SEBRAE - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - AL

Notícia:   17 vagas para Assistente II de até R$ 996,74 abertas no SEBRAE - AL

SEBRAE - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE ALAGOAS

PROCESSO SELETIVO SEBRAE/AL EDITAL N.º 01 / 2010

O SEBRAE/AL - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Alagoas -, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ N. º 12.517.413/0001-27, com sede na Rua Dr. Marinho de Gusmão, 46, Centro, Cep: 57.020-560, torna pública a realização do Processo Seletivo 01/10, destinado a selecionar candidato para provimento do espaço ocupacional (cargo) de nível médio mediante condições estabelecidas neste edital.

CAPÍTULO I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa Concepção Consultoria Técnica Especializada Ltda., e da Comissão do Processo Seletivo no que se refere as atividades técnicas do processo, obedecidas as normas deste Edital.

1.1.1. Os meios oficiais para divulgação dos resultados, gabaritos, convocações e inscrições serão os endereços eletrônicos www.concepcaoconcursos.com.br e www.al.sebrae.com.br e as publicações no Jornal Gazeta de Alagoas.

1.2. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas para os espaços ocupacionais vagos do quadro de pessoal do SEBRAE/AL e para as vagas que surgirem durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida à ordem classificatória.

1.3. A descrição sumária das atribuições dos espaços ocupacionais está descrita no capitulo II deste edital.

1.4. O processo seletivo será constituído de Provas Escritas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os programas descritos no Anexo Único.

1.5. O SEBRAE-AL oferece atualmente benefícios definidos no Acordo Coletivo de Trabalho, tais como: Plano de Assistência Médica, Seguro de Vida em Grupo, Previdência Privada, Vale-alimentação e Plano Odontológico. Os candidatos aprovados terão direito aos benefícios que estiverem vigorando na época das respectivas admissões.

1.6. A relação de emprego será regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT e pelo Acordo Coletivo dos funcionários do SEBRAE-AL com carga horária de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.

1.6.1. O candidato será contratado por prazo indeterminado, respeitado o período de experiência de 90 (noventa) dias, para admissão no espaço ocupacional para o qual concorreu.

1.7. O candidato ao se inscrever deverá observar os pré-requisitos exigidos para os espaços ocupacionais das áreas solicitantes, conforme item 2.1 do capitulo II deste edital.

1.8. As provas serão realizadas na cidade de Maceió/AL em locais a serem definidos pela CONCEPÇÃO. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.9. De acordo com as necessidades do SEBRAE/AL, o candidato poderá ser realocado em unidade localizada em qualquer outra cidade onde o SEBRAE/AL possua ou venha a constituir instalações, bem como poderá ser alocado em outras áreas que forem necessárias.

1.10. O candidato aprovado e contratado está subordinado às normas internas de avaliação de pessoal.

1.11. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais é assegurado o direito de inscrição na presente Seleção (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/99) desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas que forem sendo ofertadas para os cargos, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, observando-se a ordem de classificação para os cargos oferecidos. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

CAPITULO II. DOS ESPAÇOS OCUPACIONAIS

2.1. Os espaços ocupacionais, áreas, código de opção, pré-requisitos, vagas por cidade, salário e atribuições são os estabelecidos a seguir:

Código

Espaço Ocupacional

Pré-Requisito

Município/ Unidade

Remuneração

Vagas

Valor da taxa de inscrição

Total

PNE

200

Assistente II

Certificado de conclusão de curso nível médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação

Maceió e/ou outro local onde o SEBRAE/AL venha atuar.

996,74

15

02

R$ 40,00

201

Assistente II

Certificado de conclusão de curso nível médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação

Arapiraca e/ou outro local onde o SEBRAE/AL venha atuar.

996,74

CR

-

R$ 40,00

202

Assistente II

Certificado de conclusão de curso nível médio completo, devidamente reconhecido pelo Ministério de Educação

Penedo e/ou outro local onde o SEBRAE/AL venha atuar.

996,74

CR

-

R$ 40,00

 

Atribuições

Apóia a implementação de soluções. Executa atividades rotineiras e atende demandas que necessitam aplicação de conhecimento do(s) processo(s) em que atua, tais como: realizar atendimento aos clientes internos e externos; realizar atendimento aos consultores internos e externos; realizar atendimento aos parceiros do SEBRAE/AL; acompanhar os processos operacionais da área junto às demais áreas do SEBRAE/AL; realizar a execução operacional das etapas de preparação para realização dos eventos em geral; utilizar ferramentas (sistemas) da Instituição: monitorar e alimentar os sistemas de pagamento, Sistema Operacional e demais ferramentas que sejam utilizadas; fluxos financeiros (cotações de preços, contas a pagar, acompanhamento de orçamento). Demais atividades inerentes ao exercício da função de assistente.

Experiência profissional

Experiência comprovada de, no mínimo, 6 (seis) meses em atendimento ao cliente, rotinas administrativas e fluxos financeiros (cotações de preços, contas a pagar, acompanhamento de orçamento).

CAPÍTULO III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO

3.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será admitido no espaço ocupacional se atender às seguintes exigências, na data da convocação para admissão:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

d) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, se do sexo masculino, do serviço militar.

e) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e experiência profissional exigidos no Capítulo II.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos espaços ocupacionais, comprovada na forma do Art 5º, da Lei Federal 8.112/90.

g) Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as etapas nele previstas.

h) Apresentar toda a documentação solicitada pela área de pessoal do SEBRAE/AL, prevista no item 14.4 do capitulo XIV.

3.2. O candidato que, na data da admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo será eliminado do processo seletivo.

3.3. A convocação para admissão será realizada através de correspondência, enviada pelos Correios, com aviso de recebimento, para o endereço do candidato constante na ficha de inscrição.

CAPÍTULO IV. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03 a 20 de janeiro de 2011 via Internet.

4.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.concepcaoconcursos.com.br durante o período de 00h00min do dia 03.01.11 às 23h59min do dia 20.01.2011, observado o horário oficial de Brasília/DF, conhecer o edital do Processo Seletivo, ficar ciente das normas estabelecidas neste edital e seguir as orientações contidas na tela.

a) Digitar corretamente os dados cadastrais e a opção do código referente ao espaço ocupacional que deseja concorrer;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Pagar a taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária vinculada ao Sistema de Compensação Nacional impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

d) Acessar o site após 72h do pagamento da taxa de inscrição para imprimir o comprovante de inscrição, digitando o nº. do CPF e a data do nascimento, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.3.1. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a compensação do boleto bancário.

4.3.1.1. O pagamento das inscrições deverá ser efetuado nas agências da rede bancária, por meio do boleto gerado no ato da inscrição na internet para a respectiva comprovação de pagamento pelas instituições bancárias. ATENÇÃO: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário.

4.4. A Concepção Consultoria Técnica Especializada e o SEBRAE/AL, não se responsabilizam por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.1. O descumprimento das instruções para inscrições via Internet implicará a não efetivação da mesma.

4.4.2. O pagamento só poderá ser efetivado nas agências bancárias, via boleto bancário. Não é permitido depósito em envelope nos caixas eletrônicos.

4.4.3. Antes de efetuar a inscrição, via Internet, o candidato deverá conhecer o Edital nº. 001/2010, disponível em formato eletrônico no site www.concepcaoconcursos.com.br, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga, em hipótese alguma.

4.7. A qualquer tempo, o SEBRAE/AL poderá determinar a anulação da inscrição, das provas, da contratação e da posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

4.8. As inscrições indeferidas serão divulgadas no site www.concepcaoconcursos.com.br.

4.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

4.9.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar:

4.9.1.1. Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.o 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.9.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

4.9.2. A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento de formulário de requerimento, disponível no site da Concepção, e entrega dos seguintes documentos: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida nos subitens 4.9.1.1. e 4.9.1.2

4.9.2.1. O requerimento devidamente assinado com firma reconhecida, juntamente com cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua condição, deverão ser postados exclusivamente via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) impreterivelmente até o dia 17 de janeiro de 2011, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA.

4.9.2.2. A data de 17 de janeiro de 2011, definida no subitem 4.9.2.1, é a data limite para que os documentos estejam devidamente postados.

4.9.3. A Concepção Consultoria Técnica Especializada consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação da seleção pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.9.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b. fraudar e/ou falsificar documentação;

c. pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada, dos documentos previstos no subitem 4.9.2;

d. não observar o local e o prazo estabelecidos neste edital.

4.9.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

4.9.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição de forma diferente da estabelecida no subitem 4.9.2.1.

4.9.8. Cada pedido de isenção será analisado e apreciado pela CONCEPÇÃO.

4.9.9. Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição e dos respectivos documentos, a CONCEPÇÃO divulgará, no endereço eletrônico www.concepcaoconcursos.com.br, na data provável de 24 de janeiro de 2011, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 26 de janeiro de 2011 para emissão do boleto de cobrança, pagamento da taxa de inscrição e confirmação de seu interesse em permanecer inscrito no Processo Seletivo.

4.9.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

4.9.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no subitem 4.9.1., estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

CAPÍTULO V. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

5.1. Os portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições da função para o qual concorrem.

5.1.1. Do total de vagas para cada cargo/função, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.1.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico conforme determinações do item 5.1.1 deste Edital, até o dia 15 de janeiro de 2011, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, caso contrário, a inscrição será indeferida como concorrente inscrito nesta condição.

5.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerer, no ato da inscrição, os recursos necessários e, ainda, enviar, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) até o dia 15 de janeiro de 2011, impreterivelmente, para a Concepção Consultoria Técnica Especializada no endereço: Rua Alceu Amoroso Lima, 470 sala 810 Ed. Empresarial Niemeyer, Caminho das Árvores. CEP 41820-770 Salvador-BA, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.2.2. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

5.2.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de necessidades especiais será divulgada no site www.concepcaoconcursos.com.br, a partir do dia 24 de janeiro de 2011.

5.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por cargo.

5.3.1. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com a organizadora através do e-mail www.concepcaoconcursos.com.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 5.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

5.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pelo SEBRAE/AL, que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício da função, nos termos do artigo 43 do Decreto nº. 3.298/99.

5.4.1. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

5.5. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº. 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

5.6. A não-observância do disposto no subitem 5.5, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

5.6.1. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.7. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré-Admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidades especiais, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral da função.

5.8. O candidato portador de necessidades especiais reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função de atuação será eliminado do Processo Seletivo.

5.9. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

CAPÍTULO VI. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, função, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 07 de fevereiro de 2011, no site da Concepção www.consepcaoconcurso.com.br, devendo o candidato efetuar a impressão desta Confirmação de Inscrição. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br e do telefone (71) 3011 1814).

6.2. Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da Concepção, através de e-mail concepcao@concepcaoconcursos.com.br ou telefone (71) 3011 1814, no horário de 9h às 16h, considerando-se o horário de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2011.

6.2.1. No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site da Concepção, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

6.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Concepção com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

6.2.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 6.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na Confirmação de Inscrição e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

6.3. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

6.4. A Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

CAPÍTULO VII. DA PROVA ESCRITA

7.1. O conteúdo programático da prova escrita de conhecimentos é o descrito no anexo único deste Edital.

7.2. A prova escrita de caráter eliminatório e classificatório constará de 50 (cinqüenta) questões objetivas, com cinco alternativas de resposta e 01 (uma) questão discursiva (redação) - estudo de caso.

7.2.1. As questões objetivas de múltipla escolha terão peso de 1,5, totalizando 75 pontos, abrangendo conteúdos de: língua portuguesa, conhecimentos específicos na área, informática e conhecimentos sobre Micro e Pequenas Empresas no Brasil.

7.2.2. A questão discursiva (redação) terá peso 25, totalizando 25 pontos - O tema será de acordo com os conteúdos específicos, objetivando avaliar o conhecimento do assunto, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

Quadro de Provas

Espaço Ocupacional Cargo/Função

Prova Escrita

Questões

Peso

Total de Pontos

Objetivas

Redação

Assistente II

Língua Portuguesa

15

 

1,5

22,5

Micro e Pequenas Empresas no Brasil (incluindo Lei Geral e MEI)

10

 

1,5

15,0

Conhecimentos Específicos

15

 

1,5

22,5

Informática

10

 

1,5

15,0

REDAÇÃO ou ESTUDO DE CASO

 

1

25,0

25,0

Total

51

 

 

100,0

7.3. As provas serão realizadas na cidade de Maceió/AL em locais a serem definidos em Edital de Convocação específico.

7.3.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

7.4. A data provável da aplicação da prova escrita é o dia 13 de fevereiro de 2011, a ser confirmada através de edital específico de convocação para realização das provas.

7.4.1. As informações sobre data, local, sala e horário de aplicação das provas estarão disponíveis no site da empresa Concepção, endereço eletrônico http://www.concepcaoconcursos.com.br, a partir do dia 07 de fevereiro de 2011.

7.5. No dia da aplicação da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, portando documento original de identificação e caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

7.6. O candidato somente terá acesso ao local da realização das provas mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Como não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.7. Serão considerados Documentos de Identidade um dos a seguir relacionados:

Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdências social; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

7.8. A prova terá a duração máxima de 04 (quatro) horas.

7.9. Não será permitida a saída de candidatos antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova, por motivo de segurança.

7.10. Os candidatos somente poderão levar o Caderno de Questões no decurso dos últimos sessenta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.10.1. Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos serão incinerados.

7.10.2. Antes de iniciar sua prova, o candidato deverá obrigatoriamente ouvir e acatar as orientações transmitidas pelos Fiscais de Sala, ler atentamente as orientações contidas no seu Caderno de Questões, no qual constarão informações sobre procedimentos de natureza vinculatória, complementares à realização da Prova.

7.11. O candidato não poderá alegar, em qualquer momento, o desconhecimento das orientações e informações referidas no item anterior do presente Edital.

7.12. Não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local de aplicação das provas, portando aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, telefone celular, palmtop, etc.). O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

7.13. Será impedido de realizar a prova o candidato que comparecer trajado inadequadamente, ou seja, usando roupa de banho, short. etc.

7.14. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no edital de convocação, nos endereços eletrônicos: www.concepcaoconcursos.com.br ou www.al.sebrae.com.br.

7.15. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.16. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.17. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

7.18. A prova objetiva será constituída de questões com cinco alternativas, no qual só haverá uma única alternativa como certa.

7.19. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha óptica de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha óptica de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha óptica de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha óptica de respostas por erro do candidato.

7.20. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha óptica de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha óptica de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.21. Será considerada nula a resposta, marcada na folha óptica de respostas, que contiver indicação de mais de uma alternativa ou, ainda, omissão e/ou rasura.

7.22. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha óptica de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.23. A Folha de resposta da questão discursiva (redação) não pode ser identificada, devendo obedecer as instruções contidas no caderno de questões.

7.24. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.25. Não será permitido que as marcações na folha óptica de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal da Concepção devidamente treinado.

7.26. Durante a aplicação da prova não será permitida consulta de qualquer espécie.

CAPÍTULO VIII. DA AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

8.1. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver um mínimo de 50% de acerto nas questões objetivas (25 questões) e 20% de acerto em cada grupo de provas: 03 questões de língua portuguesa; 02 questões de conhecimentos em Micro e Pequenas Empresas no Brasil (incluindo Lei Geral e MEI); 03 questões de conhecimentos específicos e 02 questões de informática.

8.2. Só será corrigida a questão discursiva (redação) do candidato não eliminado.

8.2.1. Na correção da questão discursiva (redação) será avaliado o conhecimento sobre o tema; estruturação lógica do texto; coerência entre a fundamentação e a conclusão; clareza e objetividade da exposição e gramática.

8.2.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver um mínimo de 15 (quinze) pontos na questão discursiva (redação).

8.3. A prova escrita terá o valor total de 100 (cem) pontos.

8.3.1. Para ser habilitado o candidato deverá obter um mínimo de 60 (sessenta) pontos no geral.

8.4. O resultado da prova escrita será divulgado por meio de lista nominal, constando a pontuação e a classificação de todos os candidatos habilitados que obtiverem pontuação igual ou superior a 60 (sessenta).

CAPÍTULO IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação, serão utilizados, quando couber, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Maior pontuação na questão discursiva;

b) Maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

c) Maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

d) Maior idade.

CAPÍTULO X. DA NOTA FINAL DO PROCESSO SELETIVO

10.1 A nota final no processo seletivo será a soma das notas obtidas nas questões objetivas e na questão discursiva (redação) .

10.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final no processo seletivo.

10.3. Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, constarão da lista geral de habilitados por cargo e da lista específica de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO XI. DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. Os resultados serão divulgadas pela Internet, no endereço www.concepcaoconcursos.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os resultados e atos decorrentes do processo seletivo nas datas prováveis, conforme cronograma.

11.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pela Internet, no endereço www.concepcaoconcursos.com.br, as alterações de cronograma e demais atos decorrentes do processo seletivo.

11.2. O candidato habilitado será convocado obedecendo ao número de vaga oferecida, conforme capítulo II deste Edital.

11.3. Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, serão convocados em lista específica.

11.4. Os candidatos remanescentes comporão um banco de reserva, por ordem de classificação final, que poderão ser convocados em caso de:

a) desistência do (s) primeiro (s) colocado(s);

b) demissão do (s) primeiro (s) colocado (s);

c) abertura de vaga (s) no espaço ocupacional para o perfil exigido neste Edital enquanto válido o Processo Seletivo.

CAPÍTULO XII. DOS RECURSOS

12.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br.

12.2. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito horas) da publicação dos gabaritos e respectivos resultados de cada prova, tendo como termo inicial o 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

12.3. O recurso interposto ao Processo Seletivo deverá ser endereçado à Concepção e protocolado, tempestivamente, na sede do SEBRAE/AL no endereço: á Dr. Marinho de Gusmão, 46, Centro Maceió - AL, no horário das 09 às 12h e das 14 às 17h. O recurso deverá estar fundamentado, devendo constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição, telefone e endereço.

12.4. Será indeferido liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via Internet e ou correio eletrônico ou não protocolado na forma estabelecida no subitem 12.3.

12.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.concepcaoconcursos.com.br não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

12.6. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o item 12.3 deste Edital.

12.7. O recurso deverá ser individual, com a indicação de questões ou daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas.

12.7.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12.8. Serão rejeitados liminarmente os recursos inconsistentes e enviados fora do prazo improrrogável, de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo/função. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

12.9. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

12.11. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

12.12. Se do julgamento dos recursos resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

CAPÍTULO XIII. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo SEBRAE/AL e publicado no Jornal Gazeta de Alagoas, por espaço ocupacional, em ordem classificatória, com pontuação.

CAPÍTULO XIV. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS DOS ESPAÇOS OCUPACIONAIS

14.1. O preenchimento dos espaços ocupacionais ficará a critério do SEBRAE/AL e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme a opção do código referente ao espaço ocupacional que deseja concorrer, feito no ato da inscrição.

14.2. O candidato convocado para admissão que, por qualquer motivo, não se apresentar no prazo de 15 dias corridos, contados a partir do recebimento da Carta de Convocação, terá o ato de convocação tornado sem efeito, sendo excluído do processo seletivo.

14.3. No caso de desistência da convocação, prosseguir-se-á a convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória e o candidato desistente renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos aprovados.

14.3.1 A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Superintendência do SEBRAE/AL, até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da carta de convocação.

14.4. O candidato convocado para admissão deverá apresentar os seguintes documentos na data da admissão:

a) CTPS;

b) Certidão de nascimento ou casamento;

c) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida

d) Pelo cartório eleitoral;

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

f) Cédula de Identidade;

g) Cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, com as devidas atualizações e/ou complementações ou, no caso de o nomeado não ser declarante, declaração firmada por ele próprio, nos termos da Lei nº 8.370/93, Lei nº 8.429/92 e Instrução Normativa nº 05/94-TCU;

h) CPF;

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

j) Duas fotos 3x4, datadas do último semestre;

k) Folha de antecedentes da Polícia Federal dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

l) Folha de antecedentes da Polícia Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

m) Comprovantes de escolaridade e de experiência, conforme itens .12.8 e 12.10.

14.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

14.5. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo a ser estipulado na carta de convocação, implicará que seja tornado sem efeito o ato de convocação.

14.6. Além da apresentação dos documentos relacionados no item 14.4 deste Capítulo, a admissão do candidato ficará condicionada à realização de apresentação de atestado médico emitido por médico psiquiátrico filiado ao SUS.

14.7. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para admissão ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo SEBRAE/AL, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

14.8. A comprovação da experiência exigida no capitulo II para o espaço ocupacional para o qual o candidato foi aprovado, será realizada conforme apresentação de:

a) cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) e declaração do contratante, em que conste claramente as atividades desenvolvidas pelo candidato na função registrada na CTPS; ou

b) cópia de contrato de prestação de serviços devidamente assinado pelas partes.

14.9. Nas comprovações previstas no item 14.8 deverão ser excluídos os períodos de estágios.

14.10. A escolaridade será comprovada mediante a apresentação de cópia do certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação.

14.11. Todas as cópias previstas nos itens 14.4 deverão estar autenticadas em cartório, sob pena de não serem aceitas.

CAPÍTULO XV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

15.3. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do SEBRAE/AL.

15.4. A aprovação e classificação no Processo Seletivo geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

15.5. O SEBRAE/AL reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

15.6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

15.7. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim disponível nos endereços eletrônicos www.concepcaoconcursos.com.br e a publicação da homologação do resultado do Processo Seletivo no Jornal Gazeta de Alagoas.

15.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

15.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

15.9.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo.

15.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

15.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e ao comparecimento para apresentação de documentos de admissão correrão às expensas do próprio candidato.

15.12. Decairá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Processo Seletivo.

15.13. O SEBRAE/AL e CONCEPÇÃO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

15.14. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

15.15. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova escrita de conhecimentos após o horário fixado para o seu início.

15.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas de conhecimentos.

15.17. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

15.18. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

15.19. Não poderão participar do processo seletivo ex-empregados do Sistema SEBRAE demitidos por justa causa e/ou desligados por ocasião de Programa de Desligamento Incentivado.

15.20. As ocorrências não previstas neste Edital ou os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

Maceió, 20 de dezembro de 2010.

MARCOS ANTÔNIO DA ROCHA VIEIRA Diretor Superintendente

ANEXO ÚNICO - Conteúdo Programático Códigos 200/201/202 - Assistente II

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de textos. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: flexão de gênero, número e grau. Conjugação verbal e vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Emprego de pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos e relativos. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Crase. Regência.

Micro e Pequenas Empresas no Brasil (incluindo Lei Geral e MEI) - Noções Básicas da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da MPE) e Micro Empreendedor Individual (art. 18-A da Lei Complementar nº 123, incluído pela Lei Complementar nº 128)

Conhecimentos Específicos - Orientação e Atendimento a clientes internos e externos. Comunicação Organizacional. Comunicação inter e intra - departamental. Comunicação externa. Noções de Planejamento e controle de despesas e pagamentos. Movimentação de materiais: compras: função, administração, organização, fonte fornecedora, pesquisa nas compras, planejamento e previsões. Sistema de armazenagem e controle. Organização de processos administrativos. Controles administrativos internos como pagamentos, compras e prestação de contas. Administração de Processos. A relação entre parceiros. Aspectos gerais redação oficial: definição; formalidade e padronização; impessoalidade; linguagem dos atos e comunicações oficiais; concisão e clareza; editoração de textos. Comunicação e relações interpessoais nas organizações. Trabalho em equipe. Principais funções da administração. Agendas de compromisso: organização, tipos, atualização. Organização do local de trabalho (Programa 5S/ergonomia).

Informática - Domínio de informática - como usuário - Internet, uso e acesso à base de dados e fontes de informação on-line. Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias); Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática); Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios), arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office.

CRONOGRAMA

Atividade

Data Provável

Publicação de Edital

21/12/2010

Período das Inscrições

03 a 20/01/2011

Convocação para as provas

07/02/2011

Prova escrita

13/02/2011

Publicação do Gabarito

14/02/2011

Período para recursos

15 e 16/02/2011

Resultado preliminar

23/02/2011

Período para recursos

24 e 25/02/2011

Resultado Final

01/03/2011