Prefeitura de Iacanga - SP

Notícia:   18 vagas para Professores na Prefeitura de Iacanga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2008

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de IACANGA, e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, em local previsto, datas e horários abaixo discriminados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para preenchimento das vagas para os cargos abaixo indicados e também para escala de substituição para o ano letivo de 2009 de Professores do Quadro do Magistério Público Municipal, em Regime celetista, para atender necessidades efetivas e temporárias, em situação de interesse público, de acordo com a Lei Municipal 744 de 03 de maio de 2000.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório e de títulos de caráter classificatório.

1.1.1 Haverá contagem de pontos por títulos, conforme estipulado no item 8. deste Edital, de caráter classificatório.

1.2 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA.

1.3 As provas objetivas serão realizadas na Cidade de IACANGA, Estado de São Paulo, na EMEF José Ferraz de Souza, situada na Av. Rui Barbosa 649, nas datas e horários indicados no item 5.24.

2. DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA e REQUISITOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO.

CARGOS

VAGAS

REF.

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Professor Ed. Básica II - Ed. Artística

01

3/I

726,37

20

Licenciatura na Área Específica

15,00

Professor Ed. Básica II - Língua Inglesa

01

3/I

726,37

20

Licenciatura na Área Específica

15,00

Professor Ed. Básica II - Ed. Física

04

3/I

726,37

20

Licenciatura na Área Específica

15,00

Professor de Ensino Fundamental

12

2/I

868,60

30

Nível Médio/Normal ou Normal Superior ou equivalente, com habilitação em Pré-Escola ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação para séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil

15,00

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão do 2º grau do ensino nível médio com Habilitação para o Magistério ou equivalente, ou do ensino Nível Superior (3º grau) Normal ou Pedagogia para séries iniciais, incluindo-se demais exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade de serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O Regime de Trabalho de acordo com Plano de Carreira de Remuneração do Magistério Público Municipal de IACANGA e demais direitos funcionais previstos na CLT e em legislação municipal.

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no concurso público será chamado, em função das necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, das vagas existentes do presente edital, das que se criar e das que se vagarem ou ficarem disponíveis no quadro de pessoal, em conformidade com o Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de IACANGA, sujeitando-se às normas da Lei Orgânica do Município de IACANGA e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o cargo em que se inscreveu conforme estabelecido no presente Edital, porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do cargo em que foi aprovado.

2.5. DAS SUBSTITUIÇÕES

2.5.1 Para classificação do candidato à substituição para o ano letivo de 2009, será considerada a nota da prova, e classificação de acordo com o Anexo I da Resolução Nº 005/ 2007, que dispõe sobre Processo de Atribuição de Aula. 2.5.2 Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas, objeto do subitem 4.9 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos nos subitens 2.4.1 e 2.4.2 deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses em naturalização, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da nomeação.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para cada função conforme exposto no item 2 deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, aferida por avaliação médica do Trabalho.

3.8 Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal.

3.9 Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgado.

3.10 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de IACANGA deverá ser feita na DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, à Av. Rui Barbosa , 590.

4.1.1 DO PERÍODO: De 05 à 09 / 01/2009

4.1.2 HORÁRIO: Das 09 às 16 horas.

4.1.3 TAXA, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados:

4.2 Para efetuar a inscrição presencial o candidato deverá:

4.2.1 Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.2 Pagar a taxa de inscrição através de Boleto bancário a ser retirado na Coordenadoria de Tributação do Município de Iacanga, situada à Av. Laemert Garcia dos Santos, nº 233.

4.2.3 Preencher o formulário de inscrição nas dependências DA DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, apresentando o comprovante de depósito bancário devidamente quitado, efetuando assim a inscrição.

4.2.4 Apresentar cópia legível de documento de identidade e em bom estado e o número do CPF. Esta cópia será retida e anexada ao processo de inscrição.

4.2.5 A apresentação de documento de identidade original e protocolo de inscrição, será obrigatória no dia da realização da prova.

