Prefeitura de Carrancas - MG

Notícia:   17 vagas para o PSF de Carrancas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRANCAS

ESTADO MINAS GERAIS

RUA PADRE TOLEDO TAQUES, 235 - CEP 37.245-000 - ESTADO MINAS GERAIS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 001/2011 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE PARA ATENDER AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF)

A Prefeitura Municipal de Carrancas, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público para contratação de profissionais da área de saúde para atender ao Programa de Saúde da Família PSF, com sustentação legal na Lei Federal n° 11.350 de 5 de outubro de 2006 e nas Leis Municipais números 960/2001 de 07 de dezembro de 2001, 1.051/2005 de 14 de janeiro de 2005 e 1.288/2010 de 06 de agosto de 2010, o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.

1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O prazo do contrato será compatível com a duração do programa que trata este Processo Seletivo Público.

1.2 - A contratação dos Agentes Comunitário de Saúde obedecerá às disposições estabelecidas na Lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006.

1.3 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo IV (Cronograma Previsto).

2 - DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DA REMUNERAÇÃO E DAS VAGAS.

Função

Nº Total de Vagas

Requisito Mínimo

Remuneração R$

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde*

10

Curso do Ensino Fundamental Completo e residir no município de Carrancas, desde a data da publicação do presente edital

557,71

30,00

Atendente de Consultório Dentário do PSF

1

Curso Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no CRO

557,71

30,00

Cirurgião Dentista do PSF

1

Curso superior em Odontologia e Registro no CRO

2.180,00

80,00

Enfermeiro do PSF

2

Curso superior em Enfermagem e Registro no COREM

1.874,80

80,00

Médico do PSF

2

Curso superior em Medicina e Registro no CRM

6.850,00

120,00

Técnico de Enfermagem do PSF

1

Curso Técnico em Enfermagem e Registro no COREN

869,10

50,00

* A função de Agente Comunitário de Saúde está dividia em áreas conforme estabelecido no Anexo I.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS

3.1 - As atribuições dos profissionais são as inerentes ao cumprimento do Programa de Saúde da Família e Saúde Bucal.

3.2 - As atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde são aquelas estabelecidas no art. 3° da lei n° 11.350 de 5 de outubro de 2006.

4 - DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.

4.1 - Regime Jurídico: Estatutário

4.2 - Carga Horária: 40 horas semanais.

4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Carrancas, à luz dos interesses e necessidades da Administração.

5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À CONTRATAÇÃO

5.1 - Nacionalidade brasileira;

5.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

5.4 - ter, no momento da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com as funções a serem exercidas pelos profissionais, de acordo com prévia inspeção médica oficial;

5.6 - escolaridade exigida para o desempenho das funções bem como habilitação profissional.

5.7 - Os candidatos à Agente Comunitário de Saúde, além de atender as condições descritas nos itens 5.1 ao 5.6, residir no município de Carrancas, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS

6.1 - As inscrições serão efetuadas via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br, no período de 8h do dia 16 de maio até às 22 horas do dia 27 de maio de 2011.

6.2 - Estará disponível a qualquer interessado um Posto de Atendimento para inscrição:

6.2.1 - Local: Prefeitura Municipal de Carrancas-MG Rua Padre Toledo Taques, 235 - Carrancas - MG

6.2.2 - Período de 16 a 27 de maio de 2011, exceto sábados, domingos e feriados.

6.2.3 - Horário: de 12 às 16 horas.

6.3 - O pagamento da taxa de inscrição se dará através de deposito identificado no Banco Brasil, Agencia 3871-7, conta corrente 5457-7 em nome da Prefeitura Municipal de Carrancas-MG e devendo ser efetivado até o dia 30 de maio de 2011.

6.3.1 - O código identificador do depósito que trata o item anterior será o CPF do candidato.

6.3.2 - Apenas o pagamento da taxa não implica na efetivação da inscrição, devendo o candidato cumprir todas as condições exigidas neste item 6.

6.4 - O candidato deverá ter em mãos no ato da inscrição, CPF e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

6.4.1 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.

6.4.2 - Os interessados em se inscrever para Agente Comunitário de Saúde (PSF) deverão apresentar comprovação de residência no município de Carrancas atendendo a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006;

6.4.2.1 - na impossibilidade de apresentação do comprovante de residência em nome do candidato, o mesmo poderá ser substituído por declaração assinada por duas pessoas idôneas que conheçam a residência do candidato, nos moldes do Anexo II.

6.5 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.6 - O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

6.6.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.

6.7 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.

6.8 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Carrancas não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.9 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

6.10 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados nos itens 6.1 a 6.4.

6.11 - Poderá obter a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

6.11.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2.007.

6.11.2 - For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11.3 - A isenção mencionada no caput deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

a) indicação do número de Identidade Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 6.13.2.

Requerimento de isenção da taxa de inscrição: (modelo)

Eu, ____(nome)_______, DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição do Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Carrancas, normatizado pelo edital 001/2011, sob as penas da lei, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, e estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), NIS:

Dados Gerais:

Nome:

Identidade:

CPF:

Função (que pretende se inscrever):

Deficiente: Sim ( ) Não ( )

Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Nacionalidade

Naturalidade

UF

Filiação:

Data de Nascimento: ____/_____/______

Estado Civil:

Escolaridade:

Endereço: (Rua, Av, Praça)

N°.

Compl.

Bairro:

Cidade

UF:

CEP:

Telefone Residencial:

Telefone Comercial:

Telefone Celular:

> Declaro estar ciente das normas descritas no Edital.

> Este documento representa a expressão da verdade. Todos os dados nele contidos estão corretos, podendo ser comprovados a qualquer tempo, mediante diplomas, certidões, atestados ou declarações.

> Nos termos do Edital, declaro estar ciente de que qualquer omissão ou falsidade, bem como o não atendimento dos prazos e/ou exigências, significará minha exclusão do processo seletivo.

Carrancas, _____ de ____________________________ de 2011.

Assinatura do Requerente: _________________________________________________

6.11.3.1 - O requerimento de isenção acima mencionado deverá ser protocolado no local das inscrições no horário de 12h as 16h, nos dias 16 e 17 de maio de 2011.

6.11.4 - Haverá consulta ao órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das afirmações prestadas pelo candidato.

6.11.5 - A declaração falsa sujeitará ao candidato as sanções legais, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1.979.

6.11.6 - A relação das isenções deferidas e indeferidas será divulgada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico www.jcmconcursos.com.br, a partir do dia 20 de maio de 2011.

6.11.7 - Os candidatos com isenção concedida estarão automaticamente inscritos no presente processo seletivo.

6.11.8 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido, caso queiram se inscrever, deverão providenciar o recolhimento da mesma, nos termos do item 6.2.

6.12 - Não serão aceitos pedidos para alteração de opção de função.

6.13 - Só ocorrerá a devolução do valor pago referente à taxa de inscrição, nas seguintes hipóteses:

6.13.1 - Cancelamento do processo seletivo.

6.13.2 - For retirada do processo seletivo a função em que o candidato foi inscrito.

6.13.3 - Qualquer outra condição inesperada que possa trazer algum prejuízo ao candidato.

6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

6.15 - A JCM - Consultoria Municipal Ltda. divulgará a lista das inscrições efetivadas, em data fixada no Anexo IV (Cronograma Previsto), sendo da exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos dados nela divulgados.

6.16 - A ficha de inscrição definitiva, contendo, horário e local de realização das provas, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 06 a 17 de junho de 2011, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Carrancas, no horário de 12 às 16 horas.

6.17 - A conferência dos dados da ficha de inscrição definitiva é de responsabilidade exclusiva do candidato.

7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS:

7.1 - As provas serão objetivas, contendo 40 (quarenta) questões e serão:

7.1.1 - de múltipla escolha;

7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;

7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;

7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.

7.2 - O conteúdo das provas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:

Função

Número de Questões e Pesos

Específica

Português

Raciocínio Lógico

Conhecimentos Gerais

Total de Questões

Agente Comunitário de Saúde

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Atendente de Consultório Dentário do PSF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Cirurgião Dentista do PSF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Enfermeiro do PSF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Médico do PSF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

Técnico de Enfermagem do PSF

10 (peso 4)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

10 (peso 2)

40

8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS

8.1 - Os programas para as provas são os constantes do Anexo III, parte integrante deste edital.

8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.

9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - Todos os candidatos serão submetidos às provas objetivas que serão realizadas no dia 19 de junho de 2011. O horário e local serão informados na ficha de inscrição definitiva.

9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.

9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.

9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.

9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.

9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.

9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).

9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).

9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.5, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).

9.6.2 - A partir das 12h do dia 20 de junho de 2011, na Prefeitura Municipal de Carrancas, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.

9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.

9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.

9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha, ou qualquer outra substância para uso corretivo, e em nenhuma hipótese será substituído, devendo ser assinado pelo candidato.

9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória;

9.7.4 - A correção do Cartão-Resposta será feita por processamento eletrônico de leitura ótica.

9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.

9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles concluir a prova.

9.10 - SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO EM QUALQUER FASE O CANDIDATO QUE:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;

h) deixar de assinar a lista de presença;

i) não atender às determinações deste Edital.

9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente Processo Seletivo.

9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.

10 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento da função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

10.2 - Assegura-se o percentual de 5% do total das funções vagas existentes e das que vierem a vagar ou forem criadas no decorrer do prazo de validade deste processo seletivo, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.

