Prefeitura de Santa Rosa - RS

Notícia:   19 vagas com salários de até 2,6 mil na Prefeitura de Santa Rosa - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ROSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

EDITAL Nº 001/2013

ALCIDES VICINI - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de Cargos do Quadro Permanente do Município de Santa Rosa, sob regime Estatutário, de acordo com a Lei Complementar n.º 37/2007 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipal), Lei Complementar nº. 40/2008 e atualizações e Lei Complementar nº. 72/2012 (Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santa Rosa) o qual se regerá de acordo com as disposições deste Edital e da Legislação Municipal Específica.

I . ENTIDADE EXECUTORA DO CONCURSO

1. O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade da FIDENE - Fundação de Integração, Desenvolvimento e Educação do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ/MF nº 90.738.014/0001- 08), através da Assessoria e Serviços Comunitários obedecendo às normas deste Edital.

2. Para informações complementares ou adicionais os interessados deverão enviar e-mail para concursos@unijui.edu.br ou fone/fax: (55) 3332 0342.

DAS NORMAS ESPECIAIS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO

II . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos, atualmente vagos e dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade do Concurso, bem como, para formação de cadastro de reserva.

2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Quadro Oficial de Publicação da Prefeitura Municipal, no jornal utilizado para as publicações oficiais do Município e nos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc

3. As características gerais dos cargos, quanto aos deveres, atribuições, lotação e outras atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

4. A nomenclatura do Cargo e suas atribuições poderão sofrer alterações, como também reenquadramentos em virtude de determinação da legislação municipal posterior.

5. As normas que dispõe sobre a estrutura do Plano de Cargos e Carreira dos Servidores do Município de Santa Rosa estão estabelecidas na Lei Complementar nº. 40/2008, Lei Complementar nº. 70/2011, Lei Complementar nº. 72/2012 e Lei Complementar nº. 73/2012.

6. Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no quadro a seguir (página 2):

CARGOS

VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA

Vencimento Básico* R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Procurador Jurídico

01

Curso superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe

40 h

2.612,24

79,45

Engenheiro Químico

01

Curso superior de Engenharia Química com registro e habilitação legal para o exercício da profissão

40 h

2.612,24

79,45

Engenheiro Florestal

01

Curso superior de Engenharia Florestal com registro e habilitação legal para o exercício da profissão

40 h

2.612,24

79,45

Engenheiro Agrônomo

**CR

Superior em Agronomia e registro no conselho de classe

40 h

2.612,24

79,45

Biólogo

**CR

Superior em Ciências Biológicas ou Historia Natural ou licenciado em Ciências com habilitação em Biologia E especialização em Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental e registro no conselho de classe

40 h

2.612,24

79,45

Professor de Educação Física

01

Habilitação especifica em nível superior, em curso de licenciatura plena, na área especifica de atuação.

20 h

1.245,68

79,45

Professor de Ciências

01

Habilitação especifica em nível superior, em curso de licenciatura plena, na área especifica de atuação.

20 h

1.245,68

79,45

Técnico em Eletricidade

01

Ensino médio, especialização em eletrotécnica ou eletroeletrônica e registro no conselho de classe.

40 h

1.908,26

58,90

Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação

**CR

Ensino médio, curso técnico em eletrotécnica ou em eletrônica.

40 h

1.908,26

58,90

Técnico Segurança do Trabalho

01

Ensino médio, curso de técnico em segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

40 h

1.908,26

58,90

Técnico em Sistema de Microinformática

01

Ensino médio e curso técnico de processamento de dados, técnico em informática ou curso equivalente.

40 h

1.908,26

58,90

Topógrafo

**CR

Curso técnico de topografia ou de técnico agrícola e registro no conselho de classe.

40 h

1.908,26

58,90

Técnico em Contabilidade

**CR

Técnico em Contabilidade e registro no conselho de classe

40 h

2.232,70

58,90

Monitor

05

Ensino Médio em Magistério ou superior na área de educação

40 h

1.394,01

58,90

Fiscal do Meio Ambiente

**CR

Ensino Médio Completo.

40 h

1.631,01

58,90

Motorista

01

Ensino médio e CNH categoria AD

40 h

1.191,46

58,90

Auxiliar de serviços gerais

05

Ensino Fundamental

40 h

635,84

30,15

- * O vencimento básico acima informado refere-se ao mês de maio/2013, sendo acrescido a este, as vantagens previstas na Lei Complementar nº 40/2008 e atualizações.

- ** CR - cadastro de reserva.

- Para os cargos de Procurador Jurídico e Engenheiro Agrônomo será acrescido ao salário básico o percentual de 70% e 50%, respectivamente, conforme vantagem prevista na LC/40/2008.

III . DAS INSCRIÇÕES:

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Para ter acesso a todos os editais do concurso o candidato poderá verificar diretamente no quadro de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa/RS, bem como, em jornal de circulação na cidade de Santa Rosa/RS (extratos dos editais), ou nos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc (meramente informativos).

3. Inscrições: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc, da zero hora do dia de 17 de junho de 2013 até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 02 de julho de 2013.

4. O candidato deverá ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição.

5. O Município de Santa Rosa/RS e a FIDENE não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como, outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a correta transferência de dados para a Organizadora do Concurso.

5.1. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência da inscrição na lista do Edital de Homologações. No caso de sua inscrição não ter sido homologada, o candidato deverá apresentar recurso no prazo de 4 (quatro) dias, quando da publicação de Edital específico.

6. Taxa de Inscrição: O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto (03/07/2013), em qualquer agência do BANRISUL e suas conveniadas.

6.1 Os boletos bancários emitidos poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (03/07/2013). A inscrição somente será considerada válida após o pagamento tempestivo do respectivo boleto bancário.

6.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

7. O candidato poderá realizar a inscrição somente para um dos cargos do Concurso.

7.1. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

7.2. Qualquer alteração ou correção terá que ser efetivada pela comissão do concurso, mediante solicitação por escrito do candidato.

8. Não serão aceitas inscrições feitas fora do estabelecido no item "3' deste Capítulo, ou feitas através de transferências, depósitos, docs. bancários, etc., em nome do Município de Santa Rosa.

9. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.

10. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

11. Efetivada/finalizada a inscrição, o candidato não tem autonomia para alterar seus dados.

12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

IV . DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, que atendam aos requisitos exigidos para o(s) cargo(s) são asseguradas o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo. A proporção das vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais é 10% (dez por cento) das vagas existentes no Concurso, em obediência ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 37/2007.

2. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato de sua inscrição qual a sua condição de necessidades especiais (deficiência), indicando-a no formulário de inscrição.

3. O candidato Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá obrigatoriamente entregar para a Comissão Executiva do Concurso de Santa Rosa ou postar, até o último dia útil do período de inscrições, o relatório/laudo médico detalhado (ANEXO III deste Edital), original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do término das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, assim como, descrever os recursos dos quais necessita. O prazo final para envio ou postagem do laudo médico é 03/07/2013, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a: Prefeitura Municipal de Santa Rosa A/C Secretaria Municipal de Administração/RH, situada na Av. Expedicionário Weber, nº 2.983, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa/RS, CEP: 98900-000.

4. Os candidatos no momento da posse serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo Município de Santa Rosa, para comprovação das necessidades especiais, bem como, de sua compatibilidade com o exercício das respectivas atribuições do cargo.

4.1 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada neste item.

5. O candidato declara estar ciente das atribuições do cargo para o qual se inscrever, no caso de vir a exercê-lo.

6. Consideram-se necessidades especiais àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme Decreto Federal n.º 3.298 e suas alterações.

7. Não serão considerados como necessidade especial/deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

8. Não obsta à inscrição ou ao exercício do cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

9. Caso o candidato necessite usar algum tipo de recurso especial deverá especificar no formulário - ANEXO III deste Edital, que deverá ser entregue para a comissão, até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições 03/07/2013

9.1 O candidato portador de cegueira total poderá solicitar o Fiscal Ledor ou Prova no sistema Braile (as respostas deverão ser transcritas também em Braile para o cartão).O equipamento deverá ser providenciado pelo próprio candidato.

9.2 O candidato portador de cegueira parcial ou outra tipo de deficiência poderá solicitar prova ampliada, citando o número da fonte apropriada e/ou outro recurso específico no prazo mencionado, caso não solicitar não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, podendo ficar impossibilitado de realizar a prova.

9.3 O candidato portador de surdez poderá solicitar o fiscal Interprete de Línguagem de Sinais - LIBRAS.

10. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, classificação, horário e local de realização das provas.

11. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da nota final em 2 (duas) listas, uma geral, com a relação de todos os candidatos e outra especial, para os portadores de deficiência.

12. Não havendo candidatos portadores de deficiência aprovados, as vagas para esses reservadas serão providas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

V . DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

2. Haver preenchido a ficha de inscrição no site www.unijui.edu.br/asc.

3. Haver pago a taxa de inscrição, até a data fixada neste Edital - 03/07/2013.

4. Haver tomado conhecimento das normas do concurso.

5. É permitida apenas uma única inscrição por candidato, por turno, sendo de total responsabilidade do mesmo a escolha do cargo, não será possível a exclusão da inscrição após a confirmação da mesma, para realização de nova inscrição.

5.1 - a correção de eventual erro na informação dos dados terá que ser feita pela executora do Concurso, através de solicitação pelo o e-mail concursos@unijui.edu.br

VI. DAS PROVAS DO CONCURSO

1. O presente concurso abrange:

1.1. Prova Objetiva - eliminatória/classificatória - todos os cargos;

1.2. Prova Discursiva - eliminatória/ classificatória - Prova Dissertativa e Prova Prática de Elaboração de Peça Processual - cargo de Procurador Jurídico;

1.3. Prova de Título - classificatória - todos os cargos de Nível Superior;

1.4. Prova Prática - eliminatória/classificatória - cargo de Motorista.

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das Provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

2.1 - Os candidatos que necessitarem de algum tipo de acomodação e/ou locomoção diferenciada/especial, para a realização da Prova Objetiva, deverão solicitar à Comissão Executiva Municipal do Concurso, através de solicitação Objetiva, entregue na Prefeitura Municipal de Santa Rosa, na Secretaria Municipal de Administração/RH até um dia após o encerramento das inscrições - 03/07/2013.

3. No caso de Reprovação em Prova Eliminatória ficará o candidato eliminado do concurso e excluído da prestação das demais provas.

VII. DA PROVA OBJETIVA:

1. A PROVA OBJETIVA será no dia 04 de agosto de 2013, no Campus da UNIJUI em Santa Rosa, sito na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS, no turno da manhã - das 8 às 12 horas:

1.1 Os candidatos deverão estar presentes do local trinta (30) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade com foto atual (ver item "13.1' deste capítulo), caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha.

1.2 A não apresentação do Comprovante de Inscrição não impede que o (a) candidato (a) realize a Prova, desde que seu nome conste na Lista de Homologados e o mesmo apresente documento de identidade com foto atual conforme especificado no item '13.1' deste Capítulo.

2. A PROVA OBJETIVA será composta de 60 (sessenta) questões objetivas, de acordo com o cargo, apresenta-se da seguinte forma:

2.1. Procurador Jurídico, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

2.2. Engenheiro Químico, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Legislação Ambiental.

2.3. Engenheiro Florestal, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Legislação Ambiental.

2.4. Engenheiro Agrônomo, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Legislação Ambiental.

2.5. Biólogo, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Legislação Ambiental.

2.6. Professor de Educação Física, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação de Ensino; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Didática.

2.7. Professor de Ciências, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação de Ensino; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Didática.

2.8. Técnico em Eletricidade: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

2.9. Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões Conhecimento Específico.

2.10. Técnico em Segurança do Trabalho, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

2.11. Técnico em Sistema de Microinformática, sendo: Parte I: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10 (dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

2.12. Topógrafo, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Legislação Ambiental.

2.13. Técnico em Contabilidade, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

2.14. Monitor, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Ensino; Parte III: 40(quarenta) questões Conhecimento Específico.

2.15. Fiscal do Meio Ambiente, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico e Legislação Ambiental.

2.16. Motorista, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

2.17 Auxiliar de Serviços Gerais, sendo: Parte I: 10(dez) questões de Língua Portuguesa; Parte II: 10(dez) questões de Legislação Municipal e Conhecimentos Gerais; Parte III: 40(quarenta) questões de Conhecimento Específico.

3. Cada questão será estruturada de um enunciado e cinco alternativas das quais considerar-se-á correta apenas uma das alternativas

4. A Prova Objetiva será constituída por questões objetivas elaboradas a partir dos programas de provas (Anexo I) deste edital.

5. As respostas das questões deverão ser assinaladas com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, na letra da alternativa considerada correta, na grade de respostas, fornecida para este fim.

6. Não serão computadas questões não assinaladas na grade de respostas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, que a leitora óptica captar.

7. A grade de respostas/cartão resposta é o único documento válido para correção da Prova Objetiva.

8. O resultado da correção será expresso em pontos.

9. Cada questão correta equivale: Parte I e Parte II: 1,0 (um) ponto; Parte III - 2,0 (dois) pontos.

10. Será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

10.1. Utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ou fraudulentos para a resolução da prova;

10.2. Contrariar determinações da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso, designada por Portaria do Coordenador Geral da Assessoria de Serviços Comunitários da FIDENE;

10.3. Não apresentar o documento de identidade exigido;

10.4. Recusar-se a realizar a prova;

10.5. Retirar-se do recinto, durante a realização da prova, sem a devida autorização do fiscal de sala;

10.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para o início da prova;

10.7. Faltar à prova, ainda que por motivo de força maior;

10.8. Não devolver o Cartão Resposta.

11. Será excluído do recinto de realização da prova, por ato da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso ou da Comissão Executiva do Concurso, o candidato que:

11.1. Contrariar determinações, desacatar ou desrespeitar qualquer membro da Comissão Executiva ou da Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso;

11.2. Durante o processamento da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for surpreendido em flagrante de comunicação com outro candidato ou pessoa estranha;

11.3. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como: "bip", telefone celular, calculadora, "walkman" ou similares;

11.4. Estiver utilizando ou de posse de qualquer tipo de bibliografia, anotações, impressos ou equipamentos não autorizados.

12. Em qualquer uma das hipóteses previstas no item "11" deste Capítulo, será lavrado um "Auto de Apreensão da Prova e Exclusão do Candidato", onde constará o fato ocorrido, devendo ser o mesmo assinado, no mínimo, por dois membros da Comissão de Aplicação e Fiscalização e da Comissão Executiva do Concurso, sendo o candidato considerado automaticamente Reprovado e Eliminado do Concurso.

13. Somente o candidato que estiver na lista de inscrição homologada e que apresentar documento de identidade poderá realizar a Prova Objetiva.

13.1. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade de estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

13.2. Os documentos deverão ser originais e estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.

14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a aplicação das provas, tão pouco será aplicada prova fora dos locais e horários determinados por este Edital, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua exclusão do concurso, seja qual for o motivo alegado.

15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do mesmo no concurso.

16. Não serão permitidas consulta a qualquer bibliografia ou material, bem como a utilização de quaisquer equipamentos durante a aplicação da prova.

17. A inviolabilidade da Prova Objetiva será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope por um dos candidatos a prova.

18. Os candidatos poderão levar o caderno de provas, depois de transcorrido 2 (duas) horas do início da mesma, o tempo mínimo de permanência do candidato no certame é de 1 (uma) hora.

19. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 2 (dois) candidatos, até que a última prova seja entregue.

20. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

VIII. DA PROVA DISCURSIVA:

1. PROVA DISCURSIVA - é composta de Prova Dissertativa com 4 (quatro) questões discursivas e de Prova Prática de Elaboração de Peça Profissional (Parecer ou Petição ou Defesa ou Recurso ou solução de casos de cunho jurídico), será aplicada aos candidatos(as) com inscrição Homologada, presentes na Prova Objetiva, do Cargo de PROCURADOR JURÍDICO no dia 04 de agosto de 2013, no Campus da UNIJUI em Santa Rosa, sito na RS 344, Km 39, na cidade de Santa Rosa/RS, no turno da tarde das 14 às 18 horas e limitar-se-á a 20 (vinte) pontos, sendo:

1.1. Prova Dissertativa - 10 (dez) pontos; Prova Prática de Elaboração de Peça Processual - 10 (dez) pontos.

1.2. Os candidatos deverão estar presentes no local trinta (30) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos de documento de identidade com foto atual, caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2. A Prova Discursiva - Dissertativa será composta de 4 (quatro) questões discursivas acerca de qualquer dos temas compreendidos no conteúdo programático - Item 7 - deste capítulo, e ANEXO I, deste Edital, em conjunto ou individualmente, sendo que, cada questão equivale a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos- totalizando 10 (dez) pontos.

2.1 Somente será avaliada a Prova Dissertativa dos 15 (quinze) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, incluindo todos os empatados em décima quinta posição de classificação.

2.2 Na avaliação da Prova Dissertativa serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos, a serem definidos no espelho padrão de correção:

a) fundamentação legal;

b) argumentação;

c) jurisprudência dominante;

d) legibilidade.

2.3 O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova dissertativa estará automaticamente eliminado da próxima etapa (Prova de Elaboração da Peça Processual) e da seleção.

3. A Prova Discursiva - Prática de Elaboração de Peça Processual (Parecer ou Petição ou Defesa ou Recurso ou solução de casos de cunho jurídico) acerca de qualquer dos temas compreendidos no conteúdo programático - Item 7 - deste capítulo, e ANEXO I, deste edital, em conjunto ou individualmente, e valerá 10 (dez) pontos.

3.1 Somente será avaliada a Prova Prática de Elaboração de uma Peça Processual dos candidatos classificados na Prova Discursiva - Dissertativa.

3.2 O candidato que não obtiver 50% (cinquenta por cento) dos pontos nesta prova estará automaticamente eliminado da próxima etapa (Prova de Títulos) e da seleção.

3.3 Na avaliação da Prova Prática de Elaboração de Peça Processual serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos, a serem definidos no espelho padrão de correção:

a) Adequação ao caso prático, tema ou conteúdo requerido;

b) Demonstração de conhecimentos técnico-jurídicos;

c) Expressão das idéias com correção gramatical, coerência e coesão textual.

4. Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:

a) fugir à modalidade do tema proposto;

b) apresentar Dissertação ou Peça sob forma não articulada estrutural e verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas);

c) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

d) estiver em branco;

e) apresentar letra ilegível que torne o texto incompreensível.

5. Na correção da prova discursiva será descontado 0,05 (zero vírgula zero cinco) pontos por palavra ilegível ou ortograficamente incorreta, aceitando como corretas, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº. 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº. 7.875, de 2012), ambas ortografias, isto é, a forma de grafar as palavras vigentes até 31/12/08 e a que entrou em vigor em 1º/01/2009.

6. A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.

7. Será considerado Reprovado e Eliminado o candidato que não obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos de cada uma das modalidades da Prova Discursiva:
Dissertativa e Prática de Elaboração de Peça Processual.

8. Do Conteúdo Programático e Avaliação das Provas Discursivas - Dissertativa e Prática de Elaboração de Peça Processual:

PROVA DISCURSIVA

Conteúdo Programático

Modalidade

Direito Administrativo

Dissertativa - Resposta a 04 (quatro) questões discursivas acerca de qualquer dos temas compreendidos no conteúdo programático deste concurso, em conjunto ou individualmente;
Prática de Elaboração de Peça Profissional (Parecer ou Petição ou Defesa ou Recurso ou solução de casos de cunho jurídico) acerca de qualquer dos temas compreendidos no conteúdo programático deste concurso, em conjunto ou individualmente.

Direito Civil e Empresarial

Direito Constitucional

Direito Financeiro

Direito Processual Civil

Direito Tributário

Direito Urbanístico e Ambiental

8.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.

8.2 Cada item das Provas Discursivas: Dissertativa e Prática de Elaboração de Peça Processual poderá contemplar mais de um objeto de avaliação.

8.3 O examinando receberá nota 0 (zero) nas questões da prova discursiva em casos de não atendimento ao conteúdo avaliado, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível ou de grafar por outro meio que não o determinado no subitem anterior, bem como no caso de qualquer identificação em local indevido.

8.4 Para a redação da peça processual, o candidato deverá formular texto com a extensão máxima de 120 (cento e vinte) linhas; para a redação das respostas às questões dissertativas, a extensão máxima do texto será de 30 (trinta) linhas para cada questão. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

8.5 O candidato deverá observar atentamente a ordem de transcrição das respostas definitivas no local próprio, assim como o número máximo de linhas destinadas à redação da Prova Discursiva (Dissertativa e Prática de Elaboração de Peça Processual); resposta transcrita em local inadequado ou ilegível receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinando do exame.

8.6 Quando da realização da Prova Discursiva, caso: a peça processual e/ou as respostas das questões discursivas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra "ADVOGADO...". Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

8.7 Na elaboração dos textos das Provas Discursivas (Dissertativa e Prática de Elaboração de Peça Processual), o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessário, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: "Município...", "Data...", "Advogado...", "OAB...", etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao examinando nesta fase.

8.8 Para realização da prova discursiva o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma.

8.9 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas, assim como não serão consideradas para fins de correção das mesmas. Em virtude disso, somente será permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras, sendo vedada a atualização de legislação pelo examinando.

8.10 Somente poderão ser consultados Códigos e Consolidações de Leis não comentados, não anotados e não comparados, sendo vedada a utilização de quaisquer materiais avulsos, fotocópias ou que contenham qualquer tipo de informação que desnivele a igualdade de condições na realização, entre os participantes.

8.11 Nos casos de propositura de peça processual inadequada para a solução do problema proposto na prova discursiva, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento Liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.

8.12 Para fins de conferência o examinando terá disponível, na divulgação da nota de cada Prova, um parecer de pontuação/avaliação das suas respostas, bem como, um espelho padrão das respostas esperadas.

IX. DA ANÁLISE DE TÍTULOS

1. A PROVA DE TÍTULOS será realizada para TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, Regularmente aprovados na Prova Objetiva e Prova Discursiva (Procurador Jurídico) e terá sua pontuação máxima limitada a 16 (dezesseis) pontos na prova de títulos.

2. A documentação atinente à Prova de Títulos deverá ser apresentada e entregue pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na data estipulada através de Edital para a entrega dos Títulos.

2.1 Não serão aceitos títulos fora do prazo estipulado em edital.

3. Os Títulos deverão ser relacionados e apresentados autenticados de acordo com a grade de pontuação constante do item "16' deste Capítulo, e posteriormente numerados, ordenados e rubricados.

4. A documentação comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada sob a forma de fotocópia autenticada em Cartório/Tabelionato para a Comissão Executiva do Concurso Público, numerada e ordenada, conforme a relação dos títulos anexados. Não serão aceitos cópias de Títulos sem autenticação.

5. Diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos deverão estar devidamente registrados pela instituição formadora, no livro de registros da instituição.

5.1. Títulos (diplomas e/ou certificados) sem conteúdo especificado (carga horária, percentual de frequência, disciplinas) não serão pontuados, e caso não constar o conteúdo no verso, deverá ser entregue em anexo, exceto se for Lato Sensu e Stricto Sensu específico da área.

5.2. No caso do Registro Eletrônico o mesmo deverá indicar o endereço eletrônico (site) para a conferência da autenticidade do mesmo.

5.3. No título deve constar o número do registro, livro e número de folha para ter validade.

5.3.1. Número de sequência de emissão de certificado, não é considerado numero de registro, para fins de análise e pontuação.

6. Na Prova de Títulos serão avaliados os que se enquadrarem dentro das seguintes categorias: 6.1. Cursos de Extensão e Seminários Específicos da Área;

6.1.1. Todos os títulos relacionados à Educação são considerados específicos da área para o cargo de professor(a);

6.2. Cursos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado):

6.2.1. Diploma de Pós-Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu) que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área, não é obrigatório a entrega do conteúdo em anexo;

6.2.2. Diploma de Pós Graduação (Lato Sensu e Stricto Sensu): "Para ter validade os Diplomas expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeira devem estar reconhecidos na forma da legislação brasileira" (Lei nº 9.394/1996 - LDB, Art. 48).

7. O Curso de Graduação - Título que Habilita ao cargo não será utilizado/computado para pontuação.

8. Não será pontuado boletim de matricula, TCC - Trabalho de Conclusão de Curso, residência, apresentação de trabalhos, histórico escolar, estágios, monitorias, coordenação de cursos, atestado ou declaração, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

9. O envelope contendo a documentação será recebido por um membro da Comissão do Concurso Público que, na presença do candidato, registrará o número de inscrição do candidato e o cargo para o qual concorre.

9.1. O candidato deverá numerar (de 01 até 10) os Títulos e relacionar na Grade de Pontuação, apor sua assinatura e entregar em (duas) vias, a 1ª via dos títulos (cópia autenticada - anexar dentro do envelope); 2ª via dos títulos (entregar a Comissão executiva), na Secretaria Municipal de Administração/RH, situada na Av. Expedicionário Weber, nº. 2.983, Bairro Cruzeiro, Santa Rosa/RS, CEP: 98.900- 000.

9.2. O(a) candidato (a) que entregar Títulos, e inserir junto o Título que o habilita ao cargo, deverá destacá-lo (não é obrigatório a entrega do título que habilita ao cargo).

9.3. Após o fechamento do envelope, o candidato deverá assinar documento de entrega.

9.4. O envelope contendo os títulos poderá ser entregue pelo candidato ou por terceiro, através de procuração legalmente estabelecida.

10. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso realizará análise dos documentos e atribuirá se for o caso, a pontuação devida aos títulos.

11. Na Prova de Títulos serão avaliados os certificados que se enquadrarem nas seguintes categorias:

11.1. Cursos de Extensão e Seminários Específicos na área de formação para cujo cargo postula a vaga, obtidos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de encerramento das inscrições (dia, mês e ano - 02/07/2008) do concurso público, com duração igual ou superior a 40(quarenta) horas, devendo esses certificados estarem devidamente registrados pela instituição que os expediu.

11.1.1. A data de "5 (cinco) anos anteriores" se refere a data de execução do curso e não da emissão do certificado.

11.2. Cursos de Graduação e Pós-Graduação na área de formação para cujo cargo postula a vaga (graduação, especialização, mestrado e doutorado) deverão estar devidamente registrados pela Instituição de Ensino que os expediu.

11.2.1. Neste caso, independe a data de obtenção do título, desde que cursado/executado até a data de encerramento das inscrições - 02/07/2013.

12. O julgamento dos títulos será feito pela Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso que atribuirá pontos a cada título apresentado, de acordo com a grade de pontuação constante no item 16 - Capítulo VIII deste Edital.

13. Cada candidato terá Grade de Pontuação, onde serão colocados os pontos obtidos.

13.1 Do número de títulos e pontuação máxima:

- Doutorado - máximo de 1(um) título - 4,0 pontos; - Mestrado - máximo de 1(um) título - 3,0 pontos;

- Especialização - máximo de 1(um) título - 2,0 pontos;

- Títulos acima de 61 horas - máximo de 10 (dez) títulos - 5,0 pontos;

- Títulos de 40 a 60 horas - máximo de 10 (dez) títulos - 2,0 pontos.

14. A Comissão de Aplicação e Fiscalização do Concurso não solicitará documentação complementar para esclarecer dúvidas, poderá se necessário e a seu exclusivo critério, fazer investigação quando entender que esta necessita de maiores esclarecimentos.

14.1. É de inteira responsabilidade do candidato a entrega da documentação completa no prazo hábil, não cabendo à comissão de recebimento conferir a integralidade.

15. A Comissão de Aplicação e Fiscalização utilizará o tempo necessário para bem realizar o trabalho de julgamento dos títulos.

16. Grade de pontuação dos Títulos:

TÍTULOS

NA ÁREA

Pontuação Máxima

Doutorado

4,0

9,0

Mestrado

3,0

Especialização

2,0

Cursos acima de 61 horas

0,5

5,0

Cursos de 40 a 60 horas

0,2

2,0

OBSERVAÇÕES:

Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, o conteúdo deverá constar no verso e/ou em anexo. Exceto: Lato Sensu e Stricto Sensu que apresenta claramente a Titulação (nome do curso) como Específico da Área.

Títulos sem Registro não serão pontuados. Nº. de sequência de certificado não é valido como nº. de registro. Deverá constar, nº. de livro, nº. da folha e nº. de registro.

O curso de exigência do cargo não será utilizado/computado para pontuação.

O comprovante deverá ser o Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Entidade promotora.

Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar, Atestado ou Declaração ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato apresentar/entregar documentos desta forma.

Monitorias, residência, estágios, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados não serão pontuados para nenhum cargo.

Cursos com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção: 01 dia = 08 horas - 01 mês = 160 horas. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

X . DA PROVA PRÁTICA

1. A PROVA PRÁTICA será realizada pelos candidatos ao cargo de Motorista, para os 15 (quinze) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva, e limitar-se-á a 24,00 (vinte quatro) pontos.

1.1 Todos os candidatos empatados na décima quinta (15ª) posição de classificação, após a aplicação dos critérios de desempate (previstos no capitulo XI. Da Classificação Final - da Prova Objetiva), serão admitidos à Prova Prática, ainda que ultrapassado o limite previsto neste artigo.

1.2 A Prova Prática será realizada em moto, caminhão e ônibus. A prova de direção veicular consistirá na condução de um veículo motorizado elencado e será composta de duas partes, quais sejam: manobras em local determinado para moto e direção de veículo em percurso na via pública para caminhão e ônibus. Conforme critérios, para cada veículo: Moto - 4,0 (quatro) pontos:

I - verificação do veículo - 0,5 (meio) ponto (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

II - desempenho no veículo - 3,5 (três e meio) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas e baliza).

III - O tempo máximo de realização da prova será definido no edital de convocação para a Prova Prática.

Caminhão e ônibus - 10 (dez) pontos cada veículo:

I - verificação do veículo - 1,0 (um) ponto (motor, sistema elétrico, documentação, ferramental e equipamentos obrigatórios);

II - desempenho no veículo - 9,0 (nove) pontos (normas de circulação, estacionamento, sinalização de trânsito, paradas e baliza).

