Prefeitura de Cametá - PA

Notícia:   180 vagas para a Prefeitura de Cametá-PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO 01/2009

APRESENTAÇÃO

Este Edital foi elaborado com o objetivo de orientar os candidatos ao Concurso Público para o provimento de cargos vagos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cametá-PA, de forma a proporcionar aos interessados, informações com clareza e facilidade de consulta. Espera-se que todo o processo desse Concurso seja claramente compreendido, mas, se por ventura o candidato tiver alguma dúvida, a Comissão Organizadora do Concurso Público estará sempre à disposição para dirimi-las, na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

No uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 21 de 5 de março de 2009 baixado pelo Exmº Prefeito Municipal de Cametá-PA, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal Art.37, II e Art. 206, V e na Lei Municipal 065 de 24 de janeiro de 2006, TORNAMOS PÚBLICO que de 10 de março a 9 de abril de 2009, estarão abertas as inscrições ao CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL DE PROVAS E TÍTULOS para provimento de cargos vagos existentes no QUADRO DE PESSOAL DA ÁREA DE MAGISTÉRIO desta municipalidade ou que vierem a vagar no prazo de sua validade, conforme consta da Lei Municipal n° 066 de 24 de janeiro de 2006.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1.1. O detalhamento com os cargos, área de atuação, função, distrito, escola, quantidade de vagas de ampla concorrência por nível e área do conhecimento constam do anexo I deste Edital.

1.1.2. O detalhamento com os cargos, área de atuação, função, distrito, escola, quantidade de vagas reservadas aos portadores de deficiência por nível e área do conhecimento constam do anexo II deste Edital.

1.1.3. O detalhamento com os cargos, níveis, síntese das atribuições, áreas do conhecimento, requisitos para provimento, jornada semanal de trabalho, vencimento base, taxa de inscrição, provas, questões e peso constam do anexo III deste Edital.

1.1.4. Os vencimentos bases constantes do anexo III estarão sujeitos a reajustes na forma da Legislação vigente e conforme disponibilidade financeira do município, assim como farão jus às vantagens previstas na lei de cargos, carreiras e remuneração, vigente.

1.1.5. Os cargos são ofertados por distrito e escola, devendo o candidato fazer opção por seu distrito e escola de lotação quando da inscrição, conforme descrito no requerimento de inscrição.

1.1.5.1. A oferta por localidade a qual se refere o subitem 1.1.5. se dá da seguinte forma, conforme anexo I:

I - na zona urbana do distrito sede do município oferta geral de vagas podendo ser lotado em qualquer escola onde houver disponibilidade de carga horária;

II - na zona rural do distrito sede do município oferta de vagas por escola, devendo a lotação se dar apenas na escola para qual houve a oferta de vaga;

III - nos demais distritos do município, as vagas são ofertadas por distrito e escola, devendo a lotação se dar apenas no distrito e escola para onde houve a oferta de vaga.

1.1.5.2. Todos os distritos e escolas encontram-se codificados nos anexos I e II, o candidato deverá escolher o distrito e escola nos anexos mencionados e marcar o mesmo código correspondente à sua escolha no requerimento de inscrição.

1.2. DA MODALIDADE

1.2.1. A modalidade do concurso será de provas e títulos.

1.3. DO REGIME JURÍDICO

1.3.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário (Lei Municipal 065 de 24 de janeiro de 2006)

1.4. DO AMPARO LEGAL

1.4.1 O amparo legal para a realização deste concurso público decorre da Constituição Federal, Art.37, inciso II e Art. 206, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93; Leis Municipais nºs 065 e 066 ambas de 24 de janeiro de 2006 e ainda do Decreto nº 21 de 5 de março de 2009.

1.4.2. Obedecidas às normas deste edital e em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso as providências e atos atinentes à realização e execução do certame em referência serão desenvolvidos e efetivados com o apoio e cooperação técnica da ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ.

1.4.2.1. O apoio e cooperação técnica da ESAMAZ se dará nos termos do contrato específico, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ, oriundo do processo licitatório 002/2008, modalidade Concorrência Pública.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 10 de março a 9 de abril de 2009 24h no site www.esamaz.com.br, se encerrando às 23h e 59min do dia 9 de abril de 2009 e de forma presencial no endereço Tv. Floriano Peixoto, S/Nº, bairro São João Batista (Ginásio Poliesportivo São João Batista), apenas em dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

2.2. O CANDIDATO DEVERÁ SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS PARA A SUA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

I - preencher o Requerimento de Inscrição no site www.esamaz.com.br link "Concurso Público de Cametá" marcando, impreterivelmente, o cargo para o qual está se inscrevendo, bem como o distrito e a escola, fornecendo todas as informações solicitadas no mesmo, sendo estas de sua única e exclusiva responsabilidade;

II - emitir o boleto bancário no site www.esamaz.com.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme valores constantes no anexo III deste edital, em nome da Escola Superior da Amazônia S/C Ltda.

2.2.1. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancária podendo ser efetuado também em outros agentes recebedores desde que informados no próprio boleto.

2.3. O CANDIDATO DEVERÁ SEGUIR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS PARA A SUA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

I - preencher o Requerimento de Inscrição marcando, impreterivelmente, o cargo para o qual está se inscrevendo, bem como o distrito e a escola, fornecendo todas as informações solicitadas no mesmo, sendo estas de sua única e exclusiva responsabilidade;

II - efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme valores constantes no anexo III deste edital, através de depósito bancário em nome da Escola Superior da Amazônia S/C Ltda. na conta corrente número 14.530-0; Agência 3301-4, Banco do Brasil.

III - anexar ao Requerimento de Inscrição cópia legível de documento oficial de identificação conforme subitem 7.2.1.1.

IV - anexar ao Requerimento de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, devendo o candidato tirar cópia do mesmo, caso queira ficar também com comprovante.

V - anexar o Laudo Médico, em caso de candidato portador de deficiência que declarar essa condição no Requerimento de Inscrição.

2.3.1. Admitir-se-á inscrição presencial através de procuração específica, devendo ser anexado ao Requerimento de Inscrição cópia legível de documento oficial de identificação do candidato e do procurador, conforme subitem 7.2.1.1.

2.3.1.1. O candidato será o único responsável pelas informações prestadas pelo seu procurador, inclusive em caso de eventuais erros.

2.4. Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital bem como em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.5. Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida.

2.6. Não será admitida inscrição:

I - condicional ou provisória;

II - via fax ou correspondência.

2.7. Após a data e horário, fixados para o término do recebimento das inscrições não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

2.8. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela já inscrita.

2.9. O candidato que se inscrever mais de uma vez neste concurso público e havendo coincidência do dia e horário de realização da prova deverá comparecer ao local e sala da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

2.10. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.12. Não serão aceitos pagamentos em cheque, em hipótese alguma.

2.13. As informações prestadas no Requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAMAZ do direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente que as informações são inverídicas.

2.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.15. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2, bem como em todos os seus subitens.

2.15.1. A efetivação da inscrição é condicionada à confirmação do pagamento pelo agente recebedor.

2.15.1.1. Os boletos impressos até às 23h e 59min do dia 9 de abril de 2009 terão como data limite para pagamento o dia útil subseqüente, com expediente bancário.

3 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo existente no ANEXO II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, em função compatível com a sua aptidão, conforme Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.2. Caso a aplicação do percentual a que se refere o subitem 3.1, resulte número fracionado, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior. (Decreto Federal 3.298/99, Art. 37, § 2º.)

3.2.1. Desconsidera-se o arredondamento disposto no subitem 3.2. quando o número total de vagas for igual a 1 (um).

3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais, quando para o cargo pleiteado, for ofertada apenas 1 (uma) vaga.

3.4. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, dependendo o provimento, de aptidão física e mental.

3.4.1. A efetivação do candidato portador de deficiência no serviço público dependerá da compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições do cargo, conforme disposto nos subitens 3.23 e 3.24..

3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, conforme citação abaixo:

Art. 4º É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I -deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II -deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III -deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV -deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico, sob pena de eliminação da condição de deficiente. O laudo deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido em original ou cópia autenticada em cartório e ficará arquivado, não sendo permitido tirar cópia do mesmo após sua entrega.

3.7. Caso o candidato não protocole o Laudo Médico junto à Comissão Organizadora do Concurso não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.7.1. Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico ou laudo que não atendam as especificações do subitem 3.6.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste edital, ou declarar, mas não anexar o Laudo Médico ao Requerimento de Inscrição, para inscrição presencial, ou não protocolar o Laudo Médico junto à Comissão Organizadora do Concurso dentro do prazo previsto, para inscrição via internet, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, sob nenhuma alegação.

3.8.1. O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição via internet deverá protocolar o Laudo Médico junto à Comissão Organizadora do Concurso até o prazo final das inscrições na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

3.8.2. O candidato portador de deficiência que efetuar sua inscrição presencial deverá anexar o Laudo Médico ao Requerimento de Inscrição no momento da inscrição.

3.9. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito até o prazo final das inscrições, justificando os motivos de sua solicitação, protocolando-a junto à Comissão Organizadora do Concurso na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

3.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação até o prazo final para confirmação das inscrições.

3.10. Caso o candidato necessite de tempo adicional para a realização da prova, deverá entrar com requerimento junto à Comissão Organizadora do Concurso acompanhado de justificativa com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da prova. O requerimento deverá ser protocolado na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

3.11. O candidato portador de deficiência que necessitar da prova especial deverá requerê-la até o prazo final das inscrições, assim não fazendo, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. O requerimento deverá ser protocolado junto à Comissão Organizadora do Concurso na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

3.12. O portador de deficiência visual total fará prova mediante leitura através do sistema BRAILE, e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção ou máquina específica.

3.13. O portador de deficiência visual total poderá optar por realizar provas mediante ajuda de um ledor, a ser designado pela ESAMAZ em consonância com a Comissão Organizadora do Concurso, não se responsabilizando a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ, nem a Comissão Organizadora do Concurso Público, por eventuais erros decorrentes da ajuda do ledor.

3.13.1. O candidato que quiser fazer uso da prerrogativa prevista no subitem 3.13 deverá requerer até o prazo final das inscrições, sendo indeferido requerimento fora deste prazo. O requerimento deverá ser protocolado na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

3.14. É de responsabilidade da ESAMAZ a elaboração da prova especial, porém, os instrumentos e meios para leitura da mesma são de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.16 O candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima de aprovação exigida para todos os demais candidatos.

3.17. A publicação dos resultados preliminar e final do concurso será feita em duas listas, uma contendo os nomes de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, conforme a ordem geral de pontuação e outra específica dos candidatos portadores de deficiência, conforme a ordem de pontuação entre os concorrentes à reserva de vagas para cada cargo.

3.18. O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso público, terá preferência à nomeação em relação aos demais classificados no cargo, observado o percentual previsto neste edital e ordem de pontuação entre os deficientes.

3.19. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem de pontuação na lista geral de resultado final.

3.20. Caso a condição especial solicitada pelo portador de deficiência para a realização da prova seja a transcrição das respostas para o cartão próprio, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a ESAMAZ nem a Comissão Organizadora do Concurso ser responsabilizadas, posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo fiscal.

3.21. Os casos omissos neste edital em relação aos portadores de deficiência obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004.

3.22. O candidato que não comparecer no dia, hora e local marcados para avaliação dos exames médicos pré-admissionais será eliminado do concurso, ou comparecer e não for comprovada a deficiência declarada no momento da inscrição, perderá o direito à vaga reservada que iria ocupar, sendo eliminado desta relação específica, permanecendo na de ampla concorrência.

3.23. A Prefeitura Municipal de Cametá deverá dispor da assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato que emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a exercer, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize no desempenho das atribuições do cargo e a Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme a deficiência apresentada.

3.24. A avaliação pela equipe multiprofissional deverá dar-se durante o estágio probatório.

3.25. São inabilitáveis para o exercício dos cargos dos quais trata este Edital os portadores de doenças graves, contagiosas e incuráveis, lesão cerebral grave e definitiva ou lesões duradouras que prejudiquem de forma significativa o exercício das atribuições do cargo.

4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO

4.1. O Prefeito Municipal de Cametá nomeou através do Decreto 21 de 5 de março de 2009, para este Concurso, uma comissão organizadora, composta por membros escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral, para acompanhar e deliberar sobre todo o processo seletivo, dos quais um é o presidente.

4.2. A comissão organizadora tem as seguintes atribuições e competências:

a) elaborar e publicar o regulamento do concurso através de edital;

b) fiscalizar e acompanhar os trabalhos da ESAMAZ, em todas as fases e processos do certame;

c) zelar pelo cumprimento da legislação municipal vigente, em todos os atos e procedimentos relativos ao concurso;

d) receber e examinar as inscrições dos candidatos;

e) receber, analisar, emitir parecer, deferir e/ou indeferir recursos porventura interpostos pelos candidatos conforme dispõe o Edital;

f) resolver os casos omissos, "Ad referendum" do Prefeito Municipal;

g) zelar pelo cumprimento do cronograma do concurso;

h) publicar os resultados preliminares e final do certame;

i) baixar e publicar erratas, retificação, complementações ou adendos ao edital quando se fizerem necessários ao bom desempenho do concurso;

j) auxiliar a ESAMAZ no recrutamento dos ficais de prova e pessoal de apoio para o dia de realização da prova;

k) informar previamente à ESAMAZ a disponibilidade de espaços físicos para aplicação das provas;

l) organizar os espaços físicos necessários à realização das provas mediante prévia informação por parte da empresa, quanto ao número de candidatos por sala.

5. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1. A confirmação da inscrição se dará através do cartão de inscrição o qual conterá o nome do candidato, o número da inscrição, data, horário, local e sala da prova, o nome do cargo pretendido, o distrito e a escola para onde se inscreveu, sendo sua utilização, de verificação e instrução ao candidato.

5.2. O candidato que se inscrever pela internet deverá imprimir seu cartão de inscrição no site www.esamaz.com.br link "confirmação de inscrição" das 8h do dia 15 às 23h e 59min do dia 17 de abril de 2009.

5.3. O candidato que se inscrever de forma presencial, deverá retirar seu cartão de inscrição no período de 15 a 17 de abril de 2009, dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, no endereço Tv. Floriano Peixoto, S/Nº, bairro São João Batista (Ginásio Poliesportivo São João Batista) pessoalmente ou através de procurador legalmente habilitado.

5.4. O acesso ao cartão de inscrição no período mencionado nos subitens 5.2 e 5.3 é condição essencial para que o candidato saiba corretamente seu local e sala de prova.

5.5. O candidato que não acessar ao cartão de inscrição, mas chegar ao local e sala correta de prova terá direito a fazê-la, mas aquele que não acessar e não localizar seu local e sala de prova em tempo hábil será considerado faltoso.

6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS

6.1. O programa com os conteúdos, sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha constam do anexo IV, organizados por níveis de escolaridade e cargo.

7. DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será realizado em duas etapas as quais constituirão de prova escrita de múltipla escolha a todos os cargos; aferição de tempo de serviço para os servidores estáveis do município, ou seja, aqueles que foram admitidos até 05 de outubro de 1.983 e permanecem vinculados ao quadro de pessoal de forma ininterrupta e aferição de Títulos, ficando assim distribuídas:

a) primeira etapa(eliminatória e classificatória): prova escrita de múltipla escolha no dia 26 de abril de 2009.

b) segunda etapa(classificatória): aferição de títulos para todos os cargos e aferição do tempo de serviço para os estáveis, no período de 20 a 22 de maio de 2009, dias úteis.

7.2. DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

7.2.1. O Documento Original com fotografia é que possibilita o acesso do candidato ao estabelecimento onde será realizada a prova. Sua apresentação na portaria é INDISPENSÁVEL.

7.2.1.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Políticas Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público, que por Lei Federal, valem como identidade; Cédula de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo, com foto) e Carteira de Trabalho e Pis Social, ambos contendo fotografia em perfeitas condições de visibilidade.

7.2.2. A prova escrita de múltipla escolha, aplicada a todos os cargos, abordará conteúdos de Língua Portuguesa, Matemática e Específicos - conforme o cargo, sendo elaboradas em questões constituídas de 5 (cinco) alternativas cada uma, contendo dentre elas, apenas uma correta.

7.2.3. Cada questão da prova escrita de múltipla escolha terá o valor de 1,0 (um) ponto inteiro e peso 1 (um).

7.2.4. A prova escrita de múltipla escolha consta de 40 (quarenta) questões, e, pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos.

8. DAS PROVA E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. O Concurso Público de que trata este edital consistirá das etapas especificadas no subitem 7.1, que avaliará o desempenho do candidato bem como aferirá o tempo de serviço dos estáveis e os títulos dos demais.

8.2. O candidato somente será aprovado quando obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto na prova objetiva de múltipla escolha.

8.3. O cartão resposta que apresentar questão: não assinalada, que contenha mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível, ou que não tiver coberto todo o espaço próprio para marcação ou inda, marcado com "X", poderá não ter computado a respectiva pontuação, pois a leitora óptica poderá não ler as alternativas mal assinaladas.

8.4. O ponto referente à questão porventura anulada pela Comissão Organizadora do Concurso será computado em favor de todos os candidatos cuja prova contemple na íntegra a referida questão.

8.5. O candidato ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, devolverá ao fiscal, juntamente com o cartão resposta, o caderno de questões que ficará em poder da banca Examinadora do concurso pelo prazo disposto no subitem 15.16.

8.5.1. O cartão resposta constará de um cabeçalho contendo o número de inscrição e nome do candidato, local e sala de realização da prova, bem como cargo, área de atuação, área do conhecimento, distrito e escola para qual se inscreveu. Logo abaixo os números das questões com as alternativas para transcrição das respostas julgadas corretas no caderno de questões.

8.5.2. O candidato deverá assinar o cartão-resposta no verso.

9. DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS

9.1. A contagem de pontos por tempo de serviço, com valor de título, será auferida apenas aos servidores estáveis, ou seja, aqueles admitidos até 05 de outubro de 1.983 e que estejam vinculados ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Cametá em regime ininterrupto, na forma do Art. 19 § 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

9.2. O tempo de serviço deverá ser comprovado, EXCLUSIVAMENTE, por certidão do órgão competente do Município apresentada em dias líquidos, não será aceito certidão apresentada por intervalos de tempo ou período.

9.3. Será na proporção de 0,25 (vinte e cinco décimos) por período de (365) trezentos e sessenta e cinco dias líquidos, até o limite máximo de 5,0 (cinco) pontos.

9.4. Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através do documento especificado no subitem 9.2, entregue no período de 20 a 22 de maio de 2009, dias úteis, em cópia autenticada em cartório ou pela Comissão Organizadora do Concurso Público, devidamente conferidos no ato da entrega, mediante recibo emitido em duas vias. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o período pré- determinado.

9.5. A prerrogativa de contagem do tempo de serviço como título não contempla os candidatos estáveis, ao cargo de professor que tenha concluído nível superior.

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1° - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

9.6. Pontos por Títulos: O número de pontos atribuídos por título entregue no período mencionado no subitem 9.4, pela participação em Cursos/Mini-Cursos/Oficina/Treinamento, estritamente com estas nomenclaturas, inerentes ao cargo em concurso, será de no máximo 5 (cinco) pontos por candidato na seguinte proporção:

NATUREZA DO CERTIFICADO

DURAÇÃO

MAX. CERTIFICADOS

PONTOS

Curso/Mini-Curso/Oficina/Treinamento (na área de atuação do cargo)

Mínimo de 40 horas

02

1,0

Especialização (na área de atuação do cargo)

Mínimo de 360 horas

01

4,0

Mestrado (na área de atuação do cargo)

-

01

4,5

Doutorado (na área de atuação do cargo)

-

01

5,0

9.7. Os pontos atribuídos por tempo de serviço (subitem 9.1) e por títulos (subitem 9.6) serão considerados, exclusivamente para efeito de classificação.

9.8. A pontuação constante do quadro, disposto no subitem 9.6 é concedida por cada título apresentado, até o máximo de 5,0 (cinco) pontos.

9.9. Os títulos apresentados deverão, obrigatoriamente, guardar direta relação com as atribuições do cargo pleiteado.

9.10. Não será atribuído ponto ao título que for considerado como requisito mínimo para investidura no cargo.

9.11. Somente será atribuído ponto por certificado e/ou diploma de curso de habilitação profissional legalmente emitido, além do exigido como requisito mínimo para provimento do cargo, quando este guardar relação direta com a área de atuação do cargo pleiteado.

9.12. Certificado de participação em evento somente será considerado para efeito de título quando constar da realização de curso, mini-curso, oficina ou treinamento durante a realização do mesmo.

9.13. NÃO SERÁ ATRIBUÍDO PONTO AO TÍTULO QUE NÃO ESPECIFICAR CLARAMENTE A CARGA HORÁRIA.

9.14. Os títulos deverão ser entregues no período de 20 a 22 de maio, dias úteis, na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

9.15. Deverá ser observado pelo candidato, rigorosamente, o limite máximo de títulos a ser apresentado, bem como a natureza do certificado, quanto à área de atuação.

9.15.1. Quando da entrega dos títulos o próprio candidato deverá escolher quais títulos deseja entregar, observando a natureza do certificado especificada no quadro acima respeitando, impreterivelmente, as quantidades determinadas no quadro constante do subitem 9.6, sendo de sua inteira responsabilidade a decisão de quais títulos serão apresentados para análise.

9.16. A pessoa responsável pelo recebimento dos títulos, não deverá aceitar, em hipótese alguma, sob nenhum argumento ou pretexto, PROTOCOLAR DECLARAÇÃO, ATESTADO, CERTIDÃO, bem como CERTIFICADO DE CARÁTER PROVISÓRIO a fim de que seja objeto de análise pela Banca Examinadora dos títulos.

9.17. Não será aceito como título, certificado, nem comprovação de ESTÁGIO ou RESIDÊNCIA PROFISSIONAL, exceto quando o mesmo especificar claramente que tem valor de especialização. Neste caso deve atender o mínimo de carga horária, exigido legalmente, para o título de especialização.

9.17.1 O título deverá ser expedido por instituição credenciada, em padrões oficiais de cada instituição, assinado pela autoridade competente e com outorga definitiva do título.

9.17.2. Entende-se como área de atuação do cargo os Cursos/Mini-Cursos/Oficina/Treinamento diretamente relacionado com a prática do candidato quando no exercício das atribuições do cargo, ou especificação legal.

9.17.2.1. A análise dos títulos quanto à área de atuação do cargo terá como referência as Áreas e Sub-Áreas do conhecimento, publicada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, a qual pode ser encontrada no site www.fapeam.am.gov.br/areas_do_conhecimento.html

9.17.3. O certificado que não transmitir com clareza a relação direta com a área de atuação do cargo, de forma a não identificar a que área está diretamente ligado nem constar, no verso ou em anexo, o conteúdo desenvolvido, terá a pontuação indeferida.

9.17.3.1. Quando o conteúdo do curso constar em forma de anexo o mesmo deve estar em papel timbrado oficial da instituição emissora com a devida assinatura da autoridade competente e ainda, fazer menção especificamente ao referido curso.

9.17.4. O candidato estável que apresentar certidão de tempo de serviço como título, fica impossibilitado de apresentar os títulos descritos no subitem 9.6.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. As provas terão duração máxima de 4 (quatro) horas e serão realizadas no dia 26 de abril de 2009.

10.2. Não se admitirá a entrada de candidato que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL contendo fotografia, conforme determina o subitem 7.2.1.1.

10.2.1. Os casos de perda, extravio ou roubo do documento oficial de identificação somente serão considerados mediante ocorrência policial expedida dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data da prova contendo o número do documento de identificação e fotografia recente e legível.

10.2.1.1. Os procedimentos descritos no subitem 10.2.1 somente serão aceitos se o nome do candidato constar da lista de freqüência.

10.2.1.2. Deverá ser retida uma via/cópia do documento original de ocorrência e coletado a impressão digital do candidato no seu cartão resposta e assinatura no verso, além de fazer constar o fato na ata de provas.

10.3. Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que praticar ato de grosseria, incorreções ou descortesia para com a comissão, examinadores, auxiliares ou autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguês.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local de prova 60 (sessenta) minutos antes do início da mesma, munido do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL contendo fotografia, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem após o horário de fechamento dos portões, pois, 8h é horário de início das provas.

10.5. Os portões de entrada serão fechados pontualmente às 7h e 50 minutos. Os relógios referenciais para o cumprimento do horário estarão acertados pelo serviço "hora certa Telemar - fone 130".

10.6. Não haverá, sob qualquer pretexto, prova de segunda chamada, nem aplicação de prova fora do horário, estabelecimento e sala, marcados para cada candidato, conforme cartão de confirmação da inscrição. O não comparecimento conforme subitem 10.4, implicará na eliminação do candidato por falta.

10.6.1. Em caráter excepcional (problemas de saúde), serão realizadas provas em hospitais ou residências, no âmbito da sede do município de Cametá.

10.6.1.1. A prova será aplicada ao candidato que, comprovadamente, estiver impossibilitado de comparecer ao local determinado para a realização, devendo a solicitação prévia ser por escrito contendo local e endereço para aplicação e protocolada junto à Comissão Organizadora do Concurso Público na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral, no prazo mínimo de 24h (vinte e quatro) horas antes do horário oficial de início da prova, obrigatoriamente acompanhada de laudo médico que comprove a real necessidade.

10.6.2. Os casos imprevistos que por ventura venham a ocorrer de última hora, ou seja, fora do prazo mínimo disposto no subitem 10.6.1.1. em hipótese alguma serão atendidos.

10.7. O candidato que porventura se sentir mal durante a realização da prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização.

10.7.1. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso Público.

10.8. Durante a realização da prova, não é permitido ao candidato, sob pena de eliminação do concurso:

a) comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso;

b) consultar a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) utilizar máquinas calculadoras, relógios que contenham calculadora, ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização da prova;

d) portar ou utilizar aparelho telefônico celular;

e) ausentar-se da sala durante a realização da prova sem acompanhamento de um fiscal devidamente credenciado.

10.8.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova.

10.8.1.1. A amamentação se dará no momento em que fizer necessário, sendo vedada, nessa ocasião, a presença do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação.

10.9. O candidato eliminado por qualquer um dos motivos estabelecidos neste edital estará eliminado definitivamente do concurso público.

10.10. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas devidamente credenciadas pela Comissão Organizadora do Concurso, com identificação assinada pela Presidência.

10.11. Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso no local das provas.

10.12. O candidato que se apresentar fora do local de prova estabelecido no cartão de confirmação da inscrição, não a fará, salvo se encontrar em tempo hábil o local correto pré-estabelecido para a realização.

10.13. O candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregará ao fiscal de prova o cartão resposta com as alternativas, devidamente preenchidas e, com sua assinatura no verso, bem como o caderno de questões.

10.14. Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o estabelecimento, sendo terminantemente proibido fazer qualquer tipo de contato com candidato que ainda não tenha terminado a prova sob pena de ser excluído do concurso público.

10.15. O candidato flagrado nas dependências do estabelecimento de realização da prova após seu término, será imediatamente convidado a se retirar, a tardança ou resistência implicará na eliminação do mesmo do concurso público.

10.16. Em nenhuma hipótese haverá revisão e/ou vista de prova.

11. DOS RECURSOS

11.1. No caso da prova objetiva, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que constem os fundamentos pormenorizados e seja devidamente instruído/fundamentado com material bibliográfico.

11.1.1. Será liminarmente indeferido o recurso que não atender ao subitem 11.1. e/ou for protocolado fora dos seguintes prazos:

I - contra qualquer marcação do gabarito oficial, das 8h às 18h do dia 27 de abril de 2009;

II - contra qualquer questão da prova escrita de múltipla escolha, das 8h às 1 8h do dia 27 de abril de 2009;

III - contra a pontuação apresentada no resultado preliminar, das 8h às 18h do dia 19 de maio de 2009;

IV - contra a pontuação obtida na aferição de títulos das 8h às 18h do dia .9 de junho de 2009.

V - contra o resultado do desempate das 8h às 18h do dia 23 de junho de 2009.

11.2. Os prazos descritos no subitem 11.1.1. são contados em horário corrido.

11.3. O candidato que se inscrever via internet entrará com recurso no site www.esamaz.com.br, levando em consideração o horário de Belém, compreendendo o horário de encerramento como 23h e 59min de cada data conforme os incisos do subitem 11.1.1.

