Prefeitura de Douradoquara - MG

Notícia:   173 vagas para vários níveis na Prefeitura de Douradoquara - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL 001/2010

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

Local das inscrições: Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara,

Endereço: Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG

a) Adquira o Edital do Concurso Público no local das inscrições;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição sem rasuras (Colar a cópia do Documento Oficial de Identidade no local indicado);

c) Proceda ao pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

d) Dirija-se ao local das inscrições para entrega do Requerimento de Inscrição, Comprovante de Pagamento da Inscrição e Títulos.

Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

a) Leia o Edital do Concurso Público;

b) Preencha o Requerimento de Inscrição;

c) Imprima o boleto bancário e proceda ao pagamento da taxa de inscrição conforme instruções;

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

14/04/2010

2

Término das Inscrições.

14/05/2010

3

Realização das Provas Objetivas.

20/06/2010

4

Divulgação dos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

21/06/2010

5

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

Conforme item 16 do
Edital 001/2010

6

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

02/07/2010

7

Resultado das Provas Objetivas e Provas de Títulos.

16/07/2010

8

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos.

Conforme item 16 do
Edital 001/2010

9

Divulgação do Resultado da 1ª e 2ª Etapas do Concurso e convocação para Provas Práticas (3ª Etapa).

19/07/2010

10

Realização das Provas Práticas para os candidatos Aprovados e Suplentes nas Provas Objetivas, para os seguintes cargos:
1 - Agente Administrativo
2 - Auxiliar Administrativo
3 - Auxiliar de Licitação
4 - Auxiliar Recursos Humanos
5 - Carpinteiro
6 - Operador de Balsa
7 - Operador de Máquinas
8 - Motorista I
9 - Pedreiro
10 - Procurador

25/07/2010

11

Divulgação do Resultado das Provas Práticas.

30/07/2010

12

Prazo de Recursos referente ao resultado das Provas Práticas.

Conforme item 12 do
Edital 001/2010

13

Divulgação do Resultado da 3ª Etapa do Concurso Público.

09/08/2010

O Prefeito Municipal de Douradoquara, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de14 de abril a 14 de maio de 2010, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, destinado ao provimento efetivo de vagas existentes e seus requisitos no Quadro de Pessoal instituído pela Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Leis Municipais: Lei Complementar nº 04 de 14 de dezembro de 2009 e todas suas atualizações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, e os Grupos Ocupacionais, Nomenclaturas, Requisitos/Escolaridade, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal, são os constantes do ANEXO III deste Edital.

1.2. Os vencimentos constantes do ANEXO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

1.3. O Concurso Público se compreenderá das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa - Provas Objetivas de múltipla escolha, com quatro opções de resposta (A, B, C, D), para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;

b) 2ª Etapa - Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, para os cargos de Nível Médio e Superior;

c) 3ª Etapa - Provas Práticas, de caráter apenas classificatório, apenas para os cargos descritos no cronograma;

d) 4ª Etapa - Comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório.

1.4. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme apresentado no ANEXO III deste Edital.

1.5. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas conforme item 12.2 deste Edital.

1.6. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas encontram-se no ANEXO I deste Edital.

1.7. O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

2. DO REGIME EMPREGATÍCIO

2.1. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário.

3. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

3.1. Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

3.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

3.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo MEC.

3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.7. Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

3.8. Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no item 13 - Convocação e Posse.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

4.2. Taxa de Inscrição: Especificada para cada cargo no ANEXO III deste edital.

4.3. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, no período, horário e local a seguir:

a) Período: 14 de abril a 14 de maio de 2010, exceto aos sábados, domingos e feriados.

b) Horário: de 08h às 11h e de 13h às 17 h, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

c) Local: Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara, na rua Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG.

4.4. As inscrições também poderão ser realizadas pela internet, no período e endereço a seguir:

a) Período: 14 de abril a 14 de maio de 2010

b) Endereço eletrônico: www.agoraconsultoria.srv.br

5. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO

5.1. Nas inscrições feitas pessoalmente o candidato deverá apresentar:

a) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido no qual o candidato formalizará sua opção para concorrer às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, no qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso.

c) O candidato deverá colar no local indicado no Requerimento de Inscrição uma fotocópia do documento de identidade oficial (com foto).

d) Títulos inerentes ao cargo que irá se candidatar conforme estabelecido no item 13 deste Edital.

e) A documentação deverá ser entregue em cópias autenticadas, podendo a empresa realizadora do Concurso Público, proceder a autenticação, mediante a apresentação dos documentos originais para conferência.

5.2. O Requerimento de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante de inscrição.

5.3. O campo CÓDIGO DO CARGO, constante do requerimento de inscrição, não poderá ser rasurado, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.4. Nas inscrições feitas pela internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os dados solicitados, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição em qualquer agência bancária ou mediante débito em conta por meio eletrônico, até a data limite para o encerramento das inscrições.

5.5. A apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais; assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

5.6. A declaração inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição poderá ser sanada até o Resultado Final do Concurso Público, ficando o candidato responsável por comprovar os dados corretos.

5.7. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5.8. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, ou recebimento de qualquer documento após a data e horário de término da realização das inscrições.

5.9. O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo, devendo ser considerada a última inscrição em caso de multiplicidade.

5.10 O candidato ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE deverá residir na área da comunidade em que atuar, a partir da data da publicação do edital do Processo Seletivo, conforme prevê Art. 6º Inciso I da Lei 11.350.

5.11. Os candidatos contratados para o exercício das atividades de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE ENDEMIAS realizarão o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, em conformidade com os Arts. 6º, II e 7º, I da Lei Federal nº 11.350.

5.12. Curso Introdutório para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias será de responsabilidade da Administração Pública Municipal.

5.12.1. Após Homologação da Classificação Final e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo o prazo de validade do Concurso Público, o candidato contratado, será convocado para participação de Curso Introdutório, de caráter obrigatório.

5.12.2. O candidato aprovado, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

5.12.3. O curso terá carga horária de 40 (quarenta) horas/aulas.

5.12.4. O candidato aprovado será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

5.12.5. Será aplicada ao candidato aprovado ao final do Curso Introdutório, Prova Final, que versará sobre o conteúdo programático do Curso Introdutório.

5.12.6. O candidato aprovado que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na prova final ou for considerado infrequente no curso introdutório terá rescindido o seu contrato de trabalho.

5.12.7. O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada do candidato ao exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias.

6. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

6.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

6.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. A Prefeitura Municipal de Douradoquara e/ou a entidade contratada para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

6.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador.

7. PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Nas inscrições feitas pessoalmente o candidato deverá efetuar depósito bancário do valor respectivo da taxa de inscrição correspondente ao cargo de escolha, na seguinte Conta Corrente:

a) Titular: Prefeitura Municipal de Douradoquara

b) Banco: caixa econômica federal

c) Agência:0709

d) Conta Corrente:382-8

7.2. Os depósitos deverão ser realizados na boca do caixa e, se pagos em cheque, ficarão condicionados à compensação do mesmo.

7.7. Efetuar apenas o pagamento da Taxa de Inscrição não significa que o candidato esteja inscrito. O mesmo deve ser entregue juntamente com o Requerimento de Inscrição.

7.8. Não haverá devolução do valor da Taxa de Inscrição, salvo em face de situações inesperadas como cancelamento do Concurso ou exclusão de algum cargo oferecido.

7.9. Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato, no mesmo local das inscrições, pela empresa realizadora do Concurso Público, no prazo de 10 dias da publicação do Ato Motivador da respectiva devolução.

8. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que:

a) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do Anexo IV deste Edital, e disponível no local de inscrição; e

b) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo, como o cadastrado no Programa de Bolsa Família, mediante apresentação de Declaração fornecida pelo Departamento Municipal de Assistência Social, ou, cópia da última baixa na CTPS, demonstrado estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial.

8.2. O candidato que necessitar da isenção da taxa de inscrição deverá, ato da inscrição, apresentar os documentos descritos no item anterior ou, no caso de inscrição via internet, encaminhá-los via correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimentos) para a Comissão Organizadora do Concurso, na Prefeitura Municipal de Douradoquara, situada na Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG.

8.3. O pedido de isenção da taxa de inscrição será julgado pela Empresa realizadora do certame com auxílio da Comissão Organizadora do concurso e será divulgado em até 05 (cinco) dias úteis após o final das inscrições, na Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site da empresa realizadora do Concurso.

8.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou pelo correio, por SEDEX ou carta com aviso de recebimento - AR, para a Comissão Organizadora do Concurso, na Prefeitura Municipal de Douradoquara, situada na Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG.

8.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para, querendo, pagarem a taxa referente ao cargo de escolha, constante do Anexo III do Edital, conforme item 7.1. do edital.

8.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa e/ou requerimento de devolução de taxa via fax ou correio eletrônico.

9. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, e a elas serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Anexo III deste edital, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto 3.298/99 e artigo X da Lei 382/97, Estatuto do Servidor Publico de Douradoquara.

9.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.3.2. deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20%.

9.1.2. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último será nomeado oriundo da lista de candidatos com necessidades especiais, independentes de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos com necessidades especiais.

9.1.3. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

9.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, ou, no caso de inscrição via internet, encaminhá-lo via correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimentos) para a Comissão Organizadora do Concurso, na Prefeitura Municipal de Douradoquara, situada na Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG.

9.2.1. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

9.2.2. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, poderá interpor recurso em favor de sua situação, podendo a Comissão de Organização do Concurso deferi-lo ou não.

9.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, assinalada no requerimento de inscrição, não se constate. O candidato nesta situação passará a concorrer com os candidatos de ampla concorrência.

9.4. Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

9.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem da prova especial deverão requerê-la no momento da inscrição. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

9.6. Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da ÁGORA CONSULTORIA LTDA ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 9.5.

9.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.8. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares que irão avaliar a sua condição física e mental.

9.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

9.10. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9.11. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte; sendo o primeiro candidato a ser convocado para posse.

9.12. Os casos omissos neste Edital em relação aos Portadores de Necessidades Especiais obedecerão ao disposto no Decreto 3.298/99.

10. COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. O Prefeito Municipal de Douradoquara designa a Comissão Organizadora do Concurso Público composta pela Sra. Vanilda Carvalho Borges , Portadora do CPF nº 302.083.786-34, RG M-1398026, que presidirá a Comissão e pelos membros, Sílvio Marques Pedrosa, CPF nº 037.498.276-72, Geraldino Gomes Ramos, CPF nº 366.015.786-49, RG Domingos Ferreira dos Santos CPF RG e Dalma Aparecida Justino Carvalho,CPF 491.721.236-72, RG M3.51714, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar todo o processo da seleção de pessoal através de Concurso Público.

10.2. A Comissão Organizadora do Concurso Público deverá coordenar todas as etapas de elaboração, aplicação e julgamento do Concurso Público.

10.3. O Prefeito Municipal de Douradoquara poderá indicar quantas pessoas forem necessárias ao acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases objetivando o perfeito sigilo e o bom andamento do certame.

10.4. Os integrantes da Comissão Organizadora do Concurso Público, assim como as pessoas que auxiliarem no processo de inscrição, não poderão se inscrever para este Concurso.

11. DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital.

11.2. As Provas Objetivas serão realizadas no dia 20 de junho de 2010.

11.3. Os locais e horários: Serão realizadas na Escola Estadual Anita Ramos, localizada na Avenida Antônio David, centro Douradoquara-MG, com início às 08:00 horas, horário de Brasília/DF

11.4. As Provas Objetivas constarão de 40 questões de múltipla escolha com 4 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

11.5. As Provas Objetivas terão a duração de 3 horas e 30 minutos.

11.6. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.6.1. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.7. Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

11.7.1 - Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas inerentes ao cargo, especificadas no ANEXO III deste Edital.

11.8. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

11.9. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original ou outro documento de igual valor com foto, não terá acesso ao local das provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.10. Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

11.11. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato as tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala assinarão nos respectivos envelopes.

11.12. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados.

11.13. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

11.14. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma ou aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos à Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

11.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

11.16. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

11.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

11.18. Não haverá segunda chamada para as provas ou prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

11.19. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas com caneta azul ou preta, sendo o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

11.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

11.22. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

11.23. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Concurso, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

12.2. Das Provas Práticas

12.2.1. As Provas Práticas são de caráter eliminatório e classificatório.

12.2.2. Cada Prova Prática terá o valor de 100 pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 60% dos pontos.

12.2.3. Serão somados os pontos obtidos nas Provas Objetivas e Prova Prática para efeitos de classificação.

12.2.4. Somente se submeterão à Prova Prática os candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Licitação, Auxiliar de Recursos Humanos. Carpinteiro, Motorista I e II, Operador de Balsa, Operador de Máquinas Pesadas, Pedreiro e Procurador dentro do quantitativo de corte especificado no Quadro II.

Quadro II - CARGOS COM PROVAS PRÁTICAS

CÓDIGO

CARGO

Nº VAGAS

Nº DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA - SEGUINDO A RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

01

Agente Administrativo

28

84

05

Auxiliar Administrativo

03

06

07

Auxiliar de Licitação

01

03

08

Auxiliar de Recursos Humanos

01

03

11

Carpinteiro

02

06

23

Motorista

08

24

26

Operador de Balsa

01

03

27

Operador de Máquinas Pesadas

05

15

28

Pedreiro

02

06

31

Procurador

02

06

=> A listagem dos candidatos convocados para Prova Prática será divulgada na Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site www.agoraconsultoria.srv.br no dia 19/07/2010

12.2.5. Os candidatos aos cargos descritos no Quadro II realizarão Prova Prática na área de conhecimento em que irão atuar afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo.

12.2.6. Prova Prática: Agente Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Licitação e Auxiliar de Recurso Humanos consistirá de conhecimentos básicos de utilização do microcomputador: Windows XP/Vista, Windows Explorer, Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint), Internet Explorer, digitação, impressão de documentos e hardwares.

12.2.7. Prova Carpinteiro: A Prova Prática será composta pelas seguintes atividades:

12.2.7.1. Fase A: O fiscal indicará uma bancada, onde estará um conjunto de ferramentas e materiais típicos do serviço de carpintaria, para que o candidato identifique as ferramentas e os materiais apontados pelo fiscal, bom como a explicação quanto a sua utilização.

12.2.7.2. Fase B: A partir de um desenho fornecido pelo aplicador da prova, o candidato deverá demonstrar conhecimento prático ara construir um banco de madeira, obedecendo rigorosamente à figura e às medidas do respectivo desenho, tendo à disposição materiais e ferramentas necessários a execução do móvel solicitado.

12.2.7.3. Critérios de Avaliação: Conhecimento prático e destreza na execução das atividades; habilidade no desenvolvimento das atividades comuns à função; agilidade na execução das atividades; raciocínio lógico e percepção.

12.2.7.4. Pontuação: Fase A: 50 pontos. Fase B: 50 pontos.

12.2.7.5. Será aprovado o candidato que obtiver 90% de aproveitamento em cada uma das fases.

12.2.8. Prova Prática: Motorista: Os candidatos convocados realizarão Prova Prática afim de comprovar seu domínio sobre as tarefas exigidas pelo cargo, de acordo com as determinações do examinador, e constará de condução do veículo, em vias públicas da cidade, buscando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, com base no CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

12.2.8.1. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "D" ou superior, no ato da Prova Prática.

12.2.9. Prova Prática: Operador de Balsa: A Prova Prática de Operador de Balsa constará de prática em balsa, onde será verificada a capacidade e habilidade do candidato no exercício da função, ou seja, operação e manuseio do equipamento dentro das normas legais de segurança.

12.2.9.1. A avaliação da Prova Prática de Operador de Balsa será feita da seguinte maneira: o candidato iniciará a Prova tendo 100 pontos. O candidato perderá 5 pontos a cada falta ou erro cometido.

12.2.9.2. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

12.2.9.3. A não execução do teste na totalidade implicará na reprovação do candidato.

12.2.9.4. A nota adquirida na Prova Prática será somada à nota adquirida nas Provas Objetivas para efeitos de classificação.

12.2.9. 5. Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de Operador de Balsa, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira de Habilitação junto ao Ministério da Marinha (Arrais Amador).

12.2.10. Prova Prática: Operador de Máquinas Pesadas: Serão observados os procedimentos do operador na condução das máquinas (patrol ou retro) e os cuidados básicos de operação e manutenção das mesmas. Operação de equipamentos para execução de tarefas de abertura, alargamento e pavimentação de estradas, efetuando terraplanagem, retirando lama e/ou carregando caminhões seguindo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo.

12.2.10.1. Será exigida a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação, Categoria "C" ou superior, no ato da Prova Prática.

12.2.11. Prova Pratica: Pedreiro: Os candidatos deverão construir um pequeno muro de alvenaria, com base ou fundação, utilizando ferramentas e os materiais especialmente disponibilizados para este fim com tempo estabelecido.

12.2.12. Prova Pratica: Procurador: Os candidatos deverão responder a três questões dissertativas e escrever uma peça processual.

12.2.13. É de responsabilidade exclusiva do candidato a correta identificação de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

13. DA PROVA DE TÍTULOS

13.1. Os títulos deverão ser apresentados durante o período de inscrição, ou seja, de 14 de abril a 14 de maio de 2010.

13.2. Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, conforme item 5.1. d, ou, no caso de inscrição via internet, enviados via correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimento) para a Comissão Organizadora do Concurso, na Prefeitura Municipal de Douradoquara, situada Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG.

13.3. O Número de pontos atribuídos na prova de títulos será de, no máximo, 4,5 (quatro e meio) pontos, na forma como disposto no quadro abaixo

Títulos

Item

Certificado

Duração

Máx. de Certificados

Pontos por Título

1

Pós-Graduação ou Curso

Acima de 110 horas

1 (um)

1,0 ponto

2

Mestrado ou Especialista

-

1 (um)

1,0 pontos

3

Doutorado

-

1 (um)

1,0 pontos

13.4. Os pontos atribuídos aos Títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

13.5. Os Títulos apresentados deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

13.6. Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

13.7. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

13.8. Não serão aceitos títulos entregues após o prazo de inscrição.

13.9. Somente serão computados os pontos de títulos dos candidatos que forem aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) para os cargos de nível médio e 60% (sessenta por cento) para os cargos de nível superior, conforme itens 11.7 e 11.7.1, respectivamente.

14. RESULTADO

14.1. O Gabarito Oficial das Provas Objetivas será divulgado no dia 21 de junho de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

14.2. O resultado das Provas Objetivas e Provas de Títulos estará à disposição dos interessados no dia 16 de julho de 2010 na sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

14.3. O resultado Final do Concurso será divulgado no dia 19 de agosto de 2010 e conterá a soma da prova objetiva, da prova de títulos e o resultado da prova prática, na sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site www.agoraconsultoria.srv.br.

15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, no dia de realização das provas, em obediência à Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior aproveitamento na prova Conhecimentos Específicos, se houver;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Português;

d) obtiver maior aproveitamento na prova Matemática, se houver;

e) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

16. RECURSOS

16.1. Caberá recurso contra questões das Provas Objetivas, contra erros ou omissões no gabarito e ainda contra a pontuação da classificação provisória (prova objetiva e títulos) e classificação final, dentro de 48 horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do gabarito oficial ou cada resultado do respectivo ato do concurso, conforme o cronograma do concurso.

16.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como os demais dados constantes do Formulário de Recursos.

16.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

16.1.3. As Provas Objetivas de todos os candidatos serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

16.1.4. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora terá caráter terminativo.

16.2. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara, situada na Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG em horário de expediente normal da repartição pública, conforme prazo estipulado no item 16.1 deste edital ou enviado pelo correio (SEDEX ou carta com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

16.3. A empresa realizadora do concurso fornecerá os formulários, receberá e julgará os respectivos recursos.

16.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado no item 16.2.

16.5. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

17. CONVOCAÇÃO E POSSE

17.1. Os candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

17.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

17.3. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da Prefeitura Municipal de Douradoquara, nos cargos do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

17.4. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia (cópia);

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

g) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida (cópia);

i) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal;

j) Declaração de bens.

18. DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

18.2. Será eliminado, assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas do Concurso Público;

b) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

d) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das localidades que integram o Município.

e) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

18.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Douradoquara, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível a Prefeitura Municipal de Douradoquara, convocá-lo por falta dessa atualização.

18.4. A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Douradoquara.

18.5. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período.

18.6. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da legislação pertinente.

18.7. A Prefeitura Municipal de Douradoquara, e a empresa realizadora deste Concurso Público, não possuem vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

18.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Douradoquara e no site www.agoraconsultoria.srv.br, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

18.9. O resultado final deste Concurso Público será devidamente homologado pelo Prefeito Municipal de Douradoquara.

18.10. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Douradoquara, ficando reservado à Comissão Organizadora do Concurso Público o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

18.11. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público.

18.12. A Prefeitura Municipal de Douradoquara responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

18.13. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

Douradoquara - Minas Gerais, 04 de fevereiro de 2010.

Clésio Gomes Mendonça
Prefeito Municipal de Douradoquara

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

I. PROGRAMAS DE PROVAS - PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - NÍVEL ELEMENTAR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Sinônimos e antônimos; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo: Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Sinais de pontuação = ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Ortografia = observar o emprego de c/ç, m antes de p/b, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, u/l intercalado, e/i, o/u; Substantivo = comum, próprio, coletivo, concreto, abstrato, primitivo, derivado, simples e composto; masculino e feminino; singular e plural; diminutivo e aumentativo; Artigo definido e indefinido; Adjetivo = flexão do adjetivo, adjetivo pátrio e locução adjetiva; Numeral = classificações e flexões; Pronomes = pessoais retos, oblíquos e de tratamento, possessivos, demonstrativos, indefinidos e interrogativos; Verbo = presente, passado e futuro; 1ª / 2ª/ 3ª pessoa do singular e plural; infinitivo, 1ª/ 2ª/ 3ª conjugações; Preposição; Interjeição; Advérbio; Conjunção. Sujeito e predicado = noções preliminares.

I.II. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; linguagem denotativa e conotativa; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto-de-exclamação, ponto-de-interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula; Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Classes de palavras: Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; Artigos = definidos e indefinidos; Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; Numerais = flexão dos numerais e emprego; Preposições; Conjunções; Interjeições; Advérbios. Sujeito = tipos de sujeito; Predicado = tipos de predicado; Complemento verbal e nominal; Aposto; Vocativo; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras.

I.III. PORTUGUÊS - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Leitura, compreensão e interpretação de texto; Elementos da comunicação e as funções de linguagem; Análise semântica = valor que a palavra adquire no contexto, sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos; Tipos de composição textual; elementos da estrutura narrativa; elementos da estrutura dissertativa; coesão e coerência textual; descrição objetiva e subjetiva; Linguagem denotativa e conotativa; figuras e vícios de linguagem; Variantes linguísticas; linguagem oral e linguagem escrita; formal e informal; gíria; Sílaba = separação silábica, classificação das palavras quanto ao número de sílaba e sílaba tônica; Acentuação = acento agudo, circunflexo e grave; regras de acentuação; ocorrência da crase; Encontro vocálico, encontro consonantal e dígrafo; Ortografia; Pontuação = Empregar corretamente: ponto-final, ponto-e-vírgula, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos, reticências, aspas, parênteses, colchete e vírgula. Classes de palavras: 1.Substantivos = tipos de substantivos, flexão dos substantivos em gênero, número e grau; 2. Artigos = definidos e indefinidos; 3. Adjetivos = classificação dos adjetivos, flexão dos adjetivos, adjetivos pátrios e locução adjetiva; 4.Verbos = Flexões do verbo: modo, tempo e número; regulares, irregulares, auxiliares, abundantes e defectivos; forma verbal; vozes do verbo; tipos de verbo; 5.Pronomes = pessoais do caso reto, oblíquo e de tratamento, indefinido, possessivo, demonstrativo, interrogativo, relativo; 6.Numerais = flexão dos numerais e emprego; 7.Preposições; 8.Conjunções; 9. Interjeições; 10. Advérbios. Frases: tipos de frase; oração; período simples e composto por coordenação e subordinação; Termos da oração = sujeito (tipos de sujeito) e predicado (tipos de predicado); complementos verbais e complementos nominais; aposto; vocativo; adjunto adnominal e adjunto adverbial; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal: Colocação pronominal; Estrutura e formação das palavras; Funções das palavras que e se.

II. PROGRAMAS DE PROVAS - MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - NÍVEL ELEMENTAR

Problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir).

II.II. MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de te mpo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

II.III. MATEMÁTICA - ENSINO MÉDIO

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2 º graus; Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente); Teorema de Pitágoras; Ângulos; Geometria - Área e Volume; Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Média Aritmética simples e ponderada; Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa

1. Agente Administrativo

Português: ver programa item I.II.

Matemática: ver programa item II.II.

Conhecimentos Específicos: Patrimônio: conceito e definição. Atos e Fatos Administrativos. Despesa Pública, conceito e classificação. Licitação (objetivo básico e modalidades de licitação). Empenho de Despesa. Liquidação, Pagamentos. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Informática: hardwares e softwares. Noções básicas de operação de microcomputadores, periféricos e redes locais, Sistema Operacional Windows 98/XP/Vista. Utilização dos recursos do Microsoft Office XP/2007, Internet Explorer 7/8, Mozilla Firefox, Internet, Correio Eletrônico. Instalação e configuração de impressoras; impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento

2. Agente Comunitário de Saúde

Português: ver programa item I.II.

Matemática: ver programa item II.II.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS; A profissão do Agente Comunitário de Saúde; Competências Profissionais; Habilidades e conhecimentos inerentes ao cargo; Normas e Diretrizes Gerais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Educação em Saúde; Diagnóstico sócioeconômico; Diagnóstico sócio ambiental; Diagnóstico sociocultural. AIDS e DST - Transmissão e Prevenção; Importância da Amamentação; Anatomia e Fisiologia, definição de Termos, Órgãos, Aparelhos e Sistemas; Controle e Prevenção das Doenças mais Comuns; Doenças Transmissíveis Evitáveis por vacinação; Higiene Pessoal e do Ambiente; Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis; Pré-Natal: objetivos, cuidados com a gestante, parto e puerpério, cuidados com recém-nascido; Primeiros Socorros; Educação em Saúde; Verminoses: Transmissão e Prevenção.

3. Agente de Endemias

Português: ver programa item I.II.

Matemática: ver programa item II.II.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS: Base legal; Controle Social do SUS. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

4. Assistente Social

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Transformações societárias e seus impactos no mundo do trabalho e no Serviço Social. Política Social, Seguridade Social e Serviço Social: A política de saúde e o campo da seguridade social no Brasil; Controle Social e saúde; Tendências contemporâneas de abordagem do trabalho coletivo da Saúde e no Serviço Social; Violência e saúde. Ética em Serviço Social. Planejamento e Serviço Social.

5. Auxiliar Administrativo

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Patrimônio: conceito e definição. Atos e Fatos Administrativos. Despesa Pública, conceito e classificação. Licitação (objetivo básico e modalidades de licitação). Empenho de Despesa. Liquidação, Pagamentos. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Informática: hardwares e softwares. Noções básicas de operação de microcomputadores, periféricos e redes locais, Sistema Operacional Windows 98/XP/Vista. Utilização dos recursos do Microsoft Office XP/2007, Internet Explorer 7/8, Mozilla Firefox, Internet, Correio Eletrônico. Instalação e configuração de impressoras; impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento.

6. Auxiliar de Contabilidade

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Origem Histórica da Contabilidade. Patrimônio: Conceito e Definição; Aspectos qualitativo e quantitativo. Situações líquidas Patrimoniais. Patrimônio Líquido. Origem e aplicação dos Recursos. Plano de Contas. Atos e Fatos Administrativos. Apuração de Resultado Balancete e Razonetes. Demonstrações Financeiras. Noções de Contabilidade Pública. Organização Contábil das Prefeituras. Contabilidade Analítica. Contabilidade Sintética. Sistema Orçamentário Público. Recursos para Execução do Orçamento - Programa. Licitações e Contratos. Empenho de Despesa. Encerramento do Exercício.

7. Auxiliar de Licitação

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Despesa Pública, conceito e classificação. Licitação (objetivo básico e modalidades de licitação). Empenho de Despesa. Liquidação, Pagamentos. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal. Conhecimentos Básicos em Informática: hardwares e softwares. Noções básicas de operação de microcomputadores, periféricos e redes locais, Sistema Operacional Windows 98/XP/Vista. Utilização dos recursos do Microsoft Office XP/2007, Internet Explorer 7/8, Mozilla Firefox, Internet, Correio Eletrônico. Instalação e configuração de impressoras; impressão de documentos. Dispositivos de armazenamento.

8. Auxiliar de Recursos Humanos

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

9. Auxiliar de Saúde

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS: Base legal; Controle Social do SUS. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

10. Auxiliar de Serviços Gerais

Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de opções A, B, C, D, E, F, G, H, a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, sequências e raciocínio lógico, condizentes com o nível de escolaridade do cargo em concurso.

11. Carpinteiro

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Leitura e interpretação de desenhos. Ferramentas e equipamentos utilizados em carpintaria. Nomenclatura de equipamentos e peças que constituem o moinho. Conhecimento básico sobre projeto e condições para construção de um moinho standerd. Conhecimento em tipos de madeiras Encaixes. Normas de segurança do trabalho. Conhecimento em gerenciamento de pessoas. Normas de segurança no Trabalho.

12. Contador

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Sistemas: 1 - Econômico: Conceitos, Classificação, Apropriação de Custos, Contabilização, Demonstração de Resultados, Balanço Patrimonial. 2 - Financeiro: Regimes, Conceitos, Classificação, Projeção do Fluxo de Caixa. 3 - Orçamentário: Definição e objetivos, Planejamento, Elaboração, Execução, Acompanhamento, Análise dos Desvios, Ajustes. Regime de Contabilização; patrimoniais; direitos e obrigações; plano de contas; análises econômico-financeiras.

13. Dentista

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Semiologia: Processos de diagnóstico. Radiologia - Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral: aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível. Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto. Exame, diagnóstico e prognóstico. Princípios básicos de oclusão. Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay / Onlay. Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas. Limite cervical das restaurações. Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística. Materiais dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar. Alterações da polpa dental e do periápice. Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares. Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória). Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, anti-inflamatórios não esteroides, antimicrobianos; uso profilático dos antibióticos; controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnostico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde. Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e Periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

14. Engenheiro Civil

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Construção: fundações; Sapatas; Capacidade de carga dos solos; Sondagens; Saneamento / Hidráulica: Saneamento ambiental; Abastecimento de água; Piscinas e saúde; Lixo; Mecânica dos Solos: Origem e classificação dos solos; Índices físicos; Compactação; Testes e ensaios; Exploração do subsolo; Estradas: Definições principais; Condições técnicas do DENIT; Noções de traçado; Topografia: Planimetria; Ângulos e direções; Distâncias; Locações; Nivelamento; Material de Construção: aglomerantes e agregados; Agressidade das águas, dos solos e dos gases ao concreto; Aditivos; Dosagem experimental dos concretos; Controle tecnológico do concreto; Madeiras; Materiais cerâmicos; Resistência dos materiais: Força cortante e momento fletor; Deformações nas vigas; Flambagem; Excentricidade; Flexão composta.

15. Eletricista

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Cargas Elétricas; Condutores e Isolantes; Processos de Eletrização; Unidades de Carga Elétrica; Campos Elétricos. Corrente e Tensão Elétricas; Noção de Resistência Elétrica; Circuito Elétrico; Intensidade de Corrente; Potência e Tensão Elétricas. Condutores Elétricos; Resistência de um Condutor; Fios e Cabos Condutores usados na Prática; Utilização de Condutores. Fenômenos Magnéticos; Ação de um campo Elétrico; Os ímãs. Baterias; Choque Elétrico; Prevenções; Para-Raios e suas Funções. Instalação de chave magnética.

16.Encanador

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos do ofício do cargo; material utilizado; ferramentas e equipamentos; medição; cálculo de material a ser utilizado; noções de quantidade, tamanho e correspondência; figuras geométricas; horas e previsão do tempo.

17. Enfermeiro

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: SUS. Estratégia do PSF. Práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Legislação em enfermagem; ética na enfermagem. Planejamento e gerência nos serviços de saúde; gestão de recursos humanos em saúde; estrutura organizacional e organização do serviço de enfermagem. O processo de assistir em enfermagem - instrumentos básicos do cuidar; comunicação e relação interpessoal; histórico de enfermagem; diagnóstico de enfermagem; plano de cuidados de enfermagem; avaliação de enfermagem; registro de enfermagem. Entrevista e exame físico, processo clínicos e cirúrgicos - intervenção de enfermagem ao cliente adulto e idoso. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica. Procedimentos especializados de enfermagem. Procedimentos técnicos de enfermagem - enfermagem na administração de medicamentos e preparo de soluções; técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Classificação das feridas. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia. Avaliação de saúde, intervenção de enfermagem à criança e ao adolescente. Princípios gerais do isolamento. Prevenção e controle de infecções hospitalares, aplicação de medida de biossegurança. Enfermagem em situações de urgência, emergência. Suporte básico de vida. Assistência domiciliar. Enfermagem em saúde coletiva. Processo saúde-doença. Atuação nos programas do Ministério da Saúde (imunização, mulher, criança, adolescente, família, doenças crônico degenerativas, saúde mental, idoso, doenças sexualmente transmissíveis, vigilância epidemiológica das infecções hospitalares e sanitárias).Administração de Enfermagem. Noções de Farmacologia.

18. Farmacêutico

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas: fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. Manipulação Farmacêutica: Aspectos técnicos e práticos para a produção de fórmulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Análises físico-químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos.; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ.; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

19. Fisioterapeuta

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Conceito e classificação de fisiatria; Avaliação do paciente. Semiologia fisiátrica; Testes musculares e gonometria; Fisiologia do exercício; Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; Eletroterapia de baixa frequência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; Ultra som; Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. Infra vermelho; Hidroterapia, hidrotermoterapia, Trações; Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; Reabilitação profissional; Marcha normal e patológica; Meios auxiliares da marcha; Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; Próteses de MMI e MMSS; Prescrição em Fisiatria; Reabilitação dos amputados; Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; Reabilitação em ortopedia; Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; Reabilitação nas artrites e artroses; Reabilitação nos reumatismos extra articulares; Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; Reabilitação cardíaca: princípios básicos; Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; Organização de um centro de reabilitação.

20. Fiscal de Obras

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública. Licenciamento dos Estabelecimentos Industriais e Comerciais e Prestadores de serviços. Fundamentos técnicos e legais da construção civil; A função do Fiscal de obras. Auto de Infração. Auto de Apreensão. Tributos Municipais. Noções de direito municipal.

21. Fiscal de Tributos

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Decadência; Prescrição; Anistia; Certidão Negativa; Auto de Infração; Notificação; Divida Ativa; Lançamento de Tributos; Taxas pelo Poder de Polícia; Taxas pelos Serviços Públicos; Fiscalização; Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Credito Tributário; Isenção ; Obrigação Tributária; Sujeito Passivo; Sujeito Ativo; Processo Tributário Administrativo (Impugnação de Auto de Infração); Contabilidade: (Conceitos , balanço patrimonial, Lançamentos contábeis, Livros Fiscais e Contábeis, Plano de Conta, Pessoa Física, Pessoa Jurídica); CNPJ (Cadastro Geral de Pessoa Jurídica); Documento de Constituição de empresas; Declaração de Imposto de Renda; Crimes contra a ordem tributária; Preços públicos. Lei Orgânica Municipal. Código Tributário Municipal.

22. Médico

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1 990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei nº 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006.

23. Motorista

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

24. Nutricionista

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Nutrição básica: carboidratos, proteínas e lipídeo, digestão, absorção, transporte, metabolismo e excreção, classificação, função, recomendações e fontes. Minerais e vitaminas: função, recomendação. Água, eletrólitos, fibras: conceito, classificação, função, fontes e recomendações. Terapia nutricional nas patologias cardiovasculares, do sistema digestivo, endócrinas e do metabolismo renal, nas alergias e tolerâncias alimentares, na desnutrição proteico energética. Epidemiologia nutricional, determinantes da desnutrição, obesidade, anemia, hipovitaminose. Nutrição materno infantil, leite humano, composição. Terapia nutricional na gestação e lactação, na infância e demais grupos etários. Avaliação nutricional: conceitos e métodos no primeiro ano de vida e demais grupos etários. Técnicas dietéticas: conceito, classificação e característica: pré-preparo e preparo de alimentos. Administração em serviços de alimentação: planejamento, organização, coordenação e controle de unidades de alimentação e nutrição.

25. Operário

Prova Dirigida: Prova escrita, objetiva, constando de opções A, B, C, D, E, F, G, H, a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, sequências e raciocínio lógico, condizentes com o nível de escolaridade do cargo em concurso.

26. Operador de Balsa

Português: ver programa item I.I.

Matemática: ver programa item II.I.

27. Operador de Máquinas

Português: ver programa item I.II.

Conhecimentos Específicos - Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus.

28. Pedreiro

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Terminologia básica utilizada nas construções civis. Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. Conhecimentos dos materiais de construção civil; cimento, areia, brita, cal, madeiras, azulejos, pisos, concreto, telhados, tubulações e tipos de acabamentos. Cálculos básicos de quantidade de materiais a serem utilizados nas construções. Normas básicas e cuidados de segurança do trabalho.

29. Professor PI

Conhecimentos Pedagógicos: Projeto Político-Pedagógico (caracterização, elaboração e execução); Colegiado Escolar (composição, atribuições e participação dos segmentos); A relação escola, comunidade e família; O trabalho escolar e o processo de inclusão; A contextualização dos currículos (interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e multidisciplinaridade); Os processos e os instrumentos de avaliação da aprendizagem; Organização dos tempos e espaços escolares; Parâmetros Curriculares Nacionais; Leitura Escrita e Processos de Aprendizagem na Alfabetização.

Conhecimentos Específicos: Português: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal. Matemática: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido. Ciências: Seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente, reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças, crescimento e desenvolvimento. História: Aspectos metodológicos do ensino da História: identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identidade com grupos sociais: Família, escola e vizinhança. Identificação dos serviços públicos: distinção entre público e privado. Os serviços urbanos, ontem e hoje, administração municipal. O Brasil começa na Bahia: os donos da terra; tribos indígenas do Brasil ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra. Geografia: Do espaço do corpo aos espaços de vivências: (dimensão espacial do corpo), relação com o outro nos espaços de vivência - escola família vizinhança. Produção e organização da vida no espaço de vivência (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade/campo). Recursos naturais (tempo, água, solo, vegetação etc). Elementos culturais (produção, distribuição das culturas).Organização político-administrativa (os poderes, organização da sociedade civil, o município). Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo (circulação, distribuição, consumo, a indústria e os recursos naturais, as atividades econômicas. A presença do processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo). Recursos naturais do Estado (apropriação, utilização, conservação e degradação). A qualidade de vida rural e urbana. A organização político-administrativa do Estado de Minas Grais: poderes, serviços, espaço público e privado, organização da sociedade civil, atividades econômicas , atividades sindicais, atividades profissionais, os espaços regionais do Estado de Minas Gerais.

30. Psicólogo

Português: ver programa item I.III.

Conhecimentos Específicos: Transtornos mentais de comportamento, da infância, da adolescência e de adultos. 2 - Transtornos: de ansiedade, somatoformes e dissociativos, de humor, esquizofrênicos e de personalidade; 3 - Dependência e abuso de substâncias psicoativas. Relações humanas no trabalho, processos de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações, recursos humanos. A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

31. Procurador

DIREITO CIVIL: I - Direito Subjetivo e Direito Objetivo; II - Fontes e Interpretação do Direito; III - Hierarquia, Vigência, Revogação e Interpretação das Leis; IV - Conflito das Leis no Tempo e no Espaço; V - Pessoas: a) Naturais; b) Jurídicas; VI - Bens; VII - Fatos Jurídicos; Parte Especial: VIII - Obrigações: a) Modalidades e Espécies; b) Transmissão das Obrigações; c) Adimplemento e Extinção das Obrigações; d) Inadimplemento das Obrigações; e) Perdas e Danos, Juros Legais, Cláusula Penal e Arras; IX -Teoria Geral dos Contratos: a) Preliminares; b) Formação; c) Estipulação em Favor de Terceiro e Promessa de Fato de Terceiro d) Vícios Redibitórios; e) Evicção; f) Modalidades e Espécies; g) Extinção dos Contratos; X - Títulos de Crédito; XI - Responsabilidade Civil; XII - Direito das Coisas: a) Posse - Noção, Espécies, Aquisição, Efeitos e Perda; b) Propriedade - Noção, Modos, Aquisição e Perda; XIII - Direitos Reais de Garantia; XIV - Condomínio; XV - Propriedade Fiduciária e Alienação Fiduciária em Garantia. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: I - Jurisdição; II - Competência; III - Ação: a) Natureza Jurídica; b) Elementos e Condições da Ação; c) Carência e Classificação da Ação; d) Cumulação de Ações e de Pedidos; IV - Exceção; V - Processo: a) Conceito, Natureza Jurídica e Classificação; b) Princípios Informativos; c) Formação e Extinção do Processo; VI - Partes do Processo: a) Conceito, Capacidade, Legitimação e Representação; b) Pluralidade de Partes (Litisconsórcio e Intervenção de Terceiros); VII - Fatos e Atos Processuais; VIII - Nulidades Processuais; X - Processo de Conhecimento; XI - Procedimentos; XII - Julgamento; XIII - Recursos; XIV - Processo de Execução; XV - Processo Cautelar; XVI - Procedimentos Especiais: Execução contra a Fazenda Pública e Prerrogativas da Fazenda Pública, Ação de Consignação de Pagamento, Ações Possessórias, Embargos de Terceiro, Ação Monitória, Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: I - Relação de Emprego; II - Contrato de Trabalho; III - Alteração do Contrato de Trabalho; IV - Extinção do Contrato de Trabalho; V - Duração do Trabalho; VI - Taxa e Salário; VII - A Administração Pública e o Direito do Trabalho; VIII- Justiça do Trabalho; IX - Competência; X - Dissídios Individuais; XI - Recursos no Processo do Trabalho; XII - Comissão de Conciliação Trabalhista. DIREITO PENAL: I - Crimes contra a Administração Pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL: I - Princípios orientadores do Direito Processual Penal; II - Inquérito Penal; III - Ação Penal: a) Pública Incondicionada e Condicionada à Representação do Ofendido e Condicionada à Requisição do Ministro da Justiça; b) Privada; III - Competência.

Conhecimentos Específicos: 1-DIREITO ADMINISTRATIVO: I - Administração Pública - Princípios; II - Administração Pública Direta e Indireta (desconcentração e descentralização); III - Poderes e Deveres do Administrador Público; IV - Atos administrativos; V - Serviços Públicos; VI - Domínio Público; VII - Desapropriação; VIII - Servidores Públicos; IX- Contratos Administrativos; X - Licitações; XI - Controle da Administração Pública; XI - Responsabilidade Civil do Estado; XII - Responsabilidade dos Agentes e Servidores Públicos; XIII - Processo Administrativo; XIV - Prescrição em Direito Administrativo; XV - Improbidade Administrativa. 2. DIREITO CONSTITUCIONAL: I - Poder Constituinte; II - Princípios Gerais do Direito Constitucional: a) Interpretação das normas constitucionais; b) Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; III - Controle da Constitucionalidade das leis: a) Ação Direta de Inconstitucionalidade; b) Ação Declaratória de Constitucionalidade; IV - Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira; V - Direitos e Garantias Fundamentais; VI - Organização do Estado Brasileiro - Princípios Fundamentais e Competências; VII - Organização dos Poderes; VIII - O Município; IX - O Processo Legislativo; X - Tribunal de Contas da União e do Estado da Minas Gerais; XI - Administração Pública; XII - Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; XIII - Sistema Tributário Nacional; XIV - Ordem Econômica e Financeira;-XV Constituição Federal 1.988: Capítulo VII - Da Administração Pública (art. 37 a 43); 3. Regime Jurídico Administrativo; princípios da administração pública, poderes da administração; 4 . Serviços Públicos: conceito, classificação e princípios; regulamentação e controle; requisitos do serviço e direitos do usuário; formas e meios de prestação do serviço; Concessão, Permissão e Autorização e Terceirização de Serviços Públicos; 5. Agentes Públicos: conceito e regime jurídico; Organização do Serviço Público: organização legal; conselhos de política de administração e remuneração de pessoal; Cargos e Funções: criação, transformação e extinção de cargos, funções e empregos públicos, provimento de cargos; Normas Constitucionais pertinentes aos Agentes Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos; Concurso Público; Estabilidade: conceito, perda do cargo por servidor estável; Desinvestidura de cargo ou emprego público; Paridade de vencimentos; Vedação de equiparação e vinculações; Acumulação de cargos, empregos ou funções públicas; Estabilidade; Exercício de mandatos eletivos; Demissão de vitalícios e estáveis; Reintegração; Recondução; reversão; readmissão e aproveitamento; Responsabilização: civil, administrativa e criminal de servidores; Restrições funcionais; Sistema remuneratório; Aposentadoria; Regime Previdenciário; Responsabilidades dos servidores; 6. Poder de Polícia: conceito, polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites; 7. Atos Administrativos: fatos e atos da administração; elementos; discricionariedade e vinculação; extinção; 8. Licitação: considerações gerais, conceito, finalidades, princípios e objetos da licitação; Modalidades de licitação; Dispensa e Inexigibilidade de licitação; Pregão; Procedimentos; Anulação e revogação; 9 Processo Administrativo: processo e procedimento,contencioso administrativo, princípios, recursos e prescrição; 10. Administração Indireta: descentralização e desconcentração, entidades; 11. Improbidade Administrativa: Lei de Improbidade Administrativa; 12 LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: I - Lei Orgânica do Municipal; II - Código Tributário Municipal.

32. Pintor

Português: ver programa item I.I.

Conhecimentos Específicos: Efetuar serviços de pintura em superfícies de madeira ou alvenaria nas diversas dependências, preparar superfícies e tintas, adicionando-lhes solventes e outras substâncias, visando deixá-las dentro das especificações necessárias. Instrumentos, equipamentos e materiais. Tipos de tintas e suas adequações para cada tipo de material e serviço de pintura. Tipos de removedores e solventes e suas características específicas. Tipos de pincéis, rolos e lixas e suas adequações para cada tipo de tinta e serviço de pintura. Pintura: Tipos de pinturas. Pintura com ar-comprimido, utilizando compressor, pistolas para pinturas de alta e baixa pressão. Preparação de peças com lixamento manual e mecânico, massas, vernizes. Preparação de peças e locais para aplicação da pintura. Sequência adequada para pintura de ambientes. Problemas comuns durante a aplicação da tinta: manchas, bolhas, tonalidades. Tipos de cor e tonalidades. Sistema padrão de cores. Ferramentas e suas adequações para cada tipo de produto, etapas e serviços de pintura. Segurança do trabalho: Identificação e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI) e equipamentos de proteção coletiva (EPC). Preparação do local de trabalho; conhecimento dos serviços.

33. Técnico em Enfermagem

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Enfermagem em ambulatório de urgência e emergência. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico-degenetarivas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis e vacinação segundo o Ministério da Saúde.

34. Técnico em Informática

Português: ver programa item I.III.

Matemática: ver programa item II.III.

Conhecimentos Específicos: Microcomputador com base em Processadores Intel e AMD: Conceitos; Etapas de Processamento; Arquitetura; Componentes; Características e Funcionamento. Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores; Impressoras; Monitores e Estabilizadores. Instalação, Customização e montagem de redes com sistemas operacionais: Windows 98/ME/2K/XP/Vista. Instalação, configuração e suporte em: Microsoft Office XP/2007; Internet Explorer 7/8; Outlook Express; Mozilla Firefox. Montagem e Configuração de redes LAN (Local Area Network) e WLAN (Wireless Local Area Network); Instalação e configuração de hardwares; Dispositivos de armazenamento.

Douradoquara - Minas Gerais, 09 de fevereiro de 2010.

Clésio Gomes Mendonça
Prefeito Municipal de Douradoquara

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Cargo: Agente Administrativo

Atribuições: Receber, efetuar a triagem e transportar correspondências diversas recebidas pela Prefeitura Municipal; efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto à fornecedores, conforme determinação da chefia imediata; executar serviços diversos de datilografia, como copista, segundo metodologia estabelecida; operar maquina copiadora (xérox), de acordo com solicitação dos diversos setores da Prefeitura Municipal e orientação da chefia imediata; recepcionar as pessoas que procuram pelos serviços da Prefeitura Municipal, encaminhando aos diversos setores e prestando informações solicitadas pelas mesmas ;realizar atendimento telefônico e ao publico em geral; efetuar o preenchimento de formulários utilizados na Prefeitura Municipal, partindo de orientações recebidas; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; ,controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; ,receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

2. Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

3. Cargo: Agente de Endemias

Atribuições: Prevenir, controlar e alertar sobre epidemias e agravos de maneira oportuna; Permanente vigilância epidemiológica sobre doenças de notificação compulsória; Organizar o Município em distritos geo-sanitários para se ter uma visão ampla de toda a comunidade; Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produtos de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros; Participar nas ações de controle de zoonoses; Fiscalizar atos de depredação contra a fauna e a flora do Município; Planejar e programar ações de promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional e executar ações de controle químico de vetores.

4. Cargo: Assistente Social

Atribuições: Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de serviço social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social; dirigir serviços técnicos de serviços social em entidades públicas e privadas; elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direita ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; prestar serviços sociais de orientação a indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

5 Cargo: Auxiliar Administrativo

Atribuições: Executar serviços auxiliares de pesquisa e busca de textos, ter conhecimento da legislação correlata dos a área de compras e serviços comuns, fazer levantamento de dados para elaboração dos relatórios administrativos, alimentação de bancos de dados execução de serviços auxiliares aos gabinetes de pesquisas, auxiliar na organização dos eventos científicos e culturais, execução de serviços auxiliares como: recebimento e envio de correspondências, seleção e controle de relatórios, projetos de pesquisa,documentos e correspondências oficiais, auxiliar na execução de áudio e vídeo no auditório e atendimento a servidores.

6. Cargo: Auxiliar de Contabilidade

Atribuições: Auxiliar o Contador no desempenho de suas atribuições; organizar documentos e efetuar a sua análise e classificação contábil; acompanhar a execução orçamentária, examinando e conferindo o empenhamento da despesa e o registro das receitas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando e retificando lançamentos; elaborar, conferir e encaminhar prestações de contas; minutar decretos de suplementação; acompanhar a elaboração de orçamentos e balanços, balancetes e relatórios contábeis; encaminhar relatórios periódicos ao Tribunal de Contas; efetuar o arquivamento dos documentos contábeis; realizar tarefas de escrituração contábil; auxiliar na apuração de impostos; preencher guias de recolhimento e de solicitações junto a órgãos do governo; executar outras atribuições afins.

7. Auxiliar de Licitação

Atribuições: Realizar abertura de processos para compras e serviços comuns bem como levantamento de custo dos mesmos, execução de serviços auxiliares de pesquisa e busca de textos, ter conhecimento da legislação correlata dos a área de compras e serviços comuns (Lei 866./93), realizar busca de orçamentos para a Prefeitura Municipal, organizar a documentação; Executar outras tarefas correlatas.

8 Auxiliar de Recursos Humanos

Atribuições: Receber, efetuar a triagem da folha de pagamentos dos servidores, partindo de orientações recebidas; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; ,controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado, organizar a documentação; Executar outras tarefas correlatas.

9. Cargo: Auxiliar de Saúde

Atribuições: Visitar periodicamente imóveis comerciais e residenciais com o objetivo de fiscalizar as instalações que favoreçam a proliferação de insetos transmissores de doenças; assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas; realizar partos; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas, de vacinação e de combate a doenças endêmicas; diagnosticar pedido de providências quanto a medidas que visem o saneamento de terreno baldio com lixo; atender notificações; incentivar atividades comunitárias; promover a comunicação entre unidades de saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais; executar tarefas administrativas; executar outras atribuições afins.

10. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

Atribuições: Executar serviços de limpeza e higiene das repartições públicas; organizar e recolher o lixo nas dependências internas; executar serviços de copa e cozinha, inclusive merenda escolar e lanches requisitados; promover a poda e a remoção de plantas; zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

11. Cargo: Carpinteiro

Atribuições: Cuidar da manutenção e reforma dos bens móveis das Escolas Municipais e de outras dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, além de atender a outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato. Cumprir outras atividades correlatas e aquelas que lhe forem determinadas por seu chefe superior.

