Prefeitura de Quatá - SP

Notícia:   17 vagas para a Prefeitura de Quatá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

C.N.P.J. (MF) 44.547.313/0001-30

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL N° 01/2008

A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATÁ torna público que estão abertas inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento de cargos vagos para o Programa Saúde da Família e formação de cadastro de reserva em cargos de Ensino Superior e Ensino Fundamental - Ciclo I, de acordo com as Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob a organização e aplicação da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDEPE.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I- DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos e outros que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Concurso, de provimento efetivo, relacionados na Tabela 01, deste Edital.

2. O Concurso Público, para todos os efeitos, tem validade de 2 (dois) anos a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

3. Durante o período de validade do Concurso Público a Prefeitura Municipal de Quatá reserva a si o direito de proceder às convocações dos candidatos para as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com as vagas existentes.

4. Os cargos, número de vagas, salário, carga horária semanal (CHS), requisitos mínimos exigidos, código de inscrição e taxas de inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

TABELA 01 - VAGAS

CARGOS

N° DE VAGAS

SALÁRIOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS MÍNIMOS

CÓDIGO DO CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Dentista (PSF)

01

1.842,30

40 horas

- Ensino Superior Completo na área de Odontologia

- Registro no CRO.

DT-01

72,00

Enfermeiro (PSF)

04

1.590,24

40 horas

- Ensino Superior Completo na área de Enfermagem;

- Registro no COREN.

EF-02

72,00

Engenheiro Civil

Cadastro Reserva

1.077,32

20 horas

- Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;

- Registro no CREA

EG-03

72,00

Médico Clínico Geral (PSF)

04

7.616,17

40 horas

Ensino Superior Completo na área de Medicina.

- Registro no CRM

MC-04

72,00

Médico Veterinário

Cadastro Reserva

1.172,20

30 horas

- Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária;

- Registro no CRMV

MV-05

72,00

Técnico de Enfermagem (PSF)

08

707,91

40 horas

- Ensino Técnico Completo em Enfermagem;

- Registro no COREN

TE-06

42,00

Guarda Noturno

Cadastro Reserva

472,02

40 horas

Ensino Fundamental - Ciclo I

GN-07

22,00

5. Os candidatos habilitados que vierem a ser admitidos, estarão sujeitos às regras e termos da Lei Municipal n° 111, de 13 de março de 1973 (Estatuto dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais), tendo assegurado os direitos estabelecidos na Lei.

6. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se especificadas no Anexo I- Das Atribuições dos Cargos.

7. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão Especial do Concurso Público, constituída pela Prefeitura Municipal de Quatá, através da Portaria n° 19.695, de 10 de novembro de 2008.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Para se inscrever o candidato deverá ler este Edital em sua íntegra e preencher as condições para admissão especificadas a seguir.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo e entregar, na data da admissão, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1988 e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos na data da inscrição;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função, conforme especificado no Capítulo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS e a documentação comprobatória determinada neste Capítulo;

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física para o exercício das atribuições da função, comprovada em avaliação médica.

4. As inscrições deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE pela internet no site www.fundepe.com, no período de 13 de novembro de 2008 a 23 novembro de 2008, até às 20 horas, em um dos cargos previstos no Capítulo I - DOS CARGOS E DAS VAGAS.

4.1. Para se inscrever o candidato deverá localizar o link correspondente ao Concurso.

4.2. Preencher corretamente a ficha de inscrição e transmitir os dados pela internet.

4.3.Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

4.4.0 pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

4.5.A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

4.6.0 pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

4.7.Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

4.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para ouvidoria@fundepe.com.

4.9.A FUNDEPE não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

5. Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

6. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8. Confirmada a inscrição do candidato, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso não se realizar.

10. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura Municipal de Quatá o direito de excluir do Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

12. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG no próprio Posto Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá dirigir-se à Biblioteca Pública Municipal, situada na Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, fundos, Quatá - SP, onde haverá servidor público municipal à disposição dos interessados visando a realização das inscrições.

13. A partir das 20h00 (hora de Brasília) do dia 23 de novembro de 2008 a ficha de inscrição ao Concurso não está mais disponível no site.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e/ou Específicos e prova de Avaliação de Títulos.