4.2.6 O recebimento do formulário de inscrição será de responsabilidade da PREFEITURA que emitirá ao candidato o protocolo de inscrição.

4.3 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO:

4.3.1 A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes específicos, mediante entrega de procuração do interessado com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.3.2 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

4.3.3 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.3.4 Recomenda-se a inscrição para somente um cargo, em decorrência da possibilidade das datas previstas para realização das provas sejam coincidentes.

4.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4.3.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da nomeação.

4.3.7 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.3.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA.

4.3.9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição.

4.3.10 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova.

4.4 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA.

4.5 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.6 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume do PAÇO MUNICIPAL e Diretoria Municipal da Educação.

4.7 O candidato cuja inscrição não foi homologada, poderá recorrer à Comissão de Concurso Público, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.6.

4.8 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

4.9 Do total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação vigente, exceto para os cargos em que haja somente uma vaga.

4.10 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.11 O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Posteriormente, se convocado, será submetido, no exame de saúde, à perícia médica específica, a qual compreenderá: a avaliação de saúde; a aptidão laboral considerando a função e o posto de trabalho, destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo especificado neste Edital.

4.12 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência e apresentar atestado comprobatório, se classificado nas provas objetivas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observado a respectiva ordem de classificação, em conformidade com os critérios previstos no subitem 2.4.1 deste Edital.

4.13 Os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as suas deficiências observando o disposto no item 5.9.

4.14 O candidato que, após a perícia médica, não for considerado portador de deficiência, nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação, deixando de figurar na lista à parte dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral.

4.15 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.16 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, por ordem de classificação, observados os critérios de aproveitamento definidos no subitem 2.4.1 deste Edital.

4.17 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para realização das provas, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 4.4. e 4.5. deste Edital.

5 DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO I deste Edital.

5.1.1 As provas objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Conhecimentos Pedagógicos e Legislação (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (30 questões)

PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Matemática (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (30 questões)

5.2 As provas objetivas terão a duração de 3 (três) horas.

5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e no endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br

5.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.6 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.7 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.10 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.11 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.12 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.13 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.14 A PREFEITURA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova.

5.15 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

5.16 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

5.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

5.18 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

5.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

5.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.21 Local previsto para a realização das provas: EMEF José Ferraz de Souza - Av. Rui Barbosa , 649 - Iacanga - SP.

5.22 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outros locais no município de IACANGA poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

5.23 No caso previsto no item 5.22, a confirmação dos locais, das datas e dos horários de realização das provas objetivas, será publicada no jornal "Jornal da Cidade de Bauru" e divulgada no endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br

5.24 DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

Data: Dia 18/01/2009

Horário: Das 8:30 às 11:30 horas.

6 DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 As provas objetivas serão constituídas de 50 (cinquenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I, parte integrante deste Edital.

6.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não- preenchido integralmente.

6.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

6.5 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da PREFEITURA devidamente treinado.

7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3 Cada questão correta terá o valor de 2,0(dois) pontos.

7.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

7.5 Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

7.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 7.5 deste Edital não terão classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.

7.7 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o cargo para qual foi inscrito.

7.8 A classificação para fins de substituição durante o ano letivo de 2009, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota superior a 30 pontos. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 30 pontos serão desclassificados.

8 DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à contagem de pontos por TÍTULOS, para efeito somente de classificação, os candidatos aos cargos de Professor que no ato de sua inscrição, entregar os comprovantes de títulos, de acordo com a tabela abaixo discriminada, sendo desconsiderados os demais, assim como, entregar o(s) documento(s) utilizado(s) como pré- requisito.

8.2 Os candidatos preencherão no momento da inscrição, requerimento dirigido à Comissão de Concurso Público, anexando os documentos estipulados no item subitem 11.1.

8.3 Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, devendo estes serem apresentados em cópias reprográficas autenticadas.

