Prefeitura de Piraí - RJ

Notícia:   182 vagas para a Prefeitura de Piraí - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de Piraí, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Leis Municipais n.° 520, de 27 de maio de 1999 e n.° 932, de 02 de dezembro de 2008, torna público o Edital de Abertura de Concurso Público, para provimento de 182 (cento e oitenta e duas) vagas em cargos, de diferentes níveis, da Prefeitura Municipal de Piraí, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. Este Concurso Público destina-se ao provimento, em caráter efetivo, das vagas nos cargos especificados no item 1.9 deste Edital, atualmente existentes, das que vagarem ou que forem criadas, bem como para formação de cadastro reserva (CR), dentro do prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet (acesso nos locais relacionados no ANEXO V) ou presencialmente, nas agências credenciadas dos Correios, conforme especificado no item 4.

1.4. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org

1.5. Todos os atos oficiais relativos ao concurso serão publicados no Informativo Oficial do Município de Piraí, na imprensa local e no portal www.funcab.org

1.6. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso nos órgãos de imprensa e portal citado no item anterior, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgadas.

1.7. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e as sugestões bibliográficas constarão do Manual do Candidato, que será entregue quando da inscrição e também estará disponível no portal www.funcab.org até o início das inscrições.

1.8. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Piraí, pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Municipal n.° 324, de 16 de junho de 1992, bem como as demais normas legais.

1.9. Os cargos, as vagas, a remuneração, os requisitos exigidos e a carga horária semanal, são os estabelecidos no quadro abaixo:

QUADRO DE VAGAS

NÍVEL SUPERIOR
TURNO DAS PROVAS: MANHÃ

Código

Cargo

Requisito

C. Horária

Vagas

Remuneração

S01

Analista de Suporte

Graduação de nível superior em Análise de Sistemas ou graduação de nível superior equivalente, ou ainda graduação de nível superior acrescida de pós-graduação em Análise de Sistemas ou pós-graduação equivalente.

40h

02

R$ 947,04

S02

Assistente Social

Graduação de nível superior em Serviço Social e registro no CRESS.

30h

04

R$ 947,04

S03

Contador

Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro no CRC.

40h

01

R$ 947,04

S04EnfermeiroGraduação de nível superior em Enfermagem e registro no COREN.30h04R$ 947,04
S05FisioterapeutaGraduação de nível superior em Fisioterapia e registro no CREFITO.30h04R$ 947,04
S06FonoaudiólogoGraduação de nível superior em Fonoaudiologia e registro no CRFa.30h02R$ 947,04
S07Médico CardiologistaGraduação de nível superior em Medicina e Residência Médica ou Especialização na área específica e registro no CRM.20h02R$ 947,04
S08Médico Dermatologista20h01R$ 947,04
S09Médico Endocrinologista20h01R$ 947,04
S10Médico Gastroenterologista20h01R$ 947,04
S11Médico Plantonista20h01R$ 947,04
S12Médico Pneumologista20h01R$ 947,04
S13Médico Psiquiatra20h03R$ 947,04
S14NutricionistaGraduação de nível superior em Nutrição e registro no CRN.30h02R$ 947,04
S15PsicólogoGraduação de nível superior em Psicologia e registro no CRP.20h06R$ 947,04
NÍVEL SUPERIOR - MAGISTÉRIO
TURNO DAS PROVAS: MANHÃ
CódigoCargoRequisitoC. HoráriaVagasRemuneração
P16Docente II - Ciências*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena.20h04R$ 1.135,51
P17Docente II - Educação* ArtísticaCurso Superior na área específica com Licenciatura Plena.20h02R$ 1.135,51
P18Docente II - Educação Física*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena e registro no CREF.20h07R$ 1.135,51
P19Docente II - Geografia*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena20h03R$ 1.135,51
P20Docente II - História*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena20h05R$ 1.135,51
P21Docente II - Inglês*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena20h05R$ 1.135,51
P22Docente II - Matemática*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena20h07R$ 1.135,51
P23Docente II - Português*Curso Superior na área específica com Licenciatura Plena20h07R$ 1.135,51
P24Orientador Educacional*Curso Superior de Pedagogia com especialização em Orientação Educacional e registro profissional no órgão competente. Experiência mínima de dois anos de exercício da profissão ou cinco no desempenho do magistério.20h05R$ 1.184,18
NÍVEL MÉDIO - MAGISTÉRIO
TURNO DAS PROVAS: TARDE
CódigoCargoRequisitoC. HoráriaVagasRemuneração
P25Docente I*Curso de Ensino Médio na modalidade Normal22h30min30R$ 811,07
NÍVEL MÉDIO
TURNO DAS PROVAS: TARDE
CódigoCargoRequisitoC. HoráriaVagasRemuneração
M26Técnico em ContabilidadeCurso de Técnico em Contabilidade e registro no CRC.40h06R$ 765,54
M27Técnico em EnfermagemCurso de Técnico em Enfermagem ou Curso de Ensino Médio acrescido de Curso específico com duração mínima de 1 ano e registro no COREN.44h10R$ 765,54
M28Técnico em LaboratórioCurso de Ensino Médio de Técnico em Laboratório ou Curso de Ensino Médio acrescido de Curso específico de Técnico em Laboratório com duração mínima de 1 ano.Registro no CRF.24h02R$ 765,54
M29Técnico de Suporte LocalCurso Técnico na área de Informática em nível de Ensino Médio.40h08R$ 765,54
NÍVEL FUNDAMENTAL
TURNO DAS PROVAS: MANHÃ
CódigoCargoRequisitoC. HoráriaVagasRemuneração
F30Inspetor de AlunosEnsino Fundamental completo40h21R$ 537,89
F3 1Instrutor de Bandas e Fanfarras **Ensino Fundamental completo e conhecimentos de Teoria Musical e Instrumentação.20h04R$ 681,33
F32Merendeira**Ensino Fundamental incompleto: 4ª série do Ensino Fundamental40h15R$ 435,92
F33Motorista**Ensino Fundamental completo e CNH, classe "D" ou "E"44h06R$ 681,33