2. Provas Objetivas:

2.1. Para os cargos de Dentista PSF, Enfermeiro PSF, Engenheiro Civil, Médico Clínico Geral PSF e Médico Veterinário a prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, assim distribuídas:

. 40 questões de Conhecimentos Específicos

2.2. Para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF a prova será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, assim distribuídas:

· 05 questões de Língua Portuguesa

· 05 questões de Matemática

· 30 questões Conhecimentos Específicos

2.3 Para o cargo de Guarda Noturno a prova será composta de 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, assim distribuídas:

· 10 questões de Língua Portuguesa

· 10 questões de Matemática

· 10 questões Conhecimentos Gerais

2.4 A duração da prova objetiva será de 03 (três) horas.

2.5. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.

CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Escrita será realizada na EMEIEF Luiz Gagliardi, situado na Av. Rodolpho Sebastião Giorgi, 224, em Quatá. Sua aplicação está prevista para 07 de dezembro de 2008, das 13:00 às 16:00 horas, podendo ser alterado, caso seja necessário, mediante prévia comunicação.

1.2.A relação das inscrições indeferidas, será divulgada em Edital oportunamente publicado.

1.2.1 Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a prova o candidato deverá acompanhar, pelo jornal de circulação no município, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas que também será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, situada à Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Quatá - SP, na secretaria da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDEPE, à Av. Vicente Ferreira, 1346 - Marília - SP, ou consultar os sites www.fundepe.com e www.quata.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.2.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e telefone deverão ser corrigidos no dia da prova escrita, em formulário específico.

1.3. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

1.3.1 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identidade, no original:

· Carteira ou cédula de identidade expedida por Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores;

· Carteira de Trabalho e Previdência Social;

· Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade;

. Carteira Nacional de Habilitação, com foto (emitida segundo a Lei n°. 9.503/97) .

1.3.2 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, cópia xerográfica autenticada dos documentos, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.° 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

1.3.3 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

1.4. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

1.5.Os portões das escolas onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente, às 13h00, horário definido para início das provas.

1.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

1.7.O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com 30 minutos de antecedência, munido de caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n° 2, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 1.3.1.

1.7.1 Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

1.7.2 O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

1.7.3 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta.

1.7.4 Ao terminar, entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas devidamente assinada.

1.7.5 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

1.7.6 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta mesmo que uma delas esteja correta, emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

1.7.7 O Caderno de Questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova, e o Gabarito Oficial será disponibilizado aos candidatos no dia seguinte à realização das provas.

1.8 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

1.9 Em caso de necessidade de amamentar durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação na duração da prova.

1.10 Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que:

· apresentar-se em local, horário e data diferentes dos estabelecidos no Edital de Convocação.

· não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

· não apresentar um dos documentos de identidade exigidos;

· ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

· lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

· estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

· não devolver a Folha Definitiva de Respostas;

· for surpreendido em comunicação com outras pessoas, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

· perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

· estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

· agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

1.11.O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento de um fiscal.

1.12.O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova, depois de decorrida 1 hora e trinta minutos de seu início.

1.13. Não haverá segunda chamada para a prova, sob qualquer alegação.

1.14.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

2. A Prova de Títulos para os cargos de Dentista PSF, Enfermeiro PSF, Médico - Clínico Geral PSF e Técnico de Enfermagem PSF, será realizada no mesmo dia e no mesmo local da prova escrita, no período das 16:30 às 17:30 horas.

2.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem será permitida a substituição ou complementação, a qualquer época, de títulos já entregues.

2.2.Serão considerados os títulos entregues, desde que devidamente comprovados, conforme disposto no item 2 do capítulo V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

2.3.Será permitida a entrega dos títulos por procuração, mediante acompanhamento do respectivo mandato, com firma reconhecida acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador e apresentação do comprovante de inscrição. Para cada candidato, será apresentada uma procuração, que ficará retida.

2.4.Serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, devendo ser observado o que consta no Capítulo V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS.

2.5.Os títulos deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas do original, para serem conferidos pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

2.6.Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou Oficializados.

2.7. Os títulos entregues poderão ser retirados no prazo de 180 dias contados da data da publicação da homologação do Concurso, na Prefeitura Municipal de Quatá, Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Quatá - SP. Os documentos não solicitados e não retirados nesse prazo serão arquivados pela Prefeitura Municipal de Quatá pelo prazo de validade do Concurso Público.

