Prefeitura de Oriximiná - PA

Notícia:   163 vagas para a Prefeitura de Oriximiná - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2008

O Prefeito Municipal de Oriximiná, no uso de suas atribuições, torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas na Zona Urbana e Zona Rural para o quadro de pessoal efetivo de nível médio, fundamental incompleto e alfabetizado, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela FUNDAÇÃO DE AMPARO E DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FADESP com anuência da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA, sob sua total responsabilidade, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à Comissão do Concurso Público, presidida por Lia Fernanda Guimarães Farias, a supervisão de todo o processo de seleção pública.

1.2. O Concurso será realizado em uma única etapa na cidade de Oriximiná, obedecidas à data, horários e locais estabelecidos neste Edital.

1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 163 vagas, conforme tabela a seguir, ficando as admissões condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira da Prefeitura Municipal de Oriximiná, durante o prazo de validade do Concurso Público.

N°. VAGAS

CARGO

LOCALIDADE

35

Digitador

Zona Urbana

30

Agente de Portaria

Zona Urbana

30

Copeira

Zona Rural

02

Prof. Magistério

Lago Castanho/Médio /Trombetas

01

Prof. Magistério

Lago Tarumã/Alto Trombetas

01

Prof. Magistério

Sacurí/Médio Trombetas

01

Prof. Magistério

Cachoeira da Pancada/ Alto Trombetas

01

Prof. Magistério

Ajarazal/Médio Trombetas

01

Prof. Magistério

São Nicolau/Alto Trombetas

01

Prof. Magistério

Ananizal/Colônia Agrícola

01

Prof. Magistério

Bec-Km 18/Estrada do Bec

01

Prof. Magistério

Boa Vista/Ramal do Bec

01

Prof.Magistério

Ramal do Poção/Colônia Agrícola

01

Prof.Magistério

Sacurí/Médio Trombetas

02

Prof. Magistério

Serrinha/Alto Trombetas

02

Prof.Magistério

Arancuã/Alto Trombetas

02

Prof.Magistério

Nova Betel/Estrada do Bec Km 12

03

Prof.Magistério

Rio Cuminã/Alto Trombetas

04

Prof.Magistério

Lago Flexal/Alto Trombetas

02

Prof.Magistério

Lago Jacupá/Médio Trombetas

03

Prof.Magistério

Lago Jamarí/Alto Trombetas

02

Prof.Magistério

Lago Curupira/Médio Trombetas

02

Prof.Magistério

Lago do Salgado/Alto Trombetas

02

Prof.Magistério

Lago do Moura/Estrada do Bec

02

Prof.Magistério

Repartimento/Colônia Agrícola

01

Prof.Magistério

Alambique/Estrada do Bec

01

Prof.Magistério

Monte Muriá/Estrada do Bec

01

Prof.Magistério

Ramal dos 3/Estrada do Bec

01

Prof.Magistério

Estrada do Bec/Km 38

01

Prof.Magistério

Ramal do MuriColônia Agrícola

01

Prof.Magistério

Ramal do Jatuarana/Colônia Agrícola

01

Prof.Magistério

Lago Camixá/Médio Trombetas

01

Prof.Magistério

Lago Tarumã/Alto Trombetas

01

Prof.Magistério

Acapú 3/Alto Trombetas

01

Prof.Magistério

Lago Flexal/Alto Trombetas

01

Prof.Magistério

Ramal do Babaçu/Colônia Agrícola

02

Prof.Magistério

Lago Caípuru/ Médio Trombetas

01

Prof.Magistério

Ramal dório Verde/Estrada do Bec

01

Prof.Magistério

Ramal do Boa Vista/ Km 16/Estrada do Bec

01

Prof.Magistério

Tapagem/Alto Trombetas

01

Prof.Magistério

Lago Maria Pixi

01

Prof.Magistério

Lago Sapucuá

01

Prof.Magistério

Lago Araçá/Alto Trombetas

03

Prof.Magistério

Rapa Pau/Alto Trombetas

02

Prof.Magistério

Tabocal/Estrada do Bec/Km 28

01

Prof.Magistério

Lago Axipicá/Médio Trombetas

05

Prof.Magistério

Aldeia Indígena Wai Wai

1.4. A síntese das atividades, escolaridade, requisitos e salário inicial, constam do anexo I, integrante deste Edital.

1.5. A carga horária de todos os cargos são 40h semanais, com exceção do cargo de professor de magistério que obedecerá a carga horária regulamentar.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.° 70.436/72.

2.2 Gozar dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do artigo 12 da Constituição Federal.

2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.4 Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.6 Ser aprovado no concurso público e possuir, na data da posse, os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme estabelecido no anexo I deste edital.

2.7 Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego público;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n.° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n.° 8.429, de 2 de junho de 1992;

2.8 A não-comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos subitens anteriores impedirá a posse do candidato.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Os portadores de deficiência, aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4.° do Decreto Federal n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento para o qual o candidato concorre.

3.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do parágrafo único do artigo 15 da Lei Estadual n.° 5.810, de 24 de janeiro de 1994. A reserva para a primeira vaga inicia a partir da quinta vaga destinada a cada cargo. Para a reserva da segunda vaga em diante, será feito o seguinte cálculo: 5% em cima do número de vagas de cada cargo. Esse valor será arredondado quando for superior ou igual a 1 (um) e a casa decimal resultante for superior a zero.

3.2. Não se aplica o disposto do subitem anterior a Cargos/Localidade para os quais o número de vagas seja inferior a 05 (cinco).

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (Decreto n° 3.298/99).

3.4. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo no ato da inscrição, através de formulário específico. Pedidos posteriores, nesse sentido, serão indeferidos.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (Decreto n° 3.298 de 20/12/99).

3.6. Os candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, a data, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao critério de corte exigido para todos os demais candidatos.

3.7. O candidato portador de necessidades especiais, classificado no Concurso Público será submetido, antes da posse, à perícia por Junta Médica Oficial do Município de Oriximiná, que terá decisão definitiva sobre a sua qualificação como deficiente e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo pretendido.

3.8. Após perícia, se favorável, será o candidato nomeado, observando-se a ordem de classificação. Em caso de não ratificação declarada pela Junta Médica Oficial do Município de Oriximiná, o candidato será eliminado do Concurso Público.

3.9. Na inexistência de candidatos enquadrados nos critérios definidos nos subitens anteriores ou no caso de eliminação desses candidatos, as vagas a eles reservadas serão revertidas para os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

3.10. Os candidatos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA que não declararem essa condição não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

3.11. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, sendo a primeira, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, e a segunda, somente com a pontuação destes últimos.

4 - DO PAGAMENTO DA TAXA

4.1. O candidato antes de pagar a taxa de inscrição, deverá tomar conhecimento deste Edital para certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do cargo.

4.2. A taxa de inscrição será no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para o cargo de nível alfabetizado, R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) para o cargo de nível fundamental incompleto e R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) para os cargos de nível médio, e, ocorrerão no período, hora e local, conforme abaixo:

· Período: 08 a 12 de setembro de 2008

· Horário: 09 às 17 horas

· Local: Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CIACA, localizado na Trav. Santa Luzia, s/n, Bairro de São Pedro, no Município de Oriximiná

5 - DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato após o pagamento da taxa de inscrição conforme citado acima, deverá efetuar a Inscrição, conforme abaixo:

· Período: 08 a 12 de setembro de 2008

· Horário: 09 às 17 horas

· Local: Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CIACA, localizado na Trav. Santa Luzia, s/n, Bairro de São Pedro, no Município de Oriximiná

5.2. A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa, havendo necessidade de procuração simples, a qual deverá estar acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato.

5.3. Após o pagamento da taxa de inscrição o candidato receberá o Formulário de Inscrição e o Manual do Candidato.

5.4. O candidato deverá devolver o formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme período e local citado no subitem 5.1, juntamente com a cópia do documento de identidade.

5.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

5.6. O formulário de inscrição deverá ser preenchido de forma correta, sendo de inteira responsabilidade do candidato às informações nele prestadas, cabendo aos executores do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-lo com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso Público.

5.7. O candidato ao se inscrever deverá optar no Formulário de Inscrição o Cargo/Localidade para a qual concorrerá.

5.8. O candidato que não devolver o Formulário de Inscrição devidamente preenchido no período, hora e local citados no subitem 5.1, não estará inscrito no Concurso Público, sendo considerado desistente.

5.9. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração do concurso.

5.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

5.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, fax ou correio eletrõnico.

5.12. O cartão de inscrição é o documento que habilita o candidato a realizar as provas.

5.13. O cartão de inscrição será entregue exclusivamente ao candidato e deverá ser assinado igual ao documento de identidade.

