Prefeitura de Descalvado - SP

Notícia:   166 vagas na Prefeitura de Descalvado - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007 RETIFICADO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

O Prefeito Municipal de Descalvado, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento aos termos do Artigo 37 e incisos da Constituição Federal, e Artigo 76, inciso II e III da Lei Orgânica deste Município, atendidas as demais disposições em vigência sobre o certame na modalidade Concurso Público, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público nº. 001/2007, para provimento de empregos de provimento efetivo de vagas existentes e as que forem criadas ou as que tiverem declarada a vacância no período de validade deste concurso, sendo que as contratações que se originarem deste certame serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho e Legislação Municipal (Lei nº. 1.315, de 04 de maio de 1.993 e alterações). O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento, demais normas pertinentes.

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.1 CARGOS PARA O NÍVEL ALFABETIZADO

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos Básicos

Taxa R$

01

Auxiliar de Escola

06

40 horas semanais

535,60

Alfabetizado

10,80

02

Auxiliar de Limpeza Publica

11

40 horas semanais

535,60

Alfabetizado

10,80

03

Auxiliar de Serviços Gerais

37

40 horas semanais

520,67

Alfabetizado

10,80

04

Jardineiro

05

40 horas semanais

535,60

Alfabetizado

10,80

05

 

Servente de Pedreiro

01

40 horas semanais

535,60

Alfabetizado

10,80

1.2 CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos Básicos

Taxa R$

06

Artífice

15

40 horas semanais

590,71

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

07

Cozinheira

01

40 horas semanais

562,38

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

08

Eletricista

01

40 horas semanais

650,96

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

09

Hortelão

02

40 horas semanais

535,60

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

10

Operador de Bomba D'água

05

40 horas semanais

535,60

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

11

Operador de Máquinas

05

40 horas semanais

805,41

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

12

Pedreiro

04

40 horas semanais

620,06

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

13

Reparador de Hidrômetros

03

40 horas semanais

535,60

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

14

Tratorista

02

40 horas semanais

562,38

Ensino Fundamental Incompleto

13,50

1.3 CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos Básicos

Taxa R$

15

Assistente de Consultório Odontológico

01

40 horas semanais

590,71

Ensino Fundamental Completo

16,20

16

Comprador

01

40 horas semanais

805,41

Ensino Fundamental Completo

16,20

17

Fiscal de Obras

01

40 horas semanais

702,67

Ensino Fundamental Completo

16,20

18

Inspetor de Alunos

04

40 horas semanais

562,38

Ensino Fundamental Completo

16,20

19

Leitor de Hidrômetros

07

40 horas semanais

535,60

Ensino Fundamental Completo

16,20

20

Monitor de Creche

04

40 horas semanais

535,60

Ensino Fundamental Completo

16,20

1.4 CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO OU EQUIVALENTE

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Requisitos Básicos

Taxa R$

21

Assistente de Tesouraria

01

40 horas semanais

805,41

Ensino Médio Completo

18,90

22

Desenhista

02

40 horas semanais

805,41

Ensino Médio Completo

18,90

1.5 CARGOS PARA O NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cód.

Cargos

Vagas

Carga Horária

Salário Base e Hora Aula

Requisitos Básicos

Taxa R$

23

Dentista

02

40 horas semanais

1.434,48

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no Conselho

25,92

24

Engenheiro Agrimensor

01

40 horas semanais

1.434,48

Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho

25,92

25

Engenheiro Agrônomo

01

40 horas semanais

1.434,48

Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho

25,92

26

Engenheiro Civil

01

40 horas semanais

1.434,48

Ensino Superior Completo em Engenharia e registro no Conselho

25,92

27

Estatístico

01

 

1.434,48

Ensino Superior Completo

25,92

28

Médico Anestesista

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

29

Médico Neurologista

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

30

Médico Ortopedista

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

31

Médico Otorrinolaringologista

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

32

Médico Psiquiatra

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

33

Médico em Saúde Pública - Sanitarista

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

34

Médico Urologista

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

35

Médico Gineco / Obstetra

01

40 horas semanais

1.767,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho

25,92

36

Professor PEB I - 1ª a 4ª série

08

h/aula

7,21

Magistério ou Ensino Superior Completo em Pedagogia

25,92

37

Professor PEB II - Ciências

05

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Ciências

25,92

38

Professor PEB II - Educação Artística

02

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Ed. Artística

25,92

39

Professor PEB II - Educação Física

01

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Ed. Física

25,92

40

Professor PEB II - Geografia

02

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Geografia

25,92

41

Professor PEB II - Historia

02

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Historia

25,92

42

Professor PEB II - Inglês

01

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Inglês

25,92

43

Professor PEB II - Português

05

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Português

25,92

44

Professor PEB II - Matemática

05

h/aula

7,57

Ensino Superior Completo em Matemática

25,92

45

Psicopedagogo

01

40 horas

1.085,24

Ensino Superior Completo

25,92

46

Terapeuta Ocupacional

01

40 horas

1.085,24

Ensino Superior Completo

25,92

Observação:

OS VALORES CONSIGNADOS REFEREM-SE AOS SALÁRIOS BASE DOS CARGOS, SENDO QUE NO ATO DE ADMISSÃO PODERÃO ACRESCER-SE OUTROS BENEFÍCIOS E VANTAGENS CONSIGNADAS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, BEM COMO REAVALIAR JORNADA HORÁRIA OU HORA AULA, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DO EMPREGADOR.

2 . DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas no período de 21 de Janeiro a 01 de Fevereiro de 2008, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h00min as 17h00min dos dias úteis, no Anfiteatro Municipal, sito a Rua Jose Quirino Ribeiro, 55 - Jd. Belém, e ainda, no endereço eletrônico: www.asseconp.com.br.

As inscrições presenciais e via eletrônica serão recepcionadas por profissionais subordinados e contratados pela empresa especializada e responsável pela execução do concurso público, à qual compete promover todas as orientações e esclarecimentos de dúvidas pelos interessados, emitir parecer ao Poder Executivo sobre indeferimentos e prestar demais pareceres.

2.1 FORMA DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

Cédula de Identidade - RG e CPF (original e cópia simples);

Cópia Autenticada dos Títulos, somente para os cargos de Professores, conforme estabelece o presente Edital e declará-los no verso da ficha de inscrição. Não serão considerados eventuais títulos apresentados após a inscrição.

Para os candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser especificada a tipificação da necessidade especial na ficha de inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

Para atender critério de eventual desempate, os candidatos deverão apresentar xérox autenticada da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos de idade ou documento comprobatório da adoção, guarda ou documentos oficiais comprobatórios da filiação, exercício do pátrio poder ou guarda de crianças ou adolescentes dependentes dos candidatos. A não comprovação no ato da inscrição deste dado, importará na exclusão do candidato neste critério de desempate, sendo vedada a complementação de documentação após a formalização da Inscrição.

a) A inscrição presencial constará de preenchimento de requerimento e ficha que serão fornecidos ao candidato (pela empresa Asseconp) no local da inscrição, bem como O RECOLHIMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, NO BANCO SANTANDER BANESPA, SOMENTE NA AGENCIA 0153, RUA BEZERRA PAES Nº. 309 - CENTRO, DESCALVADO - SP, CONTA CORRENTE 45000146, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO NOS SEGUINTES VALORES:

Alfabetizado

R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos)

Ensino Fundamental Incompleto:

R$ 13,50 (treze reais e cinqüenta centavos)

Ensino Fundamental Completo:

R$ 16,20 (dezesseis reais e vinte centavos)

Ensino Médio Completo

R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos)

Ensino Superior:

R$ 25,92 (vinte cinco reais e noventa e dois centavos)

b) O pagamento das importâncias especificadas para cada nível do concurso, e acima constantes, deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação financeira;

c) Ficam os desempregados isentos do pagamento da taxa de inscrição neste concurso público, conforme Anexo III do presente Edital, desde que requeiram dentro do prazo estabelecido neste Edital, comprovando efetiva, documental e expressamente o desemprego e enquadramento nas exigências legais, atentando-se aos termos do Decreto Municipal nº. 2.610, de 12 de julho de 2.001.

2.2 Os candidatos Portadores de necessidades Especiais que efetuarem a inscrição pela internet, deverão enviar Laudo Médico via Sedex para a empresa Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108 CJ 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130.

2.3 Os candidatos aos cargos de Professores que possuírem Títulos e efetuarem a inscrição pela internet, deverão enviar cópia autenticada dos mesmos para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108 CJ 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130.

2.4 A ASSECONP aconselha aos candidatos, efetuarem suas inscrições COM ANTECEDÊNCIA À DATA FINAL DAS MESMAS, independentemente de formalizarem o pagamento no respectivo ato, fazendo este (pagamento), até o último dia das inscrições, pois, poderá haver congestionamento no sistema eletrônico, ressaltando-se que o não pagamento ou obtenção da isenção da inscrição é fator impeditivo de participação nas demais fases de concurso.

2.5 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.6 A efetivação da inscrição estará condicionada à apresentação pelo candidato, no ato da mesma, dos documentos exigidos e do correto preenchimento do requerimento.

2.7 A inscrição poderá ser feita por procuração PÚBLICA OU PARTICULAR, EXIGINDO-SE NO ULTIMO CASO O RECONHECIMENTO DE FIRMA, PERMANECENDO A PROCURAÇÃO E A CÓPIA DE IDENTIDADE DO CANDIDATO E DO PROCURADOR, retidas ao requerimento de inscrição. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

2.8 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela ASSECONP, A QUAL PROMOVERÁ OS DEFERIMENTOS E OS INDEFERIMENTOS, SUBMETENDO À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, OS RESPECTIVOS EDITAIS DE DIVULGAÇÃO PARA A CORRESPONDENTE PUBLICAÇÃO.

2.9 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.10 Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de não o fazendo, perder o direito da vaga.

2.11 OS CANDIDATOS FICAM CIENTIFICADOS, POR ESTE EDITAL, QUANTO A:

2.11.1 INACUMULABILIDADE DE CARGOS E EMPREGOS, CASO EXERÇAM OUTRAS FUNÇÕES PÚBLICAS, RESSALVADAS AS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAL;

2.11.2 PROIBIÇÃO DE INGRESSO NO FUNCIONALISMO PÚBLICO EM FUNÇÃO NA QUAL JÁ TENHA OBTIDO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU COMPULSÓRIA;

2.11.3 INADMISSIBILIDADE DE EFETIVAR A CONTRATAÇÃO CASO O CANDIDATO CONTE COM IDADE PARA OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, JÁ SEJA BENEFICIÁRIO DESTA, OU QUE TENHA SIDO CONDENADO POR ATO PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE QUALQUER ESFERA DE GOVERNO;

2.11.4 A APROVAÇÃO NO CERTAME SOMENTE GERA DIREITO DE EXPECTATIVA NA ADMISSÃO, CUJO ATO ADMISSIONAL CABERÁ A CRITÉRIO EXCLUSIVO DO PODER PÚBLICO, AVALIADA E CONSTATADA A REAL NECESSIDADE;

2.12 Efetivada a inscrição e seu efetivo pagamento, não serão aceitos pedidos, sob qualquer fundamento, de alteração de participação no concurso de uma para outra modalidade de emprego.

2.13 Prefeitura Municipal de Descalvado e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas COM outras DATAS DE ATIVIDADES (FERIADOS, OUTROS CONCURSOS, ETC).

3 DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2. Em obediência ao disposto art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.3. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo: Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

3.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.11. Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial, FIRMADO POR PROFISSIONAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, ou credenciado por este, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.13. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

3.14. COMPROVADO QUE A DEFICIÊNCIA NÃO PREJUDICA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARA A QUAL O CANDIDATO PRESTOU O CONCURSO, SERÁ O MESMO TIDO COMO CLASSIFICADO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES AOS DEMAIS CONCORRENTES, OBSERVADA SUA PONTUAÇÃO EM ESCALA CLASSIFICATÓRIA.

4 DAS PROVAS

4.1, A NOTA MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS TEÓRICA E PRATICA É DE 60 (SESSENTA) PONTOS.

As provas objetivas se desenvolverão na forma de testes, através de questões de múltipla escolha, e serão de caráter eliminatório e classificatório, avaliadas de 0 a 100 pontos, a realizar-se- em data, horário e local a serem oportunamente divulgados, para os seguintes cargos:

SOMENTE PASSARÃO PARA A PROVA PRÁTICA NO CARGO DE OPERADOR DE MAQUINAS, OS CANDIDATOS QUE OBTIVEREM NOTA IGUAL OU SUPERIOR A 60 PONTOS NA PROVA OBJETIVA

4.3 As prova prática, desenvolver-se-á através de testes práticos analisando a capacidade técnica e a agilidade no desenvolvimento das tarefas propostas, e serão de caráter eliminatório e classificatório, avaliadas de 0 a 100 pontos e realizar-se-ão em data, horário e local a serem oportunamente divulgados.

4.4 Haverá prova prática para os cargos de: OPERADOR DE MÁQUINAS.

4.5 O concurso constará das provas objetivas com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com um peso de 2.5 pontos cada questão e provas práticas avaliadas de 0 a 100 pontos, que somados e divididos por 2 resultará na classificação final.

4.6 Para a realização das provas, é obrigatória a apresentação do documento que comprove a inscrição e identificação do candidato.

4.7 As provas de conhecimento específico visam a aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o emprego, e conterão questões concernentes à área, conforme Anexo I.

4.8 NÃO SERÃO COMPUTADAS PARA PONTUAÇÃO, QUESTÕES NÃO RESPONDIDAS NO GABARITO, RESPONDIDAS A LÁPIS, QUE CONTENHA RASURAS OU MAIS DE UMA ALTERNATIVA ASSINALADA.

4.9 SERÃO APLICADAS 3 PROVAS COM ORDEM DE QUESTÕES DISTINTAS, ATENDIDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, AS QUAIS SERÃO ALEATORIAMENTE DISTRIBUÍDAS UMA PARA CADA CANDIDATO EM SALA DE PROVA.

4.10 A ORGANIZAÇÃO, APLICAÇÃO, CORREÇÃO DAS PROVAS, E ANÁLISE DE RECURSOS, FICARÃO SOB RESPONSABILIDADE DA ASSECONP.

5 DOS TÍTULOS

5.1 Serão computados somente para os cargos de Professores, os títulos conforme quadro abaixo.

5.2 Os pontos dos títulos serão atribuídos à nota final somente dos candidatos aprovados.

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

4,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

2,00

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso Público. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

6.1 Por justo motivo, a critério da Comissão de Concursos Públicos, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicados aos candidatos, através de novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.

6.2 NÃO SERÁ ADMITIDA A PRESENÇA DE CANDIDATOS NOS LOCAIS DE PROVAS, QUE SE APRESENTAREM APÓS O HORÁRIO ESTABELECIDO PARA O FECHAMENTO DOS ACESSOS AO IMÓVEL EM QUE SE DER A APLICAÇÃO DAS PROVAS.

6.3 O candidato para ingressar no local da prova, deverá portar CÉDULA DE IDENTIDADE EM VIA ORIGINAL, não lhe sendo permitida a APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO APÓS O HORÁRIOS DO FECHAMENTO DOS ACESSOS AOS LOCAIS DE PROVAS E PARA INÍCIO DESTAS.

6.4 Ainda que o candidato esteja no interior do local das provas, se estiver sem seu documento de identidade, será impedido de realizar a prova e será retirado DO ESTABELECIMENTO EM QUE SE REALIZAR O CONCURSO.

6.5 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado da CÉDULA DE IDENTIDADE.

6.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de APARELHO OU equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, MICROFONES, CELULARES, etc.

6.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.8 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador, PROFISSIONAIS ESTES DESIGNADOS PELA ASSECONP POR SUA INTEIRA E CORRENTE RESPONSABILIDADE, DEVENDO 5 DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS, COMUNICAR OS NOMES E NÚMEROS DE IDENTIDADES AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

6.9 Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

6.11 As questões serão elaboradas, levando em consideração as condições específicas de cada emprego E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES.

6.12 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos E DE INTEGRANTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO.

6.13 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.14 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao Fiscal o cartão de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas, INCLUSIVE O CADERNOS DE PROVAS.

6.15 O CARDENO DE PROVAS SERÁ ENTREGUE PELA ASSECONP, NO ATO DO TÉRMINO DE APLICAÇÃO DAS MESMAS À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, O QUAL AS GUARDARÁ PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES PARA ANÁLISE DE EVENTUAL RECURSO OU RECLAMAÇÃO. DECORRIDO REFERIDO PRAZO OS CADERNOS DE PROVAS SERÃO REMETIDOS À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO.

6.16 OS CARTÕES DE RESPOSTAS SERÃO REMETIDOS À DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

6.17 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas será de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma, E SOMENTE PODERÁ RETIRAR-SE COM A ENTREGA DO GABARITO (CARTÃO RESPOSTA) E DO RESPECTIVO CADERNO DE PROVAS.

6.18 Não COMPARECENDO O CANDIDATO A UMA DAS PROVAS (TEÓRICA OU PRÁTICA), ESTARÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, INDEPENDENTE DE NOTA ATRIBUÍDA NA PRIMEIRA OU ÚLTIMA FASE.

6.19 O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e CÉDULA DE IDENTIDADE.

6.20 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.21 A COMISSÃO EXAMINADORA SERÁ CONSTITUÍDA PELA PRÓPRIA ASSECONP À QUAL É ATRIBUÍDA A RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DO CERTAME.

6.20 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos INDIVIDUALIZADOS.

6.21 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 6.20 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.22 O penúltimo e o último candidato que terminarem a prova, deverão acompanhar o processo de lacração das provas, assinando como testemunhas.

7 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2 A média será obtida com a somatória das notas dividido por 2.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de pontos na prova teórica e prática (quando houver). O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 60% (sessenta por cento) na prova teórica e pratica (quando houver) será eliminado.

7.3 será classificado o candidato que obtiver mínimo de 60 pontos.

8 DOS RECURSOS

8.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à Comissão de Concursos, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de cargo e/ou emprego a que prestou o concurso e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em Concursos Públicos Ltda.-EPP, Rua Bernardino de Campos, nº. 1108 - Centro, Ribeirão Preto - SP, CEP: 14.015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

8.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado no item 8.1 deste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

8.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

Modelo de Recurso

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Cargo e/ou Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Prefeitura Municipal de Descalvado publicará, através de jornal, lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota final, SERÁ APLICADO O CRITÉRIO DE DESEMPATE POR MAIOR NÚMERO DE FILHOS COM ATÉ 18 ANOS, E NA INEXISTÊNCIA DE FILHOS PELOS CANDIDATOS, O CRITÉRIO SERÁ O DE MAIOR IDADE.

9.4 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda.-EPP., passando via fax (16) 3632-4413, o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, emprego a que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

1.0 DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos, no mínimo, na data da nomeação;

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos de Improbidade Administrativa;

i) Possuir, na data de nomeação, habilitação para o emprego a que concorre;

11 DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO

11.1 A convocação para a admissão dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Descalvado, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste concurso, não gerando o fato de sua aprovação o direito de nomeação.

11.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua saúde física e mental com o exercício das atribuições do emprego.

11.3 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos deficientes aprovados deverão se submeter à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

11.4 A perícia será realizada por profissional DESIGNADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, devendo o laudo ser concluído no prazo de 3 (três) dias.

11.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pelo laudo médico.

11.6 O candidato, ou seu procurador, terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação, para manifestar seu interesse em assumir o emprego. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador será entendida como desistência da nomeação. Assim sendo, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, OU CERTIFICADA POR TESTEMUNHAS SUA RECUSA EM ASSINAR O TERMO DE DESISTÊNCIA , e será excluído do referido concurso.

11.7 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da PUBLICAÇÃO DE SUA HOMOLOGAÇÃO, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

11.8 Durante o período DE TRÊS ANOS, A CONTAR DA DATA DA ADMISSÃO DO CONCURSADO, O MESMO SERÁ SUBMETIDO À AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO CORRELATA, QUE O HABITILARÁ NA CONDIÇÃO DE EFETIVO E TITULAR DA VAGA, OU O INABILITARÁ PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, EM QUALQUER PERÍODO DA AVALIAÇÃO A QUE FOR SUBMETIDO.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso, estabelecidas nesse Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza, e eventuais impugnações sobre as condições estabelecidas deverão ser protocoladas diretamente na asseconp, até a data final das inscrições.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, far-se-á pelo Prefeito Municipal, obedecendo ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste concurso de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

12.3 Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concursos Públicos, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão, tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concursos Públicos.

12.4 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.5 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Descalvado, ESPECIFICAMENTE NA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, DA QUAL EXIGIRÁ COMPROVANTE DE COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

12.6 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais CUJO ATO SE FUNDAMENTARÁ NOS RESULTADOS FORNECIDOS PELA ASSECONP.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos.

12.8 A HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PODERÁ SER EFETUADA POR CARGO, INDIVIDUALMENTE, OU EM CONJUNTO, NA EXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, E CUJO RETARDAMENTO NA HOMOLOGAÇÃO PARCIAL POSSA ACARRETAR PREJUÍZOS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS E À COMUNIDADE.

12.9 SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CORRESPONDENTES, A QUALQUER TEMPO A COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO PODERÁ EMITIR PARECER E O PREFEITO ANULAR INSCRIÇÃO, PROVAS, OU ADMISSÃO DE CANDIDATO, COMPROVADA QUALQUER FALSIDADE OU IRREGULARIDADE INSANÁVEL E DE PREJUÍZO A TERCEIROS.

12.10 É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DOS CANDIDATOS ACOMPANHAREM AS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS ATOS, EDITAIS, E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE CONCURSO, QUE SERÃO DISPONIBILIZADOS NO SITE DA EMPRESA ASSECONP, NO QUADRO DE AVISOS DO PAÇO MUNICIPAL, E PUBLICAÇÃO EM UM ÓRGÃO DA IMPRENSA ESCRITA COM CIRCULAÇÃO NESTA CIDADE.

Prefeitura Municipal de Descalvado, aos 23 dias do mês de Janeiro de 2.008.

José Carlos Calza
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO: Auxiliar de Escola, Auxiliar de Limpeza Publica, Auxiliar de Serviços Gerais, Jardineiro e Servente de Pedreiro.

RACIOCÍNIO LÓGICO.

Ensino Fundamental Incompleto: Artífice, Cozinheira, Eletricista, Hortelão, Operador de Bomba D´água, Operador de Maquinas, Pedreiro, Reparador de Hidrômetros e Tratorista.

PORTUGUÊS: Substantivos (Gênero, número e grau), Artigos, Preposição, Pronomes, Adjetivos, Verbos - conjugação, Comparação de palavras entre si: sinônimo e antônimo, Acentuação e sinais gráficos, Ortografia, Sinais de pontuação, Análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: As quatro operações, Medidas de tempo, Noções de: dúzia, arroba, dezena, centena, milhar, etc., Problemas sobre: as quatro operações, Problemas sobre: peso, tempo, medidas de: massa, tempo, área etc., Problemas sobre: sistema métrico, Sistema Monetário Nacional: (Real).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ARTÍFICE: Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc..; Noções de Hierarquia; Conhecimentos de ferramentas; Conhecimentos do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Concretagem; Normas de segurança.

COZINHEIRA: Os alimentos, Noções de higiene, Proteção dos alimentos, Cuidados pessoais no trabalho, Objetivos da merenda, Direitos e Deveres do Funcionário Público Municipal, Preparação dos alimentos.

ELETRICISTA:Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos das normas de segurança; Conhecimento do material empregado; Qualidade do material; Isolantes; Cargas; Fases; Circuito; Prática da função.

HORTELÃO: Conhecimentos básicos da função; Hortaliças e legumes; Adubação; Irrigação; Transplante de mudas; Inseticidas e fungicidas.

OPERADOR DE BOMBA D´ÁGUA: Funções do operador; Problemas técnicos e mecânicos; Tipos de bomba; Segurança dos equipamentos; Noções de motor de bombas; Hierarquia; Direitos e deveres do funcionário.

OPERADOR DE MAQUINAS: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves motorizadas e não motorizadas.

PEDREIRO:Conhecimentos das ferramentas; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos.

TRATORISTA: Código de Trânsito Brasileiro; Regras de circulação; Sinalização de trânsito; Normas de segurança; Normas de segurança veicular; Conhecimentos básicos de máquinas leves motorizadas e não motorizadas.

Ensino Fundamental Completo:Assistente de Consultório Odontológico, Comprador, Fiscal de Obras, Inspetor de Alunos, Leitor de Hidrômetros e Monitor de Creche.

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia, Divisão Silábica, Acentuação gráfica, Emprego do hífen, Ortografia, Pontuação, Estruturas das palavras, Classes Gramaticais, Flexão verbal e nominal, Emprego e Colocação, Pronomes: Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Crase, Interpretação de texto, Analise Sintática: termos da oração e classificação das orações.

MATEMÁTICA: Conjunto numérico R, N, Inteiro, Potenciação, Radiciação, Equação e inequação do 1º grau, Equação do 2º grau, Fatoração, Porcentagem, Juros simples e compostos, Relações e Funções, Área, Perímetro, Volume e Densidade, Áreas das figuras planas,Sistema decimal de medidas, Razões e Proporções.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História e Geografia)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio.

FISCAL DE OBRAS: Funções do fiscal, Taxas, Tributos, Impostos, Emolumentos, Contribuição de Melhoria, Hierarquia, Direitos e deveres do funcionário, Fiscalização de feiras livres, Comércio ambulante (Código de Postura), Finalidades da fiscalização; A "medida"; Redes de água e esgoto; Galerias; Ferramentas; Metragem; Cubicagem; Recebimento Definitivo; Tributos. Regulamentação de obras, registros, documentação de habilitação para execução de obras, Alvará e Conhecimentos básicos em Windows, Word e Excel.

INSPETOR DE ALUNOS:Deveres e obrigação do inspetor de alunos; Disciplina e vigilância dos alunos; Hierarquia na escola; Controle e movimentação do aluno; Orientação aos alunos quanto as normas da Escola; Controle e movimento dos alunos nas imediações da Escola; Colaborar na instrução e divulgação de avisos; Observar e orientar os setores , sobre o comportamento dos alunos; Apoio aos professores; Colaboração nas atividades extra - classe; Primeiros socorros aos alunos; Outras tarefas auxiliares; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Estadual nº 9.760 de 24/09/1997 que dispõe sobre a proibição de fumar nas escolas; Telefones de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; Noções básicas de computação.

LEITOR DE HIDRÔMETROS:Funções do Leiturista; Problemas técnicos e mecânicos dos hidrômetros; A aferição; A vazão; Capacidade dos hidrômetros.

Ensino Médio Completo: Assistente de Tesouraria e Desenhista.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades.

CONHECIMENTOS GERAIS - (História, Geografia e Atualidades).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DESENHISTA: Cópias e desenvolvimento de projetos; Técnicas de desenho; Normas técnicas; Utilização correta dos instrumentos e materiais; Dimensões e cálculo de áreas; Desenho de tabelas, diagramas, esquemas, mapas topográficos, circuitos, plantas; Redução e ampliação de desenho; As escalas; Conhecimentos básicos das normas ABNT para desenho; Projetos de arquitetura e topografia; Elaboração definitiva dos projetos; Os projetos e as normas dos Códigos Sanitários e Lei do Uso e Ocupação do Solo; Desenho e projetos de canalização, drenagens, redes de água pluviais, muros de arrimo; Cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos; Noções básicas de computação; Conhecimentos Gerais de Instrumentos para desenho: réguas, escalas, esquadros, transferidor, equipamentos para cópias heliográficas, tecnígrafos, normógrafos; Auto Cad.

Nível Superior Completo: Dentista, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Estatístico, Medico Anestesista, Medico Neurologista, Medico Ortopedista, Medico Otorrinolaringologista, Medico Psiquiatra, Medico em Saúde Publica - Sanitarista, Medico Urologista, Medico Gineco/Obstetra, Professor PEB I - 1ª a 4ª serie, PEB II - Ciências, PEB II - Ed. Artística, Professor de Educação Física, PEB II - Geografia, PEB II - Historia, PEB II - Inglês, PEB II - Matemática, PEB II - Português, Psicopedagogo e Terapeuta Ocupacional.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

DENTISTA : Odontopediatria, Dentística, Cirurgia e Traumatologia, Odonto Social e Preventiva, Ortodontia Preventiva, Antibióticoterapia, Desinfecção, Periodontia, Endodontia, Prótese, Radiologia, Anestesiologia, Semiologia.

ENGENHEIRO AGRIMENSOR: Levantamento e medição de terrenos. Preparação dos terrenos para obras urbanas de infra-estrutura hidráulica, sanitária, elétrica e de transportes. Medição das dimensões do terreno, pesquisa das características do solo e do relevo para a construção de prédios, estradas, redes de água e energia elétrica.

ENGENHEIRO AGRÔNOMO: PRODUÇÃO VEGETAL - Conhecimentos básicos sobre práticas culturais, pragas, doenças e tratamento Fitossanitário das seguintes explorações: café, algodão, cana-de-açúcar, seringueira, citrus, fruticultura tropical, milho, feijão e amendoim. EXTENSÃO RURAL - Conceitos, Linhas de extensão rural, Elementos essenciais de diagnóstico para fins de programas, desenvolvimento e trabalho em microbacias hidrográficas, Noções de comunicação rural. PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Silvicultura e arborização urbana, Manejo da água: irrigação e drenagem, Solo: gênese, classificação, capacidade de uso, práticas de conservação, erosão e seu controle, Mecanização Agrícola, Fertilidade do solo, Calagem e Adubação. SÓCIO ECONÔMICO - Crédito Rural: Legislação, crédito educativo, classificação do crédito rural, Seguro Rural no Estado de São Paulo: Cultura segurada, sistema indenizatório, taxas de prêmio e perícias. PRODUÇÃO, PREPARO E CONSERVAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS - Conceitos de sementes e mudas, Características das sementes, Produção de sementes genéticas, básicas e certificadas, Análise de sementes, Propagação vegetativa. PRODUÇÃO ANIMAL - Bovinocultura de corte e leite, Formação e manejo de pastagens: Fenação e Ensilagem. HORTICULTURA.

ENGENHEIRO CIVIL: Geologia Aplicada à engenharia, Resistência dos materiais, Estrutura de madeira, Estrutura metálica, Materiais de Construção Civil, Hidráulica Geral, Teoria das Estruturas, Mecânica do Solo, Sistemas de abastecimentos de água, Hidrologia Aplicada, Construção Civil, Construção em concreto, Estradas, Sistemas de esgoto, Instalações Hidráulicas e Sanitárias, Técnica e economia dos transportes, Arquitetura, Maciços e obras de terra, Pontes de concreto, Fundações, Urbanismo, Estatística, Topografia Geral, Instalações elétricas.

ESTATISTICO: A Natureza da Estatística; População e amostra; Séries Estatísticas; Gráficos; Distribuição de freqüência; Medidas de posição; Medidas de dispersão ou de variabilidade; Medidas de assimetria e curtose; Probabilidade; Distribuições Binominal e Normal; Correlação e Regressão; Números - Índices.

MÉDICO ANESTESISTA:Anestesia em cardiopatas; Recuperação pós anestésica; Anestesiologia infantil; Relaxantes musculares; Pacientes portadores de deficiência física; Anestésicos inalatórios; Cateter; Modalidade ventilatória; Plexo braquial; Código de Ética Médica; Tipos de anestésicos; Conduta relacionada ao neonato e ao adulto; Plano anestésico; Farmacologia; Pacientes em choque.

MEDICO NEUROLOGISTA:: Epilepsias; Neurites; Convulsões; Paralisias; Cefaléias; Farmacodinâmica das Drogas Neuroativas; Sistema Vascular Cerebral; Hidrocefalia; Ação de Drogas Ilícitas no SNC; Traumatismos Cranianos; Doenças Degenerativas; AVCI; AVCH; Neuroanatomia; Sintomas causados por afecções neurológicas; Afecções neurológicas de etiologia conhecida; Doenças de origem vascular; Alterações do líquido cerebral e cefalorraquidiano; Tumores; Trauma; Tocotraumatismos e malformações; Doenças hereditárias devidas a erros metabólicos conhecidos; Doenças nervosas de etiologia desconhecida; Síndromes neurocutâneas; Afecções dos nervos cranianos; Afecções dos nervos periféricos; Ataxias e demência; Distúrbios da motilidade; Afecções da medula; Placa mioneural; Miopatias; Doenças desmielinizantes; Sistema Nervoso autônomo; Doenças de caráter intermitente ou paroxístico; Doenças sistêmicas; Neurologia do ambiente; Semiologia Neurológica; Acidente vascular cerebral; Doenças neuromusculares; Expressão neurológica das doenças sistemáticas; Cefaléias; Epilepsia; Doenças desmielinizantes; Doenças degenerativas; Distúrbios da consciência; Síndrome liquóricas; Tumores cerebrais; Hidrocefalias; Traumatismo craniano; Doenças dismetabólicas; Prodedêutica armada em neurologia; Doenças Extrapiramidais.

MEDICO ORTOPEDISTA: Princípios gerais da ortopedia; Infecções articulares; Tumores; Fraturas e luxações; Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas; Distúrbios traumáticos das articulações; Anomalias congênitas; Traumatismos e doenças da coluna vertebral; Artroscopia; Traumatologia infantil.

MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA: Anatomia do ouvido, nariz e boca. Rinite. Otite. Tumores de ouvido e de nasofaringe. Anginas específicas. Exame audiométrico.

MEDICO PSIQUIATRA: Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos, Demências na senilidade e pré-senilidade, Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas, Esquizofrenia, Transtorno delirante paranóico, Transtornos Psicóticos S.O.E., Transtornos afetivos, Transtornos de Ansiedade, Transtornos Somatomorfos, Transtornos Dissociativos, Transtornos Sexuais, Transtornos do Sono, Transtornos Factícios, Transtornos de Personalidade, Transtornos da Alimentação, Psiquiatria Infantil, Psiquiatria Comunitária, Psiquiatria Forense, Emergências psiquiátricas, Epidemiologia dos Transtornos Mentais, Testes Laboratoriais e outros Testes, Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes, Psicoterapias.

MEDICO EM SAÚDE PÚBLICA - SANITARISTA: Índices de natalidade e mortalidade; Política da Saúde; Metodologia de Planejamento - CENDES/OPS; Lei 6.229/75; Medicina Previdenciária Brasileira; Programas, Procedimentos e Insumos; Atestado de Óbito; Epidemias; Exame sorológico pré-natal; Febres hemorrágicas; Agentes infecciosos; Intoxicação alimentar; Período de incubação de acaríase; Prestação de socorros emergenciais; Quantidades de drogas e medicamentos;

MEDICO UROLOGISTA: Neoplasia de Rim. Tumores de Bexiga. Infecções urinárias. Letiase urinária. Câncer de Próstata. DST.

MEDICO GINECO/OBSTETRA:Abordagem clínica à ginecologia, Antomia, Função Ovariana, Fenômenos cíclicos e menstruação, Concepção, Gravidez e modificações gravídicas, Função mamária e seus distúrbios, Anomalias e deformações dos sistemas urogenital, Intersexualidade e assenxualidade, Aborto, Tumores Trofoblásticos, Prolápso genital, Infecções pélvicas, Endometriose, Tumores (vulva, vagina, útero, ovário) benígnos e malígnos, Amenorréias, Dismenorréias, Metrorrogias, Secreção vaginal e vulvovaginites, Condilomatose, Esterilidade e subfertilidade, Terapêutica hormonal, Climatério e menopausa.

PROFESSOR PEBI 1ª a 4ª SERIE: Reflexões sobre alfabetização, Concepções de linguagem e escrita, As relações entre ensino e aprendizagem na sala de aula, A Metodologia nas áreas do conhecimento, A importância do jogo na educação, Análise e interpretação de textos, A leitura, A Literatura Infantil - 1ª A 4ª série, O comportamento infantil - 7 a 10 anos, A criança e as normas escolares, Planejamento, Currículo, Conteúdos, Estatuto da Criança e do Adolescente, Leis e Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Proposta Construtivista, Avaliação e Progressão Continuada, Plano de Carreira Municipal e Plano Nacional de Educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LIBÂNEO, J. Carlos: Didática. São Paulo: Ed. Cortez, 1.994. FREIRE, Paulo: Pedagogia da Autonomia - Saberes necessários à prática educativa. Ed. Paz e Terra. HOFFMANN, Jussara: Avaliação Mediadora. Educação e Realidade. MAIA, Eny. OYAFUSO, Akiko: Plano Escolar: caminho para a autonomia. São Paulo. CTE - Cooperativa Técnica Educacional. 1.998. LUCKESI, C.C.: Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília. MEC/SEF. 1.997. CENPEC. Raízes e Asas - volumes de 1 a 8. São Paulo. S.E. 1.994. São Paulo. Secretaria da Educação - CENP: Escola de Cara Nova: sala ambiente. Escola em movimento. Planejamento. LEGISLAÇÃO E OU DOCUMENTOS: Emenda Constitucional 14/96. Leis Federais 9394/96 e 9424/96. Estatuto da Criança e do Adolescente. AZANHA, José M. P..Autonomia da Escola, Um Reexame, São Paulo: FDE - série Idéias nº 16, 1993. Deliberação CEE nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais na educação básica do sistema estadual de ensino. FERREIRO, Emília & TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua Escrita. Porto Alegre: Artes Médicas. FERREIRO, Emília. Alfabetização em Processo. São Paulo: Cortez. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez. Indicação CEE nº 08/01 - Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental. Indicação CEE nº 08/97 - Regime de Progressão Continuada. Indicação CEE nº 12/99 - Fixa normas gerais para a Educação Especial no sistema estadual de ensino. Indicação CEE nº 22/97 - Avaliação e Progressão Continuada. Parecer CEB nº 4/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB nº 11/200 - Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB nº 17/2001 - Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica. Plano Nacional de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. .......A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1.

PEB II - ED. ARTISTICA: HISTÓRIA GERAL DA ARTE: - Significados da Arte; - A Arte na pré - História; - Renascimento, Barroco e Classicismo; - Arte Moderna - Sec. XX. - Arte Pós - Moderna e Contemporânea. HISTÓRIA DA ARTE NO BRASIL: - Arte Colonial. - Arte Brasileira no Século XIX. - Arte Moderna no Século XX. - Arte Contemporânea no Brasil. EXPRESSÃO PLÁSTICA: - Elementos Visuais e Ordenações Perspectivas nos Espaços Bi e Tridimensionais. METODOLOGIA, TEORIA E PRÁTICA NA EDUCAÇÃO ARTÍSTICA: - Fundamentos da Arte - Educação. - A Arte e o Desenvolvimento da Criatividade. - A Expressão Individual. - Apreciação Estética. - Materiais e Técnicas de Expressão Plástica. - A Avaliação nas Aulas de Educação Artística. O ENSINO DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA NO ENSINO FUNDAMENTAL: - O conhecimento Arte no currículo escolar: razão e finalidades. - A metodologia do ensino de Arte. - O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio - cultural do ser humano. - As diferentes linguagens artísticas e a educação. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos: Teoria e Prática da Educação Artística. 14a ed. São Paulo. Ed. Cultix, 1.995. ........A Imagem no Ensino da Arte. São Paulo, Porto Alegre: Perspectiva, 1.991. CAMARGO, Luis (Org.): Arte - Educação: da Pré - Escola à Universidade. 2a ed. São Paulo: Ed. Nobel, 1.994. CAVALCANTI, Zélia (Coord): Arte na sala de aula. Porto Alegre. Artes Médicas, 1.995. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo. FUSARI, Maria F. de Rezende: Metodologia do Ensino da Arte. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. FUSARI, Maria F. de Rezende. FERRAZ, Maria Heloisa Corrêa de Toledo: Arte na Educação Escolar. São Paulo. Ed. Cortez, 1.993. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Secretaria de Educação Fundamental - Brasília:MEC/SEF, 1.997. v.6. SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.991. Proposta curricular para o ensino de Educação Artística: 2o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.

PEB II - CIENCIAS: MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS: Fatores Abióticos do Meio Ambiente: Ar, Água, Rochas e Solo; Os Recursos Naturais e sua Utilização pelo Homem e demais Seres vivos; Noções de Ecologia; Meio Ambiente e Qualidade de Vida; SERES VIVOS: Propriedades, Nomenclaturas e Classificação dos Seres Vivos; Níveis de Organização dos Seres Vivos; Anatomia e Fisiologia dos Seres Vivos; Noções de Evolução; CORPO HUMANO: Morfologia e Fisiologia dos Sistemass: Digestivo, Respiratório, Circulatório, Excretor, Locomotor, Sensorial, Nervoso, Endócrino e reprodutor. Noções de Embriologia e Hereditariedade. Etiologia e Prevenção das Doenças Epidêmicas e Endêmicas existentes no Brasil, na atualidade, com ênfase na AIDS. Relação entre Hábitos Alimentares e Comportamentais do Homem e sua saúde. QUÍMICA E FÍSICA: Constituição da Matéria. Propriedades da Matéria. Estados Físicos da Matéria. Elementos Químicos, Substâncias e Misturas. Ligações e Reações Químicas. Movimento e Trabalho. Formas de Energia e sua Utilização pelo Homem e demais Seres Vivos. O ENSINO DE CIÊNCIAS NO ENSINO FUNDAMENTAL: - Desenvolvimento histórico e social da ciências e suas implicações para o ensino. - Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. - Metodologia do Ensino de Ciências. - Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. - Planejamento de atividades de ensino. - Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: AMABIS, J. Mariano & MARTHO, G. Rodrigues: v.1 e 2. 2o grau. Ed. Moderna. ASTOLFI, J. P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus. CANIATO, R. (1989): Com ciência na educação. Campinas. Ed. Papirus. CARVALHO, A . M. P. & PEREZ, D. G. (1993): Formação de professores de ciências: tend6encias e inovações. São Paulo. Ed. Cortez. FRACALANZA, H. AMARAL, I.A . & GOUVEIA, M. S. F. (1.986): O ensino de Ciências no 1o grau, 5a ed. São Paulo. Ed. Atual. GOWDAK, D. & MATTOS, N. S. (1.991): Aprendendo Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. FTD. KRASILCHIK, M. (1.987): O professor e o currículo das ciências. São Paulo. EPU/EDUSP. MARQUES, J. L. & PORTO, D. P. (1.991): Ciências. Volume de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Scipione. SOARES, J. L. (1.992): Ciências. Volumes de 5a à 8a séries. São Paulo. Ed. Moderna. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF. 1.997. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Ciências na escola de 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.990. ......Proposta Curricular para o Ensino da Ciências 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. .....Ciências 1o grau: 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. (Prática Pedagógica). SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Currículo e Cidadania. 2a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.994. (Argumento). DELIZOICOV, D 7 ANGOTTI, J. A . (1.990): Metodologia do ensino de ci6encias. São Paulo. Ed. Cortez. GIORDAN, A . & VECCHI, G. (1.986): As Origens do saber: das concepções dos aprendentes aos conceitos científicos. 2a ed. Porto Alegre. Artes Médicas. ASTOLFI, J.P. & DEVELAT, M. (1.990): A didática das Ciências. Campinas. Ed. Papirus.

PEB II - GEOGRAFIA: Tendências Teóricas - metodológicas da Geografia e suas implicações no Ensino de 1o grau. As alterações da natureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões sociais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A representação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no ensino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico - Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Contexto. ANDRADE, M. C.: Geografia - Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. ......O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CARLOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. .....O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAESBAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNOLI, D.: O que é Geopolítica. São Paulo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia - Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. ........Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia - Ambiente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capitalismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Ensino da Geografia em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Marco Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2o grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1o grau 6a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991.

PEB II - HISTORIA: O MUNDO MODERNO: - A Conquista da América: Formas, evolução e herança. A Formação dos Estados Modernos. Mercantilismo e o Sistema Colonial. O Renascimento Cultural Europeu. A Reforma Protestante e Reação Católica. Revolução Inglesa. Iluminismo e Depotismo Esclarecido. Revolução Industrial. Independência dos Estados Unidos. O MUNDO CONTEMPORÂNEO: - Reflexo das Transformações da Idade Média. A Revolução Francesa. O Cenário Mundial em 1.914. A Primeira Guerra Mundial. A Década do Pós-Guerra. A Década anterior a Guerra. A Segunda Guerra Mundial. O Mundo contemporâneo. BRASIL COLÔNIA: - A Superação dos Limites Europeus pelo Comércio. Desenvolvimento Comercial e Marítimo Português. A Descoberta do Brasil. Os Homens que Cabral Encontrou. O Período Pré-Colonial. Os Fundamentos da Colonização. BRASIL MONÁRQUICO: - O Reino do Brasil e a Independência. O Império Brasileiro. A Queda do Império. BRASIL REPÚBLICA: - A Instalação e consolidação da República no Brasil. A república Oligárquica: Panorama Econômico. As rebeliões da República Velha. A Era Vargas. Período Democrático. Ditadura Militar. O Brasil Contemporâneo. O ENSINO DA HISTÓRIA NO ENSINO FUNDAMENTAL: BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Mundo. Ed. Saraiva. - COTRIM, Gilberto: História e Consciência do Brasil. Ed. Saraiva. - HUBERMAN, Leo: História da Riqueza do Homem. Ed. Guanabara. - ROMANO, Ruggiero: Os Mecanismos da Conquista Colonial. Ed. Perspectiva. - THONSON, David: Pequena História do Mundo Contemporâneo. - MENDES JUNIOR, Antônio. RONCARI, L. e MARANHÃO, Ricardo: Brasil História - Texto - Colônia. Volume 1. Ed. Brasiliense. - COSTA, Cruz: Pequena História da República. Ed. Liv. Brasileira. - LACOMBE, Américo Jacobina: Resumo de História do Brasil. Ed. Nacional. - FERRO, Marc.: História das colonizações - Das conquistas às independências - séculos XIII a XIX. Trad. Rosa Freire D'Aguiar. São Paulo> Ed. Companhia das Letras, 1.996. - FREITAS, Marcos Cezar de (org): Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo. Ed. Contexto, 1.998. - FARIA, R. M. - MARQUES, A . M. - BERUTTI, F. C.: História, v.1 e 2 Ed.. Lê. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.5 - SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino de História - 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992. - SKIDMORE, T. E. Brasil: de Getúlio a Castelo Branco: 1.930 - 1.914. 10a ed. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.996.

.......Brasil: de Castelo Branco a Tancredo. Rio de Janeiro. Paz e Terra, 1.988. - SUZIGAN, W.: Indústria Brasileira: origem e desenvolvimento. São Paulo. Brasiliense, 1.980.

PEB II - INGLES: THE TEACHING OF ENGLISH AS A FOREIGN LANGUAGE: The difference methods and approaches: - Grammar - translation - Structural. - Notional - functional. - Communicative. - English for Specific Purpose (Reading). - The skills: listening, splaking, writing and reading. - The Objectives of teaching English as a foreign language in Brazilian Schools (1o grau). THE ENGLISH LANGUAGE: - Nouns and Pronouns. - Verbs: regular, irregular, special finites, not-finites, tense, voice, mood. - Adjectives and adverbs. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: LEECH, Geoffrey: Na A to Z of English Grammar and Usage. London: Edward Arnold, 1.989.

MURPHI, Raymond: English Grammar in Use. Scotland: Cambridge University Press, 1.994. RICHARDS, jack C. and RODGERS, Theodore S.: Approaches and Methods in Language Teaching. New York: Cambridge. University Press, 1.986.

RIVERS, Wilga M.: A Metodologia do Ensino de Línguas Estrangeiras. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1.975. CELANI, M. A .A . 1.977: Ensino de Segunda Língua: Redescobrindo as Origens. EDUC. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua estrangeira moderna - inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.993. Volume 1 e 2. ......Língua estrangeira moderna - inglês: 2o grau. São Paulo:SE/CENP, 1.994 v.1 e 2. ........Proposta curricular de língua estrangeira moderna - inglês: 1o grau. São Paulo: SE/CENP, 1.992.

PEB II - MATEMATICA: Campos numéricos;Variação de grandezas. Função polinomial do 1o grau. Função polinomial do 2o grau; Sistemas lineares; Matrizes; Determinantes; Estudo dos sistemas lineares; Polinômios; Equações polinomiais; Paralelismo; Perpendicularismo; Projeções; Distâncias; Ângulos; Triângulos; Polígonos; Circunferência; Construções Geométricas elementares; Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas; Distâncias entre dois pontos; Ponto médio de um segmento; Alinhamento de três pontos; Coeficiente angular de uma reta; Equações de reta (geral, segmentária, reduzida); Posições relativas entre retas; Distância de ponto à reta; Pontos notáveis do triângulo; Equação da circunferência; Noções básicas de estatística; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes; Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira; Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental: - As reformas curriculares no Estado de São Paulo. - As atuais propostas curriculares de matemática para o Ensino Fundamental. - Objetivos do ensino de Matemática e critério de seleção de conteúdos. - Uso da sala - ambiente e de recursos no processo de ensino - aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revista, jogos, outros materiais). - Alguns caminhos para fazer Matemática na sala de aula: O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: - REIS, Ismael: Fundamentos da matemática - 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - BIANCHINI, Edwaldo: matemática 5a à 8a séries. Ed. Moderna. - IEZZI, Gelson e HAZZAN, Samuel: volumes 1, 2, 3, 4 e 5. Ed. Atual. -IMENES, Luiz Márcio: coleção vivendo a matemática. São Paulo. Ed. Scipione. 1.991. - PIERRO NETTO. Scipione e outro: matemática 5a à 8a séries. Ed. Saraiva. - BEZERRA, Manoel Jairo: matemática 2o grau - volume único. Ed. Scipione. - BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1.997. v.3. - SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o Ensino da Matemática: 1o grau. São Paulo: SE/CENP. - SÃO PAULO ( Estado). Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta Curricular para o ensino da Matemática: 2o grau. São Paulo: SE/CENP. 1.990. ......Experiências Matemáticas. São Paulo. SE/CENP, 1.994.

PEB II - PORTUGUES: I: FONÉTICA: Letra e Fonema; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Sílaba; Acentuação Gráfica; II: MORFOLOGIA: Estrutura e processos da formação de palavra; Classes de palavras: ; Substantivos: classificação, flexão e grau; Adjetivo: classificação, flexão e grau; Pronomes: classificação, flexão e grau; Verbos: classificação, conjugação, vozes; III: ANÁLISE SINTÁTICA: Frase, oração e período; Termos da oração; Tipos de período; Orações coordenadas, subordinadas e reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; IV: PRÁTICA DE LEITURA, PRODUÇÃO DE TEXTOS E CONHECIMENTOS LINGUÍSTICOS; V: LITERATURA: História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; VI: O ensino da Língua Portuguesa no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: MATOS, G. e MEGALE, L.: Português 2o grau - Vol. 1, 2 e 3. FTD.; CEGALLA, Domingos Paschoal: Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Ed. Nacional.; MESQUITA, Roberto Melo: Gramática da Língua Portuguesa. 6a ed. São Paulo. Ed. Saraiva, 1.997.; TRAVAGLIA, Luiz Carlos: Gramática e Integração: uma proposta para o ensino de gramática no 1o e 2o graus. São Paulo. Ed. Cortez. 1.996.; LAJOLO, Marisa: O que é literatura. São Paulo: Ed. Brasiliense.; CÂMARA JR., J. Mattoso. História e Estrutura da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Ed. Padrão, 1.975.; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997. V.2.; FRANCHI, Carlos: Criatividade e gramática. São Paulo (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. SE/CENP, 1988; SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Estado da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Língua Portuguesa - 1o grau: 5a à 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.994. V. 1 e 2. (Prática Pedagógica).

; ......Proposta curricular para o ensino de Língua Portuguesa: 1o grau 4a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.993.

PSICOPEDAGOGO: Psicopedagogia - Conceito e Importância; Diagnóstico dos Problemas de Aprendizagem; Tratamento dos problemas de Aprendizagem. BIBLIOGRÁFICA: Diagnóstico e Tratamento dos Problemas de Aprendizagem - PAIN; ALLIENDE E CONDEMARIN - Leitura, teoria , avaliação e desenvolvimento - Ed . Artes Médicas; KAMII, Constance e VRIS, Rheta de - Jogos em Grupo na Educação Infantil. - Ed. Artes Médicas, 1991; FERRERO, Emilia e TEBEROSKY, Ana - Psicogênese da Língua Escrita - Ed. Artes Médicas, 1985; PIAGET, Jean - Seis Estudos de Psicologia - Ed. Forense Universitária, 1986; KAMII, Constance - Aritmética: Novas Perspectivas - Ed. Papirus, 1993; KAMII, Constance - A criança e o Número - Ed. Papirus, 1985; A. Aberastury e M. Knobel - A adolescência normal - Ed. Artes Médicas Porto Alegre, 1985; TIBA, Içami - Puberdade e adolescência, desenvolvimento biopsicosocial - Ed. Agora, 1986; MONTOAN, Maria Tereza Eglen - A integração de pessoas com deficiências - Ed. Memon, 1997; BEE, Hellen - A criança em desenvolvimento - Ed. Arbra, São Paulo, 1984; LOWENFELD, Viktor - A criança e sua arte - Ed. Mestre Jou, São Paulo, 1954; CARRAHER, Terezinha - Na vida dez, na escola zero - Ed. Cortez, 1988; FREITAG, Bárbara - Sociedade e consciência: Estudo piagetiano na favela e na escola - Ed. Cortez; VYGOTSKY, L.S. - A formação social da mente - Ed. Martins Fontes, 1984; Desenvolvimento Cognitivo - Ed. Ícone, 1994; PAIM, Sara - Diagnóstico dos Problemas de Aprendizagem - Ed. Artes Médicas.

TERAPEUTA OCUPACIONAL:Psiquiatria; Reabilitação Física; A Pré-Escola - Área Educacional; Coordenação Motora; Geriatria ou Gereontologia; Deficiência Mental; Oficina de Produção protegida.

ANEXO II DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Requisitos de Admissibilidade e Rol de Atribuições

Denominação do Cargo ou Emprego: Artífice

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 4 serie do 1 grau

Descrição Sumária das Atividades: Desempenhar as atividades gerais, relativas à manutenção, conservação, consertos, reformas, construção, instalação, etc.

Rol de Atribuições:

- Estudar os trabalhos típicos a serem realizados, analisando de acordo com o especificado;

- Desempenhar todas as tarefas típicas, pertinentes à função;

- Quando em atividade discente, orientar, programar, tomar todas as medidas de segurança necessárias na utilização de máquinas, elaborar planejamento de ensino para os diferentes graus de atividades;

- Prestar serviços à municipalidade e à comunidade quando solicitado;

- Atender aos convênios firmados pela municipalidade;

- Ajustar e executar outras tarefas semelhantes, determinadas pela Chefia.

Denominação do Cargo ou Emprego: Auxiliar de Escola

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos;

Saber ler e escrever.

Descrição Sumária das Atividades: Executar tarefas simples que envolvam o auxilio ao atendimento do aluno em todas as situações, assim como, atender as solicitações de seu chefe.

Rol de Atribuições:

- Efetivar juntamente com os demais auxiliares a limpeza das classes, cozinha e pátio;

- Auxiliar na distribuição das refeições entregando-as conforme rotina determinada para atender aos comensais;

- Zelar pelo bom relacionamento entre todas as pessoas que trabalham na escola;

- Receber, recolher e limpar loucas e talheres após as refeições;

- Auxiliar e executar lavagem e limpeza do refeitório;

- Observar e ajudar no preparo de todas as atividades relacionadas á escola e principalmente ao aluno;

- Manter a ordem, higiene e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções para prevenir acidentes;

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas e a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Auxiliar de Limpeza Publica

Requisitos de Admissibilidade: Remanejamento de Auxiliares de Serviços Gerais em atividade constante do rol de atribuições - Concurso Público de provas para vagas abertas.

Descrição Sumária das Atividades: Executar tarefas manuais de caráter simples que exigem principalmente, esforço físico, pouca ou nenhuma experiência previa, e independa de alfabetização.

Rol de Atribuições:

- varrer ruas, parques, jardins, áreas ou bens públicos de qualquer categoria dominial, logradouros e outros bens;

- executar serviços de capina, varrição, ou roçamento, rastelar detritos, amontoar terras em geral existentes nas vias, praças, córregos e similares, manual ou mecanicamente;

- reunir ou amontoar a poeira, fragmentos, detritos ou resíduos domiciliares, ou quaisquer situados em vias publicas (calçadas e ruas), empregando auxilio de outros instrumentos para recolhê-los;

- amontoar lixo ou detritos de qualquer natureza, promovendo seu deposito em equipamentos ou invólucros apropriados para facilitar a coleta, transporte e destinação final;

- reclicar os detritos ou lixos recolhidos;

- transportar o material coletado ate seu destino intermediário ou final;

- percorrer os logradouros ou locais de trabalho, seguindo roteiros pré-estabelecidos, para execução das tarefas impostas, recolhendo os detritos-lixo, acompanhando e executando o despejo em locais próprios e previamente estabelecidos pela autoridade hierárquica superior;

- despejar o lixo e detritos amontoados ou acondicionados em invólucros ou equipamentos próprios, nos veículos ou carrinhos que possibilitem sua remoção, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais para possibilitar sua coleta e transporte;

- executar serviços de capina, amontoagem, reciclagem e coleta de materiais em geral, em locais diversos;

- limpar rios, canais, bueiros, galerias de água pluviais, promovendo carpinagem, desobstruções e coleta de materiais;

- coletar lixo ou detritos de repartições públicas, coretos, prédios, praças publicas, recolhendo e removendo-os para os depósitos designados para esse fim;

- zelar pela conservação e manutenção dos veículos, equipamentos, ferramentas, instrumentos de trabalho, conservando-os em condições de uso;

- efetuar a limpeza de moveis, imóveis, piscinas publicas, e similares;

- submeter-se a cursos ou estudos de aprimoramento do exercício das funções de Auxiliar de Limpeza Publica proporcionados gratuitamente aos mesmos;

- utilizar os equipamentos de segurança e de proteção para o exercício das atividades, que lhes forem disponibilizados;

Denominação do Cargo ou Emprego: Auxiliar de Serviços Gerais

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: Não há exigência;

Descrição Sumária das Atividades: Executar tarefas manuais de caráter simples que exigem principalmente, esforço físico e pouca ou nenhuma experiência previa.

Rol de Atribuições:

- varrer ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos;

- reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando auxilio de outros instrumentos para recolhê-los;

- escolher os montes de lixo despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados, para facilitar a coleta e transporte;

- transportar o lixo ate o local de despejo;

- percorrer os logradouros, seguindo roteiro pré-estabelecido, para recolher o lixo;

- despejar o lixo amontoado ou acondicionado em latões, em caminhões especiais, carrinhos ou outro deposito, valendo-se de esforço físico e ferramentas manuais para possibilitar seu transporte;

- executar serviços de capina em geral;

- desentupir redes de esgoto;

- limpar rios, canais, bueiros, etc;

- remover pó de moveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência;

- limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos;

- limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebido em água e sabão ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos locais;

- arrumar banheiros e toaletes limpando-os com água e sabão, detergente e desinfetante e reabastecendo - os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso;

- coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões para depositá-lo na lixeira ou incinerador;

- ajudar na remoção ou arrumação de moveis e utensílios;

- efetuar entregas e cartas e encomendas;

- efetuar a carga, transporte, descarga, armazenamento e entrega de materiais;

- escavar valas e fossos, extraindo terras e pedras, utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou outras obras;

- elaborar pré-fabricados;

- auxiliar em tarefas de construção, calçamento, pavimentação, asfaltamento em geral e outras;

- auxiliar em serviços de abastecimento de veículos;

- preparar materiais, misturando componentes ou limpando ou arrumando peças, para permitir sua aplicação;

- auxiliar a montar e a desmontar andaimes e outras armações, levantando e descendo pecas com cordas e segurando as partes que estão sendo fixadas, para facilitar a execução das estruturas de apoio;

- preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lapide e limpando o interior das covas já existentes, para permitir o sepultamento;

- auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura;

- fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do tumulo;

- exumar cadáveres;

- efetuar a limpeza e conservação dos jazidos;

- auxiliar o transporte do caixão;

-zelar pelos veículos, ferramentas, instrumentos, limpando-os e lustrando-os para dar-lhes bom aspecto e conservá-los em condições de uso;

- apreender animais soltos nas vias publicas;

- preparar e servir café, sucos, águas, sanduíches, merendas e outros pratos;

- executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata;

Denominação do Cargo ou Emprego: Comprador

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: 1 Grau completo;

- Diploma de Datilografia.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho de natureza complexa, exigindo alto grau de iniciativa e experiência para tomada de decisões, baseados em conhecimento bem fundados e atualizados das diretrizes, programas e normas aplicativas à unidade de trabalho.

Trabalho realizado, quase sempre, sob supervisão de resultados, envolvendo, por isso, elevada responsabilidade para o ocupante do cargo.

Rol de Atribuições:

- redigir informações complexas e dar pareceres em processos e outras matérias que exigem conhecimentos integrados de disposições legais e regulamentares, da unidade de trabalho;

- atender ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição, apensamento e desapensamento de processos, correspondência interna e externa e respectivos protocolos;

- efetuar controle de arquivo, arquivamento e kardex, elaborar índices simples e remissivos;

- redigir relatórios, minutas de ofícios, memorandos, declarações, circulares, ordens de serviço e similares, que envolvam interpretação de elementos analíticos complexos;

- datilografar qualquer documento administrativo;

- efetuar cálculos mais complexos, utilizando-se de formulas e envolvendo dados comparativos: cálculos de áreas, metragem de muros e passeios, cálculos de licença-prêmio, cálculos de juros de mora, correção monetária e ou/semelhantes;

- efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações; conferencia de cálculos de licitações, apreciação de processos de compra, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, seguros e empréstimos e/ou similares de controle;

- atender ao publico, fornecendo informações complexas: sobre concorrências, editais, processos, leis, decretos e/ou similares;

- executar todas as tarefas relativas à cotação de preços e compra;

- executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Cozinheiro

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Saber ler e escrever;

Descrição Sumária das Atividades: Preparar refeições no SMAC - Setor Municipal de Alimentação Escolar em restaurantes, cubes, hospitais, industrias, domicílios e outros locais, temperando os alimentos ou tratando-os de outro modo, para atender a exigências de cardápios estabelecidos.

Rol de Atribuições:

- Separar o material a ser utilizado na confecção da refeição ou prato especial, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes, para facilitar sua manipulação;

- Preparar os alimentos, cortando-os, amassando-os ou triturando-os e temperando-os, para garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir uma receita;

- Colocar os alimentos em panelas, formas, frigideiras ou outro recipiente, untando-os com óleo, banha, azeite ou manteiga e valendo-se de processos adequados a cada prato, para possibilitar a cocção;

- Levar os alimentos ao fogo, regulando a temperatura e chama do fogo ou fogão, para refogá-los, assá-los, cozê-los ou fritá-los;

- Retirar os alimentos do forno ou fogão, verificando previamente se esta no ponto desejado, para colocá-los em travessas e servi-los;

- Ornamentar pratos, utilizando ovos, tomates, alface e outros ingredientes, arrumando-os artisticamente, a fim de atender encomendas para banquetes e para refeições especiais;

- Determinar a limpeza dos utensílios, solicitando a lavagem dos mesmos, para assegurar sua posterior utilização;

- Preparar molhos, misturando ingredientes e armazenando-os em recipientes bem vedados, para possibilitar o rápido preparo das refeições;

- Controlar o estoque de ingredientes, verificando o seu nível e o estado dos que são sujeitos a deterioração, para providenciar as reposições necessárias;

- Supervisionar as tarefas executadas pelos demais trabalhadores da cozinha, treinando-os e orientando-os no preparo dos alimentos, para manter o padrão de qualidade do serviço;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata;

Denominação do Cargo ou Emprego: Eletricista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: 4 serie do 1 grau

Descrição Sumária das Atividades: Atividade profissional de nível médio de complexidade mediana, exigindo alguma iniciativa na seleção dos métodos de trabalho, dentro de padrões conhecidos e abrangendo execução qualificada, sujeita à supervisão e orientação.

Rol de Atribuições:

- instalar e substituir, quando necessário, lâmpadas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, ventiladores, fusíveis, interruptores, tomadas, campainhas, reatores, startes, suportes de fluorescentes, chaves, monofásicas, bifásicas, trifásicas, cabos elétricos, etc;

- executar pequenas linhas de transmissão, alocando e fixando parte, transformadores, quadros de controle, chaves seletoras, instalações de fios e cabos, etc;

- executar trabalhos simples ou complementares, concernentes ao funcionamento de aparelhos de produção, controle e distribuição de energia elétrica, instalando e reparando circuitos elétricos;

- preparar transformadores, reparar defeitos em instalação de casas de força, executar serviços simples de montagem, desmontagem enrolamento de motores, transformadores, dínamos, magnetos, trabalhos de bobinador e outros da especialidade em aparelhos e acessórios elétricos;

- substituir ou recuperar peças de aparelhos elétricos, confeccionando e substituindo resistências, ligando fios partidos e montando peças de interferência nos circuitos, e substituir óleo de transformadores;

- identificar defeitos e funcionamento, entre outros, em motores, aparelhos maquinas elétricas, utilizando-se testes mecânicos ou outros meios;

- retificar eixos de induzidos e de motores, bem como de geradores, substituir buchas de motores, magnetos, geradores e outros aparelhos elétricos;

- trabalhar em equipe, executando serviços secundários de manutenção de motores, conjuntos elétricos de ventilação, refrigeração, aquecimento e bombeamento para qualquer fim;

- exercer vigilância sobre o funcionamento de motores e geradores;

- executar trabalhos simples de montagem, reparo e ajustagem do sistema elétrico de automóveis, caminhões, motocicletas, embarcações, maquinas agrícolas, rodoviárias;

- desmontar aparelhos elétricos, tais como: dínamo, motores de arranque, reguladores de voltagem, buzinas, interruptores, ventiladores, suspensores para vidros e capotas, bobinas, condensadores outros;

- zelar pela conservação e limpeza das maquinas e equipamentos do local do trabalho;

- executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Fiscal de Obras

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 1 grau completo

Descrição Sumária das Atividades: Fiscalizar o cumprimento das normas contidas na legislação municipal sobre obras publicas e particulares, bem como quanto ao cumprimento do Código de Posturas do Município.

Rol de Atribuições:

- Verificar a existência de obras clandestinas;

- Fazer vistoria para fins de expedição de certidões de construção e habite-se;

- Fazer vistoria em estabelecimento com pedido de alvará;

- Conferir a metragem de áreas construídas em relação à planta aprovada;

- Inspecionar processo em diligencia, compreendendo o local vinculado ao mesmo, para verificar a procedência do mesmo;

- Autuar empresas ou pessoas transgressoras, lavrando termos de infração, para fazer cumprir as determinações legais;

- Auxiliar o Departamento quando das vistorias, medições, levantamentos e outros;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, ac critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Hortelão

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Saber ler e escrever;

Descrição Sumária das Atividades: Executar tarefas inerentes à cultura de flores e plantas ornamentais, de mudas e de produtos horti-frutiferos, preparando o solo, efetuando o plantio ou semeadura, dispensando tratos culturais e fitos sanitários e procedendo à colheita.

Rol de Atribuições:

- Preparar a terra, arando-a adubando-a, irrigando-a e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao plantio;

- Selecionar as sementes ou mudas de maneira a obter a maior produtividade possível;

- Efetuar o plantio de sementes ou mudas;

- Dispensar tratos culturais ás plantas, substituindo mudas em más condições, efetuando podas, efetuando capinas periódicas e outras operações necessárias, para assegurar o desenvolvimento normal do produto;

- Realizar tratamentos fitos sanitários na plantação, aplicando inseticidas, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

- Preparar mudas de espécies selecionadas, embalando-as e identificando-as com etiquetas;

- Fazer a colheita de produtos horti-frutiferos em épocas apropriadas, executando procedimentos recomendados ao tipo de cultura, para submetê-los aos cuidados necessários à sua utilização;

- Vigiar canteiros, sementeiras e áreas adjacentes, evitando sua danificação por visitantes ou invasores;

- Zelar pela limpeza e conservação da área sob sua responsabilidade;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Inspetor de Alunos

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 1 Grau completo;

Descrição Sumária das Atividades:

- Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo execução sob coordenação e orientação, junto às pré-escolas e escolas de 1 grau.

Rol de Atribuições:

- Ajudar na fiscalização da alimentação (merenda escolar), das crianças da pré-escola e das quatro primeiras series do ensino de 1 grau;

- Zelar pela manutenção da ordem e disciplina dos educandos no recinto da escola;

- Controlar a entrada e saída dos alunos do recinto da escola;

- Comunicar ocorrências à direção da escola;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata;

Denominação do Cargo ou Emprego: Jardineiro

Requisitos de Admissibilidade: Concursos Públicos de provas e títulos

-Saber ler e escrever;

Descrição Sumária das Atividades: Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos e fitos sanitários á plantação, para conservar e embelezar parques e jardins públicos.

Rol de Atribuições:

- Preparar a terra, arando-a, adubando-a, irrigando e efetuando outros tratos necessários, para proceder ao proceder ao plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais;

- Preparar canteiros e arruamentos, colocando anteparos de madeira ou de outros materiais, seguindo os contornos estabelecidos, para atender á estética dos locais;

- Fazer o plantio de sementes e mudas;

- Dispensar tratos culturais aos parques e jardins, renovando-lhes as partes danificadas e procedendo á limpeza dos mesmos;

-Efetuar a poda das plantas, aparando-as em épocas determinadas;

-Dispensar tratos fitos sanitários ás plantas, aplicando inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;

-Trabalhar em jardinagem de campos de jogos;

-Executar tarefas correlatas ás acima descritas, a critérios da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Leitor de Hidrômetros

Requisitos de Admissibilidade: Concursos Públicos de Provas e Títulos

- Instrução: 1 grau completo

Descrição Sumária das Atividades:

Medir o consumo de água e entregar os avisos correspondentes

Rol de Atribuições:

-ler hidrômetros;

-Autorizar os cadernos ou fichas de leituras;

-Anotar e informar ao superior imediato quaisquer anormalidades constatadas;

-Esclarecer dúvidas do usuário relacionadas ao fornecimento de água, coleta e disposição de esgotos;

-Entregar avisos ou material de caráter informativo;

-Executar tarefas correlatas ás acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Monitores de Creche

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 1 grau completo;

Descrição Sumária das Atividades: Estimular e contribuir para o desenvolvimento sadio das crianças, em todos os aspectos, com o objetivo de sua formação integral, partindo da vivencia das mesmas, na perspectiva de torná-las pessoas com participação criativa, critica e independente, em zelar pela saúde das crianças, através de cuidados, orientações e estímulos à aquisição de hábitos de caráter higiênico, numa perspectiva de trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais da creche.

Rol de Atribuições:

- Registrar dados sobre o desenvolvimento das crianças e dos trabalhos realizados;

- Trocar informações com as colegas do modulo;

- Participar do planejamento e das reuniões gerais da creche;

- Efetuar contatos, participar de reuniões de orientação especifica e de treinamento;

- Realizar sempre que possível visita domiciliares;

- Lavar e trocar os bebês, complementando sua higiene;

- Orientar crianças na escovação de dentes e higiene pessoal;

- Auxiliar o tratamento da eliminação de piolhos e outros parasitas;

- Estimulo à criança ao aperfeiçoamento dos hábitos alimentares;

- Estimular atividades ao ar livre;

- Organizar e manter limpo, salas, banheiros, armários e todo o material da creche;

- Estimular e contribuir para o desenvolvimento sadio da personalidade das crianças, nos aspectos psicomotor, linguagem, intelectual, afetivo, emocional e social, através de sessões de estimulação e atividades psico-pedagogicas especificas.

Denominação do Cargo ou Emprego: Operador de Máquinas

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: 4 serie do 1 grau;

- Habilitação funcional: possuir Carteira Nacional de Habilitação (letra C).

Descrição Sumária das Atividades: Conduzir máquinas que servem para escoar, nivelar, cavar, aplainar e compactar terra e materiais similiares, preparar concreto e colocação de capeamento de asfalto e concreto nas vias e logradouros públicos.

Rol de Atribuições:

- operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar terras, pedras, areia, cascalho e materiais analógicos;

- operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, esgotos, etc;

- operar equipamento de drenagem para aprofundar e alargar leito de rio ou canal, ou extrair areia e cascalho;

- operar máquinas providas de martelo acionado mecanicamente ou de queda livre, para cravar estacas de madeira, de concreto ou de aço, em terreno seco ou submerso;

- operar máquinas providas de laminas para nivelar solos, na construção de edificações, estradas e outras obras;

- operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados na construção de estradas e obras similares;

- estender e analisar camadas de concreto na construção de estradas;

- operar máquinas para estender camadas de concreto na construção de estradas;

- operar máquinas para estende camadas de betume ou asfalto;

- operar betoneiras que misturam areia, pedra britada, cimento e água, para preparar concreto no local das obras;

- operar máquinas de fabricação de concreto ou de asfalto;

- providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

- zelar pela manutenção do veiculo, providenciando reparos de urgência ou comunicando as falhas e solicitando os reparos;

- recolher o veiculo a garagem quando concluído o serviço do dia;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Operador de Bomba d'Água

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Saber ler e escrever

Descrição Sumaria das Atividades: Operar uma estação de bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando o seu funcionamento, para transladar substancias liquidas aos locais de armazenamento, tratamento, utilização ou eliminação.

Rol de Atribuições:

- Acionar as válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes, para colocar as turbo bombas e moto bombas em funcionamento;

- Controlar o funcionamento da instalação, lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus componentes, para verificar as condições de pressão, nível e volume do material transladado e descobrir eventuais falhas no equipamento;

- Efetuar a manutenção do equipamento, lubrificando os órgãos móveis das màquinas e executando regulagens e pequenos reparos para conservá-lo em bom estado;

- Registrar os dados observados, anotando as quantidades bombeadas, a utilização dos equipamentos e outras ocorrências, para permitir o controle das operações;

- Operar as instalações de um reservatório de água, dirigindo seu fluxo;

- Efetuar a conservação e limpeza do local onde estiver instalada a bomba ou o reservatório de água;

- Executar tarefas correlatas ás acima descritas, a critério da chefia imediata;

Denominação do Cargo ou Emprego: Pedreiro

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Saber ler e escrever.

Descrição Sumária das Atividades:

- Executar trabalhos de alvenaria, concretos e outros materiais, guiando-se por desenhos, esquemas e especificações, utilizando processos e instrumentos pertinentes ao oficio, para construir, reformar ou reparar prédios e obras similares.

Rol de Atribuições:

- Verificar as características da obra, examinando a planta e especificações, para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma de execução do trabalho;

- Misturar cimento, areia e água, dosando as quantidades, de forma adequada, para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais afins;

- Construir alicerces, empregando pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros e construções similares;

- Assentar tijolos, ladrilhos ou pedras, superpondo-os em fileiras horizontais ou seguindo os desenhos indicados e unindo-os com argamassa, para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escada e outras partes da construção;

- Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas, para torná-las aptas a outros tipos de revestimento;

- Proceder à aplicação de camadas de cimento ou ao assentamento de ladrilhos ou material similar, utilizando processos apropriados, para revestir pisos e paredes;

- Aplicar uma ou varias camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificação, utilizando pá, colher de pedreiro ou outro instrumento apropriado, para dar a essas partes, acabamento mais esmerado;

- Construir bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, para possibilitar a instalação de máquinas, postes de rede elétrica e para outros fins;

- Realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes, reparando paredes e pisos, trocando telhas, aparelhos sanitários, manilhas e outras peças, chumbando bases danificadas, para construir essas estruturas;

- Armar e desmontar andaimes de madeira ou metálicos, para execução da obra desejada;

- Executar outras tarefas afins, quando solicitadas pela chefia.

Denominação do Cargo ou Emprego: Reparador de Hidrômetros

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: 4 Serie do 1 grau;

Descrição Sumária das Atividades:

- Instalar, conservar, ajustar e aferir hidrômetros e demais componentes de uma ligação.

Rol de Atribuições:

- Inspecionar ligações, averiguando problemas ou anormalidades;

- Instalar, aferir e reparar hidrômetros ou outros componentes da ligação;

- Opinar sobre licitações de medidores;

- Ensaiar hidrômetros;

- Atualizar dados relativos a hidrômetros e ligações domiciliares, comerciais, industriais e publicas;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Servente de Pedreiro

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 4 serie do 1 grau

Descrição Sumária das Atividades:

- Auxiliar o pedreiro nos trabalhos de construção e reforma, além de ser o responsável pela limpeza da obra ou serviço.

Rol de Atribuições:

- Manter as dependências de todo o local em condições de trabalho;

- Separar o material necessário para a execução dos serviços pertinentes;

- Auxiliar o pedreiro em todas as tarefas quando solicitado;

- Auxiliar na manutenção de todos os equipamentos, procurando sempre conservá-los em bom estado;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Tratorista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Saber ler e escrever;

- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (letra C);

Descrição Sumária das Atividades: Operar tratores de todos os tipos.

Rol de Atribuições:

- Operar tratores de diversos tipos e capacidade para diversas finalidades e com diferentes opções no que tange à adaptação de equipamentos, utilizando técnicas recomendadas para aproveitar bem os recursos que as máquinas oferecem;

- Manobrar o conjunto com eficiência e segurança, na execução dos trabalhos programados em áreas determinadas, evitando o desgaste excessivo e reposição de pecas de elevado custo, principalmente quando se trata de maquinas pesadas;

- Acionar os comandos de funcionamento do conjunto para execução dos serviços, buscando a melhor posição para as operações;

- Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

- Zelar pela manutenção do veiculo, providenciando reparos de urgência ou comunicação às falhas e solicitando os reparos;

- Recolher o veículo á garagem quando concluído o serviço do dia;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Assistente de Consultório Odontológico

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 1 grau completo;

- Possuir curso de Assistente Odontológico e estar devidamente registrado no respectivo Conselho;

Descrição Sumária das Atividades: Auxiliar o dentista nas atividades pertinentes.Recepcionar e orientar pacientes no centro odontológico, bem como controlar o preenchimento dos prontuários.

Rol de Atribuições:

- Orientação de higiene: escovação e bochecho bucal fluoretado;

- Revelação de radiografias;

- Preparação dos pacientes (adultos e crianças), auxiliando no atendimento do paciente;

- Instrumentar e manipular materiais restauradores, esterilizando o material clinico e odontológico;

- Providenciar a limpeza e anti-sepsia do campo operatório;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Assistente de Tesouraria

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: 2 grau completo;

- Diploma de Datilografia.

Descrição Sumária das Atividades: Manejar os fundos em moeda corrente da Prefeitura ou órgãos municipais, registrando a entrada e saída de dinheiro, cheques, duplicatas, notas fiscais e outros recibos, para assegurar a regularidade das transações financeiras;

Rol de Atribuições:

- receber dinheiro e cheques, confrontando a importância com as notas emitidas, para efetuar a quitação de duplicatas, carnês e notas fiscais;

- preparar o dinheiro e cheques em caixa, arrumando-os em lotes e anotando quantias, número dos cheques e outros dados em ficha própria da Prefeitura, para providenciar seu deposito;

- providenciar a troca de cédulas grandes em outras de menor valor, enviando portadores ao banco, ou por outra firma, a fim de evitar a falta de dinheiro para troco;

- efetuar pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as obrigações da Prefeitura ou órgãos municipais;

- calcular o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;

- preparar folhas e envelopes de pagamento de salários e ordenados, por serviços prestados;

- substituir o Chefe, nas suas faltas ou impedimentos;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do cargo ou Emprego: Desenhista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de provas e títulos

- 2 grau Completo;

Descrição Sumária das Atividades: Prepara e executa desenhos técnicos construtivos, mapas, gráficos e ilustrações.

Rol de Atribuições:

- Desenvolver e desenhar projetos;

- Desenhar plantas e mapas;

- Efetuar reduções e ampliações de plantas;

- Desenhar formulários, fluxogramas, tabelas, gráficos, croquis, etc;

- Preparar arte final de mapas, impressos, etc;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Dentista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: Formação universitária em Odontologia e inscrição no CROSP

Descrição Sumária das Atividades: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral.

Rol de Atribuições:

- Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções;

- Identificar afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos, para estabelecer o plano de tratamento;

- Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para dar conforto ao cliente e facilitar o tratamento;

- Extrair raízes e dentes, utilizando boticões, alavanca e outros instrumentos especiais, para prevenir infecções mais graves;

- Restaurar cáries dentarias, empregando instrumentos, aparelhos e substancias especiais, como amalgama, cimento, porcelana, ouro e outras, para evitar o agravamento do processo e restabelecer a forma e a função do dente;

- Fazer limpezas profiláticas dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção.

- Substituir ou restaurar partes da coroa dentaria, colocando incrustações ou coroas protéticas, para complementar ou substituir o órgão dentário, facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

- Tratar de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou protéicos, para promover a conservação dos dentes e gengivas;

- Fazer perícia odonto-administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestado para admissão de empregados a serviços, concessão de licenças, abono de faltas e outros;

- Aconselhar aos clientes os cuidados de higiene, entrevistando-os, para orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;

- Prescrever ou administrar medicamentos determinando via oral ou parenteral, para prevenir hemorragia pós-cirurgica ou avulsão, ou tratar de infecções da boca e dentes;

- Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento, para encaminhar o caso ao especialista em Ortodontia;

- Fazer radiografias dentarias simples e oclusivas, para estabelecer diagnostico dos dentes, maxilares e ossos da face.

Denominação do Cargo ou Emprego: Engenheiro Agrimensor

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: Curso de Engenharia Agrimensora e inscrição no CREA

Descrição Sumária das Atividades: Executar tarefas de caráter técnico, relativas a levantamentos topográficos efetuando medições com o auxilio de instrumentos de agrimensura, registrando dados para fornecer informações de interesses sobre terrenos e locais de construção ou de exploração.

Rol de Atribuições:

- fazer levantamentos topográficos, hidrográficos e geodesios, ou seja, medindo, desenhando e calculando o tamanho e contorno de terrenos, áreas urbanas e áreas submersas;

- projetar, executar e dirigir arruamento de terrenos, loteamentos, estradas de rodagem de interesse do município, destinadas à desapropriação para fins públicos, agrícolas e construções civis;

- coordenar e orientar seus auxiliares, no manuseio da aparelhagem a ser utilizada na realização dos trabalhos topográficos;

- verificar e emitir documentações, relativas aos levantamentos e medições realizadas;

- executar e dirigir trabalhos topográficos nas construções de barragens, irrigações e drenagens, controlando os cálculos para os levantamentos e orientando a confecção de mapas cartográficos, para obras de urbanização e infra-estrutura do município;

- elaborar relatórios, fornecer laudo topográfico e emitir pareceres;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Engenheiro Agrônomo

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos;

- Possuir formação profissional de Engenharia Agronômica e inscrição no CREA.

Descrição Sumária das Atividades:

- Executar as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural e atividades compromissadas em convênios.

Rol de Atribuições:

- Executar as atividades de Assistência Técnica e Extensão Rural de acordo com programação estabelecida pelo CMRD - Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e convênios, em consonância com a legislação e normas técnicas profissionais.

- Efetuar relatório e resultado das avaliações técnicas dos projetos em execução, ao CMRD e superiores;

- Participar na programação e execução de cursos de aprimoramento técnico e qualificação de mão de obra rural;

- Prever e orçar os recursos necessários para o desenvolvimento dos programas;

- Coordenar e orientar os trabalhos desenvolvidos pelos auxiliares técnicos, na sua área de ação;

- Participar de cursos, congressos, encontros técnicos, etc, visando o aprimoramento dos conhecimentos técnicos;

- Executar e acompanhar os trabalhos de previsão de safras e levantamentos estatísticos de interesse da SAA e Município;

- Elaborar plano de necessidades, distribuição e venda de sementes de acordo com normas do setor;

- Emitir laudos, atestados técnicos e receituário agronômico, de acordo com legislação e normas estabelecidas;

- Prestar assistência técnica à Defesa Sanitária Animal e Vegetal e orientar no cumprimento da legislação vigente no setor;

- Orientar os serviços técnicos relativos ao uso e preservação dos Recursos Naturais Renováveis;

- Participar de campanhas, concursos e exposições agropecuárias de interesse do Município.

Denominação do Cargo ou Emprego: Engenheiro Civil

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Público de Provas e Títulos

- Instrução: Curso Superior

- Habilitação: Diploma de Engenheiro Civil e inscrição no CREA

Descrição Sumária das Atividades: Realizar estudos e pesquisas, elaborar projetos e assessorar em problemas de engenharia civil e urbanismo.

Rol de Atribuições:

- elaborar e atualizar sistematicamente o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, quando o prefeito o determinar;

- realizar estudos e diagnósticos relacionados com o planejamento municipal;

- colaborar na elaboração e controle do Orçamento Plurianual de Investimentos e do Orçamento - Programa;

- proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

- calcular os esforços e denominações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na construção;

- consultar outros especialistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

- elaborar projetos de construção, emplacamento dos logradouros públicos e numeração dos imóveis e sistema viário, preparando plantas e especificações, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, a fim de submetê-los aos seus superiores;

- preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

- dirigir a execução dos projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

- executar medições de obras executadas por terceiros, para fins de pagamento;

- dirimir dúvidas sobre projetos, durante a licitação referente ao seu objeto;

- propor a realização de peritagens para a elaboração de laudos técnicos ou jurídicos, bem como coordenar e controlar a sua execução;

- propor a realizar de controle tecnológico de obras públicas;

- opinar sobre pedidos de cancelamento de multas contratuais e dilatarão de prazos de obras;

- opinar sobre a aprovação de projetos das concessionárias de serviços públicos;

- propor medidas corretivas em irregularidades apuradas em projetos e obras públicas;

- aprovar arruamentos e loteamentos;

- assinar os alvarás de licença para construções particulares, demolições de prédios, construção de gradil, projetos de construções populares e outros especiais que digam respeito a obras;

- assinar o "Habite-se" de construções novas ou reformas;

- autorizar "rd-referendum" do Prefeito, a interdição de prédios sujeitos a essa medida, de acordo com as leis municipais;

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

Denominação do Cargo ou Emprego: Estatístico

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Formação Universitária em Estatística e inscrição no Conselho da Categoria.

Descrição Sumária das Atividades:

- Executar serviços inerentes à estatística e demais tarefas a ela correlatas.

Rol de Atribuições:

- Promover coleta de informações sobre todas as áreas de interesse do Município, de modo a transformá-los em dados que possam orientar a política de desenvolvimento municipal;

- Pesquisar para que seja preservada a memória histórica do Município no que pertine ao aspecto estatístico;

- Elaborar gráficos, tabelas, estudos comparativos para todas as áreas que deles necessitarem;

- Coordenar a elaboração de censos, apresentando estatisticamente o comportamento da pesquisa realizada;

- Organizar e manter o arquivo estatístico do Município;

- Executar outras tarefas inerentes à função, quando solicitadas pela Chefia imediata;

Denominação do Cargo ou Emprego: Médico

Especialidade: Anestesista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialização em anestesia e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Realizar procedimentos específicos relativos às ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade, como:

- Antes da realização de qualquer anestesia é indispensável conhecer, com a devida antecedência, as condições clinicas do paciente a ser submetido á mesma, cabendo ao anestesista decidir da conveniência ou não da pratica do ato anestésico, de modo soberano e intransferível;

- Para conduzir as anestesias gerais ou regionais com segurança, assim como manter a vigilância permanente ao paciente anestesiado durante o ato operatório, o medico anestesista deve estar sempre junto ao paciente;

- Os sinais vitais do paciente serão verificados e registrados em ficha própria durante o ato anestésico, assim como a ventilação, oxigenação e circulação serão avaliadas intermitentemente;

- É ato atentatório á Ética Medica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos pelo mesmo profissional, ainda que seja no mesmo ambiente cirúrgico;

- Todas as conseqüências decorrentes do ato anestésico são da responsabilidade direta e pessoal do medico anestesista;

- Para a pratica da anestesia deve o medico anestesista avaliar previamente as situações de segurança do ambiente hospitalar, somente praticando o ato anestésico se estiverem asseguradas às condições mínimas para a sua realização, cabendo ao diretor técnico da instituição garantir tais condições;

- Executar outras atribuições afins.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico Ortopedista

Especialidade: Ortopedia

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialização em ortopedia e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Executar as atribuições comuns a Medico Clinico Geral;

- Integra-se à equipe de saúde da Unidade para qual for designado;

- Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde;

- Encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;

- Realizar procedimentos específicos relativos às ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade;

- Exercer as atividades funcionais em qualquer local no âmbito do Município, a que for designado, inclusive em Nosocômios, e Repartições Publicas Estadual ou Federal;

- Promover procedimentos cirúrgicos ou aqueles necessários ao tratamento ortopédico;

- Executar outras atribuições afins.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico Urologista

Especialidade: Urologista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialização em urologia e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Executar as atribuições comuns a Medico Clinico Geral;

- Integrar-se à equipe de saúde da Unidade para qual for designado;

- Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde;

- Encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;

- Realizar procedimentos específicos relativos às ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade;

- Exercer as atividades funcionais em qualquer local no âmbito do Município, a que for designado, inclusive em Nosocômios, e Repartições Públicas Estadual ou Federal;

- Promover procedimentos cirúrgicos ou aqueles necessários ao tratamento especifico;

- Executar outras atribuições afins.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico Psiquiatra

Especialidade: Psiquiatria

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialização em Psiquiatria e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Executar as atribuições comuns a Medico Clinico Geral;

- Realizar consultas a pacientes com problemas emocionais e psíquicos;

- Prestar atendimento a dependentes de substancias psicoativas;

- Avaliar o grau de desequilíbrio emocional dos pacientes e prescrever tratamento com medicamentos controlados ou até mesmo, dependendo do caso, solicitando a internação em hospitais psiquiátricos;

- Desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos da comunidade local, regional e/ou municipal;

- Realizar procedimentos específicos relativos às ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade;

- Exercer as atividades funcionais em qualquer local no âmbito do Município, a que for designado, inclusive em Nosocômios, e Repartições Publicas Estadual ou Federal;

- Executar outras atribuições afins.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico

Especialidade: Otorrinolaringologia

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialização em otorrinolaringologia e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Executar as atribuições comuns a Medico Clinico Geral;

- Dar atendimento ao escolar nos casos de urgência, como: sangramento nasal; corpo estranho, infecções agudas, etc;

- Investigar casos de suspeita de surdez;

- Efetuar exames em geral, exames de RX, audiometria;

- Prescrever tratamento para os casos próprios, para os casos crônicos e acompanhar para não evoluir com surdez;

- Tratar os alérgicos e infecções de rinofaringe;

- Acompanhar os pacientes com amidalites crônicas e encaminhá-los em casos cirúrgicos;

- Realizar procedimentos específicos relativos ás ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade;

- Realizar cirurgias eletivas;

- Executar outras atribuições afins.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico

Especialidade: Neurologia

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialização em neurologia e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Executar as atribuições comuns a Medico Clinico Geral;

- Integrar-se à equipe de saúde da Unidade para qual for designado;

- Participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação dos programas (ações) de saúde;

- Encaminhar casos graves para atendimento hospitalar e/ou ambulatorial;

- Realizar procedimentos específicos relativos ás ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade;

- Executar outras atribuições afins.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico Sanitarista

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- especialização em Saúde Publica;

- elaborar programas de saúde publica e deles participar, bem como planos e subprogramas;

- examinar o paciente e o submeter ou fazer com que se submeta a exames radiológicos ou outros, para obter informações complementares sobre o caso;

- estudar os resultados dos exames e das analises, consultar outros especialistas médicos, se necessário, e diagnosticar a natureza do transtorno;

- receitar medicamentos, fazer operações cirúrgicas de menor importância ou administrar outro tipo de tratamento e recomendar ao paciente o regime necessário par preservar e recobrar a saúde;

- administrar medicamentos e anestésicos, convenientemente;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento, evolução da doença, para efetivar orientação terapêutica adequada;

- emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais;

- prestar atendimento em urgências clinicas, e no caso de atendimento no PAM ou Pronto Socorro, prestar atendimento a urgências cirúrgicas e traumatológicas;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- coletar e avaliar dados bioestaticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada;

- elaborar programas educativos e de atendimento medico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino;

- assessor a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde publica e medicina preventiva;

- participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- prestar atendimento ao escolar;

- realizar procedimentos específicos relativos às ações especificas;

- fazer a verificação de óbitos;

- desempenhar atividades especificas da especialidade;

- executar tarefas correlatas ás acima descritas, a critério da chefia imediata;

Denominação do Cargo ou Emprego: Psicopedagogo

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de Provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em Psicopedagogia e inscrição no Conselho Regional de Pedagogia.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar campanhas, projetos, programas, e trabalhos voltados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional de pessoas, e demais atividades correlatas à formação universitária.

Rol de Atribuições:

- Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados no desenvolvimento intelectual, social e emocional do individuo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

- Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de psicologia da personalidade e no psicodiagnostico;

- Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, capazes de atender ás necessidades individuais;

- Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação técnicas adequadas as diferentes qualidades de inteligência;

- Participar de programa de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação de individuo ao trabalho e sua conseqüente auto-realizacao;

- Prestar informações coletivas por meio de palestras e debates a idade escolar no âmbito da psicologia especialmente sobre relações interpessoais a dinâmica psíquica da criança e do adolescente, vida escolar e familiar;

- Identificar a existência de possíveis problemas na área de psicomotricidade e distúrbios senhoriais ou neuropsicológicos aplicando e interpretando testes de outros reativos psicológicos, para aconselhar tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o individuo para o tratamento com outros especialistas;

- Realizar entrevistas de anamnese com pais ou responsáveis pelo aluno;

- Organizar grupos de estudo a respeito das teorias de Piaget e construtiva;

- Prestar orientação psicológica aos professores da rede municipal de ensino, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;

- Zelar pela conservação dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda;

- Manter relacionamento cooperativo com demais servidores e com o publico em geral, atendendo ao requisitado pelas Autoridades Superiores;

- Realizar por si próprio, o registro de todas as atividades desenvolvidas;

- Executar outras atribuições compatíveis com a especialização profissional, designada pela Chefia superior.

Denominação do Cargo ou Emprego: Terapia Ocupacional

Requisitos de Admissibilidade: Concurso publico de títulos e provas

- Instrução: Formação universitária em Terapia Ocupacional e inscrição no Conselho da Categoria.

Descrição Sumária das Atividades: Dedica-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social.

Rol de Atribuições:

- Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para proporcionar a esses pacientes uma terapeuta que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;

- Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico;

- Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação. Pode conduzir também programas recreativos.

Denominação do Cargo ou Emprego: Medico Gineco-obstetra

Especialidade: Ginecologia/Obstetrícia

Requisitos de Admissibilidade: Concurso Publico de provas e Títulos

- Instrução: Formação Universitária em medicina, especialidade em Ginecologia/Obstetrícia e inscrição no CRM.

Descrição Sumária das Atividades: Trabalho profissional que consiste em efetuar exames médicos, emitir diagnostico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades a qualquer paciente, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar.

Rol de Atribuições:

- Executar as atribuições comuns a Medico Clinico Geral;

- Prestar atendimento medico-ambulatorial na área de ginecologia-obstetricia;

- Realizar consultas de pré-natal na obstetrícia;

- Orientar a respeito do planejamento familiar e dos métodos contraceptivos existentes;

- Realizar exames preventivos de câncer ginecológico de mama;

- Efetuar coleta de cirologia ginecológica;

- Realizar cauterização de actopia cervical;

- Realizar procedimentos específicos relativos às ações especificas;

- Desempenhar atividades especificas da especialidade;

- Exercer as atividades funcionais em qualquer local no âmbito do Município, a que for designado, inclusive em Nosocômios, e Repartições Publicas Estadual ou Federal;

- Executar outras atribuições afins.

ANEXO III ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

DECRETO N. 2.610, DE 12 DE JULHO DE 2.001

REGULAMENTA E INSTITUI FORMAS E PROCEDIMENTOS PARA EFEITOS DA CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMEMTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS DE INGRESSO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS QUE ESPECÍFICA.

O Prefeito Municipal de Descalvado;

Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n.2.118, de 22 de maio de 2.001, alterada pela Lei n.2.126, de 29 de maio de 2.001 e pela Lei n.2.133, de junho de 2.001,

DECRETA:

Artigo 1º - A concessão de isenção do pagamento de taxa de inscrição em Concursos públicos de ingresso no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Descalvado, de que trata a Lei n. 2.118, de 22 de maio de 2.001, e respectivas alterações, passa a ser regulamentada por este Decreto.

Artigo 2º - São impedimentos à concessão do benefício, para pessoas que:

I - forem participar de concurso para provimento de cargos ou empregos públicos cujo requisito de admissibilidade exija a formação educacional em nível superior, ou licenciatura plena;

II - estiverem empregados ou ter rescindido o contrato de Trabalho, há menos de 06 (seis) meses;

III - residirem ou domiciliarem em outro Município, ou se neste há menos de 02 (dois) anos;

IV - possuírem renda bruta mensal, própria ou familiar, superior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);

V - atingirem valor patrimonial, próprio, constituído de bens imóveis ou móveis, cotados em quantia superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

VI - deixarem de comprovar seu enquadramento aos termos da Lei n. 2.118, de 22 de maio de 2.001, e deste Decreto, no ato do protocolo do pedido de isenção da taxa de inscrição.

Artigo 3º- O requerimento de isenção da taxa de inscrição, que será dirigido ao Prefeito Municipal ou à Comissão instituída para fins próprios do Concurso Público, deverá:

I - ser protocolado até as 17:00 horas do 10º (décimo) dia útil antecedente ao término das inscrições, perante o protocolo geral da Prefeitura Municipal. Sito à Rua: José Quirino Ribeiro, nº 55;

II - conter a identificação e qualificação completa do Requerente nestes, compreendida a:

a) nacionalidade;

b) estado civil;

c) profissão;

d) endereço residencial e telefone para contato;

e) número de cédula de identidade;

f) número do Cadastro de Pessoas Físicas;

III - mencionar a qual cargo ou emprego pretenderá prestar o Concurso público;

IV - fazer instituir o pedido com documentos comprobatórios do enquadramento aos benefícios da isenção da taxa de inscrição do concurso público, bem como da ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada.

Artigo 4º - A comprovação do enquadramento da pessoa à isenção da taxa de inscrição para o concurso público, será anexada ao requerimento de que trata o artigo 3º, e seus respectivos incisos e alíneas, deste Decreto, comprovando, com relação a:

I - emprego ou desemprego, através de cópia das paginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social, que demonstrarem a qualificação civil do empregado, o último registro de contrato de trabalho e a página posterior (em Branco );

II - residência e domicilio no município, há mais de dois anos, através de declaração expressa do requerente e de duas testemunhas, maiores e capazes, indicando a atual residência e os locais em que residiria dentro deste período, se for o caso;

III - renda bruta própria ou familiar, se tiver,

a) empregado, através do ultimo comprovante de recebimento de salários e de respectivos familiares, se for o caso;

b) desempregado e subsistir de renda familiar, através de cópia de todos os comprovantes de recebimentos de salários dos respectivos familiares;

IV - patrimônio constituído por bens imóveis ou móveis, caso em que,

a) inexistindo bens próprios, através de declaração do requerente;

b) existindo bens, identificá-los, atribuindo valores de mercado.

Artigo 5° - Os pedidos de isenção da taxa de inscrição dos concursos públicos , serão:

I - processados e julgados, pela Comissão que for instituída para fins próprios do Concurso Público, dentro de 3 (três) dias, contados do prazo final concedido para sua interposição;

II - indeferidos, preliminarmente, caso;

a) não atendidas as disposições da Lei n. 2.118, de 22 de maio de 2001, deste Decreto, e especialmente, nos casos em que faltar documentação comprobatória do alegado;

b) interposto fora do prazo lega.

§ 1° - A decisão dos pedidos terá caráter terminativo, não cabendo recurso em segunda instância administrativa.

§ 2° - Os interessados deverão comparecer à Prefeitura Municipal, a partir do 3º dia seguinte ao de encerramento do prazo interposição de pedido de isenção, a fim de tomarem conhecimento e ciência da decisão da Comissão, a qual fará expedir edital que será afixado ao Átrio do Paço Municipal.

Artigo 6° - O prazo final das inscrições que dependerem de recolhimento da respectiva taxa, será improrrogável, não cabendo àspessoas que tenham protocolado requerimento de isenção, qualquer direito a recolhimento posterior, desde que o Edital contendo os deferimentos e indeferimentos de isenções seja afixado no átrio do Paço Municipal, dentro do prazo estabelecido no parágrafo segundo do artigo anterior.

Artigo 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Descalvado, em 12 de julho de 2.001.

JOSÉ CARLOS CALZA.
Prefeito Municipal

Publicado no Gabinete do Prefeito, em 12 de julho de 2.001.

SERGIO LUIZ SSARTORI.
Procurador Geral do Município