Prefeitura de Três Coroas - RS

Notícia:   18 vagas destinadas a Prefeitura de Três Coroas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ROGÉRIO GRADE, Prefeito Municipal de Três Coroas, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras do Município de Três Coroas, nos termos da Constituição Federal, das normas contidas no presente Edital, pelo Decreto Municipal n° 1.955/02, de 08 de maio de 2002, que estabelece normas para realização de Concursos Públicos e pelas demais legislações pertinentes.

1 - DOS CARGOS:

O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargo

Vaga

Escolaridade e Exigências Mínimas

C/H Semanal (horas)

Salário Base Mensal R$

Valor da Inscrição R$

Médico Psiquiatra

01

Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação,. Registro no CREMERS. Residência médica em Psiquiatria em Serviço reconhecido pela CNRM e/ou Título Especialista em Psiquiatria fornecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria.

20

2.741,83

50,00

Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna (Inglês)

01

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena em Letras - Habilitação em Língua Estrangeira - Inglês

20

941,85

50,00

Professor Nível 2 - Informática

01

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena em Computação

20

941,85

50,00

Professor Nível 2 - Ensino Religioso

01

Ensino Superior Completo - Licenciatura Plena em Ensino Religioso

20

941,85

50,00

Tesoureiro

01

Ensino Médio completo

40

1.601,15

50,00

Motorista

01

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série e CNH categoria C ou D

44

688,60

25,00

Operador De Máquinas

01

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série e CNH categoria C

44

958,59

25,00

Servente

10

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

44

481,39

5,00

Terapeuta Ocupacional

01

Curso Superior Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão de Terapeuta Ocupacional com registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

40

2.955,32

50,00

2 - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

A síntese dos deveres e atribuições de cada cargo deste concurso consta no Anexo I deste edital.

3 - DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:

3.1 - No mural da Prefeitura Municipal de Três Coroas, situada à Av. João Correa, nº 380 - Centro - Três Coroas, RS.

3.2 - Na internet, nos sites www.pmtcoroas.com.br e www.premierconcursos.com.br.

3.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - Período, horário e local:

4.1.1 - As inscrições serão realizadas através do acesso ao formulário de inscrição, no site www.premierconcursos.com.br da internet, que ao final permitirá a geração do boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. Os pedidos de inscrição serão recebidos no período de 1º a 12 de fevereiro de 2010, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até às 14 (quatorze) horas do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas e o sistema será retirado do site.

4.1.2 - As inscrições também poderão ser realizadas no Posto de Inscrição, situado na sede da Prefeitura Municipal de Três Coroas, situada à Av. João Correa, nº 380 - Centro - Três Coroas, RS, no período de 1º a 12 de fevereiro de 2010, de segunda a quinta feira, das 12 horas às 19 horas e sexta -feira, das 9 horas às 16 horas, exceto aos feriados e pontos facultativos.

4.2 - Procedimento de inscrição:

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pelo site www.premierconcursos.com.br ou no posto de inscrição, conforme acima.

4.2.2 - Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar no banco, impreterivelmente até o dia 12 de fevereiro de 2010.

4.2.3 - O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Objetiva, assim como do original do documento de identidade utilizado na inscrição.

4.2.4 - Caso o candidato seja Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá enviar via até o último dia de inscrições, via SEDEX, a comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista na Lei Municipal n° 2.772, de 11 de fevereiro de 2009, que serão previamente atestadas por laudo da junta médica nomeada pelo Município e exigido como requisito para inscrição no concurso público com data igual ou posterior à da publicação deste Edital. O atestado deverá ser enviado aos cuidados da Comissão Executiva do Concurso, endereçado à Prefeitura Municipal de Três Coroas, situada à Av. João Correa, nº 380, Centro, Três Coroas, RS, CEP 95.660-000.

4.2.5 - O candidato que optar pelas vagas destinadas a PNE deverá também informar no campo apropriado do formulário de inscrição o código 012010, para ter direito a concorrer pela vaga.

