Prefeitura de Peruíbe - SP

Notícia:   170 vagas na Estância Balneária de Peruíbe - SP - inscrições reabertas

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE

RUA NILO SOARES FERREIRA Nº 50 - CENTRO - CEP 11750-000 - ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2007

EDITAL COMPLETO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE faz saber que realizará Concurso Público de Provas para preenchimento de vagas existentes e formação de Cadastro Reserva, para os cargos especificados no Anexo I deste Edital que regerá a realização do certame, nos termos da legislação pertinente, e de acordo com as Leis Municipais nºs 2.282/2002, 2.389/2003 e 2.591/2004 e das INSTRUÇÕES ESPECIAIS abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 25 de Junho a 06 de Julho de 2007, via Internet através do site www.caipimes.com.br e no Posto de inscrição credenciado, instalado no CENTRO DE CONVENÇÕES, SITO À AV. SÃO JOÃO 545 - PERUÍBE - SP, das 09:00 horas às 15:00 horas, de segunda à sexta-feira.

NO CASO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET

2.1. Consultar o Boletim Informativo no site www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição correspondente.

2.2. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

2.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

2.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição no posto de inscrição credenciado.

2.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE e o Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

NO CASO DE INSCRIÇÃO NO POSTO DE INSCRIÇÃO CREDENCIADO:

2.6. Deverá retirar, gratuitamente, no local determinado no item 1 do Capítulo I - DAS INSCRIÇÕES, o Boletim Informativo do Candidato e preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento de identificação, a Ficha de Inscrição para pagamento da taxa, de acordo com a Tabela de Cargos (Anexo I) destas Instruções Especiais.

2.6.1. O Boletim Informativo do Candidato estará à disposição dos interessados no site www.caipimes.com.br, a partir de 25 de Junho de 2007.

2.7. Deverá preencher a Ficha de Inscrição e o boleto bancário no próprio posto, e entregar, obrigatoriamente, aos receptores das inscrições a ficha preenchida, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

3. A validação da inscrição será efetuada mediante o pagamento da taxa. O candidato que, mesmo tendo efetuado o preenchimento da ficha no posto ou através da Internet não efetuar o pagamento da taxa, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. Não haverá, em nenhuma hipótese, isenção da taxa de inscrição.

6. A Taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

7. O candidato poderá inscrever-se para até 2 (duas) opções de cargo, devendo preencher uma ficha de inscrição para cada opção escolhida e recolher o valor correspondente a cada inscrição a ser realizada.

7.1. O IMES promoverá condições para a realização de provas que atendam aos interesses dos candidatos que se inscreverem para duas opções, em locais, horários e condições que serão explicitadas no Edital de Convocação para as Provas e no Cartão de Convocação do Candidato.

8. Não poderá, em hipótese alguma, requerer devolução da importância paga e/ou alteração do código referente à opção a que estiver se candidatando, mesmo que, posteriormente, seja constatado erro por parte do candidato, ao registrar o código da opção desejada.

9. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha, e pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato, no ato da inscrição, uma para cada opção de cargo, a qual ficará retida.

9.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

9.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE.

10.1. As fichas de inscrição deverão ser preenchidas no posto de inscrição ou via Internet, pelo próprio candidato ou seu procurador.

11. O candidato fará sua inscrição por códigos indicativos da opção do cargo, conforme Tabela de Cargos (Anexo I).

12. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos destas Instruções Especiais;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil, nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.404 de 08/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.813 de 28/01/2003.

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com a Justiça Eleitoral.

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do cargo, ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço publico;

h) Não ter Antecedentes Criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

13. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I destas Instruções Especiais e das exigências contidas no item 12 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos aquele que não os apresentar na convocação para admissão na PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela tornada sem efeito.

CAPÍTULO II

CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Será assegurado aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do que dispõe a legislação pertinente, o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas para cada cargo, respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, se o cálculo resultar em fração igual ou superior a 0,5, de acordo com o que dispõe a tabela abaixo.

TABELA DE CÁLCULO PARA VAGAS DESTINADAS A PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

Cálculo: 5%

Número de Vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência

01

ATENDENTE DE SAÚDE

22

1,1

1

02

ALMOXARIFE

01

0,05

0

03

BIOMÉDICO

02

0,1

0

04

CIRURGIÃO DENTISTA

03

0,15

0

05

ENFERMEIRA PADRÃO

08

0,4

0

06

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

02

0,1

0

07

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

0,05

0

08

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

02

0,1

0

09

MÉDICO DE FAMÍLIA

13

0,65

1

10

MÉDICO GINECO/ OBSTETRA

04

0,2

0

11

MÉDICO HEMATOLOGISTA

01

0,05

0

12

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

0,05

0

13

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

07

0,35

0

14

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

02

0,1

0

15

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

0,05

0

16

MÉDICO PEDIATRA

05

0,25

0

17

MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO

20

1 ,0

1

18

MÉDICO PSIQUIATRA

02

0,1

0

19

MÉDICO RADIOLOGISTA

01

0,05

0

20

MÉDICO UROLOGISTA

01

0,05

0

21

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

61

3,05

3

22

TÉCNICO DE FARMÁCIA

07

0,35

0

23

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

03

0,15

0

1.2. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99.

