Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

Notícia:   18 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Campo Novo do Parecis - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2009 DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

De ordem do Sr. MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006, e das Leis Municipais: nº 945/2003 de 27 de Maio de 2003, nº 1.298/2009 de 28 de Maio de 2009, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público nomeada pela Portaria n. 362/2009 de 13 de Outubro de 2009, RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Público de provas para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a execução técnico-administrativa da empresa Atame Assessoria Consultoria e Planejamento Ltda, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DA S FUNÇÕES OFERECIDAS:

Cód.

FUNÇÃO

ESPECIALIDADE

LOCAL DE TRABALHO

Nº De Vagas

Nº De Vagas PNE

Venc. Base R$

Carga Horária Semanal

Escolaridade Requisitos Exigidos

001

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Boa Esperança - Tv. São Tomaz SN, Bairro Boa Esperança

Micro-área 02:

*Av. Martin Lutero Quadra 06 *Rua Santo Antonio Quadra 13 *Tv. São Marcos Quadra 12 *Tv. São Marcos Quadra 13 *Tv. São Marcos Quadra 14 *Tv. São Tomaz Quadras 12 e 17

01

0

615,86

40 horas

Ensino Fundamental Completo;

Residir na área da comunidade em que irá atuar, conforme estipulado no Local de trabalho, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

002

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Boa Esperança - Tv. São Tomaz SN, Bairro Boa Esperança

Micro-área 03:

*Av. Princesa Izabel Quadra 07 *Tv. São Cristovão Quadras 07 e 08

*Av. dos Trabalhadores, área industrial, Quadra da substação CEMAT

01

0

615,86

40 horas

003

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim 01 - Av. Minas Gerais, Bairro Jardim das Palmeiras

Micro-área 05:

* Quadras: 286, 287, 288, 296, 297, 298, 310, 311

01

0

615,86

40 horas

004

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim 01 - Av. Minas Gerais, Bairro Jardim das Palmeiras

Micro-área 06:

* Quadras: 291, 299, 300, 301, 302 , 312, 313, 314

01

0

615,86

40 horas

005

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim 02 - Av. Minas Gerais, Bairro Jardim das Palmeiras

Micro-área 08:

* Quadras: 309, 321, 322, 323, 334, 359, 360

01

0

615,86

40 horas

006

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim 02 - Av. Minas Gerais, Bairro Jardim das Palmeiras

Micro-área 09:

* Quadras: 364, 365, 374, 375, 376, 377,378, 387, 388,389, 390, 400, 401,402, 403, 413, 414, 415, 416,426

01

0

615,86

40 horas

007

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - ESF Jardim 02 - Av. Minas Gerais, Bairro Jardim das Palmeiras

Micro-área 14:

* Quadras: 324, 335, 336, 337, 349, 350, 351, 352, 361, 362, 363, 366

01

0

615,86

40 horas

008

Agente da Saúde

Agente Comunitário de Saúde - PACS - UBS Centro de Saúde, Av. Mato Grosso 206 NE - Centro

Micro-área 01:

* Quadras: 194, 195, 196, 197, 200, 201, 202, 203, 206, 207, 208, 209

01

0

615,86

40 horas

009Agente da SaúdeAgente Comunitário de Saúde - PACS - UBS Centro de Saúde, Av. Mato Grosso 206 NE - CentroMicro-área 04:

* Quadras: 227, 228, 229, 80, 233, 234, 235, 81

010615,8640 horasEnsino Fundamental Completo;

Residir na área da comunidade em que irá atuar, conforme estipulado no Local de trabalho, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público;

Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

010Agente da SaúdeAgente Comunitário de Saúde - PACS - UBS Centro de Saúde, Av. Mato Grosso 206 NE - CentroMicro-área 05:

* Quadras: 224, 225, 226, 230, 232, 236, 237, 238

010615,8640 horas
011Agente da SaúdeAgente Comunitário de Saúde - ESF Itanorte - Av. Argeu Augusto de Moraes- Distrito Itamarati NorteMicro-área 03:

* Av. Argeu de Moraes nº 1169 à nº 1675

* Rua Ipê nº 37 à nº 269

* Rua Flamboyant nº 32 à nº 264 * Rua Eucalipto nº 171 à nº 413 * Rua Girassol nº 25 à nº 151

* Rua Palmeiras nº 29 à nº 53 * Rua Imbuia nº 33 à nº 44

* Rua Mogno nº 26 à nº 54

* Rua Aroeira nº 33 à nº 44

* Rua Jacarandá nº 12 à nº 194 * Rua Sibipiruna nº 25 à nº 55

* Rua Seringueira nº 290 à nº 320 * Rua Jatobá nº 25 à nº 55

* Rua Araputanga nº 26 à nº 56

010615,8640 horas

1.1. Os candidatos deverão comprovar no ato da inscrição o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e o respectivo endereço constantes no Local de Trabalho do Item 1 do Edital, devendo permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local, sob pena de rescisão de contrato.

1.2. Para a contratação, os candidatos aprovados e convocados deverão concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada, a ser realizado posteriormente.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

2.1.Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

2.2.Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

2.4.Comprovar, por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função, conforme item 1 deste Edital;

2.5.Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6. Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

2.7. Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

2.8. Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada, inclusive emprego em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;

2.9. Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

2.10. Não ter sido beneficiado com o Programa de Demissão Voluntária no município de Campo Novo do Parecis/MT.

3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

3.1. Realização das Inscrições: DOS DIAS 27 À 30 DE OUTUBRO DE 2009, DAS 7:00 ÀS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS - LOCAL: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - PRAÇA DA CULTURA - AV. BRASIL, CENTRO - CEP: 78.360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

3.2. Publicação da Relação dos candidatos inscritos e do LOCAL de Realização das Provas Escritas: ATÉ O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

3.3. Realização das Provas Escritas: DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2009 ÀS 8:00 HORAS.

3.4. Publicação do Gabarito das Provas Escritas: 1º DIA ÚTIL APÓS APLICAÇÃO DAS PROVAS.

3.5. Publicação do Resultado do Processo Seletivo Público: ATÉ O DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2009.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.1. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para este Processo Seletivo Público 001/2009.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Período e horário: NOS DIAS 27 À 30 DE OUTUBRO DE 2009, DAS 7:00 ÀS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 17:00 HORAS.

5.2. Local: BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL - PRAÇA DA CULTURA - AV. BRASIL, CENTRO - CEP: 78.360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS/MT.

5.3. Dos Requisitos Básicos para Inscrição:

5.3.1. A inscrição do candidato somente será efetivada mediante:

5.3.1.1. O preenchimento e a assinatura da ficha de inscrição, declarando o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições de realização do Processo Seletivo Público, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

5.3.1.2. Apresentação e entrega, no ato de inscrição, de cópia (frente e verso) de um documento de identidade que contenha foto, e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que serão anexados a ficha de inscrição, não sendo aceito, documento via fax.

5.3.1.3. Para fins deste Processo Seletivo Público, são considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; a Carteira de Trabalho e Previdência Social; e a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97. Quando o candidato apresentar, como documento de identidade a Carteira de Trabalho (CTPS), deverá ser tirada cópia da página onde consta a foto do candidato e o número de série do documento, bem como, da página onde constam os dados pessoais do candidato.

5.3.2. Apresentar comprovante de residência (em conformidade com os endereços descriminados no Local de Trabalho do Item 1 do Edital), por meio de cópia simples de comprovante de residência (água, luz, telefone fixo, IPTU), ou cópia simples do contrato de locação, juntamente com a Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, atestando residir na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital.

5.3.2.1 O candidato que não possuir comprovante de residência especificado no item 5.3.2 em seu nome deverá apresentar uma Declaração de Residência conforme o formulário modelo constante no ANEXO III deste Edital, juntamente com a cópia simples do comprovante de residência em nome do proprietário, ou cópia simples do contrato de locação.

5.4. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica do interessado, sem a necessidade de reconhecimento de firma, sendo necessário anexar à ficha de inscrição cópia (frente e verso) dos documentos solicitados no item 5.3.1.2. deste Edital. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

5.4.1. Não será aceita procuração via fax e/ou via correio eletrônico.

5.5. No ato da inscrição o candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, deverá apresentar o REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o formulário modelo constante no ANEXO II deste Edital, onde deverá constar a deficiência da qual é portador, juntamente com o laudo médico atestando a espécie e o grau ou Nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência. Este requerimento e atestado serão retidos e ficarão anexados ao formulário de inscrição.

5.6. No ato da inscrição o Candidato PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, deverá preencher os campos específicos para deficientes no formulário de requerimento. Caso não expresse sua deficiência física não será possível atendê-lo.

5.7. Não será aceita inscrição condicional ou por correspondência, nem mesmo através de fax;

5.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações, salvo correções de nome e número de documento;

5.9. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de uma função e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente;

5.10. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT do direito de excluí-lo do processo seletivo se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, nos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, www.grupoatame.com.br e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Especial de Processo Seletivo Público (C.E.P.S.P);

6.2. O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA:

7.1. Aos candidatos portadores de deficiência física serão destinados 10% (dez por cento) da vaga da respectiva função, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso;

7.2. Na aplicação do percentual a que se refere o sub-item anterior, quando o resultado for fração de número inteiro arredondar-se-ão as vagas para o número imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio);

7.3. Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício da função;

7.4. O candidato portador de deficiência física participará do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

7.5. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência física, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS MODALIDADES DE PROVAS: O Processo Seletivo Público, objeto deste Edital constituirá de Provas Escritas.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1. As provas escritas serão realizadas no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2009 às 8:00 Horas .

9.1.2. Será divulgado em edital complementar, publicado no Diário Oficial do Estado, nos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, www.grupoatame.com.br, no Mural da Prefeitura Municipal e facultativamente em outros órgãos da Administração Pública, o Local em que as provas escritas deverão ser realizadas.

9.2. O Local das provas escritas será divulgado:

9.2.1. Obrigatoriamente:

A) No Diário Oficial do Estado;

B) Nos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br e www.grupoatame.com.br.

C) No Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

9.2.2. Facultativamente:

A) No Mural de outros órgãos da Administração Pública, e

B) Outros Veículos de Comunicação Impressos ou Audivisuais.

9.2.3. O Local das provas escritas ainda poderá ser consultado por meio do telefone indicado neste edital.

9.3. Do tempo de duração:

9.3.1. Prova escrita: 04 (quatro) horas ininterruptas.

9.4. Os candidatos se submeterão às provas do Processo Seletivo Público exclusivamente nos locais determinados pela Administração da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

9.5. Para a realização das provas escritas o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original (em conformidade com o Item 5.3.1.3.), e caneta esferográfica azul ou preta.

9.6. Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

9.7. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

9.8. Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.

9.9. A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

9.10. Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, a utilização de processos ilícitos para a realização das mesmas, constatado por meio de perícia.

9.11. Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início por motivo de segurança.

9.12. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

10. Da pontuação das Provas:

FUNÇÃO

Tipos de Provas

Nº Questões

Peso

Total de Pontos

- Agente da Saúde - Agente Comunitário de Saúde

- Língua Portuguesa

10

2,0

100

- Conhecimentos Gerais

10

2,0
- Conhecimentos específicos154,0

10.1. As provas escritas de múltipla escolha, serão classificatórias e eliminatórias e, conterão questões objetivas. Cada questão objetiva conterá 04 (quatro) alternativas, sendo que apenas uma responderá acertadamente, obedecendo ao quadro de pontuação disposto no item 10.

10.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

11. Dos critérios de:

11.1. Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da pontuação total no conjunto das provas estabelecido no item 10 deste Edital, e ainda não obtiver zero em nenhuma disciplina.

11.2. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das provas estabelecidas no item 10 deste edital.

11.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

11.3. Desempate: Ocorrendo empate quanto ao total de pontos obtidos, o critério de desempate será a observação da maior nota, sucessivamente, nas provas:

a) Conhecimentos Específicos;

b) Língua portuguesa;

c) Conhecimentos gerais;

d) Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso;

11.4. Reprovação:

a) Será considerado reprovado o candidato que não alcançar 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas, conforme o critério já estabelecido no item 11.1 ou que tenha obtido zero em alguma dessas mesmas provas.

12. Dos recursos:

12.1. Qualquer recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, localizada na Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP: 78.360-000- Campo Novo do Parecis /MT, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após divulgação do resultado das respectivas etapas: Divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas, Resultado final do Processo Seletivo Público, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, o qual deverá protocolar o recebimento do mesmo. O recurso versará unicamente acerca da formulação das questões, a opção considerada como certa nas provas escritas; e da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Público.

12.2. O parecer emitido pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público, referente ao recurso interposto, deverá ser publicado em prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do pedido do candidato.

12.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo aqui estabelecido, sendo considerada para tanto, a data em que foi protocolado, bem como, àqueles que não estiverem fundamentados e sem os dados necessários à identificação do candidato.

12.4. O recurso deverá ser encaminhado à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, localizada na Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP: 78.360-000- Campo Novo do Parecis /MT, endereçado ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

12.5. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa (s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13. DA FOLHA DE RESPOSTA - (folha óptica)

13.1. A folha de resposta - (folha óptica) do candidato deverá ser preenchida com caneta esferográfica azul ou preta, no campo da alternativa julgada correta.

13.2. Não serão atribuídos pontos às questões da prova escrita que se encontrarem emendadas ou rasuradas e/ou que contiverem mais de uma ou nenhuma resposta assinalada na FOLHA DE RESPOSTA (folha óptica) do candidato.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO: A divulgação dos gabaritos das provas escritas será feita no dia 1º dia útil após a aplicação das provas, no Mural da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, nos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, www.grupoatame.com.br e facultativamente em outros órgãos da imprensa.

15. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Público.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO: Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Público será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

17. DA CONVOCAÇÃO

17.1. O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

17.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público de provas serão convocados através de edital, com aviso publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

17.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

17.4. Os candidatos que se inscreverem no Processo Seletivo Público para preenchimento de vaga em uma determinada região ficam essencialmente a ela vinculados.

17.5. A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT.

17.6. Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

17.6.1. Poderá não ser contratado, os candidatos portadores de deficiência física aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

17.7. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

18. DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (C.E.P.S.P): A C.E.P.S.P ficará instalada na Sede da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, localizada na Avenida Mato Grosso nº 66-NE - CEP: 78.360-000- Campo Novo do Parecis /MT.

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

19.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público de provas será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da autoridade competente;

19.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei;

19.3. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

19.4. O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Público, em especial o endereço residencial;

19.5. Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa;

19.6. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal;

19.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

19.7.1. O contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de confirmação de não-atendimento da exigência quanto ao candidato residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público; ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.

19.8. Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse município, observado o prazo de prescrição;

19.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações;

19.10. Não haverá segunda chamada para as provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência;

19.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, que se acham estabelecidas neste Edital;

19.12. Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provas;

19.13. Não será permitida a entrada nos locais de aplicação das provas, de candidato que não estiver em condições para realização das mesmas tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

19.14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde forem aplicadas as provas, salvo com a devida autorização da Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

19.15. Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos: ANEXO I - CONTENDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO A SER APLICADO NAS PROVAS DE QUE TRATA O ITEM 10 DO PRESENTE EDITAL; ANEXO II - CONTENDO O MODELO DE REQUERIMENTO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIENTE FÍSICO); ANEXO III - CONTENDO O MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA; ANEXO IV - CONTENDO AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO.

19.16. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 8:00 ÀS 11:00 HORAS, E DAS 13:00 ÀS 15:00 HORAS, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS E PELO TELEFONE 065- 3382-5100.

19.17. Por meio dos sites: www.camponovodoparecis.mt.gov.br, www.grupoatame.com.br o candidato poderá obter a integra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização das provas escritas, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Público.

19.18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal Seletivo Público

MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo Público

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Função: AGENTE DE SAÚDE - Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: LÍNGUA PORTUGUESA: Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica. CONHECIMENTOS GERAIS: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; HISTÓRIA DO BRASIL: Período Getulista: A Revolução de 1930, O Governo Constitucional, O Governo Ditatorial, Nacionalismo e Trabalhismo, O Fim do Estado Novo e a Volta de Getúlio (1945 - 1954); - Brasil: Ditadura Militar: Instalação do Regime Militar, os Governos Militares, O Milagre Econômico, A Alta da Inflação e da Dívida Externa, a Divisão do Estado de Mato Grosso; - Brasil Contemporâneo: O Fim da Ditadura Militar, o Governo de Sarney (1985 - 1990), o Governo de Collor (1990-1992) o Governo de Itamar Franco (1992-1994), o governo de Fernando Henrique, o Governo do Presidente Lula; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais do Município de Campo Novo do Parecis/MT. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Competências do ACS; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; ESF - Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde.

MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal

MARCOS DA CUNHA RUFINO
Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo Público

ANEXO II

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

Nome do Candidato: ______________________________________________________________________

FUNÇÃO: _____________________________________________________________________________

O Candidato supracitado, vem por intermédio deste REQUERER INSCRIÇÃO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

[_] NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento necessário)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função.

_____________, ___ de ____________ de ______.

___________________________
Assinatura Candidato

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, (nome completo)_______________________ , brasileiro(a), solteiro/casado(a), portador (a)do RG n° _________________ e CPF N° __________________________, para fins de realização de inscrição e participação no PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2009 da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, DECLARO, sob as penas de lei, para fins de comprovação de endereço, que resido desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo Público supracitado na (nome da rua, n°, bairro, cidade, estado e CEP), em conformidade ao endereço constante no comprovante de residência, que segue anexo a esta declaração.

_______________/__, ___ de _________ de 2009.

___________________________
(nome e assinatura)

(Anexar uma cópia simples de comprovante de residência: água, luz, telefone fixo, IPTU; ou uma cópia simples do contrato de locação).

ANEXO IV ATRIBUIÇÕES

Função: AGENTE DE SAÚDE

Especialidade: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição:

- Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

- Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

- Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

- Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

- Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

- Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

- Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

- Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

- Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

- Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

- Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na atenção básica;

- Participar das atividades de educação permanente;

- Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhante de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

- Trabalhar com adscrição de famílias em base geográficas definidas, a microárea;

- Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

- Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

- Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

- Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade.

- Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

- Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

- Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

- Desempenha outras atividades correlatas e afins.