Prefeitura de Igaporã - BA

Notícia:   180 vagas destinadas a Prefeitura de Igaporã - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGAPORÃ

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGAPORÃ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela LEI Nº. 188 DE 30 DE JUNHO DE 2009, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 28 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de IGAPORÃ, conforme Decreto nº 08 de 22 de janeiro de 2010 - que nomeia Comissão Especial para acompanhamento da realização de Concurso Público para o provimento de quadro permanente do Município de Igaporã, relacionadas no ANEXO I deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes no quadro deste Edital. Os vencimentos constantes estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1 O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO: LOCAL, DATAS E RECOLHIMENTO DE TAXAS.

3.1 As inscrições estarão abertas por 07 (sete) dias úteis, compreendidos no período de 28 de janeiro a 05 de fevereiro de 2010 no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, no Centro de Cultura Olver Vieira, situado à Rua Sargento Valne, nº 62, Centro, IGAPORÃ-BA. O candidato deverá verificar o valor correspondente à taxa de inscrição no ANEXO I.

3.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se do edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da nomeação.

3.3 O candidato deverá pagar o valor da taxa de inscrição através de DEPÓSITO BANCÁRIO IDENTIFICADO junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 4190-4, Conta corrente 7.496-9.

3.4 A confirmação da inscrição será feita mediante comprovação de pagamento, devendo ser entregue uma cópia no setor de inscrição juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida.

3.5. Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscreverem, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão suas inscrições canceladas e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que os candidatos sejam classificados nas provas, exames e avaliações.

3.6 A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do documento de identidade) implica a insubsistência da inscrição.

3.7 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de Procuração (é necessário o reconhecimento de firma). O original da Procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Os candidatos inscritos por Procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu(sua) Procurador(a), arcando com as consequências de eventuais erros de seu(sua) representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma Procuração para cada candidato.

3.8 Após a data e horários fixados, com o término do prazo para o as inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

3.9 A remuneração da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

3.10 O candidato não pode se inscrever para mais de um cargo.

3.11 O campo reservado ao CÓDIGO DE INSCRIÇÃO deverá ser preenchido com o código correspondente conforme se encontra no ANEXO I, não podendo ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando a rasura legível.

3.12 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

3.13 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão do Concurso homologará as inscrições, ocorrendo sua confirmação após a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos do Centro de Cultura Olver Vieira, e divulgada pelos mesmos meios de divulgação deste Edital, contendo as seguintes informações: Nome do Candidato, Número de Inscrição, Número de Identidade, Cargo ao qual concorre, Local de realização das Provas Escritas (cidade, estabelecimento e endereço), data e horário das provas, número da sala de realização das provas.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72.

4.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.3 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 Ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão, ou de vinte e um anos completos no caso do cargo de Vigilante, Guarda Noturno e Guarda Municipal.

4.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aptidão que será comprovada por meio de exames específicos efetuados pelo Sistema de Saúde Municipal.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes deste Edital, desde que a fração obtida deste cálculo seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

5.2 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

5.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

5.4 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

5.5 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

5.6 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

5.7 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

5.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

5.9 Os candidatos portadores de deficiência que necessitarem da prova especial, deverá requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

5.10 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.11 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu Art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.12 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

5.13 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de deficiência, obedecerão ao disposto no Decreto 3298/99.

6. DA COMISSÃO REALIZADORA DO CONCURSO

6.1 O Prefeito Municipal de Igaporã designará, para este concurso, uma Comissão Realizadora de Concursos, composta de no mínimo, 03 (três) membros, dos quais um será o Presidente escolhido entre pessoas de reconhecida idoneidade moral para acompanhar todo o processo do concurso.

6.2 A Comissão Realizadora de Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração, aplicação e julgamento do certame.

6.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito Municipal indicará, através de Portaria, quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

6.4 Compete ao Prefeito Municipal de Igaporã a homologação do resultado do Concurso, a vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Concurso, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

7. DA DIVULGAÇÃO DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 O local e horário da prova serão afixados nos murais do Centro de Cultura Olver Vieira, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do Município de IGAPORÃ, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da prova sendo esta a forma que facilitará o acesso do candidato à sala de prova.

8. DOS PROGRAMAS.

8.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas de múltipla escolha, integram o presente Edital no ANEXO III.

9. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

9.1 O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em uma única etapa que consistirá de provas escritas de múltipla escolha.

9.2 As questões não assinaladas no gabarito, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, não serão computadas.

9.3 A pontuação das questões anuladas pela Comissão Realizadora do Concurso somará em favor do candidato.

9.4 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) das provas inerentes ao cargo.

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As provas serão realizadas no dia 14 de março de 2010 conforme divulgação do Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos do Centro de Cultura Olver Vieira, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde do Município de IGAPORÃ e no Diário Oficial dos Municípios.

10.2 O candidato somente fará a prova munido de um dos seguintes documentos: original da Cédula de Identidade (R.G.) ou da Carteira de Trabalho ou do Certificado de Reservista ou de Carteiras expedidas por Órgão ou Conselhos de Classe ou da Carteira Nacional de Habilitação (esta com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). Qualquer um dos citados documentos deverá ser apresentado para a realização das provas, sob pena de impossibilitar a participação do candidato.

10.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, bem como cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

10.4 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início. Os candidatos que acessarem o local da prova, no horário previsto, deverão estar munidos de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL, caneta azul ou preta, lápis e borracha. Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, de candidatos que chegarem atrasados.

10.5 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

10.6 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do processo seletivo.

10.7 Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser excluído do Concurso Público:

a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso;

b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, revista, folheto, tabelas, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;

c) Não será permitida a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Não será permitido portar ou utilizar aparelho telefônico e celular. O candidato que porventura ligar ou atender ligação de aparelho celular, terá sua prova recolhida naquele exato momento, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o gabarito oficial.