1.3. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3298 de 20/12/99.

1.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

2. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3298 de 20/12/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência(s) deverá observar a síntese das atribuições dos cargos, constante no Anexo III, destas Instruções Especiais.

4. O candidato portador de deficiência, ou aquele que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, na própria ficha de inscrição disponível na Internet e no posto de inscrição credenciado, no período de realização das inscrições.

5. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, na ficha de inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada especificando o tipo de deficiência e a(s) opção(ões) em que se inscreveu.

6. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

7. O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

7.1. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato portador de deficiência (cego).

8. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou entregar, até o dia 6 de julho de 2007, pessoalmente, no Posto de Inscrição, CENTRO DE CONVENÇÕES, SITO À AV. SÃO JOÃO 545 - PERUÍBE - SP, das 09:00 horas às 15:00 horas, de segunda à sexta feira., ou enviar, via sedex, ao Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul - IMES (Coordenadoria de Apoio a Instituições Publicas), sediado à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação da deficiência do candidato, contendo a indicação do cargo a que está concorrendo no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Peruíbe, bem como, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição especial, sob análise do IMES, para realização da prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de cargo;

b) laudo médico original, com emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores ao término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

8.1 O candidato que não atender o estabelecido neste item "8", não será considerado como candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência;

8.2 O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "8 a" durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

8.3 O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "8 b" durante o período de inscrição não terá tempo adicional para realização da prova.

8.4 Para efeito do prazo estipulado no item 8 deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo.

9. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9.1. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, os cargos serão preenchidos por candidatos não portadores de deficiência, na estrita observância da ordem classificatória.

10. Os candidatos deficientes serão submetidos, quando convocados, a exame médico oficial ou credenciado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP, que terá decisão sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

10.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de portador de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

11. O candidato portador de deficiência que, não realizar as inscrições conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS 1. A avaliação será realizada de acordo com o que dispõe a tabela abaixo:

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

TIPOS DE PROVAS

REQUISITO

01

ATENDENTE DE SAÚDE

22

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) com Questões Situacionais e Questões de Informática

Ensino Fundamental Completo

02

ALMOXARIFE

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) com Questões Situacionais e Questões de Informática

Ensino Médio Completo

03

BIOMÉDICO

02

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

04

CIRURGIÃO DENTISTA

03

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

05

ENFERMEIRA PADRÃO

08

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

06

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

02

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

07

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

08

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

02

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

09

MÉDICO DE FAMÍLIA

13

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

10

MÉDICO GINECO/ OBSTETRA

04

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

11

MÉDICO HEMATOLOGISTA

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

12

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

13

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

07

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

14

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

02

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

15

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

16

MÉDICO PEDIATRA

05

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

17

MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO SOCORRO

20

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

18

MÉDICO PSIQUIATRA

02

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

19

MÉDICO RADIOLOGISTA

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

20

MÉDICO UROLOGISTA

01

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

21

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

61

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho

22

TÉCNICO DE FARMÁCIA

07

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Farmácia e Registro no Conselho

23

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

03

Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Radiologia e Registro no Conselho

2. As provas de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas, com quatro alternativas, e versarão sobre assuntos dos Conteúdos Programáticos e das Atribuições dos Cargos (Anexo II e III) e as questões situacionais versarão sobre assuntos das Atribuições dos Cargos (Anexo III) constantes nestas Instruções Especiais.

3. Provas Objetivas

3.1. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminatórias e classificatórias.

3.2. A aplicação dos critérios de avaliação será realizada da seguinte forma:

3.2.1. Provas para os cargos que exigem ensino fundamental e ensino médio: 40 questões, valendo 2,5 pontos cada questão. Tempo de realização da prova, incluindo o preenchimento da folha de respostas definitiva: 3 horas.

3.2.2. Provas para os cargos que exigem nível superior: 50 questões, valendo 2,0 pontos cada questão. Tempo de realização da prova, incluindo o preenchimento da folha de respostas definitiva: 3 horas.

3.2.3. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente da nota obtida na prova, excluídos desta lista aqueles que obtiverem nota inferior a 50 (cinqüenta).

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS

1. As provas objetivas, serão realizadas no Município do PERUÍBE, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente por meio de publicação dos Editais de convocação no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM e Cartões de Convocação que serão encaminhados pelo Correio.

2. O envio dos Cartões tem caráter auxiliar na informação do candidato, não sendo aceita a alegação de não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através dos Editais publicados no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM.

2.1. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 4º (quarto) dia que antecede à realização das provas, ou não tiver acesso às publicações do Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM, poderá ter ciência do local da prova, através do site do IMES: www.caipimes.com.br ou no site da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP: www.peruibe.sp.gov.br, ou dirigir-se à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP, para verificar em painel localizado na portaria da sua sede, sito à Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro - Peruíbe, as listas afixadas, contendo o local e horário definidos para a realização de sua prova.

3. Os eventuais erros de digitação, verificados no cartão informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número do CPF, sexo, data de nascimento, endereço, a ser ou não portador de deficiência etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

3.1. Não será admitida troca de Opção de Cargo.

3.2. O Candidato que não entrar em contato com o IMES, no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

4. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos pré-estabelecidos.

5. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

7. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

8. Em casos especiais, o candidato poderá se ausentar do recinto de provas, somente acompanhado pelo fiscal.

9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10. Nas provas de questões objetivas o candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a.

10.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora, telefone celular ou qualquer outro equipamento ou instrumento eletrônico;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

12. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

12.1. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

13. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, em quaisquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

13.1. Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

14. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, o IMES não fornecerá exemplares dos cadernos de questões aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

15. Todos os candidatos poderão, a critério do IMES, ser submetidos ao processo de identificação digital.

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual à nota obtida na Prova Objetiva, obedecidos os critérios estabelecidos no capítulo III - Das Formas de Avaliação das Provas;

2. A classificação será única para cada cargo codificado.

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em lista de classificação para cada opção.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) Maior idade;

b) Maior número de filhos;

c) Prova de residência do candidato no Município de Peruíbe.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos, nos prazos abaixo estabelecidos e referentes aos seguintes eventos relativos ao concurso público, conforme cronograma previsto no capítulo VII (sujeito a alteração mediante publicação no Boletim Oficial do Município - BOM):

I. 1 (um) dia útil da publicação no BOM da lista de candidatos inscritos, inclusive inscritos na condição de deficientes: dia 16 de julho de 2007;

II. 1 (um) dia útil da realização das provas: dia 6 de agosto de 2007;

III. 2 (dois) dias úteis da publicação no BOM dos gabaritos: dia 11 e 12 de agosto de 2007;

IV. 2 (dois) dias úteis da publicação no BOM dos resultados finais: dias 21 e 22 de agosto de 2007.

2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

3. Todos os recursos serão protocolados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP, localizada na Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro - Peruíbe/ SP, na Unidade de Protocolo e Arquivo, os quais serão encaminhados ao IMES para apreciação e julgamento. Após analisado e julgado o recurso, o IMES se responsabilizará pelo encaminhamento à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP, em tempo hábil, para conhecimento do candidato.

4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP.

5. A Banca Examinadora do IMES, constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

7. A decisão do recurso será dada a conhecer ao candidato quanto ao seu pedido, independente do resultado.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nestas Instruções Especiais.

CAPÍTULO VII

CRONOGRAMA PREVISTO

(sujeito a alteração mediante publicação no Boletim Oficial do Município - BOM)

Atividade / Procedimento

Período / Datas Previstas

Período de Realização das Inscrições

25 de Junho a 6 de Julho de 2007

Publicação, no BOM, da Lista dos Candidatos Inscritos

13 de Julho de 2007

Data reservada para recurso referente à lista dos inscritos

16 de julho de 2007

Publicação, no BOM, da convocação para as Provas

20 de julho de 2007

Data Provável para realização das Provas Objetivas

5 de agosto de 2007

Data reservada para recurso referente à realização das Provas

6 de agosto de 2007

Publicação, no BOM, dos gabaritos das Provas

10 de agosto de 2007

Datas reservadas para recurso referente aos gabaritos

11 e 12 de agosto

Data Provável para Publicação, no BOM, dos Resultados Finais

20 de agosto de 2007

Datas reservadas para recurso referente aos Resultados Finais

21 e 22 de agosto de 2007

Observação: as publicações oficiais serão as do Boletim Oficial do Município - BOM e, subsidiariamente, acompanhadas pela divulgação no site www.caipimes.com.br.

7.1. A aplicação das provas na data prevista, dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios disponíveis localizados no Município de Peruíbe, o IMES e a Prefeitura Municipal de Peruíbe, reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas ao Município de Peruíbe para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento desses candidatos.

CAPÍTULO VIII

DA CONVOCAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ REQUISITOS

1. Após a homologação do resultado do Concurso Público, a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e de acordo com a lista de classificação.

2. Os candidatos classificados para o preenchimento das vagas existentes serão convocados através de telegrama e publicação no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM.

3. Para comprovação dos pré-requisitos, o candidato deverá apresentar o original e xerox dos seguintes documentos:

· Cédula de Identidade;

· Certificado de conclusão de escolaridade prevista no Anexo I (conforme exigência do cargo);

· Cópia do Registro do Órgão de Classe, específico para o cargo em que foi aprovado.

4. O candidato que não comparecer na data e horário previsto no Edital de Convocação, será excluído automaticamente do Concurso Público.

CAPÍTULO IX

DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Os candidatos deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao cargo ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

3. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré-Admissional.

4. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

5. Na data em que o candidato se submeter à consulta relativa ao exame médico pré-admissional, deverá imediatamente dirigir-se à divisão de pessoal, portando o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.

CAPÍTULO X

DA CONTRATAÇÃO

1 . Sendo considerado apto no exame pré admissional, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

· 01 (uma) foto 3 x 4 recente (colorida e sem data);

· Certidão de Casamento, se casado;

· Certidão de Nascimento;

· Cadastro de Pessoas Físicas - CPF (original e xerox);

· Título de Eleitor;

· Comprovante de votação ou justificativa (última eleição);

· Certificado Militar (sexo masculino);

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos de idade;

· Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

· Extrato de participação no PIS ou PASEP;

· Comprovante do pagamento da Contribuição Sindical;

· Comprovante de residência (conta de luz ou conta de telefone - original e xerox);

· Declaração Negativa de Antecedentes Criminais

1.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

2. O candidato, por ocasião da sua admissão no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP, declarará sua condição relativa à não acumulação de cargos públicos, bem como entregará ao órgão de pessoal sua declaração de bens.

