Prefeitura de Monsenhor Gil - PI

Notícia:   17 vagas de até R$ 1.050,00 para Prefeitura de Monsenhor Gil - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01 DE 2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI faz saber que realizará Concurso Público de provas e títulos para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura e estabelece as normas relativas à sua realização, de acordo com o presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização a cargo da FUNDAÇÃO CAJUÍNA- www.fundacaocajuina.org.br, destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil - PI, de acordo com as Leis Nº 441/2009 e 442/2009 de 16 de novembro de 2009 e demais legislação municipal vigente, cuja escolaridade e especificidades estão especificadas no Anexo I deste Edital.

2. Em atendimento a Lei n.° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, de acordo com os critérios definidos no Artigo 4°, do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.

4. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Monsenhor Gil - PI.

5. As provas do referido Concurso serão realizadas na cidade de Monsenhor Gil- PI.

5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, a FUNDAÇÃO CAJUÍNA reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas a determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

6. O Concurso Público constará de Prova Escrita Objetiva para todos os cargos e, de Prova Escrita objetiva e Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior.

7. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I.

8. O Regime Jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do Município de Monsenhor Gil -PI.

9. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuições dos cargos.

Anexo III - Conteúdos Programáticos.

Anexo IV - Requerimento de tratamento diferenciado para Portadores de Deficiência.

Anexo V - Cronograma de Execução do Concurso Público.

Anexo VI - Modelo De Curriculum e Tabela De Títulos

II. DOS CARGOS

1. A indicação dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos exigidos, salário e taxa de inscrição estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2. As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

3. A comprovação dos requisitos exigidos para provimentos dos cargos ocorrerá somente na data da posse.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

1. Ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;

2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, art. 12, da Constituição Federal;

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

4. Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse;

6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

7. Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

8. Apresentar Declaração de Bens e Valores Patrimoniais;

9. Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

10. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

11. Assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e a concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI;

12. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item III deste Edital impedirá a nomeação do candidato aprovado;

13. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na data da posse.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As Inscrições serão feitas exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil, Rua Jose Noronha, 75 CEP 64450- 000, na Sede do Município de Monsenhor Gil-PI.

2. Período: 15.12.2009 à 15.01 .2010

3. Horário: de 8h as 12h e de 14h as 17h.

4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

4.1. CPF e Cédula de identidade ou carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público, que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo), válidos em todo território nacional e que contenha fotografia.

5. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, na sede da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e na Sede da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil - PI.

6. As Inscrições devem ser pagas de acordo com o especificado no Anexo - deste edital.

7. O candidato somente receberá o Edital, juntamente com o Conteúdo Programático específico para cada cargo, constante no anexo III deste Edital, ao apresentar OBRIGATORIAMENTE, comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

8. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax e/ou via correio eletrônico.

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do procurador e do candidato, bem como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

12. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento da Ficha de Inscrição.

13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Municipal.

14. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Concurso, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

V. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.Q 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1, e parágrafo 2Q art. 11 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monsenhor Gil - PI, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) ou no mínimo, 1 (uma) vaga para provimento, do número de vagas existentes. Garantindo a participação nas provas mediante o apoio de recursos humanos e ambientais, conforme vagas constantes no Anexo I deste Edital.

1.1 A hipótese prevista no item 1 acima, só se aplicará aos cargos abertos para mais de 1 (uma) vaga e obedecerá a ordem geral de classificação quando não houver deficiente aprovado.

2. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do Cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

3. No ato da inscrição, juntamente com o formulário de inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá entregar laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

3.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descriminadas no artigo 4Q do Decreto Federal NQ 3.298/99 e suas alterações.

4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CAJUÍNA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao seu destino.

5. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

6. Se necessário, o candidato pode requerer tratamento diferenciado indicando as condições de que necessita para realização da(s) prova(s) do Concurso, através de requerimento constante no Anexo IV, deste Edital. O requerimento pode ser enviado juntamente com o Laudo Médico até o Dia 20/01/2010.

7. A solicitação de atendimento diferenciado referido no subitem 6 deste Edital será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

9. O candidato de que trata o subitem 6 se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI, na forma do disposto no Art. 43 do Decreto nQ 3.298, de 20/12/99; que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como, sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

10. A Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI seguirá a orientação do parecer da equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

11. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado por classificação especifica.

