Prefeitura e Câmara de Jordão - AC

Notícia:   173 vagas para a Prefeitura e a Câmara de Jordão - AC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JORDÃO

CÂMARA DOS VEREADORES DE JORDÃO

ESTADO DO ACRE

PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 001/2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

O PREFEITO MUNICIPAL E O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS VEREADORES DE JORDÃO - ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal e nas demais leis que regem a espécie, bem como as normas contidas no presente Edital e seus anexos, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 173 VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, DE NÍVEL MÉDIO E DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL (170) E DA CÂMARA DOS VEREADORES DE JORDÃO (03), além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pela Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre - FUNDAPE.

1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá o exame de conhecimentos, mediante a aplicação de provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos, de caráter obrigatório.

1.3. O concurso público será realizado na cidade de Jordão/AC.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4. Os cargos, requisitos mínimos, resumo das atividades, vencimento básico, regime de trabalho (cargas horárias) e nº. de vagas são os constantes do item 2 deste Edital.

1.5. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.3.1 do presente Edital.

1.6. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação por ato dos Chefes do Poder Executivo e Legislativo Municipal, submetendo-se ao Regime Celetista.

1.7. Os cargos que sejam mantidos por recursos oriundos dos programas federais repassados ao município ficarão condicionados à vigência de tais programas.

1.8. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de nº. de vagas existentes de cada cargo, descrito neste Edital, para os candidatos portadores de necessidades especiais, em função compatível com a sua aptidão, de acordo com o Decreto nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e demais normas pertinentes.

2. DOS CARGOS

2.1- Os Cargos: 18-AGENTE ADMINISTRATIVO, 32-MOTORISTA DE BARCO e 36-SERVENTE, serão destinados a suprirem vagas para a CÂMARA MUNICIPAL DE JORDÃO.

2.2 - Para fins de classificação e de acordo com a exigência de escolaridade os cargos se distribuem em: NÍVEL SUPERIOR (NÍVEL III), NÍVEL MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO (NÍVEL II), NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO (NÍVEL I)

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL III

CARGO 01: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$2.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N° DE VAGAS: 01.

CARGO 02: DENTISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral. Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02.

CARGO 03: MÉDICO - CLÍNICO GERAL

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento de consultas médicas, atendimento ambulatorial, consulta com observação, consulta pré-natal, pequenas cirurgias, encaminhamento de casos, orientação preventiva e profilática, visitas domiciliares, palestras comunitárias, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$7.000,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03.

CARGO 04: ENFERMEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem em postos, centros de saúde e unidades assistenciais. Participar da elaboração e da execução de programas de saúde pública, orientar e acompanhar a saúde da mulher quanto ao pré-natal, prevenção de câncer uterino, de mama e cérvico. Orientar e acompanhar a saúde de crianças e idosos, orientar quanto ao controle de verminose, hipertensão, diabetes, doenças respiratórias, hanseníase, tuberculose e demais patologias. Realizar palestras comunitárias, vacinar, acompanhar a aplicação do receituário médico, realizar curativos, auxiliar nos procedimentos cirúrgicos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 4.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03.

CARGO 05: NUTRICIONISTA

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atividades de supervisão, coordenação, programação e execução especializada em trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades, realizar atividades de pesquisa e educação em saúde, orientar atividades de vigilância sanitária na área de alimentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 06: PSICÓLOGO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realizar atendimento na área de Psicologia, acompanhar pacientes e executar atividades de supervisão e coordenação, relativas ao estudo do comportamento humano e da dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógica e ao ajustamento individual, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 07: PEDAGOGO

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Planejar e ministrar aulas através de plano de cursos e/ou plano de aulas; orientar a aprendizagem, buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulações da escola com as famílias e a comunidade, em conformidade com a natureza e complexidade do cargo. Os candidatos aprovados poderão ser lotados nas zonas urbana e rural, conforme necessidade da administração municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 2.500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01 vaga.

CARGO 08: PROFESSOR - Nível I - Zona Urbana (1ª à 4ª séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 950,00.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 4 vagas. Não havendo aprovação de candidatos suficientes para o número de vagas, a Prefeitura Municipal de Jordão poderá, a seu critério, completá-las com os candidatos aprovados no CARGO 09: PROFESSOR - Nível I - Zona Rural (1ª. à 4ª. séries), observada a classificação em ordem decrescente de pontuação.

CARGO 09: PROFESSOR - Nível I - Zona Rural (1ª. à 4ª. séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 950,00.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 32 vagas, sendo 02 vagas reservadas para portadores de necessidades especiais. Não havendo aprovação de candidatos suficientes para o número de vagas, a Prefeitura Municipal de Jordão poderá, a seu critério, completá-las com os candidatos aprovados no CARGO 08: PROFESSOR - Nível I - Zona Urbana (1ª. à 4ª. séries), observada a classificação em ordem decrescente de pontuação.

CARGO 10: PROFESSOR - Nível II - Zona Urbana (Educação Física - 5ª. à 8ª. séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas Educação Física através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01 vaga.

CARGO 11: PROFESSOR - Nível II - Zona Urbana (Matemática - 5ª. à 8ª. séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas de Matemática através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02.

CARGO 12: PROFESSOR - Nível II - Zona Urbana (Língua Portuguesa - 5ª. à 8ª. séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Letras Vernáculas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas de Língua Portuguesa através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais. N°. DE VAGAS: 02.

CARGO 13: PROFESSOR - Nível II - Zona Urbana (História- 5ª à 8ª séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas de História através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02 vagas.

CARGO 14: PROFESSOR - Nível II - Zona Urbana (Geografia - 5ª à 8ª séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas de Geografia através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02.

CARGO 15: PROFESSOR - Nível II - Zona Urbana (Biologia - 5ª à 8ª séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de licenciatura plena em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: planejar e ministrar aulas de Biologia através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.400,00.

REGIME DE TRABALHO: 30 horas semanais.

N° DE VAGAS: 01.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO - NÍVEL II

CARGO 16: PROFESSOR - Nível I - Indígena - Etnia Kaxinawa (1ª à 4ª séries)

REQUISITOS MÍNIMOS: documento oficial que comprove a sua origem indígena da etnia Kaxinawa, comprovação de que cursou nível médio, completo ou incompleto (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: atuar em comunidades indígenas da Etnia Kaxinawa; planejar e ministrar aulas através de planos de cursos e/ou planos de aulas, orientar a aprendizagem buscando sempre atender avanços da tecnologia educacional, bem como as diretrizes emanadas dos órgãos competentes, de forma a contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino e para a participação ativa nas atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 950,00.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 20 vagas, sendo 01 vaga reservada para portadores de necessidades especiais.

CARGO 17: AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender contribuintes fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritório, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 05.

CARGO 18: AGENTE ADMINISTRATIVO - (CARGO DESTINADO À CÂMARA DE VEREADORES DE JORDÃO/AC)

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística, atender contribuintes fornecendo e recebendo informações sobre serviços, tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos, preparar relatórios e planilhas, executar serviços gerais de escritório, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 500,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 19: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço administrativo na administração pública municipal, como: distribuição e organização de material, patrimônio, informática, serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, financeira, arquivamento de documentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 03.

CARGO 20: DIGITADOR

REQUISITOS MÍNIMOS: Diploma ou Certificado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e diploma e/ou certificado de curso de digitação, fornecido por instituição e/ou entidade reconhecida pelo poder público.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades de nível médio, relacionadas a tarefas de apoio à administração das secretarias e demais órgãos municipais, envolvendo digitação, e redação de expedientes e documentação oficial; pequenas manutenções de computadores, instalação de programas; informações ao público e outras atividades, que por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 06.

