Prefeitura de Iapu - MG

Notícia:   172 vagas de até R$ 4.372,00 para a Prefeitura de Iapu - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IAPU

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

ALTERADO PELA ERRATA I

O Prefeito Municipal de Iapu, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com o Art. 37, Inciso II, da Constituição Federal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas Teóricas, Provas Práticas e Provas de Títulos, dependendo do cargo, para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Iapu, discriminadas no Anexo I deste Edital, sob o regime jurídico estatutário conforme determina a Lei nº 1.138 de 30 de abril de 1993 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iapu, bem como nas demais legislações pertinentes e normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., regularmente licitada na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, em estrita consonância com o disposto no ordenamento jurídico positivo, e será fiscalizado pela Comissão Especial de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público nº 01/2008 do Município de Iapu, doravante denominada Comissão do Concurso, designada através da Portaria nº 067, de 27 de agosto de 2008.

1.2 Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.3 As atribuições específicas de cada cargo são as constantes do ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS, deste Edital.

1.4 Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA, deste Edital.

1.5 O Cronograma estimado para a realização do concurso é o constante do ANEXO V, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, a critério da Comissão do Concurso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período, local e horário a seguir:

2.1.1 Período: de 24 de outubro a 03 de novembro de 2008 e de 10 a 20 de novembro de 2008, inclusive sábado, domingo e feriado.

2.1.2. Local: Biblioteca Pública Municipal de Iapu

2.1.3. Horário: de 12:00 às 18:00 horas, incluindo sábado, domingo e feriado.

2.1.4. Em Belo Horizonte na sede da Máxima Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda.

2.2. São condições básicas para a inscrição:

2.2.1 Ser brasileiro ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 c/c o inciso I do art. 37 da Constituição da República.

2.2.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.2.4. Ter 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido na data da posse.

2.2.7 Conhecer e atender às exigências contidas neste Edital.

2.2.8 Estar em gozo dos direitos políticos.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos:

2.3.1. Ficha de Inscrição, em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição.

2.3.2. Original e cópia ou cópia autenticada da Carteira de Identidade ou documento equivalente;

2.3.3. Comprovante de Depósito Bancário, no valor da respectiva taxa de inscrição, a ser efetuado em favor de Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., nos seguintes Bancos:

- Caixa Federal - Ag. 2161 - Conta : 1519.5 ( Nas agências ou lotéricas)

- Banco do Brasil - Ag. 1633.0 - Conta: 18.363.6

- Banco Itaú - Ag. 6633 - Conta: 02140-4

- Banco Bradesco - Ag. 02928-9 - Conta: 0010124-9 (Nas Agências ou no Banco Postal nos Correios)

2.3.4 Nos dois últimos dias de inscrição e no sábado, domingo e feriado, a Comissão do Concurso poderá autorizar o recebimento das taxas no mesmo local das inscrições, onde haverá um representante da empresa organizadora do concurso.

2.4. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser apresentado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato.

2.7. É obrigatória a apresentação do documento original quando a cópia apresentada não contiver autenticação cartorial, devendo a mesma ser conferida e autenticada pelo responsável pelo recebimento das inscrições.

2.8. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração pública ou particular, não sendo aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio, vedada ainda a substituição de quaisquer dos comprovantes exigidos e anexados à Ficha de Inscrição.

2.8.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e ou na apresentação da documentação pertinente.

2.8.2. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentada original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do candidato, original e cópia do documento de identidade do procurador.

2.8.3. Nas inscrições por procuração, poderá ser disponibilizado um procurador entre os técnicos da empresa organizadora do concurso, no endereço de sua sede, em Belo Horizonte/MG.

2.9. A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.10. O simples pagamento no valor da taxa de inscrição não caracteriza a inscrição do candidato, que somente se efetiva mediante preenchimento e conseqüente registro oficial de recebimento da Ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5, sem prejuízo do disposto no subitem 2.9 deste Edital.

2.11. Somente serão aceitas as inscrições cujo comprovante de pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.12. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou não realização do concurso, quando será devida restituição dos valores pagos pelos candidatos inscritos, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data do Decreto de cancelamento, no Banco do Brasil - Ag.Iapu, mediante apresentação do comprovante de inscrição e documento de identidade.

2.12.1 Na hipótese de não realização ou cancelamento do concurso, constante do item acima, a Prefeitura poderá optar por realizar novo concurso, no prazo máximo de 90 dias, garantindo nova inscrição aos inscritos no evento cancelado, nas mesmas condições, sem qualquer ônus financeiro.

2.13. Cada candidato poderá concorrer em apenas um cargo. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição no concurso, será considerada apenas a última inscrição, ficando automaticamente cancelada a(s) inscrição (ões) anteriores.

2.14. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo deste concurso aos portadores de necessidades especiais, atendendo ao disposto no artigo 23 da Lei Municipal 1293/2003. Havendo apenas uma vaga no cargo, esta não será disponibilizada para portadores de necessidades especiais. Havendo mais de uma vaga, as frações resultantes da aplicação do percentual de 5% serão arredondadas para o número inteiro acima.

2.15. Consoante estabelece o § 2º do art. 1º da Lei Estadual n.º 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.16. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras e participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos nos diversos itens e condições deste Edital.

2.18. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar declaração médica, atestando sua necessidade especial, onde deverá constar a espécie e nível da deficiência, com expressa referência à Classificação Internacional de Doença - CID, ficando obrigado a declarar, no campo próprio do requerimento de inscrição, a deficiência de que é portador e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.19. O candidato portador de deficiência visual total deverá realizar, obrigatoriamente, a sua prova com o auxílio de um fiscal "ledor", levando para o local de provas o material necessário à sua realização;

2.20. A declaração de deficiência, para efeito de Inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação médica admissional para fins de aferição da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido;

2.21. A nomeação de candidato portador de deficiência deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) para cada 2 (duas) nomeações dos aprovados na concorrência plena, ou seja, após a 2ª nomeação de candidato em concorrência plena, haverá uma nomeação para candidato deficiente aprovado e assim sucessivamente até o vencimento do concurso ou convocação de todos os classificados. Caso haja menos de 3 vagas no cargo, a nomeação será de 01 candidato deficiente para cada candidato de concorrência plena.

2.22. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

2.23. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.24 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.

2.24.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção do pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá preencher o requerimento próprio, conforme modelo - anexo VII deste edital, anexar os documentos abaixo relacionados, devidamente autenticados por cartório de notas ou por servidor da Prefeitura Municipal de IAPU, e protocolar junto a Comissão do Concurso até o dia 14/11/08, no mesmo local das inscrições - Rua João Lemos, 37 - Centro - IAPU - MG.

Documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) No caso de empregado ou servidor público: contracheque atual ou relativo ao último mês trabalhado;

c) Declaração anual do Imposto de Renda - 2007, mesmo dos isentos;

d) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

e) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item a; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

f) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

g) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo);

2.24.2 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

2.24.3 A empresa organizadora poderá diligenciar investigação para confirmar as informações do candidato;

2.24.4 A relação dos pedidos de isenção e respectivos resultados será divulgada no dia 18/11/08, às 12 horas, no endereço eletrônico www.maximaauditores.com.br, no link do concurso, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e no endereço das inscrições - Rua João Lemos, 37 Centro - IAPU.

2.24.5 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão efetuar suas inscrições nos dias 18 a 20/11/08 no endereço constante do subitem 2.17.1 deste edital, onde haverá listagem dos pedidos deferidos.

2.24.6 O candidato já inscrito neste concurso que se enquadrar na situação prevista no item acima, poderá enviar os documentos de comprovação dessa situação e pleitear o reembolso da taxa paga, caso seu requerimento seja deferido.

2.25 Em hipótese alguma haverá a substituição do cargo consignado na Ficha de Inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas, Provas Práticas e Provas de títulos, conforme especificado neste Edital.

3.1. Da Prova Objetiva:

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste concurso público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 3 (três) horas.

c) Composição das Questões: múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática e Noções de Administração Pública -NAP, sendo duas ou três provas, dependendo do cargo em que o candidato se inscrever.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável a candidatos inscritos em cargos de nível de escolaridade superior ou médio, cada qual em sua área de atuação, quando o cargo exigir.

f) O número de questões, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I do presente Edital.

3.1.2. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na Prova Objetiva, calculados conforme item 3.1.1 acima.

3.1.4. Os programas das disciplinas que integram a Prova Objetiva são os constantes do Anexo III deste Edital.

3.1.5. A bibliografia constante desse anexo é apenas sugerida, como forma de orientação dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatório a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão do Concurso, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos candidatos que tenham a mesma na sua prova.

3.2. Da Prova Prática

As provas práticas serão efetuadas para os cargos relacionados no Quadro 6 do Anexo III e terão os seguintes critérios:

3.2.1 Somente serão corrigidas as provas práticas dos candidatos APROVADOS nas provas OBJETIVAS de múltipla escolha;

3.2.2 Serão realizadas no dia 21/12/08 às 14:00 horas no Almoxarifado de Obras da Prefeitura, situado na Rua João Lemos, s/n - Iapu - MG.

3.2.3 Serão Coordenadas pela MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA., e acompanhadas pela Comissão do Concurso, devendo, entretanto, serem aplicadas por especialistas das respectivas áreas, especialmente designados pela empresa organizadora do concurso.

3.2.4 Os especialistas de que trata o subitem anterior não poderão ser servidores do Município, sendo recomendadas as seguintes especialidades:

a) Técnico, inspetor, instrutor ou supervisor do Detran, de Auto-Escola ou similar, para aplicar a Prova Prática dos cargos de Motoristas e Operador de Máquinas.

b) Engenheiro Mecânico ou Mecânico de notório conhecimento técnico, para aplicar a Prova Prática do cargo de Mecânico.

3.2.5 As provas práticas consistirão de tarefas específicas conforme Quadro 6 do Anexo III ;

3.2.6 A prova prática terá caráter eliminatório, sendo apenas definido pelos julgadores a aptidão ou inaptidão do candidato, de acordo com a pontuação definida no Quadro 6 do Anexo III.

3.2.7 Em sendo considerado apto na prova prática, ao candidato prevalecerá a classificação das provas objetivas;

3.2.8 Sendo considerado inapto na prova prática, o candidato será desclassificado do concurso.

3.3 Da prova de Títulos

3.3.1. A Prova de Títulos tem por objetivo valorar o conhecimento do candidato em função do grau de instrução adicional que o mesmo possui, além do exigido como escolaridade, tendo caráter classificatório, mediante pontuação adicional na forma deste item, com base nos fatores discriminados no Anexo IV deste Edital.

3.3.2. Somente haverá Prova de Títulos para os cargos estabelecidos no Anexo IV.

3.3.3 Somente serão computados nessa pontuação os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva, nos termos do subitem 3.1.3, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o subitem 5.1.

3.3.4 Os títulos de que trata esse capítulo deverão ser apresentados no dia e local de realização das provas escritas.

3.3.5 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas por cartório de notas, protocolados na coordenação do concurso, no local e durante a realização das provas objetivas, contendo a identificação do candidato e seu número de inscrição. Não serão aceitos documentos originais ou documentos via fax ou correio.

3.3.6. A apresentação de Títulos não é obrigatória, ficando, porém, o candidato ciente de que se não apresentá-los na data e hora marcada, receberá nota 00 (zero) de pontuação na Avaliação de Títulos.

3.3.7. A avaliação de títulos não elimina nenhum candidato, pois é uma etapa apenas de pontuação classificatória.

3.3.8. No julgamento dos títulos serão distribuídos no máximo 10,0 (dez) pontos, observados os limites de que trata o quadro do ANEXO IV.

3.3.9 Os títulos de que tratam os incisos I, II e III do quadro do ANEXO IV não são cumulativos, quando da mesma espécie, sendo computados na pontuação apenas um exemplar de cada um deles.

3.3.10. Fica facultada à Prefeitura Municipal ou à empresa organizadora do presente concurso público a solicitação dos documentos originais relativos aos títulos, para esclarecimento de divergências eventuais.

3.3.11. Será de responsabilidade única e exclusiva do candidato, pessoalmente ou através de seu procurador, a apresentação tempestiva dos títulos de que dispuser, não se admitindo, em qualquer hipótese, a apresentação dos mesmos fora dos prazos ou dos locais estabelecidos neste Edital.

3.3.12 Não serão considerados os títulos entregues fora do prazo previsto.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada com observância ao seguinte:

4.1.1 Data, local e horário: As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 21/12/2008 e o local e horário serão confirmados DIA 05/12/2008, MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA, CÂMARA MUNICIPAL, SITE www.maximaauditores.com.br E JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO E REGIÃO.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.5. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7 a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da mesma.

4.9. No início das provas o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a folha oficial de respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este concurso público.

4.16. Os gabaritos oficiais das Provas Objetivas serão publicados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora logo após à realização das provas.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

5.1 Da Classificação Provisória

A classificação provisória do concurso público será divulgada em ordem alfabética, separada por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Provisório", separado por cargos e classificados na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Objetiva, contendo os nomes, os números de inscrição e as pontuações dos candidatos classificados, não classificados e ausentes.

5.2. Da Classificação Final

A classificação final do concurso será divulgada por cargo, separados por candidatos de concorrência plena e PNE - Portadores de Necessidades Especiais, sob a denominação de "Resultado Final", em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo os nomes, os números de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.2.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.3. Dos Critérios de Desempate

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Noções de Administração Pública - N.A.P, se houver;

e) For o mais idoso.

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do gabarito oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação provisória dos candidatos.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado impugnado, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolados na Prefeitura e endereçados à Comissão do Concurso, preferencialmente utilizando o modelo de formulário constante do Anexo VI deste Edital.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da empresa MÁXIMA - AUDITORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA;

6.4.1 As decisões dos recursos interpostos serão comunicadas individualmente, aos respectivos candidatos, por meio de correspondência, via correios e e-mail, e divulgadas nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e site www.maximaauditores.com.br;

6.5. Os recursos deverão ser protocolados junto à Comissão do Concurso no endereço sede da Prefeitura Municipal de Iapu / MG - Rua João Lemos, 37 - Centro - IAPU, no horário de 12:00 às 18:00 horas.

6.6. A empresa organizadora do Concurso disponibilizará à Comissão do Concurso, um exemplar do caderno de provas de cada cargo, imediatamente após a realização das mesmas, para que sejam consultadas em casos de recursos.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. A aprovação neste concurso assegura ao candidato, dentro do número de vagas oferecidas no Anexo I deste Edital, o direito à efetiva nomeação, que obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada.

7.1.1. A Administração se compromete a iniciar as nomeações dos aprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias da homologação do resultado.

7.2. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal, a quem compete a designação do local de trabalho e data para o início do exercício.

7.3. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.4. Os candidatos aprovados na condição de portadores de necessidades especiais serão submetidos a exame médico especial, para atestar a compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo;

7.5. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar-se à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de eliminação do concurso, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) C.P.F.em vigor;

b) título de eleitor,com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) comprovante de residência;

g) declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio;

h) declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, discriminando-os;

i) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela Prefeitura de Iapu;

j) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) número de registro no conselho de classe da profissão, se o cargo exigir,

l) comprovar residência no Município a mais de 12 meses se aprovado para o cargo de Agente comunitário de Saúde, e

m) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O concurso público regido por este Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo concurso, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Iapu durante o prazo de validade deste concurso público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 2 (duas) convocações formalmente registradas e frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do concurso, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

8.6. Será excluído do concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar, em qualquer fase documento ou declaração falsa ou inexata;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão do Concurso, ou da equipe de aplicação de provas.

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas .

8.7. As publicações e divulgações oficiais referentes a este concurso público serão afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Iapu/MG, no site da empresa organizadora www.maximaauditores.com.br e em jornal de grande circulação no município e região.

8.8. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão como candidatos às vagas disponibilizadas no presente concurso.

8.9. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

8.10. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Avisos e divulgação nos demais veículos referidos no subitem 8.7, podendo a Comissão do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

8.13. Maiores informações na Prefeitura Municipal, à Rua João Lemos, n.° 37, Centro - Iapu ou pelo telefone (33) 3355-1105 das 12:00 às 18:00 horas, ou ainda na Máxima - Auditoria, Consultoria e Treinamentos Ltda., com sede na Rua Caconde, 1.426 - no Bairro Cachoeirinha - em Belo Horizonte - MG, pelo telefone (31)3425-3902, pelo e-mail: maxima1@terrra.com.br ou pelo site www.maximaauditores.com.br.

8.14. Fazem parte integrante deste edital os Anexos I, II, III , IV, V, VI e VII, Tabela de Cargos e Especificações, Descrição das Atribuições dos Cargos, Programa das Provas Objetivas e Práticas, Das Provas de Títulos, Cronograma, Modelo de Requerimento e Solicitação de Isenção, respectivamente.

8.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

8.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do concurso.

8.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do concurso.

8.18. A homologação do concurso dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da classificação final dos candidatos aprovados.

8.19. Outras datas previstas no edital original ficam automaticamente corrigidas e/ou adaptadas ao novo prazo e alterações estabelecidas nesta errata, alterando assim o anexo IV - Cronograma do Concurso.

Iapu, 07 de novembro de 2008.

José Carlos de Barros
Prefeito Municipal de Iapu

Ábete Valadares
Presidente da Comissão de Organização, Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público n° 01/2008

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

CARGOS

C
Ó
D.



D
E

V
A
G
A
S

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

NÍVEL ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO

S
A
L
Á
R
I
O

(R$)

T
A
X
A

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

(R$)

DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

P
O
N
T
O
S

P
R
O
V
A
 
D
E

T
Í
T
U
L
O
S

C
O
N
C.

P
L
E
N
A

P
N
E

AGENTE ADMINISTRATIVO

1

5

1

30h

NM - Nível Médio

513,75

35,00

Português

20

3

Matemática e

10

2

NAP e N. Informática

10

2

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

2

22

2

40h

NF + Residir no Município há mais de 12 meses

475,00

30,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

AGENTE CONTROLE INTERNO

3

1

-

30h

NM - Técnico em Contabilidade

449,40

30,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP e N. Informática

10

2

ASSISTENTE SOCIAL

4

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

1156,40

80,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSB

5

3

1

40h

NF completo + inscrição no CRO

475,00

30,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

ATENDENTE DE SAÚDE

6

3

1

40h

NF - 4ª série

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

7

4

1

30h

NF COMPLETO

449,40

30,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

Noções de Informática

10

2

AUXILIAR ENFERMAGEM

8

1

1

40h

NF - Curso de Auxiliar de Enfermagem + registro no COREN

426,30

30,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

9

1

1

30h

NM - Nível Médio

513,75

35,00

Português

20

3

 

Matemática e

10

2

NAP

10

2

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

10

2

1

40h

ALFABETIZADO

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

CIRURGIÃO DENTISTA PSB

11

3

1

40h

NS - Registro no Conselho de Classe

2186,00

150,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

COVEIRO

12

2

1

40h

ALFABETIZADO

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

ENFERMEIRO PSF

13

3

1

40h

NS - Registro no Conselho de Classe

2186,00

150,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

ENFERMEIRO UBS

14

1

-

40h

NS - Registro no Conselho de Classe

2186,00

150,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

ENGENHEIRO CIVIL

15

1

-

30h

NS - Registro no Conselho de Classe

1928,00

135,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

FARMACÊUTICO

16

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

1156,40

80,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

FISCAL MEIO AMBIENTE

17

1

-

30h

NM - Nível Médio

449,40

30,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

Matemática

10

2

FISCAL POSTURA

18

1

-

30h

NM - Nível Médio

449,40

30,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

Matemática

10

2

FISCAL TRIBUTÁRIO

19

1

-

30h

NM - Nível Médio

449,40

30,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

Matemática

10

2

FISIOTERAPEUTA

20

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

1156,40

80,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

FONOAUDIÓLOGO

21

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

1156,40

80,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

GARI

22

19

1

40h

ALFABETIZADO

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

MECÂNICO

23

1

-

40h

NF - 4ª série + conhecimentos de mecânica + Prova Prática

513,75

35,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

MÉDICO GINECOLOGISTA

24

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

3200,00

180,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

MÉDICO PEDIATRA

25

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

3200,00

180,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

MÉDICO PSF

26

3

1

40h

NS - Registro no Conselho de Classe

4372,00

200,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

MÉDICO UBS

27

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

3200,00

180,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

MOTORISTA

28

11

1

40h

ALFABETIZADO-CNH D + Prova Prática

578,40

40,00

Português

20

2,5

 

Matemática e

20

2,5

NUTRICIONISTA

29

1

-

20h

NS - Registro no Conselho de Classe

835,50

60,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

NAP

10

2

OPERADOR DE MÁQUINAS

30

1

1

40h

ALFABETIZADO - CNH C + Prova Prática

449,40

30,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

OPERÁRIO

31

7

1

40h

ALFABETIZADO

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA

32

14

1

25h

MAGISTÉRIO - NM

578,40

40,00

Específica

20

3

 

Português e

10

2

Matemática

10

2

RECEPCIONISTA

33

1

-

30h

NF - 4ª série

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

SERVENTE ESCOLAR

34

14

1

30h

ALFABETIZADO

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

35

1

1

25h

NS - Superior em Pedagogia - Supervisão

578,40

40,00

Específica

20

2,5

10

Português

10

2

Matemática

10

2

TÉCNICO AGROPECUÁRIO

36

1

-

40h

NM - Técnico em Agropecuária

513,75

35,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF

37

3

1

40h

NM - Técnico Enfermagem Com Registro no Conselho de Classe

578,40

40,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

TÉCNICO EM ENFERMAGEM UBS

38

1

1

40h

NM - Técnico Enfermagem Com Registro no Conselho de Classe

578,40

40,00

Específica

20

3

 

Português

10

2

NAP

10

2

VIGIA

39

4

1

40h

ALFABETIZADO

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

VIGILANTE DE SAÚDE

40

4

1

40h

NF - 4ª série

415,00

25,00

Português e

20

2,5

 

Matemática

20

2,5

TOTAIS

148

24

-

- NF = Nível Fundamental

- NS = Nível Superior

- PNE = Portador de Necessidade Especial

- NM = Nível Médio

- NAP = Noções de Administração Pública.

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

Participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de documentos; Registrar e recortar assuntos de interesse da Administração; Colecionar Leis, Decretos e outros atos normativos; Organizar e manter em ordem o arquivo sob sua responsabilidade; Expedir Certidões, atestados, declarações e cópias da documentação arquivada ou registros existentes; Preencher formulários, documentos e outros; Orientar os contribuintes em matéria relacionadas aos tributos municipais; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento da sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar área de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das família acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

 

CARGO: AGENTE CONTROLE INTERNO

Participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de documentos; Registrar e recortar assuntos de interesse da Administração; Colecionar Leis, Decretos e outros atos normativos; Organizar e manter em ordem o arquivo sob sua responsabilidade; Expedir Certidões, atestados, declarações e cópias da documentação arquivada ou registros existentes; Preencher formulários, documentos e outros; Orientar os contribuintes em matéria relacionadas aos tributos municipais; Implantar regulamentos internos de Controle Interno; Elaborar relatórios para publicação; Atestar os relatórios de Gestão Fiscal; Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal; Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; Fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; Elaborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; Encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; Manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; Organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; Redigir relatórios de atividades executadas e informar processos e papéis diversos; Desempenhar tarefas afins.

 

CARGO: ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSB

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientação de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

 

CARGO: ATENDENTE SAÚDE

Recepcionar pacientes; Atender telefonemas; Auxiliar o médico em seus trabalhos; Marcar consultas; Manter fichas de pacientes atualizadas em arquivo próprio; Auxiliar o dentista em seu trabalho; Fazer trabalhos de digitação; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de apoio administrativo operacional, especialmente: trabalhos de conferência de documentos, arquivos de papéis, anotar dados, serviços de digitação e escrituração. Consulta de fichário e documentos, cálculos simples de matemática, preencher fichas e impressos, redigir expediente simples, como memorando, ofícios e relatórios; Preencher guias, requisições e outros impressos; Arquivar documentos em conformidade com as normas estabelecidas; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Realizar curativos diversos; Preparar pacientes para exames e operações cirúrgicas e auxiliar médicos e enfermeiros; Aplicar injeções; Tomar o pulso e a temperatura, medir pressão arterial; Ministrar medicamentos e alimentos aos enfermos, de acordo com prescrição médica e observar as reações dos pacientes após as medicações; Recolher material destinado a exame de laboratório; Anotar em impressos próprios e boletins médicos os resultados de exames e os medicamentos ministrados, comunicando aos médicos e enfermeiros as alterações surgidas e observações pessoais; Aplicar banhos de luz; Auxiliar na preparação de salas de intervenções cirúrgicas e cuidar da esterilização do material de dos instrumentos a serem utilizados nesses trabalhos e nos de enfermagem; Cuidar da higiene pessoal, do repouso e da vigilância de doentes, observar a auxiliar na manutenção da limpeza das salas de operações e enfermarias; Colocar e retirar aparelhos sanitários móveis; Receber e registrar pacientes em hospitais e ambulatórios e executar tarefas correlatas de escritório; Executar tarefas de enfermagem com destreza e dentro das normas: vacinação, curativo, esterilização, atendimento de urgência; Participar de trabalhos educativos com a comunidade; Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; Atender a população com disponibilidade, envolvimento e empenho para resolução de problemas; Prestar primeiros atendimentos, até que se comunique o médico; Desempenhar tarefas afins.

 

CARGO: AUXILIAR SECRETARIA ESCOLAR

Participar da redação de correspondência, pareceres, relatórios e outros tipos de documentos; Registrar e recortar assuntos de interesse da Administração; Colecionar Leis, Decretos e outros atos normativos; Expedir Certidões, atestados, declarações e cópias da documentação arquivada ou registros existentes; Preencher formulários, documentos e outros; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os; Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os, ou encerando-os; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos; Arrumar banheiros, limpando-os e reabastecendo de papel higiênico, toalhas e sabonetes; Preparar e servir café, água; Lavar copos, xícaras, cafeteiras e demais utensílios pertinentes; Solicitar à chefia imediata requisição de material de limpeza, café, açúcar e outros materiais usados na repartição pública; Usar sempre os equipamentos de proteção colocados a sua disposição; Executar outras atividades correlatas.

 

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA PSB

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde da população adstrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - E NA Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurado seu acompanhamento; Realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com o planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

 

CARGO: COVEIRO

Cavar sepultura; Fazer exumação de corpos quando determinado pela justiça; Controlar o local de sepultamento de
cadáveres; Cuidar da limpeza e higiene das dependências do cemitério; Sepultar os corpos encaminhados ao
cemitério, com respeito aos mesmos e a seus parentes e demais interessados; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: ENFERMEIRO PSF

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programa do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário , no domicilio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

 

CARGO: ENFERMEIRO UBS

Realizar cuidados diretos de enfermagem nos atendimentos da UBS e hospitais municipais; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos e as disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar os atendimentos da UBS; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Organizar as ações de atendimento de enfermagem no âmbito das UBS; Apoiar e/ou substituir a equipe de enfermagem do PSF do município, quando convocado pelo Secretário Municipal de Saúde; Executar ações pertinentes e correlatas ao cargo de enfermeiro.

 

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL

Elaborar e executar projetos de construção civil no âmbito da administração municipal; Executar projetos de calçamento, asfaltamento e recuperação de vias públicas; Efetuar fiscalização, medições e vistorias de obras civis executadas pelo município; Apoiar a equipe de fiscalização de postura e tributária nas ações que necessitem conhecimento específico de engenharia; Elaborar planos de trabalho e planilhas de custos para fins de convênios e licitação de obras; Vistoriar imóveis para fins de concessão de alvará de construção e habite-se; Vistoriar e projetar construção e reparos em pontes, praças e prédios públicos; Exercício de profissão no âmbito da administração municipal. Executar tarefas correlatas no campo da engenharia civil.

 

CARGO: FARMACÊUTICO

Responsabilizar-se pelo atendimento aos usuários do SUS nas questões relacionadas à farmácia; Organizar e coordenar a distribuição de medicamentos conforme receita médica; Manipular fórmulas, quando necessário; Controlar necessidade, estoque, reposição, e data de vencimento de medicamentos; Realizar outras atividades auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins.

 

CARGO: FISCAL MEIO AMBIENTE

Fiscalizar o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relativas à proteção do meio ambiente, no âmbito do município; Fiscalizar a atuação de empresas industriais, extrativas e agropecuárias nas questões ligadas ao meio ambiente; Apoiar os responsáveis pela coleta e armazenamento de lixo no cumprimento da legislação ambiental; Colaborar na coleta de dados e informações ao Cadastro Técnico Municipal; Orientar os munícipes e interessados quanto às normas de controle e preservação ambiental no município; Autuar e multar pessoas físicas ou estabelecimentos infratores; Dar parecer quanto a concessão de alvarás de funcionamento de empresas ou atividades que interfiram no meio ambiente; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISCAL POSTURA

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a saúde, higiene, edificação, uso, parcelamento e ocupação do solo e demais disposições de política administrativa; Colaborar na coleta de dados e informações ao Cadastro Técnico Municipal; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Castro de Estabelecimentos sujeitos às normas de higiene da Secretaria de Saúde da Prefeitura; Orientar os cidadãos quanto às normas de higiene e saúde pública vigentes no município; Autuar e multar os estabelecimentos infratores ou pessoas físicas; Dar parecer quanto a concessão de alvarás de funcionamento; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO

Fazer cumprir a legislação municipal relativa a tributos e demais disposições de política tributária e administrativa; Colaborar na coleta de dados e informações ao Cadastro Técnico Municipal; Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao Castro de Estabelecimentos sujeitos a contribuição de Imposto sobre Serviços; Orientar os cidadãos quanto às normas de tributárias do município; Autuar e multar os estabelecimentos infratores ou pessoas físicas; Dar parecer quanto a concessão de alvarás de funcionamento; Desempenhar outras tarefas concernentes à fiscalização; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; Requisitar, realizar e interpretar exames; Orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; Desempenhar tarefas a fins.

 

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver trabalhos de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica na área de comunicação oral e escrita, voz e audição, bem como em aperfeiçoamento dos padrões de fala e voz; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Colaborar em assuntos fonoaudiológica ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológica promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos, privados, autárquicos e mistos; Participar de Equipe de Orientação e Planejamento Escolar; inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita; Realizar demais tarefas afins.

 

CARGO: GARI

Executar atividades de coleta de lixo nas vias públicas e em outras localidades determinadas pela chefia; Fazer
trabalhos de varredura de ruas e logradouros públicos; Executar outras atividades ligadas a limpeza pública.

 

CARGO: MECÂNICO

Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, na área do reparo e manutenção mecânica elétrica de automóveis, caminhões, tratores, máquinas pesadas e outros veículos automotores; Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas e elétricas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, etc. Efetuar regulagem de motor, ajustar freios, direção e outras partes dos veículos e máquinas, assegurando plenas condições de funcionamento; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA

Tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Examinar o cliente fazendo inspeção, apalpação e toque, para avaliar as condições gerais dos órgãos; Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia, utilizando colposcópio e lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação terapêutica; Executar biópsia de órgãos ou tecidos suspeitos, colhendo fragmentos dos mesmos para realizar exame anatomopatológico e estabelecer o diagnóstico e a conduta terapêutica; Fazer cauterizações do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo, para tratar as lesões existentes; Executar cirurgias ginecológicas, seguindo as técnicas indicadas a cada caso, para corrigir processos orgânicos e extrair órgãos ou formações patológicas; Participar da equipe de saúde pública, propondo ou orientando condutas, para promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de outras doenças que afetam a área genital; Colher secreções vaginais ou mamárias, para encaminhá-las a exame laboratorial; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO: MÉDICO PEDIATRA

Prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais, para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose, tétano, difteria, coqueluche e outras doenças; Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo pré-operatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO: MÉDICO PSF

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicilio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito.

 

CARGO: MÉDICO UBS

Atender diversas consultas médicas nas unidades municipais de saúde e/ou hospitais; Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; Examinar servidores públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; Preencher e assinar laudos de exame e verificação; Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Preencher e fazer registros na ficha única individual do paciente; Fazer visitas domiciliares; Atender a urgências e emergências; Acompanhar a remoção de pacientes; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias á execução das atividades próprias do cargo; Preparar relatórios mensais relativo às atividades do cargo; Executar outras tarefas correlatas inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

CARGO: MOTORISTA

Dirigir veículos leves, pesados e de transporte de passageiros de acordo com a habilitação requerida, de propriedade ou à disposição da Prefeitura Municipal; Recolher o veículo à garagem, quando concluído o serviço do dia; Fazer reparos de emergência; Zelar pela conservação do veículo; Comunicar, ao recolher o veículo, qualquer defeito porventura existente; Verificar sempre o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiros, buzina e indicadores de direção; Verificar o nível de óleo do motor, água do radiador, pressão dos pneus e outros; Promover a lubrificação periódica do veículo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: NUTRICIONISTA

Pesquisar, elaborar, executar e controlar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e para as pessoas atendidas nos postos de saúde e nas creches; Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas dos estudantes da rede escolar e da população de baixo poder aquisitivo; Orientar a aquisição a estocagem, a preparação e a distribuição de gêneros alimentícios para a Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

Efetuar serviços de manutenção de vias, parques, redes de esgoto, pluviais e logradouros públicos; Executar serviços de destocamento, aragens, gradagens, adubações, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações, quando determinados pela autoridade superior; Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparos, limpeza, lubrificação e abastecimento; Montar e desmontar implementos; Executar outras tarefas afins e pertinentes em operações com máquina pesada.

 

CARGO: OPERÁRIO

Executar tarefas elementares, sem complexidade, tais como poda de árvores, capina e varredura de logradouros públicos; Roçadura e capinas de estradas vicinais e vias urbanas; Transporte de moveis e outros objetos em mudanças; Atuar como ajudante de pedreiro, carpinteiro e outros oficiais; Apoiar as equipes de defesa civil nas situações de emergência no município; Desempenhar outras tarefas afins.

 

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Elaborar planos de aulas; Ministrar aulas de matérias interdisciplinares para as quatro primeiras séries do primeiro grau ou outras séries, quando necessário; Manter atualizado os registros de freqüência e avaliação dos alunos de sua classe; Atender pais e responsáveis pelos alunos, informando o desempenho escolar; Efetuar visitas domiciliares aos pais ou responsáveis dos alunos, quando necessário, autorizado pela direção da escola; Participar de reuniões pedagógicas; Promover festividades e comemorações cívicas; Incrementar o convívio social do aluno; Orientar o aluno sobre métodos básicos de higiene e saúde; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: RECEPCIONISTA

Atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, de disco ou botão, para prestar informações e anotar recados; Registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos clientes, fornecedores e visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; Atualizar arquivos, fichários e livros de controle; Efetuar, eventualmente serviços datilográficos e/ou de digitação;

 

CARGO: SERVENTE ESCOLAR

Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da refeição, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia, para facilitar a utilização dos mesmos; Preparar as refeições e distribuí-las entregando-as conforme rotina determinada; Requisitar material e mantimentos, quando necessário; Efetuar o controle do material em existente no setor, discriminando e quantificando, para manter o estoque e evitar extravios; Receber ou recolher louças e talheres após as refeições, colocando-as no setor de lavagem, para a limpeza dos mesmos; Dispor adequadamente os restos de comida e lixos da cozinha, de forma a evitar a proliferação de insetos; Cuidar da limpeza das dependências da escola; Manter organizada as carteiras dentro das salas de aulas; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho; Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho.

 

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica em um trabalho conjunto com o Orientador Educacional, o corpo docente e o corpo técnico-administrativo; Organizar, executar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas; Orientar o trabalho docente, colaborando na elaboração de instrumentos e sua aplicação, analisando e registrando os resultados; Organizar e orientar cursos de atualização para o corpo docente, em conjunto com o Orientador Educacional, tendo em vista o aprimoramento e a adequação de métodos e técnicas de ensino; Promover reuniões, orientando o trabalho dos professores; Rever, anualmente, o plano curricular e o calendário escolar; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO AGROPECUÁRIO

Orientar e assistir tecnicamente trabalhos de aproveitamento, preparação, conservação e de recuperação do solo, de plantio, colheita e silagem da produção agrícola e de profilaxia e tratamento das doenças das plantas; Efetuar demonstrações de métodos e técnicas empregadas na irrigação, drenagem e adubação do solo; Inspecionar campos de cultura e usinas de beneficiamento; Estimular e participar da organização de cooperativas; Acompanhar e orientar a produção de animais domésticos e silvestres; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM PSF

Realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competência técnicas e legais; Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçados pela equipe; Preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da USF.

 

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM UBS

Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos. Assistir ao enfermeiro no planejamentos, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático de infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como; ministrar medicamentos por via oral ou parenteral; realizar controle hídrico, fazer curativos;, aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referente á conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder á sua leitura, para subsídio e diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós- operatórios; circular em salas de cirurgia, e se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; alimenta-lo ou auxiliar a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e das dependências da unidade de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar em atividades de educação em saúde, inclusive orientar pacientes na pós- consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados á alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte. Executar outras tarefas afins.

 

CARGO: VIGIA

Cuidar da segurança de prédios ou instalações públicas; Identificar as pessoas que entram nos locais sob a sua guarda; Relatar qualquer irregularidade ao chefe imediato; Cuidar para que o patrimônio público seja preservado, evitando depredações, invasões, etc.; Não permitir a entrada de estranhos nas dependências sob sua responsabilidade, sem a devida autorização; Executar outras tarefas correlatas.

 

CARGO: VIGILANTE SAÚDE

Agendar visitas para médicos; Destacar cadastro para atendimento médico; Marcar consultas, retornos e exames; Solicitar ambulância para transporte de pacientes; Participar de trabalhos educativos com a comunidade; Participar de grupos terapêuticos com a equipe de saúde; Prevenir doenças, cuidando e orientando pacientes sobre higiene pessoal e ambiental; Visitar e orientar hipertensos, diabéticos, desnutridos, gestantes, etc., de acordo com os programas definidos pela política de saúde do município; Acompanhar aos postos ou hospitais, pacientes com dificuldades ou incapacidade de locomoção; Acompanhar médicos nas visitas de campo; Executar outras tarefas afins.

ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

III.01 - PROVA DE PORTUGUÊS

Cargos de Nível Elementar (Alfabetizado): AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, SERVENTE ESCOLAR E VIGIA.

1- Identificação de sílabas, palavras e objetos; 2- A palavra e seu significado no contexto; 3- Leitura e Identificação de palavras; 4-Ortografia: Uso de letras maiúsculas e minúsculas; 5- Gramática: Frases afirmativas e negativas; 6- Separação silábica; 7- Numeral; 8- Pontuação: Ponto e vírgula, ponto de interrogação e exclamação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella , BRAGANÇA, Angiolina Domanico. Porta Aberta - Língua Portuguesa. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI,Gilio, VALÉRIO, Gildete, SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. (Vols. I e II). São Paulo, FTD, 2000.

Cargos de Nível Fundamental - 4ª série: ATENDENTE DE SAÚDE, MECÂNICO, RECEPCIONISTA E VIGILANTE SAÚDE.

1-Interpretação e Compreensão de texto; 2-Frases: tipos; 2.1- Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação Gráfica; 6- Classes de palavras; 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo; 7- Sílaba; 7.1-Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 7.2- Divisão silábica; 7.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- CARPANEDA, Isabella; BRAGANÇA, Angiolina. Porta Aberta - Língua Portuguesa. Vols. I a IV. São Paulo, FTD, 2005.

- ORCHIS, Amália; CHU, Angelina e SIMONCELLO, Vera. Registrando Descobertas - Língua Portuguesa. Vols. II a IV. São Paulo, FTD, 2005.

- GIACOMOZZI, Gilio; VALÉRIO, Gildete; SBRUZZI, Geonice. Descobrindo a gramática. Vols. I a IV. São Paulo FTD,2000.

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSB, AUXILIAR ADMINISTRATIVO E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

1- Interpretação e compreensão de texto. 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.6- Advérbio; 6.7- Preposição; crase; 6.8- Conjunções coordenativas; 7- Emprego dos porquês; 8- Sílaba: 8.1- Classificação das palavras quanto ao número de sílabas e ao acento tônico; 8.2- Divisão silábica; 8.3- Acento tônico.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE CONTROLE INTERNO, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, FISCAL MEIO AMBIENTE, FISCAL POSTURA, FISCAL TRIBUTÁRIO, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO ENFERMAGEM PSF E TÉCNICO ENFERMAGEM UBS.

Cargos de Nível Superior - NS: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA PSB, ENFERMEIRO PSF, ENFERMEIRO UBS, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSF, MÉDICO UBS, NUTRICIONISTA E SUPERVISOR PEDAGÓGICO

1- Interpretação e compreensão de texto; 2- Conhecimentos lingüísticos: Morfossintaxe: 2.1- Frase: tipos; 2.2- Oração; 2.3- Estrutura do período simples e composto (coordenação e subordinação); 2.4- Termos essenciais da oração; 2.5- Termos integrantes da oração; 2.6- Termos acessórios da oração; 2.7- Orações coordenadas e subordinadas; 2.8- Regência verbal e nominal; 2.9- Concordância verbal e nominal; 3- Pontuação; 4- Ortografia; 5- Acentuação gráfica; 6- Classes de palavras: 6.1- Substantivo; 6.2- Adjetivo- locução adjetiva; 6.3- Numeral; 6.4- Pronome; 6.5- Verbo: emprego de tempos e modos verbais; 6.5.1- Elementos estruturais; 6.5.2- Vozes; 6.5.3- Auxiliar; 6.5.4- Regular; 6.5.5- Irregular; 6.6- Advérbio - locução adverbial; 6.7- Preposição - crase; 6.8- Conjunções coordenativas e subordinativas; 7- Sílaba: 7.1- Divisão silábica; 7.2- Acento tônico

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. 26 ed. Ref. São Paulo: Atual, 2001

- NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. 15 ed. São Paulo: Scipione, 1999.

III.02 - PROVA DE MATEMÁTICA

Cargos de Nível Elementar (Alfabetizado): AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COVEIRO, GARI, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, SERVENTE ESCOLAR E VIGIA.

1- Adição e Subtração: operações e problemas; 2- Conjuntos: 2.1- Identificação de quantidades de elementos; 2.2. Conceitos: grande; pequeno; maior; menor; alto; baixo; largo; estreito; curto e comprido.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I ). São Paulo, Ática, 2003.

Cargos de Nível Fundamental - 4ª série: ATENDENTE DE SAÚDE, MECÂNICO, RECEPCIONISTA E VIGILANTE SAÚDE.

1. As 4 (quatro) operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), com números inteiros e fracionários e nomes dos termos de cada operação; 2- Sistema Monetário (incluindo problemas); 3- Números pares e ímpares; 4- Algarismos romanos; 5- Porcentagem; 6- Sistemas de Medidas : comprimento, capacidade, massa, superfície e volume; 7- Sistema Métrico Decimal.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANI.José Ruy Jr et alli. A + Novinha Conquista da Matemática. (Vols. I a III). São Paulo, FTD, 2005.

- CENTURIÓN, Marília. Porta Aberta - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, FTD, 2005.

- DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática. (Vols. I a IV). São Paulo, Ática, 2003 .

Cargos de Nível Fundamental - NF Completo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, ATENDENTE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSB E AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

1-As quatro operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão), incluindo problemas; 2- Sistema Monetário incluindo problemas; 3- Algarismos: Ordinais; Cardinais; Romanos; 4- Conjunto: 4.1- Conceito; Notação; Pertinência; Igualdade; Subconjunto; 4.2- Conjunto de números reais: quadrados perfeitos, raiz quadrada, números racionais; 4.3- Conjunto dos números inteiros e suas operações; expressões e problemas. 5- Conjuntos Numéricos: 5.1- Números Naturais: operações, problemas, expressões. 5.2- Múltiplos e Divisores: MMC (Mínimo Múltiplo Comum) e MDC (Máximo Divisor Comum); 5.3- Números Fracionários: frações ordinárias e decimais; frações equivalentes; operações com frações; expressões numéricas; problemas; racionalização de denominadores; 5.4- Números Decimais: operações; expressões e problemas; notação especial para frações de denominador 100 (porcentagem); 6- Sistema legal de unidades de medir: 6.1- Conceitos de medidas, transformações, perímetro, área; 6.2- Superfície de circunferência; 6.3- Volume do cubo e paralelepípedo; 6.4- Medida de capacidade e submúltiplos; 65- Medida de massa e submúltiplos. 7- Matemática Comercial: 7.1- Razão e Proporção; 7.2- Grandezas Proporcionais; Regra de Três simples e composta; 7.3- Porcentagem; 7.4 - Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Ruy, Benedito Castrucci e José Ruy Giovanni Jr. A Conquista da Matemática -54., 64. 74. E 8a. Séries - 1o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- HAZZAN, Samuel e Gelson Iezzi, Fundamentos da Matemática Elementar: Editora Atual . 20041

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, FISCAL MEIO AMBIENTE, FISCAL POSTURA, FISCAL TRIBUTÁRIO E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA.

Cargo de Nível Superior - NS: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

1- Conjunto: 1.1- Conceito. Notação. Pertinência. Igualdade. Subconjunto; 1.1.1- Operações: União, Interseção, Diferença; 1.1.2- Número de elementos - Problemas; 2- Conjuntos Numéricos: 2.1- Números naturais: Operações fundamentais; divisibilidade; máximo divisor comum (MDC) e mínimo múltiplo comum (MMC); 2.2- Números inteiros: números relativos; valor absoluto; operações; 2.3- Números racionais: Fração (equivalência, simplificação, redução ao mesmo denominador); operações com frações ordinárias; operações com números decimais; 3- Expressões Algébricas: 3.1- Expressões algébricas: valor numérico; classificação; operações; produtos notáveis; fatoração; MMC e MDC; frações algébricas (simplificação, operações); 3.2- Equações e inequações do 1° grau; Sistemas de equações do 1° grau a duas variáveis. Problemas do 1° grau; 3.3- Equações do 2° grau: resolução, relações entre coeficientes. Sistemas a duas variáveis. Problemas do 2° grau. 4- Sistema Legal De Unidades De Medir: 4.1- Unidade de medida de comprimento; de superfície; de volume; de capacidade; de massa e de tempo; 5- Geometria: 5.1- Ângulos: medidas, elementos, tipos, ângulos complementares, alternos e colaterais; 5.2- Polígonos: número de diagonais e perímetro; 5.3- Semelhança de polígonos; 5.4- Triângulos; Quadriláteros; Círculo; 5.5- Área das principais figuras planas; 6- Matemática Comercial: 6.1- Razão e proporção. Grandezas proporcionais. Divisão proporcional; 6.2- Regra de três; 6.3- Porcentagem; Juros simples.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- GIOVANNI, José Rui, José Roberto Bonjorno e José Ruy Giovanni JR. Matemática Fundamental: Uma nova abordagem. Volume Único - 2o. Grau. Editora FTD. 2002.

- IMENES E LELLIS . Matemática ( 5ª. A 8ª. Séries) Editora Scipione.

- GELSON IEZZI, e outros. Fundamentos de Matemática Elementar. Ed. Atual

III.03 - PROVA DE NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NAP)

Cargo de Nível Fundamental - NF: AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3- Lei Orgânica do município de Iapu.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de Iapu/MG.

Cargos de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE CONTROLE INTERNO, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, TÉCNICO AGROPECUÁRIO, TÉCNICO ENFERMAGEM PSF E TÉCNICO ENFERMAGEM UBS.

Cargos de Nível Superior - NS: ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA PSB, ENFERMEIRO PSF, ENFERMEIRO UBS, ENGENHEIRO CIVIL, FARMACÊUTICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSF, MÉDICO UBS E NUTRICIONISTA.

1- Conceitos e classificação dos Serviços Públicos; 2- Normas Constitucionais pertinentes aos Servidores Públicos: acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, concurso público, estabilidade, exercício de mandatos eletivos, demissão, responsabilidades dos servidores, etc.; 3 - A Administração pública municipal; 4 - Conceitos básicos de licitações 5- Lei Orgânica do município de Iapu

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Constituição Federal - Capítulo VII do Título III e Capítulo I do Título VI.

- Lei Orgânica do Município de Iapu/MG.

- Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

III.04 - PROVA DE NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Cargo de Nível Fundamental - NF: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

Cargo de Nível Médio - NM: AGENTE ADMINISTRATIVO E AGENTE CONTROLE INTERNO

1. Sistema Operacional Microsoft Windows: Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização de pastas e arquivos. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear). 2. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. 3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. 4. Internet: Navegação e busca de documentos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Manuais impressos ou eletrônicos dos Sistemas de Informática.

Obs.: Programa complementar da Prova de NAP.

III.05 - PROGRAMAS DAS PROVAS ESPECÍFICAS

CARGO: Agente Controle Interno

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação (Técnico em Contabilidade). Patrimônio; origem e aplicação de recursos. Atos e fatos administrativos. Contas: Conceito, teorias, classificação, débito, crédito, saldo, lançamentos, escrituração, método das partidas dobradas. Balancete de verificação. Lei Federal 4320/64; Lei Federal 8666/93, Lei Complementar 101/00 e Instruções Normativas do TCEMG.

CARGO: Assistente Social

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. O Serviço Social nas relações sociais: interpretação de assistência; a questão social da assistência no Brasil - Política Social da assistência: Uma interpretação institucional; Política Social da assistência; Política da seguridade social - Participação popular e saúde: educação e saúde; controle social; saúde e o exercício da cidadania; planejamento - Relação individuo / sociedade: autonomia individual e autonomia social; o individuo na construção da sociedade; processos de trabalho desenvolvidos pelo serviço social - A atuação do Assistente Social em trabalhos interdisciplinares.

CARGO: Auxiliar Enfermagem

Assistência Clínica; Fundamentos de Enfermagem; A enfermagem no processo de Trabalho em Saúde ; Prevenção e controle de Infecção; Identificação e Tratamento das Infecções; Processo Saúde/Doença; Disfunções Cardiocirculatórias; Disfunções Respiratórias; Disfunções Digestórias ; Atendimento de Emergência; Ética profissional .

CARGO: Cirurgião Dentista PSB

Ações preventivas - aplicação de selantes, uso do flúor e orientações sobre a higiene bucal. Atendimentos a gestantes. Dentística - cariologia. Cárie dentária. Periodontia. Endodontia (emergência). Pulpotomia. Pulpites. Terapêutica. Anestesiologia. Pequenas cirurgias e exodontias. Biosegurança. Patologia oral. Oclusão. Plano de tratamento. Radiologia: anomalias dentais e tecido de sustentação. Proteção do complexo dentina polpa. Má posição dos dentes. Disseminação das infecções bucais. Notificação de agravos. Atendimento de bebê. Pericementite. Negligência e maus tratos à criança e ao adolescente. Vigilância à saúde - conceito, componentes e práticas.

CARGO: Enfermeiro PSF e Enfermeiro UBS

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e programação local de saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Planejamento, organização, coordenação e supervisão do trabalho da enfermagem junto a Equipe de Saúde da Família, nos Centros de Saúde e na comunidade. Planejamento e coordenação da capacitação e educação permanente dos auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde. Assistência integral às pessoas em todas as fases da vida: criança, adolescente, adulto e idoso, no Centro de Saúde, domicílio, escolas, creches e asilos (saúde do trabalhador, saúde mental, doenças crônicas degenerativas, sexualidade, gravidez, parto e puerpério, aleitamento materno, climatério, prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, violência doméstica, doenças transmissíveis, planejamento familiar, calendário básico de vacinação, infecções respiratórias agudas, diarréia, desidratação, desnutrição, crescimento e desenvolvimento infantil, etc.). Lei do Exercício Profissional e Código de Ética de Enfermagem.

CARGO: Engenheiro Civil

Conhecimentos gerais na área de atuação. Conhecimento do Software "autocad". Cálculo Estrutural, que trata, basicamente, da determinação de esforços solicitantes sobre elementos da construção civil (prédios, pontes, obras industriais, torres, etc.) e de seu dimensionamento, a fim de garantir segurança, economia e estética; Materiais de Construção, que trata, basicamente, do estudo das características dos materiais utilizados na construção civil; Hidráulica, que envolve planejamento, projeto e construção das obras de aproveitamento hídrico, abrangendo tanto os sistemas urbanos (esgotos, drenagem, abastecimento d'água), industriais e prediais, quanto a irrigação, o controle de enchentes e os aproveitamentos hidroenergéticos; Geotecnia, que estuda o comportamento do solo nas obras de construção civil, envolvendo projeto e execução de fundações de prédios, barragens, taludes, aterros, compactação de solos, drenagem, estruturas de contenção e determinação das características dos solos; Saneamento, que trata das técnicas de preservação da qualidade do meio ambiente, de processos e projetos de estações de tratamento de água e esgoto e de controle de poluição; Transporte, que envolve projeto e construção de estradas de rodagem, estradas de ferro, vias de navegação, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários, abrangendo, também, a operação das vias de tráfego e os aspectos econômicos do transporte; Construção de Edifícios, que trata do estudo das técnicas construtivas de edifícios, desde a fundação até o acabamento. Noções de: instalações de lógica e telecomunicações; acessibilidade para portadores de necessidades especiais; legislação em segurança do trabalho; avaliação de imóveis.

CARGO: Farmacêutico

1. Noções básicas de Saúde Pública; 2.História da Saúde Pública Brasileira;3.Conhecimentos do SUS: 3.1.Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8080/90 (Princípios e diretrizes), e Lei 8142/90 (Financiamento e participação popular);Normas Operacionais Básicas;Conhecimentos sobre a Política Nacional de Medicamentos (PNM) - Portaria n° 3.916 de 30 de outubro de 1998; Conhecimentos sobre o Programa de Saúde da Família (PSF). Conhecimentos sobre Farmacologia Básica: conhecimentos relativos às drogas (classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade e segurança;Conceitos gerais: Assistência Farmacêutica e suas etapas, farmacoeconomia, farmacocinética, Comissão de Farmácia e Terapêtica (CFT), Atenção Farmacêutica, Problemas Relacionados ao Medicamento (PRM), farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos; e controle de infecção hospitalar.

CARGO: Fiscal Meio Ambiente

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral 2.5 Controle e notificação das ocorrências e alterações 2.6. Atributos do Ato Administrativo 2.7. Discricionariedade e Vinculação 2.8. Espécies do Ato Administrativo 3. Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078 de 11 de setembro de 1990. 4. Lei Orgânica Municipal. 5. Código Tributário do Município de Iapu.

CARGO: Fiscal Postura

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral 2.5 Controle e notificação das ocorrências e alterações 2.6. Atributos do Ato Administrativo 2.7. Discricionariedade e Vinculação 2.8. Espécies do Ato Administrativo 3. Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078 de 11 de setembro de 1990. 4. Lei Orgânica Municipal. 5. Legislação Municipal sobre Obras e Postura 6. Código Tributário do Município de Iapu.

CARGO: Fiscal Tributário

1. Constituição da República Federativa do Brasil: 1.1. Dos direitos e deveres individuais e coletivos (Título II, Capítulo I) 1.2. Da Organização Político-administrativa (Título III, Capítulo I) 1.3. Dos Municípios (Título III, Capítulo IV) 1.4. Da Administração Pública (Título III, Seções I, II e IV) 1.5. Do Poder Legislativo (Título IV, Capítulo I, Seção VIII) 1.6. Do Sistema Tributário Nacional (Título VI, Capítulo I, seções I, II, V e VI) 1.7. Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica (Título VII, Capítulo I) 1.8. Da Política Urbana (Título VII, Capítulo II) 2. Direto Administrativo: 2.1. Princípios da Administração Pública 2.2. Poderes da administração 2.3. Poder de Polícia: 2.3.1. Objetivo; 2.3.2. Fiscalização do comércio e serviços; 2.3.3. Fiscalização das obras particulares; 2.3.4. Fiscalização da ocupação do solo e Fiscalização dos imóveis. 2.4. Planejamento e campanha para o aumento da receita do município: 2.4.1. Recolhimento dos documentos de escrituração contábil dos prestadores de serviços 2.4.2. Controle dos imóveis mantendo os cadastros imobiliário e sócio econômico sempre atualizados 2.4.3. Campanhas e acompanhamento junto aos produtores rurais, em especial da necessidade do V.A.F., sempre no dia a dia 2.4.4. Controle e manutenção junto à vigilância sanitária no comércio em geral 2.4.5. Controle e notificação das ocorrências e alterações 2.4.6. Atributos do Ato Administrativo 2.4.7. Discricionariedade e Vinculação 2.4.8. Espécies do Ato Administrativo 2.5. Código Tributário Nacional: Títulos I, II, III (Capítulo I), IV, V e VI (Capítulo I) 2.6. Código de Defesa do Consumidor - Lei n° 8078 de 11 de setembro de 1990. 2.7. Lei Orgânica Municipal. 2.8. Código Tributário do Município de Iapu.

CARGO: Fisioterapeuta

Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2° Ano de vida da criança; Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas, ortopédica, reumáticas, respiratórias, da coluna vertebral, Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema muscular; Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas; Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

CARGO: Fonoaudiólogo

Aquisição, desenvolvimento e alterações da linguagem oral e da linguagem escrita. Avaliação e tratamento fonoaudiológico nas áreas da Voz e da Motricidade Oral e facial. Avaliação e tratamento das alterações auditivas. Audiologia Educacional.

CARGO: Médico Ginecologista

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Propedêutica Ginecológica. Leucorréias. O eixo Hipotálamo - Hipófise - Ovário (Neuroendocrinologia). Fisiologia do ciclo menstrual. Amenorréia. Anovulação. Hemorragias Uterinas Disfuncionais. Hirsutismo. Galactorréias - Síndrome amenorréia / galactorréia. Climatério Normal e Patológico. Fisiopatologia do Climatério. Terapêutica de Reposição Hormonal. Puberdade Anormal e Problemas do Crescimento - Obesidade. Hiperplasia Glandular do Endométrio - Carcinoma do Endométrio. Endometriose. Mastopatias Benignas. Mastopatias Malignas. Displasia Cervical Uterina. Distopias Genitais - Fistolas. Lesões Benignas e Malignas da Vulva. Dismenorréia - Tenção Pré - Menstrual. Doenças Sexualmente transmissíveis. Doenças Inflamatória Pélvica. Anticoncepcionais Hormonais e não Hormonais . Tumores em Ginecologia. Propedêutica da Gravidez. Assistência Pré Natal. Assistência ao Parto. Puerpério - Normal e Patológico. Gemelaridade. Avaliação da Maturidade Fetal. Ultra Sonografia Obstétrica. Crescimento Intra - Uterino Restrito. Modificações Fisiológicas da Gravidez. Rutura Prematura das Membranas Ovulares. Apresentação Anômalas. Hemorragias da Primeira Metade da Gravidez. Hemorragias do Terceiro Trimestre da Gravidez. Prematuridade - Prevenção e Conduta no Parto Prematuro. Doença Hipertenciva Específica da Gravidez - Pré - Eclampsia, Eclampsia, Hipertenção Essencial na Gravidez, Isoimunização Materna Pelo Fator RH. Gravidez de Alto - Risco. Identificação e Acompanhamento pré - natal

CARGO: Médico Pediatra

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Epidemiologia em saúde da criança; Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade; Organização do sistema de saúde/modelo de assistência à saúde- população; Assistência farmacêutica; Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, Diarréia/TRO, Imunização, Aleitamento materno); Relação médico-família-criança; Problemas comuns do ambulatório de cuidados primários em pediatria: alimentação da criança; crescimento e desenvolvimento neuro­psico-motor; dificuldades escolares, distúrbios da nutrição e metabolismo; saúde bucal; aspectos da gestação, parto e cuidados com o recém-nascido; patologias do aparelho digestivo; doenças infecto-contagiosas e parasitárias em pediatria; doenças respiratórias agudas e crônicas; patologias do trato urinário; anemias; patologias cardíacas; afecções cirúrgicas comuns da infância; problemas dermatológicos na infância; problemas ortopédicos mais comuns na infância. Medicina do adolescente. Urgências em pediatria.

CARGO: Médico PSF e Médico do UBS

Conhecimentos gerais na respectiva área de atuação. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes, controle social; Indicadores de saúde : Sistema de Notificação e de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Endemias/epidemias; Situação atual, medidas de controle e de tratamento; Planejamento e Programação Local de Saúde, distritos sanitários e enfoque estratégico. Alcoolismo, anemias, antibioticoterapia, arritmias cardíacas, artrites, asma brônquica, cardiopatias Isquêmicas, cirrose, dengue, diabetes mellitus, dislipidemias, D.P.O.C., Doenças sexualmente transmissíveis, esquistossomose, hanseníase, hipertensão arterial sistêmica, hepatites, hipertireoidismo, hipotireoidismo, infecções urinárias, infecções respiratórias, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, leptospirose, leishmaniose, meningites, obesidade, pancreatites, parasitoses intestinais, S.I.D.A., síndrome de má absorção intestinal, tuberculose, ulceras pépticas, urolitíase. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias; Úlcera péptica; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doenças pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais.

CARGO: Nutricionista

1.Funções, metabolismo, digestão, absorção, excreção e fontes alimentares dos carboidratos, lipídios e proteínas. 2. Funções, metabolismo, fontes alimentares e manifestações das deficiências das vitaminas e minerais.3.Funções e metabolismo da água e eletrólitos. 4.Efeitos das fibras alimentares e antioxidantes no organismo humano. 5.Aspectos epidemiológicos, etiológicos e terapêuticos de doenças crônico-degenerativas.6.Avaliação do estado nutricional. 7.Carências nutricionais de impacto na saúde pública.8.Epidemiologia e métodos epidemiológicos. 9.Segurança alimentar e nutricional.1 0.Gestão da Merenda Escolar. 11.Aspectos higiênico-sanitários da produção de alimentos. 12.Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos.13.Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

CARGO: Professor Educação Básica

Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; A Educação Básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar; a organização da educação básica: LDB no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola;, currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA; Atualidades.

CARGO: Supervisor Pedagógico

1 - Conteúdo: A realidade da escola pública; Evasão; Reprovação e competência; Profissionais da Educação; Currículos e Programas; 2- A supervisão na Escola: Divisão do trabalho na escola; Função técnica , política e social; 3- O supervisor e a educação para a mudança: Função da escola; Planejamento do processo ensino- aprendizagem; Desenvolvimento curricular e avaliação; Integração escola-comunidade; 4- Formação do professor e dos especialistas; 5- Construtivismo; 6- Estatuto da Criança e do Adolescente; 7 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Progressão Continuada e Progressão Parcial; alfabetização; fases da evolução da escrita; a função social da escrita; avaliação no processo ensino-aprendizagem; relação professor-aluno; interdisciplinaridade; a educação matemática; conhecimento físico, social, lógico e matemático; o acesso e a permanência da criança na escola; função social e política da escola: perspectiva critica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos; 8 - o desenvolvimento infantil segundo Jean Piaget; 9 - Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar.

CARGO: Técnico Agropecuário

Conhecimentos gerais nas respectivas áreas de atuação. Princípios e metodologia da extensão e administração rural. Silvicultura, viveiros florestais, sementeiras, reflorestamentos, inventario florestal, Noções de ecologia, controle e combate a queimadas e incêndios florestais. Técnicas de cultivo, cultivares, técnicas de adubação e controle de pragas, doenças das seguintes culturas, feijão, café, arroz, cana de açúcar, soja, abóboras e morangas, cenoura, repolho, couve-flor, couve comum, tomate, batata, Alface, cebola, vagem, pimentão, beterraba, quiabo e Citros em geral. Gênese dos solos tropicais (tipos de solo, processos de formação e situação geográfica dos solos tropicais), Propriedades físicas do solo e interpretação, analise de solos, fertilidade dos solos, técnicas de manejo do solo, adubação, calagem. Erosão. Técnicas de irrigações. Controle químico de pragas doenças e plantas daninhas. Diferentes raças e sua morfologia, manejo, sistemas de criação e instalações das seguintes espécies, Eqüino, Caprino, Suíno, Bovino, e Aves, Fisiologia reprodutiva e técnicas de reprodução dos animais domésticos e de produção, DSA (Defesa Sanitária Animal) Controle de endo e ectoparasitas dos animais domésticos e de produção. Técnicas de conservação de Forragens.

CARGO: Técnico em Enfermagem PSF e Técnico em Enfermagem UBS

Noções de controle de infecção, biossegurança, código de ética de enfermagem, administração de medicamentos, técnicas básicas: curativo, cateterismo vesical, controle hídrico e glicemia, controle de sinais vitais, oxigenoterapia, cuidado da enfermagem nas hemotransfusões, cuidados com pacientes no pré, trans e pós operatório, cuidados higiênicos com pacientes lavagem intestinal, sondagem gástrica, aspiração de vias, fisioterapia, aleitamento materno, técnicas e procedimentos para vacinação, diabetes em pediatria, enfermagem em nefrologia, cuidados enfermagem em pacientes com dreno, cuidados com pacientes no pré parto e puerpério, cuidados com pacientes em gestação de alto risco, cuidados enfermagem com bebê canguru, cuidados enfermagem ao recém nascido normal e patológico, DHEG (Doença hipertensiva especifica da gravidez).

III.06 - PROVAS PRÁTICAS

Cargo: Mecânico

Tarefa: Desmontar e remontar o sistema de freio de uma roda, substituindo pastilhas, de um veiculo leve.

Duração do teste: 20 minutos

O candidato poderá utilizar suas próprias ferramentas ou aquelas disponibilizadas pela Prefeitura.

Cargo: Motorista

Tarefa: Condução de veículo especialmente disponibilizado para este fim, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração entre 5(cinco) e 10 (dez) minutos. As manobras exigidas e os trechos a serem percorridos durante a avaliação, serão comuns a todos os candidatos.

Tempo disponibilizado: mínimo 5 e máximo 10 minutos, de acordo com percurso a ser definido.

Cargo: Operador de Máquinas

Tarefa: Movimentação e Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, acompanhados de Especialista e Julgador (es).

Duração do teste: 20 minutos.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - PROVAS PRÁTICAS Cargos de Mecânico:

1. Habilidade com as ferramentas - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

2. Eficiência (técnica e habilidade) na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

3. Qualidade (medidas, ajustes, alinhamento, etc.) da tarefa executada - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

4. Organização na execução da tarefa - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

5. Execução dentro do prazo previsto - 0(zero) a 10 (dez) pontos;

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Cargos de Motorista e Operador de Máquinas Operador de Máquinas - Retro-Escavadeira:

1. Conhecimento dos comandos da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

2. Deslocamento (movimentação) da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

3. Enchimento da concha com terra, em barranco - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

4. Manobras da máquina - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;

5. Bascular a terra, formando monte. - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

Será considerado APTO o candidato que somar no mínimo 30 (trinta) pontos e não obtiver nota 0 (zero) em nenhum dos critérios.

Motorista:

A - FALTA GRAVE

1. Descontrolar-se no plano, no aclive ou no declive;

2. Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;

3. Usar a contramão de direção;

4. Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar;

5. Deixar de observar a sinalização da via - sinais de regulamentação, de advertência e de indicação;

6. Deixar de observar as regras de ultrapassagem, de preferência da via ou de mudança de direção;

7. Exceder a velocidade indicada para a via;

8. Perder o controle da direção do veículo em movimento;

9. Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal, na qual o veiculo vai entrar, ou ainda, quando o pedestre não tenha concluído a travessia;

10. Deixar a porta do veiculo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

11. Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;

12. Deixar de usar o cinto de segurança.

B - FALTA MÉDIA

1. Executar o percurso da prova, ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

2. Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;

3. Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;

4. Fazer conversão com imperfeição;

5. Usar a buzina sem necessidade ou em local proibido;

6. Desengrenar o veiculo nos aclives;

7. Colocar o veiculo em movimento sem observar as cautelas necessárias;

8. Avançar sobre o balizamento demarcado, quando da colocação do veiculo na vaga;

9. Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio, nas frenagens;

10. Utilizar incorretamente os freios;

11. Não colocar o veiculo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas .

C - FALTA LEVE

1. Negligenciar o controle do veiculo provocando nele movimento irregular;

2. Ajustar incorretamente o banco do veiculo destinado ao condutor;

3. Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

4. Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veiculo engrenado e em movimento;

5. Engrenar as marchas de maneira incorreta;

6. Interpretar com insegurança as instruções dos instrumentos do painel.

Será considerado aprovado o candidato cujos pontos negativos não ultrapassarem 05 (CINCO) pontos

A - FALTA GRAVE - 03 Pontos

B - FALTA MÉDIA - 02 Pontos

C - FALTA LEVE - 01 Ponto

ANEXO IV - DAS PROVAS DE TÍTULOS

CARGO: SUPERVISOR PEDAGÓGICO

Especificação do Título

Comprovação

Critérios

Pontuação

Doutorado

Diploma de grau de Doutor ou Certificado de Conclusão

· Cursos realizados em faculdade oficial ou devidamente reconhecida.

· Não cumulativo, será considerado apenas um título por especificação.

4 (quatro)

Mestrado

Diploma de grau de Mestre ou Certificado de Conclusão

3 ( três)

Especialização Lato­Sensu, com mínimo de 360 horas, dentro da área ou especialidade a que concorre.

Certificado de conclusão do Curso de Especialização, com indicação da carga horária.

3 (três)

Total máximo de pontos >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 10 (dez)

ANEXO IV - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2008

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO NO SITE: www.maximaauditores.com.br e:

19/09/08

15:00h

Publicação do Edital

Imprensa oficial, Jornal da região e Prefeitura Municipal

23/09/08

15:00h

Final do prazo de recursos sobre o Edital

Prefeitura Municipal

24/10/08

12:00h

Início das Inscrições

-

03/11/08

12:00h

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO

Imprensa oficial, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal

07/11/08

-

Publicação Errata 01

Imprensa Oficial, Jornal da região e Câmara Municipal

10/11/08

12:00h

Reabertura das inscrições

-

14/11/08

-

Último dia para requerer a isenção da taxa de inscrição

-

18/11/08

12:00h

Divulgação relação dos Pedidos de Isenção

www.maximaauditores.com.br e Prefeitura Municipal

20/11/08

18:00h

Término das Inscrições

-

28/11/08

12:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

02/12/08

18:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre indeferimento de inscrições

Prefeitura Municipal

05/12/08

12:00h

Divulgação do local e horário das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e imprensa oficial

21/12/08

-

Realização de provas escritas, Entrega dos títulos (cargos Professor Educação Básica e Supervisor Pedagógico) e Realização das provas práticas

-

21/12/08

Após a realização das provas

Publicação do Gabarito das provas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

23/12/08

18:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas escritas

Prefeitura Municipal

24/12/08

12:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas - Publicação do Resultado Provisório com as notas das provas escritas - Publicação do Resultado das Provas de Títulos e Provas Práticas

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal

30/12/08

18:00h

Encerramento do prazo de recursos do Resultado Provisório e do Resultado das Provas de Títulos e Provas Práticas

Prefeitura Municipal

31/12/08

12:00h

Prazo final para divulgação de decisões dos recursos sobre o Resultado Provisório e Provas de Títulos e Provas Práticas - Divulgação do Resultado Final do Concurso - Homologação do Concurso

Quadro de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal e imprensa oficial