CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - TO

Notícia:   19 vagas com salários de até 4,9 mil são oferecidos pelo CREA - TO

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO TOCANTINS

EDITAL N° 001/2012 - CONCURSO PÚBLICO

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CREA/TO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos e criação de cadastro reserva para os cargos de Administrador, Analista Jurídico, Agente Administrativo, Agente de Fiscalização, Agente de Portaria, Analista de Sistemas, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Contador, Motorista, Profissional do Sistema CREA/CONFEA, Técnico de Informática e Telefonista.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, vagas, habilitação, carga horária e salários, objetos do Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II (dois) deste Edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas.

1.1.4.1. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste Edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

1.1.6. A lotação dos cargos disponibilizados neste Edital dar-se-á de acordo com a necessidade e conveniência da direção do CREA-TO, no âmbito de sua jurisdição, podendo ser em sua sede, em qualquer inspetoria ou posto de atendimento, no Estado do TOCANTINS.

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto no § 2° do Artigo 5° da Lei n. 8.112/1990 e na forma do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.5. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas;

b) encaminhar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do fim das inscrições, via postal para o endereço Avenida Monte Castelo, n° 269, Bairro Monte Castelo, Campo Grande, MS, CEP 79011-540, o atestado médico que comprove a deficiência alegada na inscrição, tipo da deficiência que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID bem como a provável causa da doença.

1.2.5.1. Caso o candidato que alegou a deficiência seja aprovado neste Concurso Público, será convocado, mediante Edital próprio, para Avaliação Médica e posteriormente submetido ao exame de uma equipe multiprofissional, afim de que se comprove a deficiência alegada.

1.2.5.2. Comprovada a deficiência alegada, o candidato portador de deficiência será convocado para a posse e passará pelo estágio probatório.

1.2.5.3. O candidato inscrito na reserva de vagas que não for qualificado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer em tal condição, e concorrerá juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

1.2.6. O candidato que não atender ao solicitado no item 1.2.5. não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.7. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.7.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.8. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.8.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.9. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, é facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.2.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo ele comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.11. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

1.2.12. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

1.2.14. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

II - DOS CARGOS, DA HABILITAÇÃO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO SALÁRIO E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. QUADRO

Cargo

Habilitação

Total de Vagas

Vagas p/ Ampla Concorrência

Vagas p/ Deficiente

Cadastro Reserva

CH

SALÁRIO (R$)

Administrador

Curso de nível superior completo de graduação em Administração registrado no CRA.

-

-

-

01

40h/s

1.950,00

Analista Jurídico

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente e registro na OAB.

-

-

-

02

40h/s

1.950,00

Agente AdministrativoEnsino Médio Completo devidamente comprovado.0808-4040h/s1.100,00
Agente de FiscalizaçãoFormação em qualquer nível técnico de 2° grau registrado no sistema CONFEA-CREA. Carteira Nacional de Habilitação, categoria A e B.0303-2040h/s1.350,00
Agente de PortariaEnsino Fundamental completo devidamente comprovado.0303-0940h/s622,00
Analista de SistemasCurso de nível superior completo de graduação na área de Tecnologia de Informação devidamente reconhecido.---0240h/s1.950,00
Auxiliar AdministrativoEnsino Fundamental Completo devidamente comprovado.0202-0840h/s622,00
Auxiliar de ManutençãoEnsino Fundamental Completo devidamente comprovado.---0340h/s622,00
Auxiliar de Serviços GeraisEnsino Fundamental completo devidamente comprovado.0101-0540h/s622,00
ContadorCurso superior completo em Ciências Contábeis com registro no CRC.---0240h/s1.950,00
MotoristaEnsino Médio Completo devidamente comprovado, Carteira Nacional de Habilitação categoria A e B.01--0340h/s1.100,00
Profissional do Sistema CREA/CONFEACurso completo de nível superior com graduação em qualquer área do sistema Confea-Crea, devidamente reconhecido e registrado no CREA­TO.---0140h/s4.905,00
Técnico de InformáticaEnsino Médio Completo e Curso Técnico em Informática devidamente reconhecido.0101-0640h/s1.350,00
TelefonistaEnsino Fundamental Completo devidamente comprovado.---0230h/s622,00

* CH = Carga Horária

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo I deste Edital.

III - DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 29/02/2012 a 29/03/2012.

3.1.1. As inscrições poderão ser efetuadas somente até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 29/03/2012.

3.1.2. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.1.3. A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ler atentamente o Edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento na rede bancária ou em qualquer agência dos correios do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento.

3.5. O candidato só poderá fazer prova para um cargo dos que estão descritos no quadro do item 2.1.

3.6. Valor das Inscrições:

Cargo

Taxa de Inscrição

Agente de Portaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Telefonista.

R$ 45,00

Agente de Fiscalização, Técnico de Informática, Agente Administrativo, Motorista.

R$ 60,00

Administrador, Analista Jurídico, Analista de Sistemas, Contador, Profissional do Sistema CREA/CONFEA.

R$ 75,00

3.7. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.8. Não será devolvida, em hipótese alguma, a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, anulação ou cancelamento deste Concurso.

3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.9.1. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CREA/TO e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a efetivação do pagamento da taxa de inscrição.

3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado após realização de provas e publicações pertinentes.

3.13. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

3.14. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.14.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.° 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

3.14.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.14.3. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o nome completo, o número de identificação social (NIS) atribuído pelo CadÚnico, a data de nascimento, o sexo, o número do R.G., a data da expedição do R.G., a sigla do Órgão Emissor, o número do CPF e o nome da mãe, declarando ainda que atende às condições estabelecidas no subitem anterior.

3.14.3.1. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação do edital de abertura.

3.14.4. As informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto ao órgão gestor do CadÚnico.

3.14.5. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no site www.msconcursos.com.br.

3.14.6. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento do boleto para regularizar sua inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

3.14.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

IV - DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

4.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva para os cargos de Agente de Portaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais e Telefonista.

b) Prova Objetiva + Prova de Redação para os cargos de Administrador, Analista Jurídico, Agente Administrativo, Agente de Fiscalização, Analista de Sistemas, Contador, Motorista, Profissional do Sistema CREA/CONFEA e Técnico de Informática.

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

4.2.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. As questões de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

4.2.1.3. Os conteúdos das provas constam do Anexo II deste Edital.

4.2.1.4. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de:

a) 100 (cem) pontos para os cargos de Administrador, Agente Administrativo, Agente de Fiscalização Sistema CREA/CONFEA, Analista de Sistemas, Analista Jurídico, Contador, Profissional do Sistema CREA/CONFEA, Técnico em Informática.

b) 80 (oitenta) pontos para os cargos de Agente de Portaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista e Telefonista.

4.2.1.5. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

I - APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

II - REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

III - AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a prova objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.1.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s)a todos os candidatos, do respectivo cargo daquela questão, presentes à prova.

4.2.1.7. QUADRO DE PROVAS

CARGO NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO

50 QUESTÕES

PESO

TOTAL =150 PONTOS

PERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO

ADMINISTRADOR ANALISTA JURÍDICO

ANALISTA DE SISTEMAS CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA

15

2

30

50%

INFORMÁTICA

5

2

10

50%

CONHECIMENTOS GERAIS

5

2

10

50%

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

2

50

50%

REDAÇÃO

-

50

50

50%

CARGO NÍVEL SUPERIORÁREA DE CONHECIMENTO50 QUESTÕESPESOTOTAL =150 PONTOSPERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
PROFISSIONAL DO SISTEMA CREA/CONFEALÍNGUA PORTUGUESA1022050%
INFORMÁTICA521050%
CONHECIMENTOS GERAIS521050%
MATEMÁTICA521050%
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS2525050%
REDAÇÃO-505050%
CARGO NÍVEL TÉCNICOÁREA DE CONHECIMENTO50 QUESTÕESPESOTOTAL =150 PONTOSPERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SISTEMA CREA/CONFEALÍNGUA PORTUGUESA1523050%
LEGISLAÇÃO CONFEA/CREA2024050%
INFORMÁTICA521050%
CONHECIMENTOS GERAIS521050%
MATEMÁTICA521050%
REDAÇÃO-505050%
CARGO NÍVEL TÉCNICOÁREA DE CONHECIMENTO50 QUESTÕESPESOTOTAL =150 PONTOSPERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
TÉCNICO EM INFORMÁTICALÍNGUA PORTUGUESA1523050%
LEGISLAÇÃO CONFEA/CREA1523050%
INFORMÁTICA1022050%
CONHECIMENTOS GERAIS521050%
MATEMÁTICA521050%
REDAÇÃO-505050%
CARGO NÍVEL MÉDIOÁREA DE CONHECIMENTO50 QUESTÕESPESOTOTAL =150 PONTOSPERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVOLÍNGUA PORTUGUESA1523050%
LEGISLAÇÃO CONFEA/CREA2024050%
INFORMÁTICA521050%
CONHECIMENTOS GERAIS521050%
MATEMÁTICA521050%
REDAÇÃO-505050%
CARGO NÍVEL MÉDIOÁREA DE CONHECIMENTO40 QUESTÕESPESOTOTAL = 80 PONTOSPERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
MOTORISTALÍNGUA PORTUGUESA1022050%
LEGISLAÇÃO CONFEA/CREA1022050%
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO1022050%
CONHECIMENTOS GERAIS521050%
MATEMÁTICA521050%
CARGO NÍVEL FUNDAMENTALÁREA DE CONHECIMENTO40 QUESTÕESPESOTOTAL = 80 PONTOSPERCENTUAL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

AGENTE DE PORTARIA

TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA1022050%
LEGISLAÇÃO CONFEA/CREA1022050%
CONHECIMENTOS GERAIS1022050%
MATEMÁTICA1022050%

4.2.2. DA PROVA DE REDAÇÃO

4.2.2.1. A prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada somente aos cargos de Administrador, Analista Jurídico, Agente Administrativo, Agente de Fiscalização, Analista de Sistemas, Contador, Motorista, Profissional do Sistema CREA/CONFEA e Técnico de Informática, e versará sobre um tema atual.

4.2.2.2. O candidato deverá produzir um texto, com extensão mínima de 10 (dez) linhas e máxima de 20 (vinte) linhas.

4.2.2.3. A prova de redação deverá ser feita à mão, em letra legível, obrigatoriamente com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.2.2.4. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que a identifique em outro local que não seja a folha de rosto.

4.2.2.4.1. Caso o candidato faça a sua redação em letra de forma, deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

4.2.2.5. Será permitida a interferência e/ou a participação de terceiros na realização da Prova de Redação em caso de candidato portador de deficiência que tenha solicitado atendimento especial. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um agente da Empresa MSCONCURSOS, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Para isso, será obrigatório que o candidato cumpra as determinações relativas ao item 1.2.10.

4.2.2.6. A interferência e/ou a participação de terceiros na realização da Prova de Redação deverá ocorrer obrigatoriamente dentro do tempo estabelecido para a realização da prova escrita.

4.2.2.7. À prova de redação será atribuído valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2.8. A prova de redação será avaliada através dos seguintes quesitos:

a) adequação ao tema;

b) coerência;

c) coesão;

d) pontuação e ortografia;

e) acentuação.

4.2.2.8.1. Cada quesito terá valor máximo de 10 (dez) pontos.

4.2.2.9. A correção respeitará a coexistência das regras ortográficas atuais - em vigor desde janeiro de 2009 - com as anteriores.

4.2.1.10. À Prova de redação será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova de Redação.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova de Redação, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova de Redação, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.2.11. Será atribuída a pontuação zero ao candidato cuja prova de redação:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar texto padronizado quanto à estrutura, sequência e vocabulário comuns a vários candidatos;

c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);

d) não contemplar o mínimo de 10 linhas estabelecido neste Edital.

4.2.2.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado previsto no Edital ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecidas.

