Prefeitura de Poté - MG

Notícia:   179 vagas de até R$ 9.030,00 para a Prefeitura de Poté - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

APRESENTAÇÃO

O Prefeito do Município de Poté-MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 23/03/09 a 03/04/2009, as inscrições para o PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de provas para provimento de vagas existentes de acordo com as Leis Municipais: 001/99; 1187/2004; 1189/2004; 006/2006 e suas alterações posteriores e Lei Federal 11.350/06, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, obedecendo às normas seguintes:

01 - DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1 Os Empregos Públicos, objetos do presente certame para contratação temporária, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

1.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

02 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

O candidato selecionado será contratado de acordo com as Leis Municipais: 001/99; 1187/2004; 1189/2004; 006/2006 e suas alterações posteriores e Lei Federal 11.350/06, por contrato administrativo em regime estatutário.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas por 12 (doze) dias corridos, compreendidos entre 23/03/09 a 03/04/2009, exceto sábado, domingo e feriado das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas nos dias úteis, Avenida Getúlio Vargas, Nº 88-Centro-Poté-MG, ou na sede da Empresa realizadora do certame.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Processo de Seleção Pública:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.39 1/72, ou estrangeiro na forma da Lei;

II - Ter 18 (dezoito) anos de idade completos na data da assinatura do contrato;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

V - Haver cumprido com as obrigações para o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI - Estar em gozo de saúde física e mental para o exercício da função;

VII- Ter na data da assinatura do contrato, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

VIII -Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) Requerimento de Inscrição preenchido corretamente;

b) Cópia reprográfica legível autenticada em Cartório ou pela Administração Municipal e/ou pela Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública do Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia em perfeitas condições; (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

c) A documentação será entregue através de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal ou à empresa realizadora do Processo de Seleção Pública, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados no ato, os documentos originais;

d) Procuração, quando for o caso, que será anexada ao Requerimento de Inscrição;

e) Comprovante da remuneração de Inscrição: Deverá ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, em moeda corrente (em espécie), em nome da Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda, na: Conta Corrente - 31.693-8 - Agência 0061 -2. DEVERÁ SER RECOLHIDA NO CAIXA RÁPIDO, no ato da inscrição de acordo com o valor da inscrição de cada cargo, conforme valores do Quadro III.

4.2 Ao entregar o requerimento de inscrição e os demais documentos mencionados no item 4.1 inciso VIII, o candidato receberá o protocolo de inscrição com a indicação do seu número;

4.3 Não serão aceitos quaisquer documentos para serem anexados ao requerimento de inscrição após o ato da inscrição;

4.4 O simples ato do pagamento da remuneração de inscrição não significa que ficou consumada a realização da inscrição.

4.5 A taxa da inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição;

4.6 Será considerada nula a inscrição:

a) Quando o cheque utilizado para o pagamento da remuneração de inscrição for devolvido por qualquer motivo;

b) Quando o pagamento da remuneração de inscrição não concretizar por qualquer motivo.

4.7 Não será admitida a inscrição sem a entrega da documentação exigida;

4.8 Os documentos em original do candidato serão devolvidos no ato da realização da inscrição, após a autenticação das cópias;

4.9 Será indeferido o requerimento de inscrição, ilegível, incompleto e sem a documentação exigida;

4.10 As inscrições a que se refere este Edital serão feitas pelo próprio candidato ou por seu procurador, mediante outorga com poderes para tal fim;

4.11 O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros seu e de seu procurador, quando do preenchimento do requerimento de inscrição;

4.12 Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, correspondência ou fax, nem documentos enviados por correspondência ou fax;

4.13 O candidato que se inscrever para mais de um cargo, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições estejam na mesma sala, sob pena de ter todos os Cartões Respostas preenchidos anulados;

4.14 Caso o candidato seja aprovado em dois cargos, deverá no ato da contratação, assinar Termo de Renúncia a um dos cargos, respeitada a exceção do Art. 37, Inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", e inciso XVII da Constituição Federal.

4.15 O candidato terá que se sujeitar às normas deste Edital respeitando o horário, local e data de prova que serão determinados em Edital de Convocação para realização das provas que será publicado no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou relatório afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, conforme cronograma de trabalho (QUADRO I);

4.16 O campo reservado ao CÓDIGO DO CARGO do requerimento de inscrição não poderá ser rasurado sob pena de INDEFERIMENTO da inscrição, mesmo estando os dados da rasura legíveis;

4.17 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Comissão realizadora do Processo de Seleção Pública homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação da lista dos inscritos por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br;

4.18 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado.