4.2.6 - As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3 - Condições de inscrição:

4.3.1 - O candidato deverá possuir até a data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

4.3.2 - O candidato deverá possuir todos os pré-requisitos para o cargo a que está concorrendo, conforme o item 1 deste Edital, na data da posse no cargo.

4.3.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

4.3.4 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.6 do presente Edital.

4.3.5 - Não serão aceitas inscrições pagas com cheques.

4.3.6 - Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico diferente do disposto neste edital.

4.3.7 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.

4.3.8 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não for realizado.

4.3.9 - A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

4.3.10 - Uma vez efetuada a inscrição (pagamento do boleto), não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e/ou cargo.

4.3.11 - A Banca Examinadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.12 - O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição on-line, declarando que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

4.4 - Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE:

4.4.1 - É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada através de laudo médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID), emitido pela junta médica do Município.

4.4.2 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 05% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas existentes, de acordo com a Lei Municipal n° 2.772, de 11 de fevereiro de 2009 e do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

4.4.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o item acima resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.4.3 - O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário de inscrição e a empresa responsável pela execução do Concurso analisará a viabilidade de atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.4.4 - O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.

4.4.5 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.

4.4.6 - Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.

4.5 - Homologação das inscrições:

4.5.1 - A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 18 de fevereiro de 2010, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.

5 - DAS PROVAS:

Este Concurso constará de:

- Prova Escrita e Prova de Títulos: para os cargos de Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna (Inglês); Professor Nível 2 - Informática; Professor Nível 2 - Ensino Religioso.

- Prova Escrita e Prova Prática: para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas;

- Prova Escrita: para os cargos de Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Tesoureiro e Servente.

5.1 - Da Prova Escrita:

A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado nesta prova, o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos ou mais.

5.1.1 - Data, horário e local da Prova Escrita:

As Provas serão realizadas no dia 28 de fevereiro de 2010, em horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.1.2 - Conteúdos da Prova Escrita:

Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.

A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:

5.1.2.1 - Para os cargos de Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna (Inglês), Professor Nível 2 - Informática e Professor Nível 2 - Ensino Religioso:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

16 pontos

08 questões

Legislação

12 pontos

06 questões

Didática

20 pontos

10 questões

Conhecimentos Específicos

32 pontos

16 questões

Total

80 pontos

40 questões

5.1.2.2 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

20 pontos

08 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

40 pontos

16 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.3 - Para o cargo de Servente:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Matemática

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Gerais

10 pontos

04 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

20 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.2.4 - Para os cargos de Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional e Tesoureiro:

Disciplina

N° Pontos

Nº Questões

Língua Portuguesa

20 pontos

08 questões

Informática

10 pontos

04 questões

Legislação

20 pontos

08 questões

Conhecimentos Específicos

50 pontos

20 questões

Total

100 pontos

40 questões

5.1.3 - Da realização da Prova Escrita:

5.1.3.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição (boleto devidamente pago), documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.

5.1.3.2 - Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.1.3.3 - Não haverá realização de prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

5.1.3.4 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

5.1.3.5 - Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo "walk-man" ou similar e de telefones celulares.

5.1.3.6 - Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando- se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala e/ou fiscal volante;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

5.1.3.8 - A duração máxima da Prova Escrita será de 3 (três) horas.

5.1.3.9 - O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.

5.1.3.10 - Ao terminar a Prova Escrita o candidato deverá devolver a grade de respostas preenchida e o caderno de prova, ambos assinados.

5.1.3.11 - Os dois últimos candidatos a terminarem a Prova Escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.

5.1.3.12 - Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.

5.1.3.13 - A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.

5.1.3.14 - Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

5.1.3.15 - Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.

5.1.3.16 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.

5.2 - Da Prova de Títulos (cargos de Professor):

A Prova de Títulos será realizada pelos candidatos dos cargos de Professor Nível 2 - Ensino Religioso, Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Professor Nível 2 - Informática, que foram aprovados na Prova Escrita.

5.2.1 - A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados os títulos da área de formação geral (planejamento, avaliação, relação professor-aluno, psicologia da educação, currículo escolar, gestão e administração escolar) e específica do cargo, em que o candidato está concorrendo, conforme os seguintes critérios:

Titulo

Pts.

