Prefeitura de Ibitinga - SP

Notícia:   18 vagas de vários cargos de até R$ 2.727,38 abertos na Prefeitura de Ibitinga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA

SAMS - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2010

EDITAL DE ABERTURA

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Diretora Superintendente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa APTA - Assessoria e Consultoria LTDA., sob Supervisão da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria 338/2010 de 08/09/2010 em locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento do Cargo atualmente vago, dos que vagarem e forem necessários ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS EMPREGOS

1.1- Os Empregos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

COD

EMPREGOS

VAGAS

Salário Base R$

CARGA HORÁRIA DIÁRIA

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1.

Assistente Social

01

991,15

6 horas

Ensino Superior completo em Serviço Social e Registro no CRESS

2.

Fisioterapeuta

01

1.039,12

6 horas

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO

3.

Médico - Cardiologista

01

1.755,35

4 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no CRM

4.

Médico - Clínico Geral

01

1.755,35

4 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no CRM

5.

Médico - Oftalmologista

01

1.755,35

4 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no CRM

6.

Médico - Psiquiatra

01

1.755,35

4 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no CRM

7.

Médico - Psiquiatra CAPS

01

2.727,38

4 horas

Ensino Superior Completo em Medicina, Registro no CRM

8.

Médico Veterinário

01

1.755,35

4 horas

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no CRMV

9.

Merendeira

01

611,37

8 horas

Ensino Fundamental Incompleto

10.

Motorista Socorrista

05

789,54

Regime de 12X36

Ensino Médio Completo, Experiência comprovada de no mínimo 02 anos como Motorista, CNH Letra "D"

11.

Psicólogo

01

1.039,12

6 horas

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP

12.

Técnico de Enfermagem PSF

02

824,77

8 horas

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

13.

Técnico Segurança do Trabalho

01

824,77

8 horas

Curso Técnico em Segurança do Trabalho e Registro no CREA

1.2- Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

EMPREGOS

TAXA R$

Ensino Fundamental Incompleto

15,00 (quinze)

Ensino Médio Completo

20,00 (vinte)

Ensino Técnico Completo

30,00 (trinta)

Ensino Superior Completo

45,00 (quarenta e cinco)

1.3- Sobre os valores das taxas de inscrições já estão incluídas as tarifas bancárias correspondentes.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições se realizarão, nos dias 14 a 24 de setembro de 2010, das 9:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta feira, excetuando-se feriados e pontos facultativos, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga - FAIBI, sito a Rua Roque Raineri, s/n - Centro em Ibitinga - SP.

2.2 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente constituído, não sendo aceito inscrição condicional ou via postal.

2.3 - No ato da inscrição o candidato ou procurador deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de RG - Cédula de Identidade ou Carteira Profissional e CPF - Cadastro de Pessoa Física, de posse do comprovante do depósito da taxa de inscrição original (que será retido) e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

2.3.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem 1.2 deverá ser efetuada através de depósito bancário para Serviço Autônomo Municipal de Saúde: Banco Brasil - Agência 6560-9, Conta 188-0.

2.4 - Requisitos mínimos exigidos para investidura no emprego:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar de prerrogativas do Decreto Federal 70.436/1972;

2.4.2 - Ter na data da posse 18 anos completos, independentemente de ser emancipado;

2.4.3 - Não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.4.4 - Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos);

2.4.5 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.4.6 - Estar quite com Justiça Eleitoral;

2.4.7 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

2.4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressavaldos os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

2.5 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

2.6.- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.6.1 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pelo SAMS.

2.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio do SAMS - Serviço Autônomo Municipal de Saúde - Ibitinga/SP, sito a Av. D. Pedro II, 599, centro em Ibitinga/SP no dia 2 de outubro 2010 e a partir das 18:00 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.aptarp.com.br

2.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.10 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2 - Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4 - Após admissão no Emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pelo SAMS que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Emprego pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal, através de equipe multiprofissional.

3.7.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego e a deficiência do candidato
durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Emprego pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Conhecimentos Específicos, Atualidades, Prova Prática e Prova de Títulos, sendo que cada emprego terá um combinação conforme a tabela a seguir;

EMPREGOS

PROVAS

MerendeiraConhecimentos Gerais (Português e Matemática)
Motorista SocorristaConhecimentos Gerais (Português e Matemática), Específicos, Prova Prática para os 40 (quarenta) melhores classificados, bem como, os que empatarem na 40ª posição, com a mesma nota e Prova de Títulos
Técnico de Enfermagem PSF Conhecimentos Gerais (Português e Matemática), Atualidades e Específicos
Técnico Segurança do Trabalho
Assistente SocialConhecimentos de Português, Atualidades, Específicos e Prova de Títulos
Fisioterapeuta
Psicólogo
Médico - Cardiologista Conhecimentos de SUS/Saúde Pública, Atualidades, Específicos e Prova de Títulos
Médico - Clínico Geral
Médico - Oftalmologista
Médico - Psiquiatra
Médico - Psiquiatra CAPS
Médico Veterinário

4.1.1 - As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas à função pública.

4.1.3 - As provas de conhecimentos sobre atualidades visam aferir as noções básicas do candidato relativas a fatos atuais sobre política, economia e social, tanto do Brasil como do exterior.

4.1.4 - As provas práticas visam aferir a experiência, habilidade e a destreza inerentes à respectiva função pública.

4.1.5 - As provas de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado a função pública.

4.1.6 - As provas de conhecimentos de SUS/Saúde Pública visam aferir noções básicas relacionadas diretamente com a legislação vigente.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.ibitinga.sp.gov.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão conforme o Anexo II - Cronograma de Execução, com horários a serem oportunamente divulgados no Jornal Semanário Estância de Ibitinga e afixado no Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, a exclusivo critério do mesmo.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.ibitinga.sp.gov.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo Jornal Semanário Estância de Ibitinga.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.3- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.4- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio a eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.10 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar consigo o caderno de questões.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas objetivas versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais (Português, Matemática e Atualidades) e Específicos, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

Nível da Prova

Distribuição de Questões

Total de Questões

Ensino Fundamental Incompleto

10 (dez) questões de Português e 10 (dez) de Matemática

20 questões

Ensino Fundamental Completo10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática e 10 (dez) Específicas30 questões
Ensino Médio ou Técnico10 (dez) questões de Português, 10 (dez) de Matemática, 5 (cinco) de Atualidades e 15 (quinze) Específicas40 questões
Ensino Superior8 (oito) questões de Português, 7 (sete) de Atualidades e 25 (vinte e cinco) Específicas40 questões
Ensino Superior (Médicos)8 (oito) questões de SUS, 7 (sete) de Atualidades e 25 (vinte e cinco) Específicas40 questões

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = QA x 100 / NQ

Onde: NP=Nota da Prova; QA = Quantidade de Acertos; NQ= Número de Questões

6.4- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.5- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.6- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará automaticamente eliminado do concurso.

6.6.1- Os candidatos que concorrem a cargos que constam de realização de provas práticas estarão habilitados se atingirem nota igual ou superior à nota de corte estabelecida pela determinação das classificações conforme consta no quadro do item 4.1 do presente edital.

6.6.2- Os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e abaixo da nota de corte estabelecida pela determinação das classificações constarão como aprovados na prova objetiva, porém não habilitados para a realização das provas práticas.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Para efeitos de classificação final será considerada a média simples resultante da soma das pontuações obtidas nas provas objetivas e práticas, conforme a seguinte fórmula:

NF = (NPO + NPP) / 2

Onde: NF=Nota Final; NPO = Nota obtida na prova Objetiva; NPP= Nota obtida na prova Prática

7. DOS TÍTULOS (PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE MOTORISTA SOCORRISTA

7.1- Concorrerão a prova de títulos todos os candidatos que atingirem a pontuação indicada no subitem 6.4.

7.2- A nota final referente à prova de títulos será acrescida na pontuação obtida na prova objetiva, para efeitos de classificação.

7.3- Os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar os documentos relativos à titulação no dia designado para a prova objetiva, em envelopes onde conste o número de inscrição, o emprego, pretendido e a relação de títulos entregue, conforme o Anexo IV - Relação de Títulos. .

7.4- Os candidatos deverão apresentar cópias autenticadas ou levar o documento original para autenticação do funcionário designado pela empresa organizadora do certame.

7.5- Em hipótese alguma será aceito entrega posterior dos documentos.

7.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Emprego de Motorista Socorrista:

Certificado e/ou DiplomaPontuação

Curso de Capacitação do SAMU

10 (dez) pontos

BLS

3 (três) pontos

PHTLS

3 (três) pontos

Cursos de urgência com carga horária mínima de 20 horas

0,5 por certificado limitado a 3 (três) pontos

Tempo de Serviço em SAMU ou serviço Público de Atendimento de Urgência

1,0 (um) ponto por ano limitado a 6 (seis) pontos

Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré- Hospitalar (UTI Móvel)

0,3 (zero vírgula três) ponto por ano limitado a 3 (três) pontos

Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias Na atividade de Motorista Socorrista

0,5 (meio) ponto por ano limitado a 5 (cinco) pontos

Atividade como motorista hospitalar

0,2 (zero vírgula dois) ponto por ano limitado

Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros

1,0 (um) pontos por habilitação

Empregos cuja escolaridade prevista no item 1.1 do presente edital, seja de Nível Superior:

Certificado e/ou Diploma

Pontuação

Cursos Relacionados à Área de atuação do Emprego com carga horária mínima de 30 horas.

Cada 5 (cinco) cursos = 0,5 (meio) limitado a 1 (um) ponto

Cursos de Aperfeiçoamento Relacionados à Área de atuação do Emprego - Carga horária mínima de 120 horas

0,5 (meio) ponto por curso limitado a 2 (dois) pontos

Cursos de Aperfeiçoamento Relacionados à Área de atuação do Emprego - Carga horária mínima de 180 horas

01 (um) ponto

Especialização "Latu Sensu" Relacionados à Área de atuação do Emprego - carga horária mínima 360 horas

03 (três) pontos

Mestrado "Strictu Sensu"

5 (cinco) pontos

Doutorado "Strictu Sensu"

10 (dez) pontos

7.7- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados de conclusão de cursos de especialização ou diplomas de conclusão de cursos seqüenciais que tenham relação com a área da Educação, devidamente registrados no Ministério da Educação, de Especialização ou Pós-Graduação "Latu Sensu", com carga horária de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, Mestrado e Doutorado "Strictu Sensu".

7.7.1 - (*) Para efeito de pontuação para os cursos que tenham carga horária mínima de 30, 120 e 180 horas serão considerados os certificados de cursos realizados a partir do ano de 2000.

8. DO EMPREGO DE MOTORISTA SOCORRISTA

8.1- O candidato aprovado deverá obrigatoriamente participar do Curso de Capacitação a ser ministrado pela Base Regional de do SAMU de Araraquara/SP.

8.2- O curso será de CARÁTER ELIMINATÓRIO, sendo avaliado na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.3- Será considerado habilitado o candidato que possuir um aproveitamento de 6,0 (seis) ou mais pontos.

8.4- O curso será no Município de Araraquara - SP terá duração de 05 (cinco) dias de aulas teóricas e práticas e todas as despesas relativas à participação do candidato serão de responsabilidade do candidato, sendo que não caberá ao SAMS de Ibitinga, qualquer ajuda de custo.

8.5- Caso o candidato não atinja a pontuação mínima prevista no item 8.2, o mesmo será desclassificado.

8.6- Serão convocados os 10 (dez) primeiros candidatos aprovados no presente Concurso Público para participação do Curso de Capacitação.

8.7- A convocação para participação do Curso de Capacitação, não formaliza a nomeação do candidato no emprego público, estando o mesmo sujeito a aprovação no referido curso, para estar apto a nomeação.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2- Será de 2 (dois) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pessoalmente pelo candidato junto ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS .

9.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público, conforme modelo constante do Anexo III - Formulário de Recursos, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4- No caso de igualdade da nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.4.1- maior idade;

9.4.2- tiver maior número de filhos sob sua dependência.

10. RESULTADOS E RECURSOS

10.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado através do Jornal Semanário Estância de Ibitinga e pela internet nos endereços www.aptarp.com.br e www.ibitinga.sp.gov.br e afixado no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, conforme Anexo II - Cronograma de Execução.

10.2 - O resultado final do concurso será publicado no Jornal Semanário Estância de Ibitinga, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.aptarp.com.br e www.ibitinga.sp.gov.br e no prédio do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS conforme Anexo II - Cronograma de Execução.

10.3- Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação oficial do ato, devendo ser protocolado no Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, seguindo o modelo constante do Anexo III - Formulário de Recursos deste edital, datilografado ou digitado sob pena de não ser respondido.

10.3.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

10.3.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.3.3- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso contra o gabarito oficial for considerado procedente.

10.3.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado em ato oficial do município e divulgado através dos endereços www.aptarp.com.br e www.ibitinga.sp.gov.br.

10.3.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

11. DA NOMEAÇÃO

11.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

11.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

11.3- A convocação será feita através do Jornal Semanário Estância de Ibitinga determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

11.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS.

11.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.4.2- É facultado ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.5- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

11.6- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, por igual período.

11.7- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS convocá-lo por falta da citada atualização.

11.8- O candidato que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à nomeação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2- A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso e será publicada oportunamente.

12.3- Cabe exclusivamente ao Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

12.4- Será excluído do concurso, por ato do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto material didático ou programa de provas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS.

12.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultado a incineração dos registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

12.7- Todas as convocações, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal Semanário Estância de Ibitinga, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

12.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS.

12.8- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvado os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

12.9- Caberá ao Diretor Superintendente do Serviço Autônomo Municipal de Saúde - SAMS a homologação dos resultados finais.

12.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

Ibitinga, 13 de setembro de 2010.

Dra. Nadir Costa Doro
Diretora Superintendente.

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

MERENDEIRA

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

MOTORISTA SOCORRISTA

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Lei 9.503 de 23 de setembro de 1.997

Lei 9.602 de 21 de janeiro de 1.998

Conhecimentos gerais sobre direção defensiva.

Noções básicas de primeiros socorros, mecânica e meio ambiente.

Placas de sinalização e regulamentação de trânsito

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

SOBRINHO, José Almeida e Outros, Novo Código de Trânsito Brasileiro. Editora Jurídica Mizuno, 1ªed. Campinas-SP

CONHECIMENTOS BÁSICOS SOBRE PRIMEIROS SOCORROS

- Hemorragias

- Conceito; classificação; atendimento.

- Estado de Choque

- Conceito; causas; Sinais e Sintomas; atendimento.

- Fraturas

- Conceito; classificação; Sinais e Sintomas; atendimento.

- Ferimentos

- Conceito; Atendimento.

- Queimaduras

- Conceito; Atendimento.

- Desmaio

- Conceito; Causas; Sinais; Sintomas; Atendimento

- Convulsões

- Conceito; Causas; Sinais; Sintomas; Atendimento; estado pós convulsivo.

- Parada Cardio respiratória

Conceito; Sinais de uma PCR; ressuscitação cardiopulmonar; atendimento

ENSINO MÉDIO OU TÉCNICO

EMPREGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF, TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de frequências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

Estratégia do Programa Saúde da Família

Modelos de Atenção a Saúde

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família SUS

Legislação e Portarias

Prevenção e Promoção a Saúde

Abordagem à Saúde Familiar

Fundamentos da assistência à família em saúde

A enfermagem e o cuidado na saúde da família

Processo saúde doença das famílias e do coletivo

Código de Ética de Enfermagem

Temas de caráter geral

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do técnico em enfermagem

A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família Saúde da Mulher

Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado

Pré-natal

Saúde da Mulher no curso da vida

Saúde da Criança

Aleitamento materno

Assistência de enfermagem à criança com diarreia aguda e desidratação

Ações de enfermagem p/ a promoção da Saúde infantil

Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso

Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio

Autonomia, dependências e incapacidades: aplicabilidade dos conceitos na saúde do adulto e do idoso

Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial

Educação p/ o controle do diabetes Mellitus

Controle da dor no domicílio

Assistência ao idoso

Temas relacionados à Saúde Mental:

Saúde Mental no PSF

Temas relacionados à Vigilância epidemiológica

A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica

Imunização

BIBLIOGRAFIA:

- Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família-Ministério da Saúde - Brasília 2001

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Brasília - 2002

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família

- Ministério da Saúde-Ano II nº 5 - Maio 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001.

- Legislação e Portarias

*Portaria 1886/GM 1997

*Portaria 648/GM de 28 de março de 2006 que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). *Lei 8080 de 19/09/1990

- www.saude.gov.br

- www.funasa.gov.br

- www.datasus.gov.br

- Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. -Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª. edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Manual de Procedimentos para Vacinação/ elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4ª edição Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional da Saúde - 2001.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas/ Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem/Brasília - 2001.

Código de Ética de Enfermagem/Coren

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

Legislação Específica.

− Lei n° 6.514/77.

− Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n° 3.214/78.

− Legislações complementares.

− Normas de segurança da ABNT.

Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística.

Prevenção e controle de riscos.

Proteção contra incêndios e explosões.

Gerenciamento de riscos.

Ergonomia.

Doenças do trabalho.

Proteção ao meio ambiente

Gestão integrada de SMS.

Noções em sistema de gestão pela qualidade conforme critérios de excelência do PQNS.

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGOS: ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporânea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Sílvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasileia, DF: UNICEF, 2004 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Sistema Único de Assistência Social)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993;

Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988;

Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

FISIOTERAPEUTA

- Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna vertebral;

- Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular;

- Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas;

- Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2ªed.SP, 1993.

GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29ªed., 1977.

HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.

TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4ªed., 1991.

COSSERMELLI, W.>, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972

HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.

DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.

DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.

SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.

FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.

HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.

DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.

UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2ªed., Editora Manole, 1994.

BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.

SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3ªed., Santos Livraria Editora., 1996.

DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.

BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.

KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.

CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.

KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2ªed., Editora Panamed, 1986.

O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.

AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.

GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.

BETHEELEM, N., Pneumologia., 3ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984.

WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979.

WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979.

BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980.

SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999.

SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.

PSICÓLOGO

- Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

- Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

- Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

- Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psicossexuais - Freud;

- Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

- Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

- Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

- Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia. Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973.

GRAÑA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRAÑA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SISTO, Fermino Fernandes (org). Contextos e questões da avaliação psicológica. Casa do psicólogo. 2000.

STEINER, John. Refúgios psíquicos; organizações patológicas em pacientes psicóticos, neuróticos e fronteiriços. Imago Editora. 1997

ZILMERMAN, David. E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

Código de Ética Profissional do Psicólogo

NÍVEL SUPERIOR

EMPREGOS: MÉDICOS (CARDIOLOGISTA, CLÍNICO GERAL, OFTALMOLOGISTA, PSIQUIATRA, PSIQUIATRA CAPS, VETERINÁRIO)

SUS/SAÚDE PÚBLICA: 1- Política de Saúde no Brasil; 2- Sistema Único de Saúde (SUS); 3- Municipalização da Saúde; Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS; 4- Indicadores de Saúde Gerais e Específicos; 5- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

Fonte: Lei 8080 de 19/09/1990

ATUALIDADES: Políticas, Econômicas, Sociais e Ambientais (nacionais e internacionais).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO - CARDIOLOGISTA

- Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde

- Insuficiência Cardíaca

- Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica

- Válvulopatias

- Cardiopatia Congênita - Arritmia Cardíaca

- Endocardite infecciosa

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª Ed. Guanabara Koogan

BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

MÉDICO - CLÍNICO GERAL

- Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireoide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal.

- Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária.

- Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana.

- Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças autoimunes que acometem a pele e anexos.

- Imunologia: doenças reumáticas.

- Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica.

- Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia antirrábica.

- Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses.

- Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição.

- Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo.

- Cuidados preventivos de Saúde; princípios de Avaliação e Tratamento.

- Programas de Saúde do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna. 12ª ed. Guanabara Koogan

CECIL LOEB. Tratado de Medicina Interna, Ed. Guanabara Koogan

MÉDICO - OFTALMOLOGISTA

- Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálbebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

- Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital.

- Fisiologia do olho e da visão

- Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto.

- Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

- Propedêutica oftalmológica geral

- Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

- Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

- Doenças oculares de caráter genético

- Epidemiologia das doenças oculares

- Oftalmologia Sanitária

- Oftalmologia Preventiva

- Programa de controle de tracoma

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 2 ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

MÉDICO - PSIQUIATRA

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade

- Transtornos Dissociativos

- Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substâncias

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias

- Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 68 edição - 1 999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 28 edição - 1998

Psicofármacos (Cordioli) - 28 edição - 2 000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia

(Janicak/Marcolin) - 1 996.

MÉDICO - PSIQUIATRA CAPS

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade

- Transtornos Dissociativos

- Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substâncias

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias

- Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

- Princípios básicos de psicoterapia de grupo

- Aspectos históricos da reforma psiquiátrica brasileira

- Centros de Atenção Psicossocial - legislação e modelo vigente

- Reabilitação psicossocial

- Estratégias de intervenção comunitária

- CAPS e abordagem familiar

- Formação de rede de atenção em saúde mental

- Integração CAPS - estratégia de saúde da família

- Criticas e limitações do modelo CAPS

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6ª edição - 1999

- Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

- Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

- Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2ª edição - 1998

- Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

- Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1996.

- Tratado de psiquiatria. Talbot A, Hales RE, Yudofsky SC. Porto Alegre (RS): Artes Médicas; 1992

- Ampliando o campo da atenção psicossocial: a articulação dos centros de atenção psicossocial com a saúde da família. Ândréa Cardoso de Souza. Esc Anna Nery R Enferm 2006 dez; 10 (4): 703 - 10.

- Avalização da estrutura dos centros de atenção psicossocial do município de São Paulo, SP; Andreia de Fátima Nascimento; Ana Tereza Costa Gaivanese, Rev Saúde Pública 2009;43(Supl. 1):8-15

- Avaliação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) do Estado de São Paulo. Coordenação Institucional de Mauro Gomes Aranha de Lima. São Paulo: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2010. 104 p.

- Centro de atenção psicossocial: evolução ou reprodução? Nei Ricardo de Souza. www.humanas.ufpr.br/evento/SociologiaPolitica/GTs-ONLINE/GT1/EixoIV/centro-de-atencao-Nei-RicardoSouza.pdf

- Manicômio em circuito: os percursos dos jovens e a internação psiqueátrica, Andréa Cristina Coelho Scisleski; Clici Maraschin; Rosane Neves da Silva. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 24(2):342-352, fev, 2008.

- O processo de Construção de uma Rede de Atenção em Saúde Mental: desafios e potencialidades no processo de Reforma Psiquiátrica; Gustavo Zambenedetti, Cláudia Maria Perrone, Physis Revista de Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, 18 [ 2 ]: 277-293, 2008.

- O trabalho da equipe de um Centro de Atenção Psicossocial na perspectiva da família, Márcia Wagner Camattal, Jacó Fernando Schneide. Rev Esc Enferm USP - 2009; 43(2):393-400 www.ee.usp.br/reeusp

- Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

- Programa de Saúde da Família e Saúde Mental: impases e desafios na construção da rede. Vládia Jamile dos Santos Jucá, ; Mônica de Oliveira Nunes; Suely Gaivão Barreto. Ciência & Saúde Coletiva, 14(1):173-182, 2009.

- Reabilitação Psicossocial: visão da equipe de Saúde Mental. Maria Veraci Oliveira Queiroz; Erasmo Miessa Ruiz. Rev Bras Enferm 2006 nov-dez; 59(6): 734-9.

MÉDICO - VETERINÁRIO

- Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal.

- Zoonoses

- Controle e combate de vetores e animais peçonhentos.

- Controle de Endemias e Epidemias

- Toxiinfecções Alimentares

- Segregação e destino de resíduos de Saúde

- Procedimentos em vigilância sanitária

- Infrações relacionadas à legislação sanitária

- Técnicas de coleta, armazenamento e transporte para diagnóstico de doenças infectocontagiosas

- Técnicas coleta, armazenamento e transporte de alimentos.

- Normas sobre produção, transporte e acondicionamento de alimentos

- Legislação SUS:

- Lei 6.360 - DOU de 24/09/76 - Dispõe sobre a vigilância de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes.

- Lei 6.437 - DOU de 24/08/77 - Configura infrações à legislação sanitária federal.

- Lei 8.080 - DOU de 20/09/90 - Dispõe sobre promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

- Lei 8.078 - DOU - 12/09/90 - Dispõe sobre a proteção do consumidor

- Ministério da Saúde - Portaria 1428 - 26/11/93 - Diretrizes para Vigilância Sanitária de Alimentos - Portaria 326 SVS/MS - DOU 01/08/97

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

Enfermidades Infecciosas dos animais domésticos - W.M. Corrêa e C.N.N. Correa ed. Varela

Acha P.N. e Szyfres, B. Zoonoses e enfermidades transmissibles comunes al hombre e los animais. Organização Pan - Americana de la Saúde 1986

Fundação Nacional de Saúde - Manual de Saneamento.

Ministério de Saúde - Manual de Leptospirose - Brasília 1995

Ministério da Saúde - Guia de controle de leishmaniose Tegumentar Americana

Ministério da Saúde Guia de Controle de Vigilância Epidemiológica.

Ministério da Saúde - Manual de Dengue

Ministério Saúde - Manual de Raiva

Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Ministério de Agricultura - Divisão de Normas Técnicas).

ANEXO II - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (DATAS PROVÁVEIS DOS EVENTOS)

Eventos Gerais

Período das Inscrições - Apenas presencialDe 13 á 24 de setembro de 2010
Divulgação da relação de candidatos inscritos e indicação do local e horário da realização das Provas Objetivas02 de outubro de 2010
Realização das Provas Objetivas10 de outubro de 2010
Divulgação de Gabarito das Provas Objetivas13 de outubro de 2010
Prazo de recursos com relação à prova objetiva13, 14 e 15 de outubro de 2010
Convocação de Provas Práticas16 de outubro de 2010
Retificação do Gabarito *23 de outubro de 2010
Resultado Final (empregos que não possuem prova prática)23 de outubro de 2010
Realização da Prova Prática24 de outubro de 2010
Prazo de recursos com relação à nota final - cargos sem prova prática25, 26 e 27 de outubro de 2010
Publicação do Resultado Final - cargos com prova prática30 de outubro de 2010
Prazo de recursos com relação à nota final - cargos com prova prática3, 4 e 5 de novembro de 2010
Homologação do Concurso Público13 de novembro de 2010

RECURSO

Candidato:Inscrição:
Empregocód.

Modalidade do Recurso

[_] Contra indeferimento de inscrição[_] Contra Gabarito/Questão de Prova Objetiva
[_] Contra resultado de Prova(Revisão de Nota)[_] outros motivos

Justificativa:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

____________________
Assinatura

Atendimento - APTADepartamento OperacionalEncaminhamentoComissão de Concursos
ProtocoloAnálise/DeferimentoRecebidode acordo
___/___/___

__________________
nome legível

[_] SIM [_] NÃO

__________________
assinatura/carimbo

___/___/___

__________________
nome legível

[_] SIM [_] NÃO

__________________
assinatura/carimbo

RECURSO

Candidato:Inscrição:
Protocolado ___/___/___Responsávelnome legível

Anexo IV

Relação de documentos entregues para prova Títulos

Motorista Socorrista

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego:__________________________________________________________________________________

Candidato:_________________________________________________________________________________

Certificado e ou DiplomaQuantidade
Curso de Capacitação do SAMU 
BLS 
PHTLS 
Cursos de urgência com carga horária mínima de 20 horas 
Tempo de Serviço em SAMU ou serviço Público de Atendimento de Urgência 
Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-Hospitalar (UTI Móvel) 
Tempo de Serviço em Corpo de Bombeiros ou Polícias
Na atividade de Motorista Socorrista
 
Atividade como motorista hospitalar 
Habilitação como instrutor em cursos de urgência/primeiros socorros 

Encaminho anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público do SAMS - Ibitinga . Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo de seleção, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

(Cidade), ______ de ______________________ de _____.

___________________
Assinatura do Candidato:

Anexo IV

Relação de documentos entregues para prova Títulos

Empregos de Nível Superior

Instruções de preenchimento:

- Preencher com o código do emprego público pretendido, além do seu número de inscrição e do seu nome completo.

- No quadro dos títulos, informar a quantidade de cada certificado ou diploma que está sendo entregue anexo à esta relação.

- Datar e assinar o este documento.

Emprego:__________________________________________________________________________________

Candidato:_________________________________________________________________________________

Certificado e ou DiplomaQuantidade
Cursos Relacionados à Área de atuação do Emprego com carga horária mínima de 30 horas. 
Cursos de Aperfeiçoamento Relacionados à Área de atuação do Emprego - Carga horária mínima de 120 horas 
Cursos de Aperfeiçoamento Relacionados à Área de atuação do Emprego - Carga horária mínima de 180 horas 
Especialização "Latu Sensu" Relacionados à Área de atuação do Emprego - carga horária mínima 360 horas 
Mestrado "Strictu Sensu" 
Doutorado "Strictu Sensu" 

Encaminho anexo a este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público do SAMS - Ibitinga. Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este processo de seleção, em especial ao item 7 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados por mim apresentados.

(Cidade), ______ de ______________________ de ______.

___________________
Assinatura do Candidato: