Prefeitura de Castro - PR

Notícia:   18 vagas para Médicos e Guarda Municipal na Prefeitura de Castro - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2012

EDITAL DE ABERTURA - Nº 01

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal; na Lei Complementar nº 13/2007- Estatuto dos Servidores Municipais e nas Leis Municipais nº 1581/2007, 2335/2011 e 2476/2011, considerando as condições previstas neste Edital e seus anexos e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de vagas da Prefeitura Municipal de Castro - PR, no REGIME ESTATUTÁRIO, que se regerá de acordo com as instruções especiais que serão partes integrantes deste Edital.

1. QUADRO DE CARGOS, VAGAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VAGAS

VAGAS PORTADOR NECESSIDADE ESPECIAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Médico Clínico Geral (da Família/PSF)

02

1

40

5500,70

120,00

Médico Clínico Geral (Plantonista)

05

1

24 (Lei 2504/12)

5500,70

120,00

GUARDA MUNICIPAL (masculino)

05

1

40

819,80

80,00

GUARDA MUNICIPAL (feminino)

02

1

40

819,80

80,00

1.1 Aos Médicos Clínicos Gerais acrescem os seguintes adicionais, enquanto lotados no Programa Saúde da Família:

1.1.1 - Médico atuante no PSF Zona Urbana - adicional de R$ 4500,00.

1.1.2 - Médico atuante no PSF Zona Rural - com deslocamento diário - adicional de R$ 6.000,00.

1.1.3 - Médico atuante no PSF Zona Rural - com residência na zona rural - adicional de R$ 7.000,00.

1.1.4 - Insalubridade - R$ 117,12.

1.2 Aos Médicos Clínicos Gerais acrescem os seguintes adicionais, enquanto lotados no sistema de plantões de DOZE HORAS:

1.2.1 - Hora trabalhada noturna - 25% de acréscimo.

1.2.2 - Hora trabalhada extraordinária - fim de semana - 50% de acréscimo.

1.2.3 - Insalubridade - R$ 117,12.

2. QUADRO DE REQUISITOS E PROVAS

CARGO

REQUISITO MÍNIMO

PROVAS

Médico Clínico Geral PSF

Curso superior completo em Medicina e registro no conselho competente

Escrita e Título

Médico Clínico Geral Plantonista

Curso superior completo em Medicina e registro no conselho competente

Escrita e Título

GUARDA MUNICIPAL

Ensino Médio Completo

Escrita, Aptidão Física e Avaliação Psicológica

3. REQUISITOS COMUNS A TODOS OS CARGOS

3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o Art. 12º da Constituição da República Federativa do Brasil, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições, e aos estrangeiros, conforme Art. 37, I da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.2. Os candidatos deverão possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos na data da contratação.

3.3. Os candidatos deverão estar em dia com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino) e resultantes da legislação eleitoral.

3.4. Os candidatos deverão comprovar ter todos os requisitos exigidos para o cargo, na data da posse.

3.5. Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, contra a Administração, contra a fé pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3.6. Para poder se inscrever ao Cargo de Guarda Municipal, o candidato deverá ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos completos até a data da inscrição. O candidato que efetuar a inscrição antes de completar 18 (dezoito) anos ou tiver mais de 35 (trinta e cinco) anos terá a sua inscrição indeferida.

4. DA INSCRIÇÃO, DO REQUERIMENTO E DEMAIS EXIGÊNCIAS NO ATO

4.1. O pedido de inscrição deverá ser efetuado exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.avancecidade.com.br, sendo que serão disponibilizados computadores com acesso ao portal das inscrições na Prefeitura Municipal de Castro - PR, no Departamento de Gestão Pública, durante os dias úteis do período de inscrições, no horário das 08h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.

4.2. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer este Edital na íntegra e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo pleiteado, sendo que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem haverá isenção total ou parcial, salvo em caso de anulação plena deste Concurso Público.

4.4. Para efetuar a inscrição, é indispensável o preenchimento completo da ficha de inscrição.

4.5. As inscrições estarão disponíveis no site www.avancecidade.com.br a partir das 080h00min horas, do dia 03 de setembro de 2012 até as 23h59 min. horas do dia 13 de setembro de 2012, devendo o candidato preencher, obrigatoriamente, de forma completa e correta, todos os campos da ficha de solicitação de inscrição, fazer a conferência das informações. O prazo máximo para reimprimir o boleto bancário e pagar a taxa de inscrição em qualquer agência da Caixa Econômica Federal do território nacional, Lotérica ou pela Internet via "bankline" será até o dia 14 de setembro de 2012.

4.6. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato de todas as condições estabelecidas neste Edital, devendo declarar na ficha de solicitação de inscrição que tem ciência e concorda que quando convocado deverá entregar todos os documentos comprobatórios exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

4.7. O boleto bancário referido no item 4.5 (quatro ponto cinco) deverá ser impresso pelo candidato, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

4.8. O valor da taxa de inscrição será conforme constante na tabela do item 1 (um).

4.9. As inscrições realizadas com pagamento após a data citada no item 4.5 (quatro ponto cinco) serão indeferidas.

4.10. Não serão aceitos pagamento da taxa de inscrição com cheque.

4.11. A Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.12. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

4.13. A inscrição somente será considerada confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.

4.14. O comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando houver necessidade.

4.15. As informações prestadas no pedido de inscrição via Internet serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial do Concurso Público do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a conseqüente aceitação de todos os seus termos.

4.16. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha de Inscrição acarretará em insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação e/ou da classificação, além da perda dos direitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

4.17. A efetivação da inscrição implica na sujeição a este Edital em todos os seus termos.

4.18. Caso haja efetivação da inscrição em mais de um cargo, será considerada apenas a última. Não serão devolvidos valores pagos pelo candidato em virtude de realizar mais de uma inscrição.

5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1. Aos portadores de deficiências serão reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) do total das vagas da Administração Direta, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.2. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

5.3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

5.4. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo, ou na realização da prova pelo portador de necessidades especiais, é obstativa à inscrição no Concurso.

5.5. Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual.

5.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar junto ao endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, através de scaner, conforme requerimento anexo postado no site www.avancecidade.com.br, durante o período de inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa de necessidade especial, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, conforme especificado nos itens seguintes.

5.7. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova.

5.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.9. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.10. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados serão considerados como não portadores de deficiência.

5.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local da realização das provas.

5.12. Na falta de candidatos aprovados para provimento das vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, em estrita observância à ordem classificatória.

6. Da inscrição dos portadores de necessidades especiais para o Cargo de Guarda Municipal

6.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que se julgarem amparados pela Lei Complementar nº 13/2007, Lei Estadual nº 13.456/2002 e pelo Decreto Estadual nº 2.508/2004, poderão concorrer às vagas reservadas, fazendo sua opção na ficha de inscrição, mencionando qual a CID da deficiência e solicitando, caso necessário, auxílio especial.

6.2. O candidato portador de necessidades especiais deverá comprovar sua deficiência enviando por email - internet, laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, ao endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, através de scaner, conforme requerimento anexo postado no site www.avancecidade.com.br,.

6.3. Para efeito de identificação do candidato como pessoa portadora de necessidades especiais serão adotados os conceitos do art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/2004.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. O Edital de homologação das inscrições será divulgado no site www.castro.pr.gov.br da Prefeitura Municipal de Castro- PR e no site www.avancecidade.com.br, na data de 20 de setembro de 2012.

7.2. É de competência da Comissão, por meio de sua Presidência, o indeferimento das inscrições que não atenderem às exigências do presente Edital.

7.3. Caberá pedido de reconsideração do indeferimento da inscrição, sem efeito suspensivo, mediante requerimento devidamente fundamentado e encaminhado no endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 7.1.

7.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o pedido de reconsideração, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

7.5. O Resultado de eventuais recursos será divulgado em Edital, na mesma forma de divulgação constante no item 5.1.

8. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Na data de 28 de setembro de 2012, será divulgado o edital com os locais de provas e ensalamento dos candidatos para a Prova Objetiva. O Edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Castro www.castro.pr.gov.br, e no endereço eletrônico www.avancecidade.com.br.

8.2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada na cidade de Castro- PR, na data de 30 de setembro de 2012, em local e horário a serem divulgados através do Edital de Ensalamento. A prova terá duração máxima de 3 (três) horas, contadas a partir de seu início.

8.3. A Prova Objetiva será realizada por todos os candidatos, sob pena de eliminação do Concurso Público.

8.4. Os candidatos deverão se apresentar no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início previsto no item 8.2. - Edital de Ensalamento.

8.5. Os candidatos apresentar-se-ão para a Prova Objetiva munidos de:

a) Preferencialmente, com o comprovante de inscrição do concurso com a devida autenticação de recolhimento bancário E/OU protocolo de inscrição homologado;

b) Obrigatoriamente, documento de identificação original com foto expedido por órgão público (São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97);

c) Caneta esferográfica com tinta azul ou preta, escrita grossa.

d) O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da Prova Objetiva, cédula de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência original emitido pela delegacia de polícia.

8.6. Em hipótese alguma será fornecido o ensalamento via telefone ou e-mail.

8.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local da prova.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, sendo apenas uma única correta, distribuídas em matérias conforme o Anexo I, deste Edital.

9.2. O conteúdo programático das provas objetivas está contido no Anexo I, deste Edital.

9.3. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único instrumento válido para a sua correção, sendo que o prejuízo advindo do preenchimento incorreto será de inteira responsabilidade do candidato não havendo substituição da mesma. O preenchimento da Folha de Respostas será realizado com caneta esferográfica de cor preta ou azul, escrita grossa.

9.4. O candidato que deixar de assinar a Folha de Respostas e/ou a Lista de Presença será eliminado do Concurso Público.

9.5. Não será permitida, sob nenhuma hipótese, a entrada de candidatos no local da prova:

a) sem o Documento de Identidade (original), nos termos previstos no item 8.5.b, ou na sua falta boletim de ocorrência (original) nos termos previstos no item 8.5. d;

b) após o horário previamente determinado, ficando os retardatários automaticamente eliminados do Concurso Público;

c) portando celular ligado, aparelhos de som, calculadoras de qualquer espécie, livros, cadernos e outros materiais de consulta;

d) acompanhados de crianças ou mesmo de adultos.

9.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que não levar acompanhante estará impossibilitada de realizar a prova.

9.8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário da realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

9.9. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas, realizarem a conferência de todos os documentos e assinarem o Termo de Fechamento do Envelope das Folhas de Respostas, de acordo com as orientações do Fiscal de Sala.

9.10. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no site www.castro.pr.gov.br da Prefeitura Municipal de Castro - PR e no site www.avancecidade.com.br, a partir das 13h30min do primeiro dia útil subseqüente a aplicação da prova objetiva.

9.11. O candidato poderá solicitar anulação de questão ou mudança de gabarito, mediante requerimento específico disponível no site www.avancecidade.com.br conforme modelo devidamente fundamentado com provas pertinentes, enviado ao endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação do Gabarito referido no item 9.10.

9.12. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

9.13. Por decisão da Comissão Especial de Concurso há possibilidade de mudança de gabarito ou anulação devidamente justificada de questão(ões) e, nesta última hipótese, cada questão anulada será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos do cargo correspondente à(s) questão(ões) anulada(s).

9.14. A divulgação do resultado de eventuais Recursos será publicado em Edital no endereço eletrônico www.avancecidade.com.br.

9.15. Considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver na Prova Objetiva nota igual ou superior a 50% (cinquenta) de acerto.

9.16. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.castro.pr.gov.br e no www.avancecidade.com.br a partir da data de 05 de outubro de 2012.

9.17. Caberá recurso quanto ao resultado da Prova Objetiva mediante requerimento desde que, devidamente fundamentado sendo desconsiderados os recursos que não apresentarem fatos novos ou relevantes, com provas pertinentes, enviados no endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Gabarito referido no item 7.16., conforme modelo de requerimento específico postado no site www.avancecidade.com.br.

9.18. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 9.16.

10. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

10.1. A prova de títulos será aplicada para os cargos de Médico.

10.2. Os títulos deverão ser entregues no dia e horário de aplicação da Prova Escrita Objetiva, não sendo recebidos e/ou aceitos títulos fora do prazo estipulado.

10.3. Os títulos são de caráter classificatório, sendo de responsabilidade do candidato a sua apresentação.

10.4. A pontuação referente aos títulos será aplicada conforme tabela abaixo:

QUADRO DE TÍTULOS

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação ou especialização concluída de, no mínimo, 360 horas, na área de conhecimento do cargo pretendido.

