Prefeitura de Iperó - SP

Notícia:   175 vagas para a Prefeitura de Iperó - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 02/08

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Avenida Santa Cruz, 355 - Jd Santa Cruz - CEP 18560-000
Fone/Fax: (15) 3266-1321

A Prefeitura Municipal de Iperó, Estado de São Paulo, por seu Prefeito que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Concurso Público de provas para: AGENTE ESCOLAR, ASSISTENTE SOCIAL II, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR DE ENFERMAGEM I, AUXILIAR DE ENFERMAGEM II, DENTISTA I, ENFERMEIRO II, ESCRITURÁRIO, FARMACÊUTICO II, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISIOTERAPEUTA I, FONOAUDIÓLOGO I, MOTORISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO II, SECRETARIO DE ESCOLA, SERVIÇOS GERAIS e TÉCNICO DE ENFERMAGEM e Concurso Público de Provas e Títulos para: DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS e PROFESSOR TITULAR DE ENSINO INFANTIL, nos termos da Lei N° 11/05, da Lei n° 12/05, da Lei N° 569/06, da Lei Complementar N° 26/07, da Lei Complementar N° 27/07, da Lei Complementar n° 40/08, da Lei Complementar n° 41/08 e das disposições contidas neste Edital.

I - CARGO - VAGAS - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITOS EXIGIDOS - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1. AGENTE ESCOLAR

a) Vagas: 33 (duas vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 502,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

2. ASSISTENTE SOCIAL II

a) Vaga: 01

b) Escolaridade/Requisito Exigidos: Ensino Superior com Registro de Assistente Social no CRAS

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

a) Vagas: 07

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 546,39

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

4. AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

a) Vagas: 06

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Matemática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 502,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

5. AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

a) Vagas: 04

b) Requisito Exigido: Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 608,40

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

6. AUXILIAR DE ENFERMAGEM II

a) Vagas: 02

b) Requisito Exigido: Registro de Auxiliar de Enfermagem no COREN

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 12/36

e) Salário: R$ 669,24

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

7. DENTISTA I

a) Vagas: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Dentista no CRO

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 1.462,50

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

8. DIRETOR DE ESCOLA

a) Vagas: 03

b) Escolaridade/Requisitos Exigidos: Licenciatura Plena em Pedagogia e 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Magistério

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 1.656,72

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

9. ENFERMEIRO II

a) Vagas: 02

b) Requisito Exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

10. ESCRITURÁRIO

a) Vagas: 06

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 534,11

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

11. FARMACÊUTICO II

a) Vaga: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Farmacêutico no CRF

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

12. FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 694,98

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

13. FISIOTERAPEUTA I

a) Vaga: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Fisioterapeuta no CREFITO

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 1.462,50

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

14. FONOAUDIÓLOGO I

a) Vaga: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Fonoaudiólogo no CRFa

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 20 horas semanais

e) Salário: R$ 1.462,50

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

15. MOTORISTA

a) Vagas: 05

b) Requisito Exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria D ou E

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Cargo e Prova Prática de Dirigibilidade e Manobra em Caminhão ou Ônibus

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 570,96

f) Taxa de Inscrição: R$ 10,00

16. NUTRICIONISTA

a) Vaga: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Nutricionista no CRN

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 30 horas semanais

e) Salário: R$ 864,63

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

17. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

a) Vagas: 30 (duas vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

18. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - CIÊNCIAS

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

19. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

a) Vaga: 01

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Educação Artística

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

20. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - EDUCAÇÃO FÍSICA

a) Vagas: 02

b) Escolaridade/Requisitos Exigidos: Licenciatura Plena em Educação Física com Registro no CREF

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

21. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - HISTÓRIA

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em História

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

22. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - INGLÊS

a) Vagas: 02

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

23. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - MATEMÁTICA

a) Vagas: 04

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

24. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - PORTUGUÊS

a) Vagas: 05

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades, Conhecimentos Específicos e Conteúdo Programático

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.302,15

f) Taxa de Inscrição: R$ 16,00

25. PROFESSOR TITULAR DE ENSINO INFANTIL

a) Vagas: 41 (duas vagas reservadas a Portadores de Necessidades Especiais)

b) Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 150 horas aula

e) Salário: R$ 1.128,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

26. PSICÓLOGO II

a) Vaga: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Psicólogo no CRP

c) Tipos de Prova: Escrita de Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 2.500,00

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

27. SECRETÁRIO DE ESCOLA

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Ensino Médio

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 594,36

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

28. SERVIÇOS GERAIS

a) Vagas: 03

b) Escolaridade Exigida: Ensino Fundamental

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo

d) Jornada de Trabalho: 44 horas semanais

e) Salário: R$ 456,50

f) Taxa de Inscrição: R$ 10,00

29. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

a) Vaga: 01

b) Requisito Exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

c) Tipos de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

d) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

e) Salário: R$ 852,93

f) Taxa de Inscrição: R$ 18,00

II - DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

a) Os interessados poderão inscrever-se no período de 29 de dezembro de 2008 a 11 de janeiro de 2009, até às 23h59min59seg horário de Brasília, através do endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br.

