Tribunal de Justiça - TO

Notícia:   186 vagas para o Tribunal de Justiça - TO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO TOCANTINS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

EDITAL Nº 1 DO CONCURSO PÚBLICO 2/2008 - TJ/TO,

DE 24 DE NOVEMBRO DE 2008 - EDITAL NORMATIVO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E FUNDAMENTAL

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e cumprindo as determinações da Constituição Federal, da Lei Estadual nº 1.604/05, da Lei Estadual nº 1.818/07, da Lei Estadual nº 10/96 e da Lei Estadual nº 1.862/07, torna pública a abertura de inscrição ao concurso público para preenchi mento de vagas em cargos de nível médio e fundamental do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regi do por este edital e executado pela Fundação Universa.

1.2. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas em cargos de nível médio e fundamental e formação de cadastro reserva, de acordo com o estabelecido no item 2 do Edital.

1.3. O concurso público será realizado no estado do Tocantins, e as provas serão realizadas nas cidades de Palmas, Araguaína e Gurupi.

1.4. O concurso público consistirá de:

a) para os cargos de nível médio: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.

b) para os cargos de nível fundamental: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4.1. Além das etapas indicadas no subitem 1.4.a, haverá a realização de prova prática de digitação, de caráter unicamente eliminatório, para os candidatos aos cargos de nível médio Assistente Técnico - Assistente à Editoração, Técnico Judiciário - Atendente Judiciário, Técnico Judiciário - Escrevente e Técnico Judiciário - Porteiro de Auditório/Depositário.

1.5. Os candidatos aprovados serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e dos exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins.

1.6. Em conformidade com o disposto no art. 21 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a Comissão de Seleção e Treinamento é responsável por superintender o processamento do presente certame e é composta por 3 (três) desembargadores deste Tribunal. A Comissão de Seleção e Treinamento contará com a participação de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins e do Ministério Público Estadual.

1.7. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o certame, obedecerão o horário oficial do Estado de Tocantins.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS, DO NÚMERO DE VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. A carga horária para todos os cargos é de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei nº 10/96 (Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins).

2.2. DOS CARGOS PARA PREENCHI MENTO DE VAGAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 2ª INSTÂNCIA

2.2.1. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SERVIÇOS GERAIS (CÓDIGO 201)

2.2.1.1. Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos no Tribunal de Justiça - 2ª Instância.

2.2.1.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Serviços Gerais.

2.2.1.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível elementar de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.2.1.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.1.5. NÚMERO DE VAGAS: 2 (duas) vagas.

2.2.1.6. REMUNERAÇÃO: R$ 592,43 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

2.2.2. CARGO: AUXILIAR TÉCNICO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 202)

2.2.2.1. Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos no Tribunal de Justiça - 2ª Instância.

2.2.2.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Auxiliar Administrativo.

2.2.2.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível elementar de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.2.2.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.2.5. NÚMERO DE VAGAS: 3 (três) vagas.

2.2.2.6. REMUNERAÇÃO: R$ 592,43 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

2.2.3. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO - ASSISTÊNCIA À EDITORAÇÃO (CÓDIGO 203)

2.2.3.1 Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos no Tribunal de Justiça - 2ª Instância.

2.2.3.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Assistência à Editoração.

2.2.3.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível médio de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.2.3.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou certificado de conclusão de Curso Técnico em Estenotipia.

2.2.3.5. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.2.3.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.023,76 (um mil e vinte e três reais e setenta e seis centavos).

2.2.4. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO - PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES (CÓDIGO 204)

2.2.4.1 Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos no Tribunal de Justiça - 2ª Instância.

2.2.4.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Programação de Computadores.

2.2.4.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível médio de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.2.4.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e certificado de conclusão de Curso Técnico em Programação de Computadores.

2.2.4.5. NÚMERO DE VAGAS: 6 (seis) vagas.

2.2.4.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.023,76 (um mil e vinte e três reais e setenta e seis centavos).

2.2.5. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ATENDENTE JUDICIÁRIO (CÓDIGO 205)

2.2.5.1. Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos no Tribunal de Justiça - 2ª Instância.

2.2.5.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Atendente Judiciário.

2.2.5.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível médio de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.2.5.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.5.5. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.2.5.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.489,33 (um mi l, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

2.2.6. CARGO: MOTORISTA (CÓDIGO 206)

2.2.6.1. Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos no Tribunal de Justiça - 2ª Instância.

2.2.6.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Direção de Veículos.

2.2.6.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: condução de veículos de serviço do Poder Judiciário - transporte de obj etos e pessoas.

2.2.6.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.2.6.5. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma) vaga.

2.2.6.6. REMUNERAÇÃO: R$ 901,97 (novecentos e um reais e noventa e sete centavos).

2.3. DOS CARGOS PARA PREENCHI MENTO DE VAGAS NAS COMARCAS - 1ª INSTÂNCIA

2.3.1. CARGO: AUXILIAR TÉCNICO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO (CÓDIGO 301)

2.3.1.1. Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos nas Comarcas.

2.3.1.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Auxiliar Administrativo.

2.3.1.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível elementar de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.3.1.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.1.5. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas, assim distribuídas: Araguaína - 1 (uma) vaga; Colinas - 1 (uma) vaga; Gurupi - 1 (uma) vaga; Porto Nacional - 1 (uma) vaga.

2.3.1.6. REMUNERAÇÃO: R$ 592,43 (quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos).

2.3.2. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ATENDENTE JUDICIÁRIO (CÓDIGO 302)

2.3.2.1. Carreira de Serviço de Apoio ao Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos nas Comarcas.

2.3.2.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Atendente Judiciário.

2.3.2.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível médio de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.3.2.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.2.5. NÚMERO DE VAGAS: 4 (quatro) vagas, assim distribuídas: Araguaína - 1 (uma) vaga; Colinas - 1 (uma) vaga; Gurupi - 1 (uma) vaga; Porto Nacional - 1 (uma) vaga.

2.3.2.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.489,33 (um mi l, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

2.3.3. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ESCREVENTE (CÓDIGO 303)

2.3.3.1. Carreira de Serviço Técnico Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos nas Comarcas.

2.3.3.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Escrevente.

2.3.3.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível médio de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.3.3.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.3.5. NÚMERO DE VAGAS: 15 (quinze) vagas, assim distribuídas: Almas - 1 (uma) vaga; Ananás - 3 (três) vagas; Colméia - 1 (uma) vaga; Dianópolis - 1 (uma) vaga; Guaraí - 2 (duas) vagas; Gurupi - 2 (duas) vagas; Pedro Afonso - 2 (duas) vagas; Natividade - 1 (uma) vaga; Tocantinópolis - 1 (uma) vaga; Xambioá - 1 (uma) vaga.

2.3.3.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.489,33 (um mi l, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

2.3.4. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - PORTEIRO DE AUDITÓRIO/DEPOSITÁRIO (CÓDIGO 304)

2.3.4.1. Carreira de Serviço Técnico Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos nas Comarcas.

2.3.4.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Porteiro de Auditório/Depositário.

2.3.4.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades administrativas de nível médio de apoio e suporte ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.3.4.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.4.5. NÚMERO DE VAGAS: 5 (cinco) vagas, assim distribuídas: Araguatins - 1 (uma) vaga; Alvorada - 1 (uma) vaga; Arapoema - 1 (uma) vaga; Augustinópolis - 1 (uma) vaga; Xambioá - 1 (uma) vaga.

2.3.4.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.489,33 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

2.3.5. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - CONTADOR/DISTRIBUI DOR (CÓDIGO 305)

2.3.5.1. Carreira de Serviço Técnico Judiciário. Para preenchimento de vagas de cargos nas Comarcas.

2.3.5.2. DISCIPLINA DE ATUAÇÃO: Contador/Distribuidor.

2.3.5.3. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS: desempenho de todas as atividades relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Poder Judiciário, respeitada a legislação profissional e os regulamentos do serviço.

2.3.5.4. REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de Ensino Médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.3.5.5. NÚMERO DE VAGAS: 7 (sete) vagas, assim distribuídas: Ananás - 1 (uma) vaga; Araguatins - 1 (uma) vaga; Novo Acordo - 1 (uma) vaga; Paraná - 1 (uma) vaga; Porto Nacional - 1 (uma) vaga; Tocantinópolis - 1 (uma) vaga; Wanderlândia - 1 (uma) vaga.

2.3.5.6. REMUNERAÇÃO: R$ 1.979,01 (um mil, novecentos e setenta e nove reais e um centavo).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2.º, do artigo 5.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999; e dos parágrafos 3º e 4º do art. 7º da Lei Estadual 1.818, de 23 de agosto de 2007.

3.1.1. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CI D), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.3 ou 3.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 3.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, em um dos postos de inscrição da Fundação Universa, conforme endereços contidos no subitem 5.4.2.

3.4. O candidato poderá, ainda, encaminhar, impreterivelmente até o dia 22 de janeiro de 2009, o referido laudo médico e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público TJ-TO, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/D F, desde que cumprida a formalidade de inscrição dentro dos prazos citados no item 5 deste edital.

3.5. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.

3.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.8.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.7. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no concurso público, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.

3.9. O candidato mencionado no subitem 3.8 deste edital deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CI D, conforme especificado no Decreto n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência.

3.10. A inobservância do disposto nos subitens 3.2 e 3.9 deste edital ou o não-comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3.11. A comprovação pela junta médica referida no subitem 3.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do concurso público.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso público ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.°, artigo 12, da Constituição da República Federativa do Brasil.

4.2. Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação ou de alistamento militar, em caso de candidato do sexo masculino.

4.5. Possuir o requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, constante do item 2 deste edital.

4.6. Ter idade míni ma de 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

4.7. Ser portador de conduta digna para o exercício do cargo, comprovada através de Certidão do Distribuidor Criminal da Justiça Federal e Estadual, das localidades em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

4.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penal idade incompatível com nova investidura em cargo público.

4.9. Apresentar declaração de bens que constituem o seu patrimônio.

4.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública.

4.11. Ter sido aprovado no presente concurso público, submeter-se aos exames médicos exigidos para a posse e ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Estado do Tocantins.

4.12. Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado no concurso público.

5.DA INSCRIÇÃO

5.1. TAXA: R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cargos de nível médio e R$ 40,00 (quarenta reais) para cargos de nível fundamental.

5.2. As inscrições poderão ser efetuadas em posto de atendi mento presencial ou via internet, conforme procedi mentos especificados a seguir.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para fazer a prova objetiva e o cargo a que irá concorrer.

5.4. DA INSCRIÇÃO NO POSTO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

5.4.1. PERÍODO: de 5 a 16 de janeiro de 2009 (exceto sábados, domingos e feriados).

5.4.2. LOCAIS:

5.4.2.1. Palmas: Faculdade Católica do Tocantins - Avenida Teotônio Segurado, 1402 Sul, Conjunto 1.

5.4.2.2. Araguaína/TO: Faculdade Católica Dom Orione - Rua Santa Cruz, 557 - Centro.

5.4.2.3. Gurupi/TO: Fórum - Salão do Tribunal do Júri - Av. Rio Grande do Norte, Quadra 228, Lote 1 - Setor Central.

5.4.3. HORÁRIO: das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto.

5.4.4. Para efetuar a inscrição no posto, o candidato deverá:

a) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefone(s) para contato, número de documento de identidade e número do CPF);

b) receber da Fundação Universa comprovante provisório de inscrição e o boleto de cobrança para pagamento na rede bancária;

c) encaminhar-se a uma agência bancária munido do boleto de cobrança correspondente e efetuar o pagamento da taxa de inscrição; a data de vencimento do boleto bancário é 19 de janeiro de 2009.

5.4.5. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

5.5. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

5.5.1. Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, solicitada no período entre 8 (oito) horas do dia 5 de janeiro de 2009 e 20 (vinte) horas do dia 18 de janeiro de 2009, observado o horário local de Palmas/TO.

5.5.2. A Fundação Universa não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5.3. O candidato que desejar realizar sua inscrição via internet poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

5.5.3.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico http://www.universa.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.5.4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 19 de janeiro de 2009.

5.5.5. As inscrições efetuadas via internet somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.5.6. O candidato inscrito via internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.5.7. Informações complementares acerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.universa.org.br.

5.6. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

5.6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de j unho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.6.3. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível nos postos de inscrição indicados no subitem 5.4.2, durante o período de inscrições, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida na letra "a" do subitem 5.6.2.

5.6.4. O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.6.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.6.6. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital.

5.6.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.6.8. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela Fundação Universa e pelo Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

5.6.9. Ao término da apreciação dos requeri mentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a Fundação Universa divulgará, no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 26 de janeiro de 2009, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão o prazo máxi mo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao dia da divulgação da referida listagem, para comparecer a um dos postos de inscrição da Fundação Universa e confirmar seu interesse em permanecer inscrito no concurso público e efetuar o pagamento referente à taxa de inscrição.

5.6.10. Não haverá recurso contra o indeferi mento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.6.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 5 deste edital estará automaticamente excluído do concurso público.

5.7. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

5.7.1. A Fundação Universa disponibilizará o comprovante definitivo de inscrição nos dias 18 a 20 de fevereiro de 2009. O comprovante deverá ser retirado pessoalmente, ou por procurador, mediante procuração simples, em um dos postos de inscrição citados no subitem 5.4.2.

5.7.2. O candidato também poderá obter o seu comprovante definitivo de inscrição no endereço eletrônico www.universa.org.br, a partir do dia 18 de fevereiro de 2009. O comprovante definitivo de inscrição terá a informação do local e do horário de realização da prova objetiva, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital de divulgação de local e de horário de aplicação da prova, que será oportunamente publicado.

5.7.3. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

5.7.4. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante definitivo de inscrição.

5.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.8.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.8.2. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos no ato de inscrição.

5.8.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchi mento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5.8.4. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e(ou) via correio eletrônico.

5.8.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.8.5.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.

5.8.6. As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação Universa do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

5.8.6.1. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

5.8.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nas condições legal mente previstas.

5.8.7.1. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Fundação Universa reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não-efetivação da inscrição.

5.8.7.2. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.

5.8.8. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, à exceção do previsto em legislação específica.

5.8.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 19 de janeiro de 2009, impreterivelmente, via SEDEX, para a Fundação Universa - Concurso Público TJTO, caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

5.8.9.1. O laudo médico referido no subitem 5.8.9 deste edital poderá, ainda, ser entregue, durante o período de inscrições citado no subitem 5.4.1, das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, pessoalmente ou por terceiro, nos postos de inscrição da Fundação Universa, em um dos endereços indicados no subitem 5.4.2 deste edital.

5.8.9.2. O laudo médico referido no subitem 5.8.9 deste edital valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

5.8.9.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa final idade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

5.8.9.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.8.10. O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

6. DAS ETAPAS E FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. Para os cargos de nível fundamental, o concurso público compreenderá unicamente a aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

6.2. Para os cargos de nível médio, o concurso público compreenderá as seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e

c) prova prática de digitação, de caráter eliminatório, apenas para os cargos de Assistente Técnico - Assistente à Editoração, Técnico Judiciário - Atendente Judiciário, Técnico Judiciário - Escrevente e Técnico Judiciário - Porteiro de Auditório/Depositário.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante realização de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que abrange as áreas de conhecimento constantes deste item e o conteúdo programático constante do Anexo I deste edital.

7.2. Para os candidatos de nível fundamental a prova objetiva será composta de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Direito e Conhecimentos Gerais): 50 (cinqüenta) questões; peso 1 (um); pontuação máxima: 50,00 (cinqüenta) pontos.

7.3.1. A pontuação total variará entre o míni mo de 0,00 (zero) ponto e o máximo de 50,00 (cinqüenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.2 deste edital.

7.3. Para os candidatos de nível médio, a prova objetiva será composta da seguinte forma:

a) Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Direito, Conhecimentos Gerais e Noções de Informática): 20 (vinte) questões; peso 1 (um) pontuação máxima: 20,00 (vinte) pontos.

b) Conhecimentos Específicos: 30 (trinta) questões; peso 2 (dois); pontuação máxima: 60,00 (sessenta) pontos.

7.3.1. A pontuação total variará entre o mínimo de 0,00 (zero) ponto e o máxi mo de 80,00 (oitenta) pontos, de acordo com o número de questões e os pesos definidos no subitem 7.3 deste edital.

7.4. Será realizada prova objetiva com questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta.

7.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchi mento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchi mento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e(ou) com a folha de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente e(ou) mais de uma marcação por questão.

7.7. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado.

7.9. A prova objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas e será aplicada na data provável de 1º de março de 2009, no turno vespertino.

7.10. Os locais e o horário de aplicação da prova objetiva serão publicados no endereço eletrônico http://www.universa.org.br, na data provável de 18 de fevereiro de 2009.

7.11. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no dia e no horário determinados.

7.12. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito de data, de local e de horário de aplicação de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, afixados no mural de avisos da Fundação Universa e divulgados na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.

7.13. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.14. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

7.15. O candidato que se retirar da sala de aplicação de provas não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa.

7.16. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1 997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997).

7.16.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos i legíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

7.16.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento de identidade.

7.16.3. À exceção da situação prevista no subitem 7.17 deste edital, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.16 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.17.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e(ou) à assinatura do portador.

7.18. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data e(ou) em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.19. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.20. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, entre outros). Caso o candidato leve alguma arma e(ou) algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pelas pessoas encarregadas da fiscalização das provas. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.21. A Fundação Universa não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.

7.22. Não haverá segunda chamada para a aplicação das provas, em hipótese alguma. O não-comparecimento às provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.23. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início. Nessa ocasião, o candidato não levará, em hipótese alguma, o caderno de provas.

7.24. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas.

7.25. A inobservância dos subitens 7.23 e 7.24 deste edital acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato do concurso público.

7.26. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, em qualquer momento do concurso ou durante a aplicação das provas:

a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e(ou) ilegais para obter vantagens para si e(ou) para terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

b) for surpreendido dando e(ou) recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de livro, dicionário, notas e(ou) impressos não autorizados e(ou) que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando máquina fotográfica, telefone celular, gravador, bip, receptor, pager, notebook, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e(ou) equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e(ou) os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e(ou) em qualquer outro meio, que não os permitidos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da Fundação Universa;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e(ou) na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) descumprir este edital e(ou) outros que vierem a ser publicados.

7.27. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e(ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.28. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

7.29. No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

8. DA PROVA DISCURSIVA

8.1. A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no mesmo dia e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.

8.2. A prova discursiva terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o uso correto das normas de Redação Oficial.

8.2.1. Deverá ser usado como base o Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

8.3. A prova discursiva consistirá na elaboração de texto dissertativo e(ou) descritivo, com extensão mínima de 25 (vinte e cinco) linhas e máxima de 40 (quarenta) linhas, com base em tema formulado pela banca examinadora, referente ao conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, primando pela clareza, precisão, consistência, concisão e aderência às normas de Redação Oficial.

8.3.1. A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 15,00 (quinze) pontos.

8.4. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato portador de deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no subitem 5.8.9 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Universa devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.5. A(s) folha(s) de texto definitivo da prova discursiva não poderá(ão) ser assinada(s), rubricada(s) nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.

8.6. O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 25 (vinte e cinco) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.

8.7. A(s) folha(s) de texto definitivo será(ão) o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.8. No texto avaliado, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência, a elaboração crítica e o correto uso das normas de Redação Oficial totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (ND), assim distribuídos:

a) Tema / Texto (TX), pontuação máxima igual a 3,0 (três) pontos. Serão verificados a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto e obediência ao número de linhas exigidos) e a organização textual;

b) Argumentação (AR), pontuação máxima igual a 3,0 (três) pontos. Serão verificados a especificação do tema, conhecimento do assunto, seleção de idéias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição estabelecendo um diálogo contemporâneo;

c) Coerência Argumentativa (CA), pontuação máxima igual a 3,0 (três) pontos. Será verificada a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que dela de tiram ou entre afirmações e as conseqüências que delas decorrem);

d) Elaboração Crítica (EC), pontuação máxima igual a 3,0 (três) pontos. Serão verificados a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.

e) Utilização das Normas de Redação Oficial (RO), pontuação máxima igual a 3,0 (três) pontos. Será verificada a correta utilização das Normas de Redação Oficial, tomando como base o Manual de Redação Oficial da Presidência da República.

8.9. Desta forma, ND (domínio do conteúdo) = TX + AR + CA + EC + RO.

8.10. A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.

8.11. Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato.

8.12. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.

8.13. Para cada candidato, será calculada a pontuação final na prova discursiva (NPD) da seguinte forma: NPD = ND - ((NE/TL) x 3).

8.14. Será atribuída nota zero ao candidato que obtiver NPD < 0,00.

9. DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

9.1. A prova prática de digitação é de caráter eliminatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

9.2. Será considerado apto na prova prática de digitação, o candidato que digitar texto com performance mínima de 150 (cento e cinqüenta) toques líquidos por minuto, em ambiente de microinformática, utilizando o software Microsoft Word e teclado padrão ABNT.

9.3. A prova prática de digitação será avaliada quanto à produção, definida pelo número de toques líquidos por minuto, e aos erros cometidos.

9.3.1. As ocorrências que serão identificadas pela Banca Examinadora são: inversão, omissão ou excesso de letras, sinais e acentos; letras, sinais e acentos errados; falta de espaço entre palavras; duplicação de letras; espaço a mais entre palavras ou letras; falta ou uso indevido de maiúsculas e(ou) minúsculas; parágrafos desiguais; falta de parágrafos; colocação de parágrafo onde não existe.

9.3.2. Será computado 1 (um) erro para cada ocorrência citada no subitem 9.3.1 e que esteja em discordância com o texto original.

9.4. O texto a ser digitado apresentará aproximadamente 2.000 (dois mi l) caracteres.

9.5. O tempo total para a execução da digitação será de 10 (dez) minutos.

9.6. Serão considerados toques brutos todos os caracteres digitados pelo candidato, no tempo estipulado.

9.7. Serão considerados toques líquidos, os toques brutos menos a quantidade de erros identificados multiplicada por 2 (dois).

9.8. Serão considerados toques líquidos por minuto, o total de toques líquidos dividido pelo tempo total de execução da prova prática de digitação, ou seja, 10 (dez) minutos.

9.9. O cumprimento dos prazos será rigoroso, sem qualquer possibilidade de extensão do tempo definido no subitem 9.5.

9.10. O candidato que não obtiver a performance mínima exigida no item 9.2 será considerado inapto na prova de digitação, e eliminado do concurso público.

9.11. Não haverá segunda chamada para a realização da prova prática de digitação. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e horário previstos para a realização da mesma, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado oportunamente.

9.12. Não será permitida, em hipótese alguma, a interferência e/ou a participação de terceiros durante a realização da prova prática, inclusive para os candidatos que se declararam portadores de deficiência física.

9.13. A prova prática de digitação será realizada na cidade de Palmas/TO.

9.14. Demais informações a respeito da prova prática de digitação constarão de edital específico de convocação para essa fase.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.

10.2. A nota de cada candidato em cada prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão.

10.3. Será reprovado na prova objetiva e eliminado do concurso público o candidato que obtiver menos de 50% (cinqüenta) por cento da pontuação prevista para esta fase.

10.4. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

10.5. A classificação final dos candidatos de nível fundamental será definida pela pontuação final obtida na prova objetiva.

10.6. Os candidatos não-eliminados na forma do subitem 10.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova objetiva, que será a soma das pontuações obtidas nas questões de Conhecimentos Básicos e nas questões de Conheci mentos Específicos.

10.7. Com base na lista organizada na forma do subitem 10.6 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados em até 8 (oito) vezes o número de vagas definidas para cada cargo de nível médio, conforme o item 2 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

10.8. O candidato a cargo de nível médio que não tiver a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 10.6 deste edital estará, automaticamente, eliminado e não terá classificação alguma no concurso público.

10.9. Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato de nível médio que obtiver nota na prova discursiva inferior a 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima para esta fase.

10.10. Os candidatos aos cargos de Técnico Judiciário - Atendente Judiciário, Técnico Judiciário - Escrevente, Técnico Judiciário - Porteiro de Auditório/Depositário e Assistente Técnico - Assistente à Editoração convocados para a prova de títulos serão também convocados para a prova prática de digitação.

10.11. Os candidatos de nível médio não-eliminados na forma dos subitens 10.8 e 10.9 deste edital e considerados recomendados na fase de prova prática de digitação, se for o caso, serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma das seguintes pontuações: pontuação final na prova objetiva, pontuação final na prova discursiva e pontuação final na prova de títulos.

10.12. A lista organizada na forma do subitem 10.11 representa a classificação final dos candidatos no concurso público para os candidatos de nível médio.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final do concurso público, terá preferência o candidato:

a) que obtiver a maior pontuação nas questões de Conheci mentos Específicos;

b) que acertar a maior quantidade de questões relacionadas à Língua Portuguesa.

c) mais idoso;

12. DOS RECURSOS

12.1. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br, no primeiro dia útil seguinte ao da aplicação da prova objetiva.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva ou resultado preliminar da prova discursiva e da prova prática de digitação, disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar, conforme o modelo correspondente de formulário, que será disponibilizado no momento de divulgação do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar.

12.3. O recurso poderá ser entregue pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, no horário das 10 (dez) horas às 16 (dezesseis) horas, ininterrupto, em um dos postos de inscrição indicados no subitem 5.4.2.

12.4. Não será aceito recurso por via postal, via fax, via internet e(ou) via correio eletrônico.

12.5. O candidato deverá entregar 2 (dois) conjuntos idênticos de recursos (original e 1 (uma) cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas 1 (uma) capa.

12.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Fundação Universa;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando: nome e número do concurso público; nome, assinatura e número de inscrição do candidato; nome do cargo a que está concorrendo; endereço e telefone(s) para contato;

e) sem identificação do candidato no corpo do recurso;

f) recurso datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo a ser disponibilizado na internet, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.7. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e(ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão indeferidos.

12.8. Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar ou resultado preliminar da fase, por força de impugnações, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da prova objetiva, ou pontuação da fase, sofrerá alterações.

12.9. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso. Somente serão aceitos recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva e o resultado preliminar de cada fase.

12.10. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

12.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público, exceto quanto ao subitem 7.10 deste edital, na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada na Faculdade Católica do Tocantins - Avenida Teotônio Segurado, 1402 Sul, Conjunto 1, Palmas/TO, por meio do telefone (63) 3221-2191 ou via internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.

13.3. O candidato que desejar relatar à Fundação Universa fatos ocorridos durante a realização do concurso público deverá fazê-lo na Central de Atendimento ao Candidato da Fundação Universa, localizada no endereço citado no subitem 13.2 deste edital, por meio de correspondência endereçada à caixa postal 2641, CEP 70275-970, Brasília/DF, ou, ainda, por meio de mensagem enviada para o endereço eletrônico atendimento@universa.org.br.

13.4. O requerimento administrativo que, por erro do candidato, não for corretamente encaminhado à Fundação Universa, poderá não ser conhecido pela mesma.

13.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário da Justiça do Estado do Tocantins e na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.

13.6. A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido no item 2 deste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.

13.7. O candidato aprovado no presente concurso público, quando convocado para a posse deverá submeter-se a avaliação médica pré-admissional, bem como apresentar-se munido dos documentos exigidos neste edital. A posse do candidato dependerá de prévia inspeção médica e a inobservância do disposto neste subitem implicará em impedimento ao ato de posse, nos termos da legislação vigente.

13.7.1. A avaliação médica pré-admissional mencionada no subitem 13.7 deste edital é obrigatória, nos termos da legislação vigente.

13.8. Para o preenchimento de vagas nas comarcas (1ª instância) será respeitada a ordem de classificação dos candidatos, sendo permitida a escolha do local de lotação dentre as vagas existentes para o cargo.

13.9. O prazo de validade do presente concurso público será de até 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final do concurso, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.

13.10. O resultado final do concurso público será homologado pela Comissão de Seleção e Treinamento e submetido à aprovação do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, publicado no Diário da Justiça do Estado do Tocantins, afixado no mural de avisos da Fundação Universa e divulgado na internet, nos endereços eletrônicos http://www.universa.org.br e http://www.tjto.jus.br.

13.11. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e seu telefone na Fundação Universa, enquanto estiver participando do concurso público, e no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, se aprovado no concurso público e enquanto este estiver dentro do prazo de validade. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seus dados.

13.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

13.13. O cadastro de reserva não gera garantia de futuras vagas e, ocorrendo o surgimento de vagas, será obedecida rigorosamente a ordem classificatória de aprovação.

13.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação Universa em conjunto com a Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

13.15. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso público.

13.16. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Desembargador DANIEL NEGRY
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

ANEXO I - DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

1.CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODOS OS CARGOS):

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão, interpretação e reescrita de textos e de fragmentos de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. 2. Tipologia textual. 3. Coesão e coerência. 4. Ortografia oficial. 5. Acentuação gráfica. 6. Pontuação. 7. Formação, classe e emprego de palavras. 8. Significação de palavras. 9. Coordenação e subordinação. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Regência nominal e verbal. 12. Emprego do sinal indicativo de crase.

1.2. MATEMÁTICA: 1. Fundamentos de matemática. 2. Princípios de contagem. 3. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais. 4. Operações com conjuntos. 5. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 6. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais. 7. Porcentagem e regras de três simples e compostas.

1.3. NOÇÕES DE DIREITO. 1. Organização e Divisão Judiciária do Estado do Tocantins e Regime Jurídico dos Servidores do Poder Executivo: 1.1. Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (Lei 010/1996). 1.2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis da Administração direta e indireta dos Poderes do Estado do Tocantins (Lei 1818/2007). 1.3. Regi mento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Regimento de Custas. 1.4. Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça do Estado do Tocantins. 2. Direito Constitucional: 2.1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2.2. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. 2.3. Da Administração Pública: Disposições Gerais e dos Servidores Públicos. 2.4. Do Poder Judiciário: Disposições Gerais. 2.5. Dos Tribunais e Juízes dos Estados. 2.6. Das Funções Essenciais à Justiça. 2.7. Constituição do Estado do Tocantins e suas alterações.