05 (cinco) pontos por certificado

05 (cinco) pontos

PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Mestrado.07 (sete) pontos por certificado07 (sete) pontos
PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Doutorado.08 (oito) pontos por certificado08 (oito) pontos
PÓS-GRADUAÇÃO/ PÓS-DOUTORADOComprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de Pós-Doutorado.10 (dez) pontos por certificado10 (dez) pontos
Total Máximo de Pontos30

10.5. Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

10.6. Todos os documentos apresentados para a Prova de Títulos (certificados, diplomas, histórico escolar etc.) deverão ser apresentados em cópia autenticada por tabelião público.

10.7. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, sendo sua nota somada a nota da prova objetiva.

10.8. Os títulos deverão apresentar carga horária conforme apresentada pela tabela de "Quadro de títulos" e estarem concluídos na data de realização da Prova Escrita Objetiva. Não serão avaliados títulos de cursos sem conclusão.

10.9. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre o local, data e horário para entrega dos títulos. A não apresentação dos títulos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e o mesmo não pontuará.

10.10. O resultado da Prova de Títulos será divulgado no site www.avancecidade.com.br, na data de 18 de outubro de 2012.

10.11. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado da Prova de Títulos, mediante requerimento devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, através de requerimento conforme modelo específico postado no site www.avancecidade.com.br, enviado ao endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 10.10.

10.12. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 10.10.

10.13. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

10.14. Somente serão analisados os títulos de candidatos classificados na Prova Objetiva.

11. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA E DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

11.1 A Prova de Aptidão Física de caráter classificatório e eliminatório, e a Avaliação Psicológica de caráter eliminatório, serão aplicadas para os candidatos classificados na Prova de Conhecimentos e com Certidões Negativas de Antecedentes Criminais, observando três vezes o número máximo de candidatos do sexo masculino e feminino que serão convocados, devendo os mesmos apresentarem-se munidos dos documentos indicados no item 11.5 (onze ponto cinco) e seguintes.

11.2 A identificação correta do local de aplicação da Prova de Aptidão Física e a Avaliação Psicológica e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

11.3. Não haverá segunda chamada para a aplicação da Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

11.4. Não haverá realização da Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica fora dos horários e locais previamente estipulados.

11.5. Os candidatos deverão apresentar-se para a Prova de Aptidão Física e para Avaliação Psicológica munidos das seguintes documentação e vestimenta:

11.5.1. Comprovante de Inscrição no Concurso;

11.5.2. Documento original de identidade;

11.5.2.1. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação das provas, documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo até 30 (trinta) dias anterior à realização da prova e outro documento que contenha fotografia.

11.5.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, dos seguintes órgãos:

- Cartório Distribuidor do Foro onde reside;

- Cartório Distribuidor do Foro do Município de Castro;

- Vara de Execuções Penais;

- Distribuidor Criminal (Justiça Estadual);

11.5.4. Atestado Médico de plena condição física conforme Anexo "II" deste Edital, comprovando estar em pleno gozo de saúde física, APTO, portanto, para ser submetido à Prova de Aptidão Física. Só será submetido à Prova de Aptidão Física o candidato que apresentar o Atestado Médico, o candidato que comparecer à Prova de Aptidão Física sem o Atestado Médico estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.5.5. Para a Prova de Aptidão Física o candidato deve vestir trajes adequados: camiseta, bermuda, calção ou calça de agasalho e tênis. O candidato que comparecer a Prova de Aptidão Física com trajes não apropriados a prática esportiva estará assumindo a responsabilidade por qualquer prejuízo advindo.

11.6. Durante a aplicação da Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica, o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

11.7. A data e o local para a Prova de Aptidão Física e Avaliação Psicológica para o candidato ao cargo de Guarda Municipal será divulgado em edital próprio a ser publicado no site www.avancecidade.com.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de Castro www.castro.pr.gov.br.

11.8. A relação contendo o nome, dos candidatos que realizarão a Prova de Aptidão Física, local e horário, será divulgada nos sites www.castro.pr.gov.br e www.avancecidade.com.br.

11.9. A Prova de Aptidão Física consistirá da aplicação dos seguintes testes:

11.9.1. Aeróbico - Corrida de Resistência (masculino - 2.950 metros e feminino - 2.600 metros);

11.9.2. Força Muscular - Flexão e Extensão na barra fixa (masculino);

11.9.3. Isometria (feminino);

11.9.4. Agilidade - Schuttle Run (masculino e feminino); e

11.9.5. Equilíbrio (masculino e feminino).

11.10. Para a aprovação na Prova de Aptidão Física, o candidato terá que conseguir o índice mínimo exigido em cada modalidade, e os pontos que o candidato fizer acima do índice mínimo serão somados como critérios de classificação, conforme tabela contida no Anexo "C". Os candidatos que não atingirem o índice mínimo estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.11. Na Prova de Aptidão Física, da soma das pontuações obtidas pelo candidato nas 04 (quatro) modalidades, será apurada a média aritmética simples e o resultado corresponderá a sua nota nesta fase, observando-se a tabela de pontuação no Anexo "C".

11.12. Será eliminado da Prova de Aptidão Física, e do Concurso, o candidato que:

11.12.1. Não apresentar Atestado Médico, conforme Anexo "II";

11.12.2. Não atingir o índice mínimo em qualquer um dos testes;

11.12.3. Deixar de assinar a Lista de Presença;

11.12.4. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Prova de Aptidão Física, ou perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

11.12.5. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

11.12.6. Deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes;

11.12.7. Apresentar condições física, psíquica ou orgânica (fase de ciclo menstrual, indisposição, cãibra,contusões, etc.), mesmo que temporária, que impossibilite a execução dos testes na data estipulada;

11.12.8. Vier a acidentar-se, em qualquer um dos testes, e não tiver condições de finalizar esta fase.

11.13. O resultado de cada teste, APTO ou INAPTO, bem como a sua pontuação dentro de cada modalidade, será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato, e no término da aplicação dos mesmos, o candidato poderá tomar ciência do seu resultado individual.

11.14. Os procedimentos para a realização dos testes físicos estão especificados no Anexo "I", deste Edital.

11.15. Não caberá à Prefeitura do Município de Castro - Comissão Especial do Concurso - e à empresa contratada para realização do Concurso Público nenhuma responsabilidade com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes físicos.

11.16. Para a Prova de Aptidão Física não será concedido direito à revisão ou recurso.

11.17. A relação com o resultado da Prova de Aptidão Física, com a situação de APTO, INAPTO e AUSENTE com local e horário da aplicação, será divulgada nos sites www.castro.pr.gov.br e www.avancecidade.com.br

11.18. Não apresentar as Certidões negativas de Antecedentes Criminais conforme item 11.5.3

12. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

12.1. A Avaliação Psicológica será aplicada no dia, horário e local a ser divulgado nos sites www.castro.pr.gov.br e www.avancecidade.com.br

12.2. A Avaliação Psicológica tem como objetivo indicar os candidatos que possuam características intelectivas, motivacionais e de personalidade compatíveis com a multiplicidade, periculosidade e sociabilidade das atribuições do Guarda Municipal, e contra-indicar aqueles que apresentem características psicológicas incompatíveis para as atribuições do Guarda Municipal.

12.3. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado nos sites www.castro.pr.gov.br e www.avancecidade.com.br. O motivo da desclassificação poderá ser informado por escrito, unicamente ao candidato, desde que o candidato requeira no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da divulgação do resultado, ao Presidente da Comissão Especial do Concurso. O candidato poderá fazer-se acompanhar, na análise do recurso, de um psicólogo de sua livre escolha, devidamente registrado no CRP, a fim de verificar os procedimentos técnicos adotados na avaliação.

12.4. A Avaliação Psicopatológica será aplicada da seguinte forma:

- Mensuração: serão avaliadas as características predominantes de personalidade de habilidades específicas e de evidências de patologias, por meio de aplicação de instrumentos psicométricos validados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) que resultem na obtenção de dados objetivos e fidedignos.

- Procedimento: será realizado por meio de provas coletivas, ou seja, aplicação simultânea a todos os candidatos, em igualdade de condições.

12.5. Para a submissão da Avaliação Psicológica, recomenda-se ao candidato os seguintes cuidados: dormir pelo menos 08 (oito) horas na noite que antecede o exame, alimentar-se de forma adequada, fazer abstinência de álcool ou outra substância psicoativa nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação. O não cumprimento destas orientações será de total responsabilidade do candidato quanto aos resultados obtidos.

12.6. Na avaliação dos resultados serão considerados CONTRA-INDICADOS os candidatos que apresentarem características incompatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, ou for identificada a presença de qualquer um dos tipos de transtornos, mentais e comportamentais, conforme classificação do Código Internacional de Doenças (CID-10), detectada por meio de testes ou entrevistas complementares que poderão ser realizadas posteriormente, em data, local e horário a ser determinado.

12.7. Tabela do Perfil Profissiográfico:

Característica

Parâmetro

Descrição

Agressividade

Levemente elevada

Energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade, mostrando-se uma pessoa combativa.

Assistência

Elevada

Expressa desejos de dar simpatia, gratificar as necessidades de alguém indefeso ou defendê-lo no perigo.

Atenção Concentrada

Elevada

Capacidade de abstrair-se de tudo e fixar a atenção em um objeto.

Autonomia

Levemente diminuída

Agir independente e livremente. Resistir à coerção e à oposição, seguir seus próprios impulsos.

Capacidade para Mudança

Adequada

Capacidade do indivíduo adaptar seu comportamento às mais diversas situações. Gosto por coisas novas e diferentes

DeferênciaAdequadaDesejo de admirar e dar suporte a um superior.
DesempenhoAdequadoExpressa o desejo de realizar algo difícil.
DominânciaElevadoExpressa sentimentos de autoconfiança e o desejo de controlar os outros, influenciar ou dirigir o comportamento deles por meio de sugestão, sedução, persuasão ou comando.
OrdemElevadaRepresenta a tendência de pôr as coisas em ordem.
PersistênciaElevadaTendência de levar a cabo o trabalho iniciado.

12.8. Estará automaticamente excluído do Concurso o candidato que:

12.8.1. Durante a aplicação da Avaliação Psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

12.8.2. Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.8.3. For apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

12.8.4. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

12.8.5. Deixar de assinar a lista de presença.

12.9. É vedada a saída de candidato do recinto de aplicação da Avaliação Psicológica, enquanto essa avaliação estiver sendo realizada.

12.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Avaliação Psicológica.

12.11. O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes da Avaliação Psicológica.

12.12. Será considerado habilitado a continuar o candidato que nesta fase do Concurso for INDICADO para o cargo; o candidato considerado CONTRA INDICADO fica eliminado e sem condições de prosseguir no Concurso.

12.13. A relação dos candidatos aprovados e a ordem de classificação nas provas serão divulgadas nos sites www.castro.pr.gov.br e www.avancecidade.com.br.

13. CRITÉRIO DE DESEMPATE

13.1. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da pontuação obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver maior idade.

b) Tiver maior pontuação nas questões de Matéria Específica.

c) Tiver a maior pontuação nas questões objetivas de Português.

d) Sorteio público.

14. DO RESULTADO FINAL

14.1. O resultado final do Concurso será publicado no site www.castro.pr.gov.br da Prefeitura Municipal de Castro - PR e no site www.avancecidade.com.br, na data de 31 de outubro de 2012.

14.2. O candidato terá direito de recurso quanto ao resultado final, mediante requerimento específico postado no site www.avancecidade.com.br devidamente fundamentado com provas pertinentes, dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso, enviado ao endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do Edital referido no item 14.1.

14.3. Requerimentos fora do prazo serão preliminarmente indeferidos.

14.4. O Presidente da Comissão, quando for o caso, decidirá sobre o recurso, sendo o resultado divulgado através de edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na mesma forma de divulgação constante no item 14.1.

15. DA HOMOLOGAÇÃO

15.1. Ocorrerá a homologação do concurso, depois de transcorridos todos os prazos recursais.

15.2. A homologação será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Castro - PR e no site www.avancecidade.com.br.

15.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação de sua homologação no Órgão Oficial de Publicação do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

16. DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação do candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constantes neste Edital e da legislação vigente.

16.2. A nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Mental a ser efetuado pelo órgão competente do Município, conforme Art. 6º , V da Lei Municipal 13/2007- Estatuto dos Servidores.

16.3. Os candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial de Publicação do Município para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão Pública, a fim de cumprirem com todas as formalidades exigíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.

16.4. O candidato ao Cargo de Médico deverá no prazo estipulado pelo Município comprovar que preenche os requisitos para admissão, previstos no Edital de Concurso e Legislação pertinente a matéria e ainda comprovar a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais do domicílio;

h) Certidão de Nascimento ou Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge no caso de viuvez;

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

j) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico, reconhecido pelo MEC;

k) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão Pública), nos termos do art. 37 da Constituição Federal;

l) Uma foto 3x4, recente;

m) Declaração de bens com firma reconhecida.

16.5. O candidato para o Cargo de Guarda Municipal aprovado em todas as fases do Concurso Público regulamentado por este Edital, dentro do limite de vagas estabelecidas, somente serão nomeados no cargo de Guarda Municipal se atendidos os seguintes requisitos:

a) Ensino Médio Completo;

b) Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "B";

c) nacionalidade brasileira, e, aos estrangeiros, os requisitos na forma da Lei, conforme a Constituição Federal;

d) gozo dos direitos políticos;

e) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

f) idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no ato da inscrição;

g) não ter sido demitido do serviço público federal, estadual ou municipal;

h) aptidão física e avaliação psicológica compatível às suas funções, considerado apto na prova específica;

i) estar em pleno gozo de saúde física e mental para o desempenho da função de Guarda Municipal;

j) não se encontrar denunciado em processo criminal pela prática de crime de natureza dolosa, nem possuir antecedentes criminais ou policiais incompatíveis com o cargo;

k) não ter sido excluído ou licenciado, a bem da disciplina, da PM-PR, das Forças Armadas ou de outras Forças Auxiliares;

l) ter boa conduta pessoal, funcional e idoneidade moral para o exercício do cargo.

m) Após a nomeação para o cargo, o servidor terá que participar do curso preparatório conforme os itens 18.9 e 18.10 deste Edital.

16.6. O candidato classificado e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto nos itens 12.1, 12.2, 12.3 e 12.4, quando então, se não tiver interesse na vaga e for de sua conveniência, dentro do prazo ali constante, poderá requerer a sua re-classificação para o final de lista de aprovados, por uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública.

17. DO EXAME MÉDICO E DA POSSE

17.1. O candidato aprovado e habilitado para tomar posse no cargo deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Avaliação Física e Mental, em caráter eliminatório, a ser efetuada por Equipe médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, em local e horário previamente designados, sob pena de eliminação sumária dos faltosos, conforme item 16.2.

17.2. A posse dar-se-á nos prazos legais, após a publicação do ato de nomeação no Órgão Oficial de Publicação do Município, considerando-se eliminado o candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.3.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação e divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, sendo os Editais publicados no endereço eletrônico www.avancecidade.com.br e no site oficial da Prefeitura Municipal de Castro, www.castro.pr.gov.br

18.2. As publicações dos Editais de convocação dos candidatos aprovados serão realizadas somente através de publicação no Órgão Oficial de Publicação do Município de Castro - PR, e estarão disponíveis no site oficial , www.castro.pr.gov.br.

18.3. Durante a aplicação das provas, o candidato que for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares e equipamentos eletrônicos de qualquer espécie, estará automaticamente eliminado do Concurso.

18.4. No dia da realização da Prova Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessa e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação.

18.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a data, local e horário da realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, inclusive moléstia, luto ou atraso, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

18.6. A empresa contratada para realização do Concurso terá autonomia na elaboração e julgamento da Prova de Conhecimentos, Prova de Aptidão Física e da Avaliação Psicológica.

18.7. A nomeação no presente Concurso Público seguirá a ordem rigorosa de classificação, não assegurando ao candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Castro - PR, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

18.8. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Gestão Pública do Município de Castro - PR, sendo considerada de sua responsabilidade a correspondência remetida para o endereço fornecido, constante dos dados informados no ato da inscrição, quando devolvido pela Empresa de Correios.

18.9. Após investidura no cargo, haverá Curso de Formação destinado a propiciar ao Guarda Municipal os conhecimentos necessários à execução de atividades de segurança, trânsito e defesa civil, e o que mais for definido em Lei e/ou regulamento, e terá a duração mínima de 500 (quinhentas) horas/aula, em regime de dedicação exclusiva, incluindo atividades noturnas, feriados e finais de semana.

18.10. O servidor que não conseguir a aprovação no curso de formação será considerado inapto à função do cargo de Guarda Municipal e exonerado, observando-se o devido processo legal.

18.11. As certidões de aprovação e classificação dos candidatos do presente Concurso Público somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento e pagamento de taxa efetivados no protocolo geral da Prefeitura de Castro - PR.

18.12. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Decreto Municipal nº 904/2012.

18.13. O recurso contra esse edital poderá se encaminhado através do endereço eletrônico atendimento@avancecidade.com.br, até 48 horas de sua publicação, conforme modelo de requerimento postado no site www.avancecidade.com.br.

18.14. Dos anexos:

Anexo I - Conteúdo Programático das Provas e Descrição dos Cargos;

Anexo II -. Modelo de Atestado Médico

Anexo III - Cronograma

Castro, 24 de agosto de 2012.

MOACYR ELIAS FADEL JÚNIOR
Prefeito do Município de Castro

RONIE CARDOSO FILHO
Presidente da Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

MÉDICO CLÍNICO GERAL (da Família/PSF e Plantonista)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

A organização do sistema de saúde no Brasil; o SUS, seus princípios, diretrizes e legislação básica (Lei 8080/90; Lei 8142/90; Normas Operacionais Básicas/NOB e Norma Operacional de Assistência à Saúde/NOAS). Doenças de notificação compulsória: medidas de prevenção, diagnóstico, tratamento e registros. Imunização do adulto - calendário nacional e efeitos adversos das vacinas. Abordagem clínica do adolescente. Atenção integral à saúde da mulher: atendimento à gestação, ao parto e ao puerpério; gestação de alto risco; prevenção do câncer de mama e de colo uterino; secreção vaginal - mucorréias, vaginites e cervicites; planejamento familiar e métodos contraceptivos; síndrome do climatério. Proteção à saúde do adulto: dietoterapia; atividade física; tabagismo; obesidade; dependência química; prevenção do câncer de próstata; saúde ocupacional; saúde mental. Atenção básica às doenças crônico-degenerativas: hipertensão arterial sistêmica; cardiopatia isquêmica; insuficiência cardíaca; arritmias cardíacas; doença pulmonar obstrutiva crônica; diabetes mellitus; neoplasias. Atenção básica à saúde do idoso: deficiências visuais, auditivas e cognitivas; incontinência esfincteriana; dificuldades de locomoção; isolamento social; vulnerabilidade para acidentes domésticos; prevenção de doenças infecciosas - imunização. Doenças transmissíveis de interesse local: tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hepatites virais, meningites, sarampo, rubéola, tétano, difteria, coqueluche, varicela, raiva, leishmanioses, dengue, febre amarela. Atendimento às situações de urgência e emergência em clínica geral. Código de Ética da Medicina.