3. A não apresentação de qualquer dos documentos acima implicará na impossibilidade de contratação.

4. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP.

CAPÍTULO XI

VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público será válido por um prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do Edital de Homologação do mesmo no Boletim Oficial do Município - B.O.M., podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, estabelecidas nestas Instruções Especiais, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

3. Todas as convocações e avisos referentes a provas e resultados, bem como homologação e prorrogação do Concurso Público, serão publicados no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM e na Internet nos sites www.caipimes.com.br e www.peruibe.sp.gov.br.

4. O candidato aprovado deverá manter junto à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP, durante a validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização. Quando houver mudança de telefone ou endereço, o candidato deverá encaminhar carta constando o nome do Concurso Público, o nome do candidato, o cargo a que está concorrendo, a referida alteração e assinatura e protocolar junto a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE - PMP a/c Divisão de Pessoal, sito à Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Centro - Peruíbe.

5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM.

6. Os itens deste Edital Completo poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

7. Caberá ao Prefeito do Município de PERUÍBE, após a conclusão de todas as provas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste Concurso Público.

8. Todas as convocações para preenchimento de vagas serão publicadas no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM e os candidatos serão informados através de telegrama, de acordo com a ordem de classificação final.

9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo IMES e pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO no que tange à realização deste Concurso Público.

10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultado a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes

11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes à este Concurso Público, publicados no Boletim Oficial do Município de Peruíbe - BOM e na Internet nos sites www.caipimes.com.br e www.peruibe.sp.gov.br

12. Os candidatos poderão ser submetidos, ao processo de identificação digital, a critério do IMES.

13. O IMES e a Prefeitura Municipal de Peruíbe, eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público 01/2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, 19 DE JUNHO DE 2007.

JOSÉ ROBERTO PRETO
PREFEITO MUNICIPAL

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2006

TABELA DE CARGOS

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

REQUISITO

SALÁRIO INICIAL EM R$ / CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO EM R$

1

ATENDENTE DE SAÚDE

22

Ensino Fundamental Completo

771,00/ 40h

25,00

2

ALMOXARIFE

01

Ensino Médio Completo

1.087,00/ 40h

35,00

3

BIOMÉDICO

02

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

2.356,00/ 40h

60,00

4

CIRURGIÃO DENTISTA

03

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

5

ENFERMEIRA PADRÃO

08

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

2.356,00/ 40h

60,00

6

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

02

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

7

MÉDICO CARDIOLOGISTA

01

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

08

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

02

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

09

MÉDICO DE FAMÍLIA

13

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

10

MÉDICO GINECO/ OBSTETRA

04

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

11

MÉDICO HEMATOLOGISTA

01

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

12

MÉDICO INFECTOLOGISTA

01

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

13

MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

07

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

14

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

02

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

15

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

16

MÉDICO PEDIATRA

05

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

17

MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO-SOCORRO

20

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

18

MÉDICO PSIQUIATRA

02

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

19

MÉDICO RADIOLOGISTA

01

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40

80,00

20

MÉDICO UROLOGISTA

01

Ensino Superior Completo Específico e Registro no Conselho

3.577,00/ 40h

80,00

21

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

61

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho

949,00/ 40h

30,00

22

TÉCNICO DE FARMÁCIA

07

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Farmácia e Registro no Conselho

949,00/ 40h

30,00

23

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

03

Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Radiologia e Registro no Conselho

949,00/ 24h

30,00

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ANEXO II

01 - ATENDENTE DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão Silábica. Pontuação. Substantivos e adjetivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronomes (cargo e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Verbo fazer (impessoal). Verbo haver (impessoal).

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

Questões de Informática (Word, Excel). Questões Situacionais que simulam a rotina diária do trabalho.

02 - ALMOXARIFE

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Porque, por que, por quê, porquê; mal/mau; onde/aonde; a cerca de/acerca de; afim/a fim; há/a(preposição)/a(artigo. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (cargo e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1º e 2º graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro.

Questões de Informática (Word, Excel). Questões Situacionais que simulam a rotina diária do trabalho.

03 - BIOMÉDICO

Sistema Único de Saúde (SUS). Microbiologia clínica: Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool-ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas; Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis; biologia de fungos: taxonomia e morfologia; Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose.. Imunulogia clínica: Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio; Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune. Citologia Clínica: Urina: exame físico químico e microscópico; Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações; Esperma: caracteres físico-químico, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade; Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica. Hematologia clínica: Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue; Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos; Interpretação dos resultados; Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial ; Noções de imuno-hematologia.; Hemostasia e coagulação. Parasitologia clínica: Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico. Bioquímica Clínica: Espectrofometria Diabetes. Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica; Enzimologia clínica. Controle de qualidade: Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações. Sensibilidade do método e sua avaliação. Os limites confiáveis de um método. A especialidade e a interferência nos resultados.

04 - CIRURGIÃO DENTISTA

CE - I - Sistema Único de Saúde (SUS). Anatomia: Regiões da face, localização de músculos, artérias, veias e nervos. II - Cirurgia Oral: Técnicas de anestesia local, Exodontia e técnicas de sutura. Profilaxia e tratamento de hemorragia. Cirurgia dento-alveolar. Infecção oral e suas complicações. III - Dentística: Nomenclatura e classificação das cavidades, Diagnóstico da cárie dental, princípios gerais do preparo de cavidades classe I, II, III, IV e MOD, Proteção do complexo dentina-polpa, Amálgama dentário, Restaurações provisórias, Restaurações Estéticas de resinas compostas, Restaurações metálicas fundidas, Restaurações inlay e onlay, relação dentística-periodontia. IV - Diagnóstico Oral. Semiotécnica da cavidade oral. Aspecto normal e suas variações. Anamnese. Exames complementares, prevenção. Plano de tratamento. Lesões da mucosa oral. V - Patologia Oral. Alterações de desenvolvimento. Tumores benignos e malignos, Sialoadenopatias, Infecções. Lesões orais causadas por agentes físicos e químicos. Manifestações orais de doenças sistêmicas. VI - Endodontia Diagnóstico das infecções pulpares e periapicais. Emergências endodônticas, Anatomia da câmara pulpar e canais radiculares, preparo mecânico e químico dos canais radiculares, odontometria, instrumentação e obturação dos canais de dentes uniradiculares e multiradiculares, lesões endoperiodontais. Cirurgia Paraendodontica. VII - Microbiologia Oral. Placa bacteriana e associação com a cárie dental e doenças periodontais. Métodos de esterilização de instrumental odontológico. VIII - Odontopediatria: Plano de tratamento. Cronologia da erupção dentária. Anestesia local em odontopediatria. Preparo de cavidades para amálgama e resinas compostas, Terapia pulpar em dentes decíduos. Prevenção de cárie. Tratamento de traumatismos em dentes anteriores. Doenças da infância e suas manifestações orais. IX - Parasitologia Oral. Mecanismos de agressão e transmissão dos parasitos no homem. Epidemiologia e profilaxia das doenças parasitárias. As parasitoses relacionadas com a cavidade oral. X - Periodontia Periodonto saudável. Placa bacteriana e cálculo dental. Etiopatogenia da Gengivite, Gengivite Ulcerativa Aguda. Periodontite do adulto. Terapia Periodontal Básica. Anti-sépticos e antibióticos utilizados em Periodontia.Cirurgia Periodontal: Gengivectomia, retalhos. XI - Prótese dentária: Prótese dentária parcial e total. Oclusão: princípios gerais. Coroas totais dentárias em metalocerâmica e Prótese fixa. XII - Radiologia: Técnicas radiográficas intraorais e extraorais. Aparelhos de RX. Interpretação Radiográfica. XIII - Odontologia Social: Conceitos e níveis de prevenção. Odontologia preventiva e saúde pública. Biossegurança. Pessoal: auxiliar em Odontologia e Odontologia a 4 mãos.

05 - ENFERMEIRA PADRÃO

CE: Sistema Único de Saúde(SUS). Norma do Programa de Imunização da Secretaria do Estado da Saúde; Programas de Saúde da Secretaria do Estado da Saúde; Administração de Enfermagem; Manual de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado da Saúde; Manual de Vigilância Epidemiológica da Secretaria do Estado da Saúde; Fundamentos e Prática de Enfermagem: Técnicas Básicas e Administração de Medicamentos; Trabalho em Equipe; Normas dos Programas de Tuberculose e Hanseníase da Secretaria do Estado da Saúde; Enfermagem Médico-Cirurgica: Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico. Atuação de enfermagem na central de material. Assistência de enfermagem a pacientes com doenças crônico-degenerativas (Diabetes, Hipertensão Arterial). Assistência de enfermagem a pacientes com doenças respiratórias e doenças transmissíveis. Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de enfermagem à saúde da mulher (planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, climatério, prevenção do câncer uterino e de mama).Assistência de enfermagem a saúde da criança (cuidados com recém nascido, crescimento e desenvolvimento, amamentação, intercorrências na infância). Enfermagem em urgências e emergências: Primeiros socorros. Atenção a saúde do idoso: Independência funcional e autonomia. Vulnerabilidade. Vigilância à saúde: Vigilância sanitária e epidemiológica. Doenças de notificação compulsória. Ações de bloqueio e busca ativa. Biossegurança. Imunização. Visita domiciliar. Administração aplicada à enfermagem: Planejamento, supervisão e avaliação. Lei de exercício profissional, ética e legislação. Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e Diabetes Mellitus (DM): protocolo/Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Área Técnica de Diabetes e Hipertensão Arterial. - Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

QUESTÕES GERAIS PARA OS CARGOS DE MÉDICOS

Código de Ética Médica. Sistema Único de Saúde e Municipalização, 8ª Conferência Nacional de Saúde, Constituição: - Seção II da Saúde, Capítulo II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90, Preenchimento da Declaração de Óbito; Doenças de notificações compulsórias.