b) O candidato que tiver dificuldade em acessar à internet, será atendido das 8h às 16h, no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107 - Jardim Irene, em Iperó - SP, somente nos dias úteis.

c) Os candidatos isentos do pagamento da inscrição, nos termos da Lei n° 569/06, farão as inscrições no período de 29 de dezembro de 2008 a 09 de janeiro de 2009, das 8h às 16h, no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107 - Jardim Irene, em Iperó - SP, somente nos dias úteis.

d) O recolhimento da taxa de inscrições feitas pela Internet até a data de 11 de janeiro de 2009, até 23h59min59seg, poderá ser feito até o dia bancário útil subseqüente, preferencialmente nas Agências da Nossa Caixa;

e) A inscrição só será efetivada após recolhimento da taxa de inscrição;

f) Os candidatos poderão se inscrever em mais de um cargo desde que sejam respeitados os horários das provas constantes no ANEXO I deste Edital;

2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

c) Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

e) Possuir escolaridade ou requisitos correspondentes às exigências referentes aos cargos, nos termos da Alínea "b", dos Itens 1. a 29., do Inciso I, deste Edital;

f) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

a) Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 29 de dezembro de 2008 a 11 de janeiro de 2009 até 23h59min59seg;

b) Localizar o "link" correspondente ao Edital de Concurso Público N° 02/08;

c) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

d) Efetuar o pagamento da inscrição através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 11 de janeiro de 2009;

e) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, até a data limite para o pagamento;

f) Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponível no site;

g) Às inscrições realizadas pelo endereço eletrônico, via internet, serão acrescidos R$ 2,00 (dois reais) para as tarifas bancárias.

h) A Prefeitura Municipal de Iperó e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 1., 2. e 3. do inciso IV deste Edital.

4. Documentos que o candidato desempregado que vai se inscrever para o cargo de Serviços Gerais deverá entregar no Pólo Cultural, na Rua Luiz Rossi, 107 - Jardim Irene, em Iperó - SP, no período de 29 de dezembro de 2008 a 09 de janeiro de 2009, das 8h às 16h, somente nos dias úteis. O candidato nestas condições estará isento do pagamento da taxa de inscrição, nos termos da lei n° 569/06:

a) Requerimento (ou ficha) de inscrição fornecido pela Prefeitura Municipal;

b) Cópia da Cédula de Identidade;

c) Comprovante de estar desempregado

5. Em nenhuma hipótese haverá devolução de taxa de inscrição;

6. As inscrições de isentos do pagamento da taxa de inscrição poderão ser feitas por procurador legalmente documentado, devendo ser entregue no ato o respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação da Cédula de Identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida, arcando o candidato com a conseqüência de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição;

7. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 1., deste Inciso;

8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

9. Nenhum documento poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89, é assegurado o direito da inscrição para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais de que são portadoras e que possuam reserva de vagas;

2. Ficam reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais nos termos da legislação vigente: 2 (duas) vagas de AGENTE ESCOLAR, 2 (duas) vagas de PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I e 2 (duas) vagas de PROFESSOR TITULAR DE ENSINO INFANTIL, cargos em concurso cujo número de vagas permite a aplicação do percentual de 5%;

3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal N° 3.298/99 e suas alterações;

4. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente em seu artigo 4°, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1° e 2°, do Artigo 4°, do Decreto Federal N° 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a em local próprio na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

a) Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

b) O candidato portador de necessidades especiais visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de necessidade especial;

c) O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

7. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção.

8. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

9. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 6. deste inciso:

a) Alínea "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais;

b) Alínea "b" - não terão a prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados;

c) Alínea "c" - não terão tempo adicional para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado;

10. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

11. Para inscrições feitas pela internet o candidato portador de necessidades especiais deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência com anotação na ficha de inscrição;

b) encaminhar, devidamente preenchida e assinada, Ficha de Portadores de Necessidades Especiais, cujo modelo está disponível no site www.omconsultoria.com.br, juntamente com o competente laudo médico, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 4. deste inciso;

12. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, até o dia 11 de janeiro de 2009, das 9h às 16h, no Pólo Cultural na Rua Luiz Rossi, 107, Jardim Irene, Iperó - SP, pessoalmente ou por terceiro, os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 11, deste Inciso;

13. O candidato poderá, ainda, encaminhar os documentos a que se referem às alíneas "b" e "c" do item 11., via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia , para:

OM Consultoria Concursos Ltda.
Concurso Público - Prefeitura de Iperó - Edital 02/08
Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250 - Ourinhos - SP

14. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

IV - DAS PROVAS

1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação não possuem caráter oficial, sendo meramente informativos;

3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4. As provas serão elaboradas conforme consta nas alíneas "c", dos itens 1 a 29, do Inciso I, deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

5. A prova escrita constará de questões objetivas de múltipla escolha valendo 100,0 (cem) pontos;

6. Na capa do Caderno de Questões haverá orientação ao candidato quanto ao número e valores das questões, duração da prova, forma de assinalar a alternativa correta e outras informações necessárias;

7. Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo 50,0 (cinqüenta) pontos;

