Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - RR

Notícia:   165 vagas para a Secretaria de Educação, Cultura e Desportos - RR

GOVERNO DE RORAIMA

AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS

EDITAL/SECD/GAB/RR Nº 006/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR SUBSTITUTO.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo Decreto nº. 961-P, de 11 de outubro de 2010 e tendo em vista delegação de competência, nos termos da Portaria GAB/SEGAD/RR Nº. 124, de 11 de fevereiro 2011, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à Contratação Temporária de professor substituto para o Ensino Fundamental e Ensino Médio, exclusivamente para a docência nos componentes curriculares relacionados no item 6, para suprir carência provisória, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e da Lei Estadual n° 323, de 31 de dezembro de 2001, regulamentada pelo Decreto n° 5.152-E, de 28 de janeiro de 2003.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de professores para contratação por tempo determinado, por excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2011.

1.2. O presente processo seletivo será realizado pela Comissão Setorial do Processo Simplificado constituída por ato da Titular desta Secretaria.

1.3. O resultado final será publicado no Diário oficial do Estado de Roraima e no site da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos;

1.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento;

1.5. À pessoa deficiente é assegurado o direito de candidatar-se no presente processo seletivo desde que a deficiência de que é portadora não seja incompatível com as atribuições do cargo, conforme previsto na Lei nº. 321, de 31 de dezembro de 2001;

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e ao número de vagas estabelecidas;

1.6.1. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

1.6.2. Pelo término do prazo contratual;

1.6.3. Por iniciativa da administração pública;

1.6.4. Por iniciativa do contratado;

1.7. A remuneração será de R$ 1.860,00 (Hum mil oitocentos e sessenta reais).

1.8. Conforme dispõe a Lei Estadual nº. 323, de 31 de dezembro de 2001 - Art.6º - É proibida a contratação, nos termos desta lei, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. PARECER nº. 083/2009/PA/PROGE/RR, PROCESSO Nº. 049/2009 de 04/03/2009.

O candidato classificado e convocado terá que fazer opção por um dos cargos no ato da contratação.

1.8.1. A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária mínima de 40 horas,, qualificação profissional com experiência comprovada, domínio das habilidades e das competências, de acordo com as peculiaridades de cada componente curricular, com contratação por tempo determinado, para o período compreendido entre a data da publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado e 31 de dezembro de 2011.

1.8.2. O processo de seleção será realizado pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade da Comissão Setorial do Processo Seletivo Simplificado/SECD.

2 - SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL (5ª A 8ª) E ENSINO MÉDIO. O CANDIDATO DEVERÁ:

a) Possuir Licenciatura Plena concluída, comprovada através de Diploma juntamente com Histórico Escolar;

b) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei, e, no caso de nacionalidade portuguesa, reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1° da Constituição e dos Decretos n° 70.391/72 e n° 70.436/72; ou estrangeiro, desde que sua situação no País esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas; com idade mínima de 18 (dezoito) anos,

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, no que tange os candidatos do sexo masculino;

e) Gozar de perfeita saúde física e mental;

f) Não ter sido penalizado em face de processo sindicância ou processo administrativo disciplinar.

3 - DAS VAGAS

3.1. A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados.

3.2. As vagas existentes serão listadas por áreas de conhecimento, necessidades de pessoal docente para os municípios compreendendo a Zona Urbana e Zona Rural, exceto zona urbana de Boa Vista.

3.3. Das vagas existentes para cada componente curricular, 10% (dez por cento) serão providas, nos termos do § 3º, artigo 5º da Lei Complementar nº. 53, de 31 de dezembro de 2001, às pessoas portadoras de necessidades especiais.

3.4. As vagas definidas no subitem 3.3. que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

4 - DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária de trabalho do contratado será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

5 - DAS LOCALIDADES DE ATUAÇÃO

5.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas uma localidade de atuação.

5.2. A inscrição do candidato terá validade exclusivamente para a escola e o município informado no momento da inscrição, não havendo, em hipótese alguma, a transferência de lotação de contratado, no período de vigência do contrato temporário de trabalho, sob pena de rescisão contratual.

5.3. Quantitativo de professores para atender as necessidades do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Zonas Urbana e Rural:

ÁREAS

ZONA URBANA

ZONA RURAL

LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TEC. (LP/EDF//LEI/LEE)3248
CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TEC. (MAT/FIS/QUI/BIO)2532
CIÊNCIAS HUMANAS E SUAS TEC. (GEO/HIST)1117
TOTAL6897

5.4. Quantitativo de professores para atender as necessidades do Ensino Fundamental e Médio.

MUNICÍPIO

ZONA URBANA

ZONA RURAL

TOTAL

ALTO ALEGRE

4

5

9

AMAJARI

1

-

1

BOA VISTA

-

2

2

BONFIM

1

7

8

CANTÁ

1

5

6

CARACARAI

7

15

22

CAROEBE

6

-

6

IRACEMA

1

9

10

MUCAJAI

30

35

65

NORMANDIA

3

-

3

PACARAIMA

1

-

1

RORAINÓPOLIS

3

18

21

SÃO JOÃO DA BALIZA

2

-

2

SÃO LUIZ

6

1

7

UIRAMUTÃ

2

-

2

TOTAL GERAL

68

97

165

6 - DOS COMPONENTES CURRICULARES

6.1. O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas um dos seguintes componentes curriculares:

7- QUANTITATIVO DE VAGAS POR MODALIDADE DE ENSINO

7.1. Ensino Fundamental e Ensino Médio:

a) Licenciatura Plena em Letras/ Português: 27

b) Licenciatura Plena em Matemática: 24

c) Licenciatura Plena em Química: 17

d) Licenciatura Plena em Letras /Espanhol: 25

e) Licenciatura Plena em Letras /Inglês: 2

f) Licenciatura Plena em Física: 9

ÁREAS DE CONHECIMENTO

DISCIPLINAS

CÓDIGO

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

Educação Física

EDF

Língua Estrangeira - Espanhol

LEE

Língua Estrangeira - Inglês

LEI

Língua Portuguesa

LP

Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

Ciências Físicas e Biológicas

CIE/BIO

Física

FÍS

Matemática

MAT

Química

QUI

Ciências Humanas e suas Tecnologias

Geografia

GEO

História

HIS

g) Licenciatura Plena em História: 15

h) Licenciatura Plena em Geografia: 13

i) Licenciatura Plena em Ed. Física: 26

j) Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas; 7

8 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES:

8.1.Docência no Ensino Fundamental e Ensino Médio.

9 - DA REMUNERAÇÃO

9.1. A remuneração do pessoal aprovado neste Processo Seletivo Simplificado atenderá o que determina o art. 7° da Lei 323/01, sendo em importância não superior ao valor do vencimento legalmente estabelecido para o servidor em início de carreira, titular de cargo, cujas funções sejam idênticas ou assemelhadas com as que serão desempenhadas pelo contratado;

9.2. A tabela de remuneração do pessoal será a seguinte, para o contrato 25 (vinte cinco):

Nível de Escolaridade

Salário Jornada 25h - R$

Nível Superior - Licenciatura Plena

1.860,00

10 - DA INSCRIÇÃO

10.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

10.2. Carteira de Identidade;

10.3. Título eleitoral e comprovante de quitação da última eleição;

10.4. Comprovante de quitação do Serviço Militar (para pessoas do sexo masculino);

10.5. CPF;

10.6. Comprovante de Residência;

10.7. Currículo Vitae devidamente preenchido juntamente com as cópias dos documentos que comprovem a formação em Licenciatura Plena, a participação em cursos de aperfeiçoamento, extensão, aprimoramento, participação em congressos, conferências, simpósios com as respectivas cargas horárias, e a experiência profissional;

10.8. Os documentos originais deverão ser apresentados no ato da inscrição para conferência, caso as cópias não estejam autenticadas em Cartório, o que não é obrigatório;

10.9. As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração simples, com firma reconhecida em Cartório. O Procurador deverá apresentar sua carteira de identidade e entregar a cópia da mesma juntamente com a procuração;

10.10. No ato da entrega do currículo não serão verificados os comprovantes das condições de participação. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato;

10.11. O candidato portador de deficiência deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças; (ANEXO IV).

10.12. Não será permitida a entrega de documentos após o período das inscrições.

11- DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

11.1. As inscrições serão realizadas dentro no período de 10, 11 e 14/03/2011, no prazo de 03 (três) dias úteis, observando o disposto no art. 132 do Código Civil, das 8h às 12h e das 14h às 17h;

11.2 As inscrições serão efetuadas no Auditório da Escola Estadual Barão de Parima localizada no Município de Boa Vista, na Av. Presidente Castelo Branco, 668 - Calunga e nos Centros Regionais abaixo relacionados:

Centro Regional de Educação do Município de Alto Alegre;

Centro Regional de Educação do Município de Bonfim;

Centro Regional de Educação do Município de Cantá;

Centro Regional de Educação do Município de Caracaraí;

Centro Regional de Educação do Município de Caroebe;

Centro Regional de Educação do Município de Iracema;

Centro Regional de Educação do Município de Mucajaí;

Centro Regional de Educação do Município de Rorainópolis;

Centro Regional de Educação do Município de São João da Baliza;

Centro Regional de Educação do Município de São Luiz.

12 - DA SELEÇÃO

12.1. O Processo Seletivo Simplificado constará de análise curricular, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora composta por servidores da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD, possuidores de ensino superior/ou técnico na respectiva área.

12.2. A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, aos referentes ao componente curricular a que o candidato concorrerá.

12.3. Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de apenas um dos títulos, do componente curricular pleiteado, exigidos na Habilitação Profissional, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares e ao tempo e atuação.

12.4. Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos, sendo relacionados por localidade e componente curricular.

12.5. A listagem dos selecionados será encaminhada à Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

12.6. O controle das contratações será feito pela Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos - SECD.

13- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS:

13.1 Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções:

13.2. Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, para autenticação no ato da inscrição, se empregado da iniciativa privada;

13.3. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedida pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo e a descrição das atividades desenvolvidas;

14 - DO RECURSO

14.1. O recurso, Anexo V, quando necessário, deverá ser dirigido, ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado e interposto junto ao Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima, CEFORR, localizada na Av. Presidente Castelo Branco,668- Calunga, nesta Capital, no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00 horas, no prazo de 02 (dois) dia útil, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar, ou seja, dia 22/03/2011 e 23/03/2011.

14.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido a troca de componente curricular ou localidade de atuação.

14.3.Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como, o entregue em local diverso daquele definido no subitem 11.1 e que não atenda ao subitem 11.2.

14.4. Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora, de que trata o subitem 14.5 não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida.

15 - DO RESULTADO

15.1. A(s) listagem (ns) com o (s) resultado (s) preliminar e final serão afixados no Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Roraima, CEFORR, localizada na Av. Presidente Castelo Branco,668- Calunga, no sítio www.educacao.rr.gov.br e www.servidor.rr.gov.br, nas datas elencadas no Cronograma de Atividades para o Processo Seletivo Simplificado Anexo VII.

15.2. O resultado final será publicado no Diário Oficial e nos sítios acima.

15.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição ser portador de deficiência figurará em listagem específica.

16 - DA AVALIAÇÃO

16.1. Na avaliação de títulos o resultado será igual à somatória da pontuação nas três áreas, de acordo com o disposto a seguir:

ÁREAS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Habilitação Profissional

Conclusão de Curso Doutorado em área específica ou afim a pretendida

10,00

10,00

Conclusão de Curso Mestrado em área específica ou afim a pretendida

10,00

10,00

Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Educação em área específica ou afim a pretendida25,0025,00
Titulação ComplementarCertificado de participação em curso de capacitação no nível de ensino ou componente curricular pretendido no mínimo de 40 horas2,0020,00
Tempo de AtuaçãoExercício do Magistério Público/ Privado3,5 por ano completo sem sobreposição de tempo35,00
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

16.2. Na contagem final do tempo de serviço de atuação no Magistério, a fração igual ou superior a seis meses será considerada como um ano.

17- DA CLASSIFICAÇÃO

17.1. A pontuação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos alcançados no item anterior;

17.2. Os candidatos classificados serão convocados obedecendo à ordem decrescente de classificação, ou seja, iniciando com o que obtiver maior pontuação para o de menor pontuação;

17.3. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

17.4. maior pontuação na experiência profissional;

17.5. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

18 - DA CONVOCAÇÃO

18.1. A convocação do docente aprovado será realizada Pela Secretaria da Estado da Educação, Cultura e Desportos -SECD, por meio de publicação no D.O.E, no prazo fixado no ANEXO VII, mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

18.2. O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e automaticamente desclassificado.

19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Nos títulos (diplomas/certificados) de Especialização, de Aperfeiçoamento e de Treinamento (no mínimo 40 horas) deverá constar à respectiva carga horária, sob pena de não serem avaliados.

19.2. Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

19.3. Para efeito de contratação, terá precedência o habilitado, em atendimento ao que exige o artigo 89 da Lei Complementar nº. 41, de 16 de julho de 2001 combinado com o artigo 62 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

19.4. Em caso de recusa expressa, quando da ciência da lotação, o candidato convocado assinará Termo de Desistência, Anexo VI, e será convocado o candidato imediatamente posterior de acordo com a ordem de classificação.

19.5. Durante o prazo improrrogável previsto em Edital de Concurso Público, aquele aprovado em concursos públicos de provas e títulos, será convocado, nomeado e empossado com prioridade sobre candidatos selecionados no presente processo seletivo, precisamente nos municípios de Cantá e Mucajaí, nas disciplinas de Biologia, Física.

19.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Setorial da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desportos.

Boa Vista - RR, 03 de março de 2011.

ANTONIA VIEIRA SANTOS
Secretária de Estado da Educação, Cultura e Desportos

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de comprovação junto a Secretaria do Estado de Educação Cultura e Desporto, que possuo _____ anos,______ meses e ______dias de tempo de serviço em exercício da docência, seja ele constante da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e privada, anterior a minha convocação, como docente para a celebração do contrato como docente de (Disciplina que leciona) que possa sofrer impedimento para realizar este Processo Seletivo.

Boa Vista - RR, ____/____/______

________________________________________
(Declarante)

OBS.: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE, ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO .

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE NÃO TER SOFRIDO PENALIDADES POR PROCESSO

SINDICANTE ADMINISTRATIVO

Eu ______________________________ , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, CPF, sob o número __________ , residente e domiciliado (a) à rua, _________________________________________________ , nº _______ , Bairro _________________, Município __________________, declaro, sob as penas da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, para fins de prova junto à Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, em razão de Processo Seletivo para o cargo de professor ensino fundamental e médio, que:

1. Estou em pleno gozo dos direitos políticos.

2. Não respondo por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, e tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município.

3. Não fui punido em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, com decisão definitiva.

4. Não fui condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração Pública, capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Boa Vista- RR, _____/______/_______

___________________________________
Declarante

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS

NOME:
CPF:
CARGO:

DECLARA PARA FINS DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA NA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO QUE:

( ) NÃO ACUMULA CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS.

( ) ACUMULA LICITAMENTE O CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA DE NO/NA (denominação da instituição)_____________________________

COM O SEGUINTE HORÁRIO DE TRABALHO:

1. De segunda à sexta-feira: das ____ às _________ horas;

2. De segunda à sexta-feira: das ____ às _______ horas e sábado das ______ às _____ horas;

Segunda-feira das ______ às ______ h das ______ às ____ h

Terça-feira das ______ às ______ h das ______ às _____ h

Quarta-feira das ______ às ______ h das ______ às ____ h

Quinta-feira das ______ às ______ h das ______ às ____ h

Sexta-feira das ______ às ______ h das ______ às _____ h

Sábado das ______ às ______ h das ______ às _____ h

( ) É APOSENTADO NO CARGO DE _______________
RECEBENDO OS PROVENTOS ATRAVÉS DO/DA __________

Boa Vista - RR,_______ /________ /

________________________________
Assinatura do/da declarante

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu,_______________________________________ , abaixo assinado, filho de e ______________________________ , nascido em ___/____/___, em ____________ , portador da Carteira de Identidade nº ____ e do CPF nº ________________ , residente e domiciliado na ___________________ , na cidade de __________ , Declaro junto à Comissão de Seleção, que sou portador de necessidades especiais do tipo ____________ (Descrição Sumária da Deficiência - CID).

Boa Vista - RR, ____ /_____/____ .

_________________________________
(Declarante)

_________________________________
(Presidente da Comissão)

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Eu, ______________________________________ , concorrendo no Processo Seletivo Simplificado na disciplina de _________________ , na localidade de ____________________ , abaixo assinado, nascido em ____/___/____, portador da Carteira de Identidade nº _______ e CPF nº ______, venho requerer à Comissão Examinadora de Seleção interpor RECURSO pelos seguintes motivos:

(Justificativa e Fundamentação)
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Espaço Reservado para a Comissão Examinadora de Seleção do Processo Seletivo Simplificado/2007
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________

Boa Vista - RR, ___/____/____.

_______________________________
(Recorrente)

ANEXO VI

TERMO DE DESISTÊNCIA
(Pós Designação)

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________ , abaixo assinado, filho de __________________________ e __________________________ , nascido em ____/____/______, em , identidade nr° _____________________ , e CPF nr°_________________ , residente e domiciliado na _____________________ , bairro , CEP ________________ , na cidade de __________________ , declaro junto à Comissão de Seleção, que estou desistindo de minha convocação para a escola que me fora designado(a).

Boa Vista -RR,____/____/______

______________________________________
(Declarante)

______________________________________
(Presidente da Comissão)

ANEXO VII

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERIOR

INSCRIÇÃO

10,11 e 14/03/11 - ESC. BARÃO DE PARIMA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

21/03/2011- CEFORR

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

22 e 23/03/2011- CEFORR

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

25/03/2011- CEFORR

CONVOCAÇÃO E CADASTRAMENTO

28 a 30/03/2011- SECD

ANEXO VIII - QUADRO DE NECESSIDADES

Município: ALTO ALEGRE

Código da
escola

Nome da Escola

Localização

DISCIPLINA
F
Í
S
I
C
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

E
S
P
A
N
H
O
L
G
E
O
G
R
A
F
I
A

H
I
S
T
Ó
R
I
A

Q
U
Í
M
I
C
A

C
I
Ê
N
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I
A
S

F
Í
S
I
C
A
S

E

B
I
O
L
Ó
G
I
C
A
S

 

E
D.

F
Í
S
I
C
A
 

P
O
R
T
U
G
U
Ê
S

1

14000016

ESC EST DES. SADOC PEREIRA

URBANA

-

-

2--

-

-

1

1

2

14349663

ESC EST DELCY BARRETO DE SOUZA

RURAL

1

1

--

-

-

-

-

-

3

14000318

ESC EST RUI BARBOSA

RURAL

-

1

-1

-

1

-

-

-

TOTAL DE ESCOLAS: 03

 

 

 

Município: AMAJARI

Código da
escola

Nome da Escola

Localização

DISCIPLINA

F
Í
S
I
C
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

E
S
P
A
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C
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E

B
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C
A
S

 

E
D.

F
Í
S
I
C
A
 

P
O
R
T
U
G
U
Ê
S

1

14001110

ESC EST OVIDIO DIAS DE SOUZA

URBANA

-

-

-

-

-

1

-

-

-

TOTAL DE ESCOLAS: 01

 

 

 

Município: BOA VISTA -RURAL

Código da
escola

Nome da Escola

Localização

DISCIPLINA

F
Í
S
I
C
A

M
A
T
E
M
Á
T
I
C
A

E
S
P
A
N
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L

G
E
O
G
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A
F
I
A

H
I
S
T
Ó
R
I
A

Q
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Í
M
I
C
A

C
I
Ê
N
C
I
A
S

F
Í
S
I
C
A
S

E

B
I
O
L
Ó
G
I
C
A
S

 

E
D.

F
Í
S
I
C
A
 

P
O
R
T
U
G
U
Ê
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1

14000652

ESC EST ALBINO TAVARES

RURAL

-

-

-

-

-

-

1

1

-

TOTAL DE ESCOLAS: 01

 

 

 

Município: BONFIM

Código da
escola
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114005794ESC EST SÃO FRANCISCORURAL-1----1--
214002540ESCOLA ESTADUAL JOÃO VILENARURAL-11-11-1-
314322641ESCOLA ESTADUAL ALDÉBARO JOSÉ ALCÂNTARAURBANA-------1-

TOTAL DE ESCOLAS: 03

Município: CANTA
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114005700 ESC EST ALCIDES MIGUEL DE SOUZARURAL--1----1-
214002361 ESCOLA ESTADUAL ANTONIO AUGUSTO MARTINS RURAL1--------
314005573 ESCOLA ESTADUAL BARBOSA DE ALENCARRURAL--1---- -
414002744 ESCOLA ESTADUAL SANTA CATARINARURAL-------1-
5 14002710ESCOLA ESTADUAL JOSÉ AURELIANO DA COSTAURBANA-------1-

TOTAL DE ESCOLAS: 05

Município: CARACARAI
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114003708 ESC EST PADRE CALLERIRURAL-1--1----
214003678ESC EST JOSE VIEIRA DE SALES GUERRAURBANA111-----1
314003635ESC EST EDMUR OLIVARURAL-11-1---1
414323826 ESC EST MARIA DE LIMA UCHOARURAL-1--1---1
514320363ESC EST SEBASTIAO BENICIO DA SILVARURAL111------
614003724ESC EST PRESIDENTE CASTELO BRANCOURBANA--------2
714320428ESC EST JOAO ROGELIO SCHUERTZURBANA-1-------
814003759ESC EST RORAIMARURAL--1----1-
TOTAL DE ESCOLAS: 08

Município: CAROEBE

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escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114321653ESC EST TEREZA TEODORO DE OLIVEIRAURBANA111--- 12

TOTAL DE ESCOLAS: 01

Município: IRACEMA
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114003899ESC EST D PEDRO IIURBANA1--------
214006030ESC EST MANOEL AGOSTINHO DE ALMEIDARURAL-111-1-1-
314003937ESC EST JOSE PEREIRA DE ARAUJORURAL-11--1--1

TOTAL DE ESCOLAS: 03

Município: MUCAJAI
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114000210ESC EST NOVA ESPERANCARURAL122111-23
214324016ESC EST MARIA MARICELMA OLIVEIRA CRUZURBANA--111-1-1
314003872ESC EST ANTONIO NASCIMENTO FILHOURBANA-1-11--2-
414003902ESC EST FRANCISCO JULIAO DA SILVARURAL-1-1-1-12
514004186ESC EST PROFº VENCESLAU CATOSSIRURAL--2121113
614006006ESC EST SEBASTIAO FELIX CORREARURAL----1-1-1
714006057ESC EST Nª Sª DA PENHARURAL----1---1
814320339ESC EST COELHO NETOURBANA--11---1-
914003856ESC EST PE JOSE MONTICONIURBANA141221123
TOTAL DE ESCOLAS: 09
Município: NORMANDIA
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114002990ESC EST MARIANO VIEIRAURBANA-11--1---
TOTAL DE ESCOLAS: 01
Município: PACARAIMA
Código da
escola
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114322188ESC EST CICERO VIEIRA NETOURBANA-------1-
TOTAL DE ESCOLAS: 01
Município: RORAINOPOLIS
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114005000ESC EST FAGUNDES VARELARURAL--1------
214005085ESCOLA ESTADUAL JOSE BONIFACIORURAL-1-1-1-11
314005280ESC EST PROFº LEOPOLDO CAMPELORURAL--1-11-11
414005360ESC EST TENENTE JOAO AZEVEDO CRUZRURAL--21-1---
514005093ESC EST JOSE DE ALENCARURBANA1----11--
614004852ESCOLA ESTADUAL 1º DE MAIORURAL-----1-11
TOTAL DE ESCOLAS: 06
Município: SÃO JOÃO DA BALIZA
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114004267ESC EST HENRIQUE DIASURBANA--1--1---
TOTAL DE ESCOLAS: 01
Município: SÃO LUIZ
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114005301ESC EST PROFª ZORAIDE DA GAMA FIGUEIREDOURBANA-1-1-----
214320231ESC EST PROFº ALAN KARDEC DANTAS HADDADURBANA--1-1----
314321572ESCOLA ESTADUAL PROFESSOR DARCY RIBEIRORURAL--------1
414004844ESC EST JOAO RODRIGUES DA SILVAURBANA--1----1-
TOTAL DE ESCOLAS: 04
Município: UIRAMUTA
Código da
escola
Nome da EscolaLocalizaçãoDISCIPLINA
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114003180ESC EST JOAQUIM NABUCOURBANA-----1-1-
TOTAL DE ESCOLAS: 01
TOTAL DE ESCOLAS: 48 TOTAL DE VAGAS: 165