Prefeitura de Timbó (SAMAE e Fundações) - SC

Notícia:   17 vagas destinadas ao SAMAE, Fundação Cultural e a FME de Timbó - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 01/2011

EDITAL CONJUNTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, FUNDAÇÃO CULTURAL E FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE TIMBÓ- SC

O Prefeito de Timbó, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, através da Comissão Central de Concurso Público nº 01/2011, designada pela portaria nº 2309 de 18 de agosto de 2011, e considerando o que dispõe o Decreto n° 2362 de 30 de maio de 2011 com redação dada pelos Decretos nº 2569, de 30 de novembro de 2011 e 2604 de 21 de dezembro de 2011, e Leis Complementares 01/93 e 137/98torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas do quadro permanente do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, da Fundação Cultural e da Fundação de Esportes de Timbó, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o Concurso Público e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II, III e IV parte integrante do presente Edital.

1.3. O candidato, para se inscrever deverá clicar no link do cargo escolhido, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição da República, bem como o art. 12 da Lei Complementar nº 137/98, devem ser reservados aos candidatos com deficiência, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por cargo, no Concurso Público.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados no quadro do órgão para o qual se inscreveu: SAMAE, Fundação Cultural ou Fundação de Esportes de Timbó.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (completados até a posse).

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Comprovar os requisitos (escolaridade, formação, habilitação, etc.), exigidos para o exercício do cargo de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital, na data da posse.

2.6.1. Os candidatos ao cargo de Operador de Máquinas deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, categoria C no momento da prova prática.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através dos exames relacionados no item 10.2.1.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão.

2.10. Declaração de não possuir acúmulo de remuneração pública, exceto aqueles previstos na Lei.

2.11. Declaração de bens.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare

essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar no ato da avaliação da compatibilidade, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado, antes da homologação da inscrição, em data a ser divulgada, a uma junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com o mesmo valor de inscrição, desde que compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. Período: de 27 de dezembro de 2011 a 25 de janeiro de 2012, pela Internet, através do site (www.ibam-concursos.org.br)

4.1.1. Os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão fazê-lo no período de 12 a 25 de janeiro de 2012 no TELECENTRO, situado na Rua Julius Scheidemantel, s/n - fundos (Anexo ao Pavilhão de Eventos Henry Paul) no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

4.1.2 O candidato será responsável por sua inscrição, bem como por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.1.3. Valores de inscrição

CARGO / ESCOLARIDADE

VALOR

Cargos de Nível Superior

R$ 80,00

Cargos de Nível Médio

R$ 50,00

Cargos de Nível Fundamental Completo e Incompleto

R$ 30,00

4.2. O candidato deverá acessar o site (www.ibam-concursos.org.br) onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0 (zero) hora do dia 27 de dezembro de 2011 e 19:00 (dezenove) horas do dia 25 de janeiro de 2012.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor de inscrição. O candidato poderá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico (www.ibam-concursos.org.br) através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie ou através de Internet Banking, não sendo aceito pagamento em cheque ou mediante agendamento eletrônico.

4.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2, caso contrário não será considerado.

4.5.1. Os candidatos postulantes ao benefício previsto na Lei Municipal no. 2.275/2005, deverão apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais. O documento deverá ser apresentado no Departamento de Assistência Social situado ao lado da Prefeitura, pela Rua Sete de Setembro, 595.

4.5.1.1. Confirmada a falta de condições econômicas para o pagamento dos valores de inscrição, a assistente social fornecerá documento para a inscrição sob amparo da Lei, citada no item anterior.

4.5.2. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante declaração do órgão coletor ou cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme a Lei Municipal no 2.275/2005.

4.5.2.1. A cópia do documento comprovante da qualidade de doador, deverá ser entregue no protocolo da Prefeitura ou enviado, por sedex ou AR para Prefeitura Municipal de Timbó, situada na Avenida Getúlio Vargas, 700, Centro, CEP 89120-000, Timbó, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso, exclusivamente durante o período de inscrições.

4.6. O candidato é responsável por confirmar se os dados da inscrição pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago. Se até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova não estiver confirmada a inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal, organizador do Concurso Público, no telefone (47) 3041-6262, a fim de verificar a razão da pendência.

4.7. O candidato deverá verificar, no prazo de 15 dias anteriores à realização da prova, através do site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) na Área do Candidato e no link Documentação do Concurso, as informações sobre a data da prova, horário e local de realização da mesma.

