Prefeitura de Estrela - RS

Notícia:   18 vagas para vários cargos e níveis ofertadas na Prefeitura de Estrela - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTRELA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 037/2010

Rua Júlio de Castilhos, 380 - Centro - Estrela/RS
Fone: 39811000

Abre inscrições para o Concurso Público dos Cargos e Emprego a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ESTRELA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 14 a 24 de setembro de 2010, as inscrições ao Concurso Público para os cargos e emprego a seguir relacionados, do Quadro de Servidores Efetivos, pelo Regime Jurídico Único, Lei n.º 1.200/1972, com as posteriores alterações, submetido ao Regime Previdenciário Próprio, constituído pela Lei Municipal n° 4.493/2007 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FUNPREV, e do quadro de Empregos, Lei Municipal nº 4.398/2007 sob o Regime Previdenciário Geral, baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 132/2010, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Cargos/Emprego*

N° de Vagas

Carga

Salário Mensal

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde - ESF – Imigrante *

01

40

481,30

40,00

Almoxarife

01

44

676,44

50,00

Auxiliar de Administração

03

35

1.148,10

50,00

Auxiliar Administrativo da SMED

01

44

1.148,10

50,00

Borracheiro

01

44

828,47

40,00

Fiscal Sanitário

01

44

2.045,17

75,00

Nutricionista

02

35

2.045,17

75,00

Operador de Máquinas

01

44

1.148,10

40,00

Pedreiro

03

44

828,47

40,00

Psicólogo

01

35

2.045,17

75,00

Servente

01

44

562,80

40,00

Técnico de Informática em Redes de Computador

01

35

1,148,10

50,00

Topógrafo

01

44

1.521,06

50,00

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo e/ou emprego, a escolaridade e idade para nomeação e posse e/ou admissão e demais características, constam do ANEXO I, que é parte integrante deste Edital.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Horário: Manhã: 8:00 h às 11:30 h;
Tarde: 13:30 h às 16:00 h;

Dia 24/09/2010, somente serão aceitas as inscrições, após as 15h daqueles que apresentarem o comprovante da taxa de inscrição devidamente quitado pelo banco e daqueles que se enquadram nos casos de isenção, nos termos da Legislação Municipal.

2.2 - Local: Rua Júlio de Castilhos, 380 - Centro - 1º piso
Secretaria da Fazenda
Estrela - RS

2.3 - Condições para inscrição:

2.3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.3.2 - Efetuar o depósito bancário do valor da taxa de inscrição, em favor do Município de Estrela, no Banco do Brasil, Agência 0430-8, conta nº 73.002-5, devidamente identificado com o CPF do candidato ou através do recolhimento da guia expedida pela Prefeitura Municipal;

2.3.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo ou emprego, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo ou emprego e preencher a ficha de inscrição para cada uma.

2.4 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, além da ficha de inscrição devidamente preenchidas, os seguintes documentos, com cópia:

2.4.1 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (original);

2.4.2 - Documento de identificação com foto.

2.5 - A inscrição será feita pelo candidato ou por terceiros. No caso de inscrição por terceiros, deverão ser apresentados, além da ficha de inscrição assinada pelo próprio candidato e do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, documento de identificação do candidato a ser inscrito, com cópia ou autenticado.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo acima citado, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.5.1 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições deste cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir. (1/10)

2.5.2 - O candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá anexar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo, por ocasião da classificação, se aprovado.

2.5.3 - Não comprovada à deficiência com a ausência do laudo de compatibilidade, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade, o candidato será excluído do processo.

