Prefeitura de Teresina - PI

Notícia:   161 vagas para Professor em Teresina - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - SEMEC

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL N° 002/2007 - Publicado no D.O.M em 07/12/2007

O Prefeito Municipal de Teresina - PI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Contrato n.° 01/2007 firmado entre o Município de Teresina, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos/Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Fundação Universidade Federal do Piauí, com a interveniência da Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão-FADEX, torna pública a abertura de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas a contratação temporária de professor Classe "D", com formação em Licenciatura Plena, para os anos finais do Ensino Fundamental (5' à 8a. Séries) da Educação de Jovens e Adultos para atender à necessidade, nos termos da Lei Municipal n° 3.290/2004, e estabelece Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Fundação Cultural de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - FADEX.

1.2 As vagas estabelecidas neste Edital destinam-se ao preenchimento de vagas em Escolas Públicas Municipais da zona rural e urbana de Teresina, no turno da noite.

1.3 O cargo/jornada de trabalho, código/áreas de atuação, escolaridade/requisito, número de vagas, remuneração e taxa de inscrição são estabelecidos no quadro a seguir:

CARGO / JORNADA DE TRABALHO

CÓDIGO/ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITO ESCOLARIDADE (*)

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

TAXA (R$)

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental (5a à 8a Séries)

Jornada - 20 horas Turno: Noite

01

Português

- Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Português.

24

02

500,00

30,00

02

Matemática

- Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em Matemática ou Graduação em Matemática/Modalidade Licenciatura.

26

02

03

História

- Licenciatura Plena em História.

26

02

04

Geografia

- Licenciatura Plena em Geografia.

26

02

 

CARGO / JORNADA DE TRABALHO

CÓDIGO/ ÁREA DE ATUAÇÃO

REQUISITO ESCOLARIDADE (*)

NÚMERO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

TAXA (R$)

AMPLA CONCORRÊNCIA

PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental (5ª à 8ª. Séries)

Jornada - 20 horas Turno: Noite

05

Ciências

- Licenciatura Plena em Biologia, Física, Matemática ou Química ou Licenciatura Plena em Ciências com Habilitação em: Biologia, Química, Matemática ou Física ou Graduação em: Matemática, Física Química ou Ciências Biológicas - Modalidade Licenciatura.

27

02

500,00

30,00

06

Inglês

- Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Inglesa ou Licenciatura Plena em Língua Inglesa.

15

01

07

Educação Artística

- Licenciatura Plena em Educação Artística

05

01

TOTAL DE VAGAS: 161

* A comprovação da escolaridade será exigida somente no ato da contratação do candidato.

1.4 Todos os cargos serão regidos pelo Regime Especial de Direito Administrativo e terão jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

1.5 A lotação será de acordo com a necessidade da SEMEC, podendo o professor ser lotado em mais de uma Escola.

2. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

Aplica-se no que couber o disposto no artigo 2°, parágrafo único da Lei n° 2.972, de 17 de janeiro de 2001, que especifica: são funções de magistério as atribuições do professor consistentes em ministrar, planejar, orientar e avaliar o ensino e a pesquisa, nas Unidades Escolares responsáveis pelo Ensino.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO

3.1 O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será contratado se atender as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter idade mínima de 18 anos no ato da contratação;

f) comprovar os requisitos exigidos no subitem 1.3 deste Edital, no que diz respeito à escolaridade;

g) ser considerado APTO, física e mentalmente em exame admissional, realizado por Junta Médica designada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina-IPMT;

h) apresentar declaração de acumulação lícita de cargos públicos;

i) assinar Termo de Compromisso confirmando a ciência e concordância com as normas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura-SEMEC e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA;

j) conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

k) apresentar cópia dos seguintes documentos:

· certidão de casamento, quando for o caso;

· título de eleitor;

· comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

· certificado de reservista ou dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;

· cédula de Identidade;

· cartão de Identificação de contribuinte CIC/CPF;

· comprovante de escolaridade exigida no subitem 1.3.

3.2 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação do Processo Seletivo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a contratação do candidato.

3.3 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 3 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para Contratação Temporária, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21/12/2007 (dias úteis), no horário de: 08h: 30min às 11h:30min e de 14h:30min às 17h:30min, no pátio da Diretoria de Recursos Humanos da UFPI - SG 07 -ENGATE, Bairro Ininga, Teresina-Piauí.

4.2 Para efetivar a inscrição o candidato apresentará:

a) Comprovante da taxa de Inscrição (Boleto Bancário), o qual se encontra disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso. A referida taxa deverá ser paga em qualquer supermercado da rede Pão de Açúcar ou Comercial Carvalho;

b) Ficha de inscrição, disponibilizada no local da inscrição, que deverá ser preenchida sem emendas, rasuras ou omissões e assinada pelo candidato;

c) Fotocópia legível do documento original da Cédula Oficial de Identidade Civil, ou Carteira de Identidade Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo, com foto;

d) No ato da inscrição o candidato receberá o comprovante de inscrição e um exemplar do Edital.

4.3 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa ou fornecer dados inverídicos ou falsos;

4.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova, informando também, o seu nome, documento de identidade, número do CPF e opção de cargo;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para as pessoas portadoras de deficiências (cegos ou ambliopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir, conforme art. 40, § 2° do Decreto 3.298/99.

4.4.1 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados nas letras "a" e/ou, "b" e/ou "c" do subitem anterior serão considerados, respectivamente, como não portadores de deficiência; não terão a prova ampliada, seja qual for o motivo alegado, e não terão direito ao tempo adicional.

4.4.2 Caso o candidato portador de deficiência não declarar no ato da inscrição sua deficiência não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.4.3 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

4.4.4 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições especificadas para o cargo. Para concorrer à vaga, o candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Processo Seletivo, constantes deste Edital, e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, sendo certo que as atribuições do cargo, devido a sua natureza não serão modificadas para se adaptar a pessoa portadora de deficiência.

4.4.5 O candidato que optar por vaga destinada a portador de necessidades especiais, caso classificado no limite dessas vagas, deverá submeter-se ao exame previsto no subitem 3.1, letra "g", para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício da função.

4.5 Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedido para alteração de código/cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.6 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.7 No caso de devolução, por qualquer motivo, de cheque utilizado para pagamento da taxa de inscrição, esta será anulada.

4.8 Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, via Internet, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandato, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constantes no subitem 4.2 e no caso de pessoa portadora de deficiência, ainda, o constante no subitem 4.4, que ficarão em poder da FADEX.

4.8.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

4.8.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.9 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A FADEX dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.10 Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência (física, visual ou auditiva), em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) do exato número de vagas determinado para cada cargo, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre. Na falta de candidato aprovado para as vagas reservadas para pessoa portadora de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais selecionados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.10.1 O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.11 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o último dia das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento, à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.12.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

4.12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.13 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.13.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

5. DA MODALIDADE DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório, e, de análise de títulos, de caráter classificatório.

5.1.1 O Conteúdo programático comum para todos os cargos e o específico cada cargo está especificado no Anexo I deste Edital.

5.1.2 O código, cargo, a área de conhecimento e o valor dos pontos da prova para cada cargo, estão apresentados no quadro abaixo.

CÓD.

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

VALOR (pontos)

COMUM A TODOS OS CARGOS

ESPECÍFICO DO CARGO

01

Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental (5ª à 8ª Séries)

Jornada - 20h Turno: noite

Português

- Didática

- Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

Gramática Literatura Redação

100

02

Matemática

- Didática

- Fundamentos Teóricos Metodológicos Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

Matemática

 

CÓD.

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

VALOR (pontos)

COMUM A TODOS OS CARGOS

ESPECÍFICO DO CARGO

03

Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental (5ª à 8ª Séries)

Jornada-20h Turno: noite

História

- Didática

- Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

História

100

04

Geografia

- Didática

- Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

Geografia

05

Ciências

- Didática

- Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

Ciências

06

Inglês

- Didática

- Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

Inglês

07

Educação Artística

- Didática

- Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo

- Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico - Legislação

- Língua Portuguesa

Educação Artística

6. DOS TÍTULOS

6.1 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

6.2 A análise dos Títulos é limitada ao valor máximo de 10 (dez) pontos e resultará do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II. Os pontos excedentes desse limite serão desconsiderados para todos os efeitos.

6.3 Serão considerados títulos, desde que devidamente comprovados, exclusivamente os especificados na Tabela do Anexo II.

6.4 Somente serão analisados os títulos dos candidatos que atingirem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) da prova escrita objetiva, até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas determinadas para cada cargo.

6.4.1. Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 9.1.

6.5 Os títulos a serem examinados serão relacionados em formulários próprios, adquiridos no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, anexadas fotocópias legíveis autenticadas em cartório e entregues na data prevista no Anexo III - Cronograma de Execução deste Edital, em local a ser divulgado.

6.5.1 Não serão consideradas para efeito de análise, as cópias não autenticadas em cartório.

6.6 Não serão aceitos para análise de títulos, entrega de documentos após a data aprazada, constante no Anexo III -Cronograma de Execução.

6.7 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

6.8 Serão considerados como documentos comprobatórios para a análise de títulos os expedidos por Instituições oficiais de Ensino, devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo III.

6.9 Os documentos, diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

6.10 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração pública ou particular do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.11 A entrega dos títulos não assegura ao candidato sua aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

6.12 Cada título será avaliado e pontuado uma única vez.

6.13 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 10 e seus subitens deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 A prova será realizada em Tereina-PI em local a ser divulgado na data prevista no ANEXO III - CRONOGRAMA deste Edital.

7.2 A Prova terá duração de 03 horas, com início às 9:00h e término às 12:00, valerá 100 pontos e constará de questões objetivas de múltipla escolha com uma única resposta correta de acordo com o conteúdo programático constante no ANEXO I deste Edital.

7.3 A relação dos candidatos por local e sala de aplicação da prova será afixada na Fundação Universidade Federal do Piauí SG-07 - ENGATE/ Diretoria de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Teresina - PI/SEMEC/SEMA, e divulgado o extrato na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso, na data prevista no ANEXO III - CRONOGRAMA deste Edital. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 01 hora do horário fixado para o início da realização da mesma, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original da Cédula de Identidade Civil, ou Carteira de Identidade Profissional, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, ainda, Carteira Nacional de Habilitação, modelo novo, com foto, APRESENTADO NO ATO DA INSCRIÇÃO.

7.4.1 Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova. O documento deverá estar

7.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência

7.4.3 A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4.4 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteiro de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documento ilegível, não-identificável e/ou danificado.

7.4.5 Não será aceita, em nenhuma hipótese, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.5 O candidato não terá acesso à sala de aplicação de provas após o horário estabelecido para o início da prova.

7.6 O candidato que se retirar do ambiente de prova, não poderá retornar em hipótese alguma

7.7 No dia da realização da prova, será proibido ao candidato, o ingresso nas salas de realização da prova e/ou permanecer no local da prova conduzindo máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas ou relógios. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuro ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

7.7.1 A FADEX/UFPI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

7.8 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova;

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de licros, máquinas de calcular e/ou impressos que não forem expressamente permitido e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similares, discriminados no subitem 7.7;

d) falta com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presente e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal e/ou portando CARTÃO RESPOSTA;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.

7.9 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visível, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.10 No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critério de avaliação/classificação.

7.11 As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

7.12 O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas.

7.13 Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota O (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.14 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

7.15 Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado.

7.16 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova escrita, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.17 O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de questões/prova, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário previsto para o término da mesma.

7.18 O Gabarito da prova escrita objetiva será divulgado na imprensa local, PMT/SEMEC/SEMA, UFPI e na Internet, nos endereços eletrônicos: www.ufpi.br/concurso, www.semec.pi.gov.br na data constante no Cronograma de Execução, Anexo III deste Edital.

7.19 Não será aplicada prova em local, data ou em horário diferente dos predeterminados no Cronograma de Execução, anexo III do Edital.

7.20 O não comparecimento no local, horário e datas determinadas para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.21 Qualquer alteração no CRONOGRAMA de Execução - Anexo III será divulgada no Diário Oficial do Município - D.O..M na SEMA/SEMEC, na UFPI e na Internet nos endereços eletrônicos: www.ufpi.br/concurso, www.semec.pi.gov.br.

8. CRITÉRIOS DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Será considerado aprovado e classificado no Processo Seletivo o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências;

a) ter obtido, no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos;

b) ter sido classificado até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas determinadas para cada cargo no subitem 1.3 deste Edital.

8.2 A classificação final dos candidatos, para cada cargo, dar-se-á em ordem decrescente de pontos, resultante do somatório dos pontos obtidos na prova escrita objetiva, observando o percentual mínimo estabelecido no subitem 8.1, e dos títulos, até 3 (três) vezes o número de vagas estabelecidas neste Edital, em lista de classificação.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Ocorrendo igualdade de pontos no resultado final para fins de classificação, o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme disposto no parágrafo único, artigo 27, da Lei n° 10.741 de 01/10/2003.

b) obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior número de pontos nas áreas de Didática e Fundamentos Teórico-Metodológicos e Legais do Currículo;

d) obtiver maior número de pontos nas áreas de Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico e Legislação; e) persistindo o empate, terá preferência o candidato que tenha mais idade (tratando-se de candidatos com data, mês e ano de nascimento iguais, para o critério de desempate será considerada a hora do nascimento).

10. DOS RECURSOS

10.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato relativo à divulgação do gabarito da prova escrita objetiva e da análise dos títulos, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, entregue sob protocolo, no Serviço de Protocolo da Universidade, SG-07, nas datas previstas no

Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital.

10.2 O recurso poderá ser individual ou coletivo e somente será admitido se interposto no prazo determinado no Anexo III deste Edital, não sendo aceito em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

10.3 No requerimento de recurso da prova escrita objetiva, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e fundamentada com lógica e consistência seus argumentos. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recursos que será disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/concurso e na Divisão de Protocolo Geral da UFPI.

10.3.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.4 Os recursos serão analisados pela Comissão Elaboradora de Prova, que dará decisão determinativa sobre os mesmos, considerando-se em única e última instância.

10.5 Não caberá recurso do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

11. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 Decorridos os prazos para recursos previsto no Cronograma de Execução - Anexo III deste Edital, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será encaminhado pelo Magnífico Reitor à Prefeitura Municipal de Teresina-PI/SEMEC/SEMA, para homologação e publicação no Diário Oficial do Município.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 Não serão fornecidos atestados, certidões ou certificados relativos às classificações ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação no Diário Oficial do Município.

12.2 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Municipal.

12.3 A publicação do resultado final será feita no Diário Oficial do Município em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas portadoras de deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas.

12.4 A aprovação e classificação final no processo seletivo geram para o candidato, apenas, a expectativa de direito à contratação, no limite do exato número das vagas determinadas para o cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMT/SEMA/SEMEC, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e da apresentação de documentação exigida em lei.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo Diário Oficial do Município a publicação de todos os atos, editais, comunicados, etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo III, referentes a este processo seletivo, os quais também serão divulgados na Internet.

12.6 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de pessoa portadora de deficiência, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente.

12.6.1 O candidato que for julgado pela Junta Médica Pericial INAPTO para o exercício do cargo, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Processo Seletivo.

12.7 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

12.8 A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste item, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas à pessoa portadora de deficiência.

12.9 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12.10 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

12.11 A disponibilidade vaga/turno será indicada pela Prefeitura Municipal de Teresina.

12.12 A convocação será feita através do Diário Oficial do Município que estabelecerá horário, dia e local para apresentação do candidato.

12.13 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital.

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado designada pela FADEX.

Teresina, 07 de dezembro de 2007.

Dr. Sílvio Mendes de Oliveira Filho
Prefeito Municipal de Teresina

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CONTEÚDO COMUM PARA TODOS OS CARGOS

DIDÁTICA: Concepções de educação e ensino; Processo de ensino e aprendizagem; Planejamento de ensino e seus elementos constitutivos: objetivos, conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação; Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação; Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática; A Educação como agente de mudanças; A Dimensão política e pedagógica do professor; Relação professor x aluno; Didática x formação continuada do professor; Tendências Pedagógicas.

FUNDAMENTOS TEÓRICOS-METODOLÓGICOS E LEGAIS DO CURRÍCULO: Parâmetros Curriculares Nacionais: Breve Histórico, Princípios e Fundamentos; A Proposta Curricular em face do Ensino Fundamental, levando-se em consideração: aprendizagem, promoção, repetência e evasão; Organização da escolaridade em ciclos.

GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO: Funções e responsabilidades do professor: pedagógicas, e político-sociais; Natureza do trabalho pedagógico; Projeto Político Pedagógico da escola: concepções, princípios e eixos norteadores; A gestão educacional decorrente da concepção do Projeto Político Pedagógico; Relações interpessoais na instituição educativa; A função social da escola.

LEGISLAÇÃO:

1-CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988-1.1-Dos direitos sociais; 1.2 - Dos Municípios; 1.3 - Da Educação. 2 - LEI DE DIRETRIZES E BASES - LDB N° 9.394/96. 3 - Lei N.° 2.972/2001 - Estatuto, e Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina. 4 - Lei N.° 10.172/2001 - Plano Nacional de Educação. 5. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069 de 13/07/1990: Das Disposições preliminares; Dos direitos fundamentais: Do direito à vida e à saúde; Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Do direito à convivência Familiar e Comunitária; Do direito à Educação e à cultura, ao Esporte e ao Lazer; Do direito à profissionalização e a proteção no Trabalho. 5. PARECER CNE/CEB 11/2000; Resolução CNE/CEB n°. 1/2000.

LÍNGUA PORTUGUESA - Comum para os cargos de professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental (5a à 8a Séries) nas áreas de: Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Inglês, Educação Artística.

1. Ortografia; Substantivo: Flexão em Gênero, Número e Grau; Adjetivo; Pronome; Verbo: Conjugação, Flexão; Classificação; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Interpretação e Exploração de texto.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries. - PORTUGUÊS

1. Gramática - Dígrafo; Ortografia; Acentuação Tônica, Regras de Acentuação Gráfica; Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Substantivo: classificação e flexão; Numeral: classificação e flexão; Pronome: definição e classificação; Verbo: flexão, emprego, classificação e conjugação; Advérbio; Proposição; Conjugação; Sintaxe: Termos Essenciais, Integrantes e Acessórios da Oração; Período Simples e Composto; Concordância e Regência: verbal e nominal; Crase; Figura de Linguagem. Interpretação e Compreensão de Texto. 2. Literatura - Conceito de Literatura, Tipos de Textos Literários, Escolas Literárias: classificação, características, principais representantes, análise de textos literários. 3. Redação - Tipologia Textual: Estrutura de Textos Narrativos e Dissertativos; Conceitos de Textos: Descritivo, Narrativo e Dissertativo; Elementos Formadores do Texto Narrativo; Tipos de Textos: Descritivo, Narrativo e Dissertativo.

CARGO: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries. MATEMÁTICA

1. Conjunto: Operações; Relação e propriedades; Aplicações. 2. Conjuntos Numéricos: Operações fundamentais e propriedades; Operações com radicais e propriedades; Equação e Inequação do 1° grau; Aplicações. 3. Função -Paridade; tipos de funções; Composição; Inversão; Crescimento e decrescimento; Polinômio do primeiro e do segundo graus. 4. Números Proporcionais: Razão e Proporção; Divisão Proporcional; Regra de Três Simples; Porcentagem; Juro Simples; Aplicações. 5. Progressão Aritmética e Geométrica: Propriedades; Aplicações. 6. Função Logarítmica e Exponencial: Propriedades; Gráficos; Equações; Aplicações. 7. Função Trigonométrica: Relações Fundamentais: Relações entre funções do mesmo arco; Identidades; Equações Fundamentais; Triângulo Retângulo: Relações Trigonométricas; Relações Métricas. 8. Geometria Plana - Área das Figuras Planas; Reta: Paralelismo e perpendicularismo; Triângulo: Teoremas; Relações trigonométricas.

CARGO: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries. HISTÓRIA

1. Piauí/Teresina. Formação Histórica do Piauí. O Piauí e as lutas pela Consolidação do Império. Teresina - De volta ao Poti à capital do Piauí: Formação e evolução urbana, econômica e eclesiástica de Teresina. Teresina seus sonhos e a busca da modernidade. 2. Brasil: Colônia; Império; República. Brasil Contemporâneo: A democracia e as contradições sociais. 3. Europa e o Mundo: Cultura Greco-romana. A Sociedade Feudal e a transição para Sociedade Capitalista. A Revolução Industrial. O Mundo Contemporâneo: Desafios e Perspectivas.

CARGO: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries. GEOGRAFIA

1. Espaço Natural e a Ação Humana: Noções básicas de geografia: Espaço; Tempo; Cartografia; Coordenadas Geográficas; A importância do relacionamento Homem-Natureza; A vegetação e os ecossistemas; A antroposfera; As formações vegetais e o clima: As divisões da geografia e as ciências afins. 2. O Espaço Brasileiro: O Brasil e suas regiões: Aspectos Naturais, Sociais e Econômicos; Localização Espacial do Brasil; O Estado e a Nação Brasileira. 3. Estudo Geográfico do Mundo Atual: A Revolução Técnico-Científica e a Globalização; A urbanização e as cidades globais; Desenvolvimento/Subdesenvolvimento e Regionalização do Espaço Mundial; A Integração na América e a Formação dos Blocos Econômicos; Estados Unidos a Superpotência Mundial; Modernização, Meio-Ambiente e Cidadania; A Europa Oriental e a CEI; África - Graves problemas sociais; o Japão e as potências emergentes da Ásia-Pacífico. 4. A Organização Espacial do Piauí: O Quadro Natural; A Produção Piauiense e a Organização Espacial do Estado; Os Fluxos Populacionais; A Organização Regional do Espaço Piauiense.

CARGO: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries. CIÊNCIAS

1. A água, o solo e o ar: Noções da Matéria e Energia. A água - estados e propriedades. O solo - camadas da Terra. Rochas e minerais. O ambiente. Conceitos de ecologia, população, comunidade ecossistema e biosfera. 2. Os seres vivos: Noções sobre a origem, diversidade e classificação. Os cinco reinos. Os vertebrados - características gerais e classificação. Os invertebrados - Características gerais e classificação. Os grandes grupos vegetais - Noções de morfologia, características gerais e reprodução (algas, briófitos, pteridófitos, gyminospermas e angiospermas). Os fungos - Características gerais e importância. O Reino Mineral. O Reino Protista. 3. O homem - Noções de células e tecidos. O corpo humano e suas funções, órgãos, aparelhos e sistemas. Noções de reprodução. 4. Matéria e energia - Propriedades da matéria, estados físicos da matéria. Fenômenos físicos e químicos. Medidas e unidades. Átomos: número e massa atômica. Elementos químicos. Misturas e soluções. Movimento: repouso e inércia. Propriedades da luz. O calor, sua propagação e dilatação. Corrente elétrica. A energia e o homem.

CARGOS: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries.

INGLÊS

1. Reading comprehension. 2. Grammar: 2.1. Articles. 2.2. Nouns. 2.3. Adjectives and possessive adjectives. 2.4. Verbs. 2.5. Adverbs. 2.6. Pronouns. 2.6.1. Object pronouns. 2.6.2. Subject pronouns. 2.6.3. Reflexive pronouns. 2.6.4 Demonstrative pronouns. 2.6.5 Possessive pronouns. 2.7. Prepositions. 2.8. Conjuntions. 2.9. Suffixes and prefixes.

CARGO: Professor Classe "D" para os anos finais do Ensino Fundamental - 5a à 8a Séries.

EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

A arte e a Educação; Histórico do Ensino da Arte no Brasil e Perspectivas; Teoria e Prática em Artes nas Escolas Brasileiras; A Arte como objetivo de conhecimento; Aprender e Ensinar Arte no Ensino Fundamental; Objetivos Gerais da Arte para o Ensino Fundamental; Os conteúdos da Arte no Ensino Fundamental; Artes visuais, Dança, Música, Teatro.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

DISCRIMINAÇÃO

QUANTIDADE
MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

LIMITES DE PONTOS

COMPROVANTES

I - Pós-graduação:

. Doutorado em área relacionada à Educação

02

2,5

5,0

Diploma devidamente Registrado pelo órgão competente

. Mestrado em área relacionada à Educação

02

2,0

4,0

II - Especialização - em área relacionada à Educação com carga horária mínima de 360 h

02

1,0

2,0

Certificado expedido pelo órgão competente, acompanhado do Histórico Escolar do Curso.

III- Livros publicados na área de Educação

02

1,0

2,0

Cópia autenticada da contracapa onde conste nome da obra, do autor, editora, ano de publicação.

IV-Trabalho científico na área de

Educação apresentado em congresso, seminário, simpósio e cursos ministrados (carga horária mínima 40 horas)

03

0,5

1,5

Diploma ou certificado expedido pelo organizador do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

V- Experiência em atividades nas áreas de Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental - ensino regular, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

1. Docência

2. Supervisão

Até 03 anos

0,5 por ano

1,5

Certidão de tempo de serviço acompanhada do ato de nomeação, publicado no Diário Oficial, se estatutário, ou Carteira de Trabalho (página da identificação e contrato), bem como declaração do órgão ou pessoa jurídica competente que comprove as experiências nas áreas.

VI- Participação em curso, seminário, congresso ou similar na área de Educação a contar de 01.01.2004 com carga horária mínima de 40 horas.

03

0,5

1,5

Diploma ou certificado emitido pelo órgão responsável pela realização do evento, com menção explícita da participação e carga horária cumprida pelo interessado.

VII - Experiência de estágio nos anos finais do Ensino Fundamental (5a à 8a séries)

Até 02 anos

0,5 por ano

1,0

Declaração do órgão ou pessoa jurídica competente quecomprove as experiências de estágio na área, acompanhado do Termo de Compromisso de Estágio assinado pela Instituição de Ensino Superior, Instituição concedente do estágio e Instituição Interveniente, se houver.

VALOR MÁXIMO: 10 (DEZ) PONTOS

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

LOCAL

1 - Inscrições

17 a 21.12.2007 (dias úteis)

08h: 30m às 11h:30m

14h30m às 17h:30m,

No pátio da Diretoria de Recursos Humanos da UFPI - SG 07 ENGATE - Bairro Ininga, Teresina‑ Piauí

2 - Divulgação do local da prova

07.012008

FUFPI/Internet/SEMEC/SEMA

3- Aplicação da prova escrita objetiva

13.01.2008

Conforme divulgado no dia 07.01.2008

4 - Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

14.01.2008

FUFPI/Internet/SEMEC/SEMA

5 - Recurso do Gabarito

15 e 16.01.2008

08:30 às 11:30h

14:30 às 17:30h

Protocolo Geral da FUFPI - SG-07

6 - Resultado da Prova Escrita Objetiva após recurso do Gabarito somente para os candidatos que atingiram o mínimo de 60% (sessenta por cento)

25.01.2008

FUFPI/Internet/SEMEC/SEMA

7 - Entrega de títulos (candidatos que atingiram o mínimo de 60% (sessenta por cento) na Prova Escrita Objetiva, até três vezes o número de vagas para cada cargo)

28 e 29.01.2008

Local a ser divulgado

8 - Resultado da análise dos títulos

13.02.2008

FUFPI/Internet/SEMEC/SEMA

9 - Recurso após análise dos títulos

14 e 15.02.2008

Protocolo Geral da FUFPI - SG-07

10 - Resultado Final para publicação no DOM.

20.02.2008

FUFPI/Internet/SEMEC/SEMA

OBS: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial do Município/ SEMA/SEMEC/UFPI-DRH e Internet.