06 - MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

CE: Sistema nervoso. Sistema respiratório. Sistema cardiocirculatório. Sistema urinário. Sistema digestivo. Metabolismo. Sistema endócrino e substâncias moduladoras. Farmacologia dos sistemas nervoso, cardiovascular e respiratório. Reposição e transfusão. Preparo pré-anestésico. Anestesia inalatória e venosa. Física e anestesia. Farmacocinética e farmacodinâmica da anestesia inalatória. Farmacologia dos anestésicos locais. Bloqueios subaracnóideo, peridural e periféricos. Anestesia e sistema endócrino. Hipotermia. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia em: obstetrícia e ginecologia, cirurgia abdominal, pediatria, neurocirurgia, urologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, cirurgia plástica e cirurgia buco-maxilo-facial, cirurgia torácica, em urgências e em geriatria. Anestesia ambulatorial e para procedimentos diagnósticos. Anestesia e sistema cardiovascular. Recuperação anestésica. Complicações da anestesia. Choque. Parada cardíaca e reanimação. Monitorização e terapia intensiva. Ventilação artificial. Dor.

07 - MÉDICO - CARDIOLOGISTA

Abordagem do doente com problemas cardiovasculares; função cardíaca e controle circulatório; procedimentos diagnósticos especializados: exame radiológico, teste de esforços-aspecto atuais, eletrocardiogramas-aspecto atuais, ecocardiograma, estudo eletrofisiológicos, estudo hemodinâmicos e cineangiográfico; hipertensão arterial sistêmica, tratamento e situações especiais; violabilidade miocárdio: bases fisiopatológicas e identificação; insuficiência coronária aguda e crônica: diagnóstico e tratamento; dislipidemias: diagnóstico e tratamento; miocardiopatias e miocardites; valvopatia mitral; valvopatia áortica, tratamento das valvopatia; bradiarritmias: diagnóstico e tratamento; arritmias ventriculares: abordagem e tratamento; terapêutica não farmacológica das arritmias, choque cardiogênico, avaliação de risco cirúrgico do paciente cardiopata; envelhecimento e cardiopatia; reabilitação cardiovascular no idoso; reabilitação cardiovascular na H.A.S.; gravidez e doença cardíaca; prevenção em cardiologia geral.

08 - MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Traumas diversos: cervicais, torácicas, abdominais e perineais. Choque: Repercussões para os diversos órgãos e sistemas, alterações hidroeletrolíticas e do equilíbrio ácido-básico, diagnóstico e tratamento. Suporte nutricional em cirurgia: enteral e parenteral. Queimaduras: abordagem inicial, curativos e reposições volêmicas. Abdômen agudo: diagnóstico e tratamento. Parede abdominal: técnicas de abertura e fechamento, eviscerações, hérnias incisionais, umbilicais e epigástricas. Hérnia de hiato esofageneo, úlceras gastroduodenais, gastrites e afecções bíleo­pancreáticas: inflamatórias e neoplásicas - diagnóstico e tratamento. Megaesôfago e megacolon: diagnóstico e tratamento. Patologia colon-reto-anal: divertículos, neoplasias, hemorróidas, fissuras, abscessos e fístulas. Emergências vasculares traumáticas e não traumáticas: diagnóstico e tratamento. Urgências torácicas traumáticas e não traumáticas mais freqüentes: diagnóstico e tratamento. Urgências biológicas traumáticas e não traumáticas: diagnóstico e tratamento

09 - MÉDICO DE FAMÍLIA

CE: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatite, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticas e do sistema ácida-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrências no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares;

10 - MÉDICO GINECO/ OBSTETRA

CE: Assistência pré-natal. Diagnóstico da gravidez e do trabalho de parto. Mecanismo de parto e assistência clínica no parto e puerpério. Tocurgia. Intercorrências cirúrgicas na gravidez. Intercorrências clínicas na gravidez. Diagnóstico e conduta na pré-eclâmpsia. Gravidez de alto risco. Prematuridade. Infecções e viroses na gravidez. Câncer e gravidez. Fisiologia menstrual. Leucorréias em geral. Amenorréias. Hemorragia disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis. Moléstias inflamatórias pélvica. Neoplasias benignas. Neoplasias malignas. Patologias de mama. Urgências em ginecologia. Planejamento familiar.

11 - MÉDICO HEMATOLOGISTA

Anemias associadas à deficiência de produção: Anemia Aplastica. Anemia de Fanconi. Aplasia Pura de Série Vermelha. Anemia das Doenças Crônicas. Anemias carenciais: Anemia Ferropriva; Anemia por deficiência de ácido Fólico e Vitamina B12. Anemias Hemolíticas. HEREDITÁRIAS: Defeitos da membrana: Esferocitose e Eliptocitose Hereditária; Enzimopatias: Deficiência de G6PD e Piruvato Kinase; Hemoglobinopatias: Hemoglobina A; Hemoglobina C; Talassemias. ADQUIRIDAS:Anemia Hemolítica Auto- Imune: Anemia Hemolítica Microangiopática Doença Hemolítica do recém-nascido. Hiperesplenismo. Policitemias Relativa. Absoluta: Vera e Secundária. Proferias. Meta Hemaglodinemia. Hemocromatose. Doenças e situações clínicas associadas a neutropenia e neutrofilia . Histiocitoses. Mieloma múltiplo e macroglobulinemia de Waldenstron. Leucemias Agudas. Leucemias Crônicas. Hairy Cell Leukemia. Linfoma não Hodgkin. Doença de Hodgkin. Mielofibrose e trombocitemia essencial. Púrpura trombocitopência imune idiopática . Síndrome hemolítico-uremica e púrpura trombocitopência trombótica . Mecanismos fisiológicos da coagulação. Hemofilias e doença de Von Willebrand . Fisiopatologia da trombose - trombofilias. Uso clínico do sangue e hemoderivados. Noções básicas em transplante de medula óssea .Interpretação clínica do hemograma

12 - MÉDICO INFECTOLOGISTA

CE: Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Higiene hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Risco de infecção ocupacional - Biossegurança. Isolamento/precauções. Racionalização de antimicrobianos. Infecção do sítio cirúrgico. Infecção respiratória. Questões e soluções práticas do controle de infecção. Legislação: Funções e operacionalização de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

13 - MÉDICO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO

CE: Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. Síndrome do desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias - canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos, Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intra-craniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral, Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticas. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento.Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgésica. Aspectos éticos da terapia intensiva.

14 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálpebras, vias lacrimais, musculatura intrínseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina. Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital. Fisiologia do olho e da visão. Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto. Citologia, Microbiologia e imunulogia ocular. Propedêutica oftalmológica geral. Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica. Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia. Doenças oculares de caráter genético. Epidemiologia das doenças oculares. Oftalmologia Sanitária

15 - MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

CE: Anatomia e fisiologia do ouvido. Fisiologia do aparelho vestibular. Audiologia. Patologia e tratamento do ouvido externo, interno e médio. Otoneurolgia. Anatomia e patologia do nervo facial. Anatomia e fisiologia do nariz e seios paranasais. Diagnóstico, patologia e tratamento de doenças crônicas do nariz e seios paranasais. Micoses. Granulomas nasais. Anatomia e fisiopatologia da cavidade bucal, faringe, laringe e pescoço. Patologias e tratamento das glândulas salivares, cavidade bucal, faringe e laringe. Distúrbios da fala e da linguagem. Alergia em Otorrinolaringologia. Estudo radiológico e endoscópico. Procedimentos cirúrgicos. Propedêutica instrumentada. Ênfase em Saúde Coletiva.

16 - MÉDICO PEDIATRA

CE: Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil; crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade, alimentação do recém nascido e do lactante, carências nutricionais, desvitaminoses, distúrbio do desenvolvimento neurológico e psicomotor; imunizações: ativa e passiva; patologia do lactante e da criança: distúrbio cardio­circulatório, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória; distúrbios respiratórios: afecções das vias aéreas superiores, bronquite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pnemopatiasagudas e derrames pleurais; distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólica, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, insuficiência supra renal; distúrbios neurológicos e motores; distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerolopatia, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome Hemolítica Urêmica, Síndrome Nefrótica; Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas; patologias do fígado e das vias biliares: hepatite virais, insuficiência hepática; doenças infecto-contagiosas: AIDS, diarréias agudas e outras comuns na infância; infecção hospitalar: meningoencefalite virais e fúngicas sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratória; acidentes: por submersão, intoxicações exógenas agudas; a criança e o adolescente vítima de violência. Aleitamento materno. Reanimação Neonatal.

17 - MÉDICO PLANTONISTA DE PRONTO-SOCORRO

CE:- Insuficiência Periférica, Hipertensão Arterial, Asma, DPOC, Pneumonia, Tuberculose, Doença Péptica, Colecistopatias, Diarréia, Nefrolitíase, Infecções urinárias, Diabetes Mellitus, Hipertiroidismo, Hipertireodismo, Anemia Hemolíticas, Púrpuras, Distúrbios de coagulação, Gota, Meningites, Alcoolismo, Abstinência Alcoólica, Surtos Psicóticos, Tétano, Raiva Humana, Manifestações Pulmonares e Neurológicas de Aids, Leptospirose, Dengue, Sinusite, Escabiose, Pediculose, Dermatite de Contato, Doença do Soro, Edema Angioneurótico, Urticária, Anafilaxia, Doença Inflamatória Pélvica, Intoxicações Exógenas .Choque: Séptico e Cardiogênico, Reposição Volêmicas x Tipos de Líquidos, Drogas Vasoativas, Distúrbios Cardiovasculares: Dor Torácica: Angina Instável; IAM. Edema Agudo Pulmão. Emergências Hipertensiva. TEP e TVP: Anticoagulantes e Fibronoliticos. Arritmias: Taqui e Bradi x Marca Passo. ACLS x Manobras de Ressuscitação. Dissecção de Aorta Aguda. Distúrbios do Sistema Respiratório: Insuficiência Respiratória Aguda: Monitoração; Ventilação. Distúrbios Metabólicos: IRA x Diálise. Equilíbrio Acido Básico; Diabetes: Coma Cetoácidótico, Hiperosmolar, Hiperglicêmico. Distúrbios Gastrintestinais e Hepáticos: HDA, Abdômen Agudo, Peritonite, Pancreatites Aguda, Isquemia Mesentérica, Encefalopatias Hepática. Distúrbios Neurológicos: Convulsão, Coma, Confusão Mental, TCE, AVC. Distúrbios da Nutrição: Suporte Nutricional: NPP, Nutrição Enteral. Distúrbios Hematológicos: Utilização de Sangue e Derivados, Distúrbios da Coagulação. Infecções e
Antimicrobianos:Antibióticos: Imunocompetentes e Imunossuprimidos, Lei Estadual nº 10.241, Bioética.

18 - MÉDICO PSIQUIATRA

Conhecimentos Específicos: Neurotransmissores: sono, neuroimagem, genética. Avaliação clínica: diagnóstico. Aspectos neuropsiquiátricos da epilepsia, das doenças infecciosas, endócrinas e traumáticas: neuroimagem. Percepção e cognição. Sociologia e psiquiatria.Epidemiologia. Psicanálise. Teorias da personalidade e psicopatologia. Exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Classificação dos transtornos mentais. Transtornos mentais devidos a uma condição médica geral. Transtornos relacionados a substâncias - dependência química. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos. Transtornos do humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos psicossomáticos. Psiquiatria e outras especialidades. Emergências psiquiátricas. Psicoterapias. Terapias biológicas. Psiquiatria infantil. Retardo mental. Transtornos de aprendizagem e comunicação. Psiquiatria geriátrica. Psiquiatria hospitalar e comunitária. Psiquiatria forense. Psicofarmacologia.

19 - MÉDICO RADIOLOGISTA

CE - Noções física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. ultra-sonografia: base física e diagnóstico. ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites ; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações osteoarticulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; traumaesquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias da pleura; infecções e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquites crônica e enfisema; tumores do pulmão; lesões mediastinais; traumatorácico ; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada no tórax.Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. trato gastro- intestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar; pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografia computadorizada no trato gastro-intestinal e abdômen. Trato urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. doenças císticas dos rins. calculo renal. infecção renal bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. pediatria: métodos de exame. Doenças congênitas; doenças adquiridas.

20 - MÉDICO UROLOGISTA

CE: Sistemas de distúrbios do trato urinário. Exame físico do trato urinário. Refluxo vésico-ureteral. Infecção urinária. Moléstia sexualmente transmitida. Calculose urinária. Câncer de bexiga, pelve e ureter. Neoplasias renais. Neoplasias da próstata. Prostatites. Tumores genitais. Bexiga neurogênica. Insuficiência renal crônica. Doenças do pênis e uretra masculina. Impotência sexual. Infertilidade. Hipertensão arterial renovascular. Noções sobre terapia de substituição da função renal.

21- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CE: Sistema Único de Saúde (SUS); Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração da altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirurgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicas, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético: Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência; parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências, ortopédicas: Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério: Complicações obstétricas: Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem.

22 - TÉCNICO DE FARMÁCIA

CE - Sistema Único de Saúde (SUS). Noções de ética e legislação farmacêutica, Sistemas de distribuição de medicamentos, Interpretação da prescrição de medicamentos, erro de medicação, Farmacotécnica: avaliação de formulações, manipulação e controle da qualidade, Noções de boas práticas de manipulação, Noções de farmacodinâmica e farmacocinética, Noções de farmacovigilância, Portaria nº 344/98 do Ministério da Saúde, Noções de atenção farmacêutica, cálculos em farmácia, noções de gestão de estoques de produtos farmacêuticos, boas práticas de armazenamento e manipulação de quimioterapia antineoplástica.

23 - TÉCNICO DE RADIOLOGIA

CE: Sistema Único de Saúde (SUS). Natureza e produção de Raio X. O tubo de Raio X. Circuitos geradores de Raio X. Densidade. Contraste. Nitidez - borrosidades. Métodos antidifusores: diafragmas, cones, grades. Perigos de radiação. Técnicas radiográficas.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01-ATENDENTE DE SAÚDE

Recepcionar e prestar serviços de apoio a pacientes; prestar atendimento telefônico e fornecer informações em consultórios, hospitais e outros estabelecimentos; marcar entrevistas ou consultas e receber clientes, averiguar suas necessidades e dirigir ao lugar ou a pessoa procurada; agendar serviços; observar normas internas de segurança, conferir documentos e idoneidade dos pacientes e notificar seguranças sobre presenças estranhas; fechar estadas de pacientes. Organizar informações e planejar o trabalho do cotidiano.

02 - ALMOXARIFE

Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais em almoxarifados e depósitos. Fazer os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlar os estoques. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos. Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar.

03 - BIOMÉDICO

Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Prestar consultorias e assessorias.

04 - CIRURGIÃO DENTISTA

Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizar, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extra-oral. Diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotar medidas de precaução universal de biossegurança. Desenvolver pesquisas na prática odontológica e integrar comissões de normatização do exercício da profissão.

05 - ENFERMEIRA PADRÃO

Prestar assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrever ações; coordenar e auditar serviços de enfermagem, implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

06 a 20 - MÉDICOS (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

21- TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuar sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionar de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar ambiente de trabalho, dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde.

22 - TÉCNICO DE FARMÁCIA

Realizar operações farmacotécnicas, conferir fórmulas, efetuar manutenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques, fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. As atividades são desenvolvidas de acordo com as boas práticas de manipulação, sob supervisão direta do farmacêutico.

23 - TÉCNICO DE RADIOLOGIA

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizar as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes. Supervisionar equipe de trabalho.