5.14. O cartão de inscrição será entregue, no período, hora e local, conforme abaixo:

· Período: 01 a 03 de outubro de 2008

· Horário: 09 às 17 horas

· Local: Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CIACA, localizado na Trav. Santa Luzia, s/n, Bairro de São Pedro, no Município de Oriximiná

5.15. No cartão de inscrição constarão os dados pessoais do candidato, o cargo/localidade objeto do concurso, a data de nascimento, o local de realização da prova objetiva e se é Portador de Necessidades Especiais (PNE), quando for o caso.

5.16. Para receber o cartão de inscrição o candidato deverá apresentar o comprovante de entrega do formulário de inscrição e o original do documento de identidade, cuja cópia foi entregue por ocasião da inscrição.

5.17. O candidato ao receber o cartão de inscrição e constatar erro de processamento nos dados pessoais, o mesmo poderá solicitar a correção, em formulário próprio, no período, hora e locais mencionados no subitem 5.14 deste Edital.

5.18. O candidato que não solicitar a correção dos dados pessoais durante o período, hora e locais mencionados anteriormente, não poderá, posteriormente, solicitar a devida correção.

5.19. Os cartões de inscrição corrigidos serão entregues nos dias 24 e 25 de outubro de 2008, no horário de 09 às 17 horas, em Oriximiná no Centro Integrado de Atendimento à Criança e ao Adolescente - CIACA, localizado na Trav. Santa Luzia, s/n, Bairro de São Pedro, no Município de Oriximiná.

5.20. A apresentação do cartão de inscrição, acompanhado do original do documento de identidade (com fotografia), serão obrigatório nos dias de realização das provas.

6 - DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. A prova objetiva será realizada no dia 26 de outubro de 2008, no horário de 8h30 às 12h30 (horário de Belém), na cidade de Oriximiná, no colégio e sala constante do cartão de inscrição do candidato.

6.2. As provas objetivas do Concurso Público compreenderão avaliação de conhecimentos, através da aplicação de prova objetiva de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme abaixo:

Para o cargo de Nível Alfabetizado (Copeiro)

· Língua Portuguesa = 10 questões

· Noções de Matemática = 10 questões

Para o cargo de Nível Fundamental Incompleto (Agente de Portaria)

· Língua Portuguesa = 10 questões

· Noções de Matemática = 10 questões

Para o cargo Nível Médio (Digitador)

· Língua Portuguesa = 10 questões

· Matemática = 10 questões

· Conhecimentos Específicos = 10 questões

Para o cargo Nível Médio (Professor Magistério)

· Língua Portuguesa = 10 questões

· Matemática = 10 questões

· Conhecimentos Pedagógicos = 10 questões

6.3. Os conteúdos programáticos das provas objetivas se encontram no Anexo II deste Edital, assim como, constarão no Manual do Candidato, que será entregue no ato da inscrição.

6.4. O local de realização das provas objetivas constará no cartão de inscrição do candidato entregue no ato da inscrição.

6.5. Nos dias das provas o candidato deverá levar caneta esferográfica, tinta preta ou azul.

6.6. Cada questão das provas objetivas valerá 1,00(um) ponto e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá no cartão resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

6.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

6.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão-resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.

6.9. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.10. No dia de prova os candidatos deverão comparecer ao local definido com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o seu início, devendo apresentar obrigatoriamente o cartão de inscrição, juntamente com um original de documento de identidade com fotografia. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.12. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.13 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.10 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.14. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de impressão digital e assinatura em formulário próprio.

6.15. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.16. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, nem utilização de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de notas, de impressos ou consulta a qualquer material.

6.17. Não será permitida a entrada e/ou permanência no local do exame de candidatos com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e etc.). O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.18. Não haverá sob hipótese alguma:

6.18.1. realização de provas fora da data, local e horário previamente estabelecido e de segunda chamada;

6.18.2. revisão de provas;

6.18.3. vista de qualquer uma das provas.

6.19. Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo no caso de candidato inscrito, segundo o subitem 3.1, se a deficiência impossibilitar a marcação pelo mesmo.

6.20. Em caráter excepcional serão realizadas provas em hospitais na cidade de Oriximiná, para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico com respectivo CRM e CID - Código Internacional de Doenças, impossibilitando o comparecimento no local definido no cartão de inscrição, junto a Comissão Executora do Concurso Público, na véspera ou até duas horas antes do início das provas.

6.21. O não comparecimento as provas implicará a eliminação automática do candidato.

6.22. Não serão dadas informações por telefone a respeito de datas, locais e horários de provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e o Manual do Candidato.