12. A data de comparecimento do candidato portador de deficiência aprovado perante a Equipe Multiprofissional, será divulgada juntamente com o resultado final do Concurso.

13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação da Equipe Multiprofissional.

14. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo na forma do item anterior este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

15. As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

VI. DA PROVA E SUA REALIZAÇÃO

1. Da Prova Objetiva:

A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções e somente 01 (uma) é correta, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições dos cargos e conteúdos programáticos presentes nos anexos deste Edital, atendendo à especificidade de cada cargo. A prova será realizada na cidade de Monsenhor Gil - PI.

2. Datas e horários da Prova Escrita Objetiva:

2.1. Data: 31.01.2010 - Horário: Às 8h (Oito) horas.

2.2. As Provas Escritas Objetivas, para todos os cargos, terão duração de 04 (quatro) horas.

2.3. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil - PI, e em outros locais públicos indicados pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil - PI.

2.4. Não haverá segunda chamada para a realização de prova fora da data e horário pré-estabelecidos neste Edital.

2.5. Para todos os cargos o Concurso constará de uma Prova Escrita Objetiva com 40 (quarenta) questões.

2.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas, documento de identidade original com o qual se inscreveu, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta da assinatura do candidato.

2.7. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova 01 (uma) hora antes do início da prova, munido de seu Comprovante de Inscrição, do original do documento com o qual se inscreveu ou documento de identidade, e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta).

2.8 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova, após o horário estabelecido e fechamento dos portões.

2.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos MP3 ou MP4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação;

2.10. Será EXCLUÍDO do Concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer a prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas de Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o Cartão Resposta nos campos referentes à inscrição e cargo.

2.11. Será atribuída ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

2.12. A duração da Prova será de 04 (quatro) horas. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões.

2.13. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

2.14. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) a(s) questão(ões) eventualmente anuladas será atribuído a todos os candidatos.

2.15. Os três últimos candidatos somente poderão se retirar da sala juntos. Na eventual necessidade do candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

2.16. A prova será corrigida através de leitura ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

2.17. Somente o Cartão-Resposta será considerado para efeito de correção da prova.

2.18. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

2.19. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá apenas levar crianças sobe sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme os Quadros a seguir, deste Edital:

ESTRUTURA DAS PROVAS POR CARGO

CARGO

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Assistente Escolar

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

INFORMÁTICA

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL

40

 

50

Auxiliar em Enfermagem

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20

1,5

30

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES

05

1,0

05

CONHECIMENTOS LOCAIS

05

1,0

05

TOTAL40 50
BibliotecárioLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Professor Classe A Educação Física (1° ao 9° Ano) LÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)201,530
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Professor Classe A
Geografia
(6° ao 9° Ano)
LÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimento Pedagógico e Legislação)201,530
CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
FisioterapeutaLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
NutricionistaLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Farmacêutico BioquímicoLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Médico VeterinárioLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50
Médico - PSFLÍNGUA PORTUGUESA101,010
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS201,530
CONHECIMENTOS
GERAIS/ATUALIDADES
051,005
CONHECIMENTOS LOCAIS051,005
TOTAL40 50

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final dos candidatos, dos cargos de Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo e Ensino Médio será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

2. A nota final dos candidatos, dos cargos de Ensino Superior, será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva mais a pontuação da prova de títulos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

4. Para efeito de desempate serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade para os Candidatos que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior número pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

c) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX. DOS RECURSOS

Será admitido recurso quanto:

1. À aplicação das provas;

2. Às questões das provas e gabaritos preliminares;

3. Ao resultado das provas;

4. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação das provas, formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares, divulgação do resultado das provas e a contagem dos títulos), tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido.

5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

6. Os Recursos deverão ser encaminhado(s) à FUNDAÇÃO CAJUÍNA - Av. Senador Area leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, Fone (86) 3231-3927 ou protocolados na sede da Prefeitura Municipal - COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO.

7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

8. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópias). Os recursos deverão ser digitados. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada identificada conforme modelo a seguir:

Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL-PI

Candidato: _______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identificação: ____________________________________________________________

Nº de Inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Tipo de Questão: __________________________________________________________________________

Fundamentação e Argumentação Lógica: ________________________________________________________

Data: _____/ ______/______

Assinatura: ______________________________

9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuída (os) a todos os candidatos presentes à prova, interdependentemente de formulação de recurso.

13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

14. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

X. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

1. O Gabarito Oficial da Prova Escrita será divulgado pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA na Rua Senador Area leão, 1622, Jockey, Teresina-PI, fone (86) 3231-3927, pelo endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br e na Sede da Prefeitura Monsenhor Gil-PI, até o dia 31/01/2010 às 15h.

2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI e no endereço eletrônico www.fundacaocajuina.org.br, até o Dia 12 de Março de 2010.

3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

2. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

4. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI, por ocasião da nomeação.

5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de Monsenhor Gil -PI julgar necessários.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios.

6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.

7. Cabe à Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI.

9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

10. À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

11. Após a realização da Prova Objetiva, alterações devem ser requeridas, pessoalmente, à Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil - PI, junto à Comissão Organizadora do Concurso, mediante apresentação da cédula de identidade.

12. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13. A Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil-PI e a FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

16. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de Monsenhor Gil -PI.

17. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

18. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI e pela FUNDAÇÃO CAJUÍNA, no que a cada um couber.

19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

20. A Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil -PI e FUNDAÇÃO CAJUÍNA, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

21. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários da FUNDAÇÃO CAJUÍNA e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

Monsenhor Gil (PI), 30 de novembro de 2009

José Medeiros de Noronha Pessoa
Prefeito Municipal de Monsenhor Gil - PI

ANEXO - I

DEMONSTRATIVO DOS CÓDIGOS, CARGOS, N.° DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO, TAXA

SEDE DO MUNICÍPIO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

 

Assistente Escolar

3

40

Ensino Médio

506,44

50,00

 

Auxiliar em Enfermagem

6

40

Curso Técnico em Enfermagem ou Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN

506,44

50,00

 

Bibliotecário

1

40

Curso superior completo em Biblioteconomia ou Ciência da Informação, com diploma devidamente registrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da educação; Registro Profissional.

900,00

90,00

104

Professor Classe A (1° ao 9° Ano)
Educação Física

1

20

Licenciatura Plena em Educação Física

736 ,09

70 ,00

105

Professor Classe A (6° ao 9° Ano)
Geografia

1

20

Licenciatura Plena em Geografia

736,09

70,00

106

Fisioterapeuta

1

40

Curso superior completo em Fisioterapia, com diploma devidamente registrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da educação; Registro Profissional.

900,00

90,00

107

Nutricionista

1

40

Curso superior completo em Nutrição, com diploma devidamente registrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da educação Registro Profissional.

900,00

90,00

108

Farmacêutico Bioquímico

1

40

Curso superior completo em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas, com diploma devidamente registrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da educação Registro Profissional.

900,00

90,00

109

Médico Veterinário

1

40

Curso superior completo de Medicina veterinária, com diploma devidamente registrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro Profissional.

900,00

90,00

110

Médico - PSF

1

40

Curso superior completo de Medicina, com diploma devidamente registrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Registro profissional.

1.050,00

90,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: ASSISTENTE ESCOLAR

Auxiliar a direção da escola, nos assuntos relacionados à movimentação e vida escolar do aluno, executando trabalhos qualificados, inclusive os de orientação, relativos à secretaria da unidade; executar, sob supervisão direta, atividades administrativas diversas, abrangendo a execução de trabalhos de redação de expedientes, correspondências oficiais, informações em processos, bem como executar trabalhos relativos à administração de pessoal, material, orçamento, finanças e outras atividades de natureza administrativa em geral, exigidas na unidade escolar; manter e operar sob sua responsabilidade os arquivos e históricos da unidade escolar; preparar material didático pedagógico.