III - O tempo máximo de realização de prova em cada veículo será definido no edital de convocação para a Prova Prática.

2. No dia, hora e local, aprazados para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão se apresentar munidos da Carteira Nacional de Habilitação - CNH "AD".

3. A avaliação da PROVA PRÁTICA far-se-á mediante o lançamento dos pontos obtidos em função do desempenho do candidato, em folha individual.

4. A pontuação obtida pelo candidato será lançada em folha própria, onde constará somente o número de inscrição como fator determinante da identificação do candidato para o apontamento do resultado alcançado pelo mesmo na respectiva prova.

5. A Prova Prática será aplicada individualmente e/ou em grupo.

6. A Prova Prática será iniciada pelo candidato que alcançou maior nota na Prova Objetiva, seguindo a sequência de classificação.

6.1. A Prova Prática será de caráter eliminatório. Portanto, o candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da Prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Prática, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do concurso.

6.2. O candidato que não obtiver 50% dos pontos no total da PROVA PRÁTICA será considerado eliminado/desclassificado do certame.

6.3. O candidato terá que obter 50% dos pontos, entre a soma dos pontos dos três veículos (moto, caminhão e ônibus) para aprovação, porém, poderá ser eliminado por antecipação se cometer faltas eliminatórias em um dos veículos.

6.4. O candidato será eliminado/desclassificado do certame, se cometer as seguintes FALTAS ELIMINATÓRIAS:

6.4.1. Na categoria A:

a) Perder o controle da direção do veículo em movimento e cair;

b) Colocar o pé no chão, com o veículo em movimento;

c) Abalroar os cones de sinalização;

d) Apresentar riscos pessoais, perigo ou danos no manuseio e deslocamento do veículo.

6.4.2. Na categoria D:

a) Avançar a via preferencial;

b) Entrar na contramão;

c) Exceder a velocidade indicada para a via;

d) Avançar sobre o meio fio;

e) Provocar acidente durante a realização do exame;

f) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima

g) Perder o controle da direção do veículo em movimento.

h) Apresentar riscos pessoais, perigo ou danos no manuseio e deslocamento do veículo.

7. A nota obtida na Prova Prática pelo Candidato aprovado será somada às notas obtidas na Prova Objetiva.

8. O dia e o local da Prova Prática serão divulgados por jornal de circulação local, no quadro de publicações da Prefeitura Municipal e pelos sites www.santarosa.rs.gov.br e www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos sendo que os candidatos devem comparecer local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

8.1. O candidato deverá comparecer com roupa e calçado apropriado para conduzir os veículos.

9. Quando a Prova Prática exigir o emprego de aparelhos, veículos ou máquinas de alto valor, o Avaliador e/ou a Comissão Executiva do Concurso poderão determinar a imediata exclusão do candidato, desde que este demonstre não possuir a necessária capacidade para a utilização e manuseio dos mesmos, sem risco de danificá-los. Neste caso o candidato será considerado Reprovado e Eliminado do Concurso.

10. Sobre as PROVAS PRÁTICAS não serão aceitos recursos.

XI. DOS RECURSOS

1. É direito de o candidato recorrer quanto: a não homologação da inscrição, Gabarito Preliminar, resultado da Prova Objetiva, Prova de Títulos e ao resultado final do concurso, obedecendo-se os prazos e critérios regulamentares, fixados neste Edital.

1.1. Os resultados de todas as etapas do Concurso Público, inclusive gabaritos e provas, serão disponibilizados no site oficial da entidade organizadora - www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicose da Prefeitura Municipal de Santa Rosa - www.santarosa.rs.gov.br;

1.2 As Provas Objetivas Padrão estarão disponível no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos durante o prazo de recursos da Prova Objetiva.

2. Do despacho que deixar de homologar inscrição de candidato ao concurso, caberá recurso do candidato ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, no prazo de 4 (quatro) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da publicação do indeferimento.

3. Após a publicação do resultado da Prova, em prazo de 4 (quatro) dias úteis, poderá o candidato requerer a revisão do mesmo.

4. O pedido de revisão/recurso deve ser feito através de petição Objetiva, fundamentada e dirigida (ANEXO IV deste Edital) ao Presidente da Comissão Executiva do Concurso, e protocolada na Prefeitura Municipal de Santa Rosa, Av. Expedicionário Weber, 2.983, Bairro Cruzeiro, em Santa Rosa (RS), onde deverão constar os seguintes elementos:

4.1. Identificação completa e número de inscrição do candidato recorrente;

4.2. Indicação do cargo para o qual está postulando a vaga;

4.3. Identificação da questão contestada da prova Objetiva.

4.4. Circunstanciada e fundamentada exposição a respeito da questão contestada.

5. O recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes dos itens anteriores do Capítulo dos Recursos ou fora do respectivo prazo, serão indeferidos liminarmente, não cabendo recursos adicionais.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos por correio, fax símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no Edital.

7. O pedido de recurso deferido será encaminhado à Comissão de Aplicação e Fiscalização que analisará e apresentará o parecer final.

8. Qualquer benefício decorrente de recursos interpostos por candidato será estendido aos demais concorrentes.

9. Caberá à Comissão executiva do Concurso o recebimento, o acompanhamento dos trabalhos e análise prévia de admissibilidade dos recursos interpostos.

10. As provas podem ser anuladas:

a) Se forem constatadas irregularidades ao cumprimento do edital.

b) Se houver inobservância quanto ao sigilo.

c) Não será motivo de anulação de prova(s), em caso de anulação de questões por apresentarem erro de formulação ou alternativas e não constar no conteúdo programático de prova. Neste caso a questão anulada será considerada correta para todos os candidatos.

XII. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do concurso, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

2. A pontuação final do concurso será constituída, obedecendo-se os critérios estabelecidos para cada cargo neste Edital, pela soma das pontuações parciais obtidas nas provas.

3. A classificação final será por ordem decrescente de pontos obtidos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos na prova Objetiva.

4. Havendo empate entre dois ou mais candidatos, terá prioridade na ordem classificatória final, sucessivamente, o candidato que:

4.1. Apresentar idade mais avançada se, dentre os candidatos aprovados houver pelo menos um com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, em conformidade com as disposições do Art.1º, combinado com o Art. 27, Parágrafo Único, da Lei 10.741/2003, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.

4.2. Tiver obtido maior número de pontos na prova Objetiva.

4.3. Tiver obtido maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico da Prova Objetiva.

4.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema abaixo descrito:

4.4.1 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva (03/08/2013), segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for impar, a ordem será a decrescente.

5. A classificação dos candidatos, acompanhada de relatório da Comissão Executiva do Concurso, será submetida à homologação do Prefeito Municipal.

6. A classificação final somente será liberada após a homologação do Prefeito Municipal.

7. O resultado final do concurso, depois de homologado, será publicado com a classificação geral dos candidatos aprovados.

8. O preenchimento das vagas será por ordem de classificação dos candidatos, após a aprovação em todas as etapas.

9. A classificação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à admissão automática no serviço público municipal, mas apenas expectativa de nele ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público.

XIII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos habilitados nos respectivos cargos.

2. O provimento dos cargos ficará a critério da Administração Pública Municipal, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público.

3. Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de saúde de caráter eliminatório, a ser realizada por profissionais do Quadro de Pessoal do Município de Santa Rosa e/ou instituições especializadas credenciadas.

4. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde.

5. Por ocasião da posse, será exigido do candidato nomeado:

5.1. Ser brasileiro, de acordo com o que dispõe o art. 12 da Constituição Federal de 1988.

5.2. Comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

5.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;

5.4. Declaração negativa de acumulação de cargo público;

5.5. Certidão negativa criminal expedida pelo Cartório Justiça Estadual e Federal sediado no domicílio do candidato;

5.6. Gozar de boa saúde física e mental, comprovada na inspeção de saúde a que se refere o item 3, deste Capítulo, podendo, ainda, serem solicitados exames complementares, às expensas do candidato, a ser determinado pelo Serviço Médico do Município;

5.7. Comprovante da escolaridade devidamente registrado no órgão competente, e registro profissional conforme estabelecido no Capítulo III, item "6' deste Edital;

5.8. Título de Eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.9. Certificado Militar que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

5.10. Cadastro das Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CIC);

5.11. Certidão de Nascimento e/ou Casamento, atualizada.

5.12. Carteira de Identidade;

5.13. Duas (2) fotos (3x4), recentes e sem uso prévio.

5.14. Declaração de bens e direitos que compõem o seu patrimônio.

6. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos fixados neste item serão exigidos, apenas, dos candidatos habilitados e nomeados.

7. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

8. Ficam desde já advertidos os candidatos de que a não apresentação da documentação exigida para a posse implica na abdicação da vaga.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O concurso de que trata este Edital terá validade de dois (2) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

2. As inscrições para o Concurso de que trata este Edital supõe o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidos neste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos e na Legislação Específica.

3. Qualquer candidato poderá denunciar ao Tribunal de Contas do Estado, irregularidades eventualmente ocorridas no Concurso, na forma da Lei Estadual nº. 9.478/91.

4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dele decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância das exigências deste Edital pelo candidato.

5. A aprovação no concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

6. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

7. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do Concurso.

Santa Rosa/RS, 14 de junho de 2013.

ALCIDES VICINI
Prefeito Municipal de Santa Rosa

Registre-se e Publique-se:

CLAUDIA REGINA BACHINSKI Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS para os Cargos de:

1 - Procurador Jurídico

Conteúdo Programático para Prova Teóricas/Objetivas e Provas Discursivas

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. 2. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. Princípios da Administração Pública. 3. Organização administrativa: a) Administração centralizada e descentralizada; b) Serviços públicos. Lei nº. 8.987, de 13/02/1995; c) Empresas estatais, Sociedades de economia mista, Fundações públicas, Entidades autárquicas, Consórcios Públicos, Entidades Paraestatais e Entidades do terceiro setor. 4. Poder de polícia. Polícia administrativa. 5. Improbidade administrativa. Lei Nº. 8.429/92. Improbidade administrativa e crimes de Responsabilidade. Crimes de Responsabilidade dos agentes políticos (Decreto-Lei nº. 201/67). 6. Ato administrativo. 7. Processo administrativo. 8. Licitação e contrato administrativo. 9. Convênios e consórcios administrativos. 10. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público. Serviço público e Código de Defesa do Consumidor (CDC). 11. Intervenção estatal na propriedade. 12. Bens públicos. Concessão, permissão e autorização de uso de bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 13. Regulamento. 14. Responsabilidade extracontratual do Estado. 15. Controle da Administração. 16. Prescrição administrativa. 17. Reforma do Estado. Parcerias com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento. 18. Infrações e sanções administrativas. 19. Agentes públicos: conceitos e classificação. Servidores públicos. Cargo, emprego e função pública. Regime constitucional do servidor público: ingresso na carreira, remuneração, direito de greve e associação sindical, acumulação de cargos, estabilidade, direitos e deveres. Limites às despesas com servidores na Lei de responsabilidade Fiscal. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e penal). Subsídio dos agentes políticos. 20. Lei de Acesso à Informação (Lei nº. 12.527, de 18.11.2011). 21. Doutrina e jurisprudência relativas ao direito administrativo. 22. Súmulas vinculantes. 23. Lei Orgânica do Município de Santa Rosa e suas Emendas. 24. Lei Complementar nº. 37/2007 (Estatuto dos Servidores Municipais de Santa Rosa).

DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL

1. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: vigência, aplicação, interpretação e integração das leis; conflito das leis no tempo; conflito das leis no espaço; eficácia da lei Nº. espaço. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado. 2. Pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio; direitos da personalidade; ausência. 3. Pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedades de fato, grupos despersonalizados, associações; sociedades, fundações; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade. 4. Bens. 5. Ato jurídico: fato e ato jurídico. 6. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova. 7. Atos jurídicos: lícitos e ilícitos. 8. Prescrição e decadência. 9. Prova. 10. Obrigações: características; obrigações de dar; obrigações de fazer e de não fazer obrigações alternativas; obrigações divisíveis e indivisíveis; obrigações solidárias; obrigações civis e naturais, obrigações de meio, de resultado e de garantia; obrigações de execução instantânea, diferida e continuada; obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais; obrigações líquidas e ilíquidas; obrigações principais e acessórias; transmissão das obrigações; adimplemento e extinção das obrigações; inadimplemento das obrigações. 11. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa. 12. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais. 13. Preferências e privilégios creditórios. 14. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração. 15. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção. 16. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária. 17. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação. 18. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador. 19. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese. 20. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens. 21. Registros públicos. 22. Parcelamento do solo. 23. Alienação fiduciária em garantia. 24. Direito das relações de consumo: Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção, princípios gerais, responsabilidade, práticas comerciais, práticas abusivas, sanções e defesa do consumidor em juízo. 25. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Direito constitucional: conceito, objeto, classificações e estrutura. 2. Formação da Constituição e Poder Constituinte. 3. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos. 4. Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 5. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos. 6. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade; arguição de descumprimento de preceito fundamental; controle de constitucionalidade das Leis Municipais; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. As ações do controle concentrado no ordenamento brasileiro (Leis nº. 9.868/1999 e 9.882/1999). 7. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Emendas à Constituição. As relações entre a Constituição nova e a Constituição anterior. Direito Constitucional Intertemporal. Poder constituinte decorrente - características e distinções quanto às respectivas funções. 8. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais. 9. Princípios constitucionais: conceito, classificação, natureza jurídica, aplicação e funções. Princípios constitucionais fundamentais. 10. Direitos e garantias fundamentais (art. 5º ao 17º): conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários, colisão de direitos fundamentais. 10.1. Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais. 10.2. Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação. 10.3. Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro. 11. Organização do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual. 11.1. União. 11.2. Estados federados. 11.3. Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; 11.4. Lei Orgânica Municipal. e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões. 12. Administração Pública. 13. Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; processo legislativo; tribunais de contas e poder judiciário. 14. Funções essenciais à Justiça. Advocacia pública. 15. Defesa do Estado e das instituições democráticas. 16. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul: Princípios fundamentais; Organização do Estado e do Município; Organização dos Poderes. 17. Lei Orgânica do Município de Santa Rosa. 18. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. Sistema financeiro nacional. 19. Ordem Social. Seguridade social. Saúde. O Município e o direito à saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desporto. Educação. Cultura. Desporto. Ciência e tecnologia. Comunicação social. Família, Criança, Adolescente e Idoso. Índios. 20. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Forças armadas. Segurança pública. 21. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO FINANCEIRO

1. Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00). 2. Controle de Orçamentos e de Balanços. 3. Lei Federal nº. 4.320/64. 4. Orçamento Público. 5. Plano Plurianual. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Lei orçamentária anual. 6. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária. 7. Federalismo Fiscal. 8. Precatórios judiciais. 9. Crédito público. 10. Competências constitucionais sobre dívida pública. 11. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. 12. Controle interno. 13. Planejamento. Execução orçamentária e cumprimento de metas. Receita Pública. Despesa Pública. Transferências voluntárias. Destinação dos recursos públicos ao setor privado. Dívida e endividamento públicos. Gestão patrimonial. Transparência, controle e fiscalização das contas. 14. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito. 2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. Direito Processual Civil no tempo e no espaço. 3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções. 4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça. 5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas jurisdicionais. Tutelas de jurisdicionais e a Fazenda Pública. 6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação. 7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo. 8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades. 9. Processo de conhecimento. 9.1. Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença. 9.2. Procedimento comum sumário. 9.3. Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária) 10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie. 11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas. 12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição. 13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação 14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento. 15. Título executivo judicial. Cumprimento de título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré-executividade. 16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução. 17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal 18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante. 19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos. 20. Ações imobiliárias decorrentes da locação, de natureza possessória e de natureza petitória. 21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública. 22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão. 23. Ações visando o fornecimento de medicamentos. 24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança (Lei no 12.016/2009 e alterações). 25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. 26. Lei nº 6.830/1980 (cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública) e alterações posteriores. 27. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Tributos: conceito, natureza jurídica, classificação e espécies de tributos. 2. Sistema constitucional tributário. Tributos federais, estaduais e municipais. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades. 3. Fontes do direito tributário. 4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação. 5. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e seus aspectos e fato imponível. 6. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável tributário. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea. 7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública. 8. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões. 9. Processo administrativo tributário. 10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança. 11. Lei nº. 11.101/2005 (recuperação judicial/falências). 12. Tributos de competência municipal: fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos. IPTU. ISS. ITBI. Taxas municipais. Contribuições municipais. 13. Repartição constitucional de receitas tributárias. 14. Processo administrativo fiscal municipal. 15. Lei Nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional) e alterações posteriores. 16. Lei Complementar nº. 34/2006 (Código Tributário do Município de Santa Rosa) e suas alterações. 17. Doutrina e jurisprudência.

DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL

1. Planejamento urbanístico. 2. Loteamento e parcelamento urbanístico. Parcelamentos irregulares e clandestinos. Formas de regularização. 3. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação. 4. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Controle de edificações. 5. Estatuto da Cidade e alterações posteriores. Função social da propriedade urbana. 6. Zoneamento de uso e ocupação do solo. Usos conformes, desconformes e proibidos. 7. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade rural. 8. Princípios gerais de direito ambiental. 9. Bens ambientais. 10. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências. Lei nº. 6.938/81. 11. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. 12. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental. Lei nº. 9.985/00. 13. Código Florestal e respectiva regulamentação. Princípios Gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva Legal. Lei nº. 12.651/12 e alterações posteriores. Limitações ambientais do direito de propriedade. 14. Proteção dos ecossistemas: Mata Atlântica, Floresta Amazônica. Concessões florestais. 15. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água - LEI nº. 9.433/1997. 16. Saneamento. 17. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Crimes contra o Meio Ambiente. Lei nº. 9.605/98 e alterações posteriores e respectiva regulamentação. 18. Lei nº. 9.795/199ª Educação ambiental. Política Nacional de Educação Ambiental. 19. Licenciamento Ambiental Municipal (Resolução CONSEMA nº. 004/2000). 20. Diretrizes para o Plano Ambiental Municipal (Resolução CONSEMA nº. 011/2000). 21. Critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul (Resolução CONSEMA nº. 012/2000). 22. Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual (RS) no 9.519/1992). 23. Gestão dos Resíduos Sólidos (Lei Estadual (RS) no 9.921/1993). 24. Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual (RS) no 11.520/2000). 25. Proteção do meio ambiente em juízo. 26. Lei Complementar nº 140/2011. Ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum ambiental. 27. Lei Municipal nº 4.513/2009 (legislação municipal ambiental consolidada de Santa Rosa) e suas alterações. 28. Lei Complementar nº 58/2010 (Código de Obras do Município de Santa Rosa). 29. Lei nº 470/1961 (Código de Posturas do Município de Santa Rosa). 30. Doutrina e jurisprudência.

2 - Engenheiro Químico

- Leis de Newton, Fourier e Fick e suas Aplicações. Balanços de Quantidade de Movimento, de Energia e de Massa e suas Aplicações. Primeira e Segunda Lei Da Termodinâmica da Termodinâmica. Equilíbrio de Fases. Equilíbrio Químico. Cinética Química Homogênea e Heterogênea. Processos de Separação (Adsorção, Destilação, Extração Sólido Líquido, Extração Líquido - Líquido, Evaporação, Cristalização, Umidificação/Desumidificação e Secagem), Equipamentos da Engenharia Química e Processos Industriais; Combustíveis: propriedades e caracterização. Combustão. Tratamento de água para processos industriais. Geração de vapor. Propriedades termodinâmicas do vapor. Manuseio de diagramas de Mollier e Psicrométrico. Cinética química: taxas e ordens de reação; conversão; lei de Arrhenius; catálise química e enzimática. Reatores químicos: sistemas batelada e contínuo; modelos de fluxo empistonado e tanque agitado; rendimento de reação. Sistemas particulados: tamanho e forma de partículas; diâmetro médio de Sauter; interação sólido-fluido; velocidade terminal; elutriação; centrifugação; filtração, sedimentação; fluidização. Águas: parâmetros de controle de qualidade; normas legais vigentes. Esgotos: tratamento; parâmetros físicos, químicos e físico-químicos de controle. Escoamento de fluidos: manometria; equações de Bernoulli e da energia mecânica; fator de atrito e perda de carga; potência de bombeamento e cavitação. Transferência de calor: condução, convecção e radiação; aletas; condensação e ebulição; trocadores de calor; métodos de projeto LMTD e NTU. Código de Ética Profissional.

Sugestão Bibliográfica

- Vogel - Análise química quantitativa - Editora LTC 6 edição - J Mendham et. al.

- "Introdução à Termodinâmica da Engenharia Química" Editora Livros Técnicos e Científicos, 7ª ed. 2007. FOGLER, H. Scott

- "Elementos de Engenharia das Reações Químicas" Editora Livros Técnicos e Científicos, 4ª ed. 2009. Foust, Alan S.; Wenzel, Leonard A.; Clump, Curtis W.;Maus, Louis; Andersen, L. Bryce

- "Principles of Unit Operations" Editora John Wiley.

- Fundamentos de Físico-Quimica - Gilbert Castellan.

- Química Ambiental - Colin Baird e Michael Cann

- Legislação vigente, livros e manuais com o conteúdo indicado.

Legislação Ambiental:

ANA, 2003. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Bacia do Rio Uruguai. Agência Nacional de Águas.

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

3 - Engenheiro Florestal:

Conhecimento sobre: Botânica e Zoologia; Ecologia Geral e Florestal; Fitogeografia, Fitos sociologia, Ecossistemas, Recursos Naturais e Biodiversidade; Unidades de Conservação e Manejo de Áreas Silvestres; Conservação e Manejo de Fauna Silvestre; Manejo de Bacias Hidrográficas, Proteção Florestal e Incêndios; Paisagismo, Parques e Arborização Urbana; Espécies Florestais; Edafologia, Fertilidade do Solo, Manejo e Conservação do Solo; Recuperação de Áreas Degradadas; Topografia; Cartografia; Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento; Biologia, Química e Anatomia da Madeira; Fisiologia Vegetal; Melhoramento Genético Florestal; Silvicultura; Biometria Florestal; Dendrologia; Inventário Florestal; Manejo Florestal; Viveiros, Mudas e Sementes Florestais; Adubação, Tratos e Métodos Culturais; Tecnologia da madeira; Propriedades Físico-Mecânicas da Madeira, Preservação da Madeira, Industrialização, Produtos e Subprodutos Florestais; Fitopatologia e Entomologia Florestal; Controle de Plantas Daninhas; Máquinas e Mecanização Florestal; Vias de Acesso, estruturas e Construções rurais de madeira; Colheita e Transporte Florestal; Política e Legislação Ambiental e Florestal; Licenciamento Ambiental e Florestal; Levantamentos, Laudos, Estudos, Avaliações, Planos e Projetos Florestais;Planejamento e Economia Florestal. Noções sobre: Biologia, Hidrografia, Geologia, Agroclimatologia, Poluição, Estudo de Impacto Ambiental, Recursos hídricos, Desenvolvimento Sustentável, Perícia, Educação Ambiental, Gestão Ambiental.

Sugestão Bibliográfica

- Legislação vigente, livros e manuais com o conteúdo indicado.

Legislação Ambiental:

ANA, 2003. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Bacia do Rio Uruguai. Agência Nacional de Águas.

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

4 - Engenheiro Agrônomo:

- Agricultura Familiar;

- Elaboração e análise de projetos agroindustriais;

- Mercado e comercialização de produtos agropecuários;

- Sistemas de produção agroecológica e sustentável;

- Enfoque participativo para trabalhos com e em grupos;

- Conhecimentos em culturas alternativas;

- Solos: Classificação da capacidade de uso, fertilidade, correção;

- Plantas de lavoura, fruticultura, olericultura e silvicultura;

- Plantas Forrageiras: aspectos referentes ao plantio e manejo;

- Fitopatologia, entomologia e controle de plantas invasoras.

- Bovinocultura de leite: manejo e sanidade;

- Máquinas e mecanização agrícola;

- Melhoramento vegetal e experimentação;

- Administração Rural.

Sugestão Bibliográfica

- Legislação vigente, livros e manuais com o conteúdo indicado.

Conhecimento de Informática - AutoCAD:

- Conhecimentos básicos em AutoCAD 2D;

- Cálculo de áreas e medidas lineares;

- Dados georreferenciados em AutoCAD.

Legislação Ambiental:

ANA, 2003. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Bacia do Rio Uruguai. Agência Nacional de Águas.

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

5 - Biólogo:

1. Zoologia de invertebrados: sistemática, morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo, vetores de doenças e parasitas.

2. Zoologia de vertebrados: origem e evolução dos principais grupos, características morfológicas e comportamentais, bem como diversidade e distribuição geográfica com ênfase na fauna nativa.

3. Botânica: anatomia, morfologia, sistemática e fisiologia de angiospermas; árvores nativas no estado do Rio Grande do Sul; formações florestais.

4. Ecologia: conceito, estrutura e dinâmica de ecossistema; ciclos biogeoquímicos; ecologia dos principais biomas e ecossistemas; estrutura e dinâmica de populações; conceito de comunidade; conceito de espécie; diversidade de espécies, variações temporais e espaciais; interações intra e interespecíficas, bióticas e abióticas.

5. Evolução Biológica e Genética: teorias evolutivas; especiação, cladogramas; genes, mutações, variabilidade genética; biodiversidade; genética de populações.

6. Biologia Celular e Molecular: origem, estrutura e função da membrana plasmática, parede celular e demais organelas celulares; conceito de genoma; metabolismo da síntese proteica, divisão celular; difusão, osmose, transporte de íons e macromoléculas através das membranas biológicas.

7. Educação Ambiental: política nacional de educação ambiental; valorização do meio ambiente; fundamentos epistemo-metodológicos da educação ambiental; concepções e práticas em educação ambiental; ética; educação ambiental e a prática da cidadania.

8. Licenciamento Ambiental e Florestal: legislação federal, estadual e municipal; gestão das áreas florestais e arborização urbana; código florestal; modalidades de licenciamento; LP, LI e LO; EIA e RIMA; atividades de impacto local; municipalização do licenciamento ambiental; fiscalização; lei dos crimes ambientais.

9. Recursos Hídricos: gestão sobre os recursos hídricos; plano nacional de recursos hídricos; comitês de bacias hidrográficas; áreas de preservação permanente.

10. Resíduos: gestão dos resíduos; legislação ambiental; destinação e tratamento.

Bibliografia Sugerida:

BEGON, M., HARPER, J. L. E TOWNSEND, P. Ecology. 3rd ed. Blackwell, London. 1996.

ESAU, K. Anatomia das plantas com semente. São Paulo: Edgar Blücher, 2002.

GONÇALVES, E.; LORENZI, H. Morfologia vegetal. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2007.

JOLY, A.B. Introdução à taxonomia vegetal. 12ª Ed. São Paulo: Nacional, 1998.

JUDD, W.S.; CAMPBELL, C.S.; KELLOG, E.A.; STEVENS, P.F.; DONOGHE, M.J. Sistemática vegetal: um enfoque filogenético. 3ª Ed. Porto Alegre: Artmed. 2009.

ODUM, EUGENE P., BARRETT Gary W. Fundamentos de Ecologia. São Paulo: Thomson Learning, 2007.

RAVEN, P.H.; EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. Biologia Vegetal.7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2007.

RICKLEFS, R.E. A Economia da natureza. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2003.

RUPPERT, E.E.; FOX, R.S.; BARNES, R.D. Zoologia dos Invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7ª ed. São Paulo: Ed. Roca, 2005.

SOBRAL, M. et al. Flora Arbórea e Arborescente do Rio Grande do Sul, Brasil. São Carlos: Rima: Novo ambiente, 2006.

SOUZA, V.C; LORENZI, H. Botânica Sistemática. Nova Odessa, SP: Instituto Plantarum, 2005.

TAIZ, L. & ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. Porto Alegre: Artmed. 2008.

VIDAL, W.N.; VIDAL M.R.R. Botânica Organigráfica. Viçosa, MG: Imprensa Universitária, 1990.

Legislação Ambiental:

ANA, 2003. Plano Nacional de Recursos Hídricos. Bacia do Rio Uruguai. Agência Nacional de Águas.

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.684 de 03 de setembro de 1979. Regulamenta as profissões de Biólogo e Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual).Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

6 - Professor de Educação Física:

Elementos conceituais das seguintes temáticas: Corporeidade, Ludicidade, Gênero e Educação Física; Abordagens e Tendências Pedagógicas em Educação Física: Higienista, Militarista, Pedagogicista, Competitivista, Popular. Função Social da Educação Física no Ensino Fundamental; Legitimidade da Educação Física como Componente Curricular no Ensino Fundamental; História da Educação Física no Brasil; Conteúdos da Educação Física no Ensino Fundamental; Esporte na escola; Abordagens Metodológicas do Ensino da Educação Física: crítico-superadora, desenvolvimentista, crítico-emancipatória, culturalista, humanista, tradicional; Avaliação da aula de Educação Física no Ensino Fundamental.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA, Telma Teixeira de Oliveira & Monteiro Alessandra Andrea. Educação Física no Ensino Fundamental. 200ª Editora: Cortez

BRACHT, Valter. Educação Física e Aprendizagem Social. 2. ed. Porto Alegre, Magister, 1997.

BRACHT, V. Esporte na escola e esporte de rendimento. Revista Movimento.nº 12 V. 6 , p. XIV- XXIV, jan­jun/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS. www.esef.ufrgs.br/movimento.

BRACHT, Valter. Saber e Fazer Pedagógicos: acerca da legitimidade da Educação Física como componente curricular. In: CAPARRÓZ, Francisco Eduardo (org). Educação Física Escolar: política, investigação e intervenção. Vitória, ES: Proteoria, 2001.

CAPARRÓZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola. Campinas, Editora Autores Associados, 2005.