Máximo de pontos

1 - Cursos

a)Curso de Especialização

4,00

12,00

b)Mestrado

8,00

c)Doutorado

10,00

2 - Participação em cursos, jornadas, encontros, seminários, congressos e simpósios. *

a) de 20 a 39 h

0,50

8,00

b) de 40h a 79h

0,75

c) de 80h a 119h

1,00

d) de 120h ou mais

1,50

Total

-

20,00

* Serão considerados válidos os pontos para o item 2 da tabela acima, somente os certificados datados desde 1° de janeiro de 2005.

5.2.2 - Os candidatos deverão entregar no mesmo prazo de inscrições, de 1º a 12 de fevereiro de 2010, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega na Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Mundo Novo, nº 130, Centro, Três Coroas.

5.2.3 - Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo III. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias será devolvida ao candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.

5.2.4 - Não serão pontuados cursos de língua estrangeira, (com exceção do cargo de Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna - Inglês), cursos de informática (com exceção do cargo de Professor Nível 2 - Informática), tempo de serviço, atividades profissionais e/ou estágios, assim como títulos sem carga horária expressa em horas.

5.2.5 - Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.

5.2.6 - Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.

5.3 - Da Prova Prática (para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas):

5.3.1 - A Prova Prática será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.

5.3.2 - A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado. Será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita.

5.3.3 - A Prova Prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita, até a vigésima colocação. Os candidatos empatados nessa colocação também realizarão as Provas Práticas. Os candidatos da vigésima primeira colocação (inclusive) em diante estarão automaticamente eliminados do concurso. Os candidatos serão convocados por edital para a realização da Prova Prática e no dia da prova os candidatos deverão comparecer portando o comprovante de inscrição e carteira nacional de habilitação - CNH, categoria C ou D (para o cargo de Motorista) e categoria C ou D (para o cargo de Operador de Máquinas), em validade; e documento de identidade com foto (no caso da CNH ser do modelo antigo).

5.3.4 - Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.

5.3.5 - Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

5.3.6 - Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela Banca Examinadora, considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes, por parte dos candidatos.

5.3.7 - Os candidatos serão liberados somente após a realização de sua prova. Portanto, os candidatos devem vir preparados para passar até mesmo o dia inteiro no local, sem qualquer tipo de comunicação externa.

6 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do dia 1º de março de 2010, conforme item 3 deste Edital.

6.2 - O resultado da prova escrita será divulgado a partir das 14 horas do dia 05 de março de 2010, conforme o item 3 deste Edital.

6.3 - A data do resultado da prova de títulos será divulgado em data, local e horário a ser informado por edital.

6.4 - A data do resultado da prova prática será divulgada em data, local e horário a ser informado por edital.

6.5 - Os resultados das análises dos recursos e dos pedidos de reconsideração deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo recurso e/ou do pedido de reconsideração.

6.6 - Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de Três Coroas, em data a ser divulgada posteriormente.

6.7 - Os resultados finais deste Concurso serão divulgados tão logo se encerrem todas as etapas e todos os prazos legais, conforme o item 3 deste Edital.

7 - DO PRAZO PARA RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

7.1.1 - Às Inscrições não-homologadas, nos dias 19 e 22 de fevereiro de 2010.

7.1.2 - Ao Gabarito Oficial e às Questões Objetivas entre os dias 02 e 03 de março de 2010.

7.1.3 - Ao Resultado da Prova Escrita, em data, local e horário a ser informado por edital.

7.1.4 - Ao Resultado da Prova de Títulos, em data, local e horário a ser informado por edital.

7.1.5 - Ao Resultado da Prova Prática, em data, local e horário a ser informado por edital.

7.2 - Os Recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal (utilizar o formulário do Anexo IV), contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso e cargo a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

7.3 - Tão logo seja divulgado o resultado da análise de cada um dos recursos do item 7.1, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas após o despacho do Sr. Prefeito Municipal no recurso de revisão, para interpor Pedido de Reconsideração, que deverá ser dirigido ao Sr. Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo (utilizar o formulário do Anexo IV), contendo os mesmos dados do subitem 7.2.

