CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica - GO

Notícia:   17 vagas para Professores no CEFET - GO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE URUTAÍ

EDITAL Nº 06 DE 07 DE MAIO DE 2008

CANCELAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1° E 2° GRAUS

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Medida Provisória n° 431 de 14/05/08, publicada no DOU de 15/05/08, considerando a necessidade de reestruturação do Plano de Carreira dos Professores de Ensino de 1° e 2° Graus, a fim de aperfeiçoar o processo de seleção de professores para este Centro Federal e Unidade de Ensino Descentralizada de Morrinhos, torna sem efeito o Edital n° 06 de 07/05/08, publicado no DOU de 12/05/08, Seção 03, pág. 31 e em conseqüência cancela, em função do caráter de ilegalidade assumida pelo certame, o referido Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus.

O Centro Federal de Educação Tecnológica divulgará no Diário Oficial da União, em jornal de grande circulação e no sítio institucional (www.cefeturutai.edu.br) no prazo de 10 (dez) dias as orientações necessárias aos candidatos inscritos para o ressarcimento integral dos valores pagos pelas taxas de inscrições.

José Donizete Borges
Diretor Geral

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O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE URUTAÍ no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõe a Lei nº 8.112/90 e tendo em vista a autorização concedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão através da Portaria nº 95, de 06/05/08, publicada no Diário Oficial da União de 07/05/08 e pelo Ministro de Estado da Educação através da Portaria nº 545, de 06/05/08, publicada no Diário Oficial da União de 07/05/08 e considerando ainda a Portaria n° 450, de 06/11/02, publicada no Diário Oficial da União de 07/11/02 torna pública a abertura de inscrições e as normas para realização de concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, conforme discriminados no Anexo I deste Edital, para atendimento às necessidades do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí e da Unidade de Ensino Descentralizada de Morrinhos­GO sob o Regime Jurídico Único da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Plano de Carreira, instituído pelo Anexo ao Decreto nº 94.664/1987.

1. DO REGIME E JORNADA DE TRABALHO

1.1. O regime de trabalho será o de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme dispõe o art. 15, inciso I, do Decreto nº 94.664/87.

1.1.1. De acordo com a necessidade do CEFET de Urutaí-GO e da UNED de Morrinhos, a jornada de trabalho poderá ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

1.2. O docente deverá atuar na educação básica e/ou profissional, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, ofertados pelo CEFET.

1.3. O ingresso de candidatos aprovados neste concurso público para o cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus será na classe "D", Nível 01 para os possuidores de certificado de especialização e na classe "E", Nível 01, para os possuidores de título de mestrado ou doutorado, do Quadro Permanente de Pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí-GO, observando-se o desenvolvimento na carreira de Magistério de 1º e 2º Graus, de acordo com o disposto no Art. 13 da Lei nº 11.344/2006.

1.4. A lotação do docente será conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO

2.1. A investidura no cargo do candidato aprovado no concurso de que trata este Edital está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

2.1.1 .Ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas oferecidas.

2.1.2. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, estrangeiro legalmente residente e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

2.1.3. Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar para os candidatos de sexo masculino.

2.1.4. Possuir escolaridade/titulação exigida para o cargo, ao qual está concorrendo, conforme descrito no Anexo I, do presente Edital.

2.1.5. Ter idade mínima de 18 anos.

2.1.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.1.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

2.1.8. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, Inciso XVI, da Constituição Federal.

2.1.9. Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge.

2.1.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.2. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, inclusive a habilitação e a classificação do candidato que não comprovar, no ato da nomeação, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, inclusive com relação à titulação exigida, constante no Anexo I.

2.3. Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.1.3. Possuir escolaridade/titulação exigida para o cargo, ao qual está correndo, conforme descrito no Anexo I, do presente Edital, cuja comprovação se dará através de Diploma/Título, devidamente registrado, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será realizada somente pelo sítio da Instituição: www.cefeturutai.edu.br, no período de 13/05/08 a 22/05/08. No último dia, ou seja, 22/05/08, as inscrições serão encerradas às 20h, no horário de Brasília.

3.1.1. As informações prestadas, no preenchimento do formulário pelo sítio, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao CEFET o direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.1.1.1.No ato da inscrição o candidato deverá preencher corretamente a titulação/escolaridade que possui, podendo ser indeferidas as inscrições que deixem margens a dúbias interpretações, não esclareçam a escolaridade do candidato ou que não atenda ao disposto no anexo I do Edital.

3.1.2. As informações prestadas no formulário de inscrição, referente à Titulação exigida para a investidura no cargo irão orientar a Banca Examinadora quanto à prova de título.

3.2. O candidato deverá efetuar recolhimento da taxa de inscrição, conforme valor estipulado no Anexo I, no Banco do Brasil S.A. via GRU (Guia de Recolhimento da União), a ser obtida no Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí ou no sítio https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, código da unidade favorecida 153226; gestão 26337; código recolhimento: 28883-7; vencimento: data do recolhimento; CPF do candidato; nome do candidato; valor do recolhimento; taxa de inscrição.

3.2.1. A taxa de inscrição no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

3.3. A partir do dia 29/05/08 o candidato deverá acessar o sítio para verificar o deferimento de sua inscrição, bem como imprimir o cartão de acesso.

3.4. O cartão de acesso trata-se de documento de porte obrigatório para a realização das provas, nele conterá o número de inscrição e demais dados do candidato.

3.5. A inscrição, cujo pagamento não for creditado até às 16h do primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido no item 3.1. deste Edital, não será aceita.

3.6. O CEFET-Urutaí não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.8. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.10. O candidato deverá declarar, na inscrição que tem ciência e aceita as regras estabelecidas neste Edital e que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, por ocasião da posse.

3.11. Verificando, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital, a inscrição será automaticamente indeferida.

3.12. O documento de identificação utilizado no ato da inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado quando da realização das provas.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Diante do Princípio da Razoabilidade, do total de vagas previsto, neste Edital, quando resultar número inteiro de acordo com entendimento do STJ, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, observando-se na aplicação do percentual, o disposto no § 2° do Artigo 37 deste Decreto.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.

4.4. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica.

4.5. Os candidatos, quando convocados, deverão submeter-se à perícia médica por Junta Médica designada para esse fim, que verificará a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.

4.5.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. A Junta Médica terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

4.5.2. O candidato que tiver a deficiência reconhecida nos termos do subitem anterior, será submetido, no curso do exame de saúde, à perícia específica, destinada a verificar a compatibilidade, de sua deficiência, com o exercício das atribuições do cargo ao qual deseja exercer. Caso a perícia médica conclua negativamente quanto à tal compatibilidade, o habilitado não será considerado apto à nomeação, na condição de deficiente físico.

4.6. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

4.8. Após a investidura do candidato no cargo as necessidades especiais/deficiências não poderão ser argüidas para justificar a concessão de aposentadoria.

4.9. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99, devendo solicitá-la, no formulário de inscrição, indicando as condições necessárias para a realização da prova.

5. DOS CARGOS

5.1. O cargo, áreas, áreas de atuações, número de vagas, escolaridade exigida/titulação e lotação, encontram-se, no Anexo I.

5.2. Atribuições do Cargo de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus:

Preparar e ministrar aulas; Avaliar e acompanhar atividades discentes; Realizar atividades relacionadas à pesquisa e extensão, bem como atividades de administração escolar e participar de Comissões e Conselhos da Instituição.

6. DAS PROVAS

6.1. PROVA ESCRITA

6.1.1. A prova será objetiva e terá caráter eliminatório.

6.1.2. A prova terá na sua totalidade duração máxima de quatro horas, não havendo por qualquer motivo prorrogação deste tempo.

6.1.3. A prova objetiva constará de questões de didática e conhecimentos específicos, de conformidade com o Anexo III, com questões de múltipla escolha e apenas uma resposta correta.

6.1.4. A prova terá valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo 70 (setenta) pontos relativos aos conhecimentos específicos da área e 30 (trinta) pontos referentes à parte de didática.

6.1.5. O candidato deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos e não obter nota zero na prova de Didática para ser considerado apto para a Prova de Desempenho.

6.1.6. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala somente poderão sair após a assinatura da ata.

6.1.7. Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma resposta assinalada, que apresentar borrões, emendas ou rasuras, ou que não for transcrita do caderno de questões para a folha de respostas.

6.1.8. Não será permitida a entrada do candidato no local da prova, após o horário estabelecido.

6.1.9. Durante a realização da prova escrita não será admitido:

6.1.9.1. Consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de aparelhos eletrônicos ou outros instrumentos de cálculo.

6.1.9.2. Qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.1.9.3. O uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das orelhas do candidato, bem como o uso de óculos escuros.

6.1.10. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova, depois de decorrida uma hora do início da mesma, por motivos de segurança.

6.1.11. O candidato que durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato será advertido, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma. A ocorrência deverá ser registrada em documento próprio pelo fiscal de sala e assinada por este e pelo candidato. Na recusa do candidato, o fiscal solicitará que duas testemunhas presentes assinem o documento.

6.1.12. O candidato, ao término da prova, entregará a Folha de Respostas ao fiscal. O caderno de Questões poderá ser levado pelo candidato no decurso da última meia hora anterior ao horário previsto para o seu término.

6.1.13. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade deste os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas.

6.1.14. Somente irão para a Prova de Desempenho os cinco primeiros candidatos de cada área, conforme subitem 6.1.5. deste Edital.

6.1.14.1. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos na Prova Escrita terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.471/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

6.1.14.1.1. Obtiver maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

6.1.14.1.2. For mais idoso;

6.1.14.1.3. For casado;

6.1.14.1.4. Tiver maior número de filhos.

6.1.15. O programa de Provas está especificado no Anexo III, do presente Edital.

6.1.16. O gabarito oficial será divulgado no sítio www.cefeturutai.edu.br, no dia 08 de junho de 2008, às 14 horas.

6.2. PROVA DE DESEMPENHO

6.2.1. Esta prova terá caráter eliminatório.

6.2.2. Valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.3. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo 60 (sessenta) pontos.

6.2.4. Apenas os cinco primeiros candidatos aprovados na prova escrita prestarão a prova de desempenho, conforme item 6.1.14. deste Edital.

6.2.5. Haverá o sorteio público do ponto com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para a realização da Prova de Desempenho.

6.2.6. A prova de desempenho consistirá de uma aula de 50 (cinqüenta) minutos, sendo permitida, além do candidato e dos membros da Banca Examinadora, apenas a presença de alunos deste CEFET.

6.2.6.1. Caso haja a participação de alunos, serão registradas as presenças de todos os alunos do CEFET que participarem da aula.

6.2.6.2. É vedada a participação de alunos que sejam parentes consangüíneos ou afins até o terceiro grau de quaisquer dos candidatos que estejam sendo avaliados.

6.2.7. Antes do início da Prova de Desempenho, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu Plano de Aula em 03 (três) vias e também o Curriculum Vitae comprovado e lacrado em um envelope com o nome do candidato.

6.2.8. A Banca Examinadora da prova de desempenho será composta por 03 (três) membros, divulgada no sítio www.cefeturutai.edu.br, antes do início da mesma.

6.2.9. O ponto sorteado, constante no Programa das Provas, conforme Anexo III deste Edital, será comum a todos os candidatos, sendo o sorteio realizado pelo candidato presente cujo número de inscrição seja o menor.

6.2.10. O candidato para a prova de desempenho deverá comparecer ao local da mesma, com meia hora de antecedência, munido de seu cartão de acesso, do documento original de identidade que contenha impressão digital e foto, conforme estabelecido nos itens 7.4.1. a 7.4.5.

6.2.11. Os critérios para a avaliação da Prova de Desempenho estão especificados no Anexo II do presente Edital.

6.2.12. Para a Prova de Desempenho será fornecido pelo CEFET como recurso didático apenas o quadro, giz e retro-projetor. Caso seja necessário outro recurso didático, o mesmo deverá ser providenciado pelo candidato.

6.3. PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. Esta Prova terá caráter classificatório.

6.3.2. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira, somente, serão válidos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado.

6.3.3. Os títulos (ou declaração de conclusão) de Especialista, Mestre ou Doutor deverão estar acompanhados do respectivo Histórico Escolar e ter sido obtido em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiro, estar devidamente revalidado.

6.3.4. A prova de títulos terá valor máximo de 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

6.3.4.1. Título de Especialista com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, em nível de Pós-Graduação Lato Sensu: 20 (vinte) pontos.

6.3.4.2. Título de Mestre em nível de Pós-Graduação Strictu Sensu: 40 (quarenta) pontos.

6.3.4.3. Título de Doutor em nível de Pós-Graduação Stritu Sensu: 60 (sessenta) pontos.

6.3.4.4. Cursos e estágios relacionados com a área do candidato, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas: 02 (dois) pontos para cada certificado, até o máximo de 10 (dez) pontos.

6.3.4.5. Exercício Profissional de Magistério: Máximo de 10 (dez) pontos, sendo:

6.3.4.5.1. 02 (dois) pontos para cada ano, ou fração superior a 06 (seis) meses, até o máximo de 10 (dez) pontos.

6.3.4.6. Comprovante de aprovação em concurso público na área de ensino: será considerado apenas 01 (um) comprovante, no valor de 04 (quatro) pontos.

6.3.4.7. Livro editado, relacionado com a área do concurso ou com a área de educação: será considerado apenas 01 (um), no valor de 06 (seis) pontos, se o candidato for o único autor e, havendo mais autores, essa pontuação será dividida pelo número de co-autores.

6.3.4.8. Publicação editada em periódicos, relacionadas com a área do concurso ou com a área de educação: 01 (um) ponto para cada publicação, até o limite de 10 (dez) pontos.

6.3.5. Será computado apenas 01 (um) único título, para os subitens 6.3.4.1 a 6.3.4.3, mesmo que o candidato possua múltipla pontuação.

6.3.6. A Prova de Títulos será realizada pela Banca Examinadora, somente dos candidatos aprovados na Prova de Desempenho.

6.3.7. A entrega dos títulos (Curriculum Vitae, devidamente comprovado) à Banca Examinadora, deverá ser antes do início da Prova de Desempenho.

6.3.8. Receberá nota zero, o candidato que não entregar os Títulos na forma e prazo, estabelecidos neste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas escritas e de desempenho serão realizadas no Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, sito à Fazenda Palmital, Km 2.5 - Zona Rural - Urutaí-GO.

7.2. A prova escrita será realizada no dia 08 de junho de 2008, das 09:00 às 13:00 horas.

7.3. No dia 12 de junho de 2008, às 14:00 horas, no sítio www.cefeturutai.edu.br, será divulgado o resultado da Prova Escrita e também a data, horário e local do sorteio público do ponto e da ordem dos candidatos para realização da Prova de Desempenho.

7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do fechamento dos portões, munidos de documento original de identidade que contenha impressão digital e foto, o mesmo utilizado para a inscrição, cartão de acesso, caneta esferográfica de cor azul ou preta. O fechamento dos portões dar-se-á, impreterivelmente, às 8 horas e 45 minutos.

7.4.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados da Federação, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselho, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e do Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho.

7.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (qualquer tipo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não- identificáveis e/ou danificados.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.4.4. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.4 deste Edital, ressalvado o disposto no subitem 7.4.3. do mesmo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.5. Não haverá, sob qualquer pretexto, vista de provas, segunda chamada, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7.6. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

7.7. No dia da realização das provas não serão fornecidas informações referentes aos conteúdos das Provas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes.

7.8. Após o término das provas, o candidato não poderá permanecer nas dependências do CEFET de Urutaí.

8. DOS RESULTADOS DAS PROVAS

8.1. O total dos pontos obtido pelos candidatos será dado pela soma dos pontos das três provas, considerando os seguintes pesos:

8.1.1. Prova de títulos: peso 01 (um);

8.1.2. Prova escrita: peso 02 (dois);

8.1.3. Prova de desempenho: peso 03 (três).

8.2. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terão preferência àquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei 10.47 1/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que na seguinte ordem:

8.2.1. Obtiver maior número de pontos na prova de desempenho;

8.2.2. Obtiver maior número de pontos na prova escrita;

8.2.3. Obtiver maior número de pontos na prova de títulos;

8.2.4. For mais idoso;

8.2.5. For casado;

8.2.6. Tiver maior número de filhos.

8.3. No dia 26 de junho de 2008, às 8 horas, será divulgado o resultado final do concurso no sítio www.cefeturutai.edu.br.

8.4. O resultado final do Concurso Público, uma vez homologado pelo Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, será publicado no Diário Oficial da União e no sítio www.cefeturutai.edu.br, respeitada a ordem de classificação dos aprovados.

8.4.1. A homologação do resultado final do Concurso Público e sua divulgação no DOU contemplará a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados em até duas vezes o número de vagas previsto no Edital, para cada cargo, por ordem de classificação, no termos da Portaria MP n° 450/2002. A relação completa será publicada no Boletim de Serviço da Entidade.

8.4.2. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação facultar-se-á à administração substitui-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do concurso para provimento das vagas previstas no Edital.

9. DA REMUNERAÇÃO.

9.1. Ao candidato aprovado para o cargo constante, no Anexo I, fica assegurada a remuneração da Tabela de Cargos e Salários dos Docentes desta Instituição Federal de Ensino, que será conforme o regime de trabalho e a titulação apresentada.

Para o Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva correspondente à Classe "D", Nível 01, será de R$ 2.664,58 (Dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), incluído neste valor a GEAD para a titulação que exige especialização.

Para o Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva correspondente à Classe "E", Nível 01, será de R$ 3.781,53 (Três mil setecentos e oitenta e um reais e cinqüenta e três centavos), incluído neste valor a GEAD para a titulação que exige mestrado.

Para o Regime de trabalho de Dedicação Exclusiva correspondente à Classe "E", Nível 01, será de R$ 4.903,46 (Quatro mil novecentos e três reais e quarenta e seis centavos), incluído neste valor a GEAD para a titulação que exige doutorado.

10. DOS RECURSOS

10.1. É admitido pedido de recursos a todas as fases do Concurso

10.2. Os candidatos terão prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do deferimento das inscrições, do gabarito oficial e do resultado de cada prova para interposição de recursos, que deverão ser protocolados neste CEFET e encaminhados para a Comissão Organizadora do Concurso, onde serão apreciados e julgados no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas).

10.3. Não serão aceitos recursos, via postal, via FAX e/ou via correio eletrônico, tampouco serão aceitos recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e/ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas no presente Edital - ou em outros editais que vierem a ser publicados. Os recursos assim recebidos pelo CEFET de Urutaí serão preliminarmente indeferidos.

10.4. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e instruídos, constando: nome do candidato, número de inscrição, cargo/área a que concorre, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo CEFET, argumentação lógica e consistente e assinatura do candidato.

10.5. Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do Edital, do deferimento das inscrições, do gabarito oficial ou mesmo do resultado final.

10.6. Caso o exame de recursos resultar em anulação de questões integrantes da prova, a pontuação correspondente a esta questão será distribuída entre as demais questões. Caso haja alterações, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.7. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao Concurso Público na Coordenação Geral de Recursos Humanos, na Fazenda Palmital, Km 2.5 - Zona Rural - Urutaí-GO, fone (64)3465-1900 e/ou e-mail: cgrh@cefeturutai.edu.br.

11.2. A inscrição no concurso implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

11.3. A aprovação do candidato no Concurso Público constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

11.4. O candidato classificado nas condições do item anterior, será convocado oficialmente para nomeação, obrigando-se, no prazo de três dias úteis a declarar por escrito se aceita ou não o cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato na ordem de classificação.

11.5. O candidato que não atender à prescrição do item anterior terá seu nome deslocado "ex­ofício" para o final da relação de classificação.

11.6. Os turnos de trabalho serão estabelecidos pela Direção do Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí-GO.

11.7. O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogável por igual período, havendo interesse da administração deste CEFET.

11.8. Será excluído do concurso, por decisão da Comissão encarregada pelo Concurso Público, o candidato que apresentar declaração ou documento falso ainda que verificado posteriormente à realização do Concurso.

11.9. O presente Edital estará disponibilizado no site www.cefeturutai.edu.br.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cefeturutai.edu.br.

11.11. Durante o prazo de validade do concurso, o candidato poderá ser aproveitado em mesmo cargo tanto na Unidade Sede do CEFET de Urutaí quanto na Unidade de Ensino Descentralizada de Morrinhos-GO, dependendo da necessidade e disponibilidade da Instituição, desde que observada a ordem de classificação e a concordância do candidato e os cargos providos que guardem identidade, em todos os seus aspectos.

11.12. Não serão aceitos pedidos de remoção e/ou redistribuição no período de estágio probatório, salvo no interesse da Instituição.

11.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

José Donizete Borges
Diretor Geral

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE ÁREA/ÁREA DE ATUAÇÃO/REGIME DE TRABALHO/NUMERO DE VAGAS/ ESCOLARIDADE EXIGIDA­TITULAÇÃO/LOTAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DO CEFET DE URUTAÍ. VALOR DA INSCRIÇÃO: 66,00 (Sessenta e seis reais).

Área

Área de Atuação

Regime de Trabalho

Número de Vagas

Escolaridade Exigida/Titulação

Lotação

Agricultura

Entomologia Agrícola

DE

01

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Entomologia Agrícola

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Fitotecnia na área de concentração: Entomologia Agrícola.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Produção Vegetal na área de concentração: Entomologia Agrícola.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Agronomia na área de concentração: Entomologia Agrícola.

- Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas com Mestrado ou Doutorado na área de concentração: Entomologia Agrícola.

- Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado na área de concentração: Entomologia Agrícola.

- Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas ou Agrárias com Mestrado ou Doutorado na área de concentração: Entomologia Agrícola.

CEFET

Agricultura

Biologia Vegetal

DE

01

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Produção Vegetal na área de concentração :Botânica ou Ecologia Vegetal.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Fitotecnia na área de concentração: Botânica ou Ecologia Vegetal.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Agronomia na área de concentração: Botânica ou Ecologia Vegetal.

- Bacharelado ou Licenciatura em Ciências Biológicas com Mestrado ou Doutorado na área de concentração: Botânica ou Ecologia Vegetal.

- Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado na área de concentração: Botânica ou Ecologia Vegetal.

CEFET

Agricultura

Fitotecnia ou Produção Vegetal

DE

02

- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Agrárias com Mestrado ou Doutorado em Fitotecnia ou Produção Vegetal.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Fitotecnia

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Produção Vegetal.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em Agronomia.

CEFET

Alimentos

Alimentos

DE

01

- Engenharia de Alimentos com Mestrado ou Doutorado.

- Curso Superior de Tecnologia em Alimentos com Mestrado ou Doutorado na área de Alimentos.

CEFET

Meio Ambiente

Meio Ambiente

DE

02

- Engenharia Ambiental com Mestrado ou Doutorado.

- Engenharia Florestal com Mestrado ou Doutorado.

- Engenharia Agrícola e Ambiental com Mestrado ou Doutorado.

CEFET

Agropecuária

Pesca

DE

01

Engenharia de Pesca com Especialização*, Mestrado ou Doutorado.

CEFET

Mecanização Agrícola

Mecanização Agrícola

DE

01

- Licenciatura em Ciências Agrícolas ou Agrárias com Mestrado ou Doutorado em Mecanização Agrícola.

-Engenharia Agrícola com Mestrado ou Doutorado em Mecanização Agrícola.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado em

Mecanização Agrícola.

CEFET

Física

Física

DE

01

Licenciatura Plena em Física com Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

CEFET

Matemática

Matemática

DE

01

Licenciatura Plena em Matemática com Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

CEFET

Português / Inglês

Português / Inglês

DE

01

Licenciatura Plena em Português/Inglês com Especialização ou Mestrado ou Doutorado.

CEFET

Informática

Análise e Desenvolvimento de Software / Segurança de Sistemas

DE

01

- Licenciatura em Informática com Especialização ou Mestrado ou Doutorado, na área de Informática ou na área de educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Ciências da Computação com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado, na área de informática ou na área de Educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado, na área de Informática ou na área de educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Engenharia da Computação com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado, na área de informática ou na área de educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Análise de Sistemas com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado na área de informática ou na área de Educação ou na área de Engenharia Elétrica.

CEFET

Informática

Análise e Desenvolvimento de Software / Segurança de Sistemas

DE

02

- Licenciatura em Informática com Especialização ou Mestrado ou Doutorado, na área de Informática ou na área de educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Ciências da Computação com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado, na área de informática ou na área de Educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Processamento de Dados com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado, na área de Informática ou na área de educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Engenharia da Computação com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado, na área de informática ou na área de educação ou na área de Engenharia Elétrica.

- Curso Superior em Análise de Sistemas com complementação pedagógica ou Especialização* ou Mestrado ou Doutorado na área de informática ou na área de Educação ou na área de Engenharia Elétrica.

UNED

Agricultura

Produção Vegetal ou Fitotecnia

DE

02

- Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas ou Agrárias com especialização, mestrado ou doutorado.

- Engenharia Agronômica (Agronomia) com Mestrado ou Doutorado.

UNED

(*) A especialização, mínimo de 360 horas, precisa contemplar uma carga horária mínima de 30 horas em Didática ou Metodologia de Ensino. Obs. Para toda a titulação mencionada, neste Anexo, os cursos deverão ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

ANEXO II
PROVA DE DESEMPENHO - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAU

Avaliador (A):
Área:
Nome do (a) Candidato (a):
INÍCIO DA AULA
TÉRMINO DA AULA

Item

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTOS

1

PLANO DE AULA:

Elaboração e organização do Plano (apresentação, descrição, clareza), adequação dos objetivos ao conteúdo planejado, adequação dos processos de verificação de aprendizagem, referência bibliográfica citada.

0 - 20

 

2

INTRODUÇÃO:

Clareza, aspectos motivacionais, conexão entre o tema e outros conhecimentos (contextualização), exposição clara e precisa dos objetivos da aula.

0 - 10

 

3

CONTEÚDOS:

Domínio de conteúdo, utilização de exemplos e analogias, desenvoltura e segurança nas respostas aos questionamentos, coerência, adequação de vocabulário e termos técnicos.

0 - 20

 

4

PROCEDIMENTOS:

Espontaneidade, movimentação, postura, dicção, tom de voz, autocontrole, manejo de classe,

interatividade.

0 - 20

 

5

RECURSOS:

Adequação dos recursos didáticos às técnicas, aos objetivos e aos conteúdos propostos; momento de utilização dos recursos e uso adequado dos mesmos.

0 - 10

 

6

FINALIZAÇÃO:

Capacidade de síntese, cumprimento das etapas previstas no plano, dosagem do conteúdo em relação ao tempo previsto.

0 - 10

 

7

AVALIAÇÃO:

Utilização de procedimentos avaliativos, feedback.

0 - 10

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO III

PROGRAMA DE PROVAS

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Matemática

ÁREA DE ATUAÇÃO: Matemática

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Sistemas de numeração, números: naturais, inteiros, racionais e suas propriedades; grandezas incomensuráveis e números irracionais, números reais; divisibilidade.

2. Funções reais, propriedades e gráficos; funções: polinomiais, racionais, logarítmica, exponencial e trigonométrica.

3. Fundamentos de Análise.

4. Geometria: plana, espacial, analítica e de transformações.

5. Teoria de grafos.

6. Trigonometria.

7. Análise combinatória e probabilidade.

8. Estatística (descritiva e inferencial).

9. Teoria dos números.

10. Matemática financeira.

11. Números complexos: operação e interpretação gráfica.

12. Matrizes, transformações lineares, projeções, reflexões e rotações no plano.

13. Funções de variáveis complexas

14. Limites e Continuidade (funções de uma variável e várias variáveis)

15. Derivada e Aplicações da Derivada (funções de uma variável e várias variáveis)

16. Integração e Aplicações de Integral (funções de uma variável e várias variáveis)

17. Aplicações da Integral Definida (funções de uma variável e várias variáveis)

18. Teorema Fundamental do Cálculo

19. Derivadas parciais

20. Diferencial

21. Fórmula de Taylor

22. Máximo e mínimo de funções de várias variáveis

23. Equações diferencias ordinárias e parciais.

24. Álgebra Linear

25. Álgebra Moderna

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Agricultura

ÁREA DE ATUAÇÃO: Biologia Vegetal

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conceito e importância da botânica;

2. Caracterização da célula vegetal;

3. Parede celular de plantas;

4. Características das organelas celulares de plantas;

5. Substâncias ergásticas de plantas;

6. Princípios fundamentais da Morfologia Vegetal;

7. Órgãos vegetativos e órgãos reprodutivos dos vegetais;

8. Morfologia externa da raiz, do caule, da flor, do fruto e da semente de Angiospermas;

9. Principais tecidos vegetais: meristemas, parênquima, colênquima, esclerênquima, epiderme, periderme, xilema e floema;

10. Anatomia da raiz, do caule, da flor, do fruto e da semente de Angiospermas;

11. A raiz e a absorção de água e sais minerais;

12. O xilema e o floema e o movimento de água e solutos nas plantas;

13. A epiderme e a transpiração vegetal;

14. A folha e os aspectos gerais da fotossíntese;

15. Sistemas de classificação botânica;

16. Herbário: Coleta, preparação e conservação de plantas;

17. Taxonomia, caracterização e evolução das Gimnospermas e das Angiospermas;

18. Caracterização sistemática das principais famílias e espécies vegetais de interesse agronômico;

19. Fatores ecológicos;

20. Ecossistemas;

21. Interações entre seres vivos;

22. Dinâmica de populações;

23. Preservação dos recursos naturais renováveis.

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Agricultura

ÁREA DE ATUAÇÃO: Entomologia Agrícola

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Principais ordens de importância agrícola

1.1. Ordem Coleóptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

1.2. Ordem Thysanoptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

1.3. Ordem Hymenoptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

1.4. Ordem Lepidóptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

1.5. Ordem Isóptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

1.6. Ordem Hemíptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

1.7. Ordem Díptera: Descrição, características, reprodução, importância econômica.

2. Pragas de grandes culturas.

2.1. Pragas da cultura do milho

2.2. Pragas da cultura da soja

2.3. Pragas da cultura do algodão

2.4. Pragas da cultura do trigo

3. Manejo Integrado de pragas.

3.1. Implementação de Programas de MIP

3.2. Amostragem de Insetos

3.3. Manejo de Resistência de Insetos á Inseticidas

4. Interações inseto-planta e resistência de plantas hospedeiras a insetos

4.1. Interações Inseto-Planta

4.2. Resistência de plantas hospedeiras a insetos

4.3. Plantas transgênicas

5. Morfologia externa dos Insetos

5.1. Tegumento

5.2. Corpo(cabeça, tórax e abdome)

6. Morfologia Interna dos insetos

6.1. Aparelho digestivo

6.2. Sistema excretor

6.3. Aparelho respiratório

6.4. Aparelho circulatório

6.5. Sistema nervoso

6.6. Sistema muscular

6.7. Sistema reprodutor

7. Toxicologia de Inseticidas

7.1. Classificação de Inseticidas

7.1.1. Neurotóxicos

7.1.2. Inseticidas que atuam na transmissão sináptica

7.1.3. Inseticidas que atuam na transmissão axônica

7.1.4. Reguladores de crescimento de insetos

7.2. Toxicidade de inseticidas

7.3. Riscos decorrentes do uso de inseticidas

7.4. Desequilíbrio biológico e seletividade de inseticidas

7.5. Legislação brasileira e registro de agrotóxicos

7.6. Medidas de primeiros socorros á intoxicação com inseticidas

8. Métodos de controle de pragas

8.1. Métodos legislativos

8.2. Métodos mecânicos

8.3. Métodos culturais

8.4. Método de resistência de plantas

8.5. Métodos de controle por comportamento

8.6. Métodos de controle físico

8.7. Métodos de controle biológico

8.8. Métodos de controle autocida

8.9. Métodos químicos

9. Coleta, Montagem e Conservação de Insetos

9.1. Métodos de coleta

9.2. Métodos para matar

9.3. Conservação de insetos

10. Controle Biológico de Pragas

10.1. Critérios de seleção para avaliação de inimigos naturais em controle biológico

10.2. Controle de qualidade de agentes de controle biológico produzidos massalmente

10.3. Controle de qualidade de organismos entomopatogênicos

10.4. Criação e multiplicação de fungos, vírus e bactérias entomopatogênicas

10.5. Criação e multiplicação parasitóides e predadores de insetos-praga

10.6. Programas de controle biológico e controle microbiano de insetos no Brasil

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Agricultura

ÁREA DE ATUAÇÃO: Fitotecnia ou Produção Vegetal

LOTAÇÃO: CEFET e UNED

1. DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97 8.4.Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98 8.6.Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Administração agrícola.

1.1. Organização e operação das atividades agrícolas.

1.2. Planejamento e desenvolvimento das atividades agrícolas.

1.3. Comercialização Agrícola

2. Edafologia.

2.1 Gênese, morfologia e classificação de solos.

2.2 Capacidade de uso e conservação de solos.

2.3. Fertilidade de solos, fertilizantes e corretivos.

2.4 Microbiologia de solos.

3. Fitotecnia e ecologia agrícola.

3.1 Grandes culturas anuais e perenes.

3.2 Horticultura.

3.3 Plantas forrageiras e pastagens.

3.4 Silvicultura.

3.5 Organismos geneticamente modificados.

3.6 Cultura de tecidos.

3.7 Tecnologia e produção de sementes e mudas.

3.8 Sistemas de produção agropecuários.

3.9 Cultivo protegido.

3.10 Agrometeorologia.

3.11 Recursos naturais renováveis.

3.12 Desenvolvimento agrícola sustentado.

3.13 Fisiologia Vegetal.

3.14. Métodos de propagação de plantas.

3.15. Melhoramento Vegetal.

4. Fitossanidade.

4.1. Fitopatologia.

4.2. Entomologia agrícola.

4.3. Ciência de plantas daninhas.

4.4. Manejo integrado de doenças, pragas e plantas daninhas.

5. Mecanização agrícola.

5.1 Máquinas e implementos agrícolas e florestais.

5.2 Implementos para tração animal.

6. Manejo da água.

6.1 Hidrologia e hidráulica aplicada à agricultura.

6.2 Irrigação e drenagem.

7. Secagem, beneficiamento, armazenamento e comercialização de sementes e grãos.

8. Topografia - levantamentos planialtimétricos.

9. Noções de geoprocessamento e sensoriamento remoto.

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Alimentos

ÁREA DE ATUAÇÃO: Alimentos

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3.Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4.Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5.Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6.Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Química e bioquímica de alimentos

2. Microbiologia de alimentos

3. Operações unitárias

4. Tecnologia de produtos e subprodutos da carne e derivados

5. Tecnologia de produtos e subprodutos de pescados

6. Tecnologia de produtos e subprodutos do leite e derivados

7. Tecnologia de produtos e subprodutos vegetais

8. Tecnologia de pós-colheita

9. Tecnologia de produtos e subprodutos de cereais

10. Tecnologia da panificação

11. Tecnologia de óleos e gorduras comestíveis

12. Enzimas utilizadas na indústria de alimentos

13. Métodos de conservação de alimentos

14. Higiene, limpeza e sanitização na indústria de alimentos

15. Embalagens para alimentos

16. Aditivos em alimentos

17. Controle de qualidade em alimentos

18. Fraudes em alimentos

19. Matérias-primas de origem animal e vegetal

20. Causas de alterações dos alimentos

21. Resíduos e subprodutos de alimentos

22. Água de uso industrial

23. Legislação e inspeção sanitária na indústria de alimentos

24. Equipamentos e instalações agroindustriais

25. Tratamento de efluentes

26. Análise sensorial de alimentos e bebidas

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Português/Inglês

ÁREA DE ATUAÇÃO: Português/Inglês

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1 .Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2.Conceituação, características e princípios

1.3.Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4.Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1.LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3.Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4.Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5.Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6.Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. LÍNGUA PORTUGUESA

1.1. Ensino de leitura e produção de textos: aspectos teóricos e práticos

1.2. Coesão e coerência na língua portuguesa

1.3. Processos sintáticos: coordenação e subordinação

1.4. Processos semânticos

2. LITERATURA BRASILEIRA

2.1. A condição colonial e o barroco no Brasil

2.2. Arcadismo e Pré-romantismo

2.3. A ascensão do Romance: O Romantismo e o Realismo-Naturalismo

2.4. O Pré-Modernismo e Modernismo

2.5. A lírica moderna: O Poema

3. LÍNGUA INGLESA

3.1. Integrating language skills and subskills in the learning and teaching of English

3.2. Intercultural aprroach to the teaching of English

3.3. Genre: concepth and use in the learning of foreing language. Teaching of Enghish with special reference to new technologies

3.4. Second language acquisition as a field of investigation in language teaching.

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Informática

ÁREA DE ATUAÇÃO: Análise e Desenvolvimento de Software/Segurança de Sistemas

LOTAÇÃO: CEFET e UNED

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1 .Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2.Conceituação, características e princípios

1.3.Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4.Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1.LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004 8.3.Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4.Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5.Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6.Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Introdução a Programação Orientada a Objetos - Paradigmas da Orientação a Objetos. Conceitos de Classes e Objetos. Pacotes. Tipos de Dados, Métodos e Ocultação de Dados. Array e Coleções. Contadores. Funções Estáticas. Herança, Reutilização de Código e Polimorfismo. Classes Abstratas. Classes Internas. Exceções. Bibliotecas de Classes.

Análise de sistemas - Análise Orientação a Objetos; Análise e Projeto Orientados a Objetos; Metodologias Orientadas a Objeto; Ferramentas Case; UML (Unified Modeling Language)

Programação orientada a eventos - Modelo de eventos GUI. Construção de GUI Java - Swing/AWT. Introdução aos Applets Java; Desenvolvimento de Aplicações.

Banco de Dados - Modelagem - Conceitos e Arquiteturas de SGBDs; Projeto Conceitual. Modelagem de dados. Modelo Entidade - Relacionamento. Visão - Integração de visões; Projeto Lógico. Refinamento do esquema conceitual. Modelo Relacional e Algebra Relacional. Mapeamento para o Modelo Relacional. Normalização. Linguagem de Consulta Estruturada (SQL). Modelagem da carga do Banco de Dados (processamento de consulta); Projeto Físico. Tratamento de índices. Refinamento de Índices. Implementação - Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Livres (PostgreSQL, MySQL). Instalação e configuração. Interfaces com aplicações.

Linguagens de Programação - Programação em Delphi, Java Script, ASP, PHP, Servlet, JSP. Criação de páginas dinâmicas com acesso à bases de dados. A linguagem XML. Servidores Web Java. Protocolo SOAP, WSDL, Exemplo de aplicação. UDDI. Algumas tecnologias relacionadas a XML.

Padrões de Projeto - Conceito de Padrão de Design. Taxonomia de Padrões. Princípios de Design. Frameworks. Singleton. Iteradores. Decoradores. Fábricas. Adaptadores. Estratégia. Observadores (MVC). Fachada. Composto.

Gerenciamento de Projetos de Software - Planejamento de projetos, gerência de projetos, fases e ciclo de vida de projetos. Metodologia de Gerência de Projetos - Os 5 grupos de processos: Inicialização; Planejamento; Execução; Controle; Finalização. As 9 áreas de conhecimento do gerenciamento de projetos: Integração; Escopo; Tempo; Custo; Qualidade; Comunicações; Recursos Humanos; Riscos; Aquisições. Gestão por Projetos - Programa, Projeto, Subprojetos, Indicadores, Acompanhamento, Metas, Prioridades, Visibilidade dos projetos.

Qualidade de Software - Qualidade no processo de desenvolvimento de software. Qualidade do produto de software. Normas e padrões de qualidade.

Segurança de Sistemas - Fundamentos; Elementos de protocolos; Protocolos criptográficos importantes; Técnicas criptográficas; Algoritmos criptográficos importantes; Enfoques de implementação; Exemplos e casos de aplicações.

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Mecanização Agrícola

ÁREA DE ATUAÇÃO: Mecanização Agrícola

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Classificação geral da maquinaria agrícola.

2. Estudo de movimentos e de tempos.

3. Desempenho operacional da maquinaria agrícola.

4. Teoria da tração.

5. Ensaios de tratores agrícolas.

6. Seleção da maquinaria agrícola.

7. Análise de custo de máquinas e implementos agrícolas.

8. Combustíveis e lubrificantes.

9. Cálculo de adubos, sementes e rendimentos.

10. Ferramentas e oficinas.

11. Motores de combustão interna de êmbolos: estudo orgânico, funcionamento.

12. Tratores Agrícolas: estudo orgânico e agrícola, tipos e modelos, conservação e manutenção preventiva, regras de segurança e cuidados operacionais com tratores agrícolas.

13. Arados e grades: tipos, classificação, aplicação..

14. Semeadoras - adubadoras para plantio convencional e direto: tipos, estudo orgânico e agrícola, aplicação.

15. Roçadoras: tipos e aplicação.

16. Máquinas para fenação e ensilagem: segadoras, ancinhos, enfardadoras e colhedoras de forragem.

17. Pulverizadores - tipos, classificação, cálculo de calda e defensivos, manejo, bicos, gota.

18. Colheita e colhedeiras - Cálculo das perdas, manejo, rendimento.

19. Tipo e uso de energias alternativas.

20. Agricultura de precisão

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus ÁREA: Física

ÁREA DE ATUAÇÃO: Física LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1. Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1.LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3.Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4.Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5.Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6.Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1-Princípios fundamentais da dinâmica

2- Força de atrito

3-Trabalho

4- Energia

5-Impulso e quantidade de movimento

6-Gravitação universal

7-Sistemas de forças aplicadas num ponto material

8-Equilíbrio dos corpos extensos

9- Hidrostática

10- Termometria: escalas termométricas;

11- Dilatação térmica dos sólidos e líquidos

12- Calorimetria: calor sensível e calor latente;

13- Mudança de fase: diagramas de fase

14- Propagação do calor

15- Estudos dos gases

16- As leis da termodinâmica

17- Óptica geométrica

18- Reflexão da luz: espelhos planos; espelhos esféricos;

19- Refração luminosa

20- Lentes esféricas

21- Movimento harmônico simples (MHS)

22- Ondas

23- Interferência de ondas

24- Eletrização: força elétrica

25- Campo elétrico

26- Trabalho e potencial elétrico

27- Corrente elétrica

28- Resistores: associação de resistores

29- Geradores elétricos

30- Medidas elétricas

31- Leis de kirchhoff

32- Campo magnético

33- Força magnética

34- Indução eletromagnética

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Agropecuária

ÁREA DE ATUAÇÃO: Pesca

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1 .Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5. A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Cultivo e exploração sustentável de recursos pesqueiros, fluviais e lacustres e sua industrialização.

2. Aqüicultura.

3. Processamento de pescado.

4. Pesquisa e produção de alevinos.

5. Piscigranjas.

6. Ordenamento dos recursos pesqueiros.

7. Política de fomento à pesca e à aqüicultura.

8. Monitoramento da pesca em reservatórios, lagoas e rios.

9. Estatística pesqueira.

10. Reprodução de espécies nativas da ictiofauna.

11. Manejo e gestão dos estoques pesqueiros.

12. Manejo da ictiofauna.

13. Repovoamento de reservatórios, rios e lagoas com espécies nativas.

14. Legislação da pesca

CARGO: Professor de 1º e 2º Graus

ÁREA: Meio Ambiente

ÁREA DE ATUAÇÃO: Meio Ambiente

LOTAÇÃO: CEFET

DIDÁTICA

1 .Teorias de aprendizagem

1.1. Relações entre desenvolvimento e aprendizagem

1.2. Conceituação, características e princípios

1.3. Teorias da aprendizagem, cognitivista e construtivista

1.4. Relação aprendizagem com a prática pedagógica

2. Teorias do desenvolvimento humano (Piaget, Vygotsky)

3. Abordagem metodológica para o desenvolvimento de competências

3.1. Pedagogia de projetos, solução de problemas e outras.

4. A construção de competências na escola

5.A produção de conhecimento em sala-de-aula

6. Ensino e aprendizagem por meio de inteligências múltiplas

7. Planejamento escolar: curso, ensino, aula, projeto político- pedagógico.

8. Legislação educacional:

8.1. LDB n° 9.394/96 (Artigos referentes ao Ensino Médio e Educação Profissional)

8.2. Decreto n° 5.154/2004

8.3. Resolução CNE/CEB n° 02/97

8.4. Parecer CNE/CEB n° 16/99

8.5. Parecer CNE/CEB n° 15/98

8.6. Resolução n° 01 de 03/02/2005.

9. Avaliação da aprendizagem, inclusive por competências e habilidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Gestão Ambiental:

1.1. Sistemas de gestão ambiental;

1.2. Gestão integrada de resíduos;

1.3. Gestão de recursos hídricos;

1.4. Gestão de unidades de conservação;

1.5. Economia Ambiental.

2. Poluição Ambiental:

2.1. Qualidade ambiental.

3. Avaliação de Impactos Ambientais:

3.1. Mecanismos de avaliação dos impactos ambientais;

3.2. Recuperação de áreas degradadas;

3.3. Manejo e conservação do solo;

3.4. Políticas Públicas e Sócio-Ambientais;

3.5. Ecossistemas e Biodiversidade.

4. Legislação e Direito Ambiental

4.1. Legislação Ambiental Básica Federal;

4.2. Controle e Auditoria ambiental;

4.3. Biotecnologia ambiental.

5. Manejo Florestal:

5.1. Gestão de florestas;

5.2. Espécies para reflorestamento comercial, ambiental, matas ciliares e áreas degradadas.