Prefeitura de Propriá - SE

Notícia:   171 vagas para a Prefeitura de Propriá - SE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ

ESTADO DE SERGIPE

EDITAL N° 001/2009 - ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

(Extrato do Edital Publicado no Diário Oficial do Estado de Sergipe do dia 08 de abril de 2009)

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público n.° 001/2009 da Prefeitura Municipal de Propriá, Estado de Sergipe, constituída pela Portaria n.° 130/2008, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Propriá, Lei n.° 126/1970, Lei Complementar n.° 035/1997, Lei complementar n.° 238/2003, Lei Complementar n.° 429/2009 e demais diplomas legais, comunica a quem possa interessar que realizará CONCURSO PÚBLICO para provimento de vagas no quadro de pessoal efetivo do Município de Propriá de acordo com as regras e instruções deste Edital e demais normas pertinentes:

1 . DOS CARGOS, VAGAS, REMUNERAÇÃO e JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Das ofertas de vagas para os cargos de provimento efetivo regidos pela Lei n.° 126/1970 (Estatuto dos Funcionários do Município de Propriá) - (Referência salarial: março/2009):

CÓD. CARGO

CARGOS / QUADRO ESTATUTÁRIO

VAGAS TOTAIS

VAGAS P.P.D*

REMUNERAÇÃO R$

JORNADA

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF **

07

-

4.300,00

40 h/semanais

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF **

04

-

3.000,00

40 h/semanais

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF **

09

-

3.200,00

40 h/semanais

412005

MÉDICO(A) PSIQUIATRA

01

-

2.580,00

16 h/semanais

412003

BIOMÉDICO(A)

01

-

1.250,00

40 h/semanais

402006

PSICÓLOGO(A)

03

-

1.250,00

40 h/semanais

402010

FARMACÊUTICO(A)

01

-

1.250,00

40 h/semanais

402002

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

01

-

1.500,00

40 h/semanais

406001

ASSISTENTE SOCIAL

03

-

1.250,00

40 h/semanais

404004

ADVOGADO(A)

01

-

2.500,00

20 h/semanais

405001

ENGENHEIRO(A) CIVIL

01

-

2.500,00

40 h/semanais

302002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF **

04

-

465,00

40 h/semanais

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF **

06

-

465,00

40 h/semanais

305001

TÉCNICO AGRÍCOLA

01

-

767,25

40 h/semanais

302006

VIGILANTE SANITÁRIO

03

-

558,00

40 h/semanais

304004

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

05

-

465,00

40 h/semanais

204002

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

15

01

465,00

40 h/semanais

205001

ELETRICISTA

02

-

558,00

40 h/semanais

299004

MOTORISTA D

08

-

600,00

40 h/semanais

299005

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

01

-

600,00

40 h/semanais

299006

TRATORISTA

01

-

600,00

40 h/semanais

199004

AJUDANTE DE CAMINHÃO

04

-

465,00

40 h/semanais

105004

AJUDANTE DE PEDREIRO

02

-

465,00

40 h/semanais

105005

CALCETEIRO

03

-

465,00

40 h/semanais

199005

CAPINADOR

05

-

465,00

40 h/semanais

199006

COVEIRO

02

-

558,00

40 h/semanais

105003

ENCANADOR

02

-

465,00

40 h/semanais

105001

PEDREIRO

02

-

465,00

40 h/semanais

105002

PINTOR

02

-

465,00

40 h/semanais

199007

VARREDOR

15

01

465,00

40 h/semanais

199008

VIGIA

21

01

465,00

40 h/semanais

199003

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30

02

465,00

40 h/semanais

TOTAL DE VAGAS PARA ESTE GRUPO

166

05

-

* Vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei 7.853/1989, Decretos 3.298/1999 e 5.296/2004, e Resolução n.° 155/96 do Conselho da Justiça Federal.

** Aos servidores de nível superior vinculados ao PSF, enquanto durar o Programa Saúde da Família, será atribuída uma gratificação do programa de até 80% (oitenta porcento) e mais 20% (vinte porcento) referente à insalubridade, as quais já fazem parte da composição da remuneração apresentada neste Edital.

2 . DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 20 de abril a 05 de maio de 2009 e poderão ser realizadas em qualquer horário via internet (obedecido o horário limite para o último dia de inscrição), ou de segunda à sexta-feira das 08h30min às 12h30min, exceto feriados e pontos facultativos, na sede da Prefeitura Municipal de Propriá, situada na Rua Elmiro Costa, s/n - Bairro Fernandes - Propriá/SE;

2.1.1 - Até as 23h59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 05 de maio de 2009, o candidato que preferir, poderá fazer sua inscrição em tempo integral, através da Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

2.1.2 - Para os pretensos candidatos que não tiverem acesso à internet, além da disponibilidade de inscrição da sede da Prefeitura Municipal de Propriá, a Amiga Pública disponibilizará locais com acesso gratuito para realização das inscrições e demais atos que puderem ser realizados através da internet, durante todo o período de inscrição (respeitados os dias e horários de funcionamento de cada estabelecimento credenciado), nos seguintes endereços:

UF

CIDADE

ESTABELECIMENTO

ENDEREÇO

SE

Aracaju.

Amiga Pública
(Prox. à Sociedade SEMEAR)

Rua Sem. Rollember, 205 - São José
Aracaju/SE

SE

Propriá.

CYBER GAMES Lan House
(ao lado da AABB)

Pça. Fausto Cardoso, 129 - Centro
Propriá/SE

SE

Propriá.

PURA ADRENALINA
Lan House
(próximo ao Cemitério)

Av. Arthur Melo, 1095 - Centro
Propriá/SE

SE

Propriá.

PURA ADRENALINA
Lan House
(na orla)

Pça. da Estrela, S/n - Centro
Propriá/SE

SE

Propriá.

KING Lan House
(na rua dos Correios)

Av. Pres. Getúlio Vargas, 207 - Centro
Propriá/SE

SE

Itabaiana.

Cyber House
(prox. ao Nunes Peixoto)

Praça João Pessoa, 55 - Centro
Itabaiana/Se

SE

Estância.

Cyber Point
(próximo aos Correios)

Rua Capitão Salomão, 208 - Centro
Estância/SE

SE

Nossa Senhora da Glória

Lan House do Flávio
(no calçadão)

Calçadão de N.S> da Glória
N.S. da Glória/SE

SE

Porto da Folha

Lan House Giga Byte
(próximo à pça. da feira)

Rua Gonçalves Gouveia, 1247 - Centro
Porto da Folha/SE

2.1.3 - As inscrições somente serão válidas após a confirmação do pagamento pelo AGENTE ARRECADADOR (BANESE), onde deverão ser realizados até a data do vencimento, através de boleto próprio gerado no ato da inscrição. O boleto poderá ser reimpresso de acordo com as instruções contidas no subitem 2.5.1.1 deste Edital;

2.2 - Do total de vagas oferecidas para cada cargo, durante o prazo de validade deste concurso, pelo menos 5% (cinco porcento) serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com o Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004, que regulamenta a Lei n.° 7.853 de 24 de outubro de 1989;

2.2.1 - Conforme o entendimento dos Juízes e Tribunais da República Federativa do Brasil, assim como o que determina o Conselho da Justiça Federal através da Resolução n.° 155, de 26 de fevereiro de 1996, na definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se refere o item 2.2, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior, em frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e para imediatamente superior, em frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos);

2.2.2 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme estabelecido na legislação pertinente;

2.2.3 - Para concorrer às vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) Encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, emitido nos últimos 90 (noventa) dias a contar da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID - 10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 2.2.4;

2.2.4 - O candidato portador de deficiência deverá entregar, durante o mesmo período e horário das inscrições presenciais, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente habilitado para este fim, o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) a que se refere à alínea "b" do subitem 2.2.3, na sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE mediante protocolo;

2.2.4.1 - Caso o laudo médico seja entregue por procurador, este deverá portar documento procuratório específico para tal finalidade e com firma reconhecida em cartório, o qual ficará retido e passará a fazer parte do processo;

2.2.4.2 - O candidato poderá, se for de sua preferência, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), via SEDEX, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, para a Amiga Pública Ltda, com o título: CONCURSO PÚBLICO PM-PROPRIÁ 001/2009, no seguinte endereço: Rua Senador Rollemberg, 205 - Bairro São José - CEP: 49015-120, Aracaju/SE;

2.2.4.3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer original, emitido por especialista da área de sua deficiência, no mesmo prazo e condições estabelecidas para o envio do Laudo Médico de que trata o subitem 2.2.4;

2.2.5 - O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 9.3 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando sua necessidade especial para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.° e 2.°, do Decreto n.° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004;

2.2.6 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo;

2.2.7 - A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura, na mesma data em que ocorrer a publicação da lista preliminar de inscritos para ampla concorrência, sendo facultado para os candidatos que não tenham seus nomes figurados nas referidas listas, a interposição de recurso no prazo máximo previsto neste Edital;

2.2.8 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.3, assim como das demais regras pertinentes, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias;

2.2.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência e cumprir com as demais regras deste Edital, se aprovado e classificado no concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha a classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral por cargo (ampla concorrência);

2.2.10 - O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado e classificado, antes de sua posse para o cargo, deverá ser submetido à perícia realizada por junta médica oficial, ou na inexistência ou impedimento desta, por médicos contratados para tal fim, a qual estará incumbida de emitir parecer decisivo sobre a deficiência declarada e a compatibilidade desta para com as atribuições do cargo pretendido;

2.2.11 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente nos termos da legislação vigente, caso seja aprovado no concurso, figurará apenas na lista de classificação geral do cargo (ampla concorrência);

2.2.12 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, ou por ter apresentado laudo médico falso ou com vestígios de falsificação, será automaticamente eliminado do concurso;

2.2.13 - As vagas definida(s) na(s) tabela(s) do item 1 deste Edital, que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, sendo observada a ordem geral de classificação por cargo;

2.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no citado decreto, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas objetivas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, em espaço apropriado na ficha eletrônica de inscrição;

2.4 - São condições para investidura nos cargos previstos neste Edital:

a) Ter sido aprovado no concurso público;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, nos termos da Constituição Federal;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar regularizada a situação com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

f) Estar em pleno gozo de direitos políticos;

g) Comprovação prévia de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, feita por meio de Junta Médica Oficial, ou por profissional designado pela Administração Municipal de Propriá/SE para tal fim;

h) Comprovar a escolaridade exigida e nas condições especificadas neste e nos demais Editais do Concurso;

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as normas vigentes, e cumprir demais determinações deste e de outros Editais que regem o concurso em questão.

2.4.1 - Além das condições previstas no subitem 2.4, os candidatos, no momento da apresentação para seu ingresso em quaisquer dos cargos oferecidos neste concurso público, além de outras exigências legais, deverão apresentar também a documentação necessária para que possa comprovar sua habilitação mínima requerida, conforme descrito na tabela a seguir:

CÓD. CARGO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF **

Nível Superior em Medicina reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRM.

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF **

Nível Superior em Enfermagem reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no COREN.

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF **

Nível Superior em Odontologia reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRO.

412005

MÉDICO(A) PSIQUIATRA

Nível Superior em Medicina reconhecido e registrado pelo MEC, Residência e/ou Especialização na área específica do cargo e registro no CRM.

412003

BIOMÉDICO(A)

Nível Superior em Biomedicina reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRBM.

402006

PSICÓLOGO(A)

Nível Superior em Psicologia reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRP.

402010

FARMACÊUTICO(A)

Nível Superior em Farmácia reconhecido e registrado pelo MEC e registro no CRF.

402002

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

Nível Superior em Medicina Veterinária reconhecido e registrado pelo MEC e registro no CRMV.

406001

ASSISTENTE SOCIAL

Nível Superior em Serviço Social reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CRSS.

404004

ADVOGADO(A)

Nível Superior em Direito ou Ciências Jurídicas reconhecido e registrado pelo MEC, e registro na OAB.

405001

ENGENHEIRO(A) CIVIL

Nível Superior em Engenharia Civil reconhecido e registrado pelo MEC, e registro no CREA.

302002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF **

Nível Médio Completo, Curso Profissionalizante na área do cargo e registro no COREN.

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF **

Nível Médio Completo, Curso Profissionalizante na área do cargo e registro no CRO.

305001

TÉCNICO AGRÍCOLA

Nível Médio Completo, Curso Técnico na área do cargo e registro no CREA.

302006

VIGILANTE SANITÁRIO

Nível Médio Completo.

304004

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Nível Médio Completo.

204002

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nível Fundamental Completo.

205001

ELETRICISTA

Nível Fundamental Completo.

299004

MOTORISTA D

Carteira Nacional de Habilitação Categoria D e Nível Fundamental Completo.

299005

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

Carteira Nacional de Habilitação Categoria C e Nível Fundamental Completo.

299006TRATORISTACarteira Nacional de Habilitação Categoria C e Nível Fundamental Completo.
199004AJUDANTE DE CAMINHÃONível Fundamental Incompleto.
105004AJUDANTE DE PEDREIRONível Fundamental Incompleto.
105005CALCETEIRONível Fundamental Incompleto.
199005CAPINADORNível Fundamental Incompleto.
199006COVEIRONível Fundamental Incompleto.
105003ENCANADORNível Fundamental Incompleto.
105001PEDREIRONível Fundamental Incompleto.
105002PINTORNível Fundamental Incompleto.
199007VARREDORNível Fundamental Incompleto.
199008VIGIANível Fundamental Incompleto.
199003AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISNível Fundamental Incompleto.

2.5 - Para inscrever-se neste concurso, o candidato deverá fornecer os dados necessários para o cadastro de inscrição, imprimir o boleto bancário correspondente e pagar a tarifa de inscrição no valor de R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para os cargos de nível médio; R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental completo e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para os cargos de nível fundamental incompleto;

2.5.1 - Os pagamentos a que se refere o subitem 2.5 deverão ser realizados preferencialmente no BANESE - Banco do Estado de Sergipe, até a data do vencimento, através de boleto bancário apropriado que será emitido no momento da inscrição. O pagamento também poderá ser realizado nos correspondentes bancários do banco (Pontos BANESE);

2.5.1.1 - Os candidatos que não efetuarem o pagamento, até a data de vencimento expresso no boleto bancário, poderão fazer sua reimpressão até o dia 06 de maio de 2009 (data limite para pagamento), através do link "PÁGINA DO CANDIDATO" que estará disponível no endereço eletrônico: www.amigapublica.com.br/concursos, ou por solicitação feita na sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE durante os dias e horários de inscrição;

2.5.1.1.1 - Os candidatos que não fizerem devidamente o pagamento da tarifa de inscrição até a data limite para pagamento (06/05/2009) não serão considerados inscritos neste Concurso Público;

2.6 - As informações prestadas para o preenchimento do formulário (eletrônico ou pré-impresso) de inscrição, reproduzidas no boleto de pagamento, são de responsabilidade única do candidato. O candidato que se inscrever apresentando documento, informação ou declaração com vícios de falsificação ou inexatidão, terá sua inscrição cancelada e anulados todos os atos decorrentes desta, em qualquer época;

2.6.1 - Se a qualquer tempo for comprovado por meio eletrônico, visual, grafológico, datiloscópico, papiloscópico, ou por investigação administrativa, policial ou judicial, ter o candidato utilizado procedimento ilícito, além das responsabilidades cíveis, penais e administrativas, terá suas provas anuladas e este será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo todos os direitos decorrentes deste;

2.7 - A comprovação das condições do item 2.4 deverá ser apresentada somente pelos candidatos aprovados e classificados, quando da sua convocação para a respectiva nomeação. O candidato que não as satisfaça, no ato da posse, mesmo tendo sido aprovado no Concurso Público, perderá o direito da sua classificação para os demais candidatos de classificação subseqüente, e passará a figurar como eliminado do Concurso Público;

2.8 - A validade da inscrição dependerá do preenchimento correto dos dados e do pagamento da tarifa de inscrição efetuado até a data limite de pagamento (06/05/2009), conforme as regras deste Edital. O candidato que se inscrever mais de uma vez, independentemente do cargo e outras informações prestadas, terá validade apenas a inscrição mais recente, tomando como base a data e hora da confirmação da inscrição.

2.9 - Serão isentos da tarifa de inscrição os desempregados na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei municipal 317/2006 alterada pela Lei 420/2008.

2.9.1 - Para beneficiar-se do direito assegurado no subitem acima, o candidato deverá efetuar sua inscrição normalmente no moldes do subitem 2.5, imprimir o boleto de pagamento bancário, anexar a este a declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho do Município de Propriá juntamente com as cópias dos documentos probatórios que serviram de base para a emissão da referida declaração e protocolar pessoalmente requerimento próprio unicamente com este fim, até o dia 30 de abril de 2009, na sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE ou da Amiga Pública, no horário de inscrição previsto no subitem 2.1 deste Edital;

2.9.2 - Até às 18h do dia 05 de maio de 2009 será publicada no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura relação constando os deferimentos e indeferimentos de isenção de tarifa de inscrição, sendo que, as isenções deferidas, de pronto, considerar-se-ão homologadas; as indeferidas serão consideradas válidas, porém pendentes de pagamento, que poderão ser efetuados até o dia 06 de maio de 2009 nos moldes do subitem 2.5.1.1 deste Edital.

3 . DAS PROVAS OBJETIVAS (1ª ETAPA)

3.1 - As provas objetivas serão elaboradas de acordo com os programas constantes no ANEXO V, parte integrante deste Edital, e serão compostas por 40 (quarenta) questões, como se seguem:

3.1.1 - A primeira etapa corresponderá aplicação de provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório;

3.1.1.1 - Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas unicamente por meio de processamento eletrônico através de equipamentos e/ou softwares apropriados;

3.1.1.2 - Todas as Provas Objetivas serão de múltipla escolha, com o número de questões de acordo com a tabela a seguir e com no máximo 05 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma das alternativas a correta:

DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS/QUESTÕES POR ÁREAS DE CONHECIMENTO CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E NÍVEL MÉDIO

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Informática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO

40 QUESTÕES

CONHECIMENTOS BÁSICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

-

20 questões

(CB) - Língua Portuguesa

10 questões

-

(CB) - Matemática

05 questões

-

(CB) - Conhecimentos Gerais / Atualidades

05 questões

-

TOTAL DE QUESTÕES POR ÁREA DE CONHECIMENTO

20 questões

20 questões

4 . DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 - As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas, e serão realizadas prioritariamente no Município de Propriá, Estado de Sergipe, em locais, data e horário a serem divulgados através de Edital específico a ser publicado na internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Propriá/SE. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

4.1.1 - Ao Município de Propriá e a empresa Amiga Pública ficarão reservados o direito de aplicar as provas em outros Municípios, caso o número de candidatos seja superior à capacidade do Município de Propriá, sendo que, se for o caso, os residentes em Aracaju, na Região Sul, Centro-Sul, Vale Contiguiba e outras Unidades da Federação, a critério da Organização do Concurso, poderão realizar suas provas na cidade de Aracaju/SE e/ou outra(s) cidades que seja(m) julgada(s) mais conveniente(s);

4.1.2 - O tempo de 03 (três) horas destinado para realização das provas objetivas, compreenderá também a atividade de coleta de identificação dos candidatos pelos fiscais de sala;

4.2 - A Amiga Pública poderá enviar, como complemento de informações, por qualquer meio, comunicação individual ou coletiva, informando a data, o local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar e atender plenamente as regras constantes em todos os EDITAIS e COMUNICADOS a serem publicados no site www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Propriá/SE. Não serão dadas, por telefone ou por qualquer outro meio não previsto neste edital, informações a respeito da data, locais e horário das provas, nem do resultado ou classificação;

4.3 - É altamente recomendável que o candidato compareça ao local designado para realização das Provas Objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, e obrigatoriamente deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta preta ponta grossa fabricada em material transparente, lápis grafite fabricado em madeira, comprovante de inscrição, e documento de identidade original dentro do prazo de validade, o qual deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a sua identificação;

4.3.1 - Somente serão considerados documentos de identidade, desde que dentro do prazo de validade: as carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Instituições Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação, modelo aprovado pela Lei n.º 9.503 de 23/09/97;

4.3.2 - Mesmo terminando suas atividades, o candidato somente poderá deixar o local de prova depois de decorrido o prazo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas, sendo automaticamente eliminado do certame aquele que não atender a este dispositivo;

4.3.2.1 - Os três últimos candidatos de cada sala onde serão realizadas as provas objetivas somente poderão deixar o recinto de uma só vez; para tanto, estes deverão comunicar ao fiscal de prova quando terminar todos os procedimentos que estão obrigados a cumprir, entregar seu material (caderno de provas e cartão de resposta e qualquer outro fornecido pela organização do concurso), manter-se em silêncio e aguardar o sinal de liberação para saída que será dado pelo fiscal;

4.3.2.2 - O candidato somente poderá retirar-se da sala de realização das provas levando consigo a folha de rascunho (de preenchimento facultativo) após o término da sua prova e no decurso dos últimos 30 (trinta minutos) anteriores ao término do tempo destinado à realização das provas objetivas. Não serão admitidos quaisquer tipos de anotações em outro material, inclusive em parte do corpo, a não ser na folha de rascunho fornecida pelos fiscais de sala no momento da realização das provas;

4.4 - Após resolver todas as questões do Caderno de Prova, o candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta preta, no Cartão de Resposta, preenchendo-o corretamente, de acordo com as instruções contidas no Caderno de Prova e/ou no próprio Cartão de Resposta;

4.4.1 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta; portanto, o candidato deverá zelar por sua integridade, fazendo nele somente as marcas permitidas que se refira tão somente às suas respostas;

4.5 - Os candidatos deverão seguir obrigatoriamente todas as instruções contidas no Caderno de Provas, Cartão de Resposta e nos Editais que regem este Concurso Público, bem como as orientações fornecidas pelos fiscais e coordenadores do certame, inclusive obrigando-se, quando orientado, sob pena de eliminação do concurso, a registrar sua impressão digital em local apropriado, seja no Cartão de Resposta, no Caderno de Questões, ou em qualquer outro documento fornecido pela instituição organizadora do Concurso;

4.6 - Serão de única e inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Resposta, tais como: campos de marcação não preenchidos integralmente, ausência de marcação, marcação rasurada, marcação emendada, dupla marcação e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta, inobservância dos avisos, instruções e recomendações, ou qualquer outra ação ou omissão que depender da vontade e/ou atenção por parte do candidato;

4.7 - O candidato será sumariamente excluído do Concurso Público se:

a) Apresentar-se após a hora estabelecida para o início das provas, não comparecer por qualquer motivo, ou ainda não apresentar o documento de identidade original conforme exigido neste Edital;

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido 30 (trinta) minutos do início das provas, ou mesmo quando acompanhado do fiscal, levando consigo qualquer anotação ou material de porte proibido;

c) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora do certame, ou para com qualquer outra autoridade presente;

d) Perturbar, de qualquer forma, a realização dos trabalhos;

e) For surpreendido, após o início das provas, portando arma de fogo e/ou munição, faca e/ou objetos cortantes e/ou perfurantes, cigarro, fósforo, isqueiro, telefone celular, máquina fotográfica, gravador, receptor, pager, bip, pen drive, todo e qualquer acessório de chapelaria (ex.: boné, chapéu, gorro, etc.), óculos escuros ou espelhados, mesmo que utilizados para correção da visão, relógio de qualquer espécie e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, salvo os necessários à manutenção da vida humana, devendo este ser comunicado ao fiscal de sala antes da distribuição dos cadernos de provas;

f) Portar, mesmo que desligado, ou fizer uso de qualquer equipamento eletrônico, inclusive aparelho celular, ou ser surpreendido em comunicação com outro candidato por quaisquer meios, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos que não tenham sido fornecidos pela empresa organizadora do concurso;

g) Ao sair temporariamente da sala, estiver portando caneta, lápis, papel ou qualquer outro material/instrumento que possa ser utilizado para escrita, devendo estes permanecer na sala até que o candidato retorne para continuar sua avaliação;

h) Não devolver, integralmente, o Caderno de Questões e o Cartão de Resposta, imediatamente quando finalizar sua prova ou quando do término do tempo destinado à realização das mesmas;

i) Descumprir quaisquer das normas/instruções contidas no Cartão de Resposta, caderno de provas, folha de rascunho, neste Edital, e em todo e qualquer impresso fornecido pela instituição responsável pela realização do Concurso;

j) Ausentar-se da sala levando consigo o material destinado à realização das provas;

k) Assinar o Cartão de Resposta ou registrar no mesmo qualquer marca que permita sua identificação;

4.8 - Por motivos de ordem técnica e de segurança, a empresa Amiga Pública não fornecerá os exemplares dos Cadernos de Questões utilizados pelos candidatos, mesmo após o encerramento das provas, pois estes farão parte do arquivo referente ao concurso público em questão e serão conservados pelo prazo legal sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Propriá, porém, a fim de atender as necessidades para interposição de recursos, exemplares destes serão disponibilizados na sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos pelo prazo não superior ao dado à fase de recursos contra o gabarito preliminar. Sendo assim, ao término de sua prova, o candidato fica na obrigação de entregá-lo, devidamente assinado, ao fiscal de sala, juntamente com o Cartão de Resposta.

5 . DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 - Nas Provas Objetivas serão atribuídos os pesos de 1,60 para questões da prova de Conhecimentos Básicos, e 3,40 para as questões da prova de Conhecimentos Específicos;

5.2 - Será considerado aprovado na primeira etapa deste certame, o candidato que obtiver nas Provas Objetivas um número de pontos mínimos correspondente a 40% (quarenta porcento) do total geral (conhecimentos básicos e conhecimentos específicos), totalizando 40 (quarenta) pontos, e também um percentual mínimo por prova, conforme tabela a seguir:

PARA TODOS OS CAGOS
DISTRIBUIÇÃO DAS PROVAS , NÚMERO de QUESTÕES, PESOS e PONTOS

1ª ETAPA

Nº de Questões

PESO

TOTAL DE PONTOS

CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA APROVAÇÃO POR ÁREA

ESPÉCIE DA PROVA

PERCENTUAL

Nº de Questões

Total de Pontos

CONHECIMENTOS BÁSICOS

20

1,60

32,00

35%

07

11,20

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

3,40

68,00

50%

10

34,00

Total Geral

40

-

100,00

 

5.3 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Propriá/SE, a Lista Preliminar de Classificação nas Provas Objetivas, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, a Lista Final de Classificação;

5.4 - A classificação final nas provas objetivas será estabelecida em ordem decrescente, considerando-se a soma de pontos obtidos em cada área e os critérios de desempate, na forma prevista neste Edital;

5.4.1 - A lista final de classificação das provas objetivas constará das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos e total da pontuação obtida. Podendo inclusive apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

6 . DA PROVA DE TÍTULOS (2ª ETAPA) - SOMENTE PARA OS CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR.

6.1 - A segunda etapa deste concurso será aplicada somente para os cargos de níveis médio e superior, e consistirá na aplicação de prova de títulos que terá caráter unicamente classificatório, sendo atribuídos aos candidatos os pontos apurados conforme as regras expressas neste Edital, em especial nos ANEXOS I, II, III e IV, partes integrantes deste Edital, assim como as contidas no Edital de Convocação para a Entrega dos Títulos;

6.1.1 - Somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas serão convocados para a prova de títulos, e estas ocorrerão em datas a serem definidas em Edital próprio, o qual será publicado no site da empresa organizadora do concurso e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Propriá em no máximo 10 (dez) dias após a divulgação do resultado final das provas objetivas;

6.1.2 - Quando da entrega dos títulos, o candidato preencherá e assinará o documento em que relacionará todos os títulos apresentados. O documento de que trata este subitem será fornecido/disponibilizado no local de entrega dos títulos e no site da Empresa Amiga Pública e terá regras específicas, as quais deverão ser obedecidas;

6.1.3 - Os títulos poderão ser remetidos via SEDEX, postado até a data limite para sua entrega, para o endereço indicado no subitem 2.2.4.2 do Edital 00 1/2009, em envelope lacrado, tamanho A4 e identificado pelo lado de fora com referência deste Concurso Público, nome do candidato, número da inscrição e o cargo para o qual se inscreveu. As cópias dos títulos a serem enviadas deverão ser autenticadas em cartório. No caso da entrega ser feita pelo próprio candidato, no local indicado, fica dispensada a autenticação em cartório, desde que seja entregue uma cópia acompanhada do original, o qual será devolvido após a devida conferência;

6.1.4 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar os títulos na forma, prazo e local determinados no Comunicado/Edital Específico a ser divulgado;

6.2 - Será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Propriá/SE, o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e depois de transcorrido o prazo para interposição de recursos e julgamento dos mesmos, o Resultado Final;

6.2.1 - Para melhor visualização, as listas que divulgarão os resultados da Prova de Títulos serão apresentadas em ordem alfabética, porém, quando da divulgação do Resultado Final do Concurso, o que definirá a ordem de apresentação será a classificação do candidato para cada cargo;

6.2.2 - As listas que divulgarem os resultados das Provas de Títulos constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato e pontuação aferida na respectiva prova. Podendo, inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente.

7 . DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

7.1 - Em até 10 (dez) dias após a publicação do Resultado Final das Provas de Títulos será publicado na internet, no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Propriá/SE, o Resultado Final do Concurso Público 00 1/2009;

7.1.1 - Somente constarão nas listas do Resultado Final deste Concurso Público, os candidatos aprovados e classificados em até 10 (dez vezes) o número de vagas previstas neste Edital para cada cargo, sendo observada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência, e respeitados os casos de empate na última posição após a aplicação desta regra;

7.1.2 - As listas do Resultado Final constarão das seguintes informações: número de inscrição, nome do candidato, pontos obtidos na prova de conhecimentos básicos, pontos obtidos na prova de conhecimentos específicos, pontos obtidos na prova de títulos, e total da pontuação obtida. Podendo inclusive, apresentar outras informações que sejam julgadas como necessárias pela Comissão do Concurso Público, pela Instituição Organizadora, ou outra autoridade competente;

7.1.3 - O candidato que não constar nas listas do Resultado Final, a qual orientará a homologação do Concurso Público por parte do Prefeito Municipal, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma neste Certame;

7.2 - Em caso de empate no resultado das provas objetivas e na classificação final do Concurso Público, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver maior idade, exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver a maior nota na Prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) Tiver maior idade, para os casos não contemplados pela alínea a, o que para tal conhecimento serão observadas as variáveis DATA e HORA de nascimento;

e) O candidato que, através dos títulos apresentados na Prova de Títulos, comprove maior tempo de serviço na administração pública direta ou indireta de quaisquer das esferas de governo.

7.2.1 - Persistindo o empate, antes da nomeação, o Município de Propriá convocará, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência, todos os empatados em determinada faixa de pontuação, para se fazerem presentes no sorteio público que definirá a ordem de convocação para nomeação;

7.2.1.1 - O sorteio de que trata o subitem anterior ocorrerá independentemente da presença dos convocados, e será realizado por Comissão Especial designada para este fim, através de Decreto do Prefeito Municipal.

8 . DOS RECURSOS

8.1 - O gabarito preliminar das provas objetivas será divulgado em até 05 (cinco) dias da sua realização, afixado no Quadro de Avisos da sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE e através da Internet no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar disporá de até 02 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação do mesmo. Os pontos relativos a questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos efetivamente participantes da prova em que conste a questão, não sendo cumulativo para aqueles que tenham marcado a questão de acordo com o gabarito preliminar;

8.2 - O prazo máximo para os demais recursos será também de 02 (dois) dias úteis após a publicação/divulgação do objeto de recurso, sendo regra geral que cada recurso somente poderá ser interposto através de requerimento específico, assinado pelo candidato e conter um único e fundamentado pedido relativo à suposta irregularidade que justifique sua interposição, e será devidamente dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso. É vedada a repetência do pedido, ainda que por outro fundamento;

8.2.1 - O julgamento dos recursos atenderá tão somente ao pedido feito pelo(a) candidato(a), não podendo este se estender a outros campos que não tenham sido reclamados;

8.3 - Os recursos somente poderão ser protocolados em modelo próprio, o qual estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE e no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos a partir da divulgação do gabarito preliminar e/ou outro objeto de recurso;

8.3.1 - Todos os recursos deverão ser, em sua forma original e devidamente assinados pelo candidato, protocolados tempestiva e pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Propriá/SE ou da Amiga Pública, e as respectivas respostas serão publicadas no Quadro de Avisos da Prefeitura, assim como no endereço eletrônico www.amigapublica.com.br/concursos;

8.3.1.1 - Quando o recurso ou qualquer outro documento encaminhado pelo candidato for protocolado através de terceiros ou enviado via SEDEX, este deverá ter o devido reconhecimento de firma em cartório e, salvo disposição expressa em contrário, será considerado como data de protocolo aquela em que for devidamente recebido por funcionário da Prefeitura Municipal de Propriá/SE ou representante da Empresa Organizadora do Concurso Público;

8.3.1.1.1 - O Município de Propriá e seus representantes legalmente constituídos, a Comissão Especial do Concurso Público 001/2009 e a Empresa Amiga Pública não se responsabilizarão por quaisquer tipos de extravio ou atraso na chegada de documento e/ou informação no local estipulado para seu recebimento, ficando esta responsabilidade totalmente para o candidato ou interessado.

9 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, das condições e exigências constantes neste Edital e demais normas vigentes. O valor referente ao pagamento da tarifa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência administrativa, o que se ocorrer, todos os candidatos serão reembolsados dos valores pagos pela tarifa de inscrição pelo Município de Propriá/SE;

9.2 - O candidato que não puder se fazer presente para os atos de inscrição, protocolo de requerimento de inscrição com cópia do documento de identidade autenticada em cartório ou acompanhada da original, entrega de laudo médico, entrega dos títulos ou outro documento e/ou informação, poderá fazê-lo através de representante plenamente capaz e devidamente habilitado através de uma procuração para cada fim específico, sendo obrigatório o reconhecimento de firma em cartório do representado e do representante, ou através de procuração pública, sendo esta válida para todos os atos possíveis de ser realizado através de representante, nos limites dos poderes conferidos ao representante;

9.2.1 - Os documentos de representação (procuração) de que trata o subitem anterior deverá ser apresentado em sua forma original e ficará retido pela Comissão do Concurso, passando a fazer parte de todo o processo do Concurso Público 00 1/2009 da Prefeitura Municipal de Propriá;

9.3 - O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando no campo próprio do formulário eletrônico, de forma clara e objetiva, as necessidades especiais necessárias. Após esse período, a solicitação será tida como intempestiva e, independentemente do caso, não será atendida. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade;

9.4 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, obrigatoriamente, fazer a comunicação de tal necessidade especial no momento da inscrição, assim como previsto no subitem 9.3 deste Edital, e no dia da realização das provas levar consigo um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar as provas e será eliminada do concurso;

9.5 - Os candidatos aprovados irão preencher as vagas existentes no quadro de pessoal em função das necessidades e das condições financeiras do Município de Propriá, valendo o presente concurso por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Propriá/SE;

9.6 - Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público, se em quantidade superior ao número de vagas indicado no item 1.1 deste Edital, poderão vir a ser aproveitados no preenchimento de novas vagas que surgirem para o mesmo cargo, no decorrer do prazo de validade do Concurso;

9.7 - A aprovação e a classificação final neste Concurso Público não criam direito à posse e/ou nomeação, mas apenas a expectativa do direito de ocupar as vagas previstas, que sendo confirmada, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação que for divulgada na lista definitiva do Resultado Final, após a homologação por parte do Prefeito Municipal de Propriá/SE;

9.8 - Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da posse para entrar em efetivo exercício de suas funções no local para onde for designado. O candidato que desrespeitar ou descumprir os prazos estabelecidos neste item perderá o direito à sua classificação, passando imediatamente para a condição de eliminado do Concurso Público;

9.8.1 - Os prazos previstos no subitem anterior a requerimento do interessado poderão, a critério da autoridade competente, ser prorrogados por igual período;

9.9 - As nomeações, bem como todos os atos do presente Concurso Público, serão publicados nos locais de costume já amplamente mencionado neste Edital;

9.10 - Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, cuja decisão será sempre colegiada e posteriormente submetida à homologação do Prefeito Municipal de Propriá/SE.

Propriá (SE), 08 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 130, de 08 de outubro de 2008)

JOSÉ ALBERTO AMORIM
Presidente

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Membro

JOÃO FERNANDES DE FREITAS BRITO
Membro

ANEXO I

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ÁREA SAÚDE

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF **

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF **

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF **

412005

MÉDICO(A) PSIQUIATRA

412003

BIOMÉDICO(A)

402006

PSICÓLOGO(A)

402010

FARMACÊUTICO(A)

402002

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica ou afim do cargo para o qual esteja concorrendo. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto).

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado ao Programa PSF. (SOMENTE PARA OS CARGOS VINCULADOS AO PSF).

06,00

02-A

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). (SOMENTE PARA OS CARGOS 412005, 412003, 402006, 402010 e 402002).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para o cargo ou cargo de área afim a que esteja concorrendo, desde que exigido o nível superior.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Itens 02 ou 02-A - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados. Propriá (SE), 08 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 130, de 08 de outubro de 2008)

JOSÉ ALBERTO AMORIM
Presidente

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Membro

JOÃO FERNANDES DE F. BRITO
Membro

ANEXO II

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - DEMAIS ÁREAS

401013

ADVOGADO(A)

406001

ASSISTENTE SOCIAL

405001

ENGENHEIRO(A) CIVIL

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, obedecidas as regras do Edital de convocação para entrega dos Títulos:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de especialização, a nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica do cargo ou área afim. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 01 ponto).

03,00

02

Comprovada experiência profissional na área especifica do cargo ou área afim e no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras na área específica do cargo e com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por certificado.

03,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para qualquer cargo que seja exigido o nível superior.

03,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

a) Item 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 03 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados. Propriá (SE), 08 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 130, de 08 de outubro de 2008)

JOSÉ ALBERTO AMORIM
Presidente

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Membro

JOÃO FERNANDES DE F. BRITO
Membro

ANEXO III

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ÁREA SAÚDE

302002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF **

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF **

302006

VIGILANTE SANITÁRIO

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de nível superior na área da saúde, nutrição, engenharia de alimentos ou farmácia. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 1 ponto).

05,00

02

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, com vínculo comprovado ao Programa PSF. (SOMENTE PARA OS CARGOS VINCULADOS AO PSF).

06,00

02-A

Comprovada experiência profissional na área do cargo a que esteja concorrendo, no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados). (SOMENTE PARA O CARGO 302006).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras de atualização na área específica da saúde e com carga horária mínima de 20 horas por certificado.

02,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos para o cargo a que esteja concorrendo.

02,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

b) Itens 02 ou 02-A - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 02 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados. Propriá (SE), 08 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 130, de 08 de outubro de 2008)

JOSÉ ALBERTO AMORIM
Presidente

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Membro

JOÃO FERNANDES DE F. BRITO
Membro

ANEXO IV

TABELA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - DEMAIS ÁREAS

304004

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

305001

TÉCNICO AGRÍCOLA

1. A avaliação de títulos será de caráter classificatório e somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados:

ITEM

TÍTULOS VÁLIDOS - PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

01

Diploma ou Certificado de curso de nível superior em qualquer área. (Se comprovar que está cursando, o candidato receberá 2 pontos).

05,00

02

Comprovada experiência profissional na área especifica do cargo ou área afim e no âmbito da Administração Pública Municipal. (Servidor/Empregado/Contrato de Prestação de Serviços/Serviços Terceirizados).

06,00

03

Certificado de participação em cursos, congressos, seminários ou palestras de atualização na área específica do cargo e com carga horária mínima de 20 horas por certificado.

02,00

04

Certificado, Publicação e/ou Declaração Pública de aprovação em Concursos Públicos em qualquer área do ensino médio ou superior.

02,00

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS

15,00

2. A pontuação para a experiência profissional obedecerá aos seguintes critérios:

c) Item 02 - para 01 (um) ano, 01 (um) ponto; para 02 (dois) anos, 02 (dois) pontos; para 03 (três) anos, 04 (quatro) pontos; para 04 (quatro) anos, 05 (cinco) pontos; e para 05 (cinco) anos, 06 (seis) pontos;

3. Para os itens 03 e 04 será atribuído 01 ponto para cada documento probatório, até o limite máximo de 02 pontos em cada item;

4. Os certificados/diplomas de cursos mencionados na tabela deverão conter, além do título, a indicação do local e data de realização, e sua carga horária, sob pena de serem desconsiderados;

5. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar cópia autenticada da CTPS (carteira profissional), Certidões de tempo de serviço, Contrato de prestação de Serviço, Holerites ou declaração datada e assinada pelo empregador ou responsável legal deste, que comprovem a experiência profissional na área, constando identificação, cargo, data de entrada, e se já desligado, com a respectiva data de desligamento;

6. Os pontos que excederem o valor máximo previsto na tabela serão desconsiderados. Propriá (SE), 08 de abril de 2009.

PAULO ROBERTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 130, de 08 de outubro de 2008)

JOSÉ ALBERTO AMORIM
Presidente

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Membro

JOÃO FERNANDES DE F. BRITO
Membro

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - TODOS OS CARGOS

402001

MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF

Vinculado ao PSF*

402003

ENFERMEIRO(A) - PSF

Vinculado ao PSF*

402005

ODONTÓLOGO(A) - PSF

Vinculado ao PSF*

412005

MÉDICO(A) PSIQUIATRA

 

412003

BIOMÉDICO(A)

 

402006

PSICÓLOGO(A)

 

402010

FARMACÊUTICO(A)

 

402002

MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

 

406001

ASSISTENTE SOCIAL

 

404004

ADVOGADO(A)

 

405001

ENGENHEIRO(A) CIVIL

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual; Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe. Conotação e denotação. Pontuação. Figuras e vícios de linguagem. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. (2) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Propriá, estadual, nacional e internacional. (4) Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

CARGO: 402001 - MÉDICO(A) CLÍNICO GERAL - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Manifestações clínicas e tratamento das doenças mais comuns. (2) - Noções gerais de cardiologia, doenças genéticas, farmacologia Clínica, Oncologia, Hematologia, Infectologia, Proctologia, Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia, Pneumologia, Dermatologia, Oftalmologia, Reumatologia, Neurologia, Nefrologia e Urologia, Gastroenterologia, Endocrinologia, Perigos Ambientais e Ocupacionais. (3) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. (4) - Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. (5) - Programa Nacional de Saúde da Criança. (6) - Programa Nacional de Saúde da Mulher. (7) - Programa Saúde da Família. (8) - Programa Nacional de Imunização. (9) - Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. (10) - Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS. (11) - Vigilância Epidemiológica. (12) - Vigilância Sanitária. (13) - Sistemas de Informação no SUS. (14) - Ética profissional.

CARGO: 402003 - ENFERMEIRO(A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Lei do exercício profissional; Código de Ética; (2) - Políticas públicas em saúde e sua evolução histórica; Lei orgânica de saúde a partir da Constituição de 1988; Processo social de mudança das práticas sanitárias no SUS e na enfermagem; Planejamento na administração e na assistência de enfermagem em nível ambulatorial; Enfermagem e recursos humanos - recrutamento e seleção; Enfermagem em equipe - dimensionamento dos recursos humanos; Enfermagem , enfermeiro, tomada de decisão na administração da assistência e do serviço. (3) - Prevenção e controle das infecções hospitalares e Legislação Brasileira Vigente. (4) - Planejamento da assistência de enfermagem: Processos de enfermagem - teoria e prática. (5) - Consulta de enfermagem. (6) - Programa nacional de saúde da criança Programa Nacional de Saúde da Mulher. (7) - Programa Saúde da Família, Programa Nacional de Imunização, Programa Nacional de Atenção a Saúde do Idoso, Programa Nacional de Prevenção as DSTs e AIDS, Programa Nacional de Saúde do Idoso, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Sistemas de Informação no SUS.

CARGO: 402005 - ODONTÓLOGO(A) - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Patologia e diagnóstico oral (Princípios de semiologia: Exame clínico, Exames complementares, Variações da normalidade, Lesões fundamentais, Cistos e neoplasias da região de cabeça e pescoço, Má formação rin-facial, Anomalias dentárias, Doenças infecciosas, Doenças ósseas, Doenças de pele e mucosas, Alterações circulatórias, Patologia das glândulas salivares, Doenças sistêmicas e tratamento odontológico). (2) - Cirurgia Buço-Maxilo-Facial (Equipamentos e instrumentais cirúrgicos, Princípios de Técnica Cirúrgica, Indicações e contra-indicações da exodontia, Princípios de exodontia simples - via alveolar, Princípios de exodontia via não alveolar, Fisiologia do processo de reparo alveolar e cicatrização em feridas de extração dental, Pós-operatório em exodontias, Acidentes e complicações das exodontias). (3) - Radiologia oral (Técnicas radiográficas intra-bucais, Técnicas radiográficas extrabucais, Anatomia radiográfica dento alveolar e do complexo maxilo-mandibular, Filmes radiográficos e seu processamento, Fatores que influenciam na formação das imagens radiográficas, Princípios de interpretação radiográfica, Métodos de localização radiográfica, Imagens radiográficas das lesões do órgão dental e dento-alveolares, Imagens radiográficas dos cistos e tumores dos maxilares). (4) - Anestesiologia (Farmacologia dos anestésicos locais, Anestesias infiltrativas, Anestesias tronculares, Anestesia em pacientes especiais, Complicações decorrentes de anestesia local). (5) - Periodontia (Semiologia do periodonto, Classificação e epidemiologia das doenças periódicas, Etiologia das doenças periodontais, Patologia periodontal - gengivite e perodontite, Diagnóstico e Tratamento da doenças periodontais, Relação entre distúrbios sistêmicos e o periodonto). (6) - Odontologia social e preventiva (Definições de Saúde, Caracterização e hierarquização dos problemas de odontologia social, Níveis de prevenção e de aplicação, Epidemiologia am saúde bucal, Unidades de medida: Índices, Planejamento em saúde bucal, Normas operacionais para execução de levantamentos em odontologia, Sistema incremental, Educação para a saúde, Ações de vigilância sanitária, Cárie: doença multifatorial, Microbiologia aplicada à cariologia, Nutrição, dieta e cárie, Avaliação do risco/atividade de cárie, Prevenção de doenças bucais, Técnicas de escovação, Métodos de utilização do flúor sistêmico e tópico, Selantes de fóssulas e fissuras, Aspectos clínicos e epidemiológicos da fluorose). (7) - Odontologia Legal (Dreitos e deveres do CD no exercício da profissão, Responsabilidade profissional do CD frentes às leis civis, penais e trabalhistas, Segredo profissional e sua importância para o CD, Exercício lícito e ilícito da odontologia, Documentos legais e sua importância para o CD, Código de Ética profissional). (8) - Odontopediatria e Ortodontia (Abordagem da criança no tratamento odontológico, Psicologia aplicada à odontopediatria, Estruturas, crescimento e desenvolvimento crânio-facial, Biogênese da oclusão, Ortodontia preventiva, Terapia pulpar em dentes decíduos, Exodontia de dentes decíduos, Tratamento restaurador em dentes decíduos, Traumatismo - conduta clínica). (9) - Farmacologia e Terapêutica aplicada a Odontologia (Farmacotécnica, Terapêutica medicamentosa aplicada à clínica odontológica, Profilaxia e tratamento de infecções bacterianas, Sedação, Emergências Médicas na clínica odontológica, Normas de receituário). (10) - Materiais Dentários (Propriedades físicas e mecânicas dos materiais restauradores, Materiais para base e forramento: cimento de hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugenol, cimento de fosfato de zinco, cimento de ionômero de vidro, Materiais Restauradores Diretos: compósitos e sistemas de união, amálgama de prata, cimento de ionômero de vidro, Materiais de molgadem: hidrocolóides e elastômeros). (11) - Prótese dentária (Reabilitação oral com PT, PPR, PPF, Planejamento em Prótese, Princípios de relacionamento maxilomandibular, Moldagens incial e funcional, Biomecânica das próteses, Preparos para Prótese fixa e removível, Proservação, Disfunções da Articulação Temporo-mandibular); (12) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996; Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002. (13) - Programa de Controle de Infecção Hospitalar (Noções de Biossegurança, Cuidados com a equipe de saúde, Equipamentos de proteção individual (EPI), Manuseio de materiais perfuro-cortantes, Esterilização, desinfecção e antissepsia - técnicas e materiais, Artigos críticos, semi-críticos e não-críticos, Prevenção de infecção cruzada).

CARGO: 412005 - MÉDICO(A) PSIQUIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Teorias da mente e psicopatologia. (2) - Entrevista psiquiátrica, história psiquiátrica e exame do estado mental. (3) - Avaliações psicológicas e neuropsicológica. (4) - Exames laboratoriais e outros exames diagnósticos em psiquiatria. (5) - Delirium, demência e transtornos amnésicos. (6) - Transtornos por uso de substâncias. (7) - Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos. (8) - Transtornos do humor. (9) - Transtornos de ansiedade. (10) - Fatores psicológicos que afetam a condição médica. (11) - Transtornos somatoforme. (12) - Transtornos factídicos. (13) - Transtornos dissociativos. (14) - Transtornos sexuais e da identidade de gênero. (15) - Transtornos da adaptação. (16) - Transtornos do controle dos impulsos não classificados em outro local. (17) - Transtorno da personalidade. (18) - Transtornos geralmente diagnosticados pela primeira vez na infância ou na adolescência. (19) - Transtornos do sono. (20) - Transtornos da alimentação: anorexia nervosa bulimia nervosa e obesidade. (21) - Transtornos dolorosos. (22) - Psicofarmacologia e eletriconvulsoterapia. (23) - Psicanálise, psicoterapia psicanalítica e psicoterapia de apoio. (24) - Tratamento de crianças e adolescentes. (25) - Suicídio. (26) - Violência. (27) - Saúde mental da mulher. (28) - Psiquiatria geriátrica. (29) - Psiquiatria infantil: outras condições que podem ser foco de atenção clínica. (30) - Tratamento psiquiátrico de crianças e adolescentes. (31) - Psiquiatria forense. (32) - Ética e psiquiatria. (33) - Legislação em psiquiatria. (34) - Atualizações em psiquiatria.

CARGO: 412003 - BIOMÉDICO(A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. (2) - Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas. (3) - Fatores que afetam a interpretação dos resultados de exames laboratoriais. (4) - Bioquímica: correlação de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. (5) - Conceitos básicos das principais técnicas bioquímicas. (6) - Avaliação da função hepática, função renal, e enzimas cardíacas. (7) - Proteínas plasmáticas. (8) - Carboidratos e diabetes. (9) - Lipídeos, lipoproteínas, dislipidemias. (10) - Ácido úrico, uréia e creatinina. (11) - Gasometria. (12) - Erros inatos do metabolismo. (13) - Automação em bioquímica clínica. (14) - Hematologia: Fisiologia da hemostasia. (15) - Técnicas hematológicas básicas. (16) - Citologia hematológica. (17) - Testes que avaliam a coagulação sanguínea. (18) - Investigação laboratorial das anemias, das doenças hemorrágicas vasculares e plaquetárias. (19) - Leucoses. (20) - Princípios Gerais em Imunohematologia. (21) - Urinálise. (22) - Exame de Líquidos Cavitários. (23) - Exames laboratoriais de rotina parasitológica. (24) - Métodos de diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas, parasitárias e autoimunes. (25) - Microbiologia: noções sobre colheita, transporte e processamento de amostras para diagnóstico bacteriológico. (26) - Principais meios de cultura para bactérias e fungos. (27) - Princípio das colorações microbiológicas. (28) - Teste de sensibilidade a antimicrobianos. (29) - Noções de diluição. (30) - Aplicações das técnicas de biologia molecular no diagnóstico das diferentes áreas da clínica médica. (31) - Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. (32) - Noções de Biosegurança. (33) - Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. (34) - Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. (35) - Programa Nacional de Saúde da Criança. (36) - Programa Nacional de Saúde da Mulher. (37) - Programa Saúde da Família. (38) - Programa Nacional de Imunização. (39) - Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. (40) - Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS. (41) - Vigilância Epidemiológica. (42) - Vigilância Sanitária. (43) - Sistemas de Informação no SUS. (44) - Ética profissional.

CARGO: 402006 - PSICÓLOGO(A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conceitos e bases da práxis psicológica. (2) - Psicologia da personalidade e do desenvolvimento. (3) - Funções, papéis e atividades dos psicólogos no âmbito da educação, trabalho, saúde e da comunidade. (4) - Psicossociologia e Psicologia Social: as instituições, o indivíduo e suas relações. (5) - A atuação do psicólogo em equipes interdisciplinares e transdisciplinares. (6) - Psicopatologia geral: características e causas dos transtornos mentais. (7) - Psicodiagnóstico e testes psicológicos. (8) - Teorias e abordagens psicoterápicas. (9) - Código de ética profissional do psicólogo. (10) - Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

CARGO: 402010 - FARMACÊUTICO(A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de química orgânica. (2) - Transformação de energia nos sistemas vivos. (3) - Equação de NERNST. (4) - Eletrólitos. (5) - Ligações Covalentes: Hemólise e Heterólise. (6) - Termodinâmica. (7) - Reagente Limitante. (8) - Interações Intermoleculares. (9) - Grau de Pureza. (10) - Patologia Renal. (11) - Preparo das soluções empregadas na coloração de GRAM. (12) - Farmacologia Geral. (13) - Métodos fisiológicos aplicados à farmacologia. (14) - Ensaios biológicos. (15) - Estudo in vitro e in vivo. (16) - Penicilinas. (17) - Anestésicos. (18) - Cefalosporinas. (19) - Antibióticos. (20) - Receptores pré e pós-sinápticos. (21) - Interação droga-receptor. (22) - Líquidos nutridores. (23) - Farmacognosia.

CARGO: 402002 - MÉDICO(A) VETERINÁRIO(A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Semiologia para eqüinos e bovinos. (2) - Doenças infecto-contagiosa de eqüinos e bovinos. (3) - Reprodução de eqüinos. (4) - Patologia cirúrgica. (5) - Terapêutica. (6) - Princípios de imunologia. (7) - Princípios de higiene. (8) - Imunologia aplicada à veterinária. (9) - Patologia de eqüinos e bovinos. (10) - Zootecnia. (11) - Noções gerais sobre o controle de doenças animais: regulamento para o combate da Febre Aftosa, vacinação de animais, coleta, conservação e remessa de material para diagnóstico. (12) - Levantamento e cadastramento de propriedades. (13) - Fiscalização de trânsito de animais e de produtos de origem animal. (13) - Fiscalização de abate de animais em frigoríficos. (14) - Noções do Código de Saúde, leis complementares e decretos municipais que tratam de assuntos que envolvam a vigilância sanitária. (15) - Higiene e profilaxia: noções de saúde, de alimentação, de habilitação corporal do vestuário, noções de saneamento básico e agravos à saúde. (17) - Noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas e defesa do organismo. (18) - Conhecimento da legislação que regulamenta a profissão.

CARGO: 406001 - ASSISTENTE SOCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - A Dimensão política da Prática profissional. (2) - Questões sociais decorrentes da realidade: Família, Criança e Adolescente, Idosos, Portador de Deficiência, Desigualdade, Exclusão, Violência Doméstica, Gênero e Etnia. (3) - Assessoria e Planejamento. (4) - Projetos Sociais e captação de recursos. (5) - Serviço Social e Processo de Trabalho. (6) - Fundamentos Teórico-Histórico-Metodológicos do Serviço Social. (7) - LOAS. (8) - NOB-SUAS. (9) - PNAS 2004. (10) - Conselhos Municipais e o Controle Social. (11) - Serviço Social e Interdisciplinaridade. (12) - Terceiro setor e a questão social. (13) - Serviço Social e Seguridade Social. (14) - Bolsa Família. (15) - BPC. (16) - Código de Ética Profissional.

CARGO: 404004 - ADVOGADO(A)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Direito Constitucional; (2) - Direito Administrativo; (3) - Direito Civil; (4) - Direito Processual Civil; (5) - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho; (6) - Legislação Municipal: Lei Orgânica do Município de Propriá; Regimento Interno da Câmara Municipal de Propriá; Código Tributário do Município de Propriá.

CARGO: 405001 - ENGENHEIRO(A) CIVIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS : (1) - Técnicas de Construção: 1.1 - Fundações. 1.2 - Sapatas. 1.3 - Capacidade de carga dos solos. 1.4 - Sondagens. (2) - Materiais de Construção: Aglomerantes e agregados - Normas Técnicas. (3) - Mecânica dos Solos: Origem e classificação dos solos; Índices físicos; Compactação; Testes e ensaios; Exploração do subsolo; Agressidade das águas, dos solos e dos gases ao concreto; Aditivos; Dosagem experimental dos concretos; Controle tecnológico do concreto; Madeiras; Materiais cerâmicos. (4) - Fundações. (5) - Maciços e Obras de Terra. (6) - Concreto armado e protendido. (7) - Hidrologia. (8) - Instalações Elétricas e Hidráulicas. (9) - Saneamento Geral, Urbano, Ambiental e do Trabalho. (10) - Desenho Técnico. (11) - Elaboração de Orçamento de uma obra. (12) - Estradas: Definições principais; Condições técnicas do D.N.E.R/D.N.I.T.; Noções de traçado. (13) - Topografia: Planimetria; Ângulos e direções; Distâncias; Locações; Nivelamento. (14) - Resistência dos materiais: Força cortante e momento fletor; Deformações nas vigas; Flambagem; Excentricidade; Flexão composta.

ENSINO MÉDIO - TODOS OS CARGOS

CARGOS

302002

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF*

Vinculado ao PSF*

302003

AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF*

Vinculado ao PSF*

305001

TÉCNICO AGRÍCOLA

 

302006

VIGILANTE SANITÁRIO

 

304004

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; Problemas da língua culta; Tipologia textual, fonética, crase; Ortografia; Classes de palavras; Análise sintática; Regência nominal e verbal; Concordância nominal e verbal; Pontuação. (2) Informática: Conceitos de Internet, Conceitos básicos de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet. Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa, transferência de arquivos. Uso da Internet na educação, nos negócios, e em outras áreas. Conceitos de proteção e segurança. Tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). Conceitos de organização e de gerenciamento de arquivos, pastas e programas, instalação de periféricos. Principais aplicativos comerciais para: edição de textos e planilhas eletrônicas, geração de material escrito, visual e sonoro e outros. Conceitos dos principais sistemas comerciais e outros. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Propriá, estadual, nacional e internacional. (4) - Ética e Moral; princípios e valores éticos; Ética e Democracia: exercício da cidadania; Ética Pública; Ética no Setor Público.

CARGO: 302002 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Princípios éticos e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (2) - Higiene e profilaxia. (3) - Anatomia e fisiologia humanas. (4) - Microbiologia e parasitologia. (5) - Nutrição e dietética. (6) - Enfermagem Médica; Assistência de enfermagem e as relações interpessoais com o cliente, a família e a equipe multidisciplinar; Disfunções cardiocirculatórias, respiratórias, digestórias e neurológicas. (7) - Enfermagem cirúrgica; Centro de Material Esterilizado; Assistência de Enfermagem nos períodos pré, trans e pós-operatório. (8) - Enfermagem em saúde pública; Promoção da saúde; Vigilâncias Epidemiológica, sanitária e das doenças transmissíveis; Programa Nacional de Imunização; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Programa Saúde da Família. (9) - Enfermagem neuropsiquiátrica; Epidemiologia da saúde mental; Principais Transtornos Mentais e formas de tratamento; O papel do Técnico de Enfermagem na equipe de Saúde mental. (10) - Enfermagem materno infantil; Anatomia e fisiologia do aparelho reprodutor feminino; Planejamento Familiar; Assistência de enfermagem aos cuidados mediatos e imediatos ao Rn; Amamentação. (11) - Fundamentos de Enfermagem; O Hospital; Sinais vitais; Administração de medicamentos e cálculo de medicação; Tipos de curativos. (12) - Legislação do Trabalho. (13) - Relações humanas no trabalho. (14) - Segurança no trabalho. (15) - Doenças ocupacionais.

CARGO: 302003 - AUXILIAR DE CONS. DENTÁRIO - PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Funções do ACD. Orientação sobre técnicas de higiene bucal. (2) - Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. (3) - Revelação e montagem de radiografias dentárias. (4) - Material de uso odontológico: classificação e manipulação. (5) - Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. (6) - Aspectos éticos do exercício profissional do ACD. (7) - Bases legais e competências. (8) - Atribuições do ACD e sua importância na equipe odontológica. (9) - Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. (10) - Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. (11) - Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. (12) - Odontologia social. Histórico, legislação, e papel do Atendente de consultório dentário. (13) - Odontologia preventiva. (14) - Higiene dentária: Etiologia e controle da placa bacteriana. (15) - Cárie e doença periodontal. (16) - Flúor: composição e aplicação. (17) - Cariostáticos e selantes oclusais. (18) - Processo saúde/doença. (19) - Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. (19) - Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. (20) - Materiais dentários: forradores e restauradores. (21) - Esterilização e desinfecção. (22) - Educação em saúde. (23) - Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia. (24) - Ética Profissional.

CARGO: 305001 - TÉCNICO AGRÍCOLA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Desenho Técnico. (2) - Topografia. (3) - Administração rural. (4) - Construções e instalações rurais. (5) - Fitotécnica. (6) - Cultura de cereais. (7) - Cultura de oleaginosas. (8) - Horticultura. (9) - Floricultura e paisagismo. (10) - Fertilidade dos solos. (11) - Adubos e adubação. (12) - Defesa fitosanitária. (13) - Uso adequado de agrotóxicos. (15) - Ecotoxicologia.

CARGO: 302005 - VIGILANTE SANITÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Vigilância Sanitária: conceitos. (2) - Noções de meio-ambiente: saneamento básico, poluição atmosférica e sonora, coleta, transporte e destinação de lixo. (3) - Vigilância Sanitária de Alimentos: produção, armazenagem, distribuição e qualidade dos alimentos. (4) - Condições nutricionais da população em geral. (5) - Enfermidades transmitidas por alimentos. (6) - Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde. (7) - Noções das condições higiênico-sanitarias de estabelecimento de saúde e do uso coletivo. (8) - Noções de condições de medicamentos e desinfetantes. (9) - Controle de Pragas Urbanas. (10) - Lei nº 10273, de 05 de setembro de 2001. (11) - Resolução RDC nº 278, de 22 de setembro de 2005. (12) - Resolução RDC nº 11, de 26 de janeiro de 2006. (13) - Resolução RDC nº 48, de 02 de junho de 2000. (8) - Lei nº 7967, de 22 de dezembro de 1989. (14) - Resolução RDC nº 359, de 20 de abril de 2001. (15) - Resolução RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003. (16) - Portaria nº 89, de 25 de agosto de 1994. (17) - Resolução RDC nº 175, de 08 de julho de 2003. (18) - Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004. (19) - Atividades especificas inerentes ao cargo.

CARGO: 304004 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conceito de contabilidade púbica. (2) - Regimes contábeis, conceito, princípios, regime de caixa e regime de competência. (3) - Orçamento público, plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias, lei de orçamentos anuais, princípios orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio). (4) - Ética Geral e Profissional.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

204002

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

 

205001

ELETRICISTA

 

299004

MOTORISTA D

 

299005

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

 

299006

TRATORISTA

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Conjuntos dos números naturais (N): Operações: (adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação). Expressões numéricas. Teoria dos números: pares; ímpares; múltiplos; divisores; primos; compostos; fatoração; divisibilidade, MMC/MDC. Conjunto de números racionais (Q): Frações "ordinárias" e decimais. Operações: adição; subtração; multiplicação; divisão; potencialização; radiciação; simplificação. Ordem. Conjuntos de números inteiros relativos (Z). Propriedades; Comparação. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Propriá, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 204002 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Estoque de material: controle de quantidade, tipo, tamanho. (2) - Correspondência: protocolo de envio e recebimento, distribuição. (3) - Operação de equipamentos de escritório e copiadoras. (4) - Documentação: classificação, lançamentos e registros. (5) - Formulários em geral - Arquivo: finalidades, tipos, importância, organização. (6) - Redação Oficial: normas para elaboração de ofício, circular, memorando, declaração, atestado, certidão, ata, relatório, requerimento. (7) - Conceitos básicos de Internet, navegadores e Correio. (8) - Atendimento ao Público. (9) - Disciplina na execução dos trabalhos. (10) - Relações humanas no trabalho. (11) - Formas de tratamento. (12) - Poderes Legislativo e Executivo Municipal. (13) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (14) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 205001 - ELETRICISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Montagens elétricas, manutenção em instalação elétrica. (2) - Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. (3) - Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. (4) - Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenções. (5) - Normas de segurança: conceito e equipamentos. (6) - Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. (7) - Primeiros socorros: papel do socorrista, parada cardiorrespiratória, entorses, luxações e fraturas, vertigens, desmaios e convulsões, choques elétricos, transporte de pessoas acidentadas. (8) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (9) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 299004 - MOTORISTA D

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Legislação de Trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro. (2) - Normas Gerais de Circulação e Conduta: Do Cidadão. (3) - Da educação para o Trânsito. (4) - Da sinalização de Trânsito. (5) - Das infrações. (6) - Dos crimes de Trânsito. (7) - Direção Defensiva. (8) - Meio Ambiente. (9) - Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. (10) - Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. (11) - Primeiros Socorros. (12) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (13) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 299005 - OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Código de Trânsito Brasileiro - regras gerais de circulação: Normas gerais de circulação e conduta; Regra de Preferência; Conversões; Classificação de Vias. (2) - Legislação de Trânsito: Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Infrações. (3) - Sinalização de Trânsito: Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Sinais de Advertência; Placas de Indicação. (4) - Conhecimentos Gerais da Máquina: Operação; Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. (5) - Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação - Tabelas de manutenção periódica. Sistema de arrefecimento do motor: radiador, correias, bomba d'água. (6) - Sistema de Combustível. (7) - Sistema Elétrico. (8) - Sistema de Frenagem. (9) - Sistema de Lubrificação do Motor. (10) - Sistema de Purificação de ar do motor. (11) - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina. (12) - Procedimentos de Segurança. (13) - Funcionamento Básico dos Motores. (14) - Direção. (15) - Freios. (16) - Pneus. (17) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (18) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 299006 - TRATORISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções básicas de legislação de trânsito. (2) - Sinalização. (3) - Normas gerais de circulação e conduta. (4) - Direção Defensiva. (5) - Noção básica de mecânica. (6) - Primeiros Socorros; (7) - Proteção ao Meio Ambiente; (8) - Cidadania; (9) - Prática de Operação Veicular: Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular, acoplagem de implementos diversos. (10) - Conservação de equipamento: Troca de óleos e filtros de motor, hidráulicos, transmissões e comandos finais; Verificação de níveis de água, óleos e fluido de freio; Verificação dos filtros de ar do motor; Verificação de elementos filtrantes diesel. (11) - Correção de pequenas avarias e manutenção dos equipamentos em boas condições mecânicas, elétricas e operacionais. (12) - Normas de segurança. (13) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (14) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

ENSINO BÁSICO (ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO)

CARGO

199004

AJUDANTE DE CAMINHÃO

 

105004

AJUDANTE DE PEDREIRO

 

105005

CALCETEIRO

 

199005

CAPINADOR

 

199006

COVEIRO

 

105003

ENCANADOR

 

105001

PEDREIRO

 

105002

PINTOR

 

199007

VARREDOR

 

199008

VIGIA

 

199003

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS: (1) Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; ortografia; acentuação; gráfica; crase; pontuação; sinônimos e antônimos; divisão silábica; classes de palavras; concordância nominal e verbal. (2) Matemática: Noções de conjuntos; Operações fundamentais; Numeração decimal; Números ordinais; Números pares e números impares; Unidade, dezena, centena, milhar; Dúzia; Dobro, triplo; Múltiplos; Ordem crescente e decrescente; Valor absoluto e valor relativo; Sistema monetário brasileiro; Fração; Algarismos Arábicos; Algarismos Romanos; Múltiplos e Divisores; Medidas de Comprimento; Medidas de Peso; Medidas de Tempo; Medidas de Capacidade; Medidas de Superfície; Figuras geométricas; Porcentagem. (3) Conhecimentos Gerais / Atualidades: Noções de tópicos atuais e/ou relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, cultura, história, geografia, relações internacionais, entre outras da realidade municipal de Propriá, estadual, nacional e internacional.

CARGO: 199004 - AJUDANTE DE CAMINHÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conhecimento de limpeza. (2) - lavagem e lubrificação em peças. (3) - ferramentas, equipamentos, veículos e outros. (4) - Conhecimento das principais ferramentas de trabalho. (5) - Noções de acondicionamento e transporte de lixo. (6) - Noções de utilização de equipamentos de segurança. (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 105004 - AJUDANTE DE PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de materiais básicos de construção: aglomerantes, agregados, argamassas, concretos, cerâmicas e madeira. (2) - Noções básicas de revestimento de paredes, pisos e tetos. (3) - Conhecimento do preparo de argamassa e concreto. (4) - Noções básicas para assentamento de tijolos, pedras, ladrilhos, manilhas, mármores, telhas. (5) - Massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção. (6) - Uso correto de ferramentas básicas, como prumo, nível, etc. (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 105005 - CALCETEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Tipos de calçamento público. (2) - Forma de limpeza de leitos carroçáveis. (3) - Forma de limpeza de passeios públicos. (4) - Tipos de pedras empregados. (5) - Conversação. (6) - Princípios de segurança no trabalho. (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 199005 - CAPINADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Conhecimentos Gerais as atividades inerentes ao cargo, noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. (2) - Prevenção de riscos no ambiente de trabalho. (3) - Organização do trabalho e processos de trabalho, medidas de proteção coletiva, medidas de proteção individual e proteção contra incêndio. (4) - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo. (5) - Conhecimentos gerais de uso e manuseio de instrumentos de trabalho. (6) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (7) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 199006 - COVEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Ferramentas utilizadas. (2) - Tipos de sepulturas. (3) - Validade da aquisição dos terrenos. (4) - Exumação. (5) - Enterro. (6) - Conhecimento do preparo de argamassa e concreto. (7) - Noções básicas para assentamento de tijolos e pedras. (8) - Massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção. (9) - Uso correto de ferramentas básicas, como prumo, nível, etc. (10) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (11) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 105003 - ENCANADOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Princípios básicos da construção civil e a rotina de trabalho. (2) - Conhecimento dos materiais de construção civil. (3) - Terminologia básica nas instalações hidráulicas. (4) - Princípios básicos de hidráulica. (5) - Conhecimento dos materiais utilizados nas instalações hidráulicas. (6) - Ferramentas básicas utilizadas pelo Bombeiro Hidráulico. (7) - Conexões - Válvulas e utensílios utilizados pelo Encanador. (8) - Manutenção e reparo das intalações hidráulicas. (9) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (10) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 105001 - PEDREIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções básicas de edificações. (2) - Conhecimento de prumo, nível, assentamento de tijolos. (3) - Interpretação de esboços. (4) - Habilidade no manuseio de ferramentas: colher de pederiro, pá, picareta, furador para brocas, betoneira leve e outras. (5) - Conhecimentos dos tipos de traços de concreto. (6) - Noções práticas de como eviatar acidentes. (7) - Habilidades em reparos em acabamentos de instalações prediais serviços afins. (8) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (9) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 105002 - PINTOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Limpeza e conservação do ambiente de trabalho. (2) - Cuidados com a segurança no setor de trabalho. (3) - Prevenções. (4) - Terminologia básica utilizadas nas construções civis. (5) - Princípios básicos da construção civil e as rotinas de trabalho. (6) - Conhecimento dos materias de construção civil: Conhecimento dos materiais utilizados em pinturas, e demais procedimentos inerentes a atividade profissional. (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 199007 - VARREDOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de higiene e limpeza. (2) - Destinação do lixo. (3) - Destinação do lixo hospitalar. (4) - Equipamentos para a segurança e higiene. (5) - Normas de segurança. (6) - Varrição, lavagem, pintura de guias e aparo de gramas. (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 199008 - VIGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de segurança patrimonial. (2) - Segurança Física de Instalações. (3) - Crimes Contra o Patrimônio. (4) - Noções de Prevenção e Combate a Incêndio. (5) - Ética no Serviço Público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço. (6) - Trabalho em Equipe. (7) - Qualidade no Atendimento ao Público: comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade. (8) - Noções de Prevenção e Atendimento a Acidentes e Incidentes. (9) - Relações humanas no trabalho. (10) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (11) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

CARGO: 199003 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: (1) - Noções de limpeza e higiene. (2) - Destinação do lixo. (3) - Produtos e utensílios apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. (4) - Varrição de superfícies diversas. (5) - Noções de Higienização (dependências, equipamentos, materiais e utensílios). (6) - Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). (7) - Ética Profissional; Ética Pública; Ética no Setor Público. (8) - Noções básicas de administração pública municipal de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Propriá.

Propriá (SE), __ de abril de 2009.

PAULO ROBERTO AYRES DE FREITAS BRITTO
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

(Portaria n.º 130, de 08 de outubro de 2008)

JOSÉ ALBERTO AMORIM
Presidente

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
Membro

JOÃO FERNANDES DE FREITAS BRITO
Membro