IPHAN - Inst. do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

Notícia:   187 vagas destinadas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

IPHAN - INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

EDITAL Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Portaria n.° 60, de 26 de março de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU de 27 de março de 2009, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio, pertencentes ao quadro de pessoal permanente do IPHAN, de acordo com a legislação pertinente e com o disposto neste Edital e em seus Anexos e nos editais subsequentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de 187 (cento e oitenta e sete) vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio.

1.2.1. As vagas constam do Anexo III deste Edital, distribuídas da seguinte forma: cargo-área de atuação, cidade, código da vaga e número de vagas.

1.2.2. A possibilidade de acréscimo de vagas, além das vagas previstas no Anexo III deste Edital, obedecerá ao disposto no art. 11, do Decreto n.° 6.944, de 21 de agosto de 2009.

1.3. As provas referentes ao concurso público serão aplicadas nas capitais das 27 (vinte e sete) unidades da Federação.

1.4. O concurso público será realizado em 1 (uma) etapa composta por 3 (três) fases, assim constituídas:

1.4.1. prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos;

1.4.2. prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos de Nível Superior.

1.4.3. avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, que será aplicada a todos os cargos de Nível Superior.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório.

1.6. Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.

1.6.1. É de exclusiva responsabilidade de o candidato observar as diferenças de horário decorrentes de fuso horário ou adoção de horário de verão na cidade de realização da prova.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.2. Os candidatos que ingressarem nos quadros permanentes do IPHAN serão regidos pela Lei n.° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e pelas leis que a alteram.

3. DOS CARGOS, DAS ATRIBUIÇÕES, DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, DOS REQUISITOS E DO NÚMERO DE VAGAS:

3.1. Os cargos constantes deste Edital foram criados pela Lei n.° 11.233, de 22 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 23 de dezembro de 2005.

3.1.1. O ingresso em todos os cargos de Nível Superior e de Nível Médio será efetuado na Classe A, Padrão I.

3.2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

3.2.1. ANALISTA

3.2.1.1. ATRIBUIÇÕES: Descrição sumária das atividades (Áreas de atuação: Planejamento e Gestão, Contabilidade, Tecnologia da Informação): Atividades de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo ações de administração orçamentária; assessoramento especializado, análises, consultas, pesquisas, diagnósticos e prognósticos, assessoramento ao gestor, visando a racionalização, eficiência, eficácia e legalidade das decisões e projetos executados na gestão administrativa, orçamentária e financeira da Instituição, abrangendo estudo, pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico; supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referentes à elaboração, acompanhamento e revisão do orçamento; desenvolvimento dos trabalhos de articulação entre o planejamento e os Orçamentos Governamentais; modernização e informatização do sistema orçamentário da União, e demais atividades inerentes à função.

3.2.1.2. ÁREA DE ATUAÇÃO: PLANEJAMENTO E GESTÃO (CÓDIGO 101)

3.2.1.2.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Administração ou Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

3.2.1.2.2. NÚMERO DE VAGAS: 51 (cinquenta e uma) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.1.3. ÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADE (CÓDIGO 102)

3.2.1.3.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

3.2.1.3.2. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.1.4. ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 103)

3.2.1.4.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Ciência da Computação, Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, ou área equivalente, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e, se for o caso, registro no respectivo órgão de classe.

3.2.1.4.2. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2. TÉCNICO

3.2.2.1. ATRIBUIÇÕES: Descrição sumária das atividades (Áreas de atuação: Arquitetura e Urbanismo, Arqueologia, Antropologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Conservação-Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados, Educação, Engenharia Civil, História, História da Arte e Museologia): Atividades de Nível Superior, de complexidade e responsabilidade elevadas, compreendendo planejamento, acompanhamento e avaliação de projetos; desenvolvimento de ações de inventário, identificação, documentação, referenciamento, conservação, proteção e promoção; elaboração de pareceres técnicos, fiscalização e demais atividades inerentes à preservação do patrimônio cultural brasileiro de natureza material ou imaterial, nas áreas de atuação do IPHAN.

3.2.2.2. ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUITETURA E URBANISMO (CÓDIGO 104)

3.2.2.2.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe.

3.2.2.2.2. NÚMERO DE VAGAS: 28 (vinte e oito) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.3. ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUEOLOGIA (CÓDIGO 105)

3.2.2.3.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Arqueologia ou pós- graduação stricto sensu em Arqueologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.2.3.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 9 (nove) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.4. ÁREA DE ATUAÇÃO: ANTROPOLOGIA (CÓDIGO 106)

3.2.2.4.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação concluído em Ciências Sociais ou pós-graduação stricto sensu em Antropologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.2.4.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 3 (três) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.5. ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO (CÓDIGO 107)

3.2.2.5.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em qualquer área de conhecimento, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.2.5.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 2 (duas) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.6. ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA (CÓDIGO 108)

3.2.2.6.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.2.6.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 7 (sete) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.7. ÁREA DE ATUAÇÃO: CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MÓVEIS E INTEGRADOS (CÓDIGO 109)

3.2.2.7.1. REQUISITOS DEFORMAÇÃO ACADÊMICA: Graduação em Arquitetura e Urbanismo, História, Museologia, Artes Visuais, Tecnólogo em Conservação e Restauração e Bacharel em Conservação e Restauração de Bens Culturais, pós-graduação lato sensu em Artesoupós-graduação stricto sensu em Artes ou áreas afins,fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.2.7.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 2 (duas) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.8. ÁREA DE ATUAÇÃO: MUSEOLOGIA (CÓDIGO 110)

3.2.2.8.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação em Museologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registrado no respectivo órgão de classe.

3.2.2.8.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 1 (uma) vaga, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.9. ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUIVOLOGIA (CÓDIGO 111)

3.2.2.9.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registrado no respectivo órgão de classe.

3.2.2.9.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 3 (três) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.10. ÁREA DE ATUAÇÃO: BIBLIOTECONOMIA (CÓDIGO 112)

3.2.2.10.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registrado no respectivo órgão de classe.

3.2.2.10.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 2 (duas) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.11. ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA DA ARTE (CÓDIGO 113)

3.2.2.11.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em qualquer área de formação com especialização em História da Arte, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3.2.2.11.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 1 (uma) vaga, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.2.2.12. ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL (CÓDIGO 114)

3.2.2.12.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Diploma de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registrado no respectivo órgão de classe.

3.2.2.12.2. NÚMERO TOTAL DE VAGAS: 3 (três) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.3. CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

3.3.1. AUXILIAR INSTITUCIONAL

3.3.1.1. ATRIBUIÇÕES: Descrição sumária das atividades (Áreas de atuação: Administrativo e Técnico em Edificações): Desenvolver sob supervisão, tarefas relativas à gestão administrativa e colaborar no apoio logístico necessário para o funcionamento das unidades do IPHAN. Executar outras tarefas afins sob supervisão.

3.3.1.2. ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201)

3.3.1.2.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino.

3.3.1.2.2. Número total de vagas: 45 (quarenta e cinco) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

3.3.1.3. ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO 202)

3.3.1.3.1. REQUISITOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação profissional técnica de Nível Médio na área de Edificações ou de curso técnico completo em Edificações, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino e registro no respectivo órgão de classe.

3.3.1.3.2. Número total de vagas: 25 (vinte e cinco) vagas, observada a distribuição das vagas de acordo com as cidades, conforme o Anexo III deste Edital.

4 - DA REMUNERAÇÃO:

4.1. Cargos de Nível Superior: R$ 3.257,22 (três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), composto da seguinte forma: (Vencimento Básico = R$ 1.990,22 + Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural = R$ 1.267,00).

4.2. Cargos de Nível Médio: R$ 2.274,42 (dois mil, duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), composto da seguinte forma: (Vencimento Básico = R$ 1.568,42 + Gratificação de Desempenho de Atividade Cultural = R$ 706,00).

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos no Anexo III deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão providas na forma do parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990 e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999.

5.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 5.3 ou 5.4 deste Edital, e o requerimento constante do Anexo II deste Edital.

5.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 5.2 deste Edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, no posto de inscrição da Fundação Universa, conforme endereço contido no subitem 7.4.2 deste Edital.

5.4. O candidato portador de deficiência poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 5 de novembro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Uni- versa - Concurso Público IPHAN, Caixa Postal 2641, CEP 70275- 970, Brasília/DF, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 7 deste Edital.

5.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.8.9 deste Edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 3 de dezembro de 2004.

5.7. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

5.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pelo IPHAN, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 3 de dezembro de 2004.

5.9. O candidato mencionado no subitem 5.8 deste Edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original, ou de cópia autenticada do laudo, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no DOU de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

5.10. A inobservância do disposto nos subitens 5.2 e 5.9 deste Edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

5.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 5.8 deste Edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

5.12. As vagas definidas no subitem 5.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação em cada cargo.

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

6.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

6.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

6.5. Possuir o(s) requisito(s) exigido(s) para o exercício do respectivo cargo, constante(s) do item 3 deste Edital.

6.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de posse.

6.7. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada por meio de certidão do distribuidor criminal da Justiça Federal e da Justiça Estadual, das localidades em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

6.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.

6.9. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

6.10. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter-se aos exames médicos exigidos para a posse e ser considerado apto pela junta médica oficial do IPHAN.

6.11. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no concurso público.

7. DA INSCRIÇÃO

7.1. TAXAS

7.1.1. Nível Superior: R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

7.1.2. Nível Médio: R$ 32,00 (trinta e dois reais).

7.2. As inscrições poderão ser efetuadas no posto de atendimento presencial ou via Internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

7.3. No ato de inscrição, o candidato deverá indicar no formulário, o cargo e a área de atuação, vinculados à cidade onde se localiza a vaga para a qual deseja concorrer, observando o código correspondente informado no quadro do Anexo III.

7.3.1. O candidato deverá ainda no ato de inscrição indicar no formulário a cidade em que realizará a prova.

7.3.2. O candidato que deixar de indicar, no formulário de inscrição, o disposto no subitem 7.3, terá sua inscrição cancelada.

7.4. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

7.4.1. PERÍODO: de 5 de outubro a 4 de novembro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

7.4.2. LOCAL: Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

7.4.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto.

7.4.4. Para efetuar a inscrição no posto de atendimento presencial, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais do candidato (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) receber da Fundação Universa o comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A data de vencimento do boleto bancário é 5 de novembro de 2009.

7.4.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

7.5. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

7.5.1. Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de outubro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 4 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília.

7.5.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

7.5.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária até a data de vencimento.

7.5.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

7.5.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 5 de novembro de 2009.

7.5.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

7.5.6. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7.5.7. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.universa.org.br.

7.6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

7.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no DOU de 3 de outubro de 2008.

7.6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

7.6.3. Para os candidatos residentes e(ou) domiciliados no Distrito Federal, a isenção poderá ser solicitada mediante requerimento preenchido pelo candidato, disponível no posto de inscrição indicado no subitem 7.4.2, no período de 5 a 15 de outubro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados), e o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 7.6.2.

Os candidatos residentes e (ou) domiciliados fora do Distrito Federal que atendam ao disposto nos subitens 7.6.1e 7.6.2 poderão requerera isenção do pagamento da taxa de inscrição da seguinte forma:

a) imprimir, preencher e assinar o formulário para requerimento de isenção da taxa de inscrição disponível no endereço eletrônico www.universa.org.br;

b) emitir a declaração de que trata a alínea"b" do subitem 7.6.3, assinar e reconhecer firma;

c) tirar cópia legível de documento de identidade válido e autenticá-la;

d) encaminhar, via postal (SEDEX), para a Fundação Universa - Concurso Público IPHAN, Caixa Postal 2.641, CEP 70.275-970, Brasília/DF, o requerimento, a declaração e a cópia autenticada do documento de identidade citados nas alíneas "a","b"e "c", no período de 5 a 15 de outubro de 2009, sendo considerada a data de postagem;

e) os candidatos poderão ainda requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição por meio de correio eletrônico, devendo encaminhar para o endereço isencaoiphan@universa.org.br os documentos citados nas alíneas "a", "b" e "c" na forma digitalizada;

f) A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitações de isenção da taxa de inscrição via correio eletrônico e(ou)via postal (SEDEX) não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha e congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e greves que impossibilitem os recebimentos das correspondências.

g) As solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição disposta na alínea"e" somente serão recebidas no período de 8h do dia 5 de outubro de 2009 às 17h do dia 15 de outubro de 2009(horário de Brasília).

7.6.4. A Fundação Universa consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.6.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;

b) fraudar e(ou) falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

7.6.7. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax ou por procurador.

7.6.7.1. Somente será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição através de correio eletrônico e (ou) via postal (SEDEX) para candidatos residentes e domiciliados fora do Distrito Federal.

7.6.8. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Fundação Universa.

7.6.9. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico www.universa.org.br, na data provável de 30 de outubro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 5 de novembro de 2009 para emissão do boleto de cobrança e pagamento da taxa de inscrição.

7.6.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção de taxa de inscrição.

7.6.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 7 deste Edital estará automaticamente excluído do concurso público.

7.7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

7.7.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição a partir do dia 25 de novembro de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no posto de inscrição citado no subitem 7.4.2 deste Edital. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 25 de novembro de 2009.

7.7.2. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva e, se for o caso, da prova discursiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o Edital de divulgação de local e de horário de aplicação das provas, que será oportunamente publicado.

7.7.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

7.7.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

7.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.8.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

7.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

7.8.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrição, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

7.8.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de CPF do candidato.

7.8.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

7.8.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

7.8.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa os campos referentes a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

7.8.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legalmente previstas.

7.8.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

7.8.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

7.8.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do previsto em legislação específica, conforme o disposto no subitem 7.6 deste Edital.

7.8.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da(s) prova(s) deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 5 de novembro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público IPHAN, Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

7.8.9.1. O laudo médico referido no subitem 7.8.9 deste Edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrição citado no subitem 7.4.1 deste Edital, das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, pessoalmente ou por terceiro, nos postos de inscrição da Fundação Universa, em um dos endereços indicados no subitem 7.4.2 deste Edital.

7.8.9.2. O laudo médico referido no subitem 7.8.9 deste Edital valerá somente para este concurso público e não será devolvido. Nesse caso, também não será fornecida cópia do referido laudo.

7.8.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

7.8.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.8.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo, conforme o disposto no item 3 deste Edital.

8. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

8.1. O concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos de Nível Superior.

c) avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, para todos os cargos de Nível Superior.

8.2. As provas objetivas e discursivas para os cargos de Nível Superior terão a duração de 4 horas e 30 minutos no turno matutino; para os cargos de Nível Médio, a prova objetiva terá a duração de 4 horas no turno vespertino. As provas serão aplicadas na data provável de 6 de dezembro de 2009.

8.2.1. Os locais e os horários de aplicação das provas objetivas serão divulgados nos endereços eletrônicos www.universa.org.br e www.iphan.gov.br, na data provável de 25 de novembro de 2009.

8.2.2. As provas objetivas abrangem as áreas de conhecimento constantes deste item e do Anexo I deste Edital e serão compostas da seguinte forma:

8.2.2.1. CARGO: ANALISTA

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa; Língua Inglesa; raciocínio lógico; fundamentos das atividades relacionadas a gestão do patrimônio cultural; e fundamentos da administração pública - gestão pública e fundamentos de direito constitucional e administrativo): 20 (vinte) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 20,00 (vinte) pontos.

b) Conhecimentos Específicos: (conforme área de atuação cujo detalhamento está no Anexo I) 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

8.2.2.2. CARGO: TÉCNICO

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa; Língua Inglesa; raciocínio lógico; fundamentos das atividades relacionadas a gestão do patrimônio cultural; e fundamentos da administração pública - gestão pública e fundamentos de direito constitucional e administrativo) 20 (vinte) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 20,00 (vinte) pontos.

b) Conhecimentos Específicos: (conforme área de atuação detalhado no Anexo I) 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

8.2.2.3. CARGO: AUXILIAR INSTITUCIONAL

8.2.2.3.1. ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 201)

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, noções de direito administrativo e direito constitucional, raciocínio lógico e noções de informática) 50 (cinquenta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 50,00 (cinquenta) pontos.

8.2.2.3.2. ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO 202)

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, noções de direito administrativo e direito constitucional, raciocínio lógico e noções de informática) 30 (trinta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 30,00 (trinta) pontos.

b) Conhecimentos Específicos: (conforme área de atuação detalhado no Anexo I) 20 (vinte) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 40,00 (quarenta) pontos.

8.3. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta.

8.3.1. Para os cargos de Nível Superior, a pontuação total irá variar entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos nos subitem 8.2.2.1 deste Edital.

8.3.2. Para os cargos de Nível Médio, área de atuação administrativo, a pontuação total irá variar entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 50,00 (cinquenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos nos subitem 8.2.2.3.1 deste Edital.

8.3.3. Para os cargos de Nível Médio, área de atuação técnico em edificações, a pontuação total irá variar entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 70,00 (setenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos nos subitem 8.2.2.3.2 deste Edital.

8.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

8.6. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 7.8.9 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

9. DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a ser aplicada somente aos candidatos aos cargos de Nível Superior, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos no subitem 8.2.

9.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o conhecimento técnico do candidato acerca do conteúdo proposto.

9.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de respostas a 2 (duas) questões, cada uma com extensão máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema(s) formulado(s) pela banca examinadora, referente(s) ao conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas do registro formal.

9.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 40,00 (quarenta) pontos, sendo 20,00 (vinte) pontos por questão.

