Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   177 vagas de todos os níveis são oferecidas pela Prefeitura de Camboriú - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 01/2013

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Abre inscrições e define normas para o Processo Seletivo público destinado selecionar candidatos para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Saúde, para o Programa Saúde da Família (PSF).

A Prefeita Municipal, Srª Luzia Lourdes Coppi Mathias e a Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú comunicam a abertura de inscrições do Processo Seletivo para o provimento de vagas em caráter temporário e cadastro de reserva, que será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, Lei Ordinária Municipal n.º 1.252/1997 e pelo presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Porto Alegre, n.º 698, Centro, Camboriú/SC.

1.2 Os documentos e requerimentos exigidos pelas normas do presente edital deverão ser entregues, pessoalmente, pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado no Departamento de Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2.1 Os documentos entregues não poderão ser complementados após o término das inscrições.

1.3 São condições para participação do presente Processo Seletivo:

a) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Estar no gozo de seus direitos políticos;

d) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, possuir diploma do Ensino Fundamental completo e residir no município de Camboriú;

e) Para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD, possuir diploma do Ensino Médio completo;

f) Para o cargo de Auxiliar/Técnico de Enfermagem, possuir o certificado do curso de Técnico ou Auxiliar de Enfermagem completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina;

g) Para o cargo de Dentista, possuir habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho a qual pertence de Santa Catarina;

h) Para o cargo de Enfermeiro, possuir habilitação legal para o exercício da profissão, com o registro no Conselho a qual pertence de Santa Catarina;

i) Para o cargo de Médico, possuir o diploma do curso Superior de Medicina e registro de classe regularizado, bem como ter conhecimento nas especialidades de Pediatria, Ginecologia Obstetrícia e Clínica Médica, conforme regulamentação do programa.

1.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições do Processo Seletivo estabelecidas neste Edital, acerca do que não poderá alegar desconhecimento.

2. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 A comissão do processo seletivo será designada pela Secretária Municipal da Saúde, sendo constituída por servidores desta secretaria.

2.2 Os membros da comissão não poderão participar do processo seletivo.

2.3 Caso haja inscrição de parente de qualquer membro da comissão, este deixará de fazer parte desta.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições deverão ser realizadas, gratuitamente, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Camboriú, no Departamento de Recursos Humanos, na Rua Porto Alegre, nº 698 - Centro - Camboriú/SC, no período compreendido entre 05 a 28 de fevereiro de 2013, no horário das 13 às 19h.

3.4 As inscrições para Agente Comunitário de Saúde serão separadas por bairros, conforme comprovante de residência apresentado no ato desta.

4. DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 Ao efetuar sua inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia da carteira de identidade;

b) Fotocópia do Título de Eleitor;

c) Fotocópia do CPF;

d) Duas fotos 3x4 com data atual;

e) Diploma (somente para curso superior);

f) Fotocópia do comprovante de residência (somente para o cargo de ACS);

g) Currículo documentado com comprovação de títulos. (Pontuarão apenas os cursos acima de 20 horas com comprovação). Apresentação dos originais e cópia no ato da inscrição.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela autoridade competente. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados, no dia 04 de março de 2013, no site oficial do município, no endereço eletrônico: www.cidadedecamboriu.sc.gov.br, bem como será afixado, em local visível, na Secretaria Municipal de Saúde, com os nomes dos candidatos habilitados a fazer prova escrita e entrevista, em ordem alfabética.

6. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso, após a publicação, que se dará por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, conforme Anexo VII, devidamente instruído e protocolado no Departamento de Recursos Humanos.

6.2 A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Comissão do Processo Seletivo, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site do município, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando-se início ao processo de seleção.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

7.1 Em atendimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do presente Processo Seletivo, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

7.2 Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência:

a) O candidato amparado pelo disposto na Lei Federal n.º 7.853/89 e Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência, desde que atenda os requisitos relacionados no item 1.3;

b) Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese de atribuições dos cargos constante neste Edital, certificando-se de que haja compatibilidade entre a função a ser desempenhada e sua deficiência;

c) Uma vez efetuada a opção de inscrição como portador de deficiência, fica vedada qualquer alteração;

d) O candidato portador de deficiência deverá preencher a ficha de inscrição fornecida e declarar o tipo de deficiência da qual é portador;

e) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

f) O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas, poderá solicitar os benefícios no ato da inscrição;

g) O candidato portador de deficiência será submetido a exame médico específico para avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, em que o médico deverá emitir laudo, observando: as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar, a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas e a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

h) O local, data e horário para a realização de avaliação médica serão divulgados no dia da prova escrita;

i) O candidato portador de deficiência que não comparecer ao exame médico no local, data e horário previstos será excluído do processo seletivo;

j) Se não ficar comprovada a deficiência declarada, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo;

k) O candidato, cuja deficiência declarada seja considerada incompatível com a função a desempenhar será desclassificado do Processo Seletivo;

l) Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, os cargos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória.

8. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

42

R$ 789,44

40 H/S

M/V

02

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

06

R$ 880,30

40 H/S

M/V

03

Auxiliar/Técnico de Enfermagem

21

R$ 1.115,04

40 H/S

M/V

04

Dentista

07

R$ 2.934,34

40 H/S

M/V

05

Enfermeiro

13

R$ 2.464,85

40 H/S

M/V

06

Médico

07

R$ 7.042,42

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais
M/V - matutino e vespertino

8.1 Vagas para Cadastro de Reserva:

CÓD

FUNÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

TURNO

01

Agente Comunitário de Saúde - ACS

50

R$ 789,44

40 H/S

M/V

02

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

05

R$ 880,30

40 H/S

M/V

03

Auxiliar/Técnico de Enfermagem

08

R$ 1.115,04

40 H/S

M/V

04

Dentista

04

R$ 2.934,34

40 H/S

M/V

05

Enfermeiro

07

R$ 2.464,85

40 H/S

M/V

06

Médico

07

R$ 7.042,42

40 H/S

M/V

H/S - horas semanais
M/V - matutino e vespertino

8.2 Os candidatos do cadastro reserva serão convocados, por ordem de classificação, para cargos que ficarem vagos ou que forem instituídos durante a validade do processo de seleção.

8.3 Caso não haja vacância no cargo, esta Secretaria não estará obrigada a convocar os candidatos classificados para o cadastro reserva.

9. DAS VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

9.1 As vagas para o cargo de Agente Comunitário da Saúde serão distribuídas conforme a localização das equipes do Programa Saúde a Família (área de abrangência), sendo que será instituída uma lista de classificação para cada área conforme número de vagas estabelecidas abaixo, ficando demais aprovados em fila de espera:

BAIRRO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

Areias

-

10

Braço

02

01

Canhanduba

01

01

Cedro

05

02

Centro

11

05

Conde Vila Verde

04

03

Macacos

03

01

Monte Alegre

-

10

Rio do Meio

-

01

Rio Pequeno

07

03

Santa Regina

07

03

São Francisco de Assis

02

02

Taboleiro

-

08

9.1 Para o cargo de Agente Comunitário da Saúde - ACS existem editais anteriores que se encontram em validade, com candidatos a serem chamados.

9.2 Das vagas do cadastro reserva, 5% (cinco por cento) serão reservados para pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei n.º 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/04.

10. DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES

10.1 Agente Comunitário da Saúde - ACS - O Agente Comunitário de Saúde deve ser morador do município e ter, pelo menos, o Ensino Fundamental completo. Atender a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade, realizando o cadastramento. Esse profissional deverá comprometer-se com as famílias e a equipe de trabalho, desenvolvendo ações individuais e coletivas conforme suas atribuições básicas, na unidade de saúde e nos domicílios. Atribuições Básicas: Realizar mapeamento de sua área; cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; identificar área de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, estando sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializado pela equipe.

10.2 Auxiliar de Consultório Dentário - ACD - Desenvolver suas ações de Auxiliar de Consultório Dentário nos espaços das Unidades de Saúde e no domicílio/comunidade, auxiliando, apoiando e colaborando no trabalho do Cirurgião-Dentista, bem como prestando o cuidado específico da área a todas as pessoas que necessitam. Atribuições Básicas: Executar ações de instrumentação durante os procedimentos clínicos, preparando o material para uso, bem como proceder à desinfecção e esterilização deste, mantendo a conservação dos equipamentos odontológicos. Realizar o agendamento do paciente e orientá-lo quanto ao retorno para a manutenção do tratamento, desenvolvendo ações de educação e prevenção. Executar procedimentos coletivos como escovação supervisionada e bochechos fluorados na Unidade de Saúde e espaços sociais identificados. Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal.

10.3 Auxiliar/Técnico de Enfermagem - Desenvolver suas ações de Técnico/Auxiliar de Enfermagem nos espaços das Unidades de Saúde e no domicílio/comunidade, apoiando e colaborando no trabalho dos Agentes Comunitários, bem como prestando os cuidados de enfermagem a todas as pessoas que necessitem. Atribuições Básicas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco.

10.4 Dentista - Promover uma maior integração da saúde bucal nos serviços de saúde em geral, a partir da conjunção de saber e práticas que apontem para a promoção e vigilância em saúde, para revisão das práticas assistenciais que incorporam a abordagem familiar e a defesa da vida. Atribuições Básicas: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo auxiliar de consultório dentário.

10.5 Enfermeiro - Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de Saúde e na Comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos Auxiliares de Enfermagem e Agentes de Saúde Comunitários, bem como, assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Atribuições Básicas: Executar ações de assistência básica de vigência epidemiológica e sanitária as áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; desenvolver ações de educação continuada e educação permanente com toda equipe de saúde e atuar na promoção e prevenção da saúde, abordando os aspectos de educação para o auto-cuidado tanto com individuo sadio ou doentes.

10.6 Médico - O médico da equipe preconizada pelo PSF deve ser um Generalista, atendendo a todos os componentes das famílias, independente de sexo e idade. Esse profissional deverá comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto bio - psicossocial, e não com um conjunto de conhecimentos específicos ou grupos de doenças. Seu compromisso envolve ações inclusive em indivíduos saudáveis. Suas ações são desenvolvidas na Unidade de Saúde e nos domicílios. Atribuições Básicas: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade, tanto em consulta como nas visitas domiciliares; valorizar a relação médico/paciente e médico/família; abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária com indivíduos sadios ou doentes; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais.

11. DA FORMA DE SELEÇÃO

11.1 Os candidatos serão submetidos à Prova Escrita, que compreenderão os conhecimentos gerais e específicos na área de atuação do cargo, conforme conteúdo programático descrito no anexo I, II, III, IV, V e VI, bem como a Análise do currículo e Entrevista.

12. DO PROCESSO SELETIVO

12.1 Da primeira fase

12.1.1 A primeira fase consistirá em prova escrita de caráter classificatório, com peso 10,0 (dez), que será realizada no dia 12 de março de 2013, às 18h, com duração de 03 (três) horas.

12.1.2 A prova escrita dividir-se-á em 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha com 05 assertivas, contendo apenas uma alternativa correta, sendo atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) para cada resposta correta, podendo o candidato receber nota de 0 (zero) a 10 (dez) em sua totalidade.

12.2 Da segunda fase

12.2.1 A segunda fase consistirá em prova de entrevista coletiva, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito), nos dias 13 e 14 de março de 2013, às 18h. Conforme o cronograma de provas.

12.2.2 A ENTREVISTA COLETIVA será realizada pela Comissão do Processo Seletivo, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante e estabelecer se o candidato possui perfil para trabalhar no Programa Saúde da Família. Será dividida em 04 (quatro) questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: a) iniciativa; b) habilidade na resolução de problemas; c) comunicação; d) postura.

12.2.3 Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para o conceito BOM; 1,0 (um) para o conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para o conceito REGULAR e 0,0 (zero) para o conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio.

12.2.4 As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que compareceram na primeira fase. As respostas serão redigidas pelos próprios candidatos que, após o término, assinarão o formulário específico juntamente com os fiscais de sala.

12.3 Da terceira fase

12.3.1 A terceira fase do processo seletivo consistirá na análise de currículo documentado, de caráter classificatório, com peso 2,0 (dois). Os critérios utilizados para a atribuição de valores aos títulos respeitarão a tabela abaixo, sendo que cada item só será pontuado uma vez:

a) Critérios para avaliação do currículo de Agente Comunitário da Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 1,0

Eventos na área, carga horária superior/igual 80h/a

0,80

Eventos na área, carga horária superior/igual 40h/a

0,50

Eventos na área, carga horária superior/igual 20h/a

0,30

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 1,0

Experiência no PSF - mínimo um ano

1,00

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde área afim - dois anos

0,70

Experiência em saúde área afim - um ano

0,50

Estágios na área da saúde

0,30

2º Grau Completo (somente para ACS)

0,50

b) Critério para avaliação do currículo de Auxiliar/Técnico de Enfermagem.

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 1,0

Eventos na área, carga horária superior/igual 80h/a

0,40

Eventos na área, carga horária superior/igual 40h/a

0,30

Eventos na área, carga horária superior/igual 20h/a

0,20

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 40h/a

0,15

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos específicos de sala de vacina, carga horária superior/igual 40h/a0,20
Experiência ProfissionalPontuação Máxima: 1,0
Experiência no PSF - mínimo um ano0,80
Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano0,40
Experiência em saúde área afim - dois anos0,40
Experiência em saúde área afim - um ano0,20
Experiência em sala de vacina0,20
Estágios no PSF0,10
Estágios em área afim0,05

c) Critérios para avaliação do currículo de Dentista, Enfermeiro e Médico.

CATEGORIAS/ITENS

PONTUAÇÃO

Cursos de Especialização

Pontuação Máxima: 0,4

Doutorado em área específica

0,40

Doutorado em área afim

0,35

Mestrado em área específica

0,30

Mestrado em área afim

0,25

Especialização em área específica

0,20

Especialização em área afim

0,15

Participação em Curso, Congresso, Seminários e/ou Eventos Similares

Pontuação Máxima: 0,4

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 80h/a

0,30

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 40h/a

0,20

Eventos dentro da área pretendida, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 80h/a

0,20

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 40h/a

0,10

Eventos em área afim, carga horária superior/igual 20h/a

0,05

Eventos em Epidemiologia, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Eventos em DST/AIDS, carga horária superior/igual 20h/a

0,10

Produção Científica

Pontuação Máxima: 0,4

Artigos publicados em revista cientifica - área pretendida

0,30

Artigos publicados em revista cientifica - área afim

0,20

Comunicação em eventos científicos (apresentação de trabalhos) - área pretendida

0,30

Comunicação em eventos científicos (apresentação de trabalhos) - área afim

0,20

Outras publicações

0,10

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 0,8

Experiência em saúde na área pretendida - mínimo um ano

0,80

Experiência em saúde pública estadual ou municipal - mínimo um ano

0,50

Experiência em saúde área afim - dois anos

0,40

Experiência em saúde área afim - um ano

0,30

Estágios na área pretendida

0,20

Estágios em área afim

0,10

13. CRONOGRAMA DE PROVAS

 

DATA

HORÁRIO

Prova Escrita

Agente Comunitário da Saúde - ACS

12.03.2013

18h

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Auxiliar/Técnico de Enfermagem

Dentista

Enfermeiro

Médico

Prova de Entrevista

Agente Comunitário da Saúde - ACS

13.03.2013

18h

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Auxiliar/Técnico de Enfermagem

Prova de Entrevista

Dentista

14.03.2013

18h

Enfermeiro

Médico

RESULTADO FINAL

22.03.2013

17h

14. LOCAL DA PROVA E ENTREVISTA

14.1 Prova Escrita e Entrevista: Escola Básica Municipal Arthur Sichmann, Rua Matias Faqueti s/n - Centro - Camboriú - SC.

15. NORMAS GERAIS

a) Durante a prova, caso solicitado, o candidato deverá exibir sua carteira de identidade;

b) Não haverá segunda chamada para qualquer fase do Processo Seletivo;

c) As provas escritas serão feitas com caneta azul ou preta;

d) Só quando expressamente autorizado, poderá o candidato ausentar-se do recinto da prova;

e) Não será permitido ao candidato ausentar-se do local da prova após ter assinado a lista de presença;

f) Para ter acesso ao local de prova, o candidato deverá apresentar a carteira de identidade original, ou outro documento de igual valor legal, ou seja: carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe que tenha força de documento de identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista ou Carteira de Motorista nos moldes atuais e o cartão de inscrição;

g) Iniciada a prova, o candidato somente poderá deixar a sala depois de completados 30 (trinta) minutos;

h) Os três últimos candidatos de cada sala de provas deverão entregar a prova e se retirarem do local, simultaneamente;

i) Os últimos três candidatos deverão assinar o lacre do envelope que contém as provas, juntamente com os fiscais de sala;

j) Será eliminado o candidato que: 1) não comparecer na hora determinada em qualquer etapa; 2) agir com incorreção ou descortesia; 3) tentar se comunicar, por qualquer meio, durante as provas, com pessoa não autorizada; ou 4) consultar, durante a prova e entrevista, livros, notas ou qualquer outro material que não tenha sido expressamente admitido.

k) Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções previstas no presente Edital;

l) Qualquer fato que venha a ocorrer e que não esteja descrito acima, serão decididos pelo Secretário Municipal de Saúde.

16. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

16.1 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 5,0 (cinco).

16.2 A média geral será obtida com a soma da entrevista e do currículo, com seus respectivos pesos, adicionada à nota da prova escrita, dividida por dois.

16.3 A ordem de classificação no Processo Seletivo, calculada com base nas respectivas médias finais, determinará a ordem de ingresso dos candidatos. Caso haja empate, prevalecerá o candidato com maior grau de escolaridade e, persistindo o empate, prevalecerá o candidato com maior idade.

16.4 A classificação para o cargo de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á por bairros, obedecendo ao número de vagas que cada um dispõe.

16.5 O Agente Comunitário de Saúde só poderá trabalhar na área de abrangência de seu domicílio, no bairro para o qual fez sua inscrição, não podendo ser chamado para atuar em área diversa da qual obteve sua classificação.

16.6 Todos os candidatos aptos, após ser chamados por correspondência, com Aviso de Recebimento - AR, terão 04 (quatro) dias úteis para se apresentar na Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação abaixo relacionada:

a) Comprovante de residência atual;

b) 02 (duas) fotos 3x4 atuais;

c) RG, CPF e Titulo de eleitor;

d) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

e) Certidão de casamento;

f) Carteira de Trabalho;

g) PIS;

h) Atestado Médico Admissional (Médico Clínico ou Médico do Trabalho);

i) Certidão de reservista (para homens);

j) Declaração de quitação eleitoral;

k) Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Isento;

l) Certidão de antecedentes criminais;

m) Certidão de nascimentos dos filhos menores de 14 (catorze) anos;

OBS: NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO EM SUBSTITUIÇÃO DE NENHUM DOCUMENTO

Atenção: O candidato selecionado que não se apresentar, ou entrar em contato com a Secretaria da Saúde até a data estabelecida (quatro dias após divulgação do resultado), estará automaticamente repassando sua vaga para o próximo da lista de classificação.

16.7 O presente Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado no site oficial do município, por afixação da lista dos classificados na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 22 de março de 2013. Além disso, o resultado será publicado em jornal local no primeiro dia útil após a divulgação.

17. DA REVISÃO E DOS RECURSOS

17.1 Serão admitidos pedidos de revisão das provas, fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data da publicação do resultado.

17.2 Não serão admitidos pedidos de revisão interpostos por via postal, fax ou por procuração.

17.3 Caberão recursos do indeferimento da inscrição, teor e gabarito das questões da prova escrita, da nota da prova de títulos e do resultado final.

17.4 Os recursos relativos à formulação das questões e respectivas alternativas de resposta, poderão ser apresentados à Comissão do Processo Seletivo, na Secretaria de Saúde, em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.

17.5 Somente serão apreciados os recursos expressos, em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como constar o nome do candidato, cargo pretendido e endereço para correspondência.

17.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.

17.7 Os recursos referentes à 1ª etapa (Prova Objetiva) serão analisados pelos Membros da Comissão do Processo Seletivo que lavrarão em ata o voto fundamentado. Dessa decisão não cabe mais recurso.

17.8 Quanto à entrevista não caberão recursos.

17.9 O recurso não tem efeito suspensivo e não prejudicará a continuidade do Processo Seletivo e sua regular programação.

17.10 Os recursos deverão versar sobre o conteúdo das questões ou sobre o erro na contagem de pontos, sob pena de não serem conhecidos. Deverão, ainda, as razões recursais serem apresentadas em folhas separadas para cada questão recorrida, em 02 (duas) vias e protocoladas (anexo VII).

17.11 Não serão admitidos, sumariamente, os recursos que:

a) não estejam devidamente fundamentados e motivados;

b) não tenham sido interpostos no prazo fixado no presente edital;

c) não tenham sido protocolados na forma prevista neste edital;

d) do julgamento realizado pela Comissão do Processo Seletivo, referente aos recursos interpostos.

18. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS APROVADOS

18.1 O chamamento dos candidatos aprovados dar-se-á por intermédio de Edital afixado na Secretaria Municipal de Saúde, divulgação no site oficial do município, bem como por correspondência com AR - Aviso de Recebimento, no endereço informado pelo candidato no ato de inscrição.

19. DA ACEITAÇÃO DAS NORMAS DO EDITAL

19.1 O requerimento de inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa e/ou que não satisfizer às condições exigidas poderá ter sua inscrição cancelada a qualquer momento, por decisão do Secretário Municipal de Saúde. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

19.2 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático nos cargos especificados neste Edital. A contratação será realizada de acordo com a oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, observando a ordem de classificação dos candidatos.

Camboriú, 05 de Fevereiro de 2013.

Margareth Cadore
Secretária Municipal de Saúde

Anexo I - Conteúdo programático para o cargo de Agente Comunitário de Saúde

Atenção Primária à Saúde, O processo de trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Planejamento de Ações, Ferramentas de trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Família e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Saúde da Criança e Adolescente: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, caderneta de saúde da criança, Programa Bolsa Família, orientações alimentar e sexualidade na adolescência; Saúde do Adulto: hábitos alimentares, atividade física, doenças crônicas, doenças sexualmente transmissíveis, saúde da mulher, saúde do homem, saúde bucal e atenção ao idoso; Saúde Mental: ansiedade, depressão e uso abusivo de álcool e outras drogas, Atenção à pessoa com deficiência, Orientações para famílias com pessoas acamadas, Violência familiar, Doenças transmitidas por vetores.

Bibliografia:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2009

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Tuberculose: informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 - Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002

- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006

- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

- As publicações poderão ser encontradas na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br/bvs

Anexo II - Conteúdo programático para o cargo de Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família e Equipe de Saúde Bucal, Atribuições do Auxiliar em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal na Estratégia da Saúde da Família, Legislação e Portarias, Indicadores no Sistema de Informação da Atenção Básica, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade de Atenção Básica (PMAQ-AB), Noções de Anatomia das Unidades Dentárias, Odontograma, Triagem de Pacientes, Conhecimento e Identificação de Equipamentos e Instrumentos Odontológicos, Técnicas de Escovação, Flúor e seus Métodos de Utilização Tópica, Materiais Dentários, Radiologia Odontológica, Princípios Básicos de Esterilização e Desinfecção, Segurança do Trabalho.

Bibliografia

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Caderno de Atenção Básica, nº 17)

- BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; Guia Prático do Programa Saúde da Família-M.S.

- BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília,20/09/1990

- BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília,29/12/1990

- BRASIL, Ministério da Saúde - Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Risco. Ed. Anvisa.Brasília,2006.

- LOBAS, Cristiane F. Saes - THD e ACD - Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Ed. Santos. 2ª Edição. 2006

- BUZALAF, Marília Afonso Rabelo - Fluoretos e Saúde Bucal. Ed. Santos. 1ª Edição. 2008

- GUANDALINI,Sérgio Luiz - Biossegurança em Odontologia.2ª Edição. 1999

- Portaria nº 1.654,de 19 de julho de 2011

- Lei 11.889, 24 de dezembro de 2008

Anexo III - Conteúdo programático para o cargo de Auxiliar/Técnico de Enfermagem

Saúde Coletiva: Sistema único de Saúde (SUS); PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família; Equipe do Programa Saúde da Família; Atribuições da equipe e do auxiliar de enfermagem; Abordagem familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSF; - Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde; Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB); Acolhimento e humanização. Temas relacionados à capacidade técnica: Aplicação de medicamento (vias, diluições, técnicas); Tratamento de feridas; Verificação dos sinais vitais; Desinfecção e esterilização; Código de ética profissional; Assistência na visita domiciliar. Saúde da Mulher: Pré-natal; Planejamento familiar; Sexualidade da mulher e o autocuidado; Prevenção do câncer de colo de útero e mama; Puerpério. Saúde da Criança: Imunização; Aleitamento materno; Assistência à criança com diarreia e IRA; Puericultura (crescimento e desenvolvimento). Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso: Assistência ao paciente com hipertensão e diabetes; DST's / AIDS; Tuberculose; Hanseníase; Assistência ao idoso. Vigilância em Saúde: Dengue; Doenças de notificação compulsória; Hepatites; Saneamento básico; A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF.

Bibliografia

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção domiciliar. v. 1. Brasília, Ministério da Saúde, 2012. (2 volumes).

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humaniza SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

- SANTA CATARINA. Secretaria do Estado da Saúde. Diretoria de vigilância epidemiológica. Doenças Imunopreveníveis: conhecer é prevenir. 2003.

- SANTA CATARINA. Secretaria do Estado da Saúde. Diretoria de vigilância epidemiológica. Cartilha de vacinas: para quem quer mesmo saber das coisas. 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- Fundação Oswaldo Cruz / Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. O território e o Processo Saúde-doença. 2007

- Fundação Oswaldo Cruz / Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio. Modelos de Atenção e a Saúde da Família. 2007

- BRASIL. Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos. Brasília - 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção clínica de doenças cardiovasculares, cerebrovasculares e renais. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 14) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 15) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- - Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências e micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. (Cadernos de Atenção Básica, nº 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica, nº 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: zoonoses. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 22) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: nutrição infantil, aleitamento materno e nutrição complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 23) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde na escola. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 24) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças respiratórias crônicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 25) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 26) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 27) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento à demanda espontânea: queixas mais comuns na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 28, volume 2)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 29)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 30)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; nº 31)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 32)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 33)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Saúde Coletiva. Brasília, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Saúde da mulher, da criança e do adolescente. Brasília, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Saúde do adulto. Brasília, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Instrumentalizando a ação profissional - livro 2. Brasília, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. PROFAE. Fundamentos de enfermagem. Brasília, 2003.

- FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002
- Portaria Nº 221, de 17 de abril de 2008
- Portaria Nº 1625, de 10 de Julho de 2007
- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006
- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

- Algumas publicações poderão ser encontradas no portal: www.saude.gov.br

Anexo IV - Conteúdo programático para o cargo de Dentista

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Portarias e Legislação do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde, Indicadores no Sistema de Informação da Atenção Básica, Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ - AB), Determinantes Sociais no Processo Saúde Doença e Aspectos Epidemiológicos, Ética em Saúde, Odontologia Social e Preventiva, Clínica Geral Odontológica, Patologia Bucal, Terapêutica, Radiologia, Anestesiologia, Dentística, Endodontia, Periodontia, Cirurgia Oral Menor, Traumatologia e Urgências Odontológicas, Materiais Dentários, Odontopediatria, Biossegurança na prática odontológica.

Bibliografia

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Caderno de Atenção Básica, nº 17)

- BRASIL, Ministério da Saúde.Saúde da Família: Uma Estratégia para Reorientação do Modelo Assistencial. Brasília: Ministério da Saúde, 1997

- Aboprev- Promoção Saúde Bucal- São Paulo. Artes Médicas, 1997

- BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília,20/09/1990

- BRASIL, Ministério da Saúde, Lei nº 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília,29/12/1990

- PINTO, Vitor Gomes . - Saúde Bucal Coletiva.São Paulo. Ed. Santos.2000

- KRIGER, Leo - Aboprev - Promoção de Saúde Bucal. Ed. Artes Médicas. 3ª ed. 2003

- LINDHE,J. - Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. Ed. Guanabara. 4ª ed. Rio de Janeiro

- BENNETT,C.R.Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Odontológica. Ed. Guanabara, 7ª ed. 1989

- GUIMARÂES Júnior,J. -Biossegurança e Controle de infeccção cruzada em consultório Odontológico. Ed. Santos. São Paulo.2001

- LEONARDO, Mario R. Endodontia - Tratamento de Canais Radiculares. Ed. Artes Médicas.5ª ed.2008.

- PINTO, Antônio Carlos Guedes - Odontopediatria Clínica. Ed. Artes Médicas. 1ª ed. 1988

- PERRIN, Daniel - Urgência em Odontologia. Ed. Artmed,1ª ed.2008

- SHAFER, William G. _ Tratado de Patologia Bucal.Ed. Guanabara, 4ª ed. 1987

- ANDREASEN, J. O. - Fundamentos de Traumatismo Dental. Ed Artemed. 2ª ed. 2001

- WILKINS, Esther M. - Odontologia Geral Teoria e Prática. Ed. Rideel. 1ª ed. 2004

- Nota Técnica - Informe referente à Portaria nº 1.032/GM de 05/05/2010

- Tratamento Odontológico para Pacientes com Necessidades Especiais

- Nota Técnica - Portaria 718 - procedimentos na tabela SUS: Ortodontia/ Ortopedia e Implantodontia

- Nota Técnica - Unidade Móvel Odontológica

- Nota Técnica - LRPD

- Nota Técnica - Orientações Sistema de Informação Saúde Bucal no Bolsa Família

- Portaria nº 518, de 25 de março de 2004
- Portaria nº 599,de 23 de março de 2006
- Portaria nº 2.372, de 7 de outubro de 2009
- Portaria nº 1.032,de 5 de maio de 2010
- Portaria nº 122, de 25 de janeiro de 2011
- Portaria nº 1.654, de 19 de julho de 2011
- Portaria nº 576, 19 de setembro de 2011
- Portaria nº 366, de 5 de março de 2012
- Portaria nº 975, de 14 de setembro de 2012

Anexo V - Conteúdo programático para o cargo de Enfermeiro

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família, Prevenção e Promoção da Saúde, Abordagem Familiar, Processo Saúde-doença, Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), Acolhimento e humanização, Medicamentos, Tratamento de Feridas, Desinfecção e Esterilização, Código de Ética Profissional, Planejamento Estratégico, Assistência na Visita Domiciliar, Assistência à Saúde da Mulher (pré-natal, planejamento familiar, ginecologia, preventivo, puerpério e climatério), Assistência à Saúde da Criança (imunização, aleitamento materno, puericultura, SISVAN e doenças da infância), Hipertensão, Diabetes, DST's, HIV/AIDS, Tuberculose, Hanseníase, Assistência ao Idoso, Saúde Mental no PSF, Doenças de Notificação Compulsória, Dengue, Hepatites, Saneamento Básico.

Bibliografia

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção domiciliar. v. 1. Brasília, Ministério da Saúde, 2012. (2 volumes)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humanizaSUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 6 - Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 10 - Guia para o controle da hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 11 - Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 13 - Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 14 - Prevenção clínica de doença cardiovascular, cerebrovascular e renal Crônica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências e micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. (Cadernos de Atenção Básica, nº 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica, nº 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: zoonoses. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 22) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: nutrição infantil, aleitamento materno e nutrição complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 23) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde na escola. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 24) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças respiratórias crônicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 25) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 26) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 27) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento à demanda espontânea: queixas mais comuns na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 28, volume 2)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 29)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 30)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; nº 31)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 32)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 33)

- FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília, Ministério da Saúde, 2008.

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002
- Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008
- Portaria Nº 1625, de 10 de Julho de 2007
- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006
- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

Algumas publicações poderão ser encontradas no portal: www.saude.gov.br

Anexo VI - Conteúdo programático para o cargo de Médico

Sistema Único de Saúde, Programa Saúde da Família, Prevenção e Promoção da Saúde, Abordagem Familiar, Processo Saúde-doença, Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), Acolhimento e humanização, Medicamentos, Código de Ética Profissional, Planejamento Estratégico, Assistência na Visita Domiciliar, Assistência à Saúde da Mulher (pré-natal, planejamento familiar, ginecologia, preventivo, puerpério e climatério), Assistência à Saúde da Criança (imunização, aleitamento materno, puericultura, SISVAN e doenças da infância), Assistência à Saúde do Adulto (hipertensão, diabetes, DST's, HIV/AIDS, tuberculose, hanseníase, hepatites, obesidade, doenças cardiovasculares, tabagismo, dependência químicas), Assistência à Saúde do Idoso, Saúde Mental no PSF, Doenças de Notificação Compulsória, Saneamento Básico.

Bibliografia

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de atenção domiciliar. v. 1. Brasília, Ministério da Saúde, 2012. (2 volumes)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série E. Legislação em Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série B. Textos Básicos de Saúde)

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. SIAB - Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica. Brasília, Ministério da Saúde, 2003.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Cartilha humanizaSUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria da atenção a Saúde. Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais. Brasília, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 6 - Manual técnico para o controle da tuberculose. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 10 - Guia para o controle da hanseníase. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 11 - Saúde da criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Brasília, Ministério da Saúde, 2002

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 13 - Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 14 - Prevenção clínica de doença cardiovascular, cerebrovascular e renal Crônica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 15 - Hipertensão arterial sistêmica. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica nº 18 - HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Carências e micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde, 2007. (Cadernos de Atenção Básica, nº 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. (Cadernos de Atenção Básica, nº 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Vigilância em Saúde: zoonoses. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 22) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: nutrição infantil, aleitamento materno e nutrição complementar. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 23) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde na escola. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. (Cadernos de Atenção Básica, nº 24) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças respiratórias crônicas. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 25) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde sexual e saúde reprodutiva. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 26) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes do NASF: Núcleo de Apoio Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Cadernos de Atenção Básica, nº 27) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Acolhimento à demanda espontânea: queixas mais comuns na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 28, volume 2)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 29)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Procedimentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária nº 30)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica; nº 31)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 32)

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. (Cadernos de Atenção Básica, nº 33)

- FUNASA. Manual de procedimentos para vacinação. Brasília, 2001

- BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde. Manual de Atenção à Mulher no Climatério/Menopausa. Brasília, Ministério da Saúde, 2008.

- BRASIL. Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas, Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Lei Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990
- Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002
- Portaria Nº 154, de 24 de janeiro de 2008
- Portaria Nº 1625, de 10 de Julho de 2007
- Portaria Nº 648, de 28 de março de 2006
- Portaria GM Nº 399, de 22 de fevereiro de 2006

Algumas publicações poderão ser encontradas no portal: www.saude.gov.br

Anexo VII - Formulário de Recurso

À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________

CARGO: ______________________________________________________________

ENDEREÇO: ___________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

(_) indeferimento de inscrição
(_) formulação das questões das provas e respectivos quesitos
(_) opção considerada como certa na prova
(_) resultado final do processo seletivo para cada cargo;

JUSTIFICATIVA
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Data: ____/____/2013

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Assinatura do candidato