6.23 O candidato deverá devolver no dia das provas, o cartão-resposta e o boletim de questões, recebidos.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, além de solicitar atendimento especial para esse fim, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.25. O gabarito oficial preliminar das provas objetivas será divulgado no dia 27 de outubro de 2008 no site www.fadesp.org.br e quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Oriximiná.

6.26. O resultado da prova objetiva será divulgado até o dia 05 de novembro de 2008.

6.27. O resultado final do Concurso Público será divulgado até o dia 14 de novembro de 2008.

7 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Todos os candidatos terão seus cartões respostas corrigidos por meio de processamento eletrõnico.

7.2. Para aprovação nas provas objetivas, o candidato deverá obter o total de pontos igual ou superior a 40% (quarenta por cento) de acertos do número de questões.

7.3. O candidato que obtiver pontuação total inferior a referida no subitem 7.2 será eliminado do concurso, bem como os faltosos.

7.4. A classificação final do concurso será em ordem decrescente do total de pontos obtidos, até o limite das vagas fixadas neste Edital e chamados para assumirem os cargos objeto do presente concurso.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate, na nota final, terá preferência o candidato que:

a) for mais idoso, desde que tenha idade superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de conhecimentos específicos ou conhecimento pedagógico, quando for o caso;

c) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de língua portuguesa;

d) Maior número de pontos obtidos na parte da prova objetiva de matemática;

e) For mais idoso.

9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas e do resultado final do Concurso Público.

9.2. A solicitação dos recursos citados no subitem anterior deverá ser interposto em 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação, conforme datas definidas neste edital, nos subitens 6.24, 6.25 e 6.26.

9.3. Admitir-se-á um único recurso para cada questão das provas objetivas, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) das provas objetivas será(ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes.

9.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo citado no subitem 9.2, com indicação do nome do candidato, n° do documento de identidade, n° de sua inscrição e assinatura, conforme o modelo constante no Anexo III do presente Edital.

9.6. Todos os recursos deverão ser passados por FAX (91) 4005-7433 à Comissão Executora do Concurso Público, na FADESP, no horário de 09:00 às 17:00 horas.

9.7. O recurso interposto não terá efeito suspensivo e aquele que for interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

9.8. A FADESP é a instãncia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.9. A decisão do recurso será dada a conhecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar a partir do último dia do prazo de recebimento.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgados na Internet, no endereço eletrõnico www.fadesp.org.br.

10.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na Central de Atendimento da FADESP, por meio do telefone (91) 4005-7446/4005-7433.

10.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas.

10.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

10.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 169 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 10.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 10.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10.11. A identificação especial será exigida, no local de prova, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

10.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados no cartão de inscrição do candidato ou em comunicados, que por ventura, forem fornecidos pela organização do certame.

10.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

10.14. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

10.15. A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

10.16. O candidato que se retirar do estabelecimento onde está realizando a prova objetiva não poderá retornar em hipótese alguma.

10.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

10.18. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

10.19. A FADESP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

10.20. A FADESP poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia das provas. 10.21. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrõnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular e máquina fotográfica;

b) no ambiente de provas estiver portando armas;

c) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

d) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos;

e) for constatado, por meio eletrõnico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito;

f) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas e o boletim de questões;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros no concurso público;

m) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado pela coordenação local do concurso público.

10.22. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas acima implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

10.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.24. O prazo de validade do Concurso Público é de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.25. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Prefeito Municipal de Oriximiná, e publicado no Diário Oficial do Estado do Pará, bem como divulgado no endereço eletrõnico www.fadesp.org.br.

10.26. Após o resultado final do concurso público o candidato classificado e aprovado deverá manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Oriximiná. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

10.27. A FADESP e a Prefeitura Municipal de Oriximiná não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas.

10.28. Os casos omissos serão resolvidos pela FADESP em conjunto com a Prefeitura Municipal de Oriximiná. 10.29. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Oriximiná (PA), 13 de agosto de 2008

Argemiro José Wanderley Picanço Diniz
Prefeito Municipal de Oriximiná

ANEXO I

CARGOS A SEREM PREENCHIDOS, SÍNTESE DAS ATIVIDADES, ESCOLARIDADE, REQUISITOS E SALÁRIO INICIAL

CARGO/FUNÇÃO

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO

REQUISITOS P/ INVESTIDURA NO CARGO

SALÁRIO INICIAL R$

Professor de Magistério

Atividade de natureza repetitiva inerente à função

Nível Médio

Habilitação Específica em Magistério

415,00

Digitador

Executar serviços relacionados a digitação de textos, incluindo a elaboração de relatórios, folha de pagamentos e outros

Nível Médio

Curso de Nível Médio

415,00

Agente de Portaria

Executar serviços auxiliares de secretaria na recepção controle e distribuição de correspondência oficial. Realizar atividades externas a serviço da repartição relacionadas com a distribuição de documentos e pagamentos diversos. Realizar outras atividades correlatas.

Fundamental Incompleto

Fundamental Incompleto

415,00

Copeira

Executar serviços de copa, incluindo preparação de lanches e merenda. Zelar pela limpeza de copas e cozinhas onde exercem suas atividades de rotina. Outras atividades relacionadas ao cargo.

Alfabetização

Alfabetizado

415,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL ALFABETIZADO

Língua Portuguesa

1. Leitura e interpretação de pequenos textos.

2. Escrita de palavras: emprego de letras maiúsculas.

3. Separação em sílabas.

4. Gênero masculino e feminino.

5. Ordem alfabética.

6. Formação do plural aos substantivos terminados em vogal.

7. Fonética: letra e fonema.

Matemática

1. Noções de tempo: ano, mês, semana, dia, hora.

2. Identificação de cores, formas, tamanhos, posições, quantidades e quantias.

3. Interpretação de situações envolvendo adição e subtração.

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa

Leitura e interpretação de texto; Escrita de palavras; Gênero, Número e Classificação de palavras.

Matemática

Conjuntos: propriedades e operações; Conjuntos numéricos - operações: propriedades e problemas envolvendo as quatro operações.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa (comum para todos os candidatos)

1. Leitura e interpretação de textos.

2. Gêneros e tipos de texto.

3. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; emprego do sinal indicativo da crase.

4. Estrutura e formação de palavras.

5. Classes de palavras, flexão e emprego.

6. Sintaxe da oração e do período.

7. Concordância nominal e verbal.

8. Regência nominal e verbal.

9. Colocação pronominal.

10. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, conotação e denotação, figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

11. Pontuação.

12. Redação oficial: estrutura e organização de documentos oficiais (requerimento, carta, certidão, atestado, declaração, ofício, memorando, ata de reunião, relatório, etc.); expressões de tratamento.

Matemática (comum para todos os candidatos)

1. Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais - operações, união, intersecção, diferença; propriedades; problemas.

2. Expressões Algébricas: polinômios (operações).

3. Equações, sistemas e problemas de 1° e 2° graus.

4. Relações métricas e trigonométricas num triângulo retângulo.

5. Matemática financeira: razão e proporção; regra de três (simples e composta); porcentagem; juros simples e montante.

6. Sistema legal de medidas, sistema métrico decimal.

7. Geometria plana: polígonos (quanto aos lados, quanto aos ângulos e diagonais); áreas das figuras planas.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - CARGO DE DIGITADOR

1. Conceitos de Internet e Intranet.

2. Principais navegadores para Internet.

3. Correio eletrõnico.

4. Principais aplicativos comerciais (edição de textos e planilhas, software de apresentações): Windows XP, MS Office XP.

CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - CARGO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO

1. Teorias de Aprendizagem.

2. Relação professor-aluno.

3. Motivação.

4. Métodos de ensino e material didático.

5. Instrumentos de Planejamento das Ações Educativas: Projeto Pedagógico, Projetos de Ensino, Plano de Curso, Unidade, Aula.

6. Interdisciplinaridade.

7. Inclusão Escolar.

8. Dificuldades de aprendizagem.

9. Avaliação da aprendizagem.

10. Parãmetros Curriculares Nacionais (PCNs, 1a a 4a Série).

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ.
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2008

SOLICITAÇÃO:

Nome: ___________________________________________________ Número de inscrição: ______________

Número do Documento de Identidade: ________________________ Cargo: ____________________________

À Comissão Executora.

Solicito revisão quanto ao:

· ( ) GABARITO OFICIAL PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA, QUESTÃO N° _______

· ( ) RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO.

Justificativa:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

______________________, ___ de _______________ de 2008

__________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Preencher o recurso e enviá-lo por FAX (91) 4005-7433, de acordo com o estabelecido neste edital, subitem 9.6.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão objetiva.

- Apresentar a argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento preliminar do recurso.