10.8 Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que praticar ato de grosseria, de incorreções ou descortesia para com a Comissão, Examinadores, Auxiliares ou Autoridades presentes aos atos do concurso, ou se apresentar para as provas com sinais de embriaguez.

10.9 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

10.10 É de responsabilidade do candidato ao terminar a prova escrita de múltipla escolha, entregar ao fiscal de prova o cartão de respostas preenchido e assinado, sob pena de ter seu cartão de respostas anulado, bem como as provas.

10.11 O candidato só poderá deixar o recinto da prova após 01:00h (uma) hora do início da prova.

10.12 O candidato só poderá levar o caderno de perguntas após 03:00h (três) horas do início da prova.

10.13 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto em que ela(s) ocorre(m), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.

11. DOS RECURSOS, JULGAMENTO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

11.1 Fica assegurado ao candidato, direito de recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da publicação de cada resultado do respectivo ato do Concurso. Na forma do modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

11.2 Somente o próprio candidato poderá impetrar Recurso e pedir revisão da sua própria prova.

11.3 Os recursos serão feitos por escrito e protocolados Junto à Comissão realizadora do concurso que se encontrará no Centro de Cultura Olver Vieira no endereço da inscrição, em horário de expediente normal do Município.

11.4 Nos recursos e pedidos de revisão deverão constar as justificativas pormenorizadas, sendo liminarmente indeferidos os que forem protocolados fora do prazo e os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas ou sem fundamentação.

11.5 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos do Centro de Cultura Olver Vieira.

11.6 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços.

12. DO DESEMPATE

12.1 O primeiro critério de desempate na prova objetiva neste concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 1º de Outubro de 2003 - Estatuto do Idoso) e o maior número de filhos.

12.2 Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

a) Obtiver maior aproveitamento na prova Específica;

b) Obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

c) Obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Gerais.

12.3 Ainda persistindo o empate se utilizará TÍTULOS que serão solicitados pela Comissão através de Edital afixado nos murais municipais sendo:

12.3.1 Os Certificados: Títulos conforme estipulado no quadro abaixo deste edital só serão aceitos para os cargos de Nível Superior.

12.3.2 Pontos por Certificado: O número de pontos atribuídos por certificado pela participação em Cursos ou Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 20 (vinte) pontos por candidato na seguinte proporção:

QUADRO I

CERTIFICADO

DURAÇÃO

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento ou treinamento.

40 a 120 horas.

01 (um)

02 (dois)

Pós-graduação (especialização).

Mínimo de 360 horas.

02 (dois)

04 (quatro)

Mestrado.

-

03 (três)

06 (seis)

Doutorado.

-

04 (quatro)

08 (oito)

Experiência na área com a devida comprovação.

Mínimo de um ano.

01 (um) a cada ano trabalhado.

05 (cinco)

Máximo de pontos permitidos

-

-

20 (vinte)

12.3.3 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

13. NO ATO DA POSSE

13.1 02 Fotos 3X4 Recentes;

13.2 Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

13.3 CIC/CPF;

13.4 PIS/PASEP;

13.5 Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

13.6 Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

13.7 Certidão de Casamento/Certidão de Nascimento;

13.8 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

13.9 Declaração de não ocupar outro Cargo Público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da C.F.

13.10 Comprovação da escolaridade exigida para o cargo pleiteado.

13,11 Declaração de bens;

13.12 Possuir registro definitivo no seu respectivo órgão de classe, caso o cargo em concurso escolhido assim o exija por ocasião da posse.

13.13 A documentação será entregue na forma original ou através de cópias autenticadas legíveis.

13.14 ESTÃO IMPEDIDOS DE PARTICIPAR DO CONCURSO:

13.14.1 Os aposentados por invalidez;

13.14.2 Os demitidos por justa causa por Órgãos Públicos;

13.14.3 Os que tiverem sido condenados em processo criminal com sentença transitada em julgado.

13.15 Não será aceita a inscrição do mesmo candidato em mais de um cargo, função ou especialidade.

13.16 Fica a critério da Administração Pública Municipal de acordo com o interesse público a distribuição dos candidatos nas respectivas vagas para as localidades da Sede e Zona Rural.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital.

14.2 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

14.3 O Município de Igaporã e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

14.4 O valor da REMUNERAÇÃO DE INSCRIÇÃO está fixado nos quadros de vagas, e as inscrições quando efetuadas devem ser confirmadas junto à empresa realizadora do concurso.

14.5 Serão publicados, apenas, os resultados finais dos candidatos classificados.

14.6 As nomeações obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final e os requisitos de Lei.

14.7 O prazo de validade deste Concurso é de até 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

14.8 Durante o prazo de validade deste concurso, aquele, aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal).

14.9 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

14.10 Fica a critério da Administração Pública Municipal de acordo a necessidade e do interesse público a distribuição dos candidatos nas respectivas vagas para as localidades da Sede e Zona Rural.

14.11 A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

14.12 O candidato classificado no concurso público, depois de empossado, prestará serviços na ao Município de Igaporã de acordo com o interesse do mesmo.

14.13 O candidato convocado para posse, que não assumir no prazo da convocação, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subsequente

14.14 O Município de Igaporã, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao tomar posse, todas as instruções necessárias à sua nomeação.

14.15 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

14.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

14.17 O candidato aprovado deverá manter junto ao Município de Igaporã, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

14.18 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito a posse.

14.19 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

14.20 A carga horária dos servidores municipais e as tarefas e descrições dos cargos em concurso são as constantes nos ANEXOS deste Edital.

14.21 O teor dos programas deste Edital não representa a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva de múltipla escolha. As mesmas poderão fundamentar-se em outros subsídios, contanto que seja respeitado o grau de escolaridade do respectivo cargo.

14.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público serão divulgadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Igaporã e o acompanhamento de todos os atos, comunicados, editais e avisos referentes ao concurso objeto deste edital será de exclusiva responsabilidade do candidato.

14.23 O candidato, aprovado e classificado, em qualquer cargo do Concurso, apresentar-se-á, para admissão, às suas próprias expensas, sem compromisso do Município de Igaporã em relação à moradia no município e ao deslocamento de sua moradia até o local de trabalho a qualquer tempo.

14.24 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, de empresa de Consultoria especializada em Concurso Público.

14.25 O Município de Igaporã e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

14.26 Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de publicação do resultado final deste concurso e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

14.27 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Município de IGAPORÃ.

14.28 Todas as convocações, avisos ou resultados serão publicados em listas afixadas no Centro de Cultura Olver Vieira.

Homologo, para os efeitos legais, o presente Edital, que tem por objeto a realização de Concurso Público, para o preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal deste Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Igaporã, em 27 de janeiro de 2010.

Newton Francisco Neves Cotrim
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS, TAXAS E ESCOLARIDADE

Cód.

Cargo / Localidade

C/H

vagas

Vencimento

Taxa de Inscrição

Escolaridade

01

Guarda Municipal

40 h

08

R$ 510,00

R$ 25,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

Recepcionista/SEDE

40 h

07

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

03

Recepcionista/RURAL

40 h

02

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

04

Professor nível II - Português/SEDE

20 h

01

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

05

Professor nível II - Português/RURAL

20 h

07

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

06

Professor nível II - Matemática/SEDE

20 h

01

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

07

Professor nível II - Matemática/RURAL

20 h

03

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

08

Professor nível II - Ciências/SEDE

20 h

02

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

09

Professor nível II - Ciências/RURAL

20 h

01

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

10

Professor nível II - História/RURAL

20 h

03

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

11

Professor nível II - Geografia/RURAL

20 h

03

R$ 534,75

R$ 35,00

3º Grau Completo com licenciatura da área

12

Professor nível I - E. Infantil/SEDE

20 h

04

R$ 510,00

R$ 35,00

Licenciatura plena em pedagogia ou antigo curso de 2º grau com habilitação em magistério.

13

Auxiliar de Serviços Gerais/SEDE

40 h

24

R$ 510,00

R$ 25,00

Alfabetizado

14

Auxiliar de Serviços Gerais/RURAL

40 h

39

R$ 510,00

R$ 25,00

Alfabetizado

15

Auxiliar Administrativo SEDE

40 h

08

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

16

Técnico em Enfermagem/SEDE

40 h

07

R$ 510,00

R$ 35,00

Curso de Técnico em Enfermagem e COREN.

17

Técnico em Enfermagem/RURAL

40 h

05

R$ 510,00

R$ 35,00

Curso de Técnico em Enfermagem e COREN.

18

Técnico em Radiologia SEDE

30 h

02

R$ 510,00

R$ 35,00

Curso Técnico em Radiologia

19

Secretário Escolar/SEDE

40 h

05

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

20

Secretário Escolar/RURAL

40 h

10

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

21

Auxiliar de Consultório Dentário/SEDE

40 h

04

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

22

Auxiliar de Consultório Dentário/RURAL

40 h

04

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

23

Faturista SEDE

40 h

03

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

24

Agente de Inspeção Sanitária/SEDE

40 h

02

R$ 510,00

R$ 35,00

Ensino Médio Completo

25Guarda Noturno para Unidades Escolares/ SEDE40 h07R$ 510,00R$ 25,00Alfabetizado
26Guarda Noturno para Unidades Escolares RURAL40 h08R$ 510,00R$ 25,00Alfabetizado
27Vigilante Noturno para Unidade de Saúde/SEDE40 h01R$ 510,00R$ 25,00Alfabetizado
28Vigilante Noturno para Unidade de Saúde/RURAL40 h01R$ 510,00R$ 25,00Alfabetizado
29Supervisor de Biblioteca SEDE40 h02R$ 510,00R$ 35,00Ensino Médio Completo
30Agente de Portaria SEDE40 h04R$ 510,00R$ 35,00Ensino Médio Completo
31Técnico em Laboratório SEDE40 h02R$ 510,00R$ 35,00Curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas
Total de Vagas180 

ANEXO II

DESCRIÇÕES E TAREFAS

GUARDA MUNICIPAL

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Exercerá suas atividades em toda extensão do território do Município, cumprindo as leis e assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de suas competências; Atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante solicitação, assim como atender situações excepcionais; Atender a população em eventos danosos, em auxílio das Comissões de Defesa Civil e das autoridades competentes do Município; Participar, de maneira ativa, das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados à exaltação patriotismo; Interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, da Administração Direta Indireta do Município, na proteção do meio ambiente e no exercício do poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de posturas, saúde, sossego higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade; Exercitar, com plenitude, a legítima defesa triplicada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo o Guarda Municipal:

1 - prender quem seja encontrado em flagrante delito, nos exatos termos dos Arts. 301, 302 e 303 do Código Processual Penal, combinados com o inciso LXI do Art. 5º da Constituição Federal;

2 - agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal;

2.1 - Garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; exercer a vigilância sobre as instalações e os próprios munícipes, no sentido de:

2.2 - protegê-los dos crimes contra patrimônio;

2.3 - orientar o público e o trânsito de veículos;

2.4 - prevenir internamente a ocorrência de qualquer ilícito;

2.5 - controlar a entrada e saída de veículos;

2.6 - prevenir sinistros, atos de vandalismos e danos ao patrimônio;

3 - Garantir os serviços de responsabilidade do município, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de política administrativa em especial os serviços de:

3.1 - Educação;

3.2 - Saúde pública;

3.3 - Transporte Coletivo;

3.4 - Tributária;

3.5 - Departamento de Urbanismo;

3.6 - Meio Ambiente;

Colaborar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao adolescente, no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente;

A Guarda Municipal poderá ainda exercer a fiscalização do uso do solo municipal no que tange a trânsito, respeitando as leis vigentes, bem como, colaborar, quando solicitado com tarefas atribuídas à defesa Civil do Municipal na ocorrência de calamidade pública ou grande sinistros e em auxílio à Polícia Militar;

ATRIBUIÇÕES: Receber munícipes e encaminhá-los quando solicitado a diversos órgãos do município; Digitar textos, documentos tabelas; Operar computadores utilizando programas básicos; Controle de ponto, preenchimento de fichas, operação de central telefônica e realizar outros serviços de acordo com as atribuições e características do cargo.

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - MATEMÁTICA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3º Grau Completo com licenciatura da área ou que esteja cursando.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - CIÊNCIAS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3º Grau Completo com licenciatura da área ou que esteja cursando.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - HISTÓRIA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3º Grau Completo com licenciatura da área ou que esteja cursando.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - GEOGRAFIA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: 3º Grau Completo com licenciatura da área ou que esteja cursando.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério no ensino fundamental e ensino médio nas áreas em que o candidato estiver habilitado; Exercer coordenação e supervisão pedagógica; Participar do planejamento educacional; Elaborar e implantar Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação e exercer outras atividades inerentes ao cargo em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Licenciatura plena em pedagogia ou curso superior de formação de professor de 1ª a 4ª serie do ensino fundamental ou antigo curso de 2º grau com habilitação em magistério.

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

Exercer o Magistério na Educação Infantil; Participar da elaboração de Projetos Pedagógicos; Zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecendo estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a Comunidade; Atuar em Projetos Pedagógicos Especiais desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Educação; Exercer outras atividades correlatas e afins, em consonância com a Lei 9.394/96.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços auxiliares necessário ao bom andamento das atividades públicas exercendo tarefas de natureza operacional em órgãos públicos municipais, limpeza e conservação de instalações e equipamentos públicos; verificar a qualidade dos alimentos, bem como o prazo de validade; zelar pelos equipamentos da copa/cozinha; manter a higiene no local de trabalho; cozinhar; servir os alimentos; lavar; passar e exercer outras atividades correlatas.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo ou equivalente em nível Técnico.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público; Execução de atividades de caráter administrativo no serviço público; Elaboração, envio e recebimento de correspondências e documentos; Elaboração de relatórios; Digitação de documentação em geral; Realização de outras atividades administrativas necessárias ao bom andamento do serviço público municipal; Supervisionar trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares; Supervisionar arquivos; Exercer atividades de arquivamento de documentos.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo: Curso de Técnico em Enfermagem e COREN.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral ou parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos; aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio e diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em salas de cirurgia, e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimentá-lo ou auxiliar a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar em atividades de educação em saúde, inclusive orientar pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia completo ou cursando.

CARGA HORÁRIA: 30 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames radiológicos, mediante orientação médica, executar outras atividades como: realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames na clínica radiológica para pacientes ambulatoriais e de emergência, exercer as atividades de sua área de acordo com a conveniência do serviço. O exercício do cargo está sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados.

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Organizar e manter atualizados prontuários de documentos de alunos procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar; expedir certificados de conclusão de estudos, de cursos e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos; preparar e afixar em locais próprios, quadros de horários e controlar o cumprimento das lições ou unidade de estudo; manter registros relativos a resultados dos processos de avaliação e promoção, incineração de documentos, participar de reuniões administrativas, elaborar termo de visita de autoridades da administração do ensino; manter registros de levantamento de dados estatísticos e informações educacionais; preparar relatórios, comunicados e editais relativos à matrícula e demais atividades escolares; receber, registrar, distribuir e expedir correspondências, processos e papéis em geral que tramitem pela escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo escolar; requisitar, receber e controlar o material de consumo; organizar e encaminhar a Secretaria Municipal de Educação os documentos de controle educacional; manter registros do material permanente recebido pela escola e do que lhe for dado ou cedido e elaborar o inventário anual dos bens patrimoniais; organizar e manter atualizado o documentário de leis, decretos, regulamentos, resoluções, deliberações, portarias e comunicados de interesse da escola; atender aos alunos e servidores da escola, prestando-lhes esclarecimentos relativos à escrituração, legislação e deveres; executar outras atividades correlacionadas com as tarefas acima descritas.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO(ACD)

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Atender e recepcionar pacientes nos consultórios; auxiliar os odontólogos ou Técnicos de Higiene Bucal, no desempenho de suas funções; preencher, organizar e manter atualizadas fichas e guias de atendimento; registrar dados para fins estatísticos; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário clínico; responsabilizar-se pela manutenção, conservação e funcionamento dos equipamentos odontológicos; manipular material odontológico; preparar o paciente para o atendimento; revelar e montar radiografias intra-orais; instrumentar e auxiliar o odontólogo e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manter limpos e desinfetados equipamentos, móveis e utensílios do consultório; requisitar material odontológico e outros, tomando sempre o cuidado de manter o estoque mínimo necessário; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório; executar outras atividades correlatas.

CARGO: FATURISTA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Analisar e elaborar relatórios de acompanhamento de contas hospitalares, tendo por base a legislação do SUS e convênios com outras entidades através de legislação e normas técnicas da área de atuação. Avaliação dos contratos com os convênios; - Supervisão do setor de Faturamento e sua rotina. Elaboração de relatórios mensais de desempenho, Resolução de problemas/conflitos em geral; Supervisão do cumprimento dos prazos (entrega de remessa) para os convênios, assim como emissão de relatórios diários; Digitação de todos os boletins e outros do município. Conhecimento da legislação do SUS na área de faturamento, produtividade, autorização de internação hospitalar, boletim de produção ambulatorial.

CARGO: AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de natureza fiscal, policial e operacional, envolvendo serviços relativos à inspeção em vigilância em saúde na área do Município. Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando solicitado pelos superiores. Executar os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade: Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; participar nas ações de controle de zoonoses; fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; executar as demais ações de vigilância sanitária.

CARGO: GUARDA NOTURNO PARA UNIDADES ESCOLARES

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

Exercer vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências visando proteção à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número das placas dos mesmos, para evitar o desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos, equipamentos, prédios e demais equipamentos da administração municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da organização efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes; Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Desempenhar algumas das tarefas de portarias, como recepção e controle de entrada e saída de pessoas e veículos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CARGO: VIGILANTE NOTURNO DE UNIDADE DE SAÚDE

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Alfabetizado

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES:

Realizar a ronda periódica, procedendo-se a vigilância de bens móveis e imóveis; Solicitar a presença da Polícia Militar quando for observada alguma movimentação de pessoas suspeitas, no local de trabalho; Zelar pela segurança do patrimônio da Prefeitura, verificando o fechamento e condições de segurança de portas, janelas e demais dependências e vias de acesso do imóvel sob sua responsabilidade; Executar outras tarefas afins que lhes foram atribuídas.

CARGO: SUPERVISOR DE BIBLIOTECA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Supervisionar o planejamento e implementação do projeto da biblioteca; participar da elaboração do plano de desenvolvimento da biblioteca; assessorar a bibliotecária na utilização dos procedimentos; identificar as manifestações culturais características da região e trabalhar com material; desenvolver as atividades de leitura e pesquisa na Biblioteca do Município, conhecendo do procedimento de catalogação, registros e dados necessários à facilitação da procura.

CARGO: AGENTE DE PORTARIA

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Fundamental Incompleto.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefa de controle de saída e entrada de funcionários nas Unidades de Saúde ao chegarem para o local desejado, solicitando a identificação; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações e materiais sob sua guarda; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA: Ensino Médio Completo e/ou Curso Técnico em Laboratório de Análises Clínicas.

CARGA HORÁRIA: 40 HORAS

ATRIBUIÇÕES: Realizar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados; orientar os pacientes quanto aos procedimentos para a coleta e o acondicionamento do material, quando a mesma não ocorrer em uma unidade de saúde, a fim de que não ocorra nenhum tipo de contaminação da substância coletada impedindo a realização do exame; manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos; efetuar exames hematológicos, bioquímicos, coprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar o laudo técnico; notificar imediatamente os resultados de exames que implique em risco para o paciente; notificar a identificação de doenças que são objetos de vigilância compulsória, a fim de subsidiar os trabalhos de vigilância epidemiológica; orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos trabalhos; eliminar ou orientar a eliminação do material descartável, evitando sua reutilização, a fim de minimizar os riscos de contagio de doenças; utilizar jalecos, máscaras, luvas e outros acessórios de proteção de acordo com o tipo de exame a ser realizado, para evitar a contaminação do paciente, do material coletado ou a sua própria; zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; restringir o ingresso e a movimentação, no laboratório, de pessoas estranhas ao serviço, para garantir a segurança e higiene do mesmo; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; executar outras atribuições afins.

ANEXO III

PROGRAMAS

ALFABETIZADO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

CONHECIMENTOS GERAIS: Características gerais do Município de IGAPORÃ: Histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia /vegetação.

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PORTUGUÊS: Fonética: vogais e consoantes. Ortografia, separação de silabas. Encontros vocálicos e consonantais. Estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados. Acentuação. Masculino e Feminino - Antônimo e Sinônimo - Aumentativo e Diminutivo.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História, Geografia e Características Gerais do Município de Igaporã, histórico, localização e área, recursos naturais, clima, relevo/hidrografia/vegetação.

ENSINO MÉDIO COMPLETO/2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges). Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Linguísticos: Morfosintaxe: Variedades linguísticas;Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção; Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais; Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios;Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos; Emprego da Crase; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal;Semântica: Conotação e conotação; Relação de significação entre as palavras: sinônimo e antônimo;Estilística: Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação: O texto e sua coerência; O texto e sua concisão; O texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia política do mundo atual; Aspectos da população mundial; O meio ambiente e o homem; Brasil: País subdesenvolvido e industrializado; A questão urbana do Brasil; Atividades agrárias brasileiras; Atualidades. Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e geografia da Bahia e do município de IGAPORÃ.

3º GRAU COMPLETO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges); textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Linguísticos: Variedades linguísticas; morfossintaxe: classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção; verbos e seus diferentes modos, tempos e pessoas; flexões nominais e verbais; constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; conectores de palavras e de orações; períodos simples e compostos (coordenação e subordinação); emprego da crase; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; colocação pronominal; funções e empregos das palavras QUE e SE. Semântica: Conotação e denotação; relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia: homografia e homofonia; paronímia. Estilística: Figuras de linguagem; vícios de linguagem; versificação. Pontuação: Funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação. O texto e sua coerência; o texto e sua concisão; o texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos).

CONHECIMENTOS GERAIS: A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A Primeira e a Segunda Grandes Guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras. Atualidades: Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos meios de comunicação. História e Geografia da Bahia e do Município de Igaporã.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

GUARDA MUNICIPAL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Constituição Federal. Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu regulamento). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão, Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Sinalização: sinais de apito. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de identificação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal.

CARGOS PROFESSORES NÍVEL II - PORTUGUÊS, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, HISTÓRIA E GEOGRAFIA: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A construção de uma escola democrática e inclusiva que garanta o acesso, a permanência e aprendizagens efetivas, significativas e relevantes. A qualidade social da educação escolar e a educação para a diversidade numa perspectiva multicultural. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Avaliação, recuperação paralela e decisões pedagógicas. Relação professor-aluno, escola-comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - PORTUGUÊS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Compreensão e Interpretação de Textos: Textos ou fragmentos de textos não literários (informativos e contemporâneos de revistas, jornais, livros, quadrinhos, charges); Textos ou fragmentos de textos literários de autores brasileiros. Fatos Linguísticos: Morfosintaxe: Elementos básicos da comunicação e funções da linguagem; Variedades linguísticas; Classificação, flexão e emprego das classes gramaticais: artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, conjunção; Verbos e seus diferentes modos, tempos e formas: flexões nominais e verbais: os tempos e modos verbais; Constituintes imediatos de uma oração e suas relações: termos essenciais, integrantes e acessórios; Conectores de palavras e de orações; Coordenação e Subordinação de períodos simples e compostos; Emprego da Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação Pronominal. Estrutura das palavras: Morfemas: prefixo e sufixo. Processo de Formação das Palavras: derivação, sufixação, prefixação. Funções e empregos das palavras QUE e SE. Semântica: Conotação e conotação; Relação de significação entre as palavras: sinonímia e antonímia; hiperonímia, hiponímia; homonímia, homografia; homofonia e paronímia. Estilística: Figuras de linguagem; Vícios de linguagem; Versificação. Pontuação: funcionalidade e valor expressivo dos sinais de pontuação. Ortografia e Acentuação gráfica: segundo as normas vigentes da Nomenclatura Gramatical Brasileira. Redação: O texto e sua coerência; O texto e sua concisão; O texto e sua congruência das ideias, dos argumentos e da expressão: emprego adequado dos recursos (vocabulares, sintáticos e semânticos). Literatura: A arte e a Linguagem literária; Gêneros literários; A literatura medieval portuguesa; Quinhentismo brasileiro; As escolas literárias na Europa e no Brasil: Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Parnasianismo, Simbolismo, Vanguardas Europeias, Pré-Modernismo, Modernismo e Pós-Modernismo.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - MATEMÁTICA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Os números: naturais e inteiros; operações, propriedades, divisibilidade; racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; irracionais e reais: caracterização, representação na reta, representação como radical, operações, propriedades. A álgebra: cálculo literal, equações redutíveis às do 1o e 2o graus, funções de 1o e 2º graus, gráficos e inequações. Situações problemas contextualizadas: proporcionalidade, regra de três simples ou composta, porcentagem, juros simples e noção de juros compostos. Geometria: propriedades fundamentais de ângulos, polígonos, círculos; semelhança; relações métricas e trigonométricas nos triângulos: áreas das principais figuras planas; volumes dos principais sólidos. Medidas: sistemas de medidas usuais, decimais ou não. O ensino de Matemática no ensino fundamental: Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; uso de recursos no processo de ensino aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos outros materiais).

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - CIÊNCIAS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Aspectos metodológicos do Ensino das Ciências Biológicas. Os Seres vivos: origem e evolução biológica dos seres vivos, contribuição do organismo: teoria e evolução celular, funcionamento da célula, a organização celular, aspectos físicos químicos e estruturais. Reprodução celular. Classificação e características gerais dos seres vivos. Características anatômicas e filosóficas do ser humano: aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos digestivos, circulatórios, respiratórios, excretor, venoso, endócrino, reprodutor e locomotor. A transmissão da vida - herança biológica, a hereditariedade e o meio ambiente. Ecologia: ecossistema, relações tróficas e biomas. O homem e a biosfera: poluição e degradação ambiental. Princípios metodológicos do Ensino de Física. Grandezas físicas. Dinâmicas do corpo material. Conceito de trabalho e energia. Conceito de movimento linear. Estática dos corpos rígidos. Movimento oscilatório e ondulador - ondas mecânicas e ondas sonoras. Mecânica dos fluídos. Hidrostática. Hidrodinâmica. Termodinâmica. Teoria cinética dos gases. Eletricidade / Eletrostática. Magnetismo. Oscilações eletromagnéticas. Ótica Metodologia do ensino da ciência; Química: Elementos químicos e sua utilização; Formas e transformação da energia. Física: Movimento; Força; Inércia; Massa e Peso. Trabalho; Máquinas; Óptica. Biologia: Origem; Evolução; Classificação e características dos seres vivos; Relações entre os seres vivos: Ecossistemas; Populações; Comunidades; Parasitas do homem, epidemias e endemias; DST e AIDS; Diferenciação entre células, tecidos, sistemas, estudo dos tecidos; Morfologia e fisiologia dos aparelhos digestivo, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, locomotor e reprodutor; Genética e hereditariedade.

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - HISTÓRIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: HISTÓRIA E ANTIGUIDADE - Pré-História: divisão; desenvolvimento da civilização (classes sociais, Estado, divisão social do trabalho). Antiguidade Oriental: Mesopotâmia(características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Egito (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); hebreus (características geográficas, evolução política, aspectos sociais, econômicos e culturais); Fenícia (características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais); Pérsia(características geográficas, aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais). Civilização Grega: características geográficas; civilização cretense;períodos da história grega; civilização helenística; cultura grega. Civilização Romana: características geográficas; monarquia; república; império; cultura romana. IDADE MÉDIA - Civilização Bizantina: características geográficas;aspectos políticos, sociais, econômicos e culturais. Civilização Islâmica: origens e doutrina muçulmana; expansão islâmica; aspectos culturais. Idade Média Ocidental: invasões bárbaras; formação dos reinos germânicos; o reino dos francos; sistema feudal (aspectos econômicos, políticos, sociais); a Igreja na Idade Média; cavalaria; Cruzadas; cultura medieval. A Crise do Feudalismo:renascimento comercial; renascimento urbano; feiras; corporações de ofício;ascensão da burguesia; revoltas camponesas. IDADE MODERNA - Transição do Feudalismo ao Capitalismo: Estados nacionais e absolutismo; expansão marítima europeia; mercantilismo; Renascimento cultural; Reforma religiosa e Contra-reforma. Antigo Sistema Colonial: conquista da América; sistema colonial espanhol; colonização inglesa na América do Norte; colonização portuguesa no Brasil (expedição colonizadora, Capitanias Hereditárias,Governo Geral, economia e sociedade açucareira, domínio espanhol,bandeirantismo, economia e sociedade do ouro). Revoluções Burguesas e Crise do Antigo Sistema Colonial: Revolução Inglesa do século XVII; Revolução Industrial; Iluminismo e pensamento liberal; Revolução Francesa;independência dos EUA; independências na América espanhola; crise do Antigo Sistema Colonial no Brasil (movimentos nativistas, Inconfidências mineira e baiana, vinda da Família Real portuguesa para Brasil,Independência). IDADE CONTEMPORÂNEA - Consolidação e Expansão do Capitalismo: movimentos operários do século XIX; socialismo, comunismo e anarquismo; Imperialismo; unificação italiana e alemã; EUA no século XIX;Brasil Império (1º reinado, regências, 2o reinado, economia cafeeira, Guerra do Paraguai, imigração, campanha abolicionista); proclamação da República no Brasil. Contradições e Crises do Capitalismo e Alternativa Socialista: 1ª Guerra Mundial; Revolução Russa de 1917; crise de 1929; nazi-fascismo; 2ª Guerra Mundial; Brasil na República Velha (Revolução Federativa, política dos governadores, coronelismo, café, industrialização, movimento operário; Revoltada Vacina, guerra de Canudos, guerra do Contestado, movimento tenentista, Revolução de 1930, período Vargas, Estado Novo). Mundo Contemporâneo: Guerra Fria; descolonização; expansão do bloco socialista; revolução e reação na América Latina; conflitos no Oriente Médio; problemas atuais do Continente Africano; desestruturação do bloco soviético; Brasil contemporâneo (período populista 1945-1964, regime militar, redemocratização, Brasil atual).

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL II - GEOGRAFIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: UNIVERSO, SISTEMA SOLAR E PLANETA TERRA: Elementos de Astronomia: formação do Universo; classificação dos astros; planeta Terra (características e movimentos). Orientação: formas de orientação; pontos de orientação; coordenadas geográficas; cartografia. Formação e Constituição da Terra: estrutura interna; crosta terrestre; rochas; solo; formas de relevo; agentes modificadores do relevo (forças internas e forças externas); relevo submarino. Águas: oceanos e mares; correntes marinhas; águas continentais. Atmosfera e Clima: camadas da atmosfera; composição do ar; tempo e clima; tipos climáticos. Formações Vegetais: climas e paisagens vegetais; formações arbóreas; formações campestres; formações desérticas; formações de alagadiços. Demografia: características da população mundial; população absoluta e relativa; estrutura etária; população e atividades econômicas; movimentos populacionais; urbanização. Recursos Naturais: recursos renováveis e não-renováveis; agricultura e sistemas agrícolas; pecuária (criação extensiva e intensiva, tipos de gado); fontes de energia; indústria (tipos, distribuição, efeitos na organização do espaço); comércio; transportes; comunicações. GEOGRAFIA DO BRASIL - Organização do Espaço Brasileiro: formação do território; o Brasil na América do Sul; elementos naturais; sociedade e economia (subdesenvolvimento, industrialização, urbanização). População Brasileira: elementos formadores; migrações; concentrações populacionais. Região Norte: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Centro-Oeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Nordeste: aspectos naturais; sub-regiões; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sudeste: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. Região Sul: aspectos naturais; ocupação; população; atividades econômicas; transportes. GEOGRAFIA DOS CONTINENTES Formação do Espaço Mundial: evolução do capitalismo; características dos países desenvolvidos e dos países subdesenvolvidos; divisão internacional do trabalho. b) América: localização; origem dos primeiros habitantes; tipos de colonização; população e urbanização; aspectos físicos (unidades de relevo, águas continentais, tipos climáticos, paisagens vegetais); blocos regionais de integração. América Anglo-Saxônica: Estados Unidos (território, população, atividades econômicas); Canadá (território, população, atividades econômicas). América Latina: México (território, população, atividades econômicas); América Central (divisão, países, população, atividades econômicas); Guianas (países, população, atividades econômicas); América Andina (países, população, atividades econômicas); América Platina (países, população, atividades econômicas). Europa: quadro político-econômico atual; União Europeia; aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, urbanização); economia (agropecuária, recursos minerais, indústria, comércio, transportes); países; Rússia (formação e desagregação da URSS, aspectos naturais, populacionais e econômicos). Ásia: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); sociedade (população, composição étnica, religiosa, urbanização); Japão (aspectos naturais, populacionais e econômicos); China (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); "tigres" asiáticos; Mundo Indiano (aspectos históricos, naturais, populacionais e econômicos); Oriente Médio (aspectos históricos, naturais, populacionais, econômicos, conflitos). África: aspectos físicos (relevo, hidrografia, clima, vegetação); colonialismo

CARGO: PROFESSOR DE NÍVEL I - EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO: A educação escolar - atuais tendências e exigências: Currículo e o pleno desenvolvimento do educando: saberes necessários para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais. A formação continuada dos profissionais da educação centrada nas práticas docentes adotando a metodologia da ação-reflexão-ação e construindo competências que qualificam suas práticas. Relação professor-aluno, escola comunidade. A educação escolar como direito e dever do estado e o ensino fundamental - obrigatório e gratuito, como direito subjetivo. Financiamento da educação. Concepções Filosóficas da Educação; Relação Educação - Sociedade - Cultura; Tendências pedagógicas na prática escolar; Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino / aprendizagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Alfabetização nos diferentes momentos históricos; A função social da alfabetização hoje; Alfabetização e letramento; As práticas da Língua Portuguesa: a leitura, a produção e escrita do texto, a análise linguística e a sistematização do código; A função social da matemática hoje; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Legislação de ensino; A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Alternativas de trabalho didáticos com jovens e adultos; Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. História da Educação; Tecnologias da educação; Legislação Educacional, LDB, conceito gerais de elaboração de projetos, noções de metodologia, didática e praticas de ensino

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Código de Deontologia da Enfermagem. Noções de bioética. Comunicação na enfermagem. Noções de bio-segurança. Medidas de higiene e conforto. Verificação de Peso e Altura. Aplicação de calor e frio. Verificação e controle de sinais vitais. Cuidados ao paciente com dor. Administração de medicamentos e cuidados nas vias: oral, intramuscular, subcutânea, intradérmica, endovenosa, inalação e instilação, medicação tópica oxigenioterapia, nebulização; cuidados, cálculo de dosagem para aplicação Posicionamento para exames. Cuidados com alimentação por sonda. Controle hídrico e diurese. Eliminações (urinária incluindo densidade e pH da urina, intestinal). Noções de controle de infecção. Liderança (conceitos, classificação). Trabalho em equipe. Noções de comunicação no ambiente de trabalho, Saúde da mulher e do adolescente e saúde pública. Higiene e Profilaxia.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Princípios e Diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Ética profissional e responsabilidade. Trabalho em equipe. Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e abdômen. Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e portátil, câmara escura. Exames contrastados. Conhecimentos de técnicas de utilização do Raio X. Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de elementos dos componentes químicos do revelador e fixador. Legislação concernente ao operador de Raio X. Riscos e precauções - equipamentos de proteção individual e coletiva.

CARGO: SECRETÁRIA ESCOLAR

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Tipos de liderança, motivação e comunicação. Atendimento ao público. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho, Segurança no Trabalho e Proteção. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Organização - conceitos. Finalidades e utilidades. Tipologia. Características. Princípios Gerais. Gráficos de organização: organograma, fluxograma, funcionograma e cronograma (conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia)

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO(ACD)

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia.

CARGO: AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Código Sanitário Estadual; Normas Sanitárias; Noções básicas de Vigilância Municipal; Legislação Municipal na área de Vigilância Sanitária; Reforma Sanitária no Brasil; Lei Orgânica da Saúde; Controle Social no SUS; A epidemiologia na organização dos serviços de saúde; Regionalização da Saúde; Pacto pela Saúde; Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Promoção à Saúde

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGILANTE NOTURNO PARA UNIDADES ESCOLARES VIGILANTE NOTURNO DE UNIDADE DE SAÚDE E GUARDA NOTURNO PARA UNIDADES ESCOLARES

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Tipos de liderança, motivação e comunicação. Atendimento ao público. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho, Segurança no Trabalho e Proteção.

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Administração geral: - Departamentalização: Conceitos, tipos e princípios. Delegação de poderes: centralização e descentralização. Funções essenciais da empresa: técnica, financeira, de segurança, contábil, comercial e de administração. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Tipos de liderança, motivação e comunicação. Organização - conceitos. Finalidades e utilidades. Tipologia. Características. Princípios Gerais. Gráficos de organização: organograma, fluxograma, funcionograma e cronograma (conceitos, tipos, elaboração, finalidades, simbologia). Manuais, regulamentos, normas operacionais.

CARGO: AGENTE DE PORTARIA, SUPERVISOR DE BIBLIOTECA, RECEPCIONISTA, FATURISTA

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Tipos de liderança, motivação e comunicação. Atendimento ao público. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho, Segurança no Trabalho e Proteção. Programa de Conhecimento geral de informática - Avaliação de conhecimento de uso do sistema operação Windows. Avaliação de conhecimento de uso dos programas Word, Excel, Power Point e Access (integrantes do pacote Office da Microsoft).

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Esterilização de material:- Preparo de seringas; - Preparo de vidrarias para coleta de material;- Preparo de Material, instrumental e equipamentos; - Funcionamento de aparelhos de laboratório; - Coleta de material para exame: Tipos de materiais para coleta; Tipos de coletas de material; Urina, urina rotina ;masculino; feminino; Urina para urocultura; Urina de 24hs; Fezes; parasitologia; coprocultura; Escarro; Secreção de lesões; Sangue; sorologia; hemograma; classificação sanguínea; - Preparo do paciente para exames; - Doenças causadas por vermes, mosquitos, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS sintomas , prevenção e tratamento.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO:

Nº INSCRIÇÃO: ___________________ CARGO:___________________ R.G: _____________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

[_] CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS

[_] CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou no computador; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ___/___/___

____________________________________
Assinatura do candidato

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Assinatura do responsável pelo recebimento