Prefeitura de São Caetano do Sul (FUMUSA) - SP

Notícia:   1.896 vagas destinadas a Prefeitura de São Caetano do Sul - SP e FUMASA

FUMUSA - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2009

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA faz saber que realizará CONCURSO PÚBLICO para preenchimento de vagas existentes para os empregos abaixo especificados e formação de Cadastro Reserva, deste Edital que regerá a realização do certame, nos termos da legislação pertinente, e de acordo com as INSTRUÇÕES ESPECIAIS abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

1. Os códigos dos empregos, a denominação dos empregos, a escolaridade exigida, os salários, as taxas de inscrição, as cargas horárias, as vagas e o cadastro reserva estão relacionados na Tabela de Empregos.

TABELA DE EMPREGOS

Código

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

Escolaridade Exigida

Salário R$

Taxa de Inscrição R$

Carga Horária

Vagas

Cadastro Reserva

01

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Boa Vista

Ensino Fundamental Completo- Residir no Bairro Boa Vista

548,93**

20,00

40 HS Semanais

01

20

02

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Cerâmica

Ensino Fundamental Completo- Residir no Bairro Cerâmica

548,93**

20,00

40 HS Semanais

01

20

03

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Fundamental Completo - COREN

1.179,42*

35,00

40 HS Semanais

04

30

04

Enfermeiro

Nível Universitário - COREN

2.843,75*

80,00

40 HS Semanais

05

20

06

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio e Registro no Órgão de Classe

1.370,21*

40,00

40 HS Semanais

01

20

*Este valor de vencimento esta inclusa a insalubridade, cesta básica e vale transporte . **Este valor de vencimento será acrescido de insalubridade, cesta básica e gratificação.

INSCRIÇÃO PELA INTERNET

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

3.2. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências referentes aos Pré-Requisitos deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para admissão, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

4. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site da CAIPIMES: www.caipimes.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 3 a 18 de dezembro de 2009, observado o horário de Brasília.

5. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.caipimes.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes à página do Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.1. Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.2. Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 18 de dezembro de 2009, no valor correspondente ao emprego para o qual está se inscrevendo.

5.2.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.3. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

5.3.1. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.caipimes.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4. A informação dos dados cadastrais do candidato inscrito é de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei.

6. A partir de 6/01/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da CAIP/USCS, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, através do telefone (0XX11) 4224 4834, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

8. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18/12/2009, não serão aceitas.

9. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Quadro de Empregos deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

12. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

13. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

16. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

17. O candidato que efetivar mais de duas inscrições, terá confirmada apenas as duas últimas inscrições, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar as duas últimas inscrições efetivadas, todas serão canceladas.

18. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

18.1. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e a CAIP/USCS o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

19. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

20. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou admissão do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

22. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

23. O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

24. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

25. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

26. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

27. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

28. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata

28.1. A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

28.2. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

28.3. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

29. A CAIP/USCS disponibilizará, em seu Campus II (Rua Santo Antonio, 50 - Centro - São Caetano do Sul - SP), para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, seus laboratórios de informática para que os mesmos possam realizar suas inscrições, gerando o boleto bancário para fins de pagamento.

29.1. O atendimento aos candidatos descritos neste item será, exclusivamente, no período de recebimento das inscrições das 9h às 15h.

CAPÍTULO II

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Emprego.

3. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, assim definidas.

3.1. Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

3.2. Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

3.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

3.4. Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

3.5. Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à CAIP/USCS.

4.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051, os documentos a seguir:

5.1. Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Emprego.

5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no item 5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

7. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

8. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

9. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

- Item 5.1. - Serão considerados como não portadores de deficiência.

- Item 5.2. - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

- Item 5.3 - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

10. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do emprego para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de experiência.

11. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

12. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 5 deste Capítulo.

13. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

14. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral por Emprego, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por emprego, observado o item 2 deste Capítulo.

15. A verificação acerca do enquadramento da deficiência, conforme previsão do Artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações posteriores, será feita por meio de análise do laudo médico referido no item 5 deste Capítulo, por Equipe Multidisciplinar da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, ou por ela credenciada.

16. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência constante do laudo médico não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

17. Serão convocados para admissão de forma alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até o prazo de validade do concurso. A admissão deverá iniciar-se com os candidatos da lista geral, passando-se ao primeiro da lista especial já no primeiro bloco de convocados, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. Se for preenchida apenas 01 vaga, esta deve ser preenchida pelo candidato que consta em primeiro lugar na lista geral, mas a próxima convocação deverá necessariamente ser destinada ao candidato da lista especial.

18. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, ou por ela credenciada, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

18.1. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

18.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 17.

18.3. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego postulado, o candidato será eliminado do certame.

19. As vagas e o Cadastro Reserva definidos neste Edital que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito de admissão para as vagas reservadas a deficientes.

21. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

22. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

CAPÍTULO III DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

1. A avaliação será realizada de acordo com o que dispõe a tabela abaixo:

Código

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS

01

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Boa Vista

Prova de Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Avaliação de Potencialidade

02

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Cerâmica

Prova de Conhecimentos Básicos (Português e Matemática) e Avaliação de Potencialidade

03

Auxiliar de Enfermagem

Prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação de Potencialidade

04

Enfermeiro

Prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação de Potencialidade

05

Técnico em Higiene Dental

Prova de Conhecimentos Específicos e Avaliação de Potencialidade

2. As provas de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas, com quatro alternativas, e versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos e das Atribuições dos EMPREGOS (Anexo II e III) constantes nestas Instruções Especiais.

3. Provas Objetivas

3.1 . As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatórias e classificatórias.

3.2 . As provas objetivas para os empregos que não exigem nível fundamental ou médio constarão de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) alternativas cada questão, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

3.3 . As provas objetivas para os empregos que exigem nível universitário constarão de 50 (cinqüenta) questões, com 4 alternativas cada questão, valendo 2,0 (dois) pontos cada questão.

4 Os candidatos serão listados pela ordem decrescente da nota obtida na prova.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na Cidade de São Caetano do Sul.

2. A aplicação das Provas Objetivas para todos os Empregos está prevista para o dia 24/01/2010 (domingo) e terá duração de 3 (três) horas.

3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

3.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados em São Caetano do Sul, cidade onde as provas se realização, a CAIP/USCS, reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

3.2. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no site www.caipimes.com.br, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos via Correio ou por e-mail.

4.1. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, ou via Correio, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, ou em seu endereço residencial, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e de seu endereço residencial.

4.1.1. Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico ou residencial, informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

4.1.2. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site www.caipimes.com.br para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.2. A comunicação feita por e-mail, ou pelo Correio, é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Grande ABC e no site www.caipimes.com.br a publicação do Edital de Convocação para Provas.

4.2.1. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.

5. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, pelo telefone (0XX11) 4224 4834, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou consultar o site www.caipimes.com.br.

6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários definidos no Edital de Convocação e, subsidiariamente, no Cartão Informativo e no site da CAIP/USCS.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.1. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.2. O não comparecimento a prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos através do site da CAIP/USCS (www.caipimes.com.br ), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.

8.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 8 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Emprego e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a CAIP/USCS com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 4224 - 4834.

9.1. Não será admitida troca de opção de Emprego.

9.2. O candidato que não entrar em contato com a CAIP/USCS no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

10.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

11. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá ser solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas Definitiva, personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

12. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a CAIP/USCS procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

12.1. A inclusão de que trata o item 12 será realizada de forma condicional e será analisada pela CAIP/USCS, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

12.2. Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 12, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

13. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

14. No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas Definitiva pré-identificada com os dados do candidato, para aposição das assinaturas no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e a Folha de Respostas Intermediária para que o candidato possa assinalar suas respostas.

14.1. Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Intermediária e repassá-las para a Folha de Respostas Definitiva personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas Intermediária e/ou Definitiva por erro do candidato.

14.2. Na Folha de Respostas Definitiva não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.3. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Definitiva serão de inteira responsabilidade do candidato.

14.4. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

14.5. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas Definitiva e o Caderno de Questões, ficando em seu poder exclusivamente a Folha de Respostas Intermediária para fins de verificação do gabarito.

16. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

17. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas Definitiva, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Emprego.

18. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

19. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos da hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela CAIP/USCS.

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas Definitiva, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

19.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "l" e "m" deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

20. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "l" e "m" do item 19, deverão ser colocados em local indicado pelo Fiscal, antes do início das provas.

21. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

24. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

25. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.caipimes.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

CAPÍTULO V

DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

2. A classificação será única para cada cargo codificado.

3. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da Prova Objetiva, de acordo com cada Opção.

4. Obtida a lista por ordem decrescente, nos termos do item anterior, aplicar-se-á o critério de nota de corte com o objetivo de se obter, quanto possível, uma lista final de candidatos classificados até o limite estabelecido na Tabela de Habilitação na Prova Objetiva para realização da Segunda Fase (Avaliação de Potencialidade).

5. Da divulgação dos resultados da Prova Objetiva constarão apenas os candidatos habilitados para a Segunda Fase de cada emprego.

6. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso e poderão obter informação sobre sua nota, na Prova Objetiva, consultando o site www.caipimes.com.br, mediante identificação com seu CPF.

TABELA DE HABILITAÇÃO NA PROVA OBJETIVA PARA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA FASE

Código

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

Nº DE VAGAS

CADASTRO RESERVA

Nº DE CANDIDATOS HABILITADOS PARA A SEGUNDA FASE

Nº FINAL DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS

01

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Boa Vista

01

20

21

21

02

Agente Comunitário de Saúde - Bairro Cerâmica

01

20

21

21

03

Auxiliar de Enfermagem

04

30

34

34

04

Enfermeiro

05

20

25

25

05

Técnico em Higiene Dental

01

20

21

21

CAPÍTULO VI

DO JULGAMENTO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Avaliação de Potencialidade tem caráter classificatório e, apenas subsidiariamente, também eliminatório porque a nota obtida pelo candidato (na variação de zero a cem) comporá a nota final do candidato que será a soma das duas notas e, em decorrência disso poderá, ou não, integrar a lista final dos classificados.

2. A Avaliação de Potencialidade será efetivada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3. O objetivo da Avaliação de Potencialidade (Dinâmica de Grupo) é o de comparar, exclusivamente entre si, os candidatos que comporão o grupo de habilitados em seu desempenho diante da situação problema que lhes será submetida.

4. A Avaliação de Potencialidade restringe-se, como instrumento, ao exclusivo âmbito dos grupos de que dela participarão, não se caracterizando como uma avaliação de caráter universal que contextualize o indivíduo na sociedade e em seu tempo).

5. A Avaliação de Potencialidade é instrumento objetivo de avaliação para comparar atitudes de candidatos diante de situações problemas típicos de suas atividades no trabalho e será realizada da seguinte forma:

a. os candidatos serão convocados, no mesmo horário, e comporão grupos de até 35 indivíduos listados por ordem alfabética;

b. os trinta indivíduos, candidatos a um mesmo emprego, serão agrupados em uma sala de aula previamente preparada para essa finalidade;

c. duas psicólogas e, se necessário, mais um observador, comporão a equipe de examinadores dessa sala;

d. a dinâmica será iniciada no mesmo horário em todas as salas nas quais estarão distribuídos os candidatos para um mesmo emprego;

e. a equipe de avaliação, em cada sala, explicará, inicialmente, quais serão as características da dinâmica de grupo, quais são seus objetivos e quais serão seus procedimentos;

f. terminada a explicação, a equipe de avaliação proporá, aos participantes uma situação problema estritamente vinculada às atividades de trabalho no emprego para os quais os candidatos se inscreveram;

6. O tempo de realização da dinâmica varia de 2 horas e 30 minutos a 3 horas e 30 minutos, dependendo do tipo de emprego e da complexidade da situação problema que é colocada para os candidatos;

7. A análise da equipe de avaliação será sempre pautada pelos aspectos relativos ao desempenho no emprego diante da situação problema que será colocada para os candidatos e considerará, conceitualmente, valores sócio-psicológicos que podem distinguir os candidatos, não isoladamente, mas dentro do grupo de candidatos ao emprego para o qual se inscreveram, considerando, sobretudo, os seguintes valores sócio-psicológicos: nível intelectual, aptidões específicas, habilidade no relacionamento interpessoal, capacidade de comunicação, controle emocional, iniciativa, capacidade de análise, capacidade de planejamento e organização e capacidade de liderança.