11.3.1. O candidato que inscrever de forma presencial deverá protocolar seu recurso dentro dos prazos estabelecidos no subitem 11.1.1. junto à Comissão Organizadora no endereço na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

11.4. O recurso quanto à questão de prova somente será conhecido para efeito de análise, quando se fundamentar em "má formulação da questão" ou "impertinência de seu conteúdo."

11.5. Considera-se mal formulada a questão que comportar mais de uma ou nenhuma resposta certa ou que tenha incidido em erro grosseiro.

11.6. Considera-se impertinente a questão que se apresentar fora do conteúdo programático apresentado.

11.7. Compete à Comissão Organizadora do Concurso julgar em instância única, administrativa, os recursos interpostos de acordo com o edital do concurso mediante prévio parecer da Banca Examinadora do Concurso, o qual deverá acompanhar o deferimento ou indeferimento da Comissão Organizadora.

11.7.1. Para o candidato que se inscrever via internet o resultado da análise dos recursos se dará no site www.esamaz.com.br conforme cronograma constante no anexo VII.

11.7.2. Para o candidato que se inscrever de forma presencial o resultado da análise dos recursos se dará através de publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cametá, também conforme cronograma.

11.8. Para efeito de elaboração do recurso, o caderno de questões, aplicado ao cargo pleiteado, estará em protótipo à disposição do candidato no site www.esamaz.com.br, para os inscritos via internet, e com a Comissão Organizadora, para os inscritos de forma presencial, durante o prazo de recurso. Não será permitido tirar cópia dos cadernos de questões em poder da Comissão Organizadora, podendo consegui-las acessando ao site www.esamaz.com.br

12. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1. Terminada a correção das provas escritas de múltipla escolha serão publicados os resultados preliminares, por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cametá, situada a Av. Gentil Bittencourt, 01, Centro Cametá-PA., e no site www.esamaz.com.br.

12.2. Após análise de recurso porventura interposto quanto aos resultados preliminares serão publicados os resultados com as alterações, para os cargos em que houver deferimento de recurso.

12.3. Após a aferição de títulos será publicado o resultado especificando a nota da prova objetiva e a pontuação obtida nos títulos, em seguida a nota final de cada candidato e cargo, por distrito e escola.

12.4. Após análise de recurso porventura interposto quanto à pontuação de títulos, será publicado o resultado do concurso com as alterações, para os cargos em que haver deferimento de recurso.

12.5. Quando da análise da documentação apresentada para desempate, conforme cronograma será publicado o resultado do concurso já em ordem de desempate.

12.6. Após análise de recurso porventura interposto quanto ao resultado do desempate, serão publicados os resultados com as alterações, para os cargos em que houver deferimento de recurso, bem como o resultado final oficial do concurso.

12.7. Os resultados obtidos serão publicados com a identificação dos cargos, distritos, escolas e por ordem decrescente de notas.

12.8. Compete ao Prefeito Municipal de Cametá a homologação do resultado final do concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora, com prévio parecer da ESAMAZ.

12.9. Em caso de empate na pontuação final a prioridade se dará na seguinte ordem:

a) o candidato que possuir o maior tempo de serviço público municipal em Cametá;

b) o candidato que possuir o maior número de títulos;

c) o candidato que possuir mais certidões de aprovação em concurso público; e

d) por fim, o mais idoso.

12.9.1. Quando da publicação do resultado final oficial, este já contemplará os critérios de desempate, ou seja, aqueles que se apresentarem com notas iguais serão dispostos na listagem na ordem preferencial.

12.9.2. O critério mencionado no subitem 12.9 será processado por software próprio, em função da ordem de prioridade.

12.9.3. Aplicando o critério descrito no subitem 12.9 e, ainda permanecendo o empate, será requisitada certidão de nascimento que conste hora e minuto do nascimento do candidato, tendo preferência o nascido primeiro.

12.9.4. Os documentos necessários a aplicação do desempate deverão ser entregues no período de 9 a 12 de junho de 2009, dias úteis, no endereço na Rua XV de novembro, nº 2.685, bairro São João Batista, Cametá-PA., próximo ao Cartório Eleitoral.

13. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

13.1. O candidato aprovado e nomeado atendendo rigorosamente a ordem de pontuação, antes da posse, deverá submeter-se aos exames médicos pré-admissionais que comprovará ou não sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

13.2. Os exames referidos no subitem 13.1. deverão ser definidos antecipadamente em Decreto do Poder Executivo e publicado, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Cametá, credenciar a equipe médica para prescrição dos exames e posterior avaliação.

13.3. Os exames aos quais se refere o subitem 13.2. serão realizados às expensas do candidato.

13.4. Os locais de realização dos exames médicos pré-admissionais serão definidos e publicados pela Secretaria Municipal de Saúde de Cametá.

13.5. Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares que se julgarem necessários para a conclusão da avaliação médica, sendo estes realizados a expensas da Prefeitura Municipal de Cametá.

13.6. Quando do exame médico pré-admisional, concluir a avaliação, pela não caracterização da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição e constante do laudo médico, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4° do Decreto Federal n.° 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296 de 2 de dezembro de 2004, o candidato inscrito como portador de deficiência será excluído da lista de portadores de deficiência, passando a integrar apenas a lista geral de todos os candidatos conforme ordem geral de pontuação.

14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

14.1. O candidato habilitado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo, se atendido as seguintes exigências:

I - ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade na data da posse;

III - estar em gozo dos direitos políticos;

IV - estar em dia com as obrigações eleitores e militares, esta última apenas para o sexo masculino;

V - ser julgado apto física e mentalmente em inspeção de saúde por serviço médico competente;

VI - ter na data da posse, diploma de formação profissional, emitido por instituição de ensino legalmente autorizada ou reconhecida;

VII - não exercer outro cargo, emprego ou função públicos que impliquem em acumulação ilícita e/ou ilegal.

14.2. O candidato deverá entregar no ato da posse, acompanhados de 2 (duas) fotos 3x4 recentes, cópia legível e autenticada em cartório, dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CIC/CPF;

c) Cédula de Identidade - RG;

d) Certificado de Reservista ou de dispensa, para os candidatos do sexo masculino;

e) Certidão de Casamento/Nascimento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos de idade, caso tenha;

g) Declaração de Acúmulo de Cargo, função e/ou Emprego Público. (Constituição Federa Art. 37, XVI, "a", "b" e "c", XVII; Lei Municipal 065 de 24 de janeiro de 2006, Art. 17, § 5° );

h) Diploma que comprove a habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida ou autorizada com o respectivo curso autorizado ou reconhecido;

i) Declaração de bens que constitui seu patrimônio, atualizada. ( Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Art. 13; Decreto Presidencial n° 5.483 de 30 de junho de 2005, Art. 2° e Lei Municipal 065, Art. 17, § 5° )

14.3. O candidato aprovado no concurso de que trata este edital e nomeado, somente será empossado se atendidos todos os requisitos aqui estabelecidos.

14.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido para a posse ou apresentar documento fraudulento, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis conforme o caso.

14.5. Os candidatos nomeados serão lotados, a critério da Administração Pública Municipal, nas Unidades de Serviço na jurisdição territorial do município de Cametá, obedecida à natureza e atribuições do cargo além do distrito e escola para a qual se inscreveu.

14.6. A lotação de que trata o subitem imediatamente anterior far-se-á mediante instrumento oficial baixado pelo titular da Secretaria onde esteja ligada a unidade de lotação que o servidor tenha entrado em exercício.

14.7. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação, prorrogável por até 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, em casos de problema de saúde. (Lei Municipal 065, Art. 17, § 1°)

14.7.1. A posse que não ocorrer nos prazos previstos terá por conseqüência a nulidade do ato de nomeação. (Lei Municipal 065, Art. 17, § 6°)

14.8. Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de nomeação em licença prevista em lei, ou afastado por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento. (Lei Municipal 065, Art. 17, § 2°)

14.9. A posse poderá dar-se mediante instrumento de procuração específica. (Lei Municipal 065, Art. 17, § 3°)

14.10. O servidor empossado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sendo exonerado caso não atenda este prazo, observado o disposto no subitem 14.8. (Lei Municipal 065, Art. 21, §§ 1º e 2º)

14.11. As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem decrescente de pontos dos aprovados.

14.12. O candidato convocado para nomeação que não se apresentar dentro do prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado do certame, convocando-se o imediatamente subseqüente na rigorosa ordem decrescente de pontuação, da lista de aprovados.

14.13. A eliminação de que trata o subitem imediatamente anterior, somente poderá ser levada em consideração se a convocação for feita mediante ciência do candidato no ato convocatório ou por correspondência via correios com Aviso de Recebimento - AR.

14.14. O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à posse, sendo eliminado do certame.

14.15. Os prazos definidos quanto à nomeação, posse e exercício são contados em tempo corrido, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia no qual não haja expediente na Prefeitura Municipal de Cametá. (Lei Municipal 065, Art. 214)

14.16. A aprovação com pontuação dentro ou fora do número de vagas ofertadas neste concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele admitido segundo a ordem de pontuação, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração Pública Municipal de Cametá.

14.16.1. À Prefeitura Municipal de Cametá reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

14.17. Os candidatos aprovados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do concurso público podendo ser nomeados em função da disponibilidade de vagas e das necessidades da Administração Pública Municipal de Cametá.

14.18.O candidato convocado apresentar-se-á para todos os atos de provimento do cargo, às suas expensas.

14.19. O candidato inscrito para a sede do município, zona urbana, terá exercício em qualquer escola, já o inscrito para o meio rural, apenas na escola para a qual se inscr4eveu e os inscritos para os distritos, apenas no distrito e escola para a qual se inscreveu.

14.20. Caso o candidato não aceite o local de exercício escolhido quando da inscrição, o mesmo será eliminado do concurso, perdendo o direito a ocupar a vaga para a qual foi nomeado.

14.20.1. Em caso de ocorrer o disposto no subitem imediatamente anterior, o candidato deverá assinar um termo de desistência da vaga, em caso de recusa, se procederá à assinatura através de 3 (três) testemunhas idôneas e de maior idade ou emancipadas.

14.21 .Caberá ao candidato convocado a preencher vaga em localidade diversa de seu domicílio, desde que seja a escolhida no momento da inscrição, arcar com as despesas de transferência de sua residência ou locomoção diária para o trabalho, excetuar-se-á este último quando o município dispuser de política de vale transporte ou similar, caso em que esta prevalecerá.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do processo seletivo nos termos em que se acham estabelecidas neste edital, publicado previamente, e nas leis em vigor.

15.2. O Edital completo, que regulamenta o concurso, além de ser prévia e amplamente divulgado está disponível no site www.esamaz.com.br, como também será entregue aos candidatos que se inscreverem de forma presencial.

15.3. Será publicado, primeiro, o resultado preliminar, segundo, o resultado com a pontuação de título, terceiro, o resultado com o critério de desempate e, quarto e último, o resultado final oficial do concurso.

15.4. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos a contar da publicação da homologação do resultado final oficial, prorrogável, uma vez, por até dois anos. (Lei Municipal 065, Art. 12)

15.5. Enquanto houver candidato aprovado, e não convocado para investidura em determinado cargo público, este terá preferência de nomeação sobre novos concursados, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso, considerando aí os casos de prorrogação, quando houver.

15.6. A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do concurso público.

15.7. Independentemente de sua aprovação/classificação neste concurso público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão da Administração Pública, que tenha sido exonerado ou demitido a bem do serviço público.

15.8. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Cametá, durante o prazo de validade deste concurso público, seu endereço atualizado, através de correspondência via correios com Aviso de Recebimento - AR, visando à eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação quando da impossibilidade de convocação por insuficiência de endereço.

15.8.1. Para efeito do disposto no subitem 15.8. a Escola Superior da Amazônia - ESAMAZ remeterá à Prefeitura Municipal de Cametá arquivo em "CD" com cadastro de todos os candidatos aprovados contendo todos os dados constantes no Requerimento de Inscrição.

15.9. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas/omissas/mentirosas/incorretas/inidôneas o candidato será eliminado do concurso público, tornado sem efeito seu ato de nomeação ou exonerado, caso já tenha tomado posse no cargo, sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

15.10. Todas as publicações referentes ao Concurso Público 001/2009, inclusive os resultados, serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Cametá e demais locais de acesso ao público, na sede do município, bem como no site www.esamaz.com.br

15.11. O candidato aprovado no presente concurso, que for nomeado, tomar posse, e entrar em exercício, cumprirá estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, no qual deverá obter resultado considerado satisfatório na Avaliação Especial de Desempenho nas funções por ele exercidas e inerentes ao cargo investido.

15.12. O planejamento e Execução do Concurso ficarão sob coordenação, acompanhamento e responsabilidade da Comissão Organizadora em conjunto com a ESCOLA SUPERIOR DA AMAZÔNIA - ESAMAZ como cooperadora técnica, vinculada à Prefeitura Municipal de Cametá através de contrato específico, pelo período determinado no referido instrumento, compreendido da publicação do edital a entrega do relatório final, conforme cronograma definido no anexo VII deste edital.

15.13. São partes integrantes e inseparáveis deste edital os anexos I, II, III, IV, V,VI e VII.

15.14. A Prefeitura Municipal de Cametá e a ESAMAZ não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este concurso.

15.15. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, adendos ou erratas e, retificações, relativos a este concurso, que vierem a ser publicados pela Comissão Organizadora do Concurso Público 001/2009.

15.16. Decorridos 90 (noventa) dias da data de homologação do resultado final do concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo elaborado e organizado para a realização do concurso serão incinerados e desfeitos.

15.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do prefeito Municipal de Cametá, com prévio parecer da ESAMAZ.

Com base no Art. 15 da Lei Municipal 065 de 24 de janeiro de 2006 e no Decreto nº 21 de 5 de março de 2009, HOMOLOGAMOS, para os efeitos legais, o presente EDITAL, que tem por objeto Regulamentar os procedimentos e condições de realização do Concurso Público 001/2009, para o provimento de cargos vagos existentes no Quadro de Pessoal do Magistério desta Municipalidade e que vierem a vagar dentro do prazo de validade do Concurso.

Cametá-Pará, 6 de março de 2009.

Adm. WALCEMOR ALVES DA SILVA
CRA-PA/AP 08159
Presidente da Comissão Organizadora

Visto:

José Waldoli Filgueira Valente
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO 001/2009 EDITAL 001/2009 - ANEXO I

DETALHAMENTO DA OFERTA DE VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

Cargos, Função, Distrito, Escola, Quantidade de Vagas por Nível, Área de Atuação e Área do Conhecimento

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Distritos e seus Código

Escolas e seus códigos

Quantitativo de Vagas por Áreas de Atuação e do Conhecimento

Nível Especial 1 (Médio)

Nível 1 (Superior)

Área de Atuação

Área do Conhecimento

Área de Atuação

Áreas do Conhecimento

Ed. Geral

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P
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C
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N
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Cód. 1
Cametá
Zona Urbana

1.1. Qualquer escola com disponibilidade de carga horária

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0

5

5

3

5

3

1

10

5

1

Cód. 2
Cametá
Zona Rural

2.1.EMEF de Cacoal

1

1

1

1

1

1

1

1

1

0

1

2.2.Profº João Teixeira Távora

1

1

1

1

1

1

1

1

1

0

1

2.3.EMEF de Cametá Tapera

3

1

1

1

1

1

1

1

1

1

0

2.4.Fulgêncio Wanzeler

0

1

1

1

1

1

1

1

1

0

1

2.5.João Gioca de Moraes

3

1

1

1

1

1

1

1

1

0

1

2.6.Juvenal Viana Teles

0

1

1

1

1

1

1

1

1

0

1

2.7.EMEF de Livramento

0

1

1

1

1

1

1

0

0

0

1

2.8.Profª Celina Hermes

0

1

1

1

1

1

1

1

0

0

1

2.9.EMEF de Paruru de Cima

1

1

1

1

1

1

1

1

0

0

1

2.10.EMEF de Paruru do Meio

1

1

1

1

1

1

1

1

1

0

1

2.11.Diogo Borges

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.12.Presidente Castelo Branco

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.13.EMEF de Igarapé-Açu

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.14.Profº Ivo Viana Moraes

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.15.EMEF de Baixo Pacuí

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.16.EMEF de Itaúna de Cima

2

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.17.EMEF de Ilha Grande Cupijó

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.18.EMEF de Igarapé da Prata