CARGO 21: ESCRITURÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação e diploma e/ou certificado de curso de digitação, fornecido por instituição e/ou entidade reconhecida pelo poder público.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Atendimento ao público, contatos com contribuintes, prestação de informações aos munícipes; redação de correspondências em geral; conferência de relatórios e documentos; controles estatísticos; divulgação de serviços oferecidos pela prefeitura; atualização e manutenção de dados em sistemas operacionais informatizados; as atividades citadas anteriormente são executadas utilizando-se equipamentos de informática: microcomputador, terminais de teleprocessamento etc., bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 22: FISCAL DE TRIBUTOS

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, orientar o contribuinte quanto a aplicação da legislação, executar atividades externas necessárias ao levantamento ou arbitramento da receita bruta dos contribuintes para o lançamento dos tributos, realizar levantamento de serviço fiscal básico, verificar e analisar livros contábeis e outros documentos auxiliares à fiscalização, emitir documentos necessários à ação fiscal; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras públicas e particulares por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação municipal, realizar diligências no cumprimento de suas atribuições, inclusive em serviços de plantão, lavrar termo de início de ação fiscal, notificações, intimações, auto de infração, termos de embargo, aplicação de multas, emitir documentos necessários à ação fiscal, informar e dar parecer para decisão superior em processos e relatórios da ação fiscal, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação,

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 23: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio com habilitação curricular específica de nível técnico em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho regional da classe.

RESUMO DAS ATIVIDADES: desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos de assistência médica, unidades móveis e domicílios. Atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, obstetrícia e outras, prestar assistência a pacientes, atuando sob supervisão de Enfermeiro, organizar o ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 570,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 02.

CARGO 24: VIGILANTE SANITÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: inspecionar, fiscalizar e orientar as ações/atividades para prevenção, promoção e proteção à saúde e ao meio ambiente, por meio de vistorias e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da legislação vigente; além de promover educação sanitária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 01.

CARGO 25: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio (antigo segundo grau) com habilitação curricular específica de nível técnico em Auxiliar de Consultório Dentário, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: atender pacientes em consultórios dentários e executar, sob supervisão, pequenas tarefas auxiliares de apoio à assistência odontológica, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$570,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 02.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO - NÍVEL I

CARGO 26: AÇOUGUEIRO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço geral em corte de carnes bovinas, suínas e de aves; no corte e limpeza de diversos tipos de peixes; preparo de bandejas e atendimento ao balcão, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 02.

CARGO 27: AUXILIAR ESCOLAR

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço geral nas escolas públicas Municipais, como: limpeza, varrição e arrumação, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais

N° DE VAGAS: 02.

CARGO 28: AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço geral na administração pública municipal como limpeza, varrição e arrumação dos prédios públicos de suas unidades administrativas, executar trabalho braçal nas áreas de manutenção, jardinagem, poda, borracharia e lubrificação; transportar material de um local para outro, inclusive carregando e descarregando veículos; executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral, providenciando produtos e materiais necessários para manter as condições conservação e higiene; escavar valas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras; executar serviços de auxiliar ou ajudante de pedreiro, carpinteiro, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. etc;

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 07.

CARGO 29: MERENDEIRA - Zona Rural

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: preparar e distribuir refeições nos abrigos, escolas, creches, postos de saúde, hospitais públicos e estabelecimentos educacionais, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$465,00.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 17, sendo 01 vaga reservada para portadores de necessidades especiais.

CARGO 30: MERENDEIRA INDÍGENA - Etnia Kaxinawa

REQUISITOS MÍNIMOS: documento oficial que comprove a sua origem indígena da etnia Kaxinawa, certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: preparar e distribuir refeições nos abrigos, creches, postos de saúde, hospitais públicos e estabelecimentos educacionais indígenas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$465,00.

REGIME DE TRABALHO: 25 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 20, sendo 01 vaga reservada para portadores de necessidades especiais.

CARGO 31: MOTORISTA DE BARCO

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir barcos, motorizados ou não, utilizados no transporte de passageiros e de cargas, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha, e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas à sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 07.

CARGO 32: MOTORISTA DE BARCO - (CARGO DESTINADO À CÂMARA DE VEREADORES DE JORDÃO/AC)

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir barcos, motorizados ou não, utilizados no transporte de passageiros e de cargas, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha, e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas à sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 33: MOTORISTA DE BARCO INDÍGENA - Etnia Kaxinawa

REQUISITOS MÍNIMOS: documento oficial que comprove a sua origem indígena da etnia Kaxinawa, certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir barcos, motorizados ou não, utilizados no transporte de passageiros e de cargas, observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e da Marinha, e de direção defensiva; manter a segurança das pessoas e proteger as cargas transportadas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas à sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 34: MOTORISTA DE MÁQUINAS PESADAS

REQUISITOS MÍNIMOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível fundamental (antigo primeiro grau), fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, e Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

RESUMO DAS ATIVIDADES: conduzir veículos pesados da administração municipal na execução de obras e serviços executados pela municipalidade, observando e aplicando as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva, manter a segurança das pessoas, zelar pela prevenção, manutenção e limpeza dos veículos sob sua responsabilidade, elaborar relatórios de avarias, preencher planilhas relacionadas à sua rotina diária, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

N°. DE VAGAS: 01.

CARGO 35: SERVENTE

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço administrativo na administração pública municipal, como: distribuição e organização de material, patrimônio, informática, serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, financeira, arquivamento de documentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais

N° DE VAGAS: 09.

CARGO 36: SERVENTE - (CARGO DESTINADO À CÂMARA DE VEREADORES DE JORDÃO/AC)

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: realização de todo e qualquer serviço administrativo na administração pública municipal, como: distribuição e organização de material, patrimônio, informática, serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, financeira, arquivamento de documentos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 465,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais

N° DE VAGAS: 02.

CARGO 37: VIGIA

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: desempenho de tarefas que se destinam aos serviços de proteção e segurança dos bens públicos da administração pública municipal.

VENCIMENTO BÁSICO: R$465,00 + adicional noturno.

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 03.

CARGO 38: ZELADOR

REQUISITOS MÍNIMOS: certificado ou comprovação de que cursou nível fundamental, completo ou incompleto (antigo primeiro grau) até no mínimo a 4ª série, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação.

RESUMO DAS ATIVIDADES: Zelar pela limpeza e higiene do patrimônio Público Municipal; higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; zelar pelas condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária; responsabilizar-se pela manutenção de móveis e equipamentos, solicitando assistência técnica, quando necessária; guardar e manter o controle no gasto de materiais de produtos utilizados na desinfecção e higiene; bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$465,00

REGIME DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Nº. DE VAGAS: 01.

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. As Inscrições serão admitidas somente via internet, no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmj2009, solicitadas no período entre 8:00 horas do dia 4 de maio de 2009 e 17:00 horas do dia 30 de maio de 2009, horário local do Estado do Acre. O boleto bancário deverá ser pago (pagamento somente à vista) em qualquer agência bancária, dentro do horário de atendimento de cada estabelecimento, até o dia 30 de maio de 2009.

3.1.1. O candidato aprovado deverá preencher os seguintes Requisitos Mínimos para provimento do cargo (Item 10 deste edital), que serão exigidos por ocasião da investidura do cargo, em caso de convocação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

b) estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os comprovantes da última votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

c) apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como não ser portador de deficiência incompatível com esse mesmo exercício.

f) apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto neste edital: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em ensino médio e/ou certificado ou comprovação do ensino fundamental completo ou incompleto para os cargos que exigem apenas este nível, em qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares; o diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais - CNE e Conselho Estadual de Educação - CEE.

g) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

h) não registrar antecedentes criminais.

i) preencher e comprovar todos os Requisitos mínimos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

j) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com a legislação.

k) cumprir as determinações deste Edital.

l) não ser aposentado por invalidez, por tempo de serviço no INSS e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal.

m) não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

3.1.2. A documentação relativa à comprovação de qualificação, estará sujeita à verificação e confirmação.

3.2. NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES - PROCEDIMENTO:

3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, e/ou efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos mínimos exigidos para realizar as provas.

3.2.2. Ao término do preenchimento do Requerimento de Inscrição o candidato deverá conferir todos os dados declarados e, em seguida, enviar seu requerimento de Inscrição VIA INTERNET. São da inteira responsabilidade do candidato as informações de seus dados cadastrais, informados no Requerimento de Inscrição, sob as penas da Lei. Ao enviar o Requerimento de Inscrição, o candidato declara aceitar as condições e normas estabelecidas para este Concurso Público, constantes deste Edital e demais normas que o integram.

3.2.3. Após o envio do requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, com código de barras, que deverá ser pago à vista (vide data de pagamento no item 3.1) em qualquer agência bancária com serviços de compensação bancária nacional, observado o horário normal de funcionamento dos estabelecimentos bancários;

3.2.4. A solicitação de inscrição estará efetivada após o preenchimento correto e envio do requerimento de inscrição e a confirmação, pelo agente recebedor, do pagamento do boleto bancário dentro do período previsto. O agendamento de pagamento não confirmado dentro do período previsto para pagamento indeferirá a inscrição;

3.2.5. A garantia da inscrição efetivada é o boleto bancário devidamente pago dentro do período previsto. O candidato poderá trazê-lo consigo, juntamente ao documento oficial de identidade (obrigatório) declarado no requerimento de inscrição, no dia da prova;

3.2.6. A FUNDAPE não se responsabilizará por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas na comunicação e congestionamento de linhas, assim como, outros fatores que impossibilitem a transferência correta e completa de dados; a confirmação da efetiva transferência de dados do Requerimento de Inscrição se dá pela impressão completa e correta do boleto bancário para pagamento.

3.2.7. Na hipótese de preenchimento incompleto ou incorreto do requerimento de inscrição, ou não confirmação do pagamento, o candidato terá sua inscrição indeferida. Inscrições que tenham sido indeferidas pela falta de comprovação de pagamento não serão regularizadas, em hipótese alguma, salvo nos casos em que tenha havido falhas não causadas pelos candidatos (falha comprovada do processamento bancário, por declaração escrita e reconhecida em cartório oficial, do agente recebedor).

3.2.8. É expressamente proibida a realização de mais de uma inscrição para um mesmo candidato. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo. Em caso de recebimento de dois ou mais requerimentos de inscrição de um mesmo candidato, com confirmação de pagamento, será considerada a inscrição com maior número ordinal, sendo as demais canceladas. Não haverá devolução da taxa de inscrição das inscrições canceladas.

3.2.9. Para efeito de inscrição e realização das provas neste Concurso Público, serão aceitos como documentos de identificação: as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com fotografia); Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.2.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem fotografia), CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; a fim de garantir a lisura deste Concurso Público, a FUNDAPE se reserva o direito de fazer, quando julgar necessária, a identificação datiloscópica de candidatos, bem como usar outros meios válidos de identificação.

3.2.11. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

3.2.12. Em nenhuma hipótese será devolvido ao candidato o valor da taxa de inscrição.

3.2.13. Após o candidato enviar o requerimento de inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto bancário não serão aceitos pedidos, por hipótese alguma, que impliquem na mudança de opções feitas, principalmente quanto ao cargo.

3.3 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.3.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com os níveis de escolaridade, segundo os valores específicos abaixo, para cada função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para realização do certame:

a) R$120,00 (cento e vinte reais) para os cargos de nível superior, exceto para o cargo de professor;

b) R$ 90,00 (noventa reais) para o cargo de professor;

c) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de nível médio completo e incompleto;

d) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental completo e incompleto.

3.3.2. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3.3. No período a ser divulgado pela Prefeitura Municipal, pela Câmara de Vereadores de Jordão e pela FUNDAPE, o candidato deverá copiar do site www.fundape.org/concursos/pmj2009 o seu cartão de informação, imprimí-lo e levar consigo para o local de prova. Esse cartão conterá os dados do candidato, o cargo a que concorre e o local, data e horário em que realizará a prova.

3.3.4 Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição:

Os candidatos, que se considerarem financeiramente carentes, poderão solicitar, na sede da Prefeitura Municipal de Jordão, a sua avaliação socioeconômica, com vistas à isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso Público de Provas Para o Provimento de Vagas em Cargos de Nível Superior, de Nível Médio Completo e Incompleto e de Nível Fundamental Completo e Incompleto do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal e da Câmara dos Vereadores de Jordão.

3.3.4.1 As inscrições para os candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição dar-se-ão no período entre 8:00 horas do dia 4 de maio de 2009 e 17:00 horas do dia 8 de maio de 2009, horário local do Estado do Acre, através de Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição, quando deverão ser preenchidos os dados de identificação do candidato e o questionário sócio-econômico do mesmo.

3.3.4.2. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, que será assinado pelo candidato, deverá ser anexada à documentação comprobatória, e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Jordão, no local de inscrições do concurso.

3.3.4.3. Em caso de mais de um membro do mesmo domicílio pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição, todos deverão preencher o Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição individualmente, porém a documentação comprobatória poderá ser a mesma.

3.3.4.4. Documentos exigidos:

Obrigatórios: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, preenchido, datado e assinado; Documento oficial de identificação (fotocópia da frente e do verso); CPF (fotocópia); Comprovante de renda familiar: último contracheque, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS, folhas de identificação do trabalhador e do último contrato de trabalho) e/ou declaração de valor recebido a título de remuneração de todas as pessoas que residem sob o mesmo teto (fotocópia); Comprovante de escolaridade, conforme o cargo a que concorre (fotocópia); Última conta de água (fotocópia da frente); Última conta de luz (fotocópia da frente); Certidão de nascimento dos membros da família menores de 18 anos e residentes sob o mesmo teto, se houver, (fotocópia);

Facultativos (aplicável aos requerentes que se enquadrem nessa condição): Três últimas contas telefônicas, inclusive de celular (fotocópias da frente e do verso); Comprovante de pagamento de prestações (fotocópia); Comprovante de recebimento de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade em escola particular; Comprovante de participação em programas sociais do tipo Bolsa Escola, Adjunto da Solidariedade ou equivalente; Outros documentos que comprovem a insuficiência de renda.

3.3.4.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) Fizer mais de uma inscrição.

b) Apresentar pedido com informações e documentação insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição (o candidato terá que apresentar no mínimo todos os documentos obrigatórios).

c) Entregar requerimento fora do prazo estabelecido no presente edital.

d) Solicitar pedido através de procurador.

e) Cursou ou esteja cursando Ensino Superior, Médio ou Fundamental em escola particular, ressalvado o caso de bolsa de estudo ou outro instrumento que comprove isenção de pagamento de mensalidade.

3.3.4.6. Não será aceita a documentação enviada pelos correios.

3.3.4.7. Em hipótese alguma será permitida a juntada de documentos em separado ao processo.

3.3.4.8. Dos critérios de avaliação:

A avaliação socioeconômica dos pleiteantes será feita em 2 (duas) etapas:

1) Análise da documentação apresentada; 2)Visita ao domicílio do pleiteante, à critério da FUNDAPE, caso haja dúvida em relação às informações prestadas por ele.

3.3.4.9. A FUNDAPE divulgará o resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição até 96 horas após o término do período para inscrições dos candidatos que pretenderem pleitear a Isenção da Taxa de Inscrição.

3.3.4.10. Tendo sido contemplado com a isenção da taxa de inscrição, o candidato estará automaticamente inscrito no concurso. Os demais candidatos, não contemplados, deverão efetuar sua inscrição, dentro do período estabelecido no item 3.1, com o respectivo pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções do item 3.2 e demais itens pertinentes.

3.3.4.11. Não caberá recurso, sob qualquer hipótese, ao resultado final do processo de avaliação socioeconômica dos pleiteantes de isenção da taxa de inscrição.

3.3.4.12. Se após a divulgação dos resultados for comprovada alguma informação inverídica do candidato contemplado, a Comissão Organizadora de Concursos poderá cassar a concessão de isenção da taxa.

3.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.4.1. É reservado aos portadores de necessidades especiais o percentual de 5% do total de nº. de vagas de cada cargo conforme especificado no item 1.8 do presente Edital.

3.4.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto 3.298/99.

3.4.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador. Deverá entregar na sede da Prefeitura Municipal de Jordão (no local de inscrição do concurso), ou na FUNDAPE, uma cópia do Requerimento de Inscrição e Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às nº. de vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.5.5. Não serão considerados deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito à FUNDAPE, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. O candidato que não o fizer até o término do período de inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

3.4.6. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.7. Não havendo candidatos aprovados para o nº. de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4.8. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no concurso serão convocados para posse do cargo na estrita observância da lista de classificação final, em ordem decrescente de pontuação (conforme item 09).

4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. O candidato somente fará a prova se munido do documento de identificação declarado no preenchimento do Requerimento de inscrição (obrigatório). Poderá trazer consigo o cartão de informação fornecido pela FUNDAPE, para fins de verificar o local de prova.

4.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos acima estabelecidos (item 3.2.10).

4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o documento de identidade original, conforme subitem 4.1,no dia da realização das provas por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias. Nessa ocasião o candidato será submetido à identificação especial, à critério da FUNDAPE, compreendendo, entre outros, coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.4. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público, ressalvados os que se enquadrem no item 4.3.

4.6. As provas serão realizadas no município de JORDÃO, no dia 28 de junho de 2009 das 8:00 às 12:00 horas nos locais a serem publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de JORDÃO, e constantes do cartão de informação do candidato a ser obtido através da Internet no endereço eletrônico www.fundape.org/concursos/pmj2009, no período a ser divulgado pela Comissão Organizadora do Concurso.

É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local e horário de realização das provas.

4.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, documento de identidade original, conforme subitem 4.1, declarado no preenchimento do Requerimento de inscrição, e cartão de informação. A FUNDAPE não fornecerá qualquer material adicional aos candidatos, além do caderno de provas e CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões do local de aplicação de provas.

4.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na eliminação automática do concurso.

4.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

4.11. Na ocorrência de eventuais erros de impressão de nome, número de documento de identidade, data de nascimento, etc., no cartão de informação, que não confira com o que foi declarado no requerimento de inscrição, o candidato deverá solicitar imediatamente à FUNDAPE, até 48 horas após o encerramento do prazo estipulado no item 4.6, que seja feita a correção do mesmo, apresentando ambos os documentos (cartão de informação e requerimento de inscrição). Não haverá correção do cartão de informação no dia da prova.

4.12. O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas. Durante os primeiros 30(trinta) minutos, a partir do início das provas, o candidato deverá conferir se o caderno de provas está completo (número correto de questões, cargo a que concorre, etc.). Havendo incorreções, deverá solicitar ao fiscal de sala a troca do caderno. Decorrido esse tempo, não mais será feita a troca do caderno por qualquer motivo.

4.13. O horário de início e término das provas, para controle dos candidatos, será marcado em local visível, dentro de cada sala de aplicação, observando o tempo de duração estabelecido no subitem 4.12.

4.14. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário (subitem 4.12), estará eliminado do concurso público. Se o candidato se retirar do local de realização prova, não poderá retornar para terminá-la. Não será concedido tempo extra a qualquer candidato, a qualquer pretexto. Caso o candidato já tenha preenchido parte do gabarito, este será considerado para efeito de correção; caso não tenha preenchido, não será permitido que outra pessoa o faça.

4.15. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta e de corpo transparente, no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), onde serão de sua inteira responsabilidade: a) o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas contidas no próprio CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO); b) os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO), ou seja, marcação em duplicidade para a mesma questão, rasurada, emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente ou ultrapassando o campo determinado para cada uma e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.16. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível (crachá), não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

4.17. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.18. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras ou outros aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, "walkmam", receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. Não será permitida a entrada de candidatos no local de prova utilizando óculos escuros ou quaisquer itens de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, viseiras etc. Bolsas e similares também deverão ser colocados e permanecerem embaixo da carteira utilizada pelo candidato durante todo o período de realização da prova, sendo proibido o seu manuseio pelo candidato, sob pena de ser eliminado do concurso.

4.19. A FUNDAPE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, indevidamente trazidos pelos candidatos, ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

4.20. Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Questões e o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO) DEVIDAMENTE ASSINADO. Por razões de segurança, somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, o candidato que no dia de realização das provas sair depois de decorridas quatro horas do início de aplicação da mesma. Os demais candidatos que desejarem ter um exemplar do Caderno de Questões, deverão se dirigir através de requerimento de solicitação à Comissão Organizadora do Concurso, na FUNDAPE, até a data de publicação da classificação final.

4.21 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de aplicação da Prova, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram de fazer a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.

4.22. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o CARTÃO DE RESPOSTA (GABARITO).

4.23. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Comissão Organizadora de Concursos o cumprimento das demais condições do Edital (conforme item 3.4).

4.24. O Gabarito das provas objetivas, para conferência do desempenho dos candidatos, será divulgado pela Prefeitura Municipal de Jordão até o terceiro dia útil após a realização da respectiva prova.

4.25. CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado, no dia de realização das provas, na sede do município onde se realizarão as provas, deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso Público ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer perante a Comissão Organizadora do Concurso, apresentando documento oficial de identidade e munido de: Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar o CARTÃO DE RESPOSTA; Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal (is) no horário de realização das provas; Documento de Identidade do Candidato (o mesmo declarado no Requerimento de Inscrição); Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão; Informações referentes ao local do internamento. (Caso o Candidato não apresente estas condições, a FUNDAPE não autorizará a aplicação da prova).

5. DO CONCURSO

5.1. O concurso será realizado em única etapa e constará do seguinte procedimento: - provas de múltipla escolha (objetivas) para todos os cargos;

5.1.1. Todos os candidatos serão submetidos a 03(três) Provas de Múltipla Escolha (Objetivas) de Conhecimentos (Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos do Cargo), exceto para o CARGO 12: PROFESSOR - Nível II - ZONA URBANA (LÍNGUA PORTUGUESA - 5ª. à 8ª. séries), que realizará as provas de conhecimentos (Conhecimentos Pedagógicos, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Específicos do Cargo). As provas serão de acordo com o cargo pretendido e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

5.1.2. As Provas Objetivas serão elaboradas de acordo com os conteúdos programáticos constantes dos programas curriculares do nível de escolaridade de cada cargo que, para todos os efeitos legais, integram o presente Edital. Não haverá indicação de bibliografia. Os conteúdos programáticos para os cargos, constam do ANEXO I do presente Edital, não sendo, entretanto, única fonte de consulta para elaboração das questões das provas.

5.1.3. A complexidade das perguntas das provas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os conteúdos programáticos coincidirem para graus de formação diferenciados.