7.4 - Não serão considerados os recursos e/ou pedidos de reconsideração formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.

7.5 - Não serão aceitos recursos e/ou pedidos de reconsideração interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.

7.6 - Durante o prazo para recurso e/ou pedido de reconsideração referente ao subitem 7.1.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.

7.7 - Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.

7.8 - Somente serão deferidos os recursos e/ou pedidos de reconsideração que comprovarem que houve erro da Banca Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.

7.9 - Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Banca Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver:

- 40 (quarenta) pontos ou mais na Prova Escrita para os cargos de Professor e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita para os demais cargos; e

- 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas).

8.2 - Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de Três Coroas.

8.3 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de Três Coroas.

8.4 - A pontuação final dos candidatos.

8.4.1 - Para os cargos de Professor Nível 2 - Ensino Religioso, Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Professor Nível 2 - Informática: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.

8.4.2 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).

8.4.3 - Para os cargos de Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Tesoureiro e Servente: será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:

9.1 - Para os cargos de Professor Nível 2 - Ensino Religioso, Professor Nível 2 - Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e Professor Nível 2 - Informática:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Didática;

c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) Maior nota na Prova de Títulos;

e) Ganho em Sorteio Público.

9.2 - Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Maior nota na Prova Prática;

e) Ganho em Sorteio Público.

9.3 - Para os cargos de Médico Psiquiatra, Terapeuta Ocupacional, Tesoureiro e Servente:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Legislação;

d) Ganho em Sorteio Público.

10 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

10.1 - O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia de inscrição.

10.2 - O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.3 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Três Coroas - RS.

10.4 - O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

10.5 - O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Três Coroas.

10.6 - Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos, máxima de 50 (cinqüenta) anos para os cargos de Professor e Pedagogo e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos para os demais cargos, até a data de encerramento das inscrições;

c) possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data de encerramento das inscrições;

d) possuir Carteira Nacional de Habilitação - CNH (categoria C ou D, para o cargo de Motorista e categoria C, para o cargo de Operador de Máquinas);

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

g) negativa de antecedentes criminais e alvará de folha corrida;

h) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador;

i) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

j) ser considerado apto pelo Médico do Trabalho designado pela Prefeitura Municipal de Três Coroas;

k) declaração negativa de acumulação de cargo público.

10.7 - A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inaptidão das afirmativas ou irregularidade na documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Três Coroas, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

11.3 - Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado, diretamente ou via postal, na forma da Lei Nº 9478/91.

11.4 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Síntese das atribuições dos cargos; e

Anexo II - Programas e referências bibliográficas.

Anexo III - Formulário para entrega de títulos.

Anexo IV - Formulário para entrega de recursos.

Três Coroas, 29 de janeiro de 2010.

REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE

Data Supra.

ROGÉRIO GRADE,
Prefeito Municipal

Stela Mares de Oliveira Kern
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: Psiquiatra

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médico-psiquiátrica e acompanhamento aos portadores de sofrimento psíquico.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Ministrar tratamento médico-psiquiátrico para os pacientes com sofrimento psíquico; realizar observações clínico-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; manter registro dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios, realizar psicoterapia individual e em grupo; atender os familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judicial; participar de programas e projetos implantados da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social - SMSAS.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário de Trabalho: 20 horas semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Superior Completo

b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.

CARGO: Professor (todos):,

Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, estar presente em todas as atividades que serão realizadas com as crianças proporcionando condições de desenvolvimento integral da criança.

CARGO: TESOUREIRO

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos;

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas, podendo ser adotado um sistema de jornada reduzida de trabalho, a critério do Município;

b) Especial: Atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Ensino médio;

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c) Habilitação de Motorista Categoria "C" ou "D".

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos.

b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c) Habilitação de Motorista Categoria "C".

CARGO: SERVENTE

ATRIBUIÇÕES:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Preparar a merenda para alunos das Escolas Municipais, Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Preparar a Merenda e servi-la para os alunos das escolas Municipais, Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 45 anos;

b) Instrução: Nível de 4ª série do Ensino Fundamental.

ANEXO II

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 - PARA OS CARGOS DE PROFESSOR NÍVEL 2 - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS), PROFESSOR NÍVEL2 - INFORMÁTICA E PROFESSOR NÍVEL 2 - ENSINO RELIGIOSO:

1.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

Programa:

Conhecimento e compreensão da legislação indicada

Referências Bibliográficas:

COLETÂNEA DE LEIS DA EDUCAÇÃO, Porto Alegre: PREMIER, 2003. Contem as seguintes leis:

- Constituição Federal, Título I e II Capítulo I e II; Título VIII, Capítulo III Seção I e II.

- LDBEN - Lei 9394/96l.

- ECA - Lei nº 8069/90.

BRASÍLIA, Parâmetros Curriculares Nacionais, MEC/SEF, 1998.

TRÊS COROAS, Plano de Carreira do Magistério Público do Município.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica Municipal.

TRÊS COROAS, Regime Jurídico Municipal.

1.3 - PROVA DE DIDÁTICA:

Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.

Referências Bibliográficas:

COLL, C. Os conteúdos na reforma: ensino e aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. P. A: ARTMED, 1998

DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo: Cortez, 1996.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999.

LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês

MELCHIOR, M.C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998

_________ Da avaliação dos saberes à construção de competências. 2 ED. P. A. Premier, 2008.

MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. Cortez, Brasília: UNESCO, 2001.

PERRENOUD, P. Pedagogia diferenciada. Porto Alegre: ARTMED, 1999.

_________ Construir as competências desde a Escola. Porto Alegre : Artmed, 2000.

VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 1989.

1.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1.4.1 - PROFESSOR NÍVEL 2 - LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA (INGLÊS):

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

LONGMAN. Dictionary of Contemporary English. Pearson Education Limited, 2001.

MARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.

AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série.

DIAS, R. Inglês instrumental: leitura crítica uma abordagem construtivista. B. Horizonte : Editora UFMG, 1990.

EVARISTO, S., Nunes, ET. ALL. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.

ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. n. 5, 6, 7, 8. São Paulo : Moderna, 1999.

1.4.2 - PROFESSOR NÍVEL 2 - INFORMÁTICA:

Programa;

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

MICROSOFT CORPORATION. Guia de introdução Microsoft Windows 98.

MICROSOFT CORPORATION. Obtendo resultados com o Microsoft Office 97.

SILVA, Mário Gomes da. Gerenciamento de redes com Windows 98. Editora Érica, 1999.

TORRES, Gabriel. Hardware curso completo. Editora Axcel Books, 1998.

MANZANO, José Augusto N. G. StarOffice 5.1 em português - Guia prático de demonstração e desenvolvimento. Editora Ática, 1999.

BOOCH, G.; RUMBAUGH, J.; JACOBSON, I. UML guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

BROOKSHEAR, J. Glenn. Ciência da computação: uma visão abrangente. Bookman, 2000.

KIMBALL, Ralph. The Data Warehouse Toolkit: Guia Completo para a Modelagem Dimensional. R. de J.: Campus, 2002.

KIPPER, E. et alli. Engenharia da Informação. Sagra-Luzzato, 1993.

MORAES, Celso R. Estruturas de dados e algoritmos: uma abordagem didática. São Paulo : Berkeley 2001.

NBR ISO 17799/IEC - Tecnologia da Informação - Código de prática para a gestão da segurança da informação

YOURDON, Edward. Análise estruturada moderna. Rio de Janeiro: Campus, 1990

1.4.3 - PROFESSOR NÍVEL 2 - ENSINO RELIGIOSO:

Programa;

Programa: Para a prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com a formação exigida em cada cargo; com a referência bibliográfica indicada; com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições relacionadas no Anexo I deste edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

ALVES, Rubens. O que é religião. São Paulo: Brasiliense, 1981.

BRASIL. Lei 94 75/9 7 (nova redação do Artigo 33 da LDB, Lei 9394/96).

