FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   17 vagas para diversos cargos ofertados na FHEMIG - MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO FHEMIG

REGULAMENTO Nº 08/2010

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a selecionar profissional Técnico de Farmácia e Auxiliar Administrativo, para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 08:00h (oito horas) do dia 15/11/2010 até às 23:59h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 21/11/2010 de acordo com horário oficial de Brasília.

Data de Divulgação dos Classificados para entrega de documentos de comprovação curricular: 24/11/2010

Data da entrega dos documentos referentes à comprovação curricular: 25/11/2010 a 02/12/2010

Datas de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para as entrevistas (2ª etapa): 09/12/2010;

Entrevistas (2ª etapa): a partir de 13/12/2010 conforme datas previstas na listagem de profissionais selecionados (divulgadas no site www.gestaoconcurso.com.br) a ser realizada no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para os candidatos que concorrem as vagas de Belo Horizonte e Betim, e para os candidatos que concorrerem as vagas do interior, nos locais indicados no Anexo II.

Resultado final: a partir de 17/12/2010

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, Decreto nº 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos, e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado disposto pela Lei nº 18.185/09 e Decreto nº 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art.37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de 06 (seis) vagas para Técnico de Farmácia e 11 (onze) vagas para Auxiliar Administrativo, de acordo com quadro de distribuição de vagas - anexo I.

1.4 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter classificatório e a segunda de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei nº 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8º, da Lei Complementar nº100/2007.

1.7 - A data de inscrição obedecerá ao período de 15/11/2010 a 21/11/2010.

1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida uma prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.9 - Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram Contrato Administrativo com a Administração Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais com fundamento na Lei 18.185/2009, a não ser que tais contratos tenham sido rescindidos em período superior a 24 meses, ou na hipótese do inciso I do artigo 2º da mencionada lei.

1.10 - O contratado designado a prestar seus serviços em qualquer uma das unidades assistenciais de Belo Horizonte poderá, a qualquer tempo, ser removido entre estas, devendo o ato administrativo ser motivado.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Técnico de Farmácia:

Comprovação de conclusão de curso técnico em farmácia, certificado por instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, com respectivo registro no órgão profissional competente.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Auxiliar Administrativo:

Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, certificado por instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde: executar atividades de suporte compatíveis com o nível intermediário de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Técnico de Farmácia: Receber medicamentos, dispensar medicamentos em conformidade com as prescrições médicas, distribuir material médico, controlar validade dos medicamentos e materiais constantes nas farmácias hospitalares, manipular e fracionar medicamentos executar serviços de operacionalização de sistema de distribuição ambulatorial de medicamentos. Participar de inventários.

3.1.2 - São atribuições específicas do Auxiliar Administrativo: Executar atividades de suporte compatíveis com o nível intermediário de escolaridade nas áreas administrativas.

3.2 - A carga horária semanal para as funções de Técnico de Farmácia e Auxiliar Administrativo será de 40 (quarenta) horas, em regime de plantão ou diarista;

3.3 - A remuneração mensal para ambas as funções será de R$ 762,30 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).

3.4 - O valor previsto no item 3.3 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual nº 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual nº 11.730/2000 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual nº 11.406/1994 e suas alterações);

3.5 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado em uma das Unidades Assistenciais de Saúde da FHEMIG ou em sua Administração Central, conforme Anexo II, podendo ser removido para qualquer outra Unidade ex-officio, de acordo com interesse da administração.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções, estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 08/2010), de 08:00h (oito horas) do dia 15/11/2010 até às 23:59h (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 21/11/2010, de acordo com horário oficial de Brasília.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Compete ao cadastrado manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares, bem como providenciar a exclusão de seu cadastro, no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br, no caso de desinteresse na continuidade de participação no Processo Seletivo Público Simplificado da FHEMIG.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento será disponibilizada no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, em 24/11/2010 a listagem dos selecionados para entrega de documentos que comprovem as informações curriculares. O prazo para a entrega desses documentos será no período de 25/11/2010 a 02/12/2010.

4.6 - Após análise da documentação curricular, será divulgado, no dia 09/12/2010, no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br o resultado da 1ª etapa e a convocação para a 2ª etapa - ENTREVISTA - dos candidatos selecionados.

4.7 - As entrevistas ocorrerão a partir de 13/12/2010. O HORÁRIO será informado na listagem dos selecionados a participarem desta etapa, no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, e as entrevistas acontecerão no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para os candidatos que concorrem as vagas de Belo Horizonte e Betim, e para os candidatos que concorrerem as vagas do interior, nos locais indicados no Anexo II.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter classificatório e a segunda de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 - PRIMEIRA ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado de cadastro de currículo do sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br serão atribuídos até 60 (sessenta) pontos.

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

Técnico Operacional de Saúde - Técnico De Farmácia

Outros Cursos, na área

Pontos / Curso

Pontuação Máxima

Cursos específicos na área de farmácia hospitalar
( ) no mínimo 20 horas
( ) no mínimo 40 horas
( ) no mínimo 80 horas

2,0
3,0
5,0

10,0

Pontuação Máxima

10,0

 

Anos de Experiência na função

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício da atividade profissional em farmácia hospitalar

8,0

40,0

Exercício da atividade profissional na função em outros serviços da área de saúde

3,5

17,5

Exercício da atividade profissional na função em outros segmentos

2,0

10,0

Pontuação máxima

45,0

Experiência em quimioterapia

1,0

5,0

Pontuação máxima Total

50,0

Técnico Operacional De Saúde - Auxiliar Administrativo

Formação Acadêmica

Pontos

Conclusão de curso técnico ou ensino médio na área de trabalho

03

Para tecnólogo ou curso superior na área de trabalho

05

Pontuação Máxima

05

 

Cursos na área de Informática necessários para o exercício das atividades

Pontos / Curso

Pontuação Máxima/Curso

Básico

Avançado

Microsoft Word

0,5

1

1

Microsoft Excel

0,5

1

1

Microsoft Access

0,5

1

1

Power Point

0,5

1

1

Pontuação Máxima Total

4

 

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades

Pontos / Curso

Cursos específicos na área administrativa

 

( ) no mínimo 20 horas

0,5

( ) no mínimo 40 horas

1,5

( ) no mínimo 80 horas

2

Pontuação Máxima

6

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional como Auxiliar Administrativo em Hospital ou Serviço de Saúde

3,0

15,0

Exercício de atividade profissional como Auxiliar Administrativo em empresas de outros segmentos

2,0

10,0

Pontuação Máxima

25

 

Experiência na área de informática

Pontos / ano

Pontuação Máxima/Curso

Microsoft Word

1

5

Microsoft Excel

1

5

Microsoft Access

1

5

Power Point

1

5

Pontuação Máxima

20

5.1.1.1 - A experiência profissional como estagiário e/ou monitor na área de ensino ou bolsista de estudo não será computada para efeito de pontuação na análise de currículo.

5.1.1.2 - Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação na análise de currículo.

5.1.1.3 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a conseqüente repontuação do candidato.

5.1.1.3.1 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior a nota de corte, o candidato perderá o direito a se submeter a segunda etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.2 - SEGUNDA ETAPA: DA ENTREVISTA: SERÁ realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - O total de convocados para a entrevista será de até 10 (dez) vezes o número de vagas.

5.2.1 - No caso do item 5.2, serão convocados para entrevista todos os candidatos que obtiverem a mesma nota utilizada como nota de corte.

5.2.2 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.2.3 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.3 - Será divulgado no sitio www.gestaoconcurso.com.br, a partir 09/12/2010, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento com a data e horário das entrevistas.

5.4 - O local das entrevistas será no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para os candidatos que concorrem as vagas de Belo Horizonte e Betim, e para os candidatos que concorrerem as vagas do interior, nos locais indicados no Anexo II.

5.5 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.5.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.5.2 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade;

5.6 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público será divulgado no sitio www.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 17/12/2010.

8 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto a administração pública, direita ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

8.2 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na segunda fase (ENTREVISTA), mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, que ocorrerá por meio do sitio www.gestaoconcurso.com.br.

9 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

9.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

9.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBs quantitativo.

9.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

9.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

9.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

9.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato, obedecida a classificação final, o que ocorrerá através do sitio www.gestaoconcurso.com.br.

10.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1.1;

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito deste Regulamento;

h) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.

10.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

10.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

10.4 - O candidato convocado para contratação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado na listagem e 10 (dez) dias úteis para assinatura do contrato.

10.4.1 - A não observação dos prazos previstos no item 10.4 acarretará a perda do direito à contratação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação;

11.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br e no sítio eletrônico da FHEMIG: www.fhemig.mg.gov.br.

11.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: desempenho.direh@fhemig.mg.gov.br

11.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

11.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

11.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto à FHEMIG.

11.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

11.9 - Integram este Regulamento os seguintes anexos:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

Anexo II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA

Anexo III - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE

Belo Horizonte, 12 de novembro de 2010.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das funções por município

 

FUNÇÃO

B
a
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b
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B
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B
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TOS

Técnico de Farmácia

x

x

06

x

x

x

x

x

x

x

x

x

x

TOSAuxiliar Administrativox01080101xxxxxxxx

 

ANEXO II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA

Local da Vaga

Local de Entrega de Documentação

Local da Entrevista

Local da apresentação para contratação

Barbacena-Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena,Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374-Bairro Grogotó ou Hospital Regional de Barbacena Rodovia BR 265 Km 05 Bairro Grogotó Município Barbacena CEP 36202-630

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374-Bairro Grogotó

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374- Bairro Grogotó

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374- Bairro Grogotó

Belo Horizonte (ver anexo III)

Alameda Álvaro Celso , 100-Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte

Belo Horizonte- Hospital Raul Soares - Auditório Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

Alameda Álvaro Celso , 100-Santa Efigênia - Belo Horizonte-sala 305

Betim- Casa de Saúde Santa Izabel,Rua Olavo Bilac, 113. Bairro Citrolândia,CEP 32850-000

Alameda Álvaro Celso ,100-Santa Efigênia -Belo Horizonte

Belo Horizonte‑ Hospital Raul Soares - Auditório-Avenida do Contorno, 3017-Bairro Santa Efigênia

Alameda Álvaro Celso , 100-Santa Efigênia - Belo Horizonte-sala 306

Juiz de Fora-Hospital Regional João Penido Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama , ou CNCDO ZONA DA MATA- Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 3535- Bairro: Passos - CEP: 36021-630 - Juiz de Fora

Hospital Regional João Penido- Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama

Hospital Regional João Penido-Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama

Hospital Regional João Penido-Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama

 

ANEXO III - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE

Administração Central

Alameda Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Coordenação Estadual do MG Transplante e CNCDO Metropolitana

Av. Professor Alfredo Balena, n9 400-Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Mineiro de Toxicomania

Alameda Ezequiel Dias, n9 365 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Psíquico da Adolescência e Infância

Rua Padre Marinho, 150 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Alberto CavalcantiRua Camilo de Brito, 636 - Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte/MG
Hospital Eduardo de MenezesRua Doutor Cristiano Resende, 2213 - Barreiro - Belo Horizonte/MG
Hospital Galba Veloso e Unidade Ortopédica do HJXXIIIRua Conde Pereira Carneiro, 364 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte/MG
Hospital João Paulo IIAlameda Ezequiel Dias, 342 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG
Hospital João XXIIIAv. Professor Alfredo Balena, nº 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG
Hospital Júlia KubitschekRua Doutor Cristiano Resende, 2745 - Bairro Araguaia
Hospital Maria Amélia LinsRua dos Otoni, 772 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG
Instituto Raul SoaresAvenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG
Maternidade Odete ValadaresAvenida do Contorno, 9494 - Bairro Prado - Belo Horizonte/MG