1.4. CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: desenvolvimento sustentável, ecologia, tecnologia, energia, política, economia, sociedade, relações internacionais, educação, saúde, segurança e artes e literatura e suas vinculações históricas. 2. Atualidades e contextos históricos, geográficos, sociais, políticos, econômicos e culturais referentes ao estado do Tocantins.

1.5. NOÇÕES DE INFORMÁTICA (EXCETO PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL): 1. Sistema Operacional Windows XP. 2. Microsoft Word 2003. 3. Microsoft Excel 2003. 4. Microsoft PowerPoint 2003. 5. Conceitos, serviços e tecnologias relacionados à internet e a correio eletrônico. 6. Internet Explorer 6 e Outlook Express 6. 7. Noções relativas a softwares livres. 8. Noções de hardware e de software para o ambiente de microinformática.

2.CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO):

2.1. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO - ASSISTÊNCIA À EDITORAÇÃO (CÓDIGO 203): 1. Atos processuais: distribuição, registro, tombo, autuação, termos, atas, edital, alvará, certidões, traslado, mandados de citação, intimação, de penhora e arresto, de avaliação, de prisão e cautelar; audiências e sessões; despachos, decisões, sentenças e acórdãos. 2. Noções de estenotipia. 3. Sistemas Operacionais de microcomputadores (ambientes Windows e Linux). 2. Uso de softwares para editoração eletrônica. 3. Sítios de busca na internet. 4. Pacote Microsoft Office. 4.1. Microsoft Word 2003. 4.2. Microsoft Excel 2003. 4.3. Microsoft PowerPoint 2003. 5. O planejamento visual gráfico na comunicação impressa. 6. Contextualização da editoração eletrônica no mercado de trabalho e tendências de mercado. 6.1. Histórico da impressão, recursos tecnológicos utilizados na atualidade e perspectivas dos pesquisadores sobre novas tecnologias. 7. Noções de diagramação. 7.1. Principais conceitos de diagramação. Disposição espacial e hierárquica de títulos, subtítulos, textos, olhos, legendas, citações, gráficos e imagens. 8. Materiais gráficos. 8.1. Principais insumos, mídias e recursos da indústria gráfica: tintas, papéis, fotolito, chapas de impressão, acabamento, mídias de armazenamento de arquivos digitais, FTP. 9. Softwares de processamento de texto e editoração. 9.1. Ilustrações, tipografia, medidas gráficas, cores, formatos e especificidades. 9.2. Softwares Corel Draw, Corel Ventura, Adobe Photoshop, Adobe PageMaker e Adobe InDesign.

2.2. CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO - PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES (CÓDIGO 204): 1. Informática: 1.1. Organização e arquitetura de computadores. 1.2. Sistemas operacionais. 1.3. Noções de redes de computadores. 1.4. Banco de dados. 1.5. Linguagens de programação: Visual Basic, C++, Delphi, HTML, DHTML, PHP, Java, ASP. 1.6. Linguagem estruturada orientada a objetos.

2.3. CARGO: MOTORISTA (CÓDIGO 206): 1. Direção defensiva. 2. Noções de segurança individual, coletiva e de instalações. 2.1. Noções de primeiros socorros. 3. Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. 4. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. 5. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de pneus; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba de água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. 6. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, entre outros.

2.4. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ATENDENTE JUDICIÁRIO (CÓDIGOS 205 E 302): 1. Direito Processual Civil. 1.1. Do Processo de Conhecimento. 1.2. Da Jurisdição e da Ação. 1.3. Das Partes e dos seus Procuradores. 1.4. Do Ministério Público. 1.5. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. 1.6. Do Advogado. 1.7. Dos Atos Processuais. 1.8. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. 1.9. Do Processo: do Procedimento Ordinário e Sumário. 1.10. Do Processo nos Tribunais. 1.11. Dos Recursos em geral. 1.12. Do Processo de Execução, da Execução em geral e Espécies. 1.11. Dos Embargos do Devedor. 1.14. Do Processo Cautelar e das Medidas Cautelares. 1.15. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdições Contenciosas e Voluntárias. 1.16. Do Mandado de Segurança. 1.17. Lei 9099/95 - Juizados Especiais Cíveis - Processo e Procedimento.

2.5. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - ESCREVENTE (CÓDIGO 303): 1. Direito Processual Civil. 1.1. Do Processo de Conhecimento. 1.2. Da Jurisdição e da Ação. 1.1. Das Partes e dos seus Procuradores. 1.2. Do Ministério Público. 1.3. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. 1.6. Do Advogado. 1.7. Dos Atos Processuais. 1.8. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. 1.9. Do Processo: do Procedimento Ordinário e Sumário. 1.10. Do Processo nos Tribunais. 1.11. Dos Recursos em geral. 1.12. Do Processo de Execução, da Execução em geral e Espécies. 1.11. Dos Embargos do Devedor. 1.12. Do Processo Cautelar e das Medidas Cautelares. 1.13. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdições Contenciosas e Voluntárias. 1.16. Do Mandado de Segurança. 1.17. Lei 9099/95 - Juizados Especiais Cíveis - Processo e Procedi mento. 2. Direito Processual Penal: 2.1. Da Ação Penal. 2.2. Da Competência. 2.1. Questões e Processos Incidentes. 2.2. Da Prova. 2.3. Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e seu Defensor. 2.6. Dos Assistentes e dos Auxiliares da Justiça. 2.7. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 2.8. Citações e Intimações. 2.9. Dos Processos Comuns e Especiais. 2.10. Das Nulidades e dos Recursos em geral. 2.11. Da Execução das Penas em espécie e das Medidas de Segurança. 2.12. Incidentes da Execução. 2.11. Do Habeas Corpus. 2.12. Lei 9099/95 - Juizados Especiais Criminais. 3. Direito Administrativo: 3.1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 3.2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização; 3.1. Governo e Administração Pública: conceitos. 3.2. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; organização administrativa da União e do Estado do Tocantins. 3.3. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 3.6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 3.7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 3.8. Do uso e do abuso do poder. 3.9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 6. Atos processuais: distribuição, registro, tombo, autuação, termos, atas, edital, alvará, certidões, traslado, mandados de citação, intimação, de penhora e arresto, de avaliação, de prisão e cautelar; audiências e sessões; despachos, decisões, sentenças e acórdãos.

2.6. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - PORTEIRO DE AUDITÓRIO/DEPOSITÁRIO (CÓDIGO 304): 1. Direito Administrativo: 1.1. Direito Administrativo: conceito, fontes, princípios. 1.2. Conceito de Estado, elementos, poderes e organização; 1.1. Governo e Administração Pública: conceitos. 1.2. Administração Pública: natureza, elementos, poderes e organização, natureza, fins e princípios; administração direta e indireta; planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência, controle; organização administrativa da União e do Estado do Tocantins. 1.5. Agentes públicos: espécies e classificação; direitos, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 1.6. Atos administrativos: conceito e requisitos; atributos; invalidação; classificação; espécies. 1.7. Poderes administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. 1.8. Do uso e do abuso do poder. 1.9. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; Delegação: concessão, permissão, autorização. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 2. Atos processuais: distribuição, registro, tombo, autuação, termos, atas, edital, alvará, certidões, traslado, mandados de citação, intimação, de penhora e arresto, de avaliação, de prisão e cautelar; audiências e sessões; despachos, decisões, sentenças e acórdãos.

2.7. CARGO: TÉCNICO JUDICIÁRIO - CONTADOR/DISTRIBUIDOR (CÓDIGO 305): 1. Contabilidade Geral. 1.1. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. 1.2. Conceitos Gerais: finalidades, objeto, campo de aplicação e áreas de especialização da contabilidade. 1.3. Patrimônio: estrutura, configurações, fatos contábeis: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 1.4. A escrituração contábil: as contas, as partidas simples e as partidas dobradas. As contas patrimoniais. As contas de receitas, despesas e custos. As contas de compensação. A equação patrimonial. O regime de caixa e o de competência. Os lançamentos e suas retificações. 1.5. A elaboração das demonstrações contábeis: o Balanço Patrimonial e as suas notas explicativas. A apuração do resultado e a Demonstração do Resultado do Exercício. A Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. A Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. A Demonstração de Fluxo de Caixa. A consolidação de balanços. 2. Contabilidade Pública. 2.1. Características específicas da contabilidade pública, órgãos e entidades a que se aplica. 2.2. Planos de contas dos órgãos e entidades da administração pública. 2.3. Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/64. 2.4. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. 2.5. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. 2.6. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. 2.7. Despesa pública: categorias, estágios. 2.8. Tomadas e prestações de contas. 3. Matemática Comercial e Financeira. 3.1. Juros simples: definição. Generalidades. Cálculo dos juros. Taxa de juro e prazo de aplicação. Montante: definição, conceito. 3.2. Juros compostos: definição. Cálculo do montante a juro composto; determinação do fator de capitalização; cálculo do capital, da taxa e do tempo; taxas proporcionais; taxas equivalentes; taxa nominal; taxa efetiva; taxa real e taxa aparente; montante por períodos não-inteiros.

ANEXO II - MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TEM NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O(A) candidato(a) __________________________________________ , CPF n.° _________________, candidato(a) ao concurso público para provimento de vagas no cargo , regido pelo Edital n.° 1 do Concurso Público 2/2008 - TJ/TO, de 19 de novembro de 2008, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CI D), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador:_____________________________________________________________

Código correspondente da (CID):________________________________________________________________

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo:____________________________________________________

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e(ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL.

[__] HÁ NECESSIDADE DE PROVA E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e(ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) maca

( ) mesa para cadeira de rodas

( ) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento:

dificuldade/ impossibilidade de escrever)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

( ) dislexia

( ) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova em braille e ledor

( ) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

( ) leitura labial

Brasília/DF, ___ de _______________________ de 200___

________________________
Assinatura do(a) candidato(a)