IPEM - Instituto de Pesos e Medidas - RJ

Notícia:   189 vagas para Instituto de Pesos e Medidas - RJ

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ENERGIA, INDÚSTRIA E SERVIÇOS

IPEM - INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA PRESIDENTE

PORTARIA IPEM/GAPRE Nº 527 DE 20 DE JULHO DE 2009

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, POR TEMPO DETERMINADO, NA FORMA DO DECRETO N° 41.949/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, com base no Convênio n° 17/2005 de Cooperação Técnica e Administrativa firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e esta Autarquia,

- considerando que a execução das atividades da Autarquia não pode sofrer solução de continuidade;

- considerando, o disposto no Processo Administrativo n° E-1 1/20.481/2009;

- considerando, ainda, o disposto no Decreto n° 41.949, de 10 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado, em 13 de julho de 2009.

RESOLVE: Art. 1º - Dispor sobre os procedimentos a serem adotados na contratação de pessoal, em caráter excepcional, por tempo determinado, na forma do Decreto n°. 41.949/2009, tornando pública a realização do Processo Seletivo Simplificado, por avaliação e classificação de títulos e documentos, na forma da Lei n° 4.599/2005 alterada pela Lei n° 5.490, de 25 de junho de 2009.

Art. 2º - Serão preenchidas 189 (cento e oitenta e nove) vagas, resguardada a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas a serem destinadas aos portadores de deficiência, no Estado do Rio de Janeiro e preferencialmente, nas cidades onde estão localizadas as Regionais, a serem ocupadas de acordo com a necessidade do IPEM/RJ, em postos de trabalho, assim distribuídas:

I - 05 (cinco) Auxiliares de Serviços Gerais;

II - 100 (cem) Auxiliares Metrológicos;

III - 20 (vinte) Motoristas;

IV - 05 (cinco) Telefonistas;

V - 04 (quatro) Programadores;

VI - 20 (vinte) Técnicos Metrológicos;

VII - 35 (trinta e cinco) Assistentes Administrativos;

Art. 3º - Os interessados na contratação temporária de que trata a presente Portaria deverão preencher o formulário de inscrição disponível na web site do IPEM/RJ, através do endereço eletrônico www.ipem.rj.gov.br do dia 23/07/09 a partir das 9 horas ao dia 03/08/2009 até as 20 horas, horário de Brasília.

§1° - Serão aceitos formulários encaminhados via correio ou protocolados na Sede do IPEM e suas Regionais, no período mencionando no cuput aos cuidados da Comissão de Avaliação e Seleção no endereço: Rua Padre Manoel da Nóbrega n.°539 - Piedade /RJ, no horário compreendido entre 9h e 1 7h, e ainda, nos Postos Regionais disponíveis no endereço eletrônico do IPEM/RJ.

§2° - O critério de seleção, análise e aprovação, bem como o rito processual, será definido através de publicação de Portaria do Gabinete da Presidência que nomeará membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

Art. 4º - Os inscritos e selecionados receberão comunicado deste IPEM/RJ, que ocorrerá através de contato telefônico, correspondência pessoal pelo correio ou meio eletrônico.

§1°- Os inscritos e selecionados na forma do cuput, quando convocados, deverão comparecer na sede do IPEM/RJ, na data informada pelo comunicado de convocação, respeitados os dias úteis constantes do calendário oficial para avaliação com os responsáveis da área pretendida pelo candidato.

Art. 5º - Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão comparecer na sede do IPEM/RJ, no dia e hora determinados no comunicado de convocação que será realizado através de e-mail ou telegrama, com a seguinte documentação (original e cópia):

I - Carteira de Identidade;

II - CPF;

III - Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;

IV - Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;

V - Documentação comprobatória de títulos que possui;

VI - Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação;

VII - Carteira de Trabalho / Inscrição no PIS/PASEP;

VIII - Certificado de Serviços Militar, quando for o caso;

IX - Comprovante de Residência (conta de luz, água, gás);

X - Atestando médico com aptidão para dirigir (cargo de motorista e auxiliar metrológico);

XI - Atestando de aptidão de saúde ocupacional expedida por Unidade Pública de Saúde;

XII -02 (duas) fotos 3x4;

XIII - Declaração de antecedentes criminais.

§1°- O candidato habilitado que não comparecer à convocação ou deixar de apresentar os documentos exigidos acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 6º - Todos os documentos deverão ser apresentados em original e cópia à Superintendência de Recursos Humanos, pelos candidatos, devolvendo-se no ato a documentação original.

§1º - Para o preenchimento da vaga no cargo de Técnico Metrológico será exigido como requisito o certificado de conclusão do curso de nível médio com formação técnica na área de Metrologia, Mecânica, Eletrônica, Edificações e Elétrica, reconhecidas pelo Ministério de Educação - MEC ou pelo INMETRO, preferencialmente com conhecimento básico e prática no pacote Office (Word, Excel, Power Point, Access).

§2º - Para o preenchimento da vaga no cargo de Auxiliar Metrológico será exigido como requisito o certificado de conclusão de curso de nível médio com formação em área técnica por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, preferencialmente com conhecimento básico e prática no pacote Office (Word, Excel, Power Point, Access) ou Carteira de Habilitação categoria no mínimo B ou experiência comprovada.

§3º - Para o preenchimento da vaga de Programador será exigido como requisito a formação em curso de Programação ou equivalente, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, ou experiência em desenvolvimento de sistemas de informação comprovada, sendo destinadas 02 (duas) vagas para Programadores Desktop com conhecimento nas linguagens Delphi ou Java ou Oracle (Forms. e Reports); 02 (duas) vagas para Programador Web com experiência nas linguagens Asp ou Dot Net ou PHP ou HTML ou J2EE.

§4º - Para o preenchimento da vaga de Assistente Administrativo será exigido como requisito o Certificado de Conclusão do curso de nível médio completo em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com conhecimento básico e prática no pacote Office (Word, Excel, Power Point, Access), cursos, títulos e estágios comprobatórios e preferencialmente nos sistemas SIGFIS e SIAFEM.

§5º - Para o preenchimento da vaga de Auxiliar de Serviços Gerais o candidato deverá comprovar experiência na área de atuação (alvenaria, pintura, marcenaria, hidráulica e elétrica).

§6º - Para o preenchimento da vaga de Motorista o candidato, obrigatoriamente, deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação nas categorias B, C ou D com experiência profissional comprovada. No processo de seleção, além da entrevista e da avaliação na direção, serão considerados os cursos de direção defensiva e primeiros socorros.

Art. 7º - As contratações de que tratam a presente Portaria terão eficácia a partir da data de suas formalizações, por tempo determinado, até o prazo de 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por prazo máximo de 02 (dois) anos desde que o prazo total seja de 05 (cinco) anos, a critério da administração pública, desde que previamente autorizadas.

Parágrafo único - O disposto neste artigo constará obrigatoriamente dos instrumentos de contratação.

Art. 8º - A remuneração dos contratados obedecerá ao estabelecido no Decreto n.º 41.949, de 10 de julho de 2009 e será de:

I - R$ 1.000,00 (um mil reais) para Programador.

II - R$ 1.000,00 (um mil reais) para Técnico Metrológico.

III - R$ 700,00 (setecentos reais) para Auxiliar Metrológico.

IV - R$ 700,00 (setecentos reais) para Assistente Administrativo.

V - R$ 700,00 (setecentos reais) para Auxiliar de Serviços Gerais.

VI - R$ 700,00 (setecentos reais) para Motorista.

VII - R$ 500,00 (quinhentos reais) para Telefonista.

Art.9º - Ao contratado por força de autorização do Decreto n.º 41.949/2009 é assegurado o seguinte:

I - licença maternidade;

II - licença paternidade;

III - férias;

IV - verba indenizatória por rescisão unilateral imotivada por parte da Administração, no valor correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração mensal, e/ou igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados;

V- 13º Salário;

VI - Vale Transporte.

VII - Auxilio Alimentação.

§1º - Não será computado no cálculo de verba indenizatória de rescisão unilateral, referida no inciso IV deste artigo, o período de trabalho inferior a 15(quinze) dias.

§2º - Não serão consideradas causas de rescisão unilateral imotivada em razão de convocação de candidato aprovado em concurso público.

Art. 10 - A carga horária do contrato será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo para a função de telefonista que será de 30 (trinta) horas semanais.

Art. 11 - As contratações estão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.

Art. 12 - A assinatura dos contratos de que trata a presente Portaria será de competência da Presidente e/ou do Diretor de Administração e Finanças do IPEM/RJ.

Art. 13- Os contratos deverão ser assinados em 4 (quatro) vias, de igual teor, pelo contratado, pela Presidente do IPEM/RJ e/ou pelo Diretor de Administração e Finanças e por testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda via ficará arquivada na Superintendência de Recursos Humanos; a terceira via será parte integrante do processo administrativo e a quarta via será encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 14- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM/RJ, após exame da Diretoria de Administração e Finanças.

Art. 15- O IPEM/RJ providenciará a publicação da relação dos contratados, nos termos do Decreto n.º 41.949/2009.

Art. 16- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 2009.

Soraya Santos
Presidente