Prefeitura de São José do Rio Preto (EMURB) - SP

Notícia:   17 vagas para a Prefeitura de São José do Rio Preto - SP

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - EMURB

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2008

EMPRESA MUNICIPAL DE URBANISMO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - EMURB faz saber que estarão abertas às inscrições para o Processo Seletivo para o Município de São José do Rio Preto, destinado ao preenchimento dos empregos vagos, abaixo relacionados, do quadro de pessoal da EMURB, e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital. A organização deste processo ocorrerá sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS EMPREGOS

1.1. O código do emprego, o emprego, os pré-requisitos, o número de vagas, o salário, a carga horária semanal e o valor da taxa de inscrição para o Processo Seletivo são os estabelecidos no quadro a seguir:

CÓDIGO DO EMPREGO

EMPREGO

PRÉ-REQUISITOS

Nº DE VAGAS (*)

SALÁRIO BASE (**)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

SERVIÇOS GERAIS

Ensino Fundamental Completo

4

R$ 550,00

44 h

R$ 20,00

201

VIGILANTE

Ensino Médio Completo e Curso de Segurança Atualizado

3

R$ 730,00

44 h

R$ 25,00

202

FISCAL DE ÁREA AZUL

Ensino Médio Completo

7

R$ 566,34

44 h

R$ 25,00

203

FISCAL DE TRÁFEGO

Ensino Médio Completo

3

R$ 669,50

44 h

R$ 25,00

Obs:

(*) As vagas serão preenchidas a critério e de acordo com a conveniência e necessidade da EMURB e aquelas que porventura vierem a vagar, ou serem criadas, de acordo e dentro dos limites das vagas existentes no Plano de Empregos e Salários e Aditivos, por ordem de classificação, pelo regime da CLT, nos empregos descritos, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

(**) Salário de Admissão correspondente à data desse edital. Além do salário serão concedidos benefícios conforme aprovação do conselho administrativo; Vale Transporte (com desconto de 6% sobre o salário base) e Seguro de Vida em Grupo.

1.2. A jornada de trabalho será a descrita no quadro do item 1.1. deste edital, sendo que os horários de trabalho serão definidos a critério da EMURB, em função da natureza do emprego, atividades, plantões, etc.

1.3. Devido ao número de vagas, não haverá reserva para portadores de deficiência física, de acordo com o inciso VIII da Constituição Federal e Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 683, de 18/09/92, alterada pela Lei Complementar do Estado de São Paulo nº 932/2002.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das regras e na aceitação das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no Capítulo 1 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do emprego correspondente.

2.3. As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas, através da internet, no período de 05/01/2009 a 22/01/2009, até as 23h59min (horário de Brasília) e também presencialmente, no período de 13/01/2009 a 22/01/2009, na Rodoviária situada na Praça Paul Harris, s/nº, Centro - São José do Rio Preto, no horário das 09:00 às 17:00 horas (horário de Brasília).

2.4. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Processo Seletivo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário.

2.5. Para inscrever-se presencialmente, o candidato deverá comparecer na na Rodoviária situada na Praça Paul Harris, s/nº, Centro - São José do Rio Preto, preencher a Ficha de Inscrição e retirar o boleto bancário.

2.6. Efetuar o pagamento em qualquer banco, até o dia 23/01/2009, da importância referente à taxa de inscrição correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no quadro do item 1.1 do Capítulo 1 deste Edital - DOS EMPREGOS, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

2.7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto de inscrição.

2.8. A Faperp e a Emurb não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de falha técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9. A partir do dia 29/01/2009, o candidato poderá conferir, no site da Faperp, se sua inscrição foi homologada. Caso contrário, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (17) 3235-9089, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o motivo.

2.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

2.11. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento dos pagamentos de inscrições não serão aceitas.

2.12. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, referente a inscrição.

2.13. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.14. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada.

2.15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

2.16. São condições de inscrição, que serão averiguadas no ato da contratação:

2.16.1. nacionalidade brasileira;

2.16.2. pleno gozo dos direitos políticos;

2.16.3. quitação das obrigações eleitorais e militares;

2.16.4. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.16.5. aptidão física e mental;

2.16.6. o nível de escolaridade ou formação profissional exigido para o exercício do cargo.

2.17. As atribuições dos empregos poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

3. PROVAS

3.1. O Processo Seletivo será de fase única constituída por provas objetivas, conforme descrito abaixo:

CÓDIGO DO EMPREGO

EMPREGO

PROVAS

ESCOLARIDADE

101

SERVIÇOS GERAIS

- Conhecimentos Gerais - Português

- Matemática

10 questões
10 questões
10 questões

Ensino Fundamental Completo

201

VIGILANTE

- Conhecimentos Gerais - Português

- Matemática

10 questões
10 questões
10 questões

Ensino Médio Completo e Curso de Segurança Atualizado

202

FISCAL DE ÁREA AZUL

- Conhecimentos Gerais - Português

- Matemática

10 questões
10 questões
10 questões

Ensino Médio Completo

203

FISCAL DE TRÁFEGO

- Conhecimentos Gerais - Português

- Matemática

10 questões
10 questões
10 questões

Ensino Médio Completo

3.2 A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante deste Edital (Anexo I).

3.3 A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

3.4 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será composta por questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada.

4. PROVAS OBJETIVAS

4.1. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 08 de fevereiro de 2009, às 14:00 horas (horário de Brasília) na cidade de São José do Rio Preto.

4.2. Havendo alteração de data, esta será informada no Mural da EMURB, no Diário Oficial do Município (Jornal Dhoje), no site da Emurb www.emurbriopreto.com.br e no site da faperp www.faperp.org.br contendo o local, data e horário das provas.

4.3. O local de realização das provas será informado até 4 (quatro) dias antes no Mural da EMURB, no Diário Oficial do Município (Jornal Dhoje), no site da Emurb www.emurbriopreto.com.br e no site da faperp www.faperp.org.br contendo o local, data e horário das provas.

4.4. A comunicação feita por meio eletrônico não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Município (Jornal Dhoje), a publicação do Edital de Convocação para a realização das provas.

4.5. Os eventuais erros de digitação de dados pessoais, tais como, nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos somente no dia da prova, com o fiscal de sala.

4.5.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

4.6. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital.

4.6.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

4.6.2. Será considerado documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após à Lei 9.503/97, carteira nova com foto);

4.6.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

4.6.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.6.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

4.6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

4.6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta;

4.7. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome;

4.7.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

4.7.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, "walkman" ou qualquer outro equipamento eletrônico.

4.7.5. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

4.7.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

4.7.7. O Caderno de Questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova;

4.7.8. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

4.7.8.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

4.7.8.2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4.7.8.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

4.7.8.4. se ausentar da sala de prova sem autorização;

4.7.8.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo, que será de 1h (uma hora);

4.7.8.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

4.7.8.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

4.7.8.8. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

4.7.8.9. não devolver integralmente o material solicitado;

4.7.8.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5. DAS SOLICITAÇÕES PARA CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. Os candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da prova, devem enviar, via Sedex ou pessoalmete, requerimento por escrito a FAPERP situada à Rua Siqueira Campos, nº. 3718, Bairro Santa Cruz - São José do Rio Preto - SP, CEP 15.014-030, até o dia 16/01/2009, declarando o tipo de necessidade especial acompanhado de laudo médico.

5.2. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.3. As solicitações indeferidas serão divulgados no site da Faperp.

5.4. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

5.5. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação da prova.

6. PONTUAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será composta por questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2.1. A nota final dos candidatos será obtida através da seguinte fórmula:

NF = (NA x 100) / 30

NF - Nota Final

NA - Número de Acertos

6.2.2. Portanto a nota final (NF ) é igual ao número de acertos (NA) obtidos na prova objetiva, multiplicado por 100 (cem), que é o total de pontos válidos da prova e o resultado desta multiplicação dividido por 30 (trinta) que é o número de questões da prova, de acordo com o quadro do item 3.1. deste Edital.

6.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, os quais devem ser somados ao número de acertos.

6.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação, para cada emprego.

7.2. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

7.2.1. tiver maior idade;

7.2.2. obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

7.2.3. obtiver maior nota na prova de Matemática;

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até às 17h do primeiro dia útil após a data da aplicação das provas.

8.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas do Processo Seletivo. Tal recurso deverá ser interposto até as 17h do dia útil subseqüente a divulgação dos resultados.

8.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

8.4. Os recursos deverão ser entregues a FAPERP, na rua Siqueira Campos, 3718 - Santa Cruz - CEP 15014-030 - São José do Rio Preto - SP.

8.4.1. Os candidatos deverão entregar o recurso mencionado no item 8.1 com as seguintes especificações:

8.4.1.1. nome, CPF e emprego, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado pela Empresa em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

8.4.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no anexo III desse edital. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.4.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

8.4.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

8.4.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data do respectivo protocolo.

9.DA CONTRATAÇÃO

9.1. Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas do Processo Seletivo.

9.2. A contratação do candidato habilitado, ocupante de empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público estadual, municipal e federal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20 - Artigo 37-Paragráfo10, de 15/12/98.

9.3. O candidato aprovado deve não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

9.4. Será contratado o candidato habilitado, que apresentar no seu atestado admissional condição de apto e sem ressalvas.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

10.2. A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

10.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Dhoje).

10.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.6. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo à EMURB o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital.

10.7. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto a EMURB, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo, sendo que, a não atualização isenta a Emurb de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrar o mesmo.

10.8. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período a contar da data de sua homologação.

10.9. Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município (Jornal Dhoje) e colocados no mural da EMURB, no site www.emurbriopreto.com.br e também no site www.faperp.org.br.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

São José do Rio Preto, 24 de dezembro de 2008.

JAIR MORETTI
Diretor-Presidente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

EMPREGO: SERVIÇOS GERAIS.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. Conotação e denotação. Concordância e regência nominais e verbais. Emprego de pronomes e advérbios. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Números naturais e fracionários: operações e propriedades, expressões numéricas, problemas práticos. Média aritmética simples. Razões e proporções, regra de três simples e porcentagem. Múltiplos e divisores de um número natural. Números primos. Equações do 1º. Grau. Unidades de medidas: tempo, ângulo, massa, comprimento, superfície e capacidade (quantidade). Áreas, Volumes. Problemas com figuras geométricas simples. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

EMPREGOS: VIGILANTE, FISCAL DE ÁREA AZUL E FISCAL DE TRÁFEGO.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. Funções da linguagem. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Figuras de linguagem. Ambigüidade de palavras e de construções. Estruturas de coordenação e de subordinação. Concordância e regência nominais e verbais. Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais e inteiros; operações e propriedades. Equações do 1º e 2º graus; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, operações e propriedades, gráficos. Resolução de equações e de inequações. Seqüências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Noções elementares sobre transformações geométricas: translação, reflexão, rotação e homotetia; problemas envolvendo figuras geométricas simples. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CÓDIGO DO EMPREGO

EMPREGO

ATRIBUIÇÕES

101

SERVIÇOS GERAIS

Realizar serviços de manutenção, manejo, montagem, consertos, limpeza e conservação em geral, quer seja em vias públicas, áreas verdes ou nas dependências da EMURB. Zelar pela limpeza nas dependências da área com grande concentração de pessoas. Varrer, passar pano, zelar pela limpeza dos sanitários e eventualmente preparar o café. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.

201

VIGILANTE

Manter a ordem pública; prestar informações para as pessoas; fazer patrulhas nas dependências da estação rodoviária e terminal urbano, parque ecológico, mercadão municipal e a eco escola; evitar a atuação de ambulantes no terminal; encaminhar pessoas abandonadas para os albergues noturnos; acionar ambulância e polícia em caso de necessidade.

202

FISCAL DE ÁREA AZUL

Fiscalizar os veículos estacionados. Oferecer cartões aos usuários e vendê-los. Emitir e colocar no veículo avisos de infrações. Solicitar o atendimento da Polícia quando necessário. Realizar acerto de vendas de talões ao final do expediente.

203

FISCAL DE TRÁFEGO

Verificar nas portas dos ônibus se todos os passageiros têm passagem e encaminhá-los, se necessário, ao guichê de tarifa de embarque. Recolher as tarifas, colocar no envelope apropriado. No final do expediente, entregar os envelopes ao fiscal administrativo que entregará ao auxiliar de escritório para que se faça a conferência geral. Observar se há ônibus com o motor ligado e caso necessário solicitar para desligá-lo. Ajudar a fiscalizar a ordem e limpeza da área de embarque e desembarque.

ANEXO III

MODELO DE RECURSO

À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2008 DA EMURB

Nome: __________________________________________________________________________________

Número do CPF: _______________________________ Número R.G.: _______________________________

Emprego: _____________________________________

Endereço: ________________________________________________________________________________

Questionamento: ___________________________________________________________________________

Justificativa: _______________________________________________________________________________

Local, Data

______________________________
ASSINATURA