4.2.2.13. A folha de rascunho é de preenchimento facultativo, e não será considerada para avaliação. 4.2.2.14. Só será corrigida a prova de redação do candidato aprovado na prova objetiva.

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. A data prevista para a realização das Provas é o dia 29/04/2012, no Município de Palmas - TO com duração máxima de 4 (quatro) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário estabelecidos.

4.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.3.15., ressalvado o previsto no item 1.2.14.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso, o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.8. Será, ainda, excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do Edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2° da Lei n° 9.294/96;

k) Não ASSINAR seu cartão-resposta e a folha de redação (esta, para os cargos que exigem redação).

4.3.9. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto;

e) Apresentar alternativa com corretivo.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e PREENCHER devidamente o cartão-resposta e, quando for o caso, a folha de redação.

4.3.10.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no Edital, no caderno de questões, no cartão-resposta e, quando for o caso, na folha de redação.

4.3.10.2. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.11. Ao concluir a Prova Objetiva e a Prova de Redação (esta última, para os cargos que assim a exigem), ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta (e, quando for o caso, a folha de redação) ASSINADO(S).

4.3.12. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos após o seu início.

4.3.12.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 2 (duas) horas após o início da realização da prova..

4.3.12.2. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta e provas de redação (para os cargos que exigem) dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.14. A retificação dos dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificação.crea-to@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

4.3.14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.15. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova, será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS até a sala onde estiver acomodado o acompanhante e a criança, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas

4.3.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará a prova

4.3.16. Após a publicação do resultado preliminar da prova objetiva, o cartão-resposta estará disponível no site, na área do candidato.

4.3.17. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas objetivas, os candidatos serão submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários, o que pode também ocorrer quando do ingresso na sala de aplicação de provas.

V - DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A Pontuação Final:

a) para os cargos de Agente de Portaria, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Manutenção, Auxiliar de Serviços Gerais e Telefonista será a pontuação total obtida na Prova Objetiva.

b) para os cargos de Administrador, Analista Jurídico, Agente Administrativo, Agente de Fiscalização, Analista de Sistemas, Contador, Motorista, Profissional do Sistema CREA/CONFEA e Técnico de Informática, será a pontuação total obtida na Prova Objetiva + a pontuação total obtida na Prova de Redação.

5.2. A classificação observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada na Pontuação Final e atribuindo-se o primeiro lugar ao candidato que obtiver a maior soma, e assim sucessivamente.

5.3. A classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br.

VI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Legislação CONFEA/CREA;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII - DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2.1. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Edital;

b) Omissão do nome do candidato;

c) Indeferimento ou anulação de inscrições;

d) Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;

e) Questões da prova;

f) Gabarito preliminar;

g) Pontuações atribuídas à prova;

h) Resultado preliminar;

i) Classificação preliminar.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo III deste Edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4.1. Será indeferido o recurso que não estiver digitado.

7.5. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.crea-to@msconcursos.com.br.

7.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade (prazo).

7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo III deste Edital.

7.6.1. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.crea­to@msconcursos.com.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

7.6.2. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

VIII - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no emprego público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Nacionalidade brasileira;

8.1.3. O gozo dos direitos políticos;

8.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

8.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

8.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional;

8.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

8.1.9. O candidato que, no decorrer do processo, desistir da ocupação da vaga será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

IX - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.2. O candidato aprovado e classificado será convocado para a realização da 2ª Etapa - Comprovação de Requisitos e apresentação de documentos, exames e laudo médico e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

a) 1ª Fase: Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

I - Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

II - Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

III - Cópia autenticada em cartório do CPF;

IV - Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

V - Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

VI - Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

VII - Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VIII - Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

IX - Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade e respectivo registro no órgão fiscalizador do exercício profissional competente, se houver;

X - Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

XI - Declaração de possuir disponibilidade para desempenhar atividades em jornadas de trabalho fora do expediente normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

XII - Declaração de antecedentes criminais;

XIII - Declaração de não acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

XIV - Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

b) 2a Fase: Apresentação de Laudo Médico, que ateste a sanidade física e mental para o exercício das atribuições no Edital.

9.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2. deste Edital, o candidato após convocado, deverá iniciar suas atividades no prazo de 30 (trinta) dias.

9.4. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2., perderá automaticamente o direito à admissão.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CREA/TO.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CRENTO e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo, em caso de alteração, comunicar oficialmente o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins - CREA/TO.

10.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada a ordem de classificação obtida pelos candidatos para nomeação nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo com suas necessidades e disponibilidade financeira.

10.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Empresa Organizadora do Concurso e/ou a Comissão de Concurso, à luz da legislação vigente.

10.9. A homologação do concurso poderá ser efetuada por um único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério do CREA/TO.

10.10. Os candidatos aprovados para a composição do Cadastro de Reserva serão convocados para a contratação dependendo da necessidade do serviço, do número de vagas existentes e da disponibilidade orçamentária.

10.11. Os Anexos I, II e III são partes integrantes deste Edital.

Palmas/TO, 29 de fevereiro de 2012.

ROBERTA MARIA PEREIRA CASTRO
Presidenta do CREA/TO

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Administrador

- Definir e traçar o futuro da CREA- TO, principalmente, suas metas, como serão alcançadas e quais são seus propósitos e seus objetivos, ou como ferramenta que as pessoas e as organizações usam para administrar suas relações com o futuro;

- Desempenhar o papel da administração no desempenho da organização;

- Realizar sistematização da gestão organizacional;

- Traçar o planejamento estratégico, tático e operacional;

- Realizar atividades relacionadas com supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, em grau de maior complexidade, referentes a estudos, pesquisas, análises e projetos a respeito de administração de pessoal, material, orçamento, organização e métodos;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO, que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento dos mesmos;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior;

- Executar outras atividades designadas pelos superiores hierárquicos imediatos ou em conjunto com a Superintendência.

Agente Administrativo

- Assistir à chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área de trabalho;

- Verificar, montar e registrar processos e/ou documentos, observando sua numeração, protocolo e documentos em geral, visando sua organização e coerência;

- Organizar, classificar, catalogar os documentos, conforme procedimentos estabelecidos pelo CREA- TO, assegurando sua rápida localização;

- Promover as atividades necessárias à guarda e conservação de documentos, bem como a recuperação e informação dos mesmos;

- Realizar e fiscalizar o empréstimo de documentos e/ou processos, visando a guarda de toda a documentação do CREA- TO;

- Atender ao público interno e externo por telefone, e-mail ou pessoalmente, prestando informações, orientações e/ou localizando documentos, assegurando a solução dos problemas;

- Efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação;

- Realizar estudos preliminares e/ou complementares, emitindo informações e verificando sua consistência, visando assegurar os resultados;

- Manter contatos telefônicos, por e-mail e correspondências com outros CREA'S e CONFEA;

- Receber e examinar correspondências, processos e documentos em geral, encaminhando as respectivas áreas para análise e decisão;

- Redigir e encaminhar ofícios, memorandos e demais expedientes;

- Auxiliar no planejamento e controle das atividades da área de atuação;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO;

- Solicitar materiais e/ou insumos, operar equipamentos de áudio e vídeo, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupos de trabalho, visando alcançar os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade;

- Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho;

Agente de Fiscalização

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

- Realizar visitas de fiscalização às obras, empresas, órgãos públicos e propriedades rurais localizadas no Tocantins, de conformidade com o Programa de Fiscalização;

- Lavrar autos de infração, pesquisar ART's e outros documentos de acordo com a legislação do sistema;

- Vistoriar, identificar, narrar e sugerir solução, emitindo pareceres, relatórios, laudos técnicos e levantamentos de acordo com a legislação do sistema e demais deliberações visando o cumprimento do objetivo institucional;

- Atender as diligências, elaborando e emitindo relatórios das visitas realizadas;

- Atender empresas, profissionais e público externo, prestando informações e solucionando problemas rotineiros;

- Verificar, montar e registrar processos e/ou documentos, observando sua numeração, protocolo e documentos em geral, visando sua organização e coerência;

- Auxiliar no planejamento e controle das atividades da área de atuação;

- Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios e demais expedientes;

- Ministrar treinamentos aos novos agentes de fiscalização ou quando houver mudança nos procedimentos de fiscalização;

- Assistir às diversas áreas do CREA em assuntos de natureza técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área de trabalho;

- Prestar apoio técnico nas análises de processos encaminhados às Câmaras

Especializadas, Presidência, Plenário, Diretoria e público externo, visando esclarecer dúvidas e orientar com base na legislação do sistema, atos normativos e demais deliberações;

- Encaminhar processos que sejam da competência das Câmaras Especializadas ou

Comissões, emitindo laudos e/ou pareceres;

- Organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização; - Operar equipamentos de imagem, áudio e vídeo;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que esta sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Agente de Portaria- Zelar pela segurança, guarda predial e material das instalações do CREA- TO;

- Rondar as dependências do Conselho, verificando irregularidades;

- Acionar os órgãos de segurança e/ou empresas contratadas nos casos de ação contra o patrimônio do CREA- TO;

- Apontar e registrar as ocorrências em livro próprio;

- Conduzir para fora das instalações pessoas em desacordo com as normas internas do CREA- TO;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Analista de Sistemas- Realizar levantamentos junto aos usuários, objetivando identificar necessidades, analisando e propondo a implantação de novos sistemas computadorizados;

- Desenvolver, detalhar e testar novos sistemas informatizados, efetuando sua codificação e preparação para processamento em computador;

- Elaborar a documentação dos sistemas conforme metodologia atual de documentação de sistemas; - Implantar os sistemas desenvolvidos, orientando os trabalhos de programação e digitação;

- Analisar e propor alterações nos sistemas em operação, visando melhoria em seu desempenho;

- Estruturar, manter e administrar os bancos de dados com as informações geradas nos trabalhos realizados;

- Realizar a programação, planejando etapas e ações para avaliar e orientar os testes do sistema; - Preparar estruturas e rotinas codificadas, necessárias para o procedimento de dados;

- Administrar ambiente informatizado, prestando suporte técnico e treinamento ao cliente; rápida localização;

- Operar equipamentos de imagem, áudio e vídeo;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que esta sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Analista Jurídico- Assistir juridicamente o Presidente, Diretoria, Conselheiros, Comissões, Câmaras Especializadas e todas as outras divisões do CREA- TO, tanto em processos administrativos quanto ações originadas da atuação profissional;

- Assessorar outros órgãos em assunto de caráter jurídico, interpretando textos legais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídicos e administrativos;

- Emitir pareceres e patrocinar defesas em processos decorrentes da ação fiscalizadora do CREA- TO, bem como em processos ou expedientes originários da administração interna;

- Redigir contratos, convênios, acordos e editais a fim de oficializar e legalizar negociações;

- Conhecer, acompanhar e aplicar os regulamentos administrativos e documentos legais que interfiram na atuação do CREA- TO;

- Elaborar informações sobre Mandado de Segurança, bem como seu acompanhamento judicial;

- Realizar defesas em juízo de todos os processos em que o CREA- TO for autor, réu, assistente ou opoente, inclusive os de natureza trabalhista;

- Interpor recursos acompanhando-os até o final do julgamento;

- Analisar processos de cobrança, amigáveis ou judiciais, emitindo parecer e promovendo a cobrança da Dívida Ativa, quando se fizer necessário;

- Participar das sessões do Plenário, Diretoria, Câmaras Especializadas ou Comissões, quando solicitado; - Organizar, controlar e manter arquivados os documentos assegurando sua rápida localização;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO, que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento dos mesmos;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior;

- Executar outras atividades designadas pelos superiores hierárquicos imediatos ou em conjunto com a Superintendência.

