Prefeitura de Afonso Cunha - MA

Notícia:   162 vagas destinadas a Prefeitura de Afonso Cunha - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA

ESTADO MARANHÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 DE PROVAS E TÍTULOS, DESTINADO AO PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA.

O Prefeito Municipal de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de N°. 10 de 30 de dezembro de 2001 torna público, que estão abertas, no período de 25 setembro a 14 de outubro, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado ao provimento de vagas para os cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, em regime estatutário, na forma prevista no art.37 da Constituição Federal e na Lei Municipal n°. 229 de 29 de junho de 2009, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 O presente Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital, sob a responsabilidade do Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz Ltda - CRESU, CNPJ N°. 03.985.642/0001-85, com sede à Avenida Ataliba Vieira de Almeida, 1452, Centro, Chapadinha - MA.

1.2 O Concurso Público será realizado na cidade de Afonso Cunha, Estado do Maranhão, composto de provas objetivas para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório e, ainda, de prova de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de: Professor Educação Infantil/Zona Urbana - PROF/EI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Urbana - PROF/EF4/AI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Rural - PROF/EF4/AI/ZR (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Urbana - PROF/EF9/AIF/ZU (NS); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Rural - PROF/EF9/AIF/ZR (NS).

1.3 Após o provimento das vagas deste concurso, os candidatos aprovados remanescentes serão aproveitados para o preenchimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do Concurso.

1.4 O Concurso terá validade por 02 anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.5 Os requisitos e as exigências para cada cargo deverão ser atendidos na data da posse do candidato.

1.6 A lotação para os cargos no Concurso obedecerá à Lei Municipal n°. 229 de 29 de junho de 2009, em escalas que atendam as necessidades dos respectivos Órgãos da Administração Pública Municipal e a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 O Concurso destina-se a selecionar candidatos, através de Provas e Títulos, para provimento de 162 vagas, atualmente existentes no quadro de pessoal da Administração Pública Municipal e mais as que se vagarem ou que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2.1.1 Serão oferecidos cargos de Níveis Fundamental, Médio e Superior, conforme ANEXO I deste Edital.

2.1.2 Valor da Taxa de inscrição:

CARGOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

NÍVEL FUNDAMENTAL

15,00

NÍVEL MÉDIO

30,00

NÍVEL SUPERIOR

40,00

2.2 O candidato deverá conhecer os requisitos, ANEXO I e atribuições, ANEXO II, exigidas para o cargo pretendido.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.2 Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do candidato.

3.3 A inscrição deverá ser efetuada no período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2009, no horário das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 no prédio da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, sediada à Praça da Comunidade, 56 - Centro.

3.4 A taxa de inscrição por cargo está relacionada no subitem: 2.1.2.

3.4.1 O candidato deverá pagar o valor relativo à taxa de inscrição, indicada no subitem 2.1.2 deste Edital, em guia de depósito em favor da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, através da Conta Corrente N° 10.803-0, Agência N° 1134-7, Banco do Bradesco S/A, em horário bancário, no período de 25 de setembro a 14 de outubro de 2009.

3.4.2 Anexar a guia de depósito bancário devidamente autenticada pelo banco, à ficha de inscrição, ANEXO III, que deve estar preenchida e assinada corretamente pelo candidato, juntamente com a cópia simples e o documento original de identificação ou cópia autenticada.

3.4.3 Não serão aceitas inscrições feitas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

3.5 No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, bem como apresentação do documento de identidade do procurador.

3.6 O candidato será responsável por qualquer rasura, erro, omissão, declaração facciosa, bem como, pelas informações prestadas no ato da inscrição, subitem 3.4.2 ou por seu procurador ou por não se apresentar no local de prova indicado, tendo sua inscrição cancelada, em conseqüência, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

3.7 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.8 A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.9 Efetuada a inscrição, não será permitida alteração, troca do cargo ou da localidade apontada na Ficha de Inscrição.

3.10 Encerrado o prazo de inscrições será publicada a relação dos candidatos inscritos com a indicação dos respectivos números de inscrição, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA e no site www.fapeduca.com.br.

3.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscreverem no Concurso, desde que a sua necessidade seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.12 Do total de 162 vagas aos cargos que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso, 5% (cinco por cento) das vagas existentes e daquelas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme previsto no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações posteriores, que regulamenta a Lei nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

3.13 Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4°. do Decreto Federal n.° 3.298/99 e as alterações constantes do artigo 70 do Decreto Federal 5.296/04.

3.14 O candidato que se declarar, no ato da inscrição, portador de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n°. 3.298/99, e suas alterações, particularmente em seu artigo 40, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.14.1 O candidato deverá encaminhar cópia do CPF e laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da necessidade.

3.15 O candidato com deficiência visual (cego ou amblíope) deve solicitar por escrito à Comissão de Concurso Público, até o término das Inscrições, a confecção de prova em BRAILE e ou ampliada especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu.

3.16 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também, em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da prova, reglete e punção.

3.17 Não havendo candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, as vagas reservadas serão providas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4 DAS PROVAS OBJETIVAS, DE TÍTULOS, PRÁTICAS E DE CAPACIDADE FÍSICA

4.1 A especificação e o valor das provas objetivas (tipos de provas, peso, n° de questões e total de pontos) para cada cargo, obedecerá ao disposto no ANEXO IV.

4.2 O concurso constará de duas fases:

4.2.1 Na primeira fase, realizar-se-ão as provas objetivas, que versarão sobre assuntos dos programas constantes nos ANEXOS V, VI e VII de caráter eliminatório e classificatório, contendo 40 (quarenta) questões objetivas, com cinco alternativas cada uma, sendo apenas uma correta.

4.2.2 Na segunda fase, realizar-se-á prova de títulos, destinada aos candidatos aprovados nas provas objetivas nos cargos de: Professor Educação Infantil/Zona Urbana - PROF/EI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Urbana - PROF/EF4/AI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Rural - PROF/EF4/AI/ZR (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Urbana - PROF/EF9/AIF/ZU (NS); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Rural - PROF/EF9/AIF/ZR (NS); prova prática para o cargo de Motorista categorias "B" ou "C" e prova de capacidade física para o cargo de Guarda Municipal.

4.3 Na hipótese de ser anulada qualquer questão da prova escrita, o seu valor será computado em favor de todos os concorrentes.

4.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Obtiver nas provas objetivas número de acertos inferiores a 30% (trinta por cento), do total de questões, se estiver concorrendo a um cargo de Nível Fundamental;

b) Obtiver nas provas objetivas número de acertos inferiores a 40% (quarenta por cento), do total de questões, se estiver concorrendo a um cargo de Nível Médio;

c) Obtiver nas provas objetivas número de acertos inferiores a 50% (cinquenta por cento), do total de questões, se estiver concorrendo a um cargo de Nível Superior;

d) Zerar qualquer uma das provas, conforme descrito no item 4.2.

4.5 A duração das provas será de 4 (quatro) horas em local estabelecido em Edital de Convocação, publicado até 10 (dez) dias antes da realização das provas objetivas.

4.6 A prova prática terá peso de 10 pontos e caráter eliminatório se o candidato não atingir o mínimo de 30% do total de pontos e só serão a ela submetidos os candidatos aprovados nas provas objetivas para o cargo de Motorista categorias "B" ou "C".

4.7 A prova de capacidade física terá peso de 10 pontos e caráter eliminatório se o candidato não atingir o mínimo de 40% do total de pontos e só serão a ela submetidos os candidatos aprovados nas provas objetivas para o cargo de Guarda Municipal com apresentação do atestado de saúde, ANEXO VIII, sendo os critérios de avaliação e a data de realização divulgados logo depois do resultado das provas objetivas em Edital Específico.

4.7.1 A prova prática para Motorista categorias "B" ou "C" constará de 10 itens, conforme conteúdo programático do cargo e será marcada logo depois do resultado das provas objetivas em Edital Específico.

4.7.2 A prova de capacidade física para o cargo de Guarda Municipal constará de 10 itens, conforme habilidades e competências exigidas para o cargo e será marcada logo depois do resultado das provas objetivas em Edital Específico.

5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de Afonso Cunha-MA, no dia 8 de novembro de 2009, domingo, em local e horário a serem amplamente divulgados, conforme item 4.5, nos meios de comunicação local, afixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, da Secretaria Municipal de Administração, de logradouros públicos do município de Afonso Cunha-MA e no site www.fapeduca.com.br.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 1h (uma) do horário previsto para o início das atividades, portando exclusivamente a Ficha de Inscrição, original da Cédula de Identidade, caneta esferográfica de tinta preta ou azul ponta grossa.

5.3 Durante as provas objetivas não será permitido qualquer espécie de consulta, uso de instrumento de cálculo e aparelhos eletrônicos transmissores.

5.4 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou retardamento do candidato na sua eliminação da seleção, seja qual for o motivo alegado.

5.5 Para registro das respostas dadas às questões das provas objetivas será fornecida ao candidato FOLHA DE RESPOSTA personalizada com os dados constantes na Ficha de Inscrição e local para assinatura, sendo excluído do Concurso o candidato, que por qualquer motivo, deixar de assinar a referida FOLHA DE RESPOSTA.

5.6 O candidato deverá marcar suas respostas na FOLHA DE RESPOSTA, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul ponta grossa.

5.7 Não serão computadas questões assinaladas ou que contenham indicação de mais de uma alternativa, ou, ainda, que apresentem emendas ou rasuras.

5.8 O candidato só poderá retirar-se da sala de prova, após o preenchimento da FOLHA DE RESPOSTA, considerado o horário previsto neste Edital.

5.9 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados em 72 (setenta e duas) horas após o término das provas, nos meios de comunicação local, nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, Secretaria Municipal de Administração e no site www.fapeduca.com.br.

5.10 O candidato só poderá levar o Caderno de Provas após 3 (três) horas passadas do início das provas.

5.11 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) apresentar-se ao local de provas, após o fechamento dos portões;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com o outro candidato, bem como utilizando-se de meios e materiais não permitidos;

c) comprovadamente usar de fraudes ou para ela concorrer;

d) apresentar-se ao local de prova alcoolizado;

e) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou auxiliar a aplicação das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

g) não entregar ao fiscal a FOLHA DE RESPOSTA.

5.12 O procedimento utilizado pelo candidato para solicitar revisão de prova, segue o constante no item 8 deste Edital.

6 CLASSIFICAÇÃO

6.1 O resultado do Concurso obedecerá ao somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas, sendo que para os candidatos que concorrerem às provas: de títulos, prática e de capacidade física serão adicionados os pontos nelas obtidos, para a classificação geral.

6.2 Os candidatos aprovados na conformidade do subitem 4.2 serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos no resultado do Concurso.

6.3 No caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Possuir Curso de Graduação completo, conforme exigência dos Cargos;

b) Estar cursando Graduação;

c) Apresentar experiência comprovada de no mínimo 2 (dois) anos;

d) Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;

e) Obtiver maior pontuação em Títulos;

f) Obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

g) Tiver maior idade;

h) Residir no Município.

6.4 A divulgação da classificação dos candidatos aprovados será feita mediante a publicação, no Diário Oficial do Estado e/ou afixação das respectivas listagens nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, da Secretaria Municipal de Administração, de logradouros públicos do município de Afonso Cunha-MA, sendo de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e no site www.fapeduca.com.br.

6.5 A homologação do resultado do Concurso Público ficará sob responsabilidade do Prefeito Municipal de Afonso Cunha-MA.

7 DOS TÍTULOS

7.1 Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos que forem aprovados nas provas objetivas, na forma do disposto no item 7.4 deste Edital.

7.2 A pontuação alcançada nos Títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

7.3 A entrega dos Títulos será realizada 48 (quarenta e oito) horas, após divulgação do resultado das provas objetivas, no prazo de 5 dias úteis, na Secretaria Municipal de Administração localizada na Praça da Comunidade, 56, Centro, Afonso Cunha-MA, que de imediato, serão encaminhados, de forma oficial, ao Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz Ltda - CRESU, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos.

7.4 Os Títulos apresentados pelos candidatos aprovados neste Concurso, obedecerão às exigências específicas dos cargos: Professor Educação Infantil/Zona Urbana - PROF/EI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Urbana - PROF/EF4/AI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Rural - PROF/EF4/AI/ZR (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Urbana - PROF/EF9/AIF/ZU(NS). Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Rural - PROF/EF9/AIF/ZR (NS) e terão valor máximo de 10 (dez) pontos, de acordo com os critérios apontados no ANEXO IX.

7.5 A nota final do candidato aprovado será igual ao total de pontos obtidos nas provas objetivas, mais os pontos atribuídos nos Títulos e nas provas práticas, para os cargos constantes neste Edital.

8 DOS RECURSOS

8.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 8h00 às 14h00.

8.2 O recurso deverá, de acordo com o ANEXO X, ser protocolizado na Secretaria Municipal de Administração de Afonso Cunha-MA, localizada na Praça da Comunidade, 56 - Centro, no horário das 8h00 às 14h00.

8.3 O prazo para a interposição de recursos do fato que lhe deu origem, será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado final.

8.4 Os recursos recebidos serão encaminhados ao Centro Regional do Ensino Superior Arno Kreutz Ltda. - CRESU, pela Secretaria Municipal de Administração para análise e manifestação a propósito do arguido, após o que serão devolvidos à Comissão do Concurso para a decisão, respeitado o prazo máximo de 15 (quinze) dias.

8.5 As respostas aos recursos interpostos serão encaminhadas à Secretaria Municipal de Administração de Afonso Cunha-MA para publicação nos seus quadros de avisos.

8.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site www.fapeduca.com.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

9 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

9.1 A nomeação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados, dentro de cada área de atuação.

9.2 O candidato convocado deverá apresentar toda a documentação comprobatória, para o exercício do cargo, conforme discriminado:

a) Fotos 3 x 4 recente;

b) Carteira de Identidade (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

d) PIS/PASEP (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

e) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área do seu domicílio (original);

h) Certidão de Nascimento dos Filhos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

i) Comprovante de HABILITAÇÃO LEGAL para o exercício do cargo em concurso, reconhecido por Instituição Oficial de Ensino (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

j) Certidão original, expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicas, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações previstas pela Constituição Federal);

k) Certificado de Alistamento Militar, quando do sexo masculino.

9.3 A convocação dos aprovados para preenchimento das vagas disponíveis será feita através dos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.4 Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da administração pública.

9.5 A possibilidade de escolha do local de lotação, quando admissível e conforme o caso, também obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) comprovar os requisitos exigidos neste Edital para exercício do cargo, bem como registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

d) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo pretendido;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por uma Equipe Multiprofissional da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de necessidades especiais, das atribuições do cargo com a necessidade de que é portador;

f) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a legislação vigente;

g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

h) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

9.7 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação, indicada nos itens 9.2 e 9.6 deste Edital, será automaticamente eliminado do presente Concurso Público.

9.8 Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 O candidato classificado deverá ser convocado para o provimento do cargo, de acordo com as necessidades expressas no ANEXO I do presente Edital.

10.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

10.3 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

10.4 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, que serão sempre fixados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA, situada na Praça da Comunidade, 56 - Centro, Afonso Cunha-MA e no site www.fapeduca.com.br.

10.4.1 Após a divulgação do Resultado Final e Fase Recursal do presente Concurso Público, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes serão feitos exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA.

10.5 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Concurso, "ad referedum" do Prefeito Municipal.

10.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Afonso Cunha-MA, 23 de setembro de 2009.

GERALDO SANTOS CORREIA LIMA
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS - REQUISITOS, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E SALÁRIO BASE

NÍVEL FUNDAMENTAL

CÓDIGOS

CARGOS

REQUISITOS

VAGAS

C. H. SEMANAL

SALÁRIO
BASE R$

TOTAL

RESERV/ PORT. NEC/ ESPECIAIS

AUX/SGE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Declaração de Ensino Fundamental acompanhada de Histórico Escolar, expedida por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC, com firma reconhecida de quem a estiver assinando.

15

1

40 horas

465,00

MOT/CAT/BouC

MOTORISTA (CATEGORIAS "B" ou "C")

Declaração de Ensino Fundamental acompanhada de Histórico Escolar, expedida por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC, com firma reconhecida de quem a estiver assinando. Possuir Carteira Nacional de Habilitação, Categorias "B" ou "C".

05

1

40 horas

465,00

VIG

VIGILANTE

Declaração de Ensino Fundamental acompanhada de Histórico Escolar, expedida por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC, com firma reconhecida de quem a estiver assinando.

08

1

40 horas

465,00

NÍVEL MÉDIO

CÓDIGOS

CARGOS

REQUISITOS

VAGAS

C. H. SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

TOTAL

RESERV/ POR.NEC/ ESPECIAIS

AGE/SOC

AGENTE SOCIAL

Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC.

05

1

40 horas

465,00

AST/ADM

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC; Certificado de Curso de Informática com carga horária mínima de 40h.

10

1

40 horas

465,00

AUX/CDO

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO

Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC.

02

1

40 horas

465,00

FIS/SAN

FISCAL SANITÁRIO

Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC;

02

1

40 horas

465,00

GD/MUN

GUARDA MUNICIPAL

Certificado de conclusão do Ensino Médio, expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC; Idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos.

09

1

40 horas

465,00

PROF/EI/ZU

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ ZONA URBANA

Diploma de conclusão do Curso de Ensino Médio, modalidade Normal, para o exercício da docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, expedido por Instituição legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC.

10

1

20 horas

610,00

PROF/EF4/A
I/ZU

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ZONA URBANA

Diploma de conclusão do Curso de Ensino Médio, modalidade Normal, para o exercício da docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, expedido por Instituição legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC.

17

1

20 horas

610,00

PROF/EF4/
AI/ZR
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ ZONA RURALDiploma de conclusão do Curso de Ensino Médio, modalidade Normal, para o exercício da docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental, expedido por Instituição legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC.30220 horas610,00
TEC/AGRTÉCNICO AGRÍCOLADiploma de conclusão do Curso Técnico Agrícola, expedido por Instituição legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC e estar registrado no Conselho Regional de Engenharia (CREA).01-40 horas465,00
TEC/ENFTÉCNICO DE ENFERMAGEMCertificado de conclusão de Curso de Nível Médio/Profissionalizante em Enfermagem, ou Curso Médio/Técnico em Enfermagem completo, expedido por Instituição de Ensino Médio legalmente reconhecida, pelo CEE ou MEC; Certificado do Curso de Especialização de Nível Médio em urgências e emergência, registrado no Conselho Regional de Enfermagem - COREN e Resolução COFEN nº. 244/2000.10140 horas465,00
TEC/LABTÉCNICO DE LABORATÓRIOCertificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Médio Profissionalizante em curso Técnico de Laboratório ou Médio Completo com o Curso Técnico, expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida pelo CEE ou MEC e estar registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF). Certificado de Curso de Informática com horária de 40h.01-40 horas465,00

NÍVEL SUPERIOR

CÓDIGOS

CARGOS

REQUISITOS

VAGAS

C. H. SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

TOTAL

RESERV/POR. NECS/ESP.

AST/SOC

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma de Graduação em Serviço Social, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Serviço Social.

2

1

40 horas

1.000,00

FAR/BIO

FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO

Diploma de Graduação em Farmácia/Bioquímica, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Órgão de Classe.

1

-

40 horas

1.000,00

ENF

ENFERMEIRO

Diploma de Graduação em Enfermagem, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.

2

1

40 horas

1.000,00

MED/CLG

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Diploma de Graduação em Medicina, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

2

1

20 horas

1.000,00

MED/VET

MÉDICO VETERINÁRIO

Diploma de Graduação em Medicina Veterinária, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Órgão de Classe.

1

-

40 horas

1.000,00

NUT

NUTRICIONISTA

Diploma de Graduação em Nutrição, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Órgão de Classe.

1

-

40 horas

1.000,00

ODO

ODONTÓLOGO

Diploma de Graduação em Odontologia, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho de Classe - CRO.

2

1

20 horas

1.000,00

PROF/EF9/
AIF/ZU

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS/ ZONA URBANA

Diploma de graduação em Licenciatura Plena nas áreas das Linguagens Ciências da Natureza, Matemática e em Pedagogia; ou certificado acompanhado de histórico, expedido por IES reconhecida pelo MEC.

17

1

20 horas

690,00

PROF/EF9/
AIF/ZR
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS/ ZONA RURALDiploma de graduação em Licenciatura Plena nas áreas das Linguagens. Ciências da Natureza, Matemática e em Pedagogia; ou certificado acompanhado de histórico, expedido por IES reconhecida pelo MEC.08120 horas690,00
PSIPSICÓLOGODiploma de Graduação em Psicologia, expedido por IES reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Classe.1-40 horas1.000,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO: AUX/SGE

ATRIBUIÇÕES: Conservar a limpeza de logradouros públicos por meio de coleta de lixo, varreções, lavagens, apara de gramas etc; receber e conferir alimentos a serem distribuídas aos locais devidos, verificar quantidade e qualidade, confrontando o solicitado e o efetivamente recebido, providenciando acertos e controles; monitorar a temperatura dos alimentos e preparações, anotando em instrumento próprio; preparar a alimentação prevista no cardápio, cozinhar alimentos, utilizando ingredientes disponíveis, seguindo orientações da supervisão de alimentação escolar e outros; controlar estoque de gêneros alimentícios data de validade e acondicionamento correto dos alimentos; zelar pela higiene da cozinha e do refeitório e os demais utensílios; registrar em formulário apropriado, o tipo e quantidade de refeições, bem como as quantidades servidas; executar outras tarefas afins e correlatas.

CARGO: MOTORISTA (CATEGORIAS "B" OU "C") CÓDIGO: MOT/CAT/BouC

ATRIBUIÇÕES: Dirigir e conservar veículos automotores, da frota da Administração Pública Municipal tais como: automóveis, ambulâncias (Curso do SENAC), picapes, veículos com no máximo 8 passageiros e até 3 3.500 kg (Categoria "B") e veículos com no máximo 8 passageiros e mais de 3 3.500 kg (Categoria "C"), manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas, para efetuar o transporte de materiais, de estudantes, de servidores, de autoridades, e outros que se fizer necessário; registrar em formulários próprios as ocorrências verificadas e zelar pela manutenção do veículo, bem como cumprir as normas e legislação relativa ao trânsito.

CARGO: VIGILANTE CÓDIGO: VIG

ATRIBUIÇÕES: Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; proceder a vigilância das dependências, zelando pelo patrimônio da Instituição; realizar ronda em seu turno de trabalho; fazer manutenções simples nos locais de trabalho; controlar a entrada e saída de veículos no estacionamento identificando o(s) ocupante(s).

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGO: AGENTE SOCIAL CÓDIGO: AGE/SOC

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas e atribuições auxiliares nas áreas da assistência social; realizar visitas domiciliares, entrevistas e reuniões comunitárias visando a inclusão das comunidades em programas sociais; coletar dados, cadastrar beneficiários e operar programas informatizados relacionados à sua área de atuação; trabalhar em conjunto com agentes de órgãos públicos ou privados na divulgação de programas, especialmente nas áreas de assistência social, educação, saúde, saneamento básico, higiene e meio ambiente, sempre procurando promover o bem estar social; desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO CÓDIGO: AST/ADM

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas auxiliares sob a supervisão de chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitação, minutas e textos; exercer atividades de recepção, atendimento e prestação de informações ao público; operar computadores (Windows, Word e Excel); anotar e registrar em fichas funcionais ou em sistemas informatizados rescisões contratuais, exonerações, aposentadoria, férias, dispensas, óbitos e outros dados relativos aos servidores; auxiliar na produção e conferência de folha de pagamento; efetuar lançamentos de Empenhos conforme verbas; classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo e fazendo anotações em ficha de controle; manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação preestabelecida; protocolar documento mediante registros em livros próprios ou encaminhá-los aos setores competentes; operar máquina copiadora, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalho de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução destes serviços; recepcionar pessoas em ante-salas e gabinetes, fornecendo informações, orientando-as e encaminhando-as a outros setores; efetuar e receber ligações telefônicas, registrando os telefones atendidos e anotando os recados quando for o caso; registrar as visitas anotando os dados do visitante, para possibilitar o controle do atendimento diário; digitar expedientes, como cartas, formulários, ofícios, minutas e outros textos; operar computadores, acionando os dispositivos de comando, observando e controlando as etapas de programação, dentro dos critérios definidos para gravar as informações documentadas pelo sistema de entrada de dados; executar outras tarefas compatíveis com o cargo de acordo com a necessidade da Instituição; utilizar recursos de informática.

CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO CÓDIGO: AUX/CDO

ATRIBUIÇÕES: Exercer atividades de apoio ao odontólogo na recepção e atendimento aos pacientes; manusear material odontológico; auxiliar o cirurgião dentista na manipulação de material esterilizado; esterilização de material; preparação da sala para procedimentos; preenchimento das fichas de odontologia; prestar assistência direta ou indiretamente ao paciente sempre sob a supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental; tipos de esterilização; riscos ocupacionais e sua prevenção; educação em saúde bucal - higiene bucal prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; cronologia da erupção dentária - a dentição decídua e permanente; uso de fluoretos e selantes; acolhimento odontológico do paciente; ética profissional; outras atividades inerentes ao cargo; utilizar recursos de informática.

CARGO: FISCAL SANITÁRIO CÓDIGO: FIS/SAN

ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, produtores, distribuidores e de prestação de serviços; fiscalizar estabelecimentos que comercializem e distribuam gêneros alimentícios, bebidas e águas minerais; fiscalizar estabelecimentos que fabriquem e/ou manipulem gêneros alimentícios; coletar e encaminhar para análise laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle; apreender alimentos e outros produtos que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição de produtos, embalagens e equipamentos em desacordo com a legislação sanitária vigente; efetuar interdição parcial ou total do estabelecimento fiscalizado; expedir autos de infração e termos de imposição de penalidade, com base na legislação sanitária vigente; executar e/ou participar de ações de vigilância sanitária em articulação direta com a equipe de vigilância epidemiológica, incluindo as de atenção a saúde do trabalhador, de controle de zoonoses e do meio ambiente; cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor; efetuar fiscalização com o objetivo de exercer o poder de polícia nas atividades de interesse da saúde coletiva e referente a relações de consumo, bem como seu efetivo controle por meio de vistorias de rotina ou programadas; executar outras atividades inerentes à área fiscal; utilizar recursos de informática.

CARGO: GUARDA MUNICIPAL CÓDIGO: GD/MUN

ATRIBUIÇÕES: Executar, sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento e proteção nas vias, logradouros públicos municipais em geral; executar ronda nas escolas, repartições, praças e parques ambientais; zelar pela segurança dos servidores, pessoas e bens municipais; policiar eventos municipais, bem como, outras operações de apoio conforme solicitações e, a partir de orientações recebidas dos superiores, bem como, trabalhos de orientação e patrulhamento do trânsito.

CARGO: PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ZONA URBANA CÓDIGO: PROF/EI/ZU

ATRIBUIÇÕES: Docência da educação infantil: creches e pré-escolas; participar da elaboração da proposta pedagógica da escola e do Projeto Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; ministrar os dias letivos e horas aulas em cumprimento ao que estabelece o calendário escolar; manter o seu diário de classe permanentemente atualizado com freqüência; demonstrar pontualidade e assiduidade; estimular a troca de conhecimento; demonstrar solidariedade, capacidade de diálogo, liderança, controle emocional, de intervir na realidade, criatividade e iniciativa; escrever e falar segundo as normas ortográficas e gramaticais vigente; expressar-se com clareza; conviver com as idéias ou posições contrárias; empregar recursos e procedimentos didáticos como suporte pedagógico, selecionando ou confeccionando-o de conformidade com os conteúdos a serem trabalhados, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas; assumir funções administrativo-pedagógicas; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de necessidades especiais; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à concretização dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; conhecer, respeitar e trabalhar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, os Referenciais Curriculares Nacionais da Educação Infantil - RECNEI, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ZONA URBANA CÓDIGO: PROF/EF4/AI/ZR

ATRIBUIÇÕES: Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica e do Projeto Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; escrever e falar segundo as normas ortográficas e gramaticais vigente; expressar-se com clareza; estabelecer e organizar procedimentos de ensino de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aulas em cumprimento ao que estabelece o calendário escolar; manter o seu diário de classe permanentemente atualizado com freqüência e as avaliações dos alunos em cumprimento à carga horária estabelecida na Matriz Curricular do ano em que trabalha; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à concretização dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; conhecer, respeitar e trabalhar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares da Educação Básica, os Parâmetros Curriculares Nacionais e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ZONA RURAL CÓDIGO: PROF/EF4/AI/ZR

ATRIBUIÇÕES: Docência nos anos iniciais do Ensino Fundamental; participar da elaboração da proposta pedagógica e do Projeto Pedagógico da Escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; escrever e falar segundo as normas ortográficas e gramaticais vigente; expressar-se com clareza; estabelecer e organizar procedimentos de ensino de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas aulas em cumprimento ao que estabelece o calendário escolar; manter o seu diário de classe permanentemente atualizado com freqüência e as avaliações dos alunos em cumprimento à carga horária estabelecida na Matriz Curricular do ano em que trabalha; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à concretização dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem; conhecer, respeitar e trabalhar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares da Educação Básica, os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente.

CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA CÓDIGO: TEC/AGR

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas e nos trabalhos de vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, sob supervisão de um profissional de nível superior, manejar e regular máquinas e implementos agrícolas, dar assistência técnica na aplicação de produtos especializados; executar os procedimentos compreendidos desde o preparo do solo até a colheita, armazenamento e comercialização dos produtos agropecuários; colaborar nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, bem como nos serviços de drenagem e irrigação; conduzir equipes de instalação, montagem e manutenção de equipamentos agrícolas e instalações rurais; exercer outras atividades correlatas; utilizar recursos de informática.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM CÓDIGO: TEC/ENF

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem; prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico; fazer curativo; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar ambiente de trabalho; atender situações de urgência e emergência; trabalhar a saúde coletiva através do Sistema Único de Saúde (SUS), Programa de atenção básica ampliada - Programa de Saúde da Família (PSF); utilizar recursos de informática.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO CÓDIGO: TEC/LAB

ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos; identificação e registro de materiais para análise; execução de técnicas básicas na rotina de laboratório de análises clínicas, dentro das normas de segurança do trabalho; controle de estoque; preparação de reativos e meios de cultura; participação no controle de qualidade; utilizar recursos de informática.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL CÓDIGO: AST/SOC

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços técnicos, assistenciais e promocionais de âmbito social a indivíduos, grupos familiares, grupos comunitários e a segmentos da sociedade, pesquisando e levantando informações de natureza material, econômica, pessoal, psíquica ou emocional ou de outra ordem, com o objetivo de prevenir, interferir, propor e implementar ações com vistas à busca de soluções que assegurem a reversão dos problemas ou sua minimização, atuando e intervindo nas variáveis que condicionam o processo saúde-doença; desenvolver atividades de educação e vigilância em saúde, aplicando métodos e técnicas específicas do serviço social; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas à administração e gestão de pessoas, à saúde ocupacional no sentido de intercambiar informações, acompanhar casos, elaborar programas conjuntos de ação e assistência social voltados à integração, reintegração, tratamento, reabilitação profissional e social, processos de aposentadoria, afastamentos, desemprego e outros relacionados; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município; utilizar recursos de informática.

CARGO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO CÓDIGO: FAR/BIO

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos e outros preparados semelhantes à análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matéria-prima e produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas, veterinárias e a dispositivos legais, dentro de sua área de atuação; executar todas as competências e habilidades exigidas para o cargo de Farmacêutico/Bioquímico; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município no âmbito de sua competência, integrando-o com outros níveis do Sistema; utilizar recursos de informática;

CARGO: ENFERMEIRO CÓDIGO: ENF

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade, prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade; administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; utilizar recursos de informática.

CARGO: MÉDICO - CLÍNICO GERAL CÓDIGO: MED/CLG

ATRIBUIÇÕES: Executar o atendimento de toda parte clínica de urgência e emergência, incluindo o atendimento ambulatorial; realizar o acompanhamento dos pacientes em observação; integrar a equipe de remoção de pacientes a outros hospitais, quando necessário; atender intercorrências de pacientes internados; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na norma operacional da assistência à saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; utilizar recursos de informática.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO CÓDIGO: MED/VET

ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção e desenvolvimento da pecuária, visando assegurar a sanidade do rebanho, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade; planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionada com a pecuária e saúde pública para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório; efetuar controle sanitário da produção de animais destinado ao abastecimento; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder ao controle das zoonoses, efetivando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa; desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem; desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos e, questões judiciais; assessoria técnica, fiscalização de profissionais e empresas com atividades relacionadas à Medicina Veterinária no Município de Afonso Cunha; assistência e orientação em assuntos relacionados à legislação vigente e sua aplicação; atendimento com orientações a profissionais e representantes de empresas atuantes nas áreas de Medicina Veterinária que necessitem de esclarecimentos sobre processos em andamento no Conselho Regional de Medicina Veterinária, bem como orientação referente a assuntos relacionados com a fiscalização e responsabilidade técnica; utilizar recursos de informática.

CARGO: NUTRICIONISTA CÓDIGO: NUT

ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; implementar e participar de programas de educação nutricional; Acompanhar, participar e executar avaliação periódica do estado nutricional dos internos do hospital, realizando atendimento clínico e exames; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde; efetuar encaminhamento e prescrever tratamentos quando necessário, bem como implantar padrões higiênico-sanitários e métodos de controle de qualidade de alimentos, além de realizar inspeções periódicas, de acordo com a legislação vigente; utilizar recursos de informática.

CARGO: ODONTÓLOGO CÓDIGO: ODO

ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal; elaborar, planejar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da população; supervisionar os auxiliares; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; participar dos programas de formação e atualização pessoal que atua no campo da assistência odontológica; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; utilizar recursos de informática.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS/ZONA URBANA CÓDIGO: PROF/EF9/AIF/ZU

ATRIBUIÇÕES: Docência nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Participar da avaliação do rendimento escolar. Estabelecer e implementar procedimentos de ensino de recuperação para os alunos de menor rendimento. Promover e zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Possibilitar a participação dos pais e responsáveis no processo de aprendizagem dos alunos. Aplicar e corrigir trabalhos. Ministrar os dias letivos e horas aulas em cumprimento ao que estabelece o calendário escolar. Manter o seu diário de classe permanentemente atualizado com freqüência, registro dos conteúdos curriculares e avaliações dos alunos em cumprimento à carga horária estabelecida na Matriz Curricular do ano em que trabalha. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Executar o planejamento de ensino, previamente elaborado, de aulas interdisciplinares e multidisciplinares no ensino fundamental dos anos iniciais e finais, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes às exigências do cargo. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Usar material didático como suporte pedagógico, selecionando ou confeccionando-o de conformidade com os conteúdos a serem trabalhados, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas., discutindo os programas e métodos inovadores. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de reuniões de pais e mestres. Promover e organizar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, para promover a socialização e a formação integral dos alunos. Elaborar relatórios. Promover e organizar trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de bibliotecas ou organizações similares e orientando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e concorrer para a formação integral dos alunos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à concretização dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecer, respeitar e trabalhar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares da Educação Básica, os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas; utilizar recursos de informática.

CARGO: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS/ZONA RURAL CÓDIGO: PROF/EF9/AIF/ZR

ATRIBUIÇÕES: Docência nos anos iniciais e finais do ensino fundamental; Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Participar da avaliação do rendimento escolar. Estabelecer e implementar procedimentos de ensino de recuperação para os alunos de menor rendimento. Promover e zelar pelo processo de ensino e aprendizagem dos alunos. Atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos portadores de necessidades especiais. Participar de atividades escolares que envolvam a comunidade. Possibilitar a participação dos pais e responsáveis no processo de aprendizagem dos alunos. Aplicar e corrigir trabalhos. Ministrar os dias letivos e horas aulas em cumprimento ao que estabelece o calendário escolar. Manter o seu diário de classe permanentemente atualizado com freqüência, registro dos conteúdos curriculares e avaliações dos alunos em cumprimento à carga horária estabelecida na Matriz Curricular do ano em que trabalha. Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional. Participar de reuniões pedagógicas no órgão municipal de ensino. Executar o planejamento de ensino, previamente elaborado, de aulas interdisciplinares e multidisciplinares no ensino fundamental dos anos iniciais e finais, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes às exigências do cargo. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Usar material didático como suporte pedagógico, selecionando ou confeccionando-o de conformidade com os conteúdos a serem trabalhados, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas., discutindo os programas e métodos inovadores. Elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal. Participar de reuniões de pais e mestres. Promover e organizar trabalhos complementares de caráter cívico, cultural, vocacional ou recreativo, para promover a socialização e a formação integral dos alunos. Elaborar relatórios. Promover e organizar trabalhos complementares, incentivando o funcionamento de bibliotecas ou organizações similares e orientando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e concorrer para a formação integral dos alunos. Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho. Participar de programas de avaliação escolar e institucional. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis à concretização dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. Conhecer, respeitar e trabalhar de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Plano Nacional de Educação, as Diretrizes Curriculares da Educação Básica, os Parâmetros Curriculares Nacionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas; utilizar recursos de informática.

CARGO: PSICÓLOGO CÓDIGO: PSI

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver, analisar, fazer diagnóstico e orientar casos na área da saúde, do trabalho, subsidiando-os quanto aos aspectos psicossociais, para proporcionar melhores condições ao funcionário, atuar como consultor interno/externo, participando do desenvolvimento das organizações sociais, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossociais nos diferentes níveis hierárquicos de estruturas formais; planejar e desenvolver ações destinadas a otimizar as relações do trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo nos conflitos e estimulando a criatividade, para buscar melhor qualidade de vida no trabalho; atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterapias e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município; participar de equipes multiprofissionais, visando à interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva interdisciplinar em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais e/ou coletivos; participar do processo de desligamento de funcionário, colaborando nos processos de demissão e no preparo para aposentadoria, a fim de ajudar a elaboração de novos projetos de vida; utilizar recursos de informática.

ANEXO IV

MODALIDADE E VALOR DAS PROVAS
(peso, número de questões e total de pontos)

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS

MODALIDADE DE PROVA

PESO

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Auxiliar de Serviços Gerais

PROVA OBJETIVA:

-

40

350

Língua Portuguesa

5

10

50

Conhecimentos Gerais

10

30

300

Vigilante

PROVA OBJETIVA:

-

40

350

Língua Portuguesa

5

10

50

Conhecimentos Gerais

10

30

300

Motorista (Categorias "B" ou "C")

PROVA OBJETIVA:

-

40

350

Língua Portuguesa

5

10

50

Conhecimentos Específicos

10

30

300

PROVA PRÁTICA

-

-

10

TOTAL DE PONTOS

360

NÍVEL MÉDIO

CARGOS

MODALIDADE DE PROVA

PESO

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Agente Social

PROVA OBJETIVA:

-

40

500

Língua Portuguesa

10

15

150

Noções de Informática

10

5

50

Conhecimento Específico

15

20

300

Assistente de Administração

PROVA OBJETIVA:

-

40

500

Conhecimentos Gerais

10

5

50

Conhecimentos em Informática

10

15

150

Conhecimentos Específicos

15

20

300

Auxiliar de Consultório Odontológico

PROVA OBJETIVA:

-

40

500

Língua Portuguesa

10

15

150

Noções de Informática

10

5

50

Conhecimentos Específicos

15

20

300

Fiscal Sanitário

PROVA OBJETIVA:

-

40

500

Língua Portuguesa

10

15

150

Noções de Informática

10

5

50

Conhecimento Específico

15

20

300

Guarda Municipal

PROVA OBJETIVA:

-

40

490

Língua Portuguesa

10

15

150

Conhecimentos Gerais

8

5

40

Conhecimentos Específicos

15

20

300

PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

-

-

10

TOTAL DE PONTOS

500

Professor Educação Infantil/ Zona Urbana

PROVA OBJETIVA:

-

40

590

Língua Portuguesa

15

10

150

Matemática

10

5

50

Estudos da Sociedade e da Natureza

10

5

50

Noções de Informática

8

5

40

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

15

300

PROVA DE TÍTULOS

-

-

10

TOTAL DE PONTOS

600

Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais / Zona UrbanaPROVA OBJETIVA: 40590
Língua Portuguesa1510150
Matemática10550
Estudos da Sociedade e da Natureza10550
Noções de Informática8540
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação2015300
PROVA DE TÍTULOS--10
TOTAL DE PONTOS600
Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/ Zona RuralPROVA OBJETIVA:-40590
Língua Portuguesa1510150
Matemática10550
Estudos da Sociedade e da Natureza10550
Noções de Informática8540
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação2015300
PROVA DE TÍTULOS--10
TOTAL DE PONTOS600
Técnico AgrícolaPROVA OBJETIVA:-40500
Língua Portuguesa1015150
Noções de Informática10550
Conhecimentos Específicos1520300
Técnico de Enfermagem PROVA OBJETIVA:-40500
Língua Portuguesa1015150
Noções de Informática10550
Conhecimentos Específicos1520300
Técnico de LaboratórioPROVA OBJETIVA:-40500
Língua Portuguesa1015150
Noções de Informática10550
Conhecimentos Específicos1520300

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

MODALIDADE DE PROVA

PESO

Nº DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

Assistente Social

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

Farmacêutico/ Bioquímico

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

Enfermeiro

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

Médico - Clínico Geral

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

Médico Veterinário

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

Nutricionista

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

Odontólogo

PROVA OBJETIVA:

-

40

600

Língua Portuguesa

10

5

50

Noções de Informática

10

5

50

Política de Saúde

10

10

100

Conhecimentos Específicos

20

20

400

PsicólogoPROVA OBJETIVA:-40600
Língua Portuguesa10550
Noções de Informática10550
Política de Saúde1010100
Conhecimentos Específicos2020400
Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais /Zona UrbanaPROVA OBJETIVA:-40590
Língua Portuguesa10550
Noções de Informática8540
Fundamentos da Educação1010100
Conhecimentos Pedagógicos e Multidisciplinares2020400
PROVA DE TÍTULOS--10
TOTAL DE PONTOS600
Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais /Zona RuralPROVA OBJETIVA:-40590
Língua Portuguesa10550
Noções de Informática8540
Fundamentos da Educação1010100
Conhecimentos Pedagógicos e Multidisciplinares2020400
PROVA DE TÍTULOS--10
TOTAL DE PONTOS600

ANEXO VIII MODELO DE ATESTADO DE SAÚDE

Atesto que o(a) Sr. (a) ________________________________________________ sexo ____________________, portador(a) da Carteira de Identidade N°. encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em perfeitas condições físicas para realizar a prova de Capacidade Física, citada no EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 do Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de vagas para os cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal de Afonso Cunha/MA.

_______________, de ______________ de 2009.

ANEXO IX

CRITÉRIOS PARA PROVA DE TÍTULOS

A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será realizada para todos os candidatos aprovados nas provas objetivas para os cargos de: Professor Educação Infantil/Zona Urbana - PROF/EI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Urbana - PROF/EF4/AI/ZU (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais/Zona Rural - PROF/EF4/AI/ZR (NM); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Urbana - PROF/EF9/AIF/ZU (NS); Professor Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais/Zona Rural - PROF/EF9/AIF/ZR (NS) obedecendo às exigências específicas de cada cargo, conforme anexos I e IV do Edital n°001/2009, como também, as exigências constantes nos itens I e II, nos quadros seguintes.

I - CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL - Formação Continuada

CARGO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

ESCALA DE PONTUAÇÃO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ ZU (NM)

Certificado ou declaração de Curso de formação continuada e/ou atualização profissional, acompanhado dos conteúdos estudados, autenticado por Instituições de Ensino legalmente reconhecida, expedido nos últimos 5 (cinco) anos.

80h (1pt)

120h (2pts)

180h (3pts)

Declaração acompanhada de histórico escolar como graduando em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, expedi- da por IES reconhecida pelo MEC.

-

-

(2pts)

Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Docência de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por IES reconhecida pelo MEC.

-

-

(5pts)

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ZU (NM)Certificado ou declaração de Curso de formação continuada e/ou atualização profissional, acompanhado dos conteúdos estudados, autenticado por Instituições de Ensino legalmente reconhecida, expedido nos últimos 5 (cinco) anos.80h (1pt)120h (2pts)180h (3pts)
Declaração acompanhada de histórico escolar como graduando em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, expedida por IES reconhecida pelo MEC.--(2pts)
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Docência de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por IES reconhecida pelo MEC.--(5pts)
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS/ZR (NM)Certificado ou declaração de Curso de formação continuada e/ou atualização profissional, acompanhado dos conteúdos estudados, autenticado por Instituições de Ensino legalmente reconhecida, expedido nos últimos 5 (cinco) anos.80h (1pt)120h (2pts)180h (3pts)
Declaração acompanhada de histórico escolar como graduando em Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, expedi- da por IES reconhecida pelo MEC.--(2pts)
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior com habilitação em Docência de Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por IES reconhecida pelo MEC.--(5pts)
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS / ZU (NS)Certificado ou declaração de Curso de formação continuada e/ou atualização profissional, acompanhado dos conteúdos estudados, autenticado por Instituições de Ensino legalmente reconhecida, expedido nos últimos 5 (cinco) anos.120h (1pt)180h (2pts)240h (3pts)
Certificado de Conclusão de Curso de Pós Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Educação ou nas áreas específicas de sua atuação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por IES reconhecida pelo MEC.--(5pts)
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS / ZR (NS)Certificado ou declaração de Curso de formação continuada e/ou atualização profissional, acompanhado dos conteúdos estudados, autenticado por Instituições de Ensino legalmente reconhecida, expedido nos últimos 5 (cinco) anos.120h(1pt)180h(2pts)240h(3pts)
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, na área de Educação ou nas áreas específicas de sua atuação, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, expedido por IES reconhecida pelo MEC.--(5pts)

 

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CARGO

DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

PONTUAÇÃO

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL/ZU - NM

Declaração do exercício do magistério em Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental por no mínimo 03 (três) anos.

(2pts)

PROFESSOR ENSINO FUNDA- MENTAL ANOS INICIAIS/ZU - NM

Declaração do exercício do magistério em Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental por no mínimo 03 (três) anos.

(2pts)

PROFESSOR ENSINO FUNDA- MENTAL ANOS INICIAIS/ZR - NM

Declaração do exercício do magistério em Educação Infantil e/ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental por no mínimo 03 (três) anos.

(2pts)

PROFESSOR ENSINO FUNDA- MENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS/ZU - NS

Experiência exercida no magistério nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental na função de docente por no mínimo 03 (três) anos.

(2pts)

PROFESSOR ENSINO FUNDA- MENTAL ANOS INICIAIS E FINAIS/ZR - NS

Experiência exercida no magistério nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental na função de docente por no mínimo 03 (três) anos.

(2pts)

NOTA:

ANEXO X

FORMULÁRIO PARA RECURSO

___________, _______________ de __________ de 2009.

À
Comissão Organizadora do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Afonso Cunha-MA.

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital n° 01/2009.

[_] Inscrição - Revisão do indeferimento de inscrição.

[_] Gabarito Oficial - Revisão do Gabarito oficial e/ou formulação de questões da Prova Objetiva.

[_] Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou Prática.

[_] Revisão da convocação para Avaliação de Títulos, Prova de Capacidade Física e Prova Prática.

[_] Resultado Final - revisão da classificação no Concurso Público, indicada no Resultado Final.

Prezados Senhores,

Eu, _________________________________________________________ , candidato(a) ao cargo de _______________________________________ , CI n° ____________________ , inscrito sob o n° __________ , no Concurso Público desta Entidade, venho através deste, solicitar:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

(Assinatura do candidato)