Prefeitura de Barueri - SP

Notícia:   171 vagas para a Prefeitura de Barueri - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO - PMB 003/2008

A Prefeitura Municipal de Barueri faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Barueri e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento dos cargos públicos descritos na cláusula 01 deste Edital constante na tabela abaixo, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste, bem como para formação de cadastro reserva, a serem providos pelo regime da Lei Complementar no 174, de 12 de dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores do Município de Barueri).

01. Dos códigos, Cargos, Vagas, Cadastro Reserva, Escolaridade, Vencimento, Jornada de Trabalho e Valor das Inscrições:

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Escolaridade

Vencimento

Jornada de Trabalho

Valor das Inscrições

PGP

Guarda de Patrimônio

05

05

Ensino Fundamental Completo (8a Série)

R$ 622,67*

Escala

R$ 20,00

SAI

Inspetor de Alunos

02

10

Ensino Médio Completo

R$ 726,45*

40 h/s

R$ 25,00

SAM

Assistente de Maternal (Feminino)

10

20

Ensino Médio Completo

R$ 892,50*

40 h/s

R$ 25,00

SIM

Instrutor Musical

-

02

Ensino Médio Completo com Habilitação em Conservatório Musical

R$ 9,85 h/a**

-

R$ 27,00

N1A

PEB I -Deficiência Auditiva

-

01

Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Auditiva, ou Ensino Médio Completo, na Habilitação Específica para o Magistério, com Curso de Especialização de no mínimo 180 horas em Educação Especial, para a docência em Educação Especial na área de Deficiência Auditiva

R$ 9,85 h/a**

-

R$ 37,00

N1M

PEB I - Deficiência Mental

01

02

Curso de Licenciatura de Graduação Plena, com Habilitação em Educação Especial na área de Deficiência Mental, ou Ensino Médio Completo, na Habilitação Específica para o Magistério, com Curso de Especialização de no mínimo 180 horas em Educação Especial, para a docência em Educação Especial na área de Deficiência Mental

R$ 9,85 h/a**

-

R$ 37,00

N1I

PEB I - Educação Infantil / Ensino Fundamental

10

40

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior de Formação de Professor de 1ª a 4ª Séries do Ensino Fundamental ou Curso Normal em Nível de 2º grau ou Curso Normal em Nível Médio ou Antigo Curso de 2ª grau com Habilitação em Magistério

R$ 9,85 h/a**

 

R$ 37,00

N2A

PEB II - Arte

02

02

Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente

R$ 10,85 h/a**

-

R$ 37,00

N2CPEB II - Ciências0205Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2EPEB II - Educação Física0102Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2FPEB II - Filosofia0102Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2GPEB II - Geografia0202Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2HPEB II - História0202Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2IPEB II - Inglês0205Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2MPEB II - Matemática0310Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2UPEB II - Educação Musical0102Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
N2PPEB II - Português0310Curso de Licenciatura Plena, com Habilitação Específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigenteR$ 10,85 h/a**-R$ 37,00
NPSPsicopedagogo0101Ensino Superior - Curso de Graduação em Pedagogia ou Psicologia e Especialização em Psicopedagogia com diploma devidamente reconhecido pelo MECR$ 1.764,22*40h/sR$ 37,00

Observação:

1. * Sobre o salário base incidirá a gratificação de escolaridade de 20% para o Ensino Médio e de 30% para o Curso de Nível Superior na área de atuação, conforme determina a Lei Complementar no 174/06.

2. ** Salário base - valor já incluso gratificação de escolaridade - regulamentado pela Lei Municipal n.° 1549 de 20/10/05 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri).

3. Os cargos constantes neste edital estarão sujeitos a possíveis escalas de trabalho, podendo incidir em sábados, domingos e feriados, nos termos da Lei Complementar no 174/06.

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

a) Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

b) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

c) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

d) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

e) Estar em dia com seus direitos políticos;

f) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal;

g) Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do cargo, conforme constante no Anexo I;

h) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei 6368, de 21/10/1976;

i) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de convocação;

j) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

k) Não estar, no ato da nomeação, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público;

l) Especificar na ficha de inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição;

03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

PERÍODO: de 01 à 12 de Dezembro de 2008. (Exceto Sábado e Domingo)

LOCAL: (GINÁSIO POLIESPORTIVO SERGIO HONDA) - Rua da Prata, no 01, Vila Boa Vista - Barueri/SP

HORÁRIO: Das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 15 de Dezembro de 2008.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 01 de Dezembro de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 12 de Dezembro de 2008.

PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 15 de Dezembro de 2008.

02.04.01. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br.

02.04.02. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 12/12/2008, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 15/12/2008.

02.04.03. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição. 02.05. Não será concedida isenção da taxa de inscrição.

02.06. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

02.07. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste edital para as inscrições.

02.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.09. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verificar atentamente o código e o cargo preenchido.

02.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Barueri excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.11. A confirmação da inscrição Presencial ou via Internet, dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.12. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.13. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO DE PESSOAS DEFICIENTES:

02.13.01. As pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido na Lei Municipal no 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.13.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição tal condição nos termos da Lei Municipal n.° 1571, de 14/12/05 e no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004. 0 candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição até o último dia de inscrições ou postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERA, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.13.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição via Internet, deverá enviar o laudo e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura Municipal de Barueri - Comissão de Concurso Público - LAUDO MEDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PUBLICO no endereço: Rua do Paço, 08 - Centro - Barueri/SP - CEP: 06401-901; até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.13.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.13.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.13.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidato deficiente para os cargos de:

Cód.

Cargos

Vagas

PGP

Guarda de Patrimônio

01

SAI

Inspetor de Alunos

01

SAM

Assistente de Maternal (Feminino)

01

SIM

Instrutor Musical

-

N1A

PEB I - Deficiência Auditiva

-

N1M

PEB I - Deficiência Mental

-

N1I

PEB I - Educação Infantil / Ensino Fundamental

01

N2A

PEB II - Arte

01

N2C

PEB II - Ciências

01

N2E

PEB II - Educação Física

-

N2F

PEB II - Filosofia

-

N2G

PEB II - Geografia

01

N2H

PEB II - História

01

N2I

PEB II - Inglês

01

N2M

PEB II - Matemática

01

N2U

PEB II - Educação Musical

-

N2P

PEB II - Português

01

NPS

Psicopedagogo

-

02.13.05.02. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as Leis citadas no subitem 02.13.01, não haverá reserva para candidatos deficientes.

02.13.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4o, do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004.

02.13.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.13.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edita, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.13.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.13.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.13.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.13.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.13.13. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.13.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica do Departamento Técnico de Medicina e Segurança do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o cargo pretendido.

02.13.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal no. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.13.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada na ficha de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

3. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Barueri e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

h) A Prefeitura Municipal de Barueri a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

i) O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação. Se considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado perdendo automaticamente a vaga.

j) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

k) O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Barueri, sob pena de sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

4. Da Prova Escrita

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 11 de JANEIRO de 2009 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Cidade de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 20 de DEZEMBRO de 2008. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.03. Poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da realização da prova, no Jornal Cidade de Barueri e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. E de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital PMB 003/2008.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e ou quaisquer outras atividades ou eventos realizados por outras instituições.

5. Da Validade do Concurso Público

05.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Barueri, por igual período.

6. Da Convocação para a Nomeação

06.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

7. Das informações no Edital do Cargo:

07.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Títulos, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Nomeação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Cargo, que estará afixado no local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Barueri e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

07.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

07.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Cidade de Barueri e afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Barueri e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

07.04. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público Edital PMB 003/2008 serão publicadas no Jornal Cidade de Barueri e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

07.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMB 003/2008, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Barueri quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Cidade de Barueri e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

8. Das Disposições Finais:

08.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX.

08.02. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

08.03. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Cargo, interpostos fora do prazo estabelecido.

08.04. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

08.05. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

BARUERI, aos 28 de Novembro de 2008.

RUBENS FURLAN
Prefeito Municipal

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

GUARDA DE PATRIMÔNIO

Executa serviços de vigilância sobre portões e portas de acesso aos estabelecimentos, pátios, depósitos, jardins e edifícios onde funcionem repartições públicas municipais; faz ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências quando necessário e evitando roubos, incêndios e danos nos edifícios e materiais sob sua guarda; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veta a entrada de pessoas não autorizadas; presta informações e encaminha as pessoas às dependências a que ele se destinam; vistoria portas e janelas e equipamentos; acende e apaga as luzes nos horários determinados; responde às chamadas telefônicas e anota recados; leva ao conhecimento da autoridade competente quaisquer irregularidades verificadas; zela pela conservação dos materiais e ferramentas utilizadas no trabalho; executa outras tarefas afins atribuídas pelo superior imediato.

INSPETOR DE ALUNOS

Controla a movimentação dos alunos nos locais de estudo, nas atividades extra-classe e nas atividades de recreação; mantêm a disciplina entre os alunos; efetua a vigilância dos alunos verificando se os mesmos procedem com boas maneiras e cumprem o regulamento da unidade escolar, fazendo as observações necessárias e comunicando-as à autoridade responsável; acompanha os alunos na entrada e na saída das aulas, nos intervalos entre as aulas, nos recreios e no refeitório; providencia atendimento aos alunos em caso de enfermidades ou acidentes conforme orientação da equipe de gestão escolar; verifica, após a saída dos alunos, as salas de aula, a fim de recolher objetos esquecidos, efetuando a guarda em local determinado; colabora na organização de festas cívicas, solenidades escolares, competições esportivas, recreativas etc; atende a equipe de gestão e os docentes nas necessidades de material para as aulas e demais atividades escolares; colabora na execução de tarefas gerais relativas ao expediente interno da unidade escolar; atende a equipe de gestão transmitindo recados, transportando materiais diversos, correspondência etc; executa outras tarefas correlatas.

ASSISTENTE DE MATERNAL (FEMININO)

Executa serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene, recreação, repouso e outras tarefas correlatas. Participa sob orientação do Pedagogo do planejamento, elaboração e execução das atividades de educação infantil. Recepciona as crianças na entrada e saída, organiza o material didático e de recreação. Orienta as crianças na formação de hábitos de higiene, em boas maneiras e na adaptação e bem estar. Controla a freqüência e o material individual de cada criança; ajuda a servir a alimentação; cuida e orienta na hora do banho, orientando-as a se vestir, calçar, se pentear, escovar os dentes e organizar seus pertences; acompanha brincadeiras, controla horários de repouso, promove atividades recreativas e lúdicas utilizando jogos e brincadeiras em grupo e outras atividades correlatas atribuídas pelo superior imediato.

INSTRUTOR MUSICAL

Consiste no ensino de educação musical na Educação Infantil e no Ensino Fundamental em escolas municipais; participa da elaboração do plano escolar; executa atividades de classe e extra-classe envolvendo a seleção de conteúdo e de técnicas e procedimentos para a avaliação dos alunos; realiza atividades destinadas a recuperação de alunos; desenvolve atividades relacionadas com o processo de orientação pedagógica e de orientação educacional, na forma do regimento escolar; desempenha tarefas diretamente ligadas a regência de educação musical, mantendo atualizadas os registros e organizando a rotina diária. Executa outras tarefas correlatas da profissão que lhe forem atribuídas por superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - (TODOS)

Programar e planejar aulas objetivando, prioritariamente, a alfabetização de seus alunos, seguindo a orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a organização curricular de sua escola e o regimento escolar, aproveitando, ao máximo, os conteúdos constantes nos Cadernos de Apoio oferecidos a todos os alunos da rede municipal; participar, efetivamente, da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar e a construção/reconstrução do projeto pedagógico educacional; auxiliar na elaboração e executar, acompanhar e avaliar os planos de ensino; realizar seu trabalho pedagógico articulado com os membros do setor pedagógico da escola e da equipe de apoio da escola; respeitar o educando como razão principal do processo educativo, comprometendo-se com o seu desenvolvimento, alfabetização e aprendizagem; escolher materiais e procedimentos didáticos coerentes com a orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Unidade Escolar; participar de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções; participar dos Conselhos de Classes; participar de associações ligadas à sua Escola que congregue pais e docentes, conforme o estatuto e regimento escolares; pautar-se pela pontualidade e assiduidade, realizando seu trabalho educativo com competência e seriedade; manter a escrituração dos dados dos seus alunos atualizados e em ordem nos diários de classe e em outros registros exigidos por lei, regimento ou norma da escola; participar de reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos para discutir rendimento escolar, procedimentos didáticos e metodológicos, sistema de avaliação e de disciplina, incentivando a participação dos mesmos no processo educacional e nas atividades escolares; comunicar à direção da escola toda e qualquer irregularidade da qual tiver conhecimento na sua área de atuação; fornecer elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto à Direção da Escola e atender os deveres e obrigações estabelecidas no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barueri ( Lei Municipal no 1549/05).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - (TODOS)

Programa e ministra aulas de uma disciplina, matéria ou área de estudo, de acordo com a organização curricular da escola, atuando na 5a a 8a séries do Ensino Fundamental e nas séries de Ensino Médio; Participa efetivamente na elaboração, execução, acompanhamento e avaliação do plano escolar e construção/reconstrução do projeto pedagógico educacional; Elabora, executa, acompanha e avalia os planos de ensino; realiza o trabalho pedagógico articulando com os membros do setor pedagógico e de apoio técnico-educacional, atendendo aos princípios norteadores da unidade escolar. Respeita o educando como sujeito histórico do processo educativo, comprometendo-se com seu desenvolvimento e aprendizagem; Considera os princípios psico-pedagógicos e as diretrizes da unidade escolar na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem; participa de todas as atividades educacionais que lhe forem atribuídas pro força de suas funções; Participa dos conselhos de série e classe, conforme seu campo de atuação; Participa das associações ligadas a escola, que congrega pais e docentes, conforme estatuto, Comparece a escola com assiduidade e pontualidade, realizando seu trabalho educativo com competências e compromisso; Mantém devida e normalmente escriturados os diários de classe e outros registros exigidos, relativos às suas atividade e fornece informações solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; Participa de entrevistas solicitadas, sempre observando as normas e prazos estabelecidos; Participa de entrevistas com pais de alunos ou responsáveis para discutir sobre currículo, procedimentos metodológicos, avaliação, desempenho escolar e questões disciplinares; Incentiva a participação, o diálogo e a cooperação entre os educandos, educadores e a comunidade escolar em geral; Comunica a direção irregularidades de que tiver conhecimento em sua área de atuação; Fornece elementos para permanente atualização de seus assentamentos junto à direção da unidade escolar e atende os deveres e obrigações estabelecidos no Estatuto do Magistério.

PSICOPEDAGOGO

Facilitar a aprendizagem, no sentido de desencadear um processo ativo, de acordo com o ritmo de desenvolvimento da criança ou jovem; acompanhar e controlar a execução de programações relacionadas as atividades escolares diferenciadas em atendimento às necessidades especificas do alunado; prestar assistência técnica aos coordenadores, orientadores e professores; participar da elaboração de programas de recuperação de alunos; assegurar a reintegração da criança/jovem com dificuldades específicas a vida escolar normal; avaliar junto à equipe técnica resultados do processo ensino aprendizagem na instituição escolar; colaborar nas decisões referentes a agrupamentos de alunos; assessorar o trabalho dos conselhos de séries e classes; orientar alunos com necessidades específicas em seções grupais e se for o caso individualmente; organizar e manter atualizado o perfil individual dos alunos bem como as respectivas provas psicopedagógicas; fazer encaminhamento a especialistas quando for o caso; desenvolver a incentivar o processo de ensino aprendizagem, criando condições ambientais capazes de motivar o aluno para aquisição de certas aprendizagens como a leitura e escrita; elaborar relatórios psicopedagógicos de acompanhamento do aluno.