12. Cargo: Contador

Atribuições: Realizar lançamentos de dados em livro contábil, conforme técnicas específicas; Proceder o lançamento e cálculos de balancetes financeiros, patrimonial e orçamentário, conforme normas estabelecidas; Confeccionar empenhos a partir de solicitações recebidas, procedendo-se a devida aquisição de bens e materiais autorizados pelo prefeito municipal; Efetuar a conciliação bancária dos movimentos realizados pela Prefeitura Municipal; Controlar o saldo orçamentário da Prefeitura Municipal conforme critérios estabelecidos previamente; Efetuar levantamentos, organização e montagens de processos de prestação de contas periódicas e eventuais solicitadas pela chefia imediata; Executar atividades pertinentes à rotina de pessoal, preenchendo formulários, realizando cálculos simples e efetuando levantamentos funcionais diversos, de acordo com normas estabelecidas; Proceder o pagamento de salários, verba de representação e faturas diversas, de acordo com a documentação pertinente; Realizar perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade, Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

13. Dentista

Atribuições: Atender e orientar pacientes submetidos a tratamento odontológico; realizar radiografias e ajuste oclusal; aplicar anestesias; extrair dentes; efetuar o tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral; diagnosticar e avaliar pacientes; planejar o tratamento; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança; desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão; zelar pela manutenção, assepsia e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

14. Cargo: Engenheiro Civil

Atribuições: Executar, dirigir e fiscalizar obras e serviços técnicos de engenharia; planejar, orçar e contratar empreendimentos; coordenar a operação e a manutenção de empreendimentos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica; executar o planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, obras, estruturas e transportes; realizar estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica; realizar pesquisas, experimentação e ensaios; realizar serviços de produção técnica especializada; desenvolver projetos de engenharia civil; elaborar e executar planilhas orçamentárias, cronogramas e memoriais descritivos; zelar pela conservação e manutenção de equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

15 .Cargo: Eletricista

Atribuições: Realizar suas funções observando: Conhecimentos das ferramentas; conhecimentos das normas de segurança; conhecimento do material empregado; qualidade do material; isolantes, cargas, fases, circuito; Realizar trabalho de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistema elétrico, motores, bombas, reguladores de voltagem e outros aparelhos e instalações elétricas em geral; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

16. Cargo: Encanador

Atribuições: Executar tarefas de rede de água e esgoto; Instalar e consertar encanamentos, fazer ligações de água e esgoto e instalar padrões de mediação; Executar assentamento de tubos, manilhas e conexões; Executar e instalar ramais domiciliares; Corrigir vazamento em rede de água, bem como desobstruir as redes de esgoto; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

17. Cargo: Enfermeiro

Atribuições: Exercer atividades de enfermagem; dirigir órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e unidade de enfermagem, se for o caso; organizar e dirigir serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; realizar consulta de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; efetuar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; efetuar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; integrar equipe de saúde; participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participar de projetos de construção ou reforma de unidades de internação; promover a prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; promover a prevenção e o controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; efetuar o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; executar o parto sem distocia; prestar serviços educativos visando à melhoria de saúde da população; executar outras atribuições afins.

18. Cargo: Farmacêutico

Atribuições: Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

19. Cargo: Fisioterapeuta

Atribuições: Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisas de reflexos, provas de esforço de sobrecarga e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos requidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; Atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; Ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; Fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia; Assessorar autoridades e administrar serviços superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres; Executar outras atividades afins.

20. Cargo: Fiscal de Obras

Atribuições: Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; cumprir e fazer cumprir a legislação municipal relativa a edificações, parcelamentos, uso e ocupação do solo e demais disposições da legislação urbanística; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando as condições do terreno, sua metragem e localização, estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, muros divisórios, dimensões, áreas de circulação e ventilação, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; lavrar auto de infração e embargo de obras executadas em desacordo com o projeto aprovado ou por descumprimento da legislação pertinente; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; dar sugestões visando o aperfeiçoamento da legislação municipal de obras; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins.

21. Cargo: Fiscal de Tributos

Atribuições: Controlar, auditar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes; fiscalizar a realização da receita municipal e a formalização da exigência de créditos tributários; executar vistorias e alterações cadastrais de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e similares; orientar sobre a aplicação de leis, regulamentos e demais atos administrativos de natureza tributária; promover o lançamento dos tributos apurados em levantamentos e revisões fiscais; examinar e analisar livros fiscais, talonários, balanços e outros documentos do contribuinte, verificando o tipo de lançamento a que está sujeito o estabelecimento, para efeito de cobrança dos tributos municipais; apreender notas, faturas, guias e livros de escrituração e demais documentos fiscais em situação irregular, lavrando o competente termo; pesquisar e coletar dados nas repartições relativas ao recolhimento de tributos; apreender aparelhos e máquinas autenticadoras em situação irregular ou que apresentem sinais de fraude; autuar empresas, comerciantes, profissionais liberais e autônomos em situação irregular; propor cassação de alvará de licença e funcionamento de contribuintes infratores da legislação tributária municipal; embargar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços em situação irregular, perante a Secretaria de Administração do Município; prestar informações em processos de certidão e efetuar consulta administrativa da natureza tributária; fixar e revisar lançamento por estimativas; efetuar estudos, pesquisas e pareceres de caráter tributário; efetuar estudos e pesquisas para aperfeiçoamento de métodos e processo de arrecadação e fiscalização; autenticar livros, documentos fiscais e vistos em alvarás de localização e funcionamento; assessorar e assistir autoridades superiores para o desenvolvimento econômico do Município; interpretar e aplicar a legislação tributária; propor alteração na legislação tributária, com vistas ao aprimoramento da arrecadação, fiscalização e simplificação das exigências legais; executar as tarefas que lhe forem confiadas por seus superiores hierárquicos; executar outras atribuições afins.

22. Cargo: Médico

Atribuições: Realizar consultas, exames e atendimentos médicos; tratar pacientes; fazer diagnósticos e indicações terapêuticas; proceder ao socorro de urgência; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; encaminhar pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados; executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; realizar perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; realizar imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre a sua atividade;zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

23. Cargo: Motorista

Atribuições: Dirigir veículos e transportar pessoas, bens, cargas e valores dentro ou fora do município; realizar verificações e manutenções básicas do veículo; utilizar equipamentos e dispositivos especiais de sinalização, quando necessário; efetuar pagamentos e recebimentos; observar as normas de trânsito, segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; zelar pela conservação dos veículos; preencher formulários de controle de deslocamento e de abastecimento; executar outras atribuições afins.

24. Cargo: Nutricionista

Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos; realizar o planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos; elaborar informes técnico-científicos; gerenciar projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios; prestar assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; realizar o controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; realizar estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição; efetuar a prescrição de suplementos nutricionais; fazer a solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; participar de inspeções sanitárias relativas a alimentos; fazer análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados; participar de projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição; zelar pela manutenção de equipamentos, materiais e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

25. Cargo: Operário

Atribuições: Auxiliar pedreiro em edificações tanto predial como de infra-estrutura; capinar e recolher entulhos; executar serviços de manutenção de estradas, praças, jardins, e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recompor vias públicas e passeios; construir e reparar cercas protetoras; lavar máquinas, veículos e peças; lavar, enxaguar, pulverizar e lubrificar veículos e máquinas; limpar o interior de veículos; temperar os produtos químicos para lavagem; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; desinfetar veículos utilizados no transporte de pacientes ou de lixo; proteger com graxa os cabos de baterias; executar outras atribuições afins.

26. Cargo: Operador de Balsa

Atribuições: Operar balsas conforme técnicas específicas; Verificar as condições gerais da máquina, quanto a combustível, nível de óleo e mecânica, solicitando reparos, quando necessário; Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

27. Cargo: Operador de Máquinas

Atribuições: Operar máquinas pesadas ou tratores, providos ou não de implementos, tais como carretas, varredores etc; realizar obras de construção, demolição, reforma e recuperação de edificações, prédios, praças, jardins e vias; efetuar o acabamento em pavimentos; realizar a drenagem e a remoção de solos e materiais orgânicos; cravar estacas; realizar serviços de transporte, limpeza e similares; anotar, em formulário próprio, os horários de partida, chegada, percurso e trabalho realizado; executar pequenos serviços e reparos de emergência; realizar serviços de limpeza, conservação e guarda de ferramentas e equipamentos inerentes à sua função; executar outras atividades afins.

28. Cargo: Pedreiro

Atribuições: Executar obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgotos, muros e calçadas; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilha, pedras mármores, etc; trabalhar em cimento armado, executando e orientando serviços de armadores; executar trabalhos de restauração de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou concreto ou pisos; reassentar manilhas de rede de água e esgoto, bem como sua manutenção; executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e emboçar; executar serviços de emassamento de paredes e pintura; operar com instrumento de medida, peso, prumo, nível, etc; executar trabalhos de calçamento de ruas, áreas, passeios e meio-fio; fazer ligações de bombas e reservatórios de água; executar trabalhos de instalação e conserto de encanamento em geral, bem como de caixa d'água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão; fazer limpeza de condutores de água e caixas de gordura; zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

29. Cargo: Professor PI

Atribuições: Regência de classe para as quatro primeiras séries de 1º grau, maternal, jardim e pré-escolar da Rede Municipal de ensino, de acordo com técnicas didático-pedagógicas específicas; Elaborar programas e planos de aulas a serem desenvolvidos durante as aulas; Controlar e avaliar o rendimento escolar, através de técnicas pedagógicas específicas, procedendo a programação e aplicação de recuperação dos alunos; Escriturar diários de classe; Participar de reuniões da escola, de cursos de auto-aprimoramento; Desenvolver trabalhos referente a pesquisa educacional, ao aprimoramento do processo ensino-aprendizagem e a ação educacional; Participar de programas comunitários e eventos promovidos pela Escola; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

30. Cargo: Psicólogo

Atribuições: Elaborar diagnóstico psicológico; executar serviços de seleção profissional e orientação psicopedagógica; promover a solução de problemas de ajustamento; estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e acompanhando o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas; coordenar equipes e atividades da área e afins; zelar pela manutenção e conservação de equipamentos e ferramentas de trabalho; executar outras atribuições afins.

31. Cargo: Procurador

Atribuições: Elaborar pareceres, Decretos, Portarias, Projetos de Lei e Leis Complementares, partindo de solicitações e pesquisas prévias do Executivo Municipal: Representar a Prefeitura Municipal em processo de seu interesse, em qualquer instância ou tribunal e em qualquer área do Direito, quando solicitado; Orientar juridicamente os diversos órgãos que compõe a estrutura da Prefeitura Municipal, em assuntos pertinentes ao Poder Executivo, conforme solicitações do mesmo; Emitir parecer em processos administrativos e correlatos que tramitam na Prefeitura Municipal, segundo normas específicas; Executar outras tarefas afins que lhes forem atribuídas.

32. Cargo: Pintor

Atribuições: Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a pincel, a esponja, a vaporizar, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; emassar paredes, móveis e vidros; executar tratamento anti corrosivo de estruturas metálicas; restaurar pinturas; executar trabalhos de induntagem de peças metálicas; trabalhar em pinturas de prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeiras e pontes; operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que não apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar trabalhos que requeiram habilidades e técnicas especiais; executar, orientando por instruções, desenhos ou croquis; executar pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumento diversos; executar outras atribuições afins.

33. Cargo: Técnico em Enfermagem

Atribuições: Executar atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar no planejamento da assistência de enfermagem; participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas de enfermeiro; participar de orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; participar da equipe de saúde; desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dando continuidade aos plantões, trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizam registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; efetuar curativos e assepsias em ferimento; aplicar injeções segundo prescrições médicas; aplicar vacinas; ministrar medicamentos observando horários e doses prescritas pelo médico; verificar a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes; lavar e desinfetar instrumentos médicos e cirúrgicos; auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas e nos atendimentos aos pacientes; auxiliar no controle de estoques de medicamentos, materiais e instrumentos médico-cirúrgicos, solicitando a reposição quando necessário; colher materiais orgânicos para fins de análise clínica; orientar, diretamente o público, esclarecendo e educando acerca de assuntos pertinentes à saúde; executar outras atribuições afins; auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas de saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos dos serviços; executar outras atribuições afins.

34. Cargo: Técnico em Informática

Atribuições: Sólidos conhecimentos na instalação e configuração em Sistemas

Operacional Microsoft Windows 98/2000/XP/Vista. Conhecimentos em ferramentas Microsoft Office 97/2000/XP e BrOffice. Hardware (Montagem, Configuração e Manutenção de Micros), Montagem e Configuração de Redes (TCP/IP Lan, Wan e VPN), Aplicativos de acesso remoto (Terminal Services e VNC).

Douradoquara, 09 de janeiro de 2010

Clésio Gomes Mendonça
Prefeito Municipal de Douradoquara

ANEXO III - CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURAQUARA

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

Nº VAGAS

VAGAS DESTINADAS A PNE

VALOR VENCI.(R$)

VALOR TAXA INSCRI.(R$)

C. H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O
 
D
A
S
 
Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Agente Administrativo

Ensino Fundamental

28

02

510,00

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

02

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

06

01

510,00

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

03

Agente de Endemias

Ensino Fundamental

05

01

510,00

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

04

Assistente Social

Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho de Classe

01

00

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

05

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio

03

01

614,65

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

06

Auxiliar de Contabilidade

Ensino Médio/Técnico em Contabilidade

01

00

894,44

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

07

Auxiliar de Licitação

Ensino Médio

01

00

894,44

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

08

Auxiliar de Recursos Humanos

Ensino Médio

01

00

894,44

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

09

Auxiliar de Saúde

Ensino Médio

05

01

511,51

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

10

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

33

02

510,00

R$ 20,00

40 horas

Prova Dirigida

20

5,0

11

Carpinteiro

Ensino Fundamental Incompleto

02

01

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

12

Contador

Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe

01

00

1800,00

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

13

Dentista

Ensino Superior em Odontologia e Registro no Conselho de Classe

03

01

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

14

Engenheiro Civil

Ensino Superior em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe

01

00

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

15

Eletricista

Ensino Fundamental Incompleto

01

00

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

16

Encanador

Ensino Fundamental Incompleto

01

00

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

17

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

02

01

1.616,11

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

18

Farmacêutico

Ensino Superior em Farmácia e Registro no Conselho de Classe

01

00

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

19

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterape Registro no Conselho de Classe

01

00

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

20

Fiscal de Obras

Ensino Médio

01

00

893,41

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

21

Fiscal de Tributos

Ensino Médio

01

00

893,41

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

22

Médico

Ensino Superior em Medicina e Registro no Conselho de Classe

03

01

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

23

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto e Carteira Nacional de Habilitação classe ‘D'

08

01

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos (Cód. de Trânsito Brasileiro e Conh. Gerais do Veículo)

30

2,5

24

Nutricionista

Ensino Superior em Nutrição e Registro no Conselho de Classe

01

00

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

25

Operário

Alfabetizado

17

01

510,00

R$ 20,00

40 horas

Prova Dirigida

20

5,0

26

Operador de Balsa

Ensino Fundamental Incompleto e Curso de Balseiro

01

00

 

R$ 20,00

30 horas

Português

20

2,5

Matemática

20

2,5

27

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto

05

01

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos (Cód. de Trânsito Brasileiro e Conh. Gerais da Máquina)

30

2,5

28

Pedreiro

Ensino Fundamental Incompleto

02

01

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

29

Professor PI

Ensino Médio/Magistério

08

01

712,50

R$ 40,00

30 horas

Conhecimentos Pedagógicos

20

2,0

Conhecimentos Específicos

40

1,5

30

Psicólogo

Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho de Classe

01

00

1.616,11

R$ 60,00

40 horas

Português

15

2,5

Conhecimentos Específicos

25

Peso maior

31

Procurador

Ensino Superior em Direito e Registro no Conselho de Classe

02

01

1.800,00

R$ 60,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

32

Pintor

Ensino Fundamental Incompleto

01

00

691,49

R$ 20,00

40 horas

Português

10

2,5

Conhecimentos Específicos

30

2,5

33

Técnico em enfermagem

Ensino Médio/Técnico em Enfermagem

05

01

614,65

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

34

Técnico em Informática

Ensino Médio/ especialização em

Informática

01

00

614,65

R$ 40,00

40 horas

Português

10

2,5

Matemática

10

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

OBS.: As vagas destinadas às pessoas portadoras de necessidades especiais estão inclusas dentro do número total de vagas.

Douradoquara, 09 de janeiro de 2010

Clésio Gomes Mendonça
Prefeito Municipal de Douradoquara

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Douradoquara, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legais dos termos aqui apresentados.

Douradoquara - MG, _____ de ______________________ de 2010.

__________________
Candidato (a) ao Concurso Público Edital nº 001/2010.

Inscrição nº. _______________________________

__________________
ÁGORA CONSULTORIA LTDA

MODELO DE RECURSO

RECURSO

À Comissão Organizadora do Concurso Público

Eu, _______________________________________________________________ inscrito (a) sob o nº ______________ , Cargo __________________________ , no Concurso Público, Edital nº 001/2010, da Prefeitura Municipal de Douradoquara, venho requerer:

[_] Revisão da(s) questões _______________________ da(s) provas de
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

[_] Outros (especificar abaixo):
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

[_] Obs.:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Protocolar na Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara (SETOR DE PROTOCOLO) ou encaminhar via correio (SEDEX OU CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO)

Situada na Rua Antônio Davi Ramos, 340 - Centro - CEP 38.530-000 - Douradoquara-MG

Nome e Assinatura:

Douradoquara, 09 de janeiro de 2010

Clésio Gomes Mendonça
Prefeito Municipal de Douradoquara

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

NO DIA DO CONCURSO PÚBLICO NÃO ESQUECER DE LEVAR:

* Documento Oficial de Identidade (original) ou outro documento de igual valor legal com foto;

* Lápis e borracha;

* Caneta esferográfica preta ou azul.

Recomendamos o comparecimento do candidato ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO AO RECINTO DAS PROVAS.