Prefeitura de Sete Lagoas - MG

Notícia:   175 vagas de Agente de Combate às Endemias na Prefeitura de Sete Lagoas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 01/2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, Sr. JORGE CORREA NETO, no uso de suas atribuições legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária pelo prazo inicial de 01 (um) ano, renovável por sucessivos períodos, vinculados à existência do programa que originou a contratação, bem como à formação de cadastro reserva, em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, Lei Federal nº 11.350, de 11/10/2006 e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 09/07/1993), conforme dispõe este Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, por seus anexos e eventuais retificações, e será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, sediada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, CEP 30110-017, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754. Telefone: (31) 3225-7833. Horário de expediente: 8h30 às 12h e 13h às 18h.

2. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, inscrito no CNPJ sob o nº 00.634.997/0001-31, está sediado à Travessa Juarez Tanure, nº 15 / 4º andar, Centro, CEP 35700-024, Sete Lagoas, Minas Gerais. Telefone: (31) 3773-9011. Horário de expediente: 8h às 12h e 13h às 17h.

3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado é de 02 (dois) anos, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS.

5. A fiscalização e o acompanhamento do presente Processo Seletivo Público Simplificado caberão à Comissão Especial do presente Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, através da Portaria nº 02, datada de 28/01/2011.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sete Lagoas.

2. Local de Trabalho: no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o Município de Sete Lagoas, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, em todo território do município (zonas urbana e rural).

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES

1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina à seguinte função:

Função

Agente de Combate às Endemias

Vencimento

R$ 574,45

Valor da Taxa de Inscrição

R$ 10,00 (dez reais)

Nº de Vagas

175 (cento e setenta e cinco) + Formação de Cadastro Reserva

Requisitos

Ensino fundamental completo

Carga Horária Semanal

40h

2. O AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, tem como atribuições: I - atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde; II - discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses; III - pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações; IV - vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações; V - remoção e/ou eliminação de recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações; VI - manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas; VII - aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações; VIII - execução de vacinação; IX - orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores; X - participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social; XI - participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; XII - realizar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.

IV - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, bem como comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico ou ser membro de família de baixa renda devidamente inscrita, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

3. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

4. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser realizado da seguinte forma:

a) No local previsto para inscrição presencial, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO I deste Edital), mediante apresentação do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO II deste Edital), acompanhado de fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo), do último mês, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato; ou

b) Pela internet, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, mediante preenchimento "on-line" do "Formulário de Requerimento de Inscrição", inclusive emitindo boleto bancário (não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto). Após, o interessado deverá encaminhar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO II deste Edital), acompanhado do "Requerimento de Inscrição" e/ou "boleto bancário", fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo), do último mês, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato, através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA; ou

c) Através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), mediante encaminhamento do Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado (modelo constante do ANEXO II deste Edital), acompanhado de fotocópia de comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, fotocópia legível (frente/verso) do CPF, fotocópia legível de comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo), do último mês, que prove mesmo domicílio, e fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato, dentro de um envelope devidamente identificado (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS - Concurso Público - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

5. O pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e entrega dos documentos exigidos deverá ocorrer, exclusivamente, no dia 22/02/2011, não sendo aceitos fora da data estabelecida, seja qual for o motivo alegado.

6. A análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição é de competência da empresa organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

7. Será divulgado o resultado da análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição no dia 01/03/2011, nos termos do item XIV-1 do presente Edital.

8. O interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido, estará automaticamente inscrito no presente Processo Seletivo Público Simplificado e poderá retirar o comprovante de inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br ou na Sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9. Ao interessado que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Dos Recursos Administrativos.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Rua Plácido de Castro, nº 131 - Fundos - Centro - Sete Lagoas/MG (referência do local: nos fundos do Minas Fácil, ao lado do Limão de Gravata).