CARGO: AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Executar tarefas de caráter técnico, relativas à enfermagem para auxiliar no bom atendimento aos pacientes. Realizar atendimentos de assistência e/ou emergencial profilático, verificando prioridades. Ministrar medicamentos, vacinas e outros observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrição médica. Fazer curativos simples, observando a prescrição. Preparar pacientes para consultas, exames e outros procedimentos orientando-os. Executar e avaliar os programas de saúde do Município no que tange as atividades técnicas de enfermagem. Proceder à execução de atividades que envolvem limpeza, conservação e esterilização de materiais, instrumentos, ambientes e equipamentos utilizados na realização de exames e outros procedimentos, observando as medidas de precaução. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde. Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e reações ou alterações importantes no prontuário do paciente. Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO

Gerenciar unidades municipais como bibliotecas, centros de documentação, museus, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas; assessorar as atividades de ensino, pesquisa e extensão; organizar e desenvolver trabalhos relativos à registro, catalogação e classificação de acervo bibliográfico; assistir aos usuários, protocolar movimentação do acervo; realizar pesquisas e manter o controle do sistema; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; realizar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade compatíveis com o cargo.

CARGO: PROFESSOR

Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; entre outros.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar Ambulatorial e em Consultórios); elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional; prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do público alvo submetido a estas práticas de saúde; avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anaminese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas; estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente, sempre que necessário e justificado; recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário; registrar no prontuário do público alvo, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao público alvo; desenvolver estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; realizar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade compatíveis com o cargo.

CARGO: NUTRICIONISTA

Desenvolver e participar de programas de educação e segurança nutricional; assessorar as diversas áreas e os programas federais em execução no Município principalmente os do PSF, no que se refere ao conteúdo educacional e terapêutico da nutrição; prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos) em instituições, programas e órgão municipais; planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; desenvolver atividades de nutrição clínica, efetuar controle higiênico-sanitário em conformação com os processos de boas práticas; exercer atribuições de planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação dos serviços de nutrição da alimentação escolar; realizar assistência e educação nutricional; realizar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade compatíveis com o cargo; elaborar cardápio de alimentação escolar; visitar escolas especificamente as dependências da cantina; fiscalizar armazenamento e preparo da alimentação; ministrar palestras a professores e alunos; acompanhar a aquisição dos gêneros alimentícios de modo que estes assegurem o valor nutricional fornecido pelo FNDE.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Realizar em laboratório exames hematológicos, citológicos, citopatológicos, de biologia molecular, imunológicos, parasitológicos, microbiológicos, solicitados por profissional médico; interpretar e emitir laudos e pareceres, responsabilizando-se tecnicamente por análises clinico-laboratóriais; definir as dificuldades e necessidade loco - municipal na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional; participar da formulação e da reformulação da Política Municipal de Medicamentos, em concordância com a Política Estadual de Saúde e com a Política Nacional de Medicamentos; verificar e orientar, na farmácia da Secretaria Municipal de Saúde as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos; realizar controle de estoque trimestral e balanço anual, remetendo os relatórios (informatizados ou não) ao Secretário Municipal de Saúde; dispensar pessoalmente os medicamentos controlados, verificando a prescrição quanto à indicação, posologia, contra-indicação, interação medicamentosa e duração do tratamento, orientando o (a) paciente quanto ao uso de medicamentos, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; manter especificamente sob sua guarda e prestar contas à vigilância sanitária, de acordo com a lei, quanto à entrada e saída de medicamentos de controle especial; observar e zelar pelo cumprimento das normas de conduta e protocolos oficiais emitidos pela Secretaria Municipal de Saúde; acompanhar o tratamento de doenças transmissíveis como DSTs, Tuberculose, hanseníase e outras que o município desenvolva através de ações específicas; assessorar a equipe local de saúde nas questões referentes ao uso de medicamentos, anti-sépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares; participar de treinamentos da equipe de saúde, sempre que solicitado;realizar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade compatíveis com o cargo.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

Fazer inspeção sanitária de produtos de origem animal e controlar a incidência de zoonoses no Município; proceder ao controle de zoonoses, através de avaliações epidemiológicas; diagnosticar doenças através de exames clínicos e de laboratório;fiscalizar e orientar locais de produção, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal;analisar processos, efetuar laudos técnicos, fornecer certificados e proceder a fiscalizações;expedir certificados sanitários para embarque de animais novos;prestar informações e orientações técnicas aos pequenos produtores;executar programas de apoio à reprodução e inseminação artificial;executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

CARGO: MÉDICO - PSF

Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizando a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Vogais e consoantes; empregos das letras maiúsculas; encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; estudo das sílabas; verbo; substantivos; Adjetivos; antônimos e sinônimos; homônimos e parônimos; acentuação gráfica e compreensão de texto.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO QUE EXIGEM NÍVEL MÉDIO

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal, Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais Concordância nominal e verbal; Vozes do verbo; Regência nominal e verbal, Ocorrência de crase; Pontuação e Interpretação de textos.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGOS QUE EXIGEM NÍVEL SUPERIOR

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação lingüística: Linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ESCOLAR

Noções de operação de Microcomputadores; Sistema operacional Windows 98, 2000 e XP; Microsoft Office (Word, Excel, Access e PowerPoint) 2000; Conceitos e serviços relacionados à Internet e à intranet; Navegadores (browsers) de internet; Correio Eletrônico; Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; Noções hardware e de utilização de softwares.

ATUALIDADES. (COMUM A TODOS OS CARGOS COM QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS. (COMUM A TODOS OS CARGOS) Geografia, religião, história, cultura, artes, política.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE ESCOLAR

Elaboração de documentos: ofícios, memorandos, cartas, circulares, atestados, requerimentos, expedientes, processos, remessas; Atendimento ao público: recepção. - Serviços de telefonia: recebimento e emissão de ligações; Recebimento, encaminhamento e arquivamento de documentos oficiais.

AUXILIAR EM ENFERMAGEM

Fundamentos de Enfermagem. Conhecimentos de Anatomia, fisiologia e farmacologia. Cuidados integrais de Enfermagem a mulher: no prénatal, no parto e no puerpério, a portadoras de patologias ginecológicas e no climatério. Cuidados integrais de enfermagem ao recém nascido, à criança e ao adolescente normal e patológico acompanhamento neuro psicomotor e pondero-estrutural. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente no pré-intra e pós operatório. Cuidados integrais de enfermagem ao idoso: cuidados na admissão, na internação e orientação pós alta. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente psiquiátrico. Cuidados integrais de enfermagem ao paciente portador de doenças crônicas, degenerativas, transmissíveis e saúde do trabalhador. Cuidados integrais ao indivíduo em situações de urgência e emergência.Cuidados integrais de Enfermagem ao paciente grave. Desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizados, 21 tipos de esterilização e indicações. Enfermagem em saúde pública: doenças sexualmente transmissíveis, doenças transmissíveis, medidas preventivas, imunização. Biosegurança: conhecimento e aplicação. código de deontologia de enfermagem. Lei do exercício profissional de enfermagem. Sistematização da assistência de enfermagem.

BIBLIOTECÁRIO

Documentação (conceitos básicos e finalidades); Normas Técnicas para a Área de Documentação (ABNT); Caracterização dos Documentos; Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos e tipos de indexação; A Profissão do Bibliotecário; legislação; classificação universal (CDU); Catalogação (AACR); catalogação descritiva; entradas e cabeçalhos; catalogação de multimeios; Tipos e Funções dos Catálogos; Organização e Administração de Bibliotecas; Estrutura Organizacional; As Grandes Áreas Funcionais da Biblioteca; Marketing; Planejamento de Bibliotecas; Redes e Sistemas de Bibliotecas; Fontes de Informação; Geral e especializada; Serviço de referência, estratégia e busca da informação e/ou alerta e disseminação da informação; Disseminação seletiva da informação (planejamento e etapas e elaboração); Perfis de Interesse; Fundamentos e instrumentos de análise de sistemas; formatos de intercâmbio; banco de dados e base de dados; Planejamento de automação; Principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais; Documentação Jurídica; Conceito e instrumentalização da documentação jurídica; Noções de técnicas legislativas; Tratamento adequado dos atos jurídicos (projetos, leis, decretos-leis, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas, atos, portarias e outros; Tratamento Adequado de Documentação Legislativa (moções, requerimentos, indicações, discursos e outros); Tratamento adequado de atos de jurisprudenciais; Recuperação de Informação Jurídica.

PROFESSOR CLASSE A - EDUCAÇÃO FÍSICA (1° AO 9° ANO)

Atividade Física/Movimento Humano (morfologia, fisiologia, biomecânica); Comportamento da Atividade Física/Movimento Humano (mecanismos e processos de desenvolvimento motriz, aquisição de Habilidades motoras); Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico);Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas, Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal; Primeiros Socorros; Organização de Eventos; Estatuto da Criança e do Adolescente.

PROFESSOR CLASSE A - GEOGRAFIA (6° AO 9° ANO)

A Geografia como conhecimento científico. Aplicações da Geografia. O planeta Terra. Os principais movimentos da Terra. As representações cartográficas. A estrutura interna da Terra. As interações natureza com a sociedade. A questão ambiental. A atmosfera terrestre. As camadas da atmosfera. Os elementos e fatores responsáveis pela diversificação climática. O relevo terrestre. Os diversos tipos de relevos e solos. Os recursos hídricos e sua utilização pelo homem. Oceanos, mares, lagos, lagoas e rios. A população mundial, População e meio ambiente. Migrações. As desigualdades sociais. Características do processo de urbanização. Os quilombos e terras indígenas. As atividades industriais. As fontes de energia. O comércio e os serviços. Os transportes e as comunicações. A organização regional do Brasil. As principais características naturais e socioeconômicas das grandes regiões brasileiras. A organização dos poderes no Brasil. A ordem econômica e financeira do Brasil.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS (COMUM PARA OS PROFESSORES)

Constituição da República Federativa do Brasil Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, Seção I - Da Educação Art. 205, 206, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e outras providências; Lei nº 9.394, de 20/12/1996 - Estabelece as Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional( Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental- Resolução 02/98 - Ensino Fundamental, Níveis e modalidades de ensino) Lei 11.494/2007- Estabelece o FUNDEB. Noções sobre a educação; escola e a sociedade. O ensino público fundamental. A qualidade do ensino público. O que o aluno deve aprender; como ensinar; avaliação da aprendizagem; metodologia do ensino; as tendências pedagógicas na educação; planejamento de ensino; projeto pedagógico da escola; os objetivos, conteúdos e métodos do processo de ensino. Avaliação do ensino/aprendizagem; processo de ensino; objetivos, conteúdos e métodos. Educação inclusiva e fracasso escolar; Parâmetros curriculares nacionais.

FISIOTERAPEUTA

Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infecto-contagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria.

NUTRICIONISTA.

Princípios nutricionais; Importância da nutrição, nutrição nas fases da vida (infância, adolescência, gravidez, adulto e idoso); Administração em unidades de alimentação e nutrição; Identificação de perigos microbiológicos existentes em um processo ou prática; Identificação dos pontos de controles críticos (PCC); Práticas de higiene nas unidades de alimentação e nutrição; Dietoterapia do sistema digestório na hipertensão e diabetes, na obesidade e magreza, nas doenças renais, no suporte nutricional; Aleitamento materno.Organização das ações e ser viços locais de saúde: atenção básica; Planejamento estratégico, controle, avaliação e auditoria em saúde; Indicadores de saúde; Política de vigilância sanitária e epidemiológica; Sistemas de informações em saúde; Políticas de atenção à saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Biossegurança no laboratório clínico. Parasitologia: colheita, métodos de concentração para exame parasitológico de fezes, faust, hoffman, baerman, ritchie, stoll, graham, identificação de protozoários intestinais, profilaxia das doenças parasitárias, ciclo evolutivo dos protozoários e helmintos. Imunologia: reações anticeno-anticorpo, reações sorológicas para sífilis, provas sorológicas para doenças reumáticas. Uroanálise: colheita. Exame qualitativo: caracteres gerais, propriedades físicas. Exame químico: elementos normais e anormais. Sedimentoscopia: sedimento organizado. Estudo de componentes anormais. Bacteriologia: esterelização: métodos físicos: principios e tipos. Métodos químicos: principios e tipos: coleta de amostras para exames. Métodos de coloração. Meios de cultura: condição de preparo, armazenamento, prova de controle de qualidade. Isolamento e identificação de bactérias de interesse médico: estafilococus, estreptococus, neisserias, enterobactérias, bacilos gram-negativos não fermentadores, bacilos gram­positivo não esporulados, espiroquetas e bastonetes em espiral, microbactérias e clamydias. Hematologia: colheita, anticoagulantes. Contagem de células: leucócitos, hemáceas, plaquetas. Determinação de hematócrito, índice hematimétricos, determinação da hemoglobina, leucograma, coagulograma, sistema abo, leucemias e anemias. Bioquímica: amostras e técnicas utilizadas em bioquímica clínica. Interpretação clínica dos resultados das dosagens bioquímicas

MÉDICO VETERINÁRIO

Anatomia e Fisiologia de Animais de Produção: Anatomia e Fisiologia das espécies bovina, caprina, ovina e suína. Sistemas locomotores, cardio-respiratório e digestivo. Enfermidades de Animais de Produção e Silvestres: Etiopatogenia, diagnóstico, profilaxia e tratamento das enfermidades de espécies de produção herbívoras ruminantes e não ruminantes e silvestres da Região Amazônica. Zoonoses: enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem. Etiopatogenia, diagnóstico e profilaxia. Reprodução de Animais de Produção: anatomia e fisiopatologia da reprodução de herbívoros ruminantes e não ruminantes. Reprodução assistida. Vigilância Sanitária e Ambiental: Legislação Federal do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, do Meio Ambiente e da Saúde.

MÉDICO - PSF

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância, Epidemiológica, Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinas (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

ANEXO IV

PARA USO DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

REQUERIMENTO

Nº de Inscrição: ___________________

Candidato(a) ___________________________________________________, RG: ______________________, CPF: ______________________, inscrito(a) para o Cargo de: __________________________________________, Código ________, Residente: __________________________________________________, n°________, Bairro: __________________________, Fone: (____ )________________, Portador da Necessidade Especial ___________________________________, requer a Vossa Senhoria condições especiais (*) para realização da prova objetiva do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Monsenhor Gil - PI, conforme Edital n° 01, de __ de ___________ de 2009, anexando para tanto, Laudo Médico, bem como, fotocópia do documento de identidade. Necessito do(s)seguinte(s) recursos:

N. Termos
P. Deferimento.

Monsenhor Gil - PI, ______de _________________ de 2009.

Assinatura ________________________________

(*) Anexar documento apresentando as condições diferenciadas de que necessita para realização da prova e/ou justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da sua área de deficiência

ANEXO V
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

30/11/2009

Período de inscrição.

15/12/09 à 15/01/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

25/01/2010

Aplicação das provas Escritas Objetivas.

31/01/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas.

31/01/2010 AS 15H

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/02/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

08/02/2010

Divulgação do Resultado Final das Provas Objetivas

Até 12/02/2010

Período para entregas dos Títulos.

18/02/2010 à 19/02/2010

Divulgação do resultado da prova de Títulos.

26/02/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

01/03/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

05/03/2010

Publicação do resultado Final.

Até 12/03/2010

ANEXO VI

MODELO DE CURRICULUM E TABELA DE TÍTULOS

Cargo ____________________________________

1. Dados pessoais

Nome:

Filiação: Pai:

Mãe:

Data de nascimento: ___/___/__________

2. Documentação

Identidade: Data expedição: Órgão expedidor:

CPF:

DISCRIMINAÇÃO

NA ÁREA

LIMITES DE

* Pontuação

1 - Tempo de serviço na área do cargo (por cada ano trabalhado)

1,0

5,0

 

2 - Pós Graduação

 

 

 

2.1 - Especialização e/ou Residência Médica

2,0

4,0

 

2.2 - Mestrado

3,0

6,0

 

2.3 Doutorado

5,0

10,0

 

3 - Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 20 horas / aula

1,5

3,0

 

4 - Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas /aula

1 ,0

2 ,0

 

TOTAL

 

 

 

Parecer do Analista

 

 

 

* O quadro de pontuação deverá ser preenchido.

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída: 30 pontos

2. A pontuação referente aos títulos de Pós Graduação (item2) é concomitante

3. Para efeito de título, (item 1) a experiência de trabalho deve ser comprovada através de termo de posse em cargo público e certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, no caso de experiência estatutária, ou cópia autenticada da carteira de trabalho, no caso de experiência de trabalho com vínculo celetista.

Comissão Avaliadora