10.2.1 - Quando, na aplicação do percentual estabelecido neste artigo, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou maior, e não serão reservadas funções quando o número ofertado for inferior a 10 (dez).

10.2.2 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 10.2, serão elas destinadas aos classificados no processo seletivo.

10.2.3.1 - Respeitado o percentual fixado no item 10.2 deste Edital, durante o prazo de validade do processo seletivo, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher função que vier a ser criada, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral.

10.3 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.

10.4 - A Publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

10.5 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n.° 3.298 de 20/12/1999.

10.6 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar, no local da realização das inscrições presenciais ou enviar, via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, n.° 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

10.7 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 10.6 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Prefeitura Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com a função a que concorre.

10.7.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

10.8 - Caso o candidato não observe o previsto no item 10.6, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.

10.9 - O candidato portador de deficiência ou necessidades especiais, ainda que momentânea, (exemplo mulher em estado de lactante) que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência no ato de sua inscrição ou à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, n.° 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.

10.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá solicitá-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS

11.1. - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.

11.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.

11.3 - Considerar-se-á eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.

11.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.

12.2 - Se, computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, ao candidato que:

12.2.1 - Computar maior número de acertos nas questões específicas se for o caso, conforme item 7.2.

12.2.2 - Computar maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme item 7.2.

12.2.3 - For mais idoso.

12.2.4 - Permanecendo o empate, será realizado um Sorteio público, a ser marcado previamente pela Prefeitura Municipal.

13 - DOS RESULTADOS

13.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 19 de junho de 2011 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Processo Seletivo, e no dia 20 de junho de 2011 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Carrancas.

13.2 - A listagem com o resultado estará disponível a partir do dia 28 de junho de 2011 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Carrancas.

14 - DOS RECURSOS

14.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, contra as disposições contidas neste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados de sua publicação.

14.2 - Os candidatos que tiverem o requerimento de isenção indeferido terão a oportunidade de apresentar recurso por escrito, a ser protocolado no local das inscrições no prazo de 24 após a publicação da lista de isenções concedidas que se refere o item 6.11.6

14.3 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra a lista dos candidatos inscritos, a que se refere o item 6.15, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação, em caso de erro ou omissão do nome do candidato ou da função pretendida.

14.4 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e a função pretendida, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.5 - Caberá recurso, que deverá ser fundamentado, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, contendo o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, no prazo de 2 (dois) dias úteis de sua divulgação.

14.6 - Os recursos previstos nos itens 14.1, 14.2, 14.3, 14.4 e 14.5 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Carrancas, no horário das 8h e 30min as 11h e de 13h as 17h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:

14.6.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.

14.6.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e a função pretendida, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhada de argumentação lógica e consistente, bem como de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.

14.6.3 - Cada recurso previsto no item 14.4 objetivará exclusivamente a uma única questão de prova.

14.7 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2 e 14.6.3.

14.8 - Após o julgamento dos recursos administrativos ou por decisão judicial, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos ainda que estes não tenham recorrido administrativamente ou ingressar em juízo.

14.9 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

14.10 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.

14.11 - Na ocorrência do disposto nos itens 14.8 e 14.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.

14.12 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

15 - DA PUBLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

15.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao processo seletivo que serão feitas da seguinte forma:

15.1.1 - EDITAL:

15.1.1.1 - De forma resumida no Diário Oficial do Estado (Minas Gerais).

15.1.1.2 - Em sua íntegra:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Carrancas.

b) No local das inscrições.

c) No site www.jcmconcursos.com.br

15.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO PROCESSO SELETIVO: No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Carrancas e no site www.jcmconcursos.com.br

15.2 - A divulgação referente a este processo seletivo será feita da seguinte forma:

a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Carrancas.

b) Em rádio com audiência regional e local.

c) No site www.jcmconcursos.com.br.

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 - Os candidatos que se enquadrarem nas hipóteses estabelecidas nos sub-itens 6.16, 9.10 letra "a" e 16.10 do presente edital terão o prazo de 2 (dois) dias úteis contados da ocorrência das mesmas para apresentar defesa expressa contra as decisões ocorridas.

16.2 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.

16.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

16.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.

16.5 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.

16.6 - A convocação dos aprovados far-se-á mediante carta com aviso de recebimento ao endereço indicado pelo candidato, sendo de sua integral responsabilidade a manutenção e atualização do endereço fornecido.

16.7.1 - Se o candidato não atender a convocação para a contratação dentro do prazo estabelecido, serão tornado sem efeito por ato do Prefeito Municipal, os direitos em função do Processo Seletivo.

16.8 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal, para fins de contratação:

a) Duas fotografias 3x4 atuais.

b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.

c) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.

d) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.

e) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções.

f) Cópia do Diploma e ou documento comprobatório da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.

h) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.

i) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

j) Cópia de comprovante de residência.

k) Declaração de que não possui impedimento para o exercício de Função Pública.

l) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.

