Prefeitura de Bocaiuva - MG

Notícia:   188 vagas para vários níveis na Prefeitura de Bocaiuva - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIUVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2010

O Prefeito Municipal de Bocaiuva, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e nos termos da legislação federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e as normas relativas à realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação, por tempo determinado, de profissionais para a Secretaria de Saúde, especificamente para o Programa Saúde da Família, constante do Anexo I:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será executado pelo Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada - IGETEC, com sede à Rua Paraíba 1.352, conjunto 1.501, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141, telefone (31) 3269-9343.

1.2. Este certame será composto por 3 (três) etapas: a primeira será de provas objetivas, composta por 25 (vinte e cinco) questões com 4 (quatro) alternativas, sendo apenas 1 (uma) alternativa correta, a segunda consistirá na avaliação de perfil psicológico/comportamental, observadas as condições previstas nos itens 1.3. a 1.18., deste Edital e a terceira consistirá na realização de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, observadas as condições previstas nos itens 1.19. e 1.20., deste Edital.

1.3. A Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental consiste em etapa de caráter eliminatório que possibilitará uma avaliação, de forma objetiva e padronizada, das características de personalidade e das atitudes comportamentais apresentadas pelo candidato.

1.4. Serão convocados para a realização da referida avaliação o número de candidatos classificados na prova objetiva correspondente a 2 (duas) vezes o número de vagas previstas neste Edital, incluindo aqueles empatados na nota de corte.

1.5. Os candidatos convocados serão avaliados mediante o emprego de técnicas científicas, utilizando-se referenciais metodológicos de Psicologia, de aplicação individual e/ou coletiva, capazes de identificar aspectos psicológicos que possibilitem estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades correspondentes ao cargo.

1.6. A avaliação das características de personalidade e atitudes será realizada por profissionais habilitados, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais, em conformidade com os processos técnico-científicos aprovados pelo referido Conselho.

1.7. A convocação para esta etapa será realizada por meio de divulgação no site www.igetec.org.br.

1.8. A data e hora da realização desta etapa serão comunicadas no momento da convocação dos candidatos, realizada nos termos do item 1.7. deste Edital.

1.9. Esta etapa terá uma carga horária máxima de 3 (três) horas.

1.10. O candidato que deixar de comparecer à Etapa de Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental, na data, horário e local determinados na convocação será eliminado do certame, não havendo, em qualquer hipótese, segunda chamada.

1.11. Em nenhuma hipótese, o IGETEC e/ou a Prefeitura Municipal arcarão ou reembolsarão despesas de deslocamento, hospedagem e/ou alimentação para os candidatos, mesmo que provenientes de outras cidades e estados.

1.12. O resultado da Etapa de Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental permitirá a emissão de parecer declarando apto o candidato indicado para o cargo e inapto o candidato que apresentar traços de incompatibilidade para o exercício da função correspondente ao cargo.

1.13. O resultado desta etapa será publicado no sítio eletrônico do IGETEC.

1.14. O candidato considerado inapto poderá solicitar entrevista devolutiva do resultado da avaliação, através do formulário disponível no site www.igetec.org.br, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado da Etapa. A aludida entrevista será realizada na sede do IGETEC, correndo todas as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação por conta do candidato que a solicitar.

1.15. O formulário mencionado no item anterior deverá ser entregue pessoalmente no IGETEC ou via SEDEX, dentro de envelope opaco e lacrado, endereçado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado do IGETEC - Rua Paraíba, 1352 - Conjunto 1501 - Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141.

1.16. Os candidatos que solicitarem entrevista devolutiva deverão apresentar-se, às suas expensas, nos dias e locais determinados, que serão agendados e divulgados no site do IGETEC.

1.17. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um Psicólogo, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP, para acompanhá-lo na entrevista devolutiva.

1.18. A entrevista devolutiva será, exclusivamente, de caráter informativo, ou seja, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato, não sendo considerada como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil identificado só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato, nos termos deste Edital. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados, conforme Código de Ética do Conselho Regional de Psicologia.

1.19. Como condição para o exercício de suas atividades, os candidatos aprovados e classificados, que forem considerados aptos na Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental a que se referem os itens 1.3. a 1.18 deste Edital, deverão, por exigência do disposto no inciso II, do art. 60 e no inciso I, do art. 70, ambos da Lei nº 11.350/2006, concluir Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com duração de 40 (quarenta) horas/aula, cujo conteúdo programático encontra-se previsto na Portaria nº 2.527, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, a ser organizado e executado pelo IGETEC, considerando-se aprovado o candidato que obtiver frequência mínima de 80% (oitenta por cento) e aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à avaliação dos conhecimentos adquiridos que será aplicada ao final do curso.