* Categorias que também farão prova de títulos.
** Categorias que também farão prova prática.

1.10. O Concurso Público será eliminatório e classificatório, constando de prova escrita com questões objetivas, valendo um total de 100 (cem) pontos para os candidatos dos níveis fundamental, médio e superior e 90(noventa) pontos para os cargos da área do Magistério (médio e superior).

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Os requisitos gerais para investidura no cargo são os seguintes:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n°. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade e os pré-requisitos exigidos para o exercício do cargo para o qual se inscreveu. Para os cargos - especialidades, cujo requisito exija registro em conselho profissional, deverá ser apresentado registro no Conselho Regional da categoria;

g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na ocasião da posse;

i) declaração negativa de antecedentes criminais;

j) apresentar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

k) para o cargo de Motorista, além dos requisitos gerais descritos acima, a Carteira Nacional de Habilitação - categoria "D" ou "E";

l) cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso.

3. DAS ETAPAS

3.1. O Concurso Público para ingresso na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ será realizado em etapas, assim distribuídas:

I - Para os cargos do Magistério de nível superior e médio:

a) a 1ª etapa será composta de Prova Objetiva, compreendendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) a 2ª etapa será composta de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

II - Para os cargos de Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras, Inspetor de Alunos e Merendeira:

a) a 1ª etapa para Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras e Inspetor de Alunos, Prova Objetiva composta de Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos de Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

b) a 1ª etapa para Merendeira, Prova Objetiva composta de Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos de Matemática e Conhecimentos Gerais, de caráter classificatório e eliminatório;

c) a 2ª etapa, composta de Prova Prática de caráter exclusivamente eliminatório para os cargos de Motorista, Instrutor de Bandas e Fanfarras e Merendeira.

III- Para os cargos da área de saúde de nível superior:

a) etapa única composta de prova objetiva compreendendo Conhecimentos de Língua Portuguesa, Conhecimentos do SUS e Conhecimentos Específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

IV - Para os demais cargos de nível superior e médio:

a) etapa única composta de prova Objetiva compreendendo conhecimentos de Língua Portuguesa, noções de informática e conhecimentos específicos, de caráter classificatório e eliminatório.

3.2. Ao final de cada etapa será divulgada a relação dos candidatos aprovados no portal www.funcab.org

3.3. As provas Objetiva e Prática serão aplicadas na cidade de Piraí.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos e o Manual do Candidato, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no concurso exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário próprio o código do cargo de sua opção, de acordo com o quadro de vagas constante no item 1.9 deste Edital. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.5. As inscrições poderão ser realizadas nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV ou pela Internet no portal www.funcab.org, no prazo estabelecido no cronograma previsto - Anexo II.

4.6. A taxa de inscrição será de:

- R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para os cargos de nível superior;

- R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio;

- R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental completo/incompleto.

4.7. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do Certame por conveniência da Administração.

4.8. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber: TURNO DA MANHÃ PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E FUNDAMENTAL COMPLETO/INCOMPLETO E TURNO DA TARDE PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO devendo, para isso, o candidato, preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.

4.8.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos/empregos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.

4.8.2. O candidato que se inscrever em mais de um cargo, cujas provas forem aplicadas no mesmo turno, a primeira inscrição realizada pelo candidato será automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento da taxa de inscrição referente à primeira inscrição.

4.9. Não será concedida isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

4.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital e ter sua inscrição homologada pela FUNCAB e divulgada no portal www.funcab.org

4.11. Da inscrição nas agências credenciadas dos Correios.

4.11.1. Para efetuar a inscrição nas agências credenciadas dos Correios, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) comparecer a uma das agências credenciadas dos Correios identificadas no Anexo IV;

b) ler o Manual do Candidato disponível, para consulta, nas agências dos Correios;

c) solicitar e preencher, com letra de forma, a Ficha de Inscrição;

d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição, devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.

4.11.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar no campo específico da Ficha de Inscrição sua opção pelo cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração dessa opção.

4.11.3. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.11.4. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverão ser anexadas à Ficha de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato. Nessa hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.

4.11.5. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.

4.11.6. A Ficha de Inscrição contendo os dados do candidato deverá ser obrigatoriamente retida pela agência dos Correios, impreterivelmente até o último dia do término das inscrições, não podendo, em hipótese alguma, permanecer com o candidato.

4.11.7. Os candidatos que se inscreverem através das agências credenciadas dos Correios, poderão confirmar sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do 5º dia útil após o encerramento das inscrições.

4.11.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.11.9. A FUNCAB não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

4.11.10. A inscrição feita através das agências dos Correios deverá obedecer ao horário de funcionamento de cada agência, bem como o período estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II.

4.12. Da inscrição pela Internet

4.12.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde às 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min. do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - Anexo II considerando-se o horário oficial de Brasília.

4.12.1.1. O candidato poderá se inscrever pela Internet, nos locais relacionados no ANEXO V.

4.12.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição, via Internet, e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.12.3. Ao realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, caso contrário, não será considerado inscrito.

4.12.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência da rede bancária, agência lotérica ou rede conveniada com banco, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.12.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.12.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

4.12.7. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.12.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.12.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.12.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando- se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.12.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, na forma do inciso VII do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Piraí e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1. resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.

5.3. É considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1. e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica do Município de Piraí, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

6. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas neste item.

6.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

6.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência no Posto de Atendimento - Anexo II ou enviar Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Caixa Postal n.º 99708 - CEP: 24.020- 976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato portador de deficiência que optar por inscrever-se em uma das agências credenciadas dos Correios, deverá anexar o laudo médico original de que trata o item 6.3, à ficha de Inscrição.

6.5. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

6.6. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.5, ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as conseqüências de sua omissão.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

7.4. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1. As informações sobre locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas estarão disponíveis no Posto de Atendimento - Anexo III e no portal www.funcab.org a partir da data identificada no Cronograma Previsto - Anexo II.

8.1.1. A FUNCAB enviará, apenas aos candidatos inscritos através das Agências Credenciadas dos Correios, como complemento às informações citadas no subitem anterior, o Cartão de Confirmação da Inscrição-CCI, nele constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, destinando-o ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.

8.1.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição-CCI, os seguintes dados: nome, n° do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e estado emitente; CPF, data de nascimento, nome do cargo para o qual se inscreveu e, quando for o caso, a informação de ter optado por concorrer às vagas reservadas para deficientes e/ou haver solicitado condição especial para a realização das provas.

8.1.2.1. No caso de alguma incorreção nos seus dados pessoais, o candidato deverá entrar em contato com a FUNCAB pelo telefone (21) 2621.0966, ou pelo e-mail concursos@funcab.org. Não será admitida troca de opção da categoria funcional.