2.5.4 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

2.6 - Não serão aceitas inscrições por correspondência, bem como não será permitido pedido de inscrição condicional;

2.7 - Procedimentos relativos à inscrição:

2.7.1 - preencher a ficha de inscrição à máquina ou em letra de forma;

2.7.2 - efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do item 2.3.2 ou atendimento ao disposto no item 2.8;

2.7.3 - assinar, preferencialmente conforme documento de identidade, a declaração constante da ficha de inscrição, sob pena de indeferimento do pedido de inscrição;

2.7.4 - anexar à ficha de inscrição, parte onde se lê Via da Prefeitura, a documentação citada no subitem 2.4;

2.7.5 - entregar a ficha de inscrição, com a referida documentação anexa no local citado no subitem 2.2, dentro do horário do subitem 2.1.

2.7.6 - receber da Prefeitura a parte da ficha de inscrição onde se lê Via do Candidato, devidamente numerada e assinada pelo funcionário responsável.

2.8 - Os candidatos desempregados e carentes - Lei Municipal nº 4.138/2005, deverão solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e juntar a documentação necessária para a devida comprovação, junto a ficha de inscrição, para ambos os casos. (Retificado).

2.9 - A falha das informações constantes da ficha de inscrição tornará nula a inscrição, em qualquer fase do concurso, não cabendo ao candidato neste caso a devolução do valor da taxa de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgada, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não-homologação de inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para os cargos de Almoxarife, Auxiliar de Administração, Auxiliar Administrativo da SMED, Fiscal Sanitário, Técnico de Informática e Redes de Computadores e Topógrafo constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

.Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

Português

08

16,0 pontos

Matemática

08

16,0 pontos

Legislação

04

08,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Nutricionista e Psicólogo, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

 

 

Português

15

30,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.3 - O Concurso Público para os cargos de Borracheiro, Operador de Máquinas, Pedreiro e Servente constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos - parte escrita e parte prática.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Gerais e a Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Escrita terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos neste conjunto de provas e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, computados os pontos da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

Nº Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:

10

20,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

 

 

Parte Escrita

20

40,0 pontos

Parte Prática

- x -

40,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos - parte escrita serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas, vedado o uso de calculadora.

4.3.4 - Somente farão a Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, aqueles candidatos que atingirem alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos na parte escrita da prova

4.4 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas nos dias e horários conforme cronograma abaixo, tendo como local o Colégio Santo Antônio, sito à Rua Tiradentes, nº 401, Bairro Centro, Estrela-RS, devendo os candidatos apresentar-se no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos do cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

Cargos/Emprego*

Data da Provas

Horário de Provas

Agente Comunitário de Saúde*

16/10

8:30

Borracheiro

16/10

8:30

Operador de Máquinas

16/10

8:30

Pedreiro

16/10

8:30

Servente

16/10

8:30

Técnico de Informática em Redes de Computador

16/10

8:30

Topógrafo

16/10

8:30

Almoxarife

16/10

13:30

Auxiliar Administrativo da SMED

16/10

13:30

Fiscal Sanitário

16/10

13:30

Nutricionista

16/10

13:30

Psicólogo

16/10

13:30

Auxiliar de Administração

17/10

8:30

4.5 - Os candidatos inscritos aos cargos de Borracheiro, Operador de Máquinas, Pedreiro e Servente, que atingirem a pontuação mínima na Prova Escrita, serão convocados através de Edital para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, publicado na imprensa oficial do Município, no quadro mural e na internet, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência, ficando a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização desta prova.

4.6 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado, bem como vedado o ingresso nas salas dos que não apresentarem documento de identificação original.

4.7 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização da auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões.

4.8 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo.

4.9 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.10 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para os cargos de Almoxarife, Auxiliar de Administração, Auxiliar Administrativo de Escola, Fiscal Sanitário, Técnico de Informática e Redes de Computadores e Topógrafo, o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica e crase;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernâni - Gramática de Hoje/Ernâni&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003.

Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nélson Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Estrela;

b) Lei Municipal n° 1.200/72 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.;

c) Constituição Federal 1988, arts. 01 a 41.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.1.2.1 - Almoxarife:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

d) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

e) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.2 - Auxiliar de Administração:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

f) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.3 - Auxiliar Administrativo da SMED:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Constituição Federal - arts. 05 a 11 e 205 a 214;

d) Leis Federais:

nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e Adolescente;

n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases;

nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental;

n° 11.494/2007 - Fundo Desenvolvimento da Educação Básica.

e) Resoluções do Conselho Nacional de Educação - CNE:

Resolução CNE/CEB nº 02/2001 - Diretrizes Educação Especial.

f) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.4 - Fiscal Sanitário:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela.

c) Constituição Federal - arts. 145 a 192;

d) Lei Municipal n° 2.638/1994 - Código de Posturas;

e) Leis Estaduais:

- nº 9.519/92 - Código Florestal Estadual;

- nº 9.921/93 - Lei De Resíduos Sólidos;

- nº 10.350/94 - Política Estadual De Recursos Hídricos;

- nº 11.520/10 - Código Estadual do Meio Ambiente. (Retificado)

f) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.1.2.5 - Técnico de Informática e Redes de Computadores:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Fundamentos da computação, montagem e manutenção de microcomputadores, lógica, comunicação de dados, automação de escritórios, redes de computadores, gerência de redes, projeto de redes locais e cabeamento estruturado, segurança em redes, projeto de página para internet, economia solidária e cooperatividade, tópicos avançados em redes de computadores.

d) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

5.1.2.6 - Topógrafo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Conceitos Fundamentais - desenho topográfico, escalas, formas de representação da superfície da Terra, objetivos da topografia, campo magnético terrestre, bússolas, alinhamento topográfico, azimutes, rumos, contra-azimutes, transformação rumo-azimute, deflexão, declinação magnética; Levantamentos planimétricos - materiais utilizados, técnica de leitura de ângulos com teodolitos: repetição, reiteração e ângulo simples e duplo, teodolitos e estações totais, levantamentos expeditos e regulares, levantamento pelo caminhamento perimétrico, planilha do cálculo analítico das coordenadas dos vértices de uma poligonal, erros angulares e lineares, erros toleráveis, erros relativos, cálculo de áreas, vinculação de um levantamento à rede planimétrica; Levantamentos altimétricos - nivelamento geométrico, nivelamento trigonométrico, taqueometria - determinação indireta de distâncias horizontais e diferenças de nível. Técnica de campo para o levantamento taqueométrico, cálculo de cotas e altitude; Noções de Topologia - principais formas do relevo, curvas de nível, interpolação de curvas de nível; Sistema de Posicionamento Global-GPS - objetivos, seguimentos constituintes do sistema, métodos de aquisição dos dados, posicionamentos, tipos de receptores; Processo eletrônico de determinação de distâncias - princípio de medida de distância utilizando ondas eletromagnéticas; Conhecimento geral - medidas angulares no sistema sexagesimal e decimal, medidas de superfícies, declividade, coordenadas geodésicas e UTM.

d) Leis Municipais:

- n° 1.621/79 - Lei dos Loteamentos;

- n° 1.622/79 - Código de Edificações;

- n° 2.638/94 - Código de Posturas do Município;

- n° 4.314/06 - Plano Diretor.

e) Legislação, Federal e Estadual, ambiental aplicável para loteamentos, parcelamento de solo e construções;

f) Redação Oficial: ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração e ata; Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

g) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Nutricionista e Psicólogo, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Separação silábica;

c) Acentuação gráfica;

d) Ortografia: emprego de consoantes e iniciais Maiúsculos;

e) Sinais de pontuação;

f) Emprego de verbos;

g) Pronomes pessoais retos e de tratamento;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Substantivos: grau, gênero e número;

j) Encontros vocálicos e consonantais.

l) Regência e concordância verbal e nominal;

m) Análise sintática;

n) Sufixos e prefixos.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Mello - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo.

Terra, Ernâni - Gramática de Hoje/Ernâni&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Estrela;

b) Lei Municipal n° 1.200/72 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.;

c) Constituição Federal 1988, arts. 01 a 41.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Agente Comunitário de Saúde:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do emprego, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Emprego;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- n° 11.350/06 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006;

e) Leis Municipais:

- nº 2.962/97 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 2.963/97 - Fundo Municipal de Saúde.