4.19 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à remuneração de inscrição são pessoais e intransferíveis.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

5.1 O Prefeito Municipal de Poté-MG designa para este certame, a Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, composta dos seguintes membros: Detsi Gazzinelli Junior, Elvira Maria Guedes Amaral e Agnaldo Figueredo Rangel sob a presidência do primeiro.

5.2 A Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Prefeito do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do Processo de Seleção Pública, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Processo de Seleção Pública, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Prefeito do Município de Poté-MG, a homologação do resultado do Processo de Seleção Pública, à vista do relatório apresentado pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, dentro de até 05 (cinco) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.gazzinelliconsultoria.com.br e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG.

06 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo de Seleção Pública, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste Processo de Seleção Pública.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n° 3298/99.

6.3 A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Processo de Seleção Pública. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

6.4 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo de Seleção Pública desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.7 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.8 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.9 O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.10 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.11 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial, deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

6.12 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.11.

6.13 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Processo de Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.14 A publicação do resultado final do Processo de Seleção Pública será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.15 Os candidatos portadores de necessidades especiais, aprovados no Processo de Seleção Pública, terão preferência à contratação em relação aos demais candidatos classificados no cargo, observado o percentual previsto no Edital.

6.16 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Processo de Seleção Pública, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.17 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.18 Os candidatos classificados no Processo de Seleção Pública serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.19 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.20 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.21 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.22 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo de Seleção Pública.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia, possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Processo de Seleção Pública da Prefeitura Municipal de Poté-MG, estarão à disposição no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br a partir de 23 de abril de 2009 e no relatório que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306-Centro-Poté-MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente à Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda para a devida correção no endereço: Rua Epaminondas Otoni, 35 - Conj. 401 - Centro - Teófilo Otoni-MG, Cep: 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-1143 - email: gazzinelli@gazzinelliconsultoria.com.br.

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo de Seleção Pública.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

8.1 O Processo de Seleção Pública será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital, a partir da página 13.

9.2 Não integram o programa de prova deste Edital, as mudanças na Língua Portuguesa para unificação da ortografia.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Processo de Seleção Pública de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) em cada uma das disciplinas, especificadas conforme QUADRO III deste Edital.

10.4 O candidato eliminado em qualquer uma das disciplinas do caderno de prova(s) estará eliminado do Processo de Seleção Pública.

10.5 As questões não assinaladas no Cartão Resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.6 As respostas do caderno da(s) prova(s) objetiva(s) deverão ser transcritas para o Cartão de Resposta, que é o único documento válido para correção eletrônica, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.7 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Processo de Seleção Pública.

10.8 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a comissão realizadora do Processo de Seleção Pública julgar necessária.

10.9 O Cartão Resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Resposta.

10.10 Caso seja anuladas questões pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, estas somarão em favor do candidato.

10.11 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.12 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

10.13 O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste Edital (Lei Federal 11.350/06).

11 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas serão realizadas no dia 26 DE ABRIL DE 2009, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306 - Centro - Poté-MG.

11.2 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306- Centro-Poté-MG. e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

11.3 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

11.4 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO III deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação da Empresa Responsável pela realização do Processo de Seleção Pública. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

11.5 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

11.6 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Processo de Seleção Pública, ou de alguma de suas fases, à Empresa realizadora do Processo de Seleção Pública será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Processo de Seleção Pública.

11.7 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

11.8 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poté, portando caneta esferográfica azul ou preta.

11.9 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 11.8 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência do candidato no local da prova, não se responsabilizando a Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública e a Prefeitura Municipal de Poté, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

11.10 Não se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados.

11.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

11.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

11.13 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do Processo de Seleção Pública.

11.14 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do Processo de Seleção Pública o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao Processo de Seleção Pública;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Adentrar no recinto das provas portando qualquer equipamento eletrônico tais como relógio, telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.15 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

11.16 As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Poté-MG.

11.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao do Processo de Seleção Pública.

11.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

11.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública.

11.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Processo de Seleção Pública, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Processo de Seleção Pública.

11.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

11.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do Processo de Seleção Pública.

11.23 Será automaticamente eliminado do Processo de Seleção Pública o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.

11.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 60 minutos do início da mesma.

11.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de provas.

11.26 Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

12 - DA FORMAÇÃO DE RESERVA DE CADASTRO

12.1 A aprovação neste Processo de Seleção Pública não cria direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Processo de Seleção Pública.

12.2 Os candidatos aprovados na prova objetiva de múltipla escolha, com classificação posterior ao número de vagas determinado no QUADRO III deste Edital, comporão a RESERVA DE CADASTRO.

12.3 A RESERVA DE CADASTRO se necessário, poderá ser utilizada pela Prefeitura Municipal de Poté para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo de Seleção Pública.

13 - DO DESEMPATE

Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior aproveitamento na prova Português.

b) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática.

c) obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Gerais.

d) obtiver maior aproveitamento na prova Específica.

e) tiver a idade mais elevada.

f) por sorteio público.

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306- Centro-Poté-MG. e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

14.2 As publicações dos resultados poderão ser feitas também em jornais e outros meios de comunicação.

14.3 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados poderão ser publicados separadamente, por cargo ou por grupos ocupacionais, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do Processo de Seleção Pública de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO I, desde que, devidamente fundamentado, preenchidas as demais condições estabelecidas no subitem 15.2 deste edital.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Poté-MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306-Centro-Poté-MG, no horário de expediente de atendimento ao público externo das 08:30 as 11:30 horas e das 13:30 as 17:00 horas e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital no item 15.2;

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 15.4 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA CONTRATAÇÃO

16.1 O candidato deverá entregar após a convocação para contratação, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial. Somente poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

l) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Poté-MG.

n) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar (ficha modelo 19) comprovando a conclusão de curso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

o) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida.

p) Comprovação de experiência, quando exigido.

q) Comprovante de endereço;

r) Os aprovados no cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar os requisitos para o exercício da atividade: ensino fundamental e residência na área de atuação conforme determina o item 10.13 deste Edital;

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada para os candidatos a serem contratados, avaliação da aptidão física, mental e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejado pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo de Seleção Pública nos termos em que se acham aqui estabelecidas e na legislação aplicável a este certame.

17.2 O Manual do Candidato contendo o requerimento de inscrição e o edital completo que regulamenta este Processo de Seleção Pública, será adquirido pelo candidato no valor de R$ 2,00 (dois reais) e deverá ser lido antes da realização da inscrição.

17.3 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.4 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição determinará o CANCELAMENTO da inscrição.

17.5 A Prefeitura Municipal de Poté-MG e a Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Processo de Seleção Pública.

17.6 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas ao Processo de Seleção Pública anteriores.

17.7 O valor da remuneração de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

17.8 Será publicado apenas os nomes dos candidatos aprovados no relatório do resultado final.

17.9 As contratações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos das Leis Municipais: 00 1/99; 1187/2004; 1189/2004; 006/2006 e suas alterações posteriores da Prefeitura Municipal de Poté e Lei Federal 11.350/06.

17.10 O prazo de validade deste certame é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável por mais 01 (um) ano (Leis 1.187/2004 e 1.248/2007).

17.11 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado no Processo de Seleção Pública será convocado com prioridade sobre novos candidatos para o emprego.

17.12 As contratações serão feitas na medida das necessidades administrativas.

17.13 Publicado o Edital de Convocação para contrato dos aprovados, o candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo previsto no referido Edital, será automaticamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

17.14 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté - MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306-Centro-Poté-MG. e correspondência enviada ao endereço do candidato.

17.15 A Prefeitura Municipal de Poté-MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

17.16 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

17.17 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da sua contratação, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Processo de Seleção Pública.

17.18 Independentemente de sua aprovação /classificação neste Processo de Seleção Pública, não será contratado candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública que tenha sido demitido por justa causa.

17.19 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Poté-MG, durante o prazo de validade deste Processo de Seleção Pública, seu endereço atualizado, visando à eventual contratação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.20 O candidato que por qualquer motivo não apresentar, em tempo hábil, a documentação completa, perderá automaticamente o direito à sua contratação.

17.21 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Processo de Seleção Pública. No caso de já estar contratado, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso.

17.22 A carga horária dos empregos e as atribuições dos empregos são as constantes das Leis Municipais N0S 00 1/99; 1187/2004; 1189/2004; 006/2006 e suas alterações posteriores da Prefeitura Municipal de Poté e Lei Federal 11.350/06.

17.23 Todas as publicações referentes ao Processo de Seleção Pública até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, situada à Avenida Getúlio Vargas, Nº 306-Centro-Poté-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

17.24 O planejamento e execução deste Processo de Seleção Pública ficará sob responsabilidade, por contrato, da empresa Gazzinelli Consultoria Técnica Ltda., sediada na cidade de Teófilo Otoni, MG, com endereço na Rua Epaminondas Otoni, No 35 - Conjunto 401 - Centro - CEP 39.802-010 - Telefax: (33) 3522-1143 - site www.gazzinelliconsultoria.com.br.

17.25 A Prefeitura Municipal de Poté-MG e a Empresa Realizadora do Processo de Seleção Pública não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Processo de Seleção Pública.

17.26 Decorrido o prazo mínimo de doze meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização deste certame serão incinerados.

17.27 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão resolvidos pela Comissão Realizadora do Processo de Seleção Pública, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Poté-MG.

Prefeitura Municipal de Poté-MG, 17 de março de 2009.

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVA DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA O CARGO ALFABETIZADO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Substantivos. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO MÉDIO).

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise. 08 - Crase. 09 - Verbos. 10 - Pontuação. 11 - Sintaxe de Regência. 12 - Classes de Palavras - 13 - Termos da Oração - 14 - Ortografia - 15 - Processos de formação de palavras. 16 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 17 - Acentuação Gráfica.

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS (ENSINO SUPERIOR)

I - PORTUGUÊS: 01 - Leitura e compreensão de textos literários e/ou informativos, extraídos de livros, revistas, jornais. Interpretação de textos verbais, não-verbais e mistos (quadrinhos, tiras, outdoors, propaganda, anúncios etc). Processos de composição de texto (descritivo, narrativo e dissertativo). Mecanismos Lingüísticos, 02 - Classes de palavras: estrutura, formação, flexão e emprego no contexto da enunciação. 03 - Frase, oração e período: estrutura, organização, classificação. Termos da oração e suas funções morfossintáticas. Relações sintático-semânticas entre as orações de um período. Processo de coordenação e de subordinação. 04 - Sintaxe de concordância, de regência e de colocação. Crase. 05 - Semântica: sinônimos e antônimos; conotação e denotação; linguagem figurada. 06 - Níveis e funções da linguagem. Formas do discurso (direto, indireto e indireto livre). 07 - Pontuação: recursos sintáticos e semânticos de pontuação. 08 - Ortografia vigente no Brasil.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO FUNDAMENTAL).

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA (ENSINO MÉDIO).

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

PROGRAMA DA PROVA ESPECÍFICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁG. 13

III - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas. Processo Saúde-Doença e seus determinantes/ condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial:finalidade e instrumentos; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Estatuto da criança e adolescente. Estatuto do Idoso. Noções de ética e cidadania.

PROGRAMA DA PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR -PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - O papel do Assistente Social no exercício das políticas públicas; 02 - Procedimentos profissionais, métodos de ação do Serviço Social; 03 - Código de Ética profissional dos Assistentes Sociais; 04 - Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Estatuto do Idoso.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁG. 13

III-CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão.; 05 - Conhecimentos Básicos em Planilhas Eletrônicas; Banco de Dados Access; Internet e e-mail.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE BIBLIOTECA

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁG. 13

III-ESPECÍFICA: 01 - História da Biblioteca. 02 - Seleção e Aquisição de Material. 03 - Registro. 04 - Catalogação. 05 - Empréstimo.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁG. 13

III - ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

PROGRAMA DA PROVA DE AUXILIAR DE SAÚDE

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁG. 13

III - ESPECÍFICA: Aleitamento Materno; Objetivos; Importância; Nutrição infantil e de gestantes; Principais grupos de alimentos; Importância da alimentação balanceada; Vacinação Infantil; Principais vacinas; Datas para vacinação; Prevenção e tratamento da diarréia e infecções respiratórias agudas; Principais endemias da região; Identificação dos agentes causadores; Principais sintomas; Profilaxia.

PROGRAMA DA PROVA DE ENFERMEIRO - PSF

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR -PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Leis e órgãos que regem o exercício profissional; 02 - Enfermagem em Saúde Pública; 03 - Exames de rotina; curativos; 04 - Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; 05 - Afecções gastrointestinais; 06 - Afecções respiratórias; 07 - Afecções cardiovasculares; 08 - Afecções hematológicas; 09 - Distúrbios metabólicos e endócrinos; 10 - Afecções renais; 11 - Problemas neurológicos; 12 - Neoplasias; 13 - Assistência em ortopedia; 14 - Doenças transmissíveis e imunizáveis; 15 - Doenças sexualmente transmissíveis; 16 - SUS - Sistema Único de Saúde; 17 - PSF - Programa Saúde da Família; 18 - Assistência a Mulher: Pré-natal, Puerpério e Gravidez; 19 - DST/AIDS; 20 - Saúde da Criança; 21 - Saúde do Adolescente; 22 - Saúde do Idoso; 23 - Estrutura de Saúde da Cidade; 24 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

PROGRAMA DA PROVA DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação; 02 - Lei nº 9424 de 24/12/1996 e Lei nº 11494 de 20/06/2007.; 03 - Lei Nº 9394/96 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) II - ESPECÍFICA: 01 - A identidade profissional do Especialista em Educação; 02 - A ação do Especialista e o projeto político - pedagógico da escola; 03 - As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar; 04 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais; 05 - Pedagogia da inclusão; 06 - A importância do Especialista em Educação nos Conselhos de Classe; 07 - O processo pedagógico : planejamento, desenvolvimento e avaliação; 08 - O Especialista em Educação e os órgãos colegiados.

PROGRAMA DE PROVA DE FISIOTERAPEUTA

I - PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR - PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Conceito e classificação de fisiatria; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica 03 - Testes musculares e gonometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; 08 - Ultra som; 09 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 10 - Infra vermelho; 11 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisiatria; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação nos reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 32 - Organização de um centro de reabilitação.

PROGRAMA DE PROVA DE MECÂNICO

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Divisão Silábica. 04 - Tipos de Frases. 05 - Aumentativo e Diminutivo. 06 - Substantivos. 07 - Ortografia. 08 - Pronomes. 09 - Verbo. 10 - Acentuação. II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas. III - ESPECÍFICA: Conjunto de Ferramentas Básicas: Parafusos, porcas, chaves.; Principais partes de um Automóvel; Motor: O ciclo de Quatro Tempos do Motor; Sistema de Alimentação; Sistema de Arranque ou Partida; Sistema de Ignição; Sistema de Lubrificação; Sistema de Arrefecimento; Sistema Elétrico; Sistema de Transmissão; Suspensão, Direção, Verificações Periódicas, Localização e Solução de Avarias; Combustão nos motores de ignição por centelha. Combustão nos motores diesel. Combustão nos motores de combustão interna. Requisitos de mistura. Carburador. Injeção de combustível (motores diesel - motores de ignição por centelha). Defeitos e principais causas das falhas nos motores. Instrumentos de medição e verificação. Utensílios e ferramentas. Elementos de máquinas. Transmissões e pertences. Produtos siderúrgicos e suas definições. Máquinas especiais máquinas auxiliares. Plainas e tornos mecânicos. Manutenção preventiva. Revisões, reformas, consertos mecânicos.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO CLÍNICO GERAL-PSF

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR -PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatóide. 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireóide. 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Epilepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertensão arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

PROGRAMA DA PROVA DE MONITOR-PETI

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO MÉDIO-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO-PÁGINA 14

III - CONHECIMENTOS GERAIS: I - História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1ª Guerra Mundial. 2ª Guerra Mundial. Século XX. II - Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. III - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO (ESPECÍFICA): 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

PROGRAMA DA PROVA DE NUTRICIONISTA

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR -PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis. 02 - Nutrição dos grupos etários. 03 - Principais carências nutricionais. 04 - Nutrientes. Dieta normal. 05 - Digestão, absorção e metabolismo. 06 - Diabetes Mellitus. 07 - Doença renal. 08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação. 09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas. 10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética. 11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar. 12 - Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira. 13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar. 14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

PROGRAMA DA PROVA DE ODONTÓLOGO - PSF

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR -PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: (ESPECÍFICA) 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus.

PROGRAMA DA PROVA DE OPERADOR DE MÁQUINA LEVE (TRATOR AGRÍCOLA)

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados; MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente; NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.II - CONHECIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA: (ESPECÍFICA) 01 - Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. 02 - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). 03 - Sistema de Combustível. 04 - Sistema Elétrico. 05 - Sistema de Frenagem. 06 - Sistema de Lubrificação do Motor. 07 - Sistema de Purificação de ar do motor. 08 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; 09 - Procedimentos de Segurança; 10 - Funcionamento Básico dos Motores; 11 - Direção; 12 - Freios; 13 - Pneus.

PROGRAMA DA PROVA DE PROFESSOR P - I

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); 02 - Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); 03 - A relação escola, comunidade e família 04 - O trabalho escolar e o processo de inclusão; 05 - A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); 06 - Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; 07 - Organização dos tempos e espaços escolares; 08 - Parâmetros Curriculares Nacionais; 09 - Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização; II - ESPECÍFICA: PORTUGUÊS: interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal, regência verbal; MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume(cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.; CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente,reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças,crescimento e desenvolvimento; HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História : identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.; GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança;Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais. CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA O TRABALHO COM A CRIANÇA DE ZERO A SEIS ANOS: Psicologia. Saúde. Antropologia. Estudos das linguagens, etc. Processo de desenvolvimento e construção dos conhecimentos do profissional da educação infantil.

PROGRAMA DA PROVA DE PSICÓLOGO - CRAS

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO SUPERIOR -PAGINA 13

II - ESPECÍFICA: 01- Transtornos mentais orgânicos e de comportamentos decorrentes do uso de substância psicoativa; 02- Transtornos de personalidade, esquizofrênicos, de humor, de ansiedade somatóformes e dissociativos; 03- Transtornos da primeira infância, da infância e da adolescência. 04- Correntes Teóricas: Psicodinâmicas, Aprendizagem, Cognitiva, Fisiológica, Humanístico Existencial; 05- A Saúde Mental no Brasil, reformulações e programas; 06 - Assistência Social no Brasil - Programas Federais; 07 - Psicologia Organizacional, Gestão de Recursos Humanos.

PROGRAMA DA PROVA DE SECRETÁRIO ESCOLAR

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO MÉDIO-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO-PÁGINA 14

III - CONHECIMENTOS GERAIS: I - História: As Grandes Revoluções e o Mundo Contemporâneo. Renascimento. Revolução Francesa. Revolução Industrial. 1ª Guerra Mundial. 2ª Guerra Mundial. Século XX. II - Geografia do Brasil: As atividades Industriais; O comércio, os Transportes e as Comunicações; A Amazônia. III - Atualidades.

PROGRAMA DA PROVA DE TELEFONISTA

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO FUNDAMENTAL-PÁG. 13

III - CONHECIMENTOS GERAIS: 01 - O Brasil: relevo, rios, clima, a fauna e a flora, agricultura, comércio, indústria, pecuária, transportes e comunicações. 02 - As Regiões Brasileiras. 03 - A História do Brasil: as grandes navegações, Descobrimento do Brasil, os Primeiros Habitantes do Brasil, A cana-de-açúcar, a expansão do nosso território. 04 - A Independência do Brasil, a libertação dos escravos, A Proclamação da República.; A Amazônia - Atualidades.

PROGRAMA DE PROVA DE TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

PROGRAMA DA PROVA DE PORTUGUÊS DE ENSINO MÉDIO-PÁGINA 13

PROGRAMA DA PROVA DE MATEMÁTICA DE ENSINO MÉDIO-PÁGINA 14

III - ESPECÍFICA: Patologia Bucal; Biossegurança e Controle de Infecção no Consultório Odontológico; Primeiros Socorros; Índices Epidemiológicos; Princípios Ergonômicos na Odontologia Clínica; Técnicas de Instrumentação; Aspiração e Isolamento do Campo Operatório; Odontologia Social e a Saúde Pública; Promoção de Saúde Bucal na Prática Clínica; Noções de Dentística, Periodontia, Radiologia; Noções de Prótese, de Odontopediatria e de Endodontia, Ortodontia e Ortopedia Funcional; Noções de Cirurgia no Consultório Odontológico; Noções de Implantodontia e de Farmacologia; Técnicas de Higiene Dental; Métodos de Higienização e Manutenção das Próteses; Doenças Infectocontagiosas; Radiologia; Cariologia e Prevenção; Equipamentos e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais; Materiais Dentários; Política Nacional de Saúde Bucal (princípios, objetivos, prioridades); Métodos de Odontologia Sanitária; Legislação Odontológica.

QUADRO I

CONCURSO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE POTÉ-MG

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADES

DATA

01

Gazzinelli Consultoria

Data da Publicação do Edital no Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais:

18/03/09

02

Gazzinelli Consultoria

Confecção, impressão e embalagem do material de inscrição.

20/03/09

03

Gazzinelli Consultoria

Período das Inscrições:

23/03/09 a 03/04/09

04

Gazzinelli Consultoria

Informar à Prefeitura Municipal de Poté, a quantidade de candidatos inscritos:

17/04/09

05

PM POTÉ

A Prefeitura Municipal de Poté deverá informar o local de provas (nome e endereço das escolas, número de salas e número de carteiras em cada sala):

22/04/09

06

Gazzinelli Consultoria

Publicação do Edital de Convocação dos Candidatos inscritos para aplicação das provas site: www.gazzinelliconsultoria.com.br e relatório no quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, (item 11.1 deste Edital).

23/04/09

07

Gazzinelli Consultoria

Divulgação do Cartão de Inscrição pelo site: www.gazzinelliconsultoria.com.br para aplicação das provas e relatório no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, ( item 7.2 deste Edital).

23/04/09

08

PM POTÉ

Expedir portaria com os nomes dos fiscais de prova:

24/04/09

09

Gazzinelli Consultoria

DATA DA PROVA =======================>

26/04/09

10

Gazzinelli Consultoria E PM POTÉ

Data da publicação do Gabarito Oficial de respostas das provas:

28/04/09

11

CANDIDATO

Prazo de recursos dos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial das provas:

29 e 3 0/04/09

12

Gazzinelli Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Gabarito Oficial:

11/05/09

13

Gazzinelli Consultoria

Divulgação do Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo de Seleção Pública:

12/05/09

14

CANDIDATO

Prazo de recursos referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo de Seleção Pública:

13/ e 14/05/09

15

Gazzinelli Consultoria

Respostas dos recursos interpostos pelos candidatos, referentes ao Relatório Geral das Notas dos Candidatos - RGCPM12 do Processo de Seleção Pública:

ATÉ 20/05/09

16

Gazzinelli Consultoria

Divulgação dos Relatórios: Classificação Final dos Candidatos - RGCPM21 e Classificação Final dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais - RGCPM23 do Processo de Seleção Pública:

ATÉ 23/05/09

OBS: Os candidatos inscritos deverão ficar atentos às publicações do referido concurso, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG, e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br, para evitar perda de prazo dos recursos.

QUADRO III

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I
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D
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CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE



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VALOR DA REMUNE- RAÇÃO DE INSCRI- ÇÃO R$

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CADERNO DE PROVAS CONFORME DISCIPLINAS ABAIXO



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01

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - SUCANGA. CÓRREGO DO PLÁCIDO, TRÊS VOLTAS, TABATINGA E FERRADURA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

465,00

23,00

40

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A
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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

02

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO CARACATÃ / AROLDO AMARAL

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

03

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO DO PAPAGAIO E DUAS BARRAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO PARANÃ

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

05

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚE - PSF - CÓRREGO SÃO BENEDITO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

06

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO SANTA TEREZINHA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

07

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO VENTA DO BOI

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

08

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - DISTRITO DE VALÃO E COMUNIDADE DE VALÃOZINHO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

03

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

09

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - POVOADO DA IGREJINHA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

10

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - RIBEIRÃO SANTA CRUZ E ÁGUA LIMPA

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

02

465,00

23,00

40

H
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A
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PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

11

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO TRÊS BARRAS E PEREIRAS

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

01

465,00

23,00

40

H
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A
S

PORTUGUÊS

20

2,5

MATEMÁTICA

10

2,5

ESPECIFICA

10

2,5

12AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - COMUNIDADE DOS PENEDOSENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

H
O
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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
13AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - POVOADO DA BAIXINHA DE TODOS OS SANTOSENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
14AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - COMUNIDADE MUCURI DOS SAMPAIOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

H
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
15AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - COMUNIDADE DA USINAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

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O
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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
16AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - BAIRRO ENTROCAMENTOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

H
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
17AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - BAIRRO FLORESTAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO03465,0023,0040

H
O
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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
18AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - JARDIM ALVORADAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO02465,0023,0040

H
O
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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
19AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - BAIRRO MARISTELAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO02465,0023,0040

H
O
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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
20AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - BAIRRO SOFIA COLEM E CORREGO QUARTA FEIRAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO03465,0023,0040

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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
21AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - BAIRRO DOS PAULAENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

H
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A
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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
22AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CENTROENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO02465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
23AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGO GRANDE E RECREIOENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
24AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF - CÓRREGOS NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS E SÃO MIGUELENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO01465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
25ASSISTENTE SOCIAL- CRASCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA021.477,7474,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
26AUXILIAR ADMINISTRATIVOENSINO FUNDAMENTAL + CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA05465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
CONH. DE INFORMÁTICA102,5
27AUXILIAR DE BIBLIOTECAENSINO FUNDAMENTAL04465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
28AUXILIAR DE ENFERMAGEM- PSFENSINO FUNDAMENTAL + COREN05465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
29AUXILIAR DE SAÚDEENSINO FUNDAMENTAL02465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
30AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISALFABETIZADO29465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA202,5
31ENFERMEIRO- PSFCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA061.967,4098,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
32ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃOGRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU EM NÍVEL DE PÓS GRADUAÇÃO04669,0833,0040

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CONHE- CIMENTOS PEDAGÓGICOS202,5
ESPECIFICA202,5
33FISIOTERAPEUTA - PSFCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA011.639,5081,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
34MECÂNICO4a SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL01465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
35MÉDICO - PSFCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA049.030,00120,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
36MONITOR - PETIENSINO MÉDIO04465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
CONHE- CIMENTOS GERAIS102,5
37MOTORISTA DE VEICULO PESADO4° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH "C" OU "D"05563,8128,0040

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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO202,5
CONHE- CIMENTOS GERAIS DO VEICULO (ESPECIFICA)202,5
38NUTRICIONISTACURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA011.705,0885,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
39ODONTÓLOGO - PSFCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA061.967,4098,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
40OPERADOR DE MÁQUINA LEVE (TRATOR AGRÍCOLA)4° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL + CNH "C" OU "D"01465,0023,0040

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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ESPECIFICA)202,5
CONHE- CIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA202,5
41OPERADOR DE MÁQUINA PESADA4° SÉRIE DO ENSINO DO FUNDAMENTAL + CNH "C" OU "D"03563,8128,0040

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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (ESPECIFICA)202,5
CONHE- CIMENTOS GERAIS DA MÁQUINA202,5
42PROFESSOR P-IENSINO MÉDIO COMPLETO NA MODALIDADE NORMAL PARA A DOCÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NAS QUATRO PRIMEIRAS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL.50485,1224,0025

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CONHE- CIMENTOS PEDAGÓGICOS202,5
ESPECIFICA402,5
43PSICÓLOGO - CRASCURSO SUPERIOR + REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA021.477,7473,0040

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PORTUGUÊS202,5
ESPECIFICA202,5
44SECRETÁRIO ESCOLARENSINO MÉDIO03465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
CONHE- CIMENTOS GERAIS102,5
45TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THDENSINO MÉDIO + CRO05465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
ESPECIFICA102,5
46TELEFONISTAENSINO FUNDAMENTAL01465,0023,0040

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PORTUGUÊS202,5
MATEMÁTICA102,5
CONHE- CIMENTOS GERAIS102,5

PUBLICAÇÃO RESUMIDA

O Prefeito Municipal de Poté-MG, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que no período de 23/03/09 a 03/04/2009 , na Avenida Getúlio Vargas, Nº 88 - Centro - Poté-MG ou na sede da Empresa Realizadora do Concurso, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas nos dias úteis, estarão abertas as inscrições para a SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de cargos e empregos a serem preenchidos de acordo com os requisitos das Leis Municipais: 001/99; 1187/2004; 1189/2004; 006/2006 e suas alterações posteriores e Lei Federal 11.350/2006. Os interessados poderão obter mais informações a partir do dia 23 de março de 2009, no local de realização das inscrições. A partir desta data todas as publicações e informações sobre a Seleção Pública do Edital 001/2009 serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Poté-MG e/ou no site: www.gazzinelliconsultoria.com.br.

Poté-MG, 17 de março de 2009.

(original assinado)
Gildésio Sampaio de Oliveira
Prefeito do Município