1.20. Serão convocados a participar do referido curso introdutório tantos candidatos quantos correspondam a uma vez e meia o número de vagas previstas neste Edital, incluindo aqueles empatados na nota de corte, desde que declarados aptos na Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental.

1.21. Todas as alterações na legislação que rege o Processo Seletivo Simplificado, que entrarem em vigor após a publicação deste Edital, não serão aplicadas a este certame.

1.22. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado caso necessário ao pleno atendimento do Programa, nos termos do art. 206, do Estatuto do Servidor Público do Município de Bocaiuva/MG.

1.23. Os candidatos aprovados em todas as etapas assinarão contrato administrativo de prestação de serviços à Secretaria de Saúde do Município, pelo período mínimo de 1 (um) ano, que poderá ser prorrogado por tantos períodos quantos necessários à execução do programa e outros requisitos a serem definidos pela Administração Municipal.

1.24. As atribuições de cada um dos cargos mencionados no Anexo I deste Edital encontram-se definidas no Anexo II.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação que rege a contratação por excepcional interesse público, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o seu cancelamento e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

2.5. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou via postal.

2.6. Não será permitido ao candidato efetuar inscrição para mais de um cargo deste Edital, sendo que, caso isto ocorra, será considerada válida apenas a última inscrição realizada e os valores pagos não serão restituídos.

2.7. O candidato que estiver concorrendo ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na localidade onde atuará, devendo informar, nos campos próprios da ficha de inscrição, os dados referentes à sua residência.

2.8. O Município definirá, por ato próprio, os limites de atuação dos candidatos aprovados para cada um dos cargos de Agente Comunitário de Saúde, observada a região prevista no Anexo I (Quadro de Vagas) para a qual o candidato se inscreveu, em razão da obrigatoriedade legal de residência dos ACS em relação à respectiva área de abrangência do PSF ao qual estiver vinculado.

2.9. Os candidatos aprovados que forem convocados para assinatura do contrato administrativo de prestação de serviços relativo aos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão fazer prova cabal de que residem na localidade para a qual se inscreveram, por meio da apresentação de documento comprobatório, tais como conta de luz, água, telefone ou outros que convalidem as informações prestadas na ficha de inscrição.

2.10. Os candidatos aprovados, mencionados no item anterior, que no ato da assinatura do contrato, não fizerem prova do local de residência, nos termos deste edital, mesmo que tenham atingido a pontuação classificatória e aprovados na Avaliação de Perfil Psicológico/Comportamental e no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, serão eliminados do certame, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.

2.11. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência neste processo Seletivo Simplificado em razão de que os cargos previstos neste Edital exigem plenas condições físicas e mentais para o exercício das atividades e atribuições previstas no Anexo II.

2.12. Período de inscrição: o candidato deverá realizar sua inscrição através do sítio eletrônico www.igetec.org.br, a partir das 20:00 hs do dia 19 de fevereiro de 2010 até as 20:00 hs do dia 05 de março do corrente ano.

2.13. No ato da inscrição, o candidato receberá o boleto bancário para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser conferido e quitado, até o dia do vencimento, conforme informado no referido documento.

2.14. A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.15. O recibo do pagamento da Taxa de Inscrição será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição para este Processo Seletivo Simplificado.

2.16. Os pedidos de inscrição que deixarem de ser efetuados por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados para o Sistema Operacional do IGETEC, não serão considerados, sob nenhuma hipótese.

2.17. Não será válida a inscrição com pagamento realizado em atraso ou em desconformidade com o boleto bancário emitido eletronicamente.

3. DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO:

3.1. O valor da taxa de inscrição será pago conforme o grau de escolaridade mencionado no Anexo I deste Edital, independentemente da área escolhida e corresponderá à tabela abaixo:

Grau de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição

Fundamental Completo

R$ 20,00

3.2. O valor da taxa de inscrição não será restituído ao candidato em hipótese alguma, mesmo que este desista de participar do certame ou não compareça ao local das provas no dia marcado.

3.3. O candidato que pagar o boleto bancário em atraso não terá garantida sua inscrição, uma vez que o prazo para pagamento é aquele definido no respectivo boleto.

3.4. Caso ocorra atraso no envio do arquivo de retorno, por parte da agência bancária arrecadadora das taxas de inscrições, o IGETEC não se responsabilizará pela não efetivação da inscrição do candidato ao Processo Seletivo regulado por este Edital.

3.5. Mesmo assim, tendo o candidato efetivamente pago a taxa de inscrição, deverá comparecer ao local de prova, munido da cópia quitada do respectivo boleto, apresentando-a ao Coordenador Geral do IGETEC que estiver presente no local.

3.6. Confirmada a veracidade do documento de quitação do pagamento da taxa de inscrição pelo Coordenador Geral do IGETEC, a inscrição do candidato será efetivada no ato e este será alocado em sala de aula onde poderá realizar as provas.

3.7. No caso previsto no item 3.6. acima, o candidato receberá o caderno de provas e o gabarito, que será preenchido de próprio punho, de forma a legitimar a inscrição e validar o procedimento adotado.

4. DO LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS:

4.1. As provas serão aplicadas nos locais indicados no comprovante definitivo de inscrição (CDI), que será disponibilizado ao candidato no sítio eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização das provas.

4.2. Será publicada, na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Bocaiuva/MG, bem como no sítio eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br, listagem completa dos inscritos, local das provas objetivas e o número da sala onde cada candidato será alocado, em até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data de realização das provas.

4.3. Os candidatos que efetivarem suas inscrições e cujos nomes não constarem na listagem publicada oficialmente deverão entrar em contato com a Coordenação do Concurso, pelo e-mail concursos@igetec.org.br ou pelo telefone (31) 3269-9343.

5. DA DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1. As provas objetivas para os cargos mencionados neste Edital serão aplicadas no Município de Bocaiuva, no dia 20 de março de 2010, às 09:00 h s, com duração de 02 (duas) horas, nos locais divulgados, nos termos do item 4.1. e 4.2., deste Edital.

5.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso ao local das provas, considerando o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação, comprovante definitivo de inscrição impresso e/ou comprovante de quitação do boleto bancário no valor correspondente à taxa de inscrição para o cargo ao qual está concorrendo.

5.3. Em hipótese alguma será permitido que:

a) o candidato realize a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original, que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

b) o candidato realize a prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

c) o ingresso de candidato no local das provas, após o fechamento dos portões;

d) o candidato realize provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados e informados neste Edital;

e) o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, no local das provas durante a realização das mesmas, salvo o previsto no item 5.18 do Edital.

5.4. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

5.5. Não haverá segunda chamada para a prova deste Processo Seletivo, nem sua reaplicação por caso fortuito ou força maior, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

5.6. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

5.7. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala de provas acompanhado de um fiscal.

5.8. Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

5.9. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão estar desligados e serão acondicionados em sacolas plásticas, lacradas pelos Fiscais de Sala e colocadas em local à vista do candidato e retirados somente após a entrega do gabarito contendo a marcação das respostas.

5.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 5.8 será automaticamente eliminado do certame.

5.11 Fica vedado o ingresso de candidato portando arma de fogo nos locais de realização de prova, mesmo que seja membro de órgãos de polícia federal, estadual ou municipal.

5.12. Será, também, eliminado do concurso, o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo IGETEC.

5.13. Na correção das folhas de respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, rasurada ou sem opção assinalada.

5.14. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

5.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua folha de respostas devidamente assinada.

5.16. A prova objetiva terá a duração de 02 (duas) horas, para todos os cargos de que trata este Edital, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

5.17. O candidato somente poderá deixar o local de provas 30 (trinta) minutos após o seu início.

5.18. Na hipótese de candidata lactante, ser-lhe-á facultado amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, que será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6. DAS PROVAS:

6.1. Este Processo Seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório e obedecerá aos termos especificados no Anexo III deste Edital.

6.2. Serão considerados eliminados do processo seletivo simplificado de que trata este Edital os candidatos que não perfizerem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova, bem como os candidatos que obtiverem nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à prova atinente ao cargo escolhido.

6.3. O conteúdo programático e sugestões bibliográficas para a prova objetiva são os constantes do Anexo IV deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

7.1. O resultado final da primeira etapa deste certame será aferido pelo somatório dos pontos obtidos em cada disciplina que compõe a prova objetiva de cada cargo, observado o peso correspondente a cada disciplina, conforme constante do Anexo III deste Edital.

7.2. Havendo empate na totalização dos pontos das provas objetivas, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal Nº. 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

7.3. Persistindo o empate, ou caso os candidatos empatados não se enquadrem na Lei citada no item 7.2, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Conhecimentos Gerais;

b) tiver obtido o maior número de pontos na Disciplina de Português;

c) tiver mais idade;

7.4. No resultado final desta etapa, os candidatos aprovados e classificados constarão na ordem decrescente do total de pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

7.5. O resultado final desta etapa será publicado oficialmente, disponibilizado em ordem de classificação para consulta dos candidatos no sio eletrônico www.igetec.org.br e afixado na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Bocaiuva

8. DOS RECURSOS:

8.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados e assinados, observadas os seguintes prazos e condições:

a) contra questão e gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha, até às 18:00 horas do segundo dia útil subsequente à divulgação oficial do gabarito no sítio eletrônico www.igetec.org.br;

b) contra o resultado final, até às 18:00 horas do primeiro dia útil subsequente à sua divulgação no sítio eletrônico www.igetec.org.br.

8.2. Será admitido um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao conteúdo e/ou gabarito oficial, não sendo aceitos recursos coletivos ou encaminhados conjuntamente.

8.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, em razão da anulação de questão de prova, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.4. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio, conforme modelo disponível no sítio eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br, devidamente preenchido, sob a forma de digitação, assinado e encaminhado por fax para o número (31) 3269-9343, observados os prazos estabelecidos no item 8.1.

8.5. Recurso interposto fora do prazo e condições estabelecidos neste Edital não será analisado.

8.6. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.7. A decisão relativa aos recursos será publicada oficialmente, disponibilizada para consulta dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br e afixada na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Bocaiuva

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O resultado final deste Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, que encaminhará os aprovados para o Setor de Recursos Humanos que providenciará, em conjunto com a Procuradoria Jurídica, a contratação dos aprovados.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1. Todas as publicações oficiais referentes a este Processo Seletivo serão afixadas na sede da Prefeitura e da Câmara Municipal de Bocaiuva, bem como no sítio eletrônico www.igetec.org.br

10.2. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes e para a apresentação de documentos após as datas aqui estabelecidas.

10.3. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste certame, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal.

10.4. Não serão fornecidas provas relativas a Concursos Públicos e Processos Seletivos anteriores realizados pelo IGETEC.

10.5. A Prefeitura Municipal de Bocaiuva e o IGETEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais, referentes às matérias deste concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

10.6. Informações a respeito deste processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.igetec.org.br ou pelo telefone (31) 3269-9343.

10.7. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares, avisos e convocações, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Bocaiuva ou pelo IGETEC, através do seu sítio eletrônico www.igetec.org.br.

10.8. Este certame será supervisionado pela Prefeitura Municipal, através de Comissão nomeada para esta finalidade.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Bocaiuva, 19 de fevereiro de 2010.

Ricardo Afonso Veloso
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

SECRETARIA DE SAÚDE

Cargo Agente Comunitário de Saúde

Nº vagas

Jornada Semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Zona Urbana (Pernambuco)

8

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Bonfim)

8

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Zumbi)

7

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Nossa Senhora Aparecida)

7

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Esperança)

9

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Renovação)

8

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (vida Melhor)

8

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Vida e Saúde)

7

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Urbana (Conviver)

7

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Rural (Terra Branca)

8

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Rural (Engenheiro Dolabela)

10

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Rural (Alto Belo)

8

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

Zona Rural (Sentinela)

7

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

 

Cargo

Nº vagas

Jornada Semanal

Grau de Escolaridade

Salário

Agente de Combate às Endemias

26

40 horas

Ensino Fundamental Completo

R$ 510,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PREVISTOS NESTE EDITAL

* PARA SECRETARIA DE SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde: Tem como atribuição as atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares e comunitária, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; realizar mapeamento de sua micro-área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias de sua micro-área; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para os demais membros da equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipes.

Agente de Combate à s Endemias: Atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, leishimaniose, dengue e outras doenças; realizar ou colaborar para a realização de palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Grau de escolaridade (para ambos o s cargos)

Disciplina

Nº questões

Peso por pontos atribuídos

Fundamental Completo

Português

10

02

Conhecimentos Gerais

15

04

- A nota máxima a ser obtida por cada candidato é de 80 (oitenta) pontos, considerando o número de questões e o peso atribuído a cada uma delas no quadro acima.

- A nota mínima a ser obtida pelo candidato para classificação neste processo Seletivo simplificado é 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver nota zero em quaisquer das disciplinas correspondentes à sua prova, nos termos do item 6.2 do Edital.

ATENÇÃO:

O grau de dificuldade das questões de Português e Conhecimentos Gerais serão proporcionais ao nível de escolaridade exigida para o exercício de cada cargo.

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Ensino Fundamental Completo:

1. Prova de Português - Interpretação de texto, ortografia, plurais, coletivos.

Bibliografia Sugerida - Gramáticas utilizadas nas escolas e outros livros similares.

2. Prova de Conhecimentos Gerais - Atualidades, educação e saúde pública, proteção ambiental.

Bibliografia Sugerida - Revistas, jornais nacionais, estaduais e regionais, telejornais, informações obtidas na internet, especialmente no site oficial do Ministério da Saúde, no qual podem ser encontradas as informações sobre o cargo, conhecimento mínimo de políticas de saúde pública, papel do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Endemias.