Prefeitura de Caruaru - PE

Notícia:   161 vagas para Médico são oferecidas na Prefeitura de Caruaru - PE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE MÉDICOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CARUARU

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visa o provimento de 161 (cento e sessenta e uma) vagas para provimento efetivo no âmbito do Município de Caruaru, em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 807, de 07 de dezembro de 2009, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.1.1 Os candidatos empossados, desenvolverão suas atividades em qualquer área ou unidade do Município de Caruaru (urbana ou rural) sem alteração da remuneração prevista para o cargo.

1.2. O concurso referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Médico:

a) Única Etapa - Prova de Conhecimentos, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os participantes;

1.3 Aos atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e Recife.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no concurso, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização da etapa do presente concurso, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas ao Concurso Público estão distribuídas nos órgãos da Secretaria de Saúde do Município de Caruaru, na forma prevista no Anexo II. Estas vagas serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do concurso. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Caruaru, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato portador de necessidades especiais será reservada a quantidade de 3% (três por cento) das vagas, como prevê o artigo 97, inciso IV, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco (será reservado por ocasião dos concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, o percentual de três por cento e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público), seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto n.º 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CARUARU - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.3.2. Até a data prevista no Anexo IV, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso, e remeter junto com o LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, para o Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregá-lo pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste subitem 2.1 (inclusive nos seus subitens) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. O candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais, terá seu nome excluído da lista de portadores de necessidades especiais, permanecendo seu nome na lista da classificação geral do concurso.

2.1.8. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1.1 não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público;

3.2 Ter nacionalidade brasileira, ou estrangeira na forma da Lei, que preencham os requisitos estabelecidos em Lei (observância da Emenda Constitucional n.º 19, de 1998);

3.3 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função (Ensino Superior Completo com Habilitação Específica, se for o caso, inscrição e regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina);

3.4 Não possuir antecedentes criminais;

3.5 Estar apto com as obrigações eleitorais;

3.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.7 Ter idade mínima de dezoito anos completos;

3.8 Cumprir as determinações deste edital.

4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 O Município de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária, observando o seguinte valor:

CARGO

R$

Plantonista Clínico, Plantonista Pediátrico, Plantonista Obstetra, Plantonista Intensivista, Plantonista Neonatologista, Plantonista SAMU, Plantonista Cardiologista, Médico de Família e Médico do Trabalho

60,00

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova, quando solicitado.

4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on-line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas.

4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.9.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no item 11.14 deste Edital.

4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.9.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.

4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.9.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

4.9.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.9.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos do subitem 4.9.13.7 deste edital.

4.9.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.9.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.9.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.9.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, se se verificar falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.9.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.9.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.9.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao "CONCURSO DO MUNICÍPIO DE CARUARU - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL", Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.9.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.9.13.1.1.

4.9.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança. Não é autorizada, contudo, a presença de menores, não lactantes acompanhando o candidato.

4.9.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.9.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.9.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.9.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.9.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.9.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.9.13.7 Nada obstante o disposto no subitem 4.9.8, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) no dia de divulgação deste edital, já estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Dec. Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

4.9.13.7.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", até o 2.º dia posterior ao de início das inscrições.

4.9.13.7.2. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no subitem 4.9.13.7 deste edital.

4.9.13.7.3. O IPAD - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.9.13.7.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

4.9.13.7.5. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.9.13.7.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.9.13.7.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IPAD.

4.9.13.7.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada através do site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010".

4.9.13.7.9. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo. 4.9.13.7.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para validar a inscrição requerida, deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Anexo IV deste edital.

4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.10.1 Validada a inscrição, ficará divulgado na Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.10.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone, filiação, naturalidade e endereço eletrônico - e-mail;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.10.4 Transcorrido o prazo do item 4.10.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.10.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, conforme subitem 11.13, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.10.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso ("www.ipad.com.br/caruaru_saude2010"), devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.10.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.10.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.10.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.10.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que se segue:

- Plantonista Clínico, Plantonista Pediátrico, Plantonista Obstetra, Plantonista Intensivista, Plantonista Neonatologista, Plantonista SAMU, Plantonista Cardiologista, Médico de Família e Médico do Trabalho Elaboração de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha que afiram Conhecimentos de Políticas Públicas de Saúde, constituída de 15 (quinze) questões; e Conhecimentos Específicos, 25 (vinte e cinco) questões, conforme anexo I.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados no site: "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010". Poderão, ainda, ser feitas divulgações de informação em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet.

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitas, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.8.3.1 Será considerado danificado o documento que contiver mancha, rasura, deterioração ou ilegibilidade, em qualquer um de seus dados, tais como: datas, número de registro, fotografia, impressão digital, que são aqui citados apenas de modo exemplificativo e não taxativo.

5.1.9 Por ocasião da aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, diskman, receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, palm top, agenda eletrônica, calculadora, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do concurso, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.

5.1.18. O Município de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

6.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

6.1.2 Será reprovado do concurso público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Políticas Públicas de Saúde da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

6.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.4 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

6.5 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

7.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item 7 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

8. DOS RECURSOS

8.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010", na data prevista no Calendário.

8.2 O candidato que desejar interpor recurso contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova de Conhecimentos Objetiva ou qualquer etapa do certame, disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

8.3 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

8.4 Não será aceito recurso presencial, via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

8.5 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

b) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

c) sem identificação do candidato no corpo do(s) recurso(s).

8.6 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Regulamento serão indeferidos.

8.6.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 8.7 deste instrumento normativo.

8.7 Acatado o recurso, a questão impugnada será anulada e os pontos a ela atribuídos serão redistribuídos entre as demais questões da respectiva parte da prova objetiva. Se houver alteração do gabarito divulgado, a prova será corrigida de acordo com o gabarito da questão modificada ou anulada.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 A nota final do Concurso será calculada da seguinte forma:

NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

9.2 O Resultado Final deste Concurso será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

10. DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

10.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pelo Prefeito do Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

10.1.1 Os candidatos, quando empossados, serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

10.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

10.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no Anexo II (Requisitos Específicos) e no item 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE deste Edital.

10.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado pela Prefeitura do Município de Caruaru para tal finalidade.

10.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Histórico Escolar;

k) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

l) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida, ou;

m) Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida.

10.4.2 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os seguintes exames: Teste VDRL - Sífilis; Glicemia em jejum; Hemograma completo; Sumário de urina; e Parecer Cardiológico.

10.4.2.1 Os resultados dos exames serão apresentados na ocasião da realização do exame médico admissional.

10.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

10.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

11.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso.

11.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

11.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

11.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial.

11.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que o Município preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste Concurso. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

11.5 O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

11.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

11.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso, até 48h da divulgação do resultado final. Após tal período, deverá fazê-lo diretamente junto ao Município. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

11.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

11.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.

11.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

11.12. O Município de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso.

11.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do concurso o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

11.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso (www.ipad.com.br/caruaru_saude2010), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

11.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

11.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este concurso público no site "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010".

11.15. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da Administração Municipal as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos.

11.16. O não-comparecimento a prova objetiva, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização da prova prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

Caruaru, 31 de março de 2010

José Queiroz de Lima
Prefeito do Município de Caruaru

ANEXO I

PROGRAMAS

1. NÍVEL SUPERIOR

- TODOS OS CARGOS:

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE - SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) (15 QUESTÕES):

1. Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200; 2. Leis Orgânicas da Saúde: Lei 8.080/90, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; 3. Sistema Único de Saúde (SUS). A Gestão do SUS; 4. Normas Operacionais Básicas: NOB /1991; NOB / 1993; NOB / 1996. NOAS / 2001; 5. Atenção Primária e Promoção da Saúde; 6. Assistência de Média e Alta Complexidade; 7. Saúde Suplementar; 8. Emenda Constitucional nº. 29; 9. Portaria nº. 399, de 22 de fevereiro de 2006. Pactos pela Saúde: Pacto pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; 10. Descentralização. Regionalização; 11. Planejamento do SUS. Programação Pactuada e Integrada; 12. Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria em Saúde; 13. Participação e Controle Social; 14. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde - Ministério da Saúde; 15. Painel de Indicadores do SUS.

