Prefeitura de Cananeia - SP

Notícia:   17 vagas com salários de até 6,4 mil na Prefeitura de Cananeia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANEIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANEIA, através da COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO, nomeada pela Portaria Nº 143/2012 de 04 de maio de 2012 nos termos da legislação vigente, torna público a Abertura de Inscrições do Processo Seletivo Nº 001/2012 visando preenchimento das Funções Temporárias, conforme consta a seguir, a serem providas pelo Regime Jurídico Celetista, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, a Lei Orgânica e demais legislação municipal pertinente, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS E DAS VAGAS

1. O Processo Seletivo, para todos os efeitos, terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data da Homologação do Resultado Final podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

2. O Processo Seletivo de que trata este Edital, destina-se ao provimento de Funções Temporárias para o exato número de vagas previstas neste edital, não cabendo excedentes a serem chamados.

3. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente Processo Seletivo.

4. As Funções Temporárias, Número de Vagas, Vencimento, Carga Horária Semanal, Requisitos Exigidos e Taxa de Inscrição são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REQUISITOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

Agente Comunitário de Saúde da Família (Bairro Ariri)

01

R$ 871,00

40 Horas/semana

Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação.

R$ 25,00

Auxiliar de Consultório Dentário de Saúde da Família

01

R$ 622,00

40 Horas/semana

Ensino Médio Completo; Curso de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB e Registro no CRO - Conselho Regional de Odontologia.

R$ 35,00

Médico de Saúde da Família

05

R$ 6.405,00

40 Horas/semana

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM - Conselho Regional de Medicina.

R$ 60,00

Professor de Ensino Fundamental I

10

R$ 1.339,50

30 Horas/semana

Curso Magistério Superior ou Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação em Gestão Escolar.

R$ 60,00

*Obs. Os candidatos inscritos para a Função Temporária de Agente Comunitário de Saúde da Família (Bairro Ariri) deverão residir na área de atuação desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo.

5. As Funções Temporárias acima estão em conformidades com a Lei de Contratação por Prazo Determinado, Nº 1387/99 e Nº 1641/03.

6. A nomeação e o exercício da função temporária serão regidos pelo Regime Celetista.

7. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

8. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a Função Temporária pretendida.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto - Lei Nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício da Função, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da Função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Processo Seletivo e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 05 a 13 de maio de 2012, devendo ser efetuadas somente pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 14 de maio de 2012.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 14 de maio de 2012, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Fundamental Completo

R$ 25,00

Ensino Médio Completo

R$ 35,00

Ensino Superior

R$ 60,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovado a sua efetivação até o dia 14 de maio de 2012.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 05 a 13 de maio de 2012.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9., deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data limite 14 de maio de 2012.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 05 a 13 de maio de 2012), até a data limite de 14 de maio de 2012.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

10.4.1. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, para verificar o ocorrido.

10.4.2. O único comprovante de inscrição online aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 13 de maio de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 14 de maio 2012.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas nos sites: www.apiceconcursos.com.br, www.cananeia.sp.gov.br e, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 14 de maio de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários, ou Protocolo junto a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Cananeia, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou a data do Protocolo junto a Prefeitura, observada a data expressa no item 16.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANEIA não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da Função Temporária, especificadas no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de portadores de deficiência no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal Nº 3.298/1999 que regulamenta a Lei 7853/89, a ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada Função Temporária, individualmente.

1.1.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimo), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimo), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimo).

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 14 de maio de 2012, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS ou Protocolar junto a Prefeitura - Ref.: Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

- Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a Função Temporária para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido; e

- Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.1. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6. deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições da função Temporária e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da Função Temporária.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas:

FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (BAIRRO ARIRI)

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

10

10

20

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

05

05

30

1.1. As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para todas as Funções Temporárias, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições das Funções.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (Três) horas.

2.2. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II - Conteúdo Programático deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

4. A prova de títulos, para a Função Temporária de: Professor de Ensino Fundamental I, será avaliada conforme estabelecido no Capítulo VI. DA PROVA DE TÍTULOS deste Edital.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão aplicadas na cidade de Cananeia, previstas para o dia 27 de maio de 2012, a partir das 08h00.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas disponíveis na cidade de Cananeia, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar as provas em dias diferentes.

2. As informações sobre datas, horário(s) e local(is) para a realização das provas serão divulgadas, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, por meio:

- De publicação no jornal de circulação do Município;

- Dos sites www.cananeia.sp.gov.br e www.apiceconcursos.com.br, ou ainda;

- De listagem afixada no Paço Municipal, localizado a Avenida Beira Mar, N° 287 - Centro - Cananeia, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 17h30 de segunda a sexta-feira.

2.1. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação.

2.2. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Processo Seletivo, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o item 3., deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas): - Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal nº 9.503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3., deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5., o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local das provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

7. Durante as provas, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização das provas.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridas 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será dia 27 de maio de 2012 a partir das 08h00, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 08h00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (BAIRRO ARIRI)
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

14. No ato da realização da prova objetiva, para todas as Funções Temporárias, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo, conclua a prova o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Processo Seletivo, o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3., deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização das provas;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

17. Para convocação das provas o candidato deverá observar o item 2., deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DA PROVA DE TÍTULOS

1. Serão considerados única e exclusivamente os seguintes títulos:

TÍTULOS

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QTDE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor em área relacionada à Educação.

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar ou A ta de Defesa de tese/dissertação. Não haverá a atribuição cumulativa dos pontos dos títulos de Mestre ou Doutor quando o menor for utilizado para obtenção do maior.

AUTENTICADOS/REGISTRADOS

5,00

01

5,00

b) Título de Mestre em área relacionada à Educação.

3,00

01

3,00

c) Pós-Graduação lato sensu (especialização ou aperfeiçoamento) na área de Educação, com no mínimo 360 horas.

2,00

01

2,00

 

TOTAL DE PONTOS

10,00

2. A entrega dos títulos é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser protocolada impreterivelmente na data da prova, até 30 (trinta) minutos após o encerramento das mesmas, em salas especialmente designadas para o recebimento, CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA de eventuais títulos conforme Capítulo VI. DA PROVA DE TÍTULOS, item 1 do Presente Edital acondicionados em envelope que contenha: nome, função temporária para a qual concorre, nº de inscrição e nº de RG. O recebimento dos títulos será via protocolo no qual constará os títulos entregues, sendo que em seguida os mesmos serão acondicionados no envelope e este será fechado.

TÍTULOS

AUTENTICADOS EM CARTÓRIO

CONCURSO PÚBLICO

Concurso Público: Prefeitura do Município de _________________

Cargo:

Nome do Candidato:

Inscrição nº:

RG:

3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados na prova objetiva, quando for o caso.

3.1. Os títulos terão valores de 0 (zero) a 10 (dez) pontos a serem somados àqueles obtidos na prova objetiva.

3.2. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

3.3 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

3.4.. A solicitação de devolução dos títulos que deve ocorrer após a homologação do resultado final até 120 (cento e vinte) dias contados desta data, deverá ser encaminhada por SEDEX ou aviso de Recebimento - AR à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia - Rua Aquidaban, Nº 37 - CEP 16.010-110 - Vila Mendonça - Araçatuba/SP.

4. Os Diplomas de Mestrado ou de Doutorado, na disciplina objeto de inscrição serão avaliados, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

4.1. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

4.2. Não serão avaliados títulos não especificados nas tabelas.

4.3. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para a inscrição no Processo Seletivo.

4.4. Os cursos realizados no exterior deverão ser revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

4.5. O candidato que desatender aos termos da convocação não poderá apresentar seus títulos, recebendo pontuação zero nesse item.

VII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção da prova será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VIII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

IX. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para todas as Funções Temporárias, como primeiro critério, os candidatos:

a) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos

b) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

c) Obtiver maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;

d) Obtiver maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;

e) Casado;

f) Viúvo;

g) Separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

h) Solteiro; e

i) Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferências neste artigo, no prazo que lhes for fixado, quando da indicação a ser feita para a nomeação.

j) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, sendo posteriormente homologados pela autoridade competente.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais), que serão publicadas no jornal de circulação local.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado, de conformidade com o Edital, Capítulo III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

XI. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem, poderá o candidato requerer à Comissão Examinadora a revisão das notas atribuídas às provas.

1.1 O pedido de revisão de notas será concedido apenas uma vez e deverá indicar, com precisão, as questões e pontos a ser objeto de revisão, sob pena de indeferimento.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 1 (um) recurso para cada questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (Anexo III - Conteúdo Programático) e entregando-o no protocolo, no Paço Municipal, a Avenida Beira Mar, Nº 287 - Centro - cidade de Cananeia, Estado de São Paulo, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30 horas, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Função Temporária para a qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Secretaria de Administração serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Prefeitura para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia (www.cananeia.sp.gov.br) e no site da Ápice Concursos Públicos (www.apiceconcursos.com.br).

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XII. DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes neste Edital, durante o período de validade do Processo Seletivo.

1.1. A autoridade competente homologará e divulgará a forma do que dispuser a Lei Orgânica do Município, o resultado dos candidatos aprovados no evento, classificados até o número de vagas previstas no edital.

1.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, no site www.cananeia.sp.gov.br e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de da Estância de Cananeia.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício da Função Temporária, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 2 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato (item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo as custas por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4., deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho da função será nomeado por Portaria do Senhor Prefeito do Município de Cananeia e terá prazo de até 15 (quinze) dias para tomar posse na Função Temporária.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do Cargo ou Função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional Nº 20/98.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Cananeia a homologação dos resultados deste Processo Seletivo.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Processo Seletivo, durante o certame, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, ou obtidas na internet, no site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura da Estância de Cananeia, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura da Estância de Cananeia e protocolado no Paço Municipal - localizado a Avenida Beira Mar, Nº 287 - Centro - cidade de Cananeia, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.

8. A Prefeitura da Estância de Cananeia e a Ápice Concursos Públicos LTDA se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Processo Seletivo.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.cananeia.sp.gov.br) e da Ápice Concursos (www.apiceconcursos.com.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou à Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

12. A Prefeitura Municipal da Estância de Cananeia e a Ápice Concursos Públicos LTDA, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento da Função Temporária deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Processo Seletivo.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo/Prefeito.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Processo Seletivo.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Cananeia/SP, 05 de maio de 2012.

ADRIANO CESAR DIAS
Prefeito Municipal

COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, Estadual ou Federal.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Executar tarefas de caráter geral, relativas ao atendimento de pacientes, higienização bucal, instrumentação e manipulação de materiais odontológicos, manutenção de equipamentos dentários, tudo sob a supervisão do Dentista.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA: Realizar avaliação e tratamento clínico para indivíduos em todas as faixas etárias em Unidade Básica de Saúde. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Realizar atividades interdisciplinares; Realizar consultas médicas em clínica geral na UBS em que estiver lotado, conforme a demanda pré-determinada; Prestar assistência médica à população em Unidade de Saúde (Clínica Geral), aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Atender à demanda pré-estabelecida; Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com padrões normais, a fim de confirmar e/ou informar os diagnósticos; Participar de atividades educacionais na promoção e prevenção da saúde pública; Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício da função, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias da função, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I: Ministra aulas de conformidade com sua disciplina, aplicando exercícios para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura, escrita e componente curricular proposto; Planeja e executa trabalhos complementares de acordo com o currículo proposto, englobando caráter cívico, cultural, recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Análise de concordância, de regência e colocação. Classes de palavras. Colocação de pronomes nas frases. Concordância verbal e nominal: regência verbal e nominal. Conjugação de verbos. Flexão nominal e verbal. Formas de tratamento. Interpretação de texto. Morfologia: classificação e flexão de palavras. Ortografia: acentuação gráfica. Crase. Pontuação. preposições e conjunções. Separação silábica. Significado das palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração (Sujeito e Predicado).

II. MATEMÁTICA

Equações: 1º grau. geometria plana: áreas, perímetros e volumes. Grandezas proporcionais, razão e proporção. Juros simples. Máximo Divisor Comum. Mínimo Múltiplo Comum. Números naturais, inteiros e fracionários. Porcentagens. Regra de três simples e composta. Probabilidade. Resolução de situações problemas. Sistema numeral decimal. Sistema de medidas. Comprimento. Superfície. Massa. Capacidade. Tempo e Volume.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Acentuação gráfica. Classe de palavras. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Concordância nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Emprego de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Interpretação de texto. Orações subordinadas e coordenadas. Ortografia oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Regência verbal e nominal. Termos acessórios da oração e vocativos. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração.

II. MATEMÁTICA

Análise combinatória. Conjunto de números inteiros: operações. Conjunto dos números racionais: operações. Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. Equações de 1º e 2º graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. Geometria analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da circunferência e da equação da circunferência. Geometria plana e espacial: noções gerais e círculo. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. Porcentagem. Juros simples e compostos. Probabilidades. Regras de três: simples e composta. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem. Razão e proporção: grandezas proporcionais. Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica). Simplificação de radicais. Sistemas lineares. Trigonometria. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema de medidas: Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, Tempo e Volume.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Normatização da Profissão; Ética Profissional, Comportamento Profissional, Segredo e Privacidade Profissional, Posição do Auxiliar de Consultório Dentário frente ao Cirurgião Dentista e o Paciente, Relações Profissionais; Ergonomia, Área de Trabalho, Padronização, Deveres do Auxiliar de Consultório Dentário, Transferência de Instrumentais; Anatomia: Corpo Humano e Dentário; Biossegurança; Radiologia; Prevenção, Placa Bacteriana; Doença Cárie, Meio de Controle; Equipamento e Aparelhos Odontológicos; Instrumentais Odontológicos, Exame Clínico; Materiais Dentários, Composição, Manipulação, Tipo de Uso.

ENSINO SUPERIOR

I. Português

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II. Matemática

Análise Combinatória; Conjunto de números inteiros: operações; Conjunto dos números racionais: operações; Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações; Equações de 1º e 2º Graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas; Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da circunferência; Geometria Plana e Espacial: noções gerais e círculo; Matrizes: noções gerais, operações e determinantes; Porcentagem; Juros simples e compostos; Probabilidades; Regras de três: simples e composta; Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e Proporção: Grandezas proporcionais; Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica); Simplificação de radicais; Sistemas lineares; Trigonometria.

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Ações educativas de prevenção às doenças e bem-estar da comunidade. Alterações agudas de saúde. Conhecimentos técnicos. Conservação de equipamentos, instrumentos e materiais. Contaminações. Intoxicações agudas por agrotóxicos e animais peçonhentos. Doenças do Aparelho Circulatório. Controle de Hipertensão Arterial. Doenças do Aparelho Geniturinário. Doenças do Aparelho Respiratório. Afogamento. Doenças Dermatológicas. Doenças do Sistema Digestivo e Metabólico. Doenças Transmissíveis. Enfermidades. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças. Equipamentos de Segurança. Exames médicos (bioquímicos, físicos, hematológicos, raio x e outros). Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência artéria periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial e choque. Instrumentos especiais. Imunização. Medicamentos. Medicina preventiva. Medicina Terapêutica. Planejamento das atividades médicas. Programas de Saúde Pública (acompanhamento, implantação e avaliação de resultados, Hanseníade, Hipertensão, Diabetes e tuberculose Crônica). Leishmaniose Cutânea. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal e neoplasias. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias e metabólicas. Saúde e bem-estar do paciente. Sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon e tumores de cólon. Sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Verminoses.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Constituição Federal de 1988. Artigos: 6 a 10, 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal Nº 9.424, de 24/12/1996. Dispões sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Parecer CNE Nº 22/98 - CEB - aprovado em 17/12/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB Nº 4/98, aprovado em 29/01/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - artigos 6 a 10, 205 a 214, 226 a 230; Lei Federal Nº 9394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - artigos 1 a 34, Lei Nº 8.069/80 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - capítulo IV; Deliberação CEE Nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volume 1.

IV.BIBLIOGRAFIA MÍNIMA:

- CASTORINA, J. A.; Ferreiro, E.; Lerner, D. e Oliveira, M. K. Piaget - Vigotsky. Novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1995.

- DIMENSTEIN, Gilberto. Aprendiz do Futuro-Cidadania hoje e amanhã. São Paulo, Ática, 1998.

- FAZENDA, Ivani C. A. (org). Didática e Interdisciplinaridade. 2.ed. Campinas, S.P.: Papirus, 1998.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez, 1994.

- GARDNER, Howard. Estruturas da mente: A teoria das inteligências múltiplas. Porto Alegre, Artes Médicas, 1994.

- HOFFMAN, Jussara. Mito & Desafio - Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Educação e Realidade, 1993.

- HORA, Dinair Leal da. Gestão Democrática na Escola: artes e ofícios de participação coletiva. Campinas - SP, Papirus, 1994.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez, 1990.

- LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo, Cortez, 1998.

- MELLO, Guiomar Namo de. Cidadania e Competitividade: desafios educacionais do terceiro milênio. 7.ed. São Paulo: Cortez, 1998.

- CENTRO DE PESQUISAS PARA EDUCAÇÃO E CULTURA-CENPEC. Raízes e Asas. Vol. 1 a 8.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS de 5ª. a 8ª séries. Introdução e Temas transversais. MEC/SEF. - DAVIS, Cláudia, Silva, Maria Alice, Espósito, Yara. Papel e valor das interações sociais na sala de aula Caderno de pesquisas nº 71. São Paulo - 1989.

- FERREIRO, Emília. Alfabetização em processo. Trad. Maria Antonia C. Costa Magalhães. São Paulo - Cortez, 1986.

- ___________, Reflexões sobre alfabetização. São Paulo, Cortez, 1987.

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez, 1994.

- GARDNER, H. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994.

- HOFFMAN. Jussara. Mito & Desafio: Uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Fundação e realidade, 1993. A.N.

- LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo, Cortez, 1994.

- LUCKESI, Carlos Cipriano. Avaliação da aprendizagem escolar. Capítulos II a V. São Paulo, Cortez, 1998.

- MORAES, Regis - Sala de Aula, que Espaço é esse? Papirus, 1994.

- NEUBAUER, T.R. - Quem tem medo da progressão continuada? Ou melhor, a quem interessa o sistema de reprovação e exclusão social? In: Textos de Apoio do Circuito Gestão, módulo II - Gestão Pedagógica.SEE, 2000.

- SOARES, Magda - Linguagem e Escola - Uma perspectiva Social. Ática, 1994.

- TEBEROSKY, Ana, Cardoso, Beatriz (Orgs). Reflexões sobre o ensino da leitura e da escrita, 3ª. ed. São Paulo, Trajetória Cultural, 1990.

- TEBEROSKY, Ana. Psicopedagogia da linguagem e da escrita. 3ª. Ed., Trajetória Cultural, 1990.

- TIBA, Içami - Disciplina, limites na medida certa. Editora Gente - São Paulo - 1996 1ª. Edição.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª. 4ª. séries). Brasília, MEC/SEF, 1998.

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul, 2000.

- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. A escola que faz diferença. Vol. 2, professores que fazem diferença, 1997.

IV. TÍTULOS

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

Nome: _______________________________________________________________________________

Nº de inscrição: ________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: _______________________________________________________

Processo Seletivo para o qual se inscreveu: ____________________________________________________

Função Temporária para a qual se inscreveu: __________________________________________________

Endereço Completo: ____________________________________________________________________

Questionamento: ________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Embasamento: _________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

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Assinatura