CASTELLANI FILHO, L.; SOARES, C. L.; TAFFAREL, C.; VARJAL, E. ; ESCOBAR, M. O.; BRACHT, V. Metodologia do ensino de educação física. 2. ed. São Paulo: Cortez Editora, 2003.

DAOLIO, Jocimar. Educação Física e o Conceito de Cultura. Campinas: SP: Autores Associados, 2004.

DARIDO, S. C. et alii. "A Educação Física, a formação do cidadão e os parâmetros curriculares nacionais". Revista Paulista de Educação Física, v. 15, nº 1, p. 17 - 32. São Paulo, UFSCAR, 2001. www.ufscar.br.

FREIRE, João Batista. Educação de Corpo Inteiro. Teoria e Prática da Educação Física. São Paulo: Editora Scipione, 1994.

GAYA, Adroaldo. "Sobre o esporte para crianças e jovens"- Revista Movimento, v. 6,.nº 13, p.I- XIV. Ago­dez/2000. Porto Alegre: ESEF/UFRGS.www.esef.ufrgs.br/movimento

GOELLNER, Silvana. A produção cultural do corpo". In: LOURO, G. L.; NECKEL, J. F. e GOELLNER, S. V. Corpo, gênero e sexualidade: um debate contemporâneo na educação. Petrópolis: Vozes, 2003. GONÇALVES, Maria Augusta Salin. Sentir, Pensar, Agir: corporeidade e educação. Campinas: SP: Papirus, 1994.

HILDEBRANDT, Reiner.; LAGING, Ralf. Concepções Abertas no Ensino da Educação Física. Rio de Janeiro: Livro Técnico, 1986.

JUNIOR, Paulo Ghiraldelli. Educação Física Progressista: a Pedagogia Crítico-Social dos Conteúdos. 6. ed. São Paulo: Edições Loyola, 1997.

KUNZ, Elenor. Transformação Didático-Pedagógica do esporte.2.ed. Ijuí: Editora da Unijuí, 1998.

MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lúdico, Educação e Educação Física. Ijuí: Editora Unijuí,2003.

MEDINA, João Paulo Subira. A Educação Física Cuida do Corpo e Mente. Campinas, Editora Papirus, 2010.

OLIVEIRA, Vitor Marinho de. O que é Educação Física. São Paulo: Brasiliense, 2004.

SANTIN, Silvino. Educação Física: uma abordagem filosófica da corporeidade. Ijuí: Editora. Unijuí-RS, 1987.

SOARES, Carmen. Educação Física: Raízes Europeias e Brasil. 3. ed. Campinas: SP: Autores Associados, 2004.

TANI, Go [et al]. Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU: Editora da Universidade de São Paulo, 1988.

Didática: A Didática no Contexto Pedagógico. Concepções. Retrospectiva histórica. Tendências pedagógicas e práticas Docentes. Relação Teoria - Prática. Educação, Ensino e Currículo Escolar: Concepções. Currículo formal/Currículo real. Currículo oculto. Planejamento Pedagógico e Ação Educativa: Importância e Princípios orientadores. Elementos básicos dos Planos de Ensino e da Ação Didática: Objetivos, Concepções, importância. Recursos Didáticos.

7 - Professor de Ciências:

Ambiente: A origem da terra e dos seres vivos; ar, água e solo; características gerais dos seres vivos; comparação entre animal e vegetal; relação entre os seres vivos e o ambiente; o homem e a sua ação sobre o ambiente.

Educação: Etapas fundamentais do método científico; evolução do conhecimento científico; ensino de ciências; evolução e contextualização na sociedade brasileira. O ensino de ciências e as questões sociais: ambiente, saúde, orientação sexual, ética e pluralidade cultural.

Biologia: Princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; biologia celular; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. Evolução, reprodução e hereditariedade; genética; o corpo humano; saúde e orientação sexual.

Química e Física: Interações e transformações químicas; conceitos, leis, relações e princípios básicos, tais como: movimento e força; trabalho; energia e suas manifestações (calor, som, luz, eletricidade e magnetismo).

Bibliografia Sugerida:

BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997.

BELTRAN, Nelson Orlando e CISCATO, Carlos A. M. Química. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1991.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Ciências Naturais.

HARA, Massao. A água e os seres vivos. 3ª ed. São Paulo: Scipione, 1991.

HENNING, Georg J. Metodologia do Ensino de Ciências. 2ª ed. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1994.

RAVEN, P.H.; EVERT, R.F. & EICHHORN, S.E. Biologia Vegetal. 7ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2007.

RICKLEFS, R.E. A Economia da natureza. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan. 2003.

RODRIGUES, Rosicler Martins. Vida e Saúde. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 1993.

RUPPERT, E.E.; FOX, R.S.; BARNES, R.D. Zoologia dos Invertebrados: uma abordagem funcional-evolutiva. 7ª ed. São Paulo: Ed. Roca, 2005.

SILVA, Jr., César da; SASSON, Sezar. Biologia. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, v.1, 2 e 3, 1995.

TAIZ, L. & ZEIGER, E. Fisiologia Vegetal. Porto Alegre: Artmed. 2008.

VIDAL, W.N.; VIDAL M.R.R. Botânica Organigráfica. Viçosa, MG: Imprensa Universitária, 1990.

Didática: A Didática no Contexto Pedagógico. Concepções. Retrospectiva histórica. Tendências pedagógicas e práticas Docentes. Relação Teoria - Prática. Educação, Ensino e Currículo Escolar: Concepções. Currículo formal/Currículo real. Currículo oculto. Planejamento Pedagógico e Ação Educativa: Importância e Princípios orientadores. Elementos básicos dos Planos de Ensino e da Ação Didática: Objetivos, Concepções, importância. Recursos Didáticos.

8 - Técnico em Eletricidade:

1.0 - Definições básicas:

1.1 - Trabalho e energia;

1.2 - Conversão de energia;

1.3 - Carga elétrica;

1.4 - Corrente elétrica (contínua e alternada);

1.5 - Tensão;

1.6 - Fontes de tensão;

1.7 - Resistência e resistividade;

1.8 - Condutores;

1.9 - Isolantes;

1.10 - Potência e energia elétrica;

1.11 - Rendimento.

2.0 - Circuitos básicos e leis;

2.1 - Diagramas e símbolos de circuitos;

2.2 - Cálculo de grandezas elétricas, corrente, tensão, potência e energia;

2.3 - Cálculo do custo da energia.

3.0 - Medições de grandezas elétricas;

3.1- Voltímetro;

3.2 - Amperímetro;

3.3 - Wattímetro.

4.0 - Componentes de circuitos elétricos:

4.1 - Baterias;

4.2 - Lâmpadas;

4.3 - Resistores;

4.4 - Chaves;

4.5 - Fios e cabos;

4.6 - Fusíveis;

4.7 - Disjuntores;

4.8 - Indutores;

4.9 - Capacitores;

4.10 - Transformadores.

5.0 - Configurações de circuitos elétricos:

5.1 - Circuito série;

5.2 - Circuito paralelo;

5.3 - Circuito misto. Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

9 - Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação:

Conceitos de ambiente; Interatividade entre som, iluminação e ambiente; Formatos de som; Edição de som; Restauração de som; Montagem de som; Processos e técnicas de gravação: equipamentos, leitura e interpretações especificas de áudio; Gravação em estilo e ao ar livre; Microfones, mesas de som e amplificadores; Operação de vários suportes, inclusive digital; Caixas acústicas; Cabos e conexões; Planejamento e instalação de equipamentos de som e sistemas de gravação; Processos e técnicas de mixagem; Recursos e utilização da mixagem. Padrão DMX-512 para controle de iluminação, na sequencia da interatividade de som iluminação e ambiente. Circuitos elétricos (monofásico, bifásico, trifásico); Circuitos resistivos (circuito-série, circuito paralelo, potência); Medidas elétricas; Quadros de comando; Dimensionamento de condutores e proteção. Materiais, equipamentos e dispositivos elétricos e mecânicos. Segurança do trabalho; Manutenção de equipamentos e ferramentas; Conceitos e fundamentos aplicados à manutenção de instalações elétricas (manutenção preventiva e corretiva). Leitura e interpretação de desenhos técnicos e diagramas.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

10 - Técnico Segurança do Trabalho:

Segurança no Trabalho: Evolução: aspectos políticos, econômicos e sociais. Realidade e tendências. Acidentes de trabalho: teoria dos acidentes e estatísticas. Investigação de acidentes do trabalho: método árvore de causas. Legislação de segurança do trabalho. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho. Perfil Profissiográfico Previdenciário, Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho e Aposentadoria Especial. Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações: Proteção de máquinas e ferramentas. Segurança com caldeiras e vasos de pressão. Elevação e transporte de materiais. Riscos em obras de construção, demolição e reforma. Os perigos elétricos, seu controle e primeiros socorros. Proteções coletiva e individual. Higiene do Trabalho: Conceito e classificação dos riscos ocupacionais - agentes físicos, químicos e biológicos. Objetivos da higiene ocupacional. Limites de Exposição (TLVs/ACGIH)) para substâncias químicas e agentes físicos. Ruído e vibrações. Iluminação. Temperaturas extremas (calor e frio). Radiações ionizantes e não ionizantes. Aerodispersóides, gases e vapores. Medidas de controle dos riscos ocupacionais. Ventilação e exaustão. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Proteção Respiratória (PPR). Proteção do Meio Ambiente: Poluição Ambiental. Tratamento de resíduos. Prevenção e Combate a Incêndios: Incêndios. Proteção e Prevenção. Física e Química do Fogo. O comportamento do fogo e a integridade estrutural. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Sistemas e equipamentos para o combate de incêndios. Doenças Profissionais ou do Trabalho: Agentes patogênicos causadores de doenças profissionais ou do trabalho. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Toxicologia. Índices Biológicos de Exposição (BEI/ACGIH). Legislação: Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977. Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 (e suas alterações). Lei nº 8212 e 8213, de 24 de julho de 1991. Decreto 3048, de 06 de maio de 1999 (e suas alterações). Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade: Norma Regulamentadora 10. Sistemas de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho. Ergonomia: Norma Regulamentadora 17.

Sugestão Bibliográfica:

1. Segurança e Medicina do Trabalho. Manuais de Legislação Atlas (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1 977 e Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria 3214, de 8 de junho de 1978. 65ª edição. Editora Atlas,2010.

2. SALIBA, T.M. Manual Prático de Higiene Ocupacional e PPRA. Avaliação e Controle dos Riscos Ambientais. São Paulo: LTr., 2006.

3. BINDER, M.C. et al. Árvore de Causas - Método de Investigação de Acidentes de Trabalho. 3ª edição. Editora Limiar, 2000.

4. MARTINEZ, W.N. e NOVAES FILHO, W. Lei Básica da Previdência Social. 7ª edição. LTr, 2005.

5. TLVs e BEIs 2007 - Limites de Exposição (TLVs) para Substâncias Químicas e Agentes Físicos e Índices Biológicos de Exposição (BEIs). ABHO, SP.

6. SOUZA, J e PEREIRA, J. Manual de Auxílio na Interpretação a aplicação da nova NR-10. LTr, 2005.

7. SHERIQUE J. Aprenda como fazer: demonstrações ambientais, PPRA, PCMAT, PRG, LTCAT, Laudos Técnicos, PPP. Custeio da Aposentadoria Especial. 6ª edição. LTr, 2010.

8. SPINELLI, Robson et al. Higiene ocupacional: agentes biológicos, químicos e físicos. 3ª edição. Editora SENAC.São Paulo. 2008.

9. CAMPOS, Armando et al. Prevenção e Controle de Risco em Máquinas, Equipamentos e Instalações. Editora SENAC: São Paulo, 2006.

- Legislação vigente, manuais e livros com o conteúdo indicado.

11 - Técnico em Sistema de Microinformática:

1. Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes de um microcomputador (processadores, memória, hard-disk, mother-board, dispositivos de entrada e saída).

2. Sistema operacional Microsoft Windows (XP, Vista, Seven): configurações básicas. Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). Recursos de interação com o usuário.

3. Editor de textos Microsoft Word (2003, 2007, 2010): criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; Inserção e formatação de gráficos e figuras.

4. Planilha eletrônica Microsoft Excel (2003, 2007, 2010): criação, edição, formatação e impressão. Criação e interpretação de fórmulas; Formatação condicional; Geração de gráficos.

5. Software de apresentação Microsoft PowerPoint (2003, 2007, 2010): criação, edição, formatação e impressão; Utilização de imagens, figuras e gráficos; Configuração, personalização e animação.

6. Internet: conceitos e arquitetura; Utilização dos recursos WWW a partir da Web Browsers (Internet Explorer, Chrome, Firefox); Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail); Recursos do Microsoft Outlook (Express, 2007, 2010).

7. Sistema operacional Linux: conceitos e configurações básicas do ambiente gráfico; Comandos básicos de manipulação de arquivos;Compactadores de arquivos;

8. Noções de Redes: conceitos, dispositivos, protocolos; Instalação e configuração de redes domésticas; Conceitos sobre servidores de páginas web (ISS, Apache); Transferência de arquivos via protocolo FTP.

9. Linguagens de programação para web: Html, Asp, Javascript, DHTML, PHP e JSP.

10. Impressoras: Instalação, configuração e manutenção de impressoras; matriciais, jato-de-tinta e laser.

11. Conceitos e utilização básica de ferramentas diversas: CorelDraw; Photoshop; Flash; Dreamweawer.

Sugestão Bibliográfica:

- Legislação vigente, manuais e livros com o conteúdo indicado.

12 - Topógrafo:

Planimetria; Definições preliminares (planimetria, geodésia, fotogrametria, mapa, carta, sistema de medida linear, escala); Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos planimétricos; Grandezas medidas em um levantamento topográfico. Medida de ângulo horizontal e vertical; Medida de distância, arredondamento. Medida direta e indireta de distância; Orientação: meridianos, azimutes, rumos, declinação magnética, transformação de azimute verdadeiro em magnético e vice-versa; Método do levantamento topográfico: irradiação - considerações iniciais. Cálculo dos ângulos, cálculo das distâncias, cálculo das coordenadas; poligonação - considerações iniciais. Cálculo da caderneta de campo, cálculo do erro angular, cálculo da tolerância angular, análise e distribuição do erro angular, transporte de azimutes, cálculo dos rumos; cálculo das coordenadas relativas, cálculo do erro linear, cálculo da tolerância linear, análise e distribuição do erro linear, cálculo das coordenadas absolutas; Desenho da planta topográfica: cálculo da escala em função da área e cálculo das dimensões do papel em função da escala; Cálculo de área: processo gráfico, processo mecânico e processo analítico; Divisão de terras; Memorial descritivo; Métodos de levantamento topográfico por interseção (a ré e a vante). Altimetria: Conceitos: cotas e altitudes, métodos de nivelamento; Manejo dos instrumentos utilizados em levantamentos altimétricos; Nivelamento expedito; Nivelamento geométrico linear simples e composto; Nivelamento geométrico irradiado simples e composto; Levantamento e desenho de perfis; Nivelamento trigonométrico; Correção da esfericidade da terra e refração atmosférica; Traçado de curvas de nível no plano cotado; Cálculo de cortes, aterros e declividades; Seções e noções de projetos de terraplanagem. Noções básicas da legislação e normas pertinentes ao desenvolvimento das atividades.

Sugestão Bibliográfica:

- Legislação vigente, manuais e livros com o conteúdo indicado.

Legislação Específica:

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

13 - Técnico em Contabilidade:

Contabilidade: Objeto, Finalidades, Técnicas, Legislação, Campo de Aplicação, Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Técnicas e Profissionais; Princípios de Administração pública; Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual; Controle interno e externo; Tributos Municipais; Licitações - Lei 8.666/1993; Constituição Federal; Lei 6.404/76; Lei 4.320/64 e portarias Complementares; Lei Orgânica Municipal; Código Tributário Municipal; Lei Complementar 101/2000; Regime Jurídico dos Servidores Públicos e atualizações. PORTARIA MPS Nº 916, DE 15 DE JULHO DE 2003 - DOU DE 17/07/2003 - ALTERADO - ANEXOS PELA PORTARIA MPS Nº 95, DE 06/03/2007 - DOU DE 07/03/2007; Alterado pela PORTARIA Nº 183, DE 21 DE MAIO DE 2005 - DOU DE 23/06/2006; ANEXOS I, II E III, Atualizados pelas Portarias/MPS NºS1.768 /2003 E Nº 66/2005.

Sugestões Bibliográficas:

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas

MOTA, Francisco Glauber Lima. Contabilidade Aplicada a Administração Pública. Brasília-DF. Editora Vestcon. Licitações - Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Sociedade por Ações - Lei 6.404/76.

Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.

Lei 4.320 de 17 de março de 1964 - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

Constituição Federal de 1988.

Lei Orgânica Municipal

Regime Jurídico dos Servidores Públicos

Código Tributário Municipal

Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. Porto Alegre: CRCRS.

Resumo das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCTs 16.1 a 16.10; RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.143 DE 21.11.2008 - D.O.U.: 28.11.2008- www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocfc11432008.htm

- Legislação vigente, manuais e livros com o conteúdo indicado.

14 - Monitor:

Conhecimentos Específicos e Legislação de Ensino:

Políticas Nacionais para a Educação Infantil; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil parecer nº 022/98 do Conselho Nacional de Educação (CNE); Estatuto da criança e do adolescente (lei 8.069 de1990); A Educação Infantil na perspectiva histórica; Educação Infantil de 0 a 6 anos: fundamentos do Projeto Político Pedagógico; fundamentos do currículo da Educação Infantil; os conceitos de cuidar e educar e sua prática; planejamento de projetos de trabalho significativos; documentação pedagógica e portfólio. Desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos: potencialidades e necessidades: afetivas, sociais, biológicas e cognitivas; A Criança com Necessidades Especiais. - Deliberação 02/06/2003; Lei federal nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Qualidade de vida ecológica para criança de 0 a 3 anos (berçário e maternal); Cuidados com a saúde (sol, ar, água, alimentação, higiene, vestuário e repouso); Cuidados com o ambiente (objetos, brinquedos, organização do espaço); Jogos e brincadeiras;

Referencias Bibliográficas:

Brasil. Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB.

Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990.

Estatuto da Criança e do Adolescente ECA.

Brasil. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil/Ministério da Educação.

Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2002.

Deliberação 02/06/2003 Necessidades Educativas Especiais.

ABRAMOWICZ, Anete Educação Infantil: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, HARRIS, Judy; BENEKE, SaleeOrgs). Trad. Vinicius Figueira. O poder dos projetos: novas estratégias e soluções para a educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KRAEMER, S. Com a pré escola nas mãos: uma alternativa escolar .São Paulo: Ática

LOPES, Amanda Cristina Teagno. Educação Infantil e registro de práticas. São Paulo: Cortez, 2009.

MEYER, Ivanise Correa Rezende. Brincar &Viver - projetos em educação infantil. Rio de Janeiro: Wak, 2003.

NICOLAU, Marieta Lúcia Machado; DIAS, Marina Célia Moraes (orgs).

OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de (org.) Educação infantil: muitos olhares. São Paulo: Cortez, 1996.

A criança e seu desenvolvimento - perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez, 1997.

OLIVEIRA, Vera Barros de (org.) O brincar e a criança do nascimento aos seis anos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

SOUZA, Regina Célia de; BORGES, Maria Fernanda S. Tognozzi (org.) A práxis na formação de educadores infantis. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

- Legislação vigente, manuais, livros do conteúdo indicado.

15 - Fiscal do Meio Ambiente:

- Noções de higiene pessoal e ambiental; Noções de Imunizações; Noções de controle e prevenção de doenças infecto-contagiosas; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; Proteção, preservação e conservação do meio ambiente; Riscos ambientais, equilíbrio ecológico, espaços protegidos, ação fiscalizadora; Noções sobre; Saneamento ambiental. Gestão ambiental. Educação ambiental.

- Noções sobre Saneamento; Saneamento de alimentos; programa de saneamento; Combate a poluição; Saneamento do meio; Saúde Pública - Conceito; Objetivos; Noções de combate de doenças transmitidas por insetos; Noções gerais sobre saneamento básico; Visita Domiciliar; Higiene; Código Sanitário Estadual; cumprimento da legislação municipal e regras de fiscalização; normas e regras de notificação, infração, de apreensão, de ocorrência, de advertência e demais documentos inerentes ao poder de polícia do município; fiscalizar instalações, transporte, estabelecimentos, terrenos, ruas, locais do domínio público, comercial e particular; conservação dos rios, flora, fauna e areas de preservação; ações de educação ambiental; conservação de rede de aguae e esgoto.

- Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos, funções; importância na saúde pública; inspeção em vigilância sanitária; noções básicas de processo administrativo-sanitário; Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Esgoto sanitário e doméstico. Doenças relacionadas com os esgotos. Soluções individuais e coletivas para tratamento e destinação final dos esgotos.

- Resíduos sólidos. Acondicionamento, coleta e transporte dos resíduos sólidos. Limpeza pública. Coleta seletiva; Redução, reutilização, reciclagem dos resíduos sólidos. Compostagem. Incineração. Resíduos de serviços de saúde; Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

- Higiene e saúde pública veterinária: cuidados higiênicos-sanitários na obtenção e beneficiamento de produto de origem animal, flora microbiana patogênica e alterações.

Sugestão Bibliográfica:

- Manuais e livros com o conteúdo indicado.

Legislação Específica:

BRASIL. LEI nº 4.771 de 15 de setembro de 1965. Institui o Código Florestal Federal.

BRASIL. LEI nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formação e Aplicação, e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990 de 28 de dezembro de 1989.

BRASIL. LEI nº 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL, LEI nº 9.795 de 27 de abril de 1999. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

BRASIL. LEI nº 12.651 de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

CONSEMA, Resolução nº 004/2000. Dispõe sobre fixação de critérios para o Licenciamento Ambiental Municipal.

CONSEMA, Resolução nº 011/2000. Estabelece as diretrizes para o Plano Ambiental Municipal conforme determina a Resolução nº 004/2000.

CONSEMA, Resolução nº 012/2000. Dispõe sobre os critérios para o exercício da competência do Licenciamento Ambiental Municipal, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.519 de 21 de Janeiro de 1992 (Código Florestal Estadual). Institui o código florestal do estado do Rio Grande do Sul e dá providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 9.921 de 27 de julho de 1993. Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termo do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI nº 11.520 de 03 de agosto de 2000. Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

16 - Motorista:

1 - Regras de Trânsito - Regras de Circulação; - Infrações e Penalidades; - Sinalizações e Conceitos; 2 - Direção Defensiva; - Gerenciamento de Risco (Conceito, via, veículo, condutor, pedestre e situações adversas); 3- Meio Ambiente; 4 - Mecânica em Geral Básica: Manutenção; Eletricidade; Conhecimentos Técnicos; Componentes mecânicos (diferencial, caixa de câmbio, etc.); Sistema hidráulico; Funcionamento, operacionalidade e Manutenção de veículos (ônibus, caminhão, entre outros); 5 - Regras e normas de direção e transportes de pacientes, passageiro e cargas. 6 - Regras Primeiros socorros.

Bibliografia Sugerida:

- Legislação vigente, manuais, livros do conteúdo indicado.

17 - Auxiliar de Serviços Gerais:

Conduta e normas de recepção, relacionamento, atendimento e orientação ao público interno, externo e comunidade em geral. Relacionamento interpessoal. Transporte, armazenamento, conservação e utilização de materiais de limpeza, de consumo, utensílios, equipamentos, móveis e alimentos. Formas de carregar e descarregar veículos de transporte em geral; procedimentos conservação e limpeza em geral; construção, calçamento e pavimentação, serviços de lavoura, manuseio de instrumentos agrícolas e cuidados na aplicação inseticidas e fungicidas; cuidados com animais, meio ambiente. Classificação do Lixo (orgânico, reaproveitável e reciclável); Regulamento, normas, conservação e uso de Equipamentos de Segurança - EPIs. Conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; Conservação dos prédios e espaços físicos.

Bibliografia Sugerida:

- Manuais, livros e legislação vigente do conteúdo indicado.

LEGISLAÇÃO de Ensino os cargos de PROFESSOR de CIÊNCIAS e EDUCAÇÃO FÍSICA

1. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

2. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

3. CF - Constituição Federal/1988.

4. Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010

5. Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010

6. Parecer CNE/CEB nº 7/2010, aprovado em 7 de abril de 2010

7. Parecer CNE/CEB nº 11/2010, aprovado em 7 de julho de 2010

8. Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Santa Rosa.

PORTUGUÊS para os todos os cargos de Ensino Superior e Médio

- Leitura, interpretação e compreensão; - Princípios de coesão e coerência; - Retomada e antecipação de termos; - Relações de coordenação e subordinação; - Linguagem denotativa e figurada; - Relações de antonímia e de sinonímia; - Conteúdos implícitos; - Efeitos de ambiguidade; - Conhecimentos gramaticais; - Os constituintes mórficos e a relação de significação; - Acentuação; - Pontuação; - Regência verbal e nominal; - Concordância verbal e nominal. A estrutura da frase. Orações: coordenadas e subordinadas; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza M. e PONTARA, Marcela. Gramática-texto: análise e construção de sentidos. São Paulo: Moderna, 2006.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Lucerna, 2003.

CEREJA, William R. & MAGALHÃES, Thereza C. Gramática Reflexiva - Texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

Livros, revistas e jornais com textos atuais.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco. Platão. Para entender o texto. São Paulo: Ática, 1995.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

PORTUGUÊS para cargos de Nível Fundamental

- Leitura, interpretação e compreensão. Interpretação de diferentes gêneros textuais. Uso adequado de elementos coesivos e a não contradição no texto. Retomada e antecipação de termos. Linguagem denotativa e figurada. Relações de antonímia e de sinonímia. Conteúdos implícitos. Ambiguidade. Conhecimentos gramaticais. Os constituintes mórficos e a relação de significação. Acentuação. Pontuação. Uso adequado de modos e tempos verbais. A estrutura da frase. Regência Nominal e Verbal; - Concordância Nominal e Verbal; - tempos e modos verbais.

Referencias Bibliográficas:

Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008.

ABAURRE, Maria Luiza e PONTARA, Marcela. Gramática: texto, análise e construção de sentido. São Paulo: Moderna, 2006.

CEREJA, W. Roberto e MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática reflexiva: texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. São Paulo: Scipione, 1999.

- Livros, revistas e jornais com textos atuais.

Obs.: A implementação ao Acordo obedecerá a período de transição de 1º/01/2009 a 31/12/2015, em atendimento ao estabelecido no Decreto nº 6.583, de 29/09/08 (alterado pelo Decreto nº 7.875, de 2012), durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL para os Cargos de Procurador Jurídico, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Biólogo, Técnico em Eletricidade, Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação, Técnico Segurança do Trabalho, Técnico em Sistema de Microinformática, Topógrafo, Técnico em Contabilidade, Monitor e Fiscal de Meio Ambiente.

- Lei Orgânica, Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei complementar 37/2007) e Plano de cargos e carreiras do quadro geral (Lei complementar nº40/2008) e atualizações.

LEGISLAÇÃO para o cargo de Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais.

- Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei complementar 37/2007) e Plano de cargos e carreiras do quadro geral (Lei complementar nº40/2008) e atualizações.

CONHECIMNTOS GERAIS para o cargo de Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais.

- Cultura geral: dados demográficos, geográficos, históricos e estatísticos do município, Rio Grande do Sul e Brasil;

- Atualidades, fatos relevantes e atuais de diversas áreas: política, economia, sociedade, educação, tecnologia,energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 - Procurador Jurídico

1. Cargo: PROCURADOR JURÍDICO

2. Descrição sintética: prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente o município.

3. Atribuições típicas:

- atuar em qualquer foro ou instância em nome do município nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;

- prestar assessoria jurídica às unidades administrativas do município, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais e jurídicos;

- estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;

- efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;

- promover desapropriações de forma amigável ou judicial;

- estudar questões de interesse do município que apresentem aspectos jurídicos específicos;

- assistir o município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;

- proceder alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de uso ou serviços, conforme o caso, assegurando o cumprimento das determinações legais;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, discutindo trabalhos técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ATRIBUIÇÕES ACRESCIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 81, DE 9 DE ABRIL DE 2013

- Verificar os aspectos legais das metas do Plano Plurianual, bem como dos programas e orçamento do governo municipal;

- Examinar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos e subsídios em benefício de empresas privadas;

- Verificar em seus aspectos legais as operações, avais e garantias, e os direitos e deveres do município; - Verificara legalidade, legitimidade, razoabilidade e impessoalidade dos atos administrativos;

- Expedir recomendação para auxiliar o exercício do cargo do prefeito, dos secretários e dirigentes dos órgãos da administração indireta, objetivando o aperfeiçoamento da gestão pública;

- Verificar os aspectos legais dos limites e condições relativas às operações de crédito, assim como os procedimentos e normas sobre restos a pagar e sobre despesas com pessoal nos termos da legislação vigente e do Regimento Interno do Sistema de Controle Interno do Município;

- Prestar apoio ao órgão de controle externo no exercício de suas funções constitucionais e legais;

- Auditar pelos aspectos legais os processos de licitações para as contratações de obras, serviços, fornecimentos e outros;

- Auditar, pelos aspectos legais, os serviços dos órgãos e secretarias municipais;

- Auditar, pelos aspectos jurídicos, o sistema de previdência dos servidores, regime próprio ou regime geral de previdência social;

- Auditar, sob o aspecto legal, a investidura nos cargos e funções públicas, a realização de concursos públicos, publicação de editais, prazos e bancas examinadoras;

- Auditar, sob o aspecto jurídico, as despesas com pessoal, limites, reajustes, aumentos, reavaliações, concessão de vantagens, previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Lei de Orçamento;

- Analisar, pelo aspecto jurídico, os contratos emergenciais de pessoal, autorização legislativa, prazos;

- Apurar a existência de servidores em desvio de função;

- Analisar procedimentos relativos a processos disciplinares, publicidade, portarias e demais atos;

- Auditar, sob o aspecto jurídico dos procedimentos fazendários, o lançamento, cobrança de tributos municipais, cadastro, revisões, reavaliações, prescrição etc;

- Exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público

2 - Engenheiro Químico:

1. Cargo: ENGENHEIRO QUÍMICO

2. Descrição sintética: direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das respectivas atribuições ligadas à atividade de químico.

3. Atribuições típicas:

- prestar parecer técnico, na área química, dos licenciamentos ambientais, tratamento de efluentes, pintura, emissões atmosféricas, gerenciamento de resíduos classe I, entre outros;

- análise de processos de licenciamento e emissão de documentos;

- assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;

- vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;

- desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;

- ensaios e pesquisas em geral, pesquisas e desenvolvimento de métodos e produtos;

- análise química e físico-química, química biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade;

- produção e tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos;

- operação e manutenção de equipamentos e instalações no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;

- condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;

- pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais;

- estudo, elaboração e execução de projetos de processamento;

- estudo de viabilidade técnica e técnica-econômica de equipamentos e instalações industriais no âmbito das respectivas atribuições relacionadas com a atividade de químico;

- condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção;

- executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior de Engenharia Química com habilitação legal para o exercício da profissão.

5. Recrutamento: mediante concurso público. (NR)

3 - Engenheiro Florestal:

1. Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL

2. Descrição sintética: desempenhar atividades referentes a engenharia rural; construções para fins florestais e suas instalações complementares, silvimetria e inventário florestal; melhoramento florestal; recursos naturais renováveis; ecologia, climatologia, defesa sanitária florestal; produtos florestais, sua tecnologia e sua industrialização; edafologia; processos de utilização de solo e de floresta; ordenamento e manejo florestal; mecanização na floresta; implementos florestais; economia e crédito rural para fins florestais.

3. Atribuições típicas:

- elaborar e supervisionar projetos de recomposição da mata ciliar, projetos de arborização do município, pedidos de retiradas e manejo de vegetação em época de podas prevista em legislação, plano de arborização urbana, projetos de praças, jardins e canteiros centrais do município, e coordenação do viveiro municipal;

- elaborar e supervisionar projetos referentes à preservação e expansão de áreas florestais e recuperação da cobertura vegetal, estudando, pesquisando, analisando o tipo de vegetação predominante, planejando, orientando e controlando técnicas de reprodução, cuidado e exploração de vegetação florestal, para determinar novos métodos e sistemas de cultivo e desenvolvimento para a silvicultura, ou melhorar os já existentes e contribuir com a proteção contra erosão e as ações predatórias;

- desenvolver e executar projetos para gerenciamento de recursos naturais renováveis e não renováveis, criando unidades de conservação, planos de manejo e dispositivos legais, bem como elaborando programas, planos e projetos para identificação e proteção vegetal, despoluição de rios e proteção de recursos hídricos, uso racional dos recursos minerais e outros, visando promover o desenvolvimento sustentável;

- estabelecer o grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e seu meio ambiente, estudando o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos, temperatura e unidade relativa do ar em determinadas zonas;

- preservar e desenvolver zonas verdes, organizando e controlando o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio da poda, desbastes e extirpação de árvores doentes e por outros métodos;

- planejar o plantio e o corte de árvores, observando a época apropriada e determinando as técnicas mais propícias, para obter produção máxima e contínua;

- identificar as diversas espécies de árvores, utilizando cálculos matemáticos na determinação de altura, do diâmetro do tronco e da copa, da profundidade e disponibilidade das raízes, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;

- analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo observações e realizando experiências, para desenvolver medidas de combate a estes;

- melhorar a germinação das plantas, examinando os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à sua execução, realizando experiências e testes de laboratório ou de outro tipo;

- elaborar e implantar projetos de preservação do meio ambiente, bem como analisar projetos de loteamento, apontando o grau de comprometimento do meio ambiente local e sugerindo alterações destes; - antecipar, quando possível, e solucionar problemas, executando atividades de orientação, consultoria, medidas preventivas, recursos para otimizar soluções e outros, em relação às atribuições compreendidas nas habilitações legais da profissão de engenheiro florestal;

- dominar amplamente o fluxo das etapas executivas, orientando tecnicamente atividades de outros profissionais;

- articular informações, juntamente com profissionais de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes às suas descobertas científicas, estudos e atribuições técnicas; - promover o desenvolvimento da equipe de trabalho, através da elaboração, orientação e execução de programas, treinamentos, palestras, seminários, reuniões e outros, quando necessário ou solicitado pela chefia imediata;

- preparar informes e documentos referentes à sua formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- ministrar treinamento, palestra ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município, quando necessário ou solicitado pela chefia imediata;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso superior de Engenharia Florestal com habilitação legal para o exercício da profissão.

5. Recrutamento: mediante concurso público. (NR)

4 - Engenheiro Agrônomo:

1. Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

2. Descrição sintética: elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de terras para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no município.

3. Atribuições típicas:

- elaborar e avaliar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, utilizando-se dos sistemas agrários mais adequados;

- estudar práticas agropecuárias como os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, entre outras;

- elaborar métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, baseando-se em experiências e pesquisas;

- orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do município sobre sistemas agrários, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes para qualificar a produção;

- prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas do município;

- emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do município e a segurança da população;

- vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no município, estimulando as práticas mais adequadas de produção;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio, referentes à sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, discutindo trabalhos técnico-científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Curso superior em Agronomia e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

5 - Biólogo:

1. Cargo: BIÓLOGO

2. Descrição sintética: compreende a elaboração, supervisão, avaliação, análise, aprovação e realização de estudos, projetos e/ou pesquisas científicas relacionadas à conservação, saneamento e melhoria do meio ambiente.

3. Atribuições típicas:

- Planejar e executar trabalhos técnicos e de pesquisas no campo da Biologia;

- Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;

- Emitir pareceres, efetuar perícias, arbitramentos, inspeções e vistorias referentes à matéria de sua competência, emitindo laudos técnicos ou termos respectivos;

- Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;

- Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão;

- Examinar, analisar e emitir licenças ambientais de impacto local de acordo com as normas técnicas e as regulamentações dadas pela legislação ambiental vigente;

- Realizar estudos e projetos dentro da área do desenvolvimento sustentável;

- Realizar levantamentos e mapeamento de áreas naturais e de preservação permanente.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - Curso superior em Ciências Biológicas (bacharel ou licenciado), em curso de História Natural, ou licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia com diploma expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida.

Especialização: Especialização em Gestão Ambiental ou Engenharia Ambiental.

Registro no respectivo conselho de classe (CRBio).

5. Recrutamento

Externo, no mercado de trabalho mediante concurso público.

6 - Professor de Educação Física:

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

- Desenvolver o ensino da Educação Física visando à formação integral do aluno, contemplando atividades práticas através da recreação, ginástica, treinamentos esportivos, dança, teatro, além da valorização das expressões culturais e da promoção da vida saudável.

- Participar do processo de planejamento e aplicação do projeto político-pedagógico, regimento escolar e planos de estudos;

- Participar de reuniões e encontros proporcionados pela escola e SME;

- Participar de formação continuada;

- Direcionar o trabalho que leva em consideração as diferenças e as particularidades inseridas na sala de aula;

- Elaborar o planejamento de suas atividades diárias e ser responsável pelos materiais pedagógicos utilizados;

- Orientar a aprendizagem do aluno;

- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem;

- Registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários;

- Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação;

- Manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade;

- Instituir discernimento crítico de convivência entre todos que integram a escola, ou seja, uma boa convivência entre as pessoas;

- Disponibilidade para fazer parte do conselho escolar e ACPM, além de participação das atividades extracurriculares planejadas pela escola e SME.

- Zelar pela disciplina e o bom andamento das atividades escolares;

- Ser pontual e assíduo;

- Cumprir sua carga horária;

- Cumprir com ética e profissionalismo o que determinam a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o regimento escolar;

- Buscar aprimoramento e atualização profissionais dentro e fora do ambiente de trabalho e atender atribuições correlatas;

- Planejar e aplicar os conteúdos de forma que conhecimentos específicos de seu componente curricular atinjam suas finalidades;

- Elaborar planos de estudos específicos para alunos o atendimento educacional especializado em conjunto com o professor da sala de recursos multifuncionais;

- Acompanhar os alunos em atividades extraclasse, se necessário.

4. Requisitos para provimento do cargo:

Exigência mínima de habilitação em curso superior em licenciatura plena na área específica de atuação.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

6. Carga horária: 20h semanais.

7 - Professor de Ciências:

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR DE CIÊNCIAS

- Promover o ensino sobre a natureza como um todo dinâmico, considerando o ser humano como agente social de transformação do mundo em que vive, em relação essencial com os demais seres vivos e outros componentes do ambiente, entendendo a ciência como processo de produção de conhecimento e atividade humana, histórica, associada a aspectos de ordem social, econômica, política e cultural;

- Participar do processo de planejamento e aplicação do projeto político-pedagógico, regimento escolar e planos de estudo;

- Participar de reuniões e encontros proporcionados pela escola e SME;

- Participar de formação continuada;

- Direcionar o trabalho que leva em consideração as diferenças e as particularidades inseridas na sala de aula;

- Elaborar o planejamento de suas atividades diárias e ser responsável pelos materiais pedagógicos utilizados;

- Orientar a aprendizagem do aluno;

- Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do aluno em seu processo de aprendizagem;

- Registrar a vida escolar do aluno através do diário de classe e outros meios que se fizerem necessários;

- Executar atividades correspondentes a sua respectiva formação, orientando a execução dos trabalhos e desenvolvendo atividades de programação de sua área de atuação;

- Manter atualizados registros sobre o aproveitamento escolar das turmas sob sua responsabilidade;

- Instituir discernimento crítico de convivência entre todos que integram a escola, ou seja, uma boa convivência entre as pessoas;

- Disponibilidade para fazer parte do conselho escolar e ACPM, além de participação das atividades extracurriculares planejadas pela escola e SME.

- Zelar pela disciplina e o bom andamento das atividades escolares;

- Ser pontual e assíduo;

- Cumprir sua carga horária;

- Cumprir com ética e profissionalismo o que determinam a lei e as normas que regulamentam o exercício da profissão e em especial o regimento escolar;

- Buscar aprimoramento e atualização profissionais dentro e fora do ambiente de trabalho e atender atribuições correlatas;

- Planejar e aplicar os conteúdos de forma que conhecimentos específicos de seu componente curricular atinjam suas finalidades

8 - Técnico em Eletricidade:

1. CARGO: TÉCNICO EM ELETRICIDADE

2. Descrição sintética: executar serviços de reparo, manutenção e montagem de sistemas elétricos, fotocelulares e de telefonia.

3. Atribuições típicas:

- instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidos;

- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;

- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão para detectar as partes defeituosas;

- recuperar o funcionamento de fotocelulares;

- recuperar o funcionamento de redes de telefonia;

- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

- construir e manter redes elétricas de baixa tensão de iluminação pública;

- ler e interpretar desenhos e esquemas de circuitos elétricos;

- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

- substituir ou instalar postes de iluminação pública de rede de baixa tensão;

- executar serviços de instalação e manutenção de redes internas com entradas de energia elétrica até 110/220 volts.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - Ensino médio, com especialização em eletrotécnica e/ou eletroeletrônica, e registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público.

9 - Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação:

1. Cargo: TÉCNICO EM EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO

2. Descrição sintética: instalar, reparar e operar equipamentos elétricos e eletrônicos de iluminação e sonorização de cenários, palcos e outros, bem como produzir efeitos cênicos.

3. Atribuições típicas:

- instalar, identificar, testar e operar os focos de luz, aparelhos elétricos e equipamentos de som de acordo com a necessidade do evento;

- reparar e manter os equipamentos e instalações de iluminação e som;

- operar e manter em perfeito estado de funcionamento o sistema hidráulico e elétrico das "águas dançantes" de propriedade do município;

- manter o local de trabalho em perfeitas condições de limpeza e segurança;

- auxiliar na organização de eventos;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo e curso técnico em eletrotécnica ou em eletrônica.

5. Recrutamento :

Mediante concurso público.

10 - Técnico Segurança do Trabalho:

1. Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

2. Descrição sintética: coordenar e orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos servidores e dos bens públicos municipais.

3. Atribuições típicas:

- inspecionar as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, mapeando as áreas de risco, elaborando e mantendo relatórios, propondo medidas que visem à diminuição e/ou eliminação destas;

- recomendar, fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual;

- instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de prevenção de acidentes;

- investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das providências cabíveis;

- vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de uso;

- organizar e ministrar palestras, promover campanhas internas sobre condições e segurança no trabalho;

- realizar levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as providências necessárias;

- prestar apoio e assessoramento à CIPA para proporcionar o bom funcionamento, apresentando sugestões e analisando a viabilidade das medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;

- manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores municipais;

- emitir parecer em requerimentos sobre insalubridade e periculosidade;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo, curso específico de técnico em segurança do trabalho e registro no Ministério do Trabalho.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

11 - Técnico em Sistema de Microinformática:

1. Cargo: TÉCNICO EM SISTEMAS DE MICROINFORMÁTICA

2. Descrição sintética: operar sistemas em microcomputadores, testar e acompanhar a implantação de programas de processamento de dados, identificar e recuperar falhas operacionais, bem como atender às solicitações dos usuários.

3. Atribuições típicas:

- verificar as tarefas a serem desenvolvidas para prever e escolher os recursos necessários ao processamento de terminais, impressoras, unidades de disco e outros;

- selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com a tarefa a ser executada, nos diversos setores e secretarias;

- elaborar relatórios, observando os programas em execução, detectando problemas e/ou falhas na execução das tarefas e, quando necessário, solicitar ao responsável pela unidade a providência de soluções;

- manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes;

- receber, conferir e atestar as características licitadas dos equipamentos de informática, tomando os cuidados e providências de conservação e manutenção recomendados pelo fabricante;

- orientar e treinar os servidores dos diversos setores na operação de sistemas e equipamentos de informática;

- planejar, criar, gerenciar, manter e atualizar páginas na internet e intranet;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo e curso técnico de processamento de dados, técnico em informática ou curso equivalente.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

12 - Topógrafo:

1. Cargo: TOPÓGRAFO

2. Descrição sintética: efetuar levantamentos de superfícies, determinando o perfil, localização, dimensões exatas e configuração de terrenos, campos e estradas para fornecer dados necessários aos trabalhos de construção, de exploração e de elaboração de mapas.

3. Atribuições típicas:

- realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos usando aparelhos de medição adequados para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras características da superfície terrestre;

- analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas para preparar esquemas de levantamento da área em questão;

- fazer os cálculos topográficos necessários;

- emitir certidões de localização e confrontações de imóveis, conferindo as medidas no local e consultando o cadastro do município;

- registrar os dados obtidos em formulários específicos, para análise;

- calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in loco, informando os valores à unidade financeira do município para a elaboração das guias de pagamento;

- elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos;

- fornecer dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para os contribuintes, a fim de orientar a construção de casas, estabelecimentos comerciais, entre outros;

- zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso técnico de topografia ou de técnico agrícola.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

13 - Técnico em Contabilidade:

1. Cargo: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

2. Descrição sintética: coordenar, orientar, supervisionar e executar a contabilização financeira, orçamentária e patrimonial do município.

3. Atribuições típicas:

- organizar os serviços de contabilidade do município traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário;

- coordenar a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas do município;

- acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades do município, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;

- proceder à análise econômico-financeira e patrimonial do município;

- orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive de impostos e taxas;

- controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;

- elaborar o balanço geral, bem como outros demonstrativos contábeis, para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica e financeira do município;

- coordenar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados do município;

- informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem à melhor coordenação dos serviços contábeis;

- estudar e implantar controles que auxiliem os trabalhos de auditorias interna e externa;

- organizar relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial do município, transcrevendo dados e emitindo pareceres;

- supervisionar o arquivamento de documentos contábeis;

- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - curso de técnico em contabilidade com registro no respectivo conselho de classe.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

14 - Monitor:

1. Cargo: MONITOR

2. Descrição sintética: executar atividades auxiliares e de apoio nas escolas municipais de qualquer nível e centros comunitários, promovendo atividades recreativas e educacionais, zelando pela higiene, segurança e saúde dos menores e idosos.

3. Atribuições típicas:

- Observar, diariamente, o estado de saúde dos menores e idosos, verificando temperatura corporal, aspecto geral, além de outros indicadores, para, caso identificada alguma anormalidade, providenciar assistência médica especializada;

- Ministrar, de acordo com prescrição médica, remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados;

- Realizar curativos simples e de emergência, observando noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;

- Promover, nos horários determinados, a higiene bucal das crianças e idosos;

- Promover atividades recreativas, esportivas e artísticas empregando técnicas e materiais apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver comportamento sadio, social e criativo entre os menores;

- Acompanhar e cuidar dos menores, inclusive portadores de necessidades especiais, durante a permanência nos estabelecimentos escolares de qualquer nível e centros de bem-estar, proporcionando-lhes um ambiente tranquilo, afetuoso e seguro, bem como prestando-lhes assistência e orientação quanto à higiene, saúde e educação;

- Auxiliar nas tarefas escolares, zelando para que estas sejam feitas corretamente;

- Manter contato permanente com as professores das crianças atendidas, acompanhando o conteúdo ministrado na escola;

- Observar e cumprir os horários, normas e recomendações determinados pela direção;

- Reunir-se periodicamente com a direção da escola, do centro de bem-estar, asilo e profissionais de educação para o planejamento de atividades e discussão de problemas;

- Zelar pelo material sob sua responsabilidade e eventualmente executar serviços de manutenção diária na unidade a que pertence;

- Colaborar e participar de festas, eventos comemorativos, feiras e demais atividades extras promovidas na unidade em que estiver lotado ou promovidas pela secretaria;

- Executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo em Magistério ou curso superior na área de educação

5. Recrutamento:

Mediante concurso público(NR).

15 - Fiscal do Meio Ambiente:

1. Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE

2. Descrição sintética: executar trabalhos de orientação e fiscalização no campo de saneamento e melhoria do meio ambiente.

3. Atribuições típicas:

- exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;

- organizar coletâneasde pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;

- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa;

- inspecionar guias de trânsito de madeira, lenha, carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-os à luz das leis e regulamentos que defendem o património ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;

- emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;

- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;

- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;

- participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas;

- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;

- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos;

- propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;

- desenvolver, de forma integrada com as diferentes secretarias, ações de educação ambiental para conscientização e orientação ao cidadão;

- verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

16 - Motorista:

1. Cargo: MOTORISTA

2. Descrição sintética: dirigir veículos automotores de transporte de passageiros e cargas e conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.

3. Atribuições típicas:

- dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, motocicletas, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros, efetuando a coleta e a entrega de cargas e documentos diversos, atestando o recebimento e a entrega;

- responsabilizar-se pela manutenção preventiva, vistoriando as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, especialmente pneus, radiador, bateria, óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível e outros itens necessários para o seu funcionamento;

- manter atualizada a validade da carteira de habilitação de motorista;

- verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;

- respeitar as normas de trânsito;

- zelar permanentemente pelas boas condições de conservação e funcionamento do veículo, pela segurança de passageiros e cargas, verificando o fechamento adequado de portas e tampas;

- tratar com urbanidade os passageiros transportados;

- fazer pequenos reparos de urgência;

- manter o veiculo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, inclusive fazendo o polimento deste com cera própria e levando-o à manutenção sempre que necessário;

- observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;

- manter atualizada a planilha de dados sobre o veículo, tais como troca de óleo, filtros, pneus etc.

- responsabilizar-se pelos acessórios, equipamentos de segurança e equipamentos obrigatórios do veículo, quando da entrega à chefia imediata;

- anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportados, itinerários e outras ocorrências;

- fazer o relatório mensal sobre o veículo, entregando-o à chefia imediata;

- recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado, verificando, inclusive, se os seus acessórios, equipamentos de segurança e equipamentos obrigatórios estão em perfeitas condições de uso, registrando em relatório e comunicando à chefia imediata qualquer necessidade de reparos ou substituição;

- transportar e encaminhar pacientes, observando as normas e auxiliando em atividades correlatas; - realizar a remoção de corpos, observando as normas e auxiliando em atividades correlatas;

- auxiliar na carga e descarga de materiais diversos;

- providenciar a esterilização de ambulâncias, de acordo com as normas técnicas;

- fazer a sonorização e divulgação externa de eventos, em carro de som, ajustando os equipamentos e mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;

- conduzir os servidores do município, bem como estudantes residentes no município, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas;

- em caso de acidente comunicar a chefia, auxiliando no levantamento policial, sem o deslocamento do veículo do local;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino médio completo e carteira de habilitação de motorista categorias D e A.

5. Recrutamento:

Mediante concurso público de provas teórica e prática

17 - Auxiliar de Serviços Gerais:

1. Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2. Descrição sintética: preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pelo município, bem como executar serviços de limpeza e arrumação.

3. Atribuições típicas:

- limpar e arrumar as dependências, instalações e materiais das unidades de trabalho a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas;

- receber e armazenar os gêneros alimentícios de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene;

- anotar em formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;

- preparar e servir refeições, chimarrão, cafés e chás;

- verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;

- zelar e manter arrumado o material sob sua guarda;

- comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência;

- executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução - ensino fundamental completo;

5. Recrutamento:

Mediante concurso público.

ANEXO V

1 - CRONOGRAMA PRELIMINAR DO MUNICIPIO DE SANTA ROSA

Data Prevista

Etapa - atividade

14/06/2013

Publicação do Extrato do Edital do Concurso Público

14/06/2013

Publicação do Edital do Concurso Público

17/06 a 02/07/2013

Período de Inscrições

03/07/2013

Último dia para efetuar o Pagamento

04 a 05/07/2013

Processamento das Homologações

10/07/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista preliminar

15 a 18/07/2013

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

26/07/2013

Divulgação dos Recursos das Homologações

26/07/2013

Publicação da Homologação das Inscrições - Lista Oficial

30/07/2013

Divulgação de salas - internet e mural

03/08/2012

Extração da Loteria Federal - válida para sorteio de desempate

04/08/2013

APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS - das 8 às 12 horas

04/08/2013

PROVAS PRÁTICAS DISCURSIVAS PARA PROCURADOR - das 14 às 18horas - Prova Dissertativa e Prática de Peça Processual

05/08/2013

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

06 a 09/08/2013

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares com base na Prova Padrão

23/08/2013

Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva

23/08/2013

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

23/08/2013

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos Preliminares

26 a 29/08/2013

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva e da Prova Discursiva - Dissertativa - Cargo de Procurador Jurídico

06/09/2013

Divulgação dos Classificados para a Prova Prática do Cargo de Motorista

06/09/2013

Classificação Final com desempate dos Cargos do Concurso Público que constam somente de Provas Objetivas: Técnico em Eletricidade, Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação, Técnico Segurança do Trabalho, Técnico em Sistema de Microinformática, Topógrafo, Técnico em Contabilidade, Monitor, Fiscal do Meio Ambiente e Auxiliar de serviços Gerais.

06/09/2013

Divulgação da Nota da Prova Discursiva: Dissertativa do Cargo de Procurador Jurídico

09 a 12/09/2013

Prazo de Recurso da Classificação Final dos Cargos do Concurso Público que constam somente de Provas Objetivas: Técnico em Eletricidade, Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação, Técnico Segurança do Trabalho, Técnico em Sistema de Microinformática, Topógrafo, Técnico em Contabilidade, Monitor, Fiscal do Meio Ambiente e Auxiliar de serviços Gerais.

09 a 12/09/2013Prazo de Recurso da Prova da Prova Discursiva: Dissertativa do Cargo de Procurador Jurídico
14/09/2013Prova Prática de Motorista - Moto, Caminhão e Ônibus.
13/09/2013 (sem recursos) ou 19/09/2013 (se houver recurso)Homologação dos Cargos do Concurso constituídos somente de Provas Objetivas: Técnico em Eletricidade, Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação, Técnico Segurança do Trabalho, Técnico em Sistema de Microinformática, Topógrafo, Técnico em Contabilidade, Monitor, Fiscal do Meio Ambiente e Auxiliar de serviços Gerais.
19/09/2013Classificação das Provas Práticas dos Cargos de Motorista
19/09/2013Divulgação das Notas Oficiais da Prova após recurso das notas preliminares e das notas da Prova Discursiva: Dissertativa do Cargo de Procurador Jurídico
19/09/2013Divulgação da Nota Preliminar da Prova Discursiva: Prova Prática - Peça Processual do Cargo de Procurador Jurídico
23 a 25/09/2013Prazo de Recurso da Nota Preliminar da Prova Discursiva: Prova Prática - Peça Processual do Cargo de Procurador Jurídico
04/10/2013Classificação da Prova Discursiva: Prova Prática - Peça Processual do Cargo de Procurador Jurídico - após recursos
04/10/2013Listagem de Classificação para a Prova de Títulos dos Cargos de Nível Superior
07 a 10/10/2013Prazo de entrega de Títulos pelos Classificados dos Cargos de Nível Superior
18/10/2013Edital de Resultado de Pontuação dos Títulos
18/10/2013Listagem de Classificação da Pontuação dos Títulos
21 a 24/10/2013Prazo de Recursos da Pontuação dos Títulos
01/11/2013Publicação do Resultado dos Recursos da Pontuação dos Títulos
01/11/2013Publicação da Classificação Final com desempate dos Cargos de Nível Superior e Motorista
04 a 07/11/2013Recurso da Publicação da Classificação Final
12/11/2013Homologação Final do Concurso dos Cargos de Nível Superior e Motorista

Obs: a data prevista poderá sofrer alteração caso haja impedimento no cumprimento de alguma etapa conforme previsão, ou antecipação de alguma etapa, caso seja possível.

ALCIDES VICINI - PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA ROSA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura das inscrições ao concurso público de provas, visando o preenchimento de vaga(s) existente(s), e cadastro de reserva para os cargos de: Procurador Jurídico, Engenheiro Químico, Engenheiro Florestal, Engenheiro Agrônomo, Biólogo, Professor de Educação Física, Professor de Ciências, Técnico em Eletricidade, Técnico em Equipamento de Sonorização e Iluminação, Técnico Segurança do Trabalho, Técnico em Sistema de Microinformática, Topógrafo, Técnico em Contabilidade, Monitor, Fiscal do Meio Ambiente, Motorista e Auxiliar de Serviços Gerais do quadro efetivo dos servidores do Município de Santa Rosa.

Os cargos, a quantidade de vagas, os pré-requisitos, a jornada de trabalho semanal, a remuneração mensal e o valor de inscrição no presente concurso, estão estabelecidos no Edital Completo fixado no painel de publicações da Prefeitura Municipal da Santa Rosa, bem como nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos e www.santarosa.rs.gov.br

As características gerais dos cargos nominados acima, quanto aos deveres, atribuições do cargo, condições de trabalho, vencimento, lotação e outros atinentes à função, são as especificadas pela legislação municipal pertinente.

DAS NORMAS QUE REGEM O PROCESSAMENTO DESTE CONCURSO.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1 PERÍODO: As inscrições serão realizadas somente via Internet no site www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicos, da zero hora do dia 17 de junho até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 02 de julho de 2013.

1.2 O Município de Santa Rosa e a FIDENE não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

1.3 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em agência bancária do BANRISUL ou suas conveniadas.

1.4 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário. O candidato poderá realizar a inscrição para um dos cargos constante no Edital. O candidato é o responsável pelas informações prestadas, após a confirmação dos dados, não conseguirá alterá-los.

1.5 É responsabilidade do(a) candidato(a) conferir a homologação de sua inscrição na lista de Inscrições Homologadas, e interpor recurso no prazo hábil para regularização de eventual desconformidade.

1.6 Os boletos bancários emitidos no período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições - 03/07/2013.

2. DAS PROVAS:

O presente concurso abrange, conforme o cargo:

2.1. PROVA OBJETIVA: eliminatória/classificatória - todos os cargos;

2.2. PROVA DISCURSIVA: eliminatória/classificatória - cargo de Procurador Jurídico;

2.3. PROVA de TÍTULOS: classificatória - Cargos de Nível Superior;

2.4. PROVA PRÁTICA: eliminatória/classificatória - Cargo de Motorista

2.5. A Prova Objetiva será realizada para todos os cargos na cidade de Santa Rosa/RS, no dia 04 de agosto de 2013 no turno da manhã, com início às 8 (oito) horas e término às 12 (doze) horas em local a ser divulgado previamente através de edital pelos meios de comunicação. Os candidatos deverão estar presentes 30 (trinta) minutos antes do horário de início da Prova, para identificação, munidos da Ficha de Inscrição (1ª parte do boleto), documento de identidade original com foto atual e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

2.6. A Prova Discursiva - Dissertativa (10 pontos) e Prática de Peça Processual (10 pontos) - será realizada no dia 04 de agosto de 2013 no turno da tarde, com início às 14 (catorze) horas e término às 18 (dezoito) horas com todos os candidatos ao Cargo de Procurador Jurídico, serão avaliadas as provas somente dos 15 (quinze) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva e terá sua pontuação máxima limitada a 20 (vinte) pontos.

2.7. A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos aos Cargos de Nível Superior, regularmente aprovados na Prova Objetiva e Discursiva (Procurador Jurídico) e terá sua pontuação máxima limitada a 16 (dezesseis) pontos.

2.8. A Prova Prática será realizada pelos candidatos ao de Motorista, para os 15 (quinze) candidatos mais bem classificados na Prova Objetiva e terá sua pontuação máxima limitada a 24 (vinte quatro) pontos.

2.9. Informações complementares quanto aos requisitos para inscrição, seu processamento, às Provas, recursos, classificação e outras estão estabelecidas no Edital Completo fixado no quadro de publicações Oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, bem como, nos sites www.unijui.edu.br/asc/concursos-publicosehttp://www.santarosa.rs.gov.br a partir do dia 17 de junho de 2013.

3.As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas na Ficha de Inscrição, no inteiro teor deste Edital, no Regulamento dos Concursos Públicos do Município de Santa Rosa e na Legislação Específica.

Santa Rosa /RS, 14 de junho de 2013.

ALCIDES VICINI
Prefeito Municipal