8. Os candidatos inscritos para o cargo de MOTORISTA, farão além da Prova Escrita, uma Prova Prática, com valor de 60,0 (sessenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, nesta prova, nota igual ou superior a 30,0 (trinta) pontos, conforme especificações nos respectivos programas em anexo;

9. A Prova Escrita para candidatos relacionados no item anterior, terá o valor de 40,0 (quarenta) pontos, será eliminatória, devendo o candidato obter nota igual ou superior a 20,0 (vinte) pontos para ser aprovado;

10. A nota final dos candidatos relacionados no Item 8., será o resultado da soma das notas obtidas na prova escrita e na prova prática;

11. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

12. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas
respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

13. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

14. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

15. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

16. Para o ingresso na sala de provas, ao candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um dos documentos a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira Nacional de Habilitação, Certificado Militar, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

17. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

18. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

19. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

20. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

21. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

22. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Concurso Público;

23. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Concurso Público, mas os gabaritos e o resultado final do Concurso Público serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível no endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br.

V - DOS TÍTULOS

1. Para os cargos de: DIRETOR DE ESCOLA, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PROFESSOR TITULAR DE ENSINO INFANTIL serão considerados como Títulos, com seus respectivos valores:

a) Doutorado na Área de Educação ........................................... 10,0 (dez) pontos

b) Mestrado na Área de Educação ............................................ 5,0 (cinco) pontos

c) Especialização na área de Educação com duração mínima de 360 horas (somente uma, curso concluído e em nível de Pós-Graduação ................................... 2,0 (dois) pontos

2. Não serão contados cumulativamente, os títulos de mestrado e doutorado, quando o menor for utilizado para obtenção do maior, nem de disciplinas cursadas na pós- graduação quando integralizadas no título de mestrado ou de doutorado;

3. Os documentos comprovantes dos títulos deverão ser expedidos por órgão oficial ou reconhecido e deverão declarar que o candidato concluiu o curso. Cursos não concluídos não serão computados;

4. Os documentos comprovantes de Especialização, deverão conter a carga horária e atestar a conclusão do curso;

5. Os candidatos aprovados serão convocados para efetuar a juntada de documentos comprovante de cursos para contagem de Títulos através de edital contendo data, local e horário para entrega dos títulos;

VI - DAS CLASSIFICAÇÕES

1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida;

2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da Prefeitura Municipal e divulgada através do site www.omconsultoria.com.br

3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Inciso III, deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de necessidades especiais;

4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

a) 1° critério: o candidato com maior idade.

b) 2° critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

VII - DOS RECURSOS

1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

a) do indeferimento de inscrição

b) da Classificação Final;

2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Concurso Público, que o julgará no prazo de 5 (cinco) dias úteis;

3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Concurso Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar revisão da correção de sua prova;

4. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso nos casos da Alínea "a", do Item 1., deste Inciso, poderão participar do Concurso Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

5. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

6. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

VIII - DAS NOMEAÇÕES

1. As nomeações serão feitas pelo Regime Estatutário, devendo o candidato comprovar no ato:

a) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

b) não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

c) gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

2. A convocação de candidatos aprovados, para nomeação dependerá das necessidades da Administração Municipal, da existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente à classificação publicada, não gerando a aprovação do candidato, direito a sua nomeação;

3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a nomeação e poderá ser feita através da imprensa ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4;

b) Cópia autenticada do RG, do CIC, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

c) Atestado de saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

e) Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

f) Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional N° 20/98;

g) Comprovante da escolaridade conforme consta da Alínea "b", dos itens 1. a 29., do Inciso I deste Edital. O candidato que não comprovar sua habilitação para o exercício das atribuições do cargo, será eliminado do Concurso Público;

h) Outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários;

4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Concurso Público caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

a) não atender à convocação para a nomeação;

b) não apresentar no ato da nomeação, documentos relacionados nas alíneas "a" a "h", do Item 3, deste Inciso

c) não tomar posse e entrar em exercício do cargo para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O Concurso Público será para nomeação, para as vagas relacionadas por este Edital ou que surgirem por aposentadoria, demissão, exoneração ou falecimento de servidores ou as que vierem a ser criadas no prazo de vigência do concurso

2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Concurso Público, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e avaliações;

c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 18., do Inciso IV, deste Edital;

d) apresentar falha na documentação;

e) apresentar irregularidade na prova e avaliações.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados pela imprensa, pelo endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br e afixados no átrio da Prefeitura Municipal;

6. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, por até igual período;

7. A habilitação do candidato no Concurso Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8. O Prefeito Municipal homologará o Concurso Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à nomeação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Concurso Público;

11. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal, ouvida a Comissão de Concurso Público.

Iperó, 22 de dezembro de 2008.