CEED/RS. Resolução 256/00.

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros curriculares nacionais: Ensino Religioso. 3. ed. São Paulo : Ave Maria, 1997.

FOWLER, James W. Estágios da Fé. São Leopoldo: Ed. Sinodal, 1992.

GRUEN, Wolfgang. O Ensino Religioso na Escola. Petrópolis: Ed. Vozes, 1995.

KLEIN, Remí, WACHS, Manfredo Carlos, FUCHS, Henri Luiz. O Ensino Religioso e o Pastorado Escolar: novas perspectivas includentes. São Leopoldo: EST-IEPG, 2001, p. 74-79.

2 - PARA OS CARGOS DE MÉDICO PSIQUIATRIA, TERAPEUTA OCUPACIONAL E TESOUREIRO

2.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa: Leitura e interpretação de texto. Conhecimentos gramaticais: ortografia; morfologia, vocabulário; concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999.

2.2 - PROVA DE INFORMÁTICA

Programa: Conceitos Básicos de Informática. Arquitetura, hardware e organização de computadores.

Sistema Operacional Microsoft Windows 98. Conceitos sobre vírus de computador, sua prevenção e tratamento. Aplicativo Microsoft Office 97: Word 97, Excel 97, Outlook 97, Access 97, conceitos básicos. Conceitos sobre Internet. Navegador Microsoft Internet Explorer versão 5.Aplicativo StarOffice 5.2 para Windows.

Referências Bibliográficas:

MICROSOFT CORPORATION. Guia de introdução Microsoft Windows 98.

MICROSOFT CORPORATION. Obtendo resultados com o Microsoft Office 97.

SILVA, Mário Gomes da. Gerenciamento de redes com Windows 98. Editora Érica, 1999.

TORRES, Gabriel. Hardware curso completo. Editora Axcel Books, 1998.

MANZANO, José Augusto N. G. StarOffice 5.1 em português - Guia prático de demonstração e desenvolvimento. Editora Ática, 1999.

2.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

2.3.1 - PARA OS CARGOS DE MÉDICO PSIQUIATRA E TERAPEUTA OCUPACIONAL

Programa:

Conhecimento e compreensão da legislação indicada

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal de 1988 - Título VIII da Ordem social: da Seguridade Social, Seção II: da Saúde, Art. 196-200

Sec. IV da Assistência Social Art. 203-204;

Lei nº 8080/90 - condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Lei nº 8142/1990 - participação da comunidade na gestão do SUS;

Lei 8842/94 - Política Nacional do Idoso;

Lei 7853/89 - apoio as pessoas portadoras de deficiências;

Decreto n° 3298/99 - regulamenta a Lei 7853/89 e Lei 8069/90 - ECA. Porto Alegre: Premier, 2003.

Portaria 2203 de 06/11/1996 Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica Municipal.

TRÊS COROAS, Regime Jurídico Municipal.

2.3.2 - PARA O CARGO DE TESOUREIRO Programa:

Conhecimento e compreensão da legislação indicada

Referências Bibliográficas:

Constituição Federal (arts. 31, 70, 71 e 74).

Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica do Município.

TRÊS COROAS, Regime jurídico dos servidores públicos do Município.

TRÊS COROAS, Código Tributário do Município.

2.4 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

2.4.1 - PARA O CARGO DE MÉDICO PSIQUIATRA:

Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

KAPCZINSKI, E.; QUEVEDO, J.; SCHMITT, R.; CHACHAMOVICH, E. Emergências Psiquiátricas. P. A: Artmed, 2001.

BOTEGA, Neury José (Org.). Prática Psiquiátrica no Hospital Geral: interconsulta e emergência. Artmed, 1. ed, 2002.

CRODIOLI, Aristides Volpato. Psicofármacos - Consulta rápida. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. DSM-IV-TR - Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais. 4ª ed. rev. Porto Alegre: Artmed, 2002.

STEPHEN, M. Stahl. Psicofarmacologia - Base Científica e Aplicações Práticas. 2ª ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000.

ASSOCIAÇÃO Americana de Psiquiatria - DSM - IV - Manual diagnóstico e estatístico e transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas, 1995.

TUNDIS, S. A. (Org.) Cidadania e loucura - políticas de saúde mental no Brasil. Petrópolis: Vozes, 2000.

2.4.2 - PARA O CARGO DE TESOUREIRO

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

Lei Federal N° 4.320/64.

Lei Federal N° 8.666/93.

Lei Federal N° 8.883/94.

Lei Federal N° 6404/76;

Lei Complementar Federal N° 101/00 (04/05/2001).

BRASIL, Código Tributário Nacional;

BRASIL, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

2.4.3 - PARA O CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL:

Programa- Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada emprego, relacionadas no anexo I deste Edital, com base nas referências abaixo relacionadas.

Referências Bibliográficas:

AMARANTE, Paulo. Saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007.120 p.

BENETTON, Maria José. Trilhas Associativas: ampliando subsídios metodológicos à Clínica da Terapia Ocupacional. 3. ed. São Paulo: Arte Brasil, 2006. 144 p.

BRASIL. Lei nº 10216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/LEIS_2001/L10216.htm Acesso em: 10 ago. 2009.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n.º 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002. Referente aos Centros de Atenção Psicossocial. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf Acesso em: 10 ago. 2009.

CAVALCANTI, Alessandra; GALVÃO, Claudia.(Org). Terapia Ocupacional - Fundamentação & Prática. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2007.

Código de Ética Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional aprovado pela resolução COFFITO 10 de 3 de julho de 1978. Disponível em: www.coffito.org.br/publicacoes/pub_view.asp?cod=937&psecao=9 Acesso em: 10 ago. 2009.

MEDEIROS, Maria Heloisa da Rocha. Terapia ocupacional: um enfoque epistemológico e social. São Carlos: Ed. UFSCAR, 2003.

NEISTADT, Maureen E; CREPEAU, Elizabeth B. Terapia Ocupacional. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Tradução de: Willard e Spackman.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Classificação Internacional de funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, 2003. Disponível em: Bibliotecas da Rede Metodista de Educação do Sul http://biblioteca.metodistadosul.edu.br/index.html

Acesso em: 10 ago. 2009.

TEIXEIRA, Érika et al. Terapia Ocupacional na Reabilitação Física. São Paulo: Roca, 2003.

TROMBLY, Catherine A. Terapia Ocupacional para disfunção física. São Paulo: Santos, 2001.

3. - PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E SERVENTE:

3.1 - PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

Programa:

Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Pontuação e Acentuação.

Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 4ª série

3.2 - PROVA DE MATEMÁTICA

Programa: Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.

Referências Bibliográficas:

Livros de 1ª a 4ª série.

3.3 - PROVA DE LEGISLAÇÃO (somente para MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS)

Programa:

Conhecimento e compreensão da legislação indicada

Referências Bibliográficas:

BRASIL, Constituição Fed Titulo I e II Capítulo I e II.

TRÊS COROAS, Lei Orgânica Municipal.

TRÊS COROAS, Regime Jurídico Municipal.

3.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (somente para SERVENTE)

Programa: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos gerais veiculadas nos meios de comunicação.

Referências Bibliográficas: revistas, jornais, rádio e televisão.

3.5 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

3.5.1 - PARA O CARGO DE SERVENTE:

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital

3.5.2 - PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS E MOTORISTA

Programa - Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no anexo 1 deste Edital, com base com base na referência abaixo relacionada.

Referências Bibliográficas:

CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO

ANEXO III

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

NOME:

CARGO:

Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato

Não preencher

TÍTULO DO EVENTO

N° HORAS

PONTUAÇÃO

OBS.

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo "pontuação" e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Três Coroas, ___ de ________________ de 2010.

Assinatura do candidato ___________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ___________________________

ANEXO IV

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:
Nº INSC:CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra o Gabarito Oficial

( ) Contra as Questões Objetivas

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

O formulário deve ser preenchido com letra de forma ou digitado.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Três Coroas, ____de _____________ de 2010.

Assinatura do candidato _______________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _______________________