2.8. Não haverá segunda chamada para a entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato por não apresentá-los no local, data e horário estipulado.

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

1.2.Será considerado habilitado na prova escrita o candidato que conseguir acerto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior pontuação obtida na prova escrita.

1.3.O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.

1.4.O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente. 1.5. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

2. A prova de títulos para os cargos de Dentista PSF, Enfermeiro PSF, Médico Clínico Geral PSF e Técnico de Enfermagem PSF, de caráter classificatório, terá a sua pontuação limitada a um valor máximo de 10,00 (dez) pontos

2.1.Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva como descrito no item 2 do CAPÍTULO IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

2.2. É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação no Jornal de circulação no Município de Quatá, que também será afixado na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, situada à Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Quatá - SP, na secretaria da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDEPE, à Av. Vicente Ferreira, 1346 - Marília - SP, ou consultar os sites www.fundepe.com e www.quata.sp.gov.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.3.Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, que conseguir acerto igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior pontuação obtida na prova escrita, desde que devidamente comprovados conforme disposto neste Edital.

2.4.Serão considerados títulos os constantes na tabela adiante, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

2.5. Para os cargos de Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico - Clinico Geral PSF, serão considerados os seguintes títulos e suas respectivas pontuações:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação lato sensu - Especialização na área de PSF, com carga horária igual ou superior a 360 h.

5,00

Pós-Graduação - nível de aperfeiçoamento na área de PSF

2,50

Cursos de capacitação na área de PSF

0,50

2.6. Para o cargo de Técnico de Enfermagem PSF serão considerados os seguintes títulos e seus respectivos valores:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Cursos de capacitação na área de PSF

1,00

2.7. Não serão considerados como títulos certificados de cursos de graduação, não se confundindo estes com cursos de especialização ou aperfeiçoamento.

CAPÍTULO VI - PONTUAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A pontuação final para os cargos de Técnico de Enfermagem PSF, Dentista PSF, Enfermeiro PSF e Médico - Clínico Geral PSF corresponderá à somatória das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova de Títulos.

2. A pontuação final para os demais cargos será a nota obtida na prova objetiva.

3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

· com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

· que obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

· que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

· que obtiver maior número de acertos em Matemática;

· que obtiver melhor pontuação na prova de títulos;

· mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

3.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio com a presença dos candidatos envolvidos.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

1.1.Serão publicadas, no jornal de circulação no Município de Quatá, a lista geral de todos os candidatos aprovados por cargo, afixada na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, situada à Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Quatá - SP, na secretaria da Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDEPE, à Av. Vicente Ferreira, 1346 - Marília - SP, e nos sites www.fundepe.com e www.quata.sp.gov.br.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem e em 2 vias de igual teor (original e cópia).

3. O recurso deverá ser encaminhado à Fundação para Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDEPE, conforme Anexo III deste Edital, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- fundamentação: questionamento e embasamento do recurso;

- local, data e assinatura.

4. O recurso deverá ser digitado ou datilografado, datado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por facsímile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

5. O recurso deverá ser encaminhado ou entregue, por sedex ou pessoalmente, à Fundação para o Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNDEPE, sita na Av. Vicente Ferreira, 1346 - Cascata, Marília - SP - CEP 17515-000.

5.1.Após análise e manifestação a propósito do argüido, a resposta será encaminhada diretamente ao Presidente da Comissão do Concurso da Prefeitura Municipal de Quatá.

5.2.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação, pela Prefeitura Municipal de Quatá, no Jornal de circulação no município e ou afixado na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, situada à Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Quatá - SP.

6. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira dos Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação FUNDEPE.

7. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação final obtida pelo interessado para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

10. Em hipótese alguma haverá vistas das provas.

CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO

1. A contratação, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Quatá, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, desde que considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos para participação no Concurso e para o exercício do cargo.

2. Após a homologação dos resultados do Concurso, a Prefeitura Municipal de Quatá convocará os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade.

3. A convocação dar-se-á com base na lista de classificação e será enviada por meio de telegrama ao endereço fornecido pelo candidato na Ficha de Inscrição.

3.1. Para aceitação da vaga o candidato deverá obrigatoriamente comparecer, no prazo previsto no Artigo 60 da Lei Municipal n° 111/1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Quatá), contados da data e horário de recebimento do telegrama de convocação, na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, à Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Departamento de Recursos Humanos, Quatá - SP.