2. Período: 01/03/2011 a 18/03/2011, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 9h às 12h e 13h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancário:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

OPERAÇÃO

093

75-4

006

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO I deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

8. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XI do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

10. O candidato poderá retirar o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado e outros anexos) no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida também inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 01/03/2011 até 23h59 do dia 20/03/2011.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento do "Formulário de Requerimento de Inscrição" específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. Durante o período de inscrição, a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 21/03/2011, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições (com pagamento do boleto bancário), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado;

b) alteração da data de realização das provas;

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para a função, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da contratação o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

9. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e­mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS.

VIII - DA PROVA OBJETIVA (ETAPA I)

1. O Processo Seletivo Público Simplificado constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

4. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e compreenderá:

Tipo de Prova

Nº de questões

Pontos

Português

10

25

Matemática

10

25

Conhecimentos Específicos (Gestão e Legislação em Saúde Pública)

10

50

5. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6. O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO III deste Edital.

IX - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Sete Lagoas, no dia 10/04/2011.

2. A relação de candidatos inscritos, o local e o horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, serão divulgados até o dia 05/04/2011, nos termos do item XIV-1- Das Disposições Gerais do presente Edital.

3. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo Público Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18.O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

19.Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

20.Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

21.Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

22.Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

23.Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24.O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

25.Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26.Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

27.Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial do presente Processo Seletivo Público Simplificado, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

28. O gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 12/04/2011, às 13h, nos termos do item XIV-1 do presente Edital.

X - DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. O Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado até às 13h do dia 25/04/2011, nos termos do item XIV-1 do presente Edital.

2. A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos (Gestão e Legislação em Saúde Pública);

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) Tiver maior idade.

XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial do presente Processo Seletivo Público Simplificado, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no Diário Oficial do Município - DOM, contra os seguintes eventos:

a) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura da função; indeferimento de inscrição);

b) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

c) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

d) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

e) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

f) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. A publicação será feita também, na mesma data, no quadro de avisos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS e no endereço eletrônico da empresa organizadora

3. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO I deste Edital) diretamente na Sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, no horário de expediente, ou encaminhado através dos Correios, por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), endereçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

4. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

5. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO I deste Edital).

6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

7. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

9. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, através da Comissão Especial do presente Processo Seletivo Público Simplificado, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

10. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XIV-1- Das Disposições Gerais do presente Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma deste Processo Seletivo Público Simplificado.

XII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XI - Dos Recursos Administrativos.

XIII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições da função à qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador

3. Ficam assegurados 10% (dez por cento) das vagas a serem preenchidas para cada função aos portadores de deficiência. Fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento, segue-se os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989).

4. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este Processo Seletivo Público Simplificado, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

6. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios, por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS - Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº 01/2011, nº de inscrição, nome completo e função pleiteada), enderaçado à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS.

9. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

10. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

11. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função. Caso a decisão não o qualifique para o exercício da função, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

14. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

15. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Processo Seletivo Público Simplificado e o ato de homologação do resultado final serão publicados no hall do Centro Administrativo Municipal (Prédio que sedia o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS), situado à Travessa Juarez Tanure, nº 15, Centro, Sete Lagoas/MG, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário oficial do Estado de Minas Gerais - Jornal "Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município - Jornal "Boca do Povo"). Os demais atos do Processo Seletivo Público Simplificado serão publicados no hall do Centro Administrativo Municipal e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referente a este Processo Seletivo Público Simplificado.

4. O candidato deverá manter junto ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

5. A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DO EXCLUSIVO INTERESSE E CONVENIÊNCIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E DE SEU PRAZO DE VALIDADE.

6. Caberá ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS a homologação do resultado, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

XV - DO EXAME MÉDICO (ETAPA II)

1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, será realizado somente nos candidatos aprovados na Etapa I deste Processo Seletivo Público Simplificado, em número, inicialmente, não superior ao dobro das vagas oferecidas.

2. A convocação do candidato para submeter-se ao Exame Médico será enviada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de Sedex com AR.

3. O Exame Médico será realizado por profissional ou junta médica devidamente credenciada pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS.

