Prefeitura de Ouro Verde do Oeste - PR

Notícia:   18 vagas de nível fundamental abertas na Prefeitura de Ouro Verde do Oeste - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2010

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01.01/2010

Rua Curitiba, 657 - fone/fax: 45 3251 1315 - CNPJ/MF nº 80.880.107/0001-00
CEP 85.933-000 - OURO VERDE DO OESTE - PARANÁ.

Em cumprimento às determinações da Senhora Cleunice Alves Cardoso - Prefeita do Muni­cípio de Ouro Verde do Oeste - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, a Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público constituída pela Portaria n°. 174 de 02 de agosto de 2010,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO à abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas e Prova de Aptidão Prática para provimento de cargos vagos, que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, no quadro de servidores do Município de Ouro Verde do Oeste, nos termos da legislação per­tinente e das normas estabelecidas neste Edital.

1 - DOS CARGOS, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO

1.1 - Encontram-se abertas, para preenchimento das vagas mediante Concurso Público, os cargos abai­xo relacionados:

Cargo

N° Vagas

Vencimento Mensal (R$)

Carga horária Semanal

Exigência para o cargo

Gari

05

527,99

40

Ensino Fundamental incompleto

Agente de Saúde

04

527,99

40

Ensino Fundamental completo

Zelador

08

527,99

40

Ensino Fundamental incompleto

Operador de Pá Carregadeira

01

870,57

40

Ensino Fundamental incompleto

Motorista

CR

752,05

40

Ensino Fundamental incompleto

A sigla "CR" significa Cadastro Reserva.

1.2 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos neste Edital;

1.3 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas existentes conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto n° 3.298/99;

1.4 - Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de compro­vação;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Possuir CNH - Categoria "D" para o cargo de Motorista no ato da nomeação;

2.7 - Possuir CNH - Categoria "C" para o cargo de Operador de Pá Carregadeira no ato da nomeação;

2.8 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por de­claração assinada pelo candidato;

2.9 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.10 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o pre­visto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n ° 19 e 20;

2.11 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n° 19 e 20;

2.12 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as de­mais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o ca­so;

2.13 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

2.14 - O candidato aprovado e convocado terá 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato de chamamento, em órgão oficial, para assumir o cargo;

2.15 - O candidato que deixar de assumir no prazo estipulado no item anterior, perderá os direitos decorrentes de sua aprovação no concurso;

2.16 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para to­mar posse do cargo;

2.17 - Apresentar carteira de trabalho e demais documentos solicitados no Edital de Convocação para to­mar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 11 de agosto de 2010 à 09 de setembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17h00min, na Câmara Mu­nicipal de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Amazonas n°. 208, Centro, Ouro Verde do Oeste - PR, fone (45) 3251-1318;

3.2 - As inscrições no posto de inscrição deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

3.2.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

3.2.2 - Fotocópia de documento oficial de identidade com fotografia e do CPF;

3.2.2.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Carteira Profissional do Órgão de Classe;

3.2.3 - Procuração simples com firma reconhecida, anexa ao requerimento, caso a inscrição seja feita por terceiros;

3.2.4 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.2.5 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no período de 11 de agosto de 2010 à 09 de se­tembro de 2010, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17h00min na Prefeitura Municipal de Ouro Verde do Oeste, sito à Rua Curitiba n°. 657 - Centro - Ouro Verde do Oeste - Paraná;

3.2.6 - Será admitida somente uma inscrição por participante.

3.3. - O VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO SERÁ DE R$ 25,00.

3.4 - O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público pelo telefone (45) 3251-1318;

3.5 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma;

3.6 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente, encaminhar o laudo de deficiên­cia, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, devendo ficar anexo à ficha de inscrição;

3.7.1- A data de emissão do laudo não poderá ser superior a noventa (90) dias da data de publicação deste edital;

3.8 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e crité­rios estabelecidos por este edital;

3.9- O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impos­tas por este edital;

3.10 - A Comissão Especial de Seleção de Pessoal divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste e no Órgão Oficial do Município no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento das mesmas;

3.11 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constan­tes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de a­cordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.12 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste e no site www.saber.srv.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal n°. 3.298/99, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento;

4.2 - O direito a nomeação nas vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será definido pelo laudo apresentado, conforme item 3.8 deste edital, o qual será avaliado e homologado por mé­dico do município;

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal n°. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na lis­tagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência;

4.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência que necessite de atendimento diferenciado no dia das provas deste Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, indicando as condições di­ferenciadas de que necessita para realização das provas;

4.5 - As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprova­ção, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida;

4.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

4.7 - A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternati­va correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os can­didatos;

b) Segunda etapa: Prova de aptidão prática de caráter eliminatório e classificatório, será aplicado pa­ra os cargos de Motorista e Operador de Pá Carregadeira. Serão convocados para as provas de aptidão prática, os candidatos que tenham nota maior ou igual a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova escrita;

c) Terceira etapa: consistirá em exame pré-admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 17 de outubro de 2010 em local a ser divulga­do no Edital de Homologação das inscrições;

5.1.2 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova às 8 horas, pois os portões permanece­rão abertos somente até às 8h30min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas;

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esfe­rográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identifi­cação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5- Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edi­tal;

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respos­tas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova;

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

5.1.6.2 - Ao entrar na sala o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado no verso e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato;

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas juntamente com o caderno de provas;

5.1.6.4- Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipa­mentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois o Instituto Saber e o Município não se responsabilizam pela perda ou furto destes e outros materiais;

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou simila­res, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Es­pecial de Seleção de Pessoal;

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamen­te, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas;

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estra­nhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova;

5.1.10- Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público;

5.1.11- Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente mar­cado;

5.1.12- O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova de­verá solicitar à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da prova, devendo esta ser realizada no mesmo horário das demais e na sede do Município de Ouro Verde do Oeste - Pr. A solicitação deverá ser formalizada junto ao Protocolo da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba, 657, Centro, Ouro Verde do Oeste - PR;

5.1.13- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será res­ponsável pela guarda da criança;

5.1.14- Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos ele­trônicos, bem como, livros, apostilas, bonés e óculos escuros, pois além de ser proibido o uso, o Instituto Saber e o Município de Ouro Verde do Oeste não se responsabilizam pela perda ou furto de tais equipamentos;

5.1.15- Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregues as provas e assinarem a folha ata e o la­cre dos envelopes que guardarão os cartões de respostas para correção;

5.1.16- O candidato que queira contestar alguma questão, poderá fazê-lo, no dia da prova, através do fiscal de sala registrando na folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Especial de Seleção de Pessoal;

5.1.17- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou à instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso;

5.1.18- Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer cópia de prova, junto a Comissão Especial de Sele­ção de Pessoal, protocolando o pedido junto à Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, sito a Rua Curitiba, 657, Centro, Ouro Verde do Oeste - PR, respeitando sempre os prazos estipulados no item 7 deste Edital.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhe­cimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Gerais

10

2,5

Conhecimentos Específicos do cargo

10

2,5

5.3 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I deste Edital e serão disponibiliza­dos aos candidatos pelo site www.saber.srv.br, e no mural da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste - PR.

5.4 - DA PROVA PRÁTICA

5.4.1 - Para os cargos de Motorista e Operador de Pá Carregadeira, haverá prova prática, para a­valiar as habilidades dos candidatos, correlato ao cargo pretendido;

5.4.2 - Serão convocados para as provas de aptidão prática, os candidatos que tenham nota maior ou igual a 50,00 (cinqüenta) pontos na prova escrita;

5.4.3 - Os candidatos ao cargo de Motorista serão avaliados dirigindo caminhão, no trajeto indica­do, segundo as normas de trânsito;

5.4.4 - Os candidatos ao cargo de Operador de Pá Carregadeira serão avaliados operando Pá Car­regadeira;

5.4.4.1 - A prova prática consistirá na operação de Pá Carregadeira, na presença de examinadores, em tarefa a ser determinada no momento da prova, com duração máxima de 30 (trinta) mi­nutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

· Verificação das condições da máquina;

· Partida e parada;

· Uso dos instrumentos de manuseio e operação da máquina;

· Obediência às situações do trajeto.

5.4.5 - A prova prática será realizada no dia 06 de novembro de 2010, devendo o candidato com­parecer em frente a Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, sito à Rua Curitiba, nº. 657 - Centro - Ouro Verde do Oeste, as 13 horas, para o deslocamento ao local da pro­va prática.

6- DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos que somente prestarão a prova escrita, serão classificados em ordem de­crescente, de acordo com a média final obtida;

6.2 - Os candidatos que prestarão prova escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita e a prova prática, mediante a seguinte fórmula:

Média de Classificação = [(nota da prova escrita) x 4 + (nota da prova prática) x 6] / 10

6.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação Final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos;

6.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de pre­ferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acor­do com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato que obtiver maior nota na Prova Prática;

e) Casados ou viúvos, com maior encargo de família;

f) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições;

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova;

7.1.3 - Com relação à prova prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização da prova;

7.1.4 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas;

7.2 - O recurso deverá ser individual com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, pági­nas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovan­tes, devendo o mesmo ser dirigido à Comissão Especial de Seleção de Pessoal, entregue e protoco­lado na Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste;

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital;

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondi­das corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito;

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamen­te fundamentados;

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - O presente Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executi­vo Municipal;

8.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO CONCURSO

9.1 - A Coordenação Geral do Concurso estará a cargo do Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisas SABER, vencedor da Licitação na modalidade (Tomada de Preços n°. 005/2010), Sistema Técnica e Preço, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de rece­bimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes a aplicação das provas, durante todo o processamento de Concurso;

9.2 - Não poderão participar do Concurso Público, os membros de quaisquer das comissões deste certa­me e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até segundo grau.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito, na perda do direito a vaga e conseqüente não nomeação;

10.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos;

10.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do município de Ouro Verde do Oeste, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as ne­cessidades da administração do município;

10.4 - A convocação para nomeação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município, em mural e no site oficial da Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste - Pr, e outra forma que se julgar necessária;

10.4.1- Os aprovados serão chamados única e exclusivamente para preenchimento de vagas exis­tentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal;

10.5 - Caso venha a mudar de endereço e telefones mencionados no ato da inscrição do concurso, o candidato aprovado terá a responsabilidade de manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados, protocolando na Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste;

10.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação;

10.7 - O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos de Ouro Verde do Oeste;

10.8 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e nomeação, a observância do Regime Jurídico nele indicado;

10.9 - A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candi­dato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais;

10.10- Os cartões resposta deste Concurso Público bem como os cadernos de provas serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo o qual, serão incinerados;

10.11- Não serão fornecidos Certificados de Aprovação aos candidatos classificados e aprovados. Os documentos válidos para tal fim são as publicações oficiais.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Pessoal do Concurso Público, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município;

11.2 - Faz parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos;

11.3 - As atribuições, de cada cargo, observarão o previsto na Lei Municipal nº. 100/93 e demais legisla­ção aplicável;

11.4 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2010.

Marlon Junior Montanha
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia oficial. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Uso de conectivos. Emprego dos pronomes. Pontuação. Conhecimentos básicos de concordância nominal e verbal.

Obs. Não serão cobradas as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico, pois, de acordo com a resolução de 29 de setembro de 2008, a reforma entrou em vigor em janeiro de 2009, mas as duas grafias (a antiga e a nova) continuarão valendo até dezembro de 2012.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos. Sistema legal de unidades de medida no Brasil. Perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão e Proporção. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais. Ética e trabalho.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente de Saúde:

Saneamento básico; programação das visitas domiciliares; execução da vigilância de crianças menores de 01 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes; promoção do aleitamento materno exclusivo; promoção da reidratação oral; calendário de vacinas obrigatórias e facultativas; Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório; Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida; gravidez precoce, prevenção ao uso de drogas; conhecimento do serviço de pré-natal; ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e de mama; ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;. Programa saúde da família, saúde pública e saúde coletiva: A organização do sistema de saúde no Brasil; Vigilância epidemiológica; Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, Suas diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96) e (NOAS/2001).

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Gari:

Noções de atendimento, comportamento,qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho e combate a princípios de incêndio;

Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Motorista:

Noções básicas e procedimentos de segurança. Equipamentos de proteção. Conservação e manutenção de veículos. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Noções de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndios. Primeiros socorros.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Operador de Pá Carregadeira:

Noções básicas sobre procedimentos de segurança, equipamentos de proteção. Primeiros Socorros. Conservação e manutenção de máquinas. Novo código de trânsito brasileiro. Direção defensiva e preventiva. Prevenção e combate a incêndios.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Zelador:

Noções de atendimento, comportamento,qualidade e responsabilidade no serviço público; Noções básicas de higiene corporal e do ambiente de trabalho; Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e qualidade de vida; Noções básicas sobre Primeiros Socorros; Noções básicas sobre as doenças mais comuns e sua prevenção; Noções básicas de segurança no trabalho e combate a princípios de incêndio;

Coleta e reciclagem de lixo e detritos; Noções gerais de organização e o uso correto do material de limpeza e seu armazenamento em local próprio e adequado.

Outros assuntos relacionados diretamente com a área de atuação do cargo. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1° a 14 e arts. 37 a 43 e EC n° 19 e 20). Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal.

Prefeitura do Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, em 03 de agosto de 2010.

Marlon Junior Montanha
Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal