Secretaria de Estado de Educação - PE

Notícia:   1.702 vagas na Secretaria de Estado de Educação - PE

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 12, DE 30/01/2008

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO DIA 30 DE JANEIRO DE 2008)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, em exercício, e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, em exercício, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 78, de 18/11/2005,

RESOLVEM:

I. Abrir concurso público para o preenchimento de 1.702 (um mil e setecentos e dois) cargos de Professor da Secretaria de Educação, nos termos do Anexo Único desta Portaria Conjunta.

II. Determinar que o concurso público de que trata o item anterior será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, observado o interesse da Secretaria de Educação - SEE.

III. Instituir a comissão coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução do concurso, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência de Ivete Jurema Esteves Lacerda:

Ivete Jurema Esteves Lacerda - Diretora Geral de Recursos Humanos IRH

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti - Assessora de Pessoas IRH

Elizabeth Cavalcanti Jales - Gestora de Desenvolvimento de Pessoas SEE

Valkíria Falcão da Rocha Malta - Psicóloga Escolar SEE

Godofredo José Campos Nadler - Professor SEE

Marília Raquel Simões Lins - Assessora SAD

IV. Estabelecer que serão de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, avaliação de título(s), elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

V. Os candidatos que vierem a ser investidos nos de que trata o item I desta Portaria serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Pernambuco, instituído pela Lei nº 6.123, de 20/07/68, e suas alterações.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Secretário de Administração, em exercício

NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Secretário de Educação, em exercício

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE Nº 12, DE 30/01/2008)

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será realizado visando ao preenchimento de 1.702 (um mil e setecentos e dois) cargos de Professor da Secretaria de Educação - SEE, nos termos deste edital e normas complementares (Manual do Candidato), ficando sua execução sob a responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.

1.2. Os candidatos que vierem a ser investidos nos cargos mencionados no subitem anterior serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, instituído pela Lei nº 6.123/68, e suas modificações.

1.3. O presente concurso será realizado em duas etapas, denominadas Avaliação de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório, e Prova de Título, de caráter apenas classificatório.

1.3.1. A Avaliação de Conhecimentos abrangerá:

a) para os candidatos a professor de todas as disciplinas, exceto Língua Portuguesa e Disciplinas Pedagógicas, haverá prova escrita de questões objetivas de conhecimentos pedagógicos, específicos e Língua Portuguesa;

b) para os candidatos a professor de Disciplinas Pedagógicas, prova escrita de questões objetivas de conhecimentos específicos e Língua Portuguesa;

c) para os candidatos a Professor de Língua Portuguesa, prova escrita de questões objetivas de conhecimentos pedagógicos, conhecimentos específicos e uma dissertação.

1.3.1.1. A Avaliação de Conhecimentos ocorrerá nos Municípios relacionados no Manual do Candidato, respeitada a opção do candidato no ato de inscrição.

1.4. Para os atos advindos da execução do presente concurso, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.upenet.com.br, podendo ser veiculados comunicados, ainda, em quadros de aviso e jornais de ampla circulação, como forma de garantir a transparência do processo.

1.5. A homologação do resultado final dar-se-á através de Portaria Conjunta SAD/SEE, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

2. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO

2.1. Cargo: Professor

2.1.1. ARTE

Vagas: 49 (Quarenta e nove)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Visuais ou Plásticas, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.2. Disciplina: BIOLOGIA

Vagas: 149 (cento e quarenta e nove)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.3. CIÊNCIAS

Vagas: 87 (oitenta e sete)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Biologia, ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, ou em Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.4. DISCIPLINAS PEDAGÓGICAS

Vagas: 60 (sessenta)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

2.1.5. EDUCAÇÃO FÍSICA

Vagas: 122 (cento e vinte e dois)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

2.1.6. FILOSOFIA

Vagas: 21 (vinte e um)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Filosofia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.7. FÍSICA

Vagas: 130 (cento e trinta)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Física ou Bacharelado em Engenharia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.8. GEOGRAFIA

Vagas: 132 (cento e trinta e dois)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.9. HISTÓRIA

Vagas: 115 (cento e quinze)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em História, ou em Estudos Sociais, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública

2.1.10. INFORMÁTICA

Vagas: 17 (dezessete)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Computação, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.11. LÍNGUA ESPANHOLA

Vagas: 07(sete)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Letras com habilitação em Espanhol, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.12. LÍNGUA INGLESA

Vagas: 110 (cento e dez)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.3. LÍNGUA PORTUGUESA

Vagas: 249 (duzentos e quarenta e nove)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

2.1.14. MATEMÁTICA

Vagas: 323 (trezentos e vinte e três)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Bacharelado em Matemática ou Bacharelado em Engenharia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

2.1.15 QUÍMICA

Vagas: 117 (cento e dezessete)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Química, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Química, ou Bacharelado em Química ou em Química Industrial, Engenharia Química ou Ciências Biológicas ou Ciências com habilitação em Biologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.1.16. SOCIOLOGIA

Vagas: 14 (catorze)

Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Sociologia, devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

2.2. A distribuição das vagas encontra-se detalhada no Manual do Candidato, parte integrante deste Edital, para todos os fins.

2.3. A remuneração, vencimento inicial adicionado de gratificação de exercício do magistério, para os candidatos que vierem a ser investidos no cargo de professor, corresponderá a R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos), para uma carga horária de 150 horas.

2.4. A jornada de trabalho para o cargo de Professor será de 150 horas-aula mensais, podendo ser alterada para 200 horas-aula, conforme necessidade da SEE.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre as funções relacionadas ao cargo para o qual o candidato concorre e a deficiência de que é portador.

3.1.1. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da solicitação de inscrição, declarar sua condição e enviar, no período estabelecido para inscrição, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da classificação Internacional de Doença (CID).

3.2.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado via SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, até o último dia para inscrição, definido no Anexo I deste Edital, endereçado à Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, situada na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50. 100 - 010, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, das 8 às 16 horas.

3.3. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem laudo médico, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determina os arts. 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.

3.4. Sem prejuízo do disposto nos subitens 3.2 e 3.2.1, o candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, será convocado para, antes da nomeação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência.

3.5. A inobservância do disposto neste item 3 e seus subitens acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

3.6. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de deficiência voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

3.7. O candidato portador de deficiência cuja deficiência seja julgada pelo NSPS como incompatível com o exercício das atividades do cargo público de Professor, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

3.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da solicitação de inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

3.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. Informações Gerais

4.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Calendário de Atividades, Anexo I deste Edital, observado o horário oficial continental do Estado de Pernambuco.

4.1.2. Para efetivar sua inscrição, o candidato pagará a taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em qualquer Casa Lotérica da Caixa Econômica Federal, para fazer face aos gastos com a realização do Concurso.

4.1.3. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital.

4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfazia a todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.

4.1.5. As informações e as declarações prestadas na solicitação de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CONUPE do direito de excluir do Concurso àquele que não informar de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.1.6. É vedada a devolução da taxa de inscrição em casos de exclusão ou desistência motivadas pelo candidato, salvo em caso de cancelamento do certame, por iniciativa da Administração Pública Estadual.

4.1.7. Não será admitida isenção parcial ou total da taxa de inscrição.

4.1.8. O candidato só poderá concorrer a uma única vaga no presente concurso, e, caso se inscreva para duas ou mais, valerá, para todos os efeitos, a última inscrição.

4.1.8.1. Na hipótese de o candidato inscrever-se para mais de uma vaga, a conupe não restituirá os valores pagos.

5. DA ESTRUTURA DO CONCURSO

5.1. O concurso está estruturado em 02 (duas) etapas, quais sejam:

a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, eliminatória e classificatória; constituída de uma Prova Escrita Objetiva e Dissertativa; e

b) 2ª Etapa - Prova de Título, classificatória, para os candidatos aprovados na Prova Escrita de Avaliação de Conhecimentos.

6. DA AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTOS

6.1. Da Composição das Provas

6.1.1. Para o Professor de Língua Portuguesa, a Prova Escrita conterá 60 (sessenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, valendo 1,33 (um vírgula trinta e três) pontos cada questão, abrangendo os seguintes componentes: Conhecimentos Pedagógicos, 30 (trinta) questões; Conhecimentos Específicos, 30 (trinta) questões; e 01 (uma) questão Dissertativa, sobre um tema relacionado à Educação, valendo 20 (vinte) pontos.

6.1.1.1. Na questão dissertativa, será exigido o mínimo de 25 (vinte e cinco) linhas e o máximo de 30 (trinta), devendo ser considerada, para a avaliação, a adequação do texto ao tema, elementos da textualidade (coesão, coerência e informatividade), assim como o domínio do uso da norma culta da Língua Portuguesa.

6.1.1.2. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado e/ou que ultrapasse a extensão máxima de trinta linhas.

6.1.2. Para candidatos de todas as disciplinas, exceto Disciplinas Pedagógicas, a Prova Escrita conterá 80 (oitenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, valendo 1,25 (um virgula vinte e cinco) pontos cada questão, abrangendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 30 (trinta) de Conhecimentos Pedagógicos e 40 (quarenta) de Conhecimentos Específicos.

6.1.3. Para os candidatos a professor de Disciplinas Pedagógicas, a Prova Escrita conterá 80 (oitenta) questões do tipo múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, cada uma valendo 1,25 (um vírgula vinte e cinco) sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 70 (setenta) de Conhecimentos Específicos.

6.1.4. As Provas serão elaboradas com base nos conteúdos especificados no Manual do Candidato.

6.2. Dos Critérios de Aprovação da Prova de Avaliação de Conhecimentos

6.2.1. Para ser aprovado na primeira etapa do Concurso e participar da segunda etapa, o candidato:

a) a professor de Língua Portuguesa terá que obter um mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova Escrita de Múltipla Escolha e um mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento, na Prova Dissertativa.

b) os candidatos a professor das demais disciplinas terão que obter um mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos na prova Escrita de Múltipla Escolha.

6.2.3. Será eliminado, na Avaliação de Conhecimentos, 1ª Etapa do Concurso, o Candidato que não alcançar o mínimo de 60% de acertos para cada um dos componentes das Provas (Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos, Conhecimentos Pedagógicos e Dissertativa), respectivos à disciplina a qual concorre.

6.2.4.Para os candidatos a professor de Língua Portuguesa, será corrigida a questão dissertativa dos candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões objetivas de múltipla escolha.

7. DA PROVA DE TÍTULO

7.1. A Prova de Título será de caráter, apenas, classificatório, participando dela, apenas, os candidatos aprovados na Avaliação de Conhecimentos.

7.2. Para fins da avaliação, só serão considerados os título correlatos à disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

7.3. Serão atribuídos, na Prova de Título, até 100 (cem) pontos.

7.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no quadro a seguir:

TÍTULO PONTUAÇÃO

a) Doutorado concluído na disciplina ou formação a que concorre; ou 100

b) Mestrado concluído na disciplina ou formação a que concorre; ou 90

c) Certificado de Curso de Especialização com no mínimo 360 horas, reconhecido pelo órgão competente, na disciplina ou formação a que concorre. 80

7.4. O Título apresentado só terá validade quando obtido em instituição oficial ou reconhecida pela autoridade competente.

7.5. O comprovante do Título, declarado na solicitação de inscrição, deverá ser entregue pelo candidato aprovado, devidamente autenticado, pessoalmente ou via SEDEX com Aviso de Recebimento - AR, impreterivelmente, na data, horários e local estabelecidos na Convocação específica, a ser divulgada por ocasião da divulgação do resultado da 1ª Etapa.

7.5.1. O Candidato que não entregar o comprovante da titulação de que é portador, na forma estabelecida, receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova, e terá indeferido qualquer recurso contra o resultado.

7.6. O comprovante do Título deverá estar acondicionado em envelope identificado com o Nome, Nº do Documento de Identidade, Nº da Inscrição e Cargo/Disciplina, devendo o candidato entregar cópia autenticada do Diploma ou Certificado do Curso correspondente, devidamente registrado de acordo com a legislação pertinente. O Candidato deverá entregar, apenas, um único título, caso possua outros, optando por aquele de maior valor.

7.7. Para comprovação da conclusão de Curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), deverá ser apresentada cópia do Certificado do respectivo Curso expedido por instituição oficial reconhecida ou Declaração ou Certidão de Conclusão do Curso acompanhado do histórico escolar do candidato, na qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou tese.

7.7.1. Somente será aceito o título apresentado na forma acima especificada, que conste o início e o término do Curso declarado com a respectiva carga horária.

7.8. Para o curso concluído no exterior, será aceita, apenas, a cópia autenticada do Certificado, desde que revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.

7.8.1. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e validado pela autoridade competente ou por ela delegada oficialmente.

7.9. Não serão considerados para efeito de pontuação:

a) cópia não autenticada; e

b) documento entregue fora do prazo estabelecido e sem observar a forma exigida neste edital.

7.10. O título encaminhado por SEDEX só será acatado se for postado até o último dia do prazo para a entrega.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Todos os candidatos terão suas questões objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2. O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Avaliação de Conhecimentos, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Título, com peso 2 (dois).

8.3. Todos os cálculos de pontos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para mais, se o algarismo da terceira casa for superior a cinco.

8.4. No caso de empate, na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver, sucessivamente:

8.4.1. Para o cargo de Professor de Língua Portuguesa:

a) maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação na questão dissertativa;

c) maior pontuação nas questões de conhecimento pedagógico:

d) maior pontuação na Prova de Título;

e) o candidato mais idoso.

8.4.2. Para o cargo de Professor, nas demais disciplinas:

a) maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

b) maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação nas questões de conhecimento pedagógico:

d) maior pontuação na Prova de Título;

e) o candidato mais idoso.

9. DOS RECURSOS

9.1. Os Cadernos de Provas e seus respectivos Gabaritos Preliminares estarão disponibilizados duas horas após o término da sua aplicação das Provas, no site www.upenet.com.br.

9.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar das Provas, conforme data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, no horário das 8 às 16h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife - PE.

9.3. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa, conforme modelo constante do Manual do Candidato.

9.3.1. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos preferencialmente datilografados ou digitados em formulário próprio.

9.4. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

9.5. Se do exame de recursos resultar na anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.5.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões sofrerá alteração.

9.6. No caso de alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.7. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação de título, disporá de até dois dias úteis, a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado preliminar, utilizando-se, no que couber, as mesmas regras definidas neste item, mediante argumentação.

9.8. Tratando-se de recurso contra o resultado preliminar da avaliação de título, não será permitida a apresentação de documentos novos, valendo-se o candidato apenas da argumentação.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. O resultado final do concurso público será homologado pelos Secretários de Administração e pelo Secretário de Educação, e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, por nome do candidato, número de inscrição, pontuação na Avaliação de Conhecimentos, Prova de Título e geral, classificação, GRE, Município, disciplina.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

11.1. São requisitos básicos para a investidura nos cargos de Professor:

a) ter sido aprovado neste concurso e no exame admissional de saúde para o exercício das atribuições do cargo público ao qual se candidatou;

b) ter nacionalidade brasileira;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;

e) comprovar o nível de escolaridade Constante do item 2 deste edital;

f) comprovação de conclusão da respectiva Licenciatura Plena na habilitação exigida no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de sua posse, sob pena de serem desligados do serviço público, para o cargo de Professor, exclusivamente nas disciplinas Matemática, Física e Química, portadores de diploma de curso superior;

g) idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

h) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) estar inscrito no Conselho da Categoria Profissional de acordo com o requisito exigido para o cargo de Professor;

j) cumprir as determinações deste edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no www.upenet.com.br;

12.2. A inscrição do candidato implicará na sua aceitação das normas para o presente concurso público contidas neste edital e em outros comunicados que vierem a ocorrer.

12.3. Acarretará a eliminação do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada etapa.

12.4. Os resultados da Avaliação de Conhecimentos serão divulgados no site www.upenet.com.br e nos quadros de avisos da SEE, observando-se o cargo, GRE, Município para o qual o candidato se inscreveu.

12.5. Caso venham a permanecer vagas das ofertadas neste edital por falta de candidatos aprovados e/ou por desistência, fica a SEE autorizada a promover o remanejamento destas, desde que observada a disciplina ou formação, entre os municípios de uma mesma GRE, ou poderá ainda convocar candidato aprovado de uma GRE geograficamente mais próxima.

12.6. Ao candidato poderá consultar o seu histórico no concurso, no site www.upenet.com.br.

12.7. A aprovação no concurso gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

12.8. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas disponibilizadas, será convocado para, após a nomeação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS.

12.8.1. Para o exame de saúde, o candidato deve apresentar-se munido de: Hemograma Completo, Sumário de Urina, VDRL e Glicose em Jejum.

12.8.2. À critério do NSPS, exames de saúde complementares poderão ser solicitados e também serão feitos às expensas do candidato.

12.8.3. Considerando que a aprovação no exame admissional de saúde é um dos requisitos para a investidura no cargo, fica definido, desde já, que da decisão proferida pelo NSPS, não caberá recurso.

12.8.4. À SEE reserva-se o direito de nomear os aprovados em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, o número de vagas existentes e a validade do concurso.

12.9. A Administração Pública Estadual e o CONUPE/IAUPE não se responsabilizam por cursos preparatórios e apostilas vendidas para os candidatos ao presente concurso.

12.10. A Administração Pública Estadual não assumirá quaisquer despesas de deslocamentos para a participação no concurso ou decorrentes do exercício das funções em município diverso daquele para o qual o candidato concorreu.

12.11. A SEE convocará os candidatos aprovados e classificados, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar documentação relativa aos requisitos de que trata o item 11.

12.11.1. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de que trata o subitem anterior, será considerado desistente e excluído do concurso.

12.12. Não serão fornecidos ao candidato documentos comprobatórios de classificação, em qualquer etapa do presente concurso público, valendo, para esse fim, divulgações e a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco impresso ou em seu endereço eletrônico.

12.13. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à CONUPE/IAUPE, enquanto estiver participando do Concurso Público, e na Secretaria de Educação do Estado, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

12.14. A interpretação do presente edital deve ser realizada de forma de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída nesta Portaria Conjunta.

12.15. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão criada pela presente Portaria Conjunta, ouvido a CONUPE/IAUPE no que couber.

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO/PERÍODO

Inscrições: De 13.02.08 a 03.03.08

Validação das Inscrições: Até 17.03.08

Confirmação de Inscrições para os Candidatos que não tiveram Inscrições validadas: Até 24.03.08

Divulgação dos locais de provas: 27.03.08

Provas Objetivas de Conhecimento e Prova Dissertativa: 06.04.08

Divulgação do Gabarito: 07.04.08

Recursos ao Gabarito Preliminar: De 08 e 09.04.08

Divulgação do Gabarito Definitivo: 15.04.08

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Escrita da Avaliação de Conhecimentos: Até 30/04/2008

Recurso Resultado da Prova Dissertativa: 05/05/2008

Resultado Definitivo da Avaliação de Conhecimentos e Convocação para Prova de Títulos: Até 12/05/2008

Recebimento dos títulos para avaliação: De 13 a 16/05/08

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos: 12.05.08

Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos: 27.05.08

Resultado Definitivo da Avaliação de Títulos e Resultado Final do Concurso: 30.05.08

Publicação do Resultado Final do Concurso (homologação): 03.06.08