8. A pontuação objetiva dos candidatos na Avaliação de Potencialidade será assim distribuída:

a. nível intelectual - até 5 (cinco) pontos

b. aptidões específicas para o emprego - até 25 (vinte e cinco) pontos

c. habilidade no relacionamento interpessoal - até 20 (vinte) pontos

d. capacidade de comunicação - até 10 (dez) pontos

e. controle emocional - até 10 (dez) pontos

f. iniciativa - até 10 (dez) pontos

g. capacidade de análise - até 5 (cinco) pontos

h. capacidade de planejamento e organização - até 5 (cinco) pontos

i. capacidade de liderança - até 10 (dez) pontos

CAPÍTULO VII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na soma da nota da Prova Objetiva com a nota da Avaliação de Potencialidade.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada emprego.

3. Na hipótese de igualdade de nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso);

b) tiver maior idade.

4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por emprego, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver.

CAPÍTULO VIII

DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões das provas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das provas;

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado.

3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis em relação a cada evento do item 1.

4. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente através do site da CAIP/USCS (www.caipimes.com.br), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.

6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7. Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da CAIP/USCS.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14. Na ocorrência do disposto nos itens 12 e 13 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

16. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da CAIP/USCS www.caipimes.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de sua divulgação.

17. A CAIP/USCS disponibilizará, em seu Campus II (Rua Santo Antonio, 50 - Centro - São Caetano do Sul - SP), para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, seus laboratórios de informática para que os mesmos possam interpor recurso, nos prazos estipulados neste Edital.

17.1. O atendimento aos candidatos descritos neste item será, exclusivamente, nos respectivos períodos de interposição de recurso das 9h às 15h.

CAPÍTULO IX

DA ADMISSÃO

1. Para fins de admissão, quando for o caso, o candidato será convocado para a comprovação de Pré-Requisitos, obedecida a classificação, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas existentes, que surgirem ou forem criadas.

1.1. De acordo com as necessidades da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento destas necessidades.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a comprovação de Pré-Requisitos, conforme o disposto neste Edital.

3. Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados.

4. O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou a não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do certame.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

6. Para todos os empregos, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório.

7. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

8. O candidato convocado para admissão deverá além de atender as exigências referentes aos Pré-Requisitos descritas no neste Edital, apresentar:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes deste Edital.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais.

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso.

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

f) Cédula de Identidade.

g) CPF.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver.

j) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

9. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

10. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11. Não caberá recurso em relação a esta fase.

CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL PARA TODOS OS EMPREGOS

1. Os candidatos habilitados na fase de comprovação de Pré-Requisitos e de Documentos serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA para a Avaliação Médica Admissional.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a Avaliação Médica Admissional.

3. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

4. Para todos os empregos, a Avaliação Médica Admissional terá caráter eliminatório.

5. Não caberá recurso em relação a esta fase.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA.

3. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Empregos deste Concurso.

4. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

5. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

6. Serão publicados no Diário do Grande ABC os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação.

7. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da CAIP/USCS, www.caipimes.com.br e da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA.

8. Será disponibilizado o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.caipimes.com.br.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da CAIP/USCS e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário do Grande ABC.

11. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

11.1. Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, por meio do site www.caipimes.com.br.

11.2. Após o prazo estabelecido no item 11.1 até a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/UCS - Av. Goiás, 3.400, Bairro Barcelona - São Caetano do Sul- CEP 09550 - 051.

11.3. Após a homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA, sito à Rua Luis Louzã, 48 - 2º andar - Bairro Olímpico - São Caetano do Sul - CEP 09540-430.

11.4. As alterações nos dados pessoais quanto a data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido neste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.

11.5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

11.6. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

12. A CAIP/USCS e a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

13.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

16. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

17. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e a CAIP/USCS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

18. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

19. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO CAETANO DO SUL - FUMUSA e pela CAIP/USCS, no que a cada um couber.

ANEXO I

DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO BOA VISTA

02 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO CERÂMICA

I - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; II - Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; III - Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; IV - Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; V - Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; VI - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; VII - Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; VIII - Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; IX - É permitido ao Agente Comunitário de Saúde desenvolver atividades das Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; X - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; XI - Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário; XII - Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; XIII - Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; XIV - Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; XV - Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; XVI - Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; XVII - Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações das equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XVIII - Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XIX - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da Saúde; XX - Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XXI - Participar das atividades de educação permanente; XXII - Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; XXIII - Participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela Municipalidade; XXIV - Operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados etc.; XXV - Executar outras atividades afins, as descritas na Lei Federal nº 11.350/06 e as Portarias do Ministério da Saúde que versem sobre atribuições de Agente Comunitário de Saúde.

03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atender pacientes, administrando medicação, conforme solicitação do médico. Verificar temperatura e pressão arterial. Esterilizar materiais utilizados, efetuar curativos e auxiliar o médico em pequenas cirurgias. Manter o arquivo de pacientes devidamente ordenado para consultas futuras. Controlar o estoque de remédios, verificando o estoque mínimo para utilização. Manter o ambiente de trabalho devidamente organizado para o atendimento dos pacientes.

04 ENFERMEIRO

Participar das atividades diárias desenvolvidas nos vários níveis de atendimento do sistema público de saúde do município, aplicando técnicas de enfermagem nas esferas da promoção da saúde, prevenção de doenças, assistência e reabilitação do indivíduo; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; exercer atividades pertinentes a sua área de atuação, em todos os níveis da assistência à saúde pública e em rotina aprovada pela distribuição de saúde; sistematizar assistência de enfermagem, planejando, organizando, coordenando, executando e avaliando os serviços de assistência de enfermagem; organizar e/ou participar em bancas examinadoras em assuntos específicos dos concursos públicos/processos seletivos para provimento de cargos (empregos) ou contratações do pessoal de enfermagem; executar cuidados de enfermagem de maior complexidade e que exigem conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar do planejamento, execução de programas e projetos da Secretaria Municipal de Saúde; executar programas de saúde do Município, articulados aos do Estado e do Governo Federal; participar de ações educacionais de saúde; executar procedimentos específicos da área de enfermagem, conforme determinação do COREN; elaborar e atualizar manual de enfermagem (normas, rotinas e procedimentos) que vise a melhora da assistência de enfermagem; definir e avaliar a previsão e distribuição dos recursos humanos, materiais e custos necessários à assistência de enfermagem; realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres técnicos administrativos sobre matéria de enfermagem; aplicar o processo de enfermagem individual e comunitário segundo os passos da consulta de enfermagem; realizar avaliação da complexidade das atividades de enfermagem, delegandoas sob sua supervisão; participar do programa de higiene e segurança do trabalho (especialização em enfermagem do trabalho ou no mínimo 2 anos de experiência na área); participar dos procedimentos relativos a vigilância epidemiológica e sanitária em todas as suas etapas; fazer parte, como membro efetivo, da comissão de controle das infecções hospitalares e participar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; participar em projetos de construção e reforma das Unidades de Saúde; participar da equipe da comissão de ética em saúde; são atribuições e responsabilidades do referido profissional, aquelas atividades definidas pelo Conselho Regional de Enfermagem e demais normas legais pertinentes ao exercício profissional; executar demais atividades correlatas, determinadas pelo superior imediato.

05 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Realizar, sob a supervisão do cirurgião-dentista, procedimentos preventivos nos usuários para atendimento clínico, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alizamento e polimento; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sobre supervisão do cirugião-dentista; Auxiliar o cirurgião-dentista (trabalho á quatro mãos); Realizar procedimentos coletivos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados, na Unidade Básica de Saúde da Família e em espaço sociais identificados; Cuidar da manutenção e da conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe da saúde da família no tocante à saúde bucal; Registrar no SAI/SUS todos os procedimentos realizados no âmbito de sua competência.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO BOA VISTA

02 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - BAIRRO CERÂMICA

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal. MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

03 AUXILIAR DE ENFERMAGEM

CE - Sistematização da Assistência de Enfermagem: Conceito; Anotação. Ética e Legislação em Enfermagem: Código de Ética; Direitos Humanos; Lei do Exercício Profissional. Noções de Políticas de Saúde: SUS - Conceitos, Princípios; Política Nacional de Humanização; Direitos dos Pacientes; Estatuto da Criança, Adolescente e Idoso. Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar/ medidas de Biossegurança: Métodos de Limpeza, Desinfecção, Antissepsia e Esterilização; Isolamentos; Norma Regulamentadora no. 32 - Segurança e Saúde em Estabelecimentos de Saúde. Princípios Científicos Aplicados à Prática da Enfermagem na Assistência ao Adulto e a Criança: Hidratação e Nutrição (natural e assistida - enteral e parenteral); Eliminações; Regulação térmica; Higiene, Conforto, Segurança; Sono e repouso; Parâmetros vitais - controle e alterações; Administração de medicamentos - via de administração, cálculo, dosagem e interação medicamentosa; Gasoterapia - (inalação, nebulização, tenda, O2 contínuo, Venturi e outras máscaras); Manejo de drenos e cateteres (instalação, manutenção e retirada); Preparo para exames; Prevenção de úlceras por pressão e tratamento de feridas; Pré, Intra e pós-operatório; Ressuscitação Cardiopulmonar; Terapia endovenosa ( punção venosa, dispositivos, cuidados, manutenção, complicações); Ventilação Artificial ( conceito, finalidade, cuidados com pacientes em uso de respiradores); Transporte de pacientes; Vacinação: Doenças preveníveis, calendário, conservação, cuidados na aplicação; Noções de saúde mental

04 ENFERMEIRO

CE - Sistema Único de Saúde (SUS): Lei Federal nº. 8080 de 10/09/1990. Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde; Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde; Administração de Enfermagem; Manual de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde; Manual de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde; Fundamentos e Prática de Enfermagem: Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos; Trabalho em Equipe; Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde; Enfermagem Médico-Cirurgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação de enfermagem na central de material. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas (Diabetes, Hipertensão Arterial). Assistência de enfermagem a pacientes com doenças respiratórias e doenças transmissíveis. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, climatério, prevenção do câncer uterino e de mama).Assistência de enfermagem a saúde da criança (cuidados com recém nascido, crescimento e desenvolvimento, amamentação, intercorrências na infância). Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Atenção a saúde do idoso: Independência funcional e autonomia. Vulnerabilidade. Vigilância à saúde: Vigilância sanitária e epidemiológica. Doenças de notificação compulsória. Ações de bloqueio e busca ativa. Biossegurança. Imunização. Visita domiciliar. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento, supervisão e avaliação. Lei de exercício profissional, ética e legislação. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

05 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

CE - Noções Ético-Legais. Administração e organização do consultório odontológico. Fundamentos de enfermagem. Noções sobre primeiros socorros. Anatomia dental. Biossegurança. Doenças profissionais. Princípios de ergonomia. Posições de trabalho. Odontologia a quatro mãos. Equipamento odontológico: manutenção. Noções sobre técnicas radiográficas, técnicas de revelação. Materiais dentários e tipos de moldeiras, confecção de modelos. Noções sobre Cariologia. Prevenção: métodos aplicados pela Acd. Educação para Saúde Bucal do paciente. Atendimento clínico. Instrumentos e preparo de bandejas pré-preparadas.

Cronograma Provável

3 a 18 de dezembro de 2009
Período de recebimento das Inscrições.

6 de janeiro de 2010
Publicação no Diário de Grande ABC das inscrições indeferidas como pessoas portadoras de necessidades especiais

6 de janeiro de 2010
Divulgação no site www.caipimes.com.br da lista dos candidatos inscritos

7 a 8 de janeiro de 2010
Prazo de Recurso relativo ao indeferimento de inscrições

13 de janeiro de 2010
Correção da lista dos candidatos inscritos (se necessário) e convocação para realização das provas objetivas

24 de janeiro de 2010
Data prevista para aplicação das Provas Objetivas

27 de janeiro de 2010
Data prevista para divulgação dos gabaritos e das questões das Provas Objetivas

28 a 29 de janeiro de 2010
Prazo de recurso referente aos gabaritos e às questões das Provas Objetivas

06 de fevereiro de 2010
Publicação dos resultados das Prova Objetivas e convocação para as Provas Práticas e Avaliação de Potencialidade

21 de fevereiro de 2010
Data prevista para aplicação das Provas Práticas e para a Avaliação de Potencialidade

03 de março de 2010
Data prevista para publicação dos resultados finais preliminares

04 e 05 de março de 2010
Prazo de recurso referente aos resultados preliminares

13 de março de 2010
Data Prevista para publicação dos resultados finais definitivos