3.2. O candidato que não comparecer pessoalmente à Prefeitura Municipal de Quatá, no prazo estipulado no item anterior, ou que não for localizado pelo Correio, ou que manifestar sua desistência por escrito será considerado tacitamente desistente da vaga, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

4. Os candidatos classificados e convocados pela Prefeitura Municipal de Quatá deverão realizar Exame Médico de Sanidade e Capacidade Física e Mental e demais exames complementares, se for o caso.

5. Os candidatos classificados e convocados deverão apresentar levantamento de antecedentes pessoais e certidões.

6. O candidato deverá ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos.

7. Para contratação, o candidato deverá estar devidamente inscrito no seu Conselho Regional de Classe e em ordem com suas obrigações junto a este Conselho, quando for o caso, conforme pré-requisitos exigidos no Capítulo 1 - Dos Cargos e das Vagas.

8. O candidato convocado e que tenha aceitado a oferta da vaga, deverá receber pessoalmente a relação de documentos para admissão, com prazo de 72 horas para apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos legais, escolaridade, atestados médicos solicitados e outros documentos que a Prefeitura Municipal de Quatá julgar necessários. Caso a documentação não atenda ao exigido ou não seja apresentada no prazo determinado, o mesmo será considerado tacitamente desistente da vaga, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

9. Havendo dúvida quanto aos comprovantes entregues, a Prefeitura Municipal de Quatá poderá exigir do candidato a entrega de documentos ou provas complementares, a fim de viabilizar a contratação.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso será de 2 anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Quatá, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Quatá a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no jornal de circulação do Município.

6. O regime jurídico a ser aplicado aos contratados é o previsto na Lei Municipal n° 1 11 /1973 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Quatá).

7. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Quatá poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

8. Será cancelada a oportunidade de contratação do candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

8.1. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recursos das exigências estabelecidas neste Edital.

9. As informações sobre o presente Concurso, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FUNDEPE, por meio do telefone (0xx 14) 3413-9399, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, e pela Internet, no site www.fundepe.com, sendo que após a competente homologação serão as informações de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Quatá.

10. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a publicação da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à FUNDEPE. Após essa publicação e durante o prazo de validade deste certame, deverá dirigir-se Prefeitura Municipal de Quatá, no horário das 8 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, na Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Setor de Pessoal, Quatá - SP.

11. A Prefeitura Municipal de Quatá e a FUNDEPE se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como após sua contratação.

12. A Prefeitura Municipal de Quatá e a FUNDEPE não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação no município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. A Prefeitura Municipal de Quatá e a FUNDEPE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

· endereço não atualizado;

· endereço de difícil acesso;

· correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

· correspondência recebida por terceiros.

14. Durante o prazo de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal de Quatá respeitará a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes, não havendo obrigatoriedade, por parte da Prefeitura, de contratação de todos os candidatos aprovados.

14.1.A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação.

15. A deficiência ou limitação sensorial não constituirão impedimento à contratação e ao exercício do cargo, salvo quando consideradas incompatíveis com as atividades a serem desempenhadas.

16. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, a Prefeitura Municipal de Quatá arquivará as provas e demais registros escritos pelo prazo de validade do Concurso.

17. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no jornal de circulação do município e afixados na sede da Prefeitura Municipal de Quatá, Rua Gal. Marcondes Salgado, 332, Quatá, sendo de inteira responsabilidade o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

18. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

19. Toda menção a horário neste Edital e em outro ato dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.

Marcelo de Souza Pécchio

Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENTISTA - PSF

Requisitos: Nível Superior com Graduação em Odontologia; Ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão. Atribuições: realizar diagnóstico com a finalidade de obter perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas Cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnósticos, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com o planejamento local, com resolutividade; encaminhar e orientar usuários quando necessário, e a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento de tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação permanente do THD, ACD a ESP; realizar supervisão técnica do THD e ACD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; desenvolver outras atividades correlatas; bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO - PSF