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.19.EMEF de Furo de Lopes

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.20.EMEF de Bom Vento

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.21.EMEF de Canarana

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.22.EMEF de Bucubarana

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.23.EMEF de Nova Esperança

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.24.EMEF Capiteua / Cacoal10000000000
2.25.EMEF de Piraíba10000000000
2.26.EMEF de Quatro Bocas10000000000
Cód. 3
Carapajó
3.1.EMEF de Ajaraí Costa31111111110
3.2.EMEF de Bom Jardim01111111110
3.3.EMEF Santinho Cohén01111111110
3.4.N. SRª do Perpétuo Socorro - Ajaraí11111111110
3.5.EMEF de Paruru de Baixo01111111110
3.6.EMEF de Paruru do Meio11111011110
3.7.Presidente Eurico Gaspar Dutra01111111110
3.8.EMEF de Tabatinga III01111110110
3.9.Dr. Gentil Bittencourt30000000000
3.10.EMEF de Praticaia10000000000
3.11.EMEF de Laguinho10000000000
3.12.EMEF de Itanduba III (de Cima)10000000000
3.13.EMEF de Tartaruga10000000000
3.14.EMEF de Três Lagos10000000000
3.15.Colônia de Jutaiteua10000000000
3.16.EMEF de Lima Gama10000000000
3.17.EMEF de Baixo Paruru10000000000
Cód. 4
Curuçambaba
4.1.EMEF de Belos Prazeres01111101110
4.2.EMEF de Jaracuera11111111110
4.3.Joaquim de Bastos11111111110
4.4.EMEF de Magalhães Barata01111110110
4.5.Mª Cássia de Carvalho - Maú Centro11111111110
4.6.N. Srª do Carmo - Maracu01111111110
4.7.Celecina Braga de Melo10000000000
4.8.EMEF de Pindobal10000000000
4.9.EMEF de Juruaté10000000000
4.10.EMEF de Nova Jerusalém - MUXIRICA10000000000
4.11.EMEF de Curuperé10000000000
4.12.EMEF de Entre lhas10000000000
4.13.Ilha Pitiú10000000000
4.14. Espírito Santo Maracu10000000000
4.15.Sta Márcia10000000000
4.16.EMEF de Caracará10000000000
4.17.EMEF de Cipoteua10000000000
Cód. 5
Janua Coeli
5.1.Contra-Maré11111111110
5.2.Dulce Ferreira Pacheco10111111110
5.3.Francisca Xavier A. Vasconcelos21111111110
5.4.Joroca Grande11111111110
5.5.Jutuba21111111110
5.6.Ovídio01111111000
5.7.Irapá11111111110
5.8.EMEF de Jaituba21111111110
5.9.EMEF de Janua Coeli01111111110
5.10.Jenipapo11111110110
5.11.Boa Esperança30000000000
5.12.Jorocazinho I10000000000
5.13.Jorocazinho II10000000000
5.14.EMEF de Pacajaí20000000000
5.15.EMEF de Bailique10000000000
5.16.EMEF de Marinduba (de Fora)10000000000
5.17.EMEF de Tabacal10000000000
5.18.N. Srª Perpétuo Socorro - Arauau10000000000
5.19.Anjo da Guarda Biribatuba30000000000
Cód. 6
Juaba
6.1.Achilles Ranieri11111110110
6.2.Dr. Ângelo Custódio Corrêa01111111110
6.3.EMEF de Carapina11111111110
6.4.EMEF de Laranjal11111111110
6.5.EMEF de Maranhão21111111110
6.6.EMEF de Pacovatuba11111011000
6.7.Jacinto Garcia - Tem-Tem11111111110
6.8.D. Romualdo de Seixas de Mutuacá01111110010
6.9.Glicélia de Souza Guimarães11111111110
6.10.EMEF de Porto Alegre11111111110
6.11.Porto Seguro11111111110
6.12.Raimundo Ignácio Ferreira01111111100
6.13.Rosivaldo Bastos - Mutuacá01111111110
6.14.Sta Maria do Cupijó10000000000
6.15.EMEF de Olho D'Água10000000000
6.16.Menino Jesus - Tabatinga Médio10000000000
6.17.Raimundo Ignácio Ferreira - Furtados01111100101
6.18.Rosivaldo Bastos - Mutuacá de Baixo31111100101
6.19.Ilha Grande de Juaba - Itabatinga10000000000
6.20.EMEF de Bom Fim10000000000
6.21.EMEF de Porto do Campo São José10000000000
6.22.EMEF de Pedral10000000000
6.23.EMEF de Laguinho10000000000
6.24.Sítio São Benedito10000000000
6.25.Umariteua10000000000
6.26.Sta Maria de Umariteua10000000000
6.27.Profª Rdª Clívia Mendes Soares - Acari10000000000
6.28.Mangabal10000000000
6.29.EMEF de Prata10000000000
6.30.EMEF de Santo Expedito10000000000
6.31.EMEF de Pau de Rosa10000000000
Cód. 7
Porto Grande
7.1.Bituba11111111010
7.2.Guajará de Cima11111110110
7.3.Mapiraí de Baixo I11111111110
7.4.Máxima Gonçalves Barbosa01011110110
7.5.Porto Grande/Carapajó01111111110
7.6.S. Benedito de Guajará do Meio - G. de Baixo10000000000
7.7.EMEF de São Francisco Seringueira10000000000
7.8.EMEF de Piquiazal10000000000
7.9.EMEF de Mirititeua20000000000
Cód. 8
Torres
8.1.EMEF de Torres31111111110
8.2.N. Srª da Conceição - Cupijó11111111110
8.3.EMEF de Pracuuba20000000000
8.4.EMEF de Vila Bergue10000000000
8.5.EMEF de Igarapé Açu - Torres10000000000
8.6.Ponta do Gavião - Cupijó20000000000
Cód. 9
Vila do Carmo
9.1.Gracinda Peres01111111110
9.2.Jurubatuba11111111110
9.3.Maria da Silva Nunes11111110110
9.4.EMEF de Marinteua11111110110
9.5.N. Srª do Carmo01111111110
9.6.Profº Raimundo da Costa Caldas01111111110
9.7.Ivens Costa10000000000
9.8.EMEF de Timbaí10000000000
9.9.EMEF de Timbaí Miri10000000000
9.10.EMEF de Santa Ana - Timbaí Miri10000000000
9.11 .EMEF de Santa Ana - Patauateua10000000000
9.12.EMEF de Ponta de Terra10000000000
9.13.EMEF de Anuaerá Tambaí10000000000

ANEXO II

DETALHAMENTO DA OFERTA DE VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Cargos, Função, Distrito, Escola, Quantidade de Vagas por Nível, Área de Atuação e Área do Conhecimento

C
A
R
G
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F
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O

Distritos e seus Códigos

Escolas e seus Códigos

Quantitativo de Vagas por Áreas de Atuação e do Conhecimento

Nível Especial 1
(Médio)

Nível 1 (Superior)

Área de Atuação

Área do Conhecimento

Área de Atuação

Áreas do Conhecimento

Ed. Geral

L.

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Cód. 1
Cametá
Zona Urbana

1.1. Qualquer escola com disponibilidade de carga horária

Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental

0

Séries Finais do Ensino Fundamental

0

1

1

1

1

1

0

1

1

1

Cód. 2
Cametá
Zona Rural

2.1.EMEF de Cacoal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.2.Profº João Teixeira Távora

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.3.EMEF de Cametá Tapera

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.5.João Gioca de Moraes

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.11.Diogo Borges

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.14. Profº Ivo Viana Moraes

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.16.EMEF de Itaúna de Cima

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.18.EMEF de Igarapé da Prata

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

2.24.EMEF Capiteua / Cacoal

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Cód. 3
Carapajó

3.1.EMEF de Ajaraí Costa

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3.4.N. Srª do Perpétuo Socorro - Ajaraí

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

3.9.Dr. Gentil Bittencourt

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Cód. 4
Curuçambaba

4.2.EMEF de Jaracuera

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4.3.Joaquim de Bastos

1

1

1

0

0

0

0

0

0

0

0

4.5.Mª Cássia de Carvalho - Maú Centro

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4.7.Celecina Braga de Melo

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4.9.EMEF de Juruaté

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

4.12.EMEF de Entre lhas

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

Cód. 5
Janua Coeli

5.3.Francisca Xavier A. Vasconcelos

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.5.Jutuba

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.8.EMEF de Jaituba

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.10.Jenipapo

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.11.Boa Esperança

1

0

0

0

0

0

0

0

0

0

0

5.14.EMEF de Pacajaí10000000000
5.17.EMEF de Tabacal10000000000
5.18.N. Srª Perpétuo Socorro - Arauau10000000000
5.19.Anjo da Guarda Biribatuba10000000000
Cód. 6
Juaba
6.1.Achilles Ranieri10000000000
6.5.EMEF de Maranhão10000000000
6.6.EMEF de Pacovatuba10000000000
6.11.Porto Seguro10000000000
6.14.Sta Maria do Cupijó10000000000
6.18.Rosivaldo Bastos - Mutuacá de Baixo10000000000
Cód. 7
Porto Grande
7.1.Bituba10000000000
7.7.EMEF de São Francisco Seringueira10000000000
7.9.EMEF de Mirititeua10000000000
Cód. 8
Torres
8.1.EMEF de Torres10000000000
8.3.EMEF de Pracuuba10000000000
8.5.EMEF de Igarapé Açu - Torres10000000000
8.6.Ponta do Gavião - Cupijó10000000000
Cód. 9
Vila do Carmo
9.4.EMEF de Marinteua10000000000

ANEXO III

DETALHAMENTO DOS CARGOS

Cargos, Níveis, Síntese das Atribuições, Áreas do Conhecimento, Requisitos para Provimento, Jornada Semanal de Trabalho, Vencimento Base, Taxa de Inscrição, Provas, Questões e Peso

Cargo

Nível

Síntese das Atribuições

Área do Conhe- cimento

Requisitos para Provimento

Jornada Semanal de Trabalho

Vencimento Base

Tx. de Inscri- ção

Provas



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e

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1

(M
é
d
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o)

Ministrar aulas para alunos da educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental e outras atividades correlatas incluídas no percentual de hora atividade.

Educação Geral

Diploma de Ensino Médio Modalidade Normal obtido em no mínimo três séries (Antigo Magistério)

25

564,94

55,00

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Didática e Legislação

20

1,0

1
(S
u
p
e
r
i
o
r)

Ministrar aulas para alunos das séries finais do ensino fundamental conforme disciplina específica e outras atividades correlatas incluídas no percentual de hora atividade.

Língua Portuguesa

Diploma de Licenciatura Plena em Letras

Regime de Hora Aula (Mínimo de 25h e máximo de 40h semanais)

847,41 (25h semanal)

70,00

Didática e Legislação

20

1,0

Língua Inglesa

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês

Língua Espanhola

Diploma de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol

Matemática

Diploma de Licenciatura Plena em Matemática

História

Diploma de Licenciatura Plena em História

Geografia

Diploma de Licenciatura Plena em Geografia

Ciências

Diploma de Licenciatura Plena em: Ciências Físicas e Biológicas, ou Ciências Naturais, ou Ciências Biológicas, ou Ciências de 1º Grau (Ensino Fundamental)

Educação Física

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física

Educação Artística/Arte

Diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística ou Arte

Religião

Diploma de Licenciatura Plena em Ciências da Religião

Obs.: O professor Nível 1 (Superior) áreas específicas do conhecimento, trabalhará em regime de hora aula, com jornada semanal de trabalho entre o mínimo de 25h e o máximo de 40h semanais. Há escolas do meio rural em que a disponibilidade de carga horária em 2009, por área do conhecimento, não atende ao mínimo de 25h semanais, nesses casos o vencimento base será proporcional à carga horária, conforme o valor da hora aula, partindo do base de R$ 847,41 por uma jornada básica de 25h semanais.

EDITAL 001/2009 - ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS

1. PROFESSOR NÍVEL 1 (MÉDIO MAGISTÉRIO)

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1 Compreensão e Interpretação de textos; 1.2 Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis : conceito, classificação e emprego; 1.3 Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração ; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos; 1.4 Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia ; conotação e denotação ; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

1.2. MATEMÁTICA

1.1 Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; 1.2 Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos; 1.3 Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa; 1.4 Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples; 1.5 Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus; funções : domínio e imagem; função linear , função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

1.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 projeto pedagógico; 1.3 avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 conselho de classe; 1.5 conselho escolar; 1.6 fracasso escolar; 1.7 educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144) ; 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 temas transversais: educação sexual e ética.

2. PROFESSOR NÍVEL 2 (SUPERIOR)

2.1. CARGO: PROFESSOR

2.1.2. ÁREA DO CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA

2.1.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Análise e interpretação de texto: Análise do texto; Mensagem central e secundária; Linguagem; Espaço, tempo e foco na ficção narrativa; 2 - Fonética: Variação lingüística, normas e sistemas, som/fonemas; Encontros vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Separação de sílabas; Acentuação gráfica; Pontuação; 3 - Morfossintaxe; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classe de palavras: substantivos, artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção; 4 - Sintaxe; Período: classificação; Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios; Orações: coordenadas e subordinadas; Concordância nominal; Concordância verbal; Regência verbal; Emprego da crase; Colocação dos pronomes átonos; 5 - Semântica; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos; Denotação e conotação; Figura de linguagem; Figura de palavras: 1) comparação; 2) metáfora; 3) Metonímia; 4) Catacrese; Figura de construção: Elipse; Hipérbole; Pleonasmo; Silepse; Figuras de pensamento; Antítese; Eufemismo; Prosopopéia; 6 - Noções de Lingüística: 6.1. Noções de teoria do signo lingüístico. Linguagem, língua e fala; significante e significado; significação. Arbitrariedade e motivação; linearidade. Referente, referência, representação, sentido. Denotação e conotação; 6.2. A teoria da enunciação e a produção do texto escrito: enunciação e enunciado; processo de enunciação e funções da linguagem. Texto e discurso. Intertextualidade e polifonia. Textualidade: coesão e coerência; 6.3. Linguagem e variação lingüística. Tipos de variação lingüística; dialetos e registros. A variação lingüística na Língua Portuguesa do Brasil. A variação lingüística e a construção do texto escrito. Formalidade e informalidade. Gêneros textuais. Classificação e Característica do Gênero Literário; Característica geral da literatura; Divisão dos períodos: Período colonial: Pe. José de Anchieta e Pero Vaz de Caminha; Barroco: Pe. Antonio Vieira e Gregório de Matos; Arcadismo: Tomás Antonio Gonzaga e Marília de Dirceu; Romantismo (poesias): Gonçalves Dias, Álvares de Azevedo e Antonio Castro Alves; Realismo: Machado de Assis: Memórias Póstumas; Simbolismo: Cruz e Souza; Modernismo: Mário de Andrade: Macunaíma; Cecília Meireles: Poemas.

2.1.4. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

1.1 A Didática na formação do educador; interdisciplinaridade, planejamento de ensino; 1.2 projeto pedagógico; 1.3 avaliação no processo ensino-aprendizagem; 1.4 conselho de classe; 1.5 conselho escolar; 1.6 fracasso escolar; 1.7 educação inclusiva; 1.8 A Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (arts. 01 a 37); 1.9 Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA (arts. 53 a 73, 129 a 144) ; 1.10 Parâmetros Curriculares Nacionais da disciplina; 1.11 temas transversais: educação sexual e ética.

2.2. CARGO: PROFESSOR

2.2.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: GEOGRAFIA 2.2.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Sociedade, natureza e território: do meio natural ao meio técnico-científico informacional: O que é Geografia? Cartografia; Técnicas de informações modernas; O meio técnico-científico na interpretação e análise sobre a relação sociedade-natureza; O jogo das nações, suas fronteiras e mapas políticos: Estado-nação e Imperialismo; No interior dos grandes conflitos mundiais: A Revolução Russa, O Plano Marshall, A doutrina Truman, Organização das Nações Unidas, Divisão da Alemanha e a Guerra Fria, Queda do Muro de Berlim; As potências mundiais: França, Alemanha, Rússia, China e Japão; A hegemonia americana e A Doutrina Bush; Economia mundial: Crise de 1929, Ascensão do capitalismo financeiro, Neoliberalismo, Sociedade Industrial e meio ambiente: O sistema terrestre; As potências regionais: África do Sul da Apartheid, Índia E México; 1.2 - O espaço urbano-industrial: industrialização e urbanização do espaço mundial e suas relações com a dinâmica populacional: Globalização e pobreza, IDH, Movimento operário, Movimentos sociais, Movimentos reivindicatórios de reconhecimento das minorias, Culturas de resistência, Tribos urbanas: gangues e galeras, Máfia no mundo e Crime organizado; 1.3 - A Relação campo-cidade: processos produtivos, circulação e consumo na produção do espaço geográfico e das sociedades contemporâneas e suas redes: Geografia da indústria, Tecnologia do poder, Pólos tecnológicos, As transnacionais e o mercado mundial, Sistemas agrícolas, Agroindústria e Redes de transportes; 1.4 - Geografia da população: Crescimento populacional, Pirâmide etária, Teorias populacionais, Processos migratórios, Migração e xenofobia; 2 - Regionalização do espaço mundial: da bipolarização a multipolarização: Bipolaridade, Sistema multipolar unidimensional; 2.2 - Principais blocos econômicos internacionais: União Européia, Nafta, Mercosul, Alça, Bloco do Pacífico e Tentativas de integração latino- americana; 2.3 - Conflitos étnico-religiosos na Europa, África e Oriente Médio; 3 - Geografia do Brasil: País subdesenvolvido industrializado, O Território Brasileiro: Conquista e Povoamento, O Espaço brasileiro atual: ocupação e divisão político- administrativa, O Território Brasileiro: As grandes paisagens naturais: Os tipos de climas, A estrutura geológica, O relevo, Os solos, A vegetação original, A hidrografia; Reconhecimento dos Domínios: O domínio Amazônico, O domínio da Caatinga, O domínio do cerrado, O domínio da araucária, O domínio da Pradaria, O domínio dos Mares de Morros, As faixas de transições, O Crescimento Demográfico Brasileiro, O crescimento natural ou vegetativo, A qualidade de vida: alguns indicadores, Indicadores de qualidade de vida, Política demográfica; As Etnias no Brasil: O indígena, O branco, O negro e Outros grupos; Estrutura da População brasileira: Estrutura etária e Estrutura por sexo; Os Movimentos Populacionais: Povoamento e expansão territorial, A imigração, As migrações Internas ou inter-regionais, As migrações rural-urbanas, As migrações pendulares, A Questão Urbana no Brasil: A urbanização brasileira, A metropolização; 2.4 - Brasil como potência regional no mundo globalizado: sua inserção na DIT e as implicações na configuração espacial interna, Os Contrastes regionais do Brasil, O problema da divisão regional no Brasil, A Amazônia, O Centro-Sul, O Nordeste; As Atividades primárias: A estrutura fundiária, As relações de trabalho, A agricultura, A pecuária, O extrativismo; As Fontes de Energia: A energia hidrelétrica, O petróleo, O carvão mineral, O álcool, A energia nuclear, e Outras fontes alternativas; A Questão ambiental no Brasil: A poluição atmosférica, Problemas ambientais dos grandes centros urbanos, Os problemas ecológicos do meio, Ambiente - A atual ocupação da Amazônia, Outros problemas ambientais.

2.2.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.3. CARGO: PROFESSOR

2.3.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA

2.3.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Educação física pré-escolar e escolar de 1ª a 4ª série; 1.1 Níveis do esquema corporal a serem alcançados no período pré-escolar; 1.2 Equilíbrio; 1.3 Estruturação espacial e temporal; 1.4 Força muscular dinâmica; 1.5 Coordenação; 1.6 Conceituações básicas; 1.7 Psicomotricidade; 1.8 Aprendizagem; Finalidades, objetivos gerais e princípios da educação física; 1.9 Ginástica geral; 1.10 Jogos e recreação; 2 - Estimulação bio-essencial; 2.1 Definições; 2.2 Tipos de jogos; 2.3 Classificação dos jogos; 3 - Medicina desportiva; 3.1 Aeróbio; 3.2 Anaeróbio alático; 3.3 Anaeróbio lático; 4 - Metodologia Científica do Treinamento Desportivo; 4.1 Conceito e definições de treinamento desportivo; 4.2 Evolução do treinamento desportivo através da história; 4.3 Análises dos crescentes resultados desportivos; 4.4 As modernas escolas de treinamento e suas bases científicas; 4.5 Os mecanismos e as regulações fisiológicas do sistema neuromuscular; 4.6 Os mecanismos e as regulações cardio-respiratórias; 4.7 Os princípios científicos do treinamento desportivo.

2.3.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.4. CARGO: PROFESSOR

2.4.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: MATEMÁTICA

2.4.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Juros simples, ordinário, comercial e exato, montante; 2. Taxa percentual e unitária: nominal, proporcional e equivalente; 3. Prazo, taxa e capital médio; 4. Valor atual; 5. Descontos; 6. Juros compostos; 7. Taxa proporcional, equivalente; 8. Relações e Funções; 9. Geometria Analítica; 10. Trigonometria; 11. Números Complexos; 12. Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas; 13. Análise Combinatória.

2.4.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.5. CARGO: PROFESSOR

2.5.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: HISTÓRIA

2.5.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. O Brasil e o Sistema Colonial: O sistema econômico e a organização político administrativa; 2. O Brasil no modo de produção capitalista na 1ª e 2ª Repúblicas; 3. O Brasil de 1930 a 1964; o neo-colonialismo; a globalização e o neoliberalismo; Os governos militares; A nova república; 4. Escravismo na antiguidade: Grécia, Roma; As religiões na antiguidade; Feudalismo; 5. Expansão comercial; Os contatos com a Ásia, África e as Américas; 6. O fim do sistema colonial: Contexto europeu; As revoluções americanas e francesas; O fim do colonialismo na América espanhola e América portuguesa; 7. A industrialização: As transformações econômicas, sociais, políticas e culturais; 8. O Imperialismo: América latina, África e Ásia; 9. A 1ª Guerra Mundial; A revolução socialista na URSS; A crise de 1929; As recuperações econômicas; o projeto das democracias liberais; O projeto dos regimes autoritários - Japão, Alemanha e Itália.

2.5.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.6. CARGO: PROFESSOR

2.6.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: CIÊNCIAS

2.6.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1 - Origem da vida (Abiogênese, Biogênese, Hipótese Autotrófica e Heterotrófica); 2 - Citologia (Química celular, Membranas celulares, Citoplasma - estrutura e funções das organelas; Núcleo - ácidos nucléicos, divisão celular); 3 - Embriologia (gametogênese, fecundação, desenvolvimento embrionário e anexo embrionário); 4 - Genética (Conceitos fundamentais, Noções de probabilidade, Leis de Mendel, Herança dos grupos sanguíneos, Determinação genética do sexo e heranças relacionadas ao sexo na espécie humana); 5 - Evolução (Evidências da evolução, Teorias evolutivas e Especiação); 6 - Ecologia (Conceitos fundamentais, Cadeias e teias alimentares, Relações entre os seres vivos, Poluição); 7 - Seres Vivos (Sistemas de classificação, Vírus, O estudo dos Reinos: Monera, Protista, Fungi, Plantae - Histologia, morfologia e fisiologia vegetal, Animália - Filos animais, Histologia animal, Anatomia e fisiologia comparada dos vertebrados).

2.6.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.7. CARGO: PROFESSOR

2.7.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA/ARTE

2.7.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA A História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Projeções Ortogonal; Perspectiva Isométrica e Axométrica; Elementos básicos das composições artísticas ( coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais)e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação; Parâmetros Curriculares Nacionais para Educação Fundamental. Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069.

2.7.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.8. CARGO: PROFESSOR

2.8.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: RELIGIÃO

2.8.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. A Cultura: Natureza e Cultura, Cultura e História, Cultura e Religião; 2 - O Sagrado e a Instituição da Religião: O Sagrado e a Religiosidade, manifestação e revelação, as finalidades da religião, Fé e Razão; 3 - Monoteísmo Judaico e Judaísmo: Pacto de Deus com o povo escolhido, livros históricos e proféticos, a noção de Deus, ética judaica; 4 - A visão do mundo cristã: O Cristianismo: origem, visão cristã da humanidade; 5 - Deus e os Homens: O pecado e a salvação, a Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa, a Reforma Protestante e a Contra Reforma, Igrejas Protestantes e Evangélicas: Luterana, Calvinista, Anglicana, Metodista, Batista, Pentecostais e Adventistas; 6 - Islamismo: O que significa a palavra Islã; 7 - O Credo e as Obrigações Religiosas: Os cinco pilares, Relações humanas e Ética; 8 - Religiões com origem na índia e no Extremo Oriente: Hinduismo, Budismo e Zen-Budismo, Taoísmo, Confucionismo e Xintoísmo; 9 - Religiões Africanas e de influência Africana, Religiões tribais ou primais: origem e desenvolvimento; 10 - relações Brasil-áfrica: Umbanda e Candomblé; 11 - Religião, Estudo e Poder - Ética e Cidadania; 12 - Outras alternativas religiosas: O Espiritismo; 13 - Ética e Religião: O Bem e o Mal; 14 - A vida e a morte: A questão da moralidade, Movimento Ecumênico e Cidadania, A Constituição Brasileira e a religião.

2.8.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.9. CARGO: PROFESSOR

2.9.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

2.9.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Purpose: Use structure, vocabulary, grammar, lecture strategies inside and outside texts.Translate texts as really are, however in a different way. Subject: Gramar: 1. Nouns (gender, contable and uncountable); 2. Articles (indefinite and definite); 3. Prepositions; 4.Conjuctions; 5. Verbs (conjugation, verb tense (present, past and future), auxiliary verbs, regular verbs, gerund, infinitive, modal verbs, anomalous verbs and common verbs); 6. Adverbs (Kinds, comparative Degree of Superiority, Comparative Degree of Equality and Comparative Degree of Inferiority and Superlative); 7. Adjectives (Comparative Degree of Superiority, Comparative Degree of Equality and Comparative Degree of Inferiority and Superlative); 8. Pronouns (personal, relative, interrogative, possessive, adjective, reflexive, demonstrative); 9. Interjections. - Lecture Strategies, Skimming, Cognate, Conective, Text References, Prefix and Sufix; - Vocabulary (Synonym and Antonym); -Passive Voice; - Direct and Indirect Speech; - Tag Endings; - If-Clause; - Problematic Pairs; - Read, Comprehend, Understand and analyse the elements from text will give you basis to answer the interpretative and grammar questions.

2.9.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

2.10. CARGO: PROFESSOR

2.10.1. ÁREA DO CONHECIMENTO: LÍNGUA ESTRANGEIRA (ESPANHOL)

2.10.2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A prova de Língua Espanhola abordará, prioritariamente, aspectos relacionados à leitura e à compreensão de texto, em consonância com os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, uma vez que eles enfatizam, como objetivo primordial do Ensino de Línguas Estrangeiras, favorecer o desenvolvimento da habilidade lingüística de leitura, a fim de que o usuário da língua seja capaz de ler textos em espanhol, proporcionando-lhe, assim, acesso às informações de forma globalizada. Sendo assim, a gramática deverá ser abordada de forma contextualizada enquanto elemento de construção da coesão textual. Nesta perspectiva, os tópicos gramaticais do programa constituem-se apenas suporte para a orientação do(a) candidato(a) quanto à compreensão textual.

Artículos determinantes e indeterminantes (géneros y número), contractos, neutro, reglas de eufonía; 2) Sustantivos: género e número, formas y uso; 3) Acentuacion; 4) Pronombres; Personales demostrativos, posesivos, indefinidos, relativos, interrogativos y exclamativos; 5) Tiempos Verbales: simples, compuestos y perífrasis; 6) Verbos especiales: ser, estar y haber; 7) Preposiciones; 8) Adjetivos: género, número y grado comparativo; 9) Adverbios: lugar, tiempo, modo, cantidad, duda, afirmación y negación; 10) Uso de muy y mucho; 11) Numerales: ordinales y cardinales; 12) Uso de donde/ dónde, adonde/ adónde y de donde/ de dónde; 13) Apócope; 14) Divergencias Léxicas.

2.10.3. DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

Idem subitem 2.1.4.

EDITAL 001/2009 - ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA E GABARITO OFICIAL

Nome do candidato _________________________________________________________________________

Endereço completo _________________________________________________________________________

Cargo ________________________________________ N.°da inscrição: ______________________________

Marque com X a prova objeto do recurso:

( ) Português ( ) Matemática ( ) Didática e Legislação ( ) Específica

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

Questão N.°(_______)

Gabarito oficial (_______)

Resposta do candidato (_______)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Cametá-PA., _____ de ____________________ de 2009.

Assinatura do Candidato __________________________

EDITAL 001/2009 - ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO QUANTO AOS INCISOS III E IV DO SUBITEM 11.1.1

Nome do candidato ________________________________________________________________________

Endereço completo ________________________________________________________________________

Cargo: ______________________________________________ N.°da inscrição: _______________________

Marque com X o objeto do recurso, conforme item 11.1.1 do Edital 001/2009

( ) Resultado preliminar.

( ) Contagem de pontos obtidos na Aferição de Títulos

Escreva os dados objetos do recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Cametá-PA., _____ de ______________ de 2009.

Assinatura do candidato _____________________

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ETAPA

PERÍODO

OBSERVAÇÕES
(Dias: Úteis)
(Horário: Corrido)

Publicação do Edital nº 001/2009

6/3/2009

Entre 8 e 18h

Inscrição dos candidatos aos cargos ofertados

10/3 a 9/4/2009

23 dias

Confirmação da inscrição

15 a 17/4/2009

3 dias

Aplicação das provas objetivas de múltipla escolha.

26/4/2009

Ás 8h

Protocolo de recursos quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha.

27/4/2009

Entre 8h e 18h

Publicação de deferimento e/ou indeferimento de recursos quanto a questões da prova escrita de múltipla escolha

4/5/2009

Entre 8h e 18h

Divulgação dos resultados preliminares

18/5/2009

Entre 8h e 18h

Protocolo de recursos quanto à lista de resultados preliminares

19/5/2009

Entre 8h e 18h

Entrega de títulos

20 a 22/5/2009

3 dias

Publicação do deferimento ou indeferimento de recurso quanto aos resultados preliminares

22/5/2009

Entre 8h e 18h

Publicação do resultado incluindo a aferição da pontuação de títulos

8/6/2009

Entre 8h e 18h

Protocolo de recurso quanto à contagem de pontos por títulos

9/6/2009

Entre 8h e 18h

Entrega de documentos para desempate

9 a 12/6/2009

3 dias

Publicação de deferimento/indeferimento dos recursos quanto aos títulos

16/6/2009

Entre 8h e 18h

Publicação do resultado com o critério de desempate

22/6/2009

Entre 8h e 18h

Protocolo de recurso quanto ao desempate

23/6/2009

Entre 8h e 18h

Publicação de deferimento/indeferimento de recursos quanto ao desempate

26/6/2009

Entre 8h e 18h

Publicação do resultado final oficial do concurso

30/6/2009

Entre 8h e 18h

Entrega do relatório final do concurso

30/6/2009

Entre 8h e 18h