ARCO ANTONIO VIEIRA DE CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM CARGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

ASSISTENTE SOCIAL II

AUXILIAR DE ENFERMAGEM II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

FARMACÊUTICO II

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I

FISIOTERAPEUTA I

DENTISTA I

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETOR DE ESCOLA

PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II - DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS

FONOAUDIÓLOGO I

SECRETÁRIO DE ESCOLA

NUTRICIONISTA

MOTORISTA

PSICÓLOGO II

 

 

HORÁRIO C

HORÁRIO D

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

AGENTE ESCOLAR

ESCRITURÁRIO

ENFERMEIRO II

PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

PROFESSOR TITULAR DE ENSINO INFANTIL

SERVIÇOS GERAIS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

OBSERVAÇÃO:

O PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II (HORÁRIO B) PODERÁ SE INSCREVER EM MAIS DE UMA DISCIPLINA

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

AGENTE ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e redação de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Flexão verbal e nominal

05 - Pronomes

06 - Estrutura das Palavras

07 - Formação das Palavras

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Crases

11 - Pontuação

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Radicais: conceito, operações e propriedades

ASSISTENTE SOCIAL II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - A Ética Profissional do ASSISTENTE SOCIAL;

02 - A Metodologia do Serviço Social: tradicional e reconceituada;

03 - A Dinâmica Familiar: noções básicas;

04 - A visão da família no discurso da Assistência Social;

05 - A prática profissional dos Assistentes Sociais junto à família;

06 - A visita familiar para Educação em Saúde;

07 - A atuação da Assistência Social com a Criança e o Adolescente;

08 - A Assistência Social na Constituição Federal;

09 - A Lei Orgânica do Assistente Social (LOAS);

10 - A Política Nacional do Idoso

11 - Centro de Referência da Assistência Social - CRAS

12 - Política Nacional de Assistência Social - PNAS

13 - Política Nacional da Integração de Pessoa Deficiente

14 - Programa Nacional de Assistência Social

15 - Projetos: elaboração, implementação, controle e avaliação.

16 - Serviço Social: sua aplicação em saúde pública e planejamento social;

17 - Sistema Único de Assistência Social - SUAS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

01 - ABTH - Associação Brasileira Terra dos Homens - Trabalho Social com Família n° 01, 3a Edição. Rio de Janeiro. Booklink Publicações Ltda, 2002

02 - ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas. São Paulo. IEE/PUC-SP, 2003.

03 - AVILA, Célia M de (org). Gestão de Projetos Sociais. São Paulo: associação de Apoio ao programa capacitação solidária, 2001 - (disponível no site www.pcs.org.br/publica1.htm

04 - Brasil, Política Nacional de Assistência Social - Resolução 145, de 15/10/2004 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social - DOU 28/10/2004 - (disponível no site: www.mds.gov.br/institucioal/conselhonacionaldeassistenciasocial )

05 - Brasil, Norma Operacional Básica NOB/SUAS: Construindo as bases para a Implantação do Sistema Único de Assistência Social - Julho de 2005, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - (disponível no site www.mds.gov.br/suas/legislação-1/nob)

06 - Brasil, Política Nacional do Idoso - Lei federal n° 8.842, de 14/01/1994 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

07 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

08 - Brasil, Política Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência - Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - (disponível no site www.presidencia.gov.br/legislação)

09 - Brasil, Constituição Federal da República Federativa do Brasil-Artigos 1° ao 17, e 193 a 232.

10 - Brasil, Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990

11 - Brasil, Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003.

12 - Brasil, Lei Orgânica da Assistência Social - Lei Federal n° 8.742, de 07/12/1993

13 - Brasil, Lei N° 8.080/90 - SUS, Lei N° 8.142/90 - SUS, Lei N° 10.083/98 - Código Sanitário do Estado de São Paulo

14 - Brasil, Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

15 - Código de Ética Profissional do Assistente Social e a Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de Assistente Social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - ESCRITURÁRIO - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - SECRETÁRIO DE ESCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conhecimentos dos Sistemas Operacionais

02 - Operacionalização dos sistemas

03 - Facilidade em leitura de manuais técnicos

04 - Manuseio de teclado, impressora e demais periféricos

05 - Prática de memorização

06 - Organização de arquivo

07 - Domínio de ordem: alfabética, numérica, codificada e outros

08 - Domínio da Língua Portuguesa e noções de Inglês

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

13 - Polinômios

AUXILIAR DE ENFERMAGEM I - AUXILIAR DE ENFERMAGEM II

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Enfermagem em saúde pública

02 - Enfermagem médico-cirúrgica

03 - Assistência de enfermagem no trans e pós-operatório

04 - Atuação da enfermagem na administração e diluição dos medicamentos

05 - Enfermagem pediátrica

06 - Noções de enfermagem em primeiros socorros

07 - Assistência de enfermagem em primeiros socorros

08 - Nutrição e dietética

09 - Enfermagem obstétrica

10 - Deontologia e ética profissional

11 - Vigilância Epidemiológica

a) Conceito

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

12 - Lei N° 8.080/90

13 - Lei N° 8.142/90

14 - Lei N° 10.083/98

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

16 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

DIRETOR DE ESCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - "A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores" - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - "Educação Infantil - Prioridade Imprescindível" - Petrópolis: Ed. Vozes, 2004

03 - ANTUNES, Celso - "Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender" - P.Alegre:Ed. Artmed, 2002

04 - CAGLIARI, Luiz Carlos - "Alfabetização & Lingüística" - São Paulo: Ed. Scipione, 2002

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6°, 7°, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - FAGUNDES, Márcia Botelho - "Aprendendo Valores Éticos" - B. Horizonte - Autêntica Editora

07 - FERREIRO, Emilia - "Reflexões sobre Alfabetização" - São Paulo - Editora Cortez

08 - FREIRE, Paulo - "Pedagogia da Autonomia" - Editora Paz e Terra - Rio de Janeiro

09 - HERNANDEZ, Fernando e Montserrat Ventura - "A Organização do Currículo por Projetos de Trabalhos" - Porto Alegre; Ed. Artmed, 1998

10 - HOFFMANN, Jussara - "Avaliar para promover; as setas do caminho" - Porto Alegre: Ed. Mediação, 2001

11 - KAMII, Constance - "A Criança e o Número: Implicações Educacionais da Teoria de Piaget para a Atuação entre Escolares de 4 a 6 anos" - Campinas: Editora Papirus

12 - KRAMER, Sonia - "Alfabetização: Leitura e Escrita - Formação de professores em curso" - São Paulo: Ed. Ática, 2006

13 - KRAMER, Sõnia - "Com a Pré-Escola nas Mãos - Uma Alternativa Curricular para a Educação Infantil" - São Paulo: Ed. Ática, 2001

14 - LEI FEDERAL N.° 8.069 DE 13/07/90 - "Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA"

15 - LEI FEDERAL N° 9.394 de 20/12/96-"LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB"

16 - MANTOAN, Maria Teresa Egler - "Caminhos Pedagógicos da Inclusão: como estamos implementando a educação (de qualidade) para todos nas escolas brasileiras" - SP: Ed. Memnon, 2001

17 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Ação Educativa: Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos" - Brasília, 1989

18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Ensino Fundamental de 9 Anos: Orientações para inclusão da Criança de 6 anos de Idade" - Brasília, 2006

19 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais". 1' a 4' séries

20 - MINISTÉRIO DA ED. E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Ed. Infantil".

21 - MITLER, Peter - "Educação Inclusiva: Contextos Sociais" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2003

22 - OLIVEIRA, Zilma de M. Ramos de - "Educação Infantil: Muitos Olhares" - SP.: Ed. Cortez, 2001

23 - PERRENOUD, Philippe -"10 Novas Competências para Ensinar" - Porto Alegre: Ed. Artmed, 2000

24 - SILVA, Nelson Pedro - "Ética, Indisciplina & Violência nas Escolas" - Petrópolis - Ed. Vozes, 2004

25 - ZAGURY, Tânia - "Escola sem Conflito: Parceria com os Pais" - Rio de Janeiro; Ed. Record, 2002

DENTISTA I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANATOMIA: anatomia bucal;

02 - CIRURGIA ORAL: anestesiologia, técnica exodôntica, cirurgia pré-protética, retenção dental, transplantes e reimplantes dentais;

03 - DENTÍSTICA RESTAURADORA: procedimentos básicos em dentística, materiais dentários forradores e restauradores, proteção ao complexo dentino-pulpar, preparo cavitário, selantes, cariostáticos, tratamentos clínicos integrados;

04 - ENDODONTIA: princípios básicos do tratamento endodôntico, cirurgia de acesso, odontometria, esvaziamento do canal radicular, soluções irrigadoras, substâncias químicas auxiliares, materiais seladores e obturadores, complexo dentina-polpa, diagnóstico das pulpopatias, diagnóstico das periapicopatias, preparo químico-cirúrgico, emergências em endodontia, medicação intracanal, uso do hidróxido de cálcio (CaOH) em odontologia, obturação dos canais radiculares, farmacologia aplicada, controle clínico e radiográfico, reparação, clareamento dental, cirurgia parendodôntica, traumatismos dentários, anatomia da cavidade pulpar e periápice, falhas e incidentes no tratamento endodôntico, microbiota dos canais radiculares, lesões endopério, diagnóstico de doenças periodontais, urgência em odontologia;

05 - ESTOMATOLOGIA: semiologia bucal, anamnese, exame clínico, exames complementares, cárie dental, doença periodontal, fissuras lábiopalatais, oclusopatias, câncer bucal, doenças epidêmicas de interesse estomatológico, infecções do complexo bucomaxilofacial, medicina oral, lesões fundamentais (ulcerativas, vésico-bolhosas, brancas e pigmentadas), processos proliferativos, cistos, glândulas salivares, disfunção crânio-mandibular;

06 - FARMACOLOGIA: farmacologia básica e clínica, drogas de interesse odontológico, interações medicamentosas na terapêutica;

07 - FISIOLOGIA: fisiologia humana;

08 - ODONTOLOGIA SOCIAL: saúde coletiva, odontologia preventiva;

09 - ODONTOPEDIATRIA: cronologia da erupção dentária, análise da dentição decídua e análise da dentição mista, preparo cavitário;

10 - PERIODONTIA: procedimentos básicos em periodontia, condutas periodontais aplicadas às restaurações dentárias, noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística e periodontia;

11 - RADIOLOGIA: fundamentos de radiologia, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica, imagenologia;

12 - Lei N° 8.080/90;

13 - Lei N° 8.142/90;

14 - Lei N° 10.083/98

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

16 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

ENFERMEIRO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Deontologia e Enfermagem: Legislação de Enfermagem, Código de Deontologia e Entidades de classe;

02 - Administração Aplicada à Enfermagem: Organização, Planejamento, Supervisão, Coordenação e Avaliação;

03 - Fundamentos de Enfermagem: Princípios Científicos aplicados à prática de enfermagem, Fisiologia humana, Instrumentos básicos de enfermagem, Administração de medicamentos e agentes terapêuticos, Aplicação de tratamentos, Cuidados e conservação do material: limpezas, desinfecção e esterilização e Controle de infecção hospitalar;

04 - Nutrição e dietética;

05 - Enfermagem em primeiros socorros;

06 - Assistência de enfermagem nas diversas patologias pós-operatórios;

07 - Enfermagem saúde pública: Epidemiologia geral, Epidemiologia das doenças transmissíveis, Parasitologia, Imunização: Programa de imunização, Vigilância epidemiológica e Bioestatística e Estatística vital;

08 - Enfermagem obstetrícia e ginecológica: Pré-Natal, Parto, Puerpério, Doenças sexualmente transmissíveis;

09 - Enfermagem pediátrica, Aleitamento materno, Crescimento e desenvolvimento e Doenças da Primeira Infância;

10 - Assistência de Enfermagem geriátrica;

11 - Vigilância Sanitária;

12 - Lei N° 8.080/90;

13 - Lei N° 8.142/90;

14 - Lei N° 10.083/98

14 - Portaria do Ministério da Saúde N° 1.886/97 - PSF;

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

16 - Vigilância Epidemiológica: Conceito;

17 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

FARMACÊUTICO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Legislação Farmacêutica Básica Atual;

02 - Farmácia Ambulatorial e Hospitalar, Dispensação de medicamentos, Previsão e estocagem de medicamentos, Conservação de medicamentos, Padronização de medicamentos, Comissões hospitalares e Conduta do Farmacêutico para com o Paciente;

03 - Farmacologia: Noções Básicas de Farmacologia Geral, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Sistemas, Noções Básicas de medicamentos que atuam em vários Aparelhos, Medicina Opcional (ervas), Noções Básicas de grupos especiais de medicamentos e Noções Básicas de Psicofarmacologia;

04 - Saneamento Básico;

05 - Trabalho em Equipe Multidisciplinar e Multiprofissional;

06 - Bacteriologia: - Morfologia e Fisiologia Bacterianas; - Classificação e Nomenclatura das Bactérias; - Esterilização e Desinfecção; - Principais Bactérias Patogênicas ao Homem;

07 - Imunologia:Infecção e Resistência, Antígenos, Anticorpos, Complemento;

08 - Hematologia: Série Vermelha, Série Branca,Coagulação,Imunohe-matologia,Sistema ABO-Rh;

09 - Bioquímica: Metabolismo dos Hidratos de Carbono, Metabolismo de Lipídios, Metabolismo dos Aminoácidos, Equilíbrio Hidroeletrolítico, Regulação Hormonal, o Fígado, o Rim;

10 - Parasitologia: Diagnóstico das Principais Parasitoses Humanas;

11 - Vigilância Sanitária;

12 - Lei N° 8.080/90;

13 - Lei N° 8.142/90;

14 - Lei N° 10.083/98

15 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

16 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227;

17 - Política Nacional de Saúde;

18 - Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

FISIOTERAPEUTA I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Avaliação funcional: Bases de métodos e técnicas de avaliação em fisioterapia e Cinesiologia;

02 - Fisioterapia geral: Eletroterapia, Termoterapia e Hidroterapia;

03 - Cinesioterapia: Exercícios terapêuticos e Reeducação funcional;

04 - Recursos terapêuticos manuais: Massoterapia e Manipulação;

05 - Fisioterapia aplicada: Neurologia, Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pediatria, Cardiologia, Pneumologia, Ginecologia e Obstetrícia e Preventiva;

06 - Patologia: Geral e de Órgãos e Sistemas;

07 - Ética e Deontologia;

08 - Vigilância Epidemiológica: Conceito;

09 - Lei N° 8.142/90;

10 - Lei n° 8.080/90;

11 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

12 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

FONOAUDIÓLOGO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Aspectos gerais de fonoaudiologia: Linguagem - Voz humana - Fala;

02 - Patologias da Linguagem: Retardo de aquisição de linguagem, Deficiência mental, Paralisia cerebral, Deficiência auditiva, Dislalia: Fonética e Fonológica, Disfonia, Deglutição atípica, Afasia, Disartria, Gagueira, Distúrbio da leitura e da escrita, Laringectomia, Fissura palatina, Disgrafia e Autismo;

03 - Exames audiológicos: Audiometria, Impedanciometria e Logoaudiometria;

04 - Objetivo e importância da audiometria;

05 - Características comportamentais das perdas auditivas, condutivas e neurosensoriais;

06 - Anatomia e fisiologia do órgão da audição;

07 - Relação terapeuta-paciente;

08 - Patologias do ouvido: Otites, Otosclerose, Doença de Miniere, Ototoxidade, Presbiacusia e Trauma acústico;

09 - Ética e Deontologia;

10 - Lei N° 8.080/90;

11 - Lei N° 8.142/90;

12 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

13 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

MOTORISTA

PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

09 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

10 - Conservação e limpeza do veículo

11 - Equipamentos de segurança

12 - Primeiros Socorros

13 - Mecânica Básica

14 - Direção Defensiva

15 - Lei Federal N° 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

16 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

17 - Resolução CONTRAN

- n° 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- n° 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos,

Obs. Todas a legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

PROVA PRÁTICA

DIRIGIBILIDADE E MANOBRA EM CAMINHÃO OU ÔNIBUS

01 - Preparo do veículo para saída

02 - Saída com o veículo

03 - Dirigibilidade em vias públicas

04 - Teste de garagem ou baliza

NUTRICIONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Orientação Alimentar, Necessidades e Complicações na Gravidez;

02 - Aleitamento Materno e Exigências Nutricionais;

03 - Aleitamento Artificial;

04 - Orientação Alimentar para o Lactente;

05 - Alimentação do Pré-Escolar e do Escolar;

06 - Desnutrição: Classificação, Sinais Clínicos, Sintomas, Prevenção, Tratamento, DPC;

07 - Diarréia e Desidratação: Situação, Causas, Prevenção, Cuidados Nutricionais, Sintomas;

08 - Sintomas, Tratamento e Dietoterapia das Principais Patologias;

09 - Função, Fontes e Deficiências dos Nutrientes;

10 - Enfermidades Transmitidas pelos Alimentos;

11 - Alimentos Alterados, Adulterados e Deteriorados;

12 - Higiene, Conservação e Condições Sanitárias dos Alimentos;

13 - Estado Nutricional da População: Avaliação,lndicadores, Determinantes, Antropometria, Classificação;

14 - O Nutricionista e a Ética Profissional;

15 - Lei N° 8.080/90;

16 - Lei N° 8.142/90;

17 - Lei N° 10.083/98

18 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

19 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.

PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. SP: Cortez,2003.

02 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

08 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

09 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

14 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

15 - HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

16 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

17 - KRAMER, Sonia. Alfabetização, leitura e escrita: formação de professores em curso. São Paulo: Ática, 2006.

18 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais - 1a a 4a séries.

19 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

20 - MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

21 - SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004

22 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II DE: CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, HISTÓRIA, INGLÊS, MATEMÁTICA e PORTUGUÊS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. SP: Cortez, 2003.

02 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002.

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.). Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Summus, 1998.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

07 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

08 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

09 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

14 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

15 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora: uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

16 - HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

17 -MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais - 3.° e 4.° ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

18 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

19 - MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2000.

20 - SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004

21 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

01 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de: Artes, Ciências, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática.

02 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.° e 4.° ciclos de: Artes, Ciências, Educação Física, História, Língua Estrangeira (Inglês), Língua Portuguesa e Matemática

PROFESSOR TITULAR DE ENSINO INFANTIL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1° grau e 2° grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

02 - ÁLVAREZ, Nieves Maria (et al.). Valores e temas transversais no currículo. Porto Alegre: Artmed, 2002.

03 - ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005.

04 - ANTÚNEZ, Serafín (et al.). Disciplina e convivência na instituição escolar. P. Alegre: Artmed, 2002.

05 - BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos: 5,6,7,23 (Inciso V), 37, 205, 206, 208, 225, 227 e Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Emenda Constitucional n° 53/06.

06 - BRASIL, Deliberação CEE n° 73/08 - Regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino, conforme disposto na Emenda Constitucional n°53 e na Lei n° 9394/96, com as alterações procedidas pela Lei n° 11.274/06.

07 - BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: MEC/SEB, 2007.

08 - BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n° 8.069 de 13/07/90.

09 - BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

10 - BRASIL, Lei Federal n° 10.172 - Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.

11 - BRASIL, Lei Federal n° 11.114 - Altera os arts. 6°, 30, 32 e 87 da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

12 - BRASIL, Lei Federal n° 11.274 - Altera a redação dos arts 29, 30,32 e 87 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

13 - BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. 4 ed. Brasília: MEC, 2002.

14 - FREIRE, Fernanda M. P.; VALENTE, José Armando. Aprendendo para a vida: os computadores na sala de aula. São Paulo: Cortez, 2001.

15 - HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

16 - HOFFMANN, Jussara (et al.). Avaliação Mediadora, uma prática em construção da pré- escola à universidade. Porto Alegre: Mediação, 2005.

17 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - "Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil"

18 - MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. São Paulo: Ática, 2006.

19 - MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. S.P.: Cortez, 2000.

20 - SAYÃO, Rosely e AQUINO, J.G. Em defesa da escola. Campinas: Papirus, 2004

21 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

PSICÓLOGO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Saúde Mental e Saúde Pública no Brasil;

02 - Atuação do Psicólogo em equipes multiprofissionais em Instituições Públicas de Saúde;

03 - Conceito de Grupos e Instituições;

04 - Fundamentos e Técnicas de Exame Psicológico e Psicodiagnóstico;

05 - A entrevista psicológica;

06 - A Anamnese do adulto e da criança;

07 - A Ludoterapia;

08 - A psicomotricidade;

09 - Noções básicas sobre Psicopatologia;

10 - Desenvolvimento Psicológico e Psicodinãmica;

11 - Procedimentos básicos em Psicoterapia;

12 - História da Psicologia;

13 - O Behaviorisimo, a Teoria Freudiana;

14 - Conhecimentos de psicologia aplicada à área de recursos humanos;

- Recrutamento e seleção;

- Treinamento e desenvolvimento;

15 - Conhecimentos de Psicologia aplicada à área de aprendizagem;

16 - Conhecimentos de psicologia aplicada à área de desenvolvimento infantil;

17 - Noções básicas de Psicologia Organizacional;

18 - Os Testes Psicológicos;

19 - A Psicodinãmica da Família;

20 - A analise do comportamento;

21 - Relações Humanas;

22 - Ética Profissional;

23 - Motivação e Interesse;

24 - As excepcionalidades;

25 - Conhecimento da estrutura e do funcionamento do Centro de Atendimento Psico-Social-CAPS

26 - Noções de psicopatologia, de acordo com a Portaria N.° 189, de 20 de dezembro de 2002, da Secretaria de Assistência e Saúde

27 - Vigilância Epidemiológica

a) Conceito

b) Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo

28 - Lei N° 8.080/90;

29 - Lei N° 8.142/90;

30 - Lei N° 10.083/98 - SP;

31 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001

32 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Consulta a manuais e publicações existentes na bibliografia nacional especializada sobre temas do Programa.

1 - Bleger, José-"Temas de Psicologia: Entrevista e Grupos"-Ed. Martins Fontes-"Psico-Higiene e Psicologia Institucional". Artes Médicas

2 - Bock, A.M.B.-Furtado, O Teixeira, M.L.T.-ZPsicologias: uma introdução ao estudo de psicologia". Ed. Saraiva.

3 - Camon, V.A.A.-ZPsicologia da Saúde: um novo significado para a prática clinica"-Pioneira Thomson Learning

4 - Dorin, Lannoy - "Introdução à Psicologia" - Ed. do Brasil SA-"Psicologia Básica" - Ed. do Brasil AS- "Psicologia Geral" - Ed. do Brasil AS - "Psicologia na Escola" - Ed. do Brasil SA

5 - Gardner, Howard - "Estrutura da mente - A teoria das Inteligências múltiplas" Artes Médicas

6 - Myers, D.G. - "Introdução à Psicologia Geral" Ed. LTC - "Psicologia Social" - Ed. LTC

7 - Ocampo, M.L.S.-ZO processo psicodiagnóstico e as técnicas projetistas"-Ed. M. Fontes, 2001.

8 - Papalia, D.E; Olds, S.W.-ZO Mundo da Criança e do Adolescente: da infãncia à Adolescência"- Ed. Markon Brooks

9 - Piaget, Jean - "Seis Estudos de Psicologia" - Forense Universitário

SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO CARGO

01 - Noções de localização e horário

02 - Noções básicas de trãnsito

03 - Noções básicas de alimentação

04 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

05 - Noções básicas de preservação da natureza

06 - Primeiros socorros

07 - O corpo humano

08 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção

09 - Noções básicas do comportamento como servidor público

10 - Noções básicas de segurança no trabalho

11 - Serviços de carga e descarga dos materiais e equipamentos necessários, bem como sua limpeza e conservação

12 - Capinas, roçadas, limpezas em terrenos, carga e descarga em zona urbana e rural

13 - Pintura de guias

14 - Jardinagem

15 - Serviço de coleta de lixo

16 - Serviço de varrição de ruas e bens públicos

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Fonética

03 - Ortografia

04 - Acentuação

05 - Predicação verbal

06 - Flexão verbal e nominal

07 - Pronomes

08 - Concordância verbal e nominal

09 - Regência verbal e nominal

10 - Emprego dos porquês

11 - Crases

12 - Pontuação

13 - Estrutura das palavras

14 - Formação das palavras

15 - Classificações das orações

16 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos : representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Medidas: conceito e operações

07 - Sistemas de equação de 1° grau

08 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

09 - Regra de Três Simples e Composta

10 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Noções de saúde e doença;

02 - Crescimento e desenvolvimento;

03 - Nutrição e dietética;

04 - Noções de saúde pública: Conceito, Epidemiologia, Doenças infecciosas e parasitárias, Imunização;

05 - Esquema de vacinação;

06 - Doenças de notificação compulsória;

07 - Mordedura de cães e animais silvestres;

08 - Aplicação e conservação de insulina;

09 - Auxílio para Exames de Papanicolau;

10 - Saneamento Básico: Características da água potável, Tratamento público e doméstico da água, Importância do sistema de tratamento da água;

11 - Defesas do organismo;

12 - Técnicas básicas de enfermagem;

13 - Enfermagem materno-infantil;

14 - Primeiros socorros;

15 - Controle de medicamentos;

16 - Esterilização de material;

17 - Relações humanas no trabalho;

18 - Ética profissional;

19 - Noções gerais da estrutura do sistema de saúde pública;

20 - Vigilância Epidemiológica: Conceito;

21 - Lei N° 8.080/90;

22 - Lei N° 8.142/90;

23 - Lei N° 10.083/98 - SP;

24 - Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS - SUS-01/2001;

25 - Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227.