Requisitos: Nível Superior com Graduação em Enfermagem; Ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão. Atribuições: Comprometer-se com pessoas inseridas em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, fazendo que suas ações envolvam problemas de saúde definidos (doenças), bem como atinjam os indivíduos saudáveis; compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crõnico degenerativas e infectocontagiosas; ter uma ralação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma; valorizar a relação enfermeiro-paciente e enfermeiro-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade da área de abrangência, saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente; abordar sempre em suas ações aspectos preventivos, educativos referentes a saúde e quando necessários curativos; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; realizar ações competentes à área de enfermagem; supervisionar as ações dos auxiliares de enfermagem, referentes a competência da enfermagem; realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações na área de enfermagem e outras orientações seguindo a filosofia do Programa; executar ações de assistência nas áreas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do trabalhador, do adulto e do idoso, no que compete à área de enfermagem; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto a equipe de saúde da família junto a equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo a comunidade, ao que lhe compete, os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; participar de reuniões com a comunidade, equipe de saúde da família e educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria 648/GM do Ministério da Saúde

ENGENHEIRO CIVIL

Requisito: Nível Superior com Graduação em Engenharia Civil; Ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão. Atribuições: Elaborar, executar e coordenar projetos de engenharia civil, estudando características, métodos de trabalho e demais dados requeridos para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras de natureza diversa, assegurando os padrões técnicos exigidos, coordenar e/ou executar o planejamento, estudo e análise de viabilidade econômica financeira dos projetos de engenharia civil.

GUARDA NOTURNO

Requisito: Ensino Fundamental - 1° a 4° série.

Atribuições: Exercer vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches, centros de saúde, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando proteção à manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; Efetuar ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes, verificando se as portas e janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando o número das placas dos mesmos, para evitar o desvio de materiais e outras faltas; Zelar pela segurança de veículos, equipamentos, prédios e demais equipamentos da administração municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e segurança dos bens públicos; Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local; Inspecionar as dependências da organização, efetuando ou supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes; Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis. Desempenhar algumas das tarefas de portarias, como recepção e controle de entrada e saída de pessoas e veículos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

MÉDICO CLÍNICO-GERAL - PSF

Requisitos: Nível Superior com Graduação em Medicina; Registro no órgão de classe - Conselho Regional de Medicina;

Atribuições: atender a todos os componentes da família independente de sexo e faixa etária; comprometer-se com a pessoa, inserida em seu contexto biopsicossocial; atuar de forma ampla, devendo suas ações envolver problemas de saúde definidos, bem como atingir os indivíduos saudáveis; promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida, mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social. Ter uma relação próxima com a comunidade estabelecendo vínculos com a mesma, prestar assistência íntegra aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter os indivíduos da comunidade saudáveis, quer venham ás consultas ou não; abordar sempre em suas ações os aspectos preventivos e educativos, referentes à saúde e quando necessários curativos; executar ações de controle segundo sua qualificação profissional, aos portadores de tuberculose, hanseníase, doenças crônicas degenerativas e infecto-contagiosas; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência à saúde, nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso; realizar atendimento de primeiros cuidados nas urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais, dentre outros, dentro das condições necessárias; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir e participar das ações de saúde de forma permanente junto à equipe de saúde da família e da comunidade; ter como eixo norteador de suas ações os conceitos de cidadania, respeitando e garantindo á comunidade em suas áreas de abrangência ao que lhe compete, os direitos á saúde e ás bases legais que os legitimam; participar do processo de planejamento e programação das ações e da organização do processo de trabalho as unidades de saúde da família; ter suas ações fundamentadas no trabalho de equipe; realizar vistorias domiciliares, executando ações médicas aos membros das famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, que estiverem impossibilitados de comparecer á Unidade Básica de Saúde; realizar visitas domiciliares às famílias cadastradas no Programa de Saúde da Família, executando ações de orientação de acordo com a filosofia do Programa; participar de reunião com a comunidade, equipe de saúde da família e de educação continuada, bem como as atribuições previstas na Portaria n.° 648/GM de 28 de março de 2000 do Ministério da Saúde.

MEDICO VETERINÁRIO

Requisito: Nível Superior com Graduação em Veterinária; Ter registro no órgão de classe que regulamenta o exercício da profissão.

Atribuições: Orientar tecnicamente os criadores rurais do Município, sugerindo medidas sanitárias e de melhoria qualitativa dos rebanhos; desenvolver campanhas de vacinação e programas de prevenção das moléstias que atacam com maior freqüência os animais da região; visitar os criadores rurais e realizar exames periódicos nos animais para identificar doenças e desenvolver os tratamentos indicados; realizar inspeção sanitária periódica nos matadouros e abatedouros localizados no município.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

Requisito: Curso Técnico em Enfermagem, em nível de 2°. Grau; Registro no respectivo conselho de classe.

Atribuições: Realizar mapeamento; Cadastrar as famílias e atualizar, permanentemente, esse cadastro; identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco; identificar áreas de risco; orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as, e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente daquelas em situação de risco; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, para promoção da saúde e prevenção de doenças; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população esteja exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal; realizar ações de educação em saúde para grupos de patologia específicos e para famílias de risco, conforme planejamento da Unidade de Saúde da Família - USF; Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Cargo: Guarda Noturno

Português: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Matemática: Conjuntos: (conceito, igualdade, classificação, pertinência, inclusão, operações de união e interseção); números naturais: (operações: adição, subtração, multiplicação e divisão); problemas sobre as quatro operações fundamentais; sistema de numeração decimal; sistema monetário brasileiro; expressões e sentenças matemáticas; frações; números decimais; porcentagem; medidas de comprimento; medidas de superfície; medidas de volume; medidas de massa; medidas de capacidade, medidas de tempo.

Conhecimentos Gerais: Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município de Quatá (SP). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

Cargo: Técnico em Enfermagem - PSF

Português: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Regras gerais de regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação pronominal. Funções sintáticas. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação.

Matemática: Teoria dos Conjuntos; Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais (formas decimal e fracionária) e reais: operações, propriedades e problemas; Razão e Proporção; Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Equações do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades; Geometria - Ponto, Reta e Plano, Figuras Geométricas planas (perímetros e áreas), Ângulos (medidas), Polígonos, Triângulo Retângulo (relações métricas), Circunferência e Círculo (noções básicas), Sólidos Geométricos (volumes).

Conhecimentos Específicos: O Técnico de Enfermagem e seu papel na equipe de enfermagem. Aspectos éticos legais que regem as diferentes categorias de enfermagem. O papel do Técnico de Enfermagem no atendimento das necessidades dos clientes. Higiene corporal e do ambiente. Alimentação; eliminação; sono e repouso; conforto físico, mental e espiritual. Princípios básicos de administração de medicamentos: dosagem: vias de administração. Atuação do Técnico de Enfermagem nos procedimentos diversos: alimentação por sonda; aplicações quentes e frias; lavagem gástrica; lavagem intestinal e clister; tricotomia; curativos simples. Atuação do Técnico de Enfermagem junto ao paciente hospitalizado: na admissão, alta e óbito; na observação de sinais e sintomas; na verificação de sinais vitais; na prevenção de escaras; no tratamento de e deambulação; no processo para o exame físico; posição para exames; pesagem; nos primeiros socorros - controle de hemorragias - choque - queimaduras; nos procedimentos do Centro Cirúrgico, Centro de Material e esterilização; na assepsia e desinfecção. Atuação do Técnico de Enfermagem na assistência Materno - infantil: na reprodução do ser humano; no pré-natal, trans e pós natal; no cuidado com o recém-nascido; no preparo para exames; na alimentação da criança; nos cuidados a criança hospitalizada. Atuação do Técnico de Enfermagem nas principais endemias: dengue, cólera. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família (Saúde do Idoso, Saúde da mulher e Saúde da criança). Fundamentos e legislação de enfermagem( Portaria 648/2.006 da atenção Básica); procedimento de enfermagem; medicação; pressão arterial; temperatura; primeiros socorros; instrumentos cirúrgicos; registro de pacientes; orientações gerais à saúde; esterilização de materiais; doenças contagiosas; material de laboratório; fraturas; intoxicação; coagulações; mordeduras; saúde pública; SUS (Lei n.° 8.080/90 e 8.142/90); programas de saúde da comunidade e da família; programas preventivos; vacinas; saúde materno-infantil; fundo municipal de saúde; conselho municipal de saúde; interpretação de sinais e sintomas; atribuições de enfermagem na saúde pública.

Cargo: Dentista - PSF

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8I42/90. Saúde Pública: índices, sistema de atendimento; Semiologia em saúde Bucal - exame clínico, anamnese, exames complementares e diagnóstico das afecções da boca; AIDS- conseqüências na cavidade oral; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: técnica e tipos de preparo, materiais dentários; Oclusão; Prevenção: higiene dental, selantes, técnica invasiva e aplicação de flúor (tópico e sistêmico; Farmacologia: anestésicos, antiinflamatórios e antibioticoterapia; Periodontia: tipo e classificação das doenças, raspagem e procedimentos básicos; Pediatria: tipos de preparo, material forrador e restaurador, traumatologia; Cirurgia, Pronto atendimento: urgência e emergência; Endodontia: diagnóstico e tratamento das lesões endodônticas; Métodos de desinfecção e esterilização; Noções de biossegurança em odontologia. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família.

Cargo: Enfermeiro - PSF

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei 8080/90 e Lei 8I42/90. Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Programa de Saúde Família (Portaria n. ° 648/2.006 da atenção Básica. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão e alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas. A saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais). Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, material e soluções utilizadas, cuidados, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração). Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Cargo: Engenheiro Civil

Conhecimentos Específicos: Cálculo estrutural; Estrutura de madeira: dimensionamento de peças e de ligações; Resistência dos materiais; Esforço cortante. Flexão e torção. Estados planos de tensão e de deformação. Mecânica dos solos - Propriedades das partículas sólidas. Índices físicos. Plasticidade e consistência. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade: Compressibilidade, resistência ao cisalhamento, compactação. Distribuição das pressões, empuxo da terra. Exploração do subsolo. Fundações superficiais. Fundações profundas. Instalações hidro-sanitárias, de eletricidade e de gás: projetos de instalação e desenvolvimento, normas brasileiras, dimensionamento, caracterização e de equipamentos; metodologia executiva e de manutenção. Materiais de construção: Aglomerantes. Cimento e agregados. Preparos, utilização e controle tecnológico do concreto. Tecnologia do concreto. A madeira como material de construção. Materiais cerâmicos e vidros. Asfaltos e alcatrões. Argamassa. Produtos siderúrgicos. Tecnologia de construções: Construção predial. Processos construtivos convencionais. Serviços preliminares: Preparo do terreno; instalação do canteiro de obras e locação da obra. Topografia Execução de escavações e fundações. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Circulação vertical. Acabamentos: Esquadrias, pintura e limpeza. Pavimentação e impermeabilização. Planejamento e controle de obras: Licitação. Edital. Projeto. Elaboração e crítica de projetos arquitetônicos para obras de pequeno porte, preparação de especificações da obra, tipos e qualidades dos materiais, equipamentos e mão de obra. Contratos. Planejamento: conceitos e fases. Análise do projeto. Levantamento de quantidades. Plano de trabalho. Preparação de cronogramas físico-financeiro, croquis, orçamentos, e outros subsídios para a orientação e fiscalização de desenvolvimento de obras. Controle de custos e dos padrões de qualidade e segurança. Medições e elaboração de laudos e relatórios técnicos.Saneamento básico: Conceitos básicos de saneamento. Abastecimento de água. Rede de esgoto e de drenagem pluvial. Instalações prediais. Tratamento de água residuais. Oxigênio dissolvido. Demanda biológica de oxigênio. Autodepuração dos cursos d'água. Temas Transversais. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Cargo: Médico Clínico Geral - PSF

Conhecimentos Específicos: Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS( lei n.° 8.080/90 e 8.142/90). Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde (Portaria n.° 648/2.006). Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilãncia em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Indicadores de saúde pública; Normas e diretrizes do programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família e alterações; programa de saúde da família, noções de medicina comunitária, verminoses, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose, dermatologia. Medicina geral do adulto, da criança e do adolescente. Saúde do trabalhador. Assistência à gestante normal, identificando os diferentes níveis de risco. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes do ciclo gravídico-puerperal. Evolução de uma criança normal. Diagnóstico e tratamento das afecções mais freqüentes na idade adulta, infância e adolescência. Primeiros cuidados a afecções graves e urgentes. Distúrbios psíquicos mais comuns. Patologia cirúrgica freqüente. Anormalidades em raio-x simples e exames laboratoriais. Encaminhamento de pacientes para procedimentos diagnósticos e/ou terapêuticos especializados. Diagnóstico e tratamento dos problemas relacionados à saúde ocupacional, referindo-se às condições de trabalho, a acidentes e programas para manutenção da saúde do trabalhador. Código de Ética Profissional. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego.

Cargo: Médico Veterinário

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, diagnóstico e controle de 2oonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e viral e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos.