Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   178 vagas para Prefeitura de Piracicaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

CRONOGRAMA PREVISTO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital do concurso.

16/07/09

Início e término das inscrições.

16 a 27/07/09

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de PNE - Portadores de deficiência.

16 a 27/07/09

Lista provisória de inscritos.

29/07/09

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

30 a 31/07/09

Lista definitiva de inscritos e convocação para as provas escritas objetivas.

04/08/09

Divulgação/confirmação de data, horário e local de realização das provas escritas objetivas.

11/08/09

Aplicação das provas escritas objetivas.

16/08/09

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

18/08/09

Divulgação do resultado final provisório.

25/08/09

Prazo para interposição de recursos contra o gabarito e/ou o resultado final provisório.

26 a 27/08/09

Respostas aos recursos contra o gabarito e/ou o resultado final provisório.

01/09/09

Convocação para o curso introdutório.

01/09/09

Aplicação do curso introdutório.

14/09 a 18/09

Homologação do resultado final.

25/09/09

*As datas aqui previstas poderão ser alteradas no caso de ocorrência de fato relevante. As alterações no cronograma serão divulgadas pelos mesmos meios utilizados para a divulgação deste Edital.

A Prefeitura do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, em especial a Lei Municipal n° 6.236/08, a Lei Municipal n° 6.246/08, a Lei Federal nº 11.350/06 e o Decreto nº 11.640/2006 e suas alterações posteriores, TORNA PÚBLICO a realização de CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas existentes, das que vierem a vagar e das que forem criadas durante a vigência do presente concurso público, no emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme tabela abaixo, com a execução técnico-administrativa da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1 QUADRO DE EMPREGOS, VAGAS E REQUISITOS ESPECÍFICOS:

EMPREGO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

USF - Unidade de Saúde da Família

Área de abrangência

Vagas

USF SÃO JOSÉ

Jardim Tarumã, Jardim Dr. João Conceição, Jardim Stênico, Jardim São José e Jardim Glória (Av. das Monções)

01

USF SAÚDE EM CAMPO - Sede
Monte Alegre

Monte Alegre

01

USF BOA ESPERANÇA I
USF BOA ESPERANÇA II
USF JAVARI I

Jardim Residencial Javarí III, Jardim Residencial Javari II, Jardim Boa Esperança (Profilurb), Jardim Maria Claudia, Jardim Campos Elíseos, Jardim Residencial Javari I e Jardim Residencial Javari

05

USF IAA I
USF IAA II

Jardim Vila Rio, Eldorado, Jardim São Benedito, Parque das Indústrias, Residencial João Paulo II, Jardim Conceição, Residencial Andorinha, Jardim Taiguara, Residencial Caieiras, Jardim Lídia e Jardim Taiguara I

02

1.1 Remuneração: Referência 3-D, R$ 708,42 por mês.

1.2 A carga horária: 40 Quarenta horas semanais.

1.3 Os candidatos aprovados na prova escrita objetiva e classificados até 03 (três) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade de Saúde da Família participarão de Curso Introdutório de Formação inicial e Continuada, com frequência mínima de 75% (Setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.

1.4 São requisitos básicos para o ingresso na Prefeitura do Município de Piracicaba:

1.4.1 Residir na área da comunidade em que for atuar, desde a data da publicação do edital de concurso público, devendo o candidato no ato da inscrição optar pela USF - Unidade de Saúde da Família em que irá prestar o concurso e declarar residir nesta respectiva área de abrangência.

1.4.2 Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada com frequência mínima estabelecida no presente edital.

1.4.3 A comprovação da residência deverá ser realizada no ato da contratação através da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, por meio de certidão de casamento ou declaração estável.

1.4.4 ser brasileiro nato, naturalizado ou portador de direitos de cidadania, nos termos do art. 12, II e § 1.º da Constituição Federal;

1.4.5 possuir ensino fundamental completo e comprovar o grau de escolaridade exigido para o emprego;

1.4.6 encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.4.7 estar quite com obrigações militares e eleitorais;

1.4.8 ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino;

1.4.9 ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do emprego mediante confirmação de exame médico admissional.

1.5 Deverão os candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas de seleção e classificação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

1.5.1 Esta avaliação terá caráter eliminatório.

1.5.2 A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

1.5.3 Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir. Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

1.5.4 Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular, ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

1.5.5 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

1.5.6 A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

1.5.7 Não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer emprego, função ou emprego público;

1.5.8 Demais exigências contidas neste Edital.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.1.1 As inscrições deverão ser realizadas pela INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.aocp.com.br no período das 08h00 do dia 16/07/2009 até as 12h00 do dia 27/07/2009 observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

2.1.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego e submeter-se às normas expressas neste Edital;

2.1.2.2 Optar por apenas um emprego, conforme estabelecido na Tabela do item 1.

2.1.2.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 7,08 (Sete reais e oito centavos). O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

2.1.2.4 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 27/07/2009 deverão ser pagas no mesmo dia.

2.1.3 A AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2 DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente, para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 16/07/2009 a 24/07/2009 (exceto sábados, domingos e feriados) no horário das 09h00 as 17h00, observado o horário oficial de Brasília/DF, munidos de documento de identidade oficial, na Secretaria de Educação localizada na Rua Marechal Deodoro, 1945, 3° piso, Bairro Alto.

2.2.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

2.2.2.1 Informar ao atendente os dados necessário ao preenchimento do Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão ao emprego e submeter-se às normas expressas neste Edital;

2.2.2.2 Optar por apenas um emprego, conforme estabelecido na Tabela do item 1.

2.2.2.3 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 7,08 (Sete reais e oito centavos). O pagamento poderá ser feito via Internet Banking, nas casas lotéricas e rede bancária.

2.2.2.4 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia 27/07/2009.

2.3 O comprovante de inscrição do candidato será sua via autenticada do boleto bancário pago.

2.4 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

2.5 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

2.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

2.7 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios.

2.8 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração da opção de emprego ou unidade de saúde da família para o qual o candidato se inscreveu.

2.9 São considerados documentos de identificação as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRA, CRF, CREA, OAB, CRC, etc., bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº. 9.503 art. 159, de 23/09/97.

2.10 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

2.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso, e não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento.

3 INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das contratações levadas a efeito através do presente Edital para cada emprego, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego a exercer, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

3.2 A compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego será aferida em perícia oficial quando dos exames admissionais:

3.3 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

3.4 O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5 O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

3.6 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.7 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

3.8 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

3.9 O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

3.10 Consideram-se pessoas Portadoras de Deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei Municipal nº 6.246/08 e art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004 e a Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

3.11 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência deverá fazer sua opção no requerimento de inscrição.

3.12 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, em campo específico, a deficiência da qual é portador.

3.13 O candidato que não declarar a deficiência da qual é portador, conforme previsto no item 3.12, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

3.14 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital, não lhe cabendo qualquer reivindicação no dia da prova ou, posteriormente, caso não faça essa especificação.

3.15 A realização de prova em condições específicas para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme o item 3.14 e sujeita à apreciação e deliberação da AOCP, observada a legislação específica.

3.16 Os candidatos com deficiência visual (cegueira ou baixa visão) deverão realizar suas provas em braile ou prova ampliada em fonte 24. O candidato que desejar utilizar reglete e punção ou máquina de datilografia braile, deverá atender o disposto no item 3.15.

3.17 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem o atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicabana ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

3.18 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.19 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

3.20 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para a AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda., no período de 16/07/2009 até 27/07/2009 (será observada a data de postagem e se com A.R. - Aviso de Recebimento), laudo médico comprovando sua deficiência de acordo com o Código Internacional de Doença - CID. Caso o período de inscrições seja prorrogado, o prazo para a remessa da documentação ficará automaticamente prorrogado por igual período, ou seja, até o dia do término do novo prazo de inscrições. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de Sedex com A.R. (Aviso de Recebimento), para:

AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.
Concurso Público Piracicaba - PNE
Rua Néo Alves Martins, 1377, sala 01, Zona 03
CEP 87.050-110
Maringá-PR

3.21 O candidato que não enviar o laudo médico, ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.22 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4 INSCRIÇÕES PARA PESSOAS AFRODESCENDENTES

4.1 Aos afrodescendentes serão reservadas 20% (vinte por cento) das contratações levadas a efeito através do presente Edital para cada emprego, conforme estabelece a Lei Municipal nº 6.246/08 e suas regulamentações, sendo que caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, esta fração deverá ser desprezada.

4.2 O candidato que quiser concorrer às vagas reservadas deverá fazer sua opção no formulário de inscrição.

4.3 No ato da inscrição, o candidato afrodescendente declarará, em campo específico, sua condição.

4.4 O candidato afrodescendente que não declarar sua condição no momento da inscrição, conforme previsto no item 4.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

4.5 A relação com os nomes dos candidatos que tiverem a condição de afrodescendente aceitas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, e publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba na ocasião da divulgação do edital de homologação das inscrições.

4.6 O candidato disporá de 02 (dois) dias, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou da condição de afrodescendente. Após o período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.7 O candidato afrodescendente participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação.

4.8 A condição de afrodescendência será verificada no momento da contratação, mediante a apresentação por parte do candidato de documento oficial, do candidato ou de parentes por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial.

4.9 Declaração falsa ou inexata da condição de afrodescendência no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgado no dia 29/07/2009, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas e indeferidas (incluindo as inscrições dos portadores de deficiência e afrodescendentes). O edital aqui mencionado será disponibilizado no site www.aocp.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição ou condição (afrodescendente ou portador de deficiência), caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1 do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.3 A AOCP e divulgará o resultado dos pedidos de reconsideração através de edital disponibilizado no site www.aocp.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

6 CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas em Piracicaba-SP, na data provável de 16/08/2009 no período da tarde em locais e horários a serem divulgados no site www.aocp.com.br. e publicados no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

6.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de corpo transparente, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado.

6.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura;

6.3.2 prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

6.3.3 o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

6.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados;

6.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização;

6.5 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.6 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

6.7 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.8 Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

6.9 Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.10 Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da folha de respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.11 A AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

6.12 O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no 6.9, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

6.13 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.14 Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.14.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

6.14.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

6.14.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

6.14.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

6.14.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

6.14.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela AOCP.

6.15 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

6.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas assinada.

6.17 A prova objetiva terá a duração de 3h00 (três horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.18 O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início,

6.19 O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 6.17, para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao Fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

6.20 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.21 O candidato deverá transcrever as repostas das provas objetivas para a folha de resposta, que será o único documento válido para correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de resposta. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.22 Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

6.23 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.24 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade e sua data de nascimento.

6.25 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização destas, informações sobre conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

7 PROVAS

7.1 A avaliação constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória), de acordo com o quadro abaixo:

PROVA ESCRITA OBJETIVA

DISCIPLINA

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos específicos

20

3

60

Português

10

2

20

Matemática

10

2

20

VALOR TOTAL DA PROVA

100

7.2.1 A prova escrita objetiva terá 40 (quarenta) questões, de acordo com o conteúdo programático de provas constantes no Anexo II deste Edital. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com o quadro supramencionado.

7.2.2 As questões da prova escrita objetiva serão objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma.

7.2.3 Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta.

7.2.4 Na prova escrita, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

7.2.5 A nota final será aquela obtida na prova escrita objetiva.

7.2.6 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na nota final para ser considerado aprovado.

7.2.7 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os empregos;

b) tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota na prova de Português;

d) tiver a maior idade, exceto os enquadrados na alínea "a" deste subitem.

8 DO CURSO INTRODUTÓRIO

8.1 Os candidatos aprovados na prova objetiva e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes para cada Unidade de Saúde da Família participarão de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório

8.1.1. O Agente Comunitário de Saúde passará por um curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei nº 6.236/08, que será realizado no período de 14/09 a 18/09/09.

8.1.2 A nomeação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e continuada, com frequência de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de presença.

8.1.3 Será divulgado no dia 01/09/09, Edital de convocação com a relação dos candidatos classificados para a realização do curso.

8.1.4 Os candidatos convocados que não comparecerem no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do Concurso Público.

8.1.5 O Edital de convocação irá informar:

a) O período e o local onde o curso será realizado;

b) Os critérios para a aferição da frequência;

c) Os mecanismos de avaliação; e

d) As sanções para o candidato que não comparecer às aulas.

8.1.6. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de frequência mínima.

8.1.7 A realização do Curso de Formação ficará sobre total e inteira responsabilidade da Prefeitura do Município de Piracicaba.

9 DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Será desclassificado o candidato que:

9.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

9.1.2 for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude;

9.1.3 não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva;

10 DIVULGAÇÃO DO GABARITO

10.1 O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 18/08/2009 no site www.aocp.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

10.2 Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no período das 08h00 do dia 26/08/2009 até as 18h00 do dia 27/08/2009.

10.2.1 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

10.2.2 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

11 RESULTADO

11.1 O resultado das provas escritas objetivas do concurso público será divulgado no dia 25/08/2009 no site www.aocp.com.br.

11.2 Serão divulgadas 03 (três) listas de classificação, sendo uma específica dos candidatos portadores de deficiência, uma específica dos afrodescendentes e a última referente aos demais candidatos, sendo que a convocação será feita de forma isolada, observados os percentuais de contratação especificados no presente Edital.

12 RECURSOS

12.1 Quanto ao gabarito divulgado e/ou resultado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à AOCP, no período das 08h00 do dia 26/08/2009 até as 18h00 do dia 27/08/2009.

12.2 O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da questão à qual se impetra o recurso.

12.3 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) serão atribuídos a todos os candidatos.

12.4 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

12.5 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

12.6 Recurso interposto de forma ofensiva a AOCP, a Banca ou a Prefeitura não serão considerados.

12.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato devendo haver oportuna decisão a respeito.

12.9 A AOCP, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de edital, a ser disponibilizado no site www.aocp.com.br e publicado no Diário Oficial do Município de Piracicaba

12.9.1 Na mesma data, será homologado o resultado do concurso, através dos meios citados acima.

13 VALIDADE

13.1 O resultado do concurso público terá validade de 02(dois) anos a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial do Município de Piracicaba, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba.

14 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

14.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

14.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

14.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

14.3.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

14.4. Os candidatos convocados, deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: comprovante de residência na área de abrangência da USF escolhida desde a data de publicação deste edital, declaração de bens, comprovante de formação de escolaridade, registro no órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

14.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

14.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados para cada emprego serão submetidos a exame- médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem EM CONFORMIDADE COM O PCMSO E PPRA VIGENTES.

14.5.1. As decisões FINAIS do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Piracicaba, nos termos do item 15, para efeito de contratação são soberanas e delas não caberão qualquer novo recurso.

14.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

14.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

14.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

14.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba.

14.9 Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

15 CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE SAÚDE OCUPACIONAL PERTINENTES A ADMISSÃO DE SERVIDORES

15.1 Deverão os candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas de seleção e classificação OBRIGATORIAMENTE submeter-se a exame médico (clínico e/ou subsidiário) a critério do que determinar o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO - elaborado pelo SESMT-PMP (Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba) vigente na data da realização da avaliação, para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional Admissional (ASO-Admissional).

15.2 Esta avaliação terá caráter eliminatório.

15.3 A avaliação médica obrigatoriamente obedecerá as indicações de incompatibilidades física e mental especificadas para o emprego.

15.4 Serão consideradas como incompatibilidades para o desempenho do emprego, as condições que obrigatoriamente foram citadas nos requisitos especificados para o emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

15.5 Será considerado aprovado possibilitando a pertinente contratação o candidato que obtiver a classificação como PLENAMENTE APTO ou APTO COM RESTRIÇÕES para o exercício das atribuições do emprego a que se candidatou.

15.6 Aqueles que obtiverem a classificação de INAPTO pelo médico examinador singular e/ou ratificados pelo Coordenador do Serviço de Engenharia e Segurança no Trabalho da Prefeitura do Município de Piracicaba, serão considerados eliminados do presente concurso, sendo vedada a sua contratação.

15.7 Os considerados INAPTOS poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, e se for o caso, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar.

15.7.1 Por ocasião do recurso, o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso.

15.8 Dado o seu caráter eliminatório, o não comparecimento para realização dos Exames Médicos indicados nas datas e horários agendados pela SEMAD (Secretaria Municipal de Administração) e comunicados previamente ao candidato, por e-mail ou telegrama, implicará na sua eliminação do Concurso.

15.9 A comunicação da aptidão para fins de autorização da posse será feita diretamente entre SESMT-PMP e o departamento competente da SEMAD, via internet, e somente poderá ser feita depois da emissão do respectivo ASO ADMISSIONAL com a aposição da assinatura do Coordenador do SESMT-PMP, dispensando a disponibilização dos respectivos ASO's aos candidatos.

15.9.1 Estes ficaram arquivados no SESMT-PMP, sendo que a primeira via selada ficará em arquivo deste setor para fins de fiscalização, e a segunda via será compulsoriamente anexada ao Prontuário Médico Funcional do Servidor.

15.10 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, antes do exame médico admissional deverá submeter-se a exame médico pericial que será realizado pela equipe médica do SEMPEM - Serviço Municipal de Perícias Médicas - com a finalidade de confirmar de modo definitivo, a deficiência alegada e se esta se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e alterações do Decreto Federal nº 5.296/04, Sumula do STJ 377/09, assim como se observará se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do emprego/Área/Especialidade a ser ocupado.

15.10.1 O candidato deverá comprovar a condição de Deficiência Física por ocasião do exame médico pericial, que deverá obrigatoriamente coincidir com as que o candidato declarou e especificou quando da inscrição do concurso, mediante laudo médico, (original ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores da data do exame pericial, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15.10.2 O SEMPEM notificará diretamente ao SESMT-PMP está condição, autorizando a convocação para a realização do exame médico admissional.

15.10.3 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

15.10.4 O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado para o exame médico admissional terá verificada a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho obedecendo ao disposto na lei municipal 1.972/72 e Decretos Municipais relacionados, e no que couber ao PCMSO, PPRA, Portarias do SEMPEM e ao Código Internacional de Funcionalidade da Organização Mundial de Saúde e consideradas as incompatibilidades indicadas para o desempenho do emprego, decorrentes da impossibilidade da PMP em providenciar adaptações individuais específicas para que o candidato desempenhe adequadamente o emprego para o qual se candidatou, incluindo o fornecimento de órteses, próteses e outros materiais e meios necessários para se fazer entender, ler ou ir e vir.

15.10.5 Os que não tiverem confirmada a condição poderão no prazo de 3 (três) dias da data da comunicação da inaptidão, interpor recurso junto ao SESMT-PMP, uma única vez, mediante solicitação expressa, anexando obrigatoriamente ATESTADOS MÉDICOS emitidos em conformidade com a Resolução do Conselho Federal de Medicina n° 1.851/2008, fundamentados por duas manifestações médicas particulares que atestem saúde perfeita do candidato, apesar da deficiência constatada, anexando cópia autenticada dos resultados de exames subsidiários que pretender acostar, ocasião em que o Coordenador do SESMT-PMP decidirá sobre a divergência, pronunciando-se no prazo de até 15 dias ao da data do recebimento do recurso. Não havendo a confirmação da condição de portador de deficiência o candidato será eliminado.

15.11 O candidato portador de deficiência física que obtiver classificação de APTO no exame médico admissional não poderá, a qualquer tempo, arguir a deficiência apresentada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.

15.12 Orientações sobre critérios e ponderações específicas para os médicos do SESMT-PMP por ocasião das avaliações admissionais:

15.12.1 Serão observados pelos médicos examinadores e pelo Coordenador do SESMT-PMP para a analise dos dados clínicos e/ou de exames subsidiários.

15.12.2 A aplicação do raciocínio hipocrático com base na semiótica e propedeutica médica, sendo a percepção clínica soberana a qualquer outra, inclusive as de negatividade e/ou positividade de exames subsidiários.

15.14 A classificação indicada como requisito para cada emprego no que se refere ao adequado desempenho da atividade do ponto de vista físico e mental que poderá ser:

15.14.1 trivial (Não requer ponderação específica);

15.14.2 bom (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos relativos para o trabalhador e/ou para terceiros);

15.14.3 ótimo (Requer ponderação específica havendo impedimentos devido a riscos genéricos absolutos para o trabalhador e/ou para terceiros);

15.14.4 Superior (Requer teste de desempenho específico a ser realizado sob medições a análises específicas).

15.15 Notada pela avaliação clínica e/ou de exames subsidiários a indicação e/ou constatação da presença de quadro nosológico, uso de medicamentos e/ou de tratamentos médicos, fisioterápicos e outros, não informados pelo candidato, mesmo que crônico ou agudo, por ocasião da solicitação de respostas ao questionário ocupacional, oportunamente observadas pelo médico examinador e/ou pelo Coordenador do SESMT-PMP, serão consideradas omissões graves e tornam, compulsoriamente, o candidato INAPTO.

15.16 A presença de determinadas doenças e/ou condições pré-existentes, mesmo que estabilizadas, poderão a critério do médico examinador ser elementos indicativos de inadequação para o labor, e obrigatoriamente deverão ser informadas ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

15.17 A positividade dos exames subsidiários, mesmo que passíveis de tratamentos em curto período, por indicarem risco epidemiológico para o trabalhador e/ou terceiros, será considerado como fator absoluto para indicação da INAPTIDÃO para ponderação do médico examinador, que deverá informar ao Coordenador do SESMT-PMP a quem caberá a decisão final quanto à consideração de APTIDÃO e/ou INAPTIDÃO.

15.18 A positividade dos exames subsidiários compatível com as informações relatadas no questionário ocupacional, acostadas de relatório médico indicando estabilidade do quadro clínico que não justifiquem intervenções previsíveis e necessárias, não implicando em risco para o trabalhador e para terceiros, poderão ser considerados, a critério do médico examinador, mediante confirmação do Coordenador do SESMT-PMP, como APTOS.

15.19 Observar os critérios do Decreto Federal n° 3298/99: "É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004).

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

15.20 Observar os critérios do Decreto Federal n° 5296/04: Art. 5° - §1o Considera-se, para os efeitos deste Decreto:I-pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias: a) deficiência física:alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; b) deficiência auditiva:perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; c) deficiência visual:cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; d) II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

15.21 O disposto no subitem anterior aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

15.22 Observar-se-á os critérios da Súmula STJ nº 377: "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes".

16 DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

16.2 As condições do exercício do emprego público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

16.3 O Agente Comunitário de Saúde deverá, anualmente, comprovar por meios julgados hábeis pela Administração Pública Municipal, a residência na sua área de atuação, sendo tal verificação fiscalizada permanentemente pelo município.

16.4 Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Prefeito do Município de Piracicaba.

16.5 A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba.

Piracicaba, 15 de julho de 2.009.

ANEXO I - Atribuições do Agente Comunitário de Saúde

Agente Comunitário de Saúde:

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

ANEXO II - Conteúdos programáticos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumento. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de Avaliação em saúde: conceito, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de Informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção de saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceitos, dinâmica político-administrativa do município. Informação, educação e comunicação: conceito, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.

O papel dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na Comunidade. Atribuições. Vigilância Epidemiológica. Noções de Higiene Física e Mental. Higiene com alimentação, higiene do ambiente. Saúde da Criança. Saúde do adolescente. Saúde do trabalhador. Saúde do adulto. Doenças relacionadas ao trabalho e doenças mais comuns aos trabalhadores. Princípios éticos para o trabalho em Equipe. Conhecimentos de epidemiologia. Controle de doenças (Leishmaniose, Esquistossomose, febre amarela, dengue, doenças de Chagas, Bócio, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Diabetes e Hipertensão. Normas e recomendações técnicas para Vigilância e controle do Aedes Aegypti do Estado de São Paulo. Manual de Normas técnicas (Instruções para pessoal de combate ao Vetor - FUNASA). Políticas de Saúde: Constituição Federal lei nº 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema de Saúde - NOB - SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS - SUS 01/02.

Caderno de atenção básica (www.saude.gov.br).

LÍNGUA PORTUGUESA

Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Substantivo; Adjetivo; Pronome; Verbo. Termos essenciais da oração Sentido conotativo e denotativo. Compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Conjugação de verbos. Concordância entre adjetivo e substantivo e entre o verbo e seu sujeito. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. Acentuação. Compreensão de textos.

MATEMÁTICA

Regra de três simples. Equação com chaves, colchetes e parênteses sem álgebra; dobro; triplo; quádruplo; múltiplos; adição e subtração com casas decimais; Multiplicação e divisão com 2 e 3 números no divisor. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema. Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas envolvendo as quatro operações. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro.