Prefeitura de Florianópolis - SC

Notícia:   163 vagas na área de Educação são abertas na Prefeitura de Florianópolis - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 008/2010

Abre as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de cargos das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino e para provimento do cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis (Lei n.º 2.517/86, Lei nº. 2.915/88 e Lei Complementar CMF n.º 063/2003).

A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração e Previdência, comunica que se encontram abertas, no período de 15 de julho a 16 de agosto de 2010, inscrições do concurso público para provimento das vagas descritas neste edital e para a formação de cadastro reserva de aprovados para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso público das categorias funcionais dos Grupos Docente e Especialistas em Assuntos Educacionais da Rede Municipal de Ensino, e para provimento do cargo de Auxiliar de Sala do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Florianópolis, de acordo com a Lei n.º 2.517/86, Lei n.º 2.915/88, Lei Complementar Municipal CMF n.º 063/2003 e suas alterações, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no seguinte endereço: Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000. Endereço eletrônico (sitio): http://2010educapmf.fepese.org.bre-mail: educapmf@fepese.ufsc.br

2 DOS CARGOS, ÁREAS/DISCIPLINAS, VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

2.1 O concurso público destina-se a reserva técnica para as vagas que surgirem após o término da validade do concurso público regido pelo edital nº. 001/06, após admissão dos aprovados no concurso público edital nº. 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.2 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de AUXILIAR DE SALA, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.2.1 VAGAS:

Código

Área/Disciplina

Vagas

9978

AUXILIAR DE SALA

RT*

*RT = Reserva Técnica

- A reserva técnica do cargo de Auxiliar de Sala refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do concurso público edital nº. 001/06 e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.2.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.2.1 registra-se que correspondem à carga horária de 30 (trinta) horas semanais.

2.2.2 Ao AUXILIAR DE SALA caberá auxiliar o professor; ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

2.2.3 REMUNERAÇÃO:

2.2.3.1 O vencimento bruto inicial é de R$ 535,35 (quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e cinco centavos).

2.2.3.2 Em relação a remuneração indicada no item 2.2.3.1 registra-se que não está incluída a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento, pelo exercício da função.

2.2.3.3 Para a carga horária semanal de 30 horas é concedido o benefício de auxílio lanche no valor de R$ 10,05 (dez reais e cinco centavos) por dia de efetivo trabalho.

2.2.3.4 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

2.2.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Área/Disciplina

Escolaridade

AUXILIAR DE SALA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Ensino Médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

2.3 As áreas/disciplinas, atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de AUXILIAR DE ENSINO, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.3.1 VAGAS:

Código

Área/Disciplina

Vagas

9978

AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS

05

9974

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

46

9970

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

21

9971

AUXILIAR DE ENSINO DE ENSINO FUNDAMENTAL

02

9979

AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

05

9980

AUXILIAR DE ENSINO DE REVISOR BRAILLE

02

9981

AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

48

2.3.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.3.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.3.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.3.2 ATRIBUIÇÕES:

2.3.2.1 Ao AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS caberá auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço de aprendizagem da sala de ciências e desenvolvendo atividades relativas à ciências e temas transversais do currículo; organizar o ambiente da sala de ciências, auxiliando no desenvolvimento das atividades pedagógicas, projetos de educação ambiental e outras atividades afins na unidade educativa; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes, estabelecendo relações entre teoria e prática nas atividades pedagógicas; desenvolver atividades de acordo com a proposta curricular e organização da unidade educativa; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas.

2.3.2.2 Ao AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL caberá auxiliar o aluno com deficiência e Transtornos Globais do Desenvolvimento na locomoção, alimentação, higiene, atividades pedagógicas motoras, comunicação alternativa, interação deste aluno com os demais segmentos da unidade educativa e demais atribuições afins.

2.3.2.3 Ao AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL caberá assumir a docência na ausência do professor; auxiliar o professor na ausência do auxiliar de sala e/ou quando solicitado; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano e vinculadas ao projeto político pedagógico da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais.

2.3.2.4 Ao AUXILIAR DE ENSINO DE ENSINO FUNDAMENTAL caberá auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais.

2.3.2.5 Ao AUXILIAR DE ENSINO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS caberá a tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais para o português e vice-versa em quaisquer modalidades que se apresentar (oral ou escrita); comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

2.3.2.6 Ao AUXILIAR DE ENSINO REVISOR BRAILLE caberá a leitura tátil, de textos impressos em Braille e adaptações em relevo. Ler textos transcritos em português ou em língua estrangeira. Corrigir erros de transcrição e indicar ao ledor os erros a serem corrigidos.

2.3.2.7 Ao AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL caberá auxiliar o professor e assumir a docência na ausência do mesmo, utilizando o espaço da sala informatizada; promover o uso pedagógico das diversas mídias eletrônicas na Rede Municipal de Ensino; auxiliar a equipe pedagógica e direção na organização de questões administrativas/pedagógicas; comprometer-se com práticas educativas/pedagógicas que atendam as demandas surgidas no cotidiano da unidade educativa; seguir o proposto pela Unidade Educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com a organização da Unidade Educativa e as diretrizes curriculares em vigor.

2.3.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Licenciatura Plena

603,84

1.207,68

Especialização

702,98

1.405,96

Mestrado

787,26

1.574,52

Doutorado

964,73

1.929,46

2.3.3.1 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por dia de efetivo trabalho;

2.3.3.2 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 1.513,14 (um mil, quinhentos e treze reais e quatorze centavos). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.3.3.3 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº. 7.338/2007.

2.3.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Área/Disciplina

Escolaridade

AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas; ou Licenciatura Plena em Biologia; ou Licenciatura Plena em Física; ou Licenciatura Plena em Química;

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIALDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena na área da Educação.
AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTILDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.
AUXILIAR DE ENSINO DO ENSINO FUNDAMENTALDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior.
AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS) Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena na área da Educação, com domínio em Língua Brasileira de Sinais.
AUXILIAR DE ENSINO REVISOR DE BRAILLEDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena na área da Educação e certificado ou certidão de instituição declarando que o candidato tem domínio no Sistema Braille.
AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONALDiploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós-graduação em: Mídia-Educação; ou Tecnologia Educacional; ou Tecnologias em Educação; ou Mídias na Educação; ou Gestão de Tecnologias na Educação; ou Informática na Educação; ou Metodologia da Educação a Distância.

2.4 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.4.1 VAGAS:

Código

Área/Disciplina

Vagas

9929

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

17

2.4.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.4.1 registra-se que correspondem à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.4.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada a disponibilidade de vagas, é facultado optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.4.2 ATRIBUIÇÕES:

2.4.2.1 Ao PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL caberá ter domínio de atividades de registro, planejamento e avaliação necessárias a organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações que garantam os direitos da criança na unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, famílias e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa; desenvolver atividades que estejam de acordo com o projeto político pedagógico da unidade educativa.

2.4.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Licenciatura Plena

845,38

1.690,75

Especialização

984,17

1.968,34

Mestrado

1.102,16

2.204,33

Doutorado

1.350,62

2.701,24

2.4.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe e 30% de Hora Atividade.

2.4.3.1.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.3.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº. 7.338/2007.

2.4.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por dia de efetivo trabalho;

2.4.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 1.513,14 (um mil, quinhentos e treze reais e quatorze centavos). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.4.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Área/Disciplina

Escolaridade

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil.

2.5 As atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para o cargo

de PROFESSOR nas áreas/disciplinas de ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, CIÊNCIAS, DANÇA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, ESPANHOL, GEOGRAFIA, INGLÊS, LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PORTUGUÊS E INGLÊS, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.5.1 VAGAS:

Código

Área/Disciplina

Vagas

9943

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

RT*

9942

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

RT*

9907

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

01

9975

PROFESSOR DE DANÇA

02

9915

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

02

9930

PROFESSOR DE ESPANHOL

02

9905

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

RT*

9902

PROFESSOR DE INGLÊS

01

9976

PROFESSOR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

06

9908

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

RT*

9901

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

RT*

9903

PROFESSOR DE PORTUGUÊS e INGLÊS

03

*RT = Reserva Técnica

- A reserva técnica do cargo de Professor de Artes Cênicas, Artes Música, Geografia, Matemática e Português, refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no concurso público edital nº. 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital;

- A reserva técnica do cargo de Professor de Português refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do concurso público edital nº. 001/06, após admissão dos aprovados no concurso público edital nº. 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.5.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.5.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.5.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.5.2 ATRIBUIÇÕES:

2.5.2.1 Ao PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, CIÊNCIAS, ESPANHOL, GEOGRAFIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS e PORTUGUÊS E INGLÊS, caberá seguir o proposto pela unidade educativa e seu respectivo calendário; comprometer-se com a aprendizagem das crianças e adolescentes; desenvolver atividades de acordo com as diretrizes curriculares em vigor e a organização da Unidade Educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.5.2.2 Ao PROFESSOR DE DANÇA caberá desenvolver atividades de conscientização corporal através de aulas de dança, vídeos, estudos de estilos de dança, fomento ao trabalho de cooperação, improvisação, criatividade, brinquedos cantados, desenvolvimento de coreografias educativas e sócio-integradoras em turno e contraturno da escola regular, alicerçadas nas diretrizes curriculares e no currículo/proposta pedagógica da unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.5.2.3 Ao PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL caberá a atuação no Atendimento Educacional Especializado para as deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, produção de materiais e acompanhamento do uso destes e de outros recursos para alunos com deficiência na sala de aula do ensino regular, orientação às famílias e aos professores; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.5.2.4 Ao PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS caberá oferecer a atuação no Atendimento Educacional Especializado no que se refere ao ensino em e de Língua Brasileira de Sinais para os educandos surdos, produção de materiais, e cursos de LIBRAS para a comunidade educativa em geral; assumir uma postura ética e respeitosa

com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.5.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Licenciatura Plena

664,22

1.328,45

Especialização

773,28

1.546,56

Mestrado

865,99

1.731,97

Doutorado

1.061,20

2.122,40

2.5.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que está incluída a gratificação de 10% de Regência de Classe.

2.5.3.1.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.5.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº. 7.338/2007.

2.5.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por dia de efetivo trabalho.

2.5.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 1.513,14 (um mil, quinhentos e treze reais e quatorze centavos). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.5.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Área/Disciplina

Escolaridade

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Artes Cênicas; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Artes Cênicas; ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Artes Cênicas.

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Música; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação em Música; ou Licenciatura Plena em Educação Artística com habilitação em Música.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

PROFESSOR DE DANÇA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Dança; ou Licenciatura Plena em Artes com habilitação ou Pós-Graduação em Dança; ou Licenciatura Plena Educação Artística com habilitação ou Pós-Graduação em Dança; ou Licenciatura Plena em Educação Física com habilitação ou Pós-Graduação em Dança.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação ou Educação Especial; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Espanhol (Língua Espanhola); ou Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Espanhol (Língua Espanhola).

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Geografia.

PROFESSOR DE INGLÊS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Inglês (Língua Inglesa); ou Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês (Língua Inglesa).

PROFESSOR DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia; ou Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Libras; com domínio em Língua Brasileira de Sinais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Matemática.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Português (Língua Nacional); Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português (Língua Nacional).

PROFESSOR DE PORTUGUÊS e INGLÊS

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura Plena em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).

2.6 As áreas/disciplinas, atribuições, vagas, carga horária, remuneração e escolaridade exigida para os cargos de ADMINISTRADOR ESCOLAR E SUPERVISOR ESCOLAR, objeto do presente concurso público, são os seguintes:

2.6.1 VAGAS:

Código

Cargo

Vagas

1316

ADMINISTRADOR ESCOLAR

RT*

1312

SUPERVISOR ESCOLAR

RT*

*RT = Reserva Técnica

- A reserva técnica dos cargos de Administrador Escolar refere-se às vagas que surgirem após admissão dos aprovados no concurso público edital nº. 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital;

- A reserva técnica do cargo de Supervisor Escolar refere-se às vagas que surgirem após o término da validade do concurso público edital nº. 001/06, após admissão dos aprovados no concurso público edital nº. 001/09 e durante a validade do concurso regido por este edital.

2.6.1.1 Em relação às vagas indicadas no item 2.6.1 registra-se que corresponde a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

2.6.1.2 Aos candidatos, dentro de sua classificação e respeitada as disponibilidades de vagas, são facultadas optar por carga horária de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, sendo que nesta última ocupará 2 (duas) vagas.

2.6.2 ATRIBUIÇÕES:

2.6.2.1 Ao ADMINISTRADOR ESCOLAR e SUPERVISOR ESCOLAR caberá planejar, articular e acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico e planejar e participar de todos os momentos de discussões na escola, contribuindo com seu conhecimento e com sua especificidade no processo educacional da unidade educativa; Coordenar, analisar e encaminhar as discussões dos programas e das ações/atividades educativas/pedagógicas junto à comunidade educativa, buscando a integração para o coletivo escolar; propor, coordenar e acompanhar projetos que dinamizem e favoreçam aprendizagens significativas às crianças, adolescentes e adultos; criar/fomentar espaços de participação dos diferentes segmentos na unidade educativa; orientar estudos e pesquisas sob o ponto de vista teórico-metodológico; assumir uma postura ética e respeitosa com os alunos, pais e os demais profissionais; participar das discussões educativas/pedagógicas propostas pela unidade educativa.

2.6.3 REMUNERAÇÃO:

Formação

Vencimento Bruto Inicial

20 horas semanais

40 horas semanais

Licenciatura Plena

603,84

1.207,68

Especialização

702,98

1.405,96

Mestrado

787,26

1.574,52

Doutorado

964,73

1.929,46

2.6.3.1 Em relação às remunerações indicadas no item 2.6.3 registra-se que não está incluída a gratificação de 40% sobre o vencimento, referente à Dedicação Exclusiva, devida ao servidor que optar por jornada de 40 (quarenta) horas semanais e não possuir outro vínculo empregatício, remunerado ou não, conforme Lei Municipal nº. 7.338/2007.

2.6.3.2 Para a carga horária semanal de 40 horas é concedido o benefício de auxílio alimentação no valor de R$ 12,29 (doze reais e vinte e nove centavos) por dia de efetivo trabalho;

2.6.3.3 O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 (um mil e quinhentos) metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município, quando o vencimento for de até R$ 1.513,14 (um mil, quinhentos e treze reais e quatorze centavos). Quando o vencimento ultrapassar o referido valor, terá um desconto equivalente a 6% (seis por cento) sobre o vencimento.

2.6.4 ESCOLARIDADE EXIGIDA:

Cargo

Escolaridade

ADMINISTRADOR ESCOLAR

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Administração Escolar.

SUPERVISOR ESCOLAR

Diploma ou certificado de conclusão do curso de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A participação no concurso iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão por inspeção médica oficial;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://2010educapmf.fepese.org.br, no período compreendido entre as 10h do dia 15 de julho de 2010 às 16h do dia 16 de agosto de 2010. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://2010educapmf.fepese.org.br.

b) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

c) Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou "home banking", preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 16 de agosto de 2010.

3.4.1 Os candidatos sem acesso à Internet ou que tenham dificuldades de efetuar a sua inscrição, poderão comparecer a Sede da FEPSE, localizada no Campus Universitário João David Ferreira Lima- UFSC- Trindade, Florianópolis -SC, onde haverá equipamentos disponíveis e poderão receber ajuda para proceder a sua inscrição.

3.4.2 Os candidatos com deficiência que tenham dificuldade de realizar a sua inscrição deverão solicitar pelo telefone (48) 3953.1032 ou pelo e-mail atendimentopmf@fepese.ufsc.br, no período de 15 de julho a 13 de agosto de 2010, um horário especial de atendimento, informando a ajuda que necessitam. A FEPESE disponibilizará ao candidato sem qualquer ônus, respeitando o critério da razoabilidade, os meios e ajuda requerido.

3.4.3 O horário de atendimento na FEPESE será nos dias úteis das 8h às 18h, exceto no último dia de inscrição quando o atendimento será encerrado às 16 horas.

3.4.4 O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (um) cargo(s)/área(s)/disciplina(s).

3.5 O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço que deverá ser comunicada à FEPESE até a data de realização da prova, por correspondência eletrônica (e-mail): educapmf@fepese.ufsc.br

3.6 A taxa de inscrição é de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de auxiliar de sala e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os demais cargos.

3.6.1 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento obtido no endereço eletrônico: http://2010educapmf.fepese.org.br

3.6.2 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.3 Não serão aceitos pagamentos feitos por qualquer outra forma ou meio.

3.6.4 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.6.5 A inscrição só será aceita quando o estabelecimento bancário onde foi feito o recolhimento da taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento, sendo canceladas as inscrições cuja taxa de inscrição tiver sido paga com cheque sem cobertura ou com qualquer outra irregularidade.

3.6.6 O valor da taxa de inscrição não será restituído.

3.7 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.8 A FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.

3.9 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

4 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público.

4.2 Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas previstas para cada categoria funcional/disciplina, conforme Lei Complementar CMF nº. 063/03, Art. 5º, § 2º.

4.2.1 Nos termos do Decreto Municipal nº. 4.654/07, os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 9 (nove) candidatos chamados pela classificação geral.

4.2.2 Os candidatos com deficiência, classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados para efeito de nomeação:

a) segundo a ordem geral de classificação, ou;

b) pela aplicação do subitem 4.2.1;

c) na situação que ocorrer primeiro.

4.2.3 Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos deficientes, as mesmas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados e classificados.

4.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº. 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual 12.870/2004 e na Lei Federal nº. 7.853/1989.

4.4 Os candidatos com deficiência, que desejarem concorrer às vagas a eles reservadas, deverão assinalar sua condição no item específico da Ficha de Inscrição.

4.5 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência deverão entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, no Protocolo da FEPESE, nos dias úteis do período 15 de julho de 2010 a 13 de agosto de 2010, das 08h às 18h, e no dia 16 de agosto de 2010, das 08h às 16h, requerimento com solicitação de enquadramento no item 4.2, conforme modelo disponível no site do concurso: http://2010educapmf.fepese.org.br, anexando:

a) Atestado médico especificando a respectiva deficiência e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

4.6 Os inscritos para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência que deixarem de atender, no prazo editalício, as determinações do disposto no item 4.5, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidada, passando a concorrer unicamente como candidato não portador de deficiência.

4.7 Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99 e Decreto Federal 5.296/04, que terá a decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como deficiente ou não e;

b) o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.7.1 A convocação para a Perícia Médica Oficial, de que trata o item 4.7, será feita pela Secretaria Municipal da Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, através de nota publicada no endereço eletrônico do concurso: http://2010educapmf.fepese.org.br a partir das 16 horas do dia 23 de agosto de 2010.

4.7.2 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas a portadores de deficiência, o candidato que não atender à convocação para a Perícia Médica Oficial e ou cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

4.8 O candidato com deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.9 Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

4.10 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.11 DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

4.11.1 Os candidatos, inscritos ou não para as vagas reservadas aos deficientes, que desejarem condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e relacionar as condições que julgarem necessárias.

4.11.2 A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer condição especial para realizar a prova, deverá comparecer ao local com a antecedência mínima de trinta minutos, acompanhada de pessoa maior que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza à sala reservada. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

4.11.3 A FEPESE publicará, no site do concurso: http://2010educapmf.fepese.org.br a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 10 de setembro de 2010, o deferimento das condições especiais requeridas pelos candidatos.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. O ato de homologação será divulgado no site do concurso no endereço: http://2010educapmf.fepese.org.br, onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo para o qual está concorrendo, a partir das 16 (dezesseis) horas do dia 10 de setembro de 2010.

5.1.1 No mesmo local e horário será publicada a relação das inscrições indeferidas.

5.2 Para acessar a confirmação de inscrição o candidato deverá indicar o seu número de inscrição e o número do seu CPF.

6. DAS ETAPAS DO CONCURSO

6.1 Para o cargo de AUXILIAR DE SALA o concurso constará de etapa única:

a) Prova escrita com questões objetivas;

b) Prova escrita com questões dissertativas (elaboração de texto dissertativo argumentativo).

6.2 Para os cargos de: AUXILIAR DE ENSINO, nas áreas/disciplinas de: ATIVIDADES DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, TECNOLOGIA EDUCACIONAL; PROFESSOR, nas áreas/disciplinas de: ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, CIÊNCIAS, DANÇA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, ESPANHOL, GEOGRAFIA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, PORTUGUÊS e INGLÊS; ADMINISTRADOR ESCOLAR e SUPERVISOR ESCOLAR; o concurso constará das seguintes etapas:

6.2.1 Primeira etapa:

a) Prova escrita com questões objetivas.

b) Prova escrita com questões dissertativas (elaboração de texto dissertativo argumentativo).

6.2.2 Segunda etapa: Prova de Títulos de Pós-graduação de caráter classificatório.

6.3 Para os cargos de: AUXILIAR DE ENSINO, nas áreas/disciplinas de: LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS e REVISOR DE BRAILLE; PROFESSOR, nas áreas/disciplinas de: LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS; o concurso constará das seguintes etapas:

6.3.1 Primeira etapa:

a) Prova escrita com questões objetivas.

b) Prova escrita com questões dissertativas (elaboração de texto dissertativo argumentativo).

6.3.2 Segunda etapa: Prova de Títulos de Pós-graduação de caráter classificatório.

6.3.3 Terceira etapa: Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.

6.3.3.1 A terceira etapa do concurso (Prova Prática), será aplicada unicamente para os cargos de Auxiliar de Ensino, nas áreas/disciplinas de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e Revisor de Braille, e para o cargo de Professor na área de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, em datas e horários que serão informados no endereço eletrônico do concurso http://2010educapmf.fepese.org.br.

7 DAS PROVAS ESCRITAS

7.1 A primeira etapa do concurso, para todos os cargos constará de 2 (duas) provas escritas, sendo a primeira com questões dissertativas e a segunda com questões objetivas.

7.1.1 As questões da prova escrita versarão sobre as seguintes áreas de conhecimento:

a) Conhecimentos gerais: temas relacionados à Educação;

b) Conhecimentos específicos: temas relacionados ao cargo/área/disciplina para a qual o candidato se inscreveu.

7.1.2 Os programas das provas escritas acham-se no Anexo I do presente edital.

7.1.3 A prova escrita com questões dissertativas será realizada no dia 17 de outubro de 2010, das 09 às 12 horas.

7.1.4 A prova escrita com questões objetivas será realizada no dia 17 de outubro de 2010, das 14 às 18 horas.

7.1.5 Os locais de realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico do concurso http://2010educapmf.fepese.org.br, até o dia 8 de outubro de 2010.

7.1.6 A Prefeitura Municipal de Florianópolis e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

7.2 Das provas escritas com questões objetivas.

7.2.1 As Provas escritas com questões objetivas constarão de 50 (cinquenta) questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta, conforme o quadro abaixo:

CONTEÚDO

N° DE QUESTÕES.

Conhecimentos gerais

25 (vinte e cinco).

Conhecimentos específicos

25 (vinte e cinco).

7.2.2 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

a) à questão cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) à questão da prova objetiva que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) à questão da prova objetiva que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) à questão da prova objetiva que não estiver assinalada no cartão de respostas;

e) à questão cuja resposta for preenchida fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão;

7.2.3 A prova com questões objetivas será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões de cada prova, igual valor.

7.2.4 O candidato deverá marcar suas respostas no cartão-resposta utilizando caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

7.2.5 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão-resposta e pela transcrição correta dos números correspondentes às respostas corretas.

7.2.6 As questões objetivas de múltipla escolha terão o valor de 0,40 (quatro centésimos) cada uma delas.

7.2.7 O candidato, ao encerrar a prova entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

7.2.8 Serão considerados aprovados na prova escrita objetiva unicamente os candidatos que acertarem, pelo menos, 13 (treze) questões de conhecimentos gerais e 13 (treze) questões de conhecimentos específicos.

7.3 Da prova escrita de questões dissertativas.

7.3.1 A prova escrita com questões dissertativas constará 4 questões que consistirão na proposição de Textos Dissertativos Argumentativos, de acordo com o quadro abaixo:

Temas relacionados à Educação.

2 (duas) questões.

Temas relacionados a conhecimentos específicos do cargo/área/disciplina para qual se inscreveu.

2 (duas) questões.

7.3.2 As questões devem ser respondidas com textos dissertativos argumentativos que deverão ter no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze) linhas impressas na Folha de Resposta.

7.3.2.1 O candidato receberá para realizar a prova escrita com questões dissertativas um caderno de questões e rascunho e 4 (quatro) Folhas de Resposta, uma para cada questão.

7.3.3 As respostas das questões dissertativas deverão ser transcritas para a respectiva Folha de Resposta com caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta.

7.3.3.1 As Folhas de Respostas conterão um código alfanumérico e não poderão ser assinadas pelo candidato nem conter qualquer sinal, gráfico, desenho, apelido que possibilite a sua identificação.

7.3.3.2 Somente serão avaliados os textos transcritos nas Folhas de Respostas, não sendo considerada qualquer anotação feita na folha de rascunho do caderno de questões.

7.3.4 Cada uma das respostas será avaliada com uma pontuação na escala de 0,00 (zero vírgula zero) a 2,50 (dois inteiros e cinco décimos), totalizando 10,00 (dez pontos).

7.3.4.1 Os textos dissertativos argumentativos produzidos pelos candidatos, em resposta às questões propostas, serão considerados nos planos do conteúdo e da expressão escrita, quanto à (ao):

a) Adequação ao tema proposto;

b) Modalidade escrita na variedade padrão;

c) Vocabulário;

d) Coerência e coesão;

e) Nível de informação e de argumentação;

7.3.4.2 Será atribuída nota 0,00 (zero) às respostas das questões dissertativas:

a) Com fuga total do tema;

b) Resultante de plágio;

c) Escrita em versos;

d) Com identificação (nome, assinatura, rubrica ou apelido) do candidato.