PLANTONISTA CLÍNICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

1. Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. 2. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. 3. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. 4. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. 5. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. 6. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireoide, paratireoides e adrenais. Dislipidemias. 7. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. 8. Doenças infecciosas e parasitárias. antibioticoterapia. 9. Distúrbios hidro-eletrolíticos e acidobásicos.10. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. 11. Interpretação clinica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. 12. Emergências clínicas.

PLANTONISTA PEDIÁTRICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

1. Humanização da Atenção à Saúde. 2. Morbimortalidade na infância e na adolescência. 3. A atenção integral à saúde da criança. Crescimento e desenvolvimento, Aleitamento materno e orientação alimentar para desmame. 4. Imunizações. Doenças prevalentes na infância. 5. Puericultura: o recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo. 6. Infecções e agravos prevalentes no recém-nascido. 7. A atenção integral à saúde do adolescente. Crescimento e Desenvolvimento. Sexualidade. Gravidez na Adolescência. Violência. Doenças prevalentes. 8. Doenças infectocontagiosas 9. Emergência em pediatria / A criança grave. 10. Ética e legislação profissional.

PLANTONISTA OBSTETRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

1. Assistência ao parto normal. 2. Assistência ao pré-natal de baixo e alto risco. 3. Hemorragias da primeira metade da gestação. 4. Hemorragias da segunda metade da gestação. 5. Infecção puerperal. 6. Gestação de alto risco (diabetes, cardiopatia, nefropatia, tuberculose, doenças autoimunes). 7. Estados hipertensivos na gravidez. 8. Prematuridade. 9. Choque em obstetrícia. 10. Tocotraumatismo materno.

PLANTONISTA INTENSIVISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Semiologia dos sistemas cardiovascular, respiratório e digestivo; Insuficiência Respiratória Aguda; Ventilação Mecânica; Parada Cardiorrespiratória; Septicemia; Choques, Coma Diabético; Acidente Vascular Cerebral; Meningoencefalites; Tétano; Leptospirose; AIDS; Hepatite; Distúrbios Hidroeletrolítico e Acidobásicos; Nutrição enteral e Parenteral; Insuficiência Renal; Hemorragia Digestiva; Emergências Hipertensivas; Edema Agudo do Pulmão; Insuficiência Coronariana Aguda; Embolia Pulmonar.

PLANTONISTA NEONATOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Mortalidade Perinatal. Assistência imediata ao recém-nascido. Asfixia Perinatal. Icterícia Neonatal. Prematuridade. Retardo de crescimento intrauterino Distúrbios Respiratórios do Recém-nascido. Distúrbios Metabólicos do Recém-nascido. Distúrbios Hidroeletrolíticos do Recém-nascido. Recém-nascido filho de mãe diabética. Distúrbios Hematológicos do Recém-nascido. Doenças Cardíacas do Recém-nascido. Infecções Congênitas. Infecções adquiridas no período neonatal. Problemas Neurológicos: Convulsão e Hemorragias. Problemas do Trato Gastrointestinal: Refluxo Gastroesofágico e Enterocolite Necrosante. Patologia Cirúrgica do Período Neonatal. Nutrição do Recém-nascido Prematuro. Aleitamento Materno. Doença Metabólica Óssea. Distúrbios Renais: Insuficiência Renal Aguda, Retinopatia da Prematuridade. Tocotraumatismos. Medicamentos usados em Unidades de Cuidados Intensivos Neonatal. Humanização da Assistência Perinatal.

PLANTONISTA SAMU

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. Reanimação cardiorrespiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrótica, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo cranioencefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Emergências psiquiátricas.

PLANTONISTA CARDIOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Conceito, classificação, etiopatogenia, fisiopatologia, quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, conduta terapêutica e profilaxia das seguintes doenças: Cardiopatias isquêmicas, Angina do peito, Insuficiência cardíaca, Infarto do Miocárdio, Válvulopatia Aórtica; Válvulopatia Mitral, Tricúspide, Prolapso de válvula mitral, Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias; Endocardite bacteriana; Cor Pulmonale agudo e crônico, Doença Reumática; Pericardiopatias, Arritmias, Crise Hipóxia; Choque circulatório. Avaliação Hemodinâmica invasiva e não invasiva: métodos e interpretação.

MÉDICO DE FAMÍLIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

1. Saúde da criança na Atenção Básica; 2. Saúde do adolescente na Atenção Básica; 3. Saúde da mulher na Atenção Básica; 4. Saúde do adulto na Atenção Básica; 5. Saúde do idoso na Atenção Básica; 6. Saúde do trabalhador na Atenção Básica; 7. Saúde mental na Atenção Básica; 8. Saúde bucal na Atenção Básica; 9. Doenças infecciosas e parasitárias; 10. Doenças emergentes e reemergentes; 11. Organização do serviço na Atenção Básica; 12. Urgência na Atenção Básica; 13. Abordagem familiar; 14. Política Nacional de Atenção Básica; 15. Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade; 16. Abordagem centrada no paciente; 17. Vigilância epidemiológica; 18. Vigilância sanitária; 19. Vigilância ambiental; 20. Sistema de informação na Atenção Básica; 21. Medicina baseada em evidência.

MÉDICO DO TRABALHO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Noções gerais de medicina: bioestatística, epidemiologia, sistemas unitários e suas doenças, moléstias infecciosas, doenças dos sistemas nervoso, cardiovascular, digestivo, gênito urinário, endócrino e respiratório e respectivas consequências, ortopedia e traumatologia, distúrbios nutricionais, doenças hematológicas e hematopoiéticas, doenças do metabolismo e suas consequências, dermatologia, doenças do psiquismo e suas consequências, genética e noções de doenças hereditárias. Noções de saúde do trabalhador: noções de estatística em medicina do trabalho, acidentes do trabalho suas definições e métodos de prevenção; noções de legislação acidentária; noções de saneamento; noções de atividade e carga de trabalho; noções de fisiologia do trabalho, compreendendo a visão, audição, o sistema respiratório e cardiovascular, o metabolismo e a alimentação; sistema osteoarticular, trabalho com riscos à saúde; noções de cronobiologia; novas tecnologias; automação e riscos à saúde; noções de atividade física e riscos à saúde; trabalho sob pressão temporal e riscos à saúde; agentes físicos, químicos e biológicos e riscos à saúde; noções de toxicologia; noções de sofrimento psíquico e psicopatologia do trabalho; conhecimento dos problemas provocados por dependência química - tabagismo, álcool e outras drogas, doenças profissionais e doenças do trabalho - asmas profissionais, surdez, câncer de pelo, pneumoconioses, doenças do aparelho ostearticular, hepatopatias, doenças cardiocirculatórias, doenças infecciosas, entre outras. Noções de avaliação e controle de riscos ligados ao ambiente do trabalho; noções de ergonomia; conhecimento sobre epidemiologia das LER/DORT e suas consequências; acompanhamento médico de portadores de doenças crônicas e doenças profissionais e do trabalho; funcionamento de serviço médico e segurança do trabalho em empresas.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Remuneração

Total de Vagas*

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Plantonista Clínico

 

46

02

Plantonista Pediátrico

 

31

01

Plantonista Obstetra

 

11

01

Plantonista Intensivista

 

06

01

Plantonista Neonatologista

 

07

01

Plantonista SAMU

 

08

01

Plantonista Cardiologista

 

07

01

Médico de Família

 

43

02

Médico do Trabalho

 

02

01

TOTAL

161

11

* Total de vagas incluindo-se a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

2. DESCRIÇÃO DO CARGO E REQUISITOS ESPECÍFICOS

2.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS

Cargos: Médico (Plantonista Clínico, Plantonista SAMU, Plantonista Pediátrico, Plantonista Obstetra, Plantonista Intensivista - UTI, Plantonista Neonatologista, Plantonista Cardiologista e Médico do Trabalho)

Descrição das atribuições gerais: atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com o preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do processo de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica quando necessário; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ao seu cargo; acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; fazer atendimentos em ambulatórios de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica e de outras especialidades na área de endocrinologia, com triagem e convocação de pacientes com quadros graves, utilizando técnicas específicas de medicina preventiva; executar outras atribuições dentro da área médica estabelecidos em atos normativos, e atuar em todo o âmbito do Município de Caruaru.

Cargo: Médico de Família

Descrição das atribuições gerais: atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com o preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do processo de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica quando necessário; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ao seu cargo; acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipes multiprofissionais no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde; fazer atendimentos em ambulatórios de especialidades, atendendo pacientes referenciados da rede básica e de outras especialidades na área de endocrinologia, com triagem e convocação de pacientes com quadros graves, utilizando técnicas específicas de medicina preventiva; executar outras atribuições dentro da área médica estabelecidos em atos normativos, especialmente na Portaria MS/GM no. 648/2006, ou outro instrumento normativo que venha a substituí-la, e atuar em todo o âmbito do Município de Caruaru.

2.2 REQUISITOS

Cargos: Médico (Plantonista Clínico, Plantonista SAMU, Plantonista Pediátrico, Médico de Família)

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão do curso de graduação em Medicina - ou documento equivalente que o substitua - e registro no órgão de classe competente.

Cargos: Médico (Plantonista Obstetra, Plantonista Intensivista - UTI, Plantonista Neonatologista, Plantonista Cardiologista e Médico do Trabalho)

REQUISITOS: Diploma devidamente registrado de conclusão do curso de graduação em Medicina - ou documento equivalente que o substitua - e registro no órgão de classe competente e certificado ou declaração de conclusão de residência médica na área específica, ou certificado ou declaração de especialização na área específica com carga horária mínima de 360 horas, ou titulo de especialista na área específica, qualquer deles emitido por entidade devidamente credenciada.

ANEXO III - A

Modelo de formulário para a interposição de recurso

Código para uso do IPAD:_________________________________

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga do cargo de:___________________________________________ solicito revisão:

[_] do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão(ões) _____________________________

_________________, _______ de ___________________ de 20_________

____________________
Assinatura do Candidato

Nome:________________________________________________________________________________________

Número de inscrição:_____________________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________________________

Tipo de Prova:__________________________________________________________________________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

- no prazo estabelecido no Anexo IV deste Regulamento, preencher formulário digital que estará disponível no endereço ;

- no caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação o candidato deverá agrupar e interpor um recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

- ressalvado o estabelecido no item imediatamente anterior, usar o formulário de recurso individual para cada questão - com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD.

- aresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU

CONCURSO PÚBLICO 2010

Nome:_________________________________________________________________________________________

Número de inscrição:______________________________________________________________________________

Cargo:_________________________________________________________________________________________

Tipo de Prova:___________________________________________________________________________________

Cidade e Unidade:____________________________________ ; Data:________________ ; Hora:_________________

Atendente:______________________________________________________ ; Rubrica: ________________________

ANEXO III -B

Código para uso do IPAD:_____________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

Cargo: ________________________________________________________________________________________

Tipo de Prova: __________________________________________________________________________________

[_] Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos

Número da questão: _____________

Gabarito do IPAD: _____________

Resposta do candidato: _____________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

A partir das 16 horas de 1.º/04 às 22 horas de 03/05/2010

Via Internet, através da página "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010".

10/04 a 03/05/2010

Terminal de Computador na sede do IPAD - das 09h às 17h na Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Inscrição de Isentos

1.º a 04/04/2010

Via Internet, através da página "www.ipad.com.br/caruaru_saude2010".

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 07/05/2010

Rede bancária.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

Até 07/05/2010

SEDEX - Concurso Público do MUNICÍPIO DE CARUARU - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

21/05 a 06/06/2010

"www.ipad.com.br/caruaru_saude2010"

Prova Objetiva de Conhecimentos

06/06/2010

Município de Caruaru e Recife, podendo ser utilizados prédios de outros municípios circunvizinhos (item 1.4 e 1.4.1 do Edital)

Gabarito Preliminar da Prova

Objetiva de Conhecimentos

07/06/2010

"www.ipad.com.br/caruaru_saude2010"

Recurso contra Gabarito

Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos

08 e 09/06/2010

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos

Até 28/06/2010

Resultado da Prova Objetiva

Até 28/06/2010

Divulgação do Resultado Final do Concurso

Até 28/06/2010