8.1.3. A comunicação individualizada enviada ao candidato não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Assim sendo, o candidato inscrito que não receber a comunicação sobre o local da Prova Objetiva até (03) três dias antes da data prevista para a realização da mesma, deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 8.1 ou entrar em contato com a FUNCAB através do telefone / fax (21) 2621-0966.

8.1.4. Os candidatos que realizaram a inscrição pela Internet deverão acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição­CCI, constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva no portal www.funcab.org.

8.1.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

8.1.6.. Não há necessidade de apresentação do CCI para realização das provas, bastando ao candidato dirigir-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial e original de identidade, conforme especificado no item 8.5 e subitem 8.5.1.

8.2. As convocações para as demais etapas serão feitas exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí e divulgado no portal www.funcab.org e no Posto de Atendimento - Anexo III, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - Anexo II.

8.3. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

8.5. Em todas as etapas, o candidato deverá comparecer ao local de prova, portando documento oficial e original de identidade.

8.5.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex­Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.5.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5.2.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

8.5.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização de qualquer etapa, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.6. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.7. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

8.8. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva e demais etapas, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.9. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva e demais etapas, após o horário fixado para o seu início. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada para o início da mesma. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

8.10. Não será permitida, a permanência de acompanhante no local da prova, bem como de candidatos quando do término da mesma.

8.11. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição-CCI do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das etapas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair definitivamente da sala;

f) ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão;

g) deixar de assinar a lista de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

n) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na ocasião da realização das provas, nem mesmo gabarito;

o) não devolver o Caderno de Questões observado o subitem 9.12.

8.16. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens.

8.17. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9. PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha para os cargos de nível fundamental incompleto e de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os cargos de nível fundamental completo, médio e superior, conforme tabelas apresentadas no subitem 9.5 cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. A realização da Prova Objetiva, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta terá duração de 3 (três) horas.

9.4. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

I) Para os cargos de nível superior do Magistério- Docente II

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total:

40

-

90

II) Para os cargos de nível superior da área da saúde

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Noções do SUS

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

20

3

60

Total:

40

-

100

III) Para o cargo de nível médio do Magistério-Docente I

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Total:

40

-

90

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

IV - Para os demais cargos de Nível Superior e Médio

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Noções de Informática

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

20

3

60

- Total:

40

-

100

V - Para os cargos de Nível Fundamental Completo:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2

20

- Matemática

10

2

20

- Conhecimentos Gerais

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

10

4

40

-Total:

40

 

100

VI - Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

3

30

- Matemática

10

3

30

- Conhec. Gerais

10

4

40

-Total:

30

 

100

9.6. Será eliminado do presente Concurso, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

9.8.1 Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos, contados do seu efetivo início.

9.11. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala até que o último candidato termine sua prova. Os três deverão assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, ao retirar-se da sala a partir de 30 (trinta) minutos antes de seu término.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões.

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial da Prova Objetiva será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ e estará disponível no portal www.funcab.org no segundo dia útil após a data de realização da prova.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar na folha de presença, o Coordenador local da FUNCAB procederá à inclusão do nome do candidato, mediante a apresentação do original do Cartão de Confirmação de Inscrição ou do boleto bancário, comprovando o pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições. No ato será preenchido e assinado o formulário de Solicitação de Inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA PRÁTICA - 2ª ETAPA

10.1. Participarão desta etapa, somente os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de até 3 (três) vezes o número de vagas imediatas.

10.2. Serão convocados para fazer a Prova Prática o seguinte quantitativo de candidatos: 12 primeiros candidatos posicionados na prova objetiva para o cargo de Instrutor de Bandas e Fanfarras; 18 primeiros para o cargo de Motorista (categoria D ou E); 45 primeiros para o cargo de Merendeira.

10.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 10.2.

10.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 10.2, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização das Provas Práticas, a ser divulgado no Posto de Atendimento - Anexo III e na Internet, no portal www.funcab.org, conforme constante no ANEXO II - Cronograma Previsto

10.4. A Prova Prática será de caráter eliminatório.

10.4.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.

10.5. Nesta etapa o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto será eliminado do Concurso.

10.6. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, tomadas como base as atribuições dos cargos e as atividades a serem desempenhadas na função e serão realizadas em local apropriado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, a utilização racional do material disponível, dentre outros elementos.

10.6.1. Na prova de Instrutor de Bandas e Fanfarras será avaliado o desempenho do candidato em atividades direcionadas ao ensino e direção, elaboração e formação de bandas de músicas e fanfarras.

10.6.2. Na prova de Merendeira será avaliado o desempenho do candidato no preparo e distribuição da refeição, incluindo a destreza com os alimentos e utensílios e noções de higiene. Os candidatos deverão comparecer de roupa clara e adequada e levar touca e avental.

10.6.3. Na prova de Motorista será avaliado o desempenho do candidato na direção de veículos automotores de transporte de passageiros e cargas na demonstração do conhecimento das condições de funcionamento do veículo, segurança e normas de trânsito. Os candidatos deverão comparecer, obrigatoriamente, munidos da CNH, categoria D ou E, sem a qual não poderão fazer a prova.

10.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.

10.8. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.9. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

10.10. O resultado das Provas Práticas será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e também disponível no portal www.funcab.org

10.11. Se as vagas disponibilizadas não forem todas preenchidas ou, se ocorrer ampliação do número de vagas após aplicação das Provas Práticas, outros candidatos aprovados na Prova Objetiva, dentro da ordem de classificação e, durante a validade do Concurso, em quantitativo a ser definido pela Prefeitura Municipal de Piraí, poderão ser convocados para novas Provas Práticas objetivando o preenchimento das que não foram ocupadas.

11. DA PROVA DE TÍTULOS PARA O MAGISTÉRIO - 2ª ETAPA

11.1 Serão convocados para entrega dos títulos os candidatos que concorrerem aos cargos da área do Magistério e que obtiverem na Prova Objetiva, classificação igual a, no máximo, 5 (cinco) vezes o número de vagas disponíveis para o cargo ao qual concorre. Caso haja empate na última posição deste quantitativo, todos os empatados serão convocados.

11.1.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 11.1.

11.1.2. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 11.1, se aprovados no Concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

11.2. Deverão encaminhar seus títulos em envelope lacrado, com a identificação do candidato no Concurso, os 150 primeiros posicionados na prova objetiva para Docente I; 20 primeiros para Docente II - Ciências; 10 para Docente II - Educação Artística; 35 para Docente II - Educação Física; 15 para Docente II - Geografia; 25 para Docente II - História; 25 para Docente II - Inglês; 35 para Docente II - Matemática; 35 para Docente II - Português; 25 para Orientador Educacional.

11.2.1. Os candidatos aprovados convocados deverão encaminhar seus títulos, impreterivelmente, no período definido no Cronograma do Concurso - Anexo II, para o Posto de Atendimento- Anexo III ou via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) à FUNCAB - Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Caixa Postal n.º 99708 - CEP: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

11.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexados ao formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org. Fica reservado à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do encaminhamento do formulário dos mesmos, que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo. O formulário poderá ser encontrado no portal www.funcab.org

11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas, certificados ou declarações de conclusão do curso, atestando a data de conclusão e a defesa da tese com aprovação da banca.

11.7.1. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, sem carga horária expressa, nem os que não atenderem às especificações contidas neste edital.

11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso:

Título

Valor por Título

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

4,5 pontos

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,5 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (mínimo de 360 horas)

2,0 pontos

11.9. Somente será pontuado um título em cada nível de pós-graduação.

11.10. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.11. As listagens com as notas dos candidatos cujos títulos forem analisados serão divulgadas no Posto de Atendimento e no portal www.funcab.org, na data prevista no Cronograma - Anexo II.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico, conforme consta no Manual do Candidato e disponível no portal www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) entregue no Posto de Atendimento, por formulário on line ou via fax (21) 262 1-0966, dentro do período previsto no Anexo II - Cronograma do Concurso contido no Manual do Candidato e disponível na página do Concurso Público no portal www.funcab.org.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. Da nota dos Títulos, somente será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo - especialidade para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma do Concurso - Anexo II, via formulário on line disponível no portal www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966.

12.6. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no Anexo II - Cronograma do Concurso e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, no portal www.funcab.org, na data prevista no Anexo II - Cronograma do Concurso.

12.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

13.1. A nota final no Concurso para candidatos aprovados nos cargos da área do Magistério, será a nota da Prova Objetiva somada à nota obtida na Prova de Títulos.

13.2. A nota final no Concurso, para candidatos aprovados nos demais cargos de nível superior, médio e fundamental, será a nota final das Provas Objetivas.

13.3. Ao resultado das Provas Práticas será atribuído o formato Apto ou Inapto, mantendo-se a classificação obtida na Prova Objetiva.

13.4. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

13.5. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) obtiver, na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver, na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior número de pontos na Avaliação dos Títulos, quando houver; e

d) tiver mais idade.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. São etapas do processo seletivo: o presente Concurso Público, o Exame Admissional e o Estágio Probatório.

15.2. O Exame Médico Admissional será realizado por profissionais credenciados pelo Município, para avaliação da capacidade física e mental do candidato classificado, quando convocado para o exercício do cargo. Tem caráter eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a nomeação.

15.3. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio do telefone (21) 2621-0966.

15.3.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.3.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

15.4. O candidato deverá acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso.

15.5. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, nos primeiros 10 (dez) dias do início da inscrição. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

15.6. O resultado final da Prova Objetiva será divulgado na Internet no portal www.funcab.org e publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.

15.7. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.8. O resultado final do Concurso Público será homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, publicado e divulgado na forma prevista no subitem 15.6.

15.9. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à inclusão. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ reserva-se o direito de proceder às inclusões, em número que atenda ao interesse, à disponibilidade e às necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas no concurso.

15.10. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital, no prazo a ser oportunamente divulgado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

15.11. Caso não haja candidatos suficientes aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas no Concurso Público, candidatos poderão ser convocados, obedecendo-se à ordem de aprovação na Prova Objetiva, para a 2ª etapa (prova de títulos ou prova prática). A nova classificação gerada não interferirá nas classificações anteriores.

15.12. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.13. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação no Município, Internet e Informativo Oficial do Município de Piraí.

15.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento do Concurso Público e, após, na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, caso não tenho sido eliminado do Concurso. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.15. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

15.16. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo outras bibliografias serem consultadas para a elaboração de questões da Prova Objetiva.

15.17. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Concurso durante todo o prazo de validade do mesmo.

15.18. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

15.19. Não caberá à FUNCAB nem à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso.

15.20. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ e da FUNCAB.

15.21. Integram este Edital os anexos I, II, III, IV e V.

Piraí, 16 de março de 2009.

Arthur Henrique Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal de Piraí

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Disponível no portal www.funcab.org

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Período das inscrições nas agências dos Correios

03/04 a 17/04/2009

Período das inscrições pela Internet

3 0/03 a 26/04/2009

Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet)

27/04/2009

Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas (Posto de Atendimento)

11/05 a 15/05/2009

Aplicação das Provas Objetivas

17/05/2009

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas

19/05/2009

Prazo para encaminhamento recursos das Provas Objetivas (Posto de Atendimento)

20 e 2 1/05/2009

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva

05/06/2009

Divulgação do resultado final para os cargos somente com prova objetiva

08/06/2009

Convocação para Prova Prática para o cargo de Instrutor de Bandas e Fanfarra, Merendeira e Motorista e entrega dos títulos para os cargos do Magistério (Posto de Atendimento)

08/06/2009

Prazo para entrega dos Títulos - cargos da área do Magistério (Posto de Atendimento)

08/06 a 12/06/2009

Aplicação da Prova Prática

21/06 e 22/06/2009

Divulgação do resultado da Prova Prática

24/06/2009

Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos

26/06/2009

Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos Títulos

29/06 e 30/06/2009

Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos Títulos

06/07/2009

Divulgação do resultado final

06/07/2009

ANEXO III

POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Secretaria Municipal de Educação

Rua XV de Novembro, 390 - Centro - Piraí - RJ (das 09h às 12h e das 13h às 17h)

ANEXO IV

AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS

CIDADE

NOME DA AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

PIRAÍ

AC Piraí

Rua Manoel Teixeira Campos Junior, 36

Centro

PIRAÍ

AC Arrozal

Rua Teodora Barbosa Ribeiro, 105

Arrozal

ANEXO V

LOCAIS DE ACESSO À INTERNET

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Câmara Municipal de Piraí - NETCÂMARA

Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, 16 - Centro - Piraí - RJ (das 08:30 h às 11h e das 12:30h às 16:30h)

Telecentro - PIRAÍ DIGITAL

Rua Comendador Sá, 149 - loja 2- Centro - Piraí - RJ (das 09h às 12h e das 13h às 17h)