Prefeitura de Tupãssi - PR

Notícia:   18 vagas para diversos cargos e níveis ofertados na Prefeitura de Tupãssi - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2010-PMTUPÃSSI

ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI, DO ESTADO DO PARANÁ, NAS MODALIDADES DE VAGAS PARA POSSE IMEDIATA E DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

O Prefeito do Município de Tupãssi, no uso de suas atribuições legais e considerando a regulamentação discriminada a seguir:

- Artigo 37, Inciso II, da Constituição Federal de 1988;

- Lei Orgânica do Município de Tupãssi (e alterações), de 05 de abril de 1990;

- Lei Municipal 230/1994, de 30 de junho de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupãssi), e as alterações efetuadas pela Lei 1136/2008, de 22 de dezembro de 2008, e pela Lei 1156/2009, de 25 de março de 2008;

- Lei Municipal 418/1998, de 30 de junho de 1998 (Plano de Cargos, Vencimentos e Carreira do Servidor Público Municipal de Tupãssi), e as suas alterações pelas Leis 1155/2009, de 25 de março de 2008, 1252/2010, de 15 de abril de 2010, 1266/2010, de 04 de maio de 2010, 996/2007, de 12 de junho de 2007, 1154/2009, de 25 de março de 2008, e 1290/2010, de 13 de julho de 2010;

- Lei 936/2006, de 16 de agosto de 2006 (Vagas para Pessoas com Deficiência), e

- Decreto 69/1999, de 13 de setembro de 1999, Decreto 65/2007, de 23 de outubro de 2007, Decreto 38/2009, 06 de maio de 2009, e Decreto 62/2010, de 14 de julho de 2010 (Atribuições dos Cargos deste Concurso);

- Decreto 033/99, de 31 de maio de 1999 e alterações posteriores (que estabelece o regulamento geral de concursos);

e considerando ainda:

- o estabelecimento de igualdade de condições entre os candidatos inscritos;

- a valorização do conhecimento do cargo para o qual o candidato se inscreveu;

- a inclusão na prova de temas previstos dentre os publicados, cujo objetivo é a valorização do conhecimento dos candidatos;

- a objetividade de julgamento, por meio da elaboração de questões e de provas e do tratamento do processamento das respostas;

- o sigilo na elaboração, impressão e aplicação das provas e

- a identificação positiva dos concorrentes, a apuração precisa das respostas, a classificação perfeita dos candidatos e a divulgação correta dos resultados,

TORNA PÚBLICO:

Abertura de inscrições e normas que regulamentam o Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Tupãssi, Estado do Paraná, na modalidade de vagas para posse imediata e de vagas para formação de cadastro de reserva, que selecionará candidatos para o suprimento dos cargos previstos neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 1º Fica aberto o Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos de Servidores Públicos Municipais da Prefeitura do Município de Tupãssi, do Estado do Paraná (doravante, Concurso), que levará a certame público vagas para posse imediata e para formação de cadastro de reserva conforme as normas estabelecidas neste Edital e nos seus anexos.

Art. 2º O Concurso se destinará aos candidatos que aceitarem submeter-se à Prova de Conhecimentos (doravante, Prova Escrita), cuja finalidade é verificar o domínio de conhecimento dos conteúdos dos cargos levados a certame, à Prova de Títulos, cujo objetivo é valorizar a formação educacional dos candidatos, aos Exames Médicos Admissionais, que objetivam verificar a capacidade física e mental do candidato ao cargo pleiteado, e à Comprovação Documental, no caso de classificação no limite de vagas.

Art. 3º As modalidades do Concurso de cada cargo, os cargos, o número de vagas, a remuneração, a carga horária, o local de exercício e os requisitos de formação para a contratação aparecem detalhados a seguir:

I. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (POSSE IMEDIATA):

Cargo: Fisioterapeuta

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.439,11

Carga Horária: 30 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Fisioterapia e registro no órgão competente.

 

Cargo: Médico

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 4.197,40

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Cargo: Médico Plantonista

Vagas: 3 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 4.197,40

Carga Horária: 12 horas por 36 horas

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Cargo: Médico PSF

Vagas: 2 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 4.197,40

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.

 

Cargo: Professor de Educação Física

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 807,41

Carga Horária: 20 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Educação Física e registro no órgão competente.

 

Cargo: Psicólogo

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.798,88

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Psicologia e registro no órgão competente.

II. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (CADASTRO DE RESERVA):

Cargo: Assistente Social

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.798,88

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Assistência Social e registro no órgão competente.

 

Cargo: Engenheiro Civil

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.798,88

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Engenharia Civil e registro do CREA.

 

Cargo: Enfermeiro

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.798,88

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Enfermagem e registro no COREN.

 

Cargo: Nutricionista

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 1.798,88

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisitos: Curso Superior em Nutrição e registro no órgão competente.

III. CARGOS ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS (POSSE IMEDIATA):

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Vagas: 2 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 517,55

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Cidade de Brasiliana = 1 vaga Sede de Tupãssi = 1 vaga

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Eletricista

Vagas: 1 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 650,42

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Município de Tupãssi

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto.

 

Cargo: Motorista II

Vagas: 2 (ampla concorrência)

Remuneração: R$ 650,42

Carga Horária: 40 horas semanais

Local: Cidade de Brasiliana = 1 vaga Cidade de Jotaesse = 1 vaga

Requisito: Ensino Fundamental Incompleto. Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D".

Art. 4º Para a nomeação no cargo, quando for convocado, o candidato deverá:

I - ter sido aprovado e classificado no Concurso de que trata este Edital;

II - ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos (parágrafo 1º do Art. 12 da Constituição Federal e Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72);

III - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de nomeação;

IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - ter Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, caso seja pertencente ao sexo masculino;

VI - ter concluído, até a data da nomeação, em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

VII - apresentar boa condição de saúde física e mental;

VIII - cumprir as determinações deste Edital;

IX - estar em gozo dos direitos políticos;

X - não ter sido demitido ou dispensado de cargo ou função pública, Federal Estadual ou Municipal por justa causa;

XI - CNH "D" para o cargo de Motorista II, com certidão negativa do DETRAN;

XII - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório do distribuidor do Fórum.

Parágrafo único - O candidato que, no ato de nomeação, não comprovar o requisito de formação exigida para o cargo e, se for o caso, a condição de Portador de Necessidades Especiais, será eliminado do processo, perdendo o direito à vaga.

Art. 5° O candidato que tiver cargo, função ou emprego na Administração Direta ou Indireta, em Autarquias, em Empresas Públicas, em Sociedades de Economia Mista e em Fundações mantidas pelo Poder Público, no momento da convocação, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir.

Art. 6º As Provas Escritas para os cargos levados a Concurso ocorrerão em Tupãssi, Estado do Paraná, de acordo com edital de ensalamento a ser divulgado.

Art. 7º O Concurso será realizado e organizado pela Unioeste, por meio da Diretoria de Concurso Vestibular (DCV).

Art. 8º O Concurso será válido por dois (2) anos a partir da publicação do Edital de Homologação do resultado final em Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Tupãssi.

Art. 9º Cabe ao candidato acompanhar os atos publicados sobre o Concurso no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos e www.portaltupassi.com.br, na Prefeitura de Tupãssi ou no órgão oficial de imprensa, obrigando-se a atender às condições estipuladas neste Edital e nos que forem publicados durante o Concurso.

Art. 10 Os candidatos classificados fora do limite de vagas ofertadas no Concurso serão considerados remanescentes e poderão ser chamados dentro do período de validade do concurso, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.

Parágrafo único - O candidato classificado no limite das vagas em cargo pertencente à modalidade de Cadastro de Reserva ficará condicionado a aguardar o momento oportuno de chamamento, sendo respeitada, a qualquer tempo, a ordem de classificação publicada por ocasião da divulgação dos resultados do Concurso.

Art. 11 Será admitido pedido de impugnação deste Edital, até, no máximo, três (3) dias úteis a partir da sua publicação, acompanhado de justificativa fundamentada e explicativa, e a solicitação deverá ser feita à Comissão criada para o Concurso por parte da Prefeitura do Município de Tupãssi, cujo endereço é Praça Santos Dumont, s/nº, Tupãssi, Paraná, e cujo CEP é 85.945-000.

2. DAS INSCRIÇÕES:

Art. 12 As inscrições serão realizadas das 9h do dia 30 de agosto de 2010 às 17h do dia 22 de setembro de 2010.

Art. 13 A inscrição será feita tão somente na internet, no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos, e, ao final da mesma, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

Parágrafo único - A prefeitura disponibilizará computadores na Biblioteca Pública para a realização de inscrições.

Art. 14 A taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para os cargos de Médico, Médico PSF e Médico Plantonista; de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Assistente Social, Enfermeiro, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Psicólogo e Nutricionista; de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Professor de Educação Física; e de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista e Motorista II.

Parágrafo único - O pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser feito no Banco do Brasil, até o dia 22 de setembro de 2010.

Art. 15 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - imprimir a Ficha de Inscrição e o Boleto de Pagamento da taxa de inscrição;

III - assinar a Ficha de Inscrição;

IV - efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

V - manter a documentação de inscrição para eventuais necessidades.

Art. 16 Para a inscrição, o candidato deverá usar um dos seguintes documentos: Cédula ou Carteira de Identidade ou documento com fotografia e impressão datiloscópica, expedidos por órgão oficial que, por força de lei federal, valham como documento de identificação, a saber: cédula ou carteira de identidade expedida por Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Federal ou Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social que contenha impressão datiloscópica.

Parágrafo único - O documento de identificação citado na Ficha de Inscrição deverá ser apresentado, quando o candidato comparecer à Prova Escrita.

Art. 17 Os dados informados e as escolhas feitas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante.

§ 2º O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Art. 18 Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá indicar o cargo para o qual concorrerá, observando a tabela descritiva apresentada no Art. 3º deste edital.

§ 1º No caso de o candidato efetuar várias inscrições pela internet, será válida a inscrição cujo código de barras foi utilizado para receber o pagamento.

§ 2º Na hipótese de um mesmo candidato pagar mais de uma inscrição, será válida apenas a última inscrição paga.

