Prefeitura de Marmeleiro - PR

Notícia:   17 vagas para vários cargos disponíveis na Prefeitura de Marmeleiro - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARMELEIRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

NÚMERO 045/2010, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010

O Exmo. Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Marmeleiro, resolve baixar as seguintes normas para realização do CONCURSO PÚBLICO 002/2010, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e consistirá de provas escritas pertinentes às áreas a que se destinam os cargos, através de questões objetivas, de Redação e da pontuação de títulos, conforme estabelecido no item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Marmeleiro, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas escritas serão realizadas no Município de Marmeleiro - PR, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, nos termos da Lei Municipal n.º 552/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Marmeleiro) e/ou Lei Municipal n.º 974/2000 (Estatuto do Magistério Público Municipal de Marmeleiro), sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o "caput" do Art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br/concursos/marmeleiro doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas às datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos;

1.7.3. Anexo III - da pontuação dos títulos;

1.7.4. Demais documentos oficiais, publicados no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargo

Vagas

Remuneração
Mensal (R$)

Pré-requisitos específicos do cargo

Cozinheira

1

510,00

Ensino Médio completo.

Fiscal de Obras

1

1.020,08

Ensino Médio completo e Pós-Médio na área; ou Ensino Médio Técnico Integrado completo na área; ou Curso Superior completo na área; todos com registro no órgão de classe.

Professor de Educação Infantil

2

1.024,00

Ensino Médio completo (magistério ou normal) e Curso Superior; ou Curso Superior completo, em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Professor de Ensino Fundamental

10*

658,50

Ensino Médio completo (magistério ou normal) e Curso Superior; ou Curso Superior completo, em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior.

Professor de Educação Física

3

658,50

Ensino Superior completo, em curso de Licenciatura em Educação Física.

* 1 vagas reservada a Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais.

2.1. A jornada semanal de trabalho para os cargos será a seguinte:

2.1.1. 40 (quarenta) horas para os cargos de Cozinheira, Fiscal de Obras e Professor de Educação Infantil;

2.1.2. 20 (vinte) horas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Física.

2.2. O horário de trabalho a ser cumprido será definido pelo Município de Marmeleiro, com base na legislação vigente e o interesse da Administração.

2.3. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4., sendo:

2.3.1. R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Cozinheira; e

2.3.2. R$ 60,00 (sessenta reais) para os demais cargos.

2.4. O detalhamento das atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judiciais federal e estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. Certidão negativa, para efeitos civis, do Cartório Distribuidor da Comarca onde resida (expedida, no máximo, há trinta dias de sua apresentação);

3.1.13. Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse, acompanhada da Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei Municipal 552/1992);

3.1.14. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.15. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.16. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;

3.1.17. 1 (uma) fotografia 3x4 cm recente, datada de 2010 ou 2011, de frente, colorida;

3.1.18. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos.

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação do instrumento de convocação, podendo solicitar prorrogação do prazo, por trinta dias, para assumir o cargo.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados a bem do serviço público.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 0h do dia 10 de dezembro de 2010 até às 24h do dia 29 de dezembro de 2010, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 30 de dezembro de 2010, sendo que a data de pagamento do boleto fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. No ato da inscrição, o candidato terá, obrigatoriamente, que optar por um único cargo, não sendo aceitos quaisquer pedidos de alteração de cargo para o qual tenha se inscrito.

4.4.1. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.5. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em qualquer banco, no horário bancário, até o dia 30 de dezembro de 2010.

4.5.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 30 de dezembro de 2010, não serão homologadas.

4.5.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.5.3. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a FUNTEF-PR disponibilizará na Prefeitura Municipal de Marmeleiro, sito à Avenida Macali, 255, Centro, em Marmeleiro, Paraná, computadores e atendentes, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, nos dias úteis, no período de 20 de dezembro de 2010 até 23 de dezembro de 2010.

4.7. A partir das 18h do dia 05 de janeiro de 2011, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.7.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e nos murais da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

4.8. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.8.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.8.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.8 serão informados das providências adotadas pela FUNTEF­PR relativas as suas solicitações, até às 18h do dia 05 de janeiro de 2011, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.8.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.8, perderão o direito de exigir tais condições.

4.9. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS ESCRITAS E DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas escritas e da pontuação de títulos, conforme o quadro a seguir:

Cargos de Nível Médio

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Cozinheira

Língua Portuguesa

8

1

 

Matemática

8

1

36

Conhecimentos Específicos

20

1

 

Fiscal de Obras

Língua Portuguesa

8

1

 

Matemática

8

1

44

Conhecimentos de Informática

8

1

Conhecimentos Específicos

20

1

 

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos de Superior (Magistério)

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental
Professor de Educação Física

Redação

1

10

 

 

Língua Portuguesa

8

1

 

 

Matemática

8

1

12

66

Fundamentos da Educação

8

1

 

 

Conhecimentos Específicos

20

1

 

 

NQ: Número de Questões;

PUQ: Peso Unitário da Questão;

PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;

PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1. Quanto às questões objetivas:

5.2.1.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com cinco alternativas (A, B, C, D, E) cada uma;

5.2.1.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.2.1.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das mesmas;

5.2.1.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.2.1.5. será atribuído 1 (um) ponto à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público.

5.3. Quanto à questão de redação:

5.3.1. para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Educação Física será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.3.2. a prova de redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levará em conta, entre outros, os seguintes aspectos:

5.3.2.1. adequação ao tema;

5.3.2.2. coesão;

5.3.2.3. coerência;

5.3.2.4. uso da norma culta.

5.3.2.5. A fuga do tema anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público.
5.4. Quanto à pontuação dos títulos:

5.4.1. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes aos cargos do Magistério, de acordo com o Anexo III, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.4.2. Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo III deverão ser observadas pelo candidato.

5.4.3. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo III.

5.5. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.5.1. Aplica-se o disposto no item anterior à Folha de Redação, para os cargos em que está prevista a questão de Redação.

5.5.2. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Redação ou da Folha de Respostas para sanar equívocos do candidato.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 16 de janeiro de 2011, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja homologada a sua inscrição.

6.3. A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e Folha de Redação, se for o caso.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar após às 12h45min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.3.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.3.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.3.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.3.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.4. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.4.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.4.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.4.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.4.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.4.4. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.4.5. O candidato somente poderá entregar seu Caderno de Provas, Folha de Respostas e Folha de Redação e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.4.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.4.6. O candidato não poderá levar consigo o Caderno de Provas, mas somente o espaço designado para realizar as anotações das respostas das questões objetivas, que deverá ser destacado conforme orientação constante no próprio documento.

6.4.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.5. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

6.6. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.4.

6.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o Caderno de Provas e a Folha de Respostas, devidamente assinados, assim como a Folha de Redação, se for o caso, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados.

6.8. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.9. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.10. Os dois últimos candidatos de cada sala deverão retirar-se do local simultaneamente, após a assinatura da ata da turma.

6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.12. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.13.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.13.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.13.3. recusar-se a entregar o Caderno de Provas, a Folha de Respostas e a Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.13.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.13.5. descumprir as instruções contidas neste edital e/ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público;

6.13.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.13.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público; e

6.13.8. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

7.1. Para todos os cargos, a pontuação mínima exigida para a classificação é de 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima de cada Disciplina, inclusive da Redação.

7.2. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida, estarão eliminados do Concurso Público.

7.3. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. Para os cargos do Magistério:

8.1.1.1. Maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação;

8.1.1.2. Maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.3. Maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.1.4. Maior nota da questão de redação;

8.1.1.5. Maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.1.6. Maior idade.

8.1.2. Para os demais cargos:

8.1.2.1. Maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2. Maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.2.3. Maior número de acertos na disciplina de Matemática;

8.1.2.4. Maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares serão divulgados a partir das 18h, do dia 16 de janeiro de 2011, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 04 de fevereiro de 2011, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Marmeleiro e publicado em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, e a nota atribuída aos títulos.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas e a pontuação atribuída aos títulos disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação dos Gabaritos Preliminares e da pontuação atribuída aos títulos.

10.3. O recurso deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico que estará disponível no site oficial do Concurso Público. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada, disciplina/matéria, fundamentação, resposta assinalada, data e assinatura.

10.4. A entrega dos recursos deverá ser realizada pelos correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no prazo constante do item 10.2., endereçada à FUNTEF-PR - Núcleo de Concursos Externos, Via do Conhecimento, km 01, Caixa Postal 571, CEP 85503-390, Pato Branco -PR.

10.4.1. Recursos intempestivos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.5. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6. Não serão admitidos recursos relativos: ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas e a nota obtida na questão de redação.

10.7. Se do exame dos recursos resultar na anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.7.1. Se houver alteração nos Gabaritos Preliminares, estes serão publicados e os resultados reprocessados.

10.7.2. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará as classificações, local, data e hora em que os convocados deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

12.1.3.1. A atualização do endereço eletrônico e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Marmeleiro, aos cuidados da Secretaria de Administração.

12.1.3.2. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

12.1.4. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame clínico e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão do exame médico admissional.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

13. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

13.1. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7.853, de 24/10/89 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

13.1.1. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

13.2. Aos candidatos portadores de necessidades especiais será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, por cargo, ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, conforme o previsto no quadro constante no item 2 deste edital.

13.2.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo, especificados no Anexo I deste edital, são compatíveis com as necessidades especiais que possui.

13.3. As vagas definidas no quadro constante no item 2 que não forem providas por falta de candidatos inscritos e aprovados ou por não enquadramento como pessoa com necessidades especiais na perícia médica oficial, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

13.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas.

13.5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.

13.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes do item 13 não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

13.7. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

13.8. O candidato inscrito como portador de necessidade especial sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à inspeção médica destinada à verificação de boa saúde - aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos objeto deste Edital.

13.9. A nomeação dos candidatos portadores de necessidades especiais far-se-á concomitantemente com os dos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

13.10. O candidato que for nomeado na condição de portador de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de função, remoção, reopção de vaga, redução de carga horária ou alteração da jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente de trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

13.11. Ao efetuar a inscrição como portador de necessidades especiais, o candidato adere às regras deste
edital e fica automaticamente ciente, para todos os efeitos e fins de Direito que, se aprovado, classificado e
nomeado em função das vagas reservadas para portadores de necessidades especiais será submetido a procedimento de avaliação de compatibilidade da deficiência de que é portador com o exercício das atribuições do cargo durante o estágio probatório, por equipe multiprofissional.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será disponibilizada no site oficial do Concurso Público a íntegra deste edital.

14.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas, valendo para tal fim os resultados publicados em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro e no site oficial.

14.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

14.4. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente.

14.5. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Marmeleiro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

14.6. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas e a análise dos títulos.

14.7. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou em jornal de circulação local no Município de Marmeleiro e, a critério da Prefeitura Municipal de Marmeleiro, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

14.8. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Marmeleiro.

Marmeleiro, 09 de dezembro de 2010.

Luiz Fernando Bandeira
Prefeito Municipal de Marmeleiro

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CONCURSO PÚBLICO 002/2010

Cozinheira:

1. fazer as refeições em geral e servi-las;

2. desenvolver tarefas ligadas à merenda escolar, como fazê-la e servi-la ao contingente de alunos das escolas públicas;

3. noções de alimentação, nutrição e grupos de alimentos e seu valor nutricional, preparando a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista;

4. conhecimentos sobre características e qualidade dos alimentos;

5. conhecimentos sobre quantidades, porções e medidas caseiras;

6. conhecimento das etapas da produção de refeições: recepção e armazenamento de gêneros alimentícios, pré-preparo, preparo e distribuição, observando os prazos de validade;

7. noções básicas de conservação, manutenção, cozimento, armazenamento e reposição dos alimentos;

8. controle de estoque e técnicas de armazenamento de gêneros alimentícios;

9. manuseio e conservação de equipamentos e utensílios, zelando pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

10. higienização de alimentos: procedimentos para lavagem de frutas e legumes, abertura de embalagens e acondicionamento de alimentos prontos;

11. higiene pessoal;

12. higienização e conservação do ambiente de trabalho: paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas e outros;

13. cuidar da lavagem de bens do município;

14. zelar pela limpeza das dependências dos órgãos municipais;

15. distribuir material necessário aos serviços;

16. noções básicas de separação e acondicionamento do lixo;

17. noções básicas de segurança e prevenção de acidentes;

18. noções básicas de Relações Humanas no trabalho;

19. executar demais tarefas correlatas a sua função.

Fiscal de Obras:

1. elaboração de orçamento;

2. padronização mensuração e controle de qualidade;

3. condução de trabalho técnico;

4. condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;

5. execução de instalação, montagem e reparo;

6. operação e manutenção de equipamento e instalação;

7. execução de desenho técnico;

8. execução de obra e serviço técnico;

9. fiscalização de obra e serviço técnico;

10. produção técnica especializada.

Professor de Educação Física:

1. exerce a docência na disciplina de Educação Física na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

2. exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

3. atua através do físico, que organiza, dirige e promove o desenvolvimento bio-psicofisiológico, que tem por finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso do ser humano;

4. planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

5. desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social.

Professor de Educação Infantil:

1. exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando à criança desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional;

2. exerce atividades de cuidados higiênicos e de saúde relacionados à criança;

3. promove e participa de jogos e atividades lúdicas com a criança, com objetivos de diversão e, ao mesmo tempo, de crescimento intelectual;

4. exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

5. planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

6. gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Professor de Ensino Fundamental:

1. exerce a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

2. exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

3. planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

4. desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social;

5. gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CONCURSO PÚBLICO 002/2010

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Diferença entre letra e fonema;

- Encontros vocálicos (ditongo, tritongo e hiato);

- Acentuação gráfica;

- Crase;

- Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç,g, j, x,ch);

- Denotação e conotação;

- Concordância nominal;

- Concordância verbal;

- Uso dos "porquês";

- Dificuldades mais frequentes na língua (como a fim de/afim? a par/ao par? há ou a? para eu ou para mim?).

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, William R.; MAGALHÃES, Thereza C. Português: linguagens. V. Único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, Celso C. L. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editorial , 2009.

FARACO, Carlos E. MOURA, Francisco M. Gramática - fonética, morfologia. sintaxe. 1. ed. São Paulo: Ática, 2002.

MARTINS, Dileta S. ZILBERKNOP, Lúbia S. Português instrumental: de acordo com as normas da ABNT - 29. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MATEMÁTICA:

- Conjunto dos números reais;

- Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

- Regra de três simples e composta;

- Problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais;

- Juros simples e juros compostos. Taxas equivalentes e taxas proporcionais, Taxas efetivas e taxas nominais. Taxa aparente, taxa de inflação e taxa real;

- Média aritmética e média ponderada;

- Problemas envolvendo funções e equações do 1° e 2° graus;

- Progressão aritmética e progressão geométrica;

- Perímetros e áreas de figuras planas;

- Áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera;

- Noções de análise combinatória e probabilidades;

- Problemas de raciocínio lógico.

Bibliografias Sugeridas:

CRESPO, Antônio A. Matemática comercial e financeira fácil. São Paulo: Saraiva, 2002.

DANTE, Luiz R. Matemática: contexto e aplicações. V. Único. 2. ed. São Paulo: Ática, 2005.

GIOVANNI & BONJORNO. Matemática completa. Vol. 1 e 2. 2. ed. São Paulo: FTD, 2005.

IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PÉRIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze de. Matemática ciência e aplicações. Vol. 1 e 2. 1. ed. São Paulo: Atual, 2001.

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de matemática elementar; matemática comercial; matemática financeira e estatística descritiva. V. 11. São Paulo: Atual, 2005.

MORGADO, Augusto. C. Raciocínio lógico quantitativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

PAIVA, Manoel. Matemática. 1. ed. Volume único. São Paulo: Moderna, 2005.

RIBEIRO, Manoel. Lições de matemática comercial e financeira. Ceará: Premius, 2003.

INFORMÁTICA:

- Sistema Operacional (Microsoft Windows 2003/XP): conceito de pastas, arquivos, atalhos, área de trabalho, área de transferência; manipulação de arquivos e pastas; uso de utilitários como antivírus, desfragmentador de disco, limpeza de disco;

- Internet: conceitos básicos relacionados à Internet; uso de software de navegação na Internet e de correio eletrônico; segurança;

-Editor de Textos (Microsoft Word 2003): estrutura básica dos documentos; edição e formatação de textos, incluindo: parágrafos, fontes, marcadores, alinhamento, tabelas, controle de quebras, cabeçalhos, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos e desenhos, alteração e uso de estilos, correção ortográfica; configuração de página e de impressão; propriedades de documentos; opções de segurança, edição, impressão, salvamento de arquivos; barras de ferramentas do Microsoft Word como revisão, figuras, desenho;

- Planilha Eletrônica (Microsoft Excel 2003): estrutura básica de uma planilha; edição e formatação de planilhas, inclusão de células, linhas, colunas, gráficos, fórmulas, funções; classificação e filtros; configuração de página e de impressão;

- Arquivos PDF: incluindo geração, edição, impressão e leitura de arquivos em formato PDF.

Bibliografias sugeridas:

Ajuda do Microsoft Internet Explorer 6.0.

Ajuda do Microsoft Office 2003.

Ajuda e suporte do Windows 2003.

Ajuda e suporte do Windows XP.

BRAGA, William. Informática elementar: Windows XP, Excel 2003, Word 2003: teoria & prática. 2. ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2007. 270 p.

CURTIS, Frye. Microsoft Office Excel 2003: passo a passo. Porto Alegre: Bookman, 2006.

MANZANO, André L. N. G.; MANZANO, João C. N. G. Estudo dirigido de windows XP. 8. ed. São Paulo: Érica, 2008. 204 p.

Microsoft Office Word 2003, Microsoft Office Excel 2003, Microsoft Office Access 2003 e Microsoft Office PowerPoint 2003. São Paulo: Érica, 2005.

MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Excel 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

MOAC - Microsoft Official Academic Course. Microsoft Office Word 2003 - Básico. Porto Alegre: Bookman, 2007.

SOUSA, Maria J.; SOUSA, Sérgio. Microsoft Office 2003. FCA - Editora de Informática, 2004.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - COZINHEIRA:

- Boas práticas para serviços de alimentação;

- Organização e cuidados no armazenamento de alimentos;

- Desinfecção (ou sanitização) de vegetais;

- Utensílios existentes e suas aplicações;

- Manejo dos resíduos em serviços de alimentação;

- Higiene dos manipuladores de alimentos;

- Matérias-primas, ingredientes e embalagens usadas em serviços de alimentação;

- Preparação do alimento;

- Armazenamento e transporte do alimento preparado;

- Exposição ao consumo do alimento preparado;

- Tipos de contaminação dos alimentos e doenças transmitidas por alimentos (DTA).

Bibliografias Sugeridas:

Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação. Disponível em: <www.anvisa.gov.br/divulga/noticias/2007/020407_1.htm>.

FIGUEIREDO, Roberto M. Como não comer fungos, bactérias e outros bichos que fazem mal. Manole, 2002. 201p.

HAZELWOOD, D.; MCLEAN, C. Manual de higiene para manipuladores de alimentos. São Paulo: Varela, 1994.

NASCIMENTO NETO, F énelon . Manual de boas práticas de fabricação (BPF) - roteiro para elaboração em restaurantes. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2005. 152p.

PEREIRA, Luciane; PINHEIRO, Andréa N.; SILVA, Gleucia C. Manipulação segura de alimentos. Rio de Janeiro: Senac Nacional, 2009. 88p.

Resolução nº 216 de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Disponível em: <www.anvisa.gov.br>.

SILVA JUNIOR, E. A. da. Manual de controle higiênico-sanitário em alimentos. 5. ed. São Paulo: Varela, 2002. 479 p.

SILVA JUNIOR, E. A. da. Manual de controle higiênico-sanitário em serviços de alimentação. 6. ed. São Paulo: Varela, 2007.623p.

SILVA, B, T, M. Minicursos 2009 - Boas práticas de fabricação de alimentos. Disponível em: <www.crq4.org.br/default.php?p=texto.php&c=downloads>.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISCAL DE OBRAS:

- Elementos de representação de projetos de edificações: etapas de elaboração e seus documentos típicos, convenções de representação gráfica em projetos;

- Normas gerais e específicas para edificações: regulamentos de execução de obras, infrações e penalidades;

- Uso e ocupação do solo: parcelamento do solo, índices urbanísticos de uso e ocupação e construção;

- Etapas do processo construtivo: serviços preliminares, canteiro de obras, solos e fundações, supra estrutura, vedações, coberturas, instalações elétricas e hidrossanitárias, esquadrias, pisos e revestimentos, pinturas;

- Materiais de construção: rochas, agregados, aglomerantes, madeiras, materiais metálicos, materiais cerâmicos, produção e controle de concreto;

- Planejamento e orçamento de obras: levantamento de quantitativos de composições e insumos, especificações de serviços e obras, medições de serviços e obras, ferramentas de planejamento e controle de obras;

- Segurança do trabalho: aplicação de normas ao canteiro de obras, higiene e medicina do trabalho, prevenção e combate a acidentes, equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) na construção.

Bibliografias Sugeridas:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492 - Representação de projeto de edificações. Rio de Janeiro: ABNT, 1994.

AZEREDO, Hélio A. de. O edifício até sua cobertura. 2. ed. São Paulo: Blücher, 1997. 182 p.

BAUER, Luiz A. F. Materiais de construção. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1994. 2 v.

BRASIL. NR 18 - Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção. Disponível em: <www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_18.asp>.

GUEDES, Milber F. Caderno de encargos. 3. ed. São Paulo: Pini, 2002. 736p.

LIMMER, Carl V. Planejamento, orçamentação e controle de projetos e obras. Rio de Janeiro: LTC, 1997. 225 p.

MARMELEIRO. Lei Nº 1336/07, de 03/07/2007. Institui o sistema de posturas do município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Nº 1339/07, de 09/07/2007. Institui o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Nº 1364/07, de 21 de setembro de 2007. Institui o código de obras do município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Nº 1382/07, de 12/11/2007. Institui o sistema de ordenamento territorial do município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Nº 1395/07, de 05/12/2007. Institui o regulamento do código de obras do município de Marmeleiro.

MARMELEIRO. Lei Nº 1396/07, de 05/12/2007. Institui o plano diretor de uso e ocupação do solo do município de Marmeleiro.

MONTENEGRO, Gildo. Desenho arquitetônico. São Paulo: Blücher, 1978.

PETRUCCI, Eládio G. R. Materiais de construção. 10. ed. São Paulo: Globo, 1995. 435 p.

RIPPER, Ernesto. Como evitar erros na construção. 2. ed. São Paulo: Pini, 1984. 122p.

TCPO 12: Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos. 12. ed. São Paulo: Pini, 2003. 441 p. ISBN 857266142-5.

TISAKA, Maçahico. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e execução. São Paulo: Pini, 2006. 367 p.

YAZIGI, Walid. A técnica de edificar. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Pini, 1999. 640 p.

CARGOS DE NÍVELSUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA:

- Diferença entre letra e fonema;

- Encontros vocálicos (ditongo, tritongo e hiato);

- Acentuação gráfica;

- Crase;

- Ortografia (uso de letras como s, ss, z, c, ç, g, j, x, ch);

- Denotação e conotação;

- Homonímia - Polissemia: palavras semelhantes na grafia e na pronúncia;

- Concordância nominal;

- Concordância verbal;

- Regência verbal;

- Regência nominal;

- Uso dos "porquês";

- Dificuldades mais freqüentes na língua (como a fim de/afim? a par/ao par? há ou a? para eu ou para mim?).

Bibliografias Sugeridas:

CEREJA, William R.; MAGALHÃES, Thereza C. Português: linguagens. V. Único. São Paulo: Atual Editora, 2005.

CINTRA, Celso C. L. Nova gramática do português contemporâneo. 5 ed. Rio de Janeiro: Lexikon Editorial , 2009.

FARACO, Carlos E. MOURA, Francisco M. Gramática - fonética, morfologia. sintaxe. 1. ed. São Paulo: Ática, 2002.

MARTINS, Dileta S. ZILBERKNOP, Lúbia S. Português instrumental: de acordo com as normas da ABNT - 29. ed. São Paulo: Atlas, 2010.

MATEMÁTICA:

- Conjunto dos números reais;

- Divisão em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

- Regra de três simples e composta;

- Problemas de porcentagens envolvendo operações comerciais;

- Juros simples e juros compostos. Taxas equivalentes e taxas proporcionais, Taxas efetivas e taxas nominais. Taxa aparente, taxa de inflação e taxa real;

- Média aritmética e média ponderada;

- Problemas envolvendo funções e equações do 1° e 2° graus;

- Progressão aritmética e progressão geométrica;

- Perímetros e áreas de figuras planas;

- Áreas e volume de paralelepípedos retos, cubo, cilindro circular reto e esfera;

- Noções de análise combinatória e probabilidades;

- Problemas de raciocínio lógico.

Bibliografias Sugeridas:

CRESPO, Antonio A. Matemática comercial e financeira fácil. São Paulo: Saraiva, 2002.

DANTE, Luiz R. Matemática: contexto e aplicações. V. Único. 2. ed. São Paulo: Ática, 2005.

GIOVANNI & BONJORNO. Matemática completa. Vol. 1 e 2. 2. ed. São Paulo: FTD, 2005.

IEZZI, Gelson; DOLCE, Osvaldo; DEGENSZAJN, David; PÉRIGO, Roberto; ALMEIDA, Nilze de. Matemática ciência e aplicações. Vol. 1 e 2. 1. ed. São Paulo: Atual, 2001.

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel; DEGENSZAJN, David. Fundamento de matemática elementar; matemática comercial; matemática financeira e estatística descritiva. V. 11. São Paulo: Atual, 2005.

MORGADO, Augusto. C. Raciocínio lógico quantitativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

PAIVA, Manoel. Matemática. 1. ed. Volume único. São Paulo: Moderna, 2005.

RIBEIRO, Manoel. Lições de matemática comercial e financeira. Ceará: Premius, 2003.

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO:

- Introdução ao estudo da Psicologia da Educação;

- Principais teorias da aprendizagem do século XX;

- Desenvolvimento humano e sua relação com a aprendizagem;

- O cognitivo e o sócio interacionismo;

- Dimensões político-sociais, técnicas e humanas da didática e suas implicações no processo de ensino e aprendizagem;

- Pressupostos teóricos, históricos, filosóficos e sociais da didática;

- Lei 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA.

Bibliografias Sugeridas:

BOCK, A. M. B. et al. Psicologias: uma introdução ao estudo de Psicologia. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1993.

CANDAU, Vera M. A didática em questão. 20 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1996.

GADOTTI, Moacyr. História das Idéias Pedagógicas. São Paulo: Ática, 2002.

LIBÂNEO, José C. Democratização da escola pública: pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loiola, 1985.

LIBANEO, José C. Didática. São Paulo: Cortez, 2001.

MIZUKAMI, Maria das G. N. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU, 1989.

MOREIRA, M. A. Teorias de aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999.

Parâmetros Curriculares Nacionais.

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

- História da Educação Física;

- A criança e o movimento;

- Os conteúdos da educação física para o ensino fundamental;

- Avaliação em Educação Física - Desenvolvimento motor;

- Metodologias em Educação Física;

- Tendências pedagógicas da Educação Física escolar;

- História da Educação Física no Brasil;

- Educação Física e currículo;

- Esporte na escola e treinamento esportivo;

- Flexibilidade e alongamento no ensino fundamental.

Bibliografias Sugeridas:

BARBANTI, Valdir J. Teoria e prática do treinamento desportivo. São Paulo: Edgard Blucher, 1979.

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Física e Desporto. Caderno pedagógico de handebol. Curitiba, 1987.

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Física e Desporto. Caderno pedagógico de basquetebol. Curitiba, 1987.

BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Física e Desporto. Caderno pedagógico de voleibol. Curitiba, 1987.

BRASIL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL. Parâmetros curriculares nacionais: educação física/secretaria de educação fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1997.

CONTURSI, Tania L. B.; CARVALHO, Ana C.; LACERDA, Iara C. M. O. de. Flexibilidade e relaxamento. Rio de Janeiro: Sprint, 1990.

COSTA, Adilson D. da. Fundamentos e aprimoramento técnico do voleibol. Rio de Janeiro: Sprint, 2001. Diretrizes e bases da educação nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [Títulos I, II, III, IV V (Capítulos I, II e V) e VI].

FREIRE, João B. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. Série Pensamento e Ação no Magistério - Fundamentos para o Magistério. 2. ed. São Paulo: Scipione, 1991.

GONÇALVES, Maria C.; PINTO, Roberto C. A.; TEUBER, Silvia P. Aprendendo a educação física. Curitiba: Copyright, 1996.

JURGEN, Weineck. Manual do treinamento esportivo. 2. ed. São Paulo: Manole, 1986.

MARTINS, João L. Jogos e Brincadeiras de A a Z. 1.ed. São Paulo: Rideel, 2002.

PINTO, Roberto C. A. Aventura do aprender: ensino fundamental. Suplemento de educação física. Curitiba: Base Editora, 2003.

VALADARES, S. e ARAUJO R. Educação física no cotidiano escolar. Belo Horizonte: Fapi, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAIS):

- Ensino fundamental de nove anos: diretrizes gerais;

- O processo educativo: planejamento, metodologias e avaliação nos anos iniciais do ensino fundamental;

- Alfabetização e letramento na infância;

- Formas de organização do trabalho de alfabetização e letramento;

- Relação professor aluno no processo pedagógico.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Alfabetização e letramento na infância. Boletim nº 09, junho de 2005. Disponível em: <www.tvbrasil.org.br/fotos/salto/series/150630_AlfabetizacaoeLetramento.pdf>.

Diretrizes Educacionais:

Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica).

Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações Pedagógicas para os Anos Iniciais. Superintendência da Educação - Departamento de Educação Básica, Coordenação de Educação Infantil e Anos Iniciais: Curitiba, 2010. Disponível em: < www.diaadia.pr.gov.br>.

BRASIL, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS. Brasília/DF, 1997.

FRADE, Isabel C. A. da S. Formas de organização do trabalho de alfabetização e letramento. Boletim nº 09, Junho de 2005. Disponível em: <www.tvbrasil.org.br/fotos/salto/series/150630_AlfabetizacaoeLetramento.pdf >.

MORAN, José M. A educação que desejamos: novos desafios e como chegar lá. Campinas: Papirus, 2007.

MORAN, José M.; MASETTO, Marcos; BEHRENS, Marilda A. Novas tecnologias e mediação pedagógica.10. ed. Campinas: Papirus, 2006.

PARANÁ, SEED. CADERNOS PEDAGÓGICOS: MATEMÁTICA [1] e [2]. Disponível em: <www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/File/cadernos_pedagogicos/mat_4_cba_prof/matematica_cba_prof_pg1_a_70.pdf>.

PARANÁ, SEED. CADERNOS PEDAGÓGICOS: Língua Portuguesa_VE[1] e VE [2]- Orientações aos professores LP. Disponível em: <www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/diaadia/educadores>.

PARANÁ, SEED. ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS PARA OS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS - Versão Preliminar, 2009. Disponível em: <www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/File/educacao_infantil/orientacoes_ensinonoveanos.pdf>.

Revistas da área da educação, de 2009 e 2010: Nova Escola (São Paulo, Abril) e Pátio (Porto Alegre, Artmed).

VALENTE, Ivan. Plano nacional de educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

- Educação Infantil: situação nas políticas de educação básica (legislação);

- O cuidar e do educar na Educação Infantil;

- A organização do tempo e do espaço nas classes de Educação Infantil;

- Elementos da proposta pedagógica de Educação Infantil;

- Educação Infantil e literatura infantil;

- O processo de avaliação na Educação Infantil;

- O perfil do profissional da Educação Infantil.

Bibliografias Sugeridas:

BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília/DF: MEC, 1998.

Diretrizes Educacionais:

BRASIL. Diretrizes e bases da educação nacional: Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Brasília: Senado Federal, 1996.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente - ECA: Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Resolução CNE/CEB Nº 5, de 17 de dezembro de 2009 (Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil).

PARANÁ. Secretaria de Educação. Orientações para (re) elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica na educação infantil. Curitiba, SEED, 2006. Disponível em: <www.diaadia.pr.gov.br/deb/arquivos/File/educacao_infantil/orientacoes_infantil>.

FARIA, Vitória; SALLES,Fátima. Currículo na educação infantil: diálogo com os demais elementos da proposta pedagógica. São Paulo: Scipione, 2007.

KRAMER, Sonia. Com a pré-escola nas mãos: uma alternativa curricular para a educação infantil. São Paulo: Ática, 1999.

NICOLAU, Marieta L. M. A educação pré-escolar: fundamentos e didática.10 ed. São Paulo: Ática, 2003. Revista Pátio, Educação Infantil. Literatura Infantil: Muito além do cantinho de leitura. Revista Pátio, Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed. Ano VIII. Número 24. Literatura Infantil. Julho/Setembro de 2010.

Revistas da área de educação, de 2009 e 2010: Nova Escola (São Paulo, Abril) e Pátio (Porto Alegre, Artmed).

VALENTE, Ivan. Plano nacional de educação. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

www.mec.gov/ ensino fundamental/educacaoinfantil

www.revistapatio.com.br/index.aspx

Observação: a bibliografia sugerida contempla a fonte de informação considerada elementar, o que não impede que outras sejam utilizadas pela FUNTEF-PR para elaboração das questões.

ANEXO III

PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO 002/2010

1 DA PONTUAÇÃO PELOS TÍTULOS APRESENTADOS

1.1 Para efeitos da pontuação dos títulos, a equipe da FUNTEF-PR considerará os seguintes documentos:

1.1.1 Certificado de Doutorado (Stricto Sensu) - 12 pontos;

1.1.2 Certificado de Mestrado (Stricto Sensu) - 8 pontos;

1.1.3 Certificado de Especialização (Lato Sensu) - 6 pontos;

1.2 O candidato que apresentar mais de um dos documentos mencionados no item 1.1, terá considerado o

de maior valor.

1.3 Não serão contabilizados dois ou mais Certificados referentes à mesma titulação.

2 DATA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

2.1 A entrega dos títulos deverá ser realizada por todos os candidatos concorrentes aos cargos do Magistério e cujas inscrições tenham sido efetivadas.

2.2 A entrega dos títulos deverá ser realizada pelos correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), através de correspondência postada no período de 10 de dezembro de 2010 até 30 de dezembro de 2010, endereçada à FUNTEF-PR - Núcleo de Concursos Externos, Via do Conhecimento, km 01, Caixa Postal 571, CEP 85503-390, Pato Branco -PR.

2.3 Os Certificados encaminhados deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente.

2.4 Os documentos recebidos pela FUNTEF-PR para a pontuação dos títulos não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.