4.8. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.9. O valor pago a título de inscrição não será devolvido.

5. CONCURSO PÚBLICO

5.1 O Concurso Público se desenvolverá, conforme o cargo, em duas ou três etapas de caráter eliminatório e/ou classificatório, a saber:

a) Prova Escrita - de caráter eliminatório e classificatório - para todos os cargos;

b)Prova de Títulos - de caráter classificatório - apenas para o cargo de nível superior;

c) Prova de Aptidão Física - de caráter eliminatório - para os cargos de Auxiliar Operacional I e Operador de Máquinas.

d) Prova Prática: de caráter eliminatório - para o cargo de: Operador de Máquinas.

5.2. PROVAS ESCRITAS

5.2.1. As provas escritas serão eliminatórias e classificatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.2.2. Nas provas escritas objetivas e eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

5.2.3. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

5.2.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2.5 REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

5.2.6. As provas escritas serão realizadas no dia 26 de fevereiro de 2012, às 09 horas e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.7. O local da realização das provas estará disponível no link Documentação do Concurso e constará do cartão de confirmação de inscrição que poderá ser acessado via Internet no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no link Área do Candidato, disponível após 10 de fevereiro de 2012.

5.2.8. As provas serão realizadas no Município de Timbó - SC, nos locais especificados pela organização do Concurso Público.

5.2.9. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até às 9:00 horas, quando os portões serão fechados.

5.2.10. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.2.11. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o fechamento dos portões.

5.2.12. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, oficial e com fotografia, e de canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.13. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA e outros); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista e Passaporte.

5.2.14. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

5.2.15. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

5.2.16. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.8, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.17. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

5.2.18. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.19. A Comissão de Concurso poderá juntamente com a entidade organizadora do certame (IBAM), justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso Público.

5.2.20. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

5.2.21. Caberá à entidade organizadora do certame, juntamente com a Comissão, decidir sobre ocorrências verificadas durante a realização das provas.

5.2.22. Os gabaritos serão divulgados no 1º dia útil, após a aplicação das provas, nos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.timbo.sc.gov.br).

5.3.TÍTULOS

5.3.1. 5.3.1. Para os candidatos ao cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, será executada Prova de Títulos de caráter classificatório nos seguintes moldes:

5.3.1.1. Os pontos referidos neste item obedecerão aos critérios a seguir:

- Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, que guarde relação direta com a área de atuação, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia de certificado de conclusão devidamente registrado: 05 (cinco) pontos, sendo possível apresentar até 02 (dois) certificados.

- Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 10 (dez) pontos, podendo apresentar um único certificado.

- Doutorado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 12 (doze) pontos, podendo apresentar um único certificado.

5.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita.

5.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

5.3.4. APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS:

5.3.4.1. Os títulos deverão ser fotocopiados e autenticados em cartório e entregues para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal ou enviados, através de Sedex ou AR, exclusivamente no período de inscrições, para a Prefeitura Municipal de Timbó, situada na Avenida Getúlio Vargas, 700, Centro CEP 89120-000 aos cuidados da Comissão de Acompanhamento do Concurso.

5.3.4.2. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato e o cargo para o qual concorre.

5.4. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

Os candidatos dos cargos de Auxiliar Operacional I e Operador de Máquinas, que tiverem obtido a pontuação mínima estabelecida no Anexo II deste edital, na prova escrita, serão convocados, através de edital próprio, até 03 vezes a quantidade de vagas, para prova de Aptidão Física.

5.4.1. Para submeter-se à Prova de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar atestado médico original específico para a finalidade do concurso, em que conste seu nome completo e nº. do seu documento de identidade, datado de no máximo 15 (quinze) dias antes da prova. Deverá conter também o número do registro do médico responsável, inscrito no Conselho Regional de Medicina - CRM, que ateste ter o candidato as condições de saúde necessárias para a realização das provas.

5.4.2. O atestado médico disposto no item 5.3.1. será retido pela comissão examinadora e não será devolvido ao candidato.

5.4.3. A não apresentação do atestado médico, nos termos definidos no item 5.3.1, impedirá que o candidato participe da prova de aptidão física.

5.4.4. Para a Prova de Aptidão Física o candidato deverá apresentar-se:

a) trajado adequadamente (traje de prática esportiva condizente com as atividades a serem desenvolvidas, por exemplo, tênis, bermuda e camiseta).

b) munido de documento oficial de identificação, original com foto, (o mesmo informado no ato da inscrição).

5.4.5. A prova de Aptidão Física será composta de uma série de exercícios que o candidato deverá executar dentro de um tempo máximo estabelecido, de acordo com as regras da Organização Mundial de Saúde.

5.5. DOS TESTES FÍSICOS

Os testes abaixo relacionados têm como objetivo final determinar: Resistência Muscular Localizada de membros Superiores, Resistência Abdominal, Flexibilidade de Musculatura posterior e Capacidade Aeróbica. Serão considerados como linha de corte os valores mínimos considerados como "bom" pela tabela da Organização Mundial de Saúde, tendo como referência a idade do candidato mais velho.

5.5.1. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II - qualquer material ou equipamento que o beneficie na prova;

III - realizar os testes em jejum;

IV - comparecer inadequadamente trajado para o teste;

V - praticar qualquer ato de deslealdade com candidato concorrente;

5.5.2. Circuito de Aptidão Física.

5.5.2.1. A metodologia para a preparação e execução do Circuito de Capacidades Físicas, consistirá em executar com melhor qualidade um conjunto de 4 (quatro) testes práticos, determinados de Estações, a seguir especificadas:

5.5.3. Estação 1 - Teste de caminhada de 1 milha

O testado deverá caminhar (somente caminhar) uma milha ou mil seiscentos e nove metros, no menor tempo possível, sendo monitorado através de freqüência cardíaca e tempo de realização de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde, tendo como referência a idade do candidato mais velho.

Tabela de avaliação para Capacidade Aeróbica
(ml/kg x min-1 - Teste de VO2 - Capacidade aeróbica) Exemplo:

Mulheres:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

40 -49

≥ 42

31 - 41

24 - 30

17 - 23

<17

Homens:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

50 - 59

≥43

34 - 42

25-33

18 - 24

<18

Fonte: American Heart Association 1980

5.5.4. Estação 2 - Flexão de Braços (Apoio de Frente no Solo)

O testado deverá se posicionar em quatro apoios (as duas mãos e os dois pés) corpo em extensão e cotovelos estendidos, deverá realizar a flexão dos braços até que os cotovelos fiquem no nível dos ombros, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos braços.

Variação para mulheres, apoio feito com os joelhos e não com os pés.

5.5.4.1. A avaliação consiste na contagem de repetições realizadas em 01 (um) minuto e classificada de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde, tendo como referência a idade do candidato mais velho.

Tabela de avaliação para Flexão de Braço Exemplo:

Mulheres:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

40 -49

≥ 24

15 - 23

11 - 14

05 - 10

≤ 04

Homens:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

50 - 59

≥ 21

13 - 20

10 - 12

07 - 09

- 06

Fonte: Pollock M.L.& Willmore.J.H. 1993

5.5.5. Estação 3 - Teste de Sentar e Alcançar

O testado deverá se posicionar sentado, pernas estendidas apoiadas na parte inferior do banco de WELLS, e em 3 (três) tentativas, no tempo máximo de 01 (um) minuto, buscar com uma flexão do tronco à frente, alcançar o mais longe possível na escala aplicada ao aparelho de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde, tendo como referência a idade do candidato mais velho.

Tabela de avaliação para Flexibilidade Exemplo:

Mulheres:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

40 -49

≥ 35

30-34

25-29

20 -24

≤ 19

Homens:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

50 -59

≥ 32

28-31

23-27

15-22

< 15

Fonte: Marins & Giannich 1998

5.5.6. Estação 4 - Flexão Abdominal

O testado deverá se posicionar em decúbito dorsal, pernas flexionadas, joelhos formando ângulo de 45º, planta dos pés no solo, pés fixados pelo avaliador e mãos na nuca. Realizar a flexão da coluna até encostar os cotovelos nos joelhos, voltando à posição inicial até que as omoplatas toquem o solo.

5.5.6.1. A avaliação consiste na contagem de repetições realizadas em 01 (um) minuto e classificada de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde, tendo como referência a idade do candidato mais velho.

Tabela de avaliação para Flexão Abdominal Exemplo:

Mulheres:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

40 -49

> 25

20-24

15-19

07-14

< 06

Homens:

IDADE

EXCELENTE

BOM

MÉDIO

REGULAR

FRACO

50 - 59

> 26

22-25

18-21

13-17

< 12

Fonte: Pollock M.L.& Willmore.J.H. 1993

5.5.7 Da seqüência dos testes.

5.5.8. Para garantir a agilidade e o bom andamento dos trabalhos, a equipe técnica, responsável pela aplicação dos testes, poderá optar pela alteração na seqüência das estações.

5.5.9. Será Eliminado do Concurso Público o candidato que não atingir no mínimo o conceito de avaliação "bom" em todas as estações do circuito.

5.6. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.6.1. Os candidatos do cargo de Operador de Máquinas, que tiverem obtido a pontuação mínima estabelecida no Anexo II deste edital, na prova escrita, e tiverem sido aprovados na Prova de Aptidão Física, serão convocados, para prova Prática.

5.6.2. O conteúdo, a convocação, o regulamento e os critérios de avaliação para os cargos a que se referem este item serão determinados em edital próprio a ser publicado após a realização da prova de aptidão física.

5.6.3. O conteúdo da prova prática a que se refere o item acima será vinculado a uma das funções de atribuição do cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das disciplinas da prova objetiva.

6.2. Para o cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental, serão adicionados aos pontos obtidos pelo candidato na prova escrita, os pontos obtidos com os títulos, quando houver nos moldes do que disciplina o item 5.3 deste edital.

6.3. As provas de aptidão física e prática serão eliminatórias, considerando-se o conceito de apto ou inapto, não gerando pontos, portanto.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso Público.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso Público, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura do Município de Timbó, situada na Av. Getúlio Vargas, 700, Centro, CEP 89120-000, Timbó, no horário de funcionamento do mesmo, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital. 7.3. Será indeferido o requerimento que não atender os requisitos do item 7.2.

7.4. Os recursos interpostos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis pelos organizadores do certame, contados, em qualquer caso, da data de seu protocolo.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.7. No caso de o gabarito de alguma questão ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos através da internet, no site www.ibam­concursos.org.br e no mural da Prefeitura Municipal.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Concurso Público, conforme descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

a) para o cargo de Nível Superior:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Legislação;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) menor idade.

b) para os cargos de Nível Fundamental:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-Profissionais;

2º) maior no de pontos na prova de Matemática;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º) menor idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso Público, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados.

9. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado preliminar do Concurso Público contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos será publicado, em ordem decrescente de pontuação, nos sites (www.ibam­concursos.org.br), através da opção Documentação do Concurso, e (www.timbo.sc.gov.br), bem como estarão disponíveis no Mural de Atos da sede da Prefeitura do Município de Timbó, situada na Prefeitura do Município de Timbó, situada na Avenida Getúlio Vargas, 700, Centro, CEP 89120- 000, Timbó/SC.

9.2. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será publicado no site www.ibam-concursos.org.br e, posteriormente homologado pelo Prefeito Municipal e publicado, em ordem crescente de classificação, em jornal de circulação no Município de Timbó e no site (www.timbo.sc.gov.br), bem como estará disponível no Mural de Atos da sede da Prefeitura do Município de Timbó.

9.3. Os candidatos aprovados poderão ser nomeados no período de validade do Concurso Público, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Timbó, sob pena de serem considerados desistentes.

10. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1. Após a homologação, os candidatos poderão ser nomeados a qualquer tempo, durante a vigência deste Concurso, através de portaria publicada no Mural de Atos da sede da Prefeitura do Município de Timbó.

10.2. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através de correspondência registrada e dos meios de comunicação julgados convenientes pela Administração Municipal.

10.2.1. Os candidatos convocados deverão se apresentar para a avaliação médica portando os laudos dos seguintes exames:

Exames com data de realização inferior a 90 dias:

a) Hemograma Completo

b) Glicemia de jejum;

c) Perfil Lipídico (CT, LDL, HDL e Triglicerídios);

d) TGO-TGO- Gama GT

e) Ácido Urico

f) Uréia e Creatinina;

g) V.D.R.L (sorologia para Lues);

i) Exame de urina (EQU)

j) Exame parasitológico de fezes;

k) TSH (US) e T4 livre;

l) Toxicológico de larga janela de detecção.

Exames com data de realização inferior 01 ano:

a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e

b) RX do Tórax - P.A e perfil - Levar o laudo e as radiografias.

c) Audiometria tonal

d) Screening visual

Exames com validade permante: Tipagem sanguínea - ABO e fator RH.

10.2.2. Os candidatos aos cargos de Auxiliar Operacional I e Operador de Máquinas, além dos exames relacionados no item anterior, deverão apresentar, com data de realização inferior a 01 ano, RX de Coluna Lombo-Sacra, 2 inc.

10.3. Os exames médicos serão eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do serviço público para o qual se inscreveram.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

11.2. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso Público em qualquer de suas fases.

11.3. Será excluído do certame, por ato da Comissão, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do Concurso Público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso Público;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

11.4. O presente Concurso Público objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do regime estatutário municipal.

11.5. A aprovação em Concurso Público não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura do Município de Timbó, dentro do prazo de validade do Concurso Público em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos meios de divulgação definidos neste Edital a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso Público, inclusive alterações que porventura ocorram durante o certame.

11.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto ao IBAM, até a publicação da classificação final do Concurso Público, e junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Timbó, após a homologação do resultado do Concurso Público, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.9. O presente Edital estará disponibilizado no Mural de Atos da Prefeitura do Município de Timbó, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura do Município de Timbó (www.timbo.sc.gov.br) e seu extrato, publicado em jornal de circulação local.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do Concurso Público, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Municipal.

Timbó, 22 de dezembro de 2011.

Comissão Especial do Concurso Público

ANEXO I

CÓDIGO

CARGOS

QUADRO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas reservadas aos portadores de deficiência

JORNADA
DE TRABALHO
SEMANAL

VENCIMENTO
R$

NÍVEL SUPERIOR

101

ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

SAMAE

Diploma de conclusão da graduação na área e registro no CREA.

01

0

30h

2.506,46

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

102

AUXILIAR OPERACIONAL I (*)

SAMAE

Saber ler e escrever.

10

01

44h

651,21

103

OPERADOR DE MÁQUINAS (Escavadeira Hidráulica, Retroescavadeira e Tratores)

SAMAE

Certificado de conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C" e comprovação de experiência mínima de 02 (dois) anos na operação de máquinas pesadas.

01

0

44h

1.117,21

201

AUXILIAR OPERACIONAL I (*)

FUNDAÇÃO CULTURAL

Saber ler e escrever.

03

0

44h

651,21

301

AUXILIAR OPERACIONAL I (*)

FUNDAÇÃO DE ESPORTES

Saber ler e escrever.

02

0

44h

651,21

Obs. Todos os servidores, recebem, à título de Prêmio Eficiência, 22 quotas mensais de R$ 9,40 cada. (*)Possibilidade de trabalho no sistema de escala.

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

NÍVEL SUPERIOR

ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

Analisar e aprovar projetos de obras e instalações pertinentes ao abastecimento de água e coleta de esgoto de loteamentos, conjuntos habitacionais, edifícios, indústrias, entre outros; Coordenar e acompanhar as atividades dos demais serviços técnicos realizados pelo SAMAE; Providenciar a elaboração de mapas, esquemas, plantas e outros desempenhos relativos aos sistemas de água e esgotos do município; Coordenar e acompanhar as atividades no Aterro Sanitário, nas Estações de Tratamento de Água - ETAs, nas Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs e Laboratórios; Providenciar a atualização de dados cadastrais do sistema; Representar o SAMAE em congressos técnicos, seminários, painéis, encontros e em outros eventos relacionados especificamente ao setor; Responder tecnicamente junto ao órgão competente - CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), pelas ações praticadas a nível de Engenharia pelo SAMAE; Executar outros serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR OPERACIONAL I

Serviços de apoio à administração pública, em tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho, limitados a uma rotina (tais como serviço de recepção e protocolo de papéis) e predominância do esforço físico tais como: Serviços gerais de limpeza, manutenção e conservação do patrimônio público municipal (móveis, imóveis, instalações, equipamentos, utensílios), serviços de higienização de ambientes, recolhimento de lixo, limpeza de sanitários, preservação do patrimônio público em qualquer dos serviços ou unidades do serviço público municipal. Serviços de cozinha em Unidades de Ensino e demais órgãos/estabelecimentos do município, no preparo de refeições; Auxiliar em levantamentos planialtimétricos, roçadas, abertura de rumos. Serviços de lavação de veículos, Conservação e manutenção de vias públicas, abertura de valas, colocação de tubos, serviços de calcetaria, auxílio aos operadores de máquinas e veículos e demais serviços auxiliares com predominância de esforço físico.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Serviços gerais de operação/condução/direção de máquinas leves e pesadas (trator de pneu, trator de esteira, retroescavadeira, motoniveladora, escavadeira hidraúlica, etc.) na execução de atividades; Operar retro-escavadeiras, pás-carregadeiras, trator de esteira e outras máquinas pesadas, destinadas a carregamento de caminhões, remoção de barro, reaterro, abertura de valas, colocação de tubulação, terraplenagens, abertura e conservação de ruas, etc; Conduzir máquinas e equipamentos aos locais de operação; Manutenção, conservação, proteção e revisão dos equipamentos; Realizar reparos de emergência em máquinas e equipamentos; Zelar pela limpeza e conservação da máquina operada; Promover o abastecimento de combustível, controle dos níveis água e óleo de seus veículos ou máquinas; comunicar, ao superior imediato, os defeitos de funcionamento apresentados pela máquina operada; preencher relatório diário de funcionamento da máquina; Demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação, etc.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Superior

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Engenheiro Sanitarista e Ambiental

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

100

Legislação Municipal e Constituição Federal.

10

10

50

Português

10

10

50

Escolaridade: Nível Fundamental

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigidos

Auxiliar Operacional I e Operador de Máquinas

Conhecimentos Técnico-profissionais

10

10

50

Matemática

10

10

50

Português

10

10

50

ANEXO III

> NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA A PROVA DE NÍVEL SUPERIOR

Português para o cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental

1. Interpretação de textos. 2. Funções da linguagem. 3. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua. 4. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) 5. Acentuação gráfica. 6. Ortografia. 7. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. 8. Regência nominal e verbal. 9. Crase. 10. Concordância nominal e verbal. 11. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). 12. Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. 13. Pontuação.

Legislação Constitucional e Municipal para o cargo de Engenheiro Sanitarista e Ambiental

1. Constituição da República Federativa do Brasil: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da organização do Estado (Títulos I, II e III). 3. A Lei Orgânica Municipal. Competências e limitações de cada Poder. 4. O Poder Legislativo. A Câmara Municipal. 5. O Poder Executivo. A responsabilidade do Poder Executivo. 6. Legislação Municipal aplicável ao servidor público: Leis Complementares n° 01 de 22/10/1993 e alterações posteriores; 137 de 02/07/1998 e alterações posteriores.

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

. ENGENHEIRO SANITARISTA E AMBIENTAL

1. Meio Ambiente - Preservação Ambiental e Controle da Poluição. 1.1. Ecologia e ecossistemas brasileiros. 1.2. Conceito de poluição ambiental. 1.3. A importância da água, do solo e do ar como componentes dos ecossistemas na natureza. 1.4. Transporte e dispersão de poluentes; princípios dos tratamentos de resíduos gasosos, líquidos e sólidos: mecanismos físicos, químicos e biológicos; fenômeno de autodepuração. 1.5. Processos de controle da poluição. 1.6. Monitoramento ambiental de solo, água e ar. 1.7. Remediação de áreas degradadas. 1.8. Noções de educação ambiental. 1.9. Gestão integrada de meio ambiente, saúde e segurança industrial. 2. Legislação Brasileira. 2.1. Legislação ambiental (Federal, Estadual e Municipal). 2.2. Constituição Federal. 2.3. Constituição Estadual. 2.4. Lei Federal n.° 6.938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente; Lei Federal n.° 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais; Lei Federal no. 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos. 2.5. Resoluções CONAMA (EIA/RIMA, Licenciamento Ambiental, Resíduos, Classificação de Águas, Controle de Poluição Hídrica, Controle de Poluição Atmosférica). 2.6. Leis Estaduais - Política Estadual de Recursos Hídricos. 2.7. Leis Municipais - Lei Orgânica do Município de Timbó; Plano Diretor de Timbó: Leis Complementares n° 335 de 05/10/2007; 342 de 13/12/2007; 343 de 13/12/2007; 344 de 13/12/2007; 345 de 13/12/2007; 363 de 17/12/2008; 364 de 17/12/2008 e alterações posteriores 3. Licenciamento Ambiental. 3.1. Instrumentos de controle e licenciamento. 3.2. Sistema de Licenciamento Ambiental. 4 - Recursos Hídricos. 4.1. Noções de hidrologia; ciclo hidrológico; bacias hidrográficas; águas superficiais; águas subterrâneas. 4.2. Avaliação de planos de gestão de bacias hidrográficas; manejo de bacias hidrográficas. 4.3. Classificação das Águas. 5. Sistemas de Abastecimento de Água. 5.1. Consumo de água; partes constituintes dos sistemas de abastecimento de água; critérios gerais de dimensionamento. 5.2. Adução de água; adutoras por gravidade em condutos livres e forçados; adutoras por recalque; órgãos acessórios; dimensionamento; bombas e estações elevatórias. 5.3. Tratamento de água; características físicas, químicas e biológicas da água; padrões de potabilidade; principais processos de tratamento; estações de tratamento de água. 5.4. Reservatórios de distribuição de água; importância; dimensionamento econômico. 5.5. Redes de distribuição de água. 6. Sistemas de Coleta e Tratamento de Efluentes Líquidos. 6.1. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento dos efluentes. 6.2. Redes coletoras de esgotos sanitários e industriais; classificação; partes constituintes; dimensionamento. 6.3. Tratamento de efluentes líquidos; processos de tratamento; estações de tratamento de efluentes líquidos; lodos ativados; lagoas de estabilização; reatores anaeróbios; valos de oxidação; filtração biológica. 6.4. Autodepuração de cursos d'água; carga orgânica; demanda bioquímica de oxigênio; redução da concentração bacteriana. 6.5. Sistemas de Tratamento de Óleo. 7. Gestão dos Resíduos Sólidos. 7.1. Caracterização quantitativa e qualitativa dos resíduos sólidos domésticos e industriais. 7.2. Características físicas, químicas e biológicas dos resíduos sólidos. 7.3. Acondicionamento, coleta, transporte e destinação final adequado. 7.4. Disposição final dos resíduos; aterro sanitário; classificação dos aterros para resíduos sólidos de origem doméstica e industrial. 7.5. Coleta seletiva e reciclagem. 8. Gestão Administrativa e Ambiental. 8.1. Planejamento, controle, fiscalização e execução de obras; orçamento e composição de custos; levantamento de quantitativos; controle físicofinanceiro. 8.2. Acompanhamento e aplicação de recursos; medições; emissão de faturas; controle de materiais. 8.3. Sistemas de Gestão Ambiental e Auditoria Ambiental. 8.4. Certificação ISO 14.000. Administração Pública Democrática no Estado de Direito: O Novo Serviço Público no Cenário Brasileiro.

> NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVA DE NÚCLEO COMUM

Matemática para os cargos de Nível Fundamental

Números e operações: interpretação e resolução de situações-problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais. Interpretação e cálculos com idéia de porcentagem e fração. Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas. Grandezas e Medidas: reconhecimento e utilização das unidades e tempo, medidas de comprimento, superfície (área e perímetro), massa, volume e capacidade. Geometria (ângulo).

Português para os cargos de Nível Fundamental

Interpretação de textos. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos. Emprego de tempos e modos dos verbos. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Processos de formação de palavras. Mecanismos de flexão dos nomes e verbos. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, conjunções, pronomes e verbos. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL

AUXILIAR OPERACIONAL I

Zeladoria: Utilização, cuidados, limpeza, guarda e controle de materiais, equipamentos e produtos utilizados; Segurança no trabalho e prevenção de acidentes. Copa e cozinha: preparo de pequenas refeições; Limpeza: higienização de prédios públicos; Higienização de superfícies; Tipos de higienização; Equipamentos de Proteção individual (E.P.I.). Condutas e Aspectos gerais de higiene; Lavagem das mãos. Meio ambiente e reciclagem de produtos e materiais; Coleta seletiva; Separação de lixo. Resíduos. Limpeza Urbana; Identificação e uso de ferramentas; Atendimento e qualidade.

OPERADOR DE MÁQUINAS

1.Conhecimentos sobre operação de máquina pesadas (niveladora, trator de esteira, retro-escavadeira e pá carregadeira): precauções e regras de segurança; leitura dos instrumentos do painel, manutenção básica e verificações de rotina, lubrificação e cuidados operacionais; ajustes, regulagens, acoplamento, desacoplamento, limpeza e conservação de implementos. 2.Conhecimentos sobre legislação de trânsito e direção defensiva. Saúde e Segurança no Trabalho. Atendimento e qualidade.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO:

[___]

1 - DEFERIDO

2 - INDEFERIDO

NO DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

___________________________
Assinatura do Candidato

Timbó, ______ de ______________________ de 20___.