5.1.4. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõem cada prova objetiva, sendo que cada questão terá o peso 1(um) para as provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais/Atualidades e Conhecimentos Pedagógicos, e peso 2(dois) na prova Conhecimentos Específicos do Cargo, considerando-se classificados (não eliminados do concurso) os candidatos que obtiverem, no mínimo, 2 (dois) pontos em cada prova objetiva e pontuação total igual ou superior a 20% (vinte por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

6. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

6.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início das Provas Objetivas de Conhecimentos;

6.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica (exame admissional) entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

6.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

6.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.7.Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.10. Não preencher qualquer um dos Requisitos mínimos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

6.11. Obtiver pontuação inferior a 2 (dois) pontos em cada prova objetiva, bem como pontuação inferior a 20% (vinte por cento) de pontos do total de todas as questões das provas objetivas, não havendo possibilidade de aproximação de pontos.

7. DO RECURSO

7.1. O recurso relativo às provas objetivas deverá ser protocolado na sede da Prefeitura Municipal de JORDÃO, dirigido à FUNDAPE, em uma via acompanhada, conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato o recurso sobre as questões das provas objetivas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do gabarito oficial.

7.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

7.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolado fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.4. Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo e assinatura, conforme modelo abaixo: Concurso: Prefeitura Municipal e Câmara dos Vereadores de JORDÃO.

Número de Inscrição:

Nome:

Cargo:

Questionamento:

Data: Assinatura:

7.6. O recurso deverá ser:

a) apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

b) possuir argumentação lógica e consistente;

c) interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.;

d) entregue em duas vias (original e cópia);

7.7. Acatado o recurso, quanto ao Gabarito, o ponto relativo à qualquer questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.

7.8. A Comissão Organizadora do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão classificados os candidatos que não tiverem sofrido desclassificação, segundo os critérios explicitados no item 6.

8.2. A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos pontos de cada prova objetiva.

8.3. Serão considerados APROVADOS no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram, que não tenham sido desclassificados, conforme item 6, e que tenham sido classificados em Classificação Final na ordem decrescente da pontuação total e correspondente ao número de vagas oferecidas para cada cargo.

8.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos (empate), para fins de Classificação Final:

8.4.1. Os critérios de desempate neste concurso público serão sucessivamente a maior pontuação em cada prova objetiva, na seguinte ordem: Conhecimentos Específicos, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais/Atualidades. Em caso de permanência do empate, usar-se-á o critério da idade em anos, meses e dias, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

8.5. A Comissão Organizadora de Concursos publicará os resultados da Classificação Final por afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de JORDÃO, no site www.fundape.org/concursos/pmj2009 e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga a eles reservada será destinada aos demais candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos (incluindo os portadores de deficiência).

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração.

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer a todos os requisitos mínimos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar aprovação no exame de sanidade física e mental (exame admissional).

9.5. O candidato que for nomeado e não tomar posse no prazo de 30 dias perderá o direito à sua classificação. 9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de JORDÃO e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.2. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.3. A Administração Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

10.4. O candidato nomeado deverá permanecer em exercício no local e/ou localidade para o qual for designado, por um período mínimo de 03 (três) anos, não podendo ser deferido pedido de remoção antes do transcurso de seu estágio probatório, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.

10.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Secretária de Administração da Prefeitura Municipal de Jordão, na Comissão Organizadora do Concurso ou na FUNDAPE.

10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.8. A Prefeitura Municipal, a Câmara dos Vereadores de JORDÃO e a FUNDAPE não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Jordão, no site www.fundape.org/concursos/pmj2009 ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

10.10. Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de JORDÃO.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo do Município.

JORDÃO/AC, 14 de abril de 2009.

HILÁRIO DE HOLANDA MELO
Prefeito Municipal de Jordão - Acre

EDVAN DA ROCHA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores de Jordão - Acre

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS DE CONHECIMENTOS

1.CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL III

1.1-CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, EXCETO PROFESSOR NÍVEL II-ZONA URBANA (LÍNGUA PORTUGUESA, 5' A 8' . SÉRIES-CARGO 12

1.1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: compreensão e interpretação de textos, com domínio nas relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras. Denotação e Conotação. Coordenação e subordinação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego indicativo de crase.

1.1.2-CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Jordão; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Neoliberalismo e política econômica mundial; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

1.2-CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROFESSOR ZONA URBANA (LÍNGUA PORTUGUESA, 5' A 8' . SÉRIES-CARGO 12)

1.2.1- CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBN 9394/96 e legislação complementar. A Dimensão social das práticas pedagógicas: Estado, Política e Educação. Tendências Pedagógicas na Prática Escolar: Pressupostos teóricos, Correntes / Funções da Escola. Gestão Escolar: construção do projeto político-pedagógico. O currículo centrado na pedagogia das competências, na pedagogia dos projetos e na pedagogia inclusiva. A organização da escolaridade em ciclos. Aprendizagem significativa. Prática pedagógica: a relação professor/aluno; a construção de seqüências didáticas: princípios e elementos norteadores. Recursos Didáticos. O uso de novas tecnologias na educação. A avaliação formativa no contexto do processo ensino-aprendizagem.

1.2.2-CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Jordão; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Neoliberalismo e política econômica mundial; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

2.CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO - NÍVEL II

2.1- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e Interpretação de textos. Fonema, letra, classificação dos fonemas. Encontros Vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas. Tonicidade das sílabas. Termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Estrutura e formação de palavras. Ortografia. Acentuação gráfica.

2.1.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Jordão; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

2.2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

2.2.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Sinonímia e antonímia. Conotação e denotação. Classes de palavras. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal.

2.2.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Jordão; Fatos da atualidade: locais, nacionais e internacionais; Impactos socioeconômicos da globalização e movimentos sociais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

3.CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO - NÍVEL I

3.1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

3.1.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonemas, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Estrutura e formação das palavras. Classes de palavras. Ortografia. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Acentuação gráfica. Concordância nominal e verbal.

3.1.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Jordão; Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

3.2.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

3.2.1-LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos. Fonema, letras e sílabas. Classificação dos fonemas. Separação silábica. Encontros vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras. Acentuação gráfica.

3.2.2-CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES: Temáticas atuais, relevantes e amplamente divulgadas referentes à História e Geografia do Brasil, do Estado do Acre e do Município de Jordão; Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

4.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

4.1-CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - NÍVEL III

CARGO 01- ASSISTENTE SOCIAL

1 Fundamentos Históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão. 2 Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. 3 Vulnerabilidade social. 4 Programas e Projetos Sociais. 5 Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais. 6 Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. 7 Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com rede sociais; trabalho com a família e com a comunidade. 8. Estatuto da criança e do adolescente. 9. Estatuto do Idoso. 10. Lei orgânica da Assistência Social - LOAS. 11. A Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social. 12. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

CARGO 02 - DENTISTA

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais e instrumentais dentários. Dentística Operatória, periodontia. Prótese Dentária, Restaurações preventivas. Procedimentos Clínicos-Integrados. Ética profissional. Flúor.

CARGO 03- MÉDICO/CLÍNICO GERAL

Medicina Preventiva: SUS. Medidas de saúde coletiva e Indicadores de saúde. Estudos epidemiológicos. Vigilância Epidemiológica. Agravos à Saúde. A reforma sanitária. Ginecologia: Doenças sexualmente transmissíveis : doença inflamatória pélvica, cervicites, vaginites. Vaginoses. Neoplasias do colo do útero. Doenças da mama. Amenorréia. Síndrome de Ovários Policísticos. Miomatose. Climatério. Anticoncepção. Endometriose. Ciclo menstrual. Distopia Genital.

Obstetrícia: Diagnóstico de gravidez. Modificações próprias do organismo materno. Pré-natal. Mecanismo do parto. Abortamento. Prenhez ectópica. Descolamento prematuro de placenta. Doença hemolítica perinatal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Diabetes gestacional. Gemelaridade. Cesariana. Parto Normal. Sofrimento Fetal.

Cirurgia Geral: Princípios básicos de pré e pós -operatório. Hérnias de parede abdominal. Queimaduras. Choque. Cicatrização. Trauma: abdominal, cervical, torácico, cranioencefálico, resposta metabólica ao trauma.

Clinica Médica: Princípios básicos de cardiologia, endocrinologia, pneumologia, infectologia, gastroenterologia, reumatologia, nefrologia e hematologia. (Epidemiologia, Etiopatogenia, Manifestações clínicas, Diagnóstico e Tratamento)

Pediatria: Aleitamento materno. Crescimento e Desenvolvimento. Desnutrição. Disvitaminoses. Imunizações. Diarréia na infância e Desidratação. Infecções de vias aéreas inferior e superior. Neonatologia (princíos básicos). Infecções do trato urinário. Doenças exantemáticas. Cardiopatias congênitas.

CARGO 04 - ENFERMEIRO

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Programa de saúde da família; 3. Central de material e esterilização; 4. Assistência de enfermagem nas afecções gástricas: úlcera, gastrite; 5. Assistência de enfermagem no pré-parto e parto; 6. Drogas lícitas e ilícitas; 7. Enfermagem na assistência em doenças sexualmente transmissíveis; 8. Infarto agudo domiocárdio; 9. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC); 10. Imunização/vacinação; 11. Aleitamento materno.

CARGO 05- NUTRICIONISTA

Fundamentos em Saúde Pública: Políticas públicas na área de alimentação e nutrição; alimentação e nutrição para grupos da população (idosos, crianças, adolescentes e adultos). Doenças carenciais mais evidentes no Brasil. Saneamento básico, monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Resolução ANVISA RDC nº 216, de 15/09/04 - Primeiro Regulamento Nacional Sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Portaria MS nº 1428, de 26/11/93 - Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos; Diretrizes para o Estabelecimento de Boas Práticas de Produção e de Prestação de Serviços na Área de Alimentos; e Regulamento Técnico para o Estabelecimento de Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ' s) para Serviços e Produtos na Área de Alimentos. Resolução RDC nº 63, de 06/07/00; Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde); Lei n º 8.212/91 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Conhecimentos básicos em nutrição: Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista; Macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações); metabolismo energético; guias alimentares; planejamento de cardápios; rotulagem alimentos; Cálculo de NDPcal, IMC e classificação (nos diversos estágios de vida). Conhecimentos Básicos em nutrição alimentação coletiva: Manual de Boas Práticas, APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), DVAs (Doenças Veiculadas por Alimentos); Segurança Alimentar e Nutricional, PAT; Administração de UANs. Conhecimentos básicos em nutrição clínica: Avaliação do estado nutricional, cuidado nutricional do trato digestório, terapia nutricional em cardiopatia, dislipidemia, diabetes melitus, hipertensão arterial, hepatite, síndrome metabólica. Procedimentos na EMTN (Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional).

CARGO 06 - PSICÓLOGO

Políticas públicas de saúde no Brasil: Evolução histórica; Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de atenção à saúde no Brasil, Processo saúde / doença; Saúde pública-conceito, ações e legislações. Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias)

CARGO 07 - PEDAGOGO

A Legislação do Ensino e a organização da educação básica no Brasil a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei N° 9394/1996; o financiamento da educação básica e a valorização dos profissionais da educação no Brasil; o planejamento e a avaliação do ensino; a didática e a prática pedagógica; o Projeto Político Pedagógico e a organização da escola; a formação do professor; a educação, o currículo e a interdisciplinaridade na era do conhecimento em tempos de globalizações.

CARGO 08: PROFESSOR - NÍVEL I: ZONA URBANA (1' à 4' séries) E CARGO 09: PROFESSOR - NÍVEL I: ZONA RURAL (1' à 4' séries)

A Legislação do Ensino e a organização da educação básica a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei N° 9394/1996; a organização e o funcionamento da escola; as competências do professor, a didática, o planejamento e a avaliação do ensino; os conteúdos e a metodologia de ensino nos anos iniciais do ensino fundamental.

CARGO 10- PROFESSOR - NÍVEL II - ZONA URBANA (EDUCAÇÃO FÍSICA-5' à 8' séries)

Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação Física para o Ensino Fundamental e Médio: objetivos do ensino, conteúdos, estratégias de ensino e avaliação. As diferentes manifestações da cultura corporal: jogos, esporte, lutas, danças, ginásticas, lazer e recreação. Dimensões biológicas da infância e adolescência incluindo noções básicas de anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e performance. Atividade Física, Saúde e Qualidade de Vida: aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico. Esporte Escolar: metodologia dos esportes coletivos e individuais. Avaliação Física: testes antropométricos, posturais, cardiorrespiratórios, neuromusculares, relacionais e cognitivos. Crescimento e Desenvolvimento Corporal.

CARGO 11- PROFESSOR - NÍVEL II - ZONA URBANA (MATEMÁTICA-5' à 8' séries) 1. Conjunto: Teoria dos conjuntos; Símbolos lógicos; Pertinência; Representação; Igualdade; Desigualdade; Inclusão - Subconjuntos; Reunião; Intersecção; Conjunto vazio; Diferença; Complementar. 2 Conjuntos Numéricos: Conjunto dos números naturais; Conjunto dos números inteiros; Conjunto dos números racionais; Conjunto dos números irracionais; Conjunto dos números reais; Intervalos reais. 3 Funções: Produto Cartesiano; Relação binária; Diagrama de flechas; Gráfico Cartesiano; Domínio, contradomínio e imagem de uma função; Domínio de uma função real; Função inversa e função composta. 4. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente; Raiz ou zero de uma função do 1° Grau; Estudo dos sinais da função do 1° Grau; Gráfico; Inequações; Sistemas de Inequações; Inequação produto; Inequação quociente. 5. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico; Raízes ou zeros da função quadrática; Vértice da parábola; Conjunto imagem; Estudo dos sinais; Inequação; Sistema de Inequações; Inequação produto; Inequação quociente. 6. Função Exponencial; Equações Exponenciais; Inequações exponenciais. 7. Função logarítmica; Logaritmo; Propriedades operatórias; Mudança de base; equações logarítmicas; Função Logarítmica; Inequações logarítmicas. 8. Trigonometria; Trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; Funções trigonométricas; Relações trigonométricas. 9. Progressões: Seqüência ou sucessão; Progressão aritmética; Progressão Geométrica. 10. Matrizes; Tipos de matrizes; Matriz transporta; Igualdade de matrizes; Operações com matrizes; Matriz inversa. 11. Determinantes: Estudo do determinante; Cofator de um elemento ; Teorema de Laplace; Regra de Sarrus; Determinante de uma matriz quadrada de ordem maior que 3 (três). 12. Sistemas lineares: Equação linear; Sistema linear; Regra de Cramer; Classificação de um sistema linear; Escalonamento de sistemas. 13. Análise combinatória; Binômio de Newton; Princípio Fundamental da contagem; Fatorial; Permutação Simples; Arranjo Simples; Combinação Simples; Permutação com elementos repetidos. 14. Números binomiais; Triângulo de Pascal; Binômio de Newton. 15. Probabilidade: União de dois eventos; Probabilidade condicional. 16. Geometria Plana: Ângulos; Duas retas paralelas e uma transversal; Triângulos; Semelhança de Triângulos; Quadriláteros; Círculo e circunferência; Polígonos regulares. 17. Geometria Espacial: Prismas; Pirâmides; Cilindros; Cones; Esferas; poliedros. 18. Geometria analítica: Ponto; Reta; Circunferência. 19. Estatística: População e amostra; Freqüência absoluta e relativa; Distribuição de freqüência; Histogramas e polígono de freqüências; Média aritmética; Mediana; Moda; Desvio padrão; Desvio médio; Variância. 20. Matemática Financeira: Porcentagem; Lucro; Desconto; Acréscimo sucessivo; Descontos Sucessivos.