7.3.4.3 Só serão avaliados os textos dissertativos argumentativos dos candidatos que tenham sido aprovados na prova escrita com questões objetivas, conforme subitem 7.2.9.

7.3.5 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e todas as folhas respostas, mesmo que não tenha respondido todas as questões.

7.4 Da aprovação na primeira etapa

7.4.1. Será considerado aprovado na primeira etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada uma das provas escritas.

7.4.2. Os candidatos para o cargo de Auxiliar de Ensino, nas áreas de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Revisor de Braille, e para o cargo de Professor, na área de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, aprovados na primeira etapa, serão convocados para a terceira etapa do concurso que constará de uma Prova Prática por comunicado que será publicado no endereço eletrônico do concurso http://2010educapmf.fepese.org.br.

8. DA PROVA PRÁTICA

8.1 Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na primeira etapa do concurso, para os cargos de Auxiliar de Ensino, nas áreas/disciplinas de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e Revisor de Braille, e para o cargo de Professor, na área/disciplina de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

8.2 A Comissão organizadora divulgará no endereço do concurso http://2010educapmf.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 16 de novembro de 2010:

a) Lista dos candidatos para o cargo de Auxiliar de Ensino nas áreas/disciplinas de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e Revisor de Braille, e para o cargo de Professor, na área/disciplina de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS, aprovados na primeira etapa, com as médias das notas obtidas na primeira e segunda provas;

b) Data, local e horário de sorteio dos temas para a Prova Prática;

c) Data, local e horário previsto para o início da Prova Prática.

8.2.1 A Comissão Organizadora poderá, por conveniência ou necessidade administrativa, retardar o início da Prova prática de qualquer candidato.

8.2.2 Será desclassificado do concurso o candidato que deixar de comparecer ou não comparecer no horário previsto para o sorteio do tema/atividade e para a prova prática, mesmo que o horário de início tenha sido prorrogado nos termos do item 8.2.1.

8.3 A Prova Prática constará de uma atividade sobre um dos temas da lista de temas publicada no Anexo I do presente edital.

8.3.1 Os candidatos sortearão o tema correspondente à atividade que deverão desenvolver, seguindo rigorosamente a ordem de convocação.

8.3.1.1 O sorteio dos temas/atividades será feito em sessão pública da qual poderão participar todos os candidatos convocados para a Prova Prática. Os candidatos interessados deverão comparecer ao local do sorteio, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identificação.

8.3.1.2 O Sorteio dos temas/atividades e a Prova Prática serão filmados exclusivamente pela Comissão Organizadora.

8.4 A atividade de que trata o item 8.3 terá duração de 30 (trinta) minutos, com tolerância de 5 (cinco) minutos para mais ou para menos.

8.4.1 Não é permitida a permanência no local da Prova Prática dos candidatos que ainda não tiverem sido examinados.

8.4.2 O candidato poderá utilizar-se do material didático disponível que julgar necessário.

8.4.3 As providências relacionadas à seleção, aquisição e operação do material didático a que se refere o item 8.4.2 são de responsabilidade do candidato, que não poderá utilizar de terceiro para a sua operação, não assumindo a Comissão Organizadora qualquer responsabilidade sobre a sua utilização ou funcionamento.

8.4.4 Constituirão elementos para avaliação da prova prática:

a) Conhecimento do assunto;

b) Capacidade de síntese;

c) Clareza de exposição;

d) Adequação de linguagem empregada e habilidade de comunicação;

e) Segurança na transmissão do conhecimento.

8.4.5 A Prova Prática terá uma pontuação na escala de 0,00 (zero) a 2,0 (dois) para cada um
dos itens avaliados, totalizando uma nota na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).

8.4.6 A Prova Prática será avaliada por uma banca composta de 03 (três) professores nomeados pela Comissão Organizadora.

8.4.6.1 A nota da Prova Prática será a média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores a cada um dos itens.

8.4.7 Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco).

8.4.8 As atividades da Prova Prática deverão ser desenvolvidas utilizando-se obrigatoriamente a Língua Brasileira de Sinais ou Braille, de acordo com o cargo/área/disciplina do candidato.

9 NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

9.1 A FEPESE poderá, por motivos técnicos ou de força maior, retardar o início da provas escritas e da prova prática.

9.2 A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação. É obrigatório ainda o porte do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

9.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

9.3.1 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

9.3.2 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

9.3.3 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

9.4 Em face de eventual divergência a FEPESE poderá exigir a apresentação do Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, com a devida autenticação bancária.

9.5 Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado previamente para o seu início, mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

9.6 Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais:

a) Canetas esferográficas feitas com material transparente com tinta das cores azul ou preta;

b) Documento de identificação;

c) Comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição guardado no bolso

d) Caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

9.6.1 Caso o candidato porte dinheiro poderá manter no bolso a sua carteira unicamente COM seus documentos de identificação e dinheiro, não podendo conter qualquer outro papel, impresso, texto ou anotação.

9.7 É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico. Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés e qualquer tipo de armamento.

9.7.1 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

9.7.2 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

9.7.3 Não será permitida a entrada no edifício onde se realizarem as provas de candidato com qualquer tipo de armamento.

9.8 É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

9.9 A FEPESE poderá, por medida de segurança, submeter os candidatos a revista pessoal e ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como exigir a sua identificação datiloscópica.

9.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas e ou provas práticas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1 A Prova de Títulos para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas de curso de pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado e de Doutorado dos candidatos que obtiverem aprovação nas etapas anteriores, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou em Educação.

10.2 Os títulos apresentados receberão pontuação unitária, conforme a seguinte tabela:

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO

1

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização.

0,5 (cinco centésimos)

2

Diploma ou certificado de curso de Pós-Graduação, em nível de Mestrado.

0,7 (sete centésimos)

3

Diploma ou certificado de curso de Doutorado.

1,0 (um ponto)

10.3 Para participar da Prova de Títulos o candidato deverá entregar pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, cópia xerográfica do Diploma ou Certificado, na sede da FEPESE, nos dias úteis do período de 15 de julho de 2010 a 13 de agosto de 2010, das 08h às 18h, e no dia 16 de agosto de 2010, das 08h as 16h, no seguinte endereço: FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis, SC. Telefone (48) 3953-1000.

10.3.1 Será considerada formação na área da educação os cursos relativos aos temas relacionados na área da Educação na Tabela de Áreas de Conhecimento da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação. A referida tabela está transcrita no Anexo II deste edital

10.3.2 Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.

10.4 O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se o curso for reconhecido pelo MEC e validado por instituição federal de ensino superior.

10.5 O diploma ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

10.6 A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de Títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

10.7 A nota expressa na tabela do item 10.2 será computada, não cumulativamente, por título, valendo apenas os pontos atribuídos ao maior título acadêmico.

10.8 Não poderão ser apresentados para a Prova de Títulos os títulos que se constituírem qualificação para o cargo no qual o candidato se inscreveu. Por exemplo, não pode apresentar título de pós-graduação lato sensu o candidato cujo cargo exigir este título como condição para inscrição.

10.9 Somente serão atribuídas notas à Prova de Títulos dos candidatos que lograrem aprovação, nos termos deste edital, na (s) etapa(s) anterior(es).

10.10 A FEPESE publicará, no endereço eletrônico do concurso: http://2010educapmf.fepese.org.br, o RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES.

10.11 Os candidatos que encontrarem qualquer divergência no resultado preliminar, quer seja quanto a não inclusão do seu nome ou avaliação discordante com as normas editalícias, deverão, ingressar no endereço eletrônico: http://2010educapmf.fepese.org.br com pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos.

10.12 Para ingressar com o pedido a que se refere o item 10.11 o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso http://2010educapmf.fepese.org.br clicar no link pedido de reconsideração da avaliação da prova de títulos, digitar e enviar o seu pedido on line.

10.13 Provido o requerimento, o número de pontos atribuídos será alterado.

10.14 As respostas aos requerimentos serão publicadas no endereço eletrônico do concurso, devendo o candidato, para ter acesso ao despacho, clicar no link REQUERIMENTOS DIVERSOS e digitar o número da sua inscrição e CPF.

10.15 O resultado preliminar da Prova de Títulos não constitui a nota da prova de títulos.

10.16 A cópia do título entregue para efeito de avaliação não será devolvida.

11 OS RECURSOS

11.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições, formulação das provas escritas e gabarito provisório, resultado da prova de títulos e da prova prática quando houver e do resultado final do concurso.

11.2 Os recursos só poderão ser interpostos nos prazos abaixo relacionados:

a) Recurso quanto à homologação das inscrições: Das 8 horas do dia 11 de setembro de 20010 às 18 horas do dia 12 de setembro de 2010;

b) Recurso quanto ao conteúdo das provas e gabarito provisório: Das 8 horas do dia 18 de outubro de 2010 às 18 horas do dia 19 de outubro de 2010;

c) Pedido de Reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos: Das 8 horas do dia 18 de outubro de 20010 às 18 horas do dia 19 de outubro de 2010;

d) Recurso quanto ao resultado final: Das 8 horas do dia 07 de dezembro de 2010 às 18 horas do dia 08 de dezembro de 2010.

11.3 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico do concurso: http://2010educapmf.fepese.org.br e clicar no link RECURSOS;

b) Preencher on line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

11.4 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso. Para tomar conhecimento o candidato deverá clicar no link "Recursos e Requerimentos" e informar o seu número de inscrição e CPF.

11.4.1 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

11.4.2 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam.

11.4.3 Em caso de retificação do gabarito ou erro material constado em nota ou resultado, a
nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor.

11.5 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa.

11.6 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

11.7 As normas para interposição do pedido de reconsideração do resultado preliminar da Prova de Títulos encontram-se nos itens 10.11 e 10.12.

11.8 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

12 CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

12.1 Para o cargo de AUXILIAR DE SALA a média final será de acordo com a fórmula abaixo:

MF = [(NPO x 7) + (NPED x 3)] / 10

Sendo:

MF = Média Final;

NPO = Nota da Prova Objetiva;

NPED = Nota da Prova Discursiva

12.2 Para o cargo de Auxiliar de Ensino, nas áreas/disciplinas de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e Revisor de Braille, e para o cargo de Professor, na área/disciplina de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF= {[(NPO x 4) + (NPED x 3) + (NPP x 3)] / 10} + NPT

Sendo:

MF = Média Final

NPO= Nota da Prova Objetiva;

NPED= Nota da Prova Discursiva;

NPP= Nota da Prova Prática;

NPT = Prova de Títulos

12.3 Para todos os demais cargos, não mencionados nos subitens 12.1 e 12.2, a média final será calculada com base na seguinte fórmula:

MF = {[(NPO x 7) + (NPED x 3)] / 10} + NPT

Sendo:

MF = Média Final

NPO= Nota das provas Objetiva;

NPED= Nota da prova Discursiva;

NPT = Prova de Títulos

12.4 Será considerado aprovado o candidato cuja média final for igual ou superior a 5,0 (cinco).

12.5 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da média final.

12.6 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

12.7 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova escrita de Conhecimentos Gerais;

c) obtiver a maior nota na prova de Títulos (quando houver);

d) tiver a maior idade.

13 A ESCOLHA DE VAGAS E LOTAÇÃO

13.1 O dia, horário e local para a 1ª Escolha de Vagas serão indicados no ato de homologação dos resultados finais deste concurso público, no endereço eletrônico do concurso: http://2010educapmf.fepese.org.br, a partir das 16 horas do dia 21 de dezembro de 2010.

13.1.1 Todos os candidatos aprovados deverão comparecer no dia da 1ª Escolha de Vagas, independentemente da classificação e número de vagas, já que os mesmos não serão convocados por telegrama.

13.1.2 Para participar da 1ª escolha de vagas o candidato deverá apresentar o original do documento de comprovação da habilitação exigida, conforme o respectivo cargo/área/disciplina de acordo com os itens 2.2.4, 2.3.4, 2.4.4, 2.5.4, 2.6.4 do Edital.

13.1.3 O candidato classificado, ao comparecer para a 1ª escolha de vagas, poderá optar, por uma única vez, passar para o final da classificação, devendo, no ato, assinar Ficha de Ocorrência fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

13.2 Após a 1ª escolha de vagas descrita no subitem 13.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados para a 2ª e subseqüentes escolha de vagas através de telegrama enviado pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal da Administração e Previdência, por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

13.2.1 O candidato classificado, ao comparecer para a 2ª e subseqüentes escolha de vagas, poderá optar, por uma única vez, para passar para o final da classificação, devendo, no ato, assinar Ficha de Ocorrência fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Previdência.

13.3 O candidato que escolher vaga e não tomar posse no prazo previsto na legislação, após a nomeação, será eliminado do concurso público.

13.4 Os admitidos serão lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme segue:

13.4.1 Serão lotados nas Unidades Educativas da Rede Municipal de Ensino, conforme escolha de vagas, os candidatos admitidos para os cargos de: AUXILIAR DE ENSINO, nas áreas/disciplinas de: ATIVIDADES DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, TECNOLOGIA EDUCACIONAL; PROFESSOR, nas áreas/disciplinas de: ARTES CÊNICAS, ARTES MÚSICA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ESPECIAL, EDUCAÇÃO INFANTIL, INGLÊS, GEOGRAFIA, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, PORTUGUÊS e INGLÊS; ADMINISTRADOR ESCOLAR e SUPERVISOR ESCOLAR;

13.4.1.1 A alteração de lotação poderá ser solicitada após conclusão do período de estágio probatório, através de concurso de remoção, concurso de designação ou permuta, quando da existência de vagas.

13.4.2 Serão lotados na Gerência de Educação Inclusiva da Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos admitidos para os cargos de: AUXILIAR DE ENSINO, nas áreas/disciplinas de: EDUCAÇÃO ESPECIAL, LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS e REVISOR DE BRAILLE; PROFESSOR, nas área/disciplina de: LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS-LIBRAS.

13.4.3 Serão lotados na Gerência de Articulação Pedagógica da Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos admitidos para o cargo de PROFESSOR, nas área/disciplinas de DANÇA e ESPANHOL.

13.4.4 Os servidores lotados nas Gerências da Diretoria de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito nos itens 13.4.2 e 13.4.3, serão designados anualmente, para atender a demanda existente, nas Unidades de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino, podendo atuar em mais de uma unidade educativa.

13.4.4.1 A classificação será efetuada de acordo com os critérios estabelecidos no edital do concurso de Designação em vigor.

13.4.4.2 Quando houver transferência ou a extinção de matrículas de alunos, a designação será cancelada e o servidor será remanejado para outra vaga existente.

14 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

14.1 Para tomar posse os candidatos deverão apresentar os documentos solicitados pela Gerência de Desenvolvimento do Servidor da Secretaria Municipal da Administração e Previdência observando-se também a escolaridade e exigências de cada cargo descritas neste edital.

14.2 O laudo médico solicitado para a posse será expedido pela Gerência de Perícia Médica da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

14.3 O exame médico admissional consiste na avaliação do candidato, através de exames médicos para averiguar a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a ser ocupado.

14.4 O exame médico admissional está restrito somente aos candidatos convocados para nomeação.

14.5 O resultado do exame médico será expresso com indicação de "apto ou inapto", para o exercício da atribuição do cargo.

14.6 A indicação de condição "inapto" será causa obstativa para a contratação do candidato aprovado no concurso.

14.7 O candidato que não tomar posse ou não entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do presente concurso.

15 O FORO JUDICIAL

15.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital é de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

16 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

16.1 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) Divulgar o concurso público;

b) Publicar todos os atos relacionados ao concurso na página do concurso na Internet: http://2010educapmf.fepese.org.br;

c) Receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

d) Deferir e indeferir as inscrições;

e) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas, as provas práticas e de títulos;

f) Julgar os recursos interpostos pelos candidatos e publicar os respectivos despachos;

g) Prestar informações sobre o concurso, no período de realização do mesmo;

h) Definir normas para aplicação das provas;

i) Divulgar o resultados das provas.

17 DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

17.2 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à Secretaria Municipal da Administração e Previdência da Prefeitura Municipal de Florianópolis, junto à Gerência de Desenvolvimento do Servidor, à Rua Conselheiro Mafra nº. 656 - 2º andar - Sala 201 ou no e-mail: ddrh@pmf.sc.gov.br.

17.3 Os candidatos aprovados e classificados neste concurso público serão nomeados e contratados pela ordem de classificação, respeitados o número de vagas, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

17.3 A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de admissão automática na Prefeitura Municipal de Florianópolis.

17.4 Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m):

b) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

c) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

d) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos.

f) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

g) faltar ou chegar com atraso a qualquer dos eventos previstos no presente edital;

17.5 É vedada a inscrição neste concurso público de quaisquer membros da Comissão do concurso, tanto da Prefeitura Municipal de Florianópolis como da FEPESE.

17.6 Ao inscrever-se no presente concurso o candidato concorda que seu nome, dados de identificação e desempenho no concurso público sejam publicados nos endereços eletrônicos da FEPESE e da Prefeitura Municipal de Florianópolis, bem como sejam afixados em local público e ou publicados em quaisquer outras mídias.

17.6 Os casos não previstos, no que tange à realização deste concurso público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de Florianópolis.

Florianópolis, 12 de julho de 2010.

RODOLFO JOAQUIM PINTO DA LUZ
Secretário Municipal de Educação

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Administração e Previdência

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PARA TODOS OS CARGOS

1. PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

Conteúdo Programático: Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; Ética e sociedade educacional; O projeto político pedagógico; Mídia, educação e tecnologias; Avaliação educacional; Currículo, Educação e as relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea; Educação ambiental; Concepções pedagógicas no Brasil; Currículo, concepção e matrizes de referências, conhecimento e cultura; Compreensão e interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Fonética (acentuação tônica e gráfica). Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Semântica: Significação das palavras no contexto. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas, monossemia e polissemia. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação Oficial.

2. PROVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SALA

Conteúdo programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; A criança como sujeito de direitos; A relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil.

AUXILIAR DE ENSINO DE ATIVIDADES DE CIÊNCIAS

Conteúdo programático: Articulação pedagógica relacionada ao ensino de ciências na educação básica (ensino infantil e fundamental); O ensino de ciências no contexto atual; A atividade de laboratório e de campo no contexto da educação fundamental; Metodologias do ensino de ciências (aulas práticas, experimentais, projetos de pesquisas, saídas de estudos, outras relacionadas); A educação ambiental e o aquecimento global no contexto atual: fundamentos e metodologias; Agenda 21: Sustentabilidade, Desenvolvimento Sustentável e Acessibilidade da informação científica; Interdisciplinaridade: princípios e práticas; Educação integral Integrada; Protagonismo juvenil e os coletivos jovens.

AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo Programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil.

AUXILIAR DE ENSINO DE ENSINO FUNDAMENTAL

Conteúdo programático: Educandos e educadores: seus direitos e o currículo; Temas transversais e formação de valores; Oralidade, leitura e escrita na escola; Alfabetização e letramento; O ensino da lingüística gramatical na escola; A infância e sua singularidade na educação básica; Educação inclusiva e sucesso escolar; Diálogo entre ensinar e aprender; A ludicidade no processo educativo; Resolução de problemas; Educação integral; Gêneros textuais (orais e escritos).

AUXILIAR DE ENSINO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS)

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A função do intérprete escolar da Língua Brasileira de Sinais; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos surdos; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva.

AUXILIAR DE ENSINO REVISOR BRAILLE

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Informática Acessível; Normas técnicas para produção de textos em Braille; O Sistema Braille, código matemático unificado para língua portuguesa, grafia química Braille para uso no Brasil e grafia Braille para língua portuguesa.

AUXILIAR DE ENSINO DE TECNOLOGIA EDUCACIONAL

Conteúdo Programático: A língua e o envolvimento da mídia; Desenvolvimento humano e Tecnologia; Educação, Tecnologia e Sociedade; Sociedade do conhecimento; Tecnologias na educação; Mídia/tecnologia/Educação e Cidadania; Aprendizagem em ambiente digital; Tecnologia e políticas públicas de Educação; Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo e ProInfo Integrado).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdo Programático: Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar; dimensões humanas; A criança como sujeito de direitos; relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de conhecimento e produção das culturas infantis; A brincadeira, as interações e as diferentes linguagens como eixos norteadores do trabalho educativo-pedagógico; Desenvolvimento Infantil.

PROFESSOR DE ARTES CÊNICAS

Conteúdo Programático: O ensino de teatro no contexto atual; Processo de construção do conhecimento em teatro - interações com texto, o espaço, o contexto e os personagens; Artes, história e cultura afro-brasileira, africana e indígena; Pedagogias teatrais: contexto e gênese; O teatro na educação: fundamentos; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE ARTES MÚSICA

Conteúdo Programático: A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica; Pressupostos metodológicos do ensino de música; A avaliação em educação musical. Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; Etnomusicologia; História da música: da antiguidade aos tempos atuais; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conteúdo Programático: Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Alfabetismo e novo conceito no ensino de ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente /ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; A ciência e a ferramenta das mídias tecnológicas; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos); As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE DANÇA

Conteúdo Programático: História da dança; O ensino da dança no contexto escolar; A corporeidade enquanto construção social; Dança e movimento; A dimensão estética da dança; Dança, cultura e sociedade; Dança, diversidade cultural e relações étnico-raciais na dança; Pressupostos metodológicos e atividades para o ensino da dança. Educação integral Integrada na formação do sujeito.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional Especializado; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Tecnologia Assistiva e suas Modalidades; Desenho Universal.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conteúdo Programático: A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos. Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE INGLÊS

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS)

Conteúdo Programático: Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; O Atendimento Educacional para pessoas com surdez; Legislação Educacional; A caminhada legislativa na educação especial e a legislação vigente; Inclusão escolar de alunos surdos; A Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Língua Brasileira de Sinais.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conteúdo Programático: Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

PROFESSOR DE PORTUGUÊS e INGLÊS

Conteúdo Programático: Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever; As identidades que configuram o sujeito da Educação de Jovens e Adultos; Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos; O trabalho docente na Educação de Jovens e Adultos; Avaliação na perspectiva processual e Letramento em Educação de Jovens e Adultos.

ADMINISTRADOR ESCOLAR

Conteúdo Programático: A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea; A função social da educação básica; Planejamento e avaliação na educação; Educação básica: Projeto Político Pedagógico, gestão do currículo e políticas educacionais; Democratização da estrutura escolar: autonomia, gestão escolar e participação da comunidade; Formação inicial e continuada do profissional da educação; Tempos e espaços na educação e a organização do cotidiano da escola; Legislação de ensino e políticas educacionais; Relações interpessoais e as implicações na gestão escolar; Mídias e tecnologias do conhecimento e a qualificação da educação; Educação integral.

SUPERVISOR ESCOLAR

Conteúdo Programático: A função social dos especialistas em assuntos educacionais na sociedade contemporânea; A função social da educação básica; O currículo e suas implicações didático-pedagógicas; As dimensões do projeto político pedagógico; Princípios e parâmetros que fundamentam as práticas na educação infantil e no ensino fundamental; A organização dos tempos e espaços e a prática pedagógica; O processo de apropriação do conhecimento pelo sujeito; A infância e sua singularidade na educação básica; A educação infantil na perspectiva histórica; A prática do registro, planejamento e avaliação; A formação inicial e continuada do profissional da educação; Relações interpessoais e as implicações no trabalho pedagógico; Mídias e tecnologias do conhecimento e qualificação dos processos de ensino.

ANEXO I I - TABELA DE ÁREAS DE CONHECIMENTO

EDUCAÇÃO

FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO

FILOSOFIA DA EDUCAÇÃO

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO

SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO

ANTROPOLOGIA EDUCACIONAL

ECONOMIA DA EDUCAÇÃO

PSICOLOGIA EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL

ADMINISTRAÇÃO DE SISTEMAS EDUCACIONAIS

ADMINISTRAÇÃO DE UNIDADES EDUCATIVAS

PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO EDUCACIONAL

POLÍTICA EDUCACIONAL

PLANEJAMENTO EDUCACIONAL

AVAL. DE SISTEMAS, INST. PLANOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

ENSINO-APRENDIZAGEM

TEORIAS DA INSTRUÇÃO

MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO

TECNOLOGIA EDUCACIONAL

AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

CURRÍCULO

TEORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E DESENV. CURRICULAR

CURRÍCULOS ESPECÍFICOS PARA NÍVEIS E TIPOS DE EDUCAÇÃO

ORIENTAÇÃO E ACONSELHAMENTO

ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

ORIENTAÇÃO VOCACIONAL

TÓPICOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO

EDUCAÇÃO DE ADULTOS

EDUCAÇÃO PERMANENTE

EDUCAÇÃO RURAL

EDUCAÇÃO EM PERIFERIAS URBANAS

EDUCAÇÃO ESPECIAL

EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

ENSINO PROFISSIONALIZANTE

Fonte: www.capes.gov.br/avaliacao/tabela-de-areas-de-conhecimento

ANEXO I I I - CRONOGRAMA

ITEM

ATIVIDADES

DATA INICIAL

DATA FINAL

01

Publicação do Edital

ATÉ

14/07/10

02

Período de Inscrição

15/07/10

16/08/10

03

Convocação das Pessoas com deficiência para exame

23/08/10

23/08/10

04

Homologação das Inscrições

10/09/10

10/09/10

05

Recurso à homologação das inscrições

11/09/10

12/09/10

06

Divulgação do Local das Provas e Resultado dos Recursos

08/10/10

08/10/10

07

Data da Prova

17/10/10

17/10/10

08

Gabarito Provisório e Pontuação da Prova e Títulos

17/10/10

17/10/10

09

Recurso do Gabarito Provisório e Prova e Títulos

18/10/10

19/10/10

10

Divulgação dos Recursos e do Gabarito Definitivo

08/11/10

08/11/10

11

Convocação para a Prova Prática (Libras e Braille)

16/11/10

16/11/10

12

Resultado Final

06/12/10

06/12/10

13

Recurso do Resultado Final

07/12/10

08/12/10

14

Homologação do Resultado Final e Escolha de Vagas

21/12/10

21/12/10