Art. 19 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento do valor inerente à taxa de inscrição.

Art. 20 Não será concedida isenção do valor da taxa de inscrição.

Art. 21 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro candidato ou para pessoa diferente daquela que a realizou.

Art. 22 Não serão aceitas inscrições condicionais por meio de fax, por meio de correio eletrônico ou que sejam feitas fora do prazo.

Art. 23 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá inteirar-se das regras deste Edital e se certificar de que preenche ou preencherá, até a data da convocação e nomeação, todos os requisitos exigidos para o cargo.

Art. 24 Até 24 de setembro de 2010, a Prefeitura Municipal de Tupãssi publicará edital provisório de Homologação de Inscrições no endereço eletrônico indicado e o candidato deverá, se constatar problema, contatar a Prefeitura referida.

§ 1º O candidato que detectar problemas em relação ao edital de homologação das inscrições poderá impetrar recurso junto à Prefeitura de Tupãssi até às 17h do dia 27 de setembro de 2010, devendo explicar as razões de sua reclamação.

§ 2º O recurso impetrado pelo candidato será respondido até às 17h do dia 28 de setembro de 2010 e, da resposta, não caberá recurso posterior.

Art. 25 Após o término do prazo para recursos e resposta a eles, a Prefeitura de Tupãssi publicará edital final de homologação das inscrições, até o dia 28 de setembro de 2010 e, contra este, não caberão outros recursos.

Art. 26 Ao se inscrever, o candidato aceitará as condições deste Edital e de seus anexos, de editais complementares e de instruções oficiais publicadas, não podendo alegar desconhecimento delas.

Art. 27. Cumpridas as exigências deste Edital, o candidato estrangeiro poderá se inscrever no Concurso, devendo, para poder participar, apresentar o documento de identificação previsto nos acordos internacionais firmados entre o seu país e o Brasil.

Art. 28 Se for percebido, a qualquer tempo, que o candidato agiu com falsidade na sua identificação ou participou de forma irregular no Concurso, a sua inscrição será cancelada, sendo este ato publicado em edital próprio, e a sua classificação no limite de vagas, se tiver acontecido, será cancelada, sem devolução de valor financeiro despendido.

Art. 29 O candidato ficará condicionado, se for classificado e convocado para nomeação, a exercer o cargo junto à Prefeitura Municipal de Tupãssi.

3. DA PROVA DE CONHECIMENTOS DO CONCURSO:

Art. 30 O Concurso consistirá, dentre outras etapas a serem cumpridas, de uma Prova Escrita única para cada cargo.

Art. 31 A Prova Escrita será realizada no dia 10 de outubro de 2010, de forma unificada e simultânea, na cidade de Tupãssi, das 8h30min às 12h30min, em local a ser publicado no edital de ensalamento.

Art. 32 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será constituída:

I - No caso dos cargos de nível superior, por trinta (30) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e), sendo que cada uma das questões de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Gerais valerá dois (2) pontos e cada uma das questões de Conhecimentos Específicos valerá 4,66 (três) pontos, podendo o escore alcançar, no máximo, noventa e nove pontos e nove décimos (99,9), devendo por isso, cada candidato, já partir de uma pontuação de zero vírgula um (0,1) pontos para fechar a escala de 0 a 100.

II - No caso dos cargos de Eletricista e Motorista II, por vinte (20) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e), sendo que cada uma das questões de Língua Portuguesa e de Matemática valerá três (3) pontos e cada uma das questões de Conhecimentos Específicos valerá 7 (sete) pontos, podendo o escore alcançar cem (100) pontos.

III - No caso do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, por vinte (20) questões objetivas de múltipla escolha (na forma de: a, b, c, d, e), sendo que cada uma das questões de Língua Portuguesa, de Matemática e de Conhecimentos Gerais valerá cinco (5) pontos, podendo o escore alcançar cem (100) pontos.

Art. 33 A Prova Escrita, em face dos conteúdos previstos no Anexo II deste Edital, terá cinco (5) questões de Língua Portuguesa, cinco (5) de Matemática, cinco (5) de Conhecimentos Gerais e quinze (15) de Conhecimentos Específicos, excetuando-se os cargos de Eletricista e Motorista II, que terão cinco (5) questões de Língua Portuguesa, cinco (5) de Matemática e dez (10) de Conhecimentos Específicos, e o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, que terá sete (7) questões de Língua Portuguesa, sete (7) de Matemática e seis (6) de Conhecimentos Gerais, observando-se, em cada caso, a forma descrita acima para efetuar o escore de pontuação do candidato.

Art. 34 Será de responsabilidade do candidato a escolha das obras de referência bibliográfica que entender mais convenientes.

Art. 35 Para a Prova Escrita, o candidato terá um caderno de questões e uma folha de respostas personalizada própria para leitura eletrônica.

Art. 36 Não haverá segunda chamada nem será aplicada Prova Escrita em local ou horário diverso do estipulado.

Art. 37 Para a realização da Prova Escrita, a constituição das turmas e dos locais estará disponível no endereço eletrônico mencionado até 30 de setembro de 2010, constando da turma e do local de Prova Escrita do candidato.

Parágrafo único - A verificação do local da Prova Escrita por meio de consulta à divulgação da listagem de ensalamento será de responsabilidade do candidato.

Art. 38 A Prova Escrita terá caráter obrigatório e a ausência do candidato será punida com desclassificação sumária.

Art. 39 O resultado da Prova Escrita será publicado até 15 de outubro de 2010.

3.1 Sobre os Procedimentos Gerais da Prova:

Art. 40 Para fazer a Prova Escrita, o candidato deverá comparecer no local previsto na publicação do ensalamento, sendo proibida a sua participação, se comparecer em outro local, e sendo a sua ausência motivo para desclassificação.

Parágrafo único - O controle do comparecimento à Prova Escrita será feito por meio de ata de presença assinada pelos candidatos e pelos fiscais.

Art. 41 O candidato fará a Prova Escrita em local estipulado.

Art. 42 O candidato será identificado por fiscal atendendo a critérios da DCV e deverá apresentar documento de identificação que possua fotografia e impressão digital.

3.2 Sobre o Preenchimento do Cartão de Respostas:

Art. 43 Para a resposta da Prova Escrita, o candidato receberá uma folha de respostas identificada e numerada cuja correção será feita por meio de leitura eletrônica.

Art. 44 Para o preenchimento da folha de respostas, o candidato poderá utilizar somente caneta esferográfica com tinta preta de ponta média, que será fornecida na sala.

Art. 45 O preenchimento da folha de respostas será de responsabilidade do candidato e a folha não será substituída, exceto no caso de defeito de impressão.

Art. 46 O candidato deverá marcar apenas uma alternativa por questão.

Parágrafo único - No caso de marcar mais de uma alternativa ou de não marcar alternativa para uma questão, o candidato perderá os pontos da mesma, ressalvando-se o caso de a questão ser anulada e a pontuação ser computada para todos os candidatos.

Art. 47 O candidato deverá preencher totalmente o espaço do gabarito relativo à resposta da questão, o que, não acontecendo, poderá ocasionar a perda da pontuação.

Art. 48 Não serão admitidos recursos sobre o preenchimento incompleto, equivocado, em duplicidade, incorreto, com rasuras ou com emendas do cartão de respostas.

3.3 Sobre a Constituição dos Escores dos Candidatos:

Art. 49 A Prova Escrita, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com cinco (5) alternativas, sendo apenas uma adequada, será corrigida eletronicamente.

Parágrafo único - Cada Prova Escrita será composta e pontuada do modo como está estabelecido no art. 32 e no artigo 33.

Art. 50 O Concurso penalizará com desclassificação os casos de:

I - ausência do candidato;

II - zeramento na Prova Escrita;

III - escore final inferior a 50% da pontuação possível na Prova Escrita;

IV - não atendimento às proibições previstas neste Edital.

3.4 Sobre os Gabaritos da Prova e os Recursos:

Art. 51 Em 10 de outubro de 2010, a DCV publicará o gabarito provisório das questões da Prova Escrita no site informado neste Edital e no próprio local de provas para efeitos de impetração de recursos, se for o caso.

§ 1º Juntamente com o gabarito provisório, a DCV disponibilizará cadernos originais da prova para que os candidatos tenham referência para recursos, sendo que eles (os cadernos) não poderão ser retidos pelos candidatos.

§ 2º A DCV aceitará questionamentos relativos ao gabarito provisório, desde que estejam em conformidade com as disposições previstas.

§ 3º Recursos que podem alterar o gabarito provisório deverão ser feitos via internet, no site do concurso, ser devidamente fundamentados e ser enviados à equipe de aplicação da prova, até às 17h do dia 12 de outubro de 2010, usando, para tanto, o formulário eletrônico disponível.

§ 4º A fundamentação a que se refere o parágrafo 3º impõe ao candidato a obrigação de detalhar com pormenores e justificativas as razões da discordância e do questionamento em relação ao gabarito publicado.

§ 5º Serão desconsiderados os recursos protocolizados fora do prazo e que não estejam devidamente justificados e fundamentados.

§ 6º O recurso só poderá ser interposto por candidato e este informará seus dados de inscrição, para que se possa identificá-lo como um dos concorrentes.

Art. 52 O recurso será apreciado pela DCV, que emitirá parecer até o dia 14 de outubro de 2010, e o resultado será divulgado por meio de edital, não cabendo recursos posteriores sobre os pareceres emitidos.

Art. 53 Após serem julgados os recursos, o gabarito definitivo será publicado na forma de edital por parte da DCV até o dia 14 de outubro de 2010.

Art. 54 Exceto os recursos previstos anteriormente, não se concederá revisão da Prova Escrita, segunda chamada ou recontagem de pontos da mesma.

3.5 Sobre os Programas da Prova:

Art. 55 Os parâmetros que serão usados para a elaboração da Prova Escrita constam do Anexo I e II deste edital.

3.6 Sobre o Tempo de Prova:

Art. 56 O tempo de resolução das questões e de preenchimento da folha de respostas corresponde ao tempo previsto para a duração da Prova Escrita, ou seja, o seu término se dará, impreterivelmente, às 12h30min.

3.7 Sobre os Horários de Realização da Prova:

Art. 57 Além de outras previsões efetuadas por este Edital, os horários a seguir discriminados deverão ser obedecidos.

§ 1º As portas de acesso ao(s) prédio(s) onde será realizada a Prova Escrita serão abertas às 7h45min e fechadas às 8h15min, conforme horário de Brasília.

§ 2º A partir das 9h30min, serão distribuídas as folhas de respostas e os fiscais colherão a assinatura dos candidatos.

§ 3º Os candidatos não poderão sair da sala de Prova antes das 10h (a não ser para uso de sanitário ou cuidado de saúde), sob pena de desclassificação.

§ 4º Os candidatos que, tendo entrado no local de provas até às 8h15min, chegarem às salas de aplicação da Prova Escrita, após às 8h25min, só entrarão, se estiverem acompanhados de algum responsável pela organização do Concurso.

§ 5º A Prova Escrita será iniciada às 8h30min e terminará às 12h30min.

3.8 Sobre Eventuais Problemas na Prova:

Art. 58 Problemas de impressão na Prova Escrita deverão ser comunicados ao fiscal de sala que deverá tomar providências.

Parágrafo único - Caso seja constatada falha na impressão de algum caderno de prova, outro caderno será fornecido ao candidato e o tempo perdido com a substituição será reposto ao final da etapa, caso esta medida seja necessária.

Art. 59 Sobre problemas que possam ser alegados sobre a Prova Escrita, o candidato não receberá resposta imediata e deverá responder a questão como parecer mais oportuno, pois as suspeitas serão analisadas depois, desde que haja a entrada de recurso.

Art. 60 A pontuação de questões anuladas será atribuída a todos os candidatos que compareceram à Prova Escrita, mesmo para os que não tenham recorrido.

3.9 Sobre a Documentação:

Art. 61 Para ingresso na sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do documento de identificação informado no ato da inscrição.

Parágrafo único - Este documento deverá ser entregue ao fiscal de sala, que o verificará e o devolverá no momento oportuno.

Art. 62 Em caso de perda ou roubo do documento de identidade usado para realizar a inscrição, o candidato poderá realizar a Prova Escrita, apresentando outro documento oficial de identificação que tenha fotografia e impressão datiloscópica.

§ 1º Se o candidato não puder apresentar, no dia da Prova Escrita, documento de identidade original, deverá apresentar registro de ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, há 90 (noventa) dias, sob pena de ficar impedido de realizar a Prova Escrita.

§ 2º Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: CPF, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia e impressão digital, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

§ 3º Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

§ 4º O candidato que não apresentar nenhum dos documentos de identidade dentre os previstos neste edital ficará impedido de realizar a Prova Escrita.

Art. 63 Com o objetivo de garantir a lisura do processo, o candidato assinará as folhas de resposta e a lista de presença de sua sala de provas.

3.10 Sobre a Proibição de Objetos:

Art. 64 Durante a realização da Prova Escrita será proibido:

I - usar dicionário, régua de cálculo, calculadora computador ou similares;

II - utilizar gráficos, tabelas, anotações ou quaisquer fontes de consulta;

III - portar relógio, telefone celular, pager ou similar, joias e/ou adereços;

IV - interagir com terceiros, "colar" ou usar de meios fraudulentos;

V - portar vestes, boné, lenço ou cabeleira que encubram "cola" ou aparelhos;

VI - usar aparelho de surdez, salvo laudo médico em contrário;

VII - portar bolsa, pasta, sacola ou similar;

VIII - portar armas.

Art. 65 Os objetos que o candidato estiver portando serão postos em envelope plástico fechado e identificado, devendo este ser deixado sob a cadeira (no assoalho).

§ 1º O candidato que estiver portando, durante a Prova Escrita, quaisquer dos objetos citados deverá colocá-los no envelope destinado para este fim.

§ 2º O candidato que se recusar a se desfazer dos objetos que estiver portando indevidamente será sumariamente eliminado do Concurso.

§ 3º Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá manter consigo, além do material impresso relativo a ela, a caneta fornecida no local.

Art. 66 O candidato que, por doença ou recomendação médica, necessite alimentar-se e/ou tomar remédios durante a Prova Escrita, deverá portar atestado que comprove a necessidade e solicitar ao fiscal autorização para realizar tais atividades.

Art. 67 A Prefeitura de Tupãssi e a Unioeste não se responsabilizarão pelo extravio de qualquer tipo de objeto pertencente aos candidatos.

3.11 Sobre a Saída da Sala de Prova:

Art. 68 Ao se retirar da sala da Prova Escrita, o candidato levará consigo os seus pertences pessoais, sendo vedado sair com o caderno de prova.

Art. 69 Durante a Prova Escrita, o candidato só poderá sair da sala em casos de mal-estar ou de precisar de sanitários, devendo ser acompanhado por um fiscal.

Parágrafo único - Se precisar usar sanitário, o candidato deverá solicitar ao fiscal e aguardar a autorização do mesmo, sentado em seu lugar.

Art. 70 Ao final da realização da Prova Escrita, em cada sala, é obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, que deverão assinar a ata de aplicação da Prova Escrita e o envelope dos gabaritos, juntamente com os fiscais responsáveis.

Parágrafo único - Além dessa medida, os cartões de resposta dos candidatos, em momento oportuno, deverão ser rubricados por membros da Comissão Especial do Concurso.

3.12 Sobre a Possibilidade de Eliminação:

Art. 71 Sendo constatado, a qualquer tempo, o uso de procedimentos ilícitos, o candidato será eliminado do Concurso, sem prejuízo das cominações legais.

Art. 72 Além de serem eliminados pelas demais razões previstas neste Edital, também serão excluídos os candidatos que:

I - praticarem atos contra as normas ou a disciplina adequada;

II - comerem ou beberem na sala de prova, ressalvando-se o que se acha previsto no artigo 66;

III - não entregarem o caderno de prova e/ou a folha de respostas;

IV - comunicarem-se ou trocarem material com os outros.

4. DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS:

Art. 73 Haverá banca especial para Portadores de Necessidades Especiais, de acordo com o Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Presidência da República.

§ 1º A solicitação de banca especial deverá ser feita na inscrição, por meio de preenchimento dos campos próprios na Ficha de Inscrição e da descrição do impedimento.

§ 2º O candidato solicitante de banca especial deverá, em horário de expediente, contatar a Comissão Especial de Concurso, pessoalmente ou por meio de telefonema, para solicitar providências e obter instruções.

§ 3º Se o candidato, dada a sua necessidade específica, precisar de mais tempo para a resposta da Prova Escrita, a ampliação será concedida, obedecendo ao limite de trinta (30%) por cento do tempo previsto.

§ 4º A constituição de bancas especiais só ocorrerá em estabelecimento da cidade destinado à realização da Prova Escrita.

Art. 74 O pedido de condições especiais para a Prova Escrita será atendido, em face da viabilidade e razoabilidade estabelecidas pela Comissão Especial do Concurso.

Art. 75 O candidato Portador de Necessidades Especiais que não realizar a inscrição de acordo com este Edital não receberá atendimento diferenciado, ainda que seja pessoa portadora de necessidades especiais, não sendo admitida interposição de recurso.

5. DOS ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS:

Art. 76 Será concedida a constituição de banca emergencial ao candidato que sofra algum tipo de imprevisto às vésperas ou no dia da Prova Escrita, tal como acidente, doença súbita, parto ou outra causa que justifique esta necessidade.

§ 1º Somente serão atendidos os casos comunicados à comissão do Concurso até o horário de início da Prova Escrita.

§ 2º Casos de candidatos presentes cuja ocorrência emergencial venha a ocorrer durante o horário da Prova Escrita também serão atendidos.

§ 3º A banca será instalada em sala especial, hospital, posto de saúde ou instituição similar, sendo vedado o atendimento a domicílio ou em local privado.

Art. 77 A candidata que precisar amamentar durante a Prova Escrita deverá ter um acompanhante, que ficará em local reservado e será responsável pela criança.

Parágrafo único - A candidata que não tiver acompanhante para cuidar do bebê ficará impedida de realizar a Prova Escrita.

6. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

Art. 78 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Estadual 3298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento nos casos em que o número de vagas existentes for igual ou superior a cinco (5).

Parágrafo único - Como o número de vagas existente para cada cargo é sempre inferior a cinco (5), todas as vagas serão de ampla concorrência, não havendo, portanto, reserva de vagas para Portadores de Necessidades Especiais.

7. DA PROVA DE TÍTULOS DO CONCURSO:

Art. 79 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo de dez (10) pontos e será aplicada somente para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física que se classificarem na prova escrita, de acordo com o definido no Anexo III do presente Edital.

§ 1º Os títulos deverão ser entregues no dia 18 de outubro de 2010, em horário de expediente, para a Comissão Especial do Concurso.

§ 2º Os títulos deverão ser colocados em envelope fechado, contendo a indicação do nome do candidato e do cargo para o qual concorreu, além do Anexo III devidamente preenchido.

§ 3º Serão considerados apenas títulos obtidos nos últimos cinco anos.

Art. 80 Aceitar-se-ão apenas cursos de pós-graduação em nível de mestrado e doutorado cursados em programas recomendados ou reconhecidos pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que sejam relacionados à área de atuação do cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data de apresentação dos títulos.

Art. 81 Aceitar-se-ão cursos de pós-graduação em nível de especialização, cursos de graduação e cursos de aperfeiçoamento que estejam de acordo com as normas estabelecidas pela legislação federal, que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que tenham sido concluídos até a data da apresentação dos títulos.

§ 1º Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos, se forem reconhecidos por universidade brasileira, de acordo com o art. 48, § 3º da LDB.

§ 2º Os títulos obtidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada de acordo com a previsão legal.

§ 3º Em substituição ao diploma, será aceito fotocópia da ata de defesa ou cópia da declaração que comprove a obtenção do título, se estiverem acompanhadas do histórico escolar.

