Prefeitura de Nova Esperança do Sul - RS

Notícia:   17 vagas de até R$ 4.500,00 para a Prefeitura de Nova Esperança do Sul - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2008

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

MAURO JOSÉ LOVATO, Prefeito Municipal de NOVA ESPERANÇA DO SUL/RS, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei Municipal nº 106/91, de 26 de abril de 1991, para provimento de vagas do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº. 007/2004 - Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal do Comércio e na Rádio Nova Esperança FM. Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3 - Tabela de Cargos:

Cargos

Vagas gerais

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse

Carga Horária semanal

Vencimento Junho/08 R$

Taxa de inscrição R$

Enfermeiro

Cadastro Reserva

Curso Superior Completo e registro no COREN

44 horas

2.515,56

70,00

Médico de Saúde da Família

Cadastro Reserva

Ensino Superior em Medicina com habilitação e inscrição no CRM

44 horas

4.500,00

70,00

Monitor de Creche

01

Nível Médio na Modalidade Normal ou Curso Superior em Pedagogia

44 horas

633,34

40,00

Odontólogo

01

Superior Completo e Registro no CRO

44 horas

2.515,56

70,00

Serviços Gerais

01

Ensino Fundamental Incompleto

44 horas

482,19

30,00

Técnico em Enfermagem

Cadastro Reserva

Nível Médio Técnico em Enfermagem e registro no COREN

44 horas

791,74

40,00

Visitador

03

Ensino Médio e Aprovação em capacitação específica para o programa com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.

44 horas

482,19

40,00

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ENFERMEIRO

Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

Descrição Analítica: Fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos pacientes; supervisionar a esterilização do material da sala de cirurgias e bloco cirúrgico; atender casos urgentes no Ambulatório Médico, hospital, via pública ou a domicílio, auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de enfermagem; orientar serviço de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na maca; executar atividades afins.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Atribuições inerentes ao Programa de Saúde da Família: Compor a equipe do Programa de Saúde da Família, atuando junto com seus demais membros na execução das seguintes atribuições: I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário; III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe; XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; XII - participar das atividades de educação permanente e XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Atribuições inerentes ao cargo de Médico de Saúde da Família: I - realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem e demais membros da equipe e VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

MONITOR DE CRECHE

Descrição Sintética: Atribuições de atender as crianças com atividades pedagógicas em geral.

Descrição Analítica: Dar banho, trocar roupas, buscar atendimento de médicos, controlar a vacinação, dar medicamentos se for necessário.

ODONTÓLOGO

Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou ambulatorial;

Descrição Analítica:Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos da saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

SERVIÇOS GERAIS

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em genal, bem como trabalhos de copa e cozinha.

Descrição Analítica: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, bem como trabalhos de copa e cozinha. TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Realizar serviços técnicos de enfermagem; fazer curativos, de acordo com orientação recebida; atender com supervisão aos doentes, de acordo com recomendações e prescrição médica; verificar temperatura, pulso, respiração e anotar na ficha de atendimento ambulatorial; ministrar medicamentos prescritos, sob supervisão; aplicar vacinas de acordo com treinamento prévio; transportar ou acompanhar doentes; preparar pacientes para atos cirúrgicos e outros, sob supervisão; atender doentes em isolamento, de acordo com instruções recebidas; prestar socorros de urgência/emergência; promover e fazer higienização dos doentes, sob supervisão; orientar individualmente o cliente, em relação a sua higiene pessoal; pesar e medir doentes; auxiliar o cliente a alimentar-se, quando solicitado; registrar as ocorrências relativas a doentes; observar a ingestão e eliminação pelos clientes, para fins de controle e anotações; coletar materiais para exames de laboratório; preparar o instrumental de acordo com procedimento; limpar, preparar, esterilizar, distribuir ou guardar instrumentais cirúrgicos e outros; desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e tratamento aos clientes e fazer visitas domiciliares e participar de atividades educativos em grupo nas comunidades.

VISITADOR

Descrição Sintética: O cumprimento das metas estaduais do Programa Primeira Infância Melhor, através da realização de um trabalho direto com as famílias envolvidas, especialmente a realização de visitas domiciliares.

Descrição Analítica: I - Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação; II - orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico; III - acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes; IV - acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes; V - planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal; VI - planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias; VII - participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM; VIII - receber a formação e a capacitação necessárias e IX - comunicar imediatamente o GTM sobre a identificação/percepção de problemas na família como suspeita de violência doméstica, crianças portadoras de deficiência, entre outras, para que possa ser acionada a rede de serviços.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a possibilidade de realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.3. As inscrições serão somente Presenciais.

2.4. PERÍODO: 11/07/2008 a 21/07/2008.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da Posse.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.6.1. LOCAL e HORÁRIO: na Prefeitura Municipal, sito Rua Marquês de Tamandaré nº 1470, Nova Esperança do Sul-RS, em dias úteis, de segunda à quinta-feira, das 08 h às 11h30min e das 13h às 17 horas e na sexta-feira das 08h às 14 horas.

2.6.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Pagar o valor correspondente à taxa de inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da taxa será feito na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.6.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição no processo concurso público. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, orignal e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Os candidatos deverão inscrever-se somente em um cargo, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

2.7.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.7.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.9. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo.

2.7.10. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 14/08/2008 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br e no Painel de Publicações do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 594, de 24 de junho de 1999.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

TABELA A

Enfermeiro

Médico de Saúde da Família

Odontólogo

Escrita

Português

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

30

1,75

2,75

17,50

82,50

TABELA B

Técnico em Enfermagem

Visitador

Escrita

Português

Matemática

Informática

Legislação Conhecimentos Específicos

10

10

05

15

2,00

1,50

1,00

4,00

20,00

15,00

05,00

60,00

TABELA C

Monitor de Creche

Escrita

Português

Matemática

Legislação e Conhecimentos Específicos

10

10

20

2,25

1,95

2,90

22,50

19,50

58,00

TABELA D

Serviços Gerais

Escrita

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

3,00

2,75

4,25

30,00

27,50

42,50

4.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso Público, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

4.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.9. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

4.11. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.12. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.13. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.14. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.15 Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.16.Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

CAPÍTULO V - DA PROVA ESCRITA

5.1. A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada em 30/08/2008, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 14/08/2008.

5.2. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

5.2. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita de cada cargo, são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

5.3. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

5.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa

5.6. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.7. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.8. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.11. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

5.14. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

5.15. Na mesma data da prova escrita ou em data a ser informada quando da prova escrita, os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

6.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

6.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Concurso de referência - Órgão/Município;

b) Cargo ao qual concorre;

c) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

d) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

6.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos à Objetiva Concursos Ltda, empresa designada para realização do concurso.

6.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

6.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

6.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VII - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita, conforme aplicada ao cargo.

7.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

7.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

7.3.1. Para TODOS os cargos, em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será ultilizado o critério da maior idade.

7.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

7.3.2.1. Para os cargos da TABELA A:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) sorteio.

7.3.2.2. Para os cargos da TABELA B:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) obtiver maior nota em matemática;

d) sorteio.

7.3.2.3. Para o cargo da TABELA C:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

7.3.2.4. Para o cargo da TABELA D:

a) obtiver maior nota em conhecimentos específicos.

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

7.4. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital e seu resultado fará parte da classificação final do Concurso.

CAPÍTULO VIII - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

8.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

8.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao órgão promotor do concurso.

8.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Painel de Publicações do Órgão Promotor do Concurso Público e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

8.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse e 5(cinco) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

8.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

8.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério do Órgão promotor do Concurso.

8.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

8.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

8.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

9.2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso público.

9.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sul, 10 de julho de 2008.

Mauro José Lovato
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Para os cargos da TABELA A - ENFERMEIRO, MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e ODONTÓLOGO

PORTUGUÊS - Comum a todos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

LEGISLAÇÃO - Comum a todos

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica Municipal. ( Art. 60 a 71; art. 132 a 138)

- Lei Municipal n° Nº 106/91 de 26 de abril de 1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO

Conteúdo:

1) Legislação aplicada ao desempenho profissional. 2) Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. 3) Promoção, recuperação e reabilitação da saúde 4) Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias 5) Enfermagem médico-cirúrgica: Patologia e procedimentos. 6) Enfermagem em saúde pública 7) Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos 8) Enfermagem e saúde mental 9) Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos 10) Prevenção e controle de infecções 11) Administração de medicamentos 12) Assistência de enfermagem em terapia intensiva 13) Enfermagem de emergências 14) Processo de enfermagem. 15) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas:

- BRUNNER, Lilian S. & SUDDARTH, Dóris "Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica". Todos os Volumes. Editora Guanabara Koogan.

- CINTRA, Eliane de Araujo. Assistência de enfermagem ao paciente crítico. São Paulo: Atheneu.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde " Manual de Normas de Vacinação"

- MONTEIRO, Carlos A "Velhos e novos males da saúde no Brasil. A evolução do país e de suas doenças." S. Paulo: Hucitec

- POTTER, Patrícia A; PERRY, G. Fundamentos de Enfermagem. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan.

- STUART, Gail Wiscarz. Enfermagem psiquiátrica: princípios e práticas. POA. Artmed

- VANZIN, Arlete Spencer. "Consulta de enfermagem: uma necessidade social?" POA: RM&L

- WALDOW, Vera ReginaV. Cuidado humano: o resgate necessário. POA: Sagra Luzzatto.

- BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498, de 25.06.86 : regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Conteúdo:

Medicina Geral:

1) Doenças do Aparelho Cardiovascular.2) Doenças do Aparelho Respiratório. 3) Pneumonias.4) Transfusões de sangue e derivados. 5) Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas. 6) Afecções Doenças do Aparelho Digestivo. 7) Doenças Renais e do Trato Urinário. 8) Doenças Endócrinas e do Metabolismo. 9) Doenças Hematológicas e Oncológicas 10) Doenças Neurológicas. 11) Doenças Psiquiátricas. 12) Doenças Infecciosas. 13) Doenças Dermatológicas. 14) Doenças Oculares. 15) Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta. 16) Ginecologia e Obstetrícia.

Legislação e Saúde Pública:

1) Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). 2) Atenção Primária à Saúde (APS). 3) Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. 4) Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. 5) Imunizações. 6) Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. 7) O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. 8) Prevenção nas doenças ocupacionais. 9) Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). 11) Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. 12) Vigilância epidemiológica. 13) Vigilância sanitária. 14) Epidemiologia. 15) Bases clínico-epidemiológicas das condutas médicas. 16) Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. 17) Rastreamento de doenças. 18) Testes Diagnósticos: Sensibilidade e especificidade. 19) Delineamentos de pesquisas. 20) Identificação e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. 21) Validação. 22)Principais indicadores da saúde da população brasileira. 23) Ética Profissional.

Referências Bibliográficas;

- CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

- DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. POA, Artes Médicas.

- HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

- SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". POA, Artes Médicas.

- WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

- FLETCHER, Robert, FLETCHER, Suzane W, WAGNER, Edward H. . "Epidemiologia clínica: elementos essenciais" - Artmed

- FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

- GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

- PEREIRA, MG. Epidemiologia: Teoria e Prática, 3ª ed. Porto Alegre: Guanabara Koogan.

- ROZENFELD, Suely (org.). Fundamentos da vigilância sanitária. Rio de janeiro: Fiocruz.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

- Código de Ética Profissional.

- Brasil: Ministério da Saúde www.saude.gov.br

ODONTÓLOGO

ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA

Conteúdo:

1) Cariologia. 2) Etiologia e comportamento da cárie dental. 3) Diferentes conceitos sobre cárie dentária e suas implicações. 4) Noções de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5) Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica. 7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor. 9) Declínio da Cárie. 10) Periodontia: conceito; Etiopatogeina; Diversas formas de tratamento; interrelação com outras doenças. 11)FLUOROSE DENTÁRIA: a) índices para predição, b) características, c) diagnóstico, d) fatores que afetam a incidência, e) tratamento de fluorose dentária. 12) Epidemiologia das doenças bucais prevalentes e sua prevenção. 13) Biossegurança em odontologia. 14) A Saúde no Brasil e suas políticas assistenciais. 15) Processo saúde doença. 16) Promoção e Educação em Saúde. 17) Tecnologias em saúde bucal coletiva. 18) Recursos Humanos em Saúde Bucal. 19) Planejamento, Financiamento, Programação e Identificação de Problemas em Saúde Bucal. 20) Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil.

ODONTOPEDIATRIA

1) Características da Infância à adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Exames em Odontopediatria da Infância à adolescência. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais sistêmicas.

ODONTOGERIATRIA

1) Processo de envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso.

DENTÍSTICA RESTAURADORA

1) Indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e cimento iononômeros de vidro. 2) Indicações e técnicas dos selantes de cicatrículas e fissuras. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das disfunções.

PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA

1) Formação de vínculo no atendimento odontológico. 2)Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4) Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua relação com a saúde bucal.

FARMACOLOGIA

1) Farmacologia aplicada ao atendimento odontológico e suas implicações clínicas.

ENDODONTIA

1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6)Urgências em Endodontia.

EXODONTIA

1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contra-indicações. 3) Exames Complementares. 4)Assepsia e Barreiras de proteção. 5)Técnicas Operatórias. 6) Pós-Operatório em Exodontia.

PATOLOGIA BUCAL

1) Tumores benignos e malignos da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Epidemiologia. 4) Infecções Bacterianas. 5) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 6) Infecções Virais. 7) Patologia das Glândulas Salivares.

Referências Bibliográficas:

- BARATIERI, N. et all. Dentística: Procedimentos Preventivos e Restauradores. Santos-SP, 1992.

- BRUNETI, R.F.; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse Clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002.

- BUISCHI, I.P. Promoção de Saúde Bucal na Clínica Odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

- ESTRELA, C. FIGUEIREDO, J.A.P. Endodontia: princípios biológicos e mecânicos. São Paulo: Artes Médicas, 2001.

- FJERSKOV, O.; MANJI, F.; BAELUN, V. Fluorose Dentária - Um manual para profissionais da saúde. São Paulo: Santos, 1994.

- FJERSKOV, O.; THYLSTRUP, A. Cariologia Clínica. Tradução: WEYNE, S.; OPERMANN, R. 2. ed. São Paulo, 2001.

- LINDHE, JAN; Tratado de Periodontia e Implantologia Oral. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE.SECRETARIA DE ASSISTENCIA À SAÚDE. PROGRAMA NACIONAL DST/AIDS. Hepatites, AIDS, e Herpes na Prática Odontológica. 1996.

- NEVILLE, Brad W. ; Damm, Douglas D. Patologia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan, 1998.

- OLIVEIRA, AGRC. Odontologia Preventiva e Social Textos Selecionados EDUFRN. Natal: UFRN, 1997.

- PINKHAM, J.R. Odontopediatria da Infância à Adolescência. São Paulo: Artes Médicas, 1996.

- PINTO,V.G. Saúde Bucal Coletiva. São Paulo, 2000.

- SEGER, L. et cols. Psicologia e Odontologia Uma abordagem integradora. São Paulo, 1998.

- SILVEIRA, J. O. L. Exodontia. Porto Alegre: Ed. Médica Missau. 1998.

- WANNMACHER, L. FERREIRA,M. Farmacologia Clínica para Dentistas. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas.

- Código de Ética Odontológico.

Para os cargos da TABELA B - TÉCNICO EM ENFERMAGEM e VISITADOR

PORTUGUÊS - Comum a ambos

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdo:

1) CONJUNTOS NUMÉRICOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) Funções: Função polinomial do 1º e 2º grau, modular, exponencial, logarítmica. 3)EQUAÇÕES: 1º e 2º graus, exponencial e logarítmica. 4) POLINÔMIOS: operações básicas e equações. 5) MATRIZES E DETERMINANTES. 6) SISTEMAS LINEARES: 2, 3 ou mais variáveis. 7) Análise combinatória: fatorial, arranjo, permutação e combinação simples. Binômio de Newton. 8) PROBABILIDADE. 9) Sucessão ou seqUência: progressões aritméticas e geométricas. 10) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo, num triângulo qualquer e no ciclo. Funções trigonométricas e inversas. Equações e inequações trigonométricas. 11) PORCENTAGEM. 12) MATEMÁTICA COMERCIAL E FINANCEIRA: juro simples e composto. Desconto simples por dentro e bancário. Taxas. 13) GEOMETRIA: Plana (polígonos regulares e irregulares) e espacial (poliedros em geral). Ângulos. Perímetros. Calculo de área, volume, massa das figuras planas e espaciais. Teoremas de Tales e Pitágoras. Polígonos regulares inscritos e circunscritos em qualquer outro polígono. 14) GEOMETRIA ANALÍTICA: A reta e a circunferência no plano cartesiano. 15) Números complexos: Operações básicas, forma algébrica e trigonométrica.

INFORMÁTICA - Comum a ambos

Conteúdo:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000) . 9) Configuração de Impressoras. 10) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 11) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Rio de Janeiro: Alta Books, 2002

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Rio de Janeiro: Campus, 1998.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1996.

- VELLOSO, F.DE C. Informática: conceitos básicos. Rio de Janeiro: Campus, 1999.

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Rio de Janeiro: Axcel Books do Brasil Editora, 2002.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft, Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Conteúdo:

1) Legislação. 2) Direitos da criança e do adolescente. 3) Noções de anatomia. 4) Relações humanas no trabalho: equipe de trabalho e pacientes. 5) Noções de microbiologia: infecção e desinfecção. 6) Esterilização de materiais. 7) Preparo e manuseio de materiais para procedimentos. 8) Medidas de conforto: a) Preparo do leito, b) Movimentação, c) Transporte e higiene do paciente. 9) Alimentação do adulto e da criança: a) Dietas, b) Administração. 10) Preparo do paciente para exames e cirurgias: assistência a exames diversos. 11) Assistência aos pacientes nas eliminações. 12) Coleta de exames. 13) Verificação de sinais vitais. 14) Aplicação de calor e frio. 15) Administração de medicamentos: dosagens e aplicação. 16) Hidratação. 17) Curativos. 18) Sondagens. 19) Cuidados no pré, trans e pós operatório. 20) Prevenção de acidentes. 21) Primeiros socorros. 22) Assistência no pré-natal. 23) Doenças comuns na infância. 24) Programas saúde pública. 25) Imunizações. 26) Preparo do corpo após a morte. 27) Procedimentos em clínica cirúrgica: a) obstétrica, b) pediátrica, c) centro cirúrgico e outros procedimentos de acordo com as atribuições do profissional. 28) Prevenção e controle das infecções hospitalares.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei Orgânica Municipal. ( Art. 60 a 71; art. 132 a 138)

- Lei Municipal n° 106/91 de 26 de abril de 1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

- BOLICK, Dianna e outros, "Segurança e Controle de Infecção". Rio de Janeiro, Reichmann & Affonso Editores,

- LIMA, Idelmina Lopes de e outros, "Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem". Goiânia, Editora AB

- MARCONDES, Ayrton César. "Programas de Saúde (2º Grau) ". Volume Único - Atual Editora, SP.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE - Fundação Nacional de Saúde "Manual de Normas de Vacinação"

- MINISTÉRIO DA SAÚDE, "Portaria no 2616 de 12 de maio 1998". Dispõe sobre prevenção e controle das infecções hospitalares.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Procedimentos para Vacinação.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia para controle da hanseníase.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Rede de Frio - Ministério da Saúde - Fundação Nacional de Saúde.

- SOARES, José Luis. "Programas de Saúde". Editora Scipione, SP.

- VEIGA, Deborah de Azevedo. CROSSETTI, Maria da Graça Oliveira "Manual de Técnicas de Enfermagem" , Sagra-DC Luzzatto Editores.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90

- Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90.

- LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Lei nº 7498, de 1986 e suas alterações e Decreto nº 94406/87.

- Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN nº 311/2007.

- Resolução COFEN nº 195/97.

VISITADOR

Conteúdo:

Todo o conteúdo indicado abaixo.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei Orgânica Municipal. ( Art. 60 a 71; art. 132 a 138)

- Lei Municipal n° 106/91 de 26 de abril de 1991 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos.

- MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90.

- Lei nº 8069 de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, n.11. Brasília, 2002. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Brasília, 2004. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agenda_compro_crianca.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 1. Brasília, 2002. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/AIDPI_modulo_1.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 2. Brasília, 2003. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/aidpi2_1.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 3. Brasília, 2002. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/aidpi2_1.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 4. Brasília, 2003. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_0471_M.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 5. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_0721_M.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 6. Brasília, 2003. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_0473_M1.pdf_

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 7. Brasília, 2003. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_0474_M.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas. Brasília, 1993. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/partes/doencas_diarreicas1.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menino. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/menino_final.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta de Saúde da Criança - Menina. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/menina_final.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez Passos para uma Alimentação Saudável. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2004.saude.gov.br/nutricao/documentos/10_passos_final.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001

- Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal. Brasília, 2004. (disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/MS_manual_finalizadoOBITOS.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde. Brasília, 2002. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/02_0196_M.pdf)

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência. Brasília. (disponível no link: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folder/03_1035_FI.pdf)

- Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS e legal. Porto Alegre, 2000.

Para o cargo da TABELA C - MONITOR DE CRECHE

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal. Colocação Pronominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

A Gênese do Número. 2) O Ensino e aprendizagem da matemática e suas implicações teóricas. 3) A compreensão dos conceitos matemáticos pelas crianças. 4) A construção do conhecimento Matemático. 5) Princípios de aprendizagem. 6) Tipos de aprendizagem da Matemática. 7) O conceito de Numeralização. 8) O Ensino da Aritmética. 9) O Ensino de Frações. 10) O Ensino da Geometria.

Referências Bibliográficas:

- BRYANT, Peter; NUNES, Terezinha. Crianças fazendo matemática. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- CARRAHER, Terezinha Nunes. Aprender Pensando. 15. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 1986.

- CERQUETTI-ABERKANE, Françoise; BErDONNEAU, Catherine. O ensino da matemática na educação infantil. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

- DANYLUK, Ocsana. Alfabetização matemática: as primeiras manifestações da escrita infantil. Porto Alegre: Sulina, Passo Fundo: Ediupf, 1998.

- DINIZ, Maria Ignez; SMOLE, Kátia Stocco. Ler, escrever e resolver problemas. Artes Médicas.

- DUHALDE, Maria Elena; CUBERES, Maria Teresa Gonzales. Encontros iniciais com a matemática. Artes Médicas.

- FAYOL, Michel. A criança e o número: da contagem à resolução de problemas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

- GOLBERT, Clarissa S. Novos rumos na aprendizagem da matemática. Porto Alegre: Mediação, 2002.

- KAMII, Constance. A Criança e o Número. 23. ed. Campinas: Papirus, 1996.

- _______________. Aritmética: Novas perspectivas: Implicações da teoria de Piaget. 7. ed. Campinas: Papirus, 2001.

- _______________. Reinventando a aritmética: implicações da teoria de Piaget. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- PIAGET, Jean; SZEMINSKA, A. A Gênese do Número na Criança. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1981.

- RANGEL, Ana Cristina. Educação matemática e a construção do número pela criança. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

- SAIZ, Cecília. PARRA, Irma. Didática da Matemática - Reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

- SMOLE, Kátia Cristina Stocco. A matematica na educaçao infantil: a teoria das inteligências multiplas na prática escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996.

- SÁNCHEZ HUETE, Juan Carlos; FERNÁNDEZ BRAvo, José A.. O ensino da matemática: fundamentos teóricos e bases pscicopedagógicas. Porto Alegre: Artes Médicas, 2006.

LEGISLAÇÃO ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE ENSINO

Conteúdo

1) Desenvolvimento infantil; 2) Organização dos espaços na Educação Infantil; 3) Teorias Educacionais; 4) Concepções Pedagógicas; 5) Limites; 6) O lúdico como instrumento de aprendizagem; 9) O jogo e o brincar; 10) As produções da criança; 11) O corpo na aprendizagem; 12) Hábitos de higiene; 13) Alimentação; 14) Primeiros socorros; 15) Adaptação à escola: escola e família. 16) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

- Lei Orgânica Municipal. ( Art. 60 a 71; art. 132 a 138)

- Lei Municipal n° 106/91 de 26 de abril de 1991 - Regime Juridico dos Servidores Públicos.

- BARBOSA, Maria Carmen da Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- Brazelton, T. Berry. Sparrow, Joshua D. 3 a 6 anos: momentos decisivos do desenvolvimento infantil. Porto Alegre: Artmed, 2003.

- CRAIDY, Carmem Maria; KAERCHER, Gládis Elise P. da Silva. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

- Cunha, Susana Rangel Vieira De, (org.). Cor, som e movimento: a expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. Porto Alegre: Mediação, 2006.

- GOLDSCHMIED, Elinor; Jackson, Sonia. Educação de 0 a 3 anos: o atendimento em creche. Porto Alegre: Artmed, 2006.

- HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- MACHADO, Patrícia Brum. Comportamento Infantil: estabelecendo limites. Porto Alegre: Mediação, 2003.

- MOYLES, Janet R. Só brincar? O papel do brincar na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- PEREIRA, Denise Zimpek [et al.]. Criando crianças. Porto Alegre: Magister, 2001.

- PINTO, Ziraldo Alves. Manual de sobrevivência do Menino Maluquinho. Porto Alegre: L&PM, 1999.

- Rapoport, Andrea. Adaptação de bebês à creche: a importância da atenção de pais e educadores. Porto Alegre: Mediação, 2008.

- Livros e outros manuais com conteúdos acima.

Para o cargo da TABELA D - SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais (as 10 classes): classificação e flexões. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, mal/mau, cessão/sessão/secção, a/há e afim/a fim.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, tipos e operações. 2) SISTEMA NUMERICO: unidade, dezena, centena e milhar. 3) Conjunto dos números naturais propriedades, operações básicas, pares e ímpares, dobro triplo e quádruplo. Prova real. 4) NUmerAl ordinaL. 5) NUmeral romano. 6) Sistema Monetário.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho.

Referências Bibliográficas:

Manuais, livros ou revistas sobre os conteúdos indicados.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para Objetiva Concursos Ltda

PORTO ALEGRE - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _______________________________________________

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________ Nº de INSCRIÇÃO: ______________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: _______________________

Gabarito oficial: ______________________

Resposta Candidato: __________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________

ANEXO III REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: ____________________________ Município/Órgão: _______________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________ Cargo: ________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

________________________________
assinatura