CRIS - Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - SP

Notícia:   17 vagas para Nível Médio e Superior na Prefeitura de Tupã - SP

CRIS - CONSÓRCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO - CRIS 001/2010

ALTERADO PELA 1ª RETI-RATIFICAÇÃO

A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ conforme convênio firmado com o CONSÓRCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CRIS faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Tupã e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas, para o preenchimento dos Empregos Públicos criados no quadro do Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS a serem regidos pela CLT por prazo indeterminado. O presente Concurso Público destina-se aos Empregos Públicos da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

01. DOS CÓDIGOS, EMPREGOS PÚBLICOS, CAMPO DE ATUAÇÃO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIA, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO DIÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Empregos Públicos

Campo de Atuação

Vagas

Escolaridade/ Exigência

Vencimento

Jornada de Trabalho Diária

Valor da Inscrição

SFC

Assistente de Coordenador de Saúde

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Médio Completo

R$ 955,00

8 h/d

R$ 32,00

SDA

Auxiliar Administrativo

Programa DST / HIV

01

Ensino Médio Completo

R$ 636,00

8 h/d

R$ 32,00

SFA

Auxiliar Administrativo

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Médio Completo

R$ 636,00

8 h/d

R$ 32,00

SFD

Auxiliar de Consultório Dentário

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Médio Completo + Curso de ACD e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 636,00

8 h/d

R$ 35,00

SDE

Auxiliar de Enfermagem

Programa DST / HIV

01

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe - COREN

R$ 711,00

8 h/d

R$ 35,00

SFE

Auxiliar de Enfermagem

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe - COREN

R$ 711,00

8 h/d

R$ 35,00

SFS

Escriturário

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Médio Completo

R$ 510,00

4 h/d

R$ 32,00

SFM

Motorista

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Médio Completo + CNH categoria "D" (Permanente e Atualizada)

R$ 678,40

8 h/d

R$ 32,00

NFP

Assistente de Planejamento e Gestão

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Superior Completo

R$ 1.000,00

8 h/d

R$ 52,00

NFD

Dentista

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Odontologia, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRO

R$ 2.548,00

8 h/d

R$ 52,00

NDS

Educador em Saúde Pública

Programa DST / HIV

01

Ensino Superior - Curso de Graduação na área da Saúde, ou Curso de Graduação com Licenciatura em Pedagogia ou outras Licenciaturas desde que acompanhado de Especialização de no mínimo 360 horas, na área de Educação em Saúde e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 954,00

6 h/d

R$ 52,00

NFF

Educador Físico

Programa Estratégia Saúde da Família

01

Ensino Superior - Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Educação Física, e registro no respectivo Conselho de Classe

R$ 689,00

4 h/d

R$ 52,00

NDE

Enfermeiro

Programa DST / HIV

01

Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe - COREN

R$ 1.600,00

8 h/d

R$ 52,00

NFEEnfermeiroPrograma Estratégia Saúde da Família01Ensino Superior - Curso de Graduação em Enfermagem, com registro no respectivo Conselho de Classe - CORENR$ 1.600,008 h/dR$ 52,00
NFAFarmacêuticoPrograma Estratégia Saúde da Família01Ensino Superior - Curso de Graduação em Farmácia, com registro no respectivo Conselho de ClasseR$ 901,774 h/dR$ 52,00
NFMMédicoPrograma Estratégia Saúde da Família01Ensino Superior - Curso de Graduação em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe - CRMR$ 7.000,008 h/dR$ 52,00
NDPPsicólogoPrograma DST / HIV01Ensino Superior - Curso de Graduação em Psicologia, com registro no respectivo ConselhoR$ 848,004 h/dR$ 52,00

02. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.02. Período de Inscrição

Modalidade Presencial: de 22 à 27 de março de 2010.

Modalidade Internet: de 22 à 28 de março de 2010.

Pagamento do Valor da Inscrição: 30 de março de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das condições necessárias à inscrição:

02.04.01. Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceitas as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Emprego Público, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do Emprego Público, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal n° 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo Emprego Público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.05. ATENÇÃO: Os candidatos poderão se inscrever para mais de um Emprego Público, porém na impossibilidade de realização de Provas Escritas ao mesmo tempo por motivos de alocação de candidatos e horários de provas, o candidato deverá optar pela realização da Prova Escrita para apenas um deles, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas.

02.06. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.07. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

PERÍODO: 22 à 27 de março de 2010.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim (piranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

No sábado dia 27/03/2010 das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 30 de março de 2010.

02.08. Das inscrições PARA OS CANDIDATOS COM DIREITO A ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.08.01. Os candidatos com direito a isenção do valor da inscrição somente poderão se inscrever na MODALIDADE PRESENCIAL:

PERÍODO: 22 à 27 de março de 2010.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação - Av. Do Universitário, 145 - Jardim (piranga - Tupã/SP

HORÁRIO: De segunda a sexta-feira das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 17:00 horas.

No sábado dia 27/03/2010 das 8:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

02.08.02. Sobre a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:

02.08.03. Em cumprimento Lei Municipal n° 4.245 de 16 de agosto de 2006, ficam isentos do pagamento do valor da inscrição: o candidato Portador de Necessidades Especiais.

02.08.04. O candidato interessado a isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS, CRIS 001/2010, somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

ATENÇÃO: O candidato portador de Deficiência Física que desejar se inscrever na MODALIDADE INTERNET, deverá proceder o pagamento do valor da inscrição para que a mesma seja efetivada, pois para ter direito a isenção, o candidato portador de Deficiência Física somente poderá efetuar sua inscrição na MODALIDADE PRESENCIAL.

02.08.05. Os documentos necessários para a isenção do valor da inscrição são os seguintes:

Documentos Comprobatórios exigidos para a condição de PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Documento Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação;

· Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, juntamente com Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

02.08.06. Em cumprimento ao Parágrafo Único da Lei Municipal n° 4.245 de 16/08/2006, a Secretaria Municipal de Saúde realizará perícia médica e comprovando irregularidade, o Candidato estará sujeito ao pagamento do valor da inscrição devida.

02.09. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 8:00h do dia 22 de março de 2010 até às 24h (via Internet) do dia 28 de Março de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 30 de março de 2010.

02.09.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 28/03/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 30 de março de 2010.

02.09.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.09.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.09.04. A EQUIPE CONSULTORIA e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS não se responsabilizam por solicitações de inscrições na modalidade internet não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.09.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.10. Informações gerais quanto às inscrições:

02.10.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição, exceto para os Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal n° 4.245 de 16 de agosto de 2006.

02.10.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período de inscrição estabelecido neste edital.

02.10.03 Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC Eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.10.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.10.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.10.06 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego Público sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de Emprego Público a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas aos Empregos Públicos, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.10.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.10.08 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos. 02.11. Condições para a inscrição de Pessoas Deficientes:

02.11.01. Às pessoas deficientes é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego Público pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

02.11.02. A pessoa deficiente deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004. O candidato deficiente deverá, obrigatoriamente, apresentar no local da inscrição os seguintes documentos: Original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação; Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que comprove a necessidade especial, através do Código Internacional de Doenças - CID 10, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, juntamente com Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência. Devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade.

ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO DEFICIENTE DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.11.03. No caso do candidato deficiente que fizer a inscrição VIA INTERNET, deverá enviar o laudo médico e o pedido de prova especial (se for o caso) via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Praça da Bandeira n° 800 - Centro - Tupã/SP - CEP.: 17600-900, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.11.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.11.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos deficientes habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.11.06. Consideram-se pessoas deficientes aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultãnea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.11.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.11.08 O candidato deficiente que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.11.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.10. As pessoas deficientes participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.11.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

02.11.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos que lograram êxito no Concurso Público e outra apenas com os candidatos deficientes.

02.11.13. Após a investidura do candidato no Emprego Público, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

02.11.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o Emprego Público pretendido.

02.11.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

02.11.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no formulário de inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS À CONTRATAÇÃO PARA EXERCÍCIO DO EMPREGO PÚBLICO:

03.01. Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as seguintes exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o Emprego Público através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de emprego, cargo ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal n° 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração do Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) O Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

j) O candidato convocado para contratação será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer o Emprego Público, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público.

04. DA PROVA ESCRITA

04.01. O termo de Convocação para a Prova Escrita contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Diário e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, em 09 de abril de 2010. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista de escolas para a realização das provas, essas serão realizadas em dois ou três domingos a serem definidos.

04.02. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Diário e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público Edital CRIS 001/2010.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.04. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

5. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à publicação dos atos do Concurso Público.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS, situada à Praça da Bandeira, n° 800 - Centro - Tupã/SP, das 8:00 às 11:00 - 13:00 às 17:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério do Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO

07.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados aos Empregos Públicos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade do Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO EMPREGO PÚBLICO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuição dos Empregos Públicos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego Público, que estará afixado no local de inscrição e disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02 A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Emprego Público e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Diário e serão ainda disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Todos os atos administrativos, convocações, classificação final, gabaritos e demais informações que se referirem a este, até ao final deste Concurso Público, CRIS 001/2010 serão publicadas no Jornal Diário e disponibilizados em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público, Edital CRIS 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura da Estância Turística de Tupã / Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Diário e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

09. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde - CRIS.

09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Emprego Público, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.05. A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ / CONSÓRCIO REGIONAL INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CRIS NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.06. Os casos não previstos no Edital do Emprego Público serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes.

Tupã, 18 de março de 2010.

JOSÉ LUIZ DA SILVA
Presidente do Conselho Diretor do Consórcio Regional
Intermunicipal de Saúde