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica, SIAB 2003 da SAS/MS;

h) Programas de Municipalização da Saúde;

i) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

j) O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, adaptado às novas normas e legislação vigentes na data do Edital.

5.2.2.2 - Nutricionista:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde;

- nº 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 11.343/06;

e) Leis Municipais:

- nº 2.962/97 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 2.963/97 - Fundo Municipal de Saúde.

f) Introdução ao estudo da nutrição; Histórico da Alimentação e Nutrição; Importância da alimentação adequada; Conceitos básicos relacionados a ciência da nutrição; Digestão, absorção, transporte e excreção dos nutrientes; Energia; Carboidratos. Lipídios. Proteínas; Vitaminas. Minerais; Água, eletrólitos; Suplementação nutricional; Alimentos Funcionais; Pirâmide dos Alimentos; Fibras alimentares; Nutrição durante a gestação e lactação; Nutrição do recém nascido e da criança; Nutrição do adolescente e do desportista; Deficiências nutricionais no Brasil; Interação entre droga e nutrientes; Nutrição e enfermidades; Suporte nutricional: Nutrição enteral e parenteral; Nutrição e diabetes; Nutrição e obesidade; Nutrição e aterosclerose; Longevidade; Processo de envelhecimento. Necessidades nutricionais dos idosos; Política Nacional de Alimentos e Nutrição.

Bibliografia sugerida:

ACCIOLY, E; SAUNDERS, C; LACERDA, EMA. Nutrição em Obstetrícia e Pediatria, Cultura Médica, 2003.

KRAUSE & MAHAN. Alimentos, Nutrição e Dietoterapia. 11ª ed. São Paulo: Rocca, 2005.

CUPPARI, L. Nutrição: Nutrição Clínica no Adulto. São Paulo: Manole, 2002.

SHILS, M. E; OLSON J.A; SHIKE M; ROSS A.C. Tratado de Nutrição Moderna na Saúde e na Doença, 9ª ed. São Paulo: Manole, 2003.

MEZOMO, I. F. B. O Serviço de Nutrição, Administração e Organização. Ed. Manole. 5ª edição.

ORNELAS, L H. Técnica Dietética, Seleção e Preparo de Alimentos, Ed. Atheneu. 8ª edição.

REGO, J.D. Aleitamento Materno. Atheneu, 2001.

SILVA JÚNIOR, E. A. Manual de Controle Higiênico e Sanitário em Alimentos, 6ª ed. São Paulo: Varela, 2005.

FRANCO, B.D.G.M. et al. Microbiologia dos Alimentos, Editora Atheneu, 2003.

TEIXEIRA, S. et al. Administração Aplicada às Unidades de Alimentação e Nutrição. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000.

BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria da Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Alimentação e Cultura. Brasília, 2004

FRANCO, G. Tabela de Composição Química de Alimentos, 9ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2000

BENJAMIN, Burton. Nutrição Humana. Ed. McGraw Hill do Brasil. São Paulo

CHAVES, Nélson Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro. Ed. Guanabara Koogan.

5.2.2.3 - Psicólogo:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, previstas no Anexo I, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Estrela;

c) Constituição Federal de 1988, arts. 196 e 200, atualizados;

d) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde.

e) Leis Municipais:

- nº 2.962/97 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 2.963/97 - Fundo Municipal de Saúde.

f) Psicologia individual, tipos de terapias, formulação de hipóteses, avaliar e analisar a influência de fatores, aplicação de testes, Tc...

5.3 - Para os cargos de Borracheiro, Operador de Máquinas, Pedreiro e Servente, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais: (Retificado)

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Lei Orgânica do Município de Estrela;

d) Constituição Federal 1988, arts. 01 a 41.

e) Lei Municipal n° 1.200/72 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais.;

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições dos cargos previstas no ANEXO I, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas. Para o cargo de Operador de Máquinas especialmente a Lei Federal nº 9.503/1997 - CNT atualizado e para o cargo de Servente a Resolução ANVISA - RDC nº 216/2004 e a Portaria Estadual nº 78/2009 - Aplicação da RDC nº 216/2004.

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições de cada cargo previstas no ANEXO I. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados e habilitados, no caso de Operador de Máquinas a carteira nacional de habilitação, categoria mínima "C".

5.4 - Toda a legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br.

5.5 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para os cargos de Almoxarife, Auxiliar de Administração, Auxiliar Administrativo SMED, Fiscal Sanitário, Técnico de Informática e Redes de Computadores e Topógrafo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - tiverem maior número de acertos de Informática;

8.1.1.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde, Nutricionista e Psicólogo, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para os cargos de Borracheiro, Operador de Máquinas, Pedreiro e Servente,

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado nos termos do item 13.3 deste Edital.

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.2, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior a publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior a publicação do resultado provisório.

10.3 - Os recursos de revisão de questões e de revisão de notas deverão ser apresentados por petição escrita, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 132/2010.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do edital de convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo.

11.2.2 - Não haverá segunda convocação para a admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito, uma única vez.

11.2.3 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

18/10/2010

Publicação do Gabarito Preliminar na internet, às 17:00 horas

19/10/2010

Recurso de revisão de questões, dias 19 e 20/10/2010

26/10/2010

Publicação do resultado recurso revisão de questões

28/10/2010

Identificação das Provas às 10:00 horas na Prefeitura

29/10/2010

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente

03/11/2010

Recurso de revisão de notas

05/11/2010

Publicação do resultado recurso revisão de notas

08/11/2010

Realização do sorteio de desempate, se houver

10/11/2010

Publicação do Resultado Final

11.4.1 - No caso dos cargos de Borracheiro, Operador de Máquinas, Pedreiro e Servente, o cronograma acima será aplicado até o evento "recurso de revisão de notas", sendo a partir daí apartado do presente processo em decorrência das provas práticas.

11.5 - Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigências destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Duas fotos 3 x 4, recentes;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico, de médico do trabalho;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovante de escolaridade e especificamente para o Agente Comunitário de Saúde comprovante de residência na Área de atuação;

12.3.14 - Nos casos em que for exigido por Lei, para o exercício do cargo, a comprovação do registro na respectiva entidade ou conselho, acompanhado de Certidão de regularidade funcional, atualizada;

12.3.15 - No caso de operador de máquinas, habilitação específica - Art. 144 CNT, e nos termos da legislação municipal.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet nos sites www.schnorr.com.br e www.estrela-rs.com.br.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 10 de setembro de 2010.

Celso Bronstrup,
Prefeito Municipal.

Registre-se e Publique-se

Ademar Dadall,
Secretário de Administração e Recurso Humanos.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

COEFICIENTE SALARIAL: 1,00

NÍVEL: 1

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, Programas PACS e PSF.

b) Descrição Analítica: Realização de cadastramento de famílias; utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; manter o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarreias e promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação e encaminhamento dos adolescente e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas das gestantes; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de desenvolvimento da gestação; seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto; atenção, monitoramento e cuidados ao recém nascido no puerpério; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama, encaminhamento as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividade de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; realização das atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo a comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; realização de ações educativas para a preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária par ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade e outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais e participar de reuniões entre outras atividades correlatas dos Programas específicos.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, (manhã e tarde) sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual, realização de trabalhos fora do horário de expediente: à noite, feriados, sábados e domingos, combinados previamente com a equipe.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental;

c) Residir na área da comunidade onde irá atuar, desde a data da publicação do processo seletivo público.

CATEGORIA FUNCIONAL: ALMOXARIFE

NÍVEL SALARIAL: 4

SÍNTESE DOS DEVERES:

Executar trabalhos próprios de almoxarife, tais como aquisição, guarda e distribuição de material; supervisionar os serviços de almoxarifado; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento da repartição; realizar coletas de preços para materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar aos fornecedores os pedidos assinados pelas autoridades competentes; promover o abastecimento de acordo com os pedidos feitos adotando medidas tendetes a assegurar a pronta entrega dos mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque de material existente no almoxarifado; efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias; estabelecer normas de armazenamento de materiais e outros suprimentos; inspecionar todas as entregas; supervisionar o serviço de guarda e conservação de móveis e materiais de repartição; supervisionar a embalagem de material para a distribuição ou expedição; proceder ao tombamento dos bens; informar processos relativos a assuntos de materiais; dirigir a arrumação de materiais; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de trabalho de 44 horas semanais

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: correspondente ao nível de 1º grau completo;

b) Idade mínima de 18 anos;

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

NÍVEL SALARIAL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de escritório, de certa

complexidade, que requeiram alguma capacidade de julgamento. Redigir informações simples, ofícios, memorandos, telegramas; executar trabalhos de datilografia em secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expedientes à respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias, elaborar e conferir folhas de pagamentos; classificar expedientes e documentos; fazer o controle da movimentação de processos ou papéis, organizar mapas e boletins demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir materiais e suprimento em geral, com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar frequência de servidores; executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 35 (trinta e cinco) horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Instrução: Ensino Médio completo;

b) Idade mínima de 18 anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO DA SMED

NÍVEL SALARIAL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Coletar dados e preparar, sob orientação, históricos escolares, guias de transferência, certificados, certidões, grades e outros documentos; preparar mapas de frequência dos alunos, sob orientação; preparar mapas de efetividade do Corpo Docente e Pessoal Administrativo, comunicando as alterações ocorridas; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; requisitar e manter suprimento de material necessário ao trabalho, de acordo com determinação superior, receber e conferir material; distribuir material de consumo necessário ao serviço de acordo com normas predeterminadas; manter atualizado o registro do material de consumo; efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; controlar o material de acordo com as instruções existentes e providenciar no recolhimento do material inaproveitável; responsabilizar-se pelo protocolo de atendimento ao público, com encaminhamento das solicitações; manter contato com todos os setores da Escola, a fim de prestar informações precisas; manter atualizado os assentamentos referentes ao corpo docente; manter cadastro de alunos; manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino; escriturar os livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais; preencher boletins estatísticos; preparar ou revisar folhas de pagamento, listas de exame, etc.; preparar o material referente à realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino; lavrar e assinar atas em geral; receber, expedir e arquivar correspondências; lavras termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar; redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc.; encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral; acompanhar alunos, quando solicitado pela Direção; Executar outras tarefas pertinentes à atividade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de Trabalho: período normal de trabalho de 44 horas semanas;

b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Instrução: 2º grau completo;

b) Idade mínima de 18 anos;

CATEGORIA FUNCIONAL: BORRACHEIRO

NÍVEL SALARIAL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de borracharia.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; trocar óleo e filtros; lavar, lubrificar e engraxar máquinas e caminhões; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho; executar outras atribuições afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme, trabalhos externos; eventualmente à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade: correspondente ao nível de 4ª série do 1º grau;

c) Instrução: Habilitação legal para o exercício das funções de Borracheiro;

d) Declaração de bens e valores que consistem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL SANITÁRIO

NÍVEL SALARIAL: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar atividades de regulação, inspeção, controle e fiscalização de instalações físicas, da produção e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos sanitários/saneantes, aplicação de medidas quando verificadas irregularidades, implementação de políticas e realização de estudos e pesquisas relativos à questões sanitárias e de saúde pública, bem como outras atividades correlatas.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar estabelecimentos que fabricam, preparam e comercializam alimentos, medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, perfumes e produtos de higiene, saneantes e outros de interesse da saúde; fiscalizar farmácias, serviços de saúde, creches, asilos e outros de interesse da saúde; encaminhar para análise medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse da saúde que estejam em desacordo com a legislação vigente; expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão e coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente penalidades que lhe forem delegadas; exercer poder de polícia do município na área da saúde pública; fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal; planejar, organizar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar programas de controle de vetores e outros animais de interesse da saúde pública; participar do planejamento, monitoramento e avaliação das ações em saúde pública, especialmente no que diz respeito à vigilância sanitária; desenvolver ações de orientação, prevenção e correção referentes ao tema da vigilância sanitária e outras atividades inerentes ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

b) Outras: Sujeito a plantões; prestação de serviços à noite, finais de semana e feriados; trabalho externo e desabrigado, contato com o público, participação em cursos especializados e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade: Nível superior completo em medicina veterinária;

c) Habilitação Funcional: Registro profissional no órgão ou conselho profissional competente para o exercício da profissão de formação e Carteira Nacional de Habilitação;

d) Declaração de bens e valores que consistem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA

NÍVEL SALARIAL: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, executando com qualidade trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a caracterização da área pesquisada (aspectos econômicos e recursos naturais), condições habitacionais (características de habitação, equipamento doméstico, instalações sanitárias); e o consumo de alimentos (identificação, valor nutritivo, procedência, custo e método de preparação); proceder a avaliação técnica da dieta comum das atividades e suprir medidas para a sua melhoria; participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímico e somatométricos; fazer a avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre higiene da alimentação; orientar para melhor aquisição de alimentos, qualitativa e quantitativamente e controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade; participar da elaboração de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando à proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dieterápicos, verificando, no prontuário dos doentes a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratórios para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequados à conservação de cada tipo de alimento; adotar medidas que assegurem preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos; controlar o custo médio das refeições servidas e o custo total dos serviços de nutrição; orientar serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação e apresentação de cardápios; emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 35 (trinta e cinco) horas semanais.

b) Outras: Sujeito ao uso de uniforme, trabalhos externos; eventualmente à noite, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício das funções de Nutricionista, com nível superior completo;

c)Declaração de bens e valores que consistem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINA

NÍVEL SALARIAL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários. Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviços de reboque; realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder ao transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos quando necessários; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes na máquina sob sua responsabilidade; zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia ao funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme, fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: correspondente ao nível da 4ª série do 1º grau;

b) Habilitação Profissional: carteira de habilitação profissional; experiência comprovada em trabalhos com máquinas e equipamentos rodoviários;

c) Idade mínima de 18 anos;

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

NÍVEL SALARIAL: 5

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente a alvenaria. Efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamentos e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes; fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento; assentar marcos de portas e janelas; colocar azulejos e ladrilhos; armar andaimes; fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e rebocar tijolos, tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle e medidas; cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob sua direção; dobrar ferro para armação de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b)Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: correspondente ao nível da 4ª série do 1º grau;

b)Habilitação Profissional: experiência comprovada em trabalhos de construção na parte de alvenaria;

c) Idade mínima de 18 anos;

CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

NÍVEL SALARIAL: 10

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar um trabalho de caráter preventivo para o desenvolvimento da personalidade estimulando a convivência e a integração com a família e sociedade, essenciais para o desenvolvimento saudável do sujeito, como um todo.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Aconselhamento psicológico individual e em grupo; orientação psicopedagógica; treinar professores, colaboradores e servidores; orientar a família através de palestras e reuniões individualmente; desenvolver pesquisas institucionais e organizacionais; solucionar possíveis conflitos internos que possam surgir entre os colaboradores dentro da instituição escolar; implantar e acompanhar programas de ordem psicológica que estejam interferindo no processo de aprendizagem do aluno; desenvolver trabalhos para melhorar o relacionamento interpessoal, a autoestima, interação social, e aprendizagem dos alunos através de dinâmicas de grupo e orientações; promover campanhas solidárias e visitas a entidades filantrópicas com a finalidade de desenvolver a responsabilidade social nos alunos; promover e realizar palestras abertas com alunos, professores e pais com temas específicos para cada problemática (sexualidade, adolescência, autoestima, indisciplina, etc); promover reflexões e estimular à descoberta do prazer de conhecer o mundo que o rodeia; estimular a autonomia e sabedoria nos diversos contextos e tempo de sua vida; promover reuniões de grupo com alunos, pais, professores, funcionários e munícipes através de dinâmica; instrumentalizar a equipe escolar através de reuniões, palestras, debates, vídeos, dinâmicas, troca de experiências onde informações e reflexões relevantes à educação possam ser estimulados; dar oportunidade para que os educadores, pais e servidores possam tirar dúvidas quanto às formas mais adequadas de atuar junto aos alunos, filhos e família que apresentam dificuldades de aprendizagem e ou comportamento em sala de aula ou na comunidade; contribuir para a construção da autoestima positiva da criança, do adolescente e do adulto, promovendo o fortalecimento da autonomia; observar, orientar e encaminhar para serviços externos (psicologia, fonoaudiologia, neurologia, psicoterapia e psicopedagogia) quando necessário; prestar atendimento breve a pacientes em crise e seus familiares, bem como alcoolistas e toxicômacos; manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 35 (trinta e cinco) horas semanais.

b)Outras: Sujeito ao uso de uniforme, trabalhos externos; eventualmente à noite, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício das funções de Psicólogo, com nível superior completo;

c) Declaração de bens e valores que consistem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

NÍVEL SALARIAL: 2

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de limpeza em geral. Fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e prédios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; remover lixo e detritos; lavar e encerar assoalhos; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder a remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café e servi-lo; preparar e servir merenda escolar; fazer limpeza de pátios; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Habilitação Profissional: experiência comprovada em serviços de limpeza;

b) Idade mínima de 18 anos;

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO DE INFORMÁTICA EM REDES DE COMPUTADORES

NÍVEL SALARIAL: 7

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar trabalhos de informática.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Desenvolver e manter programas; desenvolver trabalhos de montagem, depuração e testes de programas já desenvolvidos; participar da implantação, configuração, operação e manutenção de sistemas, executar testes, simulações, detectando falhas, efetuando e sugerindo correções; participas da elaboração de anteprojetos de sistemas auxiliando no levantamento de necessidades de programas e viabilidade de execução; arquitetura de computadores e lógica digital; protocolos de rede; administração de redes; modelagem de dados; executar tarefas de manutenção do banco de dados; desenvolver aplicações para internet; configurar computadores; conectar periféricos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 35 (trinta e cinco) horas semanais.

b) Outras: Sujeito a trabalhos à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Escolaridade: 2º Grau completo e Curso técnico na área de informática em redes de computadores com no mínimo 1.600 (mil e seiscentas) horas;

c) Instrução: Habilitação legal para o exercício das funções de Técnico de Informática em Redes de Computadores;

d) Declaração de bens e valores que consistem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO

NÍVEL SALARIAL: 9

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços de levantamentos topográficos e locação de obras, sob a supervisão de engenheiros. Fazer composição de preços, orçamentos e medição de obras; calcular redes de água e de esgoto sanitários pluvial; calcular orçamentos e preparar esquemas de instalações domiciliares de água, esgotos e eletricidade; fazer levantamento estatísticos dirigir e executar levantamentos topográficos e hidrográficos; calando as cadernetas; fazer desenhos de plantas e perfis; medir a descarga de cursos d'água e fazer respectivo cálculo; locar obras de construção civil e pluvial; assentar postos pluviométricos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho de 44 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens, serviços externo, bem como, a prestação de serviços à noite, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

a) Escolaridade: correspondente ao 2º grau;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Topógrafo;

c) Idade mínima de 18 anos;