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de texto. Gêneros e tipos textuais. Níveis de linguagem. As funções da linguagem: Coesão e coerência. Intertextualidade. Significação das palavras. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Acentuação. Sintaxe: termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto e as orações coordenadas. Orações subordinadas.

MATEMÁTICA

Números e álgebra: números reais; números complexos; sistemas lineares; matrizes e determinantes; progressão aritmética; progressão geométrica. Polinômios. Equações e inequações. Exponenciais, logarítmicas e modulares. Grandezas e medidas: medidas de área; medidas de volume; medidas de energia; trigonometria. Funções: função afim; função quadrática; função polinomial; função exponencial; função logarítmica; função trigonométrica; função modular. Geometrias: geometria plana; geometria espacial. Tratamento da informação: análise combinatória; estudo das probabilidades; estatística; matemática financeira.

NÚMERO DE QUESTÕES POR MATÉRIA NA PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Específica

25

2,50

62,5

Português

10

2,50

25

Matemática

05

2,50

12,5

 

Total

100 pontos

Atribuição dos Cargos

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Prestar atendimento com consultas e tratamentos médicos, clínicos e especializados aos pacientes do Município que dirigirem-se à unidades de saúde municipais.

ATRIBUIÇÕES:

NA FUNÇÃO DE CLINICO GERAL: Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospital e unidades de saúde municipais. Encaminhar para tratamento médico especializado, pacientes que apresentarem quadros que requeiram tais tratamentos, quando for o caso. Efetuar diagnósticos e prescrever medicações, prescrever regimes dietéticos, solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários, aos pacientes das diversas unidades de saúde municipais. Participar, quando convocado, de junta médica, emitindo pareceres e diagnósticos. Elaborar e aplicar métodos de medicina preventiva nas comunidades carentes do Município, como medida de precaução contra enfermidades contagiosas ou não, visando o bem estar da população em geral. Ajudar na elaboração e na aplicação de programas voltados para a saúde pública. Elaborar e encaminhar relatórios das atividades desenvolvidas. Desempenhar outras atividades correlatas.

CARGO: MÉDICO DA FAMÍLIA

Realizar assistência integral (promoção e proteção a saúde, prevenção de agravos. Diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção na saúde) os indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Realizar consultas clínicas e procedimentos da USF, e quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas e associações); Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo a sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da USF. Outras atividades correlatas.

MÉDICO PLANTONISTA

Além das atribuições básicas referentes ao cargo de Médico, ter conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas UBS; Desenvolver atividades de pronto atendimento, devendo reconhecer os casos de urgência-emergência que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro; - Executar o atendimento de toda a parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; Realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; Integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário; Atender intercorrências de pacientes internados; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever tratamentos; Intervir em pequenas cirurgias; Outras atividades correlatas.

Conteúdo programático

1) Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças:- imunização no adulto;- alimentação balanceada - obesidade - dietoterapia; - atividade física. 2) Doenças crônico- egenerativas de maior relevância em Saúde Pública. 3) Doenças infectoparasitárias de maior elevância em Saúde Pública. 4) Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico iferencial: - cefaléia; - dor torácica; - dor lombar; - dispepsia; - febre; - problemas digestivos baixos; - vertigens e tonturas; - dor abdominal; - dor pélvica; - cansaço e fraqueza. 5) Afecções freqüentes no adulto: - de vias aéreas; - do aparelho geniturinário; - da pele; - vasculares periféricos; - ósteo-musculares; - do aparelho digestivo. 6) Situações de Emergência e Urgência: - parada cardiorespiratória; - queimaduras; - crise convulsiva; - trauma; - reações alérgicas graves; - choque; - agressões por animais. 7) Problemas relacionados à saúde mental: - ansiedade; - drogas: uso, abuso e dependência; - transtornos do sono; - transtornos do humor; - risco de suicídio. 8) Saúde do Trabalhador: - doenças ocupacionais mais freqüentes. 9) Ética, Bioética e Deontologia Médica. 10)Políticas Públicas de Saúde: .Bases legais do Sistema Único de Saúde: Lei Federal 8080/1990; Lei Federal 8142/1990, Decreto Federal 7508 de 28/06/2011. .Política Nacional de Atenção Básica - Portaria 2488/GM/MS de 21/10/2011 Disponível em: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/110154-2488.html. Controle Social em Saúde - organização e funcionamento dos Conselhos de Saúde - Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde - http://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/resolucao_333.pdf

CARGO: GUARDA MUNICIPAL

São atribuições do cargo de Guarda Municipal: vigilância interna e externa dos próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados públicos, feiras livres, ruas, centros de eventos, terminais rodoviários, calçadões, lagos, rios e florestas; desempenhar atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os, vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; executar policiamentos ostensivos, preventivos, uniformizado e armado (com fundamento na Constituição Federal, Lei nº 10.826 de dezembro de 2003, Lei nº 10.867 de maio de 2004 e Decreto Federal nº 5.123 de julho de 2004) na proteção da população, bens, serviços e instalações do Município; fiscalizar, orientar e controlar o trânsito municipal de pedestres e veículos nas áreas de sua atuação; operar equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes e câmeras de vídeo; dirigir viaturas conforme escala de serviço; fazer montaria, no caso da Guarda Montada; elaborar relatórios de suas atividades; prestar colaboração e orientação ao público em geral; apoiar e garantir as ações fiscalizadoras e o serviço de responsabilidade do Município; executar atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário; cumprir fielmente as ordens emanadas de seus superiores hierárquicos; conduzir ao distrito policial, de acordo com a Lei Federal nº 10.826 de dezembro de 2003, pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos anti-sociais, se necessário, informando a central de comunicação; zelar pelo cumprimento das normas de trânsito; zelar pelo cumprimento das normas internas do departamento da guarda municipal, preservando o bom nome da corporação; fazer rondas nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas; atuar como auxiliar da Polícia Militar e Polícia Civil; proferir palestras em escolas, associações ou em qualquer local que seja solicitado; atuar como educador no sentido de prevenção de drogas e violência; atuar na área social; desempenhar outras atividades correlatas; e demais atividades de conformidade com regulamentação municipal.

NÚMERO DE QUESTÕES POR MATÉRIA NA PROVA OBJETIVA

Matéria

Nº de questões

Peso

Total

Específica

25

2,50

62,5

Português

10

2,50

25

Matemática

05

2,50

12,5

 

Total

100 pontos

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica, ortografia, emprego do "porque", uso dos pronomes, fonética, concordância verbal e nominal e interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão), juros simples e compostos, regra de três simples e composta, equação de primeiro grau, equação de segundo grau, cálculos com frações, sistema métrico decimal.

CONHECIMENTOS GERAIS:

PARANÁ: Geografia: divisa, relevo paranaense, hidrografia do Paraná, potencial hidroelétrico do Paraná e programas do governo. História: colonização, emancipação política do Paraná, Guerra do Contestado e Revolução Federalista (confrontos no Paraná).

CASTRO: Geografia: divisas, localização, relevo, hidrografia e pontos turístico. História: Sesmarias, Pouso, Freguesia, Vila e Comarca; Imigração e Colonização; Caminho do Viamão; construção da estrada de ferro e da Igreja Matriz, ensino público, esporte e música. Bibliografia Sugerida: BUENO, Fidélis. Pouso do Iapó: contribuição à história de Castro. Castro, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

E.C.A. - Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990; Abuso de autoridade - Lei nº 4.898/1965; Constituição Federal de 1988, arts. 5º e 144º; Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição - Lei nº 10.826/2003 e Lei nº 10.867/2004; Decreto-Lei nº 5.123/2004, Regulamenta a Lei nº 10.826/2003; Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503/1997; Código Penal, arts. 155 a 159; Lei nº 9.455/1997 - Crimes de Torturas.

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA / CONTEÚDO DOS TESTES FÍSICOS

Para o cargo de Guarda Municipal

1. RESISTÊNCIA AERÓBICA - CORRIDA DE 2.950m (masculino) e 2.600m (feminino)

1.1 Especificação

Os candidatos deverão executar a prova, em terreno regular e plano, no tempo máximo de 13 (treze) minutos. Só cabe uma tentativa para esta prova.

1.2 Objetivo

Medir de maneira indireta a resistência aeróbica do candidato.

2. FORÇA MUSCULAR DE MEMBROS SUPERIORES - FLEXÃO NA BARRA (masculino)

2.1 Especificação

Os candidatos deverão executar, no mínimo, 01 (uma) flexão na barra horizontal. O exercício consiste na sustentação do corpo estendido pelas mãos em pronação e sua elevação pela flexão do braço sobre o antebraço, até que o queixo ultrapasse a barra horizontal. Não são admitidos, durante as repetições, os movimentos alternados de pernas e quadris (galeios) que visem o alívio do peso e facilitação da execução do exercício. Só cabe uma tentativa para esta prova. Os candidatos deverão ter o seu braço totalmente estendido ao final de cada exercício completo, não podendo, em nenhum momento, colocar os pés em contato com o solo. Serão registrados os números de repetições corretas do exercício, não havendo um limite de tempo para esta prova.

2.2 Objetivo

Medir de forma indireta a força muscular dos membros superiores do candidato.

3. ISOMETRIA (feminino)

3.1 Especificação

As candidatas deverão, assim que autorizadas, elevar o corpo (com apoio de um banco), flexionar os braços e antebraços até que o seu queixo ultrapasse a barra e permaneça ali o tempo que suportar. O exercício terá ajuda de um apoio, que será retirado logo após o seu aviso de "pronto". As candidatas terão direito a 02 (duas) tentativas.

3.2 Objetivo

Medir a força muscular dos membros superiores.

4. AGILIDADE - SCHUTTLE RUN

4.1 Especificação

O tempo máximo para execução desta prova é de 13,6 segundos (treze segundos e seis décimos) - masculino e 15,4 segundos (quinze segundos e quatro décimos) - feminino. Duas linhas, afastadas a 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de deslocamento dos candidatos.

Dois blocos de madeira são colocados de um lado, a 10 (dez) centímetros da linha demarcatória e afastados 30 (trinta) centímetros um do outro. Esses blocos deverão ser transportados de uma linha para outra, um por vez e sem interrupção, no menor tempo possível, e depositados no solo após a linha demarcatória.

Para o início da prova, os candidatos postar-se-ão do lado contrário ao que se encontram os blocos, com um afastamento ântero-posterior das pernas, podendo ficar o pé da frente sobre a linha de saída. Ao comando de "iniciar/já", o cronômetro será acionado e terá início a prova. A colocação do segundo bloco ao solo e a ultrapassagem de um dos pés pela linha final determinará o final da prova, quando o cronômetro será travado.

Será considerada tentativa inválida caso o bloco seja jogado/atirado ao solo. Caso o candidato deixe cair qualquer um dos blocos durante a execução da prova, ou vier a cair no trajeto, terá direito a uma segunda e última tentativa, logo após a primeira.

4.2 Objetivo

Medir a agilidade do candidato.

5. EQUILÍBRIO

5.1 Especificação

Esta prova consiste na travessia de um vão de 5 (cinco) metros de comprimento sobre uma viga de aproximados 20 cm (vinte centímetros) de largura e, no mínimo, 05 (cinco) centímetros de espessura, colocada a uma altura também aproximada de 1 (um) metro, sem qualquer tipo de apoio ou auxílio.

Após acessar a prancha, os candidatos se colocarão de pé sobre ela em uma de suas extremidades. Ao comando de "iniciar/já", o cronômetro será acionado, tendo início a prova, até que o candidato chegue à outra extremidade. O tempo máximo para se concluir a travessia é de 50 (cinqüenta) segundos, permitindo-se duas tentativas para a prova. Não será considerada válida a tentativa de ultrapassagem realizada pelo candidato na posição de agachado ou sentado. As condições de segurança devem ser previstas e providenciadas pelo aplicador da prova.

5.2 Objetivo

Avaliar a capacidade de equilíbrio do candidato, sua coordenação motora e sua noção espacial.

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

TABELA DE APTIDÃO FÍSICA - MASCULINO

PROVAS

PONTOS POR FAIXAS ESTARIAS

Corrida
(13 minutos)

Flexão Barra

Schhuttle Run
(segundos)

Até 20 anos

21 a 23 anos

24 a 26 anos

27 a 35 anos

1.450

 

Até 13,6

 

 

 

01

1.500

 

Até 13,4

 

 

01

02

1.550

 

Até 13,3

 

01

02

03

1.600

 

Até 13,2

01

02

03

04

1.650

 

Até 13,1

02

03

04

05

1.700

 

Até 13,0

03

04

05

06

1.750

 

Até 12,8

04

05

06

07

1.800

 

Até 12,6

05

06

07

08

1.850

01

Até 12,4

06

07

08

09

1.900

02

Até 12,2

07

08

09

10

1.950

 

Até 12,0

08

09

10

15

2.000

03

Até 11,9

09

10

15

20

2.050

 

Até 11,8

10

15

20

25

2.100

04

Até 11,7

15

20

25

30

2.150

 

Até 11,6

20

25

30

35

2.200

05

Até 11,5

25

30

35

40

2.250

 

Até 11,4

30

35

40

45

2.300

06

Até 11,3

35

40

45

50

2.350

 

Até 11,2

40

45

50

55

2.400

07

Até 11,1

45

50

55

60

2.450

 

Até 11,0

50

55

60

65

2.500

08

Até 10,9

55

60

65

70

2.550

 

Até 10,8

60

65

70

75

2.600

09

Até 10,7

65

70

75

80

2.650

 

Até 10,6

70

75

80

85

2.700

10

Até 10,5

75

80

85

90

2.750

 

Até 10,4

80

85

90

95

2.800

11

Até 10,3

85

90

95

100

2.850

12

Até 10,2

90

95

100

 

2.900

13

Até 10,1

95

100

 

 

2.950

14

Até 10,0

100

 

 

 

TABELA DE APTIDÃO FÍSICA - FEMININO

PROVAS

PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS

Corrida
(13 minutos)

Isometria (segundos)

Schuttle Run
(segundos)

Até 20 anos

21 a 25

26 a 35 anos

1.350

Até 2,0

Até 15,2

 

 

01

1.400

Até 3,0

Até 15,0

 

01

03

1.450

Até 4,0

Até 14,8

01

03

05

1.500

Até 5,0

Até 14,6

03

05

07

1.550

Até 6,0

Até 14,4

05

07

09

1.600

Até 7,0

Até 14,2

07

09

10

1.650

Até 8,0

Até 14,0

09

10

15

1.700

Até 9,0

Até 13,8

10

15

20

1.750

Até 10,0

Até 13,6

15

20

25

1.800

Até 11,0

Até 13,4

20

25

30

1.850

Até 12,0

Até 13,2

25

30

35

1.900

Até 13,0

Até 13,0

30

35

40

1.950

Até 14,0

Até 12,8

35

40

45

2.000

Até 15,0

Até 12,6

40

45

50

2.050

Até 16,0

Até 12,4

45

50

55

2.100

Até 17,0

Até 12,2

50

55

60

2.150

Até 18,0

Até 12,0

55

60

65

2.200

Até 19,0

Até 11,8

60

65

70

2.250

Até 20,0

Até 11,6

65

70

75

2.300

Até 21,0

Até 11,4

70

75

80

2.350

Até 22,0

Até 11,2

75

80

85

2.400

Até 23,0

Até 11,0

80

85

90

2.450

Até 24,0

Até 10,8

85

90

95

2.500

Até 25,0

Até 10,6

90

95

100

2.550

Até 26,0

Até 10,4

95

100

 

2.600

Até 27,0

Até 10,2

100

 

 

EQUILÍBRIO (MASCULINO E FEMININO)

TempoPontosTempoPontos
1"10026"63
2" 27"61
3" 28"59
4" 29"57
5" 30"55
6"9731"52
7"9632"49
8"9533"46
9"9434"43
10"9335"40
11"9236"37
12"9137"34
13"8938"31
14"8739"28
15"8540"25
16"8341"22
17"8142"19
18"7943"16
19"7744"13
20"7545"10
21"7346"7
22"7147"4
23"6948"3
24"6749"2
25"6550"1

O índice para classificação, do candidato masculino ou feminino, no teste de equilíbrio, será o de executar este teste no tempo máximo de 50 (cinqüenta) segundos.

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

MASCULINO
NF = PRA + PFB + PSR + PE / 4

NF = Nota Final
PRA = Prova de Resistência Aeróbica
PFB = Prova de Flexão de Barra
PSR = Prova de Schuttle Run
PE = Prova Equilíbrio

FEMININO
NF = PRA + PI + PSR + PE / 4

NF = Nota Final
PRA = Prova de Resistência Aeróbica
PI = Prova de Isometria
PSR = Prova de Schuttle Run
PE = Prova Equilíbrio

ANEXO "II" MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr.(a) ______________________ sexo feminino (_), sexo masculino (_), portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas para realizar a Prova de Aptidão Física, citada no Edital 09/2012 do Concurso Público 04/2012 para o Cargo de Guarda Municipal, da Prefeitura do Município de Castro.

______________________, ____ de _________ de 2012.

ANEXO III CRONOGRAMA

Descrição

Data

Publicação do Edital do Concurso

28/08/2012

Prazo final para Recurso contra o Edital

30/08/2012

Inscrições

03/09/2012

Prazo final das inscrições

13/09/2012

Vencimento do Boleto de Inscrição

14/09/2012

Homologação das Inscrições

20/09/2012

Prazo final para Recurso de Indeferimento de Inscrição

21/09/2012

Retificação da Homologação (se houver)

22/09/2012

Divulgação do Ensalamento

28/09/2012

Data da aplicação da Prova Objetiva

30/09/2012

Data de entrega dos Títulos para o cargo de médico

30/09/2012

Divulgação dos Gabaritos e das provas

01/10/2012

Prazo final para Recurso Contra o Gabarito

03/10/2012

Publicação de Novo Gabarito (se houver)

09/10/2012

Publicação do Resultado Preliminar - Prova Objetiva

10/10/2012

Recurso Contra Resultado Preliminar - Prova Objetiva

12/10/2012

Publicação Recursos - Resultado Preliminar Prova Objetiva

17/10/2012

Publicação do Resultado Provas de Títulos - cargo de médico

05/10/2012

Publicação do Resultado Recursos de Prova de Títulos

10/10/2012

Publicação do Resultado Final de Provas de Títulos

27/10/2012

Prazo final para Recurso contra Resultado Final

30/10/2012

Publicação de eventuais Recursos - Resultado Final (se houver)

25/10/2012

Homologação do Concurso

31/10/2012

Obs.: As datas do Cronograma poderão sofrer alterações, sendo divulgadas previamente nos moldes de publicação e divulgação prevista no Edital.