9.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 7.8.9 deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

9.5. As folhas de texto definitivo da prova discursiva não poderão ser assinadas, rubricadas nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora nos espaços destinados à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

9.6. O candidato receberá NOTA ZERO na questão discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

9.7. As folhas contendo as respostas definitivas das questões serão o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, contidas no caderno de provas, são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.

9.7.1. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar as suas folhas contendo as respostas definitivas das questões discursivas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de leitura.

9.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência argumentativa, a elaboração crítica e o conhecimento técnico totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a especificação do tema, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas derivam ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. Serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

e) Conhecimento técnico do assunto abordado (CT), pontuação máxima igual a 10,0 (dez pontos). Serão verificados os aspectos técnicos do texto, tomando como base as respostas ao(s) questionamento(s) proposto(s) no enunciado da questão, com base no Conteúdo Programático constante do Anexo I do presente Edital.

9.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC + CT.

9.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

9.11. Para as questões da prova discursiva, será computado, por questão, o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

9.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

9.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD)da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

9.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD

10. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10.1. A avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, valerá no máximo 9,0 (nove) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados seja superior a este valor.

10.2. Somente serão aceitos os títulos e comprovantes a seguir relacionados, observados os limites de pontuação. Os títulos e comprovantes deverão ser expedidos até a data de sua entrega.

10.2.1. ITEM DE AVALIAÇÃO: Doutorado.

10.2.1.1. Diploma de conclusão de curso de Doutorado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.2.1.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 3,5 (três vírgula cinco)

10.2.1.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 3,5 (três vírgula cinco)

10.2.2. ITEM DE AVALIAÇÃO: Mestrado.

10.2.2.1. TÍTULO: Diploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.2.2.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 2,5 (dois vírgula cinco)

10.2.2.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 2,5 (dois vírgula cinco)

10.2.3. ITEM DE AVALIAÇÃO: Pós-graduação lato sensu nas áreas de interesse do IPHAN.

10.2.3.1. TÍTULO: Certificado de conclusão em curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, expedido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação.

10.2.3.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto.

10.2.3.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 1,0 (um) ponto.

10.2.4. ITEM DE AVALIAÇÃO: Obras e artigos científicos publicados nas áreas de interesse do IPHAN.

10.2.4.1. TÍTULO: Obra ou artigo científico publicado.

10.2.4.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 0,5 (zero vírgula cinco) ponto.

10.2.4.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 0,5 (zero vírgula cinco)

10.2.5. ITEM DE AVALIAÇÃO: Experiência profissional comprovada nas áreas de interesse do IPHAN.

10.2.5.1. TÍTULO: Exercício de atividade profissional em empregos/cargos de Nível Superior na Administração pública ou na iniciativa privada nas áreas de interesse do IPHAN.

10.2.5.2. PONTUAÇÃO POR ITEM: 1,0 (um) ponto para cada ano completo.

10.2.5.3. PONTUAÇÃO MÁXIMA: 5,0 (cinco) pontos.

10.3. Para efeito de pontuação nos subitens 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 as áreas de interesse do IPHAN são os campos de conhecimento, formação acadêmica indicados para cada área de atuação, conforme item 3 do presente Edital.

10.4. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e convalidado por instituição oficial brasileira reconhecida pelo Ministério da Educação.

10.4.1. Os títulos poderão ser entregues por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma.

10.5. Serão aceitos títulos encaminhados via postal (SEDEX), desde que observadas as datas limites a serem divulgadas.

10.5.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e(ou) via correio eletrônico.

10.6. Para receber a pontuação referente à experiência profissional, constante no subitem 10.2.5, o candidato deverá apresentar documento que comprove o vínculo com a instituição, conforme opções abaixo:

a) Para exercício de atividade em empresa/instituição privada: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a página de identificação do trabalhador e a página que conste o registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) acrescida de declaração do empregador com a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de Nível Superior;

b) Para exercício de atividade/instituição pública: declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de Nível Superior;

c) Para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação ou de documento certificador de conclusão de curso de Nível Superior.

10.6.1. A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

10.6.2. Para efeito de pontuação do subitem 10.2.5, não será considerada fração de ano.

10.7. Os atestados de capacidade técnica e as declarações deverão apresentar, no mínimo, razão social e CNPJ do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do cargo exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (início e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, cargo e função).

10.8. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.9. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

10.10. Os pontos que excederem o valor máximo estabelecido para cada título, bem como os que excederem os 9,0 (nove) pontos fixados neste Edital, serão desconsiderados.

10.11. Somente serão aceitos certificados de cursos lato sensu e stricto sensu nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação, inclusive a carga horária do curso.

10.12. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar em 2 (duas) vias, já devidamente preenchido e assinado, o formulário a ser disponibilizado pela Fundação Universa, no qual indicará os títulos apresentados. Juntamente com esse formulário, o candidato deverá apresentar 1 (uma) cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma, tampouco serão recebidos documentos originais (a exceção das certidões ou declarações emitidas pelos empregadores e os documentos constantes no subitem 10.15).

10.12.1. Cada título e comprovante de experiência profissional será considerado uma única vez.

10.12.2. A Fundação Universa disponibilizará o formulário citado no subitem 10.12 deste Edital no endereço eletrônico www.universa.org.br e na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609 Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF.

10.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

10.14. Não será computado como experiência profissional, o período de estágio acadêmico/curricular ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau, monitoria, de bolsa de estudo, trabalho voluntário, bem como não será admitida a sobreposição de tempo de trabalho.

10.15. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado no subitem 10.2.4 deste Edital, o candidato deverá entregar original ou cópia legível da publicação, com autenticação nas páginas em que conste a autoria.

10.15.1. Publicações sem o nome do candidato deverão ser acompanhadas de declaração do editor, emitida por seu dirigente, que informe a sua autoria.

10.16. Os procedimentos para a entrega da documentação para a avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional serão posteriormente divulgados.

10.17. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e(ou) ilegalidade na obtenção de títulos e na comprovação de experiência profissional apresentada, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

10.18. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulado no Edital de convocação para a avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

11.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da(s) prova(s) e o comparecimento no dia e no horário determinados.

11.2. Não serão dadas, por telefone, fax e(ou) correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no DOU, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br e www.iphan.gov.br.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s) com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente, comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e(ou) borracha durante a realização das provas.

11.4. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Universa procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo banco ou o boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

11.4.1. A inclusão de que trata o subitem 11.4 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Universa, na fase de Avaliação das Provas Objetivas, com intuito de se verificar a efetividade da referida inscrição.

11.4.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.4, esta será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos decorrentes.

11.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da(s) prova(s) após o horário fixado para o seu início.

11.6. O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova(s) não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

11.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no DOU de 24 de setembro de 1997).

11.7.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

11.7.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

11.8. À exceção da situação prevista no subitem 11.9 deste Edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 11.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

11.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação da(s) prova(s), documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.9.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

11.10. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horários diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

11.11. Não será permitida, durante a realização de quaisquer provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

11.12. No dia de realização da(s) prova(s), não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio de qualquer espécie, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período da prova, devendo ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pela Fundação Universa. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.12.1. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas com armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

11.12.2. A Fundação Universa poderá submeter os candidatos à detecção de metal no momento da sua entrada na sala de provas.

11.13. A Fundação Universa recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores no dia de realização das provas. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.13.1. A Fundação Universa não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.13.2. O controle de horário será efetuado conforme critério da Fundação Universa.

11.13.3. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato.

11.14. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

11.15. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

11.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

11.17. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

11.18. A inobservância dos subitens 11.16 e 11.17 deste Edital acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

11.19. Terá sua(s) prova(s) anulada(s) e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação da(s) prova(s):

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e(ou) candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Uni- versa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este Edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

11.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

11.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

11.22. No dia de aplicação da(s) prova(s), não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da(s) prova(s) e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

12.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

12.2. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.

12.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que acertar menos de 50% (cinquenta por cento)das questões de Conhecimentos Básicos e acertar menos de 50% (cinquenta por cento) das questões de Conhecimentos Específicos, observada a quantidade de questões estipuladas para cada cargo e área de atuação.

12.4. O candidato eliminado na forma do subitem 12.3 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público.

12.5. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.3 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos, para o cargo de código 201, e, para os demais códigos, nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conhecimentos Específicos.

12.6. DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

12.6.1. Com base na lista organizada na forma do subitem 12.5 deste Edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 8 (oito) vezes o número de vagas definidas para cada cargo/área de atuação e, dentro deste, para cada cidade, conforme o Anexo III deste Edital, observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

12.6.2. O candidato de Nível Superior que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 12.6.1 deste Edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

12.6.3. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima por questão prevista para esta fase, ou seja, 10 (dez) pontos.

12.6.4. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 12.6.3 deste Edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva e pontuação final na prova discursiva.