CARGO 12: PROFESSOR - Nível II - ZONA URBANA (LÍNGUA PORTUGUESA - 5ª à 8ª séries)

Análise Textual: O tema ou a idéia global ou tópico de parágrafos; Argumento principal defendido pelo autor; O objetivo ou finalidade defendido pelo autor; Elementos característicos de cada tipo e gêneros textuais - literários e não-literários; Função da linguagem; Paráfrase: fidelidade aos segmentos de origem; Relações de intertextualidade; Informações explícitas e implícitas veiculadas; Níveis de linguagem; Relações lógicodiscursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações); Coesão e coerência; Relação de sentido entre palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia); Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de recursos lexicais e gramaticais; Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; Língua oral e língua escrita; Implicações sociohistóricas dos índices contextuais e situacionais na construção da imagem de locutor e interlocutor (marcas dialetais, níveis de registros, jargão, gíria). Análise Lingüística: Gramática normativa, descritiva e internalizada; Concepção de erro; Processo de formação de palavras; Colocação pronominal; Regência verbal e nominal; Concordância verbal e nominal; Ortografia, acentuação e pontuação. Figuras de linguagem: pensamento, sintaxe e palavra. Teoria Literária: Conceito de Literatura; Estilos de época; Movimentos literários. Literatura Brasileira: Literatura colonial; Barroco; Arcadismo; Romantismo; Realismo; Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; Modernismo; Tendências Contemporâneas. Ensino da Língua Portuguesa: O trabalho com a oralidade na escola; Ensino e avaliação em leitura; Ensino e avaliação na produção de texto; Ensino e avaliação de gramática.

CARGO 13: PROFESSOR - Nível II - ZONA URBANA (HISTÓRIA- 5ª à 8ª séries) Modos de produção: asiático, escravista, feudal e capitalista.

Antiguidade Clássica: Grécia e Roma.

Idade Média: Feudalismo e período medieval.

A idade Moderna: Expansão comercial e marítima; Renascimento; Reforma religiosa, Absolutismo, Iluminismo e Liberalismo; Mundo Colonial.

A idade Contemporânea: Revolução francesa; revolução industrial, Neo colonialismo, A guerra de Secessão dos Estados Unidos; I Guerra Mundial; Período entre Guerras; II Guerra Mundial; Revolução Russa;Revolução Mexicana; A Guerra Fria; Descolonização da África e do Mundo árabe; Revolução e contra-revolução na América Latina; A Globalização.

História do Brasil: Período Pré-Colonial; Período Colonial; Processo de independência; Primeiro e Segundo Império; Período Regencial; Proclamação da República; República velha; Revolução de 1930; Estado Novo; Do governo Dutra (1946) ao Golpe Militar (1964); Ditadura Militar; Redemocratização; Do Governo Collor a FHC.

História do Acre: Revolução Acreana; Sistema de Aviamento; Políticas de Estímulo a produção de borracha ao longo do século XX; transformação de território a estado; desestruturação do sistema extrativista; conflitos fundiários; movimentos sociais; redemocratização e consolidação do estado acreano: dos governos Nabor Júnior a Jorge Viana.

CARGO 14: PROFESSOR - Nível II - ZONA URBANA (GEOGRAFIA - 5ª à 8ª séries) A Geografia: conceituação, divisão e importância. As correntes da Geografia. Os métodos de análise empregados na análise geográfica. Principais elementos de um mapa. As curvas de nível na análise físico-geográfica. O espaço geográfico e a sua dinâmica ambiental e social. Paisagem rural. Os solos e as atividades agrícolas. Os climas e as atividades agrícolas. Os principais sistemas agrícolas do mundo. Paisagem urbana. Funções urbanas e redes de cidades. Problemas ambientais das grandes cidades. A infra-estrutura urbana. A fisionomia da superfície terrestre. A geocronologia. A dinâmica da litosfera e os seus efeitos geológicos e geográficos. A gênese e a evolução do relevo terrestre. A compartimentação do relevo terrestre. Os corpos rochosos e os solos. A dinâmica atmosférica e os tipos climáticos. A dinâmica das superfícies líquidas. A população mundial. A distribuição e os movimentos da população na superfície terrestre. A população e as atividades econômicas. O ser humano e a utilização dos recursos naturais. A população e o meio ambiente. Os conflitos étnicos. As ações em defesa do meio ambiente. Os problemas ambientais e suas causas. As catástrofes ambientais naturais e de causas antrópicas. As áreas de economia subdesenvolvida. O desenvolvimento e o subdesenvolvimento. A América Latina, a África e a Ásia. Nacionalismos, separatismos e os focos de tensão mundial. As áreas de economia desenvolvida. Os blocos econômicos e os interesses políticos. Os aspectos econômicos e políticos da União Européia. O crescimento industrial do Japão. A América Anglo-Saxônica. A Europa. A Divisão Internacional do Trabalho e da Produção. O Estado Nacional e a Globalização. O Capitalismo e a formação do espaço geográfico mundial. O espaço geográfico brasileiro. Os principais aspectos do quadro natural brasileiro. A questão ambiental no Brasil. A ocupação produtiva do espaço brasileiro. O crescimento e a dinâmica da população brasileira. A urbanização no Brasil. A agricultura brasileira. Os conflitos agrários. Aspectos sociais e econômicos da Reforma Agrária. Os desequilíbrios regionais no país. Aspectos geográficos das grandes regiões brasileiras, segundo a classificação do IBGE. A Região Nordeste do Brasil. Os elementos mais expressivos do quadro natural nordestino. Os principais problemas sociais e econômicos da Região. Os contrastes entre o Nordeste úmido e o Nordeste semi-árido. Ensino de Geografia: O processo de ensino e aprendizagem em Geografia: concepções, situações didáticas, contrato e transposição didática, avaliação formativa, categorias geográficas, tempo didático; A pedagogia das competências e a pedagogia dos projetos: contextualização e interdisciplinaridade no ensino da Geografia. A utilização dos documentos cartográficos (mapas, gráficos e tabelas) no ensino de Geografia.

CARGO 15: PROFESSOR - Nível II - ZONA URBANA (BIOLOGIA - 5ª à 8ª séries)

1. Citologia: componentes químicos da célula; células procarionte e eucarionte. Membrana plasmática: especializações; complexo juncional e transportes. Citoplasma: citoesqueleto e organelas. Núcleo: estruturas, interfase, mitose e meiose. 2. Os seres vivos: o reino protista, fungi, plantae e animália. 3. Reprodução e desenvolvimento: reproduções sexuadas e assexuadas; gametogênese; fecundações externa e interna. Embriologia: segmentação; gastrulação; organogênese; anexos embrionários; fertilização e reprodução na espécie humana. 4. Histologia: tecidos animais e vegetais, tipos, estruturas, caracterização e funções. 5. Genética: a primeira lei de Mendel; a segunda lei de Mendel; a polialelia e os grupos sanguíneos e a herança ligada ao sexo e as anomalias cromossômicas. 6. Anatomia e Fisiologia Animal e Vegetal. 7. Ecologia: cadeias e teias alimentares; ciclos biogeoquímicos; Relações entre seres os vivos e populações.

4.2-CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E INCOMPLETO - NÍVEL II

CARGO 16- PROFESSOR - NÍVEL I - INDÍGENA ETNIA KAXINAWA (1ª à 4ª séries) A garantia da educação escolar bilíngüe e diferenciada aos povos indígenas a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei N° 9394/1996; a Educação Escolar Indígena, a Escola Indígena e o professor da escola indígena a partir do Parecer 14 de 1999 e da Resolução número 03 de 1999 do Conselho Nacional de Educação; os conteúdos e a as formas próprias de ensino na escola indígena a partir do Referencial Curricular Nacional para as Escolas Indígenas.

CARGOS 17 E 18 - AGENTE ADMINISTRATIVO E CARGO 19 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.Princípios Constitucionais: Princípios que sustentam o Código de Ética do Servidor Público: Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Eficiência; 2.Noções de Administração Geral: Administração: Conceitos e Objetivos, Níveis Hierárquicos e Competências Gerenciais. Noções de Planejamento, Organização, Direção e Controle; 3. Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; 4. Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; 5. Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade. 6. Trabalho em Equipe: Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento Interpessoal. 7. Noções de Gestão de Pessoas: Conceito, Objetivo; Recrutamento, Seleção e Treinamento. 8. Comportamento Organizacional: Motivação, Liderança e Desempenho. 9. Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material do escritório, de consumo e permanente. 10. O Protocolo: Recepção, classificação, registro e distribuição.

CARGO 20- DIGITADOR

Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos (unidades de E/S : monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD-ROM, multimídia, scanner). 2. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word, Excel. 3. Conceitos básicos de Intranet e Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet. 4. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática.

CARGO 21- ESCRITURÁRIO

1.Princípios Constitucionais: Princípios que sustentam o Código de Ética do Servidor Público: Impessoalidade, Moralidade, Probidade, Eficiência; 2.Noções de Administração Geral: Administração: Conceitos e Objetivos, Níveis Hierárquicos e Competências Gerenciais. Noções de Planejamento, Organização, Direção e Controle; 3. Noções de Documentação: Conceito, Importância, Finalidade, Fases do Processo de Documentação e Classificação; 4. Noções de Arquivo: Conceito, Tipo, Importância, Organização, Conservação e Proteção de Documentos; 5. Qualidade no Atendimento ao Público: Comunicabilidade, Apresentação, Interesse, Presteza, Eficiência, Tolerância, Descrição, Conduta e Objetividade. 6. Trabalho em Equipe: Personalidade e Relacionamento, Eficácia no Comportamento Interpessoal. 7. Noções de Gestão de Pessoas: Conceito, Objetivo; Recrutamento, Seleção e Treinamento. 8. Comportamento Organizacional: Motivação, Liderança e Desempenho. 9. Noções Fundamentais de Compras: Licitação do serviço público: conceito, finalidade, princípios, modalidades. 10. Organização no Trabalho: O ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material do escritório, de consumo e permanente.

CARGO 22- FISCAL DE TRIBUTOS

Definição de Tributos. Espécies de tributo. Competência Tributária. Legislação Tributária. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Fato gerador de tributos. Crédito e lançamento tributário. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Impostos em espécie. Administração tributária.

CARGO 23- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Diretrizes e pressupostos do Sistema Único de Saúde (SUS); 2. A implantação do programa de saúde da família; 3. Sistemas de informação de enfermagem; 4. Cadeia de transmissão de doenças; 5. Vigilância ambiental em saúde; 6. Vigilância epidemiológica; 7. Atenção ao paciente no hospital; 8. Administração e cálculo de medicamentos; 9. Precauções - Padrões e isolamento; 10. Assistência de enfermagem em unidade obstetrícia e neonatal; 11. Central de material e esterilização; 12. Feridas.

CARGO 24- VIGILANTE SANITÁRIO

Código Sanitário e normas pertinentes. Código de Defesa do Consumidor. Noções de segurança no trabalho. Noções de ética (respeito mútuo, justiça, diálogo, solidariedade). Fiscalização sanitária (estabelecimentos de abate de animais e de venda de produtos alimentícios, conservação de alimentos em estabelecimentos comerciais, normas técnicas). Cuidados e procedimentos em higiene pessoal, domiciliar e comunitária. SUS: Organização dos serviços de saúde no Brasil: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde. Sistema de notificação em vigilância sanitária e epidemiológica. Programação Local de Saúde. Distritos Sanitários. Seres vivos de importância para saúde pública e medidas sanitárias de controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes e roedores. Problemas de saúde pública: causas e conseqüências. Noções básicas de saneamento básico: Conhecimentos básicos em Hidrologia - ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e Sistema de limpeza pública: (destinação de resíduos sólidos). Controle de qualidade ambiental - noções básicas de saneamento ambiental, poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Medidas preventivas e de controle das doenças: Etiologia, ciclo de transmissão das doenças com destaque para saúde publica no Brasil. Conhecimentos básicos sobre: raiva, dengue, malária, Doença de Chagas, leptospirose, esquistossomose, alcoolismo, leptospirose, leishmaniose, hepatite, tuberculose, dengue, verminose, febre amarela, tabagismo e AIDS.

CARGO 25- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Noções básicas de higiene. Esterilização. Noções básicas de saúde. Noções básicas de segurança no trabalho. Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo atendente. Atendimento ao público. Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos e utensílios usados por cirurgião dentista. Conservação, limpeza de instrumentos. Equipamentos de segurança.

4.3-CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO - NÍVEL I

CARGO 26- AÇOUGUEIRO

Conhecimentos básicos sobre carcaças e carnes de origem bovina, suína e de aves; sistemas de cortes de carnes, experiência em desossa, aproveitamentos, identificação de qualidade, conservação frigorífica, manipulação e higiene, utilização de equipamentos de açougue.

CARGO 27- AUXILIAR ESCOLAR

Utilização de materiais na limpeza, desinfecção e preservação de ambientes; Cuidados na utilização e consumo de água; Procedimentos de limpeza das dependências escolares.

CARGO 28- AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

Utilização de materiais na limpeza, desinfecção e preservação de ambientes; Cuidados na utilização e consumo de água; Arrumação de prédios públicos; Procedimentos de limpeza, cuidados e agilidade; Noções de jardinagem, poda, borracharia e lubrificação; Carregamento e descarregamento de veículos; Escavação de valas, abertura de picadas, fixação de piquetes; Execução de serviços de auxiliar ou ajudante de pedreiro e carpinteiro;

CARGO 29- MERENDEIRA- ZONA RURAL E CARGO 30- MERENDEIRA INDÍGENA- ETNIA KAXINAWA

Preparo dos alimentos; Distribuição das refeições nos abrigos, creches, postos de saúde, hospitais p; Estocagem dos alimentos; Validade dos alimentos; Conservação dos alimentos; Serviços de copa (café, chá, água); Primeiro socorros, combate a incêndios; noções de navegação; prevenção de poluição do meio aquático; noções de estabilidade; sobrevivência em naufrágio.

CARGO 34- MOTORISTA DE MÁQUINAS PESADAS

conhecimentos básicos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel; escavação, remoção e carga de terra, pedra e areia; nivelamento de terrenos e estradas ; manutenção de máquinas; abastecimento; lubrificação e emprego de graxas; orientação e instrução de manobras de máquina e veículos; noções gerais de regras de circulação; regra de ultrapassagem; regra de mudança de direção; regra de preferência; velocidades permitidas; classificação das vias; deveres e proibições do condutor; infrações de acordo com o código de trânsito brasileiro; conhecimento de sinais sonoros e gestos de agente autoridade de trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; noções básicas de mecânica de veículo automotor e maquinários; uso e cuidados com ferramentas, máquinas e equipamentos.

CARGOS 35 E 36 - SERVENTE

Noções de distribuição e organização de material, patrimônio, informática, serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, financeira e arquivamento de documentos.

CARGO 37- VIGIA

Noções sobre tarefas relacionadas à proteção e segurança de bens públicos. Telefones públicos de emergência; Atendimento ao público;

CARGO 38- ZELADOR

Utilização de materiais na limpeza, desinfecção e preservação de ambientes; Cuidados na utilização e consumo de água; Arrumação de prédios públicos; Procedimentos de limpeza, cuidados e agilidade; Noções sobre o acondicionamento e destino do lixo; Manutenção de móveis e equipamentos; Noções de controle de gastos de materiais e produtos utilizados na desinfecção e higiene das instalações físicas.