4. No Exame Médico não será atribuída nota, sendo que ao candidato será emitido laudo médico sobre a aptidão ou não do candidato, considerando-o APTO ou INAPTO.

5. Para submeter-se ao Exame Médico, o candidato deverá apresentar ao profissional ou junta médica a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações.

6. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:

a) Ser considerado INAPTO no Exame Médico;

b) comparecer para a realização do Exame Médico sem a documentação necessária à sua identificação (cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações); ou

c) não comparecer no local, dia e horário para os quais tenha sido convocado para a realização do Exame Médico.

7. Os candidatos considerados APTOS serão convocados para submeterem-se Etapa III deste Processo Seletivo Público Simplificado..

8. Não será permitida, quando da realização do Exame Médico, a presença ou a entrada de acompanhantes de candidatos.

XVI - DO TESTE DE CAMPO (ETAPA III)

1. O Teste de Campo, de caráter eliminatório, será aplicado pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS somente aos candidatos considerados APTOS na Etapa II deste Processo Seletivo Público Simplificado.

2. O Teste de Campo constará de execução de serviço específico da função e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas da função.

3. O Teste de Campo valerá 50 (cinquenta) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos.

4. O Teste de Campo abordará os seguintes critérios avaliativos:

a) Pesquisa larvária;

b) Borrifação com bomba;

c) Tratamento focal;

d) Iniciativa/criatividade;

e) Polidez no trato com a comunidade.

5. Cada letra relacionada no subitem acima vale 10 (dez) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

6. Avaliar-se-á quanto ao Teste de Campo a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à função, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

7. Não haverá segunda chamada do Teste de Campo por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8. O candidato que faltar ao Teste de Campo será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.

9. Para submeter-se ao Teste de Campo, o candidato deverá apresentar ao examinador a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações.

10. Ao candidato reprovado no Teste de Campo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, ao Senhor SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR DO SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS, em única e última instância administrativa, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, do resultado.

11. Não será permitida, quando da realização do Teste de Campo, a presença ou a entrada de acompanhantes de candidatos.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital, será convocado de acordo com as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS

2. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos, quais sejam:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) 2 fotografias 3x4 recentes;

f) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

g) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

h) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

i) Certidão de antecedentes criminais;

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício da função (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

3. A convocação para entrega dos documentos enumerados acima será enviada para o endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, através dos Correios, por meio de Sedex com AR.

4. Caso a entrega dos documentos não ocorrer dentro do prazo previsto, sua convocação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento da função para o qual foi aprovado, reservando-se ao FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SETE LAGOAS o direito de convocar o próximo candidato.

5. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital deverá atender ainda às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

e) Possuir os requisitos exigidos para a função.

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato assinatura do contrato.

6. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do presente Processo Seletivo Público Simplificado.

7. Integra também o presente Edital o Cronograma do Processo Seletivo Público Simplificado, constante do ANEXO IV.

8. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo Público Simplificado será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

Sete Lagoas/MG, 11 de fevereiro de 2011.

JORGE CORREA NETO
Secretário Municipal de Saúde e Gestor do
SUS/SL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO I

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ___________________________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função de ______________________________________________ do Processo Seletivo Público Simplificado do ___________________, Edital nº 01/2011, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial do Processo Seletivo Público Simplificado do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas - Edital nº 01/2011

Candidato

Nº de Inscrição

Função

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (Erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura da função)

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar _________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura:

ANEXO II

MODELO DE FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Exame Auditores & Consultores Ltda

Processo Seletivo Público Simplificado do Fundo Municipal de Saúde de Sete Lagoas - Edital nº 01/2011

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:

Função Pretendida:

Endereço:

Nº:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res:

Telefone Com.:

Telefone Cel.:

Identidade:

CPF:

Data Nascimento:

Escolaridade:

O candidato acima qualificado vem requerer isenção de pagamento do valor da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que É DE BAIXA RENDA OU DESEMPREGADO E NÃO POSSUI RECURSOS, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Na oportunidade, junta-se ainda os seguintes documentos, sendo:

[_] "Requerimento de Inscrição" e/ou "boleto bancário" - Somente se o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tiver sido realizado Pela internet;

[_] Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o respectivo número de identificação Social - NIS;

[_] Fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal;

[_] Fotocópia legível (frente/verso) do CPF;

[_] Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, que prove mesmo domicílio;

[_] Fotocópia legível da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data:_______________________ , _____/_____/_____.

Assinatura:

Protocolo:

Para uso exclusivo da empresa organizadora:

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

FUNÇÃO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão, interpretação, gênero, objetivo e meio de circulação de textos diversos (dentre outros, bulas, provérbios, charges, receitas médicas e culinárias, notícias, tirinhas, cartuns, anúncios, reportagens, contos, fábulas...); Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais; Divisão silábica; Sílaba tônica; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Novo acordo ortográfico. Sugestão Bibliográfica: FARACO & MOURA. Gramática Nova. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática-Teoria e exercícios. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática-Teoria e Exercícios. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental. Dicionário Michaelis. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA): Organização dos serviços de saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e controle social. Organização da gestão, financiamento e legislação do SUS. Saúde complementar. Planejamento e programação local de saúde. Políticas Nacionais na área da saúde: Política Nacional de Atenção Básica; Política Nacional de Saúde Ambiental; Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Promoção da Saúde. Outras políticas nacionais na área da saúde. Epidemiologia e Indicadores de Saúde. Sistemas de Informação em Saúde. Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. Educação em saúde. Sugestão Bibliográfica: Constituição da República Federativa do Brasil. Artigos relacionados à saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília: CONASS. Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS, Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza-SUS: política nacional de humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. Brasília: Ministério da Saúde. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da Política Nacional de Saúde Ambiental. Brasília: Editora do Ministério da Saúde. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Cadernos nº 1 a 27. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Disponíveis em: http://200.214.130.35/dab/cadernoab.php. BRASIL - Portaria/ GM Nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Disponível em www.saude.gov.br/dab. CECCIM, R.B. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161-177, 2005. Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde: textos básicos. Rio de Janeiro: Brasil. Ministério da Saúde. ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia & Saúde. Rio de Janeiro: MEDSI. MENDES, EV (Org.). A organização da Saúde no Nível Local. São Paulo: HUCITEC. STARFIELD, B. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde. PINHEIRO, R.; MATTOS, R.A. (Org.). Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. Rio de Janeiro: UERJ, IMS, ABRASCO. Sistemas de Informação em Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Czeresnia, D. & Freitas, C.M (org.). Promoção da saúde: conceitos, reflexões e tendências. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. Livros editados pelo Ministério da Saúde disponíveis em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/livros.htm Outras publicações que abranjam o conteúdo proposto.

ANEXO IV

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

22/02/2011

9h às 12h e 13h às 17h

Pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do presente Edital (item IV-4 - Dos Pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição).

01/03/2011

13h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do presente Edital (item XIV-1 - Das Disposições Gerais).

01/03/2011 a 18/03/2011, exceto sábado, domingo e feriado

9h às 12h e 13h às 17h

Período para inscrição PRESENCIAL.

Nos termos do presente edital (item V-1 - Da Inscrição Presencial).

01/03/2011 a 20/03/2011

9h do dia 01/03/2011 às 23h59 do dia 20/03/2011

Período para inscrição VIA INTERNET.

No endereço eletrônico da empresa organizadora www.exameconsultores.com.br.

21/03/2011

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

Até 05/04/2011

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos, do local e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do presente Edital (item XIV-1 - Das Disposições Gerais).

10/04/2011

A Divulgar

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, até as 13h do dia 05/04/2011, nos termos do presente Edital (item XIV-1 - Das Disposições Gerais).

12/04/2011

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XIV-1 - Das Disposições Gerais do presente Edital.

Até 25/04/2011

13h

Divulgação do Resultado obtido na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (em ordem de classificação).

No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado obtido na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.