Prefeitura de Trindade - GO

Notícia:   184 vagas para diversos cargos de até R$ 1.350,00 na Prefeitura de Trindade - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS EDITAL 001/2010

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 256/2010, no uso de suas atribuições legais contidas no Estatuto dos Servidores Públicos de Trindade, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público destinado a selecionar candidatos aos cargos existentes no quadro de pessoal do Município de Trindade, para provimento de cargos que integram o quadro de pessoal efetivo deste Município.

Compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de provas, Objetiva e de Esforço Físico, na forma do presente Edital, relacionados no quadro do Anexo I deste.

O referido Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, bem assim dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste Concurso, inclusive com a hipótese de sua prorrogação nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República, dentro da conveniência e necessidade do Município.

Os cargos ofertados e seus respectivos quantitativos de vagas são aqueles constantes do Anexo I do presente, todos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de TRINDADE - GO, e ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica.

A descrição das Atribuições Básicas dos cargos constam do Anexo I deste Edital, e o Conteúdo Programático do Anexo III.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente certame de Provas será regido pelas normas expressas neste Edital e Regulamento através do Decreto n° 169/2010.

O Concurso Público para provimento dos cargos, quanto à aplicação, elaboração e correção das provas será executado pela Empresa ACTIO - Comércio, Serviços e Informática Ltda., contratada nos termos do Processo Administrativo nº 4411/2010.

O Concurso será presidido e Coordenado por servidor público titular de cargo efetivo, nos termos da Portaria n° 256/2010.

Advindo impedimento de membro da Comissão Executiva, a qualquer tempo, o Chefe do Executivo Municipal designará substituto.

Compete à Comissão Especial:

a) aprovar o Edital de abertura do Concurso;

b) definir diretrizes para a elaboração e a correção das provas do Concurso junto à entidade contratada para a sua realização;

e) adotar as providências que se fizerem necessárias e decidir acerca dos incidentes que vierem a ocorrer nos dias de realização das provas;

d) prestar esclarecimentos, bem como, responder os Recursos Interpostos no respectivo certame;

e) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando a ocorrência de eventuais incidentes; e

f) dirimir os casos omissos relativos ao Concurso.

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1 - Para inscrever-se, no período de 01 de Setembro de 2010 à 17 de Setembro de 2010, (a) interessado(a) deverá comparecer no Sistema de Serviços Municipais - Resolve Fácil, no período compreendido de 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:00 h, situado no prédio da Prefeitura Municipal, sito na Praça Constantino Xavier, n° 330, Centro, Trindade-GO, para preencher o Formulário de Inscrição e demais informações, exceto aos sábados, domingos e feriados.

1.2 - Os interessados deverão, no ato da inscrição, procederem da seguinte forma:

1.2.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.2 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2.3 - Ao candidato é vedado inscrever-se em mais de um cargo.

1.2.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, comparecer ao Sistema de Serviços Municipais - Resolve Fácil.

1.2.5 - O edital e os anexos do concurso público encontra-se disponível no site www.trindade.go.gov.br/concursos.

1.2.6 - O candidato ao comparecer no Sistema de Serviços Municipais deverá providenciar a seguinte documentação para o procedimento de efetivação da inscrição:

a) ler as informações relativas ao Concurso, preencher a ficha de inscrição e assinar o requerimento, estes disponíveis no anexo do presente edital;

b) estar munido de documento original de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997);

c) efetuar o pagamento da inscrição.

d) entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada com o boleto pago;

1.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga entre os dias 01/09/2010 à 17 de Setembro de 2010 até as 17:00 horas. Aqueles que se encontrarem na repartição pública dentro do horário mencionado, receberá uma senha para continuidade na efetivação da inscrição.

1.3.1 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de Nível Fundamental Incompleto e Completo, mais os valores correspondentes à emissão do boleto bancário, a ser recolhido mediante DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE - GO, a ser retirado na sede da Prefeitura - Resolve Fácil, sito na Praça Constantino Xavier, n° 330, centro, Trindade-GO.

1.3.2 - Não haverá isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

1.3.3 - O pagamento do valor da inscrição será feito mediante o recolhimento no boleto bancário, não se admitindo o depósito ou pré agendamento como forma de pagamento.

1.4 - Não serão aceitas, ou consideradas válidas, as taxas de inscrições pagas fora do período fixado no item 1.3, não será concedida isenção de taxa de inscrição.

1.5 - Na inscrição feita por procuração com firma reconhecida do outorgante, o procurador deverá se identificar mediante a apresentação de sua carteira de identidade original e entregar juntamente com a procuração os documentos do candidato, comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição e ainda os documentos exigidos nos itens acima. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar e retirar o cartão de identificação.

1.6 - No momento da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá assinar "ficha de inscrição", indicando o cargo a que pretenda concorrer.

1.7 - Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, inscrições condicionadas ou para concorrer a mais de um cargo.

1.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado.

1.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

1.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Município o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.12. A inscrição implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

2 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.2. Em obediência ao disposto art. 37, parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei n.º 7853/89, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso;

2.3 - O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas em todas as fases, na forma do Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40.

2.4 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de necessidades especiais se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

2.5 - Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais apenas aquelas que se enquadrarem nas disposições e no rol taxativo do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na forma a seguir transcrita:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores, bem como visão monocular;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; e

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

2.6 - O candidato nessa condição deverá entregar, até o dia 17 de setembro de 2010 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura - Resolve Fácil, sito na Praça Constantino Xavier, n°. 330, centro, Trindade-GO, os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e área pretendida, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de necessidades especiais.

b) Laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

2.7 - Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital:

a) O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 17 de Setembro de 2010 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 2.6, "b" e cópia legível do CPF, no local e nos horários especificados a seguir:

Local

Endereço

Horário.

Sede da Prefeitura Municipal. Resolve Fácil.

Praça Constantino Xavier, n° 330, centro, Trindade-Go.

08:00 h às 11:00 horas
13:00 h às 17:00 horas

b) O laudo médico terá validade somente para esta fase do concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

c) O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo IV -, obedecendo às seguintes exigências:

1) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

2) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico especialista na área e responsável pela emissão do laudo;

3) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

4) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

6) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

d) O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 2.6, não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

e) O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 2.8, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

f) O candidato portador de deficiência poderá ter sua inscrição indeferida, caso sua deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, conforme comprovação em laudo médico.

g) O candidato portador de deficiência submeter-se-á perícia médica, que será realizada nos dias 22 e 23 de setembro de 2010, em horários previamente agendados pela Comissão do Concurso.

h) O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

2.9. - Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à Comissão de Concurso, até o término das inscrições, dia 17 de Setembro de 2010 às 17:00 horas. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, os mesmos deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo o requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.10 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile, deverão levar no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também em braile.

2.11 - A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

2.12 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

2.13 - A convocação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no anexo I deste edital.

2.14 - O candidato portador de deficiência aprovado e devidamente convocado para os devidos fins, durante o período de estágio probatório será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

2.15 - A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de readaptação de cargo.

3 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS.

I) O candidato nessa condição deverá protocolizar, até as 17:00 h do dia 17 de Setembro de 2010, na sede da Prefeitura sito na Praça Constantino Xavier, n. 330, centro, Trindade-GO, os seguintes documentos:

a) Requerimento contendo número de inscrição, e disciplina/área pretendida, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.

b) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

c) A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitivamente.

3.2 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público o direito de excluir do Concurso àquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3 - Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

3.4 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por fax.

3.6 - É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.8 - Não será aceito cheque para o pagamento da taxa de inscrição.

3.9 - O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.

3.10 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

3.11 - É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada a mais recente.

3.12 - A relação das inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas será publicada no Placard da Prefeitura e no site www.trindade.go.gov.br, no dia 29 de setembro de 2010, e permanecerá junto ao Placard da Prefeitura Municipal de Trindade, na Praça Constantino Xavier, n. 330, Centro, Trindade- GO

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de Outubro de 2010, na cidade de Trindade-GO. A relação de candidatos, sala de aula e local de realização das mesmas, serão publicadas no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.trindade.go.gov.br, até o dia 13 de outubro de 2010. Não serão enviados avisos ou quaisquer tipos de correspondência aos candidatos.

4.1.1 - Os candidatos no dia da realização da prova objetiva, deverão comparecer portando documento em conformidade com o especificado no item 1.2.6, caneta esferográfica tinta azul ou preta e o comprovante de inscrição.

4.1.2 - Serão aplicadas provas objetivas, conforme o Quadro I.

Quadro I

Cargos

Provas

Nº de questões

Valor/Peso

- Motorista de Veículos pesados

Língua Portuguesa / Gramática;

10

20

Matemática.

10

20

Conhecimentos Específicos/Gerais

20

60

Total de questões

40

100

- Agente Administrativo;
- Fiscal de Tributos;
- Fiscal de Vigilância Sanitária.
- Fiscal de Posturas e Edificações;
- Inspetor de Meio Ambiente.

Língua Portuguesa / Gramática.

10

20

Matemática.

10

20

Conhecimentos Gerais / Específicos.

10

30

Conhecimentos em Informática.

10

30

Total de questões

40

100

- Oficial de Obras e Serviços;
- Oficial de Serviços Gerais;

Língua Portuguesa / Gramática.

10

20

Matemática.

10

20

Conhecimentos Específicos/Gerais.

20

60

Total de questões

40

100

- Agente de Vigilância;
- Agente de Obras e Serviços;
- Auxiliar de Serviços Gerais;

Língua Portuguesa / Gramática.

10

20

Matemática

10

20

Conhecimentos Específicos/Gerais.

20

60

Total de questões

40

100

Professor com Licenciatura em Pedagogia - PEDAGOGO.

Língua Portuguesa / Gramática

20

40

Conhecimentos Gerais / Específicos

20

60

Total de questões

40

100

- Assistente Social;
- Engenheiro Civil;
- Engenheiro Elétrico;
- Geólogo;
- Nutricionista;

Língua Portuguesa / Gramática.

10

10

Conhecimentos Gerais / Específicos.

30

90

Total de questões

40

100

4.1.3 - As provas objetivas, serão realizadas no dia 17 de Outubro de 2010, conforme tabela acima, no período das 13:30 às 16:30 h.

4.1.4 - A relação dos inscritos, por sala, será divulgada até o dia 13 de Outubro de 2010, no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.trindade.go.gov.br.

4.1.5 - As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada e sem consulta a qualquer material.

4.1.6 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta, no cartão resposta.

4.1.7 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de prova ou cartão resposta. Os cartões de respostas dos candidatos serão identificados através do número da inscrição e assinatura do candidato, o qual deverá ser preenchido em local próprio, impossibilitando a sua substituição. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões;

4.1.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

4.1.9 - O gabarito provisório das provas objetivas será publicado no Placard da Prefeitura e no site www.trindade.go.gov.br no dia 20 de Outubro de 2010, a partir das 14:00 horas.

4.1.10 - Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o fechamento do portão.

4.1.11 - No dia da prova, os portões serão abertos aos candidatos às 12:50 horas e serão fechados, impreterivelmente, às 13:20 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

4.1.12 - Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência policial.

4.1.13 - Não haverá segunda chamada para as provas.

4.1.14 - Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário pré-determinados em Edital ou Comunicado.

4.1.15 - Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital.

4.1.16 - Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bonés, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar. Para os candidatos com cabelo longo, será fornecido material para prendê-los.

4.1.17 - Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do Concurso os candidatos que:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Desobedecer às orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

4.1.18 - O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter definitivo, após 01 (uma) hora do início.

4.2 - Somente serão admitidos no recinto em que se realizarem as provas:

a) - Os candidatos;

b) - Os fiscais;

c)- Os membros da comissão do Concurso Público;

d) - Os membros da equipe técnica de apoio ao Concurso Público;

4.3 - Será eliminado do Concurso o candidato que se recusar a realizar qualquer prova, for pego em comunicação com outro candidato, ou desatender qualquer deliberação dos membros da comissão ou fiscais, ou ainda, se retirar do recinto durante a sua realização, salvo se concluídas todas as provas que deva prestar ou se autorizado.

4.4 - Não haverá prova especial, nem segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.

4.4.1. Serão submetidos ao Teste de Aptidão Física, os candidatos inscritos, que forem aprovados na 1ª. Etapa-prova Objetiva e classificados com nota mínima de 50,00 (cinquenta) pontos, à seguinte prova:

a) Teste de Aptidão Física para os cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços, Agente de Vigilância, Oficial de Obras e Serviços e Oficial de Serviços Gerais.

4.4.2. Será divulgada a relação de candidatos com nome e inscrição que realizarão as provas referentes à 2ª Etapa, no dia 17 de Novembro de 2010, conforme item anterior.

4.5 - Da Prova de Teste de Aptidão Física - TAF.

4.5.1 - A prova de TAF - Teste de Aptidão Física se iniciará no dia 21/11/2010, a partir das 09:00 h, devendo o candidato se apresentar com antecedência de 30 minutos no local: Estádio Municipal Abrão Manoel da Costa, Vila Pai Eterno, próximo ao Terminal Rodoviário, neste Município de Trindade/GO.

I - Cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Obras e Serviços, Agente de Vigilância, Oficial de Obras e Serviços e Oficial de Serviços Gerais, terão avaliação de esforço físico e os candidatos deverão comparecer munidos de documentos pessoais e atestado médico, devidamente atestando a aptidão do candidato especificamente para realizar o esforço físico, consistente em percorrer cerca de 1.500 (um mil e quinhentos) metros, valendo 100 (cem) pontos. A avaliação obedecerá à tabela e pontuação abaixo:

FEMININO

MASCULINO

Tempo

Nota

Tempo

Nota

Até 08:00 min

100,00

Até 07:00 min

100,00

08:01 á 09:00 min

90,00

07:01 á 08:00min

90,00

09:01 á 10:00min

80,00

08:01 á 09:00min

80,00

10:01 á 11:00min

70,00

09:01 á 10:00min

70,00

11:01 á 12:00min

60,00

10:01 á 11:00min

60,00

12:01 á 13:00min

50,00

11:01 á 12:00min

50,00

Acima de 13:01min

0,00

Acima de 12:01min

0,00

II - O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física - TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de exercícios físicos, a exemplo: de calção ou short, camiseta e tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitidos com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique, especificamente/expressamente, que o candidato está APTO para realização do esforço físico. O candidato que deixar de apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, será impedido de realizar o teste, sendo consequentemente eliminado do concurso.

a) O atestado médico deverá ser entregue no momento de identificação do candidato para a realização do teste de aptidão física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento.

b) O Atestado Médico deverá indicar corretamente o nome do candidato, não admitindo rasura ou interpretações quanto ao nome do candidato.

III - O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física - TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

IV - Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física - TAF poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento do Teste para nova data a ser estipulada e divulgada; neste caso, os candidatos que ainda não concluíram a etapa, realizarão todos os testes novamente, e a data será divulgada no Placard da Prefeitura e no site www.trindade.go.gov.br.

V - O Candidato (a) deverá ao realizar o TAF:

a) Posição Inicial: Posicionamento livre anterior à linha de partida.

b) Procedimento: Precedido da palavra "Atenção", o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento o (a) candidato (a) deverá iniciar o deslocamento correndo pelo percurso indicado. O resultado será o tempo, em minutos e segundos, decorridos do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o (a) candidato (a) completar a distância de 1.500 (um mil e quinhentos) metros. O (A) candidato (a) que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. Cada candidato (a) será identificado (a) por um jaleco contendo o número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.

c) Será considerado INAPTO no TAF e, consequentemente, eliminado do processo, o candidato que:

c.1 Deixar de comparecer ao local, data e horário previstos para a aplicação do Teste de Aptidão Física (TAF).

c.2 Não realizar o percurso no tempo previsto conforme tabela acima.

c.3 Neste TAF só será admitida 01 (uma) única tentativa para a prova;

c.4 O candidato que obtiver como resultado, índices inferiores ao mínimo previsto para a prova, conforme a tabela acima, será considerado inapto no TAF.

VI. A candidata gestante será considerada Inapta em virtude de não poder submeter-se ao Teste de Aptidão Física -TAF, por correr risco de abortamento, pondo sua vida e a do feto em perigo.

VII. O resultado dos Testes de Aptidão Física será expresso de nota de 0 a 100, conforme tabela acima.

VIII.O candidato deverá comparecer para realização do Teste munido de documento que bem o identifique e cartão de inscrição.

4.6 - O resultado final será publicado no dia 30 de Novembro de 2010, no Placard da Prefeitura de Trindade/ GO e no site www.trindade.go.gov.br, desde que tenha julgado todos os recursos administrativos.

4.6.1 - Só serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação no conjunto das provas objetivas e prática/TAF - Teste de Aptidão Física.

4.6.2 - O candidato que não obtiver o mínimo de 50% no conjunto das provas (objetivas, práticas/TAF - Teste de Aptidão Física), estará eliminado do Concurso.

4.6.3 - Para obter a média final o candidato deverá somar todas as notas que obteve no certame dividir por dois, dando uma média final que será a nota do candidato.

N1 - nota da prova objetiva.

N2 - nota prova prática (TAF - Teste de Aptidão Física ou Prática).

MF - Média final.

(N1 + N2) / 2 = MF

5. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Será considerada nula a questão que apresentar mais de uma resposta assinalada pelo candidato.

5.2 - Será considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco);

5.3 - O primeiro critério de desempate neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) - obtiver maior nota na prova especifica;

b) - Obtiver maior nota na prova Língua Portuguesa;

6 - DA ADMISSÃO

6.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital.

6.2 - A convocação dos candidatos aprovados e classificados far-se-á gradativamente, de acordo com as vagas oferecidas e atendendo à necessidade do Município, obedecendo a opção firmada na inscrição.

6.3 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitivamente.

6.4 - Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único do Município de Trindade.

6.5 - O servidor aprovado, nomeado e empossado no concurso público, estará sujeito ao período de 3 (três) anos de avaliação em estágio probatório, nos termos do Art. 41 da CF/88.

6.6 - Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus unicamente aos benefícios e vantagens específicos do cargo, que estiverem vigorando no plano de cargos e salários do Município de Trindade - GO.

6.7 - Os candidatos classificados e homologados de acordo com a necessidade dos serviços durante o prazo de validade do Concurso, obedecendo a ordem de classificação, e deverão se submeter à época da nomeação, a exames médicos através da Junta Médica Oficial do Município e só serão nomeados os aprovados no referido exame. Caso o candidato não atenda às exigências especificadas neste item, estará automaticamente excluído do Concurso.

7 - Da documentação quando da Convocação e Nomeação

7.1. - O candidato aprovado, quando convocado para a sua nomeação deverá apresentar junto ao Departamento de Pessoal do Município de Trindade xerox autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Prova de Inscrição no CPF (MF);

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Atestado de aptidão física e mental para o cargo, devidamente atestado pela junta médica oficial do Município;

e) Duas fotos 3X4 recentes;

f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso correspondente ao cargo

g) Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;

h) Cópia do cartão PIS/PASEP;

i) Certidão de Antecedentes, constando que o candidato não tem condenação criminal, com trânsito em julgado, em ação penal por crime contra o patrimônio ou administração pública;

j) Certidão Negativa Municipal, da cidade de Trindade/GO;

k) Certidão de quitação eleitoral;

l) Certidão dos filhos menores de catorze anos;

m) Carteira de Vacinação de filhos menores de 07 (sete) anos;

n) Declaração de bens e demais documentos inerentes ao cargo que se candidatou.

o) outros documentos que fizerem necessários.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Admitir-se-á um único recurso em cada fase do Concurso por candidato.

8.2 - O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.

8.3 - O recurso deverá ser apresentado:

a) - Digitado ou manuscrito em letra de forma legível, utilizando-se o modelo em Anexo, do Edital;

b) - Devidamente fundamentado, constando ainda nome do candidato, número de inscrição, categoria funcional e endereço para correspondência.

8.3.1 - O recurso deverá ser protocolizado no Sistema de Serviços Municipais - Resolve Fácil e endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

8.3.2 - Todos os recursos deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital, aplicação das provas, publicação de gabarito ou resultado e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público.

8.3.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de Edital a ser publicado no Placard da Prefeitura de Trindade-Go, no prazo máximo de 8 (oito) dias.

8.3.4- Havendo questão anulada nas provas objetivas, o valor referente à questão, será atribuído a todos os candidatos.

8.3.5 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

8.4 - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

8.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo no sistema de serviços do Município - Resolve Fácil.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1 - O Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Trindade e os candidatos aprovados serão classificados, de acordo com a média final das notas obtidas, em ordem decrescente em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, e no Edital e em outros atos que forem publicados, pela Comissão do Concurso.

10.2 - O Concurso terá validade de 01 (um) ano a contar a data da respectiva homologação, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério da Administração Municipal de TRINDADE-GO, mediante requerimento.

10.3 - A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.

10.4 - Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

10.5 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.6 - Os candidatos classificados, nos termos do presente Edital, poderão ser nomeados, durante o prazo de validade do Concurso, a exclusivo critério e conveniência do Poder Executivo Municipal.

10.7 - Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos referentes ao Concurso.

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar pelo Placard da Prefeitura Municipal de Trindade - GO e no site www.trindade.go.gov.br, os Editais e demais informações pertinentes ao presente certame.

10.9 - Os candidatos que venham a ser nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de TRINDADE-GO e demais normas complementares.

10.10 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) - Em qualquer documento prestar declaração falsa ou inexata para fins de inscrição, nomeação ou posse;

b) - Não comprovar a escolaridade e os Pré-requisitos na data da Posse; ou

c) - Deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem os atendimentos a todos os requisitos fixados no Edital do Concurso.

10.11 - Em qualquer das hipóteses constantes do item anterior, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das demais cominações legais.

10.12 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal do Município de TRINDADE-GO durante a vigência do Concurso.

10.13- Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público de TRINDADE/GO.

10.14 - A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL 001/2010 se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

10.15 - O candidato classificado deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Administração para o provimento, quando de sua convocação, inclusive para os homens estar em dia com o serviço militar e para ambos os sexos ser maior de 18 anos e estar em dia com a obrigação eleitoral. Exige-se, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo com o serviço público, salvo nos casos previstos na Constituição.

10.16 - O presente Edital será publicado, através de extrato, em forma de aviso, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de Grande circulação no Município de Trindade-GO, e fixado o inteiro teor no Placar da Prefeitura Municipal em local de costume e de livre acesso, bem como no site oficial do Município www.trindade.go.gov.br.

10.17 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados e afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Trindade-Go e no site www.trindade.go.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. E para que chegue ao conhecimento de todos, faz baixar o presente EDITAL 001/2010.

11. CRONOGRAMA DO CONCURSO.

I - Período de abertura das Inscrições: 01 de Setembro à 17 de Setembro de 2010, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 h., exceto feriados, sábado e domingos.

II - Perícia Médica: 22 e 23 de setembro de 2010;

III - Divulgação das Inscrições Deferidas, Indeferidas ou canceladas: 29 de Setembro de 2.010.

IV - Homologação das Inscrições: 05 de outubro de 2010.

V - Divulgação dos locais de Provas Objetivas: 13 de Outubro de 2010.

VI - Realização das Provas Objetiva: 17 de Outubro de 2010.

VII - Divulgação do Gabarito Provisório: 20 de Outubro de 2010.

VIII - Divulgação do Gabarito Oficial: 27 de Outubro de 2010.

IX - Divulgação do Resultado para os Cargos de: Agente de Vigilância, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Obras e Serviços e Oficial de Serviços Gerais: 10 de novembro de 2010.

X - Realização das Provas do TAF - Teste de Aptidão Física, somente para os candidatos aos Cargos de: Agente de Vigilância, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Serviços Gerais, Oficial de Obras e Serviços e Oficial de Serviços Gerais: 21 de novembro de 2010.

XI - Divulgação do Resultado Final: 30 de Novembro de 2010.

TRINDADE, 23 de Agosto de 2010.

Jadson Ribeiro Borges
Presidente da Comissão

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E QUANTIDADES DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Cargo

Carga Horária Semanal

Escolaridade / Requisito

N° de vagas

Vencimentos R$

Valor da Inscrição R$

N° de vagas deficientes

Agente Administrativo.

40 horas

Ensino Médio

05

R$ 550,00

60,00

-

Agente de Vigilância.

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

05

R$ 536,00

35,00

-

Auxiliar de Obras e Serviços.

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

05

R$ 536,00

35,00

-

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

05

R$ 536,00

35,00

-

Engenheiro (Civil e Eletricista)

40 horas

Nível Superior, devidamente inscrito no CREA/GO.

01

R$ 1.350,00

75,00

-

Fiscal de Posturas e Edificações.

40 horas

Ensino Médio

02

R$ 536,00

60,00

-

Fiscal de Tributos.

40 horas

Ensino Médio.

02

R$ 550,00

60,00

-

Fiscal de Vigilância Sanitária.

40 horas

Ensino Médio.

02

R$ 550,00

60,00

-

Assistente Social.

40 horas

Nível Superior, devidamente inscrito no CRESS/GO.

01

R$ 1.350,00

75,00

-

Nutricionista.

40 horas

Nível Superior, devidamente inscrito no CRN/GO.

01

R$ 1.350,00

75,00

-

Motorista de Veículos Pesados

40 horas

Ensino Médio e CNH categoria "D".

05

R$ 536,00

60,00

-

Inspetor do Meio Ambiente

40 horas

Ensino Médio e CNH

02

R$ 1.350,00

60,00

-

Geólogo.

40 horas

Nível Superior, devidamente inscrito no CREA/GO.

01

R$ 1.350,00

75,00

-

Oficial de Obras e Serviços.

40 horas

Ensino Fundamental Completo.

05

R$ 536,00

35,00

-

Oficial de Serviços Gerais.

40 horas

Ensino Fundamental Completo.

05

R$ 536,00

35,00

-

Professor - PEDAGOGO.

30 horas

Nível Superior com Licenciatura Plena em Pedagogia.

50

R$ 862,12

75,00

03

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Agente Administrativo.

Organizar e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnicos, como levantamentos, análises e compilação dedos, elaboração de pareceres e relatórios em geral, acompanhamento de legislação especifica, distribuição de tarefas e outras necessidades a consecução dos objetivos de sua área. Lei Municipal n. 557/1991.

Agente de Vigilância.

Exercer vigilância em estabelecimento públicos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos e outras anormalidades, bem como controlar e orientar o acesso de pessoas aos prédios e demais instalações. Lei Municipal n. 557/1991.

Auxiliar de Obras e Serviços.

Executar tarefas manuais simples, relacionadas com a guarda, execução e manutenção de obras e serviços públicos. Lei Municipal n. 557/1991.

Auxiliar de Serviços Gerais.

Executar serviços de apoio, com entrega de correspondências e outros documentos, divulgação de utilidade pública, limpeza, conservação e manutenção de bens e materiais, servir bebidas, lanches, merenda e operar elevadores, dentre outras. Lei Municipal n. 557/1991.

Engenheiro civil

Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos campos de engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento. Lei Municipal n. 1.242/2008.

Engenheiro Elétrico

Elaborar e supervisionar as atividades no âmbito municipal ligadas aos diversos campos de engenharia, objetivando garantir o seu cumprimento. Lei Municipal n. 557/1991.

Fiscal de Posturas e Edificações.

Fiscalizar estabelecimentos comerciais, feiras, diversões públicas, bares, casas de jogos, comerciantes autônomo e outros, verificando o cumprimento da legislação vigente, a fim de fazer cumprir a política tributária e fiscalizar as obras de construção civil, observando e fazendo cumprir as normas e regulamentos estabelecidos em legislação especifica para garantir a segurança da comunidade. Lei Municipal n. 1.242/2008.

Fiscal de Tributos.

Exercer atividades envolvendo planejamento, inspeção, controle, execução de trabalhos de fiscalização e arrecadação tributária. Lei Municipal n. 557/1991.

Fiscal de Vigilância.

Atribuições do cargo de Fiscal de Vigilância, fazer cumprir a legislação municipal relativa á saúde e higiene da população e demais disposições de política administrativa, mediante a fiscalização permanente, a lavratura de autos de infração, notificação e aplicação de multas, interdição de estabelecimentos; apreensão de bens e mercadorias passiveis de apreensão; executar o cumprimento de diligências; prestar informações acerca de requerimentos que visem a expedição de autorização, licença e concessão; colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro técnico municipal, fiscalizar estabelecimentos que manipulem comercializem, fabriquem alimentos; coletar amostras para análise laboratorial; fiscalizar industrias que causam poluição ambiental; executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas por lei e regulamento. Lei Municipal n. 1.209/2007.

Assistente Social.

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, financeiras e psicossociais para prevenir ou eliminar desajustes, promovendo a integração dos servidores municipais e da comunidade. Lei Municipal n. 1.242/2008.

Nutricionista.

Procede avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugere medidas para a sua melhoria; participa de programas de saúde pública realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos, colabora na avaliação dos programas de nutrição e saúde mental. Lei Municipal n. 1.242/2008.

Motorista de Veículos Pesados - Cat. "D".

Dirigir os caminhões, munck, Sky munck, comboio, ônibus, basculantes, etc. Lei Municipal n. 557/1991.

Inspetor de Meio Ambiente com CNH.

Expede normas técnicas, instruções e padrões de proteção, conservação, e melhoria do meio ambiente do Município, observadas as legislação federal e estadual e municipal. Lei Municipal n. 1.242/2008.

Geólogo.

Identifica efeitos de fenômenos que agem sobre a terra, tais como erosões e sedimentações; elabora e desenvolve projetos e estudos relativos ás características do meio ambiente urbano e natural e seus ecossistema, estrutura e composição do solo nos aspectos geotécnicos e sobre redes de drenagem e geomorfologia. Lei Municipal n. 1.242/2008.

Oficial de Obras e Serviços.

Prestar serviços nas áreas de execução e manutenção, relativa aos bens móveis e imóveis, bem como em sistemas sanitários, elétricos, hidráulicos e outros. Lei Municipal n. 557/1991.

Oficial de Serviços Gerais.

Preparar e servir, refeições merenda escolar, bebidas, lanches e/ou outros alimentos. Lei Municipal n. 557/1991. Especificamente para as funções de Merendeira (o), Cozinheiro (a) e Copeiro (o)

Professor - Pedagogo.

Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe e outras atividades.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDO PARA OS NÍVEIS SUPERIOR e ENSINO MÉDIO):

1. Linguagem como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da linguagem na comunicação; diversidade linguística (língua padrão, língua não-padrão).

2. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo).

3. Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano das pessoas, escritos nas mais diferentes linguagens verbais e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros).

4. Estrutura textual: organização e hierarquia das ideias: ideia principal e ideias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto livre; semântica - o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

5. Concordância, regência estrutura, formação e representação das palavras, ortografia oficial, pontuação.

02 - ESTUDO GRAMATICAL:

a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;

b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;

c) estrutura e processo de formação das palavras;

d) morfologia;

e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;

f) sintaxe:

- ordenação de termos na oração;

- coordenação e subordinação de termos e de orações;

- concordância verbal e nominal;

g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;

2. MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.

a) Conjuntos;

b) Operações fundamentais;

c) Frações;

d) Radiciação;

e) Potenciação;

f) Juros Simples e Compostos;

g) Equações do Iº e IIº Grau;

h) Geometria (principais polígonos);

i) Grandezas Proporcionais: Regra de Três;

j) Razão e Proporção;

l) Sistemas de numeração decimal;

m) Produtos Notáveis;

n) Sistema métrico decimal;

o) Regra de três;

p) porcentagem;

q) raciocínio lógico.

3. CONTEÚDO PARA ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO.

I - PORTUGUÊS:

a) Interpretação de Texto;

b) Encontros Vocálicos e Consonantais;

c) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão);

d) Numeral;

e) Divisão Silábica;

f) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto).

Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais.

Pronomes.

g) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas;

i) Alfabeto.

4. MATEMÁTICA

a) Problemas envolvendo as 4 operações;

b) Números pares e ímpares;

c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas;

d) Noção de dobro, triplo e metade;

e) Massa: quilograma, grama e tonelada;

f) Conjuntos: representação de conjuntos;

g) Juros Simples;

h) Medidas: comprimento - metro e centímetro;

i) Algarismos.

j) Problemas envolvendo as 4 operações.

l) Porcentagem.

m)regra de três.

n) raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/GERAIS PARA CADA CARGO:

Agente Administrativo

Conhecimentos Básicos de Administração (conceito, campo de aplicação, características básicas das organizações, natureza, finalidade). Processo organizacional (planejamento, coordenação, direção, organização e controle). Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Gestão de Pessoas. Administração de materiais e patrimônio. Serviço de arquivo: tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases, técnicas, sistemas e métodos de arquivamento. Protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição de documentos. Noções sobre construção e interpretação de organogramas, fluxogramas, tabelas e gráficos estatísticos. Comunicação Oficial: elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos); Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos - arts. 39 a 41 da Constituição Federal. Licitações e Contratos Administrativos (Leis 8.666/1993 e 10.520/2002): conceito, princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade, contratos administrativos. Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares, conhecimentos Gerais da vida pública brasileira em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Agente de Vigilância.

Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania. Zelo e Guarda do Patrimônio Municipal, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Auxiliar de Obras e Serviços.

1 - Meios de Transporte; 2 - Meios de Comunicação; 3 - O Município; 4. Autoridades e Poderes Públicos ( Federal, estadual e Municipal) e os Serviços Públicos; 5 - Zona Urbana e Zona Rural; 6 - Datas Comemorativas; 7- Meio ambiente. 8. As regiões geográficas do Brasil. 9. Informações sobre o município de Trindade; 10. acomodação e transporte de Lixo. 11. Meio Ambiente. 12. limpeza e meios de segurança no trabalho, autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais

Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania, limpeza e meios de segurança no trabalho. autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Engenheiro Civil.

PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos,levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais). II PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público. 3 Regularização Fundiária. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV Noções de Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA. 1 Arquitetônico, estrutural, instalações hidrossanitárias, prevenção contra incêndio. 2 Especificação de materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 6 Projetos complementares - especificação de materiais e serviços, dimensionamento básico e compatibilização. VI PROJETO DE URBANISMO. 1 Sistema viário (hierarquização e dimensionamento e geometria). 2 Sistemas de infraestrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). 3 Noções de sistema cartográfico e de geoprocessamento. VII PATRIMÔNIO HISTÓRICO. 1 Projetos e obras de restauro e revitalização de edificações e sítios históricos. 2 Legislação pertinente, segundo o IPHAN (Lei 6.292 de 15 de dezembro de 1975, Decreto n° 25 de 30 de novembro de 1937 e Instrução Normativa nº 1 de 25 de novembro de 2003). VIII ACESSIBILIDADE. 1 A norma NBR 9050. IX AVALIAÇÃO. 1 Avaliação de imóveis urbanos e rurais com o uso de tratamento científico segundo a NBR 14653, partes 1, 2, 3 e 4. X INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL. 1 Estação de tratamento de água. 2 Estação de tratamento de esgoto. 3 Estação elevatória de água. 4 Estação elevatória de esgoto. 5 Irrigação e drenagem, barragens, hidráulica, hidrologia, solos e obras de terra (barragens, estradas, aterros etc.). 6 Saneamento básico e saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). 7 Estradas e pavimentação. 8 PCH (Pequenas centrais hidrelétricas). 9 Conhecimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho, Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Engenheiro Elétrico.

CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: Orçamento e composição de custos,levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, emissão de faturas, controle de materiais).Fenômenos eletrostáticos. Cargas elétricas. Campo elétrico. Condutores, semicondutores e isolantes elétricos. Diferença de Potencial (ddp). Tensões e correntes. Lei de Coulomb. 1ª e 2ª Lei de Ohm. 1ª e 2ª Leis de Kirchoff. Geradores de tensão e de corrente. Teoremas de rede (Thevenin e Norton). Indutores, resistores e capacitores. Circuitos RLC. Circuitos monofásicos e trifásicos, Wattímetro, Varmetro e Fasímetro. Transformadores. Eletrônica básica (diodos, transistor etc.). Aterramento em instalações elétricas em atmosferas explosivas. Normas NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. NR - 10 - Norma regulamentadora de segurança em serviços e instalações elétricas. NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas, Autocad. Corrente de curto-circuito. Sistemas de proteção de equipamentos (fusível diazed, relé térmico etc.). Segurança do trabalho. Acessibilidade. Conhecimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho, Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Fiscal de Posturas e Edificações.

Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Federal 116/2003 e 123/2007, noções de arrecadação e lançamento de tributos e Constituição Federal, Código de Vigilância Sanitária, Código de Posturas Municipal, conhecimentos Gerais da vida pública brasileira em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Saúde Pública, Administração Pública, Constituição Federal. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos, Constituição Federal, Estatuto do Servidor Público do Município de Trindade,autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Lei 8.666/93 (contratos e licitação) e 10520/2002, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Fiscal de Tributos.

Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Federal 116/2003 e 123/2007, noções de arrecadação e lançamento de tributos e Constituição Federal, Código de Vigilância Sanitária, Código de Posturas Municipal, conhecimentos Gerais da vida pública brasileira em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Administração Pública, Constituição Federal. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos, Constituição Federal, Estatuto do Servidor Público do Município de Trindade, autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Lei 8.666/93 (contratos e licitação) e 10520/2002, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Fiscal de Vigilância Sanitária.

Código Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; Lei Orgânica do Município e Lei Complementar Federal 116/2003 e 123/2007, noções de arrecadação e lançamento de tributos e Constituição Federal, Código de Vigilância Sanitária, Código de Posturas Municipal, conhecimentos Gerais da vida pública brasileira em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Saúde Pública, Administração Pública, Constituição Federal. Ato administrativo: conceito, atributos, elementos, discricionariedade e vinculação. Servidores Públicos, Constituição Federal, Estatuto do Servidor Público do Município de Trindade, Autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Lei 8.666/93 (contratos e licitação) e 10520/2002, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Assistente Social

Metodologia do Serviço Social: Correntes Teórico-Metodológicas no Serviço Social Reconceituado: a vertente modemizadora (sistêmica); a vertente crítico-dialética e a vertente fenomenológica. Questão da relação teoria-prática no Serviço Social. As praticas e estratégias da ação profissional do Serviço Social. Desenvolvimento de comunidade: a ação do serviço social junto com às comunidades: perspectivas de organização e capacitação social. O papel do Serviço Social na Organização Escolar. A prática profissional do assistente social na perspectiva da organização escolar. A atuação do Serviço Social na escola, na associação de pais e mestres e nos conselhos de classe e escolar. Política Social: perfil histórico das políticas sociais no Brasil. A assistência social no Brasil: perfil histórico. A Lei orgânica da Assistência Social e sua centralidade para a construção da política de assistência social: descentralização, municipalização e participação social. A assistência enquanto espaço de planejamento social. O Estatuto da Criança e do Adolescente e suas determinações para uma política de atenção à criança e ao adolescente. Instrumentos de planejamento social (plano, programa, projeto). A prática institucionalizada do assistente social nas organizações públicas. A questão da burocracia e do poder nas organizações. A ação profissional do Assistente Social junto ao gerenciamento de Recursos Humanos na instituição pública. A Ética Social e a Ética Profissional e a sua aplicação face ao binômio Instituição-Cliente. Os Valores Universais da Profissão e seus Aspectos Éticos e Normativos; Os Preceitos Éticos enquanto Princípios e Diretrizes Norteadores da Prática Profissional, Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Nutricionista

Unidades de Alimentação e Nutrição -objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. Nutrição Normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes - Alimentação enteral e parenteral. Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e ou cardápio para: adultos, idosos, gestantes, nutrizes, lactentes, pré-escolar e escolar , adolescente e coletividade sadia. Diagnósticos Antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de GARROW). Dietoterapia nas enfermidades digestivas: trato gastro-intestinal / glândulas anexas. Dietoterapia nas enfermidades renais. Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade: Diabete Mellitus e dislipidemias. Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-protéica-calórica, anemias nutricionais. Vitaminas. Ácidos Graxos. Aminoácidos. Lipídios. Terapia Nutricional. Nutrição enteral e parenteral. Influência medicamentosa nos nutrientes corpóreos. Avaliação nutricional ao paciente portador de HIV. Gastos energéticos. Processo de digestão e Vias de excreção de nutrientes. Política nacional de alimentação e nutrição Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional Atuação do nutricionista em programas sociais Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação Treinamento de pessoal Avaliação de programas de alimentos Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares Nutrição e dietética Vigilância sanitária Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação Legislação do SUS Recomendação Nutricional Nutrição na gestação e lactação Nutrição na infância Nutrição no envelhecimento, Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Motorista de veículos pesado.

Legislação de trânsito: regras gerais de circulação, regra de ultrapassagem, regra de mudança de direção, regra de preferência, velocidade permitida, classificação das vias, deveres e proibições, infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação, de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação, principais crimes e contravenções de trânsito, conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito, tipos de sinalização, placas de regulamentação, advertência e indicação, sinais luminosos. Conhecimento de defeitos simples do motor. Procedimento correto para economizar combustível. Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas. Sistema de freios. Defeitos simples do sistema elétrico. Porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Inspetor do Meio Ambiente.

A Regulamentação e legislações ambientais federal e estadual. Os recursos água, solo e ar e as legislações ambientais pertinentes. As Normatizações e Deliberações para o desenvolvimento sustentável. As Deliberações Normativas, Resoluções, Portarias, Leis e Decretos que procuram a harmonização dos processos produtivos e industriais com a qualidade ambiental. Lei Federal 4.771/65 - Código Florestal; Lei Federal 6.938/81 - Política Nacional do Meio Ambiente, Lei Federal 9.433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal 9.795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental; Lei Federal 10.165/00 - Altera Lei 6.938/81 - PNMA, Decretos- 97.632/89 - Regulamentação da Lei 9.938/81 - Recuperação de áreas degradas, 99.274/90 - Regulamenta Política Nacional do Meio Ambiente 2.519/98 - Convenção sobre Diversidade Biológica; 5.440/05 - Controle de Qualidade da Água Resoluções CONAMA, Código Tributário Municipal, Código de Posturas e edificações, Código de Vigilância Sanitária, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Trindade, Estatuto do Servidor Público Municipal, Autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal. Lei 8.666/93 (contratos e licitação) e 10520/2002.

Geólogo.

Minerais e rochas; 2. Características geológicas do Município de Trindade; 3. Intemperismo e formação dos solos; 4. Perfil de solo, classes de solo e características geotécnicas de solos residuais e transportados e depósitos tecnogênicos; 5. Águas subterrâneas: o ciclo da água, infiltração e escoamento subterrâneo; propriedades hidráulicas; tipos de aquífero; ações mecânicas e fenômenos da água subterrânea nos maciços rochosos e de solo; contaminação da água subterrânea; 6. Processos de dinâmica superficial: erosão, erosão fluvial; erosão hídrica pluvial; erosão eólica, movimentos de massa; assoreamento; inundação; subsidências e colapso; carstificação; alívio de tensões; expansão; empastilhamento; canalículos (entubamento); sismos induzidos;7. Fatores condicionantes e desencadeadores dos processos de dinâmica superficial; 8. Métodos de investigações diretas e indiretas dos terrenos e materiais; 9. Mecânica das rochas: descontinuidades em maciços rochosos; resistência dos maciços rochosos; caracterização e sistemas classificação dos maciços rochosos;10. Mecânica dos solos: granulometria; índices físicos do solo; pressões atuantes no solo: pressão total, pressão neutra ou propressões e pressão efetiva; compressibilidade dos solos; resistência ao cisalhamento dos solos; caracterização e classificação geotécnica dos solos;11. Cidade, meio ambiente e meio físico: o conhecimento geológico como princípio básico para o planejamento urbano;12. Atividades do homem e alterações do meio ambiente urbano;13. Análise de Estabilidade de taludes de rocha; 14. Análise de Estabilidade de taludes de solo;15. Controle de erosão;16. Obras de contenção e reabilitação de áreas urbanas degradadas;17. Disposição de resíduos; 18. Materiais de construção; 19. Aspectos da aplicação do conhecimento geológico em áreas urbanas: análise de riscos geológicos - Conceito de risco; áreas de risco; cartas de risco; prevenção de acidentes geológicos, planos preventivos de defesa civil;20. Cartografia Geotécnica aplicada ao planejamento urbano. 20. Conhecimentos gerais em AutoCAD 2000 e 2004, Constituição Federal, Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Oficial de Obras e Serviços.

Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania, limpeza e meios de segurança no trabalho. autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Oficial de Serviços Gerais.

Noções de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; conhecimentos de história do Município de Trindade, riquezas, economia. aspectos, personalidades; Noções de Hierarquia; Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Noções de cidadania, limpeza e meios de segurança no trabalho, higiene, manuseio de alimentos e confecção, Estatuto do Servidor Público Municipal.

Professor Licenciatura em Pedagogia

Concepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções de Cuidado e Educação na Educação infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, planejamento e avaliação na educação infantil. Currículo e projeto político pedagógico. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da comunidade. O Ser Humano enquanto sujeito histórico; A função social da escola pública contemporânea; Os Sistemas Nacional e Estadual de educação; Legislação Educacional; O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre a práxis educativa; Mídia e Educação; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Educação e Diversidades étnico-raciais e cultural; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos.]

Conhecimentos Pedagógicos: 1. Educação/sociedade e prática escolar; 2. Tendências pedagógicas na prática escolar; 3. Didática e prática histórico-social; 4. A didática na formação do professor; 5. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas; 6. Processo ensino-aprendizagem; 7. Relação professor/aluno; 8. Compromisso social e ético do professor; 9. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, técnicas e meios; 10. Avaliação escolar e nas implicações pedagógicos; 11. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula; 12. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do plano Curricular; Ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade utilizando métodos e técnicas de ensino adequados à sua clientela; Avaliar o rendimento escolar dos alunos e participar do processo de recuperação e do aproveitamento escolar; Planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar; Supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar;

Detectar e fornecer subsídios, para correção de problemas da Unidade Escolar; Executar funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas.

Aspectos sócio-filosóficos e psicológicos da educação: 1. concepções liberais e progressistas da educação; a função social da escola; os grupos sociais na escola: integração, controle e disciplina; democratização, cidadania e autonomia escolar. Principais concepções de desenvolvimento humano e aprendizagem; 2. O contexto legal indispensável ao trabalho de supervisão escolar: a legislação federal; a Lei 9394/96(LBD); os Parâmetros Curriculares Nacionais; Dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente; 3. A trajetória histórico-política da supervisão escolar: origens e desenvolvimento da função supervisora no contexto escolar; o processo de reconceptualização da função e ressignificação crítica da ação pedagógica supervisora; 4. A Organização e coordenação do trabalho pedagógico escolar na perspectiva atual: bases, princípios e estratégias curriculares; concepção, sistematização, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico da escola e de projetos de ensino-aprendizagem; o planejamento escolar: suas dimensões e etapas; o trabalho coletivo e interdisciplinar; 5. Aspectos do trabalho cotidiano do Supervisor Escolar os objetivos de aprendizagem; os conteúdos de ensino e os materiais didáticos; os métodos e procedimentos de ensino; os processos de avaliação da aprendizagem; o educador, o educando e suas relações; estratégias de capacitação e aperfeiçoamento de equipes escolares; sistematização de registros documentais escolares; a integração da escola com a comunidade e outras unidades escolares; a postura ética no trabalho, Estatuto do Servidor Público Municipal; 6. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação.

Conhecimento em Informática.

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP ou superior; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000 ou superior; Conceitos e serviços relacionados à Internet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções de hardware e de utilização de softwares. Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 97/2000: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 97/2000 ou superior: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows 98/2000 ou superior conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.

ANEXO IV

FORMULÁRIO MODELO DO LAUDO MÉDICO

Eu,__________________________________________ , inscrição n°. _______________________, CPF n°.______________________ portador(a) do documento de identificação n. ____________ , expedido pelo(a) _______________ , candidato(a) ao concurso público para o cargo de _________________ do quadro permanente da Prefeitura de Trindade, me declaro portador de deficiência nos termos da Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004 e suas alterações e, solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004.

Nestes termos, Peço deferimento.

Local, ____/__________ /2010.

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, a comissão do Concurso Público, O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital n. 001/2010: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)_____________________________________________________________ Documento de Identificação n° (RG): ________________ CPF n° ______________________ , foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _________________ de conformidade com a Lei Complementar Municipal 003/2001 e a Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[_] I - Paraplegia

[_] VII - Triplegia

[_] II - Paraparesia

[_] VIII - Triparesia

[_] III - Monoplegia

[_] IX - Hemiplegia

[_] IV - Monoparesia

[_] X - Hemiparesia

[_] V - Tetraplegia

[_] XI - Amputação ou Ausência de Membro.

[_] VI - Tetraparesia

[_] XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

[_] I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[_] II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[_] III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[_] IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[_] I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[_] II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

[_] III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DA PATOLOGIA EM:

Observação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Local, ____/__________ /2010

___________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público Edital n. 001/2010, (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilmo. Sr,

Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Trindade.

Eu,_______________________________________________ , inscrição n°___________ , CPF n°. ____________________________ portador(a) do documento de identificação nº. __________________________ , expedido pelo(a)______________ , candidato(a) ao cargo de ____________________________________ , venho requerer a V. Sa. Condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

Local ____/_____/2010.

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, até o dia 17 de setembro de 2010, no local especificado no subitem 2.6 do Edital.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência, conforme Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual n° 14.715/2004 e suas alterações.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar no local especificado no subitem 2.6 do Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, e entregá-la no local mencionado no subitem 2.8, até 72 horas antes da realização da(s) prova(s).

ANEXO V

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMA COMISSÃO POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] Portador de deficiência [_] Amamentação [_] Outro. Qual? _________________________________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte.

Observe os exemplos abaixo.

[_] Tamanho 14; [_]Tamanho 16; [_]Tamanho 18.

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? Sim [_] Não [_]

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos)

[_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual? ________________________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim [_] Não [_]

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim [_] Não [_] Qual?________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê:________________________________________________________

Nº do documento de identificação (RG): _______________________ Órgão expedidor: _____________________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME:

RG n°:_______________________________

CPF n°:______________________________

Inscrição n°:___________________________

Local: ,____ de ___________ 2010.

_________________________
Carimbo e assinatura do funcionário da Prefeitura Responsável

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo. Sr.

Jadson Ribeiro Borges

Presidente da Comissão Especial do Concurso Público Trindade - GO.

Eu,____________________________________________ , portador do documento de identificação nº _________________ , expedido pelo(a)_______________ CPF n.° _______________ inscrição nº. ____________ candidato(a) ao concurso publico para o cargo de ____________________ do Município de Trindade, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

[_] Gabarito preliminar da Prova Objetiva

[_] Respostas esperadas preliminares da Prova Discursiva

[_] Resultado da Prova Objetiva

[_] Resultado da Prova TAF.

[_] Resultado preliminar do concurso

Data:______ /_____/2010.

__________________
Assinatura

OBSERVAÇÕES:

Conforme constam no Edital o candidato devera "fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, não identificando-se no corpo do recurso".

Os recursos poderão ser protocolizados no local mencionado no subitem 1.1 do Edital, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE RECURSO

NOME:___________________________________________________________________________________

RG nº:___________________ CPF nº:______________________ Inscrição nº:___________________________

Local: ____________, _____ de ___________________ de 2010.

__________________________
Carimbo e assinatura do funcionário da Comissão