8.4 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados pelo órgão competente.

8.5 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120(cento e vinte) dias contados a partir da publicação da classificação final do processo seletivo, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal DE IACANGA.

8.6 TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DO TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTES

A) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

6,00

6,00

Diploma devidamente registrado ou declaração / certificado de conclusão de curso

B) Título de Mestre em área relacionada à Educação (desde que não seja pontuado o título de Doutorado).

3,00

3,00

NORMAS RELATIVAS AOS TÍTULOS:

1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega.

2. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela.

3. Será permitida a apresentação dos títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição.

4. Não serão aceitos protocolos de documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor.

5. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.

6. Após a entrega dos títulos pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

7. Os documentos relativos aos títulos serão analisados pela Comissão de Concurso Público, que será responsável pelo deferimento ou indeferimento e a respectiva contagem de pontos, de acordo com o presente Edital, ouvida a empresa responsável pelo certame.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

9.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

9.1 .1 aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.1.2 obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

9.1.3 tiver maior idade.

9.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, segundo o cargo para qual foi inscrito.

9.3 A nota final do CONCURSO PÚBLICO, será a soma da notas obtidas na prova objetiva e títulos.

10 DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br e afixado no local de costume no PAÇO MUNICIPAL.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até três dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da realização das provas.

10.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação, disporá de três dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação, no jornal "Jornal da Cidade de Bauru".

10.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão de Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

10.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.6.1 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.7 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela PREFEITURA;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.8 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.9 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos (inspeção clínica e exames complementares).

11.2 O candidato que for considerado inapto no exame Médico, por apresentar quaisquer alterações na sua condição de saúde, para o exercício do cargo não será contratado.

12 DA NOMEAÇÃO

12.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para nomeação, observando-se as necessidades da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA e a classificação obtida.

12.1.1 Fica facultada à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA, a convocação dos candidatos através de carta, entregue por seus agentes ou correio, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

12.2 A nomeação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do CONCURSO PÚBLICO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o cargo (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.3 O candidato que der causa ao descumprimento de qualquer um dos prazos acima será considerado desistente.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, será divulgado nos endereço eletrônico: www.iacanga.sp.gov.br e afixado na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA.

13.3 A PREFEITURA DO MUNICIPAL DE IACANGA divulgará pela imprensa local através do jornal "Jornal da Cidade de Bauru", o resultado final do CONCURSO PÚBLICO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária, de acordo com a Lei nº. 101 de 04 de maio de 2000.

13.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IACANGA. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

13.9 A Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Ismael Edson Boiani, fiscalizará a execução do Concurso Público em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Prefeito possa homologar o Concurso Público.

13.10 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da PREFEITURA.

13.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PREFEITO MUNICIPAL DE IACANGA.

IACANGA, 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Ismael Edson Boiani
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II)

1- Entendimento e interpretação de texto

2- Sinônimos, antônimos e parônimos

3- Ortografia Oficial

4- Acentuação gráfica

5- Pontuação

6- Flexão do substantivo e adjetivo

7- Conjugação e emprego do verbo (emprego do verbo haver)

8- Classificação, emprego e colocação de pronomes

9- Emprego da preposição e da conjunção - relações que estabelecem

10- Concordância nominal e verbal

11- Regência nominal e verbal

12- Crase

13- Figuras de linguagem

14- Análise sintática: termos da oração

15- Emprego das classes das palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, vervo, advérbio, preposição e coonjunção.

16- Vozes verbais: ativas e passiva.

Bibliografia

Faraco & Moura. Gramática nova. 13ª ed. São Paulo: Editora Ática, 2000.

Lima, Rocha. Gramática normativa da Língua Portuguesa. 31ª ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1992.

Willian Roberto Cereja, Thereza Cochar Magalhães, PORTUGUÊS: Linguagens, 2ª Edição revisada e atualizada, Atual Editora, 2002.

Livros didáticos do FNDE

MATEMÁTICA (Professor de Educação Fundamental e Infantil)

1- Geometria: Noções fundamentais de sólidos geométricos, polígonos e ângulos.

2- Medidas: Comprimento, perímetro, área, volume, capacidade e massa.

3- Números: Adição, subtração, multiplicação e divisão no conjunto dos números reais; frações.

4- Múltiplos e divisores;

5- Regra de três simples e composta;

6- Porcentagem e juros simples.

7- Resolução de problemas.

8- Média aritmética: simples e ponderada.

9- Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.

Bibliografia

Iezzi, Gelson. Dolce, Osvaldo. Machado, Antonio. Matemática e realidade. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Atual, 2000/2001.

Imenes & Lellis. Matemática para todos. Ensino Fundamental. São Paulo: Editora Scipione, 2002.

Guelli, Oscar. ica- Uma aventura do Pensamento, 1ª Edição Editora Atica, 2002.

CRESPO, Antônio Arnot, Matemática Comercial e Financeira (fácil), 11ª Ed., Editora Saraiva, 1996. Livros didáticos do FNDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

1. Artes Cênicas.

1.1. História das artes cênicas.

1.2. Teoria e prática.

1.3. Teatro e jogo.

2. Artes Plásticas.

2.1. História geral das artes.

2.2. História e ensino das artes no Brasil.

2.3. Teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção.

2.4. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade.

2.5. Harmonia das cores

3. Música.

3.1. Aspectos históricos da música ocidental.

3.2. Elementos estruturais da linguagem musical.

3.3. Tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula.

3.4. Visão interdisciplinar do conhecimento musical.

4. Dança.

4.1. História da dança.

4.2. Papel da dança na educação.

4.3. Estrutura e funcionamento do corpo para a dança.

4.4. Proposta triangular - fazer, apreciar, contextualizar.

4.5. As danças como manifestações culturais.

5. Geometria.

5.1. Projeções Geométricas.

6. Elementos básicos das composições artísticas

6.1. Coreografias.

6.2. Teatrais.

6.3. Musicais.

6.4. Visuais e audiovisuais.

7. O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental.

7.1. A metodologia do ensino da arte.

7.2. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano.

7.3. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

Bibliografia:

Amaral, Ana Maria. Teatro de formas animadas. São Paulo: EDUSP, 2ª ed., 1993.

Barbosa, A.M. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1991.

_______ , John Devery e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.

Bernet, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed. 1986.

Boal, Augusto. Jogos para atores e não-atores. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2ª ed. 1999.

Brasil, Ministério da Educação e do Desporto/Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Arte. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Cafezeiro, Edwaldo e Gadelha, Carmen. História do teatro brasileiro: de Anchieta a Nelson Rodrigues. Ed. U.F.R.J/FUNARTE, 1996.

Canton, Kátia. E o príncipe dançou... o conto de fadas, da tradição oral à dança contemporânea. São Paulo: Ática, 1994.

Dondis, D.A. A sintaxe da linguagem visual. São Paulo: Martins Fontes, 2000. 3ª ed.

Gombrich, E.H. A história da arte. Rio de Janeiro, Ed. LTC, 16ª ed, 1999.

Jeandot, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Ed. Scipione, 1990.

Koudela, Ingrid D. Jogos teatrais. São Paulo: Perspectiva, 4ª ed., 2001.

Laban, Rudolf. Dança educativa moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

Lacerda, Osvaldo. Teoria elementar da música. São Paulo: Ricord Brasileira, 1 2ª ed.

Marques, Isabel. Ensino de dança hoje - textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

Pareyson, L. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 3ª ed. 2000.

Shafer, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: Fundação Edit. da UNESP, 1991.

PROFESSOR ED. BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Dimensões históricas da Educação Física

2. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte

2.1. Lazer e as interfaces com a Educação Física.

2.2. Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física.

2.3. As questões de gênero e o sexismo aplicado à Educação Física.

2.4. Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento.

3. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte

3.1. As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física.

3.2. Nutrição e atividade física.

3.3. Socorros de urgência aplicados à Educação Física.

4. A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades

4.1. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola.

4.2. Educação Física escolar e cidadania.

4.3. Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar.

5. Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica

6. Crescimento e desenvolvimento motor

Bibliografia

BETTI, M. Educação Física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BETTI, M. Educação Física, Esporte e Cidadania: Revista Brasileira de. Ciências do Esporte, nº 20, v.203, 1999.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Vol. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

CASTELLANI FILHO, L. Educação Física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1988.

DAÓLIO, J. Da cultura do corpo. Campinas: Papirus, 1995.

FEGEL, M.J. Primeiros Socorros no Esporte. 1ª ed. São Paulo, Manole. 2002.

FREIRE, J.B. Educação de corpo inteiro. São Paulo: Scipione, 1989.

KUNZ.E. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Ed. Unijuí, 1994.

McARDLE, W.D.; KATCH, F.I.; KATCH, V.L. Fisiologia do Exercício. Energia, nutrição e desenvolvimento humano. 4ª ed. Rio de Janeiro, Guanabara-Koogan. 1998.

MARCELLINO, N.C. Pedagogia da animação. Campinas: Papirus, 1990.

SOARES, C. et al. Metodologia do Ensino da Educação Física. São Paulo: Cortez, 1992.

TANI,G.; MANOEL,E.J.; KOKOBUN,E; e PROENÇA,J.E. Educação Física escolar: Fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: Edusp/EPU, 1988.

PROFESSOR ED. BÁSICA II - INGLÊS

English Language. Language as communication: language system: phonology, morphology, syntax. Teacher development and teaching practice: objectives in teaching English as a foreign language: methods, approaches, techniques and resourecs; the four skills: reading, speaking, listening, writing. Evaluating, selecting and producing materials.

Sugestão Bibliográfica

Bibliografia:

Almeida Filho J.C., O Professor de Língua Estrangeira em Formação, Campinas-SP, Pontes Editores, 1999.

Brasil. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Volume: Língua Estrangeira. Brasília: MEC/SEF, 1998.

Celani A., "As Línguas Estrangeiras e a Ideologia Subjacente à Organização dos Currículos da Escola Pública", CLARITAS, nº 1, São Paulo, EDUC, 1995.

Grigoletto M., Carmagnani, A.M. (org.), Inglês Como Língua Estrangeira: Identidade, Práticas e Textualidade, São Paulo, Humanitas, 2001.

Krashen S, Terrell T., The Natural Approach, UK, The Alemany Press/Pergamon Press, 1983.

Numan, D., Lamb, C., The Self-Directed Teacher - Managing the Learning Process, NY, Cambridge University Press, 1996.

Coracini MJ. (org.). O Jogo Discursivo na Sala de Aula de leitura. Língua materna e Língua estrangeira, Campinas, Pontos, 1995.

Quirk R., Leech G., Svrartvik J., A Grammar of Contemporary English, London, Longman, 1979.

Richards JC., Lochart C., Reflective Teaching in Second Language Classroom, Cambridge: Cambridge University Press. 1994.

Widdowson, HG. O Ensino de Línguas para a Comunicação, Campinas, Pontes, 1991.

PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL E INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO)

TEMAS

1. Concepções de educação e escola.

2. Função social da escola e compromisso social do educador.

3. A construção de identidades nas interações.

4. A ludicidade como dimensão humana.

5. A arte como fundamento da educação.

6. Educação: cuidado educa e toda educação cuida.

7. Políticas educacionais.

8. Projeto político-pedagógico: fundamentos para orientação, planejamento e implementação de ações para a criação de condições para o desenvolvimento humano, com foco no processo ensino aprendizagem.

9. Currículo como construção sócio-histórico e cultural.

10. Processo ensino-aprendizagem: Alfabetização e Letramento

11. Avaliação e registro.

12. Organização da escola centrada no processo de aprendizagem e desenvolvimento do educando: ciclos - os tempos da vida humana.

13. Educação inclusiva.

14. Gestão participativa na escola.

Bibliográfica

LEGISLAÇÃO FEDERAL

1. Constituição da República Federativa do Brasil - artigos 205 a 214.

2. Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

3. Lei Federal nº. 9394, de 20 de dezembro de 1996 - estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4. resolução CNE/CEB nº. 01, de 07 de abril de 1999 - Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

5. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 07 de abril de 1998 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental.

6. Resolução CNE/CEB nº. 1, de 05 de julho de 2000 - Estabelece Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

7. Resolução CNE/CEB nº. 02, de 11 de setembro de 2001 - Institui diretrizes nacionais para a Educação Especial na educação básica.

8. Resolução nº. 3 - CNE-CEB, de 03 de agosto de 2005 - Define normas nacionais para a ampliação do Ensino fundamental para nove anos de duração.

9. Lei nº. 10.172/2001- Institui o Plano Nacional de Educação.

10. Lei nº. 11.274 de 6 de fevereiro de 2006 - Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

1. Deliberação CEE nº. 09, de 30 de julho de 1997 - Institui no sistema de ensino no Estado de São Paulo o regime de Progressão Continuada no Ensino Fundamental.

2. Indicação CEE nº. 08, de 30 de julho de 1997 - Progressão Continuada.

3. Indicação CEE nº. 22, de 17 de dezembro de 1997 - Avaliação e Progressão Continuada.

Bibliográfica

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Editora Cortez. 4ª Edição. São Paulo, 2005.

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ARROYO, MIGUEL G. Ofício de Mestre: imagens e auto-imagens. Petrópolis, RJ: Vozes, 2000.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização & Lingüística.São Paulo: SCIPIONE. 2002.

CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bo-bu. São Paulo: Scipione,1998.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLELLO, Silvia M. Gasparian. Alfabetização em questão. Rio de Janeiro: Ed. Paz e Terra, 1995.

COLL, César. Aprendizagem Escolar e Construção do conhecimento . Porto Alegre: Artes Médicas,1994.

COLL, César. O Construtivismo na Sala de Aula. São Paulo: Ática, 1998.

DUARTE Jr., João Francisco. Por que Arte Educação? Campinas, SP: Papirus, 2003.

FERREIRO, Emília . Reflexões sobre a alfabetização. São Paulo: Cortez, 1991.

FERRETI, Celso. Trabalho, formação e currículo: para onde vai a escola. São Paulo: Xamã, 1999.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

GENTILLI, Pablo e FRIGOTTO, Gaudêncio - A cidadania negada: políticas de exclusão na educação e no trabalho. São Paulo: Cortez, 2001.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. São Paulo: Trajetória Cultural, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre; Mediação, 2004.

Kamii, C., Devries, R. Jogos em grupo na educação infantil: implicações da teoria de Piaget. São Paulo: Trajetória Cultural, 1991.

Kamii, Constance. A criança e o número. Implicações educacionais da teoria de Piaget para a atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Tradução de Regina A. de Assis. Campinas: Papirus, 1991.

Kaufman, A.M.; Castedo, M.; Teruggi, L.; Molinari, C. Alfabetização de crianças: construção e intercâmbio: experiências pedagógicas na educação infantil e no ensino fundamental. Porto Alegre, Artes Médicas, 1998.

Kishimoto, Tizuko. Jogo. Brinquedo e brincadeira na educação. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1997.

LA TAILLE, Ives de & OLIVEIRA, Marta Kohl & DANTAS, Heloísa. Piaget, Vygotsky e Wallon - Teorias psicogenéticas em discussão.São Paulo: Summus. 1992.

Libâneo, J.C. Didática. São Paulo: Cortez, 1992.

LIMA, Elvira Souza. Ciclos de Formação: uma reorganização do tempo escolar. São Paulo: GEDH, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

MANTOAN, Maria Teresa Egler e colaboradores. Inclusão Escolar. O que é? Por quê? Como fazer. São Paulo: Moderna, 2003.

MOREIRA, Antônio Flávio Barbosa. Currículo: práticas e questão. Campinas: Papirus, 1998.

Nicolau, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática. São Paulo: Ática, cap. 1 a 7 e 11.

OLIVEIRA, Marta Kohl de, Vygotsky: Aprendizado e desenvolvimento - um processo sócio-histórico. São Paulo: Editora Spcione, 2004.

Oliveira, Z.M.T. A criança e seu desenvolvimento: perspectivas para se discutir a educação infantil. São Paulo: Cortez.

OSTETTO, Lucian E. e LEITE, Maria Isabel. Arte, Infância e Formação de Professores-Autoria e Transgressão. Campinas: Papirus, 2004.

Perrenoud, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas - sul, 2000.

Sassaki, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio Janeiro: Editora WVA, 1997.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

SOARES, Magda. Letramento, um tema em três gêneros, São Paulo: Autêntica, 2002.

Weiz, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo. Ática.

Whitaker, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Edit. Paz e Terra, 2002.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

MACEDO, Lino de. Ensaios Construtivistas . São Paulo : Casa do psicólogo, 1994.

MACEDO, Lino de. Aprender com Jogos e Situações Problema. Porto Alegre: Artmed, 2000.

MACEDO, Lino de. Ensaios Pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SILVA, Marco. Sala de aula interativa. Rio de Janeiro: Quartel, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

VASCONCELLOS, Celso S. Planejamento - Projeto de Ensino Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico, São Paulo: Libertad, 2002.

VYGOTSKY, L.S. A construção do pensamento e da linguagem. São Paulo: Martins Fontes, 2001.

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. São Paulo: Martins Fontes, 1984.

REFERENCIAL CURRICULAR NACIONAL para a Educação Infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Concepções de Educação e Escola.

Função social da escola e compromisso social do educador.

Ética no trabalho docente.

Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.

A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade.

Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.

Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.

Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação.

Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva.

Gestão do plano de ensino. Bibliografia:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus.

________ Novas maneiras de ensinar, novas formas de aprender. Porto Alegre. Artmed Editora, 2002.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume: Introdução.

_______ . Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. Volumes 8, 9 e 10

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigostsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1998.

COLL, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo. Editora Ática, 1999.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1992.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. - cap. 2 a 5, 7 a 9, 1992.

____________ . Adeus professor, adeus professora? Novas exigências educacionais e profissão docente. São Paulo: Cortez, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Ares Médicas, 2 a 6.

PIMENTA, Selma G.A. A construção do projeto pedagógico na Escola de 1º Grau. In Idéias nº 8, 1990 - p. 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

SOARES, M. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

WEIZ, T. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática.FARIA, A.L.G.

WHITAKER, F.F. Planejamento-Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem na escola, Malabares Comunicação e Eventos, 2003.

ANTUNES, Celso. A Dimensão de uma Mudança, Papirus Editora, 1999.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar, Artmed, Porto Alegre, 1998.

GROSSI, Esther Pillar e BORDIN, Jussara. Paixão de Aprender, Ed. Vozes, 11ª Edição, 2000.

LEGISLAÇÃO - área da Educação

Constituição Federal - artigos 205 a 214 e artigo 60 das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96.

Lei Federal nº. 9394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº. 8069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro

I: Título I; Título II - artigos 7o a 24 e 53 a 69; Título III - artigos70 a 80. Livro II: Título I; Título II; Título III; Título IV; Título V - artigos 131 a 140.

Parecer CNE/CP nº. 03/04 e Resolução CNE/CP nº. 01/04 - Institui as Diretrizes

Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Observação: Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

IACANGA, 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Ismael Edson Boiani
PREFEITO MUNICIPAL