Auxiliar Administrativo- Prestar apoio à área de atuação em assuntos de natureza administrativa, executando tarefas em sua área de trabalho;

- Atender ao público externo por telefone, e-mail ou pessoalmente, prestando informações, encaminhando ou executando atividades, assegurando a solução dos problemas;

- Manter contatos telefônicos, por e-mail e correspondências com outros CREA's e CONFEA;

- Auxiliar no recebimento e exame de correspondências, processos e documentos em geral, encaminhando as respectivas áreas para análise e decisão;

- Auxiliar na redação e encaminhamento de ofícios, memorandos e demais expedientes de rotina;

- Organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Auxiliar de Manutenção- Executar trabalhos gerais de alvenaria, hidráulica, carpintaria, refrigeração, eletricidade, pintura e jardinagem, ao nível de sua competência;

- Executar serviços gerais de limpeza e conservação de máquinas, equipamentos e instalações do CREA-TO;

- Carregar e/ou descarregar materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Auxiliar de Serviços Gerais- Lavar e limpar equipamentos, utensílios e local de trabalho das atividades antes ou após, na forma determinada pelo chefe imediato;

- Preparar e distribuir lanches, refeições e bebidas em geral, quando solicitado;

- Prestar atendimento à Presidência e as reuniões de Diretoria, Plenário, Câmaras e outras, quando solicitado;

- Manter a área da copa e seus equipamentos de forma limpa e organizada;

- Zelar pelos gêneros alimentícios e ingredientes, controlando quantidade, qualidade e utilização;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Contador-- Planejar, coordenar e controlar o desempenho das atividades Contábeis e Financeiras do Crea-TO;

- Assinar e responsabilizar tecnicamente pelos balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis;

- Prestar assistência em assuntos de natureza contábil, financeira, tributaria e orçamentária.

- Coordenar a elaboração dos balanços, balancetes, prestações de contas e orçamentos;

- Elaborar coordenar os sistemas de controle Contábil, financeiro e Patrimonial do Crea-TO;

- Efetuar levantamentos, exames, conciliações, cálculos, relatórios, mapas e quadros demonstrativos dos trabalhos desenvolvidos pela área de atuação;

- Acompanhar e prestar assistência à equipe de Auditoria; Atender ao publico inteiro por telefone, e-mail ou pessoalmente, prestando informações e orientações, encaminhando ou executando atividades, assegurando a solução dos problemas;

- Redigir e emitir pareceres, laudos, informações, ofícios, memorandos, relatórios técnicos e demais expedientes;

- Organizar, controlar e manter arquivados os documentos assegurando sua rápida localização; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle de patrimônio do Crea-TO, que está sob sua responsabilidade, assegurando-o bom funcionamento dos mesmos; solicitar materiais e/ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Ministrar cursos e/ou palestras de acordo com sua área de atuação; Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupos de trabalhos, visando alcançar os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade;

- Cumprir as normas e exigências dos programas de saúde e Segurança do Trabalho;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Motorista- Estar à disposição da Presidência ou a quem esta determinar, ou seja, Chefe de Gabinete, Diretoria, Conselheiros;

- Dirigir veículos de uso do CREA, transportando passageiros e cargas, inclusive em viagens interestaduais, quando determinado, principalmente em função as determinações da presidência;

- Realizar serviços externos diversos, como entregas à fornecedores, coleta de refeições ou materiais, compras ou ir à bancos, quando solicitado;

- Entregar e protocolar correspondências e/ou documentos em geral em outros órgãos ou empresas;

- Preencher os controles e formulários dos serviços e percursos realizados com o veículo, a fim de prestar contas das despesas efetuadas;

- Verificar diariamente os níveis de óleo, água, bateria, a quantidade de combustível, pressão dos pneus, freios, sinalização e reparos necessários a serem feitos, antes de iniciar a movimentação do veiculo, visando assegurar a perfeita condição de uso;

- Efetuar trocas simples de peças, acessórios e equipamentos de veículos;

- Zelar pela limpeza, funcionamento e conservação dos veículos;

- Fiscalizar lavagem, lubrificação e abastecimento dos veículos;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do Crea-TO, que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

Profissional do Sistema CREAICONFEA- Prestar consultoria técnica às Câmaras Especializadas, Presidência, Plenário, Diretoria e público externo, visando esclarecer dúvidas e orientar com base na legislação do sistema, atos normativos e demais deliberações;

- Analisar e liberar processos encaminhados pelas áreas, emitindo pareceres e/ou laudos de acordo com a legislação do sistema e demais deliberações;

- Acompanhar Conselheiros e Presidência em outros eventos fora do CREA- TO;

- Assistir às diversas áreas do CREA em assuntos de natureza técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área de trabalho;

- Prestar apoio técnico nas análises de processos encaminhados às Câmaras Especializadas, Presidência, Plenário, Diretoria e público externo, visando esclarecer dúvidas e orientar com base na legislação do sistema, atos normativos e demais deliberações;

- Encaminhar processos que sejam da competência das Câmaras Especializadas ou Comissões, emitindo laudos e/ou pareceres;

- Realizar visitas de fiscalização às obras, empresas, órgãos públicos e propriedades rurais localizadas no Tocantins, de conformidade com o Programa de Fiscalização;

- Vistoriar, identificar, narrar e sugerir solução, emitindo pareceres, relatórios, laudos técnicos e levantamentos de acordo com a legislação do sistema e demais deliberações visando o cumprimento do objetivo institucional;

- Atender as diligências, elaborando e emitindo relatórios;

- Atender empresas, profissionais e público externo, prestando informações e solucionando problemas rotineiros;

- Verificar, montar e registrar processos e/ou documentos, observando sua numeração, protocolo e documentos em geral, visando sua organização e coerência;

- Auxiliar no planejamento e controle das atividades da área de atuação;

- Redigir e emitir informações, ofícios, memorandos, relatórios e demais expedientes;

- Ministrar treinamentos aos novos agentes de fiscalização ou quando houver mudança nos procedimentos de fiscalização;

- Organizar, controlar e manter arquivados os documentos, assegurando sua rápida localização;

- Operar equipamentos de imagem, áudio e vídeo;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA- TO que esta sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

Técnico em Informática- Desenvolver, detalhes e testar programas de computador, efetuando sua codificação, documentação e preparação para processamento em computador;

- Atuar, em conjunto com Analista de Sistemas, a fim de estabelecer as fases e especificações dos sistemas de processamento de dados;

- Prestar suporte técnico e operacional aos usuários dos sistemas de informações e do parque computacional do CREA- TO;

- Prestar suporte na administração de ambiente informatizado, oferecendo suporte técnico e treinamento ao cliente;

- Prestar apoio na administração dos sites da intranet e internet do CREA- TO;

Controlar o apoio na administração dos sites da intranet e outros sistemas computadorizados de acesso remoto, bem como garantir a integridade dos dados da rede;

- Realizar a instalação e manutenção periódica de equipamentos, programas e de redes locais;

-Controlar o estoque de peças de reposição de equipamentos;

- Efetuar, diariamente, cópias de segurança - backup, das informações cadastradas ou atualizadas durante o expediente;

- Redigir e encaminhar ofícios, memorandos e demais expedientes;

- Organizar, controlar e manter, arquivados a documentação dos sistemas, assegurando sua rápida localização;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA, que está sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Participar de equipes multidisciplinares, comissões ou grupos de trabalho, visando alcançar os melhores resultados tanto em qualidade quanto em produtividade;

- Cumprir as normas e exigências dos programas de Saúde e Segurança do Trabalho;

Telefonista- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

- Atender a chamadas telefônicas e operar em troncos ou ramais;

- Efetuar ligações telefônicas internas e externas;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefones automáticos;

- Receber e transmitir telegramas por telefone;

- Manter registro de ligações a longa distância;

- Prestar informações gerais relacionados com os serviços do CREA-TO;

- Verificar os defeitos nos ramais e mesas e providenciar seu reparo;

- Zelar pela limpeza e conservação da mesa telefônica e do local de trabalho;

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e controle do patrimônio do CREA-TO que esta sob sua responsabilidade, assegurando o bom funcionamento dos mesmos;

- Solicitar materiais e/ou insumos, a fim de assegurar o bom funcionamento dos serviços;

- Desenvolver outras atividades de nível e complexidade semelhantes, a critério do superior.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

Cargo(s): ADMINISTRADOR

Comum a todos os cargos de nível superior.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora, Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Conhecimentos Específicos - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso )0XI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno). Fundamentos da

Administração. O ambiente das Organizações. Administração estratégica. O papel da administração no desempenho da organização. Sistemas de gestão organizacional. Planejamento estratégico, tático e operacional. Funções, papéis e responsabilidade. Desenho organizacional. Autoridade e responsabilidade. Delegação e descentralização. Departamentalização. Desenho de cargos e salários. Organização, sistemas e métodos. Processo decisório. Administração de recursos humanos. Administração da produção e operações. Mudança organizacional. Conflito: dimensões organizacionais e pessoais. Motivação. Liderança. Controle estratégico, tático e operacional. Sistema de informações gerenciais. Administração da Qualidade. Ética e responsabilidade social. Ética profissional.

Cargo(s): ANALISTA JURÍDICO

Comum a todos os cargos de nível superior.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora, Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Conhecimentos Específicos - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno). DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Da organização do estado; Da organização político-administrativa; Da União; Dos Estados federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal; Da intervenção. Da administração pública; Disposições gerais; Dos servidores públicos. Da organização dos poderes; Do Poder Judiciário; Disposições gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes do Trabalho; Das funções essenciais à Justiça; Do Ministério Público; Da Advocacia Geral da União; Da Advocacia e da Defensoria Pública. Da defesa do estado e das instituições democráticas. Da tributação e do orçamento; Do sistema tributário nacional; Dos princípios gerais; Das limitações do poder de tributar; Dos impostos da União. Das finanças públicas; Normas gerais; Dos orçamentos. Da ordem econômica e financeira; Dos princípios gerais da atividade econômica; Exploração de atividade econômica pelo Estado. Da ordem social; Da seguridade social. Da ciência e tecnologia. Do meio ambiente. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei de Responsabilidade Fiscal. DIREITO CIVIL: Conceito. Negócio jurídico: espécies, manifestação da vontade, vícios da vontade, defeitos e invalidade. Teoria da imprevisão. Ato jurídico: fato e ato jurídico; modalidades e formas do ato jurídico. Efeitos do ato jurídico: nulidade, atos ilícitos, abuso de direito e fraude à lei. Prescrição: conceito, prazo, suspensão, interrupção e decadência. Obrigações: conceito; obrigação de dar, de fazer e não fazer; obrigações alternativas, divisíveis, indivisíveis, solidárias; cláusula penal. Extinção das obrigações: pagamento - objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensação, novação, transação; direito de retenção. Responsabilidade Civil. Direitos reais. Contratos em geral: disposições gerais; espécies; empréstimo; comodato; mútuo; prestação de serviço; empreitada; mandato; fiança; extinção. 14 Assunção de dívida. 15 Responsabilidade civil. 16 Regime de bens entre cônjuges. Garantias reais: hipoteca, penhor comum, penhor agrícola, penhor pecuniário, alienação fiduciária em garantia. DIREITO EMPRESARIAL: Lei n.° 11.101/2005 - Disposições preliminares; Disposições comuns à recuperação judicial e à falência; Da recuperação judicial; Da convolação da recuperação judicial em falência; Da falência; Da recuperação extrajudicial; Disposições penais; Disposições finais e transitórias. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição e competência: formas e limites da jurisdição civil; modificações da competência; Ação: conceito; ação e pretensão; condições da ação, classificação. Competência: conceito, competência territorial, objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo: processo e procedimento; formação, extinção e suspensão do processo; pressupostos processuais. Prazos: conceito; classificação; princípios; contagem; preclusão; prescrição. Sujeitos da relação processual: partes, litisconsórcio e capacidade de ser parte e de estar em juízo. Pedido: petição inicial - requisitos e vícios; pedidos determinado, genérico e alternativo; cumulação de pedidos; interpretação e alteração do pedido. Resposta do réu: contestação, exceção e objeção; carência de ação; litispendência, conexão e continência de causa; exceções processuais: incompetência, reconvenção; revelia; ação civil pública. Execução Fiscal (Lei 6.830/1980): Sentença e coisa julgada: requisitos da sentença; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; preclusão, coisa julgada e eficácia preclusiva. Ação rescisória. Nulidades. Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos.

Processo e ação cautelares: procedimento cautelar comum e procedimentos cautelares específicos. Juizados especiais cíveis (Lei n.o 9.099/1995 e Lei n.o 10.259/2001); procedimentos. Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. Mandado de segurança. Ação Monitória. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública. Atos Administrativos. Licitação (Lei no 8.666/1993). Contratos Administrativos. Convênios. Serviços públicos e Administração Indireta/Entidades Paraestatais. Domínio Público (Bens públicos). Responsabilidade Civil da Administração. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Tomada de Contas Especial. Cessão e requisição de servidores. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Sujeitos da relação de emprego. Trabalhador autônomo, avulso, eventual e temporário. O empregador. Empresa, estabelecimento. Solidariedade de empresas. Sucessão de empregadores. O Contrato de Trabalho. Elementos essenciais. Vícios e defeitos. Nulidade e anulabilidades. Espécies do contrato de trabalho. Remuneração. Formas de remuneração. Duração do Trabalho: jornada, repouso, férias. Alteração do contrato de trabalho. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Término do contrato de trabalho. Rescisão com ou sem justa causa. Aviso prévio. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Recursos no processo do Trabalho. DIREITO TRIBUTÁRIO: Obrigação Tributária - fato gerador, sujeito ativo e passivo, solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário. Responsabilidade Tributária - responsabilidade dos sucessores e de terceiros e responsabilidade por infrações. Crédito Tributário: constituição, lançamento, modalidades de lançamento. Suspensão do Crédito Tributário. Extinção do Crédito Tributário - modalidades de extinção, pagamento, pagamento indevido e demais modalidades. Exclusão do Crédito Tributário. DIREITO PENAL: Crimes contra a fé pública; crimes contra a Administração. Ética profissional.

Cargo(s): ANALISTA DE SISTEMAS

Comum a todos os cargos de nível superior.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (sequências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora, Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Conhecimentos Específicos - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso )0XI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno). Programação de

computadores: Lógica de programação, Codificação e teste de programas, Linguagens de programação PHP, Java para Web, XHTML, CSS, XML, Javascript e AJAX. Redes de computadores: Conceitos, tipos e abrangência, Topologia lógica e física, Tecnologias e ferramentas relacionadas às redes de computadores. Desenvolvimento de software: Levantamento de requisitos, Metodologias de Análise e Projeto de software, Conceitos de gerência de projetos de software, Identificação e utilização de diagramas especificados em notação UML (Unified Modelling Language). Segurança da informação: Segurança física e lógica, Firewall e Proxy, Criptografia, Versionamento de arquivos; Engenharia de Software: Metodologias e modelos de desenvolvimento de software, Modelagem de software usando UML (Unified Modelling Language). Processo de software: conceitos, artefatos e atividades, Processo Unificado (RUP), Teste de software, Métricas de software, Qualidade de software; Banco de dados relacional: Modelo de dados relacional: conceitos, álgebra de relações, dependência funcional e formas normais. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR): arquitetura, segurança, integridade, concorrência e gerenciamento de transações, Consultas sobre Banco de Dados relacionais utilizando comandos SQL (Structure Query Language) padrão ANSI, Linguagem de Definição e Manipulação de Dados (SQL DDL e SQL DML). Modelagem de Dados e Projeto de Banco de Dados: Modelo Entidade-Relacionamento. Projeto lógico e físico de Banco de Dados. Normalização do modelo de banco de dados. Engenharia Reversa.

Cargo(s): CONTADOR

Comum a todos os cargos de nível superior.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora, Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Conhecimentos Específicos - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno). CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no a Lei 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal no 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extra-orçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar; Dívida Pública e Dívida Ativa; Controle Interno e Externo da Administração Pública: conceito de controladoria e sua missão, controle externo pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Legislativo. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal no 101/2000 e suas alterações posteriores - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações. Lei Federal no 10.520/2002 - Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Ética profissional.

Cargo(s): PROFISSIONAL DO SISTEMA CREA/CONFEA

Comum a todos os cargos de nível superior.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogai). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora, Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Geometria básica.

Conhecimentos Específicos - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

NÍVEL TÉCNICO

Cargo(s): AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SISTEMA CREA/CONFEA

Comum a todos os cargos de nível técnico

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

Legislação CONFEA/CREA - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora ,Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Geometria básica.

Cargo(s): TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Comum a todos os cargos de nível técnico

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

Legislação CONFEA/CREA - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora ,Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados. Hardware e Arquitetura de microcomputadores; instalação e configuração de equipamentos de microinformática em geral, e de rede locais e remotas; Sistema Operacional Windows em todas as suas versões, inclusive Server; software em geral, como aplicativos, antivírus, etc.; redes e protocolos (TCP/IP); procedimentos de rotinas de backup em servidores de rede; confecção do cabeamento de rede em geral.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Geometria básica.

NÍVEL MÉDIO

Cargo(s): AGENTE ADMINISTRATIVO

Comum a todos os cargos de nível médio

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

Legislação CONFEA/CREA - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Informática - Sistema operacional Windows (área de trabalho, Janelas e seus componentes, trabalho com arquivos, Windows Explorer, conceito de pasta e subpasta, lixeira, ferramenta de sistema, acessórios (bloco de notas, calculadora ,Paint e Wordpad). Microsoft Word: noções básicas de digitação, recursos básicos, formatação de texto, inserção de tabelas e figuras, recursos avançados e mala direita. Microsoft Excel: noções básicas de planilhas, recursos básicos, formatação de planilha, fórmulas, gráficos e recursos avançados.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Geometria básica.

Cargo(s): MOTORISTA

Comum a todos os cargos de nível médio

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos e figuras de linguagem. Emprego dos sinais de pontuação.

Legislação CONFEA/CREA - Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 - Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências. Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio. Lei n° 6.496 - de 7 de dezembro de 1977 - Institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional, e dá outras providências. Lei n° 6.619, de 16 de dezembro de 1978 - Altera dispositivos da Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências. Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões. Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Decreto n° 4.560, de 30 de dezembro de 2002 - Altera o Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985, que regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 de novembro de 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial e Técnico Agrícola de nível médio ou de 2° grau. Decreto n° 23.196, de 12 de outubro 1933 - Regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências. Decreto federal n° 23.569, de 11 de dezembro 1933 (1) - Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Decreto n° 90.922, de 6 de fevereiro de 1985 - Regulamenta a Lei n° 5.524, de 5 novembro de 1968, que "dispõe sobre o exercício da profissão de técnico industrial e técnico agrícola de nível médio ou de 2° grau. Resolução n° 218, de 29 de junho 1973 - Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 229, de 27 de junho de 1975 - Dispõe sobre a regularização dos trabalhos de engenharia, arquitetura e agronomia iniciados ou concluídos sem a participação efetiva de responsável técnico. Resolução n° 313, de 26 de setembro de 1986 - Dispõe sobre o exercício profissional dos Tecnólogos das áreas submetidas à regulamentação e fiscalização instituídas pela Lei n° 5.194, de 24 dezembro de 1966, e dá outras providências. Resolução n° 336, de 27 de outubro de 1989 - Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 361, de 10 de dezembro de 1991 - Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Resolução n° 413, de 27 de junho de 1997 - Dispõe sobre o visto em registro de pessoa jurídica. Resolução n° 417, de 27 de março de 1998 - Dispõe sobre as empresas industriais enquadráveis nos Artigos 59 e 60 da Lei n.° 5.194/66. Resolução n° 444, de 14 de abril de 2000 - Dispõe sobre os procedimentos relativos ao consórcio de empresas, participação de empresas estrangeiras em licitações e acervo técnico de obras e serviços realizados no exterior. Resolução n° 1.004, de 27 de junho de 2003 - Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar. Resolução n° 1.007, de 05 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre o registro de profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências. Resolução n° 1.008, de 09 de dezembro de 2004 - Dispõe sobre os procedimentos para instauração, instrução e julgamento dos processos de infração e aplicação de penalidades. Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009 - Dispõe sobre Anotação de Responsabilidade Técnica e Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências. Resolução n° 1.010 de 22 de agosto de 2005 - Dispõe sobre a regulamentação da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício profissional. Resolução n° 1.016 de 25 de agosto de 2006 - Altera a redação dos arts. 11, 15 e 19 da Resolução n° 1.007, de 5 de dezembro de 2003, do art. 16 da Resolução n° 1.010, de 22 de agosto de 2005, inclui o anexo III na Resolução n° 1.010, de 2005, e dá outras providências. Resolução n° 1.002 de 26 de novembro de 2002 - Adota o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências. Resolução n° 447 de 22 de setembro de 2000 - Dispõe sobre o registro profissional do engenheiro ambiental e discrimina suas atividades profissionais. Resolução n° 1.032 de 30 de março de 2011 - Dispõe sobre a celebração de convênios entre os Creas e as entidades de classe e as instituições de ensino e dá outras providências. Resolução n° 524 de 03 de outubro de 2011 - Fixa os valores de serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea e aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas, e dá outras providências. Resolução n° 528 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas físicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 529 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores das anuidades de pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea e dá outras providências. Resolução n° 530 de 28 de novembro de 2011 - Fixa os valores de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e dá outras providências. Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Legislação de Trânsito - Código Nacional de Trânsito; normas gerais de circulação e condução. Da educação para o trânsito. Da sinalização de trânsito. Das infrações. Dos crimes de Trânsito. Direção Defensiva. Inspeção e cuidados com veículos.

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Geometria básica.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo(s): AUXILIAR ADM IN ISTRATIVO

Comum a todos os cargos de nível fundamental

Língua Portuguesa - Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

Legislação CONFEA/CREA - Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Sistema métrico decimal. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo.

Cargo(s): AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Comum a todos os cargos de nível fundamental

Língua Portuguesa - Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

Legislação CONFEAICREA - Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Sistema métrico decimal. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo.

Cargo(s): AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Comum a todos os cargos de nível fundamental

Língua Portuguesa - Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

Legislação CONFEAICREA - Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Sistema métrico decimal. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo.

Cargo(s): AGENTE DE PORTARIA

Comum a todos os cargos de nível fundamental

Língua Portuguesa - Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

Legislação CONFEAICREA - Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Sistema métrico decimal. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo.

Cargo(s): TELEFONISTA

Comum a todos os cargos de nível fundamental

Língua Portuguesa - Análise e compreensão de textos: informações explícitas e implícitas. Divisão silábica. Noções Gerais básicas sobre plural, sinônimos, numerais, sinais de pontuação, antônimos, adjetivos.

Legislação CONFEAICREA - Regimento Interno do CREA-TO (consultar em: www.crea-to.org.br Regimento Interno).

Conhecimentos Gerais - História do Estado de Tocantins - história, geografia, cultura, economia, executivo e legislativo, símbolos municipais. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, inovação tecnológica, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas.

Matemática - Operações fundamentais: Problemas com Adição, Multiplicação, Subtração e Divisão. Sistema métrico decimal. Medidas de massa, medidas de comprimento e medidas de tempo.

BIBLIOGRAFIA

A critério da banca pode ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

USO INTERNO
PROTOCOLO [_________________]

À Banca Examinadora,

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ____________________, aplicada em ___/___/_______, de acordo com a(s) razão (ões) constante (s) na (s) folha (s) seguintes (s).

Número da inscrição: ___________________

Candidato (a): ___________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________RG: _______________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Telefone: ( )_____________________________________________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) Será indeferido o recurso que não estiver digitado, estiver identificado em outro lugar que não específico ou que seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.crea-to@msconcursos.com.br.

8) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.crea-to@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

USO INTERNO
PROTOCOLO [_________________]

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZÕES DE RECURSO

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________