§ 4º Cursos à distância serão aceitos, se forem comprovadamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 82 Aceitar-se-ão apenas cursos de curta duração que forem comprovados por meio de certificado de conclusão, sendo necessário que possuam relação direta com a área de atuação inerente ao cargo desejado e que estejam concluídos até a data da apresentação dos títulos.

Art. 83 Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de fotocópia autenticada do certificado de conclusão ou do diploma e deverão possuir relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato concorreu.

Art. 84 Em hipótese alguma será admitida juntada de títulos após o encerramento do prazo estabelecido neste edital.

Art. 85 Não serão admitidos, sob qualquer hipótese, títulos encaminhados por fax ou por meio de correio eletrônico (e-mail).

Art. 86 Somente serão considerados, na prova de títulos, documentos legíveis que não apresentem rasuras e que estejam em perfeito estado de conservação.

Art. 87 Terá pontuação zero na Prova de Títulos o candidato que não entregar os títulos na forma estipulada neste Edital, não cabendo qualquer recurso quanto à infração deste item.

Art. 88 Não serão considerados, na Prova de Títulos, os títulos que se caracterizem como requisitos mínimos para ingresso no cargo.

Art. 89 Somente serão considerados os títulos e os respectivos limites máximos de pontos previstos no Anexo III desse edital.

Art. 90 O resultado da Prova de Títulos será publicado até 20 de outubro de 2010.

Art. 91 Caberá recurso contra o resultado da Prova de Títulos, se for protocolado até às 17h do dia 21 de outubro de 2010.

Art. 92 Os recursos serão analisados e o resultado será publicado em edital até 22 de outubro de 2010, não cabendo recursos posteriores.

Art. 93 A nota obtida na Prova de Títulos será somada à da Prova Escrita para efeitos de realização da classificação final.

8. SOBRE O PROCESSO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO:

Art. 94 A classificação no Concurso será feita pela ordem decrescente da soma de pontos obtidos por cada candidato, respeitadas as normas deste edital.

Parágrafo único - Na divulgação dos resultados, apresentar-se-á uma lista geral única, contendo a classificação de todos os candidatos inscritos.

Art. 95 Se houver candidatos com escores finais iguais, em ambos os casos, far-se-á o desempate levando em conta, pela ordem e sucessivamente, as previsões abaixo:

I - idade igual ou superior a sessenta (60) anos até o último dia de inscrição no Concurso, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

II - maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

III - maior pontuação em Língua Portuguesa;

IV - maior pontuação em Matemática;

V - maior pontuação em Conhecimentos Gerais;

VI - maior idade.

Art. 96 O candidato classificado no limite de vagas deverá atender às normas previstas neste edital, nos editais próprios da Prefeitura Municipal de Tupãssi e nos demais documentos que venham a normatizar o Concurso.

9. SOBRE A DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

Art. 97 O resultado final do Concurso será publicado até o dia 25 de outubro de 2010, no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Tupãssi, no endereço eletrônico mencionado e ficará à disposição no Mural de Avisos da Prefeitura.

Art. 98 O Edital de Homologação dos Resultados, em seu anexo único, conterá o escore total do candidato, a sua classificação ou, se for o caso, a sua desclassificação.

Art. 99 A Prefeitura Municipal de Tupãssi considerará como oficiais e válidos, para os efeitos legais e sanções possíveis, apenas os relatórios de resultados feitos pelo Setor de Informática da Diretoria de Concurso Vestibular da Unioeste e que sejam divulgados com o ato formal do Prefeito Municipal em Edital próprio e oficial.

10. SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS NO LIMITE DE VAGAS:

Art. 100 Após a realização do Concurso, no momento adequado, a Prefeitura Municipal de Tupãssi convocará os candidatos classificados no limite de vagas para assumirem o cargo para o qual concorreram e para o qual se classificaram no limite de vagas.

Art. 101 Será convocado para tomar as providências cabíveis o candidato que se classificar no limite de vagas ou que, em virtude da impossibilidade de outro candidato classificado assumir, seja convocado como candidato remanescente.

Art. 102 A concessão de vaga aos candidatos será constituída pelas etapas:

I - leitura do escore de pontos do candidato na Prova Escrita;

II - classificação ou desclassificação do candidato, observado o Art. 50 e incisos;

III - totalização dos pontos de cada candidato;

IV - realização da Prova de Títulos, quando for o caso;

V - totalização dos pontos de cada candidato;

VI - aplicação dos critérios de desempate, quando for o caso;

VII - emissão de relatórios públicos por cargo;

VIII - exames médicos admissionais;

IX - apresentação da documentação prevista;

X - nomeação;

XI - posse.

Parágrafo único - Candidatos remanescentes poderão ser convocados até que as vagas ofertadas no Concurso sejam completadas, mantendo-se o critério da ordem de classificação e as demais disposições deste Edital.

Art. 103 Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação do resultado do Concurso serão organizados e publicados pela Prefeitura de Tupãssi, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla publicidade das mesmas.

Art. 104 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará à Prefeitura de Tupãssi o direito de convocar o próximo candidato classificado.

Parágrafo único - Chamadas remanescentes, caso seja necessário, serão feitas até alcançar o número de vagas previsto para o cargo, respeitando os prazos legais, e serão objeto de editais específicos com os nomes dos novos candidatos convocados.

Art. 105 O candidato convocado deverá atender ao que estabelece o edital e apresentar a seguinte documentação:

I - Cédula de Identidade;

II - Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme o caso;

III - Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

IV - Cartão do PIS/PASEP, se possuir;

V - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

VI - Comprovante de endereço atual;

VII - Documento que comprove a escolaridade exigida, conforme Art. 3º;

VIII - Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se for masculino;

IX - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

X - Declaração de que não se encontra em situação de acúmulo ilegal de proventos, funções, empregos e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do Art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

XI - Declaração de bens e valores que integram o patrimônio privado, conforme prescrito no Art. 32 da Constituição do Estado do Paraná, no Decreto Estadual nº 4.202 de 30 de maio de 2001, na Lei Estadual nº 13.047 de 16 de janeiro de 2001 e na Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992;

XII - Uma fotografia 3x4, recente, de frente;

XIII - Comprovante de exames médicos admissionais, atestando aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

XIV - Quaisquer outros documentos necessários, à época do chamamento;

XV - Certidão negativa fornecida pelo DETRAN, para os cargos que necessitam de CNH;

XVI - Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelo distribuidor do fórum.

Art. 106 Os documentos previstos no Art. 105 deverão ser apresentados na forma de fotocópia autenticada ou mera fotocópia, desde que o candidato apresente o original para conferência no local da entrega.

Art. 107 A não apresentação da documentação prevista ou a não comprovação do requisito para a nomeação no cargo especificado neste Edital, mesmo para aqueles que vierem a ser estabelecidos em legislação superveniente ou forem considerados necessários, impedirá a nomeação do candidato e implicará na eliminação do Concurso e na nulidade da classificação e na perda dos efeitos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

Art. 108 Sendo verificado, a qualquer tempo, falsidade documental, o candidato será eliminado do Concurso, com nulidade da classificação e dos seus efeitos decorrentes, sem prejuízos das sanções penais aplicáveis.

Art. 109 O candidato classificado que tiver setenta (70) anos de idade antes da data designada para investidura no cargo não poderá ser empossado, conforme inciso II do Art. 35 da Constituição do Estado do Paraná.

Parágrafo único - Os candidatos classificados no limite de vagas para Motorista II e Auxiliar de Serviços Gerais, ao serem chamados, deverão participar de escolha do local de vaga, dando-se preferência para o melhor classificado no Concurso.

Art. 110 O candidato que não puder comparecer ao ato convocatório poderá fazê-lo por meio de autorização formal a outra pessoa, devendo entregar à Prefeitura de Tupãssi a documentação exigida e a procuração que autoriza a representação e respeitar os prazos e as condições deste Edital e de outros que venham a ser publicados.

Art. 111 O candidato que não atender aos prazos previstos ou não apresentar toda a documentação prevista neste Edital perde o direito à vaga que será repassada ao candidato seguinte, atendendo-se ao estabelecido neste Edital.

Art. 112 As nomeações em razão do presente Concurso só serão efetivadas após os exames médicos admissionais e a apresentação da documentação estabelecida.

Art. 113 O candidato que, chamado para a nomeação, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer exigência deste Edital será desclassificado.

Art. 114 Os candidatos classificados no Concurso serão contratados de acordo com o que dispõem as Leis Municipais citadas no início deste Edital e a sua adaptabilidade e capacidade para o cargo serão objeto de avaliação obrigatória e permanente do desempenho.

Art. 115 A carga horária de trabalho será aquela especificada para o cargo, com direitos, vantagens e obrigações especificadas nas Leis Municipais citadas neste Edital.

11. DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS:

Art. 116 Os candidatos convocados serão submetidos, antes da nomeação, a Exames Médicos Admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

Art. 118 Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

Art. 119 O candidato Portador de Necessidades Especiais que for convocado para Exames Médicos Admissionais deverá submeter-se aos exames previstos para a comprovação da deficiência declarada e da compatibilidade para o exercício do cargo.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 120 As disposições deste Edital e de editais complementares que ocorram serão considerados normas que regem o Concurso.

Art. 121 É de responsabilidade do candidato acompanhar os atos relativos ao Concurso divulgados no endereço www.unioeste.br/concursos/externos ou no órgão oficial de imprensa da Prefeitura Municipal de Tupãssi, obrigando-se a estar atualizado sobre as determinações.

Art. 122 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões de classificação ou de notas de candidatos, valendo os resultados publicados pela Prefeitura de Tupãssi e no endereço eletrônico www.unioeste.br/concursos/externos.

Art. 123 O descumprimento de quaisquer das instruções desde Edital ou de outros que sejam publicados implicará na eliminação do candidato do Concurso.

Art. 124 A documentação do Concurso será guardada por seis (6) meses após a homologação dos resultados e, após, a Prefeitura Municipal de Tupãssi arquivará apenas os relatórios finais impressos, ficando autorizada a destruir o restante do material.

Art. 125 O acompanhamento e a organização administrativa e gerencial do Concurso serão efetuados pela Comissão Especial de Concurso designada pela Portaria nº 415/2010, do Prefeito Municipal de Tupãssi, composta pelos seguintes membros:

I - Catarina da Costa - Chefe da Divisão de Pessoal - Presidente;

II - Luiz Carlos Chesca - Professor de Educação Física;

III - Andreia Bonani Lopes - Enfermeira;

IV - Cristiane de Fátima Tavares - Assistente Social;

V - Diane Cássia Sebben - Nutricionista;

VI - Roberto Setti - Engenheiro Civil.

Art. 126 Caberá ao Prefeito Municipal de Tupãssi realizar a homologação dos resultados deste Concurso.

Art. 127 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Tupãssi, 27 de agosto de 2010.

JOSÉ CARLOS MARIUSSI
Prefeito Municipal de Tupãssi

ANEXO I DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMTUPÃSSI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI, ESTADO DO PARANÁ, NAS MODALIDADES DE VAGAS PARA POSSE IMEDIATA E DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

ATRIBUIÇÕES E PERFIL PROFISSIOGRÁFICO DOS CARGOS

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Posse Imediata):

Cargo: Fisioterapeuta

Atribuições: Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, de prova de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Efetuar aplicações de ondas curtas, ultra som, infravermelho, laser, micro ondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor; Estimular e promover a recuperação de movimentos em membros fraturados pelos mais variados eventos; Aplicar massagem terapêutica; Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos bem como acompanhar ou participar da execução dos programas e projetos supervisionando e controlando a aplicação dos recursos; Orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação, apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalhos e ou reuniões com unidades de prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município; Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

Cargo: Médico Atribuições: Prestar atendimento médico e ambulatorial, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Executar atividades médico-sanitárias exercendo atividades clínicas, procedimentos cirúrgicos de pequeno porte desenvolvendo ações que visem a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde na área, analisando dados de morbidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade em geral, para o estabelecimento de prioridades nas atividades a serem implantadas; Desenvolver as atividades médicas, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, participando do estudo de casos, estabelecendo planos de trabalho, visando prestar atendimento integral ao indivíduo; Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas. e na via pública; Atender nos plantões, com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro ou de atendimento ambulatorial, independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente, poderão ser realizadas; Providenciar no tratamento especializado, que se faça necessário para um bom atendimento; Praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua especialidade; Desempenhar de maneira ampla todas as atribuições atinentes à sua especialidade; Transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares de plantão daqueles doentes cujos socorros não possam ser feitos ou complementados nas salas de primeiros socorros, mediante preenchimento de boletim de Socorro Urgente; Atender os casos de internados no hospital; Preencher os boletins de socorro, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; Supervisionar, orientando os trabalhos dos estagiários e internos; Preencher de forma clara e complexa as fichas dos doentes atendidos a domicílio, entregando-os a quem de direito; preencher relatórios necessários à comprovação de atendimento; Registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; Colaborar de forma ativa a fim de que não seja retardada a saída de equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades porventura existentes; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; Examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso no serviço público municipal; Fazer visitas domiciliares a Servidores Públicos Municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exames de verificação; Fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Executar tarefas afins.

Cargo: Médico PSF

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra referencias; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito. Atribuições do Médico: Preferencialmente, o médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um generalista; portanto, deve atender a todos os componentes das famílias, independentemente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Sua atuação não deve estar restrita a problemas de saúde rigorosamente definidos. Seu compromisso envolve ações que serão realizadas enquanto os indivíduos ainda estão saudáveis. Ressalte-se que o profissional deve procurar compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. A convivência contínua lhe propicia esse conhecimento e o aprofundamento do vínculo de responsabilidade para a resolução dos problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Suas atribuições básicas são: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico - paciente e médico - família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção a criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; Discutir de forma permanente - junto a equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família.

Cargo: Professor de Educação Física

Atribuições: Descrição Sumária: Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos. Atribuições Típicas: Planejar, dirigir e executar atividades de educação física, recreação e desportos; Planejar e dirigir sessões técnicas de recreação e de prática de esportes em unidades e programas ligados à Secretaria Municipal de Esportes e Recreação; Organizar e dirigir torneios desportivos; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Executar tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.

Cargo: Psicólogo

Atribuições: Reunir, interpretar e aplicar dados científicos relativos ao comportamento humano e aos mecanismos mentais; Fazer observações, exames e experiências para medir certas capacidades físicas e mentais; Analisar os efeitos da hereditariedade e do ambiente , a vinculação com grupos sociais e outros fatores sobre a mentalidade e o comportamento do indivíduo; Definir e avaliar características afetivas, intelectuais, sensoriais e motoras para a orientação, seleção e treinamento; Planejar e executar planos programas, visando estimular uma maior produtividade no trabalho, realização e satisfação pessoal , envolvendo indivíduos e grupos; Orientar e encaminhar indivíduos para o atendimento curativo e/ou preventivo, no âmbito da saúde e mental; Orientar pais e responsáveis, sobre processos de integração em unidades sociais e programas de atendimento específico de crianças e adolescentes; Atender crianças, adolescentes e adultos que necessitem de atendimento psicológico; Planejar e coordenar grupos operativos entre funcionários e/ou comunidade, visando a resolução de problemas referentes ao convívio sociocultural; Orientar familiares quanto à sua responsabilidade no desenvolvimento da saúde mental do grupo ao qual pertencem; Realizar avaliação psicológica em candidatos ao ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura via Concurso Público, bem como em servidores, utilizando instrumentos e técnicas específicas; Elaborar laudos psicológicos de candidatos e servidores , envolvendo diagnósticos e prognósticos, sugerindo avaliações complementares e psiquiátricas, com a finalidade de informar sobre as condições psicológicas; Assessorar os profissionais médicos na análise e interpretação de laudos e diagnósticos de serviços; Realizar o encaminhamento de candidatos e servidores a instituições especializadas, indicando as necessidades terapêuticas, quando houver; Elaborar diagnósticos da capacidade laborativa residual de servidores, analisando em conjunto com profissionais da equipe multidisciplinar, os indicadores necessários à readaptação, recapacitação funcional, bem como indicar as funções compatível com as condições do servidor a ser reabilitado; Realizar ações preventivas na área de saúde do servidor; Realizar avaliação, orientação, encaminhamento e acompanhamento de servidores, com problemas referentes à ingestão de álcool e outras drogas; Elaborar análise profissiográfica de funções do quadro da Prefeitura, determinando os requisitos psicológicos necessários para as mesmas; Realizar projetos e pesquisas na área de saúde ocupacional e recrutamento e seleção; Avaliar crianças, através de aplicação de testes psicológicos de inteligência, maturidade psicomotora, sensório-motor, bem como testes informais utilizando-se de entrevista operativa centrada na aprendizagem, diagnósticos operatório, aquisição da linguagem escrita e provas acadêmicas, conforme encaminhamentos; Orientar pais e professores sobre processos de integração de crianças em salas de aulas, escolas especiais e outros; Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos professores junto as crianças , através de orientações , visando a melhoria da qualidade do ensino especial; Promover a prevenção da excepcionalidade, através de cursos nas escolas e comunidade para fins de repasse de informações de medidas preventivas; Elaborar e executar planos e programas de trabalho referentes à educação especial, através de levantamentos de necessidades, pesquisas e outros; Desenvolver diagnósticos psicossocial no setor em que atua visando a identificação de necessidades e da clientela alvo de sua atuação; Planejar, desenvolver, executar, acompanhar, validar e avaliar estratégias de intervenções psicossociais diversas a partir das necessidades e clientelas identificadas; Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multidisciplinares e programas de ação comunitária visando a construção de uma ação integrada; Desenvolver ações de pesquisas e aplicações práticas da psicologia no âmbito da saúde, educação, trabalho social, etc. Desenvolver outras atividades que visem a preservação, promoção, recuperação, reabilitação da saúde mental e valorização do homem; Assessorar, prestar consultoria e dar pareceres dentro de uma perspectiva psicossocial; Desenvolvimento de atividades correlatas.

2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Cadastro de Reserva):

Cargo: Assistente Social

Atribuições: Atendimento de casos individuais, em grupos, associações, familiares com a comunidade em geral; Visitas domiciliares com orientações relacionadas a higiene , saúde , educação, relacionamento familiar; Visitas para regulamentação de fichas do programa do leite e demais programas encaminhados pelo Serviço social; Organização de projetos de encaminhamentos para Benefícios de Prestação Continuada ( BPC ) para pessoas portadoras de deficiências , idosos acima de 67 anos de idade e doentes impossibilitados para o trabalho; Assessoramento às Entidades Clube de Vovô, APAE, Creches, Escolas, CEMICs, etc., com atendimento às crianças, pais e funcionários viabilizando treinamentos para monitoras, visitas, reuniões, palestras, campanhas tais como: A eliminação de piolhos, higiene é saúde, saúde bucal, etc. Envolvimento nos eventos e festas do município com participação na organização dos trabalhos e desfiles dos idosos, gestantes e entidades; Atendimento e acompanhamento no Clube de Mães gestantes com visitas domiciliares, liberação de leite, incentivo a participação em palestras mensais e a confecção de enxovais no PROVOPAR - AÇÃO SOCIAL; Organização da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de dois em dois anos no mínimo; Elaboração do Plano Municipal de Assistência Social anualmente no mês de julho; Encaminhamentos de pessoas enfermas para o setor de saúde do município ou à outros profissionais da área médica fora do município quando necessário em toda área humana, como também providenciar exames não conveniados e de casos cirúrgicos; Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, Associações, Organizações Populares e outros; Visitas e encaminhamentos de pessoas portadoras de necessidades especiais à APAE; Incentivar às famílias carentes para que levem suas crianças na Creche ou CEMIC e na Pastoral da criança; Projetos de órteses e próteses ( cadeiras de rodas, aparelhos de ouvidos, etc.) fazendo a triagem com acompanhamento necessário; Preenchimento de parecer social, relatórios de visitas, organização de fichas de atendimentos para arquivos; Desenvolver ações integradas com outros órgãos e entidades do município, possibilitando a canalização do recolhimento e distribuição de doações a entidades carentes; Prestar assessoramento aos movimentos sociais, no exercício e defesa dos direitos civis, públicos e sociais da comunidade; Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social; Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto a comunidade, para implantação e execução dos mesmos; Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições socioeconômicos dos servidores deste município; Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando detectar a situação socioeconômicos; Organizar o cadastro funcional dos servidores atendido, registrando dados referente a doença, afastamentos, problemas apresentados e outros; Elaborar relatórios, demonstrativos das atividades da unidade; Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de entes queridos, na tentativa de minimizar angústias; Participar das avaliações da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho, quando solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos. Realizar ações educativas junto a servidores e chefias; Realizar visitas aos locais de trabalho; Prestar atendimento direto aos servidores e chefias na própria unidade, no ambiente de trabalho, em Instituições Hospitalares ou no domicílio; Realizar entrevistas com familiares de servidores; Avaliar e orientar os servidores, acompanhando-os aos setores especializados, quando necessário; Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional; Assessorar os superiores em assuntos de sua competência; Prestar assistência às crianças na creche, participando de projetos; Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos a prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas portadoras de necessidades especiais; Atuar nos postos de saúde, colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; Desempenhar outras atividades correlatas.

Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade e orientar os procedimentos de saúde desenvolvidos pela equipe de enfermagem nas unidades de saúde; Atender pacientes, em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico; Ministrar os medicamentos previamente estabelecidos pelo médico e programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição pública; Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos; Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde; Opinar tecnicamente nos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem; Participar da elaboração e execução de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Coordenar e/ou participar de prevenção e controle de infecção em unidades de saúde; Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas, quanto de programas de duração permanente; Realizar consulta de enfermagem através de identificação de problemas no processo-saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade; Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades de enfermagem em exames de saúde ocupacional, emergências e tratamentos diversos; Participar em conjunto com a equipe do serviço de saúde ocupacional, no registro de dados de acidente de trabalho doenças ocupacionais e agentes insalubres referentes a saúde do servidor; Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem; Prever, prover e controlar o material da unidade de saúde; Desempenhar outras atividades correlatas.

Cargo: Engenheiro Civil

Atribuições: Elaborar, coordenar, reformular, acompanhar e/o fiscalizar projetos, preparando plantas e especificações técnicas da obra, indicando o tipo e qualidade de materiais e equipamentos, indicando a mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos custos, para possibilitar a construção, reformar e/ou manutenção de obras edificadas; Analisar projetos de engenharia, de loteamento de áreas urbanas e outros, verificando os padrões técnicos e a sua adequação a legislação urbanística vigente, para informar e dar pareceres em processos e outros correlatos; Atender o público em geral, realizando consultas em leis, decretos, normas, memorandos, informações técnicas, tabelas, cartas topográficas, dados cadastrais, plantas e outros visando a atender a solicitações e demandas; Avaliar a documentação dos imóveis verificando a validade e a adequação as exigências estabelecidas em Legislação; Realizar vistorias "in loco" em áreas visando conferir as características e topográficas; Elaborar laudos, pareceres técnicos, instruções normativas e relatórios inerentes às atividades de engenharia civil; Organizar e promover as atividades relacionadas com projetos, construção, reconstrução, adaptação, reparo, ampliação, conservação, melhoria, manutenção e implantação do sistema viário; Pesquisar e propor métodos de construção e material a ser utilizado, visando a obtenção de soluções funcionais e econômicas para o município; Organizar e supervisionar as atividades inerentes a pesquisas de mercado e composição de custos de obras e/ou serviços; Acompanhar as licitações e contratos de obras e/ou serviços afetos a Prefeitura; Desempenhar outras atividades correlatas.

Cargo: Nutricionista

Atribuições: Planejar e elaborar cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos alimentos para crianças de creche, escolas e outras, para oferecer refeições balanceadas e evitar desperdícios; Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, de creches, escolas e outras, planejando e auxiliando sua operação; Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o custo médio da alimentação.

3. CARGOS ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS (Posse Imediata):

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: ALMOXARIFADO: Auxiliar no carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos no próprio município; Auxiliar no controle de estoque de mercadorias conferindo pedidos, organizando estantes, repondo estoques, verificando prazos de validade, peso e preços; Efetuar a pesagem de alimentos etiquetando, quando necessário, os dados referente à validade, peso e preço; Auxiliar na entrega de mercadorias, conferindo as notas de pedidos e as caixas de acondicionamento; Efetuar o controle de câmara fria, mantendo a temperatura adequada à conservação dos alimentos; Desempenhar outras atividades correlatas. SERVENTE: Executar tarefas de limpeza nas dependências de unidades, varrendo e encerando assoalhos, espanando e polindo móveis, limpando carpetes, paredes, vidros e outros, utilizando materiais próprios; Realizar a limpeza de banheiros, varrendo, limpando e desinfetando pias e sanitários, promovendo a substituição de toalhas e papéis, para manter a higiene necessárias; Controlar o consumo de material de limpeza, solicitando a reposição quando necessário; Desempenhar outras atividades correlatas. COPEIRO: Preparar café, chá e outros, utilizando ingredientes próprios, para servir aos funcionários e visitantes; Realizar a distribuição de café, chá, água e outros nas diversas dependências da unidade, em horários pré-determinados ou quando solicitado; Promover a limpeza de utensílios e equipamentos de cozinha, zelando pela conservação dos mesmos; Controlar a quantidade de consumo de café, chá, açúcar e outros, solicitando reposição quando necessário; Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos produtos; Desempenhar outras atividades correlatas. CANTINEIRO: Confeccionar lanches manualmente ou através de maquinário adequado; Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observando as condições de higiene, quantidades e aproveitamento; Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado; Promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos de cozinha zelando pela conservação dos mesmos; Embalar e selar pacotes de lanches, utilizando-se de máquinas, para manter a higiene dos alimentos; Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos; Desempenhar outras atividades correlatas. AUXILIAR DE COZINHA: Auxiliar no preparo das refeições, utilizando ingredientes e alimentos, observadas as condições de higiene, quantidades e aproveitamento; Servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado; Promover a limpeza dos instrumentos e equipamentos de cozinha; Zelar pelas condições de manipulação, conservação e distribuição dos alimentos; Desempenhar outras atividades correlatas. FRENTISTA: Realizar o abastecimento de veículos, operando bomba de combustível; Registrar em fichas próprias, a quantidade de combustível, de entrada e saída, preenchendo os formulários necessários; Fazer relatório periódico para prestação de contas do combustível utilizado; Executar a limpeza da lataria e do motor de veículos leves e pesados, utilizando produtos adequados; Manter o local de trabalho limpo e organizado; Desempenhar outras atividades correlatas. JARDINAGEM: Preparar mudas para plantio, conforme orientação superior; Plantar árvores, arbustos, folhagens, flores, plantas e forração e cobertura em canteiros, talhões e embalagens; Realizar podas e desbrotas, adubação, plantio e tutoramento das mudas, deixando-as prontas para o plantio definitivo em logradouros públicos; Preparar caixas e embalagens em geral para o plantio, enviveiramento e transporte de mudas; Preparar e confeccionar vasos com flores e folhagens utilizando plantas adequadas, conforme orientação superior; Carregar e descarregar veículos com vasos, caixa, ferramentas e insumos agrícolas para transporte quando da realização de serviços de jardinagem; Realizar serviços de abertura de valetas para drenagem e canalização em geral, sempre que necessário; Aplicar defensivos agrícolas com autorização e orientação do técnico responsável; Transportar/substituir vasos em floreiras seguindo determinações superior; Efetuar a irrigação de plantas em geral; Extrair, preparar e embalar mudas para arborização pública; Desempenhar outras atividades correlatas. ÁREA DE PODA: Realizar corte, poda e remoção de árvores utilizando máquinas e equipamentos, sempre que for recomendado e possível, seguindo orientação técnica; Realizar poda de raízes (mudas), observando as condições e consequências para executar o serviço; Executar podas em árvores com galhos próximos à rede elétrica para evitar acidentes; Remover árvores já tombadas por intempéries, utilizando equipamentos adequados para a libertação do espaço físico; Utilizar adequadamente máquinas e equipamentos (moto serra, moto poda, serrote, tesoura e tesourão de poda e triturador de resíduos vegetais) seguindo orientações técnicas; Desempenhar outras atividades correlatas.

Cargo: Eletricista

Atribuições: Realizar a inspeção da rede elétrica de instalações físicas da Prefeitura Municipal, utilizando instrumentos próprios para detectar causas de funcionamento inadequado; Fazer reparos e consertos de chaves de luz, fios, disjuntores e outros componentes elétricos; Realizar a manutenção das instalações elétricas, substituindo ou reparando peças defeituosas; Promover testes de instalações elétricas, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento; Fazer a montagem e recuperação de controladores eletromecânicos, quando necessário; Fazer a inspeção nos controladores eletromecânicos, detectando falhas e providenciando reparos; Realizar a implantação e remanejamento de semáforos e componentes (colunas, braços, port-focos, tubulação e fiação), colocando-os em perfeito funcionamento; Realizar trabalho de alta precisão utilizando máquinas e equipamentos adequados; Realizar a inspeção, implantação e manutenção do sistema de iluminação, calibragem de relés, reatores de 80 a 400 watts, montagem e desmontagem de controladores eletromecânicos; Efetuar a montagem, desmontagem, calibragem e testes de equipamentos energizados; Realizar a substituição de fiação, energizada ou não; Realizar a manutenção dos equipamentos de segurança e ferramental, lavando, lixando, objetivando sua preservação, proteção e prevenção quanto aos riscos de periculosidade; Desempenhar outras atividades correlatas. NA ÁREA DE VEÍCULOS: Realizar a inspeção das instalações elétricas dos veículos, leves e pesados, utilizando instrumentos e ferramentas próprias, para detectar causas de funcionamento inadequado; Fazer reparos, consertos e substituição de lâmpadas, relés, distribuição elétrica e outros componentes; Promover testes da instalação elétrica dos veículos, através de instrumentos e ferramentas próprias, para o perfeito funcionamento; Fazer regulagens de faróis e outros instrumentos elétricos; Fazer a distribuição elétrica quanto a instalação de motores de arranque, alternadores e motores elétricos; Montar e desmontar painéis com a finalidade de efetuar ligações elétricas; Constatar ou detectar possíveis desligamentos quanto ao não funcionamento de lanternas de sinalização, faróis, limpadores de para-brisa e ignição eletrônica; Trocar e instalar fusíveis, injetor de gasolina, boia dos tanques e outros; Confeccionar chicote de fios elétricos para acionar o funcionamento elétrico da instalação geral do veículo; Construir e projetar a instalação elétrica de veículos leves e pesados; Fazer adaptação de peças elétricas quanto a instalação de baterias utilizando-se de voltímetros e amperímetros; Fazer a limpeza do local de trabalho; Desempenhar outras atividades correlatas. NA ÁREA PREDIAL: Coordenar todo o trabalho envolvido ao sistema a ser realizado, consultando plantas, especificações e outros, para definir o roteiro das tarefas e a escolha do material necessários; Desempenhar projetos elétricos; Providenciar orçamentos e croquis; Realizar reparos dos sistemas elétricos como: aparelhos transmissores receptores de sinais, eletrodoméstico, bitolas de cabos, fios e outros; Cumprir as tarefas conforme planejamento prévio; Seguir orientações sobre o uso apropriado de cada peça, a fim de evitar acidentes; Desempenhar outras atividades correlatas.

Cargo: Motorista II

Atribuições: Dirigir veículos automotores de transporte de cargas pesadas, acima de 3.500 kg, ônibus e ambulâncias; Transportar pessoas, materiais e documentos. Verificar, diariamente, as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização; Comunicar a chefia imediata a necessidade de reparos no veículo. Zelar pela segurança de passageiros e de terceiros; Orientar e auxiliar na carga e descarga de materiais; Registrar dados, preestabelecidos, sobre a utilização diária do veículo; Zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas.

ANEXO II DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMTUPÃSSI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI, ESTADO DO PARANÁ, NAS MODALIDADES DE VAGAS PARA POSSE IMEDIATA E DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES NÍVEL SUPERIOR:

Para os cargos de Nível Superior (Posse Imediata ou Cadastro de Reserva), haverá cinco (5) questões de Língua Portuguesa, cinco (5) questões de Matemática, cinco (5) questões de Conhecimentos Gerais e quinze (15) questões de Conhecimentos Específicos, abrangendo tópicos dos conteúdos programáticos relacionados abaixo.

I) Português: Compreensão e interpretação de textos, com alto grau de complexidade, incluindo textos de divulgação científica. Reconhecimento da finalidade de textos de diferentes gêneros. Interpretação de linguagem não-verbal (tabelas, fotos, quadrinhos etc.). Reconhecimento das relações lógico-discursivas marcadas por conjunções, advérbios, elementos argumentativos, etc. Identificação de efeitos de ironia ou humor em textos variados. Reconhecimento de efeitos de sentido decorrentes do uso de pontuação, da exploração de recursos ortográficos ou morfossintáticos, de campos semânticos e de outras notações. Compreensão de estruturas temática e lexical complexas.

II) Matemática: Raciocínio lógico e inferencial. Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Sistemas. Funções e gráficos. Progressões aritméticas e geométricas. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente. Porcentagem. Função: derivada e integral. Progressão Aritmética. Progressão Geométrica. Determinante. Matriz. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Probabilidade. Estatística (média, mediana, moda, distribuição de frequência, variáveis contínuas e discretas, interpretação de gráficos, amplitude total, desvio médio e padrão). Polinômios. Equações Polinomiais.

III) Conhecimentos Gerais: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas. Além disso, o tópico compreende conhecimentos sobre História do Brasil e do município de Tupãssi, sobre fenômenos geográficos do Brasil, sobre os estados brasileiros, sobre a cidade, o município, o meio de vida, o trabalho e o salário.

1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Posse Imediata):

Cargo: Fisioterapeuta

Conteúdos: Fisioterapia geral: efeitos fisiológicos, indicações e contraindicações de termoterapia, fototerapia, hidroterapia, massoterapia, cinesioterapia, eletroterapia e manipulação vertebral. Fisioterapia em traumatologia, ortopedia e reumatologia. Fisioterapia em neurologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria, geriatria e neonatologia. Fisioterapia em doenças cardiovasculares. Amputação: prótese e órteses; mastectomias. Fisioterapia em pneumologia; fisioterapia respiratória: fisioterapia pulmonar - gasimetria arterial; insuficiência respiratória aguda e crônica; infecção do aparelho respiratório; avaliação fisioterápica de paciente crítico; ventilação mecânica - vias aéreas artificiais: indicações da ventilação mecânica, modos de ventilação mecânica, desmame da ventilação mecânica. Fisioterapia na saúde do trabalhador: conceito de ergonomia, doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho, práticas preventivas no ambiente de trabalho. Assistência fisioterapêutica domiciliar. Ética e legislação profissional.

Cargo: Médico Conteúdos: Clínica médica e medicina interna (Noções gerais sobre doenças prevalentes na prática médica). Doenças Otorrinolaringológicas, Dermatológicas, Cardiovasculatórias, Digestivas, Respiratórias, Conjuntivas e Musculoesqueléticas, Endócrinas e do Metabolismo, Hematológicas, Infecciosas e Parasitárias, Neurológicas, Psiquiátricas, Renais e do Trato Urinário. Manifestações Comuns de Doenças: Aspectos Semiológicos e Propedêuticos; Anafilaxia e angioedema; Ascite; Dispneia, tosse e hemoptise; Dor torácica, abdominal e lombar; Edema, febre e icterícia; Linfadenopatia; Síncope, tontura e vertigem. Nutrição: Avaliação nutricional. Cuidados com o paciente idoso: Alterações cognitivas; Iatrogenia medicamentosa; Imobilidade e instabilidade; Incontinência urinária e fecal; Mudança de humor e de sono; Terapia Intensiva; Choque e Coma; Insuficiência respiratória; Intoxicações exógenas; Parada cardiorrespiratória.

Cargo: Médico Plantonista

Conteúdos: Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, obesidade, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença reumatoide, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, demência e delirium Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Atendimento a parada Cardiorrespiratória; Choque, Politraumatismos, Intoxicação em adultos e crianças, acidentes com animais peçonhentos e queimados. Conteúdos pertinentes ao desempenho da função/especialidade/área de atuação.

Cargo: Médico PSF

Conteúdos: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abcessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar. Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarreia, colelitíase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepatica crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas paratireoides Doenças reumáticas: artrite reumatoide, espondiloartropatias, colagenoses, gota. Doenças infecciosas causadas por vírus, bactérias e fungos. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Terapia antibiótica: princípios gerais, farmacologia, principais grupos de antibióticos, doses e duração do tratamento. Neoplasias: Rastreamento das neoplasias. Documentos médicos: atestado, notificação, laudo e parecer. Perícia médica: incapacidade total e parcial, incapacidade temporária e definitiva, capacidade laborativa residual, elaboração de parecer de acordo com a legislação vigente e Resoluções do CFM. Código de Ética Médica e legislação profissional. Noções de LER/DORT. Noções de síndromes álgicas crônicas. Psicologia médica: Aspectos psicológicos da relação médico/paciente. Controle de infecções hospitalares. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico.

Cargo: Professor de Educação Física

Conteúdos: Fundamentos da Educação e Metodologias de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Nº 9394/96. Lei Federal nº 8.069/90 ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Educação - Lei nº 10.172/2001. História da Educação. A Criança na perspectiva do Ensino Fundamental de Nove Anos. Lei n° 10639/03 - História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Educação Ambiental. Projeto Político Pedagógico da Escola. Gestão Democrática. Inclusão Educacional e Diversidade: fundamentos legais, conceito e princípios, adaptações curriculares e o papel do professor. Concepções de Educação. Psicologia do Desenvolvimento Infantil. Concepções de Avaliação na Educação. Educação no mundo contemporâneo: desafios, compromissos e tendências da sociedade, do conhecimento e as exigências de um novo perfil de cidadão. Educação Física e Sociedade: a importância da Educação Física. A Educação Física na sociedade. Educação Física no processo de ensino e de aprendizagem: planejamento e sua evolução. A Educação Física no currículo escolar: desenvolvimento da aptidão física ou reflexão sobre a cultura corporal. Metodologia do ensino da Educação Física: a questão da organização do conhecimento e sua abordagem metodológica. Avaliação do processo ensino aprendizagem em Educação Física. Objetivos da Educação Física escolar. O jogo na Educação Física escolar. Cultura popular e a Educação Física. Educação Física inclusiva. Domínios do comportamento humano e o movimento. Aspectos biológicos do desenvolvimento e o movimento humano. O esporte, a criança e o adolescente. Esportes, jogos e atividades rítmicas e expressivas: características sócio efetivas, motoras e cognitivas. Jogo cooperativo. Educação Física e dança. A criança, o jovem e a competição esportiva. Pedagogia do esporte e os jogos coletivos. Aspectos fisiológicos do crescimento e do desenvolvimento. Lesões e alterações osteo musculares na criança e no adolescente atleta. Anatomia humana: Aspectos gerais do corpo humano. Princípios biológicos básicos do treinamento esportivo. Socorros e urgências no esporte.

Cargo: Psicólogo

Conteúdos: Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Psicossomática. Psicologia social e psicologia sociohistórica. Psicologia institucional. Reforma psiquiátrica no Brasil. Equipes interdisciplinares: interdisciplinaridade e multidisciplinariedade em saúde. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: psicanálise/Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Clínica infantil: teoria e técnica. Clínica de adolescentes: teoria e técnica. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Psicoterapia de grupo. Código de Ética Profissional dos Psicólogos e legislação profissional. A violência na infância, na adolescência e na família. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

2. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (Cadastro de Reserva):

Cargo: Assistente Social

Conteúdos: Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do serviço social e a dimensão política da profissão. Trabalho do assistente social no âmbito sociojurídico, Estado, políticas públicas, direitos humanos e direitos sociais no Brasil. Defesa e garantia dos direitos básicos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. Vulnerabilidade social. Programas e projetos sociais: conceitos, elaboração, assessoria, coordenação, execução e processo avaliativo. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. Trajetória histórica da seguridade social no Brasil: saúde-assistência-previdência. Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres; trabalho com redes sociais; trabalho com a família e com a comunidade. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741/2003. Normativas Internacionais (Beijing, Riad, Normas Mínimas para a Proteção de Adolescentes Privados de Liberdade, Regras Mínimas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude). Lei nº 8.662/93 - Lei de regulamentação da profissão de Assistente Social. Lei nº 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social e Lei nº 9.720/98 - altera o artigo 30 da LOAS; Decretos nº 1.744/95 e nº 4.360/2002 - Regulamenta o Benefício de Prestação Continuada de que trata a LOAS; Lei nº 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências; Decreto nº 3.877 - Institui o Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. A Política Nacional de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único de Assistência Social - SUAS; NOB 01/2005 - Norma Operacional Básica da Assistência Social. Legislação sobre Programas de Aprendizagem - Lei nº 10.097/2000, Lei nº 11.180/2005, Decreto nº 5.598/2005 e Portaria (MT) nº 20/1991. Código de Ética Profissional do Assistente Social, instituído pela Resolução CFESS nº 273 e alterado pelas Resoluções CFESS nº 290 e nº 293/94.

Cargo: Enfermeiro

Conteúdos: Assistência de enfermagem nas doenças infectocontagiosas. Assistência de enfermagem aos pacientes em situações clínicas e Cirúrgicas relativas aos sistemas cardiovascular, gastro-intestinal, respiratório, renal, músculo-esquelético, neurológico e endócrino. Enfermagem em situações de urgência e emergência no adulto. Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. Ética e Legislação profissional. Assistência de enfermagem em feridas, drenos, administração de medicamentos, sondas nasogástricas, enteral e vesical. Controle de infecção hospitalar e Normas de Biossegurança. Armazenamento, métodos e controle de esterilização a vapor, peróxido de hidrogênio e desinfecção química. Órteses e próteses. Técnicas de Isolamento.

Cargo: Engenheiro Civil

Conteúdos: Controle tecnológico de concreto e materiais constituintes e controle tecnológico de solos. Conhecimento e interpretação de ensaios. Fundações e Estruturas. Movimentação de terra, formas, escoramento, armação e concretagem. Fundações superficiais e profundas: Tipos. Execução. Controle. Estruturas: Pré-moldadas. In loco. Terraplenagem, drenagem, arruamento e pavimentação. Serviços topográficos. Execução e Controle. Edificações: Materiais de construção. Instalações prediais (hidráulicas, sanitárias e elétricas) e serviços complementares. Leitura e interpretação de projetos de instalações prediais e de plantas de locação, forma e armação. Normas ABNT. Noções de desenho em meio eletrônico (AUTOCAD). Lei Federal 8666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Lei Federal 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Cargo: Nutricionista

Conteúdos: Administração de serviços de alimentação: planejamento, organização, execução de cardápio e procedimentos desde compras, recepção, estocagem e distribuição de gêneros, saneamento e segurança na produção de alimentos, aspectos físicos, métodos de conservação, técnica de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Técnica Dietética: conceito, classificação e composição química; Características organolipticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos; Higiene dos alimentos, parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário; Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição, critério e avaliação de dietas normais e especiais; Leis da alimentação. Nutrientes: definição, propriedades, biodisponibilidade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e interação; Nutrição materno-infantil; crescimento e desenvolvimento em toda faixa etária; Gestação e lactação, nutrição do lactente e da criança de baixo peso. Desnutrição na infância; Organização, planejamento e gerenciamento do Lactário e Banco de Leite Humano. Nutrição em Saúde Pública: noção de epidemologia das doenças nutricionais, infecciosas, má nutrição protéico-calórica, anemias e carências nutricionais; Vigilância nutricional. Atividades de nutrição em programas integrados de saúde pública. Avaliação nutricional; Epidemologia da desnutrição protéico-calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias; Dietoterapia: princípios básicos e cuidados nutricionais nas enfermidades e na 3ª idade e atividades do nutricionista na EMTN; Modificação da dieta normal e padronização hospitalar; Nutrição enteral: indicação, técnica de administração, preparo e distribuição; Seleção e classificação das fórmulas enterais e infantis; Ética profissional. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Conhecimentos sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar.

3. CARGOS ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS (Posse Imediata):

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

I) Língua Portuguesa (7 questões): Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

II) Matemática (7 questões): Raciocínio lógico e inferencial. Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Sistemas. Funções e gráficos. Progressões aritméticas e geométricas. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

III) Conhecimentos Gerais (6 questões): Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia e desenvolvimento sustentável e ecologia: suas inter-relações e vinculações históricas. Além disso, o tópico compreende conhecimentos sobre História do Brasil e de Tupãssi, sobre fenômenos geográficos do Brasil, sobre os estados brasileiros, sobre a cidade, o município, o meio de vida, o trabalho e o salário.

Cargo: Eletricista

I) Língua Portuguesa (5 questões): Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

II) Matemática (5 questões): Raciocínio lógico e inferencial. Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Sistemas. Funções e gráficos. Progressões aritméticas e geométricas. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

III) Conhecimentos Específicos (10 questões): Realização de instalação, manutenção e reparo em equipamentos e sistemas elétricos. Realização de inspeção da rede elétrica de instalações físicas, utilizando instrumentos próprios, para detectar causas de funcionamento adequado. Instalação de reparo de condutores, acessórios e pequenos equipamentos elétricos tais como caixa de fusíveis, pontos de luz, tomadas, minuteiras etc. Interpretação de desenho, localizando elementos e percursos de instalação. Emenda e deriva de fios e cabos. Realização de testes de pequenos ensaios para verificar o funcionamento ou pesquisar defeitos de equipamentos e redes de distribuição. Utilização de voltímetros, amperímetros, wattímetros e outros dispositivos auxiliares. Instalação e ligação de motores monofásicos, trifásicos, chaves magnéticas e solda de terminais. Execução de instalações elétricas de baixa tensão em edificações. Reciclagem de materiais danificados, como reatores, luminárias, fiação e outros.

Cargo: Motorista II

I) Língua Portuguesa (5 questões): Compreensão e interpretação de textos; percepção da finalidade de textos de diferentes gêneros; localização de informações explícitas no texto; inferência de efeitos de sentido de palavras e expressões; inferência de efeitos de sentido implícitos na textualidade; compreensão das relações semânticas entre partes do texto; reconhecimento de relações lógico-discursivas; apreensão das relações de encadeamento que contribuem para dar continuidade ao texto; identificação de efeitos de sentido presentes nos textos; reconhecimento dos efeitos decorrentes do uso de recursos gramaticais; tópicos de gramática normativa; funcionamento dos recursos linguísticos.

II) Matemática (5 questões): Raciocínio lógico e inferencial. Números inteiros, racionais e reais. Sistema legal de medidas. Razões e proporções. Divisão proporcional. Regras de três simples e compostas. Percentagens. Sistemas. Funções e gráficos. Progressões aritméticas e geométricas. Juros simples e compostos: capitalização e descontos. Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

III) Conhecimentos Específicos (10 questões): Conhecimento das normas de trânsito segundo o Detran. Conhecimento técnico do carro. Conhecimento de textos alusivos às situações no trânsito. O atropelo e o código penal. Teste para renovação de carteira / assuntos. Código de segurança no trânsito. O motorista e a direção defensiva. Código de trânsito Brasileiro: direção defensiva, noções gerais de circulação e conduta, noções gerais de mecânica de automóveis, noções de primeiros socorros, noções de segurança individual e coletiva, condução de passageiros, proteção do meio ambiente. Manutenção de veículos: limpeza e conservação. Carga e descarga de materiais.

ANEXO III DO EDITAL DE CONCURSO nº 001/2010-PMTUPÃSSI

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI, ESTADO DO PARANÁ, NAS MODALIDADES DE VAGAS PARA POSSE IMEDIATA E DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA.

AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

ESCORE MÁXIMO POSSÍVEL: DEZ (10) PONTOS

Formação Educacional: dez (10) pontos

Nome do candidato:________________________________________________________ RG ___/___/___-___

Cargo: Professor de Educação Física

QUADRO PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item a Ser Pontuado

Pontos por Curso

Pontuação Máxima

1.1 Doutorado na área específica

3 pontos

3 pontos

1.2 Mestrado na área específica

2 pontos

2 pontos

1.3 Especialização na área específica

1 ponto

1 ponto

1.4 Aperfeiçoamento na área específica (curso com, no mínimo, 90 horas)

0,5 pontos

2 pontos

1.5 Cursos de curta duração na área específica (a cada 20 horas de curso)

0,4 pontos

2 pontos

 

TOTAL:

10,0 pontos

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃSSI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

PASSO

ATIVIDADE

PERÍODO / DATAS

 

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

27/08/2010

1.

INSCRIÇÕES

30/08/2010 a 22/09/2010

1.1

Período de Inscrições

30/08/2010 a 22/09/2010

1.2

Pedidos de Bancas Especiais

Até 22/09/2010

1.3

Homologação das Inscrições

24/09/2010

1.4

Recursos contra a Homologação

27/09/2010

1.5

Edital Final das Inscrições

28/09/2010

1.6

Edital de Ensalamento

30/09/2010

2.

PROVA

10/10/2010

2.1

Aplicação das Provas Escritas

10/10/2010

2.2

Publicação do Gabarito Provisório

10/10/2010

2.3

Recursos contra o Gabarito Provisório

12/10/2010

2.4

Edital de Resposta aos Recursos

14/10/2010

2.5

Publicação do Gabarito Definitivo

14/10/2010

2.6

Edital de Resultado da Prova

15/10/2010

3.

PROVA DE TÍTULOS

18/10/2010

3.1

Entrega da Documentação

18/10/2010

3.2

Análise da Documentação

20/10/2010

3.3

Edital Provisório de Resultado

20/10/2010

3.4

Recursos contra os Resultados

21/10/2010

3.5

Edital Definitivo de Resultado

22/10/2010

4.

RESULTADO FINAL

25/10/2010

4.1

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

25/10/2010