12.6.5. Todos os candidatos incluídos na lista organizada na forma do subitem 12.6.4 deste Edital serão convocados para a avaliação de títulos e de comprovação de experiência profissional.

12.6.6. O resultado final do certame para os cargos de Nível Superior será a soma da pontuação obtida na prova objetiva, na prova discursiva e na avaliação de títulos e de comprovação de experiência profissional.

12.7. DOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

12.7.1. O resultado final do certame para os cargos de Nível Médio será a pontuação obtida na prova objetiva.

13.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato que:

1º - for maior de 60 (sessenta) anos de idade, nos termos da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

2º - obtiver a maior pontuação na prova discursiva, se for o caso;

3º - obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

4º - obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Básicos;

13.2. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver idade mais elevada.

14. DOS RECURSOS

14.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br e www.iphan.gov.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

14.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou contra o resultado preliminar da prova discursiva disporá de até 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou do resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar e do resultado preliminar.

14.3. Os recursos poderão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 17 (dezessete) horas, ininterrupto, no posto de inscrição indicado no subitem 7.4.2.

14.4. Serão aceitos recursos encaminhados via postal (SEDEX), desde que observadas as datas-limites a serem divulgadas.

14.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos encaminhados via fax e(ou) via correio eletrônico.

14.6. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

14.7. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome e código do cargo para o qual está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na Internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste Edital e em outros editais serão indeferidos.

14.9. Se, do exame de recursos da prova objetiva, resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva sofrerá alterações.

14.10. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, resultado preliminar da prova discursiva e resultado da avaliação de títulos e comprovação de experiência profissional.

14.11. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

14.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados neste Edital e em outros editais a serem publicados.

15.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 8.2.2. deste Edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na SGAN 609, Módulo A, Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3307-7530 ou via Internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br e www.iphan.gov.br.

15.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 15.2 deste Edital, por meio de correspondência endereçada à Caixa Postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

15.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser por ela conhecido.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no DOU e na Internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br e www.iphan.gov.br.

15.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no Anexo III deste Edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

15.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse, deverá submeter-se à avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste Edital. A posse do candidato dependerá, obrigatoriamente, de prévia inspeção médica, e a inobservância do disposto neste subitem implicará impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

15.7.1. O candidato deverá providenciar às suas expensas todos os exames solicitados.

15.7.2. O IPHAN não arcará com despesas de deslocamento ou de mudança dos concursados para a investidura no cargo, no local para o qual optou no ato da inscrição.

15.8. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito as normas previstas no estatuto do servidor público civil da União (Lei nº 8.112/90 e suas alterações) e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.

15.9. Salvo legislação específica em contrário, não será efetuada a remoção de servidores antes de completado o período de estágio probatório no local de posse.

15.10. O candidato aprovado no concurso, convocado para posse, que não aceitar a sua indicação para assumir o cargo a que concorreu, será remanejado para o final da lista de classificação.

15.11. Não será fornecido ao candidato nenhum documento comprobatório de habilitação e classificação no Concurso Público, valendo para esse fim a homologação do resultado do concurso publicado no DOU.

15.12. O prazo de validade do presente concurso público será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

15.13. O resultado final do concurso público será homologado pelo Presidente do IPHAN, publicado no DOU, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.universa.org.br e www.iphan.gov.br.

15.14. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e no IPHAN, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

15.15. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Uni- versa em conjunto com o IPHAN.

15.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

15.18. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA

ANEXO I - OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1. CARGO: ANALISTA (CÓDIGOS 101, 102 e 103)

1.1. Conhecimentos Básicos:

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, de redação e argumentativas. 2.Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.1.2. LÍNGUA INGLESA: correção gramatical; compreensão textual; organização e desenvolvimento de ideias; qualidade da linguagem.

1.1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações.

1.1.4. FUNDAMENTOS DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A GESTÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: 1. Noções sobre história política, econômica e social do Brasil. 2. Noções sobre história e institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo, com ênfase na trajetória do IPHAN. 3. Legislação brasileira básica sobre proteção e salvaguarda de bens culturais: Constituição do Brasil de 1988 (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216); Decreto-lei 25/37 - organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Lei 3924/61 - dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré- históricos; Lei 4845/65 - proíbe a saída, para o exterior, de obras de artes e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico; Decreto 355 1/2000 - Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e dá outras providências. 4. Portaria IPHAN nº 127 de 30/4/2009 - Paisagem Cultural; Decreto 6.844/2009 - Reestruturação do IPHAN.

1.1.5. FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GESTÃO PÚBLICA E FUNDAMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1. Principais modelos de administração: patrimonialista, burocrático, nova gestão pública e papéis do Estado. 2. Evolução e características da administração pública no Brasil. 3. As tendências internacionais de mudança da gestão pública. 4. princípios (mérito, flexibilidade, responsabilização, controle versus autonomia). 5. Cenário de mudanças mundiais. 6. Globalização. 7. O sistema político brasileiro e suas consequências sobre o Estado e a gestão. 8. Legislação sobre administração pública: Lei nº 8.666/93 - institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

1.1.5.1. Direito Administrativo:1. Lei nº. 8.112/90: Provimento, Vacância, Direitos e Vantagens, Regime Disciplinar. 2. Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação. 3. Poderes da Administração. 4. Licitação: Princípios, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 1.171, de 22/06/94. 1.1.5.2. Direito Constitucional: 1. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Hierarquia das normas. 3. Princípios fundamentais da CF/88. 4. Direitos e garantias fundamentais. 5. Organização político-administrativa do Estado. 6. Administração Pública na CF/88. 7. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.

1.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1.2.1. ANALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO: PLANEJAMENTO E GESTÃO (CÓDIGO 101)

1.Princípios Constitucionais da Administração: Administração Pública; Estruturação da máquina administrativa no Brasil desde 1930: dimensões estruturais e culturais; Processos organizacionais: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação; Estrutura e estratégia organizacional; Cultura organizacional; Administração pública: do modelo racional legal ao paradigma pós burocrático; Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público; Planejamento estratégico. 2. Gestão financeira: Contabilidade; Custos. 3. Orçamento público: LDO; LRF; PPA; Análise econômica de investimentos; Estudos de viabilidade técnica econômica; Licitação, Contratos e Convênios. 4. Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 5. Novas tecnologias gerenciais: reengenharia e qualidade; impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 6. Excelência nos serviços públicos. 7. Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 8. O paradigma do cliente na gestão pública. 9. Mudança organizacional, inovações gerenciais e abordagens de otimização organizacional: desenvolvimento organizacional, planejamento e gestão estratégica, gestão da qualidade total, reengenharia, organizações de aprendizagem. 10. As trajetórias de conceitos e práticas relativas ao servidor público. 11. Tecnologia da informação, organização e cidadania. 12. Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 13. Gestão de Recursos Humanos: Administração de pessoal, gerência de recursos humanos, gestão por competências e gestão estratégica; Comportamento organizacional: motivação, liderança e desempenho.

1.2.2. ANALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADE (CÓDIGO 102)

1. Contabilidade Geral. 1.1. Princípios contábeis fundamentais. 1.2. Componentes patrimoniais: ativo, passivo e patrimônio líquido. 1.3. Equação fundamental do patrimônio. 1.4. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. 1.5. Conta: conceito, débito, crédito e saldo. 1.6. Contas patrimoniais e de resultado. 1.7. Apuração de resultados e encerramento do exercício. 1.8. Controle de estoques e do custo das vendas. 1.9. Sistema de contas e plano de contas. 1.10. Demonstrações contábeis obrigatórias, de acordo com a legislação em vigor. 1.11. Consolidação de demonstrações contábeis. 1.12. Depreciação, amortização e exaustão. 1.13. Provisões em geral. 1.14. Escrituração. 1.15. Conceito e métodos. 1.16. Lançamento contábil: rotina e fórmulas. 1.17. Avaliação de investimentos. 1.18. Análise de Balanços: horizontal, vertical e por índice. 2. Contabilidade Fiscal. 2.1. Conceito e classificação dos tributos. 2.2. Tributos de competência da União. 2.3. Contribuições sociais. 2.4. Tributos de competência dos estados. 2.5. Tributos de competência dos municípios. 2.6. Obrigação tributária principal e acessória. 2.7. Fato Gerador da Obrigação Tributária. 3. Contabilidade Pública. 3.1. Conceito, objeto e regime. 3.2. Campo de aplicação. 3.3. Receita e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias: interferências e mutações. 3.4. Plano de contas da Administração Federal: conceito, estrutura e contas do ativo, passivo, despesa, receita, resultado e compensação. 3.5. Tabela de eventos: conceito, estrutura e fundamentos lógicos. 3.6. Contabilização dos principais fatos contábeis: previsão de receita, fixação de despesa, descentralização de crédito, liberação financeira, realização de receita e despesa. 3.7. Demonstrações contábeis: balanço orçamentário, balanço financeiro. 3.8. Balanço patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. 3.9. Resoluções, ementas e normas do Conselho Federal de Contabilidade sobre Contabilidade Pública.

1.2.3. ANALISTA - ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 103)

1. Conceitos fundamentais sobre processamento de dados. 2. Construção de algoritmos: tipos de dados simples e estruturados, variáveis e constantes, comandos e atribuição, avaliação de expressões, comandos de entrada e saída, funções pré-definidas, conceito de bloco de comandos, estruturas de controle, subprogramação, passagem de parâmetros, recursividade; programação estruturada. 3. Conceitos e arquitetura para sistemas de banco de dados: características de um SGBD, modelagem de dados e projeto de banco de dados para ambiente relacional e modelagem multidimensional. 4. Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet, arquitetura em três camadas; arquitetura cliente-servidor. 5. Noções relativas a software livre. 6. Noções de SQL. 7. RUP (Rational Unified Process): conceitos, modelagem de negócio, levantamento e gerenciamento de requisitos. 8. Desenvolvimento de aplicações: princípios de engenharia de software, modelos de desenvolvimento, análise e técnicas de levantamento de requisitos, análise e projeto estruturados, análise e projetos orientados a objetos, análise essencial e projeto de sistemas, ciclo de vida de um software-produto, ciclo de desenvolvimento de um software-produdo, processo de testes de software (conceitos, fases, técnicas e automação de testes), técnicas de revisão de software. 9. UML (Unified Modeling Language): conceitos gerais, diagrama de casos de uso, diagrama de classes/objetos, diagrama de estados, diagrama de comunicação, diagrama de sequência, diagrama de atividades, diagrama de componentes, diagrama de implementação. 10. Projeto de interfaces, padrões de projetos (design patterns), uso/conceitos de ferramentas de suporte à análise e projetos orientados a objetos. 11. Análise por Pontos de Função - APF: Conceitos, técnicas básicas de contagem, normas de procedimento determinadas pelo International Function Point Users Group, seguindo a versão 4.2 do Function Point Counting Practices Manual (CPM). 12. Recomendações de acessibilidade para a construção e adaptação de conteúdos do governo brasileiro na Internet, conforme Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 13. Gerência de projetos: conceitos básicos, processos do PMBOK, gerenciamento de integração do projeto, gerenciamento do escopo, gerenciamento do tempo, gerenciamento de custos, gerenciamento de recursos humanos, gerenciamento de riscos, gerenciamento das comunicações, gerenciamento da qualidade, gerenciamento de aquisições, estudo de viabilidade técnica e econômica, análise de risco, métricas para estimativas de prazo e custo, Gerenciamento de serviços de TI: conceitos básicos Processos do ITIL: Service Support e seus processos, Gerenciamento de incidentes, Gerenciamento de problemas, Gerenciamento de configuração, Gerenciamento de mudanças, Gerenciamento de liberações. Service Delivery e seus processos, Gerenciamento de Nível de Serviços, Gerenciamento Financeiro para TI, Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade, Gerenciamento de Continuidade de Serviços.

2. CARGO: TÉCNICO

2.2.CONHECIMENTOS BÁSICOS

2.2.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, de redação e argumentativas. 2.Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

2.2.2. LÍNGUA INGLESA: correção gramatical; compreensão textual; organização e desenvolvimento de ideias; qualidade da linguagem.

2.2.3. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas. 2. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramas lógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações.

2.2.4. FUNDAMENTOS DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A GESTÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: 1. Noções sobre história política, econômica e social do Brasil. 2. Noções sobre história e institucionalização do patrimônio cultural no Brasil e no mundo, com ênfase na trajetória do IPHAN. 3. Legislação brasileira básica sobre proteção e salvaguarda de bens culturais: Constituição do Brasil de 1988 (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216); Decreto-Lei 25/37 - organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Lei 3924/61 - dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré- históricos; Lei 4845/65 - proíbe a saída, para o exterior, de obras de artes e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico; Decreto 3551/2000 - Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e dá outras providências. 4. Portaria IPHAN nº 127 de 30/4/2009 - Paisagem Cultural; Decreto 6844/2009 - Reestruturação do IPHAN.

2.2.5. FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - GESTÃO PÚBLICA E FUNDAMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO: 1. Principais modelos de administração: patrimonialista, burocrático, nova gestão pública e papéis do Estado. 2. Evolução e características da administração pública no Brasil. 3. As tendências internacionais de mudança da gestão pública. 4. princípios (mérito, flexibilidade, responsabilização, controle versus autonomia). 5. Cenário de mudanças mundiais. 6. Globalização. 7. O sistema político brasileiro e suas consequências sobre o Estado e a gestão. 8. Legislação sobre administração pública: Lei nº 8.666/93 - institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.

2.2.5.1. Direito Administrativo:1. Lei nº. 8.112/90: Provimento, Vacância, Direitos e Vantagens, Regime Disciplinar. 2. Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação. 3. Poderes da Administração. 4. Licitação: Princípios, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 1.171, de 22/06/94. 2.2.5.2. Direito Constitucional: 1. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 2. Hierarquia das normas. 3. Princípios fundamentais da CF/88. 4. Direitos e garantias fundamentais. 5. Organização político-administrativa do Estado. 6. Administração Pública na CF/88. 7. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.

2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO)

2.3.1. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: - ARQUITETURA E URBANISMO (CÓDIGO 104). 1. História e Teoria: Teoria e história da arquitetura e do urbanismo; História da Arquitetura, do Urbanismo e das cidades no Brasil; História e Teoria da Preservação e da Restauração; Técnicas e Sistemas Construtivos Tradicionais; Patrimônio Ferroviário Brasileiro; A evolução do conceito de patrimônio. 2. Paisagem e Planejamento territorial: Planejamento urbano; Planejamento territorial; Geografia urbana; Paisagem e território; Paisagem Cultural; Acessibilidade e mobilidade urbana; Paisagens Regionais Brasileiras; O edifício, o sítio urbano e a paisagem como patrimônio cultural; Desenvolvimento urbano e preservação: instrumentos de controle urbanístico. 3. Legislação e gestão do patrimônio cultural: Constituição Brasileira - Capítulos sobre o uso do solo urbano, função social da propriedade e patrimônio (20, 23, 24, 30, 215, 216); Decreto-lei n.º 25/37; Lei 6.766 e suas modificações; Lei n° 10.257/2001 - Estatuto da Cidade; Lei 9.605/98 (artigos 62, 63, 64 e 65) - de Crimes Ambientais; Normas brasileiras referentes à arquitetura; Normas e legislação sobre acessibilidade: ABNT-NBR 9050; Normas e legislação sobre segurança no trabalho; Cartas Patrimoniais referentes ao patrimônio arquitetônico, urbanístico e paisagístico: Carta de Veneza (conservação e restauração de monumentos), Declaração de Estocolmo (ambiente humano), Convenção de Paris, Carta de Washington (cidades históricas), Carta de Petrópolis (Centros Históricos); Lei nº 11.483 de 31 de maio de 2007; Portaria IPHAN nº 127 de 30 de abril de 2009. Sistema Nacional do Patrimônio. 4. Arquitetura e Urbanismo na Prática Patrimonial: Projetos e conceitos básicos de Restauração; Levantamento arquitetônico; Diagnóstico do estado de conservação; Projeto de restauração: metodologia, justificativa conceitual, especificações técnicas. Fiscalização e análise de projetos; Obras de restauração, conservação e adaptação em edifícios e em conjuntos urbanos tombados e seus entornos; Identificação de bens imóveis ou sítios urbanos visando sua preservação enquanto patrimônio cultural. 5. Paisagismo: O conceito de jardins e parques históricos; Conservação de jardins históricos; História do Paisagismo no Brasil; Planejamento da Paisagem; Arquitetura Paisagística; Paisagem e Ambiente; Sistemas de Espaços Livres; Noções de Botânica e Ecologia aplicadas; Patrimônio Natural; Paisagismo urbano. 6. Conhecimentos de AutoCAD.

2.3.2. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: ARQUEOLOGIA (CÓDIGO 105). 1. Contexto básico de Arqueologia: 1.1. A Arqueologia no campo das ciências humanas, conceitos e objetivos; correntes teóricas e multidisciplinariedade em arqueologia. 1.2. Arqueologia pré-colonial; Arqueologia Subaquática; Etnoarqueologia: com referência especial aos estudos afro-brasileiros e indígenas;. Arqueologia histórica: conceitos, orientações teórico-metodológicas e o conhecimento produzido 2. Conhecimento aprofundado de Gestão do patrimônio Arqueológico: 2.1. O IPHAN: sua história no campo da preservação do patrimônio arqueológico, Políticas públicas preventivas, 2.2 Legislação e normas: CF/ 1988 - Artigos: 20, 23, 24, 30, 216, 225, Lei nº 3.924/61; Cartas internacionais de Nova Delhi e Lausanne, Cartas patrimoniais, Portaria Sphan 07/88, IPHAN 230/2002, 28/2003, 241/1998. D.L 25 /37, Decreto 723 12/73, Decreto 3166/99. 2.3. Identificação: Tipos de sítios arqueológicos e cultura material associada. O trabalho de campo em arqueologia. projetos de pesquisa: áreas e problemas de pesquisa, abordagens teórico-metodológicas, Métodos e técnicas de levantamento, prospecção e escavação. Registro documental, Métodos de datação e obtenção de cronologia relativa e absoluta. O trabalho de laboratório em arqueologia, o tratamento do material arqueológico: sistemas de classificação e análises tecno-tipológicas e funcionais da cultura material 2.4. Documentação e Informação: Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação; Sistemas de Informação, 2.5. Proteção: peritagens, tombamento, zoneamentos. Arqueologia Consultiva: análise de documentos de impacto ambiental (EIA, RIMA, RAP...), avaliações de impactos culturais, elaboração e avaliação de programas arqueológicos de mitigação e compensação. 2.6. Conservação: Análise do estado físico dos bens e das condições ambientais do patrimônio arqueológico, avaliação de material em campo e laboratório, de grafismos rupestres, coleções emersas e submersas, acompanhamento dos sítios agenciados para uso social. 2.7. Promoção: sínteses e difusão, comunicação , arte educação, educação patrimonial, turismo e socialização de sítios, 2.8. Gestão de peças e coleções ainda não musealizadas: noções gerais de Museologia:, Museologia aplicada: Expografia: 2.9. Políticas de cultura: Planejamento e avaliação de políticas sociais e indicadores sociais relevantes para a área do patrimônio arqueológico; A responsabilidade social do arqueólogo.

2.3.3. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: ANTROPOLOGIA (CÓDIGO 106)

1. Antropologia brasileira: A formação do campo das ciências sociais no Brasil, com referência especial aos estudos afro-brasileiros, etnológicos, cultura popular e folclore; Aspectos da agenda contemporânea da antropologia no Brasil: dinâmica cultural e globalização; a formação da nação; diferença, desigualdade e direitos culturais. 2. Teoria social e da cultura: A natureza simbólica do fato social; A cultura como sistema simbólico: signo, valor, sentido; Estrutura social, território e sistemas de poder; Estrutura, história e práticas sociais; .Identidade social e etnicidade; Conhecimentos e cosmologia; Rito, drama e performance. 3. Métodos e técnicas de pesquisa antropológica: Observação participante; Noções gerais sobre técnicas e instrumentos de pesquisa de campo em etnologia e em antropologia urbana; Construção e interpretação de registros etnográficos escritos, sonoros e visuais; 4. Políticas de cultura: Planejamento e avaliação de políticas sociais e indicadores sociais relevantes para a área do patrimônio; Legislação brasileira, cartas e convenções internacionais sobre a defesa do patrimônio e dos direitos culturais; Questões jurídicas, políticas e éticas relacionadas à proteção dos direitos culturais de populações indígenas e tradicionais; A responsabilidade social do antropólogo.

2.3.4. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO (CÓDIGO 107). 1. Fundamentos teóricos e filosóficos da educação no Brasil: Educação e o pensamento social brasileiro; Produção teórica e filosófica contemporânea; A educação em uma perspectiva sociológica. 2. História da educação no Brasil: Instituições; Movimentos sociais; Parâmetros Curriculares Nacionais. 3. Educação e diversidade sócio-cultural: Educação informal; Noções de educação ambiental; Políticas de educação e cultura; Educação Popular. 4. Educação e patrimônio: Diferentes metodologias educacionais aplicadas ao campo do patrimônio cultural. Teoria e prática de ações educativas em contextos culturais; Cultura e identidade; Educação em contextos étnicos. 5. Metodologias em educação: Metodologias participativas; A interdisciplinaridade nas práticas pedagógicas; Metodologias da Educação de Jovens e Adultos; 6. Fundamentos de educação a distância.

2.3.5. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA (CÓDIGO 108). 1. Teoria e metodologia da História: A consolidação do campo disciplinar a partir da Nova História; Metodologia de investigação histórica: história serial; micro história; história oral; A problemática das fontes e sua diversificação para o enriquecimento da investigação histórica; O território e a cidade como documentos históricos; Trajetória de conceitos fundamentais para a produção historiográfica acerca da preservação patrimônio cultural: história e memória social; lugares de memória; cultura e identidade; referência e diversidade culturais; tradição e modernidade; universalidade; barroco e moderno; ruptura e continuidade; tempo e temporalidade; longa duração; historicidade e regimes de historicidade; relações interdisciplinares - história e geografia, história e antropologia, história e literatura. 2. Historiografia brasileira, suas fontes e representações de Brasil: Historiografia do século XIX; a renovação historiográfica das décadas de 1930 e 1940; historiografia dos anos 1950 e 1960; as correntes historiográficas recentes; produção acadêmica e renovações teórico-metodológicas. 3. História do Brasil: Formação social brasileira e diversidade dos atores sociais; Tempo, espaço e territorialidade - frentes de expansão e estratégias de ocupação e defesa do território brasileiro; Formação das redes de cidades; Construção de identidades e formação da nação; Preservação do patrimônio cultural no Brasil e a constituição de uma história da arte brasileira. 4. Contradições e disputas no interior do campo da preservação do patrimônio cultural no Brasil: Políticas públicas e agentes sociais; A constituição da noção de patrimônio imaterial no Brasil; Patrimônio cultural e cidadania.

2.3.6. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: - CONSERVAÇÃO-RESTAURAÇÃO DE BENS CULTURAIS MÓVEIS E INTEGRADOS (CÓDIGO 109)

1. Teoria e Filosofia da Conservação-restauração de bens móveis e integrados: o que é conservação preventiva, conservação e restauração; Vocabulário/terminologia: Coleções, Conservação, Arquitetura, Engenharia, Museus, bibliotecas e arquivos, Clima e meio ambiente, Administração; Parâmetros profissionais de atuação e ética: coleções, arquitetura, compatibilidade, intervenções, reversibilidade, repetição de tratamentos; História e teoria da conservação e preservação: Conservação de coleções, preservação de sítios históricos e edifícios, desenvolvimento dos parâmetros internacionais e convenções. 2. Avaliação e diagnóstico do bem cultural: identificação do bem cultural, Avaliação dos materiais, tecnologia e uso: Materiais das coleções, composições e acabamentos, Resposta dos materiais as condições físico-químicas e ambientais (umidade, temperatura, sensibilidade a luz, corrosividade, abrasão/erosão, sais, contaminantes por contato, qualidade do ar, gases e particulados, ar e umidade/transporte de água/transferência); envelhecimento natural. 3. Legislação e instrumentos normativos: Constituição Federal na área de Patrimônio Cultural - Arts. 23 e 216; Decreto n.º 6844, de 7 de maio de 2009, Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; Lei 4845, de 19 de novembro de 1965; Lei 3.924/61 (capítulo V); Decreto Legislativo n.º 71, de 28 de novembro de 1972; Lei 5471/68 - dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros; Decreto 65347/69 - regulamenta a lei 5471/68; Decreto 723 12/73 - decreta a convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais; Decreto 3 166/99 - promulga a Convenção da UNIDROIT sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados; Cartas patrimoniais: Declaração do México; Carta do restauro; Carta de Veneza; Carta de Atenas; Compromisso de Salvador; Compromisso de Brasília; Recomendação de Nova Delhi; Carta de Brasília; Carta de Burra; Recomendação sobre Propriedade Ilícita; Convenção da UNIDROIT sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados. Portaria 262, de 14 de agosto de 1992 - sobre saída do país de obras de arte e outros bens culturais, 4. Fundamentos em ciências: química, física, biologia, mineralogia, História da Arte, Artes Visuais, teoria da cor, história, história dos materiais e técnicas artísticas. 5. Intervenção nos bens culturais: aspectos éticos, de segurança e salubridade, procedimentos de intervenção, aspectos multidisciplinares, elaboração de propostas de intervenção, documentação técnica. 6. Estratégias de conservação-restauração: uso de coleções e a elaboração de estratégias a médio e longo prazo, aspectos institucionais da organização, avaliação de recursos financeiros dispo níveis, procedimentos para adequação da infraestrutura existente, elaboração de orçamentos, critérios técnicos para processos licitatórios. 7. Gerenciamento de riscos para a conservação de coleções e edifícios: Processos, agentes de degradação e danos: Biológicos (microorganismos, insetos, vermes, roedores, pequenos animais, pássaros, morcegos, vegetação e árvores); físicos (vibração e impacto, abrasão e erosão, expansão linear - contração, movimento diferencial - micro (coleções) e macro (edificio e estruturas), alteração volumétrica - dilatação e contração); químicos (Corrosão, Oxidação, Perda e alteração de cor, florescência salina); Fatores e combinações que afetam os processos.

2.3.7. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: - MUSEOLOGIA (CÓDIGO 110).

1.Teoria museológica: Processo de musealização: Funções básicas dos museus; Diversidade tipológica de museus e novas práticas museais; Museologia e interdisciplinaridade: patrimônio cultural, história e memória, e antropologia. 2. História dos museus no Brasil e a constitucionalização da museologia: Os museus e a produção de conhecimento no século XIX; O papel do Museu Histórico Nacional; A institucionalização da museologia: a criação do Curso de Museus; A trajetória dos museus do IPHAN; Museus na sociedade contemporânea; Política de museus: história e atualidade. 3. Legislação, cartas e documentos normativos: Estatuto de Museus; Política Nacional de Museus; Constituição do Brasil (artigos 20, 23, 24, 30, 215 e 216); Decreto-lei 25 - organiza a proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional; Lei 4845/65 - proíbe a saída, para o exterior, de obras de artes e ofícios produzidos no País, até o fim do período monárquico; Decreto 355 1/2000 - Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o programa nacional do patrimônio imaterial e dá outras providências; Código de ética profissional; Cartas: Mesa Redonda de Santiago do Chile - 1972, Declaração de Quebec - 1984, Declaração de Caracas,1992. 4. Museologia aplicada: Procedimentos técnicos museográficos: documentação, conservação, segurança, gestão de reservas técnicas; Educação e comunicação museal: a questão dos públicos nos museus; Expografia: exposição: projetos, recursos, linguagens e técnicas; materiais, equipamentos e tecnologias; Pesquisa museológica; Gestão museal na administração pública.

2.3.8. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: - ARQUIVOLOGIA (CÓDIGO 111).

1. Fundamentos Arquivísticos: Arquivos: origem, histórico, finalidade, função, classificação e princípios; Terminologia arquivística; Ciclo vital dos documentos: teoria das três idades; Classificação dos documentos: natureza, tipologia e suporte físico; Arranjo e descrição de Documentos - princípios e regras (norma ISAD-G, ISAAR-CPF, NOBRADE); Política de acesso e preservação de documentos; Arquivos e sociedade, arquivos e memória e arquivos e patrimônio cultural. 2. Gestão de Documentos: Protocolo: recebimento; classificação; registro; tramitação e expedição de documentos. Produção, utilização e destinação de documentos. Códigos e planos de classificação de documentos e Tabelas de temporalidade e destinação de documentos; Sistemas e métodos de arquivamento. Identificação e tratamento de arquivos em diferentes suportes; Gerenciamento da informação arquivística, gerenciamento arquivístico de documentos eletrônicos, gestão eletrônica de documentos; Conservação, restauração, digitalização e microfilmagem. 3. Políticas, sistemas e redes de arquivo: Definição e Implantação de políticas arquivísticas; Definição e implementação de redes e sistemas de arquivos. 4. Legislação Arquivística: Constituição Brasileira ( art. 5, 23, 24, 30, 215 e 216); Lei 8.159/91 e decretos regulamentares; Resoluções e Cartas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ); Legislação de Acesso.

2.3.9. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: - BIBLIOTECONOMIA (CÓDIGO 112).

1. Documentação e Informação: Conceito, desenvolvimento e estrutura da documentação; Tipos de documentos; Normas técnicas da área de documentação (ABNT); Fontes de informação: geral e especializada. 2. Planejamento e Administração de Bibliotecas e Centros de Informação: Tipos e Funções de Bibliotecas e Centros de Informação; Desenvolvimento de coleções; Políticas de seleção e aquisição; Avaliação de coleções; Programas de Incentivo à Leitura. 3. Tratamento da informação: Catalogação (AACR), catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos; Catalogação de multimeios: CDROM, fitas de vídeo e fitas cassetes; Sistemas de classificação: CDD e CDU; Indexação: descritores, processos de indexação, tipos de indexação; Resumos e índices (tipos e funções); Tipos e funções do catálogo. 4. Serviços para Usuários e Estudos Pertinentes: Estratégia de busca e disseminação da informação; Elaboração de bibliografias; Normalização de publicações e trabalhos técnicos; Estudos de usuários; Comutação bibliográfica. 5. Informática: Automação de bibliotecas e centros de informação; Formatos de intercâmbio, banco e base de dados; Sistemas automatizados nacionais e internacionais. 6. Biblioteca e sociedade. 7. Noções básicas de preservação e conservação do livro e de periódicos.

2.3.10. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: HISTÓRIA DA ARTE (CÓDIGO 113).

1.Teoria e Filosofia da História da Arte: Problemas conceituais e métodos da História da Arte: Historiografia e criteriologia; Arte, diversidade cultural e patrimônio; A formação artística do Ocidente: Característica dos estilos e dinâmica histórica: da antigüidade clássica e medieval às vanguardas do pós Guerra (década de 1950); Tratados e manifestos: tradição e vanguardas; Noções da Arte Portuguesa. 2.História da Arte no Brasil: Principais correlações da arte ocidental com a produção artística nacional; Características dos estilos: do Maneirismo ao Modernismo. 3. Legislação e instrumentos normativos: Constituição Federal na área de Patrimônio Cultural - Arts. 23 e 216; Decreto-lei n.º 25, de 30 de novembro de 1937; Lei 4845, de 19 de novembro de 1965; Lei 3.924/61 (capítulo V); Decreto Legislativo n.º 71, de 28 de novembro de 1972; Lei 5471/68 - dispõe sobre a exportação de livros antigos e conjuntos bibliográficos brasileiros; Decreto 65347/69 - regulamenta a lei 5471/68; Decreto 72312/73 - decreta a convenção sobre as medidas a serem adotadas para proibir e impedir a importação, exportação e transferência de propriedades ilícitas dos bens culturais; Decreto 3166/99 - promulga a Convenção da UNIDROIT sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados; Cartas patrimoniais: Declaração do México; Carta do restauro; Carta de Veneza; Carta de Atenas; Compromisso de Salvador; Compromisso de Brasília; Recomendação de Nova Delhi; Carta de Brasília; Recomendação sobre Propriedade Ilícita; Convenção da UNIDROIT sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados. 4. História da Arte e da Prática patrimonial: Noções de história e teoria da conservação; Identificação: atribuição de autoria e datação; Análise estilística e iconográfica; Conceito e métodos de pesquisa de campo; Análise do estado de conservação e das condições ambientais do patrimônio cultural móvel e integrado.

2.3.11. TÉCNICO - ÁREA DE ATUAÇÃO: ENGENHARIA CIVIL (CÓDIGO 114)

1. Historia e Teoria: História da engenharia no Brasil: Noções de História e teoria da conservação e restauração. 2. Programas e tipologias arquitetônicas no Brasil; Sistemas construtivos tradicionais e contemporâneos; Tecnologia das construções tradicionais e contemporâneas. 3. Resistência de materiais tradicionais e contemporâneos; métodos e materiais utilizados em restauração de edificações; identificação de patologia nas edificações e elaboração de diagnóstico e laudos de avaliação; noções de geotécnica e drenagem; análise estrutural; dimensionamento de estruturas tradicionais e contemporâneas, escoramento. 4. Legislação e normas: Constituição Brasileira no que se refere à Cultura e Patrimônio Cultural; Decreto lei no 25/37; Legislação específica para obras e projetos de Engenharia Civil: normas da ABNT, Normas segurança do trabalho; Norma de prevenção e combate a incêndio, Licitações e contratos da Administração Pública (Lei no 8.666/93), Cartas Patrimoniais. 5. Engenharia Civil na Prática Patrimonial: Projetos de engenharia; Cálculo e dimensionamento estrutural; Especificações técnicas, memorial descritivo e caderno de encargos. 6. Programação de obras. Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma físico-financeiro. 7. Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, gestão de contratos, etc.). Controle de execução de obras e serviços (procedimentos e materiais).

3. AUXILIAR INSTITUCIONAL (CÓDIGOS 201 e 202)

3.1. CONHECIMENTOS BÁSICOS COMUNS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

3.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, de redação e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

3.1.2. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL

Administrativo:1. Lei nº. 8.112/90: Provimento, Vacância, Direitos e Vantagens, Regime Disciplinar. 2. Ato Administrativo: conceito, elementos/requisitos, atributos, Convalidação, Discricionariedade e Vinculação. 3. Poderes da Administração. 4. Licitação: Princípios, Modalidades, Dispensa e Inexigibilidade. Processo Administrativo, Lei nº. 9.784/99. 5. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº. 1.171, de 22/06/94. Constitucional: 6. Os poderes do Estado e as respectivas funções. 7. Hierarquia das normas. 8. Princípios fundamentais da CF/88. 9. Direitos e garantias fundamentais. 10. Organização político-administrativa do Estado. 11. Administração Pública na CF/88. 12. Orçamento Público: Conceitos e Princípios Orçamentários.

3.1.3. RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Compreensão de estruturas lógicas.2. Lógica de argumentação: analogias,inferências, deduções e conclusões. 3. Diagramaslógicos. 4. Fundamentos de matemática. 5. Princípios de contagem e probabilidade. 6. Arranjos e permutações. 7. Combinações.

3.1.4. NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1.Sistema Operacional Windows XP. 2. Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas. 3. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados a intranet, Internet e a correio eletrônico. 4. Programas e Aplicativos:MicrosoftOffice2003: Word,PowerPoint,Excel;Internet Explorer 7 e Outlook Express - Envio e recebimento de mensagens (incluindo a utilização de arquivos anexos);Localização de mensagens nas pastas; Organização das mensagens em pastas e sub-pastas;manutenção do catálogo de endereços.5. Conceitos e procedimentos de proteção e segurança da informação (Noções básicas a respeito de vírus de computador- Definição e programas antivírus).6. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento dedados e para realização de cópia de segurança (backup).

3.2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR INSTITUCIONAL - ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES (CÓDIGO 202)

1.Padronização do desenho e normas técnicas vigentes - tipos, formatos, dimensões e dobraduras de papel. 2.linhas utilizadas no desenho técnico. 3. Escalas. 4. projeto arquitetônico - convenções gráficas, (representação de materiais, elementos construtivos, equipamentos, mobiliário). 5 desenho de: planta de situação, planta baixa, cortes, fachadas, planta de cobertura. 6. detalhes. 7. cotagem. 8. esquadrias (tipos e detalhamento). 9. escadas e rampas (tipos, elementos, cálculo, desenho). 10. coberturas (tipos, elementos e detalhamento). 11. Acessibilidade (NBR 9050/2004). 12. Desenho de projeto de reforma - convenções. 13. Projeto e execução de instalações prediais - instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefonia, gás, mecânicas, ar-condicionado. 14. Estruturas - desenho de estruturas em concreto armado e metálicas (plantas de formas e armação). 15. Vocabulário técnico - significado dos termos usados em arquitetura e construção. 16. Tecnologia das construções. 17. Materiais de construção. 18. Topografia. 19. Orçamento de obras: estimativo detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos, cronograma físico-financeiro). 20. Execução e fiscalização de obras noções de segurança do trabalho. 21. Desenho em AUTOCAD 14: menus, comandos, aplicações.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO

PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) __________________________________________, CPF n.° ___________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas no cargo de __________________________________________________, regido pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 1/2009 - IPHAN, de 23 de setembro de 2009, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da (CID): _____________________________________________________________

. Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo: __________________________________________________________

. OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no DOU de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 4 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL (No quadro a seguir selecione o tipo de prova e(ou) o(s) tratamento(s) especial(is) necessário(s)).

1. Necessidades Físicas

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separa- das

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento: dificuldade/impossibilidade de escrever

( ) da folha de respostas da prova objetiva

( ) da folha de texto

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcialda audição)

( ) intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ______ de ______________________ de 2009.

Assinatura do(a) candidato(a) _________________________

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS

CARGO - ÁREA DE ATUAÇÃO

LOCALIDADE

CÓDIGO DA VAGA

NÚMERO DE VAGAS

Analista - Planejamento e Gestão (101)

Aracaju/SE

101.1

2

Belém/PA

101.2

2

Belo Horizonte/MG

101.3

3

Brasília/DF

101.4

7*

Boa Vista/RR

101.5

1

Campo Grande/MS

101.6

1

Curitiba/PR

101.7

2

Cuiabá/MT

101.8

1

Florianópolis/SC

101.9

1

Fortaleza/CE

101.10

1

Goiânia/GO

101.11

2

João Pessoa/PB

101.12

1

Macapá/AP

101.13

1

Maceió/AL

101.14

2

Manaus/AM

101.15

1

Natal/RN

101.16

2

Palmas/TO

101.17

1

Porto Alegre/RS

101.18

3

Porto Velho/RO

101.19

1

Recife/PE

101.20

2

Rio Branco/AC

101.21

1

Rio de Janeiro/RJ

101.22

3

Salvador/BA

101.23

3

São Luiz/MA

101.24

1

São Miguel das Missões/RS

101.25

1

São Paulo/SP

101.26

2

Teresina/PI

101.27

1

Vitória/ES

101.28

2

Analista - Contabilidade (102)

Brasília/DF

102.1

4

Analista-Tecnologia da Informação (103)

Brasília/DF

103.1

2

Técnico - Arquitetura e Urbanismo (104)

Brasília/DF

104.1

2

Belém

104.2

1

Boa Vista/RR

104.3

1

Campo Grande/MS

104.4

1

Curitiba/PR

104.5

1

Cuiabá/MT

104.6

1

Florianópolis/SC

104.7

1

Goiânia/GO

104.8

2

João Pessoa/PB

104.9

1

Macapá/AP

104.10

1

Maceió/AL

104.11

1

Manaus/AM

104.12

1

Mariana/MG

104.13

1

Natal/RN

104.14

1

Palmas/TO

104.16

1

Porto Velho/RO

104.18

1

Rio Branco/AC

104.19

1

Salvador/BA

104.20

1

São Luiz/MA

104.21

3

São Miguel das Missões/RS

104.22

1

Teresina/PI

104.23

2

Vitória/ES

104.24

1

Técnico - Arqueologia (105)

Aracaju/SE

105.1

1

Brasília/DF

105.2

2

Boa Vista/RR

105.3

1

Cuiabá

105.4

1

Fortaleza/CE

105.5

1

Manaus/AM

105.6

1

Porto Velho/RO

105.7

1

Teresina/PI

105.8

1

Técnico - Antropologia (106)

Belém/PA

106.1

1

Brasília/DF

106.2

2

Técnico - Educação (107)

Belém/PA

107.1

1

Brasília/DF

107.2

1

Técnico -História (108)

Aracaju/SE

108.1

1

Brasília/DF

108.2

2

Campo Grande/MS

108.3

1

Macapá/AP

108.4

1

Palmas/TO

108.5

1

Rio Branco/AC

108.6

1

Técnico - Conservação Restauração de Bens Culturais Móveis e Integrados (109)

Brasília/DF

109.1

1

Recife/PE

109.2

1

Técnico - Museologia (110)

Rio de Janeiro/RJ

110.1

1

Técnico - Arquivologia (111)

Brasília/DF

111.1

1

Rio de Janeiro/RJ

111.2

1

São Paulo/SP

111.3

1

Técnico - Biblioteconomia (112)

Brasília/DF

112.1

1

Rio de Janeiro/RJ

112.2

1

Técnico - História da Arte (113)

Brasília/DF

113.1

1

Técnico - Engenharia Civil (114)

Brasília/DF

114.1

1

Porto Velho/RO

114.2

1

Rio de Janeiro/RJ

114.3

1

NÍVEL MÉDIO - Auxiliar Institucional - Administrativo (201)

Aracaju/SE

201.1

1

Belém/PA

201.2

1

Brasília/DF

201.3

10**

Boa Vista/RR

201.4

1

Campo Grande/MS

201.5

2

Curitiba/PR

201.6

2

Cuiabá/MT

201.7

1

Fortaleza/CE

201.8

1

Goiânia/GO

201.9

2

João Pessoa/PB

201.10

2

Macapá/AP

201. 11

1

Maceió/AL

201.12

1

Manaus/AM

201.13

2

Palmas/TO

201.14

2

Porto Velho/RO

201.15

2

Recife/PE

201.16

1

Rio Branco/AC

201.17

2

Rio de Janeiro/RJ

201.18

3

Salvador/BA

201.19

1

São Luiz/MA

201.20

1

São Miguel das Missões/RS

201.21

2

São Paulo/SP

201.22

2

Vitória/ES

201.23

2

NÍVEL MÉDIO - Auxiliar Institucional - Técnico em Edificações (202)

Aracaju/SE

202.1

1

Belém/PA

202.2

1

Belo Horizonte/MG

202.3

2

Brasília/DF

202.4

2

Boa Vista/RR

202.5

1

Cuiabá/MT

202.6

1

Florianópolis/SC

202.7

2

Fortaleza/CE

202.8

1

Macapá/AP

202.9

1

Maceió/AL

202.10

1

Natal/RN

202. 11

2

Parnaíba/PI

202.12

1

Recife/PE

202.13

1

Rio de Janeiro/RJ

202.14

5*

Salvador/BA

202.15

1

São Luiz/MA

202.16

1

Teresina/PI

202.17

1

* 1(uma)vaga reservada para portador de deficiência (Decreto nº 3.292 de 20/12/1999)

** 2 (duas) vagas reservadas para portador de deficiência (Decreto nº3.292 de 20/12/1999)