16.8.1 - A Prefeitura Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 16.8 no prazo estipulado.

16.9 - Os candidatos as funções para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.

16.10 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

16.11 - A validade deste processo seletivo será de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

16.12 - O candidato a Agente Comunitário de Saúde que porventura mudar seu domicílio, no prazo contratual, para fora do município de Carrancas, terá seu contrato rescindido, por não atender a exigência regulamentada na Lei nº 11.350 de 5 de outubro de 2006.

16.13 - Os candidatos, a Agente Comunitário de Saúde, aprovados no limite das vagas serão submetidos a um curso introdutório de formação inicial e continuada, no qual deverão obter aproveitamento satisfatório, nos termos da lei.

16.14 - Não ocorrendo aprovação para Agente Comunitário de Saúde em determinada micro área, a administração poderá preenchê-la com candidato aprovado em outra.

16.15 - A Prefeitura Municipal, por adotar o regime estatutário, detém poder discricionário para unilateralmente, mediante lei formal, modificar as condições do serviço e a remuneração dos ocupantes de funções, inclusive a carga horária de trabalho.

16.16 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16.17 - A eliminação de registros escritos produzidos durante o Processo Seletivo será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

16.18 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Carrancas e/ou a JCM Consultoria Municipal Ltda, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivo ao presente Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de Carrancas, 11 de maio de 2011.

Magno Orlando Ferreira de Carvalho
Prefeito Municipal

= ANEXO I =

QUADRO DE ÁREA DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde

ÁREA DE ATUAÇÃO

ÁREA 1 - PSF Urbano "SAÚDE PARA TODOS"

Praça Manoel Moreira, Praça Romeu de Souza, Rua Orlando Ferreira, Rua Ezequiel Ribeiro Teixeira, Rua Maria Custódia, Rua José Orlando Ferreira, Travessa 27 de Dezembro, Avenida Brasil

ÁREA 2 - PSF Urbano "SAÚDE PARA TODOS"

Bairro Paraíso, Bairro Além Paraíso, Bairro José Egídio, Rua 08 de Dezembro, Rua Cel. Antônio Francisco, Rua Francisco Teodoro Teixeira, Rua Alderano Teixeira, Rua Floriano Peixoto, Rua JK

ÁREA 3 - PSF Urbano "SAÚDE PARA TODOS"

Rua Belchior Teodoro, Rua Renato Calheiros, Rua Wilson Rezende, Rua Milton Campos, Rua Tarley Ferreira, Rua Antoninho Coimbra, Rua Augusta Guimarães, Rua Américo Brasileiro, Rua Olímpio de Souza, Rua Joaquim Pedro.

ÁREA 4 - PSF Urbano "SAÚDE PARA TODOS"

Rua das Rosas, Rua G, Rua F, Rua E, Rua D, Rua Violetas , Rua Jasmin, Rua A e Bairro Novo Bela Vista

ÁREA 5 - PSF Urbano "SAÚDE PARA TODOS"

Rua Nízio Magalhães, Rua Antônio Alberto Nogueira, Rua Honorina Rezende, Rua Carlos Lacerda

ÁREA 6 - PSF Urbano "SAÚDE PARA TODOS"

Rua Mário Ribeiro Guimarães, Rua Silvino Ananias, Rua Édila Guimarães, Rua Pe. Toledo Tagues

ÁREA 1 - PSF Rural

"ATENÇÃO E CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE RURAL"

Faz. Traituba e Adjacências; Faz. Reta Oscar Brito e Adjacências; Faz. Grão Mogol e Adjacências

ÁREA 2 - PSF Rural

"ATENÇÃO E CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE RURAL"

Estação de Carrancas e Adjacências , Faz. Santo Inácio e Adjacências, Faz Engenho e Adjacências, Faz. Candeias e Adjacências

ÁREA 3 - PSF Rural

"ATENÇÃO E CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE RURAL"

Capela e Adjacências, Faz. São Sebastião e Adjacências, Faz. Serradinho e Adjacências

ÁREA 4 - PSF Rural

"ATENÇÃO E CUIDADO INTEGRAL DA SAÚDE RURAL"

Faz. Praia e Adjacências, Faz. Maromba e Adjacências, Faz. Leme e Adjacências, Faz. Serra das Bicas e Adjacências, Faz. Retiro de Baixo e Adjacências, Faz. Córrego Fundo e Adjacências

= ANEXO II =

= MODELO DE DECLARAÇÃO =

Declaro, para fins de comprovação junto à Prefeitura Municipal de Carrancas, que resido neste município à _________________________________________ , n° ____, Bairro .

Declaro ainda estar ciente que qualquer falsidade ou inexatidão de minhas informações, acarretará minha exclusão do Processo Seletivo Público n° 001/2011.

Carrancas, ___ de _________________ 2011.

_____________________________________________________
Nome do Candidato CPF do Candidato

_____________________________________________________
Nome da Testemunha CPF da Testemunha

_____________________________________________________
Nome da Testemunha CPF da Testemunha

= ANEXO III =

= PROGRAMAS DE PROVAS =

Língua Portuguesa - Ensino Fundamental

FUNÇÕES:

Agente Comunitário de Saúde

Atendente de Consultório Dentário do PSF

1. Leitura e compreensão de texto

Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, sentido literal e sentido figurado.

Tipos de texto: narração, descrição e dissertação.

Estilos de texto: técnico, científico e literário.

2. Conhecimentos lingüísticos

Pontuação

Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas e orações subordinadas.

Casos gerais de concordância verbal e concordância nominal.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática ilustrada. Editora Moderna.

FARACO & MOURA. Gramática. Editora Ática.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

Língua Portuguesa Ensino Médio

FUNÇÕES:

Cirurgião Dentista do PSF

Enfermeiro do PSF

Médico do PSF

Técnico de Enfermagem do PSF

1. Leitura e compreensão de texto

Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.

Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.

Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.

Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.

Coesão e coerência textuais.

2. Conhecimentos lingüísticos

Pontuação.

Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.

Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.

Ordem direta e ordem inversa de sentenças.

Relações lógico-semânticas entre orações.

Concordância verbal e nominal.

Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.

GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.

INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.

VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.

Raciocínio Lógico

FUNÇÕES:

Agente Comunitário de Saúde

Atendente de Consultório Dentário do PSF

Cirurgião Dentista do PSF

Enfermeiro do PSF

Médico do PSF

Técnico de Enfermagem do PSF

Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

Conhecimentos Gerais

FUNÇÕES:

Agente Comunitário de Saúde

Atendente de Consultório Dentário do PSF

Cirurgião Dentista do PSF

Enfermeiro do PSF

Médico do PSF

Técnico de Enfermagem do PSF

1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título I - Dos Princípios Fundamentais - art. 1º ao 4º.

Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - art. 5º ao 17.

Título III - Da Organização do Estado.

Capítulo I - Da organização Político-Administrativa - art. 18 e 19.

Capítulo IV - Dos Municípios - art. 29 ao 31.

Capítulo VII - Da Administração Pública.

Seção I - Disposições Gerais - art. 37 e 38.

Seção II - Dos Servidores Públicos - art. 39 ao 41.

Título IV - Da Organização dos Poderes.

Capítulo I - Do Poder Legislativo.

Seção I - Do Congresso Nacional - art. 44 ao 47.

Seção V - Dos Deputados e dos Senadores - art. 53 ao 56.

Capítulo II - Do Poder Executivo.

Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente da República - art. 76 a 83.

Título VIII - Da Ordem Social.

Capítulo VI - Do Meio Ambiente - art. 225.

Capítulo VII - Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso - art. 226 ao 230.

2. ATUALIDADES

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

- Constituição da República Federativa do Brasil (Atualizada)

Específicos

FUNÇÃO:

Agente Comunitário de Saúde

1. Reforma do Setor de Saúde - Atenção da Saúde Familiar;

2. PSF / PACS - definição / metas / plano de ações;

3. Saúde Ambiental:

Definições de Saneamento Básico; Ações e Atividades (água, esgoto, dejetos, lixo);

4. Prevenção Primária:

Promoção e Educação em Saúde Pública;

Prevenção Específica (Secundária e Terciária);

5. "O SUS no Brasil" / "Leis Orgânicas": Antecedentes dos Sistemas de Saúde;

Classificação dos Sistemas de Saúde;

Organização e Princípios do SUS;

6. Visitas Domiciliares / Cadastramentos / SIAB (Sistema de Informação de Atenção Básica);

7. Saúde da Mulher:

Controle de Gestantes (Promoção de Saúde);

Prevenção de Afecções (CA de Colo de Útero);

Auto Exame de Mamas; Planejamento Familiar;

8. Saúde da Criança:

Cartão de Vacinas (Controle de Peso / Desenvolvimento);

Higiene Corporal (Afecções); Verminoses;

Desnutrição / Diarréia;

Infecções Respiratórias Agudas;

09 Adolescentes / Adultos / Terceira Idade:

DST / AIDS / Planejamento Familiar;

Drogas;

Hipertensão;

Diabetes;

Tuberculose;

Hanseníase;

Hepatites;

Meningites;

10. Saúde Bucal:

Atenção a Saúde Bucal (Gestantes e Menores de 05 anos);

Prevenção do Câncer Bucal;

11. Noções de Primeiros Socorros.

12. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

13. Assistência Domiciliar na Atenção Primária à Saúde.

14. Atenção Primária - Sua História e a Situação Atual.

15. Saúde Pública/Saúde Coletiva.

16. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

17. Teoria das necessidades humanas básicas.

18. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

19. Ética / Bioética.

20. Humanização e Acolhimento na Rede Básica.

21. Programas do Ministério da Saúde na Rede Básica.

22. Trabalho em Equipe

23. Comunicação - Tipos e as Barreiras.

24. Atuação em Saúde Mental.

25. Assistência ao Idoso.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Manuais do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde;

Manuais de Procedimentos para Atividades de Controle da Tuberculose / Assistência Integral à Saúde da Mulher e da Criança - Ministério da Saúde;

Manual de Normas Técnicas para o Programa de Educação e Controle da Hipertensão e Diabetes - Ministério da Saúde;

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

SIM e SINASC para profissionais do PSF.

Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

FUNÇÃO:

Atendente de Consultório Dentário do PSF

1. Preparação de pacientes para o atendimento

2. Instrumentais em odontologia

3. Esterilização de instrumentos e materiais odontológicos

4. Área de atuação do Auxiliar de Consultório Dentário (ACD)

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.

FUNÇÃO:

Cirurgião Dentista do PSF

1. Prontuário Odontológico:

Anamnese.

Exame clínico.

Exames complementares.

Diagnóstico.

Plano de tratamento.

2. Patologia:

Lesões da mucosa bucal.

Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.

Alterações ósseas.

Alterações patológicas da língua.

Alterações patológicas das glândulas salivares.

Alterações patológicas da A.T.M..

Tumores buco-maxilares.

Manifestações orais de doenças gerais.

Anomalias dentárias.

Alterações patológicas da polpa e pericemento.

Cárie dentária.

Periapicopatias.

Tratamento odontológico de pacientes especiais.

3. Farmacologia e Terapêutica: Analgésicos.

Antinflamatórios.

Antibióticos.

Hemostáticos.

Receituário.

4. Odontopediatria:

Crescimento e desenvolvimento da face.

Cronologia da erupção dentária.

Psicologia aplicada à odontopediatria.

Endodontia em decíduos.

5. Dentística:

Restauraçoes em dentes fraturados

Preparo de restaurações

Proteção do complexo dentina-polpa.

Materiais restauradores.

6. Periodontia:

Anatomia do periodonto.

Doenças periodontais.

Placa bacteriana e cálculo dental.

Profilaxia em periodontia.

Urgência em processos periodontais agudos.

7. Endodontia:

Diagnóstico em endodontia.

Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.

Instrumentos e medicamentos.

Emergências em endodontia.

Traumatismo dentário

Antibiótico em endodontia

8. Prótese Dental:

Preparo de dentes com finalidade protética.

Preparo para coroa total

Estudo da oclusão e disfunção mandibular.

Coroas e pontes fixas.

Preparo para coroa parcial

Preparo de núcleo.

9. Cirurgia:

Anatomia de cabeça e pescoço.

Anestesia.

Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

Urgências e emergências.

10. Odontologia Preventiva e Social:

Problemas e Métodos.

Profilaxia individual e comunitária.

Prevenção da cárie e periodontopatias.

Organização e administração de serviços odontológicos.

Política Nacional de Saúde Bucal: Programa Saúde da Família

11. Biossegurança

Biossegurança

Esterilização

Técnicas de acondicionamento

Doenças ocupacionais

Controle de infecção e medicamentos

12. Odonto Legal

Ética em odontologia

Trabalho em equipe

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.

SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.

SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.

PINTO, Guedes. Odontopediatria.

LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.

LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.

OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M..

BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.

CHAVES, Mario. Odontologia Social.

PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.

BRASIL, Ministério da Saúde, A política nacional de saúde bucal no Brasil: resgate de uma conquista histórica. 2006. Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/serietecnica11port.pdf

BRASIL, Ministério da Saúde, Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal, 2004 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/brasilsorridente.php

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001.

BRASIL, Ministério da Saúde. Serviços Odontológicos. Prevenção e Controle de Risco. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Editora Anvisa. 2006 Disponível em http://dtr2004.saude.gov.br/dab/saudebucal/publicacoes/manual odonto.pdf .

Código de Ética Odontológico

GUIMARÃES Junior, J. Biossegurança e Controle de Infecção Cruzada em Consultório Odontológico

FUNÇÃO:

Enfermeiro - PSF

1. Teoria das necessidades humanas básicas.

2. Processo de enfermagem.

3. Vigilância epidemiológica das infecções hospitalares.

4. Esterilização, desinfecção e anti-sepsia.

5. Doenças transmissíveis.

6. Conservação de vacinas.

7. Vigilância epidemiológica e Sanitária.

8. Sistema de Imunização Nacional.

9. Assistência de enfermagem à gestante.

10. Assistência de enfermagem a recém-natos.

11. Administração de medicamentos e preparo de soluções.

12. Assistência de enfermagem médico-cirúrgica.

13. Sistema Único de Saúde - História; Normas; Princípios; Diretrizes; Objetivos; Situação Atual.

14. Politraumatizado

15. Primeiros socorros.

16. Curativo e feridas.

17. Urgência e emergência.

18. Classificação das feridas.

19. Exame físico (semiologia).

20. Consulta e diagnóstico de enfermagem.

21. Cuidados de enfermagem com o paciente crítico e terminal.

22. EPI (equipamentos de proteção individual).

23. Técnicas de enfermagem e assistência.

24. Calendário de vacinação (crianças, adolescentes, adultos, idosos).

25. Administração de enfermagem - Trabalho em Equipe; Liderança; Normas; Rotinas; Regimento Interno; Protocolos; Escala de Trabalho.

26. Enfermagem na: Psiquiatria; IRA (insuficiência renal aguda) e IRC (insuficiência renal crônica: prevenção, cuidados de enfermagem, métodos dialíticos).

27. Saúde Pública / Saúde Coletiva.

28. Ética / Bioética.

29. Clínica médica e fisiopatologia.

30. Noções de farmacologia.

31. História da enfermagem.

32. Noções gerais de exames laboratoriais e diagnósticos.

33. Termos Técnicos.

34. Anotações e relatórios de enfermagem.

35. Procedimentos especializados de enfermagem.

36. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família.

37. Programa da Saúde da Família - Sua história e a Situação Atual.

38. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.

39. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança.

40. Assistência de Enfermagem em Saúde da Mulher.

41. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adulto.

42. Atuação de Enfermagem em Saúde Mental.

43. Assistência ao Idoso.

44. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.

45. Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB

46. Administração de Enfermagem nos Serviços de Atenção Básica.

47. Atenção Primária no Brasil - História e Atualidades.

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

Administração e Liderança em Enfermagem: Teoria e Aplicação, Editora: Artmed, ano 2005.

AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem, 2004/2005 - Editora Guanabara Koogan, 2005 edição 05.

Anamnese e Exame Físico: Avaliação Diagnóstica de Enfermagem no Adulto, Editora Artmed, 2002.

BISU. Black Book: Pediatria, - Black Book, 2005.

O Cuidado em Enfermagem Materna, Editora Artmed, 2002.

CARPERITO, Lynda Juall. Diagnóstico de Enfermagem, Editora Artmed, 2003.

Enfermagem Básica, Editora Rideel, 2004.

MOURA, Maria Lucia Pimentel de Assis. Enfermagem de Material e Esterilização, SENAC.

ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças Transmissíveis, SENAC.

REICHMANN; AFONSO. Enfermagem Materno Infantil, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

Enfermagem na UTI Neonatal: Assistência ao Recém Nascido, Editora Guanabara Koogan, 2002.

Enfermagem nos Métodos Dialíticos em UTI, Editora Koogan.

Enfermagem Psiquiátrica, Editora Reichmann e Afonso, 2002.

Ética e Bioética em Enfermagem, Editora AB, 2000.

ASPERHEIM, Mary Kaye. Farmacologia para Enfermagem, Editora Guanabara Koogan, 1994.

PARADISO, Catherine. Fisiopatologia, Editora Guanabara Koogan, 1998.

POLER. Fundamentos de Enfermagem: Conceitos, Processos e Prática, Editora Guanabara Koogan, 2005.

RIZZOTO, Maria Lúcia Frizon. História da Enfermagem e Sua Relação com a Saúde Pública, Editora AB, 1999.

Manual de Enfermagem: Exames Laboratoriais e Diagnósticos, Editora Guanabara Koogan, 2002.

PHILLIPS, Lynn Dianne. Manual de Terapia Intrravenosa, Editora Artmed, 2001.

MARY, Telma Elisa Canaro. Metodologias para a Assistência de Enfermagem, Editora AB, 2001.

Moshy: Dicionário de Enfermagem, Editora Roca, 2001.

NELTINA, Sandra M.. Prática de Enfermagem, Editora Guanabara, 1998.

ROGANTE, Maria Marilene. Procedimentos Especializados de Enfermagem, Editora Atheneu, 2000.

Urgência e Emergência para Enfermagem, Editora Iátria, 2003.

DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.

Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.

Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.

Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006.

SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.

Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.

SIM e SINASC para profissionais do PSF.

Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.

Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.

Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.

Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.

Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006

Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Portaria 597/GM de 8 de abril de 2004. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-597.htm

Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.

Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.

Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.

Goldim JR, Francisconi CF. Bioética e Informação - Informação, Privacidade e Confidencialidade.

Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986.

FUNÇÃO:

Médico - PSF

1. Propedêutica cardiológica

2. Insuficiência cardíaca congestiva

3. Valvopatias

4. Febre reumática

5. Arritmias cardíacas

6. Insuficiência respiratória

7. Pneumonias

8. Supurações pulmonares

9. Doenças da Pleura

10. Asma

11. Diabetes mellitus

12. Dislipidemias

13. Erros inatos do metabolismo

14. Glomerulopatias

15. Diarréias agudas

16. Hepatites virais

17. Cirrose

18. Pancreatite

19. Parasitoses intestinais

20. Síndrome de má absorção

21. Hérnia de hiato

22. Abdome agudo

23. Artrite reumatóide

24. Gota

25. Esclerodermia

26. Traumatismo crânio encefálico

27. Distúrbios extra-piramidais

28. Lesão de nervos cranianos

29. Síndrome de compressão medular

30. Síndromes de desmielinização

31. Alcoolismo

32. Hipertensão intracraniana

33. Doenças sexualmente transmissíveis

34. Doenças exantemáticas

35. Neuroviroses

36. Toxoplasmose

37. Caxumba

38. Difteria

39. Cólera

40. Antimicrobianos

41. Imunizações

42. Vigilância epidemiológica

43. Tuberculose

44. Piodermites

45. Hanseníase

46. Dermatoviroses

47. Micoses

48. Psoríase

49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores

50. Rinite alérgica

51. Urticária

52. Choque anafilático

53. Avitaminoses

54. Afogamentos

55. Intoxicação exógena

56. Lesões por eletricidade

57. Plaquetoses

58. Embolia aérea

59. Hematopoiese

60. Acidentes ofídicos

61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo

62. Doença hipertensiva específica da gravidez

SUGESTÃO DE ESTUDOS:

BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v

FUNÇÃO:

Técnico em Enfermagem - PSF

1. Doenças transmissíveis, sexualmente transmissíveis e doenças comuns da infância, período de incubação, manifestação, sinais e sintomas.

2. Técnicas básicas de enfermagem: banho de leito, lavagem externa ,Sinais vitais etc.

3. Prevenção de úlceras de decúbito;

4. Ética profissional

5. Administração de medicamentos

6. Feridas e Curativos

7. Cuidados básicos com o paciente clínico, cirúrgico, crítico

8. Desinfecção e esterilização de áreas, artigos, superfícies

9. Classificação de artigos (críticos, semi críticos e não críticos) e de áreas (críticos, semi críticos e não críticos)

10. Assistência de enfermagem em obstetrícia

11. Higiene e profilaxia

12. Anotação de enfermagem

13. Noções de enfermagem em clínica médica e cirúrgica

14. Portarias: 72 de 23/01/1992, Ministério da Saúde; Lei COREN 7496/86; Portaria 1886 de 18 de dezembro de 1997; Normas e Diretrizes do Programa Saúde da Família.

SUGESTÃO DE ESTUDO:

ARONE, Evanisa Maria; ELISABETE, Marta. Enfermagem em Doenças transmissíveis, Senac.

LIMA, Idelmina Lopes de. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem, Editora AB, 2001

POTTER, Patrícia A & PERRY, Anne G. Grande tratado de enfermagem prática - clínica e prática hospitalar. 3ª ed. São Paulo: Livraria Santos Editora, 1998.

SOUZA, Danielli Cristine. Enfermagem - uma base de cálculos. São Paulo: Legnar Informática & Editora Ltda.,2003.

= ANEXO IV =

= CRONOGRAMA PREVISTO =

Data

Ocorrência

11 de maio de 2011

Publicação do Extrato do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região)

12 e 13 de maio de 2011

Prazo de recursos contra as disposições contidas no Edital.

16 a 27 de maio de 2011

Período de inscrições
Local: www.jcmconcursos.com.br ou
Prefeitura Municipal de Carrancas Rua Padre Toledo Taques, 235 Carrancas-MG

16 e 17 de maio de 2011

Prazo para requerimento da isenção da taxa de inscrição

20 de maio de 2011

Divulgação da relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carrancas

23 e 24 de maio de 2011

Prazo de recursos contra a relação das isenções de taxa de inscrição deferidas e indeferidas.

01 de junho de 2011

Divulgação da lista das inscrições efetivadas
Local: www.jcmconcursos.com.br, e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Carrancas

02 de junho de 2011

Prazo de recursos contra a lista das inscrições efetivadas.

06 a 17 de junho de 2011

Prazo para retirada da Ficha Definitiva de Inscrição. Local: www.jcmconcursos.com.br ou
Prefeitura Municipal de Carrancas Rua Padre Toledo Taques, 235 Carrancas-MG

19 de junho de 2011Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos.
20 e 21 de junho de 2011Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas.
28 de junho de 2011Divulgação do Resultado das provas.
29 e 30 de junho de 2011Prazo de recursos quanto ao